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EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PARA CONTRATO TEMPORÁRIO Nº 001/2013.
O Conselho Regional de Serviço Social CRESS 6ª Região/MG,
CNPJ 17.383.712/0001-30, faz saber que realizará PROCESSO SELETIVO
SIMPLIFICADO para contratação temporária de Profissionais para atuarem na
área administrativa deste Conselho, na forma determinada neste edital
divulgado no Site www.cress-mg.org.br e Resoluções do Conjunto
CFESS/CRESS:
1.
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.
1.1. O processo seletivo simplificado destina-se a contratação temporária para
vaga existente no quadro de servidores do CRESS 6ª. Região na SEDEBelo Horizonte e nas Seccionais de Montes Claros e Uberlândia.
1.2. O processo seletivo simplificado para os cargos de Auxiliar Administrativo,
de nível médio, e de Agente Fiscal, com formação superior em Serviço
Social, de que trata este Edital, compreenderá exame intelectual, de
caráter classificatório e eliminatório, para aferir conhecimentos e
habilidades, mediante aplicação de provas objetiva e discursiva,
entrevista e apresentação de cursos de qualificação.
2.
CARGOS.
2.1. Auxiliar Administrativo.
2.1.1. Vagas temporárias: 02 (duas) em Belo Horizonte, 01 (uma) em
Uberlândia.
2.1.2. Escolaridade: Ensino médio completo.
2.1.3. Pré Requisito: Experiência de trabalho na área administrativa mínima de
01 (um) ano e conhecimentos em informática.
2.1.4. Carga horária semanal: 30 horas.
2.1.5. Salário mensal de R$ 1.011,93 (Hum mil e onze reais e noventa e três
centavos).
2.1.6. Local de trabalho: Sede em Belo Horizonte e na Seccional de Uberlândia.
2.2. Agente Fiscal (Assistente Social)
2.2.1. Vaga temporária: 01 (uma) em Montes Claros, 01 (uma) em Uberlândia
e 01 (uma) em Belo Horizonte.
2.2.2. Escolaridade: Ensino superior completo em Serviço Social com registro
no CRESS.
2.2.3. Pré-requisito: Experiência de trabalho como Assistente Social mínima
de 02 (dois) anos, conhecimentos em informática.
2.2.4. Carga horária semanal: 30 horas.
2.2.5. Salário mensal: R$ 3.101,85 (Três mil, cento e um reais e oitenta e
cinco centavos).
2.2.6. Local de Trabalho: Sede, em Belo Horizonte, e nas Seccionais de
Montes Claros e Uberlândia, e nos municípios das respectivas áreas de
abrangência.
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3.
INSCRIÇÕES.
3.1.
A inscrição neste processo seletivo simplificado implica, desde logo, o
conhecimento e a tácita aceitação pelo candidato das condições
estabelecidas neste Edital.
3.2.
As inscrições serão realizadas presencialmente, nos seguintes termos:
3.3.
Local para recebimento das inscrições:
a) Sede geral do CRESS 6ª.R., Belo Horizonte, com endereço na Rua
Tupis, nº 485, sala 502, Centro, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.190-060;
b) Seccional Montes Claros, com endereço na Av. Coronel Prates, nº
348, sala 1002, Centro, Montes Claros/MG, CEP: 39.400-104;
c) Seccional Uberlândia, Rua Machado de Assis, nº 501, Loja 16,
Centro, Uberlândia/MG, CEP: 38.400-112.
3.4.
Período das inscrições: 19 de Setembro de 2013 a 30 de setembro de
2013, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 13:00 às 18:00 horas.
4.
4.1.
CONDIÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO.
Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, a quem foi
deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do Art. 12 da
Constituição Federal.
Estar em dia com as obrigações eleitorais.
Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
Ter, na data de encerramento das inscrições, 18 (dezoito) anos
completos.
Estar em gozo dos direitos políticos.
Não ter sido demitido ou ter rescindido o contrato por justa causa.
4.2.
4.3.
4.4.
4.5.
4.6.
5.
5.1
5.2
6.
6.1.
6.2.
6.3.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA INSCRIÇÃO AO CARGO DE
AUXILIAR ADMINISTRATIVO.
Apresentar comprovante de experiência profissional na área
administrativa por no mínimo 01 (um) ano através de CTPS e/ou
contrato de trabalho e/ou outros.
Certificado de conclusão de ensino médio fornecido por instituição de
ensino credenciada pelo órgão competente.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA INSCRIÇÃO AO CARGO DE
AGENTE FISCAL.
Apresentar comprovante de experiência profissional como Assistente
Social por no mínimo 02 (dois) anos através de CTPS e/ou contrato de
trabalho e/ou outros.
Apresentar diploma devidamente registrado de curso Superior em
Serviço Social.
Apresentar cópia da carteira e/ou cédula de identidade profissional e
comprovante de regularidade com a anuidade profissional em
declaração expedida pelo CRESS onde se encontra inscrito até o
exercício de 2012.
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7.
7.1.
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
DOCUMENTAÇÃO PARA A INSCRIÇÃO.
O candidato deverá apresentar-se:
Munido de documento de identidade (original) no ato de inscrição.
Entregar o CURRICULO, no ato da solicitação da inscrição,
pessoalmente, ou através de procuração específica, acompanhada de
cópia da Carteira de Identidade.
Preencher e entregar a Ficha de Inscrição com os dados pessoais (nome,
endereço, CEP, telefones para contato, número do documento de
identidade e CPF, etc).
Apresentar e entregar cópia do comprovante de experiência profissional, na
área administrativa por no mínimo 01 (um) ano para o cargo de auxiliar
administrativo e como Assistente Social por no mínimo 02 (dois) anos para
o cargo de agente fiscal (CTPS e/ou contrato de trabalho e/ou outros).
Reunir e anexar toda documentação exigida e assinar a Ficha de
Inscrição (Anexo II), na qual declara atender às condições exigidas para
inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.
Para o Cargo de Agente Fiscal, apresentar e entregar cópia do diploma
devidamente registrado de curso Superior em Serviço Social - específico
para Agente Fiscal.
Para o Cargo de Auxiliar Administrativo, apresentar Certificado de
conclusão de ensino médio fornecido por instituição de ensino
credenciada pelo órgão competente.
Apresentar e entregar cópia do comprovante de regularidade com a
anuidade profissional até o exercício de 2012 - específico para Agente
Fiscal.
Receber do CRESS 6ª. Região comprovante provisório de inscrição.
7.2.
A comprovação de tempo de experiência deverá ser feita através de
Declaração (emitida pelo órgão em que o candidato tenha prestado
serviço, com carimbo e assinatura do responsável), Carteira de
Trabalho, Contrato ou documento equivalente.
7.3.
Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.
7.4.
Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.
7.5.
A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de
inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações
falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação
de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
7.6.
Inscrição por procuração: deverá ser apresentado documento de
identidade do procurador e entregue o instrumento de mandato
outorgado através de instrumento público, com apresentação dos
documentos indispensáveis à inscrição, contendo poder específico para
a inscrição no processo seletivo simplificado.
7.7.
É obrigação do candidato, ou de seu procurador, conferir as informações
contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data
e horário de realização das provas, ficando sob sua inteira responsabilidade
as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais
erros de preenchimento da ficha ou de sua entrega.
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7.8.
Será divulgado no quadro de avisos da sede, seccionais e site do
CRESS relação das inscrições deferidas e indeferidas para os
respectivos cargos relativos ao presente edital constando, inclusive, as
informações de dia, local, sala de prova dos candidatos. É de inteira
responsabilidade o candidato a obtenção desta informação através do
site www.cress-mg.org.br.
7.9.
Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas,
locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar
rigorosamente o edital e os comunicados a serem divulgados no site
www.cress-mg.org.br, a qualquer tempo.
7.10 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na ficha de
inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações
falsas ou inexatas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação
de todos os atos decorrentes, em qualquer época.
8.
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
8.1.
Auxiliar Administrativo
a) Requisitos: Certificado de conclusão de ensino médio fornecido por
instituição de ensino credenciada pelo órgão competente.
b) Atribuições: prestar serviços de auxílio técnicos na área administrativa na
Sede ou Seccional designada pela Diretoria do Conselho, atuando na
recepção e facilitando o processo de organização, controle e interação com
os usuários internos e externos.
8.2.
Agente Fiscal/Assistente Social
a) Requisitos: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de
graduação de nível superior em Serviço Social, fornecido por instituição de
ensino superior reconhecida pelo MEC; estar inscrito no CRESS, estar em
dia com a anuidade até 2012, disponibilidade para viajar e de residir no
Município Sede para o qual fará sua inscrição em Minas Gerais.
b) Atribuições: Executar a Política Nacional de Fiscalização do conjunto CFESS / CRESS;
Assessorar a Direção e Conselho Pleno em assuntos relacionados ao exercício da
profissão; Assistir a Direção nas pautas dos veículos de informação da entidade e avaliar o
seu conteúdo; Fiscalizar e inspecionar as atividades de Serviço Social na área de jurisdição
determinada pelo Conselho; Propor e realizar atividades preventivas de orientação e
discussão de questões referentes ao exercício profissional do assistente social, junto aos
profissionais e instituições; Elaborar o plano anual de ação da Comissão de Orientação e
Fiscalização – COFI; Prestar esclarecimentos a qualquer interessado sobre a formalização
e encaminhamento de denúncias éticas, desagravo público, exercício ilegal e situações
irregulares; Receber denúncias e tomar as medidas e providências necessárias para sua
apuração e elaborar parecer conclusivo a respeito da mesma; Realizar visitas de
averiguação de irregularidades em instituições públicas e privadas, prestadores de serviços
específicos relativos ao Serviço Social ou naquelas que possuam em seus quadros,
pessoas exercendo ilegalmente as atribuições privativas do profissional Assistente Social;
Lavrar autos de infração ao constatar situações que transgridam ou não observem as
normas em vigor que regulem o exercício profissional; Verificar as condições físicas,
técnicas e éticas das atividades de Serviço Social e confirmar se estão sob a
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responsabilidade de profissionais Assistentes Sociais regularmente inscritos no Conselho;
Interpretar e esclarecer à população e empregadores, públicos e privados, os instrumentos
legais da profissão, competências e atribuições do profissional Assistente Social;Realizar o
lacre de material técnico no caso da inexistência de profissional habilitado para substituição
de Assistente Social demitido, exonerado ou afastado por qualquer motivo; Lavrar o termo
de fiscalização, solicitar a leitura e aposição de visto de conhecimento do entrevistado e
deixar uma cópia na instituição; Propor nas reuniões da Comissão de Orientação e
Fiscalização - COFI, a adoção de medidas cabíveis e a notificação para pessoas físicas e
jurídicas, após análise das averiguações confirmadas nas visitas; Providenciar o
encaminhamento das denúncias ao Conselho Federal e Regional, Ministério Público e
outros órgãos pertinentes através da emissão de ofícios; Receber e analisar a
documentação e objeto de contrato social para inscrição de Pessoas Jurídicas; Organizar e
manter atualizado arquivo de pastas de processos e de visitas de fiscalização realizadas;
Participar de reuniões com a Assessoria Jurídica do Conselho para análises e
recomendações pertinentes; Informar à população quanto as atividades do assistente
social, suas competências e atribuições, bem como os direitos dos usuários em relação ao
Serviço Social; Propor a Diretoria e/ou Conselho Pleno do CRESS representar, perante a
autoridade policial ou judiciária, a ocorrência de exercício ilegal da profissão, desde que
sejam suficientes os elementos de prova disponíveis, necessários à configuração,
evidência e comprovação da prática contravencional; Notificar extra – judicialmente:
a)instituições que tenham por objeto a prestação de serviços em assessoria, consultoria,
planejamento, capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social, a procederem
o registro de pessoa jurídica perante o CRESS sob pena da ação judicial competente; b)
instituições que tenham por objeto os serviços em assessoria, consultoria, planejamento,
capacitação e outros da mesma natureza em Serviço Social a regularizarem situações de
inadequação física, técnica ou ética, constatadas pela visita de fiscalização, ou por outro
meio, ou a fornecerem documentos atinentes ao Serviço Social; c) o assistente social que
excusar-se, sem justa causa, a prestar informações ou se negar a prestar colaboração no
âmbito profissional aos Conselheiros e agentes fiscais, ou que deixar de mencionar o
respectivo número de inscrição no CRESS, juntamente com sua assinatura ou rubrica
aposta em qualquer documento que diga respeito as atividades do assistente social; d)o
órgão ou estabelecimento público, autárquico, de economia mista ou particular que realiza
atos ou preste serviços específicos ou relativos ao Serviço Social ou tenha a denominação
de Serviço Social e que não empregue o assistente social para o desempenho de suas
atividades; Oferecer denúncia “ex-ofício” à Comissão Permanente de Ética do CRESS
relatando fatos que possam ser caracterizados, em tese, como violadores do Código de
Ética Profissional do Assistente Social, de que teve conhecimento por meio de visitas de
fiscalização, imprensa, declarações e outros; Realizar visitas de rotinas ou de averiguação
de irregularidades em órgãos ou estabelecimentos público, autárquico, de economia mista
ou particular que possuam assistentes sociais em exercício ou pessoas exercendo
ilegalmente a atividade do assistente social; Elaborar e emitir relatórios de atendimento e
orientação e de visitas de fiscalização, bem como pareceres parciais e/ou conclusivos do
Conselho, Regional e/ou Federal, e das Comissões sobre questões que versem sobre o
exercício da profissão de assistente social; Orientar as instituições e profissionais
Assistentes Sociais quanto aos procedimentos necessários para regularização de
referentes ao Serviço Social; Realizar visitas em faculdades e promover seminários e
encontros para alunos, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre estágios e expor sobre
a atuação do profissional em Serviço Social; Participar e atuar como membro integrante, de
todas as reuniões e atividades pertinentes à Comissão de Orientação e Fiscalização –
COFI; Realizar levantamentos, mapeamentos e compilações sobre demandas atendidas
pela área de Fiscalização, para subsidiar a atuação da Direção e das Comissões
Temáticas; Efetuar a seleção, orientação e supervisão de estagiários de Serviço Social;
Fiscalizar os concursos públicos para o cargo de Assistente Social e intervir diante de
possíveis irregularidades; Elaborar procedimentos e material de apoio necessários às
atividades da fiscalização em conformidade com os encaminhamentos da Comissão de
Orientação e Fiscalização – COFI; Efetuar consultas no sistema para busca e análise de
informações cadastrais e/ou demandas específicas; Atuar na organização e no apoio
operacional de eventos e/ou cursos promovidos pelo Conselho; Participar de eventos
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próprios e/ou externos ao CRESS (palestras, feiras, seminários, congressos); Participar de
programas de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pelo Conselho;
Efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou
encaminhar às áreas envolvidas; Elaborar e emitir ofícios, cartas, informes, demonstrativos
e comunicados em geral; Participar de reuniões da COFI, do Conselho Pleno, diretoria e
assembléias para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos e atualização de
procedimentos e técnicas e efetivar o encaminhamento das deliberações; Participar dos
encontros promovidos pelo conjunto CFESS / CRESS; Manter a Direção do Conselho
informada sobre qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade
dos serviços prestados; Atendimento via telefone e/ou pessoalmente para orientações a
respeito do exercício profissional; Coletar, sistematizar e analisar dados de natureza
técnica e relacionados à fiscalização do exercício profissional com vistas a orientação do
exercício profissional e subsidiar o planejamento e ações do Conselho; Qualificação da
diretoria, inclusive das Seccionais, empregados e assessorias do Conselho quanto à
Política Nacional de Fiscalização e aos artigos 4º e 5º da Lei nº 8.662/93; contribuição em
atividades de qualificação da categoria e do corpo de empregados sobre o papel do
CRESS; Atualização de dados cadastrais em todos os procedimentos que impliquem
contato com profissionais, inclusive em todas as visitas efetuadas; controlar e manter o
arquivo de documentos, correspondências e serviços de malote da área; Efetuar
atendimento telefônico, interno e externo, prestar informações e atender as solicitações;
Efetuar a leitura e triagem de correspondência eletrônica, atender as solicitações e/ou
encaminhar às áreas envolvidas; Efetuar a transmissão ou recepção de documentos
através de aparelhos de fax; Operar máquinas copiadoras; Atuar na organização e no
apoio operacional de eventos e/ou cursos promovidos pelo Conselho; Atuar na “forçatarefa” de atividade que demande um trabalho caracterizado como urgente e colaborar
para que a finalização atinja os resultados nos prazos determinados; Participar de reuniões
da área e/ou do Conselho para discussão de assuntos gerais e/ou casos específicos e
atualização de procedimentos e técnicas; Manter o superior imediato informado sobre
qualquer problema que possa comprometer o desempenho ou a qualidade dos serviços
prestados; Prestar atendimento à Diretoria e demais áreas da Sede, Seccionais,
profissionais Assistentes Sociais e estudantes de Serviço Social; Organizar e preparar as
informações para emissão do relatório anual de atividades do setor; Participar de
programas de capacitação e desenvolvimento profissional promovidos pelo Conselho;
Receber, analisar e viabilizar sugestões dos usuários; Realizar estatísticas mensais e
anuais; Preparar e emitir ofícios, cartas, informes, demonstrativos, comunicados em geral e
relatórios periódicos das ações e demandas da área; Observar resoluções do CFESS,
pareceres jurídicos e deliberações do encontro Nacional CFESS / CRESS no
acompanhamento de reuniões do Conjunto CFESS/CRESS, seus espaços de atuação e de
ações desenvolvidas em aliança com outros sujeitos sociais, sempre que solicitado;
Contribuição no processo de divulgação de informações a alunos de Serviço Social de
diversas faculdades do Estado; Outras tarefas, quando solicitadas. E demais atribuições
incorporadas à função promovidas pelo conjunto CFESS/CRESS.
9.
PROVAS.
9.1.
Será aplicado exame de conhecimento e habilidades por meio de prova
objetiva e discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos
os cargos, conforme quadro a seguir:
a) Auxiliar Administrativo.
Prova/Tipo
Objetiva
Área de
Conhecimento
Número de
itens
Peso
Pontos
Caráter
Língua Portuguesa.
10
2
20
Eliminatório e
Classificatório
Matemática
10
2
20
7 de 19
Informática
Total prova objetiva
10
2
20
30
-
60
Eliminatório e
Classificatório
Discursiva
Conhecimentos
gerais.
01
-
10
Entrevista
-
-
-
20
Eliminatória e
Classificatória
Prova de cursos
relativos área
administrativa
-
-
-
10
Classificatório e
de desempate
b) Agente Fiscal.
Prova/Tipo
Área de
Conhecimento
Número
de itens
Peso
Pontos
Objetiva
Serviço Social
25
2
50
Objetiva
Informática
05
1
05
Total prova
objetiva
Discursiva
Política Nacional
de Fiscalização
Entrevista
-
Prova de títulos
-
30
55
01
15
-
Caráter
Eliminatório e
Classificatório.
20
Eliminatória e
Classificatória
10
Classificatório
e de desempate
9.2.
As provas objetivas e discursivas terão duração total de 4 horas e serão
aplicadas no mesmo dia.
9.3.
A prova discursiva deverá ser manuscrita, em letra legível, com caneta
esferográfica de tinta preta ou azul.
9.4.
A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada,
rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer
palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova
discursiva.
9.5.
A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo – conhecimento
do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das
normas do registro formal culto da Língua Portuguesa. O candidato
deverá produzir, com base em temas formulados pela banca
examinadora, texto dissertativo, primando pela coerência e coesão.
9.6.
Somente serão avaliadas as provas discursivas dos 20 (vinte) primeiros
candidatos habilitados e melhor classificados na prova objetiva,
acrescidos dos candidatos empatados.
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9.7.
Será eliminado do processo seletivo simplificado o candidato que obtiver
nota 0 (zero) na prova discursiva ou não alcançar 50% de acerto na
prova objetiva.
10.
REALIZAÇÃO DA PROVA
10.1. As provas objetiva e discursiva ocorrerão nas cidades SEDES (Belo
Horizonte; Uberlândia e Montes Claros), com data prevista conforme
Cronograma do Anexo I, em hora e locais a serem divulgados no quadro
de avisos da sede e seccionais e no site do CRESS 6ª. Região.
10.2. A data da prova está sujeita à alteração e caso a ocorra, será
publicada no site do CRESS 6ª. Região.
10.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com
antecedência de 30 minutos, munido de:
a) Comprovante de inscrição.
b) Original de documento de identidade.
c) Caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
11.
AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA E DISCURSIVA
11.1. As provas objetiva e discursiva terão caráter eliminatório e classificatório.
11.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 50% (cinquenta por cento) de cada prova.
11.3. Não haverá, em hipótese alguma, vista de prova.
11.4. O candidato não habilitado ou que não comparecer na sua realização
será excluído do processo seletivo simplificado.
12.
PROVA DE CURSOS E CURRÍCULOS
12.1. Serão convocados para entrevista e apresentação dos cursos e
currículos, somente os 10 (dez) primeiros candidatos habilitados e
melhor classificados nas provas objetiva e discursiva bem como os
candidatos que obtiveram a mesma pontuação do 10º colocado.
12.2. Para o cargo de auxiliar administrativo serão avaliados e pontuados os
cursos realizados em áreas condizentes com o cargo, sob avaliação
posterior da Comissão designada.
12.3. A entrega dos documentos para a prova de cursos e currículos, deverá
ser feita, pessoalmente, quando da entrevista, em data que será
divulgada, posteriormente, no quadro de avisos do CRESS e Seccionais
e site www.cress-mg.org.br.
12.5. Para o cargo de agente fiscal serão considerados os títulos conforme
tabela abaixo, limitados ao valor máximo de 10 pontos, sendo
desconsiderados os demais. Somente será pontuada uma certificação
para cada titulação.
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Titulação
Área
Comprovante
Pontos
Doutor
Em área específica de
Serviço Social, concluído
até a data da apresentação dos títulos.
Diploma devidamente registrado
e
expedido
por
instituição oficial de ensino
reconhecida pelo MEC.
5
Mestre
Em área específica de
Serviço Social, concluído
até
a
data
da
apresentação dos títulos.
Diploma
devidamente
registrado e expedido por
instituição oficial de ensino
reconhecida pelo MEC.
3
Pósgraduação
lato sensu
Em área específica de
Serviço Social, concluído
até
a
data
da
apresentação dos títulos.
Certificado de curso de pósgraduação
ou
especialização lato sensu,
com carga horária de 360
horas, registrado e expedido
por instituição oficial de
ensino reconhecida pelo
MEC.
2
12.6. Para o cargo de auxiliar administrativo serão considerados os cursos
afins a área administrativa conforme tabela abaixo, limitados ao valor
máximo de 10 pontos, sendo desconsiderados os demais.
13.
Cursos
Área
Comprovante
Pontos
Qualificação
Em
área
administrativa,
concluído até a data
da
apresentação
dos comprovantes.
Certificados
ou
comprovantes de cursos
com carga horária mínima
de 08 horas e histórico do
conteúdo.
02 pontos
por
curso
(máximo de
10 pontos)
CLASSIFICAÇÃO
13.1. Os candidatos, após a prova de cursos, serão classificados em ordem
decrescente do total de pontos.
13.2. Os 10 (dez) primeiros candidatos classificados serão convocados para a
entrevista por meio do site do CRESS 6ª Região, em dia, horário e local,
previamente agendados.
13.3. A entrevista será realizada por membros da comissão designada pelo
CRESS 6ª. Região, na Sede em Belo Horizonte e nas Seccionais de
Uberlândia e Montes Claros. A comissão pontuará para cada entrevista
o valor máximo de 20 pontos, os quais farão parte integrante deste
processo seletivo.
13.4. A classificação final dos candidatos será divulgada no quadro de avisos
da sede, seccionais e site do CRESS 6ª. Região, em ordem
decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas
objetivas de múltipla escolha, discursiva, prova de títulos e cursos,
contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados.
10 de 19
14.
CRITÉRIO DE DESEMPATE.
14.1. Na hipótese de igualdade de nota em qualquer dos períodos de
classificação, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate
para definição da classificação final:
a) Maior pontuação na entrevista.
b) Maior pontuação na prova de conhecimentos específicos.
c) Maior pontuação na prova discursiva.
d) Maior pontuação na prova de língua portuguesa.
e) O candidato que tiver maior idade.
15.
RECURSOS
15.1. Caberão recursos, à Comissão de Seleção do CRESS 6ª. Região, em
única e última instância, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias
úteis, a contar do dia seguinte ao da sua publicação no quadro de avisos
da Sede e Seccionais, e no site do CRESS 6ª. Região, sobre:
a) o gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta
divulgada).
b) o resultado (erro na pontuação e/ou classificação).
15.2. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela
correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que prestaram
as provas, independentemente da formulação de recurso.
15.3. Os recursos deverão ser preenchidos, endereçados à Comissão de
Seleção do CRESS 6ª Região e protocolados pelos candidatos na sede
do CRESS – CONSELHO REGIONAL DE SERVIÇO SOCIAL ou nas
SECCIONAIS de Uberlândia e de Montes Claros, no horário de 13h às
18h, conforme modelo de formulário constante do ANEXO III deste
Edital.
15.4. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem
corretamente redigidos ou não fundamentados ou ainda aqueles a que
se der entrada fora dos prazos estabelecidos.
15.5. Os recursos interpostos serão decididos em única instância pela
comissão do concurso.
15.6. Não serão aceitos recursos interpostos por via postal, via fax, internet ou
correio eletrônico.
16.
REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO.
16.1. Aplicar-se-à ao contrato às disposições previstas na CLT e nas
Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS.
11 de 19
16.2. O prazo de validade da presente seleção é de até 12 meses, contados
da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por
igual período.
16.3. A classificação do processo de seleção simplificada não assegura direito
à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente à
ordem de classificação dos candidatos, número de vagas fornecido e
seu prazo de validade.
16.4. Para todos os cargos, poderá haver redução ou ampliação da jornada de
trabalho nos termos do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração do
CRESS 6ª Região.
16.5. O candidato deverá manter junto ao Setor Administrativo do CRESS 6ª
Região, durante o prazo de validade do processo seletivo, seu endereço
e contatos telefônicos e e-mails atualizados, visando eventuais
convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja
possível a sua convocação, por falta da citada atualização.
16.6. Toda informação referente à realização do processo seletivo será
fornecida pelo Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª
Região, através da comissão designada via Setor Administrativo, desde
que solicitada por escrito.
16.7. O candidato selecionado, quando convocado para contratação, deverá
apresentar, obrigatoriamente, cópia dos seguintes documentos e original
para conferência, para efeito de posse no cargo:
1) 2 Fotografias 3x4 recentes;
2) Carteira de identidade;
3) CPF;
4) Carteira de Trabalho e Previdência Social
5) Cartão de PIS/PASEP (se tiver);
6) Título de Eleitor, e comprovante de votação na última eleição;
7) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;
8) Carteira Profissional, comprovando capacitação legal para o exercício
do cargo, com registro no órgão competente, quando cabível;
9) Comprovante de endereço;
10) Certidão de nascimento ou casamento;
11) Certidão de nascimento dos filhos; (se houver)
12) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina do
Trabalho do CRESS 6ª Região;
13) Declaração de que não está condenado criminalmente por
sentença judicial, transitado e julgado;
14) Declaração atualizada de bens;
15) Declaração de aceitação das atribuições, deveres e
responsabilidades inerentes ao cargo;
16) Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria, a teor
do art. 37, parágrafo dez, da Constituição Federal, nem se
encontra em idade de aposentadoria compulsória, nos termos do
art. 40, II da Constituição Federal, ou seja, 70 anos para homes e
65 para mulheres; e nem ser aposentado por invalidez
permanente.
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16.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela comissão
designada, garantido recurso ao Conselho Pleno do CRESS ª Região.
16.9. Caberá ao Presidente do CRESS 6ª Região a homologação do resultado
final do processo seletivo.
16.10. Todas as informações referentes ao processo seletivo serão afixadas no
site e no quadro de avisos do CRESS 6ª Região.
Belo Horizonte, 17 de setembro de 2013.
Leonardo David Rosa Reis
Presidente CRESS 6ª R.
CRESS nº 11.315
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ANEXO I
Cronograma do Processo Seletivo Simplificado
Nº 01/2013.
I-
Publicação do Edital: 18/09/2013;
II-
Período de Inscrição: de 18/09/12 a 30/09/2013;
III-
Deferimento das inscrições: 02/10/2013;
IV-
Apresentação de recursos: 03 à 04/10/2013;
V-
Resultado da interposição dos recursos: 08/10/2013;
VI-
Avaliação Escrita: 11/10/2013;
VII-
Resultado 1ª. Etapa: 18/10/2013;
VIII- Apresentação de recursos: 21 a 22/10/2013;
IX-
Resultado da interposição dos recursos: 25/10/2013;
X-
Entrevistas, apresentação de títulos, cursos e currículos: 30/10/2013;
XI-
Resultado aprovados 2ª etapa: 05/11/2013;
XII-
Apresentação de recursos: 07 a 08/11/2013;
XIII- Resultado da interposição dos recursos: 12/11/2013;
XIV- Resultado Final: 14/11/2013.
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Anexo II
FICHA DE INSCRIÇÃO Nº ________/ 2013.
Nome: ______________________________________________________________
Endereço: ___________________________________________________________
____________________________________________________________________
CPF: ______.______.______-____ Identidade: ______________________________
Fone: (____) _____________________ Celular: (____) ______________________
E-mail: ______________________________________________________________
Cargo Pretendido: ___________________________________________________
(
) SIM (
) NÃO - CURRICULO (
(
) SIM (
)
NÃO - COMPROVANTE ESCOLARIDADE
(
) SIM (
)
NÃO - COMPROVANTE DE CURSO ___________ (Quantos)
)
NÃO - COMPROVANTE DE EXPERIÊNCIA ___________ (Quantos)
(
) SIM
(
)
Data da Abertura do Processo Seletivo: 18/09/2013.
Data do Encerramento: 14/11/2013.
Declaro atender às condições exigidas no instrumento de seleção, submetendo–me às
normas expressas do edital que me foi entregue.
Data da Inscrição: ___/___/____ -
_______________________________________
Assinatura do Candidato
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ANEXO III
REQUERIMENTO PARA RECURSO
CARGO:______________________________________________Nº de Inscrição_________
NOME: _______________________________________________IDENTIDADE: __________.
À Comissão de Seleção,
Como candidato ao cargo de _______________________________________, previsto no
Edital de Abertura de Processo Seletivo Simplificado para Contrato Temporário
nº001/2013, do Conselho Regional de Serviço Social – CRESS 6ª. Região, para atuação na
SEDE/Seccional em _______________________, na forma determinada no respectivo edital e
Resoluções do Conjunto CFESS/CRESS solicito revisão de:
[
] Indeferimento de Inscrição;
[
] Gabarito da Prova Objetiva;
[
] O resultado (erro na pontuação e/ou classificação).
[
] Outros: _____________________________________________________
_____________,_____/_______/2013.
__________________________________________________________ Assinatura do
Candidato(a)
INSTRUÇÕES:
1. Entregar 2 (duas) vias idênticas de recursos.
2. Para recorrer da inscrição e classificação, apresentar apenas argumentação sobre
documentação entregue no processo.
3. Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova. (Ex. Língua
Portuguesa, Informática, Conhecimentos Específicos,etc.).
4. Indicar o componente da prova, o número da questão, a alternativa objeto do recurso, o
gabarito preliminar divulgado e a resposta do candidato.
5. Apresentar argumentação lógica e consistente.
PROTOCOLO (para uso do CRESS 6ª. Região)
Recebido em _____/______/2013.
RECURSO CONTRA GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA DE
___________________________________________
Número da questão: [
Número do item:
[
]
]
Gabarito:
[
Resposta do candidato(a): [
]
]
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ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO(A)
_________________,_____/_______/2013.
__________________________________________________________
Assinatura do Candidato(a)
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Anexo IV
COMPROVANTE PROVISÓRIO DE INSCRIÇÃO
Nº ________/ 2013.
Nome: ______________________________________________________________
CPF: ______.______.______-____ Identidade: ______________________________
Cargo Pretendido: ___________________________________________________
Documentação Apresentada:
Currículo (
) SIM
(
) NÃO
Comprovação de Escolaridade (
) SIM
(
Comprovação de Cursos/Qualificações (
Comprovação de Experiência (
) SIM
) NÃO
) SIM (
(
) NÃO - Quantos: ___________
) NÃO - Quantos: ___________
Data da Abertura do Processo Seletivo: 18/09/2013.
Data do Encerramento: 14/11/2013.
Declaro que foram apresentados e conferidos todos os documentos acima elencados
e que o mesmo está apto para análise pela Comissão do Processo Seletivo quanto a
Inscrição Definitiva que será divulgada no Site do CRESS/MG: www.cress-mg.org.br
nos termos do Anexo I - Cronograma do Processo, após avaliação se o candidato préinscrito atende às condições exigidas no instrumento de seleção.
Cidade: ________________________________
Data da Inscrição: ___/___/____.
_______________________________________
Assinatura do Empregado Público sob Carimbo
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Anexo V
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Língua Portuguesa (Auxiliar Administrativo):
Leitura, compreensão e interpretação de textos: descritivo, narrativo, dissertativo, e de diferentes
gêneros: crônica, notícia, reportagem, editorial, artigo de opinião, texto argumentativo, informativo,
normativo, charge, propaganda, ensaio, etc. As questões de texto verificarão as seguintes
habilidades: identificar, analisar e relacionar informações no texto; estabelecer relações entre ideia
principal e ideias secundárias; relacionar, na análise e compreensão do texto, informações verbais
com informações de ilustrações ou fatos e/ou gráficos ou tabelas e/ou esquemas. Habilidade de
produção textual. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua. As questões
de gramática serão baseadas em texto(s) com seguintes conteúdos: Fonética: acento tônico,
sílaba, sílaba tônica; ortoépia e prosódia. Ortografia: divisão silábica; acentuação gráfica; correção
ortográfica. Morfologia: estrutura dos vocábulos: elementos mórficos; processos de formação de
palavras: derivação, composição e outros processos; classes de palavras: classificação, flexões
nominais e verbais, emprego. Sintaxe: teoria geral da frase e sua análise: frase, oração, período,
funções sintáticas; concordância verbal e nominal; regência nominal e verbal, crase; colocação de
pronomes: próclise, mesóclise, ênclise (em relação a um ou a mais de um verbo). Semântica:
antônimos, sinônimos, homônimos e parônimos. Denotação e conotação. Figuras de linguagem.
Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.
Matemática (Auxiliar Administrativo):
Números primos, algoritmo da divisão. Sistemas de numeração. Critérios de divisibilidade.
Máximo divisor comum (entre números inteiros). Mínimo múltiplo comum (entre números
inteiros). Conjuntos Numéricos: operações: adição, subtração, multiplicação, divisão,
potenciação e radiciação nos conjuntos numéricos. Propriedades dessas operações. Médias
(aritmética e ponderada). Módulo e suas propriedades. Desigualdades, Intervalos. Sistemas de
medidas. Proporcionalidade: razões e proporções: propriedades. Regra de três simples e
composta. Regra de sociedade. Percentagem. Juros simples e compostos. Descontos simples
e compostos. Equações e inequações do 1.º grau. Sistema de equações do 1.º grau. Função
quadrática: definição, valor numérico, gráfico, raízes, estudo dos sinais, gráficos. Equações e
inequações do 2.º grau.
Informática (Auxiliar Administrativo e Agente Fiscal):
Conceitos Fundamentais de Hardware e Software. Estrutura dos Micros Padrão PC:
Processador (CPU), Memória Principal (RAM, Cache, ROM), Memória de Massa (secundária).
Tipos de Meios de Armazenamento, Princípios Básicos de Armazenamento de Dados
(Formatação, Sistema FAT, Particionamento, Boot), Dispositivos de Entrada e Saída (inclusive
conectores). Software: Conceito e Classificação. Microsoft Windows 2000: Características,
Principais Funções, Programas Acessórios, Instalação e Manutenção do Windows, Instalação
de Periféricos no Windows (Plug-and-Play ou não), Instalação de Programas no Windows,
Requisitos de Sistema, Programas Comerciais, Shareware e Freeware. Configuração (Painel
de Controle), Gerenciador de Arquivos (Windows Explorer). Utilitários (Softwares para
Recuperação de Dados, Compactadores, Antivírus, Desfragmentadores de Disco e Softwares
de Backup). Processador de Texto: Barra de menu e barra de ferramentas, edição de texto;
formatação em nível de caractere, parágrafo e documento; outros recursos: tabelas, estilos,
gráficos, desenhos, mala direta, índices, modelos, notas de rodapé e figuras. Planilha
Eletrônica: Barra de menu e barra de ferramentas; Edição e Formatação de
Pastas/Panilhas/Células; Fórmulas, Funções e Gráficos. Software de Apresentação: Barra de
menu e barra de ferramentas; Edição e Formatação de Slides, Efeitos de Animação e
Transição, Botões de Ação, Slide Mestre, Importação/ Manipulação de Figuras (Cliparts,
Autoformas e Organogramas), Modos de Exibição (Slide, Estrutura de Tópicos, Classificação
de Slides, Anotações e Apresentação de Slides).
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Serviço Social (Agente Fiscal):
O Serviço Social na cena contemporânea - Marilda Villela Iamamoto (texto). Os instrumentos
normativos da profissão: Lei de Regulamentação da Profissão Lei nº 8.662/93, Código de Ética
Profissional do Assistente Social - Resolução. nº 273/93, Atribuições Privativas do Assistente
Social e Política Nacional de Fiscalização.
BIBLIOGRAFIA SUGERIDA
Lei de Regulamentação da Profissão (Lei 8.662/93).
http://www.cfess.org.br/arquivos/legislacao_lei_8662.pdf
Código de Ética Profissional do Assistente Social (Resol. 273/93).
http://www.cfess.org.br/arquivos/CEP2011_CFESS.pdf
Política Nacional de Fiscalização - PNF (Resol. 512/07).
http://www.cfess.org.br/arquivos/pnf.pdf
Atribuições Privativas do Assistente Social Em Questão.
http://www.cfess.org.br/arquivos/atribuicoes2012-completo.pdf
Texto: O Serviço Social na cena contemporânea - Marilda Villela Iamamoto.
http://cressmt.org.br/upload/arquivo/pos_graducao_cfess_2010.pdf
Download

Processo Seletivo Simplificado 2013