Atualizado: 28 / 05 / 2013 - FAQ – AI 1. Indeferimento / Motivo do indeferimento / Reconsideração de Indeferimento / Recurso Administrativo 1.1. Classificação da prioridade desse assunto 1.2. O que é indeferimento 1.3. Processo ou petição foi indeferido. E agora? 1.4. Motivo do indeferimento 1.4.1. Consulta ao motivo do indeferimento 1.4.2. Orientações quando a consulta ao motivo do indeferimento se restringir à consulta ao DOU 1.5. É possível reutilizar uma taxa após o indeferimento? 1.6. Recurso administrativo 1.6.1. Termos do recurso administrativos 1.6.1.1. “Conhecer o recurso” e “Não conhecimento do recurso” 1.6.1.2. “Conferir efeito suspensivo” e “Não conferir efeito suspensivo” 1.6.1.4. “Dar provimento” e “Negar provimento” 1.6.1.5. Retratação de um recurso administrativo 1.7. Como interpor / peticionar um recurso administrativo? 1.7.1. Erro no sistema ao interpor o recurso 1.7.2. Qual setor da Anvisa analisa os recursos administrativos referentes a Gerencia geral de medicamentos (GGMED)? 1.8. Prazo para interposição de recurso administrativo 1.8.1. Prazo de análise de recurso na área de medicamentos 1.9. O que acontece se o recurso for interposto fora do prazo? 1.10. Recurso de recurso 1.11. Como saber o andamento das petições de recursos? 1.11.1. Consulta ao andamento de recursos na GGMED 1.12. Quando encaminhar protocolos à área responsável 1.13. Tabela de códigos para peticionamento de Reconsideração de Indeferimento por área. 1.14. Como agendar pedido de reunião/audiência com a COREC para tratar de recuro administrativo? 1.15. Legislação 1.15.1. Esclarecimento: RDC nº 25 / 2008 1. Indeferimento / Motivo do indeferimento / Reconsideração de Indeferimento / Recurso Administrativo 1.1. Classificação da prioridade desse assunto Verificar junto à Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782). 1.2. O que é indeferimento O indeferimento é uma decisão de mérito, uma manifestação desfavorável da Anvisa em relação ao pedido de uma empresa, o qual é publicado no Diário Oficial da União (DOU). A definição de indeferimento contida na RDC nº 204 / 2005 (art. 2º, inciso VI) é a seguinte: ato produzido pela autoridade competente, seja pela conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório, seja pela insuficiência da documentação técnica exigida. 1.3. Processo ou petição foi indeferido. E agora? Se um processo ou petição for indeferido pela Anvisa, o interessado tem direito, caso assim decida, à interposição de recurso administrativo / reconsideração de indeferimento (art. 2º, inciso X, da Lei nº 9.784 / 1999 e art. 3º da RDC nº 25 / 2008). O recurso administrativo é uma petição dirigida à autoridade administrativa visando à modificação de uma decisão desfavorável ao interessado. Na Anvisa, as petições de recurso administrativo e de reconsideração de indeferimento têm o mesmo objetivo e o mesmo procedimento. 1.4. Motivo do indeferimento A insuficiência da documentação técnica exigida quando do protocolo da petição e a conclusão da análise técnica com resultado insatisfatório pelos documentos apresentados ensejam o indeferimento da petição, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 2º, parágrafo único). Também pode levar ao indeferimento o não cumprimento de exigência técnica, conforme o art. 11. 1.4.1. Consulta ao motivo do indeferimento A comunicação do motivo do indeferimento ao setor regulado dependerá da área que indeferiu o processo / a petição, conforme a seguir: Área GGALI > GPESP GGCOS GGIMP > COAFE Como acessar o motivo do indeferimento Por meio do ofício eletrônico, acessado na Caixa Postal do Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônicos. Por meio do ofício eletrônico, acessado na Caixa Postal do Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônicos. Por meio de consulta ao DOU. Observação: no caso de alteração de RT / RL, o deferimento e o indeferimento são comunicados por ofício eletrônico, acessado na Caixa Postal do Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônicos (em até 5 – cinco – dias úteis após o indeferimento pela área). Atenção! O deferimento e o indeferimento de alteração de RT / RL referente a Farmácias e Drogarias não são comunicados às empresas. Nestes casos o Em quanto tempo fica disponível após a publicação do indeferimento no DOU No mesmo dia No mesmo dia --- GGIMP > COINS GGIMP > COINT GGIMP > CPROD GGMED > CRMED GGMED > COPRE GGMED > CPBIH GGMED > GESEF GGMED > COPEM GGMED > COFID GGMED > COBIO GGMED > CEFAR GGSAN GGTPS usuário deverá consultar a alteração no cadastro da empresa após a petição ser anuída. Por meio de consulta ao DOU. Observação: no caso de alteração de RT / RL, o indeferimento é comunicado por ofício via fax e pelos Correios. Por meio de ofício via fax. Por meio de consulta ao Dou. Por meio do ofício eletrônico, acessado na Caixa Postal do Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônicos. Observação: os documentos elaborados com data anterior a julho de 2011 ainda estão sendo enviados por fax. Por meio de um comunicado de indeferimento enviado por fax. Por meio da Caixa Postal do Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônicos ou seguir os seguintes passos: www.anvisa.gov.br > Serviços > Consulta a Banco de Dados > Produtos para Saúde > Consulta ao Motivo do Indeferimento e > Preencher com o CNPJ e senha. Ou diretamente no link http://www.anvisa.gov.br/datavisa/Internet/Indef_Co rrelatos/Consulta_Processo_Correlatos.asp. --É comunicado antes da publicação no Dou --- No mesmo dia No mesmo dia No mesmo dia 1.4.2. Orientações quando a consulta ao motivo do indeferimento se restringir à consulta ao DOU Verificar junto à Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782). 1.5. É possível reutilizar uma taxa após o indeferimento? Uma taxa utilizada em um processo / petição indeferido não poderá ser reutilizada em outro processo / petição mesmo que for do mesmo assunto. É que as taxas têm por fundamento a análise do processo / petição, não a manifestação favorável da Anvisa quanto à solicitação. Assim, uma vez analisada a petição, a taxa está utilizada, não podendo ser reaproveitada em outra petição. Dessa forma, o interessado deverá peticionar novamente o mesmo assunto, pagando uma nova taxa (se aplicável), atentando aos motivos que levaram ao indeferimento da petição anterior para que a nova petição também não seja indeferida. Porém, antes disso, é possível peticionar um recurso administrativo. 1.6. Recurso administrativo 1.6.1. Termos do recurso administrativo 1.6.1.1. “Conhecer o recurso” e “Não conhecimento do recurso” Conhecer o recurso significa que a petição atende aos requisitos de admissibilidade. Esses requisitos para o conhecimento do recurso estão dispostos nos artigos 9º e 10, da Resolução RDC nº 25/2008. O recurso conhecido segue para análise de mérito pela COREC e deliberação pela Diretoria Colegiada. O não conhecimento do recurso significa que a petição não atendeu aos requisitos de admissibilidade, portanto ele será extinto e não segue para análise de mérito. Esses requisitos para o conhecimento do recurso estão dispostos no artigo 9º e 10 da resolução RDC 25/2008. 1.6.1.2. “Conferir efeito suspensivo” e “Não conferir efeito suspensivo” Conferir efeito suspensivo ao recurso significa suspender os efeitos da decisão recorrida. Para os recursos referentes às petições de renovação, cancelamento e caducidade de registro, ou seja, quando o medicamento já está exposto ao consumo, a analise do efeito suspensivo procura verificar se há risco sanitário na manutenção do produto no mercado. A previsão legal para essa analise são os artigos 6º e 7º da lei 6.360/76. Para recursos referentes às de demais petições (registro, alterações e inclusões pós-registro) o efeito suspensivo é analisado com base no artigo 61 da Lei 9.784/1999. Não conferir efeito suspensivo ao recurso significa não suspender os efeitos da decisão recorrida. Por exemplo, no caso de indeferimento da renovação de registro, até a conclusão do recurso, a empresa estará proibida de continuar comercializando o produto. 1.6.1.4. “Dar provimento” e “Negar provimento” Dar provimento ao recurso significa aceitar as argumentações e documentação apresentada pela recorrente. Não significa que a petição que tinha sido indeferida está deferida. Essa petição poderá ser deferida e ir para publicação ou retornará para análise técnica para emissão de parecer que irá deferi-la ou indeferi-la, conforme Aresto que dará publicidade a decisão da diretoria colegiada sobre o recurso em questão, por meio de publicação no Diário Oficial da União. Negar o provimento ao recurso significa que a diretoria colegiada não aceitou as argumentações e documentação apresentada pela recorrente, mantendo, portanto, os termos da decisão recorrida. 1.6.1.5. Retratação de um recurso administrativo A retratação de um recurso administrativo significa que, após o recurso ser protocolado na Anvisa, ele segue para a gerência que analisou e indeferiu a petição, que avaliará se é caso para reconsideração da decisão. Se decidir reconsiderar, a petição será retratada, o que poderá levar ao deferimento ou a reabertura da análise. Nesse caso, o recurso não segue para a COREC, pois será publicado com a nova decisão. Quando um recurso administrativo não sofre a retratação, a Gerência de Medicamentos faz um despacho de não retratação e encaminha o recurso à COREC, que irá analisar os requisitos de admissibilidade e assim verificar se o recurso deve ser conhecido e fazer análise sobre o efeito suspensivo. 1.7. Como interpor / peticionar um recurso administrativo? Para interpor um recurso administrativo (pedido de reconsideração de indeferimento), devese acessar o Sistema de Atendimento e Arrecadação Eletrônicos disponível no portal da Anvisa. Para cada assunto de processo, há um código específico. A documentação deve conter folha de rosto (exceto nos casos de petições eletrônicas com protocolo online) e ser protocolizada na Anvisa no prazo de até 10 (dez) dias. A folha de rosto está disponível em: www.anvisa.gov.br > menu setor regulado > menu acesso fácil > “Atendimento e Arrecadação Eletrônicos” > menu serviços > “formulários” > “folha de rosto para protocolização” > “recurso administrativo”. O link direto é: http://www.anvisa.gov.br/servicos/form/protocolo/recurso_administrativo_v13.doc. Durante a análise, o recurso administrativo protocolado na Anvisa segue primeiramente para a gerência que analisou o processo e o indeferiu. O técnico deverá revisar a petição e analisar se cabe uma retratação. Caso mantenha sua decisão de indeferimento, o recurso será encaminhado à COREC para nova análise. A interposição de recurso administrativo não se aplica ao caso de infrações sanitárias, segundo a RDC 25/2008, os recursos administrativos não se aplicam as decisões condenatórias proferidas nos procedimentos instaurados para apuração de infrações sanitárias. Mesmo após entrar com um recurso administrativo, ainda é possível apresentar novos documentos, mas é preciso observar o prazo de 10 dias da ciência do indeferimento para dar entrada no recurso administrativo. Após esse prazo, só poderão ser enviados documentos através de peticionamento de aditamento, lembrando-se de direcioná-lo à COREC. As petições de recurso administrativo são isentas de taxas. Os recursos deverão ser protocolados com todos os argumentos necessários à contraargumentar os motivos de indeferimento. Deve-se juntar, caso a recorrente assim deseje, todos os documentos que façam provas às alegações expostas no recurso. O usuário deverá analisar os motivos de seu indeferimento para assim constatar se há alguma razão para apresentar argumentos jurídicos. Após a publicação do Aresto, ainda é possível entrar com um recurso administrativo, o usuário poderá entrar com o pedido de revisão de ato. A análise será baseada na ocorrência de vícios de ilegalidade e será mais demorada e detalhada que a avaliação dos recursos administrativos. Se não for verificada ilegalidade, é sugerido o não conhecimento por exaurimento de esfera administrativa. 1.7.1. Erro no sistema ao interpor o recurso Realizar outras tentativas de acesso, inclusive por outro computador. Se não obtiver sucesso, verificar junto à Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782). 1.7.2. Qual setor da Anvisa analisa os recursos administrativos referentes a Gerencia geral de medicamentos (GGMED)? Primeiramente o recurso é avaliado pela gerência responsável pela análise da petição indeferida. Essa gerencia avaliará a oportunidade e conveniência de reconsiderar sua própria decisão. Casa entenda que seja um caos de reconsideração, essa proposta será encaminhada ao Diretor supervisor, que publicará a retratação por meio de Resolução RE. Caso não haja reconsideração, o recurso segue para a COREC - Coordenação da Instrução e Análise de Recursos, que passará a adotar os procedimentos para o julgamento dos recursos administrativos pela Diretoria Colegiada, passando pelas etapas de admissibilidade e de mérito do recurso. 1.8. Prazo para interposição de recurso administrativo O prazo para interposição de recurso administrativo é de até 10 (dez) dias, contados a partir do dia imediatamente posterior à data de publicação do indeferimento, se este for dia útil, conforme a RDC nº 204 / 2005 (art. 12), RDC nº 25 / 2008 (art. 4º) e Lei nº 9.784 / 1999 (art. 59). Para fins de contagem de prazos, exclui-se o dia de publicação e inclui-se o do vencimento (art. 13 da RDC nº 204 / 2005 e art. 66 da lei 9.784 / 1999). 1.8.1. Prazo de análise de recurso na área de medicamentos Os recursos administrativos são avaliados por ordem cronológica de protocolo e podem ser acessados pelo sitio eletrônico da Anvisa na aba medicamentos, depois analise de recursos, e em seguida situação dos recursos. 1.9. O que acontece se o recurso for interposto fora do prazo? Se o interessado não protocolizar o recurso no prazo de 10 (dez) dias, o recurso será considerado intempestivo e não será conhecido pela Anvisa, conforme previsto no art. 63, inciso I, da Lei nº 9.784 / 1999 e no art. 10 da RDC nº 25 / 2008. 1.10. Recurso de recurso Não é possível interpor um recurso contra a decisão final proferida após a análise da petição de reconsideração de indeferimento. Assim, o recurso não será conhecido quando interposto após exaurida a esfera administrativa, ou seja, após a decisão do recurso já ter sido avaliada pela última instância administrativa (art. 63 da Lei nº 9.784 / 1999 e o art. 10, inciso IV, da RDC nº 25 / 2008). 1.11. Como saber o andamento das petições de recursos? 1.11.1. Consulta ao andamento de recursos na GGMED No caso específico de recursos interpostos contra a decisão da Gerência Geral de Medicamentos (GGMED), a Coordenação de Instrução e Análise de Recursos (Corec) disponibiliza para consulta no portal da Anvisa os recursos em fase de análise de admissibilidade, de mérito e de julgamento pela Diretoria Colegiada (Dicol). Caminho: no portal da Anvisa (www.anvisa.gov.br), no menu à esquerda (“proteção à saúde”), acesse a opção “medicamentos”. Em seguida, no menu “assunto de interesse”, selecione a opção “análise de recursos”. Para realizar a consulta, clique em “situação dos recursos recebidos na Corec”. Importante: a Corec não pode prever o tempo de conclusão da análise de um recurso administrativo, pois vários fatores estão envolvidos nessa etapa, entre eles o julgamento por parte da Diretoria Colegiada. Dessa forma, a empresa deverá acompanhar o andamento do recurso pelo portal da Anvisa. 1.12. Quando encaminhar protocolos à área responsável Verificar junto à Central de Atendimento da Anvisa (0800 642 9782). 1.13. Tabela de códigos para peticionamento de Reconsideração de Indeferimento por assunto e área Aplicação Farmácias e Drogarias AFE e AE Assunto da Reconsideração de Indeferimento N° Assunto Área Destino do Recurso Assuntos em trâmite na GGIMP exceto assuntos de Farmácias e Drogarias - AFE e AE 7056 GGIMP Exclusivo para os assuntos de Farmácias e Drogarias (AFE e AE) peticionados eletronicamente e protocolizados online. 70152 COAFE Para assuntos de Farmácias e Drogarias (AFE e AE) peticionados manualmente e protocolizados na sede ou enviadas pelo correio. ALIMENTOS 7056 GGIMP / COAFE AFE e AE em PAFs 7056 Estas reconsiderações são protocolizadas nas respectivas coordenadorias estaduais - CVPAFs Reconsideração de Indeferimento 4026 GPESP Alteração de Registro 2581 GGCOS Registro de Produto Grau 2 258 GGCOS Recurso Administrativo (reconsideração de indeferimento) 6040 GPDTA CENTRO DE EQUIVALÊNCIA (Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento) 10125 CEFAR DINAMIZADO - Recurso Administrativo 1866 COFID COSMÉTICOS TABACO MEDICAMENTOS ENSAIOS CLÍNICOS - Recurso 1379 Administrativo COPEM PRODUTOS PARA SAÚDE ESPECÍFICO - Recurso Administrativo 1893 COPRE FITOTERÁPICO - Recurso Administrativo 1778 COFID GENERICO - Recurso Administrativo 1421 COPRE MEDICAMENTO NOVO Recurso Administrativo 1495 COPEM PRODUTO BIOLÓGICO Recurso Administrativo 1918 CPBIH SIMILAR - Recurso Administrativo 1984 COPRE PRODUTOS CONTROLADOS – Recurso Administrativo por Reconsideração de Indeferimento 7669 CPCON INSUMOS FARMACÊUTICOS ATIVOS – Reconsideração de Indeferimento 10331 GGMED Reconsideração de Indeferimento EQUIPAMENTO 80038 GQUIP GEMAT / GQUIP Reconsideração de Indeferimento - PRODUTOS PARA SAÚDE 883 Reconsideração de Indeferimento de Processo ou Petição – PRODUTOS 8412 PARA DIAGNÓSTICO DE USO IN VITRO Reconsideração de Indeferimento de 3921 Adequação a RDC nº 326/05 SANEANTES DEPENDE DA ÁREA ONDE SE ENCONTRA O PROCESSO GEVIT GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Adequação de Produto de Risco 2 à Resolução RDC nº 35 de 03 de junho de 2008 30001 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Alteração de Rotulagem de Produto de Risco 2 3762 GGSAN 30000 GGSAN 3764 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Cancelamento de Registro de Produto de Risco 2 3763 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Modificação de Fórmula de Produto de Risco 2 3761 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Alteração/Inclusão de Fabricante de Produto de Risco 2 Reconsideração de Indeferimento de Cancelamento de Embalagem de Produto de Risco 2 Reconsideração de Indeferimento de Mudança de Categoria de Produto de Risco 2 3765 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Mudança de Nome de Produto de Risco 2 3766 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Nova Apresentação 3767 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Nova Embalagem de Produto de Risco 2 3768 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Novo Prazo de Validade de Produto Risco 2 30002 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Registro de Produto de Risco 2 3769 GGSAN Reconsideração de Indeferimento de Revalidação de Produto de Risco 2 3770 GGSAN Algumas Gerências, como a GGTOX, não têm código para indeferimento. Nestes casos a petição é encaminhada como documento administrativo e direcionada para o setor onde a documentação tramita. 1.14. Como agendar pedido de reunião/audiência com a COREC para tratar de recuro administrativo? O usuário deverá entrar no sistema de solicitação de reunião do Parlatório e solicitar. Somente serão agendadas reuniões quando o recurso se encontra em fase de análise de mérito, ou seja, o recurso já tenha tido seu conhecimento publicado por meio de despacho do diretor presidente. Se a resposta for positiva, a empresa deve solicitar o agendamento pelo sistema do parlatório, que por sua vez, enviará a confirmação para o solicitante. Para obter o formulário basta acessar: HTTP://www.anvisa.gov.br/institucional/anvisa/corec/formulario_agendamento_1.doc 1.15. Legislação Norma Lei nº 9.784/1999 Lei nº 6.360/1976 RDC nº 204/2005 RDC nº 25/2008 Conteúdo Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal. Dispõe sobre a Vigilância Sanitária a que ficam sujeitos os Medicamentos, as Drogas, os Insumos Farmacêuticos e Correlatos, Cosméticos, Saneantes e Outros Produtos, e dá outras Providências. Regulamenta o procedimento de petições submetidas à análise pelos setores técnicos da Anvisa. Dispõe sobre o procedimento de recurso administrativo no âmbito da Anvisa. 1.15.1. Esclarecimento: RDC nº 25 / 2008 A partir do dia 5 de maio de 2008, a Anvisa alterou os procedimentos para análise dos recursos administrativos interpostos contra as decisões da agência. O novo regulamento (RDC nº 25 / 2008) harmoniza os métodos e promove modificações no modo de instrução e publicação das decisões dos recursos. A resolução faz parte de um conjunto de ações que tem como objetivo aprimorar a análise, a instrução e o julgamento dos recursos interpostos em última instância administrativa no âmbito da Anvisa. A norma contribuirá para uniformizar o entendimento entre as diversas unidades de competência organizacional da Agência, melhorar a instrução dos processos para as deliberações da Diretoria Colegiada, aprimorar o duplo grau de jurisdição (reexame da decisão) e viabilizar a organização e sistematização das decisões, com a perspectiva de implementação das súmulas da Diretoria Colegiada. Em caso de dúvidas, contate a Central de Atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782 ou pelo formulário eletrônico Fale Conosco (http://www.anvisa.gov.br/INSTITUCIONAL/FALECONOSCO/FALECONOSCO.ASP).