TR – ASSESSORIA PÚBLICA LTDA
Rua José Ivair Ferreira Mattos - 295 Bairro Santo Agostinho - Governador Valadares - Minas Gerais
Cep.: 35.065-005 – Tel.: (33) 3276 – 8262
[email protected]
PARECER ADMINISTRATIVO
DADOS DO CANDIDATO
Nome do Candidato: __Ernaldo Oliveira de Medeiros________________________________ Nº. Inscrição:
_______________
CPF: 10386607699
Identidade (No/Emissor):
Cargo Pretendido: Pedagogo (Nível Superior)
DADOS DO RECURSO
(PREENCHER UM FORMULÁRIO PARA CADA SOLICITAÇÃO)
Identificação da questão em Recurso:
Questão 20
“Quero salientar que a questão 20 também está incoerente, haja vista não ter no edital o autor nem a referência
bibliográfica, além de ter incoerência na questão II da mesma, que retrata o termo ‘brechas da lei’ para
otimizar em benefício da escola”.
Justificativa da resposta:
O aluno Ernaldo Oliveira de Medeiros, CPF 10386607699, candidato ao Cargo de Pedagogo (Nível Superior),
fez as seguintes alegações sobre uma questão do Concurso: “Quero salientar que a questão 20 também está
incoerente, haja vista não ter no edital o autor nem a referência bibliográfica, além de ter incoerência na
questão II da mesma, que retrata o termo ‘brechas da lei’ para otimizar em benefício da escola”.
A questão mencionada pelo aluno segue em Anexo 1.
Ele alega duas incoerências na questão. A primeira é que a autora e a referência bibliográfica não faziam parte
do Edital, segundo ele. A segunda é por causa do termo “brechas da lei”.
Respondendo a primeira, afirmamos que a autora e a referência bibliográfica fazem parte do Edital. O texto
usado na elaboração da questão é parte da seguinte referência bibliográfica: FERREIRA, Naura Syria
Carapeto. Supervisão Educacional Para uma Escola de Qualidade: da formação à ação. São Paulo:
Cortez, 2010, 8ª Ed.
Respondendo a segunda, informamos que a expressão “brechas da lei” foi usada pela autora do texto. Para
tirar a dúvida basta verificar a página 179 da obra citada. Ou seja, não foi interpretação do elaborador da
questão. O enunciado final pedia que o aluno identificasse as condições corretas s egundo a visão da autora.
Portanto, fica claro não haver nenhuma das incoerências alegadas na questão. Por isso, indeferimos.
DECISÃO:
(
) DEFERIDO
( X ) INDEFERIDO
IDENTIFICAÇÃO DA BANCA EXAMINADORA:
LOCAL: Belo Horizonte DATA: 15/06/2012
ASSINATURA: Adair José dos Santos Rocha.
Download

resposta recurso cargo pedagogo