ASSOCIAÇÃO DE INTERNOS DE
MEDICINA GERAL E FAMILIAR
DA ZONA NORTE
AIMGF Zona Norte
Regulamento Interno
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
Índice
CAPÍTULO I ...................................................................................................................................... 5
Disposições Gerais ....................................................................................................................... 5
Artigo 1º - Definição .............................................................................................................. 5
Artigo 2º - Âmbito e aplicação ............................................................................................... 5
Artigo 3º - Regime de exercício de funções ............................................................................ 5
Artigo 4º - Direitos e Deveres ................................................................................................ 5
CAPÍTULO II ..................................................................................................................................... 6
Regime de administração e gestão............................................................................................... 6
Artigo 5º - Órgãos da Associação ........................................................................................... 6
Secção I – Assembleia Geral ...................................................................................................... 6
Artigo 6º - Definição, competências e funcionamento ........................................................... 6
Secção II – Direcção .................................................................................................................. 6
Artigo 7º – Definição e competências .................................................................................... 6
Artigo 8º - Composição .......................................................................................................... 6
Artigo 9ª - Funções do Presidente ......................................................................................... 6
Artigo 10º - Funções do Secretário Geral ............................................................................... 7
Artigo 11º - Funções do Tesoureiro ....................................................................................... 7
Artigo 12º - Funções dos Vogais ............................................................................................ 8
Secção III – Conselho Fiscal ....................................................................................................... 8
Artigo 13º - Definição, competências e funcionamento ......................................................... 8
Secção IV – Conselho Geral ....................................................................................................... 8
Artigo 14º - Definição, competências e funcionamento ......................................................... 8
CAPÍTULO III .................................................................................................................................... 8
Departamentos dos Órgãos da Associação ................................................................................... 8
Artigo 15º - Definição, objectivos e designação ..................................................................... 8
Artigo 16º - Funções do Departamento de Relações Externas ............................................... 9
Artigo 17º - Funções do Departamento de Informação .......................................................... 9
Artigo 18º - Funções do Departamento de Formação ............................................................ 9
Artigo 19º - Funções do Departamento Cultural .................................................................... 9
CAPÍTULO IV.................................................................................................................................. 10
Actividades ................................................................................................................................ 10
Artigo 20º - Apresentação e realização de projectos de actividades/deslocações ................ 10
CAPÍTULO V................................................................................................................................... 10
Encontro do Internato de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte ........................................... 10
Artigo 21º - Organização e gestão do Encontro do Internato de MGF da Zona Norte ........... 10
CAPÍTULO VI .................................................................................................................................. 11
Reuniões da Direcção e de Departamentos ................................................................................ 11
Artigo 22º - Reuniões da Direcção ....................................................................................... 11
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO VII ................................................................................................................................. 12
Admissões e demissões de membros dos Órgãos da Associação ................................................ 12
Artigo 23º - Admissões e demissões de membros dos Órgãos da Associação....................... 12
CAPÍTULO VIII ................................................................................................................................ 12
Despesas de representação ....................................................................................................... 12
Artigo 24º - Despesas de representação .............................................................................. 12
CAPÍTULO IX .................................................................................................................................. 13
Disposições finais e revisão ........................................................................................................ 13
Artigo 25º - Aprovação e entrada em vigor .......................................................................... 13
Artigo 26º - Suspensão do regulamento interno .................................................................. 13
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1º - Definição
1 – O presente regulamento é o documento que rege o funcionamento dos Órgãos da Associação
de Internos de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte (AIMGF Zona Norte), assim como
estabelece as competências de cada um dos seus membros.
Artigo 2º - Âmbito e aplicação
1 – O presente regulamento aplica-se a todos os Órgãos da Associação.
2 – Cada elemento dos Órgãos da Associação é pessoalmente responsável pelos seus actos e
solidariamente responsável por todas as medidas tomadas pela Associação.
Artigo 3º - Regime de exercício de funções
1 – O regime de exercício de funções dos Órgãos da Associação no presente regulamento é o
constante nos Estatutos em vigor.
Artigo 4º - Direitos e Deveres
1 – Os Órgãos da Associação têm o direito e o dever de participar nas reuniões e nas actividades
da Associação, exprimindo o seu parecer em condições de igualdade com os restantes membros
da Associação.
2 – Têm direito a voto todos os elementos dos Órgãos da Associação presentes na reunião.
3 – Os membros dos Órgãos da Associação terão acesso a todos os documentos e equipamento da
AIMGF, desde que daí não advenha qualquer prejuízo à actividade normal da AIMGF ou dos outros
membros da Associação.
4 – Para além das tarefas implícitas nas linhas gerais programáticas, os membros dos Órgãos da
Associação desempenharão as tarefas discriminadas neste regulamento e outras que a Direcção
entenda atribuir-lhes no decorrer do mandato.
5 – Aos membros da Direcção é, ainda, exigida a elaboração de um Plano de Actividades e
Orçamento e de um Relatório de Actividades e Contas.
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO II
Regime de administração e gestão
Artigo 5º - Órgãos da Associação
1 – São Órgãos da Associação, administração e gestão da AIMGF Zona Norte os constantes nos
respectivos Estatutos, designadamente:
a. A Assembleia Geral;
b. A Direcção;
c. O Conselho Fiscal;
d. O Conselho Geral.
SECÇÃO I – ASSEMBLEIA GERAL
Artigo 6º - Definição, competências e funcionamento
1 – A Assembleia Geral é composta pelos Associados com direito de voto, sendo o Órgão que
decide sobre as políticas a seguir pela Associação.
2 – As competências e funcionamento da Assembleia Geral e seus constituintes são os constantes
nos Estatutos em vigor.
SECÇÃO II – DIRECÇÃO
Artigo 7º – Definição e competências
1 – A Direcção é a detentora da Associação e responsável por toda a gestão administrativa e
manutenção financeira.
2 – As competências da Direcção são as constantes nos Estatutos em vigor.
Artigo 8º - Composição
1 – A Direcção é constituída por um Presidente, um Secretário Geral, um Tesoureiro e um número
par de Vogais.
Artigo 9ª - Funções do Presidente
1 – Ao Presidente da Direcção cabe convocar e presidir às reuniões da Direcção, e o exercício em
permanência das funções da Direcção.
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
2 – Em casos que se manifestem de extrema urgência e em que o Presidente se encontre
impossibilitado de comparecer, poderá este delegar a função de presidir às reuniões noutro
membro dos Órgãos da Associação.
3 – Nas decisões de emergência que envolvam encargos financeiros o tesoureiro deverá ser
sempre consultado.
4 – Nas deliberações das reuniões de Direcção, o Presidente deverá ter voto de qualidade.
5 – Sem prejuízo de outras disposições deste regulamento ou decisões da Direcção, cabe ao
Presidente representar a Direcção, em juízo ou fora dele, em todos os actos ou instâncias em que
esta deva estar representada, podendo, no entanto, delegar essa função noutro membro dos
Órgãos da Associação, caso seja necessário.
6 – O presidente fará a coordenação geral da Direcção.
7 – O presidente deverá acompanhar os elementos dos Órgãos da Associação quando estes se
desloquem em representação da AIMGF, assim como procurar estar presente em todas as
actividades organizadas pela AIMGF.
8 – O presidente deverá assinar os documentos que responsabilizem a AIMGF ou que envolvam
encargos financeiros ou patrimoniais.
Artigo 10º - Funções do Secretário Geral
1 – Cabe ao secretário elaborar as actas de todas as reuniões da Direcção.
2 – O secretário deverá coadjuvar o presidente em qualquer uma das suas funções e substituí-lo,
quando houver impossibilidade deste. No caso de não ser possível, o presidente deverá delegar
essa função noutro membro dos Órgãos da Associação.
Artigo 11º - Funções do Tesoureiro
1 – Ao tesoureiro cabe administrar as verbas colocadas à disposição da AIMGF, de acordo com o
orçamento do mandato elaborado.
2 – A contabilidade e a elaboração do respectivo relatório de contas são da responsabilidade do
Tesoureiro.
3 – O tesoureiro coordenará a elaboração de contratos de prestação de serviços e a aquisição de
materiais e equipamento.
4 – É da responsabilidade do tesoureiro coordenar os movimentos de conta bem como apresentar
trimestralmente nas reuniões de Direcção a situação financeira da AIMGF.
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
Artigo 12º - Funções dos Vogais
1 – Cabe aos Vogais prestar apoio aos restantes elementos da Direcção, integrando-se e
colaborando nas actividades da mesma.
SECÇÃO III – CONSELHO FISCAL
Artigo 13º - Definição, competências e funcionamento
1 – O Conselho Fiscal é o Órgão com responsabilidade de fiscalizar a actividade da Associação,
garantir a correcta gestão orçamental e dar parecer sobre os relatórios de contas e de actividades.
2 – As competências e funcionamento do Conselho Fiscal e seus constituintes são os constantes
nos Estatutos em vigor.
SECÇÃO IV – CONSELHO GERAL
Artigo 14º - Definição, competências e funcionamento
1 – O Conselho Geral é o Órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade
da Associação.
2 – As competências e funcionamento do Conselho Geral e seus constituintes são os constantes
nos Estatutos em vigor.
CAPÍTULO III
Departamentos dos Órgãos da Associação
Artigo 15º - Definição, objectivos e designação
1 – Os departamentos são estruturas de apoio à Direcção da Associação, constituídos pelos
membros da mesma.
2 – A formação de departamentos visa a criação de pequenos grupos de trabalho facilitadores da
dinamização das actividades e promotores da persecução dos fins da Associação, constantes nos
respectivos Estatutos.
3 – Estão, actualmente, designados os seguintes departamentos:
a. de Relações Externas
b. de Informação
c. de Formação
d. Cultural
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Artigo 16º - Funções do Departamento de Relações Externas
1 – Assegurar a produtiva representação da AIMGF junto dos órgãos máximos da Medicina Geral e
Familiar.
2 – Acompanhar o Presidente em todas as actividades de representação externa.
3 – Promover a discussão, dentro dos Órgãos da Associação, sobre determinada matéria relativa
ao Internato ou à especialidade de Medicina Geral e Familiar, ou sempre que esta se justifique.
4 – Todos os elementos deste gabinete deverão estar continuamente inteirados de todos os temas
em discussão a nível externo.
5 – Estudar a documentação relativa à representação externa e elaborar pareceres, propostas e
moções sobre estas, que serão postas à discussão em reunião de Direcção, sempre que possível.
Artigo 17º - Funções do Departamento de Informação
1 – Gerir o sítio da internet da Associação.
2 – Gerir a lista e dados pessoais dos Associados.
3 – Divulgar as actividades realizadas pela Associação.
4 – Promover e organizar a edição de uma publicação periódica referente às actividades
desenvolvidas e ao Internato de Medicina Geral e Familiar
Artigo 18º - Funções do Departamento de Formação
1 – Promover e organizar a realização de cursos, jornadas, workshops ou outras actividades
relacionadas com o Internato de Medicina Geral e Familiar.
Artigo 19º - Funções do Departamento Cultural
1 – Promover e organizar momentos de lazer orientados para os Associados, visando a
familiarização, troca de experiências e a cooperação dos mesmos nas restantes actividades da
Associação.
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CAPÍTULO IV
Actividades
Artigo 20º - Apresentação e realização de projectos de actividades/deslocações
1 – A actividade/deslocação e respectivo orçamento deverão ser apresentados em reunião de
Direcção e submetidos a votação.
2 – Os prazos definidos serão, obrigatoriamente, cumpridos sob pena de alteração da data de
realização da actividade/deslocação.
3 – As reservas finais de hotéis, transportes e demais serviços só serão realizadas após a
apresentação final, em reunião de Direcção, do projecto e caso o parecer da Direcção seja
positivo.
4 – Para cada actividade/deslocação, na reunião imediatamente após a mesma, será apresentado
um relatório de actividade e contas. Caso tal não seja possível, deverá ser apresentado um
relatório provisório nessa reunião sendo o definitivo apresentado numa reunião seguinte.
CAPÍTULO V
Encontro do Internato de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte
Artigo 21º - Organização e gestão do Encontro do Internato de MGF da Zona Norte
1 – É da responsabilidade da AIMGF promover, garantir e supervisionar a realização anual do
Encontro do Internato de MGF da Zona Norte, através da articulação com a respectiva comissão
organizadora.
2 – O Encontro do Internato de MGF da Zona Norte deverá realizar-se anualmente.
3 – Será constituída anualmente uma comissão organizadora definida pela Coordenação do
Internato de Medicina Geral e Familiar da Zona Norte (CIMGFZN).
4 – Deverão ser realizadas, periodicamente, reuniões conjuntas entre a comissão organizadora do
encontro e os Órgãos da Associação.
5 – Cabe aos Órgãos da Associação monitorizar e aprovar as contas do Encontro, assegurando a
viabilidade orçamental do mesmo.
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
CAPÍTULO VI
Reuniões da Direcção e de Departamentos
Artigo 22º - Reuniões da Direcção
1 – Nas reuniões da Direcção deverão estar presentes todos os elementos da Direcção e, ainda,
todos os membros dos Órgão da Associação, sempre que assim se justifique.
2 – A Direcção reunirá, pelo menos, uma vez a cada dois meses, de acordo com os Estatutos da
Associação.
3 – No final de cada reunião, será escolhido, entre todos os elementos presentes, o dia da semana,
a hora e o local para realização da próxima reunião.
4 – A proposta da Ordem de Trabalhos será enviada por correio electrónico para todos os
membros da Direcção e dos Órgãos da Associação, se assim se justificar, através do grupo da
internet ([email protected]), com uma antecedência mínima de 1 dia útil, sendo redigidos
pelo Presidente/Secretário, o qual atenderá às propostas e sugestões dos restantes membros dos
Órgãos da Associação.
5 – As reuniões extraordinárias serão marcadas com uma antecedência mínima de 24 horas, por
iniciativa do Presidente ou a pedido da maioria dos membros dos Órgãos da Associação, devendo
todos os elementos ser contactados por correio electrónico, através do grupo da internet
([email protected]).
6 – As faltas dos elementos convocados terão de ser justificadas por correio electrónico para o
grupo da internet ([email protected]) e/ou chamada telefónica ou mensagem escrita para
o Presidente/Secretário, até ao início da reunião. A validade da justificação será avaliada pela
Direcção na mesma reunião ou na imediatamente a seguir.
6 – Será permitido um número máximo de 3 faltas injustificadas, a partir das quais a Direcção
levará a votação, em reunião, a demissão do elemento em questão.
7 – As reuniões terão início, impreterivelmente, até 15 minutos após a hora marcada,
independentemente do número de elementos presentes no momento.
8 – As reuniões terão poder deliberativo com qualquer número de dirigentes presentes, desde que
o ponto 4 do presente Artigo seja respeitado.
9 – Não é permitida a abstenção dos elementos presentes durante as votações.
10 – De todas as reuniões serão lavradas actas que, depois de aprovadas, deverão ser assinadas:
a. Pelo Presidente e pelo Secretário Geral;
b. Na ausência ou impedimento do Presidente, por um membro por si delegado para
representar as suas funções nessa reunião;
c. Na ausência ou impedimento do Secretário Geral, por um membro designado, no início da
reunião, pela maioria dos presentes, para lavrar a acta.
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
11 – As actas deverão ser enviadas por correio electrónico para o grupo da internet
([email protected]), em formato digital, antes da reunião seguinte.
12 – A reabertura da discussão em reunião dos Órgãos da AIMGF sobre um assunto encerrado terá
de ser aprovada por maioria qualificada de dois terços dos elementos presentes.
CAPÍTULO VII
Admissões e demissões de membros dos Órgãos da Associação
Artigo 23º - Admissões e demissões de membros dos Órgãos da Associação
1 – As admissões e demissões de membros dos Órgãos da Associação serão realizadas com dois
terços dos votos dos membros presentes na reunião com esse ponto incluído na ordem de
trabalhos.
2 – Os pedidos de admissão e demissão deverão ser comunicados e entregues ao Presidente. Logo
que possível, será colocado o ponto referente na Ordem de Trabalhos de reunião de Direcção.
CAPÍTULO VIII
Despesas de representação
Artigo 24º - Despesas de representação
1 – A Associação suportará as despesas correspondentes a deslocações dos membros dos seus
Órgãos, sempre que estes se deslocarem em sua representação, de acordo com as tabelas de
ajudas de custo da Função Pública, em vigor nesse ano e após aprovação em reunião geral da
Direcção.
2 – Serão suportadas as despesas de alimentação, sendo o valor máximo atribuído por
almoço/jantar 15 euros e por pequeno-almoço/lanche 4 euros.
3 – Serão suportadas as despesas de alojamento, em caso de manifesta necessidade, sendo o valor
máximo de 40 euros por noite por pessoa.
4 – Será da responsabilidade do Tesoureiro verificar todas as despesas relativas a deslocações e
viagens.
5 – As justificações de gastos terão de ser dadas ao Tesoureiro sempre que este as solicitar, sob
pena de não haver pagamento das despesas em causa.
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CAPÍTULO IX
Disposições finais e revisão
Artigo 25º - Aprovação e entrada em vigor
1 – O presente regulamento entra imediatamente em vigor após aprovação em Assembleia Geral.
2 – Só poderá ser alterado em reunião da Direcção, expressamente convocada com 5 dias úteis de
antecedência para o efeito, necessitando todas as alterações de ser aprovadas por maioria
qualificada de dois terços dos elementos presentes.
2 – As dúvidas, omissões e problemas surgidos da aplicação deste regulamento serão resolvidos
em reunião de Direcção, ficando a resolução como anexo a este regulamento.
Artigo 26º - Suspensão do regulamento interno
1 – Por decisão de maioria qualificada de dois terços dos elementos presentes em reunião, com
esse ponto incluído na Ordem de Trabalhos, a Direcção poderá suspender os efeitos da aplicação
do Regulamento Interno a uma ou mais situações específicas.
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AIMGF – REGULAMENTO INTERNO
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capítulo vii - AIMGF Zona Norte