Regras de procedimentos do modelo de simulação Cenários 2012 Conferência Ministerial da OMC Para uma boa dinâmica de debates é necessário que os senhores ministros sigam as seguintes regras em todas as sessões presididas neste comitê. A língua oficial do comitê é o português e será permitido o uso de computadores. Durante a Conferência poderá ser feita comunicação por notas entre os ministros e dos mesmos com a diretoria. O comitê seguirá uma agenda pré-estabelecida na primeira sessão. I. Regras Gerais 1. Documento de posição e credenciamento: Cada Estado será representado por um ministro, que deverá mandar ao e-mail [email protected] até o dia 30 de Abril o documento de posição de seu Estado perante o problema a ser discutido neste comitê. Esse será a confirmação do seu Estado na OMC, a partir dele os diretores farão o credenciamento do ministro no primeiro dia de simulação. Os documentos ficarão disponiveis a todos os ministros durante as sessões. 2. Diretores: Os diretores são os responsáveis pelo bom funcionamento do comitê. Eles devem iniciar, adiar e finalizar as sessões, moderar debates entre ministros, controlar o tempo dos discursos e debates não moderados, conceder permissões para moções e questões, mediar votações e comunicar decisões tomadas pela mesa diretora. Os diretores poderão solicitar a Green Room a qualquer momento durante a Conferência para tentar alcançar o consenso entre os ministros. 3. Ministros: Cada ministro é o representante legal dos Estados dentro do comitê. Devem usar linguagem formal e culta, portando-se de forma diplomática para com os demais ministros. Precisa de permissão da diretoria para se pronunciar, devendo respeitar o tempo concedido. Deve seguir corretamente os acordos e interesses de seu Estado, porém não tem liberdade para declarar guerra, denunciar tratados, impor sanções ou qualquer outra ação não autorizada pelos diretores. Devem sempre tentar chegar a um consenso com os outros ministros, como preza o comitê desde o GATT até a OMC e seguir os pontos defendidos pela OMC: não discriminação, ser mais aberto, ser previsível e aberto, ser mais competitivo, ser mais benéfico com os países em desenvolvimento e proteger o meio ambiente. 4. Documentos, Discursos e Plágio: Todo documento, discurso oficial, rascunho de resoluções e resoluções devem citar as fontes utilizadas para a produção do mesmo. Documentos, artigos e qualquer fonte de informação externa a serem utilizadas para o debate neste comitê deverão ser datados até o dia 4 de Maio. Documentos produzidos entre os dias 5 a 12 de Maio não podem ser utilizados nas sessões. Qualquer documento que não contenha a devida fonte será desconsiderado e o ministros estará sujeitos a punição, como por exemplo, excluído das premiações, discursos, debates, votações e podendo, também, ser convidado a se retirar do comitê. 5. Questões a serem levantadas durante o debate: 5.1 Questão de Ordem: Esta questão poderá ser levantada à mesa diretora caso algum ministro ache que as regras de procedimento não estão sendo seguidas pela diretoria. Esta questão está ligada diretamente ao procedimento e só poderá ser levantada entre discursos, estes nunca poderão ser interrompidos. 5.2 Questão de Dúvida: Esta questão poderá ser levantada entre discursos quando algum ministro tiver dúvida sobre regras e procedimentos. 5.3 Questão de privilégio pessoal: Esta questão pode ser levantada a qualquer momento durante as sessões, podendo ser feita durante o discurso de outro ministro. Esta deve ser utilizada quando um ministro sentir-se desconfortável ou ofendido pelo discurso de outro ministro. Esta questão deve ser atendida no mesmo momento pela diretoria. O discurso que estava sendo pronunciado terá seu tempo paralizado e poderá terminá-lo após o término da questão de privilégio pessoal. II. Regras de debate 6. Quorum: As sessões de debate do comitê só poderão ser iniciadas com a presença de ⅓ do total de ministros inscritos. Para decisões com qualquer tipo de votação é preciso, pelo menos, a maioria simples do total de ministros (1/2 + 1). No início de cada sessão do comitê, os diretores farão chamada para saber quantos ministros estão presentes, este número pode ser requisitado pelos ministro em qualquer momento. 7. Moção: Uma moção é uma proposta apresentada para o comitê. Para dar início a debates e outras ações é necessário que um ministro proponha uma moção. Caso uma sessão seja iniciada e algum ministro chegar após seu icício, outro ministro deverá propor uma moção para a mesa reconhecer o ministro atrasado, caso isso não seja feito, o ministro não poderá s pronunciar. 8. Debate Formal (Lista de discursos): A lista de discursos deve ser proposta em todo início de sessão por meio de uma moção levantada por um ministro. Esta lista é a base de debates dentro do comitê, após a moção proposta, a mesa diretora fará uma votação, para se estabelecer a lista de discursos é preciso maioria simples (1/2 + 1).. Para se inscrever na lista, basta que o ministro levante sua placa, assim que seu nome estiver na lista, pode abaixá-la. Não existe direito a réplica. 9. Fechamento e reabertura da lista de discursos: É necessário uma moção com votos da maioria simples para fechar a lista, a diretoria pode ou não acatar a esta moção. Com sua aprovação ninguém mais será adicionado na lista. Este mecanismo é muito utilizado em debates sobre emendas e resoluções. Para reabrir uma lista é necessária uma moção votada por maioria qualificada (2/3 do quorum). 10. Aproveitamento de tempo: No debate formal cada ministro tem seu tempo para discursar, no caso de terminar o discurso antes de esgotar seu tempo, poderá ceder seu tempo para um ministro responder a alguma questão proposta (este segundo ministro não pode ceder seu tempo para outro, deve utilizá-lo ou desprezá-lo), ceder o tempo para a mesa (esta continuará com a lista de discursos) ou ceder seu tempo para perguntas (outro ministro expressa para a mesa sua vontade de pergunta, esta escolhe o ministro que terá tempo determinado para a pergunta e o ministro com tempo remanescente terá 30 segundos deste tempo para responder). Vale ressaltar que não existe cessão de um tempo já cedido. 11. Tempo dos discursos: Este tempo pode ser determinado pelos diretores da forma que acharem necessário ou pode ser definido por meio de votação da maioria simples do quorum de ministros. Durante os debates, a mesa diretora tem a liberdade de mudar o limite de tempo dos discursos. Quando um ministro ultrapassar seu tempo a mesa poderá interrompê-lo. 12. Debate moderado: Este debate é mais dinâmico, não é necessário a criação de uma lista de discursos. Todos os ministros que queiram se pronunciar devem levantar as placas, os diretores escolherão o próximo a se pronunciar de acordo com seu bom senso para o fluxo do debate. A aprovação desta moção é por maioria simples, mas para ser proposta deve ter uma justificativa, além de ter sua duração total e de cada discurso determinadas para que os diretores aceitem e iniciem a votação. 13. Debate não moderado: É um debate dinâmico no qual não é estabelecida uma lista de discurso, os ministros podem conversar uns com os outros para trocarem informações ou chegar a decisões para uma proposta de resolução de forma informal. Esta moção deve ser proposta com uma justificativa e tempo de duração, sua aprovação se dá por maioria simples. 14. Green Room: Este debate poderá ser proposto por meio de uma moção, a diretoria pode ou não acatar a este pedido, em caso positivo haverá uma votação e a aprovação será por maioria simples. Neste debate não existe uma lista de discursos, a diretoria irá escolher 20 ministros que representarão os interesses de seus blocos dentro desta discussão, os outros ministros devem assistir o debate em silêncio. Este debate não ultrapassará 30 minutos e pode haver cessão de tempo. 15. Adiamento de sessão: Durante as sessões, qualquer ministro pode mover uma moção para o adiamento da sessão, esta, se aprovada pelos diretores, será votada, para ser aprovada precisa de maioria qualificada. Com sua aprovação, os diretores devem prontamente marcar o horário da próxima sessão e o ponto que será discutido. 16. Encerramento do debate: Quando os debates chegarem ao fim e já tiverem propostas de resoluções, pode ser movida uma moção para o encerramento do debate. Os diretores pedirão para que dois delegados se pronunciem contra esta moção e promovem a votação. A aprovação se dá pela maioria qualificada, logo após a mesma, nenhum ministro poderá se pronunciar. Com o encerramento aprovado, se iniciará a votação dos documentos. Durante este período nenhum ministro poderá entrar ou sair do comitê. Apenas a questão de dúvida sobre o procedimento da votação e a questão de privilégio pessoal, as moções não poderão ser proposta, com exceção da moção de divisão de proposta e de votação por chamada. No caso de haver mais de uma resolução, estas deverão ser votadas de acordo com a ordem cronológica de elaboração. Em uma Conferência Ministerial a aprovação de uma resolução deverá ser por maioria qualificada do quorum presente. III. Regras de Documentos 17. Documento de posição oficial: Este documento deverá conter a posição oficial do Estado perante o problema a ser discutido neste comitê, seguindo todas as políticas externas do Estado a ser representado. O documento deverá ser mandado ao e-mail [email protected] até o dia 30 de Abril, devendo conter no máximo uma lauda, com configuração ABNT (Times New Roman, tamanho 12, espaçamento simples, margem normal e linguagem formal). 18. Documento de trabalho: Estes poderão ser produzidos durante toda a Conferência, são documentos informais que relatam os pontos já discutidos, acordados estabelecidos, etc. Ao ser produzido, este documento deverá ser aprovado pelos diretores antes da divulgação para o comitê em geral. 19. Proposta de interpretação: Poderá ser proposta uma moção para interpretação de artigos da OMC, assim estes poderão ser incluídos no debate, para sua aprovação é necessário o consentimento dos diretores e a assinatura de no mínimo dez ministros. Este artigo pode se tornar uma emenda, para tal é necessário uma votação com aprovação de ¾ do quorum. 20. Proposta de alteração: Os ministros podem propor a alteração de qualquer Acordo da OMC, a fim de chegar a um consenso sobre pontos discutidos na Conferência. Para se iniciar a votação é necessária a aprovação dos diretores e pelo menos dez signatários que concordem com tal alteração. A partir de então, estará aprovada a proposta de alteração com a maioria qualificada do quorum. Assim, se iniciará uma nova lista de discussão, paralela a que estava em sessão, para se decidir a alteração, este novo debate poderá ter tempo pré-estabelecido pelos diretores. As alterações serão aceitas com ⅔ do quorum. 21. Proposta de resolução (ou Declaração Ministerial): Ao criar uma proposta de resolução, esta deverá ser aprovada pelos diretores e ter no mínimo dez signatários (Estados que concordam em colocar a proposta como pauta da discussão). Com a aprovação da mesa, um dos signatários pode propor a moção para a proposta entrar na pauta de discussões, será aprovada com maioria simples, e ler em voz alta o documento, para isso, cada ministro deverá ter uma cópia da proposta. Pode haver mais do que uma proposta, porém ao final, apenas uma será escolhida. 22. Proposta de emenda: Uma emenda pode ser proposta por meio de uma moção para entrar em votação se tiver 5 signatários e se for aprovada pelos diretores. Se no momento em que a moção for proposta estiver ocorrendo uma lista de discursos, esta será paralisada e será feita outra lista, que terá os países contra e a favor da emenda. Os diretores escolherão dois ministros para falar contra e a favor da emenda, após estes discursos se iniciará a votação que será aprovada com maioria qualificada. 23. Retiradas de propostas: Todas as emendas e resoluções devem ter signatários mínimos, caso algum ministro queira retirar sua assinatura de um documento deve ser antes da votação do mesmo, para concretizar, um ou mais signatários do documento devem autorizar esta saída por um documento por escrito. Para retirar uma proposta é necessário que restem menos signatários do que o estipulado para o documento ter valor. IV. Regras de votação 24. Votação: Todos ministros tem direito ao voto, este será feito por meio das placas dos Estados. O voto pode ser “a favor”, “contra” ou “abstenção” no caso de emendas e resoluções. Em votações procedimentais o voto é apenas “a favor” ou “contra”. Se houver empate na votaçaõ de uma moção, esta será considerada como não aprovada. 25. Votação por chamada: Este tipo de votação é feita apenas no caso de resoluções ou emendas. É proposta por meio de uma moção, para sua aprovação é necessário maioria simples do quorum. Neste tipo de votação, os ministros não necessitam de placas, serão chamados por meio da lista de Estados, podem votar “a favor”, “contra” e “passar” o voto apenas uma vez, na próxima vez que for interrogado sobre sua posição, este deverá votar ‘a favor” ou “contra”. 26. Divisão da proposta: Com o encerramento do debate, entra em vigor a votação sobre a resolução. Esta poderá ser dividida em partes para ser votada, para isso um ministro deve propor uma moção para dividir a resolução. Os diretores deverão ouvir dois ministros contra a moção e dois a favor, para então iniciar a votação, sua aprovação será feita por maioria simples. Com a aprovação, os ministros entrarão em debate não moderado por 3 minutos para resolver a divisão da resolução e entregá-la por escrito para a diretoria. No caso de mais de duas possibilidades, a votação começará pela sugestão que conter mais divisões. Cada parte da proposta será votada de acordo com a divisão proposta a fim de ver qual parte integrará ou não a resolução final. Com a finalização da votação poderá ser feito a resolução final, a qual será lida pelos diretores. ORDEM REGRA DISCURSOS 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 Questão de ordem Questão de dúvida Questão de privilégio pessoal Lista de discursos Fechamento de lista de discursos Reabertura de lista de discursos Debate moderado / Debate não moderado Green Room Adiamento da sessão Encerramento do debate / Votação de emenda Introdução de proposta de interpretação Introdução de proposta de alteração Divisão de proposta Introdução de proposta de emenda Introdução de proposta de resoluçaõ (ou Declaração Ministerial) 0+ / 22+ / 2- VOTOS (QUORUM) ½+1 ½+1 2/3 ½+1 ½+1 2/3 2/3 ¾ 2/3 ½+1 2/3 ½+1