REGULAMENTO INTERNO
BANDA DE MÚSICA
DE SANGUINHEDO
CAPÍTULO I – PRINCÍPIOS GERAIS
Artigo 1º - Denominação e sede Social
1. A Associação tem a denominação de Banda de Música de Sanguinhedo – Associação
Recreativa, Cultural e Desportiva, com sede social na Casa do Povo de Sanguinhedo
Artigo 2º - Objectivo
1. A Associação tem como objectivo desenvolver e expandir a prática da música e actividades
Recreativas, Culturais e Desportivas, aos seus Associados.
Artigo 3º - Finanças
1. A Banda de Música de Sanguinhedo não tem fins lucrativos.
2. São receitas principais da Banda de Música de Sanguinhedo
a) A Jóia de Inscrição.
b) As quotas dos sócios.
c) Donativos.
d) Subsídios de entidades públicas e privadas.
e) Fundos resultantes das suas actividades.
f) Outras receitas.
3. Os valores da quota anual e da Jóia de Inscrição serão fixadas pela Assembleia Geral da
Banda de Música de Sanguinhedo
4. Todos os anos será aprovado um Plano de Actividades e Orçamento para o ano seguinte.
5. O relatório de Actividades e Contas deverá ser aprovado pela Assembleia Geral até ao fim do
mês de Outubro do ano subsequente.
CAPÍTULO II – DOS SÓCIOS
Artigo 4º -Categorias, Admissão
1. Existem as seguintes categorias de Sócios:
a) Sócios Executantes - todos aqueles que participam nas actividades artísticas e musicais da
Associação, pela qual obtiveram formação adequada para o efeito, a admissão carece de
parecer favorável da Direcção.
b) Sócios Contribuintes - todos aqueles que contribuam com as quotas, mas não directamente
ligados a qualquer actividade da Associação.
c) Sócios Beneméritos - as pessoas ou entidades que, pelas suas ofertas à colectividade,
mereçam tal distinção.
d) Sócios Honorários - os indivíduos de reconhecido mérito (artístico, voluntário e dedicação) que
tenham prestado serviço à colectividade e que sejam considerados merecedores dessa
distinção.
e) Só os Sócios que tenham condições para se inscrever no INATEL e que sejam moradores no
concelho de Vila Real, gozam dos direitos e regalias CCD´s, nos termos do artº 5º do
regulamento dos Centros de Cultura e Desporto.
2. A nomeação de Sócios Honorários será realizada pela Assembleia Geral por proposta da
Direcção em exercício ou por, pelo menos, um quinto dos sócios no pleno gozo dos seus
direitos.
2
3. Para obter a qualidade de sócio da Banda de Música de Sanguinhedo é necessário preencher
o impresso próprio para tal, pagar a Jóia de Inscrição e a quota em vigor e obter a aprovação da
Direcção.
4. Os Sócios executantes ficam isentos do pagamento da jóia de inscrição e Quota até
instruções em contrário aprovadas em Assembleia Geral.
5. Por motivos de campanhas de angariação de novos sócios, poderá haver isenção do
pagamento da jóia de inscrição, acção devidamente autorizada pela Direcção ou sugerida em
Assembleia Geral.
6. A não actualização de quotas durante o período de três anos implicará a cessão imediata do
estatuto de sócio e a perda do respectivo numero.
7. Tomando a decisão de não participar nas actividades artísticas e musicais, por motivos de
qualquer natureza, os sócios executantes deixam de usufruir da isenção do pagamento de quota,
tendo que confirmar o seu vínculo à Banda junto da Direcção.
Artigo 5º - Direitos, Deveres e Disciplina
1. São direitos dos sócios:
a) Participar nas actividades da Banda de Música de Sanguinhedo
b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais da Colectividade, as listas para as mesmas devem
ser constituídas obrigatoriamente por maioria de Sócios Executantes.
c) Propor a admissão de novos sócios ou a sua expulsão.
d) Contribuir, através das vias estatutárias e regulamentares previstas, para a prossecução dos
objectivos da Associação.
2. São deveres dos sócios:
a) Desempenhar com assiduidade, zelo e dedicação os cargos para que forem eleitos ou
nomeados.
b) Respeitar os estatutos, regulamentos e demais directrizes da Colectividade.
c) Tomar parte nas Assembleias Gerais ou quaisquer reuniões para que sejam convocados,
apresentando propostas ou sugestões que visem o engrandecimento da colectividade
d) Contribuir para o funcionamento da Associação através do regular pagamento da quota.
e) Acatar as decisões dos diversos Orgãos estatutários competentes.
f) Em geral, reforçar a coesão, o dinamismo e a actividade da Associação.
g) Apresentar, sempre que lhe seja solicitado, o cartão de associado, com quota actualizada.
h) Defender o património da colectividade, zelar pela sua conservação e comportar-se
dignamente dentro das instalações.
i) O sócio executante fica responsável pela correcta manutenção do instrumento e fardamento
atribuído, qualquer dano dos mesmos provado por negligência, uso indevido ou não autorizado
pela Direcção, fora da normal actividade da Colectividade, obriga ao reembolso ou substituição
dos mesmos, compensando a Colectividade de eventuais prejuízos.
3. Disciplina - Além das penalidades impostas pelos regulamentos disciplinares a elaborar pela
Direcção todos os sócios estão sujeitos a expulsão (pela Direcção ou sugerido em Assembleia
Geral) quando cometam alguma das seguintes infracções:
a) Não respeitem os estatutos, regulamentos ou determinações da Direcção.
b) Quando promovam o descrédito da colectividade, pública ou particularmente.
c) Quando, pela conduta moral ou cívica, se tornem indignos de pertencer à colectividade.
d) Quando criem ou fomentem climas de indisciplina ou desorganização da colectividade.
e) Quando danificarem ou destruírem qualquer objecto ao serviço da colectividade nas suas
instalações, ou outras por ela ocupadas.
3
CAPÍTULO III – DOS ORGÃOS
SECÇÃO I – GENERALIDADES
Artigo 6º- Duração de mandatos e incompatibilidades
1. Os mandatos dos orgãos da Banda de Música de Sanguinhedo terão a duração de dois anos.
2. Nenhum sócio pode ser, simultaneamente, membro da Direcção, do Conselho Fiscal ou da
Mesa da Assembleia Geral.
Artigo 7º - Candidaturas
1. As candidaturas à Direcção, Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral deverão ser
subscritas pelos candidatos.
2. As listas deverão ser formadas por um número ímpar de elementos efectivos e em maioria de
Sócios Executantes.
Artigo 8º - Perda de mandato
1. Perde a qualidade de titular de qualquer órgão, aquele que:
a) Perder a qualidade de sócio.
b) Pedir a demissão do cargo
c) For abrangido por normas contidas no regimento do órgão a que pertence e que culminem na
perda de mandato, nomeadamente, por faltas injustificadas às reuniões ou pelo artigo 5º nº 3.
Artigo 9º - Quorum
1. A Direcção e o Conselho Fiscal poderão deliberar com a presença do presidente e qualquer
um dos seus membros.
2. A Assembleia Geral poderá deliberar com qualquer número de presenças 30 minutos após a
hora fixada para o início da reunião.
Artigo 10º - Deliberações
1. Salvo nos casos expressamente previstos na Lei, nos Estatutos ou neste Regulamento
Interno, as deliberações dos órgãos da associação serão tomadas por maioria simples, o
presidente terá sempre o voto de qualidade.
Artigo 11º - Convocação de reuniões.
1. As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas aos dos seus membros com a
antecedência mínima de 7 dias.
2. As reuniões ordinárias da Direcção e do Conselho Fiscal poderão ser convocadas com uma
antecedência de 3 dias úteis.
3. No caso de reuniões extraordinárias não existe prazo de antecedência mínima, mas é
obrigatório a convocação de todos os membros do órgão.
SECÇÃO II – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 12º - Definições, Competência e Composição
1. A Assembleia Geral é o orgão soberano máximo da Associação.
2. Compete à Assembleia Geral:
4
a) Aprovar ou destituir os titulares dos orgãos da Associação.
b) Aprovar ou demitir a Mesa das Assembleia Geral.
c) Aprovar o Plano de Actividades e o Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e
Contas.
d) Aprovar as alterações aos Estatutos e ao Regulamento Interno sendo, no primeiro caso,
necessário o acordo de pelo menos 2/3 dos presentes e, no segundo caso, de pelo menos 3/5
dos presentes.
e) Pronunciar-se sobre algum pedido de recurso de sócio da associação.
f) Deliberar sobre a extinção da Associação por uma maioria de ¾ dos membros presentes.
g) Apreciar a actuação, em geral, da Colectividade
3. A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Artigo 13º - Mesa da Assembleia Geral
A mesa da Assembleia Geral será eleita por esta, por maioria absoluta dos seus membros
presentes e será constituída por um Presidente, um Vice- Presidente e um Secretário,
competindo-lhes a marcação dos trabalhos da Assembleia Geral.
SECÇÃO III – DIRECÇÃO
Artigo 14º - Competências
A direcção tem funções executivas e coordenadoras, competindo-lhe:
a) Aprovar a admissão de novos sócios;
b) Dar cumprimento às deliberações da Assembleia Geral;
c) Elaborar o Plano de Actividades e Orçamento, bem como, o Relatório de Actividades e
Contas;
d) Representar a Associação;
e) Executar o Plano de Actividades e Orçamento aprovados ;
f) Em geral, contribuir para os objectivos da Banda de Música de Sanguinhedo
Artigo 15º - Composição
A Direcção é composta por um número ímpar de membros existindo, obrigatoriamente, um
Presidente, um Tesoureiro, um Secretário e dois Vogais.
SECÇÃO IV – CONSELHO FISCAL
Artigo 16º - Competência
Compete ao Conselho Fiscal :
a) Fiscalizar todas as actividades da Colectividade.
b) Dar o seu parecer sobre o Relatório de Contas da Associação.
Artigo 17º - Composição
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Tesoureiro e um Secretário.
5
SECÇÃO V – DIRECÇÃO ARTISTICA
Artigo 18º - Competência
1. A Direcção Artística da Banda de Música de Sanguinhedo compete a um Maestro com
conhecida competência para esse fim, nomeadamente:
a) Cumprir as disposições estatutárias da Banda de Música de Sanguinhedo, bem como o
presente regulamento interno.
b) Ensaiar a Banda de Música, pelo menos duas vezes por semana.
c) Dar conhecimento à Direcção das peças que deseja executar.
d) Manter a disciplina durante os ensaios.
e) Marcar os dias e horas dos ensaios e comunicá-los ao Presidente da Direcção da Banda de
Música.
f) Propor à Direcção a admissão ou eliminação de músicos, justificando os motivos de tal
proposta.
g) Propor à Direcção o período de tempo necessário para inscrições e recrutamento de novos
músicos.
h) Seleccionar em parceria com a Direcção os novos candidatos a músicos.
i) Dirigir e acompanhar a Banda de Música em todas as suas deslocações e actuações.
2. É facultado ao maestro solicitar a convocação de reuniões de Direcção para tratar de assuntos
relativos ao funcionamento da Banda de Música, desde que o faça com uma antecedência de,
pelo menos quarenta e oito horas.
SECÇÃO VI – CHEFE DE NAIPE
Artigo 19º - Competência
1. A Banda de Música deverá ter um chefe de naipe efectivo, que será nomeado pelo Director
Artístico e Direcção durante o início de cada temporada.
As competências são as seguintes:
a) Responsabilizar-se pela divulgação da marcação dos ensaios.
b) Coadjuvar o Director Artístico nos seus trabalhos, sempre que for necessário e solicitado para
tal.
c) Zelar pelo bom funcionamento das actividades musicais,
d) Registar as faltas dos músicos;
e) Entregar à Direcção os mapas de faltas dos músicos, relativas ao mês anterior;
f) Comparecer nas reuniões de Direcção para que for convocado.
SECÇÃO VII – EXECUTANTES
Artigo 20º - Generalidades
1. Todos os anos, em data a marcar pela Direcção e de acordo com o parecer do maestro, serão
abertas inscrições para o recrutamento de novos músicos.
2. Poderão, eventualmente, ser abertas excepcionalmente inscrições para os naipes mais
carenciados, caso o maestro o sugira.
3. Podem ser executantes todos os indivíduos, alunos, que frequentaram a Escola de Música da
Banda ou outra.
6
4. A primeira actuação em público dos novos músicos, far-se-á após a sua adaptação e
integração no grupo, tendo em conta o período necessário para o domínio das obras a
interpretar.
5. Depois de admitido, todo o músico fica obrigado a aceitar, respeitar e cumprir os estatutos do
da Banda de Música de Sanguinhedo e o presente regulamento interno.
Artigo 21º - Assiduidade
1. Os músicos deverão estar presentes em todos os ensaios e as actividades da colectividade.
2. Uma vez iniciado o ensaio, só será permitido o ingresso no conjunto do músico mediante
autorização do maestro.
3. Serão considerados pouco assíduos os músicos que faltarem mais de um quarto do número
de ensaios realizados durante o mês, sem justificação.
4. Os músicos deverão justificar as suas faltas, ao maestro e ao Presidente da Direcção.
5. São faltas justificadas todas as que sejam causadas por motivos familiares, profissionais e/ou
de saúde.
6. Outros motivos, serão apreciados pontualmente pela Direcção, que os considerará
justificativos ou não.
7. As faltas a concertos e outros serviços não gratificados, sem comunicação prévia e/ou sem
motivo justificativo, serão penalizados com deduções nas gratificações no final da época.
8. Os músicos que ultrapassem na mesma temporada três vezes o limite das faltas sem
justificação, estarão sujeitos a suspensão de actividades nessa mesma temporada.
9. O registo das faltas servirá para fins estatísticos ou conforme resolução da Direcção, para
deduções nas gratificações a atribuir no final da época.
10. Os casos omissos neste artigo serão apreciados em reunião de Direcção.
CAPÍTULO IV – DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 22º - Da extinção e outros
1. A Associação poderá ser extinta em Assembleia Geral convocada para esse efeito desde que
seja aprovada por uma maioria de ¾ dos membros presentes, revertendo o seu património para
o fim que a Assembleia determinar.
2. O presente Regulamento Geral Interno, completa o disposto nos Estatutos, tendo a mesma
força legal destes, no âmbito da Banda de Música de Sanguinhedo, após aprovado pela
Assembleia Geral.
2. Os casos omissos nos Estatutos e no Regulamento Geral Interno, serão resolvidos pela
Assembleia Geral.
3. Este Regulamento depois de lido e aprovado pela Assembleia Geral, vai ser assinado pelo
Presidente da mesma.
Sanguinhedo, 23 de Janeiro de 2013
O Presidente da Assembleia Geral da
Banda de Música de Sanguinhedo
(Luís Carlos Branco Fernandes)
7
Download

Regulamento Interno - Banda de Musica de Sanguinhedo