Olho Vivo - Associação para a Defesa
do Património, Ambiente e Direitos Humanos
Estatutos
Capítulo I
(Princípios Gerais)
Art.º1
(Denominação, Natureza e Duração)
É constituída por tempo indeterminado, uma associação sem fins lucrativos que,
intervém na defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos , denominada Olho
Vivo- Associação para a Defesa do Património, Ambiente e Direitos Humanos.
Art.º 2
(Sede e Delegações)
A Associação é de âmbito nacional, tem sede em Queluz, na Av. António Enes, Centro
Comercial de Queluz, nº 31 sala F7 a F10, 2745 - 068 Queluz e pode criar núcleos em
todo o território nacional e no estrangeiro , designadamente entre os emigrantes
portugueses.
Art.º 3
(Objectivos)
1- Divulgar e defender o Património cultural, histórico e natural.
2- Fomentar a Educação Ambiental e a Eco-cidadania, zelar pela conservação da
Natureza e a qualidade de vida, defendendo os direitos ambientais.
3- Defender os direitos humanos e a cidadania plena. Nomeadamente:
- Desenvolver a solidariedade e a fraternidade combatendo a pobreza, a exclusão
social, o racismo e a xenofobia;
- Promover o multiculturalismo como parte integrante de uma cidadania plena e
universalista.
4- Promover acções culturais e artísticas e o eco-turismo.
5- Desenvolver acções de formação profissional, constituindo-se em entidade
formadora acreditada, mantendo em funcionamento de acordo com os requisitos
exigidos um centro de formação.
6- Privilegiar a acção junto dos jovens, nomeadamente nas escolas e universidades, no
domínio da educação ambiental e da educação para a cidadania, de modo a
contribuir para formar jovens conscientes, intervenientes na sociedade e activos na
defesa dos direitos de cidadania com uma mente sã em corpo são.
Capítulo II
(Dos Associados , Direitos e Deveres)
Art.º 4
(Associados)
1 - Podem ser associados todos os indivíduos e instituições que estejam de acordo com
os estatutos.
2- Existem as seguintes categorias de sócios: jovens, estudantes, adultos, colectivos,
beneméritos e honorários.
3- A admissão dá-se através da proposta assinada pelo ou pelos interessados e por um
associado em pleno gozo dos seus direitos e aprovada pela Direcção.
4- As categorias de sócios benemérito e honorário são atribuídos pela Assembleia
Geral mediante proposta da Direcção, do Presidente da Assembleia Geral ou cinco
por cento dos sócios.
Art.º 5
(Direitos)
São direitos dos associados:
a) Eleger e ser eleito para os orgãos associativos e propor a admissão de novos
associados;
b) Os sócios colectivos têm direito a um voto e três representantes na Assembleia
Geral;
c) Frequentar a sede ;
d) Beneficiar das iniciativas levadas a cabo pela Associação;
e) Recorrer dos orgãos de deliberação.
f) Interpelar a Direcção sobre assuntos referentes á sua administração.
Art.º 6
(Deveres)
São deveres do associado:
a) Zelar pelo bom nome da Associação e pela aplicação dos seus estatutos e
regulamento interno;
b) Respeitar as decisões da Assembleia Geral;
c) Pagar as quotas nos prazos estipulados.
Art.º 7
(Exclusão e perda de direitos)
1- Deixa de ser associado quem:
a) Solicitar a sua desvinculação, por escrito à Direcção;
b) Deixe de cumprir uma das alíneas a) e b) do art.º 6;
c) Não pague as suas quotas durante dois anos.
2- O não pagamento anual das quotas leva à perda dos direitos consignados no art.º 5,
nas alíneas a), b), d) e f).
Capítulo III
(Dos orgãos associativos)
Art.º 8
(Indicação dos orgãos)
1- São orgãos da Associação:
Nacionais:
a) Assembleia Geral
b) Direcção
c) Conselho Fiscal
Locais:
d) Assembleia de Núcleo
e) Coordenadora de Núcleo
2- Os orgãos nacionais são eleitos por um período de dois anos e os orgãos locais são
eleitos por um período de um ano.
Art.º 9
(Assembleia Geral e Mesa)
1- A Assembleia Geral é formada por todos os membros no pleno gozo dos seus
direitos, e reúne ordinariamente uma vez por ano.
2- A Assembleia Geral é orientada por uma Mesa, composta por um Presidente, um
Vice-Presidente e um Secretário.
3- Compete ao Presidente da Mesa convocar a Assembleia Geral e dirigir os trabalhos
da sessão.
Art.º 10
(Competência da Assembleia Geral)
A Assembleia Geral é o orgão deliberativo superior e soberano, cujas decisões são
tomadas por maioria dos votos dos associados presentes e tem por competência,
designadamente:
1 - Eleger os membros dos orgãos associativos e da Mesa da Assembleia Geral.
2 - Discutir e votar o relatório de actividades e contas, apresentado pela Direcção, assim
como, o parecer do Conselho Fiscal.
3 - Discutir e votar o plano anual de actividades.
4 - Deliberar sobre alterações aos estatutos.
5 - Fixar a jóia e as quotas dos membros.
6 - Deliberar sobre a destituição dos titulares dos orgãos.
7 - Deliberar sobre a extinção da Associação.
Art.º 11
(Deliberações da Assembleia Geral)
1- A Assembleia Geral delibera com a presença de, pelo menos, metade do número
total de associados em primeira convocatória e com qualquer número em segunda
convocatória
2- As deliberações sobre alterações de estatutos exigem o voto de três quartos do
número de associados presentes e as que tenham por objecto a dissolução da
Associação, requerem o voto favorável de três quartos dos votos de todos os
associados.
Art.º 12
(Convocatória)
1- A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária até ao dia 31 de Março e em sessão
extraordinária sempre que requerido pela Direcção, pelo Presidente da Assembleia
Geral ou por um conjunto de associados não inferior a cem em pleno gozo dos seus
direitos.
2- A convocação da Assembleia Geral deve ser feita com pelo menos quinze dias de
antecedência.
3- Do aviso convocatório devem constar o dia, a hora e o local da reunião e respectiva
ordem de trabalhos.
Art.º 13
(Direcção)
1- A Direcção é o orgão de administração e representação da Associação, cabendo-lhe
a gestão da mesma e a execução das deliberações da Assembleia Geral.
2- A Direcção é composta por:
Um número ímpar de membros no mínimo de cinco, sendo um Presidente, um VicePresidente, um tesoureiro e os restantes vogais, podendo haver suplentes até 50% do
total dos membros da Direcção.
Art.º 14
(Competência da Direcção)
Compete à Direcção designadamente:
a) Cumprir e fazer cumprir os Estatutos e Regulamento Interno da Associação, assim
como as decisões da Assembleia Geral;
b) Administrar e orientar a aplicação do plano e orçamento anual aprovado pela
Assembleia Geral;
c) Apresentar o relatório de actividades e contas anualmente em Assembleia Geral;
d) Representar a Associação em juízo ou fora dele;
e) Admitir os associados ou excluí-los, de acordo com o art.º 7;
f) Formar Núcleos, nomear Delegações e Representantes;
g) Solicitar a convocação da Assembleia Geral;
h) A Direcção, no âmbito das suas deliberações, pode formar comissões ou
departamentos com fins específicos;
i) Pode ainda constituir um conselho cientifico para os efeitos de investigação e
avaliação de propostas e questões referentes às áreas abrangidas pela Associação.
Funcionará como conselho consultivo;
j) Dirigir e deliberar sobre relações internacionais da Associação;
l) Reunir com a presença da maioria dos membros, tendo o Presidente, além do seu
voto, direito ao voto de qualidade;
m) Nomear os titulares das contas bancárias da Associação os quais serão no mínimo
dois;
n) Delegar competências num ou mais dos seus membros.
Art.º 15
(Competência do Presidente)
1 - Compete ao Presidente da Direcção:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
Convocar as reuniões da Direcção da Associação;
Representar a Direcção na Assembleia Geral;
Representar a Associação em juízo ou fora dele;
Coordenar a actividade da Direcção;
Orientar as relações da Associação com outras entidades;
Celebrar contratos e todos os actos necessários à prossecução dos fins, objectivos e
actividades da Associação.
2 - Os actos praticados em consequência das alíneas c) e f) serão comunicados à
Direcção na reunião imediatamente a seguir.
Art.º 16
(Conselho Fiscal)
O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator e um Vogal e tem por
competência fiscalizar a gestão administrativa e financeira.
Reúne com a presença da maioria dos seus membros , sendo as suas deliberações
tomadas por maioria dos membros presentes, tendo o Presidente, além do seu voto,
direito a voto de qualidade.
Art.º 17
(Extinção)
1- A Associação pode ser extinta por deliberação da Assembleia Geral, por decisão
judicial nos casos previstos na lei.
2- O destino do Património da Associação, no caso de extinção, é decidido pela
Assembleia Geral.
Art.º18
(Normas Suplectivas)
1- As normas constantes dos presentes Estatutos, são regulamentadas através do
regulamento interno aprovado pela Assembleia Geral.
2- Os casos omissos nos presentes Estatutos poderão ser resolvidos, pelo recurso
disposto nos Artigos Cento e Cinquenta e Sete e seguintes do Código Civil, e às
deliberações da Assembleia Geral e da Direcção.
Art.º 19
(Património)
Constitui Património da Associação:
a) O produto das quotizações dos associados e jóias fixadas em Assembleia Geral;
b) Subsídios, donativos e outras receitas ;
c) Sedes e outros bens adquiridos ou doados à Associação.
Art.º 20
(Símbolo da Associação)
O símbolo da Associação é um olho, onde a pupila representa o Mundo com os mares a
azul e os continentes a cor verde, sendo os contornos a cor preta com cinco pestanas.
Em baixo contêm a designação Olho Vivo - Associação para a Defesa do Património,
Ambiente e Direitos Humanos.
Download

Olho Vivo - Associação para a Defesa do Património, Ambiente e