PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO
Entre,
PRIMEIRA: AJEM – ASSOCIAÇÃO DE JOVENS EMPRESÁRIOS MADEIRENSES,
pessoa coletiva número 511 043 686, com sede na Rua da Nazaré n.º 2, 9000
Funchal, aqui representada pelo seu Presidente da Direção Nuno Agostinho e pela
Vice-Presidente da Direcção, Marisa Santos Costa, com poderes para o acto,
doravante designada apenas por AJEM ou Primeira Contraente;
E,
SEGUNDA: AJAM – ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS ADVOGADOS DA MADEIRA,
pessoa colectiva número 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede à
Rua do Bom Jesus, n.ºs 8-10, Centro Comercial Europa, Sala 201, 9050 – 028 no
Funchal, representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção Cláudio Pereira
de Gouveia e pelo Vogal da Direção Catarina Franco de Sousa, doravante designada
abreviadamente por AJAM ou Segunda Contraente;
É celebrado o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a
haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes:
Pressupostos
1. A AJEM, é uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, que
tem por objeto, nomeadamente, representar os jovens empresários junto
das entidades públicas e privadas, estimular o surgimento e a criação de
novas empresas, discutir e avaliar a problemática do jovem empresário,
contribuir para a dinâmica e renovação do tecido empresarial e fomentar as
relações com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras.
2. A AJAM, tem como objeto a promoção da formação contínua técnicojurídica e humana dos jovens advogados, o apoio ao exercício e à integração
na profissão, a potencialização da sociabilidade entre a classe e o fomento
da responsabilidade social dos jovens advogados.
Ambas as partes declaram a vontade de reforçar a sua cooperação no quadro das
suas relações com base nos princípios de amizade e colaboração.
Primeira
1. São Sócios Efetivos da AJEM todos os indivíduos, maiores de idade, que não
tendo completado quarenta e um anos de idade, tenham responsabilidade
na gestão social de empresas privadas e detenham participação social.
2. São Sócios Empreendedores da AJEM todos os indivíduos, maiores de idade,
que não tendo completado quarenta e um anos de idade, tenham um
projeto de criação de empresa em fase de implementação ou
responsabilidade na gestão social de empresas privadas.
Segunda
1. A AJAM compromete-se a prestar apoio jurídico pro bono aos Sócios
Empreendedores da AJEM, no âmbito dos fins e das atribuições desta, com
exclusão expressa do mandato forense e da representação em juízo.
2. A AJEM compromete-se a colaborar com a Segunda Contraente no âmbito
do seu objeto e das suas atribuições.
Terceira
1. O acompanhamento e a execução do presente Protocolo de Colaboração
compete aos elementos indicados pelas Partes.
2. Para efeitos do previsto no n.º 1 as partes definem os seguintes
colaboradores:
AJEM: Miguel Alexandre Fernandes Andrade
AJAM: Cláudio Pereira de Gouveia
3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as partes podem a todo o
tempo indicar outros elementos para o acompanhamento e execução da
presente colaboração.
Quarta
1. As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo
serão efetuadas para os seguintes endereços:
AJEM – Associação de Jovens Empresários Madeirenses
Centro Comercial de São Pedro, Lojas 13 e 14, Rua das Pretas, n.º 88
9000-049 Funchal
Tel.:291 223 223
e-mail: [email protected]
AJAM – Associação dos Jovens Advogados da Madeira
Rua do Bom Jesus, n.º 28, Loja 201, Centro Comercial Europa,
9000-720 Funchal
Tel.: 963 941 446
[email protected]
2. As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito,
quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior.
Quinta
As Contraentes comprometem-se a desenvolver esforços e a trabalharem em
conjunto em diversos domínios e no âmbito das suas atribuições em prol da defesa
intransigente dos direitos e interesses dos jovens empresários e dos jovens
advogados, seus associados.
Sexta
O presente Protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser
unilateralmente denunciado por qualquer das partes, mediante aviso nesse
sentido, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio e
informando a data ou prazo em que se pretendem produzir os efeitos da denúncia.
Sétima
Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser
assinado por ambas as partes.
Por ser esta a vontade das partes, nas respetivas qualidades e posições é assinado
o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original,
no dia dois de dezembro do ano dois mil e quinze.
Funchal, 02 de Dezembro de 2015
O Presidente da Direção da Associação de Jovens Empresários Madeirenses,
_________________________________
(Nuno Agostinho)
A Vice-Presidente da Direção da Associação de Jovens Empresários
Madeirenses,
_________________________________
(Marisa Santos Costa)
O Presidente da Direção Associação dos Jovens Advogados da Madeira,
_________________________________
(Cláudio Pereira de Gouveia)
O Vogal da Direcção da AJAM - Associação dos Jovens Advogados da Madeira,
_________________________________
(Catarina Franco de Sousa)
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