UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS (Criada pela Lei n.º 13.456 de 16 de abril de 1999, publicada no DOE-GO de 20 abril de 1999) UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IPORÁ INFORMATIVO Informamos aos professores efetivos, algumas orientações sobre os critérios que foram legalmente estabelecidos para promoção via mudança de nível (Lei nº 13.842, Lei nº 10.460 e Parecer 000090/2007 da Procuradoria Geral do Estado e Instrução Normativa da UEG nº 06/2008): Estrutura do níveis dentro de cada classe (Art.6º da Lei nº 13.842): Docente Ensino Superior Especialista (DES II) – níveis 1 e 2 Docente Ensino Superior Mestre (DES III) – níveis 1; 2 e 3 Docente Ensino Superior Doutor (DES IV) – nível 1; 2 e 3 Docente Ensino Superior Pós- Doutor (DES V) – nível único A promoção na carreira do magistério público superior dar-se-á entre as classes, exclusivamente por titulação, e, entre níveis, por merecimento ou antiguidade, obedecido o seguinte: I - entre as classes, comprovada a titulação correspondente, podendo ocorrer uma vez a cada exercício, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira; II - entre os níveis de uma mesma classe: a) de dois em dois anos, por merecimento, comprovado por avaliação de desempenho; b) de quatro em quatro anos, por antiguidade. Na contagem do tempo para as promoções, entre níveis, serão resguardados os direitos adquiridos pelos docentes concursados, em relação ao tempo de serviço prestado anteriormente à criação da UEG. A avaliação de desempenho, será feita pela UEG, mediante critérios e procedimentos definidos pelo Conselho Universitário (CsU). As promoções na carreira terão como teto o nível único da classe V. A solicitação de mudança de nível somente poderá ser feita nos meses de Abril e Outubro de cada ano, mediante o preenchimento do Formulário de Requerimentos diversos (constante no site da UEG – link: Professor), que deverá ser assinado, e entregue no Recursos Humanos da Unidade, para o envio a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas – Anápolis/GO. Iporá 04 de outubro de 2012