EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO NR. 05/2010 A PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, através da Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pela Portaria nº. 4747 de 24 de fevereiro de 2.010, torna público à abertura de inscrições para Concurso Público para preenchimento de Emprego o Público, sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, criada pela Lei Municipal n . 1.013/97 1257/06 e alterações posteriores, no Quadro de Pessoal do Município, conforme consta a seguir, que será realizado pela empresa TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda. A realização do Concurso Público foi autorizada pelo Sr. Prefeito Municipal IVANIR FRANCHIN, conforme despacho exarado em processo próprio. INSTRUÇÕES ESPECIAIS I - DO EMPREGO E DAS VAGAS. 1. O Concurso Público, de que trata este Edital, destina-se ao provimento de emprego público existente e no que vier a existir dentro do prazo de sua validade. 2. O Concurso será regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, Lei Orgânica e Legislação municipal pertinente. 3. Os cargos, número de vagas, vencimento, jornada semanal de trabalho, requisitos exigidos, taxa de inscrição e forma de avaliação são os estabelecidos na tabela que segue: Emprego Vagas Ref. salarial Vencimento Carga Horária MÉDICO PLANTONISTA 02 U7-P U8-P R$ 50,00 por plantão R$ 56,00 por plantão 20 horas semanais Requisitos Taxa de Exigidos Inscrição Superior Completo em R$ 30,00 Medicina e registro no CRM Formas de Avaliação LP/CE/T** ** LP = Língua Portuguesa / CE = Conhecimentos Específicos /T = Títulos 3.1. O candidato habilitado será contratado segundo a necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final. 3.2. Os remanescentes formarão listagem para serem reaproveitados, dentro do prazo de validade do concurso, à medida que a vaga for disponibilizada na ocorrência de demissão, aposentadoria, etc. II – DAS INSCRIÇÕES. 1. Com o objetivo de evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher a taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos necessários exigidos para o emprego pretendido. 2. A inscrição do candidato implica o seu completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes, e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, bem como as condições previstas em Lei, alegando que não a conhece (artº. 3º, do Dec. Lei nº. 4657/42 – LICC) 3. O preenchimento do formulário de inscrição será realizado “on-line via internet” a partir das 00 horas do dia 26 de fevereiro de 2010 até ás 24 horas do dia 07 de março de 2010, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do site www.tsrconcursos.com.br 4. O interessado com indisponibilidade de acesso à internet, poderá inscrever-se através do Programa Acessa São Paulo, disponibilizado no Centro Profissionalizante da Prefeitura Municipal sito a Avenida 01, número 11 – Centro – Corumbataí – SP, das 13:00 ás 19:00 horas. 5. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que fizerem sua inscrição pela internet, deverão verificar o disposto para encaminhamento dos documentos necessários, sob pena de ter a preferência prejudicada, nos termos do item III deste Edital. 6. A TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal de Corumbataí, não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linha, ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. 7. Após o preenchimento do formulário eletrônico, o candidato deverá imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa correspondente a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços, na importância definida no quadro acima. Este será o seu registro de inscrição. 8. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado em qualquer agência bancária ou correspondente bancário, até o dia 08 de março de 2010, a través de ficha de compensação por código de barras. 9. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, depósito em conta corrente, DOC eletrônico, ordem de pagamento, condicional ou fora do período estabelecido pelo item II – Inciso 6, ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital. 10. A TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal de Corumbataí, em nenhuma hipótese, processarão qualquer registro de pagamento com data posterior ao dia 08 de março de 2010. As solicitações de inscrições realizadas com pagamento após está data não serão aceitas. 11. O candidato somente terá sua inscrição deferida após o recebimento, pela TSR Prestadora de Serviços, através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição no valor estipulado neste Edital. Como todo o procedimento é realizado por via eletrônica, o candidato não deve remeter a empresa TSR Prestadora de Serviços e a Prefeitura Municipal de Corumbataí, cópia de sua documentação, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados no ato de inscrição, sob as penas da lei. 12. É permitido ao candidato inscrever-se para mais de um cargo, efetuando uma inscrição e um depósito para cada emprego pretendido, ficando ciente, entretanto, que em caso de coincidência de datas e aplicações de provas, deverá optar por um dos empregos, sendo essa opção de sua inteira responsabilidade. 13. São condições para inscrição/contratação. 13.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferido a igualdade nas condições previstas no artigo 12 da Constituição Federal; 13.2. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse; 13.3. Estar quite com o serviço militar se for o caso; 13.4. Estar em gozo de seus direitos civis e políticos; 13.5. Estar quite com a justiça eleitoral; 13.6. Preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e a Tabela do item I – Inciso 3 do presente Edital; 13.7. Os pré-requisitos de escolaridade serão comprovados obrigatoriamente pela apresentação de diplomas ou certificados de conclusão de curso; 13.8. Não registrar antecedentes criminais; 13.9. Gozar de boa saúde física e mental; 13.10. Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; 13.11. A Prefeitura Municipal poderá solicitar outros documentos que julgar necessários para efeito de provimento do cargo; 13.12. Exigir-se-á, também, quando for o caso, registro em órgãos e associações profissionais; 14. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação/contratação. 15. A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição. 16. E observar ainda: 16.1. Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma. 16.2. Não haverá isenção da taxa de inscrição. 16.3. Quando portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item III deste Edital. 16.4. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, e-mail, condicional ou extemporânea. 16.5. É responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com eventuais conseqüências de erros de preenchimento daquele documento. 16.6. O candidato que preencher incorretamente sua inscrição fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancela, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente. 16.7. Os casos de indeferimento ou anulação das inscrições serão publicados no local de costume da Prefeitura Municipal, bem como, pelo órgão de imprensa. 16.8. O candidato responde administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição. III – DAS INSCRIÇÕES ESPECIAIS. DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA. 1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego são compatíveis com a deficiência de que é portador. 2. Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas do presente Edital, por emprego, para candidatos portadores de deficiência. 3. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37º inciso VIII, da Constituição Federal e Decreto Federal nº. 3.298/99. 4. O candidato portador de necessidades especiais participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critério de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e a nota mínima exigida, nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº. 683/92, artigo 41º do Decreto nº. 3.298/99. 5. Para concorrer como portador de necessidades especiais, o candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos no artigo 4º e incisos do Decreto Federal nº. 3298/99. 6. O candidato portador de necessidades especiais, conforme artigo 4º do Decreto Federal nº. 3298/99 deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como deverá encaminhar, via postal, até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições, para o endereço da Prefeitura Municipal de Corumbataí – a/c: Comissão Especial de Concurso Público – Rua 04, 147 – Centro CEP 13540-000 - Corumbataí/SP, laudo médico original e expedido no prazo de 60 dias anteriores ao término da inscrição, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como da provável causa da deficiência de que são portadores. 7. Caso necessite de condições especiais para realização das provas, o candidato portador de necessidades especiais deverá, além do laudo, apresentar um pedido detalhando as condições especiais de que necessita, como por exemplo: provas ampliadas, auxílio de fiscal para leitura das provas, auxílio de fiscal para transcrição de seu resultado das provas para o gabarito oficial, sala de fácil acesso, ou outras condições as quais deverão estar claramente descritas no pedido do candidato. 8. Caso o candidato não encaminhe o laudo médico ou a solicitação de confecção de prova especial, até o prazo determinado, não será considerado como portador de necessidades especiais para concorrer às vagas reservadas, não tendo direito à vaga especial, bem como à prova especial, seja qual for o motivo alegado, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição. 9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor da sua situação. 10. Caberá ao órgão administrativo encarregado da realização do Concurso Público, a avaliação da compatibilidade física do candidato e a função a ser desempenhada. 11. Se não for configurada a deficiência e o candidato tiver realizado as provas em condições especiais, será ele desclassificado do Concurso Público. 12. O candidato cuja deficiência for considerado incompatível com a função a desempenhar, se assim o requerer, deverá ser submetido à avaliação para demonstrar a compatibilidade entre a deficiência de que é portador e a função a ser exercida. 13. A deficiência existente jamais poderá se argüida para justificar a readaptação funcional ou a concessão de aposentadoria, salvo se dela advier complicações que venham produzir incapacidade ocupacional parcial ou total. 14. Havendo número insuficiente de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos deficientes, estas serão preenchidas pelos demais candidatos com estrita observância da ordem de classificação. IV – DO DEFERIMENTO OU INDEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES. 1. Findo o prazo das inscrições, a Comissão publicará a relação dos candidatos inscritos e dos que tiveram sua inscrição indeferida, com os respectivos motivos. 2. O candidato deverá acompanhar esse edital, bem como a relação de candidatos deferidos para confirmar sua inscrição, caso sua inscrição não tenha sido deferida ou processada, o mesmo não poderá prestar provas, podendo impetrar recurso, conforme determinado neste Edital. 3. Do indeferimento da inscrição caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação pela imprensa local, endereçado ao Senhor Prefeito de Corumbataí que será decidido em igual período pela Comissão. 4. Na eventual ocorrência da falta de decisão pela Comissão dentro do prazo estabelecido no Inciso anterior, o candidato terá assegurado sua participação nas provas, na pendência da decisão posterior da Comissão sobre o deferimento ou manutenção do indeferimento da sua inscrição. 5. Ocorrendo a decisão em favor do candidato, o mesmo permanecerá dentro dos trâmites regulares do processo e, na eventual decisão desfavorável, cessam-se todos os efeitos decorrentes da inscrição e o candidato excluído do Concurso. V – DAS PROVAS E SEU JULGAMENTO. 1. A avaliação será realizada em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelo emprego, conforme indicação na tabela do item I - Inciso 3.1. 2. O Concurso Público será executado em uma única etapa, sendo: a) Prova escrita de Língua Portuguesa (LP), Conhecimentos Específicos (CE) e Títulos. 3. A prova escrita objetiva com 40 (quarenta) questões será eliminatória e classificatória e avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. 3.1. Estarão classificados os candidatos que na somatória das partes A + B, obtiverem a pontuação mínima ou igual a 50 (cinqüenta) pontos. 3.2. Estarão desclassificados os candidatos que na somatória das partes A + B, não obtiverem a pontuação mínima ou igual a 50 (cinqüenta) pontos. 3.3. A Prova Objetiva será avaliada pela Comissão designada pelo Prefeito Municipal, dentro dos seguintes critérios: PARTE A = Conhecimentos da Língua Portuguesa: 10 (dez) questões x peso 1,00 (um) cada questão = 10 (dez) pontos PARTE B = Conhecimentos Específicos sobre o Emprego em Concurso 30 (trinta) questões x peso 3,00 (três) cada questão = 90 (noventa) pontos Pontuação Máxima ................................................... = 100 (cem) pontos. 3.4. A Prova Objetiva será avaliada pela Comissão designada pelo Prefeito Municipal, dentro dos seguintes critérios: 4. Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova. 5. Na possibilidade de haver mais de uma alternativa correta por questão, serão consideradas corretas as marcações feitas pelos candidatos em qualquer uma das alternativas consideradas corretas. 6. O programa que compõem as fases do Concurso Público está definido no Anexo I, que integra o presente Edital. VI – DA EXECUÇAO DA PROVA OBJETIVA. 1. A prova será aplicada em data, hora e local, divulgados com antecedência mínima de 03 (três) dias da sua aplicação, e a convocação será afixada no local de costume da Prefeitura Municipal e publicada em jornal. 2. Não serão emitidos cartões de convocação devendo, portanto, o candidato tomar conhecimento de sua convocação para a prova nas formas previstas no Inciso anterior. 3. A Prova Objetiva terá duração de 03 (três) horas. 4. A Prova Objetiva será composta de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha que terá 05 (cinco) alternativas cada, sendo somente uma alternativa a correta, e versará sobre o Programa definido pelo Anexo I, que integra o presente Edital. 5. Os candidatos deverão comparecer no local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do comprovante de inscrição, documento de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha. 6. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações exteriores e pela Policia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos e Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação – CNH (com fotografia na forma da Lei nº. 9.503/97). 7. Não será admitido na sala da Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio o que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item VI – Inciso 5, deste Edital. 8. Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta de nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, uso de máquina calculadora, celulares ou pagers. 9. Os candidatos deverão manter na frente da sala, suas bolsas e demais pertences indo para a carteira portando apenas documento, protocolo de inscrição, caneta, lápis e borracha. 10. Os candidatos deverão manter seus celulares e pagers desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas. 11. A TSR e a Comissão do Concurso Público não se responsabilizam por perda ou extravio de documentos, pertences ou objetos, ocorrido no local da realização das provas, nem por danos neles causados. 12. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal. 13. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos. 14. O cartão de respostas só terá validade se contiver a assinatura do candidato em local designado. 15. As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta. 16. Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível. 17. Não haverá em hipótese alguma, substituição do Cartão de Respostas. 18. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com o Cartão de Respostas, seu Caderno de Questões, e poderá levar, em folha especifica disponibilizada pela TSR, as respostas de suas questões, a fim de conferência posterior com o gabarito. 19. Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do concurso. 20. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos. 21. Será excluído do Concurso Público o candidato que: 21.1. Apresentar-se após o horário estabelecido para o fechamento dos portões; 21.2. Não comparecer à prova, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado. 21.3. Não apresentar o documento de identidade conforme previsto no item VI – Inciso 6; 21.4. Ausentar da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal; 21.5. For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos; 21.6. Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação; 21.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar a prova; 21.8 Fazer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela TSR Prestadora de Serviços S/S Ltda; 21.9. Não devolver ao fiscal o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões ou qualquer outro material de aplicação da prova; 21.10. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; 21.11. Estiver portando arma; 21.12. Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova. VII- DA PROVA DE TÍTULOS. 1. Os títulos deverão ser entregues por todos os candidatos no mesmo dia da aplicação da Prova objetiva. 2. Em que pese os títulos serem apresentados na mesma data da realização das provas objetiva, os pontos somente serão contados se o candidato obtiver a nota mínima para aprovação, conforme estabelecido no Item V – Inciso 3.1. 3. Os diplomas e/ou certificados apresentados, não serão contados cumulativamente para efeito de pontuação, bem como certidões e/ou declarações de um mesmo curso. 4. Somente serão considerados válidos, os diplomas e certificados emitidos por estabelecimentos ou instituições regularizadas perante os órgãos ou entidades oficiais de ensino, estaduais ou federais, sendo que aqueles referentes aos cursos de pós-graduação, mestrado e doutorado, deverão ter os respectivos diplomas/certificados registrados perante o Ministério de Educação, ou em fase de registro, sendo a situação comprovada por atestado/certidão fornecida pela entidade oficial que represente o ministério. 5. Somente serão considerados títulos aqueles correspondentes ao conteúdo ocupacional da função. 6. Os comprovantes deverão ser expedidos por instituição oficial ou oficializados devendo constar explicitamente a carga horária (no total de horas do curso). 7. Os cursos realizados no exterior deverão ser reavaliados por universidades oficiais que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes. 8. Não serão aceitos títulos fora do prazo determinado para sua entrega, nem substituição de documentos entregues, não sendo permitido, também, anexar qualquer documento ao formulário de interposição de recursos. 9. Os documentos deverão ser entregues em cópias reprográficas autenticadas, não sendo aceito protocolo dos documentos ou fac-símile. 10. Não será computado como título o curso que se constituir em requisito para inscrição no concurso. 11. Não serão avaliados títulos não especificados na tabela. Título a) Título de Doutor referente à sua área de atuação b) Título de Mestre referente à sua área de atuação c) Pós-Graduação “latu sensu” ou Certificado de conclusão de curso de especialização ou aperfeiçoamento referente à sua área de atuação, acompanhado do respectivo histórico escolar, c/ carga horária igual ou superior a 360 horas. Valor unitário Quantidade máxima Valor máximo 1.00 01 1.00 0.75 01 0.75 0,50 01 0,50 12. Os documentos deverão ser entregues em envelope, (não serão aceito títulos fora do envelope e sem identificação) contendo na parte externa frontal os seguintes dizeres: TSR PRESTADORA DE SERVIÇOS S/S LTDA. CONCURSO PÚBLICO Nº. .... /2010 EMPREGO PÚBLICO: (aquele de opção do candidato) INTERESSADO: (Nome do Candidato) NÚMERO DE INSCRIÇÃO: (aquele de inscrição do candidato) 13. O candidato que se inscrever para mais de um cargo deverá entregar os títulos em envelopes separados referente aos respectivos empregos público, não sendo considerados em hipótese alguma os títulos apresentados para outro emprego diferente daquele descrito no envelope. 14. Os candidatos que por ventura não entregarem os títulos não estarão desclassificados, permanecendo somente com a nota da Prova Objetiva, desde que habilitados conforme item V – Inciso 3.1 deste Edital. 15. A pontuação máxima atribuída aos Títulos não poderá exceder a 2,00 (dois) pontos. 16. Sobre a nota obtida na Prova Objetiva, serão somados os pontos referentes aos títulos, para classificação final. 17. Os pontos serão contados apenas para efeito de classificação e não de aprovação. VIII– DA PONTUAÇÃO FINAL. 1. A pontuação final do candidato será a nota da prova objetiva, ou, quando for o caso, a somatória das notas das provas objetiva, pratica e/ou de títulos. 2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: a. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº. 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada; b. mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 (sessenta) anos. c. casado ou viúvos ou separado judicialmente; d. maior número de filhos menores de 18 anos ou incapazes. e. sorteio. 3. A classificação do candidato não implica o direito de seu ingresso, de imediato, não gerando o fato de sua aprovação o direito à nomeação, no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Corumbataí (SP). IX – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL. 1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, por emprego, em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de necessidades especiais aprovados). 2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) (e outra especial) (portadores de necessidades especiais) que serão fixadas em local próprio na Prefeitura Municipal de Corumbataí (SP) e publicação na imprensa local. 3. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação de candidatos de portadores de necessidades especiais, será elaborada apenas uma Lista de Classificação final Geral. 4. O percentual de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais será revertido para aproveitamento de candidatos da Lista de Classificação Final Geral se não houver inscrição, aprovação ou ainda se o número de aprovados portadores de necessidades especiais não atingir o limite a eles reservados. X – DOS RECURSOS. 1. Dos atos decorrentes do presente Processo cabem: a) Revisões devidamente fundamentadas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de divulgação dos resultados: a.1. das notas atribuídas às provas; a.2. se for o caso, dos pontos conferidos aos títulos e ou prática se houver. b) Recursos devidamente fundamentados, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de divulgação dos resultados: b.1. da classificação dos candidatos; b.2. sobre as questões pertinentes às provas. 1.1. No caso do item b – sub item b.2., o recurso deverá ser interposto em até 48 (quarenta e oito) horas, da data de divulgação dos respectivos gabaritos. 2. O recurso ou revisão deverá ser entregue e protocolado pelo próprio candidato no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí, sito a Rua 04, 147 – Centro – Corumbataí (SP), que o encaminhará à Comissão do Concurso Público. Modelo de Identificação de Recurso Concurso: PREFEITURA MUNICIPAL DE CORUMBATAÍ (SP) Candidato: _____________________________________________________ Nº. do Documento de Identidade: ___________________________________ Nº. de Inscrição: ________________________________________________ Cargo: ________________________________________________________ Nº. da Questão: ________ (apenas para recursos quanto às questões apresentadas. Fundamentação e Argumentação lógica: ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ ______________________________________________________________ Data: ___/___/___ Assinatura: ____________________________________________________ 3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado e assinado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital. 4. O candidato deverá dirigir-se ao setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Corumbataí para tomar ciência da resposta oferecida ao recurso interposto. 5. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estabelecidos neste Edital. 6. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova. 7. Não serão aceitos os recursos interpostos em prazo destinado a evento diverso do questionado. 8. O Prefeito Municipal constitui a última instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais. 9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados. 10. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos interpostos e as provas corrigidas de acordo com o gabarito definitivo. XI – DA HOMOLOGAÇÃO. 1. Caberá ao Prefeito Municipal do Município de Corumbataí, a homologação dos atos decorrentes do presente Concurso Público. XII – DA CONTRATAÇÃO. 1. A admissão far-se-á na classe ou referência iniciais do Emprego Público, obedecendo rigorosamente á ordem de classificação. 2. O candidato para ser nomeado deverá apresentar os documentos solicitados pelo item II – Inciso 13 deste Edital, que comprovem os requisitos para sua posse no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal. 3. A falta dos documentos tratados pelo item anterior importará na desclassificação do candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis á falsidade de declaração, quando for o caso. 4. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso o seu ENDEREÇO ATUALIZADO para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a Prefeitura Municipal de Charqueada, convocá-lo por falta da referida atualização. XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. 1. A inscrição do candidato implicará no seu conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções especificas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento. 2. Caberá à TSR a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pelo extensão da mesma e seu sigilo. 3. A inexatidão das afirmativas ou a irregularidade de documentos ou outra qualquer irregularidade constatada no decorrer do processo, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição. 4. Não serão fornecidas informações relativas a resultado de prova e resultado final, via telefone, fac-símile ou e-mail. 5. A TSR não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas. 6. O concurso será válido por 02 (dois) anos, prorrogáveis por igual período, por uma única vez, a contar da data da homologação, segundo interesse da administração. 7. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a correspondente prova, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado. 8. Após análise pelo T.C.E. – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes ao presente processo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo. 9. Os casos omissos serão resolvidos pelo Chefe do Executivo Municipal. Corumbataí, em 25 de fevereiro de 2010. Ivanir Franchin Prefeito Municipal ANEXO I PROGRAMA DA PROVA OBJETIVA LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência. CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Atendimento Pré - Hospitalar em Traumatologia e Urgências e Emergências Cardiológicas. Afogamento. Anafilaxia. Choque. Intoxicações Agudas. Queimaduras. Síndrome de Abstinência do Álcool. ECG - Interpretação. Reanimação Cardiorespiratória. Insuficiência Cardíaca Congestiva. Crise Hipertensiva. Edema Agudo de Pulmão. Síndromes Coronarianas Agudas. Arritmias Cardíacas. Desfibrilação e Cardioversão Elétrica. Intoxicação Digitálica. Cetoacidose Diabética. Síndrome Hiperosmolar não Cetótica. Diarréia Aguda. Abdome Agudo. Hemorragia Digestiva. Pancreatite Aguda. Emergências em Hematologia. Leptospirose, Dengue. Infecção do Trato Urinário. Cólica Nefrética. Meningites. Convulsões. Acidente Vascular Cerebral. Pneumotórax. Pneumonias. Asma, Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Insuficiência Respiratória Aguda. Tromboembolismo Pulmonar. Derrame Pleural. Urgências Traumáticas. BIBLIOGRAFIA: A bibliografia fica livre, para que o candidato opte pelos autores que melhor lhe convier e que, preferencialmente, discorram sobre os temas do Programa de Prova, visto que a extensão, a complexidade e a subjetividade dos diversos assuntos impedem a indicação de uma bibliografia determinada e inflexível. Corumbataí em 25 de fevereiro de 2009.