MANUAL DE ORIENTAÇÕES SOBRE O PREENCHIMENTO DA GUIA DE TRATAMENTO ODONTOLÓGICO E ORTODÔNTICO CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS EMPREGADOS DOS SISTEMAS BESC E CODESC,DO BADESC E DA FUSESC ATENÇÃO • CARTÃO - é obrigatório solicitar a apresentação do CARTÃO SIM-Plano de Saúde- UNIMED do usuário. • DOCUMENTO DE IDENTIDADE - é obrigatório a apresentação de um Documento de Identidade do usuário. • FICHA CLÍNICA - use a GUIA DE SERVIÇO padrão da empresa ANTES DE INICIAR O TRATAMENTO, OBSERVE O SEGUINTE: ORÇAMENTO PRÉVIO - faça o plano de tratamento começando pelo preenchimento da ficha clínica. A Guia de Serviço ( ficha clínica) tanto pode ser obtida pelo usuário como pelo Cirurgião Dentista Cooperado diretamente num dos escritórios da UNIODONTO de SC. PREENCHIMENTO DA FICHA CLÍNICA – observe o disposto nesta agenda nas páginas 131 a 140. INSTRUÇÕES –vide página 157 ou acesse nosso site – www.uniodonto-sc.com.br CAMPOS EM BRANCO – preenchimento obrigatório CAMPOS SOMBREADOS – preenchimento não obrigatório CÓDIGO DE ATENDIMENTO Desde 01/12/2009 as autorizações para os tratamentos odontológicos, independente do valor, deverão ter o CODIGO DE ATENDIMENTO (SENHA) fornecido pela UNIODONTO-SC. O CODIGO DE ATENDIMENTO (SENHA) deverá ser solicitado diretamente num dos escritórios da UNIODONTO-SC ou mesmo através da página da UNIODONTO-SC na Internet. Guia de Tratamento cujo valor total dos serviços a serem executados seja menor ou igual a 1000 USO: - Solicitar o Código de Atendimento (senha) junto a um dos escritórios da UNIODONTO-SC; - O Código de Atendimento (senha) será fornecida imediatamente e o tratamento proposto poderá ser efetuado. Guia de Tratamento cujo valor total dos serviços a serem executados seja maior do que 1.000 USO: - Solicitar o Código de Atendimento (senha) junto a um dos escritórios da UNIODONTO-SC; - A UNIODONTO-SC providenciará junto a FUSESC a autorização do tratamento. - Somente após esta autorização desta e a conseqüente liberação de um Código de Atendimento pela UNIODONTO-SC é que o tratamento proposto poderá ser efetuado. IMPORTANTE: - A partir de 01/12/2009 ficha clínica que não tenha sido previamente autorizada com o Código de Liberação da UNIODONTO-SC, não será paga. - Não serão autorizados tratamentos odontológicos para os Agregados dos Associados da Empresa que se apresentarem com identificação de outro plano de saúde da empresa (Plano SIMEF) - Usuário não cadastrado ou excluído do SISTEMA UNIODONTO-SC não poderá obter o benefício. OBSERVAÇÕES: • LIMITE DE USO – em princípio, não existe limite de USO desde que observadas a cobertura, a tabela do plano da empresa e as orientações acima. • ALTERAÇÕES - Alterações de orçamento para mais, necessitam de nova ficha clínica. A ficha clínica não pode ter rasuras. • RADIOGRAFIAS - Todas as radiografias anotadas devem ser nítidas e acompanhar a ficha clínica. Usar as Radiografias somente para os casos de atos cobertos pelo plano. • TABELA: utilize a TABELA DA EMPRESA para realizar os procedimentos, conforme o plano do usuário-vide página 194. • ASSINATURAS - Certifique-se que o Cliente assinou nos respectivos campos CAMPO 40 - após a realização do ato odontológico e no CAMPO 50, após a conclusão de todo o tratamento autorizado na ficha clínica. (Ato Odontológico sem assinatura não será pago). • PRAZO DE ENTREGA: vide tabela de datas de entrega na AGENDA UNIODONTO ou na Internet – www.uniodonto-sc.com.br – cooperados - sobre data entrega • ATOS ODONTOLÓGICOS COMPLEMENTARES: A Empresa não autoriza qualquer ato complementar ou produto acessório. Quando houver Atos Odontológicos não cobertos pelo plano, estes procedimentos devem ser acertados diretamente entre o usuário beneficiado e o C.Dentista Cooperado/Credenciado. 203