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Olá, pessoal.
Espero que tenham feito uma boa prova.
Quanto aos recursos, na prova de Analista para o cargo 09 – Contabilidade/Perito,
vislumbro, no momento, apenas uma possibilidade, conforme abaixo:
“A respeito da organização, das competências e da estrutura do SCI do Poder Executivo
federal, julgue os itens subsequentes.
98 A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da
Fazenda abrange, além das funções de órgão central, todas as unidades e as entidades do
Poder Executivo federal, excetuadas aquelas jurisdicionadas pelos órgãos setoriais,
como o sistema de controle interno dos comandos militares, jurisdicionado pela
Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.”
O gabarito preliminar traz a afirmação como CERTA. Entretanto, é de trivial
sabença que a Secretaria Federal de Controle Interno não mais integra o
Ministério da Fazenda, desde a criação da Controladoria-Geral da União. A
afirmação contraria inclusive a Lei 10.683, de 23/05/03:
“Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e
imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições
quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam
atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública,
à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e
ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública
federal. (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005)
§ 1o A Controladoria-Geral da União tem como titular o Ministro de Estado
do Controle e da Transparência, e sua estrutura básica é constituída por:
Gabinete, Assessoria Jurídica, Conselho de Transparência Pública e Combate à
Corrupção, Comissão de Coordenação de Controle Interno, SecretariaExecutiva, Corregedoria-Geral da União, Ouvidoria-Geral da União e 2 (duas)
Secretarias, sendo 1 (uma) a Secretaria Federal de Controle Interno.
(Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005)
Em vista do exposto, entendo que o gabarito deve ser alterado de CERTO para
ERRADO.
Para conhecimento, vale lembrar que a denominação do cargo de Ministro da CGU
foi alterada recentemente – agora é “Ministro de Estado Chefe da ControladoriaGeral da União”, mas o texto válido quando o edital foi publicado é o acima
transcrito.
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Para o cargo 10 – Controle Interno, também vislumbro, no momento, uma
possibilidade:
“120 Analisando os itens do balanço patrimonial de órgão responsável pela gestão da
infraestrutura de transporte terrestre, um auditor observou que não havia, no ativo
permanente, registros referentes ao exercício em análise de certos bens de
responsabilidade desse órgão, como estradas, pontes e viadutos. Nessa situação, o
auditor deve entender que o não registro dos bens está correto.”
O gabarito preliminar consta como CERTO. Entretanto, a afirmação contraria o
disposto na NBC T16.10, que trata da Avaliação e Mensuração de Ativos e
Passivos em Entidades do Setor Público, em seu item 30, quando aborda o tema
“Imobilizado”:
“30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos
públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser
incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua
administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade
operacional.”
O atual plano de contas não contempla o ativo não circulante. No entanto, os
bens de uso comum devem ser contabilizados, pois a NBC T 16 é obrigatória
desde 01/01/10. Dessa forma, a melhor conta que permitiria o controle dos
bens de uso comum seria o subgrupo ativo imobilizado (1.4.2) do grupo
ATIVO PERMANENTE (1.4).
Em vista do exposto, entendo que o gabarito deve ser alterado de CERTO para
ERRADO.
Não identifiquei outros pontos que pudessem ser questionados via recurso. Entretanto,
caso tenham dúvidas sobre outras questões, estou à disposição para o debate.
Um forte abraço.
Claudenir
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Olá, pessoal. Espero que tenham feito uma boa