MOÇÃO “NOVO MAPA DE ORGANIZAÇÃO JUDICIÁRIA” Considerando que, - Não devem ser considerados bons os critérios que tenham apenas em conta o número de processos; -Os Tribunais são órgãos de soberania e o acesso ao direito e aos Tribunais é um direito fundamental, consagrado constitucionalmente; - A Justiça só funciona se for célere, objetiva, mas principalmente administrada junto das populações; -O que está em causa, com a reforma judiciária, não é tanto a distância horária ou quilométrica, mas antes o custo suportado pelos cidadãos na deslocação a outras comarcas; - Tal facto vai contribuir decisivamente para as pessoas se recusem a participar num qualquer processo, sejam testemunhas ou partes; - A aplicação da justiça, no que diz respeito à prevenção geral das penas, pode estar em causa no caso de ser aplicada à distância e fora do conhecimento das comunidades; - A criminalidade está a aumentar, com principal incidência nas pessoas mais idosas, bem como o facto do interior do país estar a ficar despovoado; - Não se consegue apreender exatamente o objetivo desta reforma, já que a proximidade e a eficiência não parecem resultar como objetivo concretizado; - Os custos que se reduzem, consubstanciados nos orçamentos dos tribunais a encerrar, são manifestamente diminutos, atingindo um máximo de 15000, 00 € / ano por tribunal; -Os processos cíveis de maior valor económico passaram a ser instaurados, instruídos e julgados no Juízo de Grande Instância Cível de Lisboa e em Almada; - As partes nos processos, as testemunhas, os advogados e outros intervenientes processuais têm, em regra, de se deslocar para Almada ou Lisboa, quando têm diligências no âmbito daquele tipo de processos, com os consequentes gastos em deslocações e outros incómodos; - Que não há uma rede de transportes públicos que facilite as deslocações dos cidadãos do concelho do Seixal para os concelhos de Lisboa e Almada, estando alguns a cerca de 100 Km do tribunal; -Que o aumento das custas judiciais veio dificultar ainda mais o acesso dos cidadãos à Justiça, agora também mais fora de portas e mais longe dos cidadãos do Seixal. -Não é considerado o elevado investimento efetuado quer na construção, quer na conservação, dos edifícios onde se encontram instalados os tribunais, bem como a inexistência de qualquer despesa associada ao seu arrendamento, já que tais edifícios são propriedade do Estado ou dos próprios Municípios, que não recebem qualquer contra-prestação e muitas vezes construídos em terrenos municipais em qualquer encargo para o Poder Central; Página 1 de 2 -O tribunal num qualquer pequeno concelho tem uma importância inigualável, já que influencia toda a vida social e económica da região, constituindo uma alavanca para o desenvolvimento local e regional; -No Seixal, o atual Tribunal de Família e Menores, tem a seguinte composição: - 2 Juízos de família e menores; - 3 Juízos de competência especializada cível; - 2 Juízos de competência especializada criminal, passará a integrar o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa e passará a ter: - 1 secção de família e menores; - 1 secção de competência cível; -1 secção de competência criminal, parte substancial das suas competências transitará para Almada e Lisboa. Face a tudo isto, a Assembleia de Freguesia de Aldeia de Paio Pires, reunida ordinariamente em 23.04.2013, Delibera: 1.º - Repudiar o modelo proposto de reorganização da estrutura judiciária, por desajustado da realidade económica e social; 2º - Reiterar a necessidade do Tribunal de Família e Menores e de Comarca do Seixal continuar a manter as competências atuais, aprofundadas; 2.ª - Condenar o encerramento de qualquer Tribunal no âmbito da implementação do novo mapa judiciário; Aldeia de Paio Pires, 23 de Abril de 2013 Aprovada por maioria com uma abstenção Página 2 de 2