EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ELEIÇÕES PARA A DIRETORIA E O CONSELHO FISCAL DO CENTRO ACADÊMICO OSWALDO CRUZ - CAOC, A DIRETORIA DO DEPARTAMENTO CIENTÍFICO - DC, A DIRETORIA DA ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA ACADÊMICA OSWALDO CRUZ - AAAOC E OS DELEGADOS DO XXIII CONGRESSO BRASILEIRO DE ESTUDANTES DE MEDICINA - COBREM São Paulo, 23 de agosto de 2010. O Centro Acadêmico Oswaldo Cruz (“CAOC”) convoca, por meio deste Edital, ELEIÇÕES ORDINÁRIAS para os cargos de sua Diretoria e seu Conselho Fiscal, cujo mandato será de 15 de dezembro de 2010 a 15 de dezembro de 2011. As mesmas Eleições valerão também para os cargos da Diretoria do Departamento Científico, da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz e dos Delegados para o XXIII Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina – XXIII COBREM. Página 1 de 12 As eleições serão realizadas nos dias 13, 14 e 15 de outubro de 2010, nos horários especificados abaixo para cada urna. As eleições serão por meio de sufrágio universal, direto e secreto, não sendo permitida votação por aclamação nem por procuração, e se darão por maioria simples dos votos – ou seja, mais de 50% dos votos válidos. Em caso de empate das eleições mencionadas, proceder-se-á à nova eleição dentro de duas semanas. Nessa eleição, competirão apenas os candidatos ou chapas empatados. Será permitida a inscrição de candidatos e de chapas até 23 de setembro de 2010, na secretaria da sede do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, nos dias úteis, das 9h às 14h e das 15h às 17h, somente podendo ser realizada pelos membros da Comissão Eleitoral ou pela secretária do CAOC. Para condução dos trabalhos foi formada uma Comissão Eleitoral, composta pelos acadêmicos Filipe Robbe de Siqueira Campos e Geovanne Pedro Mauro, que não integram nenhuma das chapas concorrentes e não concorrem ao cargo de Conselho Fiscal. Cabe à Comissão Eleitoral assumir funções de Tribunal Eleitoral para as eleições mencionadas. A Comissão Eleitoral é também responsável pela ampla divulgação dos resultados das eleições. Para a Diretoria do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, o processo eleitoral será válido para os cargos discriminados na tabela abaixo, de acordo com o Estatuto do CAOC: Página 2 de 12 Diretoria do CAOC Presidente Primeiro Vice-Presidente Segundo Vice-Presidente Primeiro Secretário Segundo Secretário Primeiro Tesoureiro Segundo Tesoureiro Diretor de Patrimônio Departamentos do CAOC Diretor do Departamento de Administração Diretor do Departamento de Comunicação Diretor do Departamento de Educação e Saúde Diretor do Departamento de Extensão Diretor do Departamento de Imagem e Som Diretor do Departamento de Imprensa Acadêmica Diretor do Departamento de Intercâmbio Diretor do Departamento de Marketing Diretor do Departamento de Relações Públicas Diretor do Departamento Social e Cultural Poderão ser candidatos todos os estudantes de graduação regularmente matriculados no curso de Medicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, desde que não estejam cursando o último ano, obrigatoriamente organizados em chapas. Todas as chapas inscritas deverão ser formadas por, pelo menos, seus 8 (oito) membros da Diretoria do CAOC, ocupando os cargos supracitados. A eleição será por chapas, votando, cada eleitor, em uma única chapa. Os cargos de Presidente, 1º Vice-Presidente, 1º Tesoureiro e Diretor de Patrimônio não poderão ser assumidos em concomitância com outros cargos, como os de Diretor de Departamentos do CAOC. Poderão Página 3 de 12 também ser citados outros membros e outras denominações para os cargos, em caráter extra-oficial. A Comissão Eleitoral não se responsabilizará pela divulgação de tais informações extra-oficiais. Durante o processo eleitoral, deve ser organizado ao menos um debate público entre as chapas candidatas à Diretoria do CAOC. As chapas devem publicar e enviar à Comissão Eleitoral suas cartasprograma para a gestão do CAOC no decorrer do processo eleitoral até uma semana antes das eleições, sob pena de impugnação da candidatura em caso de descumprimento. Será considerada sem valor a eleição, se a elas não comparecerem pelo menos um quarto dos associados do CAOC. Para o Conselho Fiscal do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz, o processo eleitoral será válido para os seus três membros, de acordo com o Estatuto do CAOC. São elegíveis todos os associados do CAOC, à exceção dos eleitos como membros e suplentes da chapa que estiver exercendo a gestão e das chapas que estiverem concorrendo à nova Diretoria e Departamentos do CAOC. A inscrição dos candidatos ao Conselho Fiscal é individual, não se admitindo a inscrição por chapas. A eleição será nominal, votando, cada eleitor, em um único candidato. Os três candidatos mais votados serão membros titulares do Conselho Fiscal e os seguintes, pela ordem, serão suplentes. Já para o Departamento Científico e para a Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz, as chapas deverão seguir as normas das instituições respectivas e conforme os seus Estatutos, os quais poderão ser consultados junto às suas Diretorias atuais. Nesses casos, não caberá à Comissão Eleitoral verificar a validade das inscrições. Para os delegados do XXIII Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina – XXIII COBREM, os candidatos deverão seguir as normas descritas no Regimento Interno do Congresso, que poderá ser conseguido com a Diretoria atual do CAOC e também será amplamente Página 4 de 12 divulgado. Neste caso também não caberá à Comissão Eleitoral verificar a validade das inscrições. No momento da inscrição, deverão ser apresentados documento de identificação original com foto, CPF ou documento que o contenha, comprovante de matrícula do semestre atual e o cartão USP. Para efetivar a inscrição, o candidato deverá preencher uma “Ficha de Inscrição de Candidato” – ANEXO I - disponibilizada pela própria Comissão Eleitoral e anexar fotocópia do documento de identificação, CPF ou correspondente que o contenha, e o comprovante de matrícula do semestre atual. Serão aceitos como documento de identificação a Carteira Nacional de Habilitação ou o RG. Não será aceito o documento de identidade classista. Todas as páginas da “Ficha de Inscrição de Candidato” deverão ser obrigatoriamente, rubricadas pelo candidato e por um membro da Comissão Eleitoral ou Secretária do CAOC. No momento de inscrição de chapa, o representante da mesma, podendo ser este o Presidente ou o Primeiro Vice-Presidente, deverá preencher uma “Ficha de Inscrição de Chapa” – ANEXO II - a qual será disponibilizada pela própria Comissão Eleitoral. Nesta ficha, o representante deverá listar todos os participantes de sua chapa através de nome completo, cargo a ser ocupado, número do documento de identidade e número USP. Não será aceita a inscrição em chapa de um candidato que não conste na “Ficha de Inscrição de Chapa”. Caso o candidato se inscreva antes da inscrição da chapa, a Comissão Eleitoral deverá comparar a “Ficha de Inscrição de Candidato” com a “Ficha de Inscrição de Chapa” para posteriormente efetivar a inscrição do candidato na chapa. Em caso de divergência, a Comissão Eleitoral entrará em contato com o candidato e com o representante da chapa verificando a veracidade da inscrição. Página 5 de 12 Não serão aceitas chapas que utilizarem, em suas cartas programas, nome oficial ou qualquer outra forma de divulgação, palavras de baixo calão e/ou termos pejorativos ao Centro Acadêmico Oswaldo Cruz ou a suas tradições. Todas as páginas da “Ficha de Inscrição de Chapa” deverão ser obrigatoriamente, rubricadas pelo representante da Chapa e por um membro da Comissão Eleitoral ou Secretária do CAOC. Só serão aceitas modificações nas fichas de inscrições e/ou inclusões de documentos até o final do prazo de inscrições. Caso haja qualquer tipo de irregularidade no preenchimento das fichas e/ou nos documentos anexados, a inscrição do candidato será anulada. Em caso de anulação da inscrição de candidato ao cargo de Presidente, Primeiro Vice-Presidente, Segundo Vice-Presidente, Primeiro Secretário, Segundo Secretário, Primeiro Tesoureiro, Segundo Tesoureiro ou Diretor de Patrimônio, a inscrição da chapa será anulada. Os candidatos inscritos declaram conhecer e concordar com todos os termos do presente edital. A disposição dos eleitores entre as urnas seguirá a seguinte tabela, elaborada com base nas grades horárias oficiais do curso de Medicina: Ano / Turma Local Horário 11h às 1º A e B ICB 1 16h 2º A e B 3º A e B Faculdade de Medicina 10h às 17h 4º ano 5º ano 6º ano Hospital das Clínicas 8h às 16h Todos os alunos * Hospital Universitário** 11h às 13h30 Página 6 de 12 Todos os alunos * AAAOC 11h às 14h *voto em trânsito **Caso o número de eleitores neste local não ultrapassar os dez votos no primeiro dia de eleição, a Comissão Eleitoral poderá deliberar sobre a eliminação desta urna de votação nos demais dias. Será admitida a votação em urna diferente da especificada (voto em trânsito), desde que obedecido o seguinte procedimento: o voto será depositado em envelope identificado com o nome e turma do eleitor, o qual será depositado na urna; no momento da apuração, este voto será transferido para a urna correta (aquela na qual o eleitor deveria ter votado, de acordo com a tabela acima), após a conferência da lista de presença. Em caso de irregularidade quanto ao voto (nome que não conste ou voto duplicado), o envelope será imediatamente inutilizado. Em cada urna, os trabalhos serão conduzidos por um mesário escolhido pela Comissão Eleitoral e aprovado pela(s) chapa(s) concorrente(s), sendo que os concorrentes nas Eleições para Diretoria e Conselho Fiscal do CAOC, Diretoria da AAAOC e Diretoria do DC deverão auxiliar na composição das mesas. O mesário deverá retirar a urna lacrada junto ao CAOC, abri-la no horário determinado, conduzir o processo registrando quaisquer intercorrências em ata, lacrar a urna no horário determinado e entregá-la ao CAOC imediatamente após o término do horário de votação. É proibido fazer boca de urna e distribuir propagandas no dia da eleição. As denúncias referentes a este tipo de prática deverão ser feitas, por escrito à Comissão Eleitoral, até o início da apuração dos votos, sendo que, após esse prazo, quaisquer denúncias serão desconsideradas. A citada comissão analisará o caso e aplicará as medidas que julgar cabíveis. Página 7 de 12 A apuração será conduzida pelos membros da Comissão Eleitoral, que não integram quaisquer chapas, imediatamente após a chegada da última urna. Será permitida a presença de fiscais indicados pela(s) chapa(s) concorrente(s) durante a apuração, desde que estes não prejudiquem o andamento do processo. Imediatamente após a apuração, serão promulgados os resultados, através de Ata de Apuração lavrada pela Comissão Eleitoral. Os casos omissos, referentes ao procedimento das eleições e sua apuração, serão resolvidos pela Comissão Eleitoral, cabendo, da decisão que for adotada, recursos à referida Comissão, desde que solicitados por escrito e entregues a qualquer membro da Comissão Eleitoral dentro do prazo de 48h (quarenta e oito horas) após a promulgação dos resultados. Havendo apresentação de recurso, será convocada a Comissão Eleitoral, que decidirá sobre a validade do mesmo. As questões não-previstas neste edital serão dirimidas pela Comissão Eleitoral, cujas decisões são irrevogáveis e irrecorríveis. _______________________________________________ Filipe Robbe de Siqueira Campos Membro da Comissão Eleitoral _______________________________________________ Geovanne Pedro Mauro Membro da Comissão Eleitoral Página 8 de 12 ANEXO I Ficha de Inscrição de Candidato Nome:________________________________________________________________ CAOC AAAOC CONSELHO FISCAL DEPARTAMENTO CIENTÍFICO DELEGADO DO XXIII COBREM Nome da Chapa:______________________________________________________ Cargo pretendido:____________________________________________________ Turma:__________ Número USP:_______________________ Número do documento de RG:______________________________ Número do documento de CPF:_____________________________ Endereço:____________________________________________________________ CEP:_________________________ Bairro:____________________________ Cidade:______________________ UF:________ Telefone (DDD + Número):_________________________ Celular (DDD + Número):___________________________ E-mail:_______________________________________________________________ Página 9 de 12 Declaro conhecer e concordar com todos os termos do Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz - CAOC, a Diretoria do Departamento Científico - DC, a Diretoria da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC e os Delegados do XXIII Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina – COBREM, publicado em 23 de agosto de 2010. São Paulo, ________________________________ Candidato de de 2010. ________________________________ Comissão Eleitoral Ou Secretária do CAOC Página 10 de 12 ANEXO II Ficha de Inscrição de Chapa Nome do Representante:_____________________________________________ CAOC AAAOC DC Nome da Chapa:______________________________________________________ Número de membros da Chapa:____________ Cargo ocupado na Chapa:____________________________________________ Telefone (DDD + Número):_________________________ Celular (DDD + Número):___________________________ E-mail:_______________________________________________________________ Membros Autorizados da Chapa (Incluir todos os membros) EXEMPLO: 1. Nome completo:__________________________________________________ Cargo:_____________________________________________________________ Número do documento de RG:_______________________________ Número USP:_____________________ 2. Nome completo:__________________________________________________ Cargo:_____________________________________________________________ Número do documento de RG:_______________________________ Número USP:_____________________ Página 11 de 12 Declaro que todos os membros supracitados conhecem e concordam com todos os termos do Edital de Convocação de Eleições para a Diretoria e o Conselho Fiscal do Centro Acadêmico Oswaldo Cruz - CAOC, a Diretoria do Departamento Científico - DC, a Diretoria da Associação Atlética Acadêmica Oswaldo Cruz - AAAOC e os Delegados do XXIII Congresso Brasileiro de Estudantes de Medicina – COBREM, publicado em 23 de agosto de 2010. São Paulo, ________________________________ Representante da Chapa de de 2010. ________________________________ Comissão Eleitoral Ou Secretária do CAOC Página 12 de 12