Olho Vivo - Associação para a Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos Estatutos Capítulo I (Princípios Gerais) Art.º1 (Denominação, Natureza e Duração) É constituída por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos que, intervém na defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos , denominada Olho Vivo- Associação para a Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos. Art.º 2 (Sede e Delegações) A Associação é de âmbito nacional, tem sede em Queluz, na Av. António Enes, Centro Comercial de Queluz, nº 31 sala F7 a F10, 2745 - 068 Queluz e pode criar núcleos em todo o território nacional e no estrangeiro , designadamente entre os emigrantes portugueses. Art.º 3 (Objectivos) 1- Divulgar e defender o Património cultural, histórico e natural. 2- Fomentar a Educação Ambiental e a Eco-cidadania, zelar pela conservação da Natureza e a qualidade de vida, defendendo os direitos ambientais. 3- Defender os direitos humanos e a cidadania plena. Nomeadamente: - Desenvolver a solidariedade e a fraternidade combatendo a pobreza, a exclusão social, o racismo e a xenofobia; - Promover o multiculturalismo como parte integrante de uma cidadania plena e universalista. 4- Promover acções culturais e artísticas e o eco-turismo. 5- Desenvolver acções de formação profissional, constituindo-se em entidade formadora acreditada, mantendo em funcionamento de acordo com os requisitos exigidos um centro de formação. 6- Privilegiar a acção junto dos jovens, nomeadamente nas escolas e universidades, no domínio da educação ambiental e da educação para a cidadania, de modo a contribuir para formar jovens conscientes, intervenientes na sociedade e activos na defesa dos direitos de cidadania com uma mente sã em corpo são. Capítulo II (Dos Associados , Direitos e Deveres) Art.º 4 (Associados) 1 - Podem ser associados todos os indivíduos e instituições que estejam de acordo com os estatutos. 2- Existem as seguintes categorias de sócios: jovens, estudantes, adultos, colectivos, beneméritos e honorários. 3- A admissão dá-se através da proposta assinada pelo ou pelos interessados e por um associado em pleno gozo dos seus direitos e aprovada pela Direcção. 4- As categorias de sócios benemérito e honorário são atribuídos pela Assembleia Geral mediante proposta da Direcção, do Presidente da Assembleia Geral ou cinco por cento dos sócios. Art.º 5 (Direitos) São direitos dos associados: a) Eleger e ser eleito para os orgãos associativos e propor a admissão de novos associados; b) Os sócios colectivos têm direito a um voto e três representantes na Assembleia Geral; c) Frequentar a sede ; d) Beneficiar das iniciativas levadas a cabo pela Associação; e) Recorrer dos orgãos de deliberação. f) Interpelar a Direcção sobre assuntos referentes á sua administração. Art.º 6 (Deveres) São deveres do associado: a) Zelar pelo bom nome da Associação e pela aplicação dos seus estatutos e regulamento interno; b) Respeitar as decisões da Assembleia Geral; c) Pagar as quotas nos prazos estipulados. Art.º 7 (Exclusão e perda de direitos) 1- Deixa de ser associado quem: a) Solicitar a sua desvinculação, por escrito à Direcção; b) Deixe de cumprir uma das alíneas a) e b) do art.º 6; c) Não pague as suas quotas durante dois anos. 2- O não pagamento anual das quotas leva à perda dos direitos consignados no art.º 5, nas alíneas a), b), d) e f). Capítulo III (Dos orgãos associativos) Art.º 8 (Indicação dos orgãos) 1- São orgãos da Associação: Nacionais: a) Assembleia Geral b) Direcção c) Conselho Fiscal Locais: d) Assembleia de Núcleo e) Coordenadora de Núcleo 2- Os orgãos nacionais são eleitos por um período de dois anos e os orgãos locais são eleitos por um período de um ano. Art.º 9 (Assembleia Geral e Mesa) 1- A Assembleia Geral é formada por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos, e reúne ordinariamente uma vez por ano. 2- A Assembleia Geral é orientada por uma Mesa, composta por um Presidente, um Vice-Presidente e um Secretário. 3- Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral e dirigir os trabalhos da sessão. Art.º 10 (Competência da Assembleia Geral) A Assembleia Geral é o orgão deliberativo superior e soberano, cujas decisões são tomadas por maioria dos votos dos associados presentes e tem por competência, designadamente: 1 - Eleger os membros dos orgãos associativos e da Mesa da Assembleia Geral. 2 - Discutir e votar o relatório de actividades e contas, apresentado pela Direcção, assim como, o parecer do Conselho Fiscal. 3 - Discutir e votar o plano anual de actividades. 4 - Deliberar sobre alterações aos estatutos. 5 - Fixar a jóia e as quotas dos membros. 6 - Deliberar sobre a destituição dos titulares dos orgãos. 7 - Deliberar sobre a extinção da Associação. Art.º 11 (Deliberações da Assembleia Geral) 1- A Assembleia Geral delibera com a presença de, pelo menos, metade do número total de associados em primeira convocatória e com qualquer número em segunda convocatória 2- As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto de três quartos do número de associados presentes e as que tenham por objecto a dissolução da Associação, requerem o voto favorável de três quartos dos votos de todos os associados. Art.º 12 (Convocatória) 1- A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária até ao dia 31 de Março e em sessão extraordinária sempre que requerido pela Direcção, pelo Presidente da Assembleia Geral ou por um conjunto de associados não inferior a cem em pleno gozo dos seus direitos. 2- A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com pelo menos quinze dias de antecedência. 3- Do aviso convocatório devem constar o dia, a hora e o local da reunião e respectiva ordem de trabalhos. Art.º 13 (Direcção) 1- A Direcção é o orgão de administração e representação da Associação, cabendo-lhe a gestão da mesma e a execução das deliberações da Assembleia Geral. 2- A Direcção é composta por: Um número ímpar de membros no mínimo de cinco, sendo um Presidente, um VicePresidente, um tesoureiro e os restantes vogais, podendo haver suplentes até 50% do total dos membros da Direcção. Art.º 14 (Competência da Direcção) Compete à Direcção designadamente: a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamento Interno da Associação, assim como as decisões da Assembleia Geral; b) Administrar e orientar a aplicação do plano e orçamento anual aprovado pela Assembleia Geral; c) Apresentar o relatório de actividades e contas anualmente em Assembleia Geral; d) Representar a Associação em juízo ou fora dele; e) Admitir os associados ou excluí-los, de acordo com o art.º 7; f) Formar Núcleos, nomear Delegações e Representantes; g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral; h) A Direcção, no âmbito das suas deliberações, pode formar comissões ou departamentos com fins específicos; i) Pode ainda constituir um conselho cientifico para os efeitos de investigação e avaliação de propostas e questões referentes às áreas abrangidas pela Associação. Funcionará como conselho consultivo; j) Dirigir e deliberar sobre relações internacionais da Associação; l) Reunir com a presença da maioria dos membros, tendo o Presidente, além do seu voto, direito ao voto de qualidade; m) Nomear os titulares das contas bancárias da Associação os quais serão no mínimo dois; n) Delegar competências num ou mais dos seus membros. Art.º 15 (Competência do Presidente) 1 - Compete ao Presidente da Direcção: a) b) c) d) e) f) Convocar as reuniões da Direcção da Associação; Representar a Direcção na Assembleia Geral; Representar a Associação em juízo ou fora dele; Coordenar a actividade da Direcção; Orientar as relações da Associação com outras entidades; Celebrar contratos e todos os actos necessários à prossecução dos fins, objectivos e actividades da Associação. 2 - Os actos praticados em consequência das alíneas c) e f) serão comunicados à Direcção na reunião imediatamente a seguir. Art.º 16 (Conselho Fiscal) O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator e um Vogal e tem por competência fiscalizar a gestão administrativa e financeira. Reúne com a presença da maioria dos seus membros , sendo as suas deliberações tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto, direito a voto de qualidade. Art.º 17 (Extinção) 1- A Associação pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, por decisão judicial nos casos previstos na lei. 2- O destino do Património da Associação, no caso de extinção, é decidido pela Assembleia Geral. Art.º18 (Normas Suplectivas) 1- As normas constantes dos presentes Estatutos, são regulamentadas através do regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral. 2- Os casos omissos nos presentes Estatutos poderão ser resolvidos, pelo recurso disposto nos Artigos Cento e Cinquenta e Sete e seguintes do Código Civil, e às deliberações da Assembleia Geral e da Direcção. Art.º 19 (Património) Constitui Património da Associação: a) O produto das quotizações dos associados e jóias fixadas em Assembleia Geral; b) Subsídios, donativos e outras receitas ; c) Sedes e outros bens adquiridos ou doados à Associação. Art.º 20 (Símbolo da Associação) O símbolo da Associação é um olho, onde a pupila representa o Mundo com os mares a azul e os continentes a cor verde, sendo os contornos a cor preta com cinco pestanas. Em baixo contêm a designação Olho Vivo - Associação para a Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos.