GUIA DE PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO DE ARROLAMENTO 1° PASSO: Acesse o sistema ITCMD: 1) Clique no link ITCMD existente no Posto Fiscal Eletrônico, cujo endereço eletrônico é http://pfe.fazenda.sp.gov.br/ ou 2) Clique em: https://www60.fazenda.sp.gov.br/wps/portal. 2° PASSO: Depois de acessados um dos endereços acima, clique em “Serviços Eletrônicos”. Nota: Os campos “Categoria”, “Usuário” e “Senha” não precisam ser preenchidos. 3° PASSO: Seguir o menu: ITCMD > Transmissão Causa Mortis > Arrolamento, clicando em “Arrolamento”. Com esse procedimento, o sistema exibirá inicialmente algumas informações relativas à documentação que o usuário deve ter em mãos para o preenchimento dos dados da declaração. Clique no botão “Continuar”. 4° PASSO: Preenchimento da senha e data do óbito Senha: senha de quatro caracteres, criada pelo usuário, que será usada sempre que for necessário acessar a declaração (a senha não é do usuário, mas está vinculada ao número da declaração); Data do Óbito: Data da abertura da sucessão, ou seja, data da morte do falecido. E-mail: opcional; poderá ser usado no futuro para recuperação de senha, em caso de esquecimento. Depois de clicar em “Continuar”, o sistema fornecerá o número da declaração, também chamado de Número do Protocolo. Caso o usuário não conclua o preenchimento dos formulários, o sistema armazena os dados já informados, podendo o usuário acessar a declaração já iniciada em outra ocasião, mediante o fornecimento do Número do Protocolo e da senha. O mesmo ocorre se o usuário já confirmou a declaração e necessite acessá-la novamente. Veja maiores detalhes no título OUTRAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA ITCMD, no final desse guia. Anote o número da declaração (protocolo) e clique em “Continuar”. 5° PASSO: Preenchimento dos dados do Inventariante Para abrir este formulário, clique na aba “Inventariante”. Neste formulário, os dados a serem preenchidos são: Nome: nome completo do inventariante; CPF: preencha com CPF válido (11 dígitos). CPFs genéricos, tais como: 000.000.000-00, 111.111.111-11, 222.222.222-22,...., 888.888.888-88 não são permitidos; RG: número da identidade do inventariante; Endereço: no preenchimento do endereço, note que os campos “Cidade” e “Estado” não estão ativos para a digitação. Deve-se, então, preencher o campo “CEP” e clicar em “Buscar”. Desse modo, os campos “Logradouro”, “Bairro” “Cidade” e “Estado” serão preenchidos automaticamente. Os campos “Número” e “Complemento” devem ser digitados. Telefone: de preenchimento opcional. Nota 1: Caso o sistema não localize o CEP digitado, todos os campos do endereço serão liberados para digitação. Nota 2: Se o inventariante residir no exterior, clique na opção “exterior”, liberando, assim, todos os campos para preenchimento. Nota 3: Esta tela não possui o botão “Salvar”. Os dados informados neste formulário serão salvos automaticamente ao passar para a próxima aba. 6° PASSO: Preenchimento dos dados do Procurador Para abrir este formulário, clique na aba “Procurador”. Nota: Nas declarações de “Causa Mortis”, o preenchimento deste formulário é opcional na hipótese de a Declaração ser assinada pelo inventariante. Neste formulário, os dados a serem preenchidos são: Nome: nome completo do procurador; CPF: preencha com CPF válido (11 dígitos). CPFs genéricos, tais como: 000.000.000-00, 111.111.111-11, 222.222.222-22,...., 888.888.888-88 não são permitidos; RG/N° OAB: número do RG ou da OAB do procurador; Endereço: no preenchimento do endereço, note que os campos “Cidade” e “Estado” não estão ativos para a digitação. Deve-se, então, preencher o campo “CEP” e clicar em “Buscar”. Desse modo, os campos “Logradouro”, “Bairro” “Cidade” e “Estado” serão preenchidos automaticamente. Os campos “Número” e “Complemento” devem ser digitados. Telefone: de preenchimento opcional. Nota 1: Caso o sistema não localize o CEP digitado, todos os campos do endereço serão liberados para digitação. Nota 2: Se o inventariante residir no exterior, clique na opção “exterior”, liberando, assim, todos os campos para preenchimento. Nota 3: Esta tela não possui o botão “Salvar”. Os dados informados neste formulário serão salvos automaticamente ao passar para a próxima aba. 7° PASSO: Preenchimento dos dados do Processo Para abrir este formulário, clique na aba “Processo”. Neste formulário, os dados a serem preenchidos são: Número: número do processo que tramita da Justiça; Vara: vara do processo (civil, da família); N° da Vara: deve ser preenchido com numeração cardinal; Foro: Foro da Comarca onde corre o processo; Estado: unidade federativa onde tramita o processo; Comarca: município onde se encontra o processo; E-mail: do inventariante ou procurador (opcional); Data do óbito: já digitada no início da declaração; Protocolização da Petição Inicial: data de entrada do processo na Justiça; Intimação do Despacho Judicial para Pagamento (se conhecida): Caso o juiz tenha dado despacho intimando o pagamento, o usuário deve cadastrar a data do despacho neste campo. Nota 1: Há um prazo para protocolização da petição inicial, conforme tabela abaixo: DATA DA PROTOCOLIZAÇÃO Menor ou igual a 60 dias entre a data do óbito e a da protocolização MULTA Não há Maior que 60 dias e menor ou igual a 180 dias entre 10% do valor do imposto a data do óbito e a da protocolização Maior que 180 dias entre a data do óbito e a da protocolização 20% do valor do imposto Nota 2: Caso haja despacho judicial, autorizando o deferimento do prazo de pagamento, o contribuinte terá 30 dias da data do despacho para recolher o imposto sem juros e multa, salvo se o prazo exceder 180 dias da abertura da sucessão não tendo o juiz dilatado o prazo para recolhimento do imposto sem multa e juros. Nota 3: Esta tela não possui o botão “Salvar”. Os dados informados neste formulário serão salvos automaticamente ao passar para a próxima aba. 8° PASSO Preenchimento dos dados do (a) falecido (a) Para abrir este formulário, clique na aba “De Cujus”. Neste formulário, os dados a serem preenchidos são: Nome: nome completo do autor da herança (“de cujus”); CPF: preencha com CPF válido (11 dígitos). CPFs genéricos, tais como: 000.000.000-00, 111.111.111-11, 222.222.222-22,...., 888.888.888-88 não são permitidos; RG: número da identidade do falecido (a); Endereço: no preenchimento do endereço, note que os campos “Cidade” e “Estado” não estão ativos para a digitação. Deve-se, então, preencher o campo “CEP” e clicar em “Buscar”. Desse modo, os campos “Logradouro”, “Bairro” “Cidade” e “Estado” serão preenchidos automaticamente. Os campos “Número” e “Complemento” devem ser digitados. Telefone: de preenchimento opcional. Sexo: masculino ou feminino; Data de nascimento: do “de cujus”, no formato dd/mm/aaaa; Estado civil: estado civil do “de cujus”; Nota 1: Caso o sistema não localize o CEP digitado, todos os campos do endereço serão liberados para digitação. Nota 2: Se o inventariante residir no exterior, clique na opção “exterior”, liberando, assim, todos os campos para preenchimento. Nota 3: Esta tela não possui o botão “Salvar”. Os dados informados neste formulário serão salvos automaticamente ao passar para a próxima aba. 9° PASSO : Preenchimento dos dados dos bens isentos Clicando na aba “B. Isentos”, abre-se a tela abaixo, na qual o usuário deve clicar em “Selecione...” para o sistema mostrar as opções de isenção previstas na legislação. Em seguida, o usuário seleciona a justificativa de isenção mais adequada, clicando sobre a isenção escolhida. Clicando sobre a justificativa de isenção mais adequada ao caso, o sistema vai exibir a tela abaixo para selecionar o tipo de bem objeto da isenção. Nota: Para cada modalidade de isenção selecionada, somente alguns tipos de bens ficam disponíveis para escolha. Depois de clicar no bem selecionado (tela anterior), o sistema exibirá o formulário para preenchimento dos dados do bem a ser informado como isento. Neste formulário, os dados a serem preenchidos são: Instituição financeira: n° do banco, nome do banco, n° da agência, n° da conta corrente; Valor: valor total do bem, em reais; Percentual transmitido: neste campo deve ser digitado o percentual do bem a ser transmitido aos herdeiros. Seguem alguns exemplos de percentual transmitido: Se houver meação: 50%; Se não houver meação (ver quadro de regime de bens, abaixo): 100%; Se não houver meação, mas o bem pertencia ao falecido junto com 3 irmãos: 25%; Se houver meação, mas o bem pertencia ao falecido junto com 3 irmãos: 12,5%; O falecido era viúvo e o bem já fora inventariado no falecimento do outro cônjuge: 50%. Nota 1: O valor desse campo deve ser expresso com três casas decimais. Exemplo: 50% deve ser preenchido com 50,000. Nota 2: Dependendo do tipo de bem, outros campos de preenchimento podem aparecer. Por exemplo, se for imóvel, o sistema abrirá campos para digitar o endereço, número do IPTU etc. Nota 3: A determinação da meação depende do regime de bens adotado no casamento, a saber: Quadro do regime bens entre os cônjuges a) Regime de Comunhão Universal: a meação corresponde à metade de todos os bens móveis e imóveis, adquiridos antes e depois do casamento. Excluem-se da comunhão, os bens arrolados no art. 1.668 do Código Civil. b) Regime de Comunhão Parcial: a meação corresponde à metade de todos os bens adquiridos durante a constância do casamento a título oneroso, ou decorrente de fato eventual (loteria, apostas etc.). Os bens que compõem e os que são excluídos da meação estão enumerados nos artigos 1.660 e 1.659 do Código Civil, respectivamente. c) Regime de Participação Final nos Aquestos: a meação é determinada levando-se em consideração os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento. Na apuração do montante dos aquestos, excluir-se- á da soma dos patrimônios próprios: (i) os bens adquiridos antes do casamento e os sub-rogados em seu lugar; (ii) os bens recebidos por herança, legado ou doação. Presume-se, até prova em contrário, que os bens móveis foram adquiridos durante a vigência do casamento. d) Regime de Separação de Bens: não existe meação. Cada cônjuge conserva, com exclusividade, o domínio, a posse e a administração de seus bens presentes e futuros. e) Regime de Separação Obrigatória de Bens: a meação é determinada levando-se em consideração os bens adquiridos pelo casal, a título oneroso, na constância do casamento (Súmula 377); f) União Estável: a meação é determinada aplicando-se a regra do regime parcial de bens. Note-se que, nesse caso, é necessária a homologação judicial ou extrajudicial da união estável. Para cadastrar o bem isento, cujos dados foram digitados, clique no botão “Incluir”. Repita os passos anteriores para inserir na declaração os demais bens isentos. Observe na parte inferior da tela que o bem incluído passa a fazer parte da lista de bens cadastrados como isentos. Ao contrário dos formulários vistos até aqui, ao tentar mudar de aba sem que o bem tenha sido incluído, o sistema não salva automaticamente os dados digitados. Neste caso, a pergunta abaixo é mostrada: Clicando em: “Salvar”, o sistema salva os dados digitados e muda de aba. Equivale, portanto, ao clique no botão “Incluir”; “Sair sem salvar”, o sistema muda de aba, não salvando os dados digitados; “Cancelar”, o sistema não muda de aba, permanecendo na mesma tela. Hipóteses de isenção previstas no Art. 6° da Lei n° 10.705/2000, alterada pela Lei n° 10.992/2001. I – Transmissão “causa mortis”: a) Patrimônio total do espólio, cujo valor não ultrapassar 7.500 UFESPs. Esta isenção aplica-se somente aos óbitos ocorridos entre 01/01/2001 a 31/12/2001; b) Imóvel cujo valor não ultrapassar 2.500 UFESPs, desde que seja o único transmitido. Enquadra-se nesta isenção terreno que possuir duas edificações devidamente averbadas em matrícula única, sendo o valor total inferior a 2.500 UFESPs. Exemplo: casa geminada com uma matrícula. c) Imóvel de residência do beneficiário (herdeiro), urbano ou rural, cujo valor não ultrapassar 5.000 UFESPs e desde que atendidas cumulativamente três condições, a saber: o valor do imóvel não ultrapasse 5.000 UFESPs. Este limite refere-se ao valor integral do imóvel na data da sucessão, e não à parte transmitida; os familiares beneficiados residam no imóvel na data da sucessão. Na hipótese de nem todos os herdeiros residirem, os beneficiários da isenção serão somente aqueles que residiam no imóvel na data do óbito; os familiares beneficiados não tenham outro imóvel ou detenham a parte ideal anteriormente à abertura da sucessão. Juntar declaração de cada beneficiário de que atende às condições legais de isenção, ou seja, de que reside no imóvel objeto da isenção e de que não possui outro imóvel; Obs. 1: A isenção não deixa de ser aplicada pelo fato de estarem sendo transmitidos no inventário ou arrolamento outros imóveis que não satisfaçam essas condições. Obs. 2: Na hipótese de existir mais de um imóvel que atenda essas três condições, a isenção aplicar-se- á somente a um imóvel de escolha do inventariante. d) Ferramenta e equipamento agrícola de uso manual, roupas, aparelho de uso doméstico e demais bens móveis de pequeno valor que guarneçam os imóveis referidos anteriormente, cujo valor total não ultrapassar 1.500 UFESPs; e) Depósitos bancários e aplicações financeiras, cujo valor total não ultrapassar 1.000 UFESPs. Este limite abrange o conjunto dos saldos bancários, da poupança e das demais aplicações financeiras deixadas pelo falecido, apurado na data do óbito; f) Quantia devida pelo empregador ao empregado, por Institutos de Seguro Social e Previdência, oficiais ou privados, verbas e prestações de caráter alimentar decorrentes de decisão judicial em processo próprio e o montante de contas individuais do FGTS e do Fundo de Participações PIS-PASEP, não recebido em vida pelo respectivo titular; g) Extinção do usufruto, quando o nu-proprietário tiver sido o instituidor. Se o imposto não foi recolhido integralmente na ocasião da doação com reserva de usufruto, será exigido o recolhimento da parcela restante (1/3) quando do doador original e usufrutuário ou da renúncia ao usufruto. II – Transmissão por doação: a) Valor da doação não deve ultrapassar 2.500 UFESPs. Se o valor da doação for superior a esse limite, o recolhimento do imposto deverá ser sobre o valor total, e não apenas sobre a parcela excedente. Ocorrendo sucessivas doações entre o mesmo doador e donatário, dentro do mesmo ano civil, sendo a soma de todas as doações superior ao valor do limite da isenção, o imposto será exigido pelo total. Veja na questão 11 cálculo exemplificativo de doações sucessivas; b) Bem imóvel para construção de moradia vinculada a programa de habitação popular; c) Bem imóvel doado por particular para o Poder Público; d) Transmissões “causa mortis” e doações a entidades sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais sejam vinculados à promoção dos direitos humanos, da cultura ou à preservação do meio ambiente, observado o seguinte: o reconhecimento dessa condição deverá ser feito, de forma cumulativa, pela Secretaria da Fazenda e, conforme a natureza da entidade, pela Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, pela Secretaria da Cultura ou pela Secretaria do Meio ambiente, de acordo com disciplina a ser estabelecida pelo Poder Executivo; deverão ser observados os requisitos do artigo 14 do Código Tributário Nacional e os demais previstos na legislação tributária. 10° PASSO: Preenchimento dos dados dos bens tributados Neste formulário devem ser cadastrados todos os bens que NÃO se enquadram nas hipóteses de isenção do art. 6° da Lei n° 10.705/2000. Para abrir este formulário, clique na aba “B. Tributados”. Clicando, a seguir, no botão “Selecione...”, o sistema exibirá uma relação de bens disponíveis para escolha. Clicando no bem selecionado, o sistema disponibilizará a tela seguinte para preenchimento dos dados do bem escolhido. Neste formulário, os dados a serem preenchidos são: Descrição: informar as principais características do bem selecionado; Nº IPTU: campo de livre digitação para informar o número do IPTU; Valor Bem Imóvel: valor total do bem, em reais, independentemente se o falecido era proprietário do bem todo ou de parte dele; Percentual transmitido: neste campo deve ser digitado o percentual do bem a ser transmitido aos herdeiros. Seguem alguns exemplos de percentual transmitido: Se houver meação: 50%; Se não houver meação (o bem pertencia somente ao falecido): 100%; Se não houver meação, mas o bem pertencia ao falecido junto com 3 irmãos: 25%; Se houver meação, mas o bem pertencia ao falecido junto com 3 irmãos: 12,5%; O falecido era viúvo e o bem já fora inventariado no falecimento do outro cônjuge: 50%. Nota 1: O valor desse campo deve ser expresso com três casas decimais. Exemplo: o percentual 50% deve ser preenchido com 50,000. Nota 2: Dependendo do tipo de bem, outros campos de preenchimento podem aparecer. Por exemplo, se for veículo, o sistema abrirá campos para digitar o RENAVAM, PLACA etc. Nota 3: Este formulário, ao contrário dos que já foram preenchidos anteriormente, não dispõe da funcionalidade “Buscar” para localizar o endereço do bem pelo CEP. Nota 4: A determinação da meação depende do regime de bens adotado no casamento. Vide nota 3 do Passo 9. Para cadastrar o bem tributado, cujos dados foram digitados, clique no botão “Incluir”. Repita os passos anteriores para inserir na declaração os demais bens tributados. Observe na parte inferior da tela que o bem incluído passa a fazer parte da lista de bens cadastrados como tributados. Note que ao tentar mudar de aba sem que o bem tenha sido incluído, o sistema não salva automaticamente os dados digitados. Neste caso, a pergunta abaixo é exibida: Clicando em: “Salvar”, o sistema salva os dados digitados e muda de aba. Equivale, portanto, ao clique no botão “Incluir”; “Sair sem salvar”, o sistema muda de aba, não salvando os dados digitados; “Cancelar”, o sistema não muda de aba, permanecendo na mesma tela. CONSULTA, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE BENS Depois de incluído o bem, é possível abrir o formulário correspondente para simples consulta, para promover alteração de dados ou mesmo excluir o bem já cadastrado. Observe que no rodapé da tela há uma lista dos bens já cadastrados. 1) Consulta dos dados de um bem da lista: Clique sobre o número do item correspondente ao bem a ser consultado. O sistema exibirá o formulário com todos os campos preenchidos para aquele bem. Observe que esses campos não estão ativos para fazer qualquer alteração. • Para voltar à tela de cadastro dos bens, clique no botão “Retornar”. 2) Alteração dos dados de um bem da lista: Clique sobre o ícone de um lápis na coluna “Ação” da lista. Caso a alteração seja de bem cadastrado como bem isento, a coluna que contém o ícone lápis chama-se “Opções”. Lista de bens tributados Lista de bens isentos O sistema exibirá o formulário com todos os campos preenchidos, mas agora esses campos estão disponíveis para as alterações necessárias. Para alterar os dados do bem, digite as informações no campo próprio e clique em “Alterar”. Caso deseje sair sem alterar os dados do bem, clique em “Cancelar”. 3) Exclusão de um bem da lista: Clique sobre o ícone de um “X” vermelho na coluna “Ação” da lista. Caso a exclusão seja de um bem isento, a coluna será “Opções”. O sistema mostrará uma tela com todos os campos já preenchidos para aquele bem, porém eles não estarão ativos para alteração. Lista de bens tributados Lista de bens isentos Para excluir o bem, clique em “Excluir”. Para desistir da exclusão do bem, clique em “Cancelar”. IMPORTANTE: Depois de confirmada a declaração não será mais possível alterar ou excluir qualquer informação cadastrada na declaração. Para corrigir qualquer dado da declaração será necessário fazer a Retificação da Declaração, cujo procedimento será detalhado no tópico OUTRAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA ITCMD. 11° PASSO: Preenchimento dos dados dos herdeiros Neste formulário devem ser cadastrados todos os herdeiros (necessários e por testamento). Os herdeiros são pessoas físicas ou jurídicas que receberão os bens e direitos transmitidos pelo falecido e serão os contribuintes do ITCMD. Para abrir este formulário, clique na aba “Herdeiros”. Neste formulário, os dados a serem preenchidos são: Nome: nome completo do(a) herdeiro(a); CPF: preencha com CPF válido (11 dígitos). CPFs genéricos, tais como: 000.000.000-00, 111.111.111-11, 222.222.222-22,...., 888.888.888-88 não são permitidos; RG: número da identidade do(a) herdeiro(a); Endereço: no preenchimento do endereço, note que os campos “Cidade” e “Estado” não estão ativos para a digitação. Deve-se, então, preencher o campo “CEP” e clicar em “Buscar”. Desse modo, os campos “Logradouro”, “Bairro” “Cidade” e “Estado” serão preenchidos automaticamente. Os campos “Número” e “Complemento” devem ser digitados. Percentual Atribuído por Lei: Deve ser informado o percentual dos bens transmitidos que caberá a cada herdeiro, segundo o que determina o Código Civil, e não o estabelecido no plano de partilha, sob pena de o excesso configurar-se doação. Este percentual deve ser cadastrado com 3 casas decimais (exemplo: 33,333), de tal forma que a soma deste campo para todos os herdeiros seja exatamente 100,000%. Em caso de dízima periódica, fazer o arredondamento na terceira casa decimal (exemplo: 33,333; 33,333; 33,334). Telefone: opcional. Nota 1: Caso o sistema não localize o CEP digitado, todos os campos do endereço serão liberados para digitação. Nota 2: Se o inventariante residir no exterior, clicar na opção “exterior”, liberando, assim, todos os campos para preenchimento. Nota 3: Cabe lembrar que na existência de legatários devendo estes serem cadastrados antes dos herdeiros, o sistema calcula automaticamente esse percentual, de tal forma que os percentuais dos herdeiros e legatários devem totalizar 100,000%. Nota 4: Observe que à medida que os percentuais vão sendo atribuídos aos herdeiros, o sistema calcula automaticamente, no campo “Percentual Atribuído por Lei”, o percentual máximo restante a ser distribuído entre herdeiros ainda não cadastrados. Exemplo: Vamos supor que haja 8 herdeiros; portanto, caberia a cada um deles o percentual de 12,5%. Se o referido campo indicasse (máximo: 25%), significa que 6 herdeiros já foram cadastrados, sendo distribuído 75% dos bens (6 x 12,5% = 75%), restando, portanto, 25% para distribuir, ou seja, 12,5% para cada um dos 2 herdeiros ainda não cadastrados. Nota 5: O sistema ITCMD somente confirmará a declaração quando o valor deste campo for igual a 0,000%, isto é, a soma dos percentuais cadastrados for exatamente igual a 100,000%. Caso o percentual do próximo herdeiro a ser cadastrado, na soma, ultrapasse 100%, o sistema emitirá a seguinte mensagem: “Percentual informado maior que o máximo permitido”. Preenchidos todos os dados do formulário, clique em “Incluir”. A cada herdeiro que for incluído, ele aparece numa lista na parte inferior da tela. A tela seguinte indica que todos os herdeiros foram cadastrados. CONSULTA, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE HERDEIROS Semelhantemente ao que ocorre com os bens, é possível acessar os dados dos herdeiros para simples consulta, para promover alteração de dados ou mesmo excluir o herdeiro já cadastrado. Observe que no rodapé da tela há uma lista dos herdeiros já cadastrados. 1) Consulta dos dados de um herdeiro da lista: Clique sobre o nome do herdeiro a ser consultado. O sistema exibirá o formulário com todos os campos preenchidos daquele herdeiro. Observe que esses campos não estão ativos para fazer qualquer alteração. Para voltar à tela de cadastro dos herdeiros, clique no botão “Retornar”. 2) Alteração dos dados de um herdeiro da lista: Clique sobre o ícone de um lápis na coluna “Ação” da lista. O sistema exibirá o formulário com todos os campos preenchidos daquele herdeiro, mas agora esses campos estão disponíveis para as alterações necessárias. Para alterar os dados do herdeiro, digite as informações no campo próprio e clique em “Alterar”. Para sair sem alterar os dados do herdeiro, clique em “Cancelar”. 3) Exclusão de um herdeiro da lista: Clique sobre o ícone de um “X” vermelho na coluna “Ação” da lista. Na tela apresentada, os campos já estão preenchidos, porém não estão ativos para alteração. Para excluir o herdeiro, clique em “Excluir”. Para desistir da exclusão do herdeiro, clique em “Cancelar”. 12°PASSO: Preenchimento dos dados dos legatários Legatários são pessoas ou instituições que, por disposição testamentária, receberão objetos individualizados ou certa quantia em dinheiro e serão contribuintes do ITCMD em relação ao legado. Além dos dados cadastrais, deve-se informar o valor dos bens transmitidos que cada legatário receberá. Note que, diferentemente do formulário dos herdeiros em que é informado o percentual transmitido, no formulário do legatário é informado o valor do bem ou direito em reais a ser transmitido. Nota: Na hipótese da existência de legatários, é conveniente preencher o formulário “Legatários” antes do formulário “Herdeiros”, pois, conforme explicação mais adiante, o sistema ITCMD calcula automaticamente o percentual transmitido de cada herdeiro, com base no valor informado para o legatário. Neste formulário, os dados a serem preenchidos são: Nome: nome completo do(a) legatário(a); CPF: preencha com CPF válido (11 dígitos). CPFs genéricos, tais como: 000.000.000-00, 111.111.111-11, 222.222.222-22,...., 888.888.888-88 não são permitidos; RG: número da identidade do(a) legatário(a); Endereço: no preenchimento do endereço, note que os campos “Cidade” e “Estado” não estão ativos para a digitação. Deve-se, então, preencher o campo “CEP” e clicar em “Buscar”. Desse modo, os campos “Logradouro”, “Bairro” “Cidade” e “Estado” serão preenchidos automaticamente. Os campos “Número” e “Complemento” devem ser digitados; Nota 1: Caso o sistema não localize o CEP digitado, todos os campos do endereço serão liberados para digitação. Nota 2: Se o inventariante residir no exterior, clique na opção “exterior”, liberando, assim, todos os campos para preenchimento. Valor do Bem ou Direito a ser Transmitido: Devem ser informados os valores dos bens em reais que serão recebidos pelo legatário; Telefone: opcional. Para cadastrar o legatário, cujos dados foram digitados, clique no botão “Incluir”. Repita os passos anteriores para inserir na declaração os demais legatários, se houver. Nota 3: À medida que um legatário é incluído no cadastro, ele é relacionado numa lista no rodapé da tela; Nota 4: Um legatário pode também ser herdeiro na mesma declaração. É o caso, por exemplo, em que o pai faleceu, deixando um testamento no qual um de seus filhos legítimos receberia como legado um relógio de ouro pertencente ao falecido. Nessa hipótese, esse aquinhoado filho deverá ser relacionado no formulário dos “Herdeiros”, com uma percentagem de bens e, ainda, no formulário “Legados”, com o valor em reais correspondente ao relógio; Nota 5: Embora no formulário “Legados” o valor do bem a ser transferido ao legatário seja informado em reais, o sistema ITCMD transforma automaticamente esse valor em percentagem do total de bens transmitidos na declaração, somando esse percentual às percentagens atribuídas aos herdeiros. Dessa forma, a soma dos percentuais atribuídos por lei aos herdeiros e dos percentuais dos legatários calculados pelo sistema deve totalizar exatamente 100,000%. Exemplo: O total de bens deixados pelo falecido totaliza R$ 800.000,00. Vamos supor que o “de cujus” deixou viúva-meeira e quatro filhos. Deixou também testamento, legando a um sobrinho um veículo no valor de R$ 40.000,00. Temos, então, a meação no valor de R$ 400.000,00 e a herança a ser transmitida no valor de R$ 400.000,00. O sistema, então, transforma o valor do legado em percentagem do total dos bens transmitidos que, nesse exemplo, corresponde a 10% (10% de R$ 400.000,00 = R$ 40.000,00), restando, assim, 90% do total a ser repartido com quatro herdeiros. Portanto, no formulário “Legatários”, o valor do bem é R$ 40.000,00 e no formulário “Herdeiros”, deve ser informado, para cada filho, no campo “Percentual Atribuído por lei”, o percentual de 22,5%. CONSULTA, ALTERAÇÃO E EXCLUSÃO DE LEGATÁRIOS O procedimento é semelhante ao dos herdeiros visto anteriormente. 13°PASSO: Verificação de pendências da declaração Após o preenchimento de todos os formulários da declaração, o usuário deverá clicar na aba “Confirmação” para verificar possíveis pendências existentes e que estão impedindo que a declaração seja confirmada. O sistema ITCMD analisa as informações contidas nos formulários e, havendo algum dado obrigatório não preenchido, ou se houver dados errados ou inconsistentes, o sistema exibirá todas as pendências. Além de exibir as pendências, o sistema disponibilizará as abas de todos os formulários, devendo o usuário clicar nas abas que contém os campos que apresentaram problemas, preenchendo a informação faltante ou, se for o caso, corrigi-la. Saneadas todas as pendências, o usuário deverá clicar novamente no botão “Confirmar”. Desse modo, o sistema exibirá um resumo com todos os dados da declaração, parcialmente mostrados na tela abaixo. Nesse momento, o usuário tem mais uma oportunidade para conferir a exatidão dos dados digitados na declaração e, considerando que as informações estão corretas, poderá clicar no botão “Confirmar esta Declaração”, localizado no rodapé desta página, como mostrado abaixo. Após a confirmação da Declaração de Arrolamento, o sistema exibirá a tela de emissão de documentos. 14°PASSO: Emissão dos documentos pelo sistema ITCMD Clicando nos links “Imprimir Declaração”, “Imprimir Demonstrativo” e “Imprimir Gare”, o sistema emite os seguintes documentos: Declaração de Arrolamento – Esse documento contém, entre outras, as informações relativas ao “de cujus”, inventariante, procurador, herdeiros e bens. Demonstrativo de Cálculos – Esse documento contém a base de cálculo, a alíquota, juros, multa e os descontos para cada um dos herdeiros informados na declaração, com valores em Reais. GARE-ITCMD – É a guia para recolhimento do imposto na rede bancária. O sistema emite uma GARE-ITCMD por herdeiro, salvo se a declaração somente contiver bens isentos. Nota 1: A Declaração de Arrolamento, datada e assinada pelo inventariante ou procurador, juntamente com o Demonstrativo de Cálculos, a GARE-ITCMD recolhida e a documentação devem ser entregue em um dos locais indicados na legislação. Nota 2: As GAREs-ITCMD somente serão válidas quando emitidas pelo sistema, não sendo aceitas as GAREs adquiridas em papelaria e nem as preenchidas utilizando sistema automatizado. Clicando no botão “Imprimir Gare”, o sistema exibirá a tela, permitindo a impressão das GAREs para cada contribuinte, que é o documento para recolhimento do imposto junto à rede bancária. OUTRAS FUNCIONALIDADES DO SISTEMA ITCMD Além do preenchimento da declaração para Transmissão “Causa Mortis” e Transmissão “Inter Vivos”, o sistema ITCMD apresenta também as seguintes opções no menu: Retificar Declaração do ITCMD Emitir GARE para Inventário Emitir 2ª via de documentos do ITCMD Acessar Declaração já iniciada ACESSAR DECLARAÇÃO JÁ INICIADA No sistema, a declaração de ITCMD pode encontrar-se em uma das seguintes situações: Declaração iniciada – O usuário iniciou o preenchimento da declaração, mas ainda não a confirmou, ainda que todos os formulários tenham sido preenchidos. Nesta situação, o número da declaração (protocolo) é gerado pelo sistema, podendo o usuário alterar ou excluir qualquer dado informado na declaração. Mesmo que o usuário encerre a sessão, ele poderá retornar em outro momento para acessar essa declaração. Declaração Confirmada – A declaração foi preenchida e confirmada pelo usuário. Neste status não é mais possível alterar ou excluir qualquer dado da declaração. Caso seja necessária alguma alteração antes de apresentá-la no Cartório ou no Posto Fiscal, o usuário deve retificar a declaração, procedimento a ser analisado mais adiante. Somente na situação de confirmada é que o sistema permite emitir os relatórios da declaração. Para acessar qualquer tipo de declaração de ITCMD já iniciada e não confirmada, o usuário deverá acessar o sistema ITCMD, seguindo os passos 1 e 2 no início deste guia. Em seguida, clicar no menu “Serviços Eletrônicos>ITCMD>Outros>Acessar Declaração já iniciada”. Na tela que se abre, insira o número da declaração e a senha, clicando depois em “Continuar”. Ao clicar em “Continuar”, o sistema abrirá as abas dos formulários para que o usuário complete as informações mínimas necessárias que permitam a confirmação da declaração. Completada as informações, clique no botão “Confirmar”. Nota: Se a declaração já fora concluída, o sistema emite a mensagem: “Declaração já confirmada”. EMITIR GARE PARA INVENTÁRIO Essa funcionalidade é específica para emissão de GARE-ITCMD na Transmissão “Causa Mortis” no rito de INVENTÁRIO. Veja o procedimento completo no PASSO 15 do Guia para Preenchimento da Declaração de Inventário. EMITIR 2ª VIA DE DOCUMENTOS DO ITCMD Essa funcionalidade permite emitir a GARE-ITCMD, a qualquer momento, desde que a declaração já se encontre confirmada ou, no caso de declaração de inventário, quando já houve a segunda confirmação ao tempo em que se emitiu a GARE para inventário. Para emitir a 2ª via de documentos de uma declaração já confirmada, o usuário deverá acessar o sistema ITCMD, seguindo os passos 1 e 2 no início deste guia. Em seguida, clicar no menu “Serviços Eletrônicos>ITCMD>Outros> Emitir 2ª Via de Docs do ITCMD”. Ao clicar no menu “Emitir 2ª Via de Docs do ITCMD”, o sistema exibirá a tela de emissão de documentos, permitindo, então, imprimir todos os relatórios da declaração. Nota: Sempre que essa funcionalidade for acionada, o sistema liberará a GARE-ITCMD com valores atualizados até data em que está sendo emitida. Essa funcionalidade serve para GARES não pagas. RETIFICAR DECLARAÇÃO DO ITCMD Essa funcionalidade permite corrigir ou alterar dados de uma declaração já confirmada. Para retificar uma declaração já confirmada, o usuário deverá acessar o sistema ITCMD, seguindo os passos 1 e 2 no início deste guia. Em seguida, clicar no menu “Serviços Eletrônicos>ITCMD>Outros> Retificar Declaração do ITCMD”. Na tela que se abre, digite o número da declaração a ser retificada e a senha correspondente, clicando, a seguir, em “Continuar”. O sistema exibirá, então, o novo número de Protocolo que deverá ser usado juntamente com a senha inicialmente cadastrada para acesso à declaração retificadora. Nota 1: A cada nova declaração retificadora o sistema fornecerá um novo número de protocolo. A senha poderá permanecer sempre a mesma ou ser alterada, a critério do usuário. Nota 2: Depois da retificação, declaração retificada não estará mais disponível para o usuário. Ao clicar em “Continuar”, o sistema mostrará a tela abaixo, sugerindo a alteração da senha cadastrada inicialmente. Clique em “Não” caso deseje manter a senha inicial. A seguir, clicando em “Continuar”, o sistema mostrará as abas de todos os formulários da declaração, devendo o usuário selecionar, através dessas abas, as telas nas quais se deseja fazer a alteração. Após promover as alterações necessárias no conteúdo dos formulários, o usuário deverá clicar novamente no botão “Confirmar”. Desse modo, o sistema exibirá um resumo com todos os dados da declaração, parcialmente mostrados na tela abaixo. Nesse momento, o usuário tem mais uma oportunidade para conferir a exatidão dos dados digitados na declaração e, considerando que as informações estão corretas, poderá clicar no botão “Confirmar esta Declaração”, localizado no rodapé desta página, como mostrado abaixo. Após a confirmação da Declaração, o sistema exibirá a tela de emissão de documentos, cuja descrição encontra-se no Passo 14 deste guia. LEGISLAÇÃO DO ITCMD Legislação instituidora e regulamentadora da cobrança do ITCMD no Estado de São Paulo: Lei n° 10.705/00, alterada pela Lei n° 10.992/01; Decreto n° 46.655/02; Portaria CAT n° 15/03, alterada pela Portaria CAT n° 29/11. FIM