1 RESOLUÇÃO 248/2011 O Conselho Diretor da Sociedade Brasileira de Geologia - SBG, reunido em 21 de maio de 2011, em conformidade com o disposto no Artigo 52 dos Estatutos da Sociedade, resolve: 1. Definir o perfil ideal dos candidatos aos prêmios da Sociedade: Prêmio José Bonifácio de Andrada e Silva Geocientistas que tenham contribuído para o desenvolvimento e avanço do conhecimento geológico por meio de atividades de pesquisa e liderança científica. Prêmio Pandiá Calógeras Pessoas que tenham contribuído para o desenvolvimento do setor mineral brasileiro e das ciências geológicas, por meio de ações políticas, sociais ou administrativas. Prêmio Martelo de Prata Profissionais das Geociências, destacados por sua produção em pesquisa científica ou trabalhos técnicos, e que tenham, no máximo, 10 anos de conclusão de curso de graduação. Prêmio Orville Derby Profissionais das Geociências, que tenham se destacado pela sua contribuição ao conhecimento geológico do território brasileiro. Prêmio Henry Gorceix Profissionais que tenham se destacado pela excelência na formação de recursos humanos nas Geociências. Prêmio Monteiro Lobato Profissionais que tenham se destacado pela excelência na divulgação das Geociências junto à sociedade brasileira. 2. Os candidatos aos prêmios da Sociedade Brasileira de Geologia acima citados serão indicados ao Conselho Diretor: a) por meio de consulta aberta aos sócios quites, conduzida pelos Núcleos Regionais; para ser indicado, o candidato deverá obter pelo menos 5% (cinco por cento) das indicações dos sócios quites, podendo haver mais de uma indicação por prêmio, em um mesmo Núcleo, observado o mínimo de 5% das indicações para cada candidato; b) por pelo menos 50% mais um dos membros presentes do Conselho Diretor; c) por um grupo de pelo menos 50 sócios quites acompanhada de justificativa por escrito e assinada por todos os proponentes, o qual poderá indicar um único candidato; d) a indicação deverá ser acompanhada dos curricula vitarum dos candidatos, bem como de um resumo do mesmo. 3. O Conselho Diretor escolherá os premiados dentre os candidatos indicados segundo os seguintes critérios: a) será concedido somente um prêmio bianual para cada categoria, com exceção da categoria “Martelo de Prata”, que será anual; 2 b) os candidatos indicados de acordo com os itens 2 a e 2 c terão seus curricula previamente apreciados por relator indicado pela Diretoria Executiva, com o objetivo de verificar o enquadramento de cada um dos candidatos nos perfís previstos para as respectivas premiações, relato esse que será submetido ao Conselho Diretor; c) os candidatos considerados aptos a receber as premiações terão seus nomes postos em votação no Conselho Diretor; d) a votação será direta e secreta sendo escolhidos os candidatos que obtenham no mínimo 2/3 (dois terços) dos votos presentes, em até três escrutínios. 4. Os membros do Conselho Diretor e das diretorias dos núcleos regionais do ano em curso não poderão ser indicados aos prêmios da Sociedade. 5. Cancelar a Resolução 229/98 e ratificar os cancelamentos das resoluções nela constantes.