ESTADO DE ALAGOAS SECRETARIA DE ESTADO DA MULHER, DA CIDADANIA E DOS DIREITOS HUMANOS COMISSÃO DO EDITAL 007/2013 Questionamento: 001/2013 Edital: 007/2013 Requerente: Rafaela da Silva Mendonça Rêgo Preliminarmente esclarecemos a Candidata Rafaela da Silva Mendonça Rêgo que o período para recursos (questionamento de currículo e documentos apresentados) se expirou em 08 de outubro de 2013, 48 horas após o resultado dos aprovados na 5ª etapa e convocados para a próxima fase de seleção (entrevista presencial), razão pela qual a Comissão não toma conhecimento do presente Recurso. Entretanto, a despeito da intempestividade do presente recurso, em homenagem à Lei de informação e lisura do processo de seleção pública, passamos a prestar às seguintes considerações: Diante dos questionamentos elencados por RAFAELA DA SILVA MENDONÇA RÊGO, candidata classificada em 3º lugar, com pontuação de 76.0, no cargo de nível superior de Assessor Técnico, da Seleção Pública destinada ao Credenciamento de Profissionais para atuarem no Projeto Assessoria e Articulação do Planejamento do Pacto Nacional pelo Enfrentamento da Violência Contra as Mulheres – CONVÊNIO 021/2012SPM/PR, edital 007/2013, resultado publicado através da Portaria 461/2013, no Diário Oficial do Estado de Alagoas em 11 de setembro de 2013, esclarecemos o que segue: 1. Quanto ao item 5.1 e 5.4 do edital 007/2013 – Dos requisitos exigidos aos candidatos: • A Candidata classificada em 1º lugar Regina Trindade Lopes no ato da posse tem que comprovar não ter nenhum vínculo com nenhum ente público, seja Federal, Estadual e Municipal, de acordo com o entendimento vazado na seguinte Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em consonância com o Supremo Tribunal Federal, através da Súmula 266/STJ, firmaram a compreensão no sentido de que o diploma ou HABILITAÇÃO LEGAL para o exercício do cargo público deve ser exigido na posse, e não na inscrição para o concurso público. STJ-EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL EDcL no REsp 747265 SP 2005/0072752-5 (STJ), publicada em 26 de maio de 2008. 2. Quanto ao segundo questionamento envolvendo o candidato Maciel Pereira da Silva, classificado em 2º lugar no cargo de Assessor Técnico, com relação à formação profissional exigida para o exercício da função, destacamos: • O Edital no item 2.1 quanto aos requisitos para o Cargo de Assessor Técnico destaca, in verbis: “Requisito: nível superior, preferencialmente em Ciências Sociais, Pedagogia, Psicologia e/ou Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação - MEC, com especialização relacionada aos direitos humanos e/ou experiência comprovada na área de gênero e/ou movimento de mulheres”. (grifo nosso) O primeiro destaque dos requisitos é que o candidato tenha NÍVEL SUPERIOR, preferencialmente, e não exclusivamente, em áreas especificadas em Ciências Sociais (antropologia, biblioteconomia, estudos da comunicação, economia, marketing, administração, arqueologia, contabilidade, geografia humana, história, linguística, ciência política, estatística, psicologia social, direito, filosofia social e sociologia), Pedagogia, Psicologia e/ou Serviço Social; O candidato mencionado é formado em NÍVEL SUPERIOR EM CIÊNCIAS BIOLÓGICAS, pela Universidade do Estado da Bahia, portanto atendendo o que preconiza o Edital 007/2013; O candidato em nível de experiência profissional apresentou a esta Comissão, dentro do prazo previsto no item 13-DO CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO, 4ª etapa, currículo, oficio e declarações com atividades relacionadas às questões solicitadas no item 8.1 do Edital. Além das razões de mérito aqui aduzidas, esta Comissão INDEFERE o Recurso 001/2013, apresentado intempestivamente, pela candidata Rafaela da Silva Mendonça Rêgo, através do processo administrativo nº 20106-1424/2013. Maceió, 22 de outubro de 2013 Comissão da Seleção Pública Edital 007/2013