1 Olá, pessoal. Espero que tenham feito uma boa prova. Quanto aos recursos, na prova de Analista para o cargo 09 – Contabilidade/Perito, vislumbro, no momento, apenas uma possibilidade, conforme abaixo: “A respeito da organização, das competências e da estrutura do SCI do Poder Executivo federal, julgue os itens subsequentes. 98 A área de atuação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Fazenda abrange, além das funções de órgão central, todas as unidades e as entidades do Poder Executivo federal, excetuadas aquelas jurisdicionadas pelos órgãos setoriais, como o sistema de controle interno dos comandos militares, jurisdicionado pela Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa.” O gabarito preliminar traz a afirmação como CERTA. Entretanto, é de trivial sabença que a Secretaria Federal de Controle Interno não mais integra o Ministério da Fazenda, desde a criação da Controladoria-Geral da União. A afirmação contraria inclusive a Lei 10.683, de 23/05/03: “Art. 17. À Controladoria-Geral da União compete assistir direta e imediatamente ao Presidente da República no desempenho de suas atribuições quanto aos assuntos e providências que, no âmbito do Poder Executivo, sejam atinentes à defesa do patrimônio público, ao controle interno, à auditoria pública, à correição, à prevenção e ao combate à corrupção, às atividades de ouvidoria e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública federal. (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005) § 1o A Controladoria-Geral da União tem como titular o Ministro de Estado do Controle e da Transparência, e sua estrutura básica é constituída por: Gabinete, Assessoria Jurídica, Conselho de Transparência Pública e Combate à Corrupção, Comissão de Coordenação de Controle Interno, SecretariaExecutiva, Corregedoria-Geral da União, Ouvidoria-Geral da União e 2 (duas) Secretarias, sendo 1 (uma) a Secretaria Federal de Controle Interno. (Redação dada pela Lei nº 11.204, de 2005) Em vista do exposto, entendo que o gabarito deve ser alterado de CERTO para ERRADO. Para conhecimento, vale lembrar que a denominação do cargo de Ministro da CGU foi alterada recentemente – agora é “Ministro de Estado Chefe da ControladoriaGeral da União”, mas o texto válido quando o edital foi publicado é o acima transcrito. [email protected] 2 Para o cargo 10 – Controle Interno, também vislumbro, no momento, uma possibilidade: “120 Analisando os itens do balanço patrimonial de órgão responsável pela gestão da infraestrutura de transporte terrestre, um auditor observou que não havia, no ativo permanente, registros referentes ao exercício em análise de certos bens de responsabilidade desse órgão, como estradas, pontes e viadutos. Nessa situação, o auditor deve entender que o não registro dos bens está correto.” O gabarito preliminar consta como CERTO. Entretanto, a afirmação contraria o disposto na NBC T16.10, que trata da Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público, em seu item 30, quando aborda o tema “Imobilizado”: “30. Os bens de uso comum que absorveram ou absorvem recursos públicos, ou aqueles eventualmente recebidos em doação, devem ser incluídos no ativo não circulante da entidade responsável pela sua administração ou controle, estejam, ou não, afetos a sua atividade operacional.” O atual plano de contas não contempla o ativo não circulante. No entanto, os bens de uso comum devem ser contabilizados, pois a NBC T 16 é obrigatória desde 01/01/10. Dessa forma, a melhor conta que permitiria o controle dos bens de uso comum seria o subgrupo ativo imobilizado (1.4.2) do grupo ATIVO PERMANENTE (1.4). Em vista do exposto, entendo que o gabarito deve ser alterado de CERTO para ERRADO. Não identifiquei outros pontos que pudessem ser questionados via recurso. Entretanto, caso tenham dúvidas sobre outras questões, estou à disposição para o debate. Um forte abraço. Claudenir [email protected] [email protected]