ESTATUTOSDAASSOCIAÇÃODEESTUDANTESDAFACULDADEDE
CIÊNCIASDAUNIVERSIDADEDOPORTO
(AprovadosemAssembleia‐Geral,a15deDezembrode2010)
CAPÍTULOI
DisposiçõesGerais
Artigo1º
Denominação,Âmbito,SedeeLogótipo
1. A Associação de Estudantes da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto,
adiante designada pela sigla AEFCUP, é uma associação sem fins lucrativos,
constituída por tempo indeterminado, representando todos os alunos da
FaculdadedeCiênciasdaUniversidadedoPorto.
2. A AEFCUP tem a sua sede nas instalações da Faculdade de Ciências da
Universidade do Porto, Rua do Campo Alegre nº 1021 4150‐180 Porto, da
FreguesiadaMassarelos,doConcelhodoPorto.
3. AAEFCUPésimbolizadapelologótipoque,sobpropostadaDirecção,foraprovado
por Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito, com maioria
qualificadade2/3dosassociadospresentes.
Artigo2º
PrincípiosFundamentais
1. A AEFCUP assenta a sua actuação, nos trâmites definidos pela Constituição da
República Portuguesa e demais leis consagradas pelo nosso Estado de direito
democrático, destacando‐se os princípios da Liberdade, Igualdade de
Oportunidades, Solidariedade, Fraternidade e Laicidade, gozando de total
autonomia,relativamenteaqualqueroutroorganismo.
2. Para além dos presentes Estatutos, a AEFCUP rege‐se pelas Leis do Estado de
Direito Democrático da República Portuguesa, destacando‐se, particularmente, a
Constituição da República Portuguesa, o Código Civil, o Código Penal e a Lei n.º
23/2006 de 23 de Junho, que estabelece o Regime Jurídico do Associativismo
Jovem.
Artigo3º
Objectivos
SãoobjectivosdaAEFCUP:
1. Cumprir e defender a honra dos Estatutos da AEFCUP, aqui consagrados, tendo
comobaseadefesadosPrincípiosFundamentaisenunciados.
2. Defender e promover os valores fundamentais do ser humano, tendo como
referênciasaDeclaraçãoUniversaldosDireitosdoHomem.
3. DefenderoEnsinoSuperiorPúblicoPortuguêseasuauniversalidade.
4. Defenderobom‐nomedaFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedoPortoetudoa
queelaéinerente.
5. Representar, interna e externamente, os Associados da AEFCUP, defendendo os
seusinteressessoberanos,desdequedevidamentemandatadosparatalatravésdo
sufrágio.
6. Contribuir, para a participação dos seus Associados, na discussão das diversas
matériascomcabalimportânciaparaosmesmos.
7. Fomentar o desenvolvimento cívico, científico, cultural e desportivo dos
estudantes, através do desenvolvimento de acções com impacto positivo no
quotidianoestudantil.
8. EstabeleceraligaçãodaunidadeorgânicaedosseusAssociadoscomasociedade.
9. Participaremtodasasquestõesquedigamrespeitoamatériasdoforoestudantil,
entreasquaisorientaçõesdecarácterpolíticoepedagógico.
10. Estabelecer relações de contacto e de cooperação, com outras Associações e
Organizações, que contribuam para o reforço dos vectores consagrados nos
Estatutos.
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CAPÍTULOII
Associados
Artigo4º
DisposiçõesGeraisdosAssociadosEfectivos
1. São Associados Efectivos, todos os alunos inscritos na Faculdade de Ciências da
UniversidadedoPorto.
2. AqualidadedeAssociadoefectivoextingue‐se,quandoestesdeixamdeseralunos
daFaculdadedeCiênciasdaUniversidadedoPorto.
3. Não obstante, o ponto 2. do Artigo 5º, são excluídos da condição de Associados
efectivos, os indivíduos que atentem contra os Estatutos da AEFCUP ou que de
algumaformaprejudiquemobomnomedaAssociaçãoedosseusAssociados.
4. A penalização, do referido no ponto anterior, só é válida por deliberação de
maioriaqualificadade2/3dospresentesemAssembleia‐Geral,desdequeestaseja
convocadapelaDirecçãoouarequerimentodepelomenoscinquentaAssociados
efectivosdaAssociação.
5. QualquerestudantepoderárecusaroudeixardesermembrodaAEFCUPseassim
o desejar e expressar por escrito à Direcção, à Mesa da Assembleia‐Geral da
AEFCUPeaoConselhoFiscal.
6. O órgão executivo da AEFCUP, leia‐se a sua Direcção, não poderá estipular o
pagamentodequalquerquotaaosseusassociados.
7. Apesardomencionadonopontosextodopresenteartigo,a DirecçãodaAEFCUP
poderáapelaràfilantropiadosseusassociadosoudeentidadesexternas.
Artigo5º
DireitosdosAssociadosEfectivos
SãodireitosdosAssociadosefectivos:
1. ElegeresereleitoparatodososórgãosnostermosdospresentesEstatutos.
2. Participar nas actividades da AEFCUP, incluindo a possibilidade de votar e
exprimirlivrementeassuascríticas,opiniõesesugestões,respeitando,porém,as
decisõesdeliberadasemAssembleia‐GeraloupeloórgãoexecutivodaAssociação,
desdequeestenãoatentecontraopresentedocumentoestatutário.
3. SerinformadodasactividadesedeliberaçõesdosórgãosdaAEFCUP.
4. Ser defendido na honra dos seus interesses académicos, desde que devidamente
reconhecidospelosvaloresconsagradosnospresentesEstatutos.
5. OutrosqueestejamprevistosnospresentesEstatutosouemRegulamentos.
Artigo6º
DeveresdosAssociadosEfectivos
SãodeveresdosAssociadosefectivos:
1. Respeitar, cumprir e fazer cumprir as decisões dos órgãos da AEFCUP e os
presentesEstatutos;
2. ContribuirparaoprestígiodaAssociação;
3. Desempenharcomzelo,assiduidadeelealdadeparacomaAEFCUPoscargospara
que tenham sido eleitos ou designados e as funções que lhe tenham sido
conferidas;
Artigo7º
AssociadosHonorários
1. A designação de Associado Honorário e todos os seus direitos e deveres de
Associadoséatribuídaaoindivíduoque,tendosidoaluno,ounão,daFaculdadede
Ciências da Universidade do Porto o justifique pelo seu desempenho, história ou
dedicação à AEFCUP, à FCUP, à Universidade do Porto, à Causa Associativa ou
Estudantil,ouàSociedadePortuguesa.
2. A designação de qualquer Associado honorário só é válida por deliberação de
maioria qualificada de 2/3 da Assembleia‐Geral, sob proposta fundamentada da
DirecçãoouarequerimentodepelomenoscinquentaAssociadosefectivos.
3. AexclusãodequalquerAssociadohonoráriosóéválidapordeliberaçãodemaioria
qualificadade2/3daAssembleia‐Geralsobpropostafundamentadadadirecçãoou
arequerimentodepelomenos50(cinquenta)Associadosefectivos.
4. OsAssociadoshonoráriosusufruemdetodasosdireitosdosAssociadosefectivos
regulamentadosnoArtigo5º,exceptuando‐seaeleiçãoparaosórgãossociaiseo
direitodevotonaseleiçõeseemAssembleia‐Geral.
5. Apesardoveiculadonoponto4.,osAssociadosHonoráriospodemfazerpartede
órgãos consultivos designados nos Estatutos ou criados pelo órgão executivo da
Associação.
6. Os Associados Honorários estão devidamente vinculados ao Artigo 6º, devendo
fazerrespeitardeigualformaospontosestabelecidos.
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CAPÍTULOIII
ÓrgãosdeGestão
SecçãoI
Generalidades
Artigo8º
DefiniçãodosÓrgãosdeGestão
§ São órgãos da AEFCUP, a Assembleia‐Geral, adiante designada pela sigla AG, a
MesadaAssembleiaGeral(MAG),aDirecção(DAEFCUP)eoConselhoFiscal.
Artigo9º
Mandatos,Destituições,Demissõesedemaisimprevisibilidades
1. OmandatodosórgãoseleitosdaAEFCUPtemaduraçãodeumano.
2. Nãoépermitidaaacumulaçãodecargos,nemarepresentaçãocumulativadentro
dosórgãossociaisdaAEFCUP,porummesmoindivíduo.
3. UmmembrodaMAGsósepoderádemitircomunicandoaintenção,porescrito,ao
PresidentedaMAG.CabeaoPresidentedaMAG,aceitarourejeitarademissãodo
membroemcausa.
4. Um membro do Conselho Fiscal só se pode demitir comunicando a intenção, por
escrito, ao Presidente do Conselho Fiscal. Cabe ao Presidente do Conselho Fiscal,
aceitarourejeitarademissãodomembroemcausa.
5. UmmembrodaDirecçãodaAEFCUPsósepoderádemitircomunicandoaintenção,
porescrito,aoPresidentedaDirecção.CabeaoPresidentedaDirecção,aceitarou
rejeitarademissãodomembroemcausa.
6. O Presidente da Direcção da AEFCUP só se poderá demitir comunicando a
intenção,porescrito,aoPresidentedaMAG.CabeaoPresidentedaMAG,aceitarou
rejeitarademissão.
7. AdemissãooususpensãodefunçõesdoPresidentedaMAGimplicaarealizaçãode
novaseleiçõesparaaMAG.
8. A demissão ou suspensão de funções do Presidente do Conselho Fiscal implica a
realizaçãodenovaseleiçõesparaoConselhoFiscal.
9. EmcasodeaceitaçãodopedidodedemissãodoPresidentedaDirecção,noâmbito
doponto6.dopresenteartigo,ademissãooususpensãodefunçõesdoPresidente
daDirecçãoimplicaarealizaçãodenovaseleiçõesparaaDirecçãodaAEFCUP.
10. Aduraçãodomandatodosnovosórgãossociaissobodispostonospontos7.,8.e
9. do presente artigo será limitada até ao período restante relativamente ao que
competiriaaoórgãosocialcessante.
11. EmcasodedemissãodequalqueroutromembrodaDirecção,cabeaoPresidente
da Direcção eleger o membro que ocupará a vaga sobrante entre os membros
actuais, incluindo suplentes da Direcção e este poderá, ainda, efectuar as demais
reestruturaçõesqueacharadequadasnoseiodoórgãoexecutivo.
12. A AG, apenas, pode demitir um ou mais membros ou qualquer órgão social em
bloco, numa deliberação de 4/5 dos presentes, desde que a convocatória da AG,
comessepropósito,sejaassinadapormaisde1/3dosAssociadosdaAssociação.
13. NocasodeumqualquerassociadoeleitoparaumórgãosocialdaAEFCUP,durante
oseumandato,terterminadoouabandonadoumciclodeestudosdaFaculdadede
CiênciasdaUniversidadedoPorto,podecumpriromandatoatéaoseutérmino
SecçãoII
AAssembleia‐Geral
Artigo10º
DaDefinição
§AAssembleia‐Geral(AG)éoórgãodeliberativomáximodaAssociação.
Artigo11º
DaComposição
1. AAGécompostapelosAssociadosdaAssociação.
2. CadaAssociadotemdireitoaumvoto,desdequesejaatendidoodispostonoponto
4.doArtigo7º.
3. A Mesa da Assembleia‐Geral, é eleita por sufrágio, no âmbito do consagrado no
CapítuloIV.
Artigo12º
DasCompetências
CompeteàAGnomeadamente:
1. DeliberarsobretodososassuntosrespeitantesàAssociação.
2. Eleger a Mesa da Assembleia‐Geral (MAG), a Direcção (DAEFCUP) e o Conselho
Fiscal.
3. Aprovar o Plano de Actividades e Orçamento sob proposta da Direcção, podendo
proporàDirecçãoasalteraçõesqueacharconvenientes.
4. AprovaroRelatóriodeActividadeseContasdaDirecção.
5. Aprovar regimentos, declarações, moções, propostas, recomendações,
regulamentosouqualqueroutraespéciedenormaapresentadaspormembrosda
AG.
6. Aprovar ou rejeitar propostas de referendos junto do colégio eleitoral, após
convocatóriaexpressaporescritadecentoecinquentaAssociadosouapedidoda
Direcção.
7. Procederaalteraçõesestatutárias,noâmbitodoArtigo31º.
8. Dissolver os órgãos sociais e nomear uma Comissão Administrativa Transitória,
através de votação de Assembleia Geral, por maioria qualificada de 4/5 dos
presentes,desdequeaconvocatóriadaAGcomessepropósito,sejasubscritapor
maisde1/3dosAssociadosdaAssociação.
Artigo13º
DoFuncionamento
1. AAGsópodeserconvocadaparadiasúteis.
2. As deliberações da AG serão tomadas por voto aberto, exceptuando a aprovação
préviadevotosecretopelaAG.
3. AsdecisõestomadasemAGsão‐nopormaioriasimplesdevoto,comasexcepções
salvaguardadasestatutariamente.
4. AAGrege‐seporumregimentoprópriodaAGedemaisregimentosaprovadospor
maioria qualificada de 2/3 dos associados presentes em Assembleia Geral
convocadaparaoefeito.
SecçãoIII
DaMesadaAssembleia‐Geral
Artigo14º
Definição,ComposiçãoeCompetências
1. AMesadaAGécompostaporumPresidente,umVice‐PresidenteeumSecretário
eleitosduranteoprocessoeleitoralparaoscorposgerentesdaAssociação.
2. O Presidente é, obrigatoriamente, o primeiro candidato da lista mais votada, não
tendonecessariamentedireitoaoestatutodedirigenteassociativo.
3. Adecisãorelativaaoponto2.desteartigo,caberáaoPresidentedaDirecção.
4. AMAGrege‐sepeloregimentodaAGedemaisregimentosaprovadospormaioria
qualificadade2/3dosassociadospresentesemAssembleiaGeralconvocadapara
oefeito.
SecçãoIV
DaDirecção
Artigo15º
Dadefinição
§ADirecçãoéoórgãoexecutivodaAssociação.
Artigo16º
DaComposição
1. ADirecçãoécompostaporumlimitemínimodenovemembros,dosquaisuméo
Presidente,pelomenosuméVice‐PresidenteeoutroTesoureiro.
2. Aos membros da Direcção é atribuído, pelo menos, nove Estatutos de Dirigente
Associativo.
3. A Direcção da AEFCUP pode requisitar um número de estatutos superior ao
legislado,deacordocomoArtigo23ºdaLein.º23/2006de23deJunho.
4. A Direcção será eleita durante o processo eleitoral para os corpos gerentes da
Associação,porsufrágiodirectoesecretodetodososAssociadosefectivosdesta.
5. OPresidenteé,obrigatoriamente,oprimeirocandidatodalistavencedora,sendo
substituídoporumdosVice‐Presidente(s)nasuaausência.
Artigo17º
DasCompetências
ÀDirecçãocompete,nomeadamente:
1. Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e os Regulamentos Internos que
eventualmenteexistam.
2. Assegurar e impulsionar a actividade executiva tendente à prossecução dos
objectivosdaAssociação,eexercerasdemaiscompetênciasprevistasnaLeiou
decorrentesdaaplicaçãodospresentesEstatutos.
3. Administrar os bens e o património da Associação, sendo da sua inteira
responsabilidadeautilizaçãoeconservaçãodosbensmóveisdaAssociação.
4. AssegurararepresentaçãopermanentedaAssociação;
5. IncentivaraparticipaçãodosAssociadosemtodaaactividadeassociativa.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
ConvocaraAG.
ConvocarReferendos.
Criar e apoiar secções, departamentos, grupos, comissões ou órgãos
consultivos.
Estabelecerconsórcioseparcerias.
ExecutarasdeliberaçõestomadaspelaAGecumpriroPlanodeActividadese
OrçamentoratificadonoiníciodomandatopelaAG.
ElaboraroRelatórioAnualdeActividadeseContas,apresentando‐onaúltima
AGdomandato,nãoobstanteasactividadesquesepossamdesenrolaratéao
finaldomandato.
Garantir que toda a documentação contabilística se encontra disponível e de
livreacessoparafiscalizaçãoporpartedoConselhoFiscal;
13. As deliberações da Direcção são imediatamente executórias, sendo esta
responsávelperanteaAGportodasasactividadesdaAssociação.
Artigo18º
RegulamentosInternosouRegimentos
1. As disposições regulamentares ou regimentais devem obedecer aos presentes
Estatutosedemaisregimentosouregulamentosquesejamcriados.
2. OórgãoexecutivodaAssociaçãopode,eventualmente,dotar‐sedeRegulamentos
InternosouRegimentos,semnecessidadedeaprovaçãodaAG.
3. A violação dos Regulamentos Internos é sancionada, de acordo, com o definido
pelasnormasregulamentares.
4. Ao Presidente é salvaguardado o voto de qualidade na existência de votações
internas de Direcção e é, também, salvaguardada a implementação e respectiva
aplicaçãoderegulamentaçãoqueacharadequada,desdequeassuasacçõessejam
estatutariamenteválidasepreservemobomfuncionamentodaDirecção.
SecçãoV
DoConselhoFiscal
Artigo19º
Dadefinição
§OConselhoFiscaléumórgãoautónomodaAEFCUPresponsávelpelaavaliação,
fiscalizaçãoeacompanhamentodasituaçãosócio‐económicadaAssociação.
Artigo20º
DaComposição
1. O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Vice‐Presidente e um
Secretário.
2. O Presidente é, obrigatoriamente, o primeiro candidato da lista mais votada, não
tendonecessariamentedireitoaestatutodedirigenteassociativo.
3. Adecisãorelativaaoponto2.desteartigo,caberáaoPresidentedaDirecção.
Artigo21º
DasCompetências
CompeteaoConselhoFiscal:
1. Acompanhar e Fiscalizar a administração económico‐financeira realizada pela
Direcção.
2. Transmitir pareceres fundamentados sobre o Plano de Actividades e Orçamento,
sobre o Relatório de Actividades e Contas ou qualquer outro documento ou
situação legal que se insira nas suas competências definidas estatutariamente ou
porregimentosdefinidospelosórgãosdemocráticosdaRepúblicaPortuguesa.
3. Fiscalizar a campanha eleitoral e dar parecer sobre todas as reclamações que
venhamaserapresentadas,noâmbitoeconómico‐financeiro.
4. Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas pela Lei, ou
decorramdaaplicaçãodosEstatutos,regulamentosouregimentosdaAssociação.
Artigo22º
DoFuncionamento
1. O Conselho Fiscal reúne‐se sempre que o seu Presidente pretenda ou por
convocatória,porescrito,dosdoismembrosrestantes.
2. OConselhoFiscalrege‐sepoderege‐sepeloregimentodaAGedemaisregimentos
aprovadospormaioriaqualificadade2/3dosassociadospresentesemAssembleia
Geralconvocadaparaoefeito.
Artigo23º
DaResponsabilidade
1. CadamembrodoConselhoFiscaléindividualmenteresponsávelpelosseusactose
solidariamente responsável por todas as medidas tomadas de acordo com os
restantes membros do Conselho Fiscal., ressalvando‐se o caso em que faça
declaraçãodevotocontrárioàdecisãodoConselhoFiscal.
2. A manifestação de discordância expressa no ponto 1. do presente Artigo, deverá
ser comunicada, por escrito, ao Presidente da Mesa da Assembleia‐Geral, ao
Presidente da Direcção e aos restantes membros do Conselho Fiscal, até um
máximodecentoevintehorasapósadeliberaçãodoórgãoemcausa.
~
CAPÍTULOIV
DasEleições
Artigo24º
DaEspecificação
§ As disposições do presente capítulo aplicam‐se à eleição dos corpos sociais da
Associação(Direcção,ConselhoFiscaledaMesadaAssembleia‐Geral).
Artigo25º
DaElegibilidade
§ São elegíveis para os órgãos da Associação, os estudantes da unidade orgânica no uso
plenodosseusdireitos.
Artigo26º
DasEleições
1.
As eleições ordinárias para os corpos gerentes da Associação decorrerão,
anualmente,durantedoisdiasdaprimeiraquinzenadeNovembro.
2.
AdatadaseleiçõesordináriasserámarcadapelaMesadaAG,quandonãosetenha
verificadoademissãoconjuntadoscorposgerentesdaAssociação.
3.
AseleiçõesestãoregulamentadasporregimentopróprioaprovadoemAssembleia
Geral,pormaioriaqualificadade2/3dosassociadospresentes.
Artigo27º
Dométododeeleição
1.
2.
3.
4.
As eleições para os órgãos sociais far‐se‐ão simultaneamente, por escrutínio
secretoepresencial.
AseleiçõesparaaeleiçãodaDirecçãoocorredeformadirectaeemapenasnuma
únicavolta.
Aseleiçõesserãosecretasenumaúnicavolta.
AdistribuiçãodoscargosdoConselhoFiscaledaMesadaAGfar‐se‐áporaplicação
do método de Hondt sobre os votos validamente expressos, não se entendendo
paraoefeitovotosbrancosenuloscomovalidamenteexpressos.
1.
2.
Artigo28º
DaTomadadePosse
AMAG,oConselhoFiscaleaDirecçãotomarãoposseatéummáximodetrintadias
apósaeleição,emsessãopública.
AposseéconferidapeloPresidentedaMAGemfunções.
~
CAPÍTULOV
FinançasePatrimónio
Artigo29º
Património,ReceitaseDespesas
1.
2.
3.
O património e as receitas da AEFCUP serão constituídos pelas contribuições
voluntárias dos Associados, pelo resultado das actividades da AEFCUP e pelos
subsídiosedoaçõesdeentidadespúblicasouprivadas,desdequenãoassociadasa
grupos de interesse que desvirtuem a seriedade dos parâmetros consagrados no
presentedocumento.
As despesas da associação serão efectuadas mediante a movimentação de verbas
consignadasnoorçamento.
A AEFCUP pode conceber actos de natureza comercial e predial, tais como
contratosdeexploraçãoearrendamentodeimóveis.
Artigo30º
PlanodeActividadeseOrçamento
1.
2.
Anualmente, no prazo máximo de vinte e um dias após a tomada de posse, a
DirecçãodeveapresentaràAssembleia‐geral,oPlanodeActividadeseOrçamento
(PAO) para o ano seguinte de acordo, que só podem entrar em execução após
competente aprovação por maioria simples da Assembleia‐Geral convocada
expressamenteparaoefeito.
Ao longo do ano, a Direcção pode apresentar à Assembleia‐Geral propostas de
revisão do plano de actividades e do orçamento, que podem entrar em execução
apóscompetenteaprovação.
~
CAPÍTULOVI
DisposiçõesFinais
Artigo31º
DaRevisão
1.
2.
3.
As deliberações sobre alterações dos Estatutos estão sujeitas ao mesmo regime
estabelecidoparaaprovaçãodosmesmos.
As revisões deverão ser aprovadas por maioria qualificada de 2/3 da Assembleia
Geral.
EstesEstatutospodemserrevistospelaAGcomumaperiodicidademínimadedois
anos.
Artigo32º
DaDissolução
1.
2.
A Associação só pode ser extinta por decisão da Assembleia‐Geral, tomada por
maioria qualificada de 4/5 dos presentes, desde que a convocatória da AG com
essepropósito,sejasubscritapormaisde1/3dosAssociadosdaAssociação.
EmcasodeextinçãodaAssociação,osseusbensficarãosujeitosaodispostonoart.
166n.º2doCódigoCivil.
Artigo33º
Daimprevisibilidade
§TodososcasosnãoprevistosnestesEstatutosserãodecididosemAG,atravésdemaioria
simples,desdequenãocolidacomasnormaslegaisvigenteseosprincípiosgerais
doEstadodeDireitoPortuguês.
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ESTATUTOS DA ASSOCIAÇÃO DE ESTUDANTES DA