SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA
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REGIMENTO DE PESQUISA DO DEPARTAMENTO DE MICROBIOLOGIA,
IMUNOLOGIA E PARASITOLOGIA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA
CATARINA
Art. 1º Este Regimento estabelece as normas para a realização e alocação de horas para
atividades de pesquisa para os servidores docentes e técnico-administrativos do Departamento de
Microbiologia, Imunologia e Parasitologia (MIP) do Centro de Ciências Biológicas da
Universidade Federal da Santa Catarina (UFSC), de acordo com o previsto na Resolução nº
9/CUn/2006.
Art. 2º O coordenador de Pesquisa do MIP terá a atribuição de contabilizar as atividades de
pesquisa do Departamento de acordo com o previsto neste Regimento e na Resolução nº
9/CUn/2006.
Parágrafo único. Para o desempenho de suas atividades, o coordenador de Pesquisa terá
alocada uma carga horária de oito horas semanais.
Art. 3º Todas as atividades de pesquisa, incluindo os projetos de trabalho de conclusão de curso,
iniciação científica, mestrado, doutorado e pós-doutorado, devem ser registradas no Formulário
de Pesquisa da UFSC, relacionando-as a projetos de pesquisa maiores, se cabível.
§ 1º É indispensável que o servidor tenha o currículo Lattes atualizado há, no mínimo, um
ano.
§ 2º Os servidores devem registrar os projetos de pesquisa sob sua responsabilidade antes
do início das atividades, atribuindo a carga horária conforme os critérios dispostos neste
Regimento, com duração de no mínimo um ano e máximo de três anos.
§ 3º Para que tenha direito à alocação de horas de pesquisa, conforme critérios definidos a
seguir, o servidor deve comprovar suas atividades de pesquisa no período de três anos que
antecedem a alocação de horas.
§ 4º Os critérios para alocação de horas e a produção mínima para que servidores possam
ter horas alocadas para pesquisa ficam definidos na forma a seguir:
I – poderão alocar vinte horas de pesquisa semanais os servidores que cumprirem no
mínimo um dos seguintes critérios:
a) média de dois artigos publicados em revistas indexadas e reconhecidas na área;
b) um livro publicado por editora com conselho científico, como resultado de pesquisa,
excetuando-se livros didáticos;
c) média de dois artigos completos ou resumos expandidos publicados em anais de
congressos nacionais ou internacionais e um artigo publicado em revista indexada e
reconhecida na área;
d) média de três capítulos de livros, publicados por editoras com conselho científico,
contendo resultados de pesquisas;
e) média de um capítulo de livro, publicado por editora com conselho científico, contendo
resultados de pesquisas, e um artigo publicado em revista indexada e reconhecida na
área;
f) solicitação de um registro de uma patente, software ou cultivar ao INPI;
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II – poderão alocar quinze horas de pesquisa semanais os servidores que cumprirem no
mínimo um dos seguintes critérios:
a) média de 1,5 artigos publicados em revistas indexadas e reconhecidas na área;
b) média de um artigo completo ou resumo expandido publicado em anais de congressos
nacionais ou internacionais e um artigo publicado em revista indexada e reconhecida
na área;
c) média de dois capítulos de livros, publicados por editoras com conselho científico,
contendo resultados de pesquisas;
III – poderão alocar dez horas de pesquisa semanais os servidores que cumprirem no
mínimo um dos seguintes critérios:
a) média de um artigo publicado em revista indexada e reconhecida na área;
b) média de três artigos completos ou resumos expandidos publicados em anais de
congressos nacionais ou internacionais;
c) média de um capítulo de livro, publicado por editora com conselho científico, contendo
resultados de pesquisas, e um artigo completo ou resumo expandido publicado em
anais de congressos nacionais ou internacionais.
§ 5º Por revistas indexadas e reconhecidas na área compreendem-se aquelas com avaliação
Qualis A1, A2, B1 ou B2 ou indexadas no ISI, Scopus ou Scielo.
§ 6º A alocação de um número de horas inferior às faixas estabelecidas neste artigo deverá
seguir o princípio da razoabilidade.
§ 7º Servidores em estágio probatório poderão alocar até vinte horas semanais de pesquisa
até o término desse período.
§ 8º Servidores que retornam de afastamento poderão alocar até vinte horas semanais de
pesquisa até um ano após o retorno.
§ 9º O projeto temático que representa a principal linha de pesquisa do servidor poderá ser
registrado sob a forma de projeto global, podendo a ele estar vinculados múltiplos subprojetos,
caso em que o projeto global poderá prever até vinte horas semanais de atividades para o
coordenador, observados os critérios apresentados neste artigo, não lhe sendo alocadas mais
horas pelos subprojetos vinculados.
§ 10. A alocação de horas para participação em projetos, quando não se tratar do
coordenador, deverá também obedecer aos critérios apresentados neste artigo, devendo o
servidor informar as condições deste Regimento ao coordenador do projeto, quando este estiver
lotado em outro departamento de ensino.
§ 11. Em caso de projeto de pesquisa envolvendo animais ou seres humanos, este poderá
ser aprovado pelo Departamento, condicionado à aprovação pela Comissão de Ética no Uso de
Animais (CEUA) ou pela Comissão de Ética em Pesquisa com Seres Humanos (CEPSH) da
UFSC.
§ 12. Em caso de projeto de pesquisa envolvendo técnicas de engenharia genética ou a
geração e/ou manipulação de organismos geneticamente modificados (OGM), este poderá ser
aprovado pelo Departamento, condicionado à aprovação pela Comissão Interna de
Biossegurança (CIBio) ou pela Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), quando
cabível.
Art. 4º Os projetos concluídos, interrompidos, cancelados ou expirados deverão gerar um
relatório final, a ser encaminhado para aprovação por meio do Formulário de Pesquisa da UFSC.
§ 1º No relatório final deverá ser apresentada a produção intelectual que caracteriza o
projeto de pesquisa, de acordo com a Resolução nº 9/CUn/2006.
§ 2º Em caso de não apresentação de relatórios de projetos concluídos ou não concluídos,
interrompidos, cancelados ou expirados, o servidor não fará jus a alocação de horas de pesquisa
no plano de atividades subsequente, devendo apresentar relatório justificado.
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Art. 5º Projetos com atraso de cronograma devido a questões técnicas ou financeiras somente
poderão ser prorrogados após análise e deliberação pelo Colegiado do Departamento, dentro do
prazo máximo previsto pela Pró-Reitoria de Pesquisa, que é de três anos.
Art. 6º Em atenção ao disposto na Resolução nº 9/CUn/2006, a alocação de horas para pesquisa
no Planejamento e Acompanhamento de Atividades Docente (PAAD) inseridas pelos servidores
em seus projetos será realizada pelo chefe do Departamento, após ouvir recomendação do
coordenador de Pesquisa.
Art. 7º Os projetos de pesquisa com recursos oriundos de fontes de fomento não governamental
ou de aplicação compulsória por empresas ou de organizações sociais sem fins lucrativos
deverão prever o recolhimento, para o Departamento, de 5% (cinco por cento) sobre o montante
total dos recursos a serem captados.
Art. 8º Casos não contemplados neste Regimento serão resolvidos pelo Colegiado do
Departamento, ouvida a Pró-Reitoria de Pesquisa quando necessário.
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Departamento de Microbiologia, Imunologia, Parasitologia