E-clipping jurídico Seleção mensal realizada pela 3ª Câmara com as principais decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça Noticias STF 16/01/2014 - Planos de saúde contestam lei sobre aviso de descredenciamento de serviços. A União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5085, com pedido de liminar, contra a Lei estadual 15.033/2013 de Pernambuco, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuem no estado a notificarem os consumidores, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados. O ministro Celso de Mello é o relator da ação. A Unidas pede a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos da lei contestada, que dá às operadoras de saúde em Pernambuco prazo máximo de 24 horas para, sob pena de sanções, notificarem os consumidores sobre o descredenciamento dos serviços e profissionais mencionados. E esta notificação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento e outros meios, tais como SMS, contato telefônico e e-mail. No mérito, pede que a declaração de inconstitucionalidade da Lei 15.033/2013. Confira a notícia na íntegra no endereço: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=258083 Noticias STJ 29/01/2014 - Agência de Navegação do Paraguai não consegue retomar terminal no porto de Paranaguá. A Agência Nacional de Navegação e Portos do Paraguai (ANNP) não conseguiu reverter a decisão da Justiça paranaense que manteve na direção de seu terminal no porto de Paranaguá a mesma empresa que o administra há 25 anos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou reclamação apresentada pela ANNP contra aquela decisão. A ANNP move ação de reintegração de posse na Justiça para recuperar o domínio de um terminal construído no porto de Paranaguá. Após licitação feita pela agência, a vencedora, Consórcio Mercosul, não assumiu a direção do terminal, pois a Capeco/AGTL, administradora do local há mais de duas décadas, requer indenização milionária para deixar o comando, sob a alegação de ter realizado investimentos estruturais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já havia concedido liminar na ação de reintegração de posse movida pela ANNP, afastando o direito de retenção do terminal pela Capeco/AGTL e reconhecendo o direito da agência paraguaia à posse imediata do bem. Contra essa decisão, a Capeco interpôs recurso especial no STJ. Ao mesmo tempo, ajuizou duas medidas cautelares em que pedia para permanecer no terminal até o julgamento do recurso especial. O STJ, porém, rejeitou o pedido feito nas cautelares. Confira a notícia na íntegra no endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp? tmp.area=398&tmp.texto=113049 28/01/2014 - STJ suspende liminar que paralisou licitação de ônibus interestaduais. Em decisão monocrática, o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Gilson Dipp, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que havia determinado a suspensão do edital de licitação das linhas do sistema de transporte rodoviário interestadual de passageiros no país. Gilson Dipp acolheu pedido de suspensão de segurança apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela União, contra a decisão do TRF1 em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) em oposição a ato do diretor-geral da ANTT e do presidente da Comissão de Outorga do Edital de Licitação ANTT 001/2013. O Setpesp questiona a exigência de regularidade fiscal para as empresas participantes da licitação e requereu o adiamento do prazo para a contestação do edital. Ao decidir, o ministro Gilson Dipp reiterou que o deferimento da suspensão de liminar e de sentença está condicionado à caracterização da ocorrência de grave lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia pública, não bastando mera alegação da ocorrência de cada uma dessas situações, mas a efetiva comprovação do dano apontado. Confira a notícia na íntegra no endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp? tmp.area=398&tmp.texto=113042 14/01/2014 - Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag. Por maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso especial de uma consumidora contra a Renault do Brasil S/A pelo não funcionamento do air bag em uma colisão que envolveu o veículo da autora. Os ministros reformaram decisão de segunda instância que afastou a responsabilidade da montadora porque a consumidora não conseguiu provar o defeito no sistema. O acidente aconteceu em 2004, na cidade de Porto Alegre (RS). O automóvel da consumidora, um Renault, foi atingido pela frente por outro veículo. Apesar do uso do cinto de segurança, a proprietária sofreu diversas lesões, principalmente no rosto, tendo de ser submetida a cirurgia de rinoseptoplastia. Como o veículo possuía sistema de air bag, e este não foi acionado no momento da colisão, a consumidora ajuizou ação de indenização contra a Renault, sob a alegação de que as graves lesões sofridas não teriam ocorrido caso o item de segurança tivesse funcionado adequadamente. Confira a notícia na íntegra no endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112954 10/01/2014 - Investidor que adquire milhares de contratos de participação financeira não tem os mesmos direitos do consumidor final de linha telefônica. Investidor que é cessionário de 1.747 contratos de participação financeira da Telecomunicações São Paulo S/A (Telesp) não tem direito ao mesmo foro privilegiado do consumidor originário, que é o usuário da linha telefônica. Apesar de ter legitimidade para pleitear em juízo diferenças das ações, a ele se aplica a regra comum de definição de foro prevista no Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o detentor das ações da Telesp buscava foro privilegiado – em seu domicílio – para requerer diferença da composição acionária, conforme prevê o pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma entendeu que a transferência, no caso, foi das ações tituladas e dos acessórios a ela vinculados, não dos direitos que decorriam diretamente do contrato. A Turma considerou que o autor da demanda não adquiriu as ações na condição de usuário dos serviços de telefonia, mas na qualidade de investidor. Confira a notícia na íntegra no endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112942 08/01/2014 - Suspensa ordem para instalação de balanças rodoviárias móveis em Marabá (PA). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu liminar que impunha a instalação de balanças móveis em rodovias federais em Marabá (PA). Elas custariam R$ 40 milhões e seriam feitas sem consideração de estudos nacionais em andamento sobre a questão. A instalação deveria ocorrer em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Para o ministro, a decisão judicial que determinou a instalação das balanças em locais específicos invade competência do Poder Executivo e causa grave lesão à economia pública. O Ministério Público Federal (MPF) havia obtido liminar favorável em ação contra o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit). Pela decisão da Justiça Federal em Marabá, a União deveria instalar os postos de fiscalização de excesso de peso em quatro rodovias federais que cruzam a área da jurisdição, em locais tidos como críticos e prioritários pelo MPF. Confira a notícia na íntegra no endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112927 06/01/2014 - Indústrias de Sergipe conseguem restituição por energia mais cara paga durante o Plano Cruzado. A Empresa Energética de Sergipe S/A (Energipe) terá de reembolsar todos os usuários industriais do estado no período de março a novembro de 1986, por causa do reajuste ilegal de 20% aplicado às tarifas naquele período, quando vigorava o congelamento de preços do Plano Cruzado. A decisão, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), foi mantida pela Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial interposto pela Energipe. Entre outras coisas, a concessionária de energia alegava que a Associação Brasileira dos Consumidores de Água e Energia Elétrica (Assobraee) não teria legitimidade para mover a ação em defesa das indústrias – tese rechaçada pelo relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves. Confira a notícia na íntegra no endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp? tmp.area=398&tmp.texto=112912 Confira o Boletim Informativo Especial STJ, com as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça em 2013 na área do consumidor e ordem econômica. Clique aqui e confira Dê sua opinião! Envie críticas, elogios ou sugestões para 3ª[email protected] Caso você não queira mais receber este boletim, clique aqui.