AVISO – ABERTURA DE CONCURSO PROCEDIMENTO DE SELEÇÃO E RECRUTAMENTO PARA A CONTRATAÇÃO DE UM TÉCNICO ESPECIALIZADO – PSICÓLOGO Informa-se que se encontra aberto o procedimento de seleção e recrutamento para a contratação de um Técnico Especializado – Psicólogo para o exercício de funções com um horário de 35 horas semanais, no Agrupamento de Escolas de Esmoriz – Ovar Norte e no Agrupamento de Escolas Ovar Sul de forma equitativa. As candidaturas realizam-se através da aplicação informática disponibilizada pela Direção Geral da Administração Escolar (http://www.dgae.min-edu.pt), na área da contratação de escola. O concurso decorrerá nos seguintes termos: A. Modalidade do Contrato: Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo. B. Duração do contrato: Anual C. Horário: 35 horas semanais D. Local de trabalho: Agrupamento de Escolas de Esmoriz – Ovar Norte e no Agrupamento de Escolas Ovar Sul E. Caracterização do posto de trabalho: Desenvolvimento de projetos de enriquecimento curricular; combate ao insucesso escolar e indisciplina; avaliação técnico-pedagógica; formação a docentes, discentes e pais/encarregados de educação; orientação vocacional e escolar. F. Requisito prévio: nos termos conjugados do artigo 4º, nº 2 do decreto-lei nº 35/2007 com o 50º do Estatuto da Ordem dos Psicólogos Portugueses, aprovado pela Lei nº 57/2008, é exigido aos candidatos prova da inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo. G. Habilitações mínimas exigidas: Licenciatura em Psicologia Pág. 1 de 7 H. Método de seleção: os candidatos serão selecionados e ordenados, por ordem decrescente da pontuação obtida na Avaliação Final (AF), numa escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, obtida de acordo com a fórmula AF=30% x AP + 35% x NAEP + 35% x EAC onde: 1. AF é a classificação da Avaliação Final do candidato. 2. AP é a classificação da avaliação do Portefólio do candidato. A avaliação do portefólio visa analisar a qualificação dos candidatos, designadamente: Habilitação académica Classificação académica Formação profissional De acordo com a seguinte fórmula: AP= HAB + CA + FP , onde: HAB é a habilitação académica, pontuada entre 10 e 40 pontos, da seguinte forma: o 10 pontos – com licenciatura em Psicologia o 10 pontos – com estágio curricular em contexto escolar/educativo o 1 a 20 pontos - com habilitação académica superior à licenciatura e/ou certificação profissional em contexto escolar/educativo 5 pontos – especialização/curso de pós graduação 10 pontos – mestrado 20 pontos – doutoramento CA é a classificação académica, pontuadas de 10 a 30 pontos, da seguinte forma: o 10 pontos – de 10,000 a 12,499 valores o 15 pontos – de 12,500 a 14,499 valores o 20 pontos – de 14,500 a 16,499 valores o 25 pontos – de 16,500 a 18,499 valores o 30 pontos – de 18,500 a 20,000 valores Pág. 2 de 7 FP é a Formação Profissional diretamente relacionada com o serviço a desenvolver, pontuada entre 0 a 30 pontos, nos seguintes termos: o 8 pontos – com formação em orientação vocacional (≥ 25 h) o 8 pontos – com formação em psicologia da Educação, Escolar ou similar (≥ 25 h) o 8 pontos – com formação em educação Sexual ou similar (≥ 25 h) o 6 pontos – com outra formação relevante para o trabalho a desenvolver em contexto educativo/escolar (≥ 25 h). 3. NAEP é o número de anos de experiência profissional como psicólogo. 10 pontos – até um ano de experiência 20 pontos – mais de um a três anos de experiência 30 pontos – mais de três a cinco anos de experiência 35 pontos – mais de cinco anos de experiência 4. EAC é a Entrevista de Avaliação de Competências e visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com um perfil de competências relevantes para o exercício da função a desempenhar. Tendo em conta a urgência do recrutamento, após uma 1ª ordenação, contabilizando a avaliação do portefólio e o número de anos de experiência profissional na área, os candidatos serão convocados para a Entrevista de Avaliação de Competências, em tranches sucessivas de cinco candidatos, por ordem decrescente da graduação, até à satisfação da necessidade. Subcritérios: Currículo e experiência profissional – ponderação de 10 pontos Pág. 3 de 7 o Experiência no exercício de funções em realidade escolar e educativa no âmbito de desenvolvimento de projetos: 3 pontos - Dinamização e participação em projetos escolares e respetiva fundamentação 2 – pontos pedagógica no com experiência âmbito da técnico- mediação, orientação vocacional, articulação com a CPCJ e outras instituições o 3 pontos – Com experiência de trabalho com alunos da área da educação Especial e/ou com dificuldades de aprendizagem o 2 pontos – experiência na dinamização de ações de sensibilização à comunidade escolar Motivação e interesse para o exercício de funções desempenhar – ponderação de 10 pontos o 2 pontos – conhecimento das funções e responsabilidades inerentes ao cargo/capacidade de resposta a situações concretas o 8 pontos – apresentação de propostas de ação articuladas com a especificidade do contexto pedagógico dos Agrupamentos Perfil do candidato – ponderação de 15 pontos o 2 pontos – capacidade de comunicação e autoavaliação o 10 pontos – capacidade de intervenção e níveis de assertividade na gestão de imprevistos e conflitos, ante a proposta de cenários reais ou hipotéticos Pág. 4 de 7 o 3 pontos – competência e disponibilidade para desenvolver atividades/projetos dos agrupamentos. A classificação a atribuir à EAC é a soma dos níveis atribuídos a cada um dos respetivos domínios. Findo o prazo de candidatura, será divulgada, no portal do Agrupamento de Escolas de Esmoriz Ovar Norte, a lista ordenada dos candidatos relativa ao suprimento da necessidade identificada, resultante da ponderação sobre a avaliação do portefólio (AP) e sobre o número de anos de experiência profissional (NAEP) – Avaliação curricular. Juntamente com a lista ordenada dos candidatos será publicada a convocatória para a realização da entrevista, aos cinco primeiros candidatos da lista ordenada. A não comparência à entrevista ou a não entrega dos documentos que atestem os dados declarados na Avaliação Curricular por parte os candidatos convocados/notificados, seja por que motivo for, implicará a exclusão liminar dos mesmos. A entrevista pessoal de seleção terá lugar nos dois dias úteis seguintes à publicação da lista ordenada. A lista ordenada de classificação final, resultante da aplicação dos critérios legais estabelecidos de acordo com o nº 11 do artigo 39º do decreto lei 132/2012, será afixada na sede do Agrupamento de Escolas Esmoriz – Ovar Norte e publicada na página eletrónica do mesmo, no dia útil seguinte ao período destinado à Entrevista Pessoal de seleção. Será admitido o candidato que obtiver melhor pontuação pelos critérios referidos anteriormente. Pág. 5 de 7 A comunicação da colocação faz-se através da aplicação eletrónica da Direção Geral da Administração Escolar. A aceitação da colocação por parte do candidato a colocar faz-se por via eletrónica, no dia útil seguinte ao da comunicação referida no número anterior. Caso o candidato não aceite dentro desse prazo, fica a colocação automaticamente sem efeito. O não preenchimento dos requisitos de formação solicitados (ex. área/afinidade de licenciatura e/oi inscrição na Ordem dos Psicólogos Portugueses como membro efetivo) identificados na aplicação da candidatura implica a exclusão do concurso. O portefólio deve ser enviado, em suporte digital, para o email do Agrupamento de Escolas de Esmoriz- Ovar Norte [email protected] , dentro do prazo do concurso (três dias) e deverá conter dados comprovativos, nomeadamente no que diz respeito à habilitação académica, classificação académica e formação profissional. I. Critérios de desempate: em caso de empate releva, sucessivamente, em qualquer das listas: 1º critério - maior número de anos escolares exercidos na qualidade de Psicólogo escolar/educativo 2º critério – maior grau académico obtido para o exercício de funções no âmbito escolar/educativo 3º critério – Mais novo em idade J. Composição do júri Presidente: Sónia Maria da Silva Brito Vogais: i. 1º vogal efetivo: Maria da Conceição Henriques Pereira Moutinho Neto Pág. 6 de 7 ii. 2º vogal efetivo: Alcinda da Conceição Oliveira Lopes de Almeida Vogais suplentes i. 1º vogal suplente: Carla Cristina Ferreira Cruz ii. 2º vogal suplente: Diogo Filipe Oliveira Alves O júri foi nomeado por despacho da Senhora Diretora do Agrupamento de Escolas de Esmoriz – Ovar Norte e pelo Senhor Diretor do Agrupamento de Escolas Ovar Sul. Observações: Todas as declarações prestadas devem ser suscetíveis de comprovação documental. A prestação de declarações não correspondentes aos factos é da exclusiva responsabilidade dos candidatos. Devem ser estritamente seguidas as instruções fornecidas, não devendo ser introduzidos outros dados não solicitados. Esmoriz, 16 de setembro de 2013 A diretora Estela Tomé Pág. 7 de 7