E-clipping jurídico
Seleção mensal realizada pela 3ª Câmara com as principais
decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça
Noticias STF
16/01/2014 - Planos de saúde contestam lei sobre aviso de descredenciamento de serviços. A
União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas) ajuizou, no Supremo Tribunal
Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5085, com pedido de liminar, contra a
Lei estadual 15.033/2013 de Pernambuco, que obriga as operadoras de planos de saúde que atuem
no estado a notificarem os consumidores, prévia e individualmente, sobre o descredenciamento de
hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e assemelhados. O ministro Celso de Mello é o relator da
ação. A Unidas pede a concessão de liminar para que sejam suspensos os efeitos da lei contestada,
que dá às operadoras de saúde em Pernambuco prazo máximo de 24 horas para, sob pena de
sanções, notificarem os consumidores sobre o descredenciamento dos serviços e profissionais
mencionados. E esta notificação deverá ser feita por carta com aviso de recebimento e outros meios,
tais como SMS, contato telefônico e e-mail. No mérito, pede que a declaração de
inconstitucionalidade da Lei 15.033/2013. Confira a notícia na íntegra no endereço:
http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=258083
Noticias STJ
29/01/2014 - Agência de Navegação do Paraguai não consegue retomar terminal no porto de
Paranaguá. A Agência Nacional de Navegação e Portos do Paraguai (ANNP) não conseguiu
reverter a decisão da Justiça paranaense que manteve na direção de seu terminal no porto de
Paranaguá a mesma empresa que o administra há 25 anos. O presidente do Superior Tribunal de
Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, rejeitou reclamação apresentada pela ANNP contra aquela
decisão. A ANNP move ação de reintegração de posse na Justiça para recuperar o domínio de um
terminal construído no porto de Paranaguá. Após licitação feita pela agência, a vencedora,
Consórcio Mercosul, não assumiu a direção do terminal, pois a Capeco/AGTL, administradora do
local há mais de duas décadas, requer indenização milionária para deixar o comando, sob a alegação
de ter realizado investimentos estruturais. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) já havia
concedido liminar na ação de reintegração de posse movida pela ANNP, afastando o direito de
retenção do terminal pela Capeco/AGTL e reconhecendo o direito da agência paraguaia à posse
imediata do bem. Contra essa decisão, a Capeco interpôs recurso especial no STJ. Ao mesmo
tempo, ajuizou duas medidas cautelares em que pedia para permanecer no terminal até o julgamento
do recurso especial. O STJ, porém, rejeitou o pedido feito nas cautelares. Confira a notícia na
íntegra
no
endereço:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?
tmp.area=398&tmp.texto=113049
28/01/2014 - STJ suspende liminar que paralisou licitação de ônibus interestaduais. Em
decisão monocrática, o presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro
Gilson Dipp, suspendeu liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) que
havia determinado a suspensão do edital de licitação das linhas do sistema de transporte rodoviário
interestadual de passageiros no país. Gilson Dipp acolheu pedido de suspensão de segurança
apresentado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela União, contra a
decisão do TRF1 em mandado de segurança impetrado pelo Sindicato das Empresas de Transporte
de Passageiros do Estado de São Paulo (Setpesp) em oposição a ato do diretor-geral da ANTT e do
presidente da Comissão de Outorga do Edital de Licitação ANTT 001/2013. O Setpesp questiona a
exigência de regularidade fiscal para as empresas participantes da licitação e requereu o adiamento
do prazo para a contestação do edital. Ao decidir, o ministro Gilson Dipp reiterou que o deferimento
da suspensão de liminar e de sentença está condicionado à caracterização da ocorrência de grave
lesão à ordem, à segurança, à saúde ou à economia pública, não bastando mera alegação da
ocorrência de cada uma dessas situações, mas a efetiva comprovação do dano apontado. Confira a
notícia na íntegra no endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?
tmp.area=398&tmp.texto=113042
14/01/2014 - Cabe à montadora provar que não houve defeito em acionamento de air bag. Por
maioria de votos, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a recurso
especial de uma consumidora contra a Renault do Brasil S/A pelo não funcionamento do air bag em
uma colisão que envolveu o veículo da autora. Os ministros reformaram decisão de segunda
instância que afastou a responsabilidade da montadora porque a consumidora não conseguiu provar
o defeito no sistema. O acidente aconteceu em 2004, na cidade de Porto Alegre (RS). O automóvel
da consumidora, um Renault, foi atingido pela frente por outro veículo. Apesar do uso do cinto de
segurança, a proprietária sofreu diversas lesões, principalmente no rosto, tendo de ser submetida a
cirurgia de rinoseptoplastia. Como o veículo possuía sistema de air bag, e este não foi acionado no
momento da colisão, a consumidora ajuizou ação de indenização contra a Renault, sob a alegação
de que as graves lesões sofridas não teriam ocorrido caso o item de segurança tivesse funcionado
adequadamente.
Confira
a
notícia
na
íntegra
no
endereço:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112954
10/01/2014 - Investidor que adquire milhares de contratos de participação financeira não tem
os mesmos direitos do consumidor final de linha telefônica. Investidor que é cessionário de
1.747 contratos de participação financeira da Telecomunicações São Paulo S/A (Telesp) não tem
direito ao mesmo foro privilegiado do consumidor originário, que é o usuário da linha telefônica.
Apesar de ter legitimidade para pleitear em juízo diferenças das ações, a ele se aplica a regra
comum de definição de foro prevista no Código de Processo Civil (CPC). O entendimento é da
Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso em que o detentor das ações
da Telesp buscava foro privilegiado – em seu domicílio – para requerer diferença da composição
acionária, conforme prevê o pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). A Quarta Turma
entendeu que a transferência, no caso, foi das ações tituladas e dos acessórios a ela vinculados, não
dos direitos que decorriam diretamente do contrato. A Turma considerou que o autor da demanda
não adquiriu as ações na condição de usuário dos serviços de telefonia, mas na qualidade de
investidor.
Confira
a
notícia
na
íntegra
no
endereço:
http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112942
08/01/2014 - Suspensa ordem para instalação de balanças rodoviárias móveis em Marabá
(PA). O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, suspendeu liminar
que impunha a instalação de balanças móveis em rodovias federais em Marabá (PA). Elas custariam
R$ 40 milhões e seriam feitas sem consideração de estudos nacionais em andamento sobre a
questão. A instalação deveria ocorrer em 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil. Para o
ministro, a decisão judicial que determinou a instalação das balanças em locais específicos invade
competência do Poder Executivo e causa grave lesão à economia pública. O Ministério Público
Federal (MPF) havia obtido liminar favorável em ação contra o Departamento Nacional de
Infraestrutura de Transportes (Dnit). Pela decisão da Justiça Federal em Marabá, a União deveria
instalar os postos de fiscalização de excesso de peso em quatro rodovias federais que cruzam a área
da jurisdição, em locais tidos como críticos e prioritários pelo MPF. Confira a notícia na íntegra no
endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?tmp.area=398&tmp.texto=112927
06/01/2014 - Indústrias de Sergipe conseguem restituição por energia mais cara paga durante
o Plano Cruzado. A Empresa Energética de Sergipe S/A (Energipe) terá de reembolsar todos os
usuários industriais do estado no período de março a novembro de 1986, por causa do reajuste ilegal
de 20% aplicado às tarifas naquele período, quando vigorava o congelamento de preços do Plano
Cruzado. A decisão, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJSE), foi mantida pela Primeira Turma do
Superior Tribunal de Justiça (STJ), que negou provimento a recurso especial interposto pela
Energipe. Entre outras coisas, a concessionária de energia alegava que a Associação Brasileira dos
Consumidores de Água e Energia Elétrica (Assobraee) não teria legitimidade para mover a ação em
defesa das indústrias – tese rechaçada pelo relator do recurso, ministro Benedito Gonçalves. Confira
a notícia na íntegra no endereço: http://www.stj.jus.br/portal_stj/publicacao/engine.wsp?
tmp.area=398&tmp.texto=112912
Confira o Boletim Informativo Especial STJ, com as principais decisões do Superior Tribunal de Justiça
em 2013 na área do consumidor e ordem econômica. Clique aqui e confira
Dê sua opinião! Envie críticas, elogios ou sugestões para 3ª[email protected]
Caso você não queira mais receber este boletim, clique aqui.
Download

e-clipping jurídico fevereiro de 2014