A Escola Secundária Manuel da Fonseca torna público que se encontra aberto o
processo de selecção para a admissão de dois Técnicos Profissionais de RVC, na
sequência dos despachos de autorização proferidos pela Ministra da Educação, em
9 de Maio de 2011, e pelo Secretário de Estado do Emprego e da Formação
Profissional, em 6 de Maio de 2011, bem como da obtenção de parecer favorável do
Ministro de Estado e das Finanças (Despacho n.º 115/II/MEF, de 5 de Abril de
2011), ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei n.º 12-A/2010, de 30 de
Junho, e nos n.os 6 e 7 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, o qual
se encontra sujeito às regras e procedimentos adiante enunciados.
1- OBJECTO DO PROCESSO DE SELECÇÃO
O processo de selecção destina-se a contratar, para o Centro Novas Oportunidades
promovido pela Escola Secundária Manuel da Fonseca em regime de contrato de
trabalho a termo resolutivo certo (até 31 de Dezembro de 2013), ao abrigo do
disposto nas alíneas g) e i) do n.º 1 do artigo 93.º do RCTFP, dois(2) Técnicos
Profissionais de RVC, com o horário semanal de 35 horas e o vencimento mensal
ilíquido de € 1.201,48 (mil duzentos e um euros e quarenta e oito cêntimos),
correspondente à 2.ª posição remuneratória de acordo com as limitações
constantes do n.º 1 do artigo 26.º da Lei do Orçamento de Estado para 2011 (Lei
n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro).
2- CONTEÚDO FUNCIONAL
O conteúdo funcional é o correspondente à carreira técnica superior de regime
geral aplicável aos serviços e organismos da administração central e, em particular,
ao previsto no art.º 10.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de Maio, para o Técnico
Profissional de RVC.
As funções objecto do presente procedimento concursal destinam-se a ser
exercidas no Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Manuel da
Fonseca – Estrada de Santa Cruz - Santiago do Cacém.
3- REQUISITOS
O candidato deverá:
a) Preencher os requisitos gerais constantes do artigo 8.º da Lei n.º 12A/2008, de 27 de Fevereiro, nomeadamente:
i) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada
Constituição, convenção internacional ou lei especial;
pela
ii) 18 anos de idade completos;
iii) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição
para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
iv) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das
funções;
v) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
b) Ser detentor do grau académico de Licenciatura de quatro (4) ou cinco(5)
anos (pré-Bolonha) ou Licenciatura de três (3) anos e Mestrado integrado (pósBolonha);
c) Possuir conhecimento das metodologias adequadas e experiência no
domínio da educação e formação de adultos, nomeadamente no desenvolvimento
de balanços de competências e construção de portefólios reflexivos de
aprendizagens.
4- PRAZO E PROCEDIMENTO DE FORMALIZAÇÃO DAS CANDIDATURAS
4.1. Prazo de candidatura:as candidaturas devem ser apresentadas no
prazo de oito dias úteis, contadosa partir do fim do prazo de três dias úteis referido
no nº5deste aviso.
4.2. Forma: as candidaturas deverão ser formalizadas, obrigatoriamente,
mediante preenchimento de formulário próprio, aprovado por Despacho nº
11321/2009, de 8 de Maio, publicado no Diário da República, II Série, nº 89, de 8
de Maio, disponibilizado no endereço electrónicoda Escola Secundária Manuel da
Fonseca, em www.esec-manuel-fonseca.rcts.pt, e nos Serviços Administrativos da
Escola Secundária Manuel da Fonseca. As candidaturas devem ser entregues
dentro do prazo estabelecido no ponto 4.1, pessoalmente, em envelope fechado,
nos Serviços Administrativos da Escola Secundária Manuel da Fonseca ou enviadas
pelo Correio em carta registada com aviso de recepção, dirigida à Directora, para
Escola Secundária Manuel da Fonseca, Estrada de Santa Cruz, 7540-121 Santiago
do Cacém.
As candidaturas devem ser instruídas com os seguintes documentos, sob pena de
exclusão do candidato do procedimento, quando a falta desses documentos
impossibilite a sua admissão ou avaliação:
a) Documento autêntico ou autenticado, comprovativo das habilitações
literárias;
b) Curriculum Vitae devidamente datado e assinado, acompanhado dos
documentos que comprovem o que nele se refere e que se reportem a
formação profissional, estágios, experiência profissional e obras publicadas
ou trabalhos de investigação realizados.
c) Fotocópia do Bilhete de Identidadee do Cartão de Contribuinte ou Cartão
de Cidadão.
5- MÉTODO E CRITÉRIOS DE SELECÇÃO
5.1. Método - os métodos de selecção a utilizar serão o da avaliação
curricular e o da entrevista de avaliação de competências.
5.2. Critérios de Selecção
Ponderações a utilizar:
a) Avaliação Curricular (AC) – 70%
b) Entrevista de Avaliação de Competências (EAC) – 30%
Assim, a fórmula a utilizar na Ordenação Final (OF) dos candidatos deverá a ser a
seguinte:
OF =(ACx70) + (EACx30)
100
Na 1ª fase, a AC visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente a
habilitação académica (HA) ou profissional, percurso profissional, relevância da
experiência adquirida (EP), formação realizada (FP) e avaliação de desempenho
(AD).
A AC será expressa numa escala de 0 a 20 valores com valoração às centésimas,
sendo a classificação obtida através da média aritmética ponderada das
classificações dos elementos a avaliar de acordo com a seguinte fórmula:
AC =(HAx20) + (EPx40) + (FPx20) + (ADx20)
100
Habilitação Académica de Base (HA) – média da habilitação académica que
consta no respectivo certificado.
Experiência Profissional (EP), avaliada em função do tempo de serviço no
exercício de funções de Técnico Profissional RVC para as quais se promove o
concurso, graduada de acordo com a seguinte pontuação:
Experiência Profissional
Valores
Sem experiência
0
Até 1 ano de serviço
10
+ 1 a 2 anos de serviço
14
+ 2 a 4 anos de serviço
18
+ 4 anos de serviço
20
Formação Profissional (FP), formação profissional directamente relacionada com
a área de Educação e Formação de Adultos, graduada de acordo com a seguinte
pontuação:
Formação Profissional
Valores
Sem horas de formação
0
Até 25 horas de formação
10
+ 25 a 50 horas de formação
14
+ 50 a 100 horas de formação
18
+ 100 horas de formação
20
Avaliação de Desempenho (AD), relativa ao último período, não superior a três
(3) anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou
actividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.
Avaliação de Desempenho
Valores
Sem avaliação/Insuficiente/Inadequado
0
Regular
10
Bom/Adequado
14
Muito Bom/Relevante
18
Excelente
20
Serão chamados à 2ª fase do processo de selecção – Entrevista de Avaliação de
Competências (EAC) – os dez (10) candidatos que obtenham a valoração mais
elevada na Avaliação Curricular, desde que igual ou superior a 9,50 (nove vírgula
cinquenta). Todos os candidatos que obtenham uma valoração inferior aos
primeiros dez (10) candidatos constarão da lista de candidatos excluídos para a 2ª
fase.
Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adoptar são os
seguintes:
1º Maior tempo de serviço no exercício de funções de Técnico Profissional de RVC;
2º Ser detentor de outras habilitações académicas (grau de mestre e/ou doutor)
directamente relacionadas com a área de Educação e Formação de Adultos;
3º Ser detentor de Curso(s) de Especialização directamente relacionado(s) com a
área de Educação e Formação de Adultos.
A lista graduada provisória, com os resultados da 1ª fase do processo de selecção e
menção dos candidatos apurados para a 2ª fase, será afixada nos Serviços
Administrativos da Escola, e publicada na respectiva página electrónica.
A 2ª fase do processo de selecção traduzir-se-á na realização de uma EAC que visa
avaliar, de forma objectiva e sistemática, a motivação do candidato para o exercício
das funções, o conhecimento demonstrado, a capacidade de dar resposta às
funções a executar e os aspectos comportamentais evidenciados durante a
interacção estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os
relacionados com o relacionamento interpessoal.
A EAC, de carácter público, é avaliada numa escala de 0 a 20 valores, com os
seguintes níveis de classificação:
Entrevista de Avaliação de Competências (EAC)
Avaliação Qualitativa
Avaliação Quantitativa
Excelente
17,51-20
Muito Bom
15,51-17,50
Bom
13,51-15,50
Suficiente
9,50-13,50
Insuficiente
0-9,49
Para esse efeito, foi elaborado um guião de entrevista e uma ficha de registo
individual.
A valoração final será expressa numa escala de 0 a 20 valores, com valoração às
centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações
quantitativas obtidas em cada método de selecção.
Em caso de igualdade de valoração, o critério de desempate a adoptar é o seguinte:
• Maior idade do candidato;
A Ordenação Final(OF) dos candidatos será feita de acordo com a fórmula
anteriormente referida.
A acta da primeira reunião do júri, da qual constam os parâmetros de avaliação que
densificam os métodos de selecção e respectivas ponderações relativas, a grelha
classificativa e o sistema de valoração final dos métodos, será afixada nos Serviços
Administrativos da Escola Secundária Manuel da Fonseca no decurso dos três
primeiros dias úteis subsequentes à data da publicação do presente aviso.
6- COMPOSIÇÃO DO JÚRI
Presidente:
Alexandra Maria Lourenço da Cunha, Professora do QE desta Escola e
Coordenadora Pedagógica do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária
Manuel da Fonseca.
Vogais efectivos:
Maria José Palminha Gabriel, Professora do QE desta Escola e Coordenadora
dos Cursos de Educação e Formação de Adultos, que substituirá a Presidente nas
suas faltas e impedimentos;
Manuel José Gonçalves Aboim, Professor do QE desta Escola e Formador do
Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Manuel da Fonseca.
Carlos Manuel Reis Sabido, Professor do QE desta Escola e Formador do
Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Manuel da Fonseca.
Vogais suplentes:
Florbela Maria Marques Pereira, Professora do QE desta Escola e
Formadora do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Manuel da
Fonseca.
Maria Madalena Bernardo Serronha, Professora do QZP e Formadora do
Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Manuel da Fonseca.
José Manuel Marcelino Gonçalves, Professor do QE desta Escola e Formador
do Centro Novas Oportunidades da Escola Secundária Manuel da Fonseca.
7- AFIXAÇÃO DAS LISTAS
A lista unitária de ordenação final dos candidatos será afixada em local visível e
público das instalações da Escola Secundária Manuel da Fonseca e disponibilizada
na sua página electrónica, no prazo de 10 dias úteis, sendo ainda publicado um
aviso na 2.ª série do Diário da República com informação sobre a sua publicitação.
Santiago do Cacém, 05 de Agosto de 2011
A Directora Maria Manuela de Carvalho Teixeira
Download

Informações - Agrupamento de Escolas de Santiago do Cacém