NOVO REGULAMENTO DA CPAS INFORMAÇÃO DA DIRECÇÃO DA CPAS AOS SEUS BENEFICIÁRIOS A propósito do comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados de 30 de Abril de 2015, a Direcção da CPAS solicita a todos os Beneficiários desta Instituição, Advogados e Solicitadores, a melhor atenção para as seguintes informações: Em reunião do Conselho de Ministros de 30 de Abril último, o Governo aprovou um novo regulamento da CPAS. A proposta desse regulamento, da iniciativa da Direcção da CPAS, nos termos da competência que lhe advém do artigo 110.º do Regulamento, foi elaborada e fundamentada em aturados estudos actuariais e numa perspectiva de sustentabilidade da Instituição a cerca de 30 anos. Seguidamente e tal como também decorre daquele preceito, a Direcção submeteu a proposta a parecer do Conselho Geral da CPAS, órgão que congrega representantes de ambas as profissões, activos e reformados, que o aprovou em sua reunião de 7 de Maio de 2012. Aliás, esse mesmo Conselho Geral entendeu, por sua iniciativa, aumentar para 24% a taxa contributiva que se atingirá no final dum processo gradativo de sucessivos aumentos ao longo de 4 anos. O diploma agora aprovado responde à imperiosa e inadiável necessidade de garantir sustentabilidade ao regime de segurança social exclusivo dos Advogados e Solicitadores. A redução de novas inscrições nos últimos anos e a maior longevidade dos beneficiários de pensões são, desde logo, circunstâncias inelutáveis e determinantes de ajustamentos num regime de repartição como é o nosso, sob pena de desequilíbrios irremediáveis. A Direcção da CPAS cumpriu rigorosamente todos os trâmites legais e regulamentares neste processo. Acresce que alertou ambas as classes para a urgência de revisão do regime (i) nos seus programas de candidatura, (ii) nos sucessivos relatórios e contas anuais, aos quais fez juntar os esclarecedores relatórios actuariais, (iii) nas variadas reuniões do Conselho Geral da CPAS ao longo de vários anos, e (iv) em diversas sessões de esclarecimento com Advogados e Solicitadores. A Direcção cumpriu, pois, o seu dever, a bem da estabilidade da CPAS, e consequentemente da garantia do pagamento das reformas e das pensões atribuídas e a atribuir. Salienta-se que a Direcção da CPAS até à presente data não tem conhecimento do texto final do regulamento aprovado em Conselho de Ministros. Assim, também não tem qualquer indicação no sentido de terem sido introduzidas significativas alterações à proposta apresentada pela Direcção da Caixa por força da pressão exercida pela assembleia de Advogados da CPAS de 6 de Fevereiro. A Direcção da CPAS não utilizou nenhum expediente dilatório para protelar a assinatura da acta da assembleia de Advogados, não lhe competia elaborar a respectiva acta, ficou na expectativa do seu envio por parte da Senhora Bastonária, conforme sua indicação expressa na própria assembleia, remeteu à Senhora Bastonária em 10 de Fevereiro todo o expediente da assembleia e solicitou à Senhora Bastonária, em 24 de Fevereiro, a indicação da data provável do seu envio, de modo a proceder à apreciação da deliberação de recomendação obviamente em conjunto com a deliberação de recomendação da assembleia dos Solicitadores, cuja acta lhe fora enviada logo em 10 de Fevereiro, dia da realização da respectiva assembleia. A Direcção da Caixa é completamente alheia a tudo o que terá envolvido a assinatura da referida acta, registando no entanto que a mesma apenas foi entregue por protocolo nos serviços da CPAS em 4 de Maio pelas 17:20, capeada por ofício datado de 24 de Abril de 2015. O compromisso assumido pelo Presidente da Direcção da CPAS no Conselho Geral de 28 de Abril foi escrupulosamente cumprido nesse mesmo dia. A Direcção da CPAS não teve conhecimento do agendamento do diploma em Conselho de Ministros. Todo o processo de aprovação do diploma demorou cerca de três anos, tendo deixado de estar na disponibilidade da Direcção da Caixa desde o seu envio à Tutela em Junho de 2012, sendo absurdo admitirse que o Presidente ou a Direcção teriam capacidade de suspender o processo legislativo, o que aliás nunca o Presidente da Direcção assumiu que pudesse promover, através de mero telefonema ou de qualquer outro meio. Reitera-se que, além de não ser de mediana evidência, não é verdade que na altura da realização do Conselho Geral de 28 de Abril, o Presidente e a sua Direcção tivessem conhecimento que já se encontrava agendado o diploma em causa para ser submetido ao Conselho de Ministros de 30 de Abril ou de qualquer outra data, nada tendo sido ocultado à Senhora Bastonária a esse respeito nem a qualquer membro do Conselho Geral da CPAS. Da parte do Presidente da Direcção da CPAS nada foi feito para que os pontos 2. e 3. da ordem de trabalhos do Conselho Geral de 28 de Abril não fossem objecto de apreciação. Por outro lado, a propósito do ponto 1 da ordem do dia, o relatório de gestão e as contas de 2014 obtiveram parecer favorável deliberado por unanimidade e não deixaram, nessa sede, de ser apontadas em detalhe todas as implicações das contas do exercício de 2014 no que concerne à necessidade de rápida aprovação do novo regulamento, a bem da sustentabilidade da Instituição. Finalmente, informa-se que em sede de audição pública, a Senhora Bastonária comunicou ao Governo que a Ordem dos Advogados nada tinha a opor ao projecto de novo regulamento da CPAS. Ora, passando a Senhora Bastonária a ser a favor da suspensão do processo legislativo referente ao novo regulamento da CPAS, sempre o poderia ter transmitido directamente ao Governo, assim como poderia ter solicitado para si própria a recomendação da assembleia de advogados da CPAS de 6 de Fevereiro, nesse sentido. De qualquer modo, a Direcção da CPAS regista, embora desconhecendo, a articulação que terá existido entre a Ordem dos Advogados e o Governo para aprovação do diploma em causa, tal como foi referido na conferência de imprensa subsequente à reunião do Conselho de Ministros de 30 de Abril. Assim, não foi a actuação da Direcção da CPAS que pôs em causa a relação de confiança entre instituições, considerando-se, quanto ao mais referido no comunicado do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, um inqualificável e injusto labéu contra o Presidente e cada um dos membros da Direcção, o que se consigna em abono da dignidade da Instituição. Lisboa, 6 de Maio de 2015. O Presidente da Direcção, José Ferreira de Almeida