PLANIND 2003/1 COPAD Plano Individual Docente PLANIND de alteração ou inclusão de docente DV Matrícula: 1 - Identificação do docente (preencher somente o(s) campo(s) a ser(em) alterado(s)) 1.1 - Nome completo (evitar, se possível, abreviaturas) 1.2 - CHC 1.3 - Lotação (Centro/Unidade/Departamento) Código do Departamento Cod. área de conhecimento 2 - Área de conhecimento da titulação máxima 3 - Código da situação funcional (preenchimento obrigatório) 4 - CHS, por atividade, dentro e fora do Departamento Atividade Graduação Ensino Pós-Grad. (mest/dout) Pós-Grad. (especialização) Preparação de aula Pesquisa Extensão Apoio Acadêmico Administrativo Afastamento Soma das colunas A, B e C Código TDG PGS PGL PAT PSQ EXT ACD ADM AFT A. Dentro B. Fora C=A+B 5 - Localização de CHS fora do departamento (preenchimento obrigatório, se houver CHS fora) Atividade CHS Especificação da Função (somente para atividades administrativas) Código do Órgão Data: ___/ ___/ ___ Data: ___/ ___/ ___ ______________________________________ _____________________________________ Assinatura do Professor Assinatura do chefe do departamento PLANIND Plano Individual Docente 2003/1 COPAD Instruções de Preenchimento 1 - Identificação do docente Preenchimento obrigatório de todos os campos, quando se tratar do primeiro PLANIND do docente. No PLANIND etiquetado ou de alteração, preencher somente os campos que sofreram modificação após o último planejamento. As alterações de titulação e categoria devem ser solicitadas à SRH. 2 - Área de conhecimento da titulação máxima Preencher com o nome e o código da área de conhecimento, com base na tabela do CNPq que está disponível no item de menu Tabelas Básicas/Área de Conhecimento do Sistema COPAD. 3 - Código da situação funcional Preenchimento obrigatório ainda que a situação funcional seja a mesma do último planejamento. A tabela de códigos válidos está disponível no item de menu Tabelas Básicas/Situação docente do Sistema COPAD. 4 - CHS, por atividade, dentro e fora do departamento 4.1 - Informar a distribuição de carga horária definida no planejamento do departamento. 4.2 - A soma da carga horária semanal nas atividades TDG e PGS deve ser, no mínimo, igual a 8 horas para professores com situações funcionais 00 (normal em folha) e 16 (coordenação 1), exceto para os docentes com carga horária contratual de 10 horas semanais. 4.3 - A carga horária na atividade TDG somente pode ser considerada fora do departamento, quando corresponder a disciplinas de outros departamentos. Cargas horárias de disciplinas pertencentes ao departamento do docente, mesmo que correspondam a turmas de outros cursos, devem ser consideradas dentro. 4.4 - A carga horária individual na atividade PAT não pode ser superior a 60% da soma TDG + PGS + PGL (considerar somente a parte inteira do resultado). 4.5 - A carga horária na atividade PSQ, se existir, não pode ser inferior a 10 horas (por lançamento dentro ou fora) e o total não pode ser superior a 28 horas. Cargas horárias superiores a 28 horas semanais somente serão permitidas com autorização expressa da Sub-reitoria de Pós-graduação e Pesquisa. 4.6 - Na atividade PGS, deve ser registrada a carga horária dedicada a turmas-disciplina em cursos de Pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), enquanto a atividade PGL corresponde a turmas-disciplina em cursos de Pós-graduação lato sensu (especialização, residência, etc). Não são admitidas cargas horárias fora do departamento para estas atividades. 4.7 - A carga horária em EXT, caso exista, deverá se manter entre os limites de 1 e 20 horas semanais. Cargas horárias superiores a 20 horas semanais somente serão permitidas com autorização expressa da Sub-reitoria de Extensão e Cultura. Esta atividade só admite carga horária dentro do departamento. 4.8 - Os limites de carga horária para a atividade ADM são: - dentro do departamento até 20 horas. - fora do departamento . docentes com CC ou FG até 40 horas; . outros até 20 horas; . com autorização expressa do Reitor até 40 horas. 5 - Localização de CHS fora do departamento 5.1 - Preenchimento obrigatório quando houver informação de carga horária fora do departamento declarada no quadro 4. Cargas horárias declaradas fora, que não forem localizadas, serão contabilizadas dentro do departamento. 5.2 - As cargas horárias declaradas fora nas atividades TDG e respectivo PAT, PSQ e ACD devem ser, necessariamente, creditadas a um departamento acadêmico. 5.3 - O campo “Especificação da Função” somente pode ser preenchido quando se tratar da atividade ADM e deve conter uma breve descrição da função administrativa que está sendo declarada. Exemplo: coordenador do curso de pós-graduação. Atenção A entrega do PLANIND preenchido, no prazo estabelecido, é obrigatória para todos os docentes. A falta de PLANIND acarretará na contabilização da carga horária dos respectivos docentes como disponível para remanejamento.