Av. Dom Pedro II, 288 – 9° andar Ed. Centro Empresarial – B. Jardim Sto André – SP – Brasil – 09080-110 T 55 11 4438-1545 – parluto.com.br LOGISTICA REVERSA SOB O PONTO DE VISTA LEGAL De acordo com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (estabelecida pela lei 12.305 de 2/08/2010), a logística reversa pode ser definida como “instrumento de desenvolvimento econômico e social caracterizado por um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e a restituição dos resíduos sólidos ao setor empresarial, para reaproveitamento, em seu ciclo ou em outros ciclos produtivos, ou outra destinação final ambientalmente adequada”. Em continuidade às ações para implementação da Política Estadual de Resíduos Sólidos, a Secretaria de Meio Ambiente do Estado de São Paulo (SMA) promulgou a Resolução SMA n° 38, de 02 de agosto de 2011, que estabelece a relação de produtos geradores de resíduos de significativo impacto ambiental. A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), determina que a logística reversa passaria a vigorar em 60 dias a contar da edição da resolução acima mencionada, ou seja, desde 03 de outubro de 2011 está em vigência. Dentro desta política há uma cadeia de responsabilidades, quais sejam: - Os consumidores: devolver os produtos que não são mais usados em postos (locais) específicos. - Comerciantes: instalar locais específicos para a coleta (devolução) destes produtos. - Indústrias: retirar estes produtos, através de um sistema de logística, reciclá-los ou reutilizá-los. - Governo: criar campanhas de educação e conscientização para os consumidores, além de fiscalizar a execução das etapas da logística reversa. No caso dos produtos cosméticos, foi sistema instituído pela SMA 38/11 da SMA, sendo a mesma obrigatória, sob pena de aplicação de multas, procedimentos administrativos, processos cíveis, ambientais e criminais. A obtenção de licenças indispensáveis para o funcionamento da empresa também ficam comprometidas. Av. Dom Pedro II, 288 – 9° andar Ed. Centro Empresarial – B. Jardim Sto André – SP – Brasil – 09080-110 T 55 11 4438-1545 – parluto.com.br As sistemáticas a serem adotadas para área de cosméticos são duas: aderir a um sistema criado pela ABIHPEC ou criar sistema próprio. Deve ser analisado pela empresa qual destas formas é menos onerosa e melhor supre suas necessidades. Importante destacar que já existe termo assinado pela ABIHPEC - Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria e Cosméticos, que, entre outros aspectos, sistematizou a forma de coleta. É de suma importância que as empresas se atentem para cumprimento de tais exigências com a maior agilidade possível, pois a CETESB tem intensificado os trabalhos de fiscalização. Elaborado por Luciana Alves Moreira