1 de 19 EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 001/2013. O Conselho Regional de Serviço Social CRESS 6ª Região/MG, CNPJ 17.383.712/0001-30, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação temporária de Profissionais para atuarem na área administrativa deste Conselho, na forma determinada neste edital divulgado no Site www.cress-mg.org.br e Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS: 1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES. 1.1. O processo seletivo simplificado destina-se a contratação temporária para vaga existente no quadro de servidores do CRESS 6ª. Região na SEDEBelo Horizonte e nas Seccionais de Montes Claros e Uberlândia. 1.2. O processo seletivo simplificado para os cargos de Auxiliar Administrativo, de nível médio, e de Agente Fiscal, com formação superior em Serviço Social, de que trata este Edital, compreenderá exame intelectual, de caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e discursiva, entrevista e apresentação de cursos de qualificação. 2. CARGOS. 2.1. Auxiliar Administrativo. 2.1.1. Vagas temporárias: 02 (duas) em Belo Horizonte, 01 (uma) em Uberlândia. 2.1.2. Escolaridade: Ensino médio completo. 2.1.3. Pré Requisito: Experiência de trabalho na área administrativa mínima de 01 (um) ano e conhecimentos em informática. 2.1.4. Carga horária semanal: 30 horas. 2.1.5. Salário mensal de R$ 1.011,93 (Hum mil e onze reais e noventa e três centavos). 2.1.6. Local de trabalho: Sede em Belo Horizonte e na Seccional de Uberlândia. 2.2. Agente Fiscal (Assistente Social) 2.2.1. Vaga temporária: 01 (uma) em Montes Claros, 01 (uma) em Uberlândia e 01 (uma) em Belo Horizonte. 2.2.2. Escolaridade: Ensino superior completo em Serviço Social com registro no CRESS. 2.2.3. Pré-requisito: Experiência de trabalho como Assistente Social mínima de 02 (dois) anos, conhecimentos em informática. 2.2.4. Carga horária semanal: 30 horas. 2.2.5. Salário mensal: R$ 3.101,85 (Três mil, cento e um reais e oitenta e cinco centavos). 2.2.6. Local de Trabalho: Sede, em Belo Horizonte, e nas Seccionais de Montes Claros e Uberlândia, e nos municípios das respectivas áreas de abrangência. 2 de 19 3. INSCRIÇÕES. 3.1. A inscrição neste processo seletivo simplificado implica, desde logo, o conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital. 3.2. As inscrições serão realizadas presencialmente, nos seguintes termos: 3.3. Local para recebimento das inscrições: a) Sede geral do CRESS 6ª.R., Belo Horizonte, com endereço na Rua Tupis, nº 485, sala 502, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-060; b) Seccional Montes Claros, com endereço na Av. Coronel Prates, nº 348, sala 1002, Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-104; c) Seccional Uberlândia, Rua Machado de Assis, nº 501, Loja 16, Centro, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-112. 3.4. Período das inscrições: 19 de Setembro de 2013 a 30 de setembro de 2013, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 13:00 às 18:00 horas. 4. 4.1. CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do Art. 12 da Constituição Federal. Estar em dia com as obrigações eleitorais. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino. Ter, na data de encerramento das inscrições, 18 (dezoito) anos completos. Estar em gozo dos direitos políticos. Não ter sido demitido ou ter rescindido o contrato por justa causa. 4.2. 4.3. 4.4. 4.5. 4.6. 5. 5.1 5.2 6. 6.1. 6.2. 6.3. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA INSCRIÇÃO AO CARGO DE AUXILIAR ADMINISTRATIVO. Apresentar comprovante de experiência profissional na área administrativa por no mínimo 01 (um) ano através de CTPS e/ou contrato de trabalho e/ou outros. Certificado de conclusão de ensino médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA INSCRIÇÃO AO CARGO DE AGENTE FISCAL. Apresentar comprovante de experiência profissional como Assistente Social por no mínimo 02 (dois) anos através de CTPS e/ou contrato de trabalho e/ou outros. Apresentar diploma devidamente registrado de curso Superior em Serviço Social. Apresentar cópia da carteira e/ou cédula de identidade profissional e comprovante de regularidade com a anuidade profissional em declaração expedida pelo CRESS onde se encontra inscrito até o exercício de 2012. 3 de 19 7. 7.1. a) b) c) d) e) f) g) h) i) DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO. O candidato deverá apresentar-se: Munido de documento de identidade (original) no ato de inscrição. Entregar o CURRICULO, no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, acompanhada de cópia da Carteira de Identidade. Preencher e entregar a Ficha de Inscrição com os dados pessoais (nome, endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de identidade e CPF, etc). Apresentar e entregar cópia do comprovante de experiência profissional, na área administrativa por no mínimo 01 (um) ano para o cargo de auxiliar administrativo e como Assistente Social por no mínimo 02 (dois) anos para o cargo de agente fiscal (CTPS e/ou contrato de trabalho e/ou outros). Reunir e anexar toda documentação exigida e assinar a Ficha de Inscrição (Anexo II), na qual declara atender às condições exigidas para inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital. Para o Cargo de Agente Fiscal, apresentar e entregar cópia do diploma devidamente registrado de curso Superior em Serviço Social - específico para Agente Fiscal. Para o Cargo de Auxiliar Administrativo, apresentar Certificado de conclusão de ensino médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. Apresentar e entregar cópia do comprovante de regularidade com a anuidade profissional até o exercício de 2012 - específico para Agente Fiscal. Receber do CRESS 6ª. Região comprovante provisório de inscrição. 7.2. A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita através de Declaração (emitida pelo órgão em que o candidato tenha prestado serviço, com carimbo e assinatura do responsável), Carteira de Trabalho, Contrato ou documento equivalente. 7.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional. 7.4. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta. 7.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 7.6. Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato outorgado através de instrumento público, com apresentação dos documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para a inscrição no processo seletivo simplificado. 7.7. É obrigação do candidato, ou de seu procurador, conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização das provas, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega. 4 de 19 7.8. Será divulgado no quadro de avisos da sede, seccionais e site do CRESS relação das inscrições deferidas e indeferidas para os respectivos cargos relativos ao presente edital constando, inclusive, as informações de dia, local, sala de prova dos candidatos. É de inteira responsabilidade o candidato a obtenção desta informação através do site www.cress-mg.org.br. 7.9. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados no site www.cress-mg.org.br, a qualquer tempo. 7.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época. 8. ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS 8.1. Auxiliar Administrativo a) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo órgão competente. b) Atribuições: prestar serviços de auxílio técnicos na área administrativa na Sede ou Seccional designada pela Diretoria do Conselho, atuando na recepção e facilitando o processo de organização, controle e interação com os usuários internos e externos. 8.2. Agente Fiscal/Assistente Social a) Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior reconhecida pelo MEC; estar inscrito no CRESS, estar em dia com a anuidade até 2012, disponibilidade para viajar e de residir no Município Sede para o qual fará sua inscrição em Minas Gerais. b) Atribuições: Executar a Política Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS / CRESS; Assessorar a Direção e Conselho Pleno em assuntos relacionados ao exercício da profissão; Assistir a Direção nas pautas dos veículos de informação da entidade e avaliar o seu conteúdo; Fiscalizar e inspecionar as atividades de Serviço Social na área de jurisdição determinada pelo Conselho; Propor e realizar atividades preventivas de orientação e discussão de questões referentes ao exercício profissional do assistente social, junto aos profissionais e instituições; Elaborar o plano anual de ação da Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI; Prestar esclarecimentos a qualquer interessado sobre a formalização e encaminhamento de denúncias éticas, desagravo público, exercício ilegal e situações irregulares; Receber denúncias e tomar as medidas e providências necessárias para sua apuração e elaborar parecer conclusivo a respeito da mesma; Realizar visitas de averiguação de irregularidades em instituições públicas e privadas, prestadores de serviços específicos relativos ao Serviço Social ou naquelas que possuam em seus quadros, pessoas exercendo ilegalmente as atribuições privativas do profissional Assistente Social; Lavrar autos de infração ao constatar situações que transgridam ou não observem as normas em vigor que regulem o exercício profissional; Verificar as condições físicas, técnicas e éticas das atividades de Serviço Social e confirmar se estão sob a 5 de 19 responsabilidade de profissionais Assistentes Sociais regularmente inscritos no Conselho; Interpretar e esclarecer à população e empregadores, públicos e privados, os instrumentos legais da profissão, competências e atribuições do profissional Assistente Social;Realizar o lacre de material técnico no caso da inexistência de profissional habilitado para substituição de Assistente Social demitido, exonerado ou afastado por qualquer motivo; Lavrar o termo de fiscalização, solicitar a leitura e aposição de visto de conhecimento do entrevistado e deixar uma cópia na instituição; Propor nas reuniões da Comissão de Orientação e Fiscalização - COFI, a adoção de medidas cabíveis e a notificação para pessoas físicas e jurídicas, após análise das averiguações confirmadas nas visitas; Providenciar o encaminhamento das denúncias ao Conselho Federal e Regional, Ministério Público e outros órgãos pertinentes através da emissão de ofícios; Receber e analisar a documentação e objeto de contrato social para inscrição de Pessoas Jurídicas; Organizar e manter atualizado arquivo de pastas de processos e de visitas de fiscalização realizadas; Participar de reuniões com a Assessoria Jurídica do Conselho para análises e recomendações pertinentes; Informar à população quanto as atividades do assistente social, suas competências e atribuições, bem como os direitos dos usuários em relação ao Serviço Social; Propor a Diretoria e/ou Conselho Pleno do CRESS representar, perante a autoridade policial ou judiciária, a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que sejam suficientes os elementos de prova disponíveis, necessários à configuração, evidência e comprovação da prática contravencional; Notificar extra – judicialmente: a)instituições que tenham por objeto a prestação de serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social, a procederem o registro de pessoa jurídica perante o CRESS sob pena da ação judicial competente; b) instituições que tenham por objeto os serviços em assessoria, consultoria, planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social a regularizarem situações de inadequação física, técnica ou ética, constatadas pela visita de fiscalização, ou por outro meio, ou a fornecerem documentos atinentes ao Serviço Social; c) o assistente social que excusar-se, sem justa causa, a prestar informações ou se negar a prestar colaboração no âmbito profissional aos Conselheiros e agentes fiscais, ou que deixar de mencionar o respectivo número de inscrição no CRESS, juntamente com sua assinatura ou rubrica aposta em qualquer documento que diga respeito as atividades do assistente social; d)o órgão ou estabelecimento público, autárquico, de economia mista ou particular que realiza atos ou preste serviços específicos ou relativos ao Serviço Social ou tenha a denominação de Serviço Social e que não empregue o assistente social para o desempenho de suas atividades; Oferecer denúncia “ex-ofício” à Comissão Permanente de Ética do CRESS relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores do Código de Ética Profissional do Assistente Social, de que teve conhecimento por meio de visitas de fiscalização, imprensa, declarações e outros; Realizar visitas de rotinas ou de averiguação de irregularidades em órgãos ou estabelecimentos público, autárquico, de economia mista ou particular que possuam assistentes sociais em exercício ou pessoas exercendo ilegalmente a atividade do assistente social; Elaborar e emitir relatórios de atendimento e orientação e de visitas de fiscalização, bem como pareceres parciais e/ou conclusivos do Conselho, Regional e/ou Federal, e das Comissões sobre questões que versem sobre o exercício da profissão de assistente social; Orientar as instituições e profissionais Assistentes Sociais quanto aos procedimentos necessários para regularização de referentes ao Serviço Social; Realizar visitas em faculdades e promover seminários e encontros para alunos, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre estágios e expor sobre a atuação do profissional em Serviço Social; Participar e atuar como membro integrante, de todas as reuniões e atividades pertinentes à Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI; Realizar levantamentos, mapeamentos e compilações sobre demandas atendidas pela área de Fiscalização, para subsidiar a atuação da Direção e das Comissões Temáticas; Efetuar a seleção, orientação e supervisão de estagiários de Serviço Social; Fiscalizar os concursos públicos para o cargo de Assistente Social e intervir diante de possíveis irregularidades; Elaborar procedimentos e material de apoio necessários às atividades da fiscalização em conformidade com os encaminhamentos da Comissão de Orientação e Fiscalização – COFI; Efetuar consultas no sistema para busca e análise de informações cadastrais e/ou demandas específicas; Atuar na organização e no apoio operacional de eventos e/ou cursos promovidos pelo Conselho; Participar de eventos 6 de 19 próprios e/ou externos ao CRESS (palestras, feiras, seminários, congressos); Participar de programas de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pelo Conselho; Efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; Elaborar e emitir ofícios, cartas, informes, demonstrativos e comunicados em geral; Participar de reuniões da COFI, do Conselho Pleno, diretoria e assembléias para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos e atualização de procedimentos e técnicas e efetivar o encaminhamento das deliberações; Participar dos encontros promovidos pelo conjunto CFESS / CRESS; Manter a Direção do Conselho informada sobre qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados; Atendimento via telefone e/ou pessoalmente para orientações a respeito do exercício profissional; Coletar, sistematizar e analisar dados de natureza técnica e relacionados à fiscalização do exercício profissional com vistas a orientação do exercício profissional e subsidiar o planejamento e ações do Conselho; Qualificação da diretoria, inclusive das Seccionais, empregados e assessorias do Conselho quanto à Política Nacional de Fiscalização e aos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/93; contribuição em atividades de qualificação da categoria e do corpo de empregados sobre o papel do CRESS; Atualização de dados cadastrais em todos os procedimentos que impliquem contato com profissionais, inclusive em todas as visitas efetuadas; controlar e manter o arquivo de documentos, correspondências e serviços de malote da área; Efetuar atendimento telefônico, interno e externo, prestar informações e atender as solicitações; Efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou encaminhar às áreas envolvidas; Efetuar a transmissão ou recepção de documentos através de aparelhos de fax; Operar máquinas copiadoras; Atuar na organização e no apoio operacional de eventos e/ou cursos promovidos pelo Conselho; Atuar na “forçatarefa” de atividade que demande um trabalho caracterizado como urgente e colaborar para que a finalização atinja os resultados nos prazos determinados; Participar de reuniões da área e/ou do Conselho para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos e atualização de procedimentos e técnicas; Manter o superior imediato informado sobre qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços prestados; Prestar atendimento à Diretoria e demais áreas da Sede, Seccionais, profissionais Assistentes Sociais e estudantes de Serviço Social; Organizar e preparar as informações para emissão do relatório anual de atividades do setor; Participar de programas de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pelo Conselho; Receber, analisar e viabilizar sugestões dos usuários; Realizar estatísticas mensais e anuais; Preparar e emitir ofícios, cartas, informes, demonstrativos, comunicados em geral e relatórios periódicos das ações e demandas da área; Observar resoluções do CFESS, pareceres jurídicos e deliberações do encontro Nacional CFESS / CRESS no acompanhamento de reuniões do Conjunto CFESS/CRESS, seus espaços de atuação e de ações desenvolvidas em aliança com outros sujeitos sociais, sempre que solicitado; Contribuição no processo de divulgação de informações a alunos de Serviço Social de diversas faculdades do Estado; Outras tarefas, quando solicitadas. E demais atribuições incorporadas à função promovidas pelo conjunto CFESS/CRESS. 9. PROVAS. 9.1. Será aplicado exame de conhecimento e habilidades por meio de prova objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos, conforme quadro a seguir: a) Auxiliar Administrativo. Prova/Tipo Objetiva Área de Conhecimento Número de itens Peso Pontos Caráter Língua Portuguesa. 10 2 20 Eliminatório e Classificatório Matemática 10 2 20 7 de 19 Informática Total prova objetiva 10 2 20 30 - 60 Eliminatório e Classificatório Discursiva Conhecimentos gerais. 01 - 10 Entrevista - - - 20 Eliminatória e Classificatória Prova de cursos relativos área administrativa - - - 10 Classificatório e de desempate b) Agente Fiscal. Prova/Tipo Área de Conhecimento Número de itens Peso Pontos Objetiva Serviço Social 25 2 50 Objetiva Informática 05 1 05 Total prova objetiva Discursiva Política Nacional de Fiscalização Entrevista - Prova de títulos - 30 55 01 15 - Caráter Eliminatório e Classificatório. 20 Eliminatória e Classificatória 10 Classificatório e de desempate 9.2. As provas objetivas e discursivas terão duração total de 4 horas e serão aplicadas no mesmo dia. 9.3. A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul. 9.4. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada, rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova discursiva. 9.5. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo – conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato deverá produzir, com base em temas formulados pela banca examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e coesão. 9.6. Somente serão avaliadas as provas discursivas dos 20 (vinte) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva, acrescidos dos candidatos empatados. 8 de 19 9.7. Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver nota 0 (zero) na prova discursiva ou não alcançar 50% de acerto na prova objetiva. 10. REALIZAÇÃO DA PROVA 10.1. As provas objetiva e discursiva ocorrerão nas cidades SEDES (Belo Horizonte; Uberlândia e Montes Claros), com data prevista conforme Cronograma do Anexo I, em hora e locais a serem divulgados no quadro de avisos da sede e seccionais e no site do CRESS 6ª. Região. 10.2. A data da prova está sujeita à alteração e caso a ocorra, será publicada no site do CRESS 6ª. Região. 10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 30 minutos, munido de: a) Comprovante de inscrição. b) Original de documento de identidade. c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha. 11. AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA 11.1. As provas objetiva e discursiva terão caráter eliminatório e classificatório. 11.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) de cada prova. 11.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova. 11.4. O candidato não habilitado ou que não comparecer na sua realização será excluído do processo seletivo simplificado. 12. PROVA DE CURSOS E CURRÍCULOS 12.1. Serão convocados para entrevista e apresentação dos cursos e currículos, somente os 10 (dez) primeiros candidatos habilitados e melhor classificados nas provas objetiva e discursiva bem como os candidatos que obtiveram a mesma pontuação do 10º colocado. 12.2. Para o cargo de auxiliar administrativo serão avaliados e pontuados os cursos realizados em áreas condizentes com o cargo, sob avaliação posterior da Comissão designada. 12.3. A entrega dos documentos para a prova de cursos e currículos, deverá ser feita, pessoalmente, quando da entrevista, em data que será divulgada, posteriormente, no quadro de avisos do CRESS e Seccionais e site www.cress-mg.org.br. 12.5. Para o cargo de agente fiscal serão considerados os títulos conforme tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 10 pontos, sendo desconsiderados os demais. Somente será pontuada uma certificação para cada titulação. 9 de 19 Titulação Área Comprovante Pontos Doutor Em área específica de Serviço Social, concluído até a data da apresentação dos títulos. Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. 5 Mestre Em área específica de Serviço Social, concluído até a data da apresentação dos títulos. Diploma devidamente registrado e expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. 3 Pósgraduação lato sensu Em área específica de Serviço Social, concluído até a data da apresentação dos títulos. Certificado de curso de pósgraduação ou especialização lato sensu, com carga horária de 360 horas, registrado e expedido por instituição oficial de ensino reconhecida pelo MEC. 2 12.6. Para o cargo de auxiliar administrativo serão considerados os cursos afins a área administrativa conforme tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 10 pontos, sendo desconsiderados os demais. 13. Cursos Área Comprovante Pontos Qualificação Em área administrativa, concluído até a data da apresentação dos comprovantes. Certificados ou comprovantes de cursos com carga horária mínima de 08 horas e histórico do conteúdo. 02 pontos por curso (máximo de 10 pontos) CLASSIFICAÇÃO 13.1. Os candidatos, após a prova de cursos, serão classificados em ordem decrescente do total de pontos. 13.2. Os 10 (dez) primeiros candidatos classificados serão convocados para a entrevista por meio do site do CRESS 6ª Região, em dia, horário e local, previamente agendados. 13.3. A entrevista será realizada por membros da comissão designada pelo CRESS 6ª. Região, na Sede em Belo Horizonte e nas Seccionais de Uberlândia e Montes Claros. A comissão pontuará para cada entrevista o valor máximo de 20 pontos, os quais farão parte integrante deste processo seletivo. 13.4. A classificação final dos candidatos será divulgada no quadro de avisos da sede, seccionais e site do CRESS 6ª. Região, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha, discursiva, prova de títulos e cursos, contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados. 10 de 19 14. CRITÉRIO DE DESEMPATE. 14.1. Na hipótese de igualdade de nota em qualquer dos períodos de classificação, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate para definição da classificação final: a) Maior pontuação na entrevista. b) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos. c) Maior pontuação na prova discursiva. d) Maior pontuação na prova de língua portuguesa. e) O candidato que tiver maior idade. 15. RECURSOS 15.1. Caberão recursos, à Comissão de Seleção do CRESS 6ª. Região, em única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no quadro de avisos da Sede e Seccionais, e no site do CRESS 6ª. Região, sobre: a) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada). b) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação). 15.2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram as provas, independentemente da formulação de recurso. 15.3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão de Seleção do CRESS 6ª Região e protocolados pelos candidatos na sede do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL ou nas SECCIONAIS de Uberlândia e de Montes Claros, no horário de 13h às 18h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO III deste Edital. 15.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos. 15.5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela comissão do concurso. 15.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou correio eletrônico. 16. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO. 16.1. Aplicar-se-à ao contrato às disposições previstas na CLT e nas Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS. 11 de 19 16.2. O prazo de validade da presente seleção é de até 12 meses, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período. 16.3. A classificação do processo de seleção simplificada não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e seu prazo de validade. 16.4. Para todos os cargos, poderá haver redução ou ampliação da jornada de trabalho nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do CRESS 6ª Região. 16.5. O candidato deverá manter junto ao Setor Administrativo do CRESS 6ª Região, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço e contatos telefônicos e e-mails atualizados, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação, por falta da citada atualização. 16.6. Toda informação referente à realização do processo seletivo será fornecida pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª Região, através da comissão designada via Setor Administrativo, desde que solicitada por escrito. 16.7. O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos e original para conferência, para efeito de posse no cargo: 1) 2 Fotografias 3x4 recentes; 2) Carteira de identidade; 3) CPF; 4) Carteira de Trabalho e Previdência Social 5) Cartão de PIS/PASEP (se tiver); 6) Título de Eleitor, e comprovante de votação na última eleição; 7) Certificado de Reservista, se do sexo masculino; 8) Carteira Profissional, comprovando capacitação legal para o exercício do cargo, com registro no órgão competente, quando cabível; 9) Comprovante de endereço; 10) Certidão de nascimento ou casamento; 11) Certidão de nascimento dos filhos; (se houver) 12) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do Trabalho do CRESS 6ª Região; 13) Declaração de que não está condenado criminalmente por sentença judicial, transitado e julgado; 14) Declaração atualizada de bens; 15) Declaração de aceitação das atribuições, deveres e responsabilidades inerentes ao cargo; 16) Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria, a teor do art. 37, parágrafo dez, da Constituição Federal, nem se encontra em idade de aposentadoria compulsória, nos termos do art. 40, II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos para homes e 65 para mulheres; e nem ser aposentado por invalidez permanente. 12 de 19 16.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela comissão designada, garantido recurso ao Conselho Pleno do CRESS ª Região. 16.9. Caberá ao Presidente do CRESS 6ª Região a homologação do resultado final do processo seletivo. 16.10. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no site e no quadro de avisos do CRESS 6ª Região. Belo Horizonte, 17 de setembro de 2013. Leonardo David Rosa Reis Presidente CRESS 6ª R. CRESS nº 11.315 13 de 19 ANEXO I Cronograma do Processo Seletivo Simplificado Nº 01/2013. I- Publicação do Edital: 18/09/2013; II- Período de Inscrição: de 18/09/12 a 30/09/2013; III- Deferimento das inscrições: 02/10/2013; IV- Apresentação de recursos: 03 à 04/10/2013; V- Resultado da interposição dos recursos: 08/10/2013; VI- Avaliação Escrita: 11/10/2013; VII- Resultado 1ª. Etapa: 18/10/2013; VIII- Apresentação de recursos: 21 a 22/10/2013; IX- Resultado da interposição dos recursos: 25/10/2013; X- Entrevistas, apresentação de títulos, cursos e currículos: 30/10/2013; XI- Resultado aprovados 2ª etapa: 05/11/2013; XII- Apresentação de recursos: 07 a 08/11/2013; XIII- Resultado da interposição dos recursos: 12/11/2013; XIV- Resultado Final: 14/11/2013. 14 de 19 Anexo II FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________/ 2013. Nome: ______________________________________________________________ Endereço: ___________________________________________________________ ____________________________________________________________________ CPF: ______.______.______-____ Identidade: ______________________________ Fone: (____) _____________________ Celular: (____) ______________________ E-mail: ______________________________________________________________ Cargo Pretendido: ___________________________________________________ ( ) SIM ( ) NÃO - CURRICULO ( ( ) SIM ( ) NÃO - COMPROVANTE ESCOLARIDADE ( ) SIM ( ) NÃO - COMPROVANTE DE CURSO ___________ (Quantos) ) NÃO - COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA ___________ (Quantos) ( ) SIM ( ) Data da Abertura do Processo Seletivo: 18/09/2013. Data do Encerramento: 14/11/2013. Declaro atender às condições exigidas no instrumento de seleção, submetendo–me às normas expressas do edital que me foi entregue. Data da Inscrição: ___/___/____ - _______________________________________ Assinatura do Candidato 15 de 19 ANEXO III REQUERIMENTO PARA RECURSO CARGO:______________________________________________Nº de Inscrição_________ NOME: _______________________________________________IDENTIDADE: __________. À Comissão de Seleção, Como candidato ao cargo de _______________________________________, previsto no Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contrato Temporário nº001/2013, do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª. Região, para atuação na SEDE/Seccional em _______________________, na forma determinada no respectivo edital e Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS solicito revisão de: [ ] Indeferimento de Inscrição; [ ] Gabarito da Prova Objetiva; [ ] O resultado (erro na pontuação e/ou classificação). [ ] Outros: _____________________________________________________ _____________,_____/_______/2013. __________________________________________________________ Assinatura do Candidato(a) INSTRUÇÕES: 1. Entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos. 2. Para recorrer da inscrição e classificação, apresentar apenas argumentação sobre documentação entregue no processo. 3. Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova. (Ex. Língua Portuguesa, Informática, Conhecimentos Específicos,etc.). 4. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o gabarito preliminar divulgado e a resposta do candidato. 5. Apresentar argumentação lógica e consistente. PROTOCOLO (para uso do CRESS 6ª. Região) Recebido em _____/______/2013. RECURSO CONTRA GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DE ___________________________________________ Número da questão: [ Número do item: [ ] ] Gabarito: [ Resposta do candidato(a): [ ] ] 16 de 19 ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO(A) _________________,_____/_______/2013. __________________________________________________________ Assinatura do Candidato(a) 17 de 19 Anexo IV COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO Nº ________/ 2013. Nome: ______________________________________________________________ CPF: ______.______.______-____ Identidade: ______________________________ Cargo Pretendido: ___________________________________________________ Documentação Apresentada: Currículo ( ) SIM ( ) NÃO Comprovação de Escolaridade ( ) SIM ( Comprovação de Cursos/Qualificações ( Comprovação de Experiência ( ) SIM ) NÃO ) SIM ( ( ) NÃO - Quantos: ___________ ) NÃO - Quantos: ___________ Data da Abertura do Processo Seletivo: 18/09/2013. Data do Encerramento: 14/11/2013. Declaro que foram apresentados e conferidos todos os documentos acima elencados e que o mesmo está apto para análise pela Comissão do Processo Seletivo quanto a Inscrição Definitiva que será divulgada no Site do CRESS/MG: www.cress-mg.org.br nos termos do Anexo I - Cronograma do Processo, após avaliação se o candidato préinscrito atende às condições exigidas no instrumento de seleção. Cidade: ________________________________ Data da Inscrição: ___/___/____. _______________________________________ Assinatura do Empregado Público sob Carimbo 18 de 19 Anexo V CONTEÚDO PROGRAMÁTICO Língua Portuguesa (Auxiliar Administrativo): Leitura, compreensão e interpretação de textos: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes gêneros: crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo, normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes habilidades: identificar, analisar e relacionar informações no texto; estabelecer relações entre ideia principal e ideias secundárias; relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas. Habilidade de produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões de gramática serão baseadas em texto(s) com seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico, sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período, funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica: antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Matemática (Auxiliar Administrativo): Números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade. Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números inteiros). Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias (aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de medidas. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples e compostos. Equações e inequações do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Função quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e inequações do 2.º grau. Informática (Auxiliar Administrativo e Agente Fiscal): Conceitos Fundamentais de Hardware e Software. Estrutura dos Micros Padrão PC: Processador (CPU), Memória Principal (RAM, Cache, ROM), Memória de Massa (secundária). Tipos de Meios de Armazenamento, Princípios Básicos de Armazenamento de Dados (Formatação, Sistema FAT, Particionamento, Boot), Dispositivos de Entrada e Saída (inclusive conectores). Software: Conceito e Classificação. Microsoft Windows 2000: Características, Principais Funções, Programas Acessórios, Instalação e Manutenção do Windows, Instalação de Periféricos no Windows (Plug-and-Play ou não), Instalação de Programas no Windows, Requisitos de Sistema, Programas Comerciais, Shareware e Freeware. Configuração (Painel de Controle), Gerenciador de Arquivos (Windows Explorer). Utilitários (Softwares para Recuperação de Dados, Compactadores, Antivírus, Desfragmentadores de Disco e Softwares de Backup). Processador de Texto: Barra de menu e barra de ferramentas, edição de texto; formatação em nível de caractere, parágrafo e documento; outros recursos: tabelas, estilos, gráficos, desenhos, mala direta, índices, modelos, notas de rodapé e figuras. Planilha Eletrônica: Barra de menu e barra de ferramentas; Edição e Formatação de Pastas/Panilhas/Células; Fórmulas, Funções e Gráficos. Software de Apresentação: Barra de menu e barra de ferramentas; Edição e Formatação de Slides, Efeitos de Animação e Transição, Botões de Ação, Slide Mestre, Importação/ Manipulação de Figuras (Cliparts, Autoformas e Organogramas), Modos de Exibição (Slide, Estrutura de Tópicos, Classificação de Slides, Anotações e Apresentação de Slides). 19 de 19 Serviço Social (Agente Fiscal): O Serviço Social na cena contemporânea - Marilda Villela Iamamoto (texto). Os instrumentos normativos da profissão: Lei de Regulamentação da Profissão Lei nº 8.662/93, Código de Ética Profissional do Assistente Social - Resolução. nº 273/93, Atribuições Privativas do Assistente Social e Política Nacional de Fiscalização. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93). http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resol. 273/93). http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf Política Nacional de Fiscalização - PNF (Resol. 512/07). http://www.cfess.org.br/arquivos/pnf.pdf Atribuições Privativas do Assistente Social Em Questão. http://www.cfess.org.br/arquivos/atribuicoes2012-completo.pdf Texto: O Serviço Social na cena contemporânea - Marilda Villela Iamamoto. http://cressmt.org.br/upload/arquivo/pos_graducao_cfess_2010.pdf