11 INSCRIÇÕES E RENOVAÇÕES ÉPOCA 2012/2013 CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS: (Baseado nas NORMAS REGULAMENTARES para a época 2011/2012 e seguintes, Aprovado na “ ASSEMBLEIA GERAL” de 26 Novembro 2011) I FILIAÇÃO/ RENOVAÇÃO: 1 – CLUBES/ASSOCIAÇÕES 2 – PRATICANTES 3 - TÉCNICOS/TREINADORES 4 – DIRIGENTES 1. CLUBE/ASSOCIAÇÃO 1.1 FILIAÇÃO: (DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS) 1.1.1 – Preenchimento da ficha de inscrição MOD.1 1.1.2 - Exemplar dos Estatutos e demais regulamentos 1.1.3 – Relação dos membros dos corpos sociais, com a indicação dos cargos e data da Sua eleição 1.1.4 – Documento comprovativo da sua existência legal (cópia do Diário da República) ou da autorização oficial para a sua constituição. (Quota de filiação anual 50,00€, a pagar no acto de inscrição) 1.2 RENOVAÇÃO: 1.2.1 – Preenchimento da ficha MOD.1A 1.2.2 - Relação dos membros dos corpos sociais (sempre que haja alteração em relação à época anterior) (Quota de filiação anual - 50,00€, a pagar no acto da inscrição) NOTA: A Quota de filiação dos Clubes com equipas de Basquetebol em cadeira de rodas, que participem no Campeonato Nacional de Basquetebol, é a que está definida no COMUNICADO N.º 7 de 24 de JULHO de 2012 Rua João Maria Porto, 2 A Portela de Carnaxide 2790-190 Carnaxide Telefone 21 417 73 26 Fax 21 418 17 46 Contribuinte fiscal n.º 503 904 031 E-mail : [email protected] www.anddemot.org.pt 22 2.PRATICANTES 2.1. FILIAÇÃO/REVALIDAÇÃO 2.1.1. - Preenchimento da ficha MOD.2 (Todos os campos são de preenchimento obrigatório. O seu não preenchimento implica a não - aceitação da ficha) – Ficha de seguro desportivo (quando o seguro é feito pelo clube, é obrigatório enviar declaração da companhia de seguro com nº apólice e nome dos segurados. O não envio da declaração implica a não - aceitação da inscrição do Atleta) 2.1.2. – Exame médico – desportivo (válido por 1 ano e é obrigatório realizá-lo durante o mês de aniversário do segurado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º Decreto-Lei n.º169/2007, de 3 de Maio) 2.1.3. – Fotocópia do B.I ou Cartão Cidadão e 2 fotografias tipo passe. 2.1.4. – Preenchimento da ficha MOD.3, só para os atletas de Basquetebol em cadeira de rodas (Normas Regulamentares) PROVA DE LICENCIAMENTO: Os atletas só poderão tomar parte em competições oficiais desde que se encontrem licenciados pela ANDDEMOT ou que estando em condições de o ser, tenham efectivamente enviado a sua inscrição. A prova de licenciamento da inscrição ou revalidação consiste ma apresentação do Cartão de Atleta, emitido pela ANDDEMOT, válido para a época. Admite-se, no entanto, e apenas enquanto não estiverem de posse do Cartão de Atleta, a identificação dos Atletas, sem pagamento de multa, pela apresentação do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro documento de identificação. 3. TÉCNICOS/TREINADOR 3.1.FILIAÇÃO: 3.1.1. - Preenchimento da ficha MOD.4 (Todos os campos são de preenchimento obrigatório) 3.1.2. – Preenchimento da ficha de seguro desportivo (Quando o seguro é feito pelo clube é obrigatório enviar declaração da companhia de seguro com nº apólice e nome dos segurados. O não envio da declaração implica a não - aceitação da inscrição do Técnico) – Exame médico – desportivo (válido por 1 ano e é obrigatório realizá-lo durante o mês de aniversário do segurado) Rua João Maria Porto, 2 A Portela de Carnaxide 2790-190 Carnaxide Telefone 21 417 73 26 Fax 21 418 17 46 Contribuinte fiscal n.º 503 904 031 E-mail : [email protected] www.anddemot.org.pt 33 3.1.3. – Fotocópia do B.I ou Cartão de Cidadão, 2 fotografias tipo passe, síntese do “ currículo vitae “ e fotocópia de carteira de treinador 4. DIRIGENTES 4.1.FILIAÇÃO /RENOVAÇÃO 4.1.1. - Preenchimento da ficha MOD.5 (Todos os campos são de preenchimento obrigatório) 4.1.2. – Preenchimento da ficha de seguro desportivo (Quando o seguro é feito pelo clube é obrigatório enviar declaração da companhia de seguro com nº apólice e nome dos segurados. Não envio da declaração implica a não - aceitação da inscrição do Dirigente) – Exame médico – desportivo (válido por 1 ano e é obrigatório realizá-lo durante o mês de aniversário do segurado) 4.1.3. - Fotocópia do B.I., 2 fotografias tipo passe 5- RECLASSIFICAÇÃO DE ATLETAS: 5.1. – Solicitados, por escrito, à ANDDEMOT 5.1.2 - Cheque ou numerário no valor de 25,00€, caução a ser devolvida caso venha a ser alterada a Classificação. EXAME DE AVALIAÇÃO MÉDICO-DESPORTIVA - Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem. - Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações dotadas de utilidade pública desportiva. - A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante desportivo, árbitro, juíz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respectiva federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva ONDE DEVE SER REALIZADO: Pode ser realizado por qualquer médico mediante o preenchimento de impresso próprio para realização do exame. Não é exigida especialização ou uma particular qualificação médicas para a realização do exame de Rua João Maria Porto, 2 A Portela de Carnaxide 2790-190 Carnaxide Telefone 21 417 73 26 Fax 21 418 17 46 Contribuinte fiscal n.º 503 904 031 E-mail : [email protected] www.anddemot.org.pt 44 avaliação médico-desportiva geral, excetuando os casos seguintes: 1. Praticantes inscritos no regime de alto rendimento; 2. Nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo face a contraindicações relativamente à modalidade que pretendem praticar; 3. No caso de sobre classificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior ao correspondente à sua idade. É obrigatória a realização do exame médico-desportivo nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto aos praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento (caso 1) e exames de sobre classificação (caso 3). Nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo face a contraindicações relativamente à modalidade que pretendem praticar, os praticantes desportivos devem, em alternativa, ser direccionados: a) Para o centro de medicina desportiva da respectiva área geográfica de intervenção; b) Para um médico com formação específica reconhecida pelo colégio da especialidade de medicina desportiva da Ordem dos Médicos; ou c) Para um médico titular do curso de pós-graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele órgão (n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 345/99); QUANDO DEVE SER REALIZADO: O exame de avaliação médico-desportivo tem validade anual, devendo ser realizado no momento da primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas e ser renovado apenas no mês correspondente à data de aniversário do seu titular O QUE É PRECISO PARA O REALIZAR: - Para realizar o exame de avaliação médico-desportiva é necessário dispor de um impresso próprio. - O impresso próprio pode ser obtido nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto ou em qualquer Direção Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. - A decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar de impresso próprio, sob pena de ineficácia - O seguro desportivo, para ser aceite pela entidade tomadora, depende da realização do exame médicodesportivo. Rua João Maria Porto, 2 A Portela de Carnaxide 2790-190 Carnaxide Telefone 21 417 73 26 Fax 21 418 17 46 Contribuinte fiscal n.º 503 904 031 E-mail : [email protected] www.anddemot.org.pt 55 LEGISLAÇÃO APLICÁVEL Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto Lei n.º 119/99, de 11 de Agosto Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro Parecer da Procuradoria-Geral da República N.º 74/2001, Publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 265, de 15-11-2001 Despacho n.º 25 357/2006, de 28-11-2006, publicado no Diário da República n.º 238, de 13-12-2006 Despacho n.º 11318/2009, de 4 de Maio de 2009 NOTAS IMPORTANTES: RENOVAÇÕES: PRAZOS: Até 30 de Setembro de 2012 NOTA: A partir desta data ficam sujeitos a uma penalização de 20,00€ INSCRIÇÕES/RENOVAÇÔES: Qualquer inscrição que não venha acompanhada de toda a documentação, devidamente preenchida e acompanhada dos valores de: Quota de filiação anual e Seguro Desportivo, não será considerada. O processo de filiação só será aceite após pagamento. Não se aceita documentação enviada por fax. O pedido da 2.ª via do Cartão, Praticante, Técnico e Dirigente, por extravio ou deterioração, deve ser acompanha do valor de 10,00€ - Quota de filiação…………………………………………… 50,00€ anuais - Seguro Desportivo …………………………………………. 4,00€ (P/cada segurado) NIB: 0035 0675 00038502730 81 - Caixa Geral de Depósitos Agosto 2012 Pela Comissão de Gestão Rua João Maria Porto, 2 A Portela de Carnaxide 2790-190 Carnaxide Telefone 21 417 73 26 Fax 21 418 17 46 Contribuinte fiscal n.º 503 904 031 E-mail : [email protected] www.anddemot.org.pt