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ISSN 1677-7042
1
§ 8º A dispensa de entrega da EFD-Contribuições a que se
refere o § 7º, não alcança o mês de dezembro do ano-calendário
correspondente, devendo a pessoa jurídica, em relação a esse mês,
proceder à entrega regular da escrituração digital, na qual deverá
indicar os meses do ano-calendário em que não auferiu receitas e não
realizou operações geradoras de crédito.
capítulo III
Da forma e Prazo de Apresentação
Art. 6º A EFD-Contribuições deverá ser submetida ao Programa Validador e Assinador (PVA), especificamente desenvolvido
para tal fim, a ser disponibilizado no sítio da Secretaria da Receita
Federal do Brasil na Internet, no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br/sped>, contendo, no mínimo, as seguintes funcionalidades:
I - validação do arquivo digital da escrituração;
II - assinatura digital;
III - visualização da escrituração;
IV - transmissão para o Sped; e
V - consulta à situação da escrituração.
Art. 7º A EFD-Contribuições será transmitida mensalmente
ao Sped até o 10º (décimo) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente
ao que se refira a escrituração, inclusive nos casos de extinção,
incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Parágrafo único. O prazo para entrega da EFD-Contribuições
será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove
minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia
fixado para entrega da escrituração.
Art. 8º O processamento do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação
(PER/DCOMP), relativo a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep
e da Cofins, observará a ordem cronológica de entrega das EFDContribuições transmitidas antes do prazo estabelecido no art. 7º.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Art. 9º A apresentação da EFD-Contribuições, nos termos
desta Instrução Normativa, e do Manual de Orientação do Leiaute da
Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da
Cofins e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita, definido em
Ato Declaratório Executivo (ADE), editado com base no art. 12,
dispensa, em relação às mesmas informações, a exigência contida na
Instrução Normativa SRF nº 86, de 22 de outubro de 2001.
Parágrafo único. A geração, o armazenamento e o envio do
arquivo digital não dispensam o contribuinte da guarda dos documentos que deram origem às informações neles constantes, na forma
e nos prazos estabelecidos pela legislação aplicável.
Art. 10. A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo
fixado no art. 7º acarretará a aplicação de multa no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais) por mês-calendário ou fração.
Capítulo iv
Da Retificação da Escrituração
Art. 11. A EFD-Contribuições, entregue na forma desta Instrução Normativa, poderá ser substituída, mediante transmissão de
novo arquivo digital validado e assinado, para inclusão, alteração ou
exclusão de documentos ou operações da escrituração fiscal, ou para
efetivação de alteração nos registros representativos de créditos e
contribuições e outros valores apurados.
§ 1º O arquivo retificador da EFD-Contribuições poderá ser
transmitido até o último dia útil do ano-calendário seguinte a que se
refere a escrituração substituída.
§ 2º O arquivo retificador da EFD-Contribuições não produzirá efeitos quanto aos elementos da escrituração, quando tiver por
objeto:
Nº 43, sexta-feira, 2 de março de 2012
I - reduzir débitos de Contribuição:
a) cujos saldos a pagar já tenham sido enviados à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para inscrição em Dívida Ativa da União (DAU), nos casos em que importe alteração
desses saldos;
b) cujos valores apurados em procedimentos de auditoria
interna, relativos às informações indevidas ou não comprovadas prestadas na escrituração retificada, já tenham sido enviados à PGFN para
inscrição em DAU; ou
c) cujos valores já tenham sido objeto de exame em procedimento de fiscalização;
II - alterar débitos de Contribuição em relação aos quais a
pessoa jurídica tenha sido intimada de início de procedimento fiscal;
e
III - alterar créditos de Contribuição objeto de exame em
procedimento de fiscalização ou de reconhecimento de direito creditório de valores objeto de Pedido de Ressarcimento ou de Declaração de Compensação.
Capítulo v
Das Disposições Finais
Art. 12. Incumbe ao Coordenador-Geral de Fiscalização estabelecer, em relação à EFD-Contribuições, mediante Ato Declaratório Executivo (ADE):
I - a forma de apresentação, a documentação de acompanhamento e as especificações técnicas do arquivo digital;
II - as tabelas de códigos internas, referenciadas no leiaute da
escrituração; e
III - as regras de validação, aplicáveis aos campos e registros
do arquivo digital.
Art. 13. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 14. Fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.052,
de 5 de julho de 2010.
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1.253,
DE 1 o- DE MARÇO DE 2012
AÇ
Aprova o Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP 5.1) e o leiaute do arquivo de importação de dados de crédito do
Reintegra.
ÃO
O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 273 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria
MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto no art. 74 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, no art. 17 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no art. 4º da Lei nº 11.051,
de 29 de dezembro de 2004, no art. 30 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, e no art. 62 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010,
resolve:
Art. 1º Fica aprovado o programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação, versão 5.1 (PER/DCOMP 5.1).
§ 1º O programa PER/DCOMP 5.1, de livre reprodução, e o arquivo para atualização de suas tabelas estarão disponíveis para download no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) na Internet,
no endereço <http://www.receita.fazenda.gov.br> .
§ 2º As declarações retificadoras a serem entregues a partir da publicação desta Instrução Normativa deverão utilizar a versão do programa a que se refere o caput.
Art. 2º Fica aprovado o leiaute do arquivo de importação de dados para o programa PER/DCOMP para apresentação das informações relativas a créditos do Reintegra.
Parágrafo único. Na importação de dados de que trata o caput deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único a esta Instrução Normativa.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de março de 2012.
PR
OI
BID
ANEXO ÚNICO
LEIAUTE DO ARQUIVO DE IMPORTAÇÃO DE DADOS DE CRÉDITO DO REINTEGRA
I- Convenções de Formato
Branco(s)
R+
X
N
XN
DATA
CNPJ
AAAA
MM
DECENDIO1
DECENDIO2
CFOP
Zero(s)
CRED
SIM/NÃO
CNPJ/CEI
CNPJ/CPF
A
PO
CARLOS ALBERTO FREITAS BARRETO
RT
ER
CE
IRO
S
Caracter ou sequência de caracteres hexadecimal 20, ASCII 32
Campo numérico de 14 posições, onde as 12 primeiras posições são a parte inteira com zeros à esquerda; e as 2 últimas posições são a parte decimal com zeros à direita. Aceita somente
valores positivos inclusive zero
Campo alfanumérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à esquerda com brancos à direita, sem caracteres especiais. Se vazio, preencher com brancos
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com zeros
Campo numérico com tamanho especificado na Descrição, alinhado à direita, com zeros à esquerda. Se vazio, preencher com brancos
Campo numérico do tipo N utilizado para datas no formato DDMMAAAA onde:DD - Dia, MM - Mês e AAAA - Ano.
Se vazio, preencher com zeros
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro
caracter invalida o campo. As duas últimas posições deverão obrigatoriamente conter dígito verificador válido, conforme as regras do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da RFB (CNPJ).
Se vazio, preencher com brancos.
Campo numérico do tipo N com quatro posições que representa um ano-calendário válido maior ou igual a 1996.
Campo numérico do tipo N com duas posições que representa um mês válido, podendo assumir os valores "01" até "13".
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2 ou 3.
"0" - Apuração Mensal
"1" - 1º Decêndio ou 1ª Quinzena
"2" - 2º Decêndio ou 2ª Quinzena
"3" - 3º Decêndio
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0, 1, 2, 3, 4 ou 5:
"0" - Apuração Mensal
"1" - 1º Decêndio
"2" - 2º Decêndio
"3" - 3º Decêndio
"4" - 1ª Quinzena
"5" - 2ª Quinzena
Campo alfanumérico de 4 posições. Preenchimento deve ser feito exclusivamente com dígitos. SE CFOP com 3 dígitos completar com 1 branco à direita. Deve ser informado um CFOP
válido.
Caracter ou seqüência de caracteres Hexadecimal 30, ASCII 48.
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 1, 2, ou 3:
"1" - Extemporâneo
"2" - Demais Créditos
"3" - Crédito Presumido
Campo numérico do tipo N que pode assumir um dos seguintes valores: 0 ou 1:
"0" - Não
"1" - Sim
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro
caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou uma Matrícula CEI válida. No caso de Matrícula CEI, alinhado à esquerda com 2 brancos à direita.
Campo numérico do tipo N com 14 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro
caracter invalida o campo. Deve ser informado um CNPJ ou um CPF válido. No caso de CPF, alinhado à esquerda com 3 brancos à direita.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012030200032
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
1
Nº 43, sexta-feira, 2 de março de 2012
NIT
NF
EOL
33
ISSN 1677-7042
Campo numérico do tipo N com 11 posições. Serão considerados válidos os valores cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro
caracter invalida o campo. Deve ser informado um NIT válido.
Campo numérico do tipo N com 9 posições, alinhado à direita, com posições não utilizadas preenchidas com brancos (desprezar os zero(s) à esquerda). Serão considerados válidos os valores
cujo preenchimento for feito exclusivamente com dígitos (0, 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8 e 9). Qualquer outro caracter invalida o campo.
Seqüência de caracteres Hexadecimais 0D0A, delimitador de registro
II- Arquivos de Registros
Bens Exportados - Reintegra - Tipo S28
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
Campo
Tipo
CNPJ do Declarante
CNPJ da Sucedida
Ano Do Período do Crédito
Trimestre do Período do Crédito
NCM
Base de Cálculo Reintegra
Valor Reintegra
Delimitador de Registro
Ordem
01
02
03
Observações
Preenchimento obrigatório. Constante S28.
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Ano-Calendário informado na Ficha Novo Documento.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Trimestre informado na Ficha Novo Documento.
04
05
Início
1
4
18
32
36
37
45
59
73
Fim
3
17
31
35
36
44
58
72
74
Notas Fiscais de Exportação Direta - Reintegra - Tipo S29
Tamanho
3
14
14
4
1
8
14
14
2
Campo
Tipo
CNPJ do Declarante
CNPJ da Sucedida
CNPJ do Estabelecimento Emitente
Série/Subsérie
Nº da Nota Fiscal
Data de Saída
Reservado
Valor Total NF
Valor Base Cálculo Reintegra
Delimitador de Registro
Ordem
01
02
03
Observações
Preenchimento obrigatório. Constante S29.
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
Data válida no formato DDMMAAAA
04
07
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Início
1
4
18
32
46
49
58
66
80
94
108
Fim
3
17
31
45
48
57
65
79
93
107
109
E
R
P
IM
L
A
N
O
I
C
A
S
N
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
Formato
X
CNPJ
CNPJ
AAAA
N
N
R+
R+
EOL
NA
Tamanho
3
14
14
14
3
9
8
14
14
14
2
Formato
X
CNPJ
CNPJ
CNPJ
X
NF
DATA
Branco(s)
R+
R+
EOL
Tamanho
3
14
14
14
3
9
8
12
11
2
Formato
X
CNPJ
CNPJ
CNPJ
X
NF
DATA
N
N
EOL
Declaração de Exportação - DE - Tipo S30
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
Tipo
CNPJ do Declarante
CNPJ da Sucedida
CNPJ do Estabelecimento Emitente
Série/Subsérie
Nº da Nota Fiscal
Data de Saída
Número do Registro de Exportação
Número da Declaração de Exportação
Delimitador de Registro
Ordem
01
02
03
Observações
Preenchimento obrigatório. Constante S30.
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
04
05
06
07
Início
1
4
18
32
46
49
58
66
78
89
Fim
3
17
31
45
48
57
65
77
88
90
Declaração Simplificada de Exportação - DSE - Tipo S31
Ordem
01
02
03
04
05
06
Campo
Tipo
CNPJ do Declarante
CNPJ da Sucedida
CNPJ do Estabelecimento Emitente
Série/Subsérie
Nº da Nota Fiscal
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012030200033
Início
1
4
18
32
46
49
Fim
3
17
31
45
48
57
Tamanho
3
14
14
14
3
9
Formato
X
CNPJ
CNPJ
CNPJ
X
NF
Documento assinado digitalmente conforme MP n o- 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
34
ISSN 1677-7042
1
07
08
09
10
Data de Saída
Reservado
Número da Declaração Simplificada de Exportação
Delimitador de Registro
Ordem
01
02
03
Observações
Preenchimento obrigatório. Constante S31.
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha de Notas Fiscais de Exportação Direta.
04
05
06
07
58
66
78
89
Nº 43, sexta-feira, 2 de março de 2012
65
77
88
90
8
12
11
2
DATA
Branco(s)
N
EOL
Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra - Tipo S32
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
CO
Ordem
01
02
03
04
07
08
Campo
Tipo
CNPJ do declarante
CNPJ da Sucedida
CNPJ do Estabelecimento Emitente
Série/Subsérie
Nº da Nota Fiscal
Data de Saída
CNPJ da Empresa Comercial Exportadora
Valor Total NF
Valor Base Cálculo Reintegra
Delimitador de Registro
ME
RC
IA
LIZ
Início
1
4
18
32
46
49
58
66
80
94
108
Fim
3
17
31
45
48
57
65
79
93
107
109
Tamanho
3
14
14
14
3
9
8
14
14
14
2
Formato
X
CNPJ
CNPJ
CNPJ
X
NF
DATA
CNPJ
R+
R+
EOL
Tamanho
3
14
14
14
3
9
8
12
11
2
Formato
X
CNPJ
CNPJ
CNPJ
X
NF
DATA
N
N
EOL
Observações
Preenchimento obrigatório. Constante S32.
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
Data válida no formato DDMMAAAA
Preenchimento obrigatório. Requer um CNPJ válido.
AÇ
Declaração de Exportação da ECE - Tipo S33
ÃO
PR
OI
BID
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
Tipo
CNPJ do Declarante
CNPJ da Sucecida
CNPJ do Estabelecimento Emitente
Série/Subsérie
Nº da Nota Fiscal
Data de Saída
Número do Registro de Exportação
Número da Declaração de Exportação
Delimitador de Registro
Ordem
01
02
03
Observações
Preenchimento obrigatório. Constante S33.
Preenchimento obrigatório. Deve ser informado o CNPJ do declarante.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento.
Se vazio, preencher com brancos.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora Reintegra.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
Preenchimento obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
04
05
06
07
Início
1
4
18
32
46
49
58
66
78
89
A
Fim
3
17
31
45
48
57
65
77
88
90
PO
Declaração Simplificada de Exportação da ECE - Tipo S34
Ordem
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
Campo
Tipo
CNPJ do Declarante
CNPJ da Sucecida
CNPJ do Estabelecimento Emitente
Série/Subsérie
Nº da Nota Fiscal
Data de Saída
Reservado
Número da Declaração Simplificada de Exportação
Delimitador de Registro
Ordem
01
02
03
04
Observações
Preenchimento
Preenchimento
Preenchimento
Preenchimento
Reintegra.
Preenchimento
Preenchimento
Preenchimento
05
06
07
obrigatório.
obrigatório.
obrigatório.
obrigatório.
Início
1
4
18
32
46
49
58
66
78
89
Fim
3
17
31
45
48
57
65
77
88
90
RT
ER
CE
IRO
S
Tamanho
3
14
14
14
3
9
8
12
11
2
Formato
X
CNPJ
CNPJ
CNPJ
X
NF
DATA
Branco(s)
N
EOL
Constante S34.
Deve ser informado o CNPJ do declarante.
Campo deve ser preenchido com o CNPJ da sucedida informado na Ficha Novo Documento. Se vazio, preencher com brancos.
Campo deve ser preenchido com o CNPJ do Estabelecimento Emitente informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora -
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Série/Subsérie informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
obrigatório. Campo deve ser preenchido com o Nº da Nota Fiscal informado na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
obrigatório. Campo deve ser preenchido com a Data de Saída informada na Ficha Notas Fiscais de Venda a Empresa Comercial Exportadora - Reintegra.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html,
pelo código 00012012030200034
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