GOVERNO DO MUNICÍPIO DE
ITAPEVA
Estado de São Paulo
Secretaria Municipal da Saúde
OFERECIMENTO DE VAGAS PARA REALIZAÇÃO DE ESTÁGIO
NÃO REMUNERADO
Pelo presente instrumento, via convênio firmado com o
Núcleo de Estágios da FAIT, a PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEVA, neste ato
representada pelo seu Secretário Municipal da Saúde Sr. Luiz Fernando Tassinari,
oferece à
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS E AGRÁRIAS DE ITAPEVA,
doravante denominada FAIT, neste ato representada pela sua Diretora Profa Dra.
Simone da Silva Gomes Cardoso, a alunos devidamente matriculados no Curso
Noturno de FARMÁCIA, 06 (seis) vagas para realização de estágio não
remunerado, conforme segue :
1 – A EMPRESA aceita, como estagiário (a), 06 (seis)
estudantes
regularmente
matriculados
e
freqüentando,
efetivamente,
curso
NOTURNO de graduação em FARMÁCIA na FAIT.
2 – O estágio tem como objetivo precípuo o entrosamento
do(a) ESTUDANTE com a EMPRESA, possibilitando-lhe colocar em prática os
ensinamentos recebidos pela FAIT e propiciando-lhe aperfeiçoamento técnicocultural, científico e de relacionamento humano.
3 – O (A) ESTUDANTE desenvolverá suas atividades na
EMPRESA com o título e a função de estagiário, obrigando-se a;
a)
cumprir a programação do estágio que visa a
Implantação do Sistema Hórus nos Dispensários de Medicamentos do município e
realizar as atividades de aplicação que lhe forem prescritas, tais como participação
em treintamento, separação de medicamentos, realização de inventário e outros;
b)
observar as condições fixadas para o estágio,
especialmente quanto à jornada e ao horário ajustados;
Avenida Vaticano nº 1073 – Jardim Europa – Itapeva
CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493
Site: www.itapeva.sp.gov.br/saude
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c)
atender as normas de trabalho vigentes no âmbito
d)
aceitar
da EMPRESA;
a
supervisão
e
orientação
técnico-
administrativa dos farmacêuticos prepostos da EMPRESA designados para tais
funções;
e)
submeter-se aos processos e meios de avaliação
f)
conduzir-se
de desempenho;
de
maneira
compatível
com
as
responsabilidades do estágio, empenhando-se para maior rendimento;
g)
comunicar, por escrito, a EMPRESA, conclusão ou
interrupção de seu curso de graduação ou desligamento da FAIT, no prazo de 03
(três) dias da respectiva ocorrência;
h)
este
estágio
não
concederá
ao
aluno
o
direito/atribuição de praticar o ato de dispensação de medicamentos.
4 – O (A) ESTUDANTE, nos termos do artigo 3° da Lei nº
11.788 , de 25 de setembro de 2008, e do artigo 61 do Decreto nº 87.497, de 18 de
agosto de 1982, não terá vínculo empregatício com a EMPRESA.
5 – Obriga-se ao ESTUDANTE, providenciar seguro de
acidentes pessoais, durante o período em que o estágio estiver ocorrendo.
6 – O estágio terá a duração de 01 (UM) mês, renovável;
7 – Quatro dos seis estagiários terão Termo inicial em 13
de Setembro de 2013 quando participarão de treinamento inicial; ajudará na
realização de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro
(sábado) e termo final em 11 de Outubro de 2013;
8 - Um dos seis estagiários terá Termo inicial em 13 de
Setembro de 2013 quando participará de treinamento inicial; ajudará na realização
de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado),
porém, suas atividades contínuas terão início em 01 de Outubro de 2013 e termo
final em 29 de Outubro de 2013;
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CEP 18400-170 – Fone (015) 3521-6607 – Fax (015) 3524-1493
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9 - Um dos seis estagiários terá Termo inicial em 13 de
Setembro de 2013 quando participará de treinamento inicial; ajudará na realização
de “mutirão” para inventário de implantação do Hórus em 14 de Setembro (sábado),
porém, suas atividades contínuas terão início em 04 de Novembro de 2013 e termo
final em 29 de Novembro de 2013;
10 - A jornada de atividades contínuas será de 30 (trinta)
horas semanais, no horário das nove às quinze horas, de segunda a sexta-feira,
além do dia 14 de setembro, devendo, portanto, estar matriculado em curso noturno,
a fim de compatibilizar-se com as atividades acadêmicas do (a) ESTUDANTE.
11 – Por interesse das partes o estágio poderá ser
prorrogado por períodos mensais superiores até o limite de 01 (um) ano, visando a
finalização da implantação do novo sistema.
12 – Em casos de emergência, o ESTUDANTE poderá
utilizar
os
serviços
de
assistência
médico-odontológica
da
EMPRESA,
implementados em suas dependências.
13 – O estágio findar-se-á nos seguintes casos:
a)
automaticamente, ao término do compromisso;
b)
abandono,
caracterizado
por
ausência
não
justificada, de 03 (três) dias consecutivos ou de 05 (cinco) dias interpolados, no
período de 01 (um) mês;
c)
conclusão
ou
interrupção
do
curso,
ou
d)
a pedido do ESTUDANTE;
e)
no interesse e por conveniência da EMPRESA
desligamento da FAIT;
inclusive se comprovado rendimento insatisfatório após decorrido um quarto do
período previsto para o estágio;
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f)
ante o descumprimento, pelo ESTUDANTE,
de
qualquer dos itens do TERMO DE COMPROMISSO a ser assinado pelas partes, no
início da realização do estágio;
g)
comportamento, funcional ou social, incompatível
do ESTUDANTE;
14 – O ESTUDANTE que apresentar interesse em realizar
o estágio referido neste documento, deverá agendar entrevista e entrega de
documentos (cópia de documentos pessoais e comprovante de matrícula) à
Coordenadora do NASF Alessandra M. I. Proença até o dia 11 de Setembro, através
do telefone (15) 3521 1510 Ramal 205 ou se apresentar pessoalmente no NASF
(Secretaria Municipal de Saúde).
15 – Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à
saúde e segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da
parte concedente do estágio.
16 - Fica responsável para assinar os Termos de
compromisso do estagiário, em nome da FAIT, o coordenador do Campus onde está
localizado o Departamento ao qual o estagiário está vinculado.
E assim, justas e compromissadas, assinam as partes
este instrumento em 03 (três) vias de igual teor.
ITAPEVA, 04 de Setembro de 2013.
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_________________________________________
ALESSANDRA MÜZEL IBRAHIM PROENÇA
Coordenadora do NASF
_________________________________________
LAIR BIANCHI DE MELO
Gerente da Atenção Básica/Assistência Farmacêutica
VISTO:
_______________________________
LUIZ FERNANDO TASSINARI
Secretário Municipal de Saúde
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