VOCÊ SABIA OU SE
LEMBRAVA DE QUE
INVESTIMENTOS NA
SEGURANÇA PÚBLICA
PECÚLIO E SEGURO COLETIVO
ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO
NOVOS CONTRATOS
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
NOTA DE
SOLIDARIEDADE
PONTOS PINÇADOS
REVISTA DOS DELEGADOS
DE POLÍCIA
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UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS
É INCONSTITUCIONAL
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NOVOS CONTRATOS
VOCÊ
SABIA OU
SE LEMBRAVA
DE QUE
A Casa de Custódia da Polícia Civil
(antes denominada Casa do Policial
Civil), de que trata o Decreto nº
46.276, de 12/07/13, modificado
pelo de nº 46.343, de 29/10/13, está
instalada, e em funcionamento, na
Rua Pitangui, nº 3.569, no Bairro
Horto (tel. 3461-1014, 3481-0524 e
3482-7162), nesta capital? Ali estão
recolhidos policiais de diversas
carreiras, inclusive a de Delegado
de Polícia, sendo possível a visitação
nas quartas-feiras e aos domingos
no horário de 14 às 17h.
Em benefício de seus associados, a
Adepol-MG fechou mais dois contratos. “Mundo Diet” e “Home Angels”
são os nossos novos parceiros.
No segmento de alimentação, a “Mundo Diet” oferece os mais diversos
produtos do mercado dietético para
garantir o bem estar do diabético e
daqueles que optaram por uma vida
mais saudável. No “Mundo Diet” você
encontra desde sucos, deliciosas tortas, biscoitos e todos os alimentos
diet em geral, além de lancetas, insulinas e os melhores produtos para seu
controle de diabetes.
Associado da Adepol-MG tem 10% de
desconto em compras feitas à vista
(dinheiro ou cheque), 5% nas compras feitas no débito ou crédito e entrega sem pagamento de frete para as
compras acima de R$50,00 (cinquenta reais). A “Mundo Diet” fica à Av. Carandaí, 139, Santa Efigênia, BH/MG.
O telefone é (31) 2535-1888, e o site:
www.diabetesmundodiet.com.br.
A outra novidade em nossos contratos é a maior franquia de cuidadores
de pessoas da América Latina: “Home
Angels”, uma empresa de Cuidadores
de Pessoas que desenvolveu um
sistema de alta qualidade, baseado
nas melhores práticas recomendadas
pelo Ministério da Saúde e pela OMS
(Organização Mundial da Saúde) relativos a cuidados de idosos, adultos
e crianças
Os cuidadores são profissionais experientes da saúde, formados e treinados para prestar atendimento a
pessoas que por circunstâncias transitórias ou definitivas, precisam de
cuidados específicos.
O desconto para os associados da
Adepol-MG é de 10% nos valores da
tabela da empresa. Mais informações
com Alicia Del Carmem Parra Mora,
pelos números: (31) 9998-6727/ 25519662 / 3245-6862/ 7517-7424.
Visite o site e conheça a empresa:
www.homeangels.com.br.”
Que desde 1º de setembro, é
obrigatório o porte do certificado de
licenciamento de veículo automotor,
relativo ao ano de 2015?
PONTOS PINÇADOS
Em entrevista concedida ao jornal
Correio Braziliense e publicada no
dia 21 de setembro, a Ministra do
STF, Cármen Lúcia Antunes Rocha,
disse que “é preciso ter mais
audácia pelo país”. Abaixo, alguns
trechos de sua fala:
pessoa se tranca dentro de casa,
põe mais alarme. E deixa a rua
para o assalto acontecer. A vida
não pode ser desse jeito, porque
senão o mal vence o bem. A frase
do Disraeli é importante por isso”.
“As pessoas de bem têm que reagir
e agir para mudar a situação e não
de abandonar as coisas como se
não tivessem a ver com elas”.
“Desde sempre temos situações
como essa em que as pessoas
achavam assim: já que estão
ocorrendo problemas com políticos,
a gente não se mete em política.
Então já que a rua está perigosa,
não vou sair. Se a escola está ruim,
ponho meu filho numa escola
particular e não tomo conhecimento.
No que disser respeito ao outro
e à sua vida, você tem que agir. O
melhor país do mundo ou o pior
país do mundo não caiu do céu,
nem nasceu do inferno”.
“O direito constitucional é o direito
do ser humano. A pessoa pode
nascer e morrer, aliás, convém, sem
passar perto do Código Penal. Mas,
da Constituição é impossível, porque
o direito à vida está escrito lá. Ela diz:
‘Todos são iguais perante a lei”.
“O momento exige que os ‘homens
de bem tenham a ousadia dos
canalhas’. As pessoas saem às
ruas e começa a ter muito assalto.
Ao invés de tomar providências
e reivindicar mais segurança, a
2- INFORMATIVOADEPOL
(Disraeli, Benjamin, escritor britânico, 1804/1881).
“O momento é de perguntar o que
nós, cidadãos, estamos querendo,
que país queremos ter e o que fazer
para ter isso”.
“A percepção, em geral, é de que
(no Congresso) pensa-se muito
pouco no que o povo realmente
precisa”.
“A maior busca hoje no Brasil é pela
efetivação de direitos sociais. Muito
diferente da minha geração, que, na
década de 1980, lutava por direitos
políticos”.
“(A insatisfação da população ligada
às denúncias graves de corrupção)
é um sintoma de amadurecimento
democrático porque, se as pessoas
vissem isso e não reagissem,
seria muito mais preocupante.
Significaria que chegamos a uma
insensibilidade social em relação ao
Estado, como se não tivesse nada a
ver com a gente”.
(Fonte: www.correiobraziliense.com.br – 21/09/15)
INVESTIMENTOS NA
SEGURANÇA PÚBLICA
REVISTA DOS DELEGADOS DE POLÍCIA
O governo de Minas investiu
nos primeiros 6 meses de 2015
pelo menos 9,7 milhões com a
Polícia Militar, valor bem inferior ao
mesmo período do ano passado
de 48,3 milhões de reais, segundo
levantamento da Comissão de
Segurança Pública da Assembleia.
Na Polícia Civil, a situação é a
mesma. Até junho, foram liberados
pouco mais de 4 milhões. No
ano passado foram destinados
36,4 milhões. A preocupação dos
deputados é a de que a violência
cresça como reflexo da falta de
investimentos na segurança.
(Fonte: Revista Viver Brasil – Edição nº 159 – 4 de
setembro de 2015)
ESTÁ NA CONSTITUIÇÃO
“Art. 139 - À Polícia Civil, órgão
permanente do Poder Público,
dirigido por Delegado de Polícia
de carreira e organizado de acordo
com os princípios da hierarquia e da
disciplina, incumbem, ressalvada a
competência da União, as funções
de polícia judiciária e a apuração, no
território do Estado, das infrações
penais, exceto as militares, e lhe são
privativas as atividades pertinentes a:
I - Polícia técnico-científica;
II -processamento e arquivo de
identificação civil e criminal;
III - registro e licenciamento de
veículo automotor e habilitação de
condutor”.
Usurpação de funções, não!
Ciclo completo, não!
ATUALIZAÇÃO DE DADOS
Se você mudou de unidade policial,
de número de telefone ou de
endereço, ou sabe de algum colega
nessa situação, atualize seus dados
cadastrais e continue recebendo
correspondências enviadas pela
Adepol-MG. Isso pode ser feito
durante visita à Associação (Av. do
Contorno, 4.099, São Lucas, BH/
MG) ou pelo telefone (31) 3228-3333.
A Adepol-MG enviou ofício nº 093, de 24 de agosto de 2015, ao senhor
presidente do Sindepominas, Dr. Marco Antônio de Paula Assis, nos seguintes termos:
“Resultante de uma parceria editorial entre a Adepol-MG e o Sindepominas, vem sendo publicada a Revista dos Delegados de Polícia de Minas
Gerais, cujo número 11, ano 3, corresponde ao trimestre ABRIL-MAIOJUNHO/2015.
Simultaneamente, e com o mesmo objetivo de manter o salutar e
necessário contato, principalmente de natureza informativa com os associados, têm sido utilizados outros meios de comunicação, com ênfase aos de via eletrônica, os quais, além de mais céleres, são de custo
menor.
Por oportuno, convém esclarecer que não é que estejam sendo frustrados os objetivos originariamente colimados com a criação da revista;
no entanto, um fato tem ficado evidente: com frequência, matérias nela
divulgadas já são do conhecimento geral, ficando, então, ignorado o
princípio da oportunidade.
Passando-se, agora, aos aspectos materiais relacionados com a revista, para conteúdo nela veiculados, nota-se que têm escasseado artigos
sobre temas propriamente jurídicos, e, em contrapartida, proliferado
questões meramente pontuais.
Por outro lado, a publicação mensal do INFORMATIVO da Adepol-MG,
certamente por suas características básicas de concisão e clareza, temse constituído em eficaz instrumento de comunicação da entidade com
os associados, mediante textos de fácil leitura e conteúdos bem atuais.
Outro fator, a colaborar para robustecer a decisão contida no item final
deste ofício, reside na conveniência de que, em tempos, como atual,
de escassez de recursos financeiros, seja mensurado e levado em conta o dado custo-benefício, essencial para que se mantenha o equilíbrio
econômico, bem como fluxo de caixa compatível com nossa realidade.
Na certeza, senhor presidente, de que a Diretoria desta Adepol-MG
poderá contar com sua compreensão para com o teor da decisão que
ora lhe comunicamos – qual seja o de abrir mão do espaço que ali nos
era reservado -, vimos, ainda uma vez, manifestar a V. Exa. Nossa admiração por sua decisiva e constante atuação, em constância, sempre,
com os mais altos interesses de toda a comunidade policial civil, em
particular da classe de delegados, subscrevemo-nos”.
(Ass. Mário José Correia Santos).
3- INFORMATIVOADEPOL
PECÚLIO E SEGURO COLETIVO
Muitos associados pagam, com desconto assinalado
no respectivo contracheque, pelo Pecúlio e/ou Seguro
Coletivo há muito instituído pelo IPSEMG. Quem os tem
- hoje não é mais possível se inscrever – deve ficar atento
para a declaração de beneficiários, que pode ser alterada
por vontade do segurado, em qualquer Unidade Regional
do IPSEMG, inclusive na UAI, no interior ou na capital.
O Pecúlio tem por fim assegurar a indenização devida
aos beneficiários do segurado, após o falecimento. O
Seguro Coletivo é a indenização devida, também após
o falecimento do segurado, aos beneficiários por ele
designados, tudo conforme Decreto nº 45.514, de 7 de
dezembro de 2010.
(Fonte: site do IPSEMG – www.ipsemg.mg.gov.br)
NOTA DE
SOLIDARIEDADE
“O Ouvidor de Polícia e sua
equipe apresentam seus mais
profundos votos de pesar
pelo falecimento do Delegado
de Polícia Dr. Vanius Henrique de
Campos, ocorrido no último dia 19,
solidarizando com toda a Instituição Polícia Civil do Estado de Minas Gerais nesse momento de dor e enorme
perda”. (Ofício 383, assinado pelo Dr. Paulo Alkmim, Ouvidor da Polícia).
A Adepol-MG, sempre irmanada com seus associados,
também nos momentos de dor, agradece a manifestação de pesar, lamentando a hedionda ocorrência.
UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS É INCONSTITUCIONAL
O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucionais normas do Estado do Amazonas que unificaram as
carreiras de delegado de polícia e comissário. Segundo
o entendimento adotado pela Corte no julgamento da
Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3415, a medida representou burla à exigência do concurso público.
“Muito diversamente do que houve nos precedentes em
que este Supremo Tribunal Federal admitiu a unificação
de carreiras, quando se apurou que a distinção entre
os cargos fusionados era meramente nominal, há aqui
substanciais diferenças entre um e outro”, afirmou o relator da ADI, ministro Teori Zavascki. Criado por meio de
lei editada em 2001, o cargo de comissário, além de ter
remuneração muito inferior à do cargo de delegado de
polícia, apresentava natureza isolada, organizando-se
em classe única.
O cargo surgiu com exigências semelhantes ao de delegado, como formação superior em Direito, inscrição
na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e curso na
academia de polícia. Entre as atribuições do cargo,
havia a previsão, de forma excepcional, do exercício de
funções de delegado de Polícia no interior ou de delegado plantonista. Contudo, as Leis estaduais 2.875/2004 e
2.917/2004 instituíram um grupo ocupacional denominado de autoridade policial, composto por titulares dos
cargos de delegado e de comissário, conferindo-lhes
atribuições idênticas e equiparando a remuneração de
comissário à de delegado da 5ª Classe.
Segundo o argumento adotado pelo relator, as diferenças entre os cargos não são irrisórias, existindo
subordinação hierárquica e não cabendo ao comissário
a chefia da delegacia de polícia, a não ser em caráter
temporário. Há uma diferença de responsabilidades e
de perspectiva de promoções. Aqueles que prestaram
o primeiro concurso para o cargo em 2001, diz o relator,
tinham ciência das limitações da função.
“Não tem credibilidade a afirmação de que as leis impugnadas operaram mera racionalização administrativa
dos quadros da polícia do Estado do Amazonas. A forma como foi conduzido o rearranjo administrativo revela
que houve de fato burla ao postulado do concurso público”, concluiu.
O voto do ministro Teori Zavascki, pela inconstitucionalidade de dispositivos das Leis estaduais 2.875/2004 e
2.917/2004, nos termos do pedido feito pela Procuradoria Geral da República (autora da ADI), foi acompanhado por unanimidade.
(Fonte: Portal do STF – www.stf.jus.br – 24/09/15).
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Informativo ADEPOL-MG 39 - Associação dos Delegados da Polícia