VOCÊ SABIA OU SE LEMBRAVA DE QUE INVESTIMENTOS NA SEGURANÇA PÚBLICA PECÚLIO E SEGURO COLETIVO ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO NOVOS CONTRATOS ATUALIZAÇÃO DE DADOS NOTA DE SOLIDARIEDADE PONTOS PINÇADOS REVISTA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA PÁGINA 2 PÁGINA 3 UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS É INCONSTITUCIONAL PÁGINA 4 NOVOS CONTRATOS VOCÊ SABIA OU SE LEMBRAVA DE QUE A Casa de Custódia da Polícia Civil (antes denominada Casa do Policial Civil), de que trata o Decreto nº 46.276, de 12/07/13, modificado pelo de nº 46.343, de 29/10/13, está instalada, e em funcionamento, na Rua Pitangui, nº 3.569, no Bairro Horto (tel. 3461-1014, 3481-0524 e 3482-7162), nesta capital? Ali estão recolhidos policiais de diversas carreiras, inclusive a de Delegado de Polícia, sendo possível a visitação nas quartas-feiras e aos domingos no horário de 14 às 17h. Em benefício de seus associados, a Adepol-MG fechou mais dois contratos. “Mundo Diet” e “Home Angels” são os nossos novos parceiros. No segmento de alimentação, a “Mundo Diet” oferece os mais diversos produtos do mercado dietético para garantir o bem estar do diabético e daqueles que optaram por uma vida mais saudável. No “Mundo Diet” você encontra desde sucos, deliciosas tortas, biscoitos e todos os alimentos diet em geral, além de lancetas, insulinas e os melhores produtos para seu controle de diabetes. Associado da Adepol-MG tem 10% de desconto em compras feitas à vista (dinheiro ou cheque), 5% nas compras feitas no débito ou crédito e entrega sem pagamento de frete para as compras acima de R$50,00 (cinquenta reais). A “Mundo Diet” fica à Av. Carandaí, 139, Santa Efigênia, BH/MG. O telefone é (31) 2535-1888, e o site: www.diabetesmundodiet.com.br. A outra novidade em nossos contratos é a maior franquia de cuidadores de pessoas da América Latina: “Home Angels”, uma empresa de Cuidadores de Pessoas que desenvolveu um sistema de alta qualidade, baseado nas melhores práticas recomendadas pelo Ministério da Saúde e pela OMS (Organização Mundial da Saúde) relativos a cuidados de idosos, adultos e crianças Os cuidadores são profissionais experientes da saúde, formados e treinados para prestar atendimento a pessoas que por circunstâncias transitórias ou definitivas, precisam de cuidados específicos. O desconto para os associados da Adepol-MG é de 10% nos valores da tabela da empresa. Mais informações com Alicia Del Carmem Parra Mora, pelos números: (31) 9998-6727/ 25519662 / 3245-6862/ 7517-7424. Visite o site e conheça a empresa: www.homeangels.com.br.” Que desde 1º de setembro, é obrigatório o porte do certificado de licenciamento de veículo automotor, relativo ao ano de 2015? PONTOS PINÇADOS Em entrevista concedida ao jornal Correio Braziliense e publicada no dia 21 de setembro, a Ministra do STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha, disse que “é preciso ter mais audácia pelo país”. Abaixo, alguns trechos de sua fala: pessoa se tranca dentro de casa, põe mais alarme. E deixa a rua para o assalto acontecer. A vida não pode ser desse jeito, porque senão o mal vence o bem. A frase do Disraeli é importante por isso”. “As pessoas de bem têm que reagir e agir para mudar a situação e não de abandonar as coisas como se não tivessem a ver com elas”. “Desde sempre temos situações como essa em que as pessoas achavam assim: já que estão ocorrendo problemas com políticos, a gente não se mete em política. Então já que a rua está perigosa, não vou sair. Se a escola está ruim, ponho meu filho numa escola particular e não tomo conhecimento. No que disser respeito ao outro e à sua vida, você tem que agir. O melhor país do mundo ou o pior país do mundo não caiu do céu, nem nasceu do inferno”. “O direito constitucional é o direito do ser humano. A pessoa pode nascer e morrer, aliás, convém, sem passar perto do Código Penal. Mas, da Constituição é impossível, porque o direito à vida está escrito lá. Ela diz: ‘Todos são iguais perante a lei”. “O momento exige que os ‘homens de bem tenham a ousadia dos canalhas’. As pessoas saem às ruas e começa a ter muito assalto. Ao invés de tomar providências e reivindicar mais segurança, a 2- INFORMATIVOADEPOL (Disraeli, Benjamin, escritor britânico, 1804/1881). “O momento é de perguntar o que nós, cidadãos, estamos querendo, que país queremos ter e o que fazer para ter isso”. “A percepção, em geral, é de que (no Congresso) pensa-se muito pouco no que o povo realmente precisa”. “A maior busca hoje no Brasil é pela efetivação de direitos sociais. Muito diferente da minha geração, que, na década de 1980, lutava por direitos políticos”. “(A insatisfação da população ligada às denúncias graves de corrupção) é um sintoma de amadurecimento democrático porque, se as pessoas vissem isso e não reagissem, seria muito mais preocupante. Significaria que chegamos a uma insensibilidade social em relação ao Estado, como se não tivesse nada a ver com a gente”. (Fonte: www.correiobraziliense.com.br – 21/09/15) INVESTIMENTOS NA SEGURANÇA PÚBLICA REVISTA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA O governo de Minas investiu nos primeiros 6 meses de 2015 pelo menos 9,7 milhões com a Polícia Militar, valor bem inferior ao mesmo período do ano passado de 48,3 milhões de reais, segundo levantamento da Comissão de Segurança Pública da Assembleia. Na Polícia Civil, a situação é a mesma. Até junho, foram liberados pouco mais de 4 milhões. No ano passado foram destinados 36,4 milhões. A preocupação dos deputados é a de que a violência cresça como reflexo da falta de investimentos na segurança. (Fonte: Revista Viver Brasil – Edição nº 159 – 4 de setembro de 2015) ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO “Art. 139 - À Polícia Civil, órgão permanente do Poder Público, dirigido por Delegado de Polícia de carreira e organizado de acordo com os princípios da hierarquia e da disciplina, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração, no território do Estado, das infrações penais, exceto as militares, e lhe são privativas as atividades pertinentes a: I - Polícia técnico-científica; II -processamento e arquivo de identificação civil e criminal; III - registro e licenciamento de veículo automotor e habilitação de condutor”. Usurpação de funções, não! Ciclo completo, não! ATUALIZAÇÃO DE DADOS Se você mudou de unidade policial, de número de telefone ou de endereço, ou sabe de algum colega nessa situação, atualize seus dados cadastrais e continue recebendo correspondências enviadas pela Adepol-MG. Isso pode ser feito durante visita à Associação (Av. do Contorno, 4.099, São Lucas, BH/ MG) ou pelo telefone (31) 3228-3333. A Adepol-MG enviou ofício nº 093, de 24 de agosto de 2015, ao senhor presidente do Sindepominas, Dr. Marco Antônio de Paula Assis, nos seguintes termos: “Resultante de uma parceria editorial entre a Adepol-MG e o Sindepominas, vem sendo publicada a Revista dos Delegados de Polícia de Minas Gerais, cujo número 11, ano 3, corresponde ao trimestre ABRIL-MAIOJUNHO/2015. Simultaneamente, e com o mesmo objetivo de manter o salutar e necessário contato, principalmente de natureza informativa com os associados, têm sido utilizados outros meios de comunicação, com ênfase aos de via eletrônica, os quais, além de mais céleres, são de custo menor. Por oportuno, convém esclarecer que não é que estejam sendo frustrados os objetivos originariamente colimados com a criação da revista; no entanto, um fato tem ficado evidente: com frequência, matérias nela divulgadas já são do conhecimento geral, ficando, então, ignorado o princípio da oportunidade. Passando-se, agora, aos aspectos materiais relacionados com a revista, para conteúdo nela veiculados, nota-se que têm escasseado artigos sobre temas propriamente jurídicos, e, em contrapartida, proliferado questões meramente pontuais. Por outro lado, a publicação mensal do INFORMATIVO da Adepol-MG, certamente por suas características básicas de concisão e clareza, temse constituído em eficaz instrumento de comunicação da entidade com os associados, mediante textos de fácil leitura e conteúdos bem atuais. Outro fator, a colaborar para robustecer a decisão contida no item final deste ofício, reside na conveniência de que, em tempos, como atual, de escassez de recursos financeiros, seja mensurado e levado em conta o dado custo-benefício, essencial para que se mantenha o equilíbrio econômico, bem como fluxo de caixa compatível com nossa realidade. Na certeza, senhor presidente, de que a Diretoria desta Adepol-MG poderá contar com sua compreensão para com o teor da decisão que ora lhe comunicamos – qual seja o de abrir mão do espaço que ali nos era reservado -, vimos, ainda uma vez, manifestar a V. Exa. Nossa admiração por sua decisiva e constante atuação, em constância, sempre, com os mais altos interesses de toda a comunidade policial civil, em particular da classe de delegados, subscrevemo-nos”. (Ass. Mário José Correia Santos). 3- INFORMATIVOADEPOL PECÚLIO E SEGURO COLETIVO Muitos associados pagam, com desconto assinalado no respectivo contracheque, pelo Pecúlio e/ou Seguro Coletivo há muito instituído pelo IPSEMG. Quem os tem - hoje não é mais possível se inscrever – deve ficar atento para a declaração de beneficiários, que pode ser alterada por vontade do segurado, em qualquer Unidade Regional do IPSEMG, inclusive na UAI, no interior ou na capital. O Pecúlio tem por fim assegurar a indenização devida aos beneficiários do segurado, após o falecimento. O Seguro Coletivo é a indenização devida, também após o falecimento do segurado, aos beneficiários por ele designados, tudo conforme Decreto nº 45.514, de 7 de dezembro de 2010. (Fonte: site do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br) NOTA DE SOLIDARIEDADE “O Ouvidor de Polícia e sua equipe apresentam seus mais profundos votos de pesar pelo falecimento do Delegado de Polícia Dr. Vanius Henrique de Campos, ocorrido no último dia 19, solidarizando com toda a Instituição Polícia Civil do Estado de Minas Gerais nesse momento de dor e enorme perda”. (Ofício 383, assinado pelo Dr. Paulo Alkmim, Ouvidor da Polícia). A Adepol-MG, sempre irmanada com seus associados, também nos momentos de dor, agradece a manifestação de pesar, lamentando a hedionda ocorrência. UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS É INCONSTITUCIONAL O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Estado do Amazonas que unificaram as carreiras de delegado de polícia e comissário. Segundo o entendimento adotado pela Corte no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, a medida representou burla à exigência do concurso público. “Muito diversamente do que houve nos precedentes em que este Supremo Tribunal Federal admitiu a unificação de carreiras, quando se apurou que a distinção entre os cargos fusionados era meramente nominal, há aqui substanciais diferenças entre um e outro”, afirmou o relator da ADI, ministro Teori Zavascki. Criado por meio de lei editada em 2001, o cargo de comissário, além de ter remuneração muito inferior à do cargo de delegado de polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se em classe única. O cargo surgiu com exigências semelhantes ao de delegado, como formação superior em Direito, inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso na academia de polícia. Entre as atribuições do cargo, havia a previsão, de forma excepcional, do exercício de funções de delegado de Polícia no interior ou de delegado plantonista. Contudo, as Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004 instituíram um grupo ocupacional denominado de autoridade policial, composto por titulares dos cargos de delegado e de comissário, conferindo-lhes atribuições idênticas e equiparando a remuneração de comissário à de delegado da 5ª Classe. Segundo o argumento adotado pelo relator, as diferenças entre os cargos não são irrisórias, existindo subordinação hierárquica e não cabendo ao comissário a chefia da delegacia de polícia, a não ser em caráter temporário. Há uma diferença de responsabilidades e de perspectiva de promoções. Aqueles que prestaram o primeiro concurso para o cargo em 2001, diz o relator, tinham ciência das limitações da função. “Não tem credibilidade a afirmação de que as leis impugnadas operaram mera racionalização administrativa dos quadros da polícia do Estado do Amazonas. A forma como foi conduzido o rearranjo administrativo revela que houve de fato burla ao postulado do concurso público”, concluiu. O voto do ministro Teori Zavascki, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 2.875/2004 e 2.917/2004, nos termos do pedido feito pela Procuradoria Geral da República (autora da ADI), foi acompanhado por unanimidade. (Fonte: Portal do STF – www.stf.jus.br – 24/09/15).