PROTOCOLO DE COLABORAÇÃO Entre, PRIMEIRA: AJEM – ASSOCIAÇÃO DE JOVENS EMPRESÁRIOS MADEIRENSES, pessoa coletiva número 511 043 686, com sede na Rua da Nazaré n.º 2, 9000 Funchal, aqui representada pelo seu Presidente da Direção Nuno Agostinho e pela Vice-Presidente da Direcção, Marisa Santos Costa, com poderes para o acto, doravante designada apenas por AJEM ou Primeira Contraente; E, SEGUNDA: AJAM – ASSOCIAÇÃO DOS JOVENS ADVOGADOS DA MADEIRA, pessoa colectiva número 509 827 187, associação sem fins lucrativos, com sede à Rua do Bom Jesus, n.ºs 8-10, Centro Comercial Europa, Sala 201, 9050 – 028 no Funchal, representada neste acto pelo seu Presidente da Direcção Cláudio Pereira de Gouveia e pelo Vogal da Direção Catarina Franco de Sousa, doravante designada abreviadamente por AJAM ou Segunda Contraente; É celebrado o presente protocolo a que mútua e reciprocamente se obrigam a haver por bom e firme, nos termos e condições seguintes: Pressupostos 1. A AJEM, é uma pessoa coletiva de direito privado sem fins lucrativos, que tem por objeto, nomeadamente, representar os jovens empresários junto das entidades públicas e privadas, estimular o surgimento e a criação de novas empresas, discutir e avaliar a problemática do jovem empresário, contribuir para a dinâmica e renovação do tecido empresarial e fomentar as relações com instituições congéneres, nacionais e estrangeiras. 2. A AJAM, tem como objeto a promoção da formação contínua técnicojurídica e humana dos jovens advogados, o apoio ao exercício e à integração na profissão, a potencialização da sociabilidade entre a classe e o fomento da responsabilidade social dos jovens advogados. Ambas as partes declaram a vontade de reforçar a sua cooperação no quadro das suas relações com base nos princípios de amizade e colaboração. Primeira 1. São Sócios Efetivos da AJEM todos os indivíduos, maiores de idade, que não tendo completado quarenta e um anos de idade, tenham responsabilidade na gestão social de empresas privadas e detenham participação social. 2. São Sócios Empreendedores da AJEM todos os indivíduos, maiores de idade, que não tendo completado quarenta e um anos de idade, tenham um projeto de criação de empresa em fase de implementação ou responsabilidade na gestão social de empresas privadas. Segunda 1. A AJAM compromete-se a prestar apoio jurídico pro bono aos Sócios Empreendedores da AJEM, no âmbito dos fins e das atribuições desta, com exclusão expressa do mandato forense e da representação em juízo. 2. A AJEM compromete-se a colaborar com a Segunda Contraente no âmbito do seu objeto e das suas atribuições. Terceira 1. O acompanhamento e a execução do presente Protocolo de Colaboração compete aos elementos indicados pelas Partes. 2. Para efeitos do previsto no n.º 1 as partes definem os seguintes colaboradores: AJEM: Miguel Alexandre Fernandes Andrade AJAM: Cláudio Pereira de Gouveia 3. Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, as partes podem a todo o tempo indicar outros elementos para o acompanhamento e execução da presente colaboração. Quarta 1. As comunicações ou notificações a realizar no âmbito do presente Protocolo serão efetuadas para os seguintes endereços: AJEM – Associação de Jovens Empresários Madeirenses Centro Comercial de São Pedro, Lojas 13 e 14, Rua das Pretas, n.º 88 9000-049 Funchal Tel.:291 223 223 e-mail: [email protected] AJAM – Associação dos Jovens Advogados da Madeira Rua do Bom Jesus, n.º 28, Loja 201, Centro Comercial Europa, 9000-720 Funchal Tel.: 963 941 446 [email protected] 2. As outorgantes comprometem-se reciprocamente a comunicar, por escrito, quaisquer alterações aos elementos indicados no número anterior. Quinta As Contraentes comprometem-se a desenvolver esforços e a trabalharem em conjunto em diversos domínios e no âmbito das suas atribuições em prol da defesa intransigente dos direitos e interesses dos jovens empresários e dos jovens advogados, seus associados. Sexta O presente Protocolo vigorará por tempo indeterminado, podendo ser unilateralmente denunciado por qualquer das partes, mediante aviso nesse sentido, com sessenta dias de antecedência, a expedir por qualquer meio e informando a data ou prazo em que se pretendem produzir os efeitos da denúncia. Sétima Qualquer aditamento ao presente Protocolo deverá observar a forma escrita e ser assinado por ambas as partes. Por ser esta a vontade das partes, nas respetivas qualidades e posições é assinado o presente PROTOCOLO do qual existem duas vias, ambas com valor de original, no dia dois de dezembro do ano dois mil e quinze. Funchal, 02 de Dezembro de 2015 O Presidente da Direção da Associação de Jovens Empresários Madeirenses, _________________________________ (Nuno Agostinho) A Vice-Presidente da Direção da Associação de Jovens Empresários Madeirenses, _________________________________ (Marisa Santos Costa) O Presidente da Direção Associação dos Jovens Advogados da Madeira, _________________________________ (Cláudio Pereira de Gouveia) O Vogal da Direcção da AJAM - Associação dos Jovens Advogados da Madeira, _________________________________ (Catarina Franco de Sousa)