EDITAIS JUÍZO DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. EDITAL DE CITAÇÃO DE JOSÉ RICARDO ARAÚJO, COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS. A DOUTORA ANA LÚCIA FERREIRA, MM. JUÍZA DE DIREITO DA SEXTA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - PARANÁ. FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, com prazo de 20 (vinte) dias, que pelo presente CITA JOSÉ RICARDO ARAÚJO, portador da CI/RG sob n. 9184074-0, e inscrito no CPF/MF sob n. 049.361.109-65, nos autos de AÇÃO COBRANÇA – RITO ORDINÁRIA, sob n. 511/2009 (000861288.2009.8.16.0001), em trâmite perante a 6ª Vara Cível, movida por COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA., em face de JOSÉ RICARDO ARAÚJO, alegando o requerente, em petição inicial na íntegra, o seguinte: “EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ. O COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 02.741.457/ 0001-82, com sede na Rua Konrad Adenauer, 442, Tarumã, Curitiba – Pr, CEP 82820-540, doravante apenas requerente, vem mui respeitosamente, perante Vossa Excelência, por meio de seus procuradores abaixo assinados, com escritório profissional na Rua Ivo Leão, 693, Curitiba, Paraná, CEP 80.030-180, onde recebem intimações e notificações, propor a presente AÇÃO DE COBRANÇA PELO RIO SUMÁRIO em face de JOÃO RICARDO ARAÚJO, brasileiro (a), portador (a) da CI/RG nº 9184074-0, inscrita no CPF sob nº 049.361.109-65, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina, nº 376, ap. 11, Água Verde, Curitiba – Pr – CEP 80620-100, doravante apenas parte requerida, pelas razões de fato e de direito que a seguir aduz: I. DOS FATOS. 1. Em 25 de janeiro de 2005, José Ricardo Araújo celebrou com a requerente, Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, relativo ao curso de Direito – Diurno (doc. 01) 2. Durante toda a vigência do contrato, a Instituição de Ensino autora cumpriu integralmente suas obrigações contratuais, previstas na Cláusula Primeira da referida avença, sendo que a parte requerida assistiu às aulas, realizou provas conforme se observa no demonstrativo de notas em anexo. (doc. 02 em anexo) 3. Ocorre, no entanto, que a parte requerida deixou de efetuar o pagamento de 4 (quatro) mensalidades do 2º semestre de 2004, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 2004. Em fevereiro de 2005, a parte requerida buscando realizar sua rematrícula para o 1º semestre de 2005, parcelou seus débitos, por meio dos cheques em anexo (doc. 03), todavia, não os adimpliu. 4. Demais disso, inadimpliu 5 (cinco) parcelas do 1º semestre de 2005, referentes aos meses de fevereiro, março, abril, maio e junho de 2005. Débitos esses que, atualmente, somados totalizam a importância de R$.5.122,64 (cinco mil cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), conforme o cálculo em anexo (doc. 04). Esgotadas e frustradas as tentativas amigáveis de recebimento da quantia mencionada, a ora requerente vê-se compelida a ajuizar a presente ação, esperando, desde logo, a pronta resposta do Poder Judiciário para, nos termos da lei e do contrato firmado, condenar a requerida ao pagamento das referidas mensalidades. II – DO DIREITO. 1. Na celebração do Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, estabelece-se uma relação jurídica, na qual surgem deveres que vinculam tanto a Instituição de Ensino contratada, quanto o contratante. 2. No caso em apreço, conforme anteriormente mencionado, a parte requerida deixou de efetuar o pagamento das mensalidades, isto é, não cumpriu com as obrigações previstas na Cláusula Quinta do contrato, a qual estabelece, conforme corrobora documento em anexo (doc. 01): Cláusula Quinta: “Como contraprestação pelos serviços contratados, relativo ao semestre objeto do pacto, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA uma semestralidade no valor de R$ 696,00 (seiscentos e noventa e seis reais) (...), da seguinte forma: (...) §3º - O inadimplemento das parcelas implicará o pagamento do valor da mensalidade prevista no caput dessa cláusula acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e multa contratual de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor devido e correção monetária pelo índice do INPC ou a substituição por qualquer outro, oficial ou não, que reflita a variação dos preços e inflação do período. À parte que de causa a contratação de profissionais especializados para garantir direitos relativos ao presente CONTRATO ficará responsabilizada pelo pagamento de todas as despesas advindas, seja judiciais, extrajudiciais ou a título de honorários advocatícios.” Não bastasse isso, no caso em tela, como comprovam os demonstrativos de notas em anexo (doc 02), a parte requerida não só freqüentou as aulas, mas também realizou avaliações. Como se vê, não resta a menor dúvida quanto à efetiva prestação do serviço. 3. Ademais, cumpre ressaltar, que o contrato extingue-se normalmente com o seu cumprimento, todavia a extinção da avença ocorre também pela rescisão, a qual pode dar-se pelo distrato, denúncia unilateral ou pelo inadimplemento. Nesse sentido, cumpre transcrever a emenda de julgado desse E. Tribunal, em situação análoga: “AÇÃO DE COBRANÇA – INADIMPLÊNCIA DAS MENSALIDADES ESCOLARES – FATO CONFESSADO PELA ALUNA/RÉ – PERDA DO EMPREGO – IMPREVISIBILIDADE QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA – NÃO PREENCHIMENTO DOS SEUS REQUISITOS – CONTRATO QUE NÃO SE MOSTRA ABUSIVO (...) Se o próprio contrato de prestação de serviços educacionais contém cláusula que restabelece a comutatividade entre as partes, prevendo, em caso de acontecimento extraordinário, o cancelamento ou trancamento da matrícula pelo aluno, mediante simples protocolo do requerimento, e não se desincumbindo, a ré, do ônus que lhe competia (fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor), correta a sentença que julga procedente a ação, refutando inclusive a alegada abusividade na cobrança, eis que não descumpridas normas legais aplicáveis à espécie.” (TJPR – Ap. Cível 0257887-4 Apelante: Karina Domingues e Apelado: Complexo de Ensino Superior do Brasil). Pois bem, diante do inadimplemento da parte requerida, vislumbra-se, no caso em apreço, a extinção do contrato de prestação de serviços educacionais, razão pela qual, com esteio, mormente, no art. 475 do Código Civil, roga-se a condenação da parte requerida ao pagamento das mensalidades inadimplidas, conforme cálculo efetuado nos termos previstos na Cláusula Segunda da avença e discriminado em anexo (doc. 04). III. DO PEDIDO. Diante de todo o exposto, requer-se. a) o recebimento da presente ação e dos documentos que a acompanham; b) a citação postal, por aviso de recebimento, da parte requerida para comparecer em audiência a ser designada e, querendo, apresentar defesa, sob pena de confissão e revelia; c) a procedência integral do pedido, condenando a parte requerida ao pagamento das mensalidades devidas, conforme cálculo discriminado em anexo, atualizadas monetariamente até a data da satisfação, acrescidas de juros legais de 1% (um por cento) ao mês; d) a condenação da parte requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios na proporção de 20% (vinte por cento) sobre o valor da condenação. Protesta-se, desde logo, pela juntada de outros documentos e informa que não pretende produzir prova em audiência, tampouco o meio de prova pericial. Atribui-se à causa o valor de R$ 5.122,64 (cinco mil cento e vinte e dois reais e sessenta e quatro centavos), Termos em que, Pede Deferimento. Curitiba, 05 de fevereiro de 2009. (as) MELINA BRECKENFELD RECK. OAB/PR 33.039. e (as) CARLOS EDUARDO DIPP SCHOEMBAKLA, OAB/PR 45.899.” FICA CITADO JOSÉ RICARDO ARAÚJO, ATRAVÉS DO PRESENTE EDITAL, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, CONTESTE A AÇÃO, SOB PENA DE REVELIA E NÃO O FAZENDO SEREM CONSIDERADOS COMO VERDADEIROS OS FATOS AFIRMADOS PELA AUTORA, PRAZO ESSE QUE CORRERÁ A PARTIR DO TÉRMINO DO PRAZO DESTE EDITAL, CONTADO DE SUA PRIMEIRA PÚBLICAÇÃO. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados e não possam no futuro alegar ignorância, mandou passar o presente edital que será publicado e afixado na forma da Lei. Aos vinte e dois dias do mês de fevereiro do ano de dois mil e doze. Eu, ......................................, Liliana Lima Bittencourt, Escrivã que mandei digitar e subscrevi por ordem do MM. Juiz. ANA LÚCIA FERREIRA JUÍZA DE DIREITO CURITIBA, QUINTA-FEIRA, 8 DE MARÇO DE 2012 [email protected] EDITAL DE CITAÇÃO DOS TERCEIROS AUSENTES E DESCONHECIDOS, BEM COMO OS CÔNJUGES DO QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, COM O PRAZO DE TRINTA(30) DIAS. Edital de citação dos INTERESSADOS AUSENTES DESCONHECIDOS, BEM COMO OS CÔNJUGES DOS QUE FOREM CASADOS E EVENTUAIS HERDEIROS OU SUCESSORES DOS FALECIDOS, para, querendo, no prazo de lei, contestar a ação de Usucapião nº 001265075.2008.8.16.0035 (916/2008) promovida por PEDRO GOES e MARIA APARECIDA GOES em face de EGAS DA SILVA MOURÃO, em trâmite perante o Juízo e Cartório da 2ª.Vara Cível da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba- Foro Regional de São Jose dos Pinhais-PR, cuja ação o(s) autor(es) pretende(m) o domínio do imóvel constituído pelo lote de terreno 8 da quadra 37 da Planta Nemari I, situado no lugar denominado Tapera da Roseira, com 432,00m2, que confronta com os imóveis de propriedade de Clarice de Fátima Bertine , Altamiro Dias Pacheco, Antonio Marcos, Rua João de Mattos e Rua Euclides Bandeira. Que o cartório de Registro de Imóveis da 1ª.Circunscrição desta cidade , forneceu cópia da matricula nº 17.803 onde consta Egas da Silva Mourão proprietário do imóvel acima descrito. O prazo de quinze(15) dias para contestação, através de advogado, fluirá da data da primeira publicação do presente edital. ADVERTENCIA: Presumem-se aceitos como verdadeiros os fatos alegados, se não contestados no prazo de lei(art. 285 do CPC). E, para que chegue ao conhecimento de todos os citados acima relacionados e não possam alegar ignorância, foi expedido o presente edital a ser afixado no lugar de costume do Juízo e publicado pela imprensa, na forma da lei. São José dos Pinhais, 13 de janeiro de 2012. Eu, (a) Ana Paula Savaris Mayer- Auxiliar de Justiça Juramentada , que o digitei e subscrevi. ELIANA SILVEIRA DA ROSA – Escrivã –Assinatura Autorizada pela Portaria 01/2011 JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – PARANÁ Edital de citação da ré CAMILA APARECIDA MATOSO, com prazo de VINTE DIAS. A doutora Vanessa Jamus Marchi, MM. Juiz de Direito da 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR, na forma da Lei, etc. Faz Saber a todos quantos virem o presente ou dele conhecimento tiverem, que perante o Juízo e Cartório da 2.ª Vara Cível do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, tramitam os autos sob n.º 000609661.2010.8.16.0001 AÇÃO DE COBRANÇA, em que é requerente COMPLEXO DE ENSINO SUPERIOR DO BRASIL LTDA dos quais se extraiu o presente edital para CITAÇÃO da requerida, CAMILHA APARECIDA MATOSO, inscrita no CPF sob nº 058.111.699-22, atualmente em lugar incerto e não sabido, para que no prazo de QUINZE DIAS, contados do termino do prazo do presente edital, querendo, conteste a presente demanda; Inicial: As partes firmaram Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, tendo a requerente cumprido com todas as suas obrigações, no entanto a requerida deixou de efetuar os pagamento das mensalidade de abril, maio e junho de 2005. Esgotados os meios suasórios para recebimento do crédito, propôs o requerente a presente demanda. Deu a causa o valor de R$ 3.343,72. ADVERTÊNCIA. Decorrido o prazo sem apresentação de defesa, será admitido como verdadeiros os fatos narrados na inicial decretando-lhe a revelia. Curitiba 5 de março de 2012. Eu,____(Edno Francisco Ribeiro) Juramentado, digitei e subscrevi. VANESSA JAMUS MARCHI JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTA DÉCIMA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – FORO CENTRAL DE CURITIBA EDITAL de CITAÇÃO da Sra. LINDAURA DA SILVA BATRINA BAGO e esposo, Sra. ORLENSE FORMOSI e esposo , bem como eventuais terceiros interessados, com prazo de quarenta (40) dias. A Dra. PATRÍCIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA, MMa. Juíza de Direito Substituta da Décima Primeira Vara Cível desta Comarca de Curitiba, Capital do Estado do Paraná, FAZ SABER, a quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que tem curso, neste Juízo da Décima Primeira Vara Cível da Comarca de Curitiba, sito à Av. Cândido de Abreu, 535, 6º andar, Centro Cívico, AÇÃO DE USUCAPIÃO, nº 943/1992, em que são requerentes ESP CRISTIANO FERREIRA DA SILVA, LEONARDO DIAS RAMOS, ELISETE APARECIDA DE CASTILHO RAMOS e JOSE LARA AIRES, na qual requer-se declarada a posse e domínio dos autores relativamente aos bem imóveis usucapiendo, sobre o qual vem mantendo posse mansa e pacífica por mais de cinco anos, sendo “Lote 13 da quadra 2, situado com frente para a Rua Concriz, antiga rua 13 da Vila Carvalho, atual Bairro São Braz, transcrito na 1ª. CRI desta Capital sob nº de ordem 52.307 de 20/10/1967 e a parte ideal do lote 17, da mesma quadra, cuja parte ideal passou a ser identificada por lote 17-B do prolongamento da Rua Graúna, transcrito junto a 9º CRI desta Capital sob o nº ordem 4.103 de 18/12/1790, Livro 3C , com área total unificada perante a prefeitura Municipal de Curitiba de 1.014,30m2, pelo que, com fundamento no artigo 942, do CPC , ficam por este edital , com prazo de quarenta (40) dias , a contar da data da primeira publicação no jornal, a Sra. LINDAURA DA SILVA BATRINA BAGO e esposo, Sra. ORLENSE FORMOSI e esposo, bem como eventuais terceiros interessados, CITADOS de todos os termos da ação em referência para que, querendo, no prazo de quinze (15) dias , através de advogado constituído, contestem o feito, sob pena de, não o fazendo, serem tidos como verdadeiros os fatos narrados pela parte autora e de prosseguimento da ação à revelia. DADO E PASSADO nesta cidade de Curitiba-PR , aos três (03) dias do mês de Fevereiro de 2012. Eu, (a) Renata Ferreira, Escrevente Juramentada, o subscrevo. PATRICIA DE FÚCIO LAGES DE LIMA – Juíza de Direito Substituta EDITAL DE INTIMAÇÃO LUIZ BOSCARDIN, Oficial do 5º Serviço de Registro de Imóveis da comarca de Curitiba, Estado do Paraná, em virtude de estar em local incerto e não sabido, faz a presente intimação por edital de REGINA MIHAILOFF PAES, CI nº 6.466.137-0-PR, CPF, nº 308.193.007-30, residente e domiciliada na Rua Santa Catarina nº 236, Ap. 51, Água Verde, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná. A intimada deverá comparecer ao Serviço Registral, situado na Rua Nunes Machado nº 695, Conj. 41 – Edifício Carlos Heller, na Cidade de Curitiba, Estado do Paraná, no horário das 8:30 as 11:30 e das 13:00h as 17:30, para efetuar o pagamento da importância de R$ 63.507.87 (Sessenta e três mil, quinhentos e sete reais e oitenta e sete centavos), posicionado em 13/10/2011, as demais parcelas que vencerem até a data do efetivo pagamento, os encargos contratuais, as despesas de intimação e as despesas de editais, da qual é devedora em decorrência de atraso de pagamento de prestações relativas ao período de 12/2009 a 10/2011, referente ao Instrumento Particular assinado em 08 de novembro de 2005, registrado na matrícula 48.121 do apartamento nº 51 do Edifício Santa Catarina. O prazo para pagamento da dívida é de 15 (quinze) dias a contar da terceira e ultima publicação deste edital, sob pena de rescisão contratual e consolidação da propriedade do imóvel na pessoa do credor, requerente da intimação, HSBC BANK BRASIL S/A BANCO MULTIPLO, com sede nesta Cidade, na Travessa Oliveira Belo nº 34, Centro, CNPJ/MF 01.701.201/0001-89. Curitiba, 05 de março de 2012. Luiz Boscardin Oficial Registrador EDITAL DE CONVOCAÇÃO Convocamos os associados da Associação dos Engenheiros Agrônomos do Paraná – Curitiba, AEAPR-CURITIBA, a participarem da assembléia abaixo: ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS 2011 para Diretoria Executiva, Conselho Fiscal e Comissão de Ética Profissional, biênio 2011-2013 e Associados. A realizar-se no próximo dia 20 de Março de 2012, das 19:30h às 20:30h na sede da AEAPR-CURITIBA (Rua Prof. Nilo Brandão, 551 – São Lourenço). Curitiba, 07 de Março de 2012 Eng. Agrônomo Hugo Reis Vidal Presidente da AEAPR-Curitiba EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA AVISO DE REPUBLICAÇÃO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) PREGÃO Nº 022/2012 - PROCESSO Nº 1440/2012 OBJETO: Aquisição de medicamentos não padronizados pela Secretaria Municipal de Saúde de Araucária, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos. DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL, Rua Pedro Druszcz, nº 111, ATÉ ÀS 09h30 do dia 21 de março de 2012 e a abertura se dará no mesmo dia às 10:00 horas, na sala de abertura de licitações, localizada na Rua Pedro Druszcz, nº 160 - Centro – Araucária. O Edital completo está disponível no site www.araucaria.pr.gov.br e no Departamento de Licitações e Compras, das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h. Informações pelos telefones (041) 3614-1448 e SMSA (041) 3614-1690. Araucária, 07 de março de 2012. LAURIANA SANTOS DE SOUZA PREGOEIRO A Federação dos Trabalhadores em Educação no Estado do Paraná e o Sindicato dos Professores no Estado do Paraná convocam todos os professores da FAFIPAR – Fundação Faculdade Estadual de Filosofia, Ciências e Letras de Paranaguá para participarem da Assembleia Geral Extraordinária a realizar-se no dia 13 de março de 2012, às 18 horas, nas dependências da FAFIPAR, para deliberarem sobre a seguinte ordem do dia: 1) recuperação das perdas salariais; 2) negociação com o Governo do Estado; 3) mobilização – paralisação. Não havendo na hora acima indicada número suficiente e legal para abertura dos trabalhos, a Assembleia será realizada trinta minutos após com qualquer número de presentes, em segunda convocação. Curitiba, 07 de março de 2012 AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO (PRESENCIAL) PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº 2384/2012 PREGÃO Nº 029/2012 OBJETO: Locação de estrutura de sonorização necessária para atender o palco de abertura e serviços de utilidade pública, para a “22ª Feira do Peixe Vivo”, nos termos estabelecidos no Edital e seus Anexos. DO PROTOCOLO E SESSÃO DE ABERTURA: OS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO DEVERÃO SER PROTOCOLADOS NO PROTOCOLO GERAL, Rua Pedro Druszcz, nº 111, ATÉ ÀS 14:00 (quatorze horas) do dia 21 (vinte e um) de março de 2012 (dois mil e doze) e a abertura se dará no mesmo dia às 14:30 (quatorze horas e trinta minutos), na sala de abertura de licitações, localizada na Rua Pedro Druszcz, nº 160 - Centro – Araucária. O Edital completo está disponível no site www.araucaria.pr.gov.br e no Departamento de Licitações e Compras, das 9:00h às 12:00h e das 13:30h às 16:30h. Informações pelos telefones (041) 3614-1448 e SMAG (041) 3614 – 7537. Araucária, 07 de março de 2012. JUCILEIDE VIANA DOS REIS DUBIELA PREGOEIRO Sérgio Gonçalves Lima Presidente da Federação dos Trabalhadores em Educação no Estado do Paraná e Sindicato dos Professores no Estado do Paraná Comunicamos que foram extraviados os blocos de notas 02 e 03 (NFPS 051 à 150) da Empresa PEDROSO E KOBAYASHI PESQUISA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA. ME, CNPJ: 11.077.892/0001-45, localizada na Av. Doutor Victor do Amaral, 1371, Centro - Araucária/PR. 15