BOLETIM NR #20 Empresa é punida se cliente não consegue anular serviço - DIREITO DO CONSUMIDOR “O atendimento de massa feito aos consumidores, através de centrais de atendimento, por via telefônica, é de péssima qualidade. Casos há, realmente, em que não se consegue atendimento, principalmente quando a solicitação do cliente é para o cancelamento do serviço, e isso, por uma razão muito simples, pois representa perda de receita”. O entendimento é do juiz da 20ª Vara Cível de Belo Horizonte, que determinou que uma empresa de telefonia pague a uma cliente a quantia de R$ 5 mil, por danos morais, corrigida monetariamente e faça a rescisão de contrato de prestação de serviços. No processo, a autora da ação afirmou que, desde o mês de junho de 2006 e em dias diferentes, tentou várias vezes contatos com a central de atendimento a fim de cancelar a linha, mas era sempre transferida de setor a setor até a ligação cair. Na ocasião, ela fora informada de que a única maneira de cancelar a linha seria através da Central de Atendimento. Quando, enfim, conseguia atendimento era informada de que o sistema estava fora do ar e que o procedimento pretendido não poderia ser executado. O juiz, para justificar os danos sofridos, levou em consideração a testemunha da autora, que confirmou que ela havia tentado sucessivas vezes o cancelamento do serviço. Fonte: Consultor Jurídico Recurso Administrativo. Depósito Prévio. - DIREITO TRIBUTÁRIO O fato de se condicionar a interposição de recurso administrativo a depósito prévio da multa devida em decorrência da possível infração afronta claramente o princípio da ampla defesa, assegurado pela Carta Magna, porquanto, havendo impossibilidade de se efetuar o depósito, a defesa do requerido na instância administrativa fica cerceada. O entendimento é do Superior Tribunal de Justiça em recurso contra acórdão que considerou legal a exigência de depósito prévio do valor da multa para a interposição de recurso administrativo. Fonte: Superior Tribunal de Justiça Shopping tem de recolher direitos autorais ao Ecad - DIREITO DO AUTOR A questão está em saber se a concessão do usufruto ao cônjuge sobrevivente casado sob o regime da separação legal de bens é possível na sucessão testamentária. Isso posto, a Turma conheceu do recurso e deu-lhe provimento para reconhecer à viúva o direito ao usufruto legal, enquanto durar a viuvez, sobre a metade dos bens do cônjuge falecido, por considerar que o usufruto vidual é instituto do direito sucessório, independente da situação financeira do cônjuge sobrevivo. O art. 1.611, § 1º, do CC/1916 não restringe a respectiva aplicação à sucessão legítima. A previsão legal do usufruto vidual é previsão sem restrições, bastando que ocorram os pressupostos para sua configuração, isto é, ausência de comunhão total, constância da sociedade conjugal e não contemplação do cônjuge supérstite, pelo testador, com a propriedade da herança. Os únicos requisitos são o regime do casamento diferente da comunhão universal e o estado de viuvez. Fonte: Superior Tribunal de Justiça FIADOR NÃO PODE ASSUMIR DÍVIDA SEM ANUÊNCIA EXPRESSA - DIREITO CIVIL “A música ambiente traz bem-estar ao consumidor. Pode, portanto, atrair o cliente ao estabelecimento, gerando lucros para a empresa". Com esse entendimento, a 22ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou o Shopping Cassino Atlântico a pagar R$ 23,8 mil ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). O shopping, no entanto, terá de ser reembolsado pela Rádio Imprensa, contratada para cuidar do som ambiente. O Ecad é a sociedade civil responsável pela arrecadação e distribuição de direitos autorais decorrentes da execução pública de músicas nacionais e estrangeiras. O órgão moveu ação de cobrança contra o shopping alegando que o estabelecimento não pagou as taxas referentes à execução de música ambiente em suas dependências. Em sua defesa, o shopping argumentou que contratou a Rádio Imprensa e, no valor pago à rádio, responsável pela execução da música, já estava incluído o que deveria ser pago ao Ecad. Segundo a juíza, o Shopping Cassino Atlântico não deixa de ser devedor mesmo tendo contratado outra entidade, a menos que o credor aceitasse a substituição. Assim, o Shopping Cassino Atlântico foi condenado ao pagamento dos direitos autorais relativos à musica e a Rádio Imprensa será obrigada à reembolsá-lo. Fonte: Consultor Jurídico TST reconhece vínculo de técnico com a Xerox - DIREITO DO TRABALHO Trabalhador contratado como Pessoa Jurídica que precisa seguir condições de uma relação de emprego, como subordinação e cumprimento de horários, é empregado. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Os ministros reconheceram o vínculo de emprego de um técnico em eletrônica e a Xerox Comércio e Indústria. O técnico firmou contrato de prestação de serviços com a Xerox do Brasil em 1998 para prestar assistência técnica e manutenção em diversas máquinas. Alegou que a Xerox exigiu a abertura de empresa em seu nome, “apesar de impor as condições típicas de uma relação de emprego”. Na Justiça, o técnico pediu o reconhecimento do vínculo empregatício com a Xerox, direito a verbas rescisórias, ressarcimento por redução indevida de salário e pelos gastos com o veículo. Solicitou também o pagamento de adicional de insalubridade, pela presença nas máquinas copiadoras da substância química denominada “negro de fumo”. Os pedidos foram acolhidos em 1ª instância. A Xerox do Brasil recorreu ao TRT, que manteve a sentença. No TST, a Xerox insistiu na reforma da decisão. A juíza Perpétua Wanderley esclareceu que “a configuração do vínculo empregatício, tal como colocada, adquiriu contornos nitidamente fáticoprobatórios, porque não é possível chegar à conclusão diversa do decidido pelo Tribunal Regional sem revolver fatos e provas, o que é vedado nesta instância”. A relatora ainda manteve o adicional de insalubridade, lembrando que a Súmula 298 dispõe que “o simples fornecimento do aparelho de proteção pelo empregador não o exime do pagamento do adicional de insalubridade”. Fonte: Consultor Jurídico Contrato habitacional não admite pacto de capitalização de juros - DIREITO DO TRABALHO Por entender que o Sistema Financeiro de Habitação não admite pacto de capitalização de juros, independente da periodicidade, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu parcial provimento ao recurso ajuizado contra decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS). Assim, fica nula a cláusula contratual que determina a capitalização de juros. Faria Corrêa ajuizou ação de consignação em pagamento contra o Banco Nacional S/A – em liquidação extrajudicial. Ele pedia a declaração de nulidade de certas cláusulas de um contrato de empréstimo bancário vinculado à aquisição de imóvel sob o regime do sistema hipotecário. As cláusulas eram de incidência de correção monetária pela taxa referencial, pactuação dos juros remuneratórios em limite superior a 12% ao ano e pactuação de capitalização mensal de juros, além da cobrança ilegal de “taxa de abertura de crédito”. Em primeira instância, o pedido foi julgado improcedente. Faria Corrêa apelou da sentença. Mas a apelação foi negada pelo TJ/RS, que entendeu não incidir, nos contratos de financiamento sob o sistema hipotecário, o limite de juros remuneratórios previsto na Lei de Usura. Admite-se a capitalização mensal de juros em contrato de financiamento firmado com instituição financeira e incidência da taxa referencial como índice de correção monetária do saldo devedor. Inconformado, ele recorreu ao STJ alegando que o acórdão recorrido, ao não limitar os juros remuneratórios em 12% ao ano e declarar válida a capitalização mensal de juros, violou a Lei de Usura e divergiu de precedentes jurisprudenciais. Ao decidir, a ministra Nancy Andrighi destacou que, nos termos da jurisprudência desta Corte, vinculado o contrato de financiamento imobiliário ao sistema hipotecário, como ocorre no caso, não há limitação de taxa de juros remuneratórios. A ministra ressaltou, ainda, que o contrato de mútuo bancário vinculado ao sistema habitacional não admite pacto de capitalização de juros, independente da periodicidade. Fonte: Superior Tribunal de Justiça