PROTOCOLO DE PARCERIA LOCAL
Entre:
1º- MUNICÍPIO DE PENICHE, NIPC 506812820, com sede no Largo do Município, em
Peniche, legalmente representado pelo Presidente da Câmara Municipal de Peniche,
António José Correia, com poderes para o acto,
e
2º- ASSOCIAÇÃO PARA O DESENVOLVIMENTO DE PENICHE, adiante
designada por ADEPE, NIPC 503640468, com sede na Avenida do Porto de
Pesca, Lt. C-11, 2520-208 Peniche, legalmente representada pelo Presidente
da Direcção, Rogério Manuel Dias Cação, com poderes para o acto,
e
3º- ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, INDUSTRIAL E DE SERVIÇOS DO
CONCELHO DE PENICHE, adiante designada por ACISCP, NIPC 500939993,
com sede na Rua Dr. João de Matos Bilhau, 9 – 1.º, 2520 Peniche, legalmente
representada pela Presidente da Direcção, António Monteiro, com poderes
para o acto,
e
4º- ACOMPANHA – COOPERATIVA DE SOLIDARIEDADE SOCIAL, CRL, NIPC
504658611, com sede na Avenida do Porto de Pesca, Lt. 1B, fracção E, 2520-208
Peniche, legalmente representada pelo Presidente da Direcção, Rogério Manuel Dias
Cação, com poderes para o acto,
e
5º- CERCIPENICHE, COOPERATIVA DE EDUCAÇÂO E REABILITAÇÃO DE
CIDADÃOS INADAPTADOS DE PENICHE, CRL, adiante designada por
Cercipeniche, NIPC 500734623, com sede na Rua Dr. João Matos Bilhau, N.º
26, 2520-453 Peniche, legalmente representada pelo Presidente da Direcção,
Rogério Manuel Dias Cação e Vice-Presidente, Elsa Maria Reis Morais.
e
6º- IRMANDADE DO SANTÍSSIMO SACRAMENTO DA FREGUESIA DE SÃO
PEDRO DE PENICHE, adiante designada por IRMANDADE DE SÃO PEDRO,
NIPC 501109501, com sede na Rua D. Luís de Ataíde, nº 54, 2520-408
Peniche, legalmente representada pelo Pároco, Padre Pedro Jorge da Silva,
com poderes para o acto,
e
7º- FÁBRICA DA IGREJA PAROQUIAL DA FREGUESIA DE S. PEDRO DE
PENICHE, NIPC 507132513, com sede na Rua D. Luís de Ataíde, nº 54, 2520408 Peniche, legalmente representada pelo Pároco, Padre Pedro Jorge da
Silva, com poderes para o acto,
e
8º- CLUBE NAVAL DE PENICHE, adiante designado por CNP, NIPC
501640126, com sede no Forte das Cabanas, 2520-619 Peniche, legalmente
representada pela Presidente da Direcção, Manuel António Santos Chagas,
com poderes para o acto,
Considerando que:
1. O Quadro de Referência Estratégico Nacional (adiante designado de QREN),
aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros nº 86/2007 de 28 de
Junho, define as orientações fundamentais para a utilização nacional dos
fundos comunitários com carácter estrutural no período 2007-2013 e para a
estruturação dos Programas Operacionais (PO) temáticos e regionais.
2. A Política de Cidades POLIS XXI estabelece três instrumentos de política
essenciais: Parcerias para a Regeneração Urbana, Redes Urbanas para a
Competitividade e Inovação e Acções Inovadoras para o Desenvolvimento
Urbano, cujo financiamento está assegurado nos programas operacionais do
QREN.
3. Os programas operacionais regionais acolhem os dois primeiros instrumentos
de política, enquanto o programa operacional temático - Valorização do
Território acolhe o terceiro instrumento de política.
4. Assim, o programa “Parcerias para a Regeneração Urbana” será financiado no
âmbito do Programa Operacional Regional do Centro [MAIS_CENTRO] 20072013.
5. As “Parcerias para a Regeneração Urbana” constituem um processo
estruturado e formal de cooperação entre entidades que se propõem elaborar e
implementar um Programa de Acção comum de regeneração de uma área
específica de uma cidade.
6. Foi aberto concurso para a apresentação de Programas de Acção que
abranjam operações nos domínios da constituição das referidas parcerias,
concretamente através do Aviso n.º 4/PRU ao Eixo 2 – Desenvolvimento
Urbano do Programa Operacional Do Centro 2007-2013.
7. Os Programas de Acção deverão ter a duração de 3 anos.
8. O apoio FEDER previsto é constituído por uma ajuda não reembolsável até
uma taxa máxima de 60%.
9. São elegíveis despesas realizadas entre 1 de Janeiro de 2007 e 31 de
Dezembro de 2015.
10. O nº1 do artigo 7º do Regulamento Específico - “Política de Cidades –
Parcerias para a Regeneração Urbana” (adiante designado por PRU) dispõe
que “A preparação de um Programa de Acção deve culminar com a
formalização de um Protocolo de Parceria Local, estabelecido entre os
parceiros que identifique as respectivas responsabilidades e o compromisso de
cada parceiro com os objectivos e metas a atingir.
Considerando igualmente que:
1. A despoluição e requalificação do fosso junto à muralha de Peniche e dos
espaços envolventes constitui, há várias décadas, uma das maiores aspirações
da população da cidade de Peniche, sendo um projecto com um longo historial,
conforme se pode verificar no anexo I.
2. Para cumprimento desta aspiração, a Câmara Municipal, no QCAII,
estabeleceu como primeira prioridade, a execução do sistema de intercepção
ao longo da muralha, transporte, elevação e tratamento dos efluentes, cujo
investimento global foi superior a cinco milhões de euros e que permitiu, em
2001, a desactivação completa de todos os pontos de descarga no fosso da
muralha de águas residuais e industriais que ainda subsistiam.
3. Entretanto, foram desenvolvidos nos últimos 10 anos diversos projectos de
investimento na Área de Intervenção, visando a ampliação, o reordenamento e
a melhoria das condições de segurança do Porto de Pesca de Peniche,
designadamente, a Construção da Segunda Fase das Obras Marítimas do
Sector de Pesca – Construção dos Cais e Obras Complementares,
Acessibilidade Marítima às Infra-estruturas Portuárias da Segunda Fase do
Porto de Pesca, Reabilitação do Molhe Oeste, Segunda Fase de Expansão do
Porto de Peniche – Infra-estruturas Terrestres e ainda a Dragagem do Porto de
Pesca que, no conjunto, ascendem a mais de 20 milhões de euros.
4. Nos últimos anos, recorrendo aos fundos do QCA III, a Câmara Municipal de
Peniche
efectuou
avultados
investimentos
na
Área
de
Intervenção,
designadamente, os Arranjos Urbanísticos do Campo da República, Envolvente
à Fortaleza e à Igreja de S. Pedro e o Projecto de Construção do Parque
Urbano e Reabilitação da Prageira que, no seu conjunto, ascenderam a mais
de 7 milhões de euros.
As Entidades Outorgantes:
a) Desenvolveram nos últimos meses a preparação do Programa de Acção
designado “Recuperação do Fosso da Muralha e Espaços Envolventes” (Frente
Ribeirinha e Centro Histórico de Peniche).
Este Programa de Acção foi preparado e redigido de forma conjunta pelos
Outorgantes, tendo o respectivo conteúdo sido aprovado pelos mesmos.
b) Os Outorgantes pretendem, agora, apresentar a candidatura conjunta do
Programa de Acção ao instrumento de política “Parcerias para a Regeneração
Urbana”.
Assim, é de boa-fé e reciprocamente aceite, o presente Protocolo de Parceria
Local, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
I
OBJECTO, COMPOSIÇÃO E LIDERANÇA
Primeira
(Objecto)
Nº1- Pelo presente protocolo, os Outorgantes estabelecem entre si uma Parceria
destinada à implementação do Programa de Acção designado “Recuperação do Fosso
da Muralha e Espaços Envolventes” (Frente Ribeirinha e Centro Histórico de Peniche)
inerente às “Parcerias para a Regeneração Urbana”, nos termos definidos neste
instrumento e nos respectivos anexos.
Nº2- O Programa de Acção inerente às “Parcerias para a Regeneração Urbana” a que
se alude no número anterior, tem como objectivo promover a Recuperação do Fosso
das Muralhas de Peniche e os Espaços Envolventes, nomeadamente a Frente
Ribeirinha e o Centro Histórico da Cidade, qualificando e integrando os distintos
espaços incluídos na área de intervenção; fortalecendo e diferenciando o capital
humano, institucional, cultural e económico local; promovendo os factores de
igualdade entre homens e mulheres; estimulando a revitalização sócio-económica de
espaços urbanos degradados; qualificando o ambiente urbano e os factores
determinantes da qualidade de vida da população; reforçando a atractividade da
cidade através da preservação e valorização de espaços de excelência urbana, e;
reforçando a participação dos cidadãos e inovando nas formas de governação urbana,
através da cooperação dos diversos actores urbanos.
Segunda
(Composição)
Nº1- A Parceria é composta por todos os Outorgantes signatários, e demais actores
urbanos que se possam vir a comprometer com os objectivos do Programa de Acção e
com as acções nele previstas, visando a sua prossecução.
Nº2- Os Parceiros beneficiários são os Outorgantes deste instrumento e os Parceiros
não beneficiários são todos aqueles que poderão vir a constar na Lista de Parceiros
Locais, a constituir.
Terceira
(Entidade líder)
A entidade líder do Programa é o Município de Peniche.
FORMA E ESTRUTURA ORGANIZATIVA
Quarta
(Forma)
Nº1- A implementação do Programa de Acção inerente às “Parcerias para a
Regeneração Urbana” será efectuada através de uma Associação privada sem fins
lucrativos, que os parceiros signatários constituirão entre si.
Nº2- Os estatutos da Associação a que acima se alude definirão, entre outros, os bens
ou serviços com que os associados concorrerão para o património social, o fim da
pessoa colectiva, a forma do seu funcionamento, os seus órgãos sociais, os direitos e
deveres dos associados, a sua duração, se não for indeterminada, e os termos da sua
extinção.
Quinta
(Estrutura)
Nº1- Sem prejuízo dos órgãos sociais da Associação a que se faz referência na
cláusula anterior e das competências e atribuições de cada parceiro signatário e futuro
associado, a implementação do Programa de Acção competirá a duas unidades de
trabalho criadas especificamente para esse efeito:
a) Uma Unidade de Gestão;
b) Uma Comissão de Acompanhamento e Monitorização.
Sexta
(Unidade de Gestão)
Nº1- A Unidade de Gestão é constituída por um representante de cada uma das
entidades que constituem a Parceria, um dos quais presidirá, podendo ainda,
mediante convite, integrar representantes de entidades consideradas fundamentais
para a prossecução dos objectivos do Programa de Acção.
Nº3- O presidente da Unidade de Gestão é nomeado pelo presidente da direcção da
Associação, devendo ser representante de uma entidade com dimensão, experiência e
capacidade financeira, técnica e operacional comprovada, preferencialmente do Líder
do Programa de Acção.
Nº4- À Unidade de Gestão do Programa, podendo para o efeito ser assessorada por
técnicos, compete, designadamente:
a) Assegurar:
i.
A coordenação global do Programa;
ii. O controlo do cumprimento das responsabilidades dos diversos
parceiros;
iii. A animação e participação pública locais;
iv. A procura de complementaridades e soluções inovadoras para potenciar
os resultados do projecto;
v. A articulação dos parceiros com entidades públicas e privadas que não
integrem a Parceria mas sejam relevantes para o sucesso da
intervenção;
vi. A articulação com as entidades nacionais e regionais responsáveis pela
Política de Cidades.
b) Apoiar os beneficiários de projectos;
c) Manter actualizado o quadro de execução física e financeira do Programa;
d) Elaborar relatórios de execução periódicos;
e) Executar o programa de divulgação e comunicação.
Sétima
(Comissão de Acompanhamento e Monitorização)
Nº1- A Comissão de Acompanhamento e Monitorização é uma unidade consultiva da
Parceria competindo-lhe, designadamente:
a) Dar parecer sobre todos os assuntos de interesse para a Parceria,
nomeadamente sobre os relatórios semestrais de execução física e financeira;
b) Garantir a adequada monitorização da implementação do Programa de Acção;
c) Apreciar periodicamente os relatórios de execução do Programa de Acção,
elaborados pela Unidade de Direcção;
d) Propor, se for o caso, a suspensão do financiamento a projectos que não
tenham condições para atingir as metas fixadas.
Nº2- Integram a Comissão de Acompanhamento e Monitorização:
a) Todos os Parceiros Signatários;
b) A Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro.
c) Representantes dos Ministérios que a nível nacional asseguram a pilotagem do
instrumento de política “Parcerias para a Regeneração Urbana”;
Nº3- A Comissão de Acompanhamento e Monitorização reúne pelo menos 1 (uma) vez
em cada trimestre e é presidida pelo Presidente da Câmara Municipal de Peniche, ou
por um elemento por si designado.
III
DEVERES DOS PARCEIROS
(Deveres dos parceiros)
Os parceiros beneficiários obrigam-se a:
a) Aceitar e comprometer-se com a visão estratégica e objectivos do Programa de
Acção e as respectivas acções concretas, visando a sua prossecução;
b) Realizar o Programa de Acção que subjaz a este protocolo de acordo com o
plano de acções, trâmites, prazos e orçamentos expressos na candidatura,
contribuindo em particular para a execução física e financeira das
operações/projectos pelos quais são responsáveis, nos quais participam de
acordo com listagem de operações/projectos anexa ao presente protocolo e
que a seguir se apresenta de forma sucinta:
Município de Peniche
A1 Recuperação do Fosso da Muralha – Área Molhada
A2 Recuperação do Fosso da Muralha – Área Envolvente/Zona Terrestre
A3 Requalificação do Espaço Público Urbano
B1 Requalificação do Mercado Municipal
D1 Recuperação do Edifício António da Conceição Bento
D2 Edifício Sede da Rede Museológica de Peniche
E1 Programa de Dinamização da Parceria Local
Associação Comercial, Industrial, de Comércio e Serviços de Peniche
B2 Sede da ACISCP
Cooperativa de Educação e Reabilitação de Cidadão Inadaptados de Peniche
C1 Centro de Recursos para a Inclusão
Acompanha
C2 PSI - Promover Saúde com os Idosos
Associação para o Desenvolvimento de Peniche
C3 Projecto para a Promoção da Cidadania e Igualdade
D5 Convenção "Sou de Peniche"
Irmandade do Santíssimo Sacramento da Freguesia de São Pedro de Peniche
D4 Museu Paroquial de Peniche
Fábrica da Igreja Paroquial da Freguesia de São Pedro de Peniche
D3 Beneficiação da Igreja de S. Pedro
Clube Naval de Peniche
D6 Sede do Clube Naval de Peniche
c) Aceitar a coordenação técnica, administrativa e financeira da Unidade de
Gestão, com o fim de facilitar as suas obrigações perante as Autoridades de
Gestão do Programa Operacional;
d) Cumprir o REPRU e bem assim o Regulamento Geral FEDER e Fundo de
Coesão, os quais declaram conhecer na íntegra;
e) Transmitir à Unidade de Direcção informação periódica do progresso físico,
administrativo e financeiro, necessária à alimentação do sistema de
acompanhamento;
f) Elaborar uma contabilidade separada correspondente à execução do projecto,
tanto para o financiamento FEDER como para as
correspondentes
contrapartidas;
g) Conservar uma cópia de toda a documentação relativa à execução do projecto;
h) Responder rapidamente aos pedidos de informações que lhes forem feitos bem
como facilitar o acesso à documentação;
i)
Desenvolver todas as actividades, presentes e futuras, inerentes à parceria
agora firmada, em regime de exclusividade, abstendo-se de desenvolver o
projecto em qualquer forma ou em associação com qualquer entidade terceira;
j) Manter confidencialidade em relação à informação que lhes for transmitida por
força da execução do presente protocolo e do(s) projecto(s) que lhe
subjaz(em).
IV
QUADRO FINANCEIRO
Oitava
(Investimento e reembolsos)
Nº1- Os Parceiros dão por válido o quadro financeiro que se inclui no formulário da
candidatura e no qual se indica que o custo elegível será de 9.995.000,00 euros (nove
milhões novecentos e noventa e cinco mil euros), a que corresponde uma
comparticipação de FEDER de 5.997.000,00 euros (cinco milhões de novecentos e
noventa e sete mil euros).
Nº2- O desenvolvimento das acções do Programa conforme enunciadas na
candidatura não está associada a fluxos financeiros adicionais para os Parceiros,
circunscrevendo-se o respectivo orçamento ao que se encontra estabelecido no
projecto.
Nº3- Cada parceiro será responsável pelo reembolso das subvenções públicas que
receber e que não utilizar para satisfação das despesas previstas no projecto.
V
DISPOSIÇÕES GERAIS
Nona
(Notificações)
Nº1- Qualquer correspondência entre as partes deverá ser enviada para as moradas
respectivas constantes deste Protocolo.
Nº2- Caso alguma das partes altere a sua morada, deverá informar as outras no prazo
de 15 (quinze) dias a contar da alteração, mediante envio de carta registada com aviso
de recepção, sob pena de se considerar válida e efectiva qualquer comunicação que
lhe for efectuada para a morada constante deste acordo.
Décima
(Vigência)
Nº1- A cooperação firmada pelo presente instrumento está condicionada à aprovação
da candidatura a que se alude em XI da parte preambular.
Nº2- Uma vez aprovada a candidatura, o presente Protocolo vigorará até ao momento
em que cessarem todas as obrigações emergentes da execução do projecto.
Décima Primeira
Nº1- Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o presente protocolo pode ser
alterado com o consentimento expresso das partes que nele outorgam, devendo,
nesse caso, as alterações ou quaisquer aditamentos ser passados a escrito em
documento elaborado para o efeito e assinado por todos os outorgantes.
Nº2- Qualquer alteração acordada entre os parceiros durante a execução deste
protocolo só pode ser formalizada depois de comunicada por escrito à Autoridade de
Gestão.
Por corresponder à vontade das partes vai o presente protocolo ser assinado
por todas, dele se fazendo um original destinado a ser junto à candidatura e uma
cópia para cada um dos Outorgantes.
Peniche, 19 de Fevereiro de 2009
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PROTOCOLO DE PARCERIA LOCAL