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INSCRIÇÕES E RENOVAÇÕES
ÉPOCA 2012/2013
CONDIÇÕES OBRIGATÓRIAS:
(Baseado nas NORMAS REGULAMENTARES para a época 2011/2012 e seguintes, Aprovado na “
ASSEMBLEIA GERAL” de 26 Novembro 2011)
I
FILIAÇÃO/ RENOVAÇÃO:
1 – CLUBES/ASSOCIAÇÕES
2 – PRATICANTES
3 - TÉCNICOS/TREINADORES
4 – DIRIGENTES
1. CLUBE/ASSOCIAÇÃO
1.1 FILIAÇÃO:
(DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS)
1.1.1 – Preenchimento da ficha de inscrição MOD.1
1.1.2
- Exemplar dos Estatutos e demais regulamentos
1.1.3
– Relação dos membros dos corpos sociais, com a indicação dos cargos e data da
Sua eleição
1.1.4
– Documento comprovativo da sua existência legal (cópia do Diário da República) ou
da autorização oficial para a sua constituição.
(Quota de filiação anual 50,00€, a pagar no acto de inscrição)
1.2 RENOVAÇÃO:
1.2.1
– Preenchimento da ficha MOD.1A
1.2.2
- Relação dos membros dos corpos sociais (sempre que haja alteração em relação à
época anterior)
(Quota de filiação anual - 50,00€, a pagar no acto da inscrição)
NOTA: A Quota de filiação dos Clubes com equipas de Basquetebol em cadeira de rodas, que participem no Campeonato
Nacional de Basquetebol, é a que está definida no COMUNICADO N.º 7 de 24 de JULHO de 2012
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2.PRATICANTES
2.1. FILIAÇÃO/REVALIDAÇÃO
2.1.1. - Preenchimento da ficha MOD.2 (Todos os campos são de preenchimento obrigatório.
O seu não preenchimento implica a não - aceitação da ficha)
– Ficha de seguro desportivo (quando o seguro é feito pelo clube, é obrigatório enviar
declaração da companhia de seguro com nº apólice e nome dos segurados. O não
envio da declaração implica a não - aceitação da inscrição do Atleta)
2.1.2. – Exame médico – desportivo (válido por 1 ano e é obrigatório realizá-lo durante o mês
de aniversário do segurado, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º Decreto-Lei
n.º169/2007, de 3 de Maio)
2.1.3. – Fotocópia do B.I ou Cartão Cidadão e 2 fotografias tipo passe.
2.1.4. – Preenchimento da ficha MOD.3, só para os atletas de Basquetebol em cadeira de
rodas
(Normas Regulamentares)
PROVA DE LICENCIAMENTO: Os atletas só poderão tomar parte em competições oficiais desde
que se encontrem licenciados pela ANDDEMOT ou que estando em condições de o ser, tenham
efectivamente enviado a sua inscrição.
A prova de licenciamento da inscrição ou revalidação consiste ma apresentação do Cartão de Atleta,
emitido pela ANDDEMOT, válido para a época.
Admite-se, no entanto, e apenas enquanto não estiverem de posse do Cartão de Atleta, a identificação dos
Atletas, sem pagamento de multa, pela apresentação do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão ou outro
documento de identificação.
3. TÉCNICOS/TREINADOR
3.1.FILIAÇÃO:
3.1.1. - Preenchimento da ficha MOD.4 (Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
3.1.2. – Preenchimento da ficha de seguro desportivo (Quando o seguro é feito pelo clube é
obrigatório enviar declaração da companhia de seguro com nº apólice e nome dos
segurados. O não envio da declaração implica a não - aceitação da inscrição do
Técnico) – Exame médico – desportivo (válido por 1 ano e é obrigatório realizá-lo
durante o mês de aniversário do segurado)
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3.1.3. – Fotocópia do B.I ou Cartão de Cidadão, 2 fotografias tipo passe, síntese do “ currículo
vitae “ e fotocópia de carteira de treinador
4. DIRIGENTES
4.1.FILIAÇÃO /RENOVAÇÃO
4.1.1. - Preenchimento da ficha MOD.5 (Todos os campos são de preenchimento obrigatório)
4.1.2. – Preenchimento da ficha de seguro desportivo (Quando o seguro é feito pelo clube é
obrigatório enviar declaração da companhia de seguro com nº apólice e nome dos
segurados. Não envio da declaração implica a não - aceitação da inscrição do
Dirigente) – Exame médico – desportivo (válido por 1 ano e é obrigatório realizá-lo
durante o mês de aniversário do segurado)
4.1.3. - Fotocópia do B.I., 2 fotografias tipo passe
5- RECLASSIFICAÇÃO DE ATLETAS:
5.1.
– Solicitados, por escrito, à ANDDEMOT
5.1.2
- Cheque ou numerário no valor de 25,00€, caução a ser devolvida caso venha a ser alterada a
Classificação.
EXAME DE AVALIAÇÃO MÉDICO-DESPORTIVA
- Os exames médicos constituem um instrumento imprescindível para aferir a aptidão ou inaptidão dos
praticantes desportivos para o desempenho da sua prática, representando um importante meio de triagem de
determinadas patologias ou situações clínicas, principalmente na população jovem.
- Neste quadro, o exame médico-desportivo torna-se obrigatório, em todas as situações e para todos os
praticantes desportivos, árbitros, juízes e cronometristas filiados ou que se pretendam filiar em federações
dotadas de utilidade pública desportiva.
- A realização de exames de avaliação médico-desportiva é condição necessária para que qualquer praticante
desportivo, árbitro, juíz e cronometrista se possa inscrever, no início de cada época desportiva, na respectiva
federação desportiva dotada de estatuto de utilidade pública desportiva
ONDE DEVE SER REALIZADO:
Pode ser realizado por qualquer médico mediante o preenchimento de impresso próprio para realização do
exame. Não é exigida especialização ou uma particular qualificação médicas para a realização do exame de
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avaliação médico-desportiva geral, excetuando os casos seguintes:
1. Praticantes inscritos no regime de alto rendimento;
2. Nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo face a contraindicações
relativamente à modalidade que pretendem praticar;
3. No caso de sobre classificação de um praticante desportivo para além do escalão imediatamente superior
ao correspondente à sua idade.
É obrigatória a realização do exame médico-desportivo nos Centros de Medicina Desportiva de
Lisboa, Coimbra e Porto aos praticantes desportivos inscritos no regime de alto rendimento (caso
1) e exames de sobre classificação (caso 3).
Nos casos em que se mostre justificado o aconselhamento médico-desportivo face a contraindicações
relativamente à modalidade que pretendem praticar, os praticantes desportivos devem, em alternativa, ser
direccionados:
a) Para o centro de medicina desportiva da respectiva área geográfica de intervenção;
b) Para um médico com formação específica reconhecida pelo colégio da especialidade de medicina
desportiva da Ordem dos Médicos; ou
c) Para um médico titular do curso de pós-graduação em Medicina Desportiva aprovado por aquele
órgão (n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 345/99);
QUANDO DEVE SER REALIZADO:
O exame de avaliação médico-desportivo tem validade anual, devendo ser realizado no momento da
primeira inscrição dos agentes desportivos nas federações desportivas e ser renovado apenas no mês
correspondente à data de aniversário do seu titular
O QUE É PRECISO PARA O REALIZAR:
- Para realizar o exame de avaliação médico-desportiva é necessário dispor de um impresso próprio.
- O impresso próprio pode ser obtido nos Centros de Medicina Desportiva de Lisboa, Coimbra e Porto ou
em qualquer Direção Regional do Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P.
- A decisão médica dos exames de avaliação médico-desportiva deve constar de impresso próprio, sob pena
de ineficácia
- O seguro desportivo, para ser aceite pela entidade tomadora, depende da realização do exame médicodesportivo.
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LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Decreto-Lei n.º 272/2009, de 1 de Outubro
Lei n.º 5/2007, de 16 de Janeiro
Decreto-Lei n.º 345/99, de 27 de Agosto
Lei n.º 119/99, de 11 de Agosto
Decreto-Lei n.º 385/99, de 28 de Setembro
Parecer da Procuradoria-Geral da República N.º 74/2001, Publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 265, de 15-11-2001
Despacho n.º 25 357/2006, de 28-11-2006, publicado no Diário da República n.º 238, de 13-12-2006
Despacho n.º 11318/2009, de 4 de Maio de 2009
NOTAS IMPORTANTES:
RENOVAÇÕES:
PRAZOS: Até 30 de Setembro de 2012
NOTA: A partir desta data ficam sujeitos a uma penalização de 20,00€
INSCRIÇÕES/RENOVAÇÔES:
Qualquer inscrição que não venha acompanhada de toda a documentação, devidamente
preenchida e acompanhada dos valores de: Quota de filiação anual e Seguro Desportivo, não
será considerada. O processo de filiação só será aceite após pagamento. Não se aceita
documentação enviada por fax.
O pedido da 2.ª via do Cartão, Praticante, Técnico e Dirigente, por extravio ou deterioração, deve ser
acompanha do valor de 10,00€
- Quota de filiação…………………………………………… 50,00€ anuais
- Seguro Desportivo …………………………………………. 4,00€ (P/cada segurado)
NIB: 0035 0675 00038502730 81 - Caixa Geral de Depósitos
Agosto 2012
Pela Comissão de Gestão
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