Ministério da Educação Universidade Tecnológica Federal do Paraná Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação Diretoria de Pesquisa e Pós-Graduação PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NO PROGRAMA DE PÓS-GRADUAÇÃO EM PLANEJAMENTO E GOVERNANÇA PÚBLICA (Mestrado Profissional) – Turma de 2012 EDITAL Nº 07/2011-PGP A Coordenação do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Publica (PPGPGP) – área de concentração em Planejamento Público e Desenvolvimento, considerando: I. O disposto nos artigos 1º, 2º e 3º da Deliberação do Colegiado PGP 001/2011; II. O resultado final do Processo Seletivo de admissão ao programa - regulado pelo Edital nº 001/2011-PGP -, publicado por meio do Edital nº 06/2011-PGP; III. O disposto nos §§ 3º e 4º, artigo 18 do Regulamento do Programa de PósGraduação. 1. Convoca para vinculação como alunos especiais ao programa, os seguintes candidatos: Linha de Pesquisa Classificação no Processo Seletivo (por linha) Governança Pública e Desenvolvimento 8ª. Planejamento e Políticas Públicas 9º. Candidato (a) CRISTHIAN CARLA BUENO DE ALBUQUERQUE EDERSON LUIZ LOVATO 2. Os candidatos selecionados devem comparecer para vinculação ao programa até dia 16 de dezembro de 2011, das 9h00 às 11h00 ou das 14h00 às 17h00 na secretaria do programa, junto ao Departamento de Gestão e Economia, na unidade Sede do Campus Curitiba da UTFPR, munidos dos seguintes documentos autenticados: a. RG e CPF (pode ser em documento único, exceto carteira de habilitação); b. Certidão de nascimento ou casamento; c. Título de eleitor; d. Certificado de reservista, para candidatos do sexo masculino; e. Diploma de graduação; f. Histórico escolar da graduação. 3. Conforme disposto no Edital nº 01/2011-PGP, caso o candidato graduado não esteja de posse do diploma registrado poderá ser aceito o certificado de conclusão de curso de graduação, tendo o candidato até 28/02/2012 para entrega do diploma registrado, sob pena de não o fazendo, ter sua matrícula cancelada pelo programa. 4. No caso de a conclusão da graduação ter se dado no exterior, a comprovação deve se dar nos termos do art. 48 da Lei 9394, de 1996. Curitiba, 14 de dezembro de 2011. Prof. Dr. Christian Luiz da Silva Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Planejamento e Governança Pública Prof. Dr Humberto R. Gamba Diretor de Pesquisa e PósGraduação