FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO DIRETORIA DE REGULAÇÃO ACADÊMICA Senhores Chefes de Departamentos, Informamos que o prazo para inscrição de alunos irregulares junto ao ENADE de anos anteriores será de 15 a 26 de junho de 2015. Segundo a Portaria Normativa/ MEC nº 3, de 6 de março de 2015, Art. 8º, § 1º “Consideram-se irregulares todos os estudantes habilitados ao ENADE de anos anteriores que não tenham sido inscritos ou não tenham realizado o exame por motivos não previstos nas hipóteses de dispensa referidas nos §§ 2º, 3º, 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010”. Segundo a Portaria nº 255/2015/GR/UNIR, de 20 de março de 2015, é de responsabilidade de cada Chefe de Departamento, a inscrição de estudantes ingressantes e concluintes e a dos alunos irregulares de anos anteriores, no ENADE. Os cursos da UNIR que farão a prova do ENADE 2015 são: Administração, Administração Pública, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas, Comunicação Social – Jornalismo, Direito e Psicologia. A inscrição de estudantes habilitados ao ENADE 2015 será realizada no prazo de 06 de julho a 07 de agosto de 2015. Consideram-se Ingressantes todos os alunos que tenham iniciado o respectivo curso no ano de 2015, inclusive aqueles alunos de cursos com entrada no Segundo Semestre de 2015. Consideram-se Concluintes aqueles que tenham expectativa de conclusão até Julho de 2016 ou que tenham cumprido oitenta por cento ou mais da carga horária mínima do curso até 31 de agosto de 2015. Serão dispensados da inscrição no ENADE 2015 todos aqueles alunos dos cursos citados à cima, que Colarem Grau até o dia 31 de agosto de 2015. Porto Velho, 13 de maio de 2015. Francisco Robson da Silva Vasconcelos Coordenador Pedagógico e de Monitoramento Portaria 1044/2013/GR/UNIR