Ministério da Educação
Universidade Tecnológica Federal do Paraná
Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação
Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação
PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM
PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA
(Mestrado Profissional) – Turma de 2012
EDITAL Nº 07/2011-PGP
A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança
Publica (PPGPGP) – área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento,
considerando:
I.
O disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Deliberação do Colegiado PGP 001/2011;
II.
O resultado final do Processo Seletivo de admissão ao programa - regulado pelo
Edital nº 001/2011-PGP -, publicado por meio do Edital nº 06/2011-PGP;
III.
O disposto nos §§ 3º e 4º, artigo 18 do Regulamento do Programa de PósGraduação.
1. Convoca para vinculação como alunos especiais ao programa, os seguintes
candidatos:
Linha de Pesquisa
Classificação
no Processo
Seletivo (por
linha)
Governança Pública e Desenvolvimento
8ª.
Planejamento e Políticas Públicas
9º.
Candidato (a)
CRISTHIAN CARLA BUENO
DE ALBUQUERQUE
EDERSON LUIZ LOVATO
2. Os candidatos selecionados devem comparecer para vinculação ao programa até
dia 16 de dezembro de 2011, das 9h00 às 11h00 ou das 14h00 às 17h00 na
secretaria do programa, junto ao Departamento de Gestão e Economia, na
unidade Sede do Campus Curitiba da UTFPR, munidos dos seguintes
documentos autenticados:
a. RG e CPF (pode ser em documento único, exceto carteira de habilitação);
b. Certidão de nascimento ou casamento;
c. Título de eleitor;
d. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino;
e. Diploma de graduação;
f.
Histórico escolar da graduação.
3. Conforme disposto no Edital nº 01/2011-PGP, caso o candidato graduado não
esteja de posse do diploma registrado poderá ser aceito o certificado de
conclusão de curso de graduação, tendo o candidato até 28/02/2012 para
entrega do diploma registrado, sob pena de não o fazendo, ter sua matrícula
cancelada pelo programa.
4. No caso de a conclusão da graduação ter se dado no exterior, a comprovação
deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996.
Curitiba, 14 de dezembro de 2011.
Prof. Dr. Christian Luiz da Silva
Coordenador do Programa de Pós-Graduação
em Planejamento e Governança Pública
Prof. Dr Humberto R. Gamba
Diretor de Pesquisa e PósGraduação
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Edital nº 001/2011-PGP -, publicado por meio do Edital nº