CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE IJUÍ
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA AS PROVAS OBJETIVA
EDITAL Nº 006/2015
1. A COMISSÃO ELEITORAL do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO
ADOLESCENTE DE IJUI/RS., CONVOCA os candidatos inscritos e habilitados no Processo de
Escolha de Conselheiros Tutelares – Edital nº 001/2015, para prestarem as provas objetiva a
serem realizadas de acordo com as informações divulgadas neste edital.
2. As provas serão realizadas no INSTITUTO MUNICIPAL DE ENSINO ASSIS BRASIL - IMEAB,
localizado a Avenida Getúlio Vargas, nº 977, Bairro Assis Brasil, nesta cidade de Ijuí, RS., no
dia 11 DE JULHO DE 2015, DAS 13:30 ÀS 16:30HS.
3. Ao candidato só será permitida a participação das provas na respectiva data, horário e
local determinado. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas fora do
local designado.
4. Gabarito da Prova Objetiva será divulgado no site do Município de Ijuí no dia 13 de julho
de 2015.
5. O candidato deverá comparecer ao local de prova munido de caneta esferográfica azul ou
preta, lápis preto nº 2 e borracha, 30 minutos antes do horário estabelecido para
fechamento da porta da sala.
6. O ingresso no local das provas só será permitido ao candidato que apresentar ORIGINAL
do documento de identidade: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de
identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia
Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por
Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade
(OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei
n.º 9.503/97).
7. Será automaticamente excluído do Processo de Escolha o candidato que: apresentar-se
após o fechamento da porta da sala ou fora dos locais pré-determinados; não apresentar o
documento de identidade original; não comparecer à realização da prova, seja qual for o
motivo alegado; ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes,
do tempo mínimo de permanência estabelecido neste edital; for surpreendido em
comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito, ou por qualquer
outro meio de comunicação, ou utilizando-se de: livros, notas, impressos e outros similares
não permitidos; for surpreendido portando calculadora, agenda eletrônica, bip, gravador,
notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman, scanner, MP3, relógio digital
e outros equipamentos similares; tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento
eletrônico durante a realização das provas; lançar mão de meios ilícitos para executar a
prova; não devolver a(s) Folha(s) de Resposta(s) cedida(s) para realização da prova;
perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a
quaisquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes; fizer
Rua Álvaro Chaves, 254 – CEP: 98700-000 - Ijuí/RS – Fone/Fax: (0XX55) 3331-8284
E-mail: [email protected]
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anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos; ausentar-se
da sala de provas, a qualquer tempo, portando a(s) folha(s) de respostas; fizer qualquer
marca identificadora fora dos locais apontados para tal e que não sejam as identificações
autorizadas em cada local; não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de
provas e na folha de respostas; utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo de Escolha,
consultar qualquer material para responder as questões, devendo realizar a prova sem a
referida consulta.
8. A totalidade da Prova terá a duração de 3h00 (três horas) para o cargo de Conselheiro
Tutelar.
9. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 hora
do início das provas.
10. Após o tempo mínimo estabelecido para permanência em sala de aula o candidato, ao
terminar a sua prova, deverá entregar o Caderno de Respostas que será arquivado, bem
como o Cartão de Respostas, sendo, este último, o ÚNICO documento válido para correção.
10.1. A correção do Cartão de Respostas se dará unicamente por meio de leitura ótica e
deverá ser preenchido com caneta esferográfica de cor azul ou preta.
11. O COMDICA e a Prefeitura Municipal de Ijuí não se responsabilizarão por perdas ou
extravios de documentos, objetos, livros de consulta ou equipamentos.
12. O candidato ao terminar sua prova, deverá retirar-se imediatamente do
estabelecimento de ensino, não podendo permanecer nas dependências do mesmo.
13. O candidato deverá observar as normas e os procedimentos para realização das provas,
contidos neste Edital.
Ijuí, RS 23 de junho de 2015
Vanderlei Marques de Avila
Presidente da Comissão Eleitoral
Rua Álvaro Chaves, 254 – CEP: 98700-000 - Ijuí/RS – Fone/Fax: (0XX55) 3331-8284
E-mail: [email protected]
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