Ministério da Educação Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ Conselho Acadêmico de Ensino de Graduação Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015 Os membros do Conselho Acadêmico de Graduação, reunidos na 54ª sessão ordinária, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, conforme Regulamento/Regimento do CAEG, vêm se posicionar publicamente sobre o Edital nº 80/2015 – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNÓLOGICO e ao Edital Nº 79/2015 – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, nos pontos abaixo: 1) Não exigência de pós-graduação, como requisito legal, para o acesso à carreira docente em alguns perfis; 2) As restrições no perfil profissional da vaga para o cargo em Gestão de Eventos e; 3) A questão das vagas para a remoção de cargos de docentes EBTT frente à realização do novo concurso, concernentes ao regulamento e ao edital de remoção. Sobre tais pontos apresentamos as argumentações a seguir: (1) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996), Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em programas de mestrado e doutorado. Sendo o IFRJ uma instituição de atuação verticalizada que abrange desde a Educação básica até a formação na educação superior, faz-se necessário que o artigo 66 da LDB seja atendido, pois o professor ingressante poderá atuar em todos os níveis de ensino da instituição. Entretanto, algumas vagas do Edital nº 80/2015 têm como requisito básico apenas o Bacharelado ou Licenciatura. Deste modo, considerando o dispositivo legal acima mencionado, bem como o comprometimento com a missão institucional de formação acadêmica de qualidade, o Conselho se manifesta no sentido de que o Edital seja retificado para atender às determinações legais. (2) Anualmente o IFRJ oferta 80 vagas para o curso de Bacharelado em Produção Cultural, que segundo a informação do site institucional, foi a primeira área de atuação na educação superior através da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Produção Cultural, sendo o primeiro CST de Produção Cultural reconhecido no Brasil. Conforme o Projeto Pedagógico do curso (abril 2015) o aluno egresso está apto a: "a captar recursos, elaborar, planejar, organizar, promover, implementar, dirigir, coordenar, executar e gerir políticas, programas, projetos e eventos culturais, sociais e de entretenimento nas áreas de ciências humanas e sociais, letras e artes, a gerir equipamentos culturais, além de ter capacidade investigativa, empreendedora e de interferir positivamente no perfil cultural de uma cidade, com atuação tanto em instituições públicas como privadas. Ainda, o egresso do Bacharelado em Produção Cultural, doravante denominado produtor cultural, está apto a atuar reflexivamente sobre sua prática cotidiana e acerca da produção artística e cultural local, regional, nacional e internacional." Cumpre ressaltar que o perfil descrito no PPC é compatível com a descrição das atribuições do cargo NS-51, presente no Edital nº 79/2015: “Planejar, projetar, especificar, organizar e executar atividades específicas de gestão de eventos. Elaborar projeto básico ou termo de referência para processos licitatórios em matéria de eventos. Realizar a gestão ou fiscalização de contratos administrativos em matéria de eventos. Assessorar o desenvolvimento do conceito do evento. Assessorar a realização de eventos técnicos, científicos, esportivos e culturais. Elaborar projetos financeiros ou projetos de captação de fomento externo ou patrocínio para realização de eventos. Organizar a programação e a elaboração de agenda cultural. Coordenar a aquisição de passagens aéreas, hospedagem e transfer. Coordenar a montagem de estruturas, equipamentos e cenografia. Organizar coffe break e demais serviços de alimentação. Capacitar e coordenar os fornecedores, funcionários e voluntários. Elaborar e coordenar o cerimonial. Assessorar a equipe de comunicação para o marketing do evento. Implementar programas e projetos que promovam a eficiência na Administração Pública em matéria de gestão de eventos. Prestar assessoria e consultoria em matéria de gestão de eventos técnicos, científicos, esportivos e culturais aos diferentes níveis diretivos da instituição. Desenvolver demais atividades inerentes ao cargo, em conformidade com as necessidades institucionais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.’ Desta forma, o Conselho manifesta o entendimento de que o perfil do egresso do Bacharelado e Tecnólogo em Produção Cultural atende perfeitamente aos requisitos da vaga NS-51 Tecnólogo/Formação: Gestão de Eventos do Edital Nº 79/2015, razão pela qual recomenda-se a retificação do Edital. (3) Por fim, cumpre ressaltar que algumas das vagas do Edital nº 80/2015 não foram contempladas anteriormente pelo Edital Nº 17/2015, referente ao Processo Seletivo para Remoção Interna de Servidores Docentes, desta forma impossibilitando a remoção de docentes do quadro permanente de pessoal do IFRJ. Sendo assim, o Conselho Acadêmico do Ensino de Graduação CAEG - IFRJ, no uso de suas atribuições, reitera os posicionamentos acima descritos e reforça os respectivos encaminhamentos para que tais questões sejam resolvidas nas instâncias apropriadas. Conselho Acadêmico de Ensino de Graduação Hudson Santos da Silva Presidente do Conselho