GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde OFERECIMENTO DE VAGAS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO NÃO REMUNERADO Pelo presente instrumento, via convênio firmado com o Núcleo de Estágios da FAIT, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, neste ato representada pelo seu Secretário Municipal da Saúde Sr. Luiz Fernando Tassinari, oferece à FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA, doravante denominada FAIT, neste ato representada pela sua Diretora Profa Dra. Simone da Silva Gomes Cardoso, a alunos devidamente matriculados no Curso Noturno de FARMÁCIA, 06 (seis) vagas para realização de estágio não remunerado, conforme segue : 1 – A EMPRESA aceita, como estagiário (a), 06 (seis) estudantes regularmente matriculados e freqüentando, efetivamente, curso NOTURNO de graduação em FARMÁCIA na FAIT. 2 – O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento do(a) ESTUDANTE com a EMPRESA, possibilitando-lhe colocar em prática os ensinamentos recebidos pela FAIT e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnicocultural, científico e de relacionamento humano. 3 – O (A) ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na EMPRESA com o título e a função de estagiário, obrigando-se a; a) cumprir a programação do estágio que visa a Implantação do Sistema Hórus nos Dispensários de Medicamentos do município e realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas, tais como participação em treintamento, separação de medicamentos, realização de inventário e outros; b) observar as condições fixadas para o estágio, especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados; Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde c) atender as normas de trabalho vigentes no âmbito d) aceitar da EMPRESA; a supervisão e orientação técnico- administrativa dos farmacêuticos prepostos da EMPRESA designados para tais funções; e) submeter-se aos processos e meios de avaliação f) conduzir-se de desempenho; de maneira compatível com as responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento; g) comunicar, por escrito, a EMPRESA, conclusão ou interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da FAIT, no prazo de 03 (três) dias da respectiva ocorrência; h) este estágio não concederá ao aluno o direito/atribuição de praticar o ato de dispensação de medicamentos. 4 – O (A) ESTUDANTE, nos termos do artigo 3° da Lei nº 11.788 , de 25 de setembro de 2008, e do artigo 61 do Decreto nº 87.497, de 18 de agosto de 1982, não terá vínculo empregatício com a EMPRESA. 5 – Obriga-se ao ESTUDANTE, providenciar seguro de acidentes pessoais, durante o período em que o estágio estiver ocorrendo. 6 – O estágio terá a duração de 01 (UM) mês, renovável; 7 – Quatro dos seis estagiários terão Termo inicial em 13 de Setembro de 2013 quando participarão de treinamento inicial; ajudará na realização de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado) e termo final em 11 de Outubro de 2013; 8 - Um dos seis estagiários terá Termo inicial em 13 de Setembro de 2013 quando participará de treinamento inicial; ajudará na realização de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado), porém, suas atividades contínuas terão início em 01 de Outubro de 2013 e termo final em 29 de Outubro de 2013; Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde 9 - Um dos seis estagiários terá Termo inicial em 13 de Setembro de 2013 quando participará de treinamento inicial; ajudará na realização de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado), porém, suas atividades contínuas terão início em 04 de Novembro de 2013 e termo final em 29 de Novembro de 2013; 10 - A jornada de atividades contínuas será de 30 (trinta) horas semanais, no horário das nove às quinze horas, de segunda a sexta-feira, além do dia 14 de setembro, devendo, portanto, estar matriculado em curso noturno, a fim de compatibilizar-se com as atividades acadêmicas do (a) ESTUDANTE. 11 – Por interesse das partes o estágio poderá ser prorrogado por períodos mensais superiores até o limite de 01 (um) ano, visando a finalização da implantação do novo sistema. 12 – Em casos de emergência, o ESTUDANTE poderá utilizar os serviços de assistência médico-odontológica da EMPRESA, implementados em suas dependências. 13 – O estágio findar-se-á nos seguintes casos: a) automaticamente, ao término do compromisso; b) abandono, caracterizado por ausência não justificada, de 03 (três) dias consecutivos ou de 05 (cinco) dias interpolados, no período de 01 (um) mês; c) conclusão ou interrupção do curso, ou d) a pedido do ESTUDANTE; e) no interesse e por conveniência da EMPRESA desligamento da FAIT; inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrido um quarto do período previsto para o estágio; Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde f) ante o descumprimento, pelo ESTUDANTE, de qualquer dos itens do TERMO DE COMPROMISSO a ser assinado pelas partes, no início da realização do estágio; g) comportamento, funcional ou social, incompatível do ESTUDANTE; 14 – O ESTUDANTE que apresentar interesse em realizar o estágio referido neste documento, deverá agendar entrevista e entrega de documentos (cópia de documentos pessoais e comprovante de matrícula) à Coordenadora do NASF Alessandra M. I. Proença até o dia 11 de Setembro, através do telefone (15) 3521 1510 Ramal 205 ou se apresentar pessoalmente no NASF (Secretaria Municipal de Saúde). 15 – Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da parte concedente do estágio. 16 - Fica responsável para assinar os Termos de compromisso do estagiário, em nome da FAIT, o coordenador do Campus onde está localizado o Departamento ao qual o estagiário está vinculado. E assim, justas e compromissadas, assinam as partes este instrumento em 03 (três) vias de igual teor. ITAPEVA, 04 de Setembro de 2013. Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPEVA Estado de São Paulo Secretaria Municipal da Saúde _________________________________________ ALESSANDRA MÜZEL IBRAHIM PROENÇA Coordenadora do NASF _________________________________________ LAIR BIANCHI DE MELO Gerente da Atenção Básica/Assistência Farmacêutica VISTO: _______________________________ LUIZ FERNANDO TASSINARI Secretário Municipal de Saúde Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493 Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude