Perfil: Ministro Marco Aurélio
Por Mateus Morais Araújo
Marco Aurélio Mendes de Farias Mello nasceu no Rio de Janeiro, capital,
no dia 12 de julho de 1946. É filho de Plínio Affonso de Farias Mello e de Eunice
Mendes de Farias Mello. Marco Aurélio Mello é casado com Sandra de Santis
Mendes de Farias Mello, Desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal,
com quem teve quatro filhos: Leticia De Santis Mendes de Farias Mello, bacharel em
Direito, Renata De Santis Mendes de Farias Mello, Cristiana De Santis Mendes de
Farias Mello, Procuradora do Distrito Federal, e Eduardo Affonso De Santis Mendes
de Farias Mello.
Seu pai, Plínio Affonso de Farias Mello, natural de Alagoas, mudou-se
ainda jovem para o Rio de Janeiro. Bacharel em Direito pela Universidade Federal
Fluminense em 1942, foi advogado do Banco do Brasil, da Liga do Comércio do Rio
de Janeiro e da Federação dos Agentes Autônomos do Comércio do Estado do Rio
de Janeiro. Devido à sua atuação profissional, Plínio Affonso é hoje considerado o
patrono dos representantes comerciais pelo Conselho Federal da Classe.
Marco Aurélio é primo do ex-presidente da República e atual Senador por
Alagoas Fernado Collor de Mello, que o indicou para o cargo de Ministro em maio de
1990.
Nascido e criado na cidade do Rio de Janeiro, Marco Aurélio completou
os cursos primário e médio nos Colégios Souza Marques, Cardeal Arcoverde e
Veiga de Almeida. Concluiu o curso científico nos colégios Primeiro de Setembro e
Pedro II.
Em 1973, formou-se bacharel no curso de Ciências Jurídicas e Sociais
pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Rio de Janeiro, tendo
completado em 1982 o mestrado na área de Direito Privado.
Durante os anos que sucederam sua formação no curso superior, Marco
Aurélio Mello participou de inúmeros congressos e seminários temáticos que
versavam sobre os mais variados temas, dentre eles Direito do Trabalho e
Previdência Social, Direito do Seguro, Direito Imobiliário e Segurança Nacional e
Desenvolvimento.
Sua trajetória profissional conta com passagem pelo Gabinete do então
Juiz Ederson Mello Serra, titular da 11ª Vara Cível do Estado da Guanabara e primo
do Ministro em primeiro grau, (futuramente Desembargador do Tribunal de Justiça
do Estado do Rio de Janeiro), onde estagiou. Logo a seguir, trabalhou no escritório
de advocacia Professor Joaquim Gomes de Norões e Souza e Carlos Figueiredo
Forbes.
No período em que permaneceu na Procuradoria-Geral da Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, Marco Aurélio prestou assistência judiciária junto a Varas
de Órfãos e Sucessões e Varas Criminais. Esteve presente também na Assessoria
Jurídica do Banco de Minas Gerais.
A exemplo da trajetória de seu pai, o ministro atuou no Serviço Jurídico do
Sindicato dos Representantes Comerciais, no Serviço Jurídico da Federação dos
Agentes Autônomos do Comércio da Guanabara, no Serviço Jurídico do Conselho
Federal dos Representantes Comerciais e no Serviço Jurídico do Conselho Regional
dos Representantes Comerciais, todos no Estado do Rio de Janeiro.
Como advogado, iniciou sua trajetória na Federação dos Agentes
Autônomos do Comércio do Antigo Estado da Guanabara e Chefe do Departamento
de Assistência Jurídica e Judiciária do Conselho Federal dos Representantes
Comerciais.
Ingressou no serviço público como Procurador do Trabalho (1ª Região),
em 1975, permanecendo no Ministério Público do Trabalho até o ano de 1978. Em
seguida, tornou-se Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da mesma região, cargo
que exerceu entre 1978 e 1981, tendo presidido a Segunda Turma no biênio 19791980.
Foi também Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, entre setembro de
1981 a junho de 1990, e Corregedor-Geral da Justiça do Trabalho, no período de
dezembro de 1988 a junho de 1999. Foi Presidente da Primeira Turma do TST
durante biênio 1985-1986, e depois reeleito para o biênio 1987-1988. Além dessas
ocupações, foi membro do Conselho da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho e da
Comissão encarregada das comemorações do Centenário de Nascimento do
Ministro Lindolfo Collor.
Em 28 de maio de 1990 foi indicado por decreto pelo então Presidente da
República, Fernando Collor de Mello, como Ministro do Supremo Tribunal Federal,
para a vaga aberta em decorrência da aposentadoria do Ministro Carlos Madeira.
Tomou posse menos de um mês depois, em 13 de junho de 1990. À época a
votação no Congresso era secreta, não se sabendo o resultado da votação.
Por deliberação do Supremo Tribunal Federal, Marco Aurélio participou do
Tribunal Superior Eleitoral como Ministro Substituto nos períodos de 13 de agosto de
1991 a 31 de maio de 1993, e logo depois de 7 de agosto de 2003 a 28 de fevereiro
de 2005. Foi Ministro efetivo de 1º de junho de 1993 a 5 de dezembro de 1994.
Atuou também como Vice-Presidente eleito (em sessão ocorrida em 29 de novembro
de 1994), durante 6 de dezembro de 1994 a 31 de maio de 1995 e 1º de junho de
1995 a 19 de maio de 1996.
Foi Presidente em exercício do Tribunal Superior Eleitoral dia 20 de maio
de 1996 ao dia 12 de junho de 1996, data em que tomou posse como Presidente.
Exerceu o cargo de 13 de junho de 1996 a 1º de junho de 1997. Novamente, tomou
posse como efetivo em 1º de março de 2005, tendo tomado posse como Presidente
em 4 de maio de 2006 a 6 de maio de 2008.
Durante sessão ocorrida em 14 de abril de 1999, foi eleito Vice-Presidente
do Supremo Tribunal Federal para o biênio 1999-2001, tomando posse em 27 de
maio de 1999.
Entre 15 a 21 de maio de 2002, Marco Aurélio Mello ocupou interinamente
o cargo de Presidente da República, por ocasião de uma viagem do então
Presidente Fernando Henrique Cardoso ao exterior. Nessa oportunidade, sancionou
a Lei nº 10.461, resultado de seus próprios esforços como Presidente do STF, que
criou a TV Justiça (inaugurada em 2 de agosto de 2002), destinada a fazer a
cobertura jornalística de assuntos referentes ao Judiciário, Ministério Público,
Defensoria Pública e Advocacia.
Nos dias 4 e 5 de julho, entre os dias 25 e 27, em 20 e 21 de agosto e
entre 31 de agosto a 4 de setembro, voltou a ocupar interinamente a Presidência da
República, em razão de novas viagens do Presidente Fernando Henrique Cardoso.
Marco Aurélio Mello foi representante oficial da República Federativa do
Brasil na posse dos presidentes da Bolívia, Gonzalo Sanchez, e da Colômbia, Alvaro
Uribe Velez, respectivamente em 5 e 7 de agosto do ano de 2002.
Marco Aurélio presidiu o Supremo Tribunal Federal entre 31 de março de
2001 e 5 de junho de 2003. Em seu lugar, assumiu o Ministro Maurício Corrêa.
Durante seu mandato, determinou a demissão de todos os aposentados lotados nos
gabinetes ministeriais, então de atribuição da presidência. Como um dos
aposentados era o médico do Tribunal, amigo da maioria dos ministros, essa
decisão provocou revolta nos demais ministros. O fato levou a uma alteração
regimental, que tirou do Presidente a prerrogativa de nomear o segundo escalão.
Vencido, o Ministro Marco Aurélio foi seguido em seu entendimento apenas pelo
Ministro Celso de Mello.
Como presidente do STF, Marco Aurélio ficou marcado também por
instituir a divulgação das pautas de julgamentos do Tribunal. Além disso, ele foi
também o primeiro Ministro a ser entrevistado pela população por meio da página do
Tribunal, iniciando uma maior abertura para o diálogo com a sociedade.
Desde o mês de setembro de 1982, Marco Aurélio atua como Professor
Universitário, fazendo parte do Quadro Docente do Departamento de Direito da
Faculdade de Estudos Sociais Aplicados da Universidade de Brasília – UnB. É
também Professor do Curso de Pós-Graduação latu sensu em Direito Processual
Civil do Centro Universitário de Brasília (UNICEUB).
Marco Aurélio e Celso de Mello são os únicos Ministros do STF que não
se utilizam da prerrogativa de ter um Juiz Auxiliar em cargo comissionado que os
ajude a impulsionar os 10 mil processos médios que correm por gabinete.
Marco Aurélio considera a possibilidade de seguir a carreira acadêmica ao
se aposentar. Ele tem relações profissionais e de amizade com Edevaldo Alves da
Silva, o dono das Faculdades Metropolitanas Unidas (FMU), de São Paulo.
Quando o Presidente Fernando Collor renunciou, o Senado deixou de
apreciar o processo de Impeachment, mas determinou o afastamento do expresidente da vida pública por 8 anos. No entanto, Collor recorreu ao STF, por meio
do Mandado de Segurança (MS) 21689, buscando reaver seus direitos políticos. O
Ministro Marco Aurélio, primo do ex-presidente, não votou no julgamento, por estar
manifestamente impedido devido à relação de parentesco. O Supremo Tribunal
Federal manteve a decisão do Senado por 7 votos a 4.
O Ministro foi relator da Arguição de Descumprimento de Preceito
Fundamental (ADPF) 54, na qual se discutiu a possibilidade de se interromper a
gravidez dos fetos anencéfalos (sem cérebro). O Ministro Marco Aurélio concedeu
liminar, facultando às gestantes a possibilidade de antecipação do parto quando a
anencefalia fosse identificada por meio de laudo médico. Para o Relator, “diante de
uma deformação irreversível do feto, há de se lançar mão dos avanços médicos
tecnológicos, postos à disposição da humanidade não para simples inserção, no diaa-dia, de sentimentos mórbidos, mas, justamente, para fazê-los cessar”. No entanto,
o Plenário do STF, por maioria de votos, cassou a liminar concedida pelo relator. A
ADPF ainda não foi julgada em definitivo, e será retomada com a apresentação do
voto do ministro Marco Aurélio sobre o mérito da questão, seguida da votação pelo
Plenário.
Durante a discussão acerca da Constitucionalidade da Lei de Imprensa,
no julgamento da ADPF 130, o Ministro Marco Aurélio considerou a Lei de Imprensa
perfeitamente compatível com a Constituição Federal. O Marco Aurélio foi o único a
votar pela improcedência da ação e afirmou na ocasião: “A não ser que eu esteja a
viver em outro Brasil, não posso dizer que a nossa imprensa hoje é uma imprensa
cerceada. Temos uma imprensa livre”.
Ainda nos julgamentos polêmicos, durante a análise da Extradição (Ext)
1085, o Plenário decidiu pela possibilidade da extradição do italiano Cesare Battisti,
autorizando o Presidente da República a fazê-lo. Mais uma vez, o Ministro Marco
Aurélio foi voto vencido. A tese defendida foi que os crimes supostamente cometidos
pelo italiano já estariam prescritos: “É crime político, e não podemos incluir na Carta
da República exceção nela não contemplada, afetando a vida da pessoa. Entendo
prescrita a persecução executória. O Supremo não pode adentrar o campo dedicado
ao presidente da República para que proceda desta ou daquela forma, na política
internacional”.
Houve, ainda, o Processo de extradição da cantora mexicana Glória Trevi,
Ext 783, em que o Ministro Marco Aurélio concedeu habeas corpus permitindo sua
transferência da prisão para um hospital. Posteriormente, chegou a possibilitar que a
cantora cumprisse a prisão domiciliar em um convento. Mas a cantora, acusada em
seu país de rapto e corrupção de menores, voltou à prisão após a revogação da
liminar, dada pelo Ministro Carlos Velloso, fazendo com que Glória Trevi fosse
extraditada.
No famoso caso acerca das reserva indígena Raposa da Serra do Sol,
Petição 3388, o voto do Ministro foi a favor anulação do processo de demarcação
das terras da reserva indígena em Roraima. Ao final de seu voto, o Marco Aurélio
sugeriu que o processo fosse reiniciado, e que fossem ouvidas todas as
comunidades indígenas existentes na área a ser demarcada; bem como os
posseiros e titulares das terras envolvidas. Ainda, o Ministro solicitou um
levantamento antropológico e topográfico da região, e que o Estado de Roraima bem
como dos Municípios de Uiramutã, Pacaraima e Normandia tivessem participação no
processo demarcatório.
Antes de votar sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa para o ano de
2010 no STF, o Ministro Marco Aurélio já havia feito o mesmo no TSE, justificando
seu voto: “Temos uma Constituição Federal que está no ápice das normas jurídicas.
Por ela, uma lei que altere o processo eleitoral não se aplica às eleições que
ocorram dentro de um ano a partir da promulgação da lei. É o artigo 16 (da
Constituição). Eu não sou um justiceiro. Eu sou juiz. Não ocupo cadeira voltada a
relações públicas. Se há coincidência entre o anseio popular e o meu
convencimento, eu atuo. Mas, se não há, eu continuo atuando da mesma forma.
Não posso dar esperança vã à sociedade”. Ao julgar os vários Recursos
Extraordinários que chegaram ao STF, como o RE 630147 e o RE 631102, o Ministro
manteve seu entendimento sobre a validade da Lei Ficha Limpa, concluindo que
esta não deve se aplicar às eleições de 2010.
Em relação à constitucionalidade das pesquisas com Células-tronco
embrionárias, Ação Direta de Inconstitucionalidade (A DI 3510), o Ministro votou pela
constitucionalidade da lei: "A lei foi aprovada por placar acachapante, 96% dos
senadores e 85% dos deputados, o que sinaliza a razoabilidade", disse o Ministro,
em seu voto. "Em relação ao início da vida, não existe abalizamento que escape da
perspectiva opinativa”.
No caso da Revisão da Lei da Anistia, ADPF 153, Marco Aurélio votou
pela improcedência da revisão, fazendo questão de ressaltar que não identificava
motivos para julgar a ação, já que entendia não existir qualquer controvérsia jurídica
no caso. O Ministro, que em declaração polêmica já havia qualificado o regime
militar como um sendo um "mal necessário", já havia adiantado que considera a
anistia uma "virada de página".
Reconhecido pela originalidade de seus votos, o ministro Marco Aurélio
não se intimida ao defender posições minoritárias na corte, proferindo diversas
vezes votos vencidos. Entretanto, em algumas ocasiões, o entendimento do ministro
foi capaz de alterar o entendimento da corte, fazendo com que algumas de suas
teses passassem de vencidas a vencedoras. Nesse sentido, são marcantes os votos
sobre a prisão civil do depositário infiel (HC 72.131), quando defendeu a
inconstitucionalidade da prisão civil mesmo nessa hipótese e sobre a progressão de
regime prisional para autores de crimes hediondos (HC 69.657), quando defendeu a
possibilidade de progressão do regime para todos os crimes, incluindo os dito
hediondos.
Quando
assumiu
a
presidência,
recebeu
um
discurso
em
sua
homenagem, proferido pelo Ministro Celso de Mello, no qual este dizia: “Aquele que
vota vencido, por isso mesmo, deve receber o respeito de seus contemporâneos,
pois a história tem registrado que, nos votos vencidos, reside, muitas vezes, a
semente das grandes transformações.” Ressaltando como uma virtude o caráter
muitas vezes divergente que tiveram alguns de seus votos.
O ministro Marco Aurélio defende a ideia de que não se pode confundir a
atividade do Judiciário com a do Legislativo. Ele alega que cabe ao Judiciário
apenas a interpretação da ordem jurídica, sempre vinculada ao Direito.
Teoricamente, seus fotos podem ser interpretados como filiados à
corrente jurídica denominada Jurisprudência dos Valores, com forte influência da
obra do jurista alemão Robert Alexy. Como pode se pode observar do seguinte
trecho retirado de seu voto no caso Ellwanger (HC 82424): “A par de outros
enfoques já apreciados nos valores dos ministros que me antecederam, o caso
denota um profundo, complexo e delicado problema de Direito Constitucional, e daí
o tom paradigmático desde julgamento: estamos diante de um problema de eficácia
de direitos fundamentais e da melhor prática de ponderação dos valores. […] Refirome ao intricado problema da colisão entre os princípios da liberdade de expressão e
da proteção à dignidade do povo judeu.
Recentemente, por ocasião do aniversário de 20 anos da Constituição, o
Ministro declarou seu apreço pela Carta com os seguintes dizeres: “Eu creio que a
nossa Carta é uma carta analítica, é uma carta detalhista, mas é uma Carta
satisfatória, que precisa ser mais amada pelos brasileiros, principalmente pelos
homens públicos.”
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Perfil: Ministro Marco Aurélio Por Mateus Morais Araújo Marco