AVISO – ABERTURA DE CONCURSO
PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE
UM TÉCNICO ESPECIALIZADO – PSICÓLOGO
Informa-se que se encontra aberto o procedimento de seleção e recrutamento
para a contratação de um Técnico Especializado – Psicólogo para o exercício de
funções com um horário de 35 horas semanais, no Agrupamento de Escolas de
Esmoriz – Ovar Norte e no Agrupamento de Escolas Ovar Sul de forma
equitativa.
As candidaturas realizam-se através da aplicação informática disponibilizada
pela Direção Geral da Administração Escolar (http://www.dgae.min-edu.pt), na
área da contratação de escola.
O concurso decorrerá nos seguintes termos:
A. Modalidade do Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas a termo
resolutivo certo.
B. Duração do contrato: Anual
C. Horário: 35 horas semanais
D. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Esmoriz – Ovar Norte e no
Agrupamento de Escolas Ovar Sul
E. Caracterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de projetos de
enriquecimento curricular; combate ao insucesso escolar e indisciplina;
avaliação
técnico-pedagógica;
formação
a
docentes,
discentes
e
pais/encarregados de educação; orientação vocacional e escolar.
F. Requisito prévio: nos termos conjugados do artigo 4º, nº 2 do decreto-lei nº
35/2007 com o 50º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses,
aprovado pela Lei nº 57/2008, é exigido aos candidatos prova da inscrição na
Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo.
G. Habilitações mínimas exigidas: Licenciatura em Psicologia
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H. Método de seleção: os candidatos serão selecionados e ordenados, por
ordem decrescente da pontuação obtida na Avaliação Final (AF), numa
escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, obtida de acordo com a fórmula
AF=30% x AP + 35% x NAEP + 35% x EAC onde:
1. AF é a classificação da Avaliação Final do candidato.
2. AP é a classificação da avaliação do Portefólio do candidato.
A avaliação do portefólio visa analisar a qualificação dos candidatos,
designadamente:

Habilitação académica

Classificação académica

Formação profissional
De acordo com a seguinte fórmula:
AP= HAB + CA + FP , onde:

HAB é a habilitação académica, pontuada entre 10 e 40 pontos,
da seguinte forma:
o 10 pontos – com licenciatura em Psicologia
o 10 pontos –
com estágio curricular em contexto
escolar/educativo
o 1 a 20 pontos - com habilitação académica superior à
licenciatura e/ou certificação profissional em contexto
escolar/educativo

5
pontos
–
especialização/curso
de
pós
graduação


10 pontos – mestrado

20 pontos – doutoramento
CA é a classificação académica, pontuadas de 10 a 30 pontos,
da seguinte forma:
o 10 pontos – de 10,000 a 12,499 valores
o 15 pontos – de 12,500 a 14,499 valores
o 20 pontos – de 14,500 a 16,499 valores
o 25 pontos – de 16,500 a 18,499 valores
o 30 pontos – de 18,500 a 20,000 valores
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
FP é a Formação Profissional diretamente relacionada com o
serviço a desenvolver, pontuada entre 0 a 30 pontos, nos
seguintes termos:
o 8 pontos – com formação em orientação vocacional (≥
25 h)
o 8 pontos – com formação em psicologia da Educação,
Escolar ou similar (≥ 25 h)
o 8 pontos –
com formação em educação Sexual ou
similar (≥ 25 h)
o 6 pontos – com outra formação relevante para o
trabalho a desenvolver em contexto educativo/escolar (≥
25 h).
3. NAEP é o número de anos de experiência profissional como psicólogo.

10 pontos – até um ano de experiência

20 pontos – mais de um a três anos de experiência

30 pontos – mais de três a cinco anos de experiência

35 pontos – mais de cinco anos de experiência
4. EAC é a Entrevista de Avaliação de Competências e visa obter,
através
de
uma
relação
interpessoal,
informações
sobre
comportamentos profissionais diretamente relacionados com um perfil
de competências relevantes para o exercício da função a
desempenhar.
Tendo em conta a urgência do recrutamento, após uma 1ª ordenação,
contabilizando a avaliação do portefólio e o número de anos de
experiência profissional na área, os candidatos serão convocados
para a Entrevista de Avaliação de Competências, em tranches
sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da
graduação, até à satisfação da necessidade.
Subcritérios:
 Currículo e experiência profissional – ponderação de
10 pontos
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o Experiência no exercício de funções em realidade
escolar e educativa no âmbito de desenvolvimento
de projetos:
 3 pontos - Dinamização e participação em
projetos escolares e respetiva fundamentação
 2
–
pontos
pedagógica
no
com
experiência
âmbito
da
técnico-
mediação,
orientação vocacional, articulação com a
CPCJ e outras instituições
o 3 pontos – Com experiência
de trabalho com
alunos da área da educação Especial e/ou com
dificuldades de aprendizagem
o 2 pontos – experiência na dinamização de ações de
sensibilização à comunidade escolar
 Motivação e interesse para o exercício de funções
desempenhar – ponderação de 10 pontos
o 2
pontos
–
conhecimento
das
funções
e
responsabilidades inerentes ao cargo/capacidade
de resposta a situações concretas
o 8 pontos – apresentação de propostas de ação
articuladas com a especificidade do contexto
pedagógico dos Agrupamentos
 Perfil do candidato – ponderação de 15 pontos
o 2 pontos – capacidade de comunicação e
autoavaliação
o 10 pontos – capacidade de intervenção e níveis de
assertividade na gestão de imprevistos e conflitos,
ante a proposta de cenários reais ou hipotéticos
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o 3 pontos – competência e disponibilidade para
desenvolver atividades/projetos dos agrupamentos.
A classificação a atribuir à EAC é a soma dos níveis atribuídos a
cada um dos respetivos domínios.
Findo o prazo de candidatura, será divulgada, no portal do Agrupamento
de Escolas de Esmoriz Ovar Norte, a lista ordenada dos candidatos
relativa ao suprimento da necessidade identificada, resultante da
ponderação sobre a avaliação do portefólio (AP) e sobre o número de anos
de experiência profissional (NAEP) – Avaliação curricular.
Juntamente com a lista ordenada dos candidatos será publicada a
convocatória para a realização da entrevista, aos cinco primeiros
candidatos da lista ordenada.
A não comparência à entrevista ou a não entrega dos documentos que
atestem os dados declarados na Avaliação Curricular por parte os
candidatos convocados/notificados, seja por que motivo for, implicará a
exclusão liminar dos mesmos.
A entrevista pessoal de seleção terá lugar nos dois dias úteis seguintes à
publicação da lista ordenada.
A lista ordenada de classificação final, resultante da aplicação dos critérios
legais estabelecidos de acordo com o nº 11 do artigo 39º do decreto lei
132/2012, será afixada na sede do Agrupamento de Escolas Esmoriz –
Ovar Norte e publicada na página eletrónica do mesmo, no dia útil seguinte
ao período destinado à Entrevista Pessoal de seleção.
Será admitido o candidato que obtiver melhor pontuação pelos critérios
referidos anteriormente.
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A comunicação da colocação faz-se através da aplicação eletrónica da
Direção Geral da Administração Escolar.
A aceitação da colocação por parte do candidato a colocar faz-se por via
eletrónica, no dia útil seguinte ao da comunicação referida no número
anterior.
Caso o candidato não aceite dentro desse prazo, fica a colocação
automaticamente sem efeito.
O não preenchimento dos requisitos de formação solicitados (ex.
área/afinidade de licenciatura e/oi inscrição na Ordem dos Psicólogos
Portugueses como membro efetivo) identificados na aplicação da
candidatura implica a exclusão do concurso.
O portefólio deve ser enviado, em suporte digital, para o email do
Agrupamento de Escolas de Esmoriz- Ovar Norte [email protected] , dentro do prazo do concurso (três dias) e deverá conter
dados comprovativos, nomeadamente no que diz respeito à habilitação
académica, classificação académica e formação profissional.
I.
Critérios de desempate: em caso de empate releva, sucessivamente, em
qualquer das listas:
 1º critério - maior número de anos escolares exercidos na qualidade
de Psicólogo escolar/educativo
 2º critério – maior grau académico obtido para o exercício de funções
no âmbito escolar/educativo
 3º critério – Mais novo em idade
J. Composição do júri
 Presidente: Sónia Maria da Silva Brito
 Vogais:
i. 1º vogal efetivo: Maria da Conceição Henriques Pereira
Moutinho Neto
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ii. 2º vogal efetivo: Alcinda da Conceição Oliveira Lopes de
Almeida
 Vogais suplentes
i. 1º vogal suplente: Carla Cristina Ferreira Cruz
ii. 2º vogal suplente: Diogo Filipe Oliveira Alves
O júri foi nomeado por despacho da Senhora Diretora do Agrupamento de
Escolas de Esmoriz – Ovar Norte e pelo Senhor Diretor do Agrupamento
de Escolas Ovar Sul.
Observações:

Todas as declarações prestadas devem ser suscetíveis de
comprovação documental.

A prestação de declarações não correspondentes aos factos é da
exclusiva responsabilidade dos candidatos.

Devem ser estritamente seguidas as instruções fornecidas, não
devendo ser introduzidos outros dados não solicitados.
Esmoriz, 16 de setembro de 2013
A diretora
Estela Tomé
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