O. M. M. E. Organização Mundial do Movimento Escoteiro
União dos
Escoteiros do
Brasil
Região do Rio Grande do Sul
RESOLUÇÃO Nº 002/2006
DA DESCENTRALIZAÇÃO DOS CURSOS DE FORMAÇÃO
Considerando:
a) Que as Diretrizes Nacionais Para Gestão de Adulto estabelecem que todos os adultos a ela
vinculados têm alguma espécie de compromisso com a capacitação de outros adultos, como forma de
assegurar a permanência e o crescimento do Movimento Escoteiro; assim, a capacitação de adultos
não é responsabilidade exclusiva de um determinado componente da estrutura organizacional da UEB
nem está restrita a qualquer adulto ou grupo de adultos, em particular, mas alcança e compromete,
em maior ou menor grau, a todos os adultos que se dedicam à prática do Escotismo no Brasil;
b) Que o processo de formação de adultos deve ser simples e dinâmico;
c) Que a área geográfica da região é grande o que resulta na necessidade de deslocamentos, que
implicam em custos que podem ser evitados, para escotistas e dirigentes que querem participar de
um curso de formação;
d) Que existe quantidade de dirigentes de formação devidamente capacitados para a direção e
participação de equipes de cursos de formação; e,
e) Que não se justifica a estrutura regional se envolver nos processos de formação de adultos,
inclusive cursos, nos níveis que tenham capacidade para executa-los sem o apoio regional;
a Diretoria Regional da União dos Escoteiros do Brasil – Região do Rio Grande do Sul, no uso
das competências que lhe são conferidas pelo Estatuto da UEB, resolve:
Art. 1º Autorizar os Setores, Distritos e UEL-Unidades Escoteiras Locais a promoverem e realizarem
cursos de formação de níveis preliminar e básico que necessitarem.
Art. 2º A presente autorização fica condicionada a todos os requisitos fixados pelas Diretrizes
nacionais Para Gestão de Adultos,. Dentre eles que:
a) o dirigente encarrega-lo de dirigi-lo, já tenha concluído com êxito o Nível Básico da Linha de
Dirigentes de Formação;
b) sejam observadas todas as orientações e temática previstas pelas Diretrizes Nacionais
Para Gestão de Adultos a respeito destes Cursos;
c) entregue relatório destes cursos ao Escritório Regional, em até 60 dias de sua realização,
para que este emita os correspondentes certificados aos aprovados; e,
d) fixe o valor da inscrição dos participantes no menor valor possível que não prejudique seu
desenvolvimento.
Art. 3º – Esta resolução entra em vigor nesta data e revoga as disposições em contrário.
Porto Alegre/RS, 02 de outubro de 2006.
Ronei de Castilhos da Silva
Diretor Presidente da UEB/RS
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02/2006 Descentralização dos cursos de formação