Strassen, maio/junho 2015
Informação para os pais
«Chèque-Service Accueil» na educação musical (crianças entre 0 e 12 anos)
Caros pais,
Exma Senhora, Exmo Senhor,
Temos o prazer de vos informar que os servicos do « Chèque-Service Accueil » (CSA) foram
alargados à educação musical dispensada por a escola de musica da UGDA nas vàrias comunas e
nos vários sindicados do país.
Chamamos a atenção às recentes modificações da regulamentação : Somente as crianças
vivendo em familias cujo rendimento é inferior a três vezes e meio do ordenado minimo social,
poderao usufrir de « 3 horas ofertas », as quais poderão fazer valer ao nível do « chèque-service
accueil » na área do desporto e da música.
As prestações podem ser acumuladas entre as estruturas da educação musical e outras
instalações (Maison Relais, foyer, crèche, etc), em função das horas não utilizadas nessas
instalações e às seguintes condições :
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A quantia màxima anual que pode ser devolvida é de 810 € por ano escolar
A quantia não pode ser superior ao direito de inscrição pedido aos pais para ano escolar em
curso
Esta quantia pode ser distribuida, seguindo a inscrição paralela da mesma criança entre
várias instituições de educação musical (para cursos diferentes) e outras instalações, sem
que os 810 € sejam excedidos.
Atenção: Nao é possivel fazer um pedido « chèque-service accueil » na área do
desporto e da música.
Aplicação prática:

O «Chèque-Service Accueil » (CSA) interessa as crianças entre 0 et 12 anos.

No momento da inscrição da criança num estabelecimento educacional musical, os pais têm
que indicar que querem beneficiar das prestacoes do CSA e de apresentar o cartão de adesão ao
CSA.

Na adesão ao « chèque-service accueil » da administração communal, os pais interessados
deverão a partir de agora, documentar os seus rendimentos para poder beneficiar das vantagens
mencionadas. Estes deverão ser inferiores a 3,5 vezes o ordenado mínimo social. A oferta das 3
horas está visível no contrato de adesão emitido para os pais.

As inscrições deverão ser pagas pelos pais à comuna/ao sindicato.

As comunas transmitem os pedidos CSA à «Ecole de Musique de l’UGDA», que encarregase de registà-los no Ministério.

A participação CSA é pága aos pais ao fim do ano escolar (depois da participação aos
cursos) e isto a partir de agosto/setembro 2016 pelo Ministério.

Agradeço que se informe sobre os prazos de inscricao para as prestacoes du CSA, dentro
da educação musical, perante a comuna onde a criança está registada.
Paul Scholer
Director
Ecole de Musique
de l’Union Grand-Duc Adolphe
Etablissement d’utilité publique
3, route d’Arlon L-8009 Strassen
Tél.: +352 22 05 58-1 • Fax: +352 22 22 97
www.ugda.lu/ecomus/ • [email protected]
TVA 1991 6400 104
IBLC: LU 15430265
Comptes bancaires:
BCEELULL LU59 0019 5603 7800 7000
CCPLLULL LU67 1111 1052 0052 0000
BILLLULL LU24 0024 1844 1526 7000
CCRALULL LU93 0090 0000 5805 8066
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Strassen, maio/junho 2015