O. M. M. E. Organização Mundial do Movimento Escoteiro União dos Escoteiros do Brasil Região do Rio Grande do Sul RESOLUÇÃO Nº 002/2006 DA DESCENTRALIZAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO Considerando: a) Que as Diretrizes Nacionais Para Gestão de Adulto estabelecem que todos os adultos a ela vinculados têm alguma espécie de compromisso com a capacitação de outros adultos, como forma de assegurar a permanência e o crescimento do Movimento Escoteiro; assim, a capacitação de adultos não é responsabilidade exclusiva de um determinado componente da estrutura organizacional da UEB nem está restrita a qualquer adulto ou grupo de adultos, em particular, mas alcança e compromete, em maior ou menor grau, a todos os adultos que se dedicam à prática do Escotismo no Brasil; b) Que o processo de formação de adultos deve ser simples e dinâmico; c) Que a área geográfica da região é grande o que resulta na necessidade de deslocamentos, que implicam em custos que podem ser evitados, para escotistas e dirigentes que querem participar de um curso de formação; d) Que existe quantidade de dirigentes de formação devidamente capacitados para a direção e participação de equipes de cursos de formação; e, e) Que não se justifica a estrutura regional se envolver nos processos de formação de adultos, inclusive cursos, nos níveis que tenham capacidade para executa-los sem o apoio regional; a Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Rio Grande do Sul, no uso das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da UEB, resolve: Art. 1º Autorizar os Setores, Distritos e UEL-Unidades Escoteiras Locais a promoverem e realizarem cursos de formação de níveis preliminar e básico que necessitarem. Art. 2º A presente autorização fica condicionada a todos os requisitos fixados pelas Diretrizes nacionais Para Gestão de Adultos,. Dentre eles que: a) o dirigente encarrega-lo de dirigi-lo, já tenha concluído com êxito o Nível Básico da Linha de Dirigentes de Formação; b) sejam observadas todas as orientações e temática previstas pelas Diretrizes Nacionais Para Gestão de Adultos a respeito destes Cursos; c) entregue relatório destes cursos ao Escritório Regional, em até 60 dias de sua realização, para que este emita os correspondentes certificados aos aprovados; e, d) fixe o valor da inscrição dos participantes no menor valor possível que não prejudique seu desenvolvimento. Art. 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário. Porto Alegre/RS, 02 de outubro de 2006. Ronei de Castilhos da Silva Diretor Presidente da UEB/RS Reconhecida de Utilidade Pública Federal pelo Decreto n. 3.297 de 11/07/1917, reiterado pelo Decreto n. 5.497 de 23/07/1928 e como Instituição de Educação Extra Escolar e Órgão Máximo do Escotismo Brasileiro pelo Decreto Lei n. 8.828 - 24/01/1946 Av. Farrapos, 1700 - Bairro Floresta - Porto Alegre – RS - CEP 90220-001 Fone: (51)3346-8922 - e-mail: [email protected] Home Page www.uebrs.com.br