ESTATUTOSDAASSOCIAÇÃODEESTUDANTESDAFACULDADEDE CIÊNCIASDAUNIVERSIDADEDOPORTO (AprovadosemAssembleia‐Geral,a15deDezembrode2010) CAPÍTULOI DisposiçõesGerais Artigo1º Denominação,Âmbito,SedeeLogótipo 1. A Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, adiante designada pela sigla AEFCUP, é uma associação sem fins lucrativos, constituída por tempo indeterminado, representando todos os alunos da FaculdadedeCiênciasdaUniversidadedoPorto. 2. A AEFCUP tem a sua sede nas instalações da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto, Rua do Campo Alegre nº 1021 4150‐180 Porto, da FreguesiadaMassarelos,doConcelhodoPorto. 3. AAEFCUPésimbolizadapelologótipoque,sobpropostadaDirecção,foraprovado por Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com maioria qualificadade2/3dosassociadospresentes. Artigo2º PrincípiosFundamentais 1. A AEFCUP assenta a sua actuação, nos trâmites definidos pela Constituição da República Portuguesa e demais leis consagradas pelo nosso Estado de direito democrático, destacando‐se os princípios da Liberdade, Igualdade de Oportunidades, Solidariedade, Fraternidade e Laicidade, gozando de total autonomia,relativamenteaqualqueroutroorganismo. 2. Para além dos presentes Estatutos, a AEFCUP rege‐se pelas Leis do Estado de Direito Democrático da República Portuguesa, destacando‐se, particularmente, a Constituição da República Portuguesa, o Código Civil, o Código Penal e a Lei n.º 23/2006 de 23 de Junho, que estabelece o Regime Jurídico do Associativismo Jovem. Artigo3º Objectivos SãoobjectivosdaAEFCUP: 1. Cumprir e defender a honra dos Estatutos da AEFCUP, aqui consagrados, tendo comobaseadefesadosPrincípiosFundamentaisenunciados. 2. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano, tendo como referênciasaDeclaraçãoUniversaldosDireitosdoHomem. 3. DefenderoEnsinoSuperiorPúblicoPortuguêseasuauniversalidade. 4. Defenderobom‐nomedaFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedoPortoetudoa queelaéinerente. 5. Representar, interna e externamente, os Associados da AEFCUP, defendendo os seusinteressessoberanos,desdequedevidamentemandatadosparatalatravésdo sufrágio. 6. Contribuir, para a participação dos seus Associados, na discussão das diversas matériascomcabalimportânciaparaosmesmos. 7. Fomentar o desenvolvimento cívico, científico, cultural e desportivo dos estudantes, através do desenvolvimento de acções com impacto positivo no quotidianoestudantil. 8. EstabeleceraligaçãodaunidadeorgânicaedosseusAssociadoscomasociedade. 9. Participaremtodasasquestõesquedigamrespeitoamatériasdoforoestudantil, entreasquaisorientaçõesdecarácterpolíticoepedagógico. 10. Estabelecer relações de contacto e de cooperação, com outras Associações e Organizações, que contribuam para o reforço dos vectores consagrados nos Estatutos. ~ CAPÍTULOII Associados Artigo4º DisposiçõesGeraisdosAssociadosEfectivos 1. São Associados Efectivos, todos os alunos inscritos na Faculdade de Ciências da UniversidadedoPorto. 2. AqualidadedeAssociadoefectivoextingue‐se,quandoestesdeixamdeseralunos daFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedoPorto. 3. Não obstante, o ponto 2. do Artigo 5º, são excluídos da condição de Associados efectivos, os indivíduos que atentem contra os Estatutos da AEFCUP ou que de algumaformaprejudiquemobomnomedaAssociaçãoedosseusAssociados. 4. A penalização, do referido no ponto anterior, só é válida por deliberação de maioriaqualificadade2/3dospresentesemAssembleia‐Geral,desdequeestaseja convocadapelaDirecçãoouarequerimentodepelomenoscinquentaAssociados efectivosdaAssociação. 5. QualquerestudantepoderárecusaroudeixardesermembrodaAEFCUPseassim o desejar e expressar por escrito à Direcção, à Mesa da Assembleia‐Geral da AEFCUPeaoConselhoFiscal. 6. O órgão executivo da AEFCUP, leia‐se a sua Direcção, não poderá estipular o pagamentodequalquerquotaaosseusassociados. 7. Apesardomencionadonopontosextodopresenteartigo,a DirecçãodaAEFCUP poderáapelaràfilantropiadosseusassociadosoudeentidadesexternas. Artigo5º DireitosdosAssociadosEfectivos SãodireitosdosAssociadosefectivos: 1. ElegeresereleitoparatodososórgãosnostermosdospresentesEstatutos. 2. Participar nas actividades da AEFCUP, incluindo a possibilidade de votar e exprimirlivrementeassuascríticas,opiniõesesugestões,respeitando,porém,as decisõesdeliberadasemAssembleia‐GeraloupeloórgãoexecutivodaAssociação, desdequeestenãoatentecontraopresentedocumentoestatutário. 3. SerinformadodasactividadesedeliberaçõesdosórgãosdaAEFCUP. 4. Ser defendido na honra dos seus interesses académicos, desde que devidamente reconhecidospelosvaloresconsagradosnospresentesEstatutos. 5. OutrosqueestejamprevistosnospresentesEstatutosouemRegulamentos. Artigo6º DeveresdosAssociadosEfectivos SãodeveresdosAssociadosefectivos: 1. Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos da AEFCUP e os presentesEstatutos; 2. ContribuirparaoprestígiodaAssociação; 3. Desempenharcomzelo,assiduidadeelealdadeparacomaAEFCUPoscargospara que tenham sido eleitos ou designados e as funções que lhe tenham sido conferidas; Artigo7º AssociadosHonorários 1. A designação de Associado Honorário e todos os seus direitos e deveres de Associadoséatribuídaaoindivíduoque,tendosidoaluno,ounão,daFaculdadede Ciências da Universidade do Porto o justifique pelo seu desempenho, história ou dedicação à AEFCUP, à FCUP, à Universidade do Porto, à Causa Associativa ou Estudantil,ouàSociedadePortuguesa. 2. A designação de qualquer Associado honorário só é válida por deliberação de maioria qualificada de 2/3 da Assembleia‐Geral, sob proposta fundamentada da DirecçãoouarequerimentodepelomenoscinquentaAssociadosefectivos. 3. AexclusãodequalquerAssociadohonoráriosóéválidapordeliberaçãodemaioria qualificadade2/3daAssembleia‐Geralsobpropostafundamentadadadirecçãoou arequerimentodepelomenos50(cinquenta)Associadosefectivos. 4. OsAssociadoshonoráriosusufruemdetodasosdireitosdosAssociadosefectivos regulamentadosnoArtigo5º,exceptuando‐seaeleiçãoparaosórgãossociaiseo direitodevotonaseleiçõeseemAssembleia‐Geral. 5. Apesardoveiculadonoponto4.,osAssociadosHonoráriospodemfazerpartede órgãos consultivos designados nos Estatutos ou criados pelo órgão executivo da Associação. 6. Os Associados Honorários estão devidamente vinculados ao Artigo 6º, devendo fazerrespeitardeigualformaospontosestabelecidos. ~ CAPÍTULOIII ÓrgãosdeGestão SecçãoI Generalidades Artigo8º DefiniçãodosÓrgãosdeGestão § São órgãos da AEFCUP, a Assembleia‐Geral, adiante designada pela sigla AG, a MesadaAssembleiaGeral(MAG),aDirecção(DAEFCUP)eoConselhoFiscal. Artigo9º Mandatos,Destituições,Demissõesedemaisimprevisibilidades 1. OmandatodosórgãoseleitosdaAEFCUPtemaduraçãodeumano. 2. Nãoépermitidaaacumulaçãodecargos,nemarepresentaçãocumulativadentro dosórgãossociaisdaAEFCUP,porummesmoindivíduo. 3. UmmembrodaMAGsósepoderádemitircomunicandoaintenção,porescrito,ao PresidentedaMAG.CabeaoPresidentedaMAG,aceitarourejeitarademissãodo membroemcausa. 4. Um membro do Conselho Fiscal só se pode demitir comunicando a intenção, por escrito, ao Presidente do Conselho Fiscal. Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal, aceitarourejeitarademissãodomembroemcausa. 5. UmmembrodaDirecçãodaAEFCUPsósepoderádemitircomunicandoaintenção, porescrito,aoPresidentedaDirecção.CabeaoPresidentedaDirecção,aceitarou rejeitarademissãodomembroemcausa. 6. O Presidente da Direcção da AEFCUP só se poderá demitir comunicando a intenção,porescrito,aoPresidentedaMAG.CabeaoPresidentedaMAG,aceitarou rejeitarademissão. 7. AdemissãooususpensãodefunçõesdoPresidentedaMAGimplicaarealizaçãode novaseleiçõesparaaMAG. 8. A demissão ou suspensão de funções do Presidente do Conselho Fiscal implica a realizaçãodenovaseleiçõesparaoConselhoFiscal. 9. EmcasodeaceitaçãodopedidodedemissãodoPresidentedaDirecção,noâmbito doponto6.dopresenteartigo,ademissãooususpensãodefunçõesdoPresidente daDirecçãoimplicaarealizaçãodenovaseleiçõesparaaDirecçãodaAEFCUP. 10. Aduraçãodomandatodosnovosórgãossociaissobodispostonospontos7.,8.e 9. do presente artigo será limitada até ao período restante relativamente ao que competiriaaoórgãosocialcessante. 11. EmcasodedemissãodequalqueroutromembrodaDirecção,cabeaoPresidente da Direcção eleger o membro que ocupará a vaga sobrante entre os membros actuais, incluindo suplentes da Direcção e este poderá, ainda, efectuar as demais reestruturaçõesqueacharadequadasnoseiodoórgãoexecutivo. 12. A AG, apenas, pode demitir um ou mais membros ou qualquer órgão social em bloco, numa deliberação de 4/5 dos presentes, desde que a convocatória da AG, comessepropósito,sejaassinadapormaisde1/3dosAssociadosdaAssociação. 13. NocasodeumqualquerassociadoeleitoparaumórgãosocialdaAEFCUP,durante oseumandato,terterminadoouabandonadoumciclodeestudosdaFaculdadede CiênciasdaUniversidadedoPorto,podecumpriromandatoatéaoseutérmino SecçãoII AAssembleia‐Geral Artigo10º DaDefinição §AAssembleia‐Geral(AG)éoórgãodeliberativomáximodaAssociação. Artigo11º DaComposição 1. AAGécompostapelosAssociadosdaAssociação. 2. CadaAssociadotemdireitoaumvoto,desdequesejaatendidoodispostonoponto 4.doArtigo7º. 3. A Mesa da Assembleia‐Geral, é eleita por sufrágio, no âmbito do consagrado no CapítuloIV. Artigo12º DasCompetências CompeteàAGnomeadamente: 1. DeliberarsobretodososassuntosrespeitantesàAssociação. 2. Eleger a Mesa da Assembleia‐Geral (MAG), a Direcção (DAEFCUP) e o Conselho Fiscal. 3. Aprovar o Plano de Actividades e Orçamento sob proposta da Direcção, podendo proporàDirecçãoasalteraçõesqueacharconvenientes. 4. AprovaroRelatóriodeActividadeseContasdaDirecção. 5. Aprovar regimentos, declarações, moções, propostas, recomendações, regulamentosouqualqueroutraespéciedenormaapresentadaspormembrosda AG. 6. Aprovar ou rejeitar propostas de referendos junto do colégio eleitoral, após convocatóriaexpressaporescritadecentoecinquentaAssociadosouapedidoda Direcção. 7. Procederaalteraçõesestatutárias,noâmbitodoArtigo31º. 8. Dissolver os órgãos sociais e nomear uma Comissão Administrativa Transitória, através de votação de Assembleia Geral, por maioria qualificada de 4/5 dos presentes,desdequeaconvocatóriadaAGcomessepropósito,sejasubscritapor maisde1/3dosAssociadosdaAssociação. Artigo13º DoFuncionamento 1. AAGsópodeserconvocadaparadiasúteis. 2. As deliberações da AG serão tomadas por voto aberto, exceptuando a aprovação préviadevotosecretopelaAG. 3. AsdecisõestomadasemAGsão‐nopormaioriasimplesdevoto,comasexcepções salvaguardadasestatutariamente. 4. AAGrege‐seporumregimentoprópriodaAGedemaisregimentosaprovadospor maioria qualificada de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral convocadaparaoefeito. SecçãoIII DaMesadaAssembleia‐Geral Artigo14º Definição,ComposiçãoeCompetências 1. AMesadaAGécompostaporumPresidente,umVice‐PresidenteeumSecretário eleitosduranteoprocessoeleitoralparaoscorposgerentesdaAssociação. 2. O Presidente é, obrigatoriamente, o primeiro candidato da lista mais votada, não tendonecessariamentedireitoaoestatutodedirigenteassociativo. 3. Adecisãorelativaaoponto2.desteartigo,caberáaoPresidentedaDirecção. 4. AMAGrege‐sepeloregimentodaAGedemaisregimentosaprovadospormaioria qualificadade2/3dosassociadospresentesemAssembleiaGeralconvocadapara oefeito. SecçãoIV DaDirecção Artigo15º Dadefinição §ADirecçãoéoórgãoexecutivodaAssociação. Artigo16º DaComposição 1. ADirecçãoécompostaporumlimitemínimodenovemembros,dosquaisuméo Presidente,pelomenosuméVice‐PresidenteeoutroTesoureiro. 2. Aos membros da Direcção é atribuído, pelo menos, nove Estatutos de Dirigente Associativo. 3. A Direcção da AEFCUP pode requisitar um número de estatutos superior ao legislado,deacordocomoArtigo23ºdaLein.º23/2006de23deJunho. 4. A Direcção será eleita durante o processo eleitoral para os corpos gerentes da Associação,porsufrágiodirectoesecretodetodososAssociadosefectivosdesta. 5. OPresidenteé,obrigatoriamente,oprimeirocandidatodalistavencedora,sendo substituídoporumdosVice‐Presidente(s)nasuaausência. Artigo17º DasCompetências ÀDirecçãocompete,nomeadamente: 1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regulamentos Internos que eventualmenteexistam. 2. Assegurar e impulsionar a actividade executiva tendente à prossecução dos objectivosdaAssociação,eexercerasdemaiscompetênciasprevistasnaLeiou decorrentesdaaplicaçãodospresentesEstatutos. 3. Administrar os bens e o património da Associação, sendo da sua inteira responsabilidadeautilizaçãoeconservaçãodosbensmóveisdaAssociação. 4. AssegurararepresentaçãopermanentedaAssociação; 5. IncentivaraparticipaçãodosAssociadosemtodaaactividadeassociativa. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. ConvocaraAG. ConvocarReferendos. Criar e apoiar secções, departamentos, grupos, comissões ou órgãos consultivos. Estabelecerconsórcioseparcerias. ExecutarasdeliberaçõestomadaspelaAGecumpriroPlanodeActividadese OrçamentoratificadonoiníciodomandatopelaAG. ElaboraroRelatórioAnualdeActividadeseContas,apresentando‐onaúltima AGdomandato,nãoobstanteasactividadesquesepossamdesenrolaratéao finaldomandato. Garantir que toda a documentação contabilística se encontra disponível e de livreacessoparafiscalizaçãoporpartedoConselhoFiscal; 13. As deliberações da Direcção são imediatamente executórias, sendo esta responsávelperanteaAGportodasasactividadesdaAssociação. Artigo18º RegulamentosInternosouRegimentos 1. As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes Estatutosedemaisregimentosouregulamentosquesejamcriados. 2. OórgãoexecutivodaAssociaçãopode,eventualmente,dotar‐sedeRegulamentos InternosouRegimentos,semnecessidadedeaprovaçãodaAG. 3. A violação dos Regulamentos Internos é sancionada, de acordo, com o definido pelasnormasregulamentares. 4. Ao Presidente é salvaguardado o voto de qualidade na existência de votações internas de Direcção e é, também, salvaguardada a implementação e respectiva aplicaçãoderegulamentaçãoqueacharadequada,desdequeassuasacçõessejam estatutariamenteválidasepreservemobomfuncionamentodaDirecção. SecçãoV DoConselhoFiscal Artigo19º Dadefinição §OConselhoFiscaléumórgãoautónomodaAEFCUPresponsávelpelaavaliação, fiscalizaçãoeacompanhamentodasituaçãosócio‐económicadaAssociação. Artigo20º DaComposição 1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice‐Presidente e um Secretário. 2. O Presidente é, obrigatoriamente, o primeiro candidato da lista mais votada, não tendonecessariamentedireitoaestatutodedirigenteassociativo. 3. Adecisãorelativaaoponto2.desteartigo,caberáaoPresidentedaDirecção. Artigo21º DasCompetências CompeteaoConselhoFiscal: 1. Acompanhar e Fiscalizar a administração económico‐financeira realizada pela Direcção. 2. Transmitir pareceres fundamentados sobre o Plano de Actividades e Orçamento, sobre o Relatório de Actividades e Contas ou qualquer outro documento ou situação legal que se insira nas suas competências definidas estatutariamente ou porregimentosdefinidospelosórgãosdemocráticosdaRepúblicaPortuguesa. 3. Fiscalizar a campanha eleitoral e dar parecer sobre todas as reclamações que venhamaserapresentadas,noâmbitoeconómico‐financeiro. 4. Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei, ou decorramdaaplicaçãodosEstatutos,regulamentosouregimentosdaAssociação. Artigo22º DoFuncionamento 1. O Conselho Fiscal reúne‐se sempre que o seu Presidente pretenda ou por convocatória,porescrito,dosdoismembrosrestantes. 2. OConselhoFiscalrege‐sepoderege‐sepeloregimentodaAGedemaisregimentos aprovadospormaioriaqualificadade2/3dosassociadospresentesemAssembleia Geralconvocadaparaoefeito. Artigo23º DaResponsabilidade 1. CadamembrodoConselhoFiscaléindividualmenteresponsávelpelosseusactose solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os restantes membros do Conselho Fiscal., ressalvando‐se o caso em que faça declaraçãodevotocontrárioàdecisãodoConselhoFiscal. 2. A manifestação de discordância expressa no ponto 1. do presente Artigo, deverá ser comunicada, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia‐Geral, ao Presidente da Direcção e aos restantes membros do Conselho Fiscal, até um máximodecentoevintehorasapósadeliberaçãodoórgãoemcausa. ~ CAPÍTULOIV DasEleições Artigo24º DaEspecificação § As disposições do presente capítulo aplicam‐se à eleição dos corpos sociais da Associação(Direcção,ConselhoFiscaledaMesadaAssembleia‐Geral). Artigo25º DaElegibilidade § São elegíveis para os órgãos da Associação, os estudantes da unidade orgânica no uso plenodosseusdireitos. Artigo26º DasEleições 1. As eleições ordinárias para os corpos gerentes da Associação decorrerão, anualmente,durantedoisdiasdaprimeiraquinzenadeNovembro. 2. AdatadaseleiçõesordináriasserámarcadapelaMesadaAG,quandonãosetenha verificadoademissãoconjuntadoscorposgerentesdaAssociação. 3. AseleiçõesestãoregulamentadasporregimentopróprioaprovadoemAssembleia Geral,pormaioriaqualificadade2/3dosassociadospresentes. Artigo27º Dométododeeleição 1. 2. 3. 4. As eleições para os órgãos sociais far‐se‐ão simultaneamente, por escrutínio secretoepresencial. AseleiçõesparaaeleiçãodaDirecçãoocorredeformadirectaeemapenasnuma únicavolta. Aseleiçõesserãosecretasenumaúnicavolta. AdistribuiçãodoscargosdoConselhoFiscaledaMesadaAGfar‐se‐áporaplicação do método de Hondt sobre os votos validamente expressos, não se entendendo paraoefeitovotosbrancosenuloscomovalidamenteexpressos. 1. 2. Artigo28º DaTomadadePosse AMAG,oConselhoFiscaleaDirecçãotomarãoposseatéummáximodetrintadias apósaeleição,emsessãopública. AposseéconferidapeloPresidentedaMAGemfunções. ~ CAPÍTULOV FinançasePatrimónio Artigo29º Património,ReceitaseDespesas 1. 2. 3. O património e as receitas da AEFCUP serão constituídos pelas contribuições voluntárias dos Associados, pelo resultado das actividades da AEFCUP e pelos subsídiosedoaçõesdeentidadespúblicasouprivadas,desdequenãoassociadasa grupos de interesse que desvirtuem a seriedade dos parâmetros consagrados no presentedocumento. As despesas da associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas consignadasnoorçamento. A AEFCUP pode conceber actos de natureza comercial e predial, tais como contratosdeexploraçãoearrendamentodeimóveis. Artigo30º PlanodeActividadeseOrçamento 1. 2. Anualmente, no prazo máximo de vinte e um dias após a tomada de posse, a DirecçãodeveapresentaràAssembleia‐geral,oPlanodeActividadeseOrçamento (PAO) para o ano seguinte de acordo, que só podem entrar em execução após competente aprovação por maioria simples da Assembleia‐Geral convocada expressamenteparaoefeito. Ao longo do ano, a Direcção pode apresentar à Assembleia‐Geral propostas de revisão do plano de actividades e do orçamento, que podem entrar em execução apóscompetenteaprovação. ~ CAPÍTULOVI DisposiçõesFinais Artigo31º DaRevisão 1. 2. 3. As deliberações sobre alterações dos Estatutos estão sujeitas ao mesmo regime estabelecidoparaaprovaçãodosmesmos. As revisões deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 da Assembleia Geral. EstesEstatutospodemserrevistospelaAGcomumaperiodicidademínimadedois anos. Artigo32º DaDissolução 1. 2. A Associação só pode ser extinta por decisão da Assembleia‐Geral, tomada por maioria qualificada de 4/5 dos presentes, desde que a convocatória da AG com essepropósito,sejasubscritapormaisde1/3dosAssociadosdaAssociação. EmcasodeextinçãodaAssociação,osseusbensficarãosujeitosaodispostonoart. 166n.º2doCódigoCivil. Artigo33º Daimprevisibilidade §TodososcasosnãoprevistosnestesEstatutosserãodecididosemAG,atravésdemaioria simples,desdequenãocolidacomasnormaslegaisvigenteseosprincípiosgerais doEstadodeDireitoPortuguês.