Ministério da Educação
Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica
Instituto Federal do Rio de Janeiro – IFRJ
Conselho Acadêmico de Ensino de Graduação
Rio de Janeiro, 27 de outubro de 2015
Os membros do Conselho Acadêmico de Graduação, reunidos na 54ª sessão
ordinária, no exercício de suas atribuições legais e institucionais, conforme
Regulamento/Regimento do CAEG, vêm se posicionar publicamente sobre o Edital nº
80/2015 – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE
PROFESSOR DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNÓLOGICO e ao Edital Nº
79/2015 – CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS TÉCNICOS
ADMINISTRATIVOS EM EDUCAÇÃO, nos pontos abaixo:
1) Não exigência de pós-graduação, como requisito legal, para o acesso à carreira
docente em alguns perfis;
2) As restrições no perfil profissional da vaga para o cargo em Gestão de Eventos e;
3) A questão das vagas para a remoção de cargos de docentes EBTT frente à realização
do novo concurso, concernentes ao regulamento e ao edital de remoção.
Sobre tais pontos apresentamos as argumentações a seguir:
(1) Segundo a Lei de Diretrizes e Bases da educação nacional (LEI Nº 9.394, DE 20
DE DEZEMBRO DE 1996),
Art. 66. A preparação para o exercício do magistério superior
far-se-á em nível de pós-graduação, prioritariamente em
programas de mestrado e doutorado.
Sendo o IFRJ uma instituição de atuação verticalizada que abrange desde a
Educação básica até a formação na educação superior, faz-se necessário que o artigo 66
da LDB seja atendido, pois o professor ingressante poderá atuar em todos os níveis de
ensino da instituição. Entretanto, algumas vagas do Edital nº 80/2015 têm como
requisito básico apenas o Bacharelado ou Licenciatura. Deste modo, considerando o
dispositivo legal acima mencionado, bem como o comprometimento com a missão
institucional de formação acadêmica de qualidade, o Conselho se manifesta no sentido
de que o Edital seja retificado para atender às determinações legais.
(2) Anualmente o IFRJ oferta 80 vagas para o curso de Bacharelado em Produção
Cultural, que segundo a informação do site institucional, foi a primeira área de atuação
na educação superior através da oferta do Curso Superior de Tecnologia em Produção
Cultural, sendo o primeiro CST de Produção Cultural reconhecido no Brasil. Conforme
o Projeto Pedagógico do curso (abril 2015) o aluno egresso está apto a:
"a captar recursos, elaborar, planejar, organizar, promover,
implementar, dirigir, coordenar, executar e gerir políticas,
programas, projetos e eventos culturais, sociais e de
entretenimento nas áreas de ciências humanas e sociais, letras e
artes, a gerir equipamentos culturais, além de ter capacidade
investigativa, empreendedora e de interferir positivamente no
perfil cultural de uma cidade, com atuação tanto em instituições
públicas como privadas. Ainda, o egresso do Bacharelado em
Produção Cultural, doravante denominado produtor cultural,
está apto a atuar reflexivamente sobre sua prática cotidiana e
acerca da produção artística e cultural local, regional, nacional e
internacional."
Cumpre ressaltar que o perfil descrito no PPC é compatível com a descrição das
atribuições do cargo NS-51, presente no Edital nº 79/2015:
“Planejar, projetar, especificar, organizar e executar atividades
específicas de gestão de eventos. Elaborar projeto básico ou
termo de referência para processos licitatórios em matéria de
eventos. Realizar a gestão ou fiscalização de contratos
administrativos em matéria de eventos. Assessorar o
desenvolvimento do conceito do evento. Assessorar a realização
de eventos técnicos, científicos, esportivos e culturais. Elaborar
projetos financeiros ou projetos de captação de fomento externo
ou patrocínio para realização de eventos. Organizar a
programação e a elaboração de agenda cultural. Coordenar a
aquisição de passagens aéreas, hospedagem e transfer.
Coordenar a montagem de estruturas, equipamentos e
cenografia. Organizar coffe break e demais serviços de
alimentação. Capacitar e coordenar os fornecedores,
funcionários e voluntários. Elaborar e coordenar o cerimonial.
Assessorar a equipe de comunicação para o marketing do
evento. Implementar programas e projetos que promovam a
eficiência na Administração Pública em matéria de gestão de
eventos. Prestar assessoria e consultoria em matéria de gestão de
eventos técnicos, científicos, esportivos e culturais aos
diferentes níveis diretivos da instituição. Desenvolver demais
atividades inerentes ao cargo, em conformidade com as
necessidades institucionais. Assessorar nas atividades de ensino,
pesquisa e extensão.’
Desta forma, o Conselho manifesta o entendimento de que o perfil do egresso do
Bacharelado e Tecnólogo em Produção Cultural atende perfeitamente aos requisitos da
vaga NS-51 Tecnólogo/Formação: Gestão de Eventos do Edital Nº 79/2015, razão pela
qual recomenda-se a retificação do Edital.
(3) Por fim, cumpre ressaltar que algumas das vagas do Edital nº 80/2015 não foram
contempladas anteriormente pelo Edital Nº 17/2015, referente ao Processo Seletivo para
Remoção Interna de Servidores Docentes, desta forma impossibilitando a remoção de
docentes do quadro permanente de pessoal do IFRJ.
Sendo assim, o Conselho Acadêmico do Ensino de Graduação CAEG - IFRJ, no
uso de suas atribuições, reitera os posicionamentos acima descritos e reforça os
respectivos encaminhamentos para que tais questões sejam resolvidas nas instâncias
apropriadas.
Conselho Acadêmico de Ensino de Graduação
Hudson Santos da Silva
Presidente do Conselho
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Moção de Repúdio ao Concurso Público para Provimento de