TR – ASSESSORIA PÚBLICA LTDA Rua José Ivair Ferreira Mattos - 295 Bairro Santo Agostinho - Governador Valadares - Minas Gerais Cep.: 35.065-005 – Tel.: (33) 3276 – 8262 [email protected] PARECER ADMINISTRATIVO DADOS DO CANDIDATO Nome do Candidato: __Ernaldo Oliveira de Medeiros________________________________ Nº. Inscrição: _______________ CPF: 10386607699 Identidade (No/Emissor): Cargo Pretendido: Pedagogo (Nível Superior) DADOS DO RECURSO (PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA SOLICITAÇÃO) Identificação da questão em Recurso: Questão 20 “Quero salientar que a questão 20 também está incoerente, haja vista não ter no edital o autor nem a referência bibliográfica, além de ter incoerência na questão II da mesma, que retrata o termo ‘brechas da lei’ para otimizar em benefício da escola”. Justificativa da resposta: O aluno Ernaldo Oliveira de Medeiros, CPF 10386607699, candidato ao Cargo de Pedagogo (Nível Superior), fez as seguintes alegações sobre uma questão do Concurso: “Quero salientar que a questão 20 também está incoerente, haja vista não ter no edital o autor nem a referência bibliográfica, além de ter incoerência na questão II da mesma, que retrata o termo ‘brechas da lei’ para otimizar em benefício da escola”. A questão mencionada pelo aluno segue em Anexo 1. Ele alega duas incoerências na questão. A primeira é que a autora e a referência bibliográfica não faziam parte do Edital, segundo ele. A segunda é por causa do termo “brechas da lei”. Respondendo a primeira, afirmamos que a autora e a referência bibliográfica fazem parte do Edital. O texto usado na elaboração da questão é parte da seguinte referência bibliográfica: FERREIRA, Naura Syria Carapeto. Supervisão Educacional Para uma Escola de Qualidade: da formação à ação. São Paulo: Cortez, 2010, 8ª Ed. Respondendo a segunda, informamos que a expressão “brechas da lei” foi usada pela autora do texto. Para tirar a dúvida basta verificar a página 179 da obra citada. Ou seja, não foi interpretação do elaborador da questão. O enunciado final pedia que o aluno identificasse as condições corretas s egundo a visão da autora. Portanto, fica claro não haver nenhuma das incoerências alegadas na questão. Por isso, indeferimos. DECISÃO: ( ) DEFERIDO ( X ) INDEFERIDO IDENTIFICAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA: LOCAL: Belo Horizonte DATA: 15/06/2012 ASSINATURA: Adair José dos Santos Rocha.