ISSN 1676-2339 Ano CXLV N o- 215 Brasília - DF, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 . Sumário PÁGINA Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1 Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1 Atos do Poder Executivo.................................................................... 1 Presidência da República .................................................................. 12 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 14 Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 21 Ministério da Cultura ........................................................................ 21 Ministério da Defesa......................................................................... 23 Ministério da Educação .................................................................... 23 Ministério da Fazenda....................................................................... 24 Ministério da Integração Nacional ................................................... 37 Ministério da Justiça ......................................................................... 37 Ministério da Previdência Social...................................................... 40 Ministério da Saúde .......................................................................... 40 Ministério das Comunicações........................................................... 45 Ministério de Minas e Energia......................................................... 47 Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 100 Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 103 Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 108 Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 109 Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 110 Ministério do Turismo .................................................................... 117 Ministério dos Transportes ............................................................. 117 Ministério Público da União .......................................................... 117 Tribunal de Contas da União ......................................................... 120 Poder Legislativo............................................................................. 128 Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 129 . Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, e prejudicado o agravo regimental. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela requerida o Dr. José Guilherme Villela. Plenário, 22.06.2006. EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: processo de escolha dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado do Pará e dos Municípios - art. 307, I, II e III e § 2º, das Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição do Estado, conforme a redação dada pela EC 26, de 16 de junho de 2004. 1.Controvérsia relativa ao critério de precedência (ou de prevalência) na ordem de preenchimento de vagas, com alternância entre o Legislativo e o Executivo. 2.Não ofende a Constituição o estabelecimento, pela Constituição Estadual, da precedência da indicação feita por um dos Poderes sobre a do outro (v.g. ADIn 419, Rezek, DJ 24.11.95; ADIn 1068, Rezek, DJ 24.11.95; ADIn 585, Ilmar, DJ 2.9.94). 3. Entretanto, no caso da composição dos Tribunais de Contas paraenses, a situação atual, marcada com indicações feitas sob quadros normativos diferentes, necessita de ajuste para se aproximar do desenho institucional dado pela Constituição. 4. "Na solução dos problemas de transição de um para outro modelo constitucional, deve prevalecer, sempre que possível a interpretação que viabilize a implementação mais rápida do novo ordenamento" (ADI 2.596, Pl., 19.03.2003, Pertence). 5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente, em parte, para conferir ao texto impugnado e ao seu § 1º, por arrastamento, interpretação conforme à Constituição, nestes termos: Quanto ao TCE: a) a cadeira atualmente não preenchida deverá ser de indicação da Assembléia Legislativa; b) após a formação completa (três de indicação do Governador e quatro da Assembléia), quando se abra vaga da cota do Governador, as duas primeiras serão escolhidas dentre os Auditores e membros do Ministério Público junto ao tribunal; Quanto ao TCM: a) Das duas vagas não preenchidas, a primeira delas deverá ser de indicação da Assembléia Legislativa e a segunda do Governador, esta, dentre Auditores; b) após a formação completa, quando se abra a vaga das indicações do Governador, o Conselheiro será escolhido dentre os membros do Ministério Público junto ao Tribunal. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Atos do Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PLENÁRIO Acórdãos AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.255-1 (1) PROCED. : PARÁ RELATOR : MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE REQTE.(S) : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT ADV.(A/S) : RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA REQTE.(S) : ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON ADV.(A/S) : IRANI DE FÁTIMA TEIXEIRA CONTENTE REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ ADV.(A/S) : JOSÉ GUILHERME VILLELA . L A N Acrescenta § 3o-C ao art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, que dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências. O I C O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: A S N Art. 2o O art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a viger acrescido do seguinte § 3o-C: IM Atos do Poder Legislativo o- LEI N 11.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26 de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários. A N Art. 1o Esta Lei acrescenta § 3o-C ao art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os cartórios de registros públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos. E R P Secretaria Judiciária ROSEMARY DE ALMEIDA Secretária DECISÕES Ação Direta de Inconstitucionalidade e Ação Declaratória de Constitucionalidade (Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999) LEI N o- 11.802, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 "Art. 30. ................................................................................... ......................................................................................................... § 3o-C. Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista no caput deste artigo." (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro José Antonio Dias Toffoli . Atos do Poder Executivo DECRETO N o- 6.628, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, de que trata o art. 4o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 4o, § 5o, da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007, DECRETA: Art. 1o Fica aprovado o anexo Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, de que trata o art. 4o da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007. Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e 120º da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guido Mantega ANEXO Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE FINANCIAMENTOS 120o Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e da República. Brasília, 4 de novembro de 2008; 120o da República. 187o CAPÍTULO I DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO da Independência e LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Carlos Lupi Art. 1o O Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, sem personalidade jurídica, tem natureza privada, com patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista, e está sujeito a direitos e obrigações próprias. 2 ISSN 1676-2339 1 Art. 2o O FGF reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007. Art. 3o O prazo de duração do FGF é indeterminado, e sua dissolução está condicionada à prévia liquidação da totalidade dos débitos garantidos ou à liberação das garantias pela instituição financeira credora. CAPÍTULO II DA FINALIDADE Art. 4o O FGF tem por finalidade garantir os financiamentos destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a empresas fornecedoras de insumos, relativas às safras 2004/2005 e 2005/2006, com vencimento a partir de 1o de janeiro de 2005, de que trata o art. 1o da Lei no 11.524, de 2007 ("financiamentos garantidos"), conforme disposto neste Estatuto e na legislação vigente, até o limite de R$ 286.000.000,0 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais), ou até o montante equivalente a treze por cento do valor total dos financiamentos garantidos efetivamente contratados, o que for menor. CO § 4o O risco de crédito das operações contratadas na forma da Lei no 11.524, de 2007, que exceder os recursos do fundo de liquidez e aqueles do FGF poderá ser assumido por investidores privados, nos termos do art. 5o da mesma Lei ("garantia dos investidores privados"), o que deverá ser comunicado no prazo de trinta dias ao cotista do FGF. § 5o Após esgotados os recursos do fundo de liquidez, o FGF arcará com a perda equivalente a até treze por cento do valor total financiado, limitado a R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais), atualizados pela Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP, desde a data da liberação dos recursos do financiamento, até a data do vencimento da respectiva parcela e, a partir de então, corrigidos pela variação da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC no período, até o efetivo pagamento a ser realizado pelo FGF. RC IA LIZ I - à regularidade do mutuário junto ao Poder Público Federal na data da contratação do financiamento; CAPÍTULO V DO REGIME FINANCEIRO E CONTÁBIL § O cotista não responde por qualquer obrigação do FGF, salvo pela integralização das cotas que subscrever. § 2o Ao cotista compete privativamente: II - deliberar sobre: a) demonstrações financeiras, contábeis e relatório de administração; b) aumento ou redução da taxa de administração devida ao administrador; c) alteração da política de investimento; III - à constituição, pelo administrador, de fundo de liquidez com a finalidade de prover garantia parcial dos financiamentos de que trata este Estatuto, nos termos do art. 3o da Lei no 11.524, de 2007. e) dissolução e liquidação do FGF. 6o § 1o O período compreendido entre a integralização de cotas do FGF até 31 de dezembro do mesmo ano será objeto de prestação de contas, incluindo as informações do caput. § 2o Além das informações citadas no caput, ao final do exercício deverão ser submetidos ao cotista, para aprovação, o parecer do auditor independente e o relatório de administração, contendo, no mínimo, as seguintes informações: II - quantidade e valor das cotas, composição patrimonial, diversificação de carteira, operações realizadas, performance e ganhos e perdas do FGF no exercício; CAPÍTULO IV DO PATRIMÔNIO, DAS COTAS E DA POLÍTICA DE INVESTIMENTOS ÃO Art. 11. O exercício social do FGF compreende o período de 1o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e, ao seu término, serão elaborados balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração do fluxo de caixa. I - saldos, no último dia do exercício e do exercício anterior, do fundo de liquidez e do FGF; d) os casos omissos a este Estatuto; e AÇ II - à vinculação de garantia pelo mutuário, em montante suficiente para pagamento do financiamento, conforme definido pelo Conselho Monetário Nacional; e § 2o O FGF não pagará rendimentos a seu cotista, assegurando-se a este o direito de requerer o resgate total ou parcial de suas cotas, correspondente aos montantes dos recursos financeiros disponíveis sem previsão para sua utilização, observado o disposto no art. 20. 1o § 3o A concessão de garantia pelo FGF ficará condicionada: § 1o O patrimônio do FGF somente poderá ser aplicado em títulos públicos federais, operações compromissadas lastreadas em títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento cujas carteiras estejam restritas às duas espécies de ativos antes citadas. Art. 5o A União constitui-se no cotista único do FGF. I - examinar, anualmente, as contas relativas ao FGF; e ME Art. 10. A política de investimentos do FGF deverá buscar a valorização das cotas por meio da gestão da carteira contendo títulos públicos federais em moeda corrente, buscando a manutenção de sua rentabilidade, segurança e liquidez. § 3o É vedada a concessão de garantias pelo FGF cujo valor presente líquido, somado ao das garantias anteriormente prestadas e demais obrigações, supere o patrimônio do FGF. CAPÍTULO III DO COTISTA § 1o O FGF não poderá prestar garantia para qualquer outro tipo de obrigação, senão para aquelas citadas no caput. § 2o A garantia do FGF só será acionada caso o total da inadimplência dos financiamentos garantidos exceda os recursos do fundo de liquidez constituído pelo Banco do Brasil S.A., na forma do art. 3o da Lei no 11.524, de 2007, e do art. 2o da Resolução no 3.507, de 1o de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional ("fundo de liquidez"). Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 III - evolução dos financiamentos garantidos, discriminando quantidade e valor: Art. O FGF terá patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista, sendo sujeito a direitos e obrigações próprias. PR OI a) dos financiamentos em situação normal; b) das prestações em atraso e ainda não honradas; Art. 7o Constituem patrimônio do FGF: c) dos financiamentos honrados pelo fundo de liquidez; I - recursos aportados pelo cotista; BID II - rendimentos obtidos pela aplicação de suas disponibilidades; III - produto da recuperação dos créditos garantidos, nos termos do inciso II do § 2o do art. 5o da Lei no 11.524, de 2007; A IV - outros recursos que lhe sejam destinados; e d) dos financiamentos honrados pelo FGF; e e) dos financiamentos honrados pela garantia dos investidores privados, se houver; e IV - evolução da cobrança dos créditos honrados, discriminando: PO V - recursos referentes ao saldo remanescente no fundo de liquidez, conforme disposto no art. 24. Art. 8o O patrimônio inicial do FGF é dividido em duzentos e oitenta e seis milhões de cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada uma, totalizando R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais), totalmente subscritas pelo cotista na data da aprovação deste Estatuto, as quais serão integralizadas, observada a disponibilidade orçamentária, até o dia 15 de maio de 2009. § 1o Apenas para efeito de integralização das cotas do FGF, os valores mencionados no caput serão corrigidos, desde a data da aprovação deste Estatuto, até a data da efetiva integralização, pela variação da TJLP. § 2o Se o montante equivalente a treze por cento do valor total dos financiamentos garantidos efetivamente contratados for inferior ao limite de R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais), ambos corrigidos na forma do § 1o, será reduzido o valor a que se refere o caput, de modo que o total integralizado não ultrapasse o menor dos limites previstos no art. 4o. Art. 9o O valor da cota do FGF é calculado por dia útil, independente de feriado de âmbito federal, estadual ou municipal na sede do administrador ou da instituição por ele contratada para gerir os ativos, com base em avaliação patrimonial que considere o valor de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira. § 1o Os recursos do FGF poderão ser utilizados: I - para pagamento à instituição financeira credora, após caracterização do inadimplemento e cumprimento dos prazos legais e contratuais, do valor das garantias outorgadas pelo FGF; II - para pagamento dos encargos imputáveis ao FGF, a que se refere o art. 19; e III - pelo cotista, na hipótese prevista no § 2o do art. 10. § 2o No resgate de cotas, será utilizado o valor da cota apurada no fechamento do dia do recebimento do pedido de resgate, e desde que observado o horário fixado pelo administrador ou pela instituição por ele contratada para gerir os ativos. a) valores recuperados e quantidade de operações a que se referem; RT ER CE IRO S b) despesas de cobrança realizadas no período; c) valor das concessões necessárias realizadas; e d) destinação dos valores líquidos recuperados, observado o disposto no art. 23. § 3o A auditoria independente a que se refere o § 2o será contratada pelo administrador, a expensas do FGF, e realizada uma vez por ano, seguindo os procedimentos legais e regulamentares vigentes, com o objetivo de examinar as demonstrações contábeis e financeiras do FGF e verificar o cumprimento, pelo administrador, dos processos e procedimentos de cobrança para recuperação dos créditos honrados. Art. 12. Os demonstrativos contábeis seguirão as regras de contabilidade estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, observadas as disposições legais aplicáveis. CAPÍTULO VI DA ADMINISTRAÇÃO Art. 13. O FGF será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pelo Banco do Brasil S.A., nos termos do art. 3o da Lei no 11.524, de 2007, e do art. 1o, inciso VIII, da Resolução no 3.507, de 2007, do Conselho Monetário Nacional. Parágrafo único. Caberá ao administrador deliberar sobre a gestão e alienação dos bens e direitos do FGF, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, em conformidade com este Estatuto e as decisões do cotista. Art. 14. Compete ainda ao administrador: I - buscar a valorização das cotas por meio da gestão da carteira contendo títulos públicos federais em moeda corrente, objetivando a manutenção de sua rentabilidade, segurança e liquidez; e II - honrar as garantias outorgadas pelo FGF, desde que inexistam recursos no fundo de liquidez, observado o disposto nos §§ o o 1 a3. 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 § 1o O administrador comunicará ao cotista, no prazo máximo de quinze dias, o exaurimento dos recursos do fundo de liquidez, ou sua insuficiência para arcar totalmente com o valor dos financiamentos inadimplidos que der ensejo ao acionamento da garantia prestada pelo FGF. I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou municipais, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e obrigações do FGF; § 5o As despesas adiantadas pelo administrador, na forma do § 4o, serão contabilizadas em conta gráfica, sendo essas despesas realizadas corrigidas com base na variação da Taxa Média Selic TMS e descontadas de todo e qualquer pagamento efetuado pelos devedores inadimplentes, obedecendo a seguinte ordem: II - despesas com o registro de documentos em cartório, impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na regulamentação pertinente; I - ressarcimento de todas as despesas contabilizadas em conta gráfica e corrigidas com base na variação da TMS até a data do efetivo ressarcimento; Art. 19. Constituem encargos que serão debitados ao FGF: § 2o O pagamento das garantias dadas pelo FGF far-se-á mediante resgate de cotas em valor correspondente ao montante devido à instituição financeira credora após o exaurimento dos recursos do fundo de liquidez. III - despesas com correspondência de interesse do FGF, inclusive comunicações ao cotista; 3o § O administrador manterá registro para controle e execução das garantias. V - emolumentos e comissões pagas por operações do FGF; Art. 15. A responsabilidade do administrador estende-se à gestão das garantias, atividade que compreende o acompanhamento, a quitação e a liberação de garantias. VI - despesas com custódia e liquidação de operações com títulos e valores mobiliários; Art. 16. O administrador poderá contratar terceiros para exercer, total ou parcialmente, a gestão de ativos do FGF, individual ou conjuntamente. VII - despesas efetuadas com vistas à recuperação de créditos, inclusive honorários advocatícios, proporcionalmente aos valores honrados pelo FGF; e VIII - taxa de administração, nos termos do § 1o. § 1o A taxa de administração será de dois décimos por cento ao ano, incidente, exclusivamente, sobre o valor do patrimônio líquido do FGF. Art. 17. A rentabilidade do FGF é função do valor de mercado dos ativos que compõem sua carteira, que podem apresentar alterações de preço, não cabendo ao administrador ou à instituição contratada para gerir os ativos do FGF garantir qualquer rentabilidade ou o valor originalmente aplicado. 2o § A taxa de administração será reduzida para quinze centésimos por cento ao ano na hipótese de o montante decorrente dos contratos superar o valor de R$ 260.000.000,00 (duzentos e sessenta milhões de reais). Parágrafo único. Os ativos que compõem a carteira do FGF sujeitam-se, em especial, aos seguintes riscos: CAPÍTULO VII DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO 1o DE AR L P M XE IV - implementar sistema de acompanhamento das operações garantidas pelo FGF; E V - elaborar os demonstrativos contábeis do FGF e o relatório de administração a que se refere o art. 11; VI - fornecer mensalmente as informações financeiras e gerenciais referentes ao FGF; VII - fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à ControladoriaGeral da União, ao Banco Central do Brasil e ao Tribunal de Contas da União as informações que lhe forem solicitadas acerca das operações que forem objeto de garantia pelo FGF; e VIII - encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional, em até trinta dias da data da liberação dos financiamentos, informações referentes ao risco médio ponderado, incluindo dados relativos à freqüência esperada de inadimplência de acordo com a metodologia de crédito e modelagem de risco adotada pelo Banco do Brasil S.A., na mesma forma que for disponibilizada aos investidores privados. Parágrafo único. O administrador responde por quaisquer danos causados ao patrimônio do FGF, decorrentes de: I - atos que configurem má gestão ou gestão temerária; ou II - atos que configurem violação deste Estatuto e das disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei no 11.524, de 2007. II - questões de ordem administrativa relativas às ações judiciais, tendo em vista, se for o caso, as orientações traçadas pelos advogados responsáveis pela sua condução, tais como: L A N a) ajuizamento de ações, inclusive fixação do valor mínimo para tanto; b) suspensão dos feitos e realização de acordos no curso das ações judiciais; O I C c) não-interposição de recursos, ou desistência de recursos interpostos nas ações relativas a financiamentos garantidos de valor inferior ao estabelecido nos procedimentos a que se refere o caput; DA NA d) propositura de ação rescisória; e e) indicação de bens a penhora. A S N § 7o As decisões a que se refere o § 6o não poderão comprometer o recebimento dos créditos vincendos dos financiamentos garantidos e obedecerão à política de recuperação de créditos do administrador, devendo ser devidamente documentadas, para posterior prestação de informações ao cotista e aos órgãos de fiscalização e controle, quando solicitado. § 8o O instrumento jurídico que estabelecer os procedimentos a que se refere o caput estabelecerá, ainda: § 2o O cotista poderá determinar, com base em manifestação do administrador, a liquidação antecipada nos montantes dos recursos financeiros disponíveis sem previsão para sua utilização, desde que o saldo remanescente no FGF seja suficiente para a cobertura das parcelas vincendas e vencidas e não pagas dos financiamentos garantidos, no percentual de responsabilidade do FGF. I - os procedimentos para liquidação, pelo fundo de liquidez, pelo FGF ou, se for o caso, pelos investidores privados, nos limites de responsabilidade de cada um, das prestações dos financiamentos garantidos vencidas antecipadamente em virtude da inadimplência do mutuário; A N SI II - a manutenção de registro e controle da execução das garantias; e AS III - prestar informações e tomada de contas aos órgãos de controle interno e externo, nos termos da legislação vigente; IM § Dissolvido o FGF, o seu patrimônio retornará ao cotista, com base na situação patrimonial na data da dissolução. III - risco sistêmico: provém de alterações econômicas de forma geral e que podem afetar todos os investimentos, não podendo ser reduzido por meio de política de diversificação. II - divulgar ao cotista, tempestivamente, qualquer ato ou fato relevante relativo ao FGF ou a suas operações, inclusive propositura de demandas judiciais contra o FGF e variações bruscas significativas no patrimônio do FGF; I - soluções negociadas que envolvam concessões necessárias; e E R P Art. 20. A dissolução do FGF ficará condicionada à prévia quitação da totalidade dos débitos garantidos ou à liberação das garantias pela instituição financeira credora. II - risco de taxa de juros: alterações políticas e econômicas podem afetar as taxas de juros praticadas, podendo acarretar fortes oscilações nos preços dos ativos que compõem a carteira, impactando significativamente a rentabilidade do FGF; e I - agir sempre no único e exclusivo benefício do cotista e do FGF, empregando, na defesa de seus direitos, a diligência exigida pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurálos, judicial ou extrajudicialmente; § 6o Cabe ao administrador tomar decisões relativas à cobrança negocial ou judicial, quanto a: § 3o Não haverá cobrança de taxa de performance, de ingresso ou de saída. I - risco de mercado: o valor dos ativos que integram a carteira do FGF pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os resultados das empresas cujos valores mobiliários por elas emitidos componham a carteira, sendo que, em caso de queda do valor desses ativos, o patrimônio líquido do FGF pode ser afetado negativamente, devendo também ser observada, principalmente, a possibilidade de ocorrência de índice negativo de inflação. A queda dos preços dos ativos integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos ou indeterminados; Art. 18. Constituem obrigações do administrador: II - pagamento da comissão de sucesso prevista no § 2o; e III - destinação do restante do pagamento aos investidores privados, ao FGF e ao fundo de liquidez, na forma do art. 23. IV - honorários e despesas do auditor independente; Parágrafo único. O administrador também poderá contratar instituição para realizar as atividades de custódia, controladoria e escrituração da emissão, resgate de cotas e tesouraria. 3 ISSN 1676-2339 E T N CAPÍTULO VIII DA SUB-ROGAÇÃO Art. 21. O pagamento das garantias outorgadas pelo FGF importará sub-rogação nos direitos da instituição financeira credora. Parágrafo único. O produto da recuperação dos créditos inadimplidos será destinado na forma prevista no art. 23. CAPITULO IX DA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS Art. 22. Caberá ao administrador e, se for o caso, com os investidores privados, estabelecer os procedimentos para cobrança dos financiamentos garantidos inadimplidos, observadas as regras básicas estabelecidas neste artigo. § 1o A cobrança negocial dos créditos, que precederá a cobrança judicial, será realizada pelo próprio administrador ou por empresa por ele contratada e será iniciada em até quatro dias úteis após o inadimplemento de qualquer parcela dos financiamentos garantidos, podendo se estender pelo prazo máximo de sessenta dias, prorrogável por igual período, caso seja obtida intenção firme de pagamento por parte do devedor. § 2o O administrador disponibilizará sua estrutura de rede de unidades regionais de reestruturação de ativos operacionais para implementação de ações de cobrança negocial, fazendo jus à comissão de sucesso de oito por cento do montante efetivamente recebido do devedor inadimplente na fase de cobrança negocial. § 3o O administrador efetuará o gerenciamento do processo de cobrança judicial, que poderá ser realizada por escritórios de advocacia contratados, cabendo aos advogados a escolha dos tipos de ação judicial adequados à recuperação dos créditos e à preservação dos direitos do FGF, a sua orientação e condução, nos termos das normas processuais e demais regras do Direito aplicáveis. § 4o O administrador efetuará o adiantamento dos recursos necessários para cobrir as despesas, desde que pagas a terceiros, relativas à cobrança negocial, tais como despesas de pesquisa patrimonial e de avaliação patrimonial, e relativas à cobrança judicial, tais como despesas, taxas e custas judiciais, honorários de perito e de assistente técnico, honorários advocatícios dos escritórios contratados e, em caso de insucesso da ação judicial, honorários e demais despesas de sucumbência. III - as demais disposições necessárias para garantia dos direitos do FGF. § 9o Caberá ao administrador enviar ao cotista cópia do instrumento jurídico que estabelecer os procedimentos a que se refere o caput, bem como de suas eventuais alterações, no prazo de noventa dias após a sua lavratura. Art. 23. O produto da recuperação dos créditos garantidos, nos termos do § 2o do art. 5o da Lei no 11.524, de 2007, será destinado, após descontadas as despesas de cobrança previstas no art. 22, na seguinte ordem: I - aos investidores privados, em caso de acionamento de sua garantia; II - ao FGF, em caso de acionamento de sua garantia; e III - ao fundo de liquidez. CAPITULO X DA DISTRIBUIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE DO FUNDO DE LIQUIDEZ Art. 24. No período de cento e oitenta dias após a data do vencimento final a que se refere o art. 1o da Lei no 11.524, de 2007, e caso haja recursos a receber ou disponíveis no fundo de liquidez, os recursos remanescentes serão distribuídos na seguinte ordem: I - restituição de até cinqüenta por cento da taxa de adesão dos mutuários adimplentes atualizados pelos mesmos índices da cota do fundo de liquidez, a título de "bônus de adimplência", até o limite dos recursos remanescentes daquele fundo; e II - dos recursos remanescentes no fundo de liquidez após o pagamento a que se refere o inciso I, sessenta por cento serão destinados aos investidores privados que constituírem a garantia a que se refere o art. 5o da Lei no 11.524, de 2007, e quarenta por cento serão destinados ao fundo garantidor e ao administrador, da seguinte forma: a) observada inadimplência de zero por cento até treze por cento: um terço ao administrador e dois terços ao fundo garantidor; b) observada inadimplência acima de treze por cento e até dezenove por cento: um quarto ao administrador e três quartos ao fundo garantidor; e 4 ISSN 1676-2339 1 c) observada inadimplência superior a dezenove por cento: quinze por cento ao administrador e oitenta e cinco por cento ao fundo garantidor. § 1o Até cento e oitenta dias após o vencimento da última parcela do financiamento, o administrador será responsável por calcular individualmente e de modo agregado o valor devido aos mutuários adimplentes. § 2o Se não for constituída a garantia a que se refere o art. 5o da Lei no 11.524, de 2007, o montante de sessenta por cento dos recursos remanescentes no fundo de liquidez será pago ao administrador, sem prejuízo do recebimento da parte que lhe couber, nos termos do inciso II do caput. § 3o No período em que as cotas do fundo de liquidez não forem atualizadas devido à ausência de recursos, a sua rentabilidade será estimada conforme a variação da SELIC no período. § 4o Caso o saldo existente no fundo de liquidez seja insuficiente para o pagamento de cinqüenta por cento da taxa de adesão dos mutuários, atualizados na forma do § 3o, o valor do bônus de adimplência será calculado com base no saldo remanescente no referido fundo e pago proporcionalmente ao valor das taxas de adesão dos mutuários adimplentes. CO ME RC DECRETO N o- 6.629, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 IA Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, e dá outras providências. LIZ Seção II Dos Destinatários II - consolidar a proposta do plano de ação a ser encaminhada ao COGEP para compor o plano de ação do Projovem; Art. 4o O Projovem destina-se a jovens na faixa etária de quinze a vinte e nove anos, que atendam aos critérios de seleção estabelecidos para cada modalidade. III - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, propondo os ajustes que se fizerem necessários; CAPÍTULO II DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJOVEM V - articular-se com órgãos e instituições públicas e privadas para a execução das ações do Projovem; Seção I Da Conjugação de Esforços VI - implementar estratégias de articulação com as demais modalidades do Projovem; Art. 5o A gestão e a execução do Projovem dar-se-ão por meio da conjugação de esforços entre a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada a intersetorialidade e sem prejuízo da participação de outros órgãos e entidades da administração pública federal. Parágrafo único. No âmbito estadual, municipal e do Distrito Federal, a gestão e a execução do Projovem dar-se-ão por meio da conjugação de esforços entre os órgãos públicos das áreas de educação, de trabalho, de assistência social e de juventude, observada a intersetorialidade, sem prejuízo de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e da sociedade civil. DECRETA: Art. 1o O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, fica regulamentado na forma deste Decreto e por disposições complementares estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela sua coordenação, nas seguintes modalidades: I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - Projovem Urbano; III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e § 1o O COGEP será coordenado pela Secretaria Nacional de Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e integrado pelos Secretários-Executivos e por um Secretário Nacional dos Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, indicados pelos respectivos Ministros de Estado. ÃO § 2o O COGEP contará com uma Secretaria-Executiva, cujo titular será designado pelo Secretário-Geral da Presidência da República. PR § 3o O COGEP será assessorado por uma comissão técnica, coordenada pelo Secretário-Executivo do Conselho, composta pelos coordenadores nacionais de cada modalidade do Projovem, indicados pelos titulares dos Ministérios que o integram. OI BID § 4o Poderão ser convidados a participar das reuniões do COGEP representantes de outros órgãos ou instituições públicas, bem como representantes da sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. A § 5o O COGEP reunir-se-á trimestralmente ou mediante convocação do seu Coordenador. Art. 7o Compete ao COGEP: IV - propor diretrizes e formas de articulação com os demais órgãos e instituições públicas e privadas na implementação do Projovem; I - complementar a proteção social básica à família, criando mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária; II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional; § 2o Cabe aos órgãos coordenadores de cada modalidade do Projovem prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do seu respectivo comitê gestor. II - consolidar plano de ação do Projovem; III - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira do Projovem, propondo os ajustes que se fizerem necessários; V - estabelecer estratégias de articulação e mobilização dos parceiros institucionais e da sociedade civil para atuarem no âmbito do Projovem; VI - estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das ações do Projovem; VII - consolidar relatório anual de gestão do Projovem; e VIII - elaborar o seu regimento interno. Art. 8o À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do COGEP. Art. 9o Cada modalidade do Projovem contará com um comitê gestor, instituído pelo órgão responsável por sua coordenação, assegurada a participação de um representante da Secretaria-Geral da Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e do Trabalho e Emprego. III - elevar a escolaridade dos jovens do campo e da cidade, visando a conclusão do ensino fundamental, integrado à qualificação social e profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias; e lidade: IV - preparar o jovem para o mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas geradoras de renda. I - acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem; § 1o Seção I Da Implantação e da Execução do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo Art. 11. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, em consonância com os serviços assistenciais de que trata o art. 23 da Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem como objetivos: I - complementar a proteção social básica à família, mediante mecanismos de garantia da convivência familiar e comunitária; e II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência do jovem no sistema educacional. Parágrafo único. O ciclo completo de atividades do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo tem a duração de dois anos, divididos em dois ciclos anuais com objetivos e metodologias específicas, de acordo com as disposições complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 12. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo terá caráter preventivo e oferecerá atividades de convívio e trabalho socioeducativo com vistas ao desenvolvimento da autonomia e cidadania do jovem e a prevenção de situações de risco social. PO CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 3o São objetivos do Projovem: IX - elaborar o seu regimento interno; e X - outras competências que lhe forem atribuídas pelo COGEP. CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM I - acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem; Parágrafo único. Nos currículos dos cursos oferecidos nas modalidades de que trata o art. 1o deverão ser incluídas noções básicas de comunicação oral e escrita em língua portuguesa, de matemática, de informática, de cidadania e de língua estrangeira, observadas as especificidades de cada modalidade do Projovem. VIII - consolidar o relatório de gestão da modalidade a ser encaminhado ao COGEP, a fim de compor o relatório de gestão do Projovem; Art. 6o O Conselho Gestor do Projovem - COGEP, órgão colegiado e de caráter deliberativo, será a instância federal de conjugação de esforços para a gestão e execução do Projovem. Parágrafo único. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, o Projovem Urbano pela Secretaria-Geral da Presidência da República, o Projovem Campo - Saberes da Terra pelo Ministério da Educação e o Projovem Trabalhador pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 2o O Projovem tem por finalidade executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualificação profissional em nível de formação inicial e desenvolvimento humano. VII - estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o desenvolvimento das atividades da modalidade do Projovem; Art. 10. A participação no COGEP ou em sua comissão técnica, bem como nos comitês gestores, será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. IV - Projovem Trabalhador. Seção I Da Finalidade e Objetivos do Projovem IV - apreciar o material pedagógico; Seção II Do Conselho Gestor do Projovem AÇ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e na Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Compete ao comitê gestor no âmbito de sua moda- Parágrafo único. A participação do jovem será voluntária e seus serviços socioeducativos não se confundem com as medidas socioeducativas previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 julho de 1990. RT ER CE IRO S Art. 13. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome disporá sobre as equipes de trabalho necessárias à execução do serviço socioeducativo, nos termos previstos no § 1o do art. 4o da Lei no 11.692, de 2008. Art. 14. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo destina-se aos jovens de quinze a dezessete anos e que: I - pertençam à família beneficiária do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004; II - sejam egressos de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio aberto, conforme disposto na Lei no 8.069, de 1990; III - estejam em cumprimento ou sejam egressos de medida de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 1990; IV - sejam egressos do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI; ou V - sejam egressos ou vinculados a programas de combate ao abuso e à exploração sexual. Parágrafo único. Os jovens a que se referem os incisos II a V devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do Município ou do Distrito Federal, ou pelo gestor de assistência social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário. Art. 15. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será ofertado pelo Município que a ele aderir, mediante cumprimento e aceitação das condições estabelecidas neste Decreto e assinatura de termo de adesão a ser definido pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Parágrafo único. São condições para adesão ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo: 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 I - habilitação nos níveis de gestão básica ou plena no Sistema Único de Assistência Social; II - existência de centro de referência de assistência social instalado e em funcionamento; e III - demanda mínima de quarenta jovens de quinze a dezessete anos, de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, residentes no Município, com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de julho de 2007. Art. 16. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será co-financiado pela União e pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, que a ele aderirem, por intermédio dos respectivos fundos de assistência social. § 1o Respeitados os limites orçamentários e financeiros, o cofinanciamento da União dar-se-á de acordo com os critérios de partilha estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, observado o disposto no inciso IX do art. 18 da Lei no 8.742, de 1993. § 2o As metas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, observadas as regras de adesão estabelecidas para os Municípios e para o Distrito Federal, serão proporcionais à demanda relativa ao serviço socioeducativo, estimada pela quantidade de jovens de quinze a dezessete anos pertencente às famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, considerado o conjunto dos Municípios elegíveis. Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caso de adesão ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, serão co-responsáveis pela sua implementação. § 1o Cabe à União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome: I - apoiar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na implementação do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - propor diretrizes para a prestação do serviço socioeducativo previsto no Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo e pactuar as regulações no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social no 27, de 16 de dezembro de 1998, submetendo-as à deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social; II - disponibilizar espaços físicos e equipamentos adequados à oferta do serviço socioeducativo, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome; III - designar os técnicos de referência do centro de referência de assistência social para acompanhamento das famílias dos jovens e assessoria aos orientadores sociais do serviço socioeducativo, desde que no mesmo território de vulnerabilidade social, na proporção fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome; IV - conduzir o processo de preenchimento das vagas, de acordo com as prioridades e critérios estabelecidos pelos instrumentos normativos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; V - inserir no CadÚnico as informações dos jovens admitidos no serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo e de suas respectivas famílias e atualizar as informações sempre que necessário; VI - alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos subsistemas e aplicativos da rede do Sistema Único de Assistência Social, componentes do sistema nacional de informação do serviço socioeducativo, atualizando-o, no mínimo, a cada três meses; VII - coordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas de capacitação de gestores, profissionais e prestadores de serviço envolvidos na oferta do serviço socioeducativo; VIII - prover, em articulação com os Estados e com a União, os meios necessários para o acesso e participação dos profissionais envolvidos na oferta do serviço socioeducativo aos materiais e aos eventos de capacitação do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; IX - estabelecer o fluxo de informações entre o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, o CadÚnico e o Programa Bolsa Família; X - apresentar o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo e pautar o tema da juventude nas agendas dos diversos conselhos setoriais e de políticas públicas do Município, promovendo o debate sobre a importância da intersetorialidade na promoção dos direitos do segmento juvenil; XI - submeter a implantação do Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo à aprovação do conselho municipal de assistência social; XII - articular-se com os demais órgãos públicos para integração do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo com os diversos programas setoriais, em especial com as demais modalidades do Projovem; e A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX III - dispor sobre os pisos variáveis de proteção social básica do Sistema Único de Assistência Social, sua composição e as ações que os financiam; IV - instituir e gerir sistemas de informação, monitoramento e avaliação para acompanhamento do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo em articulação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; V - definir padrões de qualidade para o desenvolvimento do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; VI - produzir e distribuir material de apoio para gestores, técnicos e orientadores sociais; e VII - capacitar gestores e técnicos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios que aderirem ao Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo. § 2o Cabe aos Estados e, no que se aplicar, ao Distrito Federal: I - prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação, implantação e execução do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; II - dispor de profissional capacitado para o apoio aos Municípios que possuam presença de povos indígenas e comunidades tradicionais; III - gerir, no âmbito estadual, os sistemas de informação, monitoramento e avaliação do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, desenvolvidos pelo Governo Federal; IV - indicar os técnicos a serem capacitados, pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para atuar como multiplicadores da concepção e da metodologia do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; V - realizar, em parceria com a União, a capacitação dos gestores e técnicos municipais, envolvidos no Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; VI - acompanhar a implantação e execução do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; e VII - estabelecer articulações intersetoriais para a integração de serviços e programas com os órgãos que atuem na defesa da criança e do adolescente e com as políticas públicas estaduais e regionais. § 3o Cabe aos Municípios e ao Distrito Federal: I - referenciar o serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo ao centro de referência de assistência social; 5 ISSN 1676-2339 Art. 23. Os centros de referência de assistência social, os demais órgãos públicos e as entidades de assistência social conveniadas que executem o serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, deverão: I - afixar, em lugar visível ao público, no local de funcionamento do serviço socioeducativo, a grade semanal de atividades de cada coletivo com os respectivos horários e locais de realização; e II - manter registro diário da freqüência dos jovens. Parágrafo único. Os registros de freqüência dos jovens no serviço socioeducativo deverão ser arquivados e conservados pelo Município e pelo Distrito Federal por um período mínimo de cinco anos. Art. 24. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, após consulta ao COGEP, disporá sobre as demais regras de execução do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo. Seção II Da Implantação e da Execução do Projovem Urbano Art. 25. O Projovem Urbano tem como objetivo garantir aos jovens brasileiros ações de elevação de escolaridade, visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã, por meio da organização de curso, de acordo com o disposto no art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. L A N § 1o A carga horária total prevista do curso é de duas mil horas, sendo mil quinhentos e sessenta presenciais e quatrocentos e quarenta não-presenciais, cumpridas em dezoito meses. O I C § 2o O curso será organizado em três ciclos, sendo que cada ciclo é composto por duas unidades formativas. NA § 3o Cada unidade formativa tem a duração de três meses. A S N § 4o O processo de certificação far-se-á de acordo com normas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação. E R P IM XIII - manter em arquivo, durante cinco anos, documentação comprobatória das despesas e atividades realizadas, dos processos de seleção dos profissionais e do preenchimento de vagas no âmbito do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo. Art. 26. O ingresso no Projovem Urbano dar-se-á por meio de matrícula junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, a ser monitorada por sistema de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano, referido no art. 31. Art. 27. Para se matricular no Projovem Urbano, o jovem deverá ter entre dezoito e vinte e nove anos completos, no ano em que for realizada a matrícula, não ter concluído o ensino fundamental e saber ler e escrever. § 1o Fica assegurada ao jovem portador de deficiência a participação no Projovem Urbano e o atendimento de sua necessidade especial, desde que cumpridas as condições previstas neste artigo. Art. 18. O preenchimento das vagas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo é de responsabilidade intransferível do Município ou do Distrito Federal, que a ele aderirem, e será coordenado pelo órgão gestor da assistência social. § 2o O jovem será alocado, preferencialmente, em turma próxima de sua residência, ou de seu local de trabalho. Art. 19. Os jovens admitidos no Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo serão organizados em grupos e cada um deles constituirá um coletivo, na forma definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Art. 28. O curso do Projovem Urbano deve ser implementado em locais adequados, obrigatoriamente nas escolas da rede pública de ensino, sem prejuízo da utilização de outros espaços para as atividades de coordenação e práticas de qualificação profissional e de participação cidadã. Art. 20. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será ofertado no centro de referência de assistência social ou será por ele obrigatoriamente referenciado, em caso de oferta em outra unidade pública ou em entidade de assistência social localizados no território de abrangência daquele centro. Art. 29. O Projovem Urbano será implantado gradativamente nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que a ele aderirem, mediante aceitação das condições estabelecidas neste Decreto e assinatura de termo de adesão a ser definido pela Secretaria-Geral da Presidência da República. § 1o A oferta do serviço socioeducativo deverá ser amplamente divulgada nos Municípios e no Distrito Federal. Parágrafo único. As metas do Projovem Urbano nos Estados, nos Municípios e no Distrito Federal, observadas as regras de adesão previstas neste Decreto, serão proporcionais à população estimada que possua o perfil do jovem que reúna condições de atendimento. § 2o Pelo menos dois terços do total de vagas atribuídas a cada centro de referência de assistência social e a cada coletivo deverão ser preenchidas com jovens de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que residam no seu território de abrangência. § 3o O Município e o Distrito Federal poderão destinar, no máximo, um terço do total de vagas referenciadas a cada centro de referência de assistência social e em cada coletivo aos jovens a que se referem os incisos II, III, IV e V do art. 14. § 4o Observados os critérios de acesso ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo definidos no art. 14, terão prioridade os jovens com deficiência. Art. 21. Os jovens egressos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo que tenham concluído com aproveitamento as atividades terão prioridade no acesso às vagas das demais modalidades do Projovem, desde que se enquadrem nos respectivos critérios de seleção. Art. 22. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome fará o monitoramento do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, de modo contínuo e sistemático, por meio de sistema informatizado, no âmbito da rede do Sistema Único de Assistência Social. Parágrafo único. O monitoramento será realizado de forma articulada com os demais entes e poderá ser complementado por meio de visitas aos locais de execução do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo. Art. 30. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Projovem Urbano serão co-responsáveis pela sua implementação. § 1o Cabe à União, por intermédio da Secretaria-Geral da Presidência da República: I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações da modalidade pelos entes federados que aderirem ao Projovem Urbano; II - desenvolver e executar sistema de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano, previsto no art. 31; III - disponibilizar aos Estados, Distrito Federal e Municípios sistema informatizado de matrícula e de controle de freqüência, entrega de trabalhos e registros de avaliação de alunos, integrante do sistema de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano; IV - formular o projeto pedagógico integrado do Projovem Urbano e fiscalizar sua aplicação pelos entes federados participantes; V - elaborar, produzir e distribuir o material didático-pedagógico; VI - promover as avaliações externas dos alunos matriculados e freqüentes, por meio do sistema de monitoramento e de avaliação; 6 ISSN 1676-2339 1 VII - promover a formação inicial e continuada dos formadores dos professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã, bem como de equipe de coordenação local do Projovem Urbano; VIII - descentralizar recursos referentes ao Projovem Urbano aos Ministérios gestores referidos no parágrafo único do art. 1o, ao Ministério da Justiça e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, ou a seus respectivos órgãos subordinados ou vinculados, para viabilização das ações de sua competência; IX - efetuar o repasse dos recursos financeiros destinados ao custeio das ações do Projovem Urbano devidamente justificado e comprovado; X - apoiar outras ações de implementação no âmbito dos entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis; e XI - designar o coordenador nacional do Projovem Urbano entre os seus servidores. CO § 2o Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE: ME RC I - transferir recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que aderirem ao Projovem Urbano, sem necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica, sem prejuízo da devida prestação de contas da aplicação dos recursos, de acordo com o disposto no art. 4o da Lei no 11.692, de 2008; IA LIZ III - providenciar espaço físico adequado para o funcionamento das turmas e dos núcleos do Projovem Urbano, obrigatoriamente em escolas da rede pública de ensino; IV - disponibilizar profissionais para atuarem junto ao Projovem Urbano em âmbito local e em quantitativos adequados ao número de alunos atendidos, de acordo com o projeto pedagógico integrado e segundo definição da Secretaria-Geral da Presidência da República; V - garantir formação inicial e continuada aos profissionais que atuam junto ao Projovem Urbano em suas localidades, em conformidade com o projeto pedagógico integrado e segundo definições da Secretaria-Geral da Presidência da República; VI - receber, armazenar, zelar e distribuir aos alunos, educadores e gestores locais o material didático-pedagógico fornecido pelo Governo Federal, adotando-o integralmente; VII - providenciar espaço físico adequado com computadores, impressoras, conexão com internet para utilização pelos alunos matriculados e freqüentes, e dos profissionais que atuam no âmbito do Projovem Urbano; VIII - responsabilizar-se pela inclusão e manutenção constante das informações sobre a freqüência dos alunos, entrega de trabalhos e avaliação, no sistema de monitoramento e avaliação; IX - certificar os alunos matriculados e freqüentes por intermédio de seus estabelecimentos de ensino, em níveis de conclusão do ensino fundamental e de formação inicial em qualificação profissional, desde que atendidas as condicionalidades para permanência e conclusão do curso; X - providenciar alimentação com qualidade aos alunos matriculados e freqüentes; III - realizar processo licitatório para fornecimento do material didático-pedagógico do Projovem Urbano, bem como providenciar a sua distribuição; e IV - apoiar outras ações de implementação no âmbito dos entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis. § 3o Cabe ao Ministério da Justiça, na implementação do Projovem Urbano em unidades prisionais: I - transferir aos Estados e ao Distrito Federal os recursos para operacionalização do Projovem Urbano; II - responsabilizar-se orçamentária e financeiramente pelas ações não consignadas no orçamento anual do Projovem Urbano, que visem assegurar a qualidade do atendimento no interior das unidades do sistema prisional; e III - apoiar outras ações de implementação no âmbito dos entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis. § 4o Cabe à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República, na implementação do Projovem Urbano nas unidades socioeducativas de privação de liberdade: I - transferir os recursos aos Estados e ao Distrito Federal para operacionalização do Projovem Urbano; Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Projovem Campo - Saberes da Terra serão co-responsáveis pela sua implementação. § 1o Cabe à União, por intermédio da Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, entre outras atribuições: I - coordenar a modalidade em nível nacional; II - prestar apoio técnico-pedagógico aos entes executores e às instituições públicas de ensino superior na realização das ações; III - monitorar a execução física das ações; e IV - realizar o acompanhamento por meio de sistema de monitoramento e acompanhamento. I - implantar e desenvolver todas as etapas do curso de formação continuada dos educadores e coordenadores de turmas em efetivo exercício; ÃO XIII - garantir a disponibilidade de laboratórios, oficinas ou outros espaços específicos, bem como de máquinas e equipamentos adequados, destinados às aulas de qualificação social e profissional; PR OI XIV - arcar com todas as despesas tributárias ou extraordinárias que incidam sobre a execução dos recursos financeiros recebidos, ressalvados aqueles de natureza compulsória lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora; BID XV - responsabilizar-se por eventuais litígios, inclusive de natureza trabalhista e previdenciária decorrentes da execução do Projovem Urbano; e A II - produzir e reproduzir materiais didáticos apropriados para o desenvolvimento da prática docente e profissional em conformidade com os princípios político-pedagógicos; III - realizar acompanhamento pedagógico e registrar informações do funcionamento das turmas em sistema de monitoramento e acompanhamento; IV - articular-se com entidades, movimentos sociais e sindicais do campo, para a construção da proposta e realização de formação continuada; e V - constituir rede nacional de formação dos profissionais da educação que atuarão no Projovem Campo - Saberes da Terra. PO XVI - apoiar outras ações de implementação acordadas com a Secretaria-Geral da Presidência da República. Art. 31. A Secretaria-Geral da Presidência da República realizará o monitoramento e a avaliação do Projovem Urbano, por meio de sistema cujo desenvolvimento e gestão poderá contar com a parceria de instituições acadêmicas especializadas. Seção III Da Implantação e da Execução do Projovem Campo - Saberes da Terra § 3o Cabe ao FNDE: RT ER CE IRO S I - prestar assistência financeira em caráter suplementar; II - normatizar e monitorar a aplicação dos recursos finan- ceiros; e III - receber e analisar as prestações de contas. § 4o Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni- cípios: Art. 32. O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como objetivo a oferta de escolarização em nível fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos, integrada à qualificação social e profissional. I - receber, executar e prestar contas dos recursos financeiros transferidos pelo Ministério da Educação; Art. 33. O Projovem Campo - Saberes da Terra destina-se a jovens agricultores familiares com idade entre dezoito e vinte e nove anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever e que não tenham concluído o ensino fundamental. III - prover as condições técnico-administrativas necessárias à coordenação em âmbito estadual ou municipal para realização da gestão administrativa e pedagógica; III - apoiar outras ações de implementação no âmbito dos entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis. Art. 34. A escolarização dos jovens será ofertada por meio do regime de alternância, entre períodos de tempo-escola e tempocomunidade, conforme estabelecem o § 2o do art. 23 e o art. 28 da Lei no 9.394, de 1996. § 5o Cabe aos entes federados que aderirem ao Projovem II - localizar e identificar os jovens que atendam às condicionalidades previstas no caput do art. 27 e matriculá-los por meio do sistema referido no art. 31; § 2o As metas do Projovem Campo - Saberes da Terra serão estabelecidas de acordo com o número de jovens agricultores familiares, indicadores educacionais e a política de atendimento aos territórios da cidadania inseridos no Programa Territórios da Cidadania. XII - instituir unidade de gestão, composto por representantes das áreas de educação, trabalho, assistência social, juventude, entre outras, para a organização e coordenação do Projovem Urbano, em âmbito local; Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, serão considerados agricultores familiares os educandos que cumpram os requisitos do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006. I - receber, executar e prestar contas dos recursos financeiros transferidos pela União, segundo determinações descritas no projeto pedagógico integrado e demais diretrizes nacionais do Projovem Urbano, em conformidade com a legislação vigente; § 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios interessados em participar do Projovem Campo - Saberes da Terra deverão assinar, além do termo referido no caput, o termo de adesão ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso), de acordo com o disposto no Decreto no 6.094, de 24 de abril de 2007. § 2o O Ministério da Educação, por intermédio do FNDE, poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior públicas para: II - responsabilizar-se orçamentária e financeiramente pelas ações não consignadas no orçamento anual do Projovem Urbano, que visem assegurar a qualidade do atendimento no interior das unidades socioeducativas de privação de liberdade; e Urbano: Art. 35. O Projovem Campo - Saberes da Terra será implantado gradativamente nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que a ele aderirem, mediante aceitação das condições previstas neste Decreto e assinatura de termo específico a ser definido pelo Ministério da Educação. XI - arcar com as despesas de insumos no âmbito de sua responsabilidade; AÇ II - publicar resolução de seu conselho deliberativo, conforme orientação da Secretaria-Geral da Presidência da República, estabelecendo as ações, as responsabilidades de cada agente, os critérios e as normas para transferência dos recursos e demais atos que se fizerem necessários; Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Parágrafo único. A carga horária obrigatória a ser ofertada aos beneficiários do Projovem Campo - Saberes da Terra é de duas mil e quatrocentas horas, divididas em, no mínimo: I - mil e oitocentas horas correspondentes às atividades pedagógicas desenvolvidas no espaço de unidade escolar, definidas como tempo-escola; e II - seiscentas horas correspondentes às atividades pedagógicas planejadas pelos educadores e desenvolvidas junto à comunidade, definidas como tempo-comunidade. II - organizar turmas e prover a infra-estrutura física e de recursos humanos; IV - oferecer condições necessárias para a efetivação da matrícula dos beneficiários, nos sistemas públicos de ensino; V - manter permanentemente atualizadas no sistema de monitoramento e acompanhamento as informações cadastrais da instituição, educandos, educadores e coordenadores, bem como outras informações solicitadas, para efeito de monitoramento, supervisão, avaliação e fiscalização da execução do Projovem Campo - Saberes da Terra; VI - promover, em parceria com outros órgãos, ações para que os educandos tenham a documentação necessária para cadastro no Projovem Campo - Saberes da Terra; VII - realizar a avaliação dos conhecimentos construídos pelos educandos para estabelecer o processo de desenvolvimento do curso; VIII - designar instituição pública de ensino responsável pela certificação dos educandos; e IX - articular-se com entidades, movimentos sociais e sindicais do campo para a execução do Projovem Campo - Saberes da Terra. 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Seção IV Da Implantação e da Execução do Projovem Trabalhador Art. 37. O Projovem Trabalhador tem como objetivo preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho. Art. 38. O Projovem Trabalhador destina-se ao jovem de dezoito a vinte e nove anos, em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um salário mínimo, e que esteja: I - cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou II - cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior. Parágrafo único. Nas ações de empreendedorismo juvenil, além dos jovens referidos no caput, também poderão ser contemplados aqueles que estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior. Art. 39. A implantação do Projovem Trabalhador dar-se-á nas seguintes submodalidades: I - consórcio social de juventude, caracterizada pela participação indireta da União, mediante convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para atendimento aos jovens; II - juventude cidadã, caracterizada pela participação direta dos Estados, Distrito Federal e Municípios no atendimento aos jovens; III - escola de fábrica, caracterizada pela integração entre as ações de qualificação social e profissional com o setor produtivo; e IV - empreendedorismo juvenil, caracterizada pelo fomento de atividades empreendedoras como formas alternativas de inserção do jovem no mundo do trabalho. § 1o A execução das submodalidades de que trata o caput dar-se-á por: I - adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, nos termos do art. 4o da Lei no 11.692, de 2008, mediante aceitação das condições previstas neste Decreto e assinatura de termo de adesão, com transferência de recursos sem a necessidade de convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, por meio de depósito em conta-corrente específica, sem prejuízo da devida prestação de contas da aplicação desses recursos, observado o disposto no art. 65; II - ter capacidade física instalada necessária à execução do objeto do convênio, que, entre outras formas, poderão ser comprovadas mediante envio de imagens fotográficas, relação de instalações, aparelhamento, equipamentos, infra-estrutura; III - ter capacidade técnica e administrativo-operacional adequada para execução do objeto do convênio, demonstrada por meio de histórico da entidade, principais atividades realizadas, projeto político pedagógico, qualificação do corpo gestor e técnico adequados e disponíveis; e IV - apresentar proposta com adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados previstos, e em conformidade com as especificações técnicas do termo de referência e edital da chamada pública. § 2o Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer notas, pesos e a sistemática de pontuação para avaliação de cada critério referido no § 1o, bem como detalhamento para aplicação de cada um deles, observadas as especificidades das ações do Projovem Trabalhador. Art. 41. A meta de qualificação social e profissional das ações do Projovem Trabalhador para cada Estado, Município e Distrito Federal será definida com base nos seguintes critérios: I - demanda existente, em razão da intensidade do desemprego juvenil e a vulnerabilidade socioeconômica do jovem no território; II - média dos últimos três anos no saldo do Cadastro-Geral de Empregados e Desempregados - CAGED; III - Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; e IV - proporção da população economicamente ativa juvenil desocupada em relação à população economicamente ativa total. § 1o Para o estabelecimento das metas do Distrito Federal, serão considerados os Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, sendo estes excluídos do cálculo das respectivas metas dos Estados nos quais se localizarem. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX II - celebração de convênio com entidade de direito público ou privado sem fins lucrativos, observadas as disposições deste Decreto e do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, sem prejuízo de requisitos complementares fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego. § 2o O Projovem Trabalhador, nos Municípios com população inferior a vinte mil habitantes, será executado por: I - Estados e o Distrito Federal, com transferência de recursos nos termos do inciso I do § 1o; II - consórcios públicos de Municípios, desde que a soma da população dos Municípios consorciados seja superior a vinte mil habitantes, mediante celebração de convênio; ou III - entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, desde que a soma da população dos Municípios atendidos seja superior a vinte mil habitantes, mediante a celebração de convênio. § 3o Os recursos financeiros de que trata o inciso I do § 1o: IM § 3o Para o alcance das metas de qualificação social e profissional estabelecidas, serão priorizadas as parcerias com Estados, Distrito Federal e Municípios. b) assinarem o termo de adesão definido pelo Ministério do Trabalho e Emprego; e II - deverão ser incluídos nos orçamentos dos entes rece- bedores. § 4o O montante das transferências dos recursos financeiros previsto neste artigo será calculado observando-se a definição de metas de que trata o art. 41 e a disponibilidade de recursos da lei orçamentária anual. Art. 40. A realização de convênio com entidade de direito privado sem fins lucrativos para execução do Projovem Trabalhador será precedida de seleção em chamada pública, observados os critérios de seleção relacionados neste artigo, sem prejuízo da adoção de outros que venham a ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. 1o § As entidades de direito privado sem fins lucrativos, para execução do Projovem Trabalhador, deverão: I - comprovar experiência na execução do objeto do convênio não inferior a três anos, comprovada por meio de, no mínimo, três atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em serviço pertinente e compatível com as características do objeto do convênio; Seção V Da Concessão de Auxílio Financeiro Art. 47. A União concederá auxílio financeiro no valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais aos beneficiários do Projovem nas modalidades de que tratam os incisos II, III e IV do art. 1o, a partir do exercício de 2008, de acordo com o disposto no art. 6o da Lei no 11.692, de 2008. § 1o Na modalidade Projovem Urbano, poderão ser concedidos até vinte auxílios financeiros por beneficiário. § 2o Na modalidade Projovem Campo - Saberes da Terra poderão ser concedidos até doze auxílios financeiros por beneficiário. § 3o Na modalidade Projovem Trabalhador poderão ser concedidos até seis auxílios financeiros por beneficiário. L A N § 4o É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro a que se refere o caput com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles. O I C § 5o Consideram-se de natureza semelhante ao auxílio financeiro mensal a que se refere o caput os benefícios pagos por programas federais dirigidos a indivíduos da mesma faixa etária do Projovem. A S N NA Art. 48. A concessão do auxílio financeiro tem caráter temporário e não gera direito adquirido. Art. 49. Os órgãos coordenadores das modalidades do Projovem referidos no art. 1o definirão, entre as instituições financeiras oficiais federais, o agente pagador dos seus respectivos auxílios financeiros. Seção VI Da Suspensão do Auxílio Financeiro Art. 50. O auxílio financeiro concedido aos beneficiários do Projovem será suspenso nas seguintes situações: Art. 42. As ações do Projovem Trabalhador serão custeadas com recursos alocados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com recursos de contrapartida dos executores parceiros, observados os limites previstos na legislação vigente. I - verificada a percepção pelo jovem de benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais; Art. 43. A qualificação social e profissional prevista no Projovem Trabalhador será efetuada por cursos ministrados com carga horária de trezentas e cinqüenta horas, cujo conteúdo e execução serão definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e divulgados em portaria ministerial. III - não-atendimento de outras condições específicas de cada modalidade. Parágrafo único. A carga horária de que trata o caput não se aplica à ação de empreendedorismo juvenil, que será definida especificamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Art. 44. Para fins da certificação profissional dos jovens e de pagamento do auxílio financeiro exigir-se-á freqüência mensal mínima de setenta e cinco por cento nas ações de qualificação. I - somente poderão ser transferidos aos entes que: a) não apresentarem pendências no Cadastro Único de Convênio - CAUC, observadas as normas específicas que o disciplinam; e § 4o Os jovens que não foram inseridos no mundo do trabalho durante a participação no Projovem Trabalhador serão inscritos junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego - SINE, pelos entes públicos e entidades conveniadas, para efeito de monitoramento, acompanhamento e avaliação da inserção posterior no mundo do trabalho. E R P § 2o Os quantitativos e índice relacionados no caput serão verificados na base de dados estatísticos oficial mais recente e disponível, utilizada pelo Governo Federal. 7 ISSN 1676-2339 Art. 45. Para efeito de cumprimento da meta de qualificação, será admitida a taxa de dez por cento de evasão das ações ou cursos. Parágrafo único. A substituição de jovem que desista de freqüentar as ações ou os cursos somente poderá ser efetuada caso não tenha sido executado vinte e cinco por cento das ações de qualificação. Art. 46. Para inserção de jovens no mundo do trabalho, fica estabelecida a meta mínima de trinta por cento. 1o § Para cumprimento da meta de que trata o caput, serão admitidas as seguintes formas de inserção no mundo do trabalho: I - pelo emprego formal; II - pelo estágio ou jovem aprendiz; ou III - por formas alternativas geradoras de renda. § 2o Serão aceitos como comprovantes do emprego formal, cópias legíveis das páginas das carteiras de trabalho dos jovens, onde constam os dados (nome, CPF, Carteira de Identidade) e o registro pela empresa contratante, assim como intermediação de mão-de-obra operacionalizada no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. § 3o Serão aceitos como comprovantes do estágio ou jovem aprendiz, cópias legíveis dos contratos celebrados com as empresas ou órgãos onde os jovens foram inseridos, bem como outros documentos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego. II - freqüência mensal nas atividades da modalidade abaixo do percentual mínimo de setenta e cinco por cento; ou § 1o O auxílio financeiro do jovem participante do Projovem Urbano também será suspenso no caso de não-entrega dos trabalhos pedagógicos. § 2o Os casos de aceitação de justificativa de freqüência inferior a setenta e cinco por cento serão regulamentados pelo comitê gestor de cada modalidade. § 3o O COGEP definirá as formas, prazos e encaminhamentos relativos às solicitações de revisão da suspensão dos benefícios, bem como as instâncias, em cada modalidade, responsáveis pela avaliação da referida revisão. Seção VII Do Desligamento Art. 51. Será desligado do Projovem e deixará de receber o auxílio financeiro, quando for o caso, o jovem que: I - concluir as atividades da modalidade; II - tiver, sem justificativa, freqüência inferior a setenta e cinco por cento da carga horária prevista para as atividades presenciais de todo o curso; III - prestar informações falsas ou, por qualquer outro meio, cometer fraude contra o Projovem; IV - desistir de participar, devendo, quando possível, ser a desistência formalizada; V - descumprir de forma grave ou reiterada as normas de convivência nas atividades da modalidade; VI - deixar de freqüentar as atividades por determinação judicial; ou VII - abandonar as atividades, em face de razões alheias à sua vontade, como mudança de endereço, doença, óbito, entre outros impedimentos a serem fixados nas disposições complementares estabelecidas pelo COGEP. 8 ISSN 1676-2339 1 § 1o As normas de convivência de que trata o inciso V serão definidas pelo comitê gestor de cada modalidade, ressalvado o Projovem Campo - Saberes da Terra, que seguirá as normas da rede de ensino em que a turma estiver vinculada. I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do Projovem, em âmbito local; III - estimular a participação comunitária no controle de sua execução, em âmbito local. Art. 66. Aos beneficiários e executores dos Programas disciplinados na Lei no 10.748, de 22 de outubro de 2003, na Lei no 11.129, de 2005, e na Lei no 11.180, de 23 de setembro de 2005, ficam assegurados, no âmbito do Projovem, os seus direitos, bem como o cumprimento dos seus deveres, de acordo com os convênios, acordos ou instrumentos congêneres firmados até 31 de dezembro de 2007. Art. 58. O Poder Executivo deverá veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do Projovem, nos termos do Decreto no 5.482, de 30 de junho de 2005. Art. 67. As turmas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo iniciadas em 2008 serão finalizadas em 31 de dezembro de 2009. § O disposto no inciso II não se aplica à modalidade Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo. CAPÍTULO IV DO MONITORAMETO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE Seção I Do Monitoramento e da Avaliação Art. 52. O monitoramento e a avaliação de cada modalidade do Projovem serão realizados pelos seus órgãos coordenadores. II - acompanhar a operacionalização do Projovem; e Art. 59. Os entes envolvidos na implementação do Projovem deverão promover ampla divulgação das informações sobre a estrutura, objetivos, regras de funcionamento e financiamento, de modo a viabilizar o seu controle social. Seção III Da Fiscalização e da Prestação de Contas Parágrafo único. As bases de dados atualizadas referentes aos sistemas próprios de monitoramento deverão ser disponibilizadas à Secretaria-Executiva do COGEP, sempre que solicitadas. CO Art. 53. Aos jovens beneficiários do Projovem será atribuído Número de Identificação Social - NIS, caso ainda não o possuam, a ser solicitado pelo órgão coordenador da modalidade à qual estejam vinculados. ME RC Parágrafo único. Para a modalidade Projovem Adolescente, o NIS será obtido a partir da inscrição do jovem no CadÚnico. IA Art. 54. O COGEP realizará o monitoramento da execução do Projovem por meio de sistema que integrará as informações geradas pelos sistemas de gestão e acompanhamento específicos de cada modalidade. LIZ Art. 60. A fiscalização do Projovem, em todas as suas modalidades, será realizada pelos órgãos indicados no parágrafo único do art. 1o, no âmbito de suas competências, respeitadas as atribuições dos órgãos de fiscalização da administração pública federal e dos entes federados parceiros. Art. 61. Qualquer cidadão poderá requerer a apuração de fatos relacionados à execução do Projovem, em petição dirigida à autoridade responsável pela modalidade em questão. Art. 62. Constatada a ocorrência de irregularidade na execução local do Projovem, caberá à autoridade responsável pela modalidade em questão, sem prejuízo de outras sanções administrativas, civis e penais: AÇ § 1o O sistema de monitoramento será composto por informações relativas à matrícula, pagamento de auxílio financeiro, entre outras a serem estabelecidas pelo COGEP. § 2o Os órgãos referidos no parágrafo único do art. 1o deverão: I - manter atualizado o sistema específico de gestão e acompanhamento da modalidade sob sua coordenação; II - disponibilizar as informações que comporão o sistema de monitoramento do Projovem; e III - promover ações de integração dos sistemas de monitoramento das diversas modalidades do Projovem. § 3o O sistema de monitoramento utilizará como identificador do jovem seu respectivo NIS e servirá para verificação de eventuais multiplicidades de pagamento dos auxílios financeiros do Projovem. § 4o O COGEP fixará diretrizes para a padronização e compartilhamento das informações coletadas e processadas pelos sistemas específicos de cada modalidade do Projovem. § 5o As despesas decorrentes do desenvolvimento do sistema de monitoramento serão suportadas pelas dotações orçamentárias dos órgãos coordenadores de cada modalidade do Projovem. Art. 55. A avaliação do Projovem dar-se-á de forma contínua e sistemática sobre os processos, resultados e impactos das atividades exercidas nas modalidades, a partir de diretrizes e instrumentos definidos pelo COGEP. Seção II Do Controle e Participação Social Art. 56. O controle e participação social do Projovem deverão ser realizados, em âmbito local, por conselho ou comitê formalmente instituído pelos entes federados, assegurando-se a participação da sociedade civil. § 1o O controle social do Projovem em âmbito local poderá ser realizado por conselho, comitê ou instância anteriormente existente, preferencialmente que atuem com a temática da juventude, garantida a participação da sociedade civil. 2o ÃO Art. 68. O CadÚnico será a ferramenta de busca e identificação de jovens que possuam o perfil de cada modalidade do Projovem. Parágrafo único. As famílias dos jovens beneficiários do Projovem poderão ser cadastradas no CadÚnico. Art. 69. Os valores destinados à execução do Projovem seguirão cronograma com prazos definidos pelos órgãos repassadores aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades públicas e privadas, após anuência do órgão coordenador da modalidade. Art. 70. Às transferências de recursos realizadas na forma do art. 4o da Lei no 11.692, de 2008, não se aplicam as regras do Decreto o n 6.170, de 2007. Art. 71. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Art. 72. Ficam revogados o Decreto no 5.557, de 5 de outubro de 2005, e o Decreto no 5.199, de 30 de agosto de 2004. Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Tarso Genro Guido Mantega Fernando Haddad Carlos Lupi Paulo Bernardo Silva Patrus Ananias I - recomendar a adoção de providências saneadoras ao respectivo ente federado; e PR II - propor à autoridade competente a instauração de tomada de contas especial, com o objetivo de submeter ao exame preliminar do sistema de controle interno e ao julgamento do Tribunal de Contas da União, os casos e situações identificados nos trabalhos de fiscalização que configurem prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, na forma do art. 8o da Lei no 8.443, de 16 de julho de 1992. OI BID A DECRETO N o- 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Dá nova redação aos arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, que institui o Programa Mais Cultura. Art. 63. As prestações de contas da modalidade Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo deverão respeitar a forma e prazos fixados na Lei no 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 2.529, de 25 de março de 1998. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, Art. 64. As prestações de contas das modalidades Projovem Urbano e Projovem Campo - Saberes da Terra, quando realizadas sem a necessidade de convênio, ajuste ou instrumento congênere, seguirão as definições de forma e prazos estabelecidas em normativos próprios fixados pelos órgãos repassadores dos recursos, após anuência do respectivo órgão coordenador da modalidade, de acordo com as Resoluções CD/FNDE no 21 e 22, ambas de 26 de maio de 2008, e as que vierem a substituí-las. Art. 1o Os arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação: PO Art. 65. As prestações de contas da modalidade Projovem Trabalhador, quando se tratar da aplicação de recursos transferidos mediante convênio, observarão as disposições do Decreto no 6.170, de 2007, e, quando transferidos na forma de que trata o art. 4o da Lei no 11.692, de 2008, seguirão as disposições a serem definidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Parágrafo único. As prestações de contas relativas à aplicação de recursos transferidos na forma do art. 4o da Lei no 11.692, de 2008, conterão, no mínimo: I - relatório de cumprimento do objeto; § Na modalidade Projovem Campo - Saberes da Terra, o controle social será realizado em âmbito local pelos comitês estaduais de educação do campo. II - demonstrativo da execução da receita e da despesa; § 3o Na modalidade Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, o controle social será realizado em âmbito local pelos conselhos municipais de assistência social e pelo conselho de assistência social do Distrito Federal. IV - relação de jovens beneficiados; III - relação de pagamentos efetuados; V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos; VI - relação das ações e dos cursos realizados; e § 4o Na modalidade Projovem Trabalhador, o controle social dar-se-á com a participação das comissões estaduais e municipais de emprego. CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 57. Cabe aos conselhos de controle social do Projovem: 2o § 3o O jovem que completar a idade limite prevista para cada modalidade tem garantido o direito de concluir as atividades ou ciclo anual, no caso do Projovem Adolescente. Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 VII - termo de compromisso quanto à guarda dos documentos relacionados à aplicação dos recursos. RT ER CE IRO S DECRETA: "Art. 5o .................................................................................... § 1o .......................................................................................... ......................................................................................................... XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da Presidência da República. § 2o O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados em portaria do Ministro de Estado da Cultura. ..............................................................................................." (NR) "Art. 6o ..................................................................................... § 1o O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de Estado da Cultura. § 2o A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura." (NR) Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA João Luiz Silva Ferreira 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 DECRETO N o- 6.631, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia, e dá outras providências. Divisão 2 Chefe 101.2 SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE PESQUISA 1 Subsecretário 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Supervisão e Acompanhamento das Organizações Sociais 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral das Unidades de Pesquisa 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 1 Subsecretário 101.5 1 Assessor 1 Assistente O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA: Art. 1o O art. 25 do Anexo I ao Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 25. Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete gerar, aplicar e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação, em articulação com os agentes socioeconômicos, promovendo inovações que atendam às necessidades da sociedade." (NR) Art. 2o Em decorrência do disposto no inciso IV do art. 5o do Decreto no 6.517, de 28 de julho de 2008, o Anexo II ao Decreto no 5.886, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este Decreto. SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e 120o 9 ISSN 1676-2339 da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Paulo Bernardo Silva Sergio Machado Rezende 102.2 O I C 35 ANEXO 10 (Anexo II ao Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006) 9 a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/ No DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO NE/ DAS/ FG 4 Assessor Especial 102.5 1 Assessor Especial de Controle Interno 102.5 Coordenação-Geral de Administração Divisão Divisão Serviço Assistente Técnico 102.1 2 Coordenador 101.3 5 Chefe 101.2 5 Chefe 101.1 1 Coordenação-Geral 101.4 5 Assistente Técnico 102.1 Divisão 1 Chefe 101.2 Serviço 3 Chefe 101.1 1 Chefe de Gabinete 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Recursos Humanos 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Assistente 102.2 2 Assistente Técnico 102.1 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 4 Chefe 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Recursos Logísticos 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Chefe 101.2 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 9 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Gestão da Tecnologia da Informação 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 2 Chefe 101.2 ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS 1 Chefe de Assessoria 101.5 Coordenação-Geral da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança 1 Coordenador-Geral 101.4 Gabinete 1 Coordenação-Geral de Gestão e Inovação 101.4 SECRETARIA-EXECUTIVA 101.4 102.4 Coordenador-Geral Assessoria Parlamentar Coordenador-Geral FG-2 FG-3 Assessor 1 Assessoria de Comunicação Social IM 1 NA FG-1 5 Coordenação-Geral da Secretaria do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia Coordenação-Geral do Cerimonial E R P Coordenação A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX GABINETE A S N Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças L A N 102.4 1 Assistente 102.2 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Chefe de Assessoria 101.4 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 1 Chefe de Assessoria 101.4 Coordenação-Geral de Indicadores 1 Coordenador-Geral 101.4 4 Assistente 102.2 3 Assistente Técnico 102.1 Coordenação-Geral de Programas 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 1 Chefe 101.2 ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS 1 Chefe de Assessoria 101.5 3 Assistente 102.2 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Secretário-Executivo 2 Assessor 102.4 NE 1 Assessor Técnico 102.3 5 Assistente Técnico 102.1 1 Chefe 101.4 1 Assessor Técnico 102.3 Coordenação-Geral de Apoio Técnico 10 ISSN 1676-2339 ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 e Nutricional 1 DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 DEPARTAMENTO DE AÇÕES REGIONAIS PARA INCLUSÃO SOCIAL 1 Diretor 101.5 1 Secretário 101.6 1 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente 102.2 1 Assistente Técnico 102.1 Serviço 1 Chefe 101.1 101.4 Coordenação-Geral de Tecnologias Setoriais 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 101.4 1 Chefe de Assessoria 101.4 2 Assistente Técnico 102.1 ASSESSORIA DE ASSUNTOS INTERNACIONAIS 1 Chefe de Assessoria 101.5 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Cooperação Internacional 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 2 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Bens Sensíveis 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E INOVAÇÃO Coordenador-Geral Diretor 101.4 101.5 Coordenação-Geral de Assuntos Espaciais 1 Coordenação-Geral Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 3 Divisão 101.2 Coordenador-Geral Consultor Jurídico 101.5 Coordenação-Geral de Inovação Tecnológica 1 1 2 Assistente 102.2 Coordenação 3 Coordenador 4 Coordenador 101.3 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Serviços Tecnológicos 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 3 Coordenador 101.3 Secretário 101.6 Coordenação-Geral de Micro e Nanotecnologias 1 Coordenador-Geral 101.4 SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA 1 Secretário 101.6 101.3 3 Assistente 102.2 101.1 1 Assistente Técnico 102.1 1 Chefe 101.1 CO ME CONSULTORIA JURÍDICA Coordenação Serviço RC SECRETARIA DE POLÍTICAS E PROGRAMAS DE PESQUISA E DESENVOLVIMENTO IA 1 1 1 2 Coordenação Serviço Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS LIZ Assessor AÇ Assessor Técnico Assistente 1 Assistente Técnico 1 Coordenador 1 1 Chefe Coordenador-Geral 102.4 ÃO 102.3 102.2 102.1 PR 101.4 Serviço BID DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 1 Diretor 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 4 Assistente 102.2 Coordenação-Geral de Gestão de Ecossistema 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Mudanças Globais de Clima 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Políticas e Programas em Biodiversidade 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação-Geral de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia 1 A Divisão Coordenação-Geral de Serviços e Programas de Computador Coordenação-Geral de Microeletrônica INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS DA AMAZÔNIA Coordenador-Geral 1 Coordenador-Geral 1 PO Coordenação-Geral de Tecnologia da Informação Divisão 101.4 Coordenação-Geral de Biotecnologia e Saúde OI 1 Diretor Coordenador-Geral 1 Assessor Técnico 102.3 Serviço 1 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos de Inclusão Social Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento da Segurança Alimentar Secretário Chefe 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Chefe 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 1 Diretor 101.5 2 Assessor Técnico 102.3 2 Assistente Chefe Gabinete 1 Serviço 2 Chefe Coordenador-Geral 101.4 101.1 FG-2 FG-3 6 1 102.2 101.3 FG-1 5 101.6 101.4 2 4 1 101.5 RT ER CE IRO S 101.4 SECRETARIA DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL 101.3 Coordenação 17 Coordenador 101.3 Divisão 11 Chefe 101.2 Serviço 4 Chefe 101.1 INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico 102.3 1 Assistente 102.2 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 11 ISSN 1676-2339 1 Assistente Técnico 102.1 Divisão 3 Chefe 101.2 Gabinete 1 Chefe 101.3 Coordenador-Geral 101.4 2 Chefe 101.1 Coordenação-Geral de Pesquisa e Desenvolvimento de Novos Produtos 1 Serviço Coordenação 3 Coordenador 101.3 6 Assistente Intermediário FG-1 Divisão 2 Chefe 101.2 2 Assistente Intermediário FG-2 7 Assistente Intermediário FG-3 1 Coordenador-Geral 101.4 7 Coordenador 101.3 Coordenação-Geral de Pesquisa e Manutenção de Produtos Consolidados 1 Chefe 101.3 Coordenação 2 Coordenador 101.3 Divisão 1 Chefe 101.2 CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO RENATO ARCHER 1 Diretor 101.5 1 Assessor Técnico Coordenação 3 Coordenador Coordenação Laboratório Centro 2 Chefe 101.3 Centro Regional Laboratório Associado 3 Chefe 101.2 4 Chefe 101.2 Divisão 1 Chefe 101.2 Unidade Regional Serviço Setor Coordenação-Geral de Ciências Espaciais e Atmosféricas Divisão Setor 2 Chefe 101.1 12 Chefe 101.1 9 1 Chefe FG-2 10 Coordenador-Geral 101.4 3 Chefe 101.2 1 Chefe FG-2 Divisão 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Coordenador 101.3 3 Chefe 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 2 Coordenador 101.3 4 Chefe 101.2 Serviço 2 Chefe 101.1 Setor 2 Chefe FG-2 Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos Divisão 1 Coordenador-Geral 3 Chefe Serviço 2 Chefe Divisão A N SI S A E D R A L P M E EX INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA Coordenação-Geral Regional 1 Diretor E T N 101.4 101.2 FG-2 FG-3 Coordenador-Geral 101.4 10 Chefe 101.2 1 Coordenador-Geral 101.4 10 Chefe 101.2 Coordenação-Geral de Administração 1 Coordenador-Geral 101.4 Divisão 5 Chefe 101.2 CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS 1 Diretor 101.5 Coordenação 10 Coordenador 101.3 Serviço 4 Chefe 101.1 CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL 1 Diretor 101.4 E R P Coordenação-Geral de Aplicações da Informática Divisão Coordenação-Geral de Engenharia e Tecnologia Espacial Coordenação NA FG-1 1 Divisão Coordenação-Geral de Observação da Terra Coordenação A S N Coordenação-Geral de Tecnologias da Informação 101.3 O I C 12 1 L A N 102.3 DA IM 101.1 101.5 4 FG-1 2 FG-2 4 FG-3 Coordenação 6 Serviço 9 Coordenador Chefe 1 101.3 101.1 FG-1 LABORATÓRIO NACIONAL DE ASTROFÍSICA 1 Diretor 101.4 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Serviço 2 Chefe 101.1 101.5 LABORATÓRIO NACIONAL DE COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA 1 Diretor 101.5 Assessor Técnico 102.3 Coordenação 6 Coordenador 101.3 1 Assistente Técnico 102.1 Serviço 6 Chefe 101.1 INSTITUTO BRASILEIRO DE INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E TECNOLOGIA 1 Diretor 101.5 Coordenação 4 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 2 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 9 Coordenador 101.3 Divisão 20 Chefe 101.2 Serviço 1 Chefe 101.1 INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO 1 Diretor 2 MUSEU DE ASTRONOMIA E CIÊNCIAS AFINS 4 FG-1 Coordenação-Geral de Tecnologias de Informação e Informática 1 Coordenador-Geral 101.4 Coordenação 1 Coordenador 101.3 1 FG-1 1 FG-2 1 Diretor 101.4 2 Assistente Técnico 102.1 Coordenação 5 Coordenador 101.3 Serviço 9 Chefe 101.1 12 ISSN 1676-2339 MUSEU PARAENSE EMÍLIO GOELDI Diretor 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 101.4 Assistente 1 Coordenação Serviço 1 10 Coordenador 101.3 12 Chefe 101.1 1 REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO SUDESTE 102.1 1 1 Coordenação Coordenador-Geral 101.4 Assistente Técnico Coordenador 102.1 101.3 b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA. OBSERVATÓRIO NACIONAL 1 Diretor 101.4 CÓDIGO Coordenação 3 Coordenador 101.3 Divisão 6 Chefe 101.2 Serviço 7 Chefe 101.1 Coordenador-Geral 101.4 NE 101.6 101.5 101.4 101.3 101.2 101.1 102.5 102.4 102.3 102.2 102.1 Assistente 102.2 Assistente Técnico 102.1 Coordenador 101.3 1 REPRESENTAÇÃO REGIONAL NO NORDESTE 1 CO Coordenação 1 ME 1 RC DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Declara de interesse social o imóvel rural denominado "Estância do Céu", situado no Município de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências. IA LIZ DAS-UNITÁRIO 5,40 5,28 4,25 3,23 1,91 1,27 1,00 4,25 3,23 1,91 1,27 1,00 SUBTOTAL 1 FG-1 0,20 FG-2 0,15 FG-3 0,12 SUBTOTAL 2 TOTAL DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA DECRETA: Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Estância do Céu", com área registrada de cinco mil e vinte e oito hectares, catorze ares e trinta e seis centiares, e área medida de quatro mil, novecentos e cinqüenta e três hectares, treze ares e quinze centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nos R-6-6.363, fls. 02, Livro 2; R-6-11.975, fls. 01v, Livro 2; e da Matrícula no 23.951, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.001524/2008-18). Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio constituído por lei ou registro e a áreas de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação. Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover e executar a desapropriação do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista no art. 3o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei no 4.771, de 15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente. Nº 847, de 4 de novembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4098. ÃO Nº 848, de 4 de novembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.801, de 4 de novembro de 2008. Nº 849, de 4 de novembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 11.802, de 4 de novembro de 2008. PR OI BID Nº 850, de 4 de novembro de 2008. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de Goiânia, Estado de Goiás, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento adicional do "Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns". A Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 120o - aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação, no mês de outubro de 2008: dia 29 - procedente de Charleston, Estados Unidos da América, pouso em Brasília; e dia 30 - decolagem de Brasília e destino a Charleston; 3) República da França: - duas aeronaves tipo Boeing C135, pertencentes à Força Aérea daquele País, em missão de exercício CRUZEX, com a seguinte programação, no mês de novembro de 2008: dia 1o - procedentes de Dakar, Senegal, pouso em Natal; e dia 2 - decolagens de Natal e destino a Dakar. Homologo e autorizo. Em 4 de novembro de 2008. PO Nº 851, de 4 de novembro de 2008. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento do Projeto Integrado do Estado de Sergipe: Pobreza Rural - 2a Fase. MINISTÉRIO DA DEFESA Exposição de Motivos No 402, de 29 de outubro de 2008. Sobrevôo no território nacional de aeronaves pertencentes ao países abaixo relacionados: 1) República Oriental do Uruguai: - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de Oficiais Generais e carga em apoio à Organização das Nações Unidas, com a seguinte programação, no mês de novembro de 2008: dia 21 - procedente da Ilha de Ascensão, Inglaterra, pouso em Recife; e dia 22 - decolagem de Recife e destino a Montevidéu, Uruguai; Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá, para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941. - aeronave tipo C-20, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de passageiro, com a seguinte programação, no mês de novembro de 2008: dia 25 - procedente de Gulfport, Estados Unidos da América, pouso em Recife e destino a Camp Springs, Estados Unidos da América; MENSAGEM AÇ O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5o, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, e do art. 3o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, SITUAÇÃO NOVA QTDE VALOR TOTAL 1 5,40 4 21,12 19 80,75 55 177,65 129 246,39 127 161,29 100 100,00 5 21,25 9 29,07 17 32,47 31 39,37 39 39,00 536 953,76 64 12,80 34 5,10 38 4,56 136 22,46 672 976,22 2) Estados Unidos da América: Presidência da República . SITUAÇÃO ATUAL QTDE VALOR TOTAL 1 5,40 4 21,12 19 80,75 55 177,65 129 246,39 127 161,29 100 100,00 5 21,25 9 29,07 15 28,65 31 39,37 39 39,00 534 949,94 64 12,80 34 5,10 38 4,56 136 22,46 670 972,40 - aeronave tipo C-120, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de traslado de aeronave após manutenção, com a seguinte programação, no mês de outubro de 2008: dia 23 - decolagem de Porto Alegre e destino a Montevidéu, Uruguai; Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e da República. - aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele País, em missão de transporte de material aeronáutico, com a seguinte programação, no mês de outubro de 2008: LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Guilherme Cassel dia 28 - procedente de Maldonado, Uruguai, pouso no Rio de Janeiro e destino a Montevidéu, Uruguai; GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL RT ER CE IRO S PORTARIA N o- 41, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Dá nova redação ao art. 13 da Portaria nº 3, de 20 de março de 2007, que institui no âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o Sistema de Capacitação da Segurança Presidencial (SiCaSP). O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da Constituição da República, e nos termos do art. 7º do Anexo I do Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006, resolve: Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 3, de 20 de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art 13 Os Cursos desenvolvidos pelo SiCaSP são dirigidos exclusivamente para atender as necessidades do Sistema de Segurança Presidencial." "§ 1º Os Cursos de Segurança Presidencial destinados aos integrantes do Departamento de Segurança, com especialização em segurança de autoridades presidenciais, segurança de dignitários e segurança de instalações, têm por finalidade habilitar o corpo discente a promover a pesquisa e a atualização doutrinária de segurança presidencial." "§ 2º Os Cursos de Segurança Presidencial destinados aos integrantes de outros órgãos do Sistema de Segurança Presidencial têm por finalidade assegurar a habilitação técnica especializada e o desenvolvimento de competências em proveito da qualidade dos produtos e serviços da Segurança Presidencial." Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JORGE ARMANDO FELIX 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO DE AQÜICULTURA E PESCA inciso V do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 4.670, de 10 de abril de 2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.907, de 27 de setembro de 2006, na Portaria SUDAP nº 13, de 26 de janeiro de 2007, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 17, de 06 de julho de 2007, e o que consta do Processo nº 00350.003723/2006-94, resolve: PORTARIA N o- 17, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Autorização para celebração de termo aditivo para alteração do objeto do contrato de arrendamento da embarcação estrangeira de pesca denominada GHANDHI, substituída pela embarcação denominada NOVO AIRIÑOS. Art. 1º Autorizar a empresa PESQUEIRA NACIONAL LTDA, CNPJ nº 04.701.950/0001-02, com sede na Avenida Tavares de Lira, 37, bairro da Ribeira, município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, a celebrar termo aditivo de alteração do objeto do contrato de arrendamento da embarcação estrangeira de pesca denominada GHANDHI. O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE AQÜICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Ministra de Estado Chefe da Casa Civil nº 972, de 18 de novembro de 2005, o PORTARIA N o- 18, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 21 O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA AQÜICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere a Portaria do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil nº 580, de 11 de agosto de 2006, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa Interministerial SEAP/MMA/MB nº 02, de 04 de setembro de 2006, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 18 de junho de 2008, e o que consta do Processo 00350.002832/2008-56, resolve: Art. 1o Suspender por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10 de novembro de 2008, as permissões de pesca das embarcações relacionadas no Anexo I desta Portaria, conforme disposto no inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 18 de junho de 2008, em razão da não adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no prazo estabelecido na Instrução Normativa Interministerial SEAP/MMA/MB nº 02, de 04 de setembro de 2006 e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 10, de 03 de maio de 2007. Parágrafo único. Os responsáveis pelas embarcações de que trata o caput terão o prazo de 15 (quinze) dias para apresentar recurso administrativo, devidamente fundamentado, contados da data de publicação desta Portaria. Art. 2o 22 LRL Comércio Importação e Exportação Ltda Isake de Castro 23 Lauro dos Santos 24 Paulo Renato de Andrade José Palmas Bragado Isake de Castro 25 26 27 28 29 30 31 32 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 33 KARIM BACHA 34 ANEXO I Nº 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 35 Eduardo Cunha Ferreira José Pedrosa Parracho Vanderlei Miranda dos Santos Valério Setembrino de Oliveira Pesqueira Oceânica Ltda Pesqueira Oceânica Ltda Cajedora Adm. de Imóveis Ltda Femepe Ind. e Com. de Pescados S/A Pesqueira Oceânica Ltda Leonildo dos Santos Rio Pesca Ind. Com. de Pescados Ltda Alto Mar Pescados Ltda Erico José Pinheiro Sandra Regina da Costa João José Calixto da Silva Geraldo Felipe da Silva Ani Jaquelini Santana Leonildo dos Santos Leopesca Com. Transp. de Pescados Ltda Aldir Suel de Melo A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Responsável Legal Eraldo Gonçalves Pompeu Miranda Dias Souza Imaipesca Indústria e Comércio de Pescados Ltda Imaipesca Indústria e Comércio de Pescados Ltda Marcelo Dutra Lopes da Silva Hécio de Almeida Caldas Alberto Lopes Gonçalves Jazon Severiano Nascimento Denílson Rangel Archanjo Dorian Rodrigues Peçanha Da Hora Indústria da Pesca Ltda Wilson Serafim dos Reis Geraldo Peixoto Alencar Nome da Embarcação Pesca Braz II Filial do Mar IV Taihei Maru 3 Inscrição na Autoridade Marítima s/ informação AP - 00009 282-008167-3 BA - 50084 461-004206-1 SP - 00186 Nº RGP SEAP Modalidade de Pesca Permitida 36 Rede de Espera e EspiPeixes nhel Linha e Espinhel Peixes Demersais e Diversos não Controlados Espinhel e Rede de EsAtuns e Afins pera Kaiko Maru 16 401-013442-9 SP - 00610 Espinhel e Rede de Espera Comandante Justino Mirante do Mar Nantes 341-023887-5 ES - 02570 341-023861-1 ES - 02609 341-023960-0 ES - 02732 Matheus Rio V Hanna Greyce 341-023926-0 ES - 02816 341-024148-5 ES - 03511 Anjo da Paz 341-024231-7 ES - 03566 Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e Diversos Não Controlados Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e Diversos Não Controlados Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e Diversos Não Controlados Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e Diversos Não Controlados Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e Diversos Não Controlados Espinhel e Linha Atuns e Afins e Diversos Não Controlados Linha e Armadilha Peixes Diversos Da Hora 161-005625-6 RJ - 00082 Abrigo dos Reis Rio Amazonas 382-293646-4 RJ - 00222 Cerco 381-021495-7 RJ - 00224 Castro Correa/Gentil Pesca V José Palmas BragaPalmas II do e Outro Messias Santos Angra Rio II Raimundo Transp. e Com. de Magalhães SilPescados Magava VII lhães Ltda Transp. e Com. de Magalhães SilPescados Magava VIII lhães Ltda Ricardo Gomes La- Ricardo Henrira que I Ricardo Gomes La- Ricardo Henrira que II 443-008259-6 RJ - 00265 Rede de Espera, Linha, Tarrafa ou Rede de Caída Rede de Espera e Cerco 381-045862-7 RJ - 00356 382-009692-2 RJ - 00523 Vara, linha, Isca Viva e Cerco de Sardinha Cerco e Rede de Espera 381-022490-1 RJ - 00531 Cerco 443-006067-3 RJ - 00569 Cerco Isake Correa de Castro e Outro Espécie Alvo 403-013385-8 RJ - 00729 Cerco 384-004751-0 RJ - 00730 Cerco o- PORTARIA N 1.866 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público o resultado do oitavo sorteio de unidades da federação onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, conforme estabelecido na Portaria CGU nº 1.701, de 22 de outubro de 2008, publicada no DOU de 23 de outubro de 2008. 38 39 40 Atuns e Afins 41 Sardinha/Fauna Acompanhante e Peixes Diversos Peixes Diversos 42 43 44 45 46 47 48 49 50 Manoel do Nascimento Filho Luciano Paulo dos Santos com sede a Puerto Pesquero do Berbes, Tinglado General de embarque, oficina 23, Vigo - Espanha. Art. 3º Permanecem em vigor todas as demais condições e exigências estabelecidas na Portaria SUDAP nº 13, de 26 de janeiro de 2007. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. KARIM BACHA Reino Unido 387-006185-5 RJ - 01341 Vara, Linha, Isca Viva e Cerco de Sardinha Atuns e Afins Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Peixes Diversos Peixes Diversos Leopoldo III 443-011052-2 RJ - 01655 443-011041-7 RJ - 01656 Vô Cícero 403-013496-3 RJ - 03463 Cerco, Linha e Rede de Espera Cerco, e Rede de Espera Rede de Espera Rio Branco I 021-016080-2 RJ - 03749 Rede de Espera José Augusto IX Estrela do Horizonte V São Salvador 382-010346-5 RJ - 04648 381-006872-1 RJ - 04668 Cerco, Linha e Espinhel 381-010074-9 RJ - 04686 Veneza 387-704661-4 RJ - 04724 Cerco, Tarrafa e Espinhel Linha A S N Atuns e Afins Gabriel P 443-010333-0 SC - 00093 441-014512-6 SC - 00130 445-008283-4 SC - 00131 SC - 00132 SC - 00303 Ferreira XVII 381-035842-8 SC - 00317 Estrela do Mar II Cristo Rei VII 441-009297-9 443-010091-8 Rio Pesca I 443-008243-0 SC - 00514 Cerco Sardinha, Pelágicos, Anchova e Tainha João Paulo IV 401-010711-1 SC - 00563 Arrasto e Espinhel Peixes Demersais Progresso I Obrigado Senhor 2 Deivid JS 401-007861-1 443-009118-8 SC - 00745 SC - 01162 Peixes Diversos Camarão Sete Barbas 441-012770-5 SC - 01245 Rede de emalhar Arrasto e Rede de Espera Rede de Espera e Linha Vo Ruth 443-004476-7 SC - 01309 Peixes Diversos Três Meninas J 443-011581-8 SC - 01609 Arrasto, Espinhel e Rede de Espera Arrasto Vo Silvestre II 441-014212-7 SC - 01742 Leopesca II 441-014553-3 SC - 01744 Confiança 401-008684-0 SC - 02298 Arrasto e Linha Araçá VII 443-011914-7 SC - 02301 Rede de emalhar E R P 441-010067-0 Linha, Vara, isca-viva e Cerco Atuns e Afins e Sardinha SC - 00320 Cerco SC - 00500 Linha e Rede de Espera Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Peixes Diversos 401-011039-2 SC - 03079 Cerco SC - 03192 Rede de Emalhar Paulo André I 443-012059-5 SC - 04030 Rede de Espera e de emalhar e Caceio Coelho F 443-011992-9 SC - 04149 401-029288-1 SC - 04350 443-006336-2 SC - 00759 443-006580-2 SC - 00690 441-012146-4 SC - 00354 Andrea Rangel PeiBarbara'S xoto Silvestre Jardel Nunes Men- Santo Antônio des dos Anjos Antônio de Pinho Leixões Faustino Pesqueira Pioneira Dom Isaac XI da Costa SA Peixes Diversos Camarão Sete Barbas Arrasto e Rede de EspePeixes Diversos ra Cerco Sardinha/Fauna Acompanhante, Anchova e Tainha 443-011742-0 As Unidades da Federação sorteadas foram as seguintes: Amazonas Bahia Distrito Federal Mato Grosso do Sul Paraná Rio Grande do Norte Roraima Sergipe Peixes Demersais não controlados Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Cerco Sardinha, Pelágicos, Anchova e Tainha Rede de Espera e Linha Peixes Diversos Cerco Yasmin I 52 55 Rede de Espera Emanuele A Lilian Aparecida Duran Coelho 54 Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Peixes Diversos Estrela do Mar VIII Estrela do Mar III Flipper II 51 53 L A N O I C Cerco NA Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos 1º 2º 3º 4º 5º 6º 7º 8º RIÑOS, ambas de propriedade da empresa Pesqueira Raymi S.L., João Junior IV IM Taiana Roziana Marques João Gonçalves Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior refere-se a substituição da embarcação GHANDHI, pela embarcação NOVO AI- Peixes Diversos Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO 37 13 ISSN 1676-2339 Camarão Rosa/Fauna Acompanhante Peixes diversos Sardinha/Fauna Acompanhante Peixes Diversos Anchova, Guaivira Dourado, Tainha, Bagre, Savelha, Papa terra, Xareu, Pescada Branca e Peixes Demersais não Controlados Rede de Espera e de Anchova, Guaivira Douraemalhar do, Tainha, Bagre, Savelha, Papa terra, Xareu, Pescada Branca e Peixes Demersais não Controlados Arrasto Peixes Demersais não controlados Rede de Espera e Linha Peixes Diversos não controlados Espinhel, Cerco e Linha Peixes Diversos não Controlados Cerco Tainha, Anchova Para as verificações nas Unidades da Federação selecionadas foi sorteado o grupo de áreas "2 - Agricultura, Desenvolvimento Agrário, Assistência Social e Transporte". JORGE HAGE SOBRINHO o- PORTARIA N 1.867, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA TRANSPARÊNCIA, no exercício de suas atribuições e tendo em conta o que estabelece a Portaria nº 247, de 20 de junho de 2003, 14 ISSN 1676-2339 1 RESOLVE: Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 I - O PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 300 milhões, ficando limitado o enquadramento, nessa modalidade, de operações de empresas com faturamento superior a este valor, exclusivamente, para o cumprimento de compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas por intermédio de outras fontes de financiamento". (NR) RESOLVE: Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo a esta Portaria, o resultado do vigésimo sétimo sorteio para seleção de unidades municipais onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, conforme previsto na Portaria nº 1.702, de 22 de outubro de 2008. Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Braskem S.A., contra a Resolução CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008. Art. 2º Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 2º Tornar público, ainda, que: I - para as verificações nos municípios selecionados e que possuem população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes, foi sorteado o grupo de programas e ações '2- Organização Agrária, Energia e Gestão Ambiental', sendo acrescentadas as áreas de Saúde, Educação e Assistência para os municípios até 100.000 habitantes. II - para as verificações nos municípios selecionados e que possuem população acima de 100.000 (cem mil) habitantes, além do grupo de programas e ações citado no inciso anterior, foi sorteada a área '1 - Assistência Social'. JORGE HAGE SOBRINHO CO ME Unidade da Federação GO GO SC SC PR PR PR BA BA BA BA BA RS RS RS RS SP SP SP SP SP MG MG MG MG AC RO AM SE SE ES MS MS RJ AL AL PA PA PA TO MT MT RN RN RN PE PE PE CE CE CE MA MA MA PI PI PI PB PB PB Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. o- MIGUEL JORGE Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N 66, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de fato constantes do Anexo do Memorando DECOM nº 08/309 e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dvg nº 0950-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.041317/2008-65. ANEXO RESOLVE: RESULTADOS DO 27º SORTEIO PARA SELEÇÃO DE UNIDADES MUNICIPAIS DO PROGRAMA DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS PÚBLICOSDA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO Ordem de Sorteio 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 MIGUEL JORGE Presidente do Conselho RC Unidade Municipal Guapó Palmeiras de Goiás Arvoredo Mafra Vera Cruz do Oeste Leópolis Saudade do Iguaçu Buerarema Guaratinga Ituaçu Gandu Glória Charqueadas Nova Palma Três Arroios Santa Cecília do Sul Sud Mennucci Queiroz Engenheiro Coelho Rio Grande da Serra Pirapozinho Alvinópolis Vargem Alegre Ijaci Itabirito Plácido de Castro Cabixi Maués Divina Pastora Gracho Cardoso Ibitirama Itaporã Três Lagoas Barra Mansa São Luís do Quitunde Tanque d'Arca Ulianópolis Cachoeira do Piriá Peixe-Boi Pindorama do Tocantins Rio Branco Juruena Francisco Dantas Açu Fernando Pedroza Água Preta São José do Egito Santa Cruz Quixeramobim Cariús Tamboril Presidente Sarney Afonso Cunha São João Batista Jacobina do Piauí Francinópolis Caldeirão Grande do Piauí Diamante Santa Teresinha Carrapateira IA Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo, interposto pela empresa Brastubo Indústria e Comércio de Produtos Plásticos e Siderúrgicos Ltda., contra a Resolução CAMEX nº 51, de 28 de agosto de 2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE Presidente do Conselho LIZ AÇ RESOLUÇÃO N o- 67, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 CONSELHO DE GOVERNO CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR o- RESOLUÇÃO N 65, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de fato constantes do Memorando DECOM nº 08/309 e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dlp/nº 0844-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.041316/2008-11, O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de fato constantes da Nota Técnica Decom nº 76 e as razões de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dvg/nº 0949-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.041990/2008-03. ÃO PR OI RESOLVE: BID Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Tapetes São Carlos Ltda., contra a Resolução CAMEX nº 53, de 28 de agosto de 2008. A RESOLUÇÃO N o- 70, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2008, com fundamento no caput do art. 3o do Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no inciso IX do art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista o disposto no inciso III do art. 4o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de 1999, e no parágrafo único do art. 9o do Decreto no 3.937, de 25 de setembro de 2001, RESOLVE: Art. 1o Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro, Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE: I - Serão contempladas as MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ambos relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de operação dessas empresas. II - A garantia da União poderá ser concedida para operações na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque. III - Os financiamentos de operações na fase pré-embarque poderão ser encadeados com os financiamentos de operações na fase pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento. Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 3o Fica revogada a Resolução CAMEX no 29, de 13 de maio de 2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE Presidente do Conselho o- RESOLUÇÃO N 68, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 PO O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do Processo nº 52000.046740/2008-51, RESOLVE: Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa LENZING AG, contra a Resolução CAMEX nº 61, de 3 de outubro de 2008. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MIGUEL JORGE Presidente do Conselho RESOLUÇÃO N o- 69, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada no dia 04 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art. 3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001, RESOLVE: Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de 6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ............................................................................. .......................................................................................................... . MIGUEL JORGE Presidente do Conselho RT ER CE IRO S Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO PORTARIA N o- 222, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Nordeste brasileiro, por utilizar grande contingente de mãode-obra e dispor do segundo maior parque têxtil do país, com elevada demanda de matéria prima. 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 O Estado do Ceará produziu na safra 2007/2008 3,4 mil toneladas de algodão em caroço, em uma área de 4,5 mil hectares, conforme levantamento da CONAB do mês de agosto de 2008. O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado. Para a definição das épocas de semeadura, com base na aptidão climática, foram utilizados os seguintes critérios: a) temperatura média anual entre 20°C a 30°C;e b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm no período chuvoso. Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 257 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith; c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica; d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e e) Reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente. Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima). Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático, com relação ao ISNA: • ISNA ≥ 0,55 - baixo risco; • 0,45 ≤ ISNA < 0,55 - médio risco; e • ISNA < 0,45 - alto risco. Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência, combinados com os critérios de aptidão adotados para a temperatura média anual do ar. O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas que mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a critérios fitossanitários, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Ceará contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas 25 1º a 10 Meses 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE BAYER: Sicala 40; CICLO MÉDIO BAYER: FM 910 e FM 977; D&PL: Delta OPAL, NuOPAL, Delta Penta, Sure Grow 821e DP 604 BG; EMBRAPA: BRS 200, BRS Verde, BRS 113, BRS Araripe, BRS Seridó, BRS 201, BRS Camaçari, BRS 187, BRS Rubi e BRS Safira. CICLO TARDIO BAYER: FM 993; D&PL: DP 90 B; EMBRAPA: BRS Acácia Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. E T N DA MUNICÍPIOS Abaiara Acarapé Acopiara Aiuaba Alcântaras Altaneira Alto Santo Antonina do Norte Apuiarés Aracoiaba Ararendá Araripe Aratuba Arneiroz Assaré Aurora Baixio Banabuiú Barbalha Barreira Barro Baturité Beberibe Bela Cruz Boa Viagem Brejo Santo Campos Sales Canindé Capistrano Caridade Cariré Caririaçu Cariús Carnaubal Cascavel Catarina Catunda Cedro Chaval Choró Chorozinho Coreaú Crateús Crato Croatá Deputado Irapuan Pinheiro Ererê Farias Brito Forquilha Frecheirinha General Sampaio Graça Granja Granjeiro Groaíras Guaiúba Guaraciaba do Norte Guaramiranga Hidrolândia Horizonte Ibaretama Ibiapina Ibicuitinga Icó Iguatu Independência Ipaporanga Ipaumirim Ipu Ipueiras Iracema Irauçuba Itaiçaba Itaitinga Itapagé Itapiúna Itatira Jaguaretama Jaguaribara Jaguaribe Jaguaruana Jardim Jati Juazeiro do Norte Jucás Lavras da Mangabeira Limoeiro do Norte Madalena Maracanaú Maranguape Marco Martinópole Massapê Mauriti Meruoca Milagres Milhã Miraíma Missão Velha Mombaça Monsenhor Tabosa Morada Nova Moraújo Morrinhos Mucambo Mulungu Nova Olinda Nova Russas Novo Oriente Ocara Orós Pacajus Pacatuba Pacoti Pacujá Palmácia Parambu Paramoti Pedra Branca Penaforte Pentecoste Pereiro Piquet Carneiro Pires Ferreira Poranga Porteiras Potengi Potiretama Quiterianópolis Quixadá Quixelô Quixeramobim Quixeré Redenção Reriutaba Russas Saboeiro Salitre Santa Quitéria Santana do Acaraú A S N E R P IM NA I S S A E D R A L P M E EX 29 11 a 20 Outubro 10 1º a 10 CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 1a3 1a3 1a3 4 4a5 4a5 4 4 1a3 1a3 4a6 4a6 1a3 1a3 1a3 4 4 1a3 36 a 4 3 4 4a5 4a5 1a3 1a3 1a3 1a2 1a3 1a3 4a6 4a6 4a6 1a3 1a4 1a3 1a3 1a3 1a3 1a3 1a3 1a2 1a3 1a3 4 4 1a3 1a3 1a3 4 4a5 4a5 1a2 1a3 1a3 4a6 4a6 4a6 4 4a5 4 4a5 4 4a5 1a2 1a3 1a3 1 1a3 1a3 4 4a5 4a5 4a5 4a6 4a6 4a6 4a6 4a6 4 4a5 4a5 1a3 1a3 1a3 15 ISSN 1676-2339 1a3 4a6 4 2 4a5 1a3 4a6 4a5 4 4 1a3 4a5 1a3 1a4 4a6 1a3 1a3 4a5 4a5 1a3 4 1a3 4a 4 4a 4a 1a 6 1a 4 4a 4a 4a 4a 1a 4 4a 4a 4a 4 4 6 5 3 4a5 4a6 4a6 4 4a6 4a5 4 4 4 2 1 1 4 4 a a a a 4 4 3 3 5 5 4 4 4 4 a a a a 6 5 5 6 3 3 3 1 1 1 1 1 4a5 4a 6 4 4 4 4 1 4 1 4 4 1 4 1 5 5 2 6 3 1a3 4 4a5 4a5 4a6 1a3 a a a a 5 6 5 6 3 3 3 3 3 6 6 5 6 4 6 3 1a3 4 4a5 4a 4 4a 4a 1a 4 1 4 4 4 4 1 4 1 4 4 4 1 4 4 1a3 1 1a2 1 1 1 4a5 4a5 4 4 4 a a a a a 4 4 a a 4 a a a a a 4 4 a a a a a 4 a a a a 4 4 a a a 4 1 6 6 6 3 6 6 6 6 2 5 2 5 5 3 3 3 36 4 4 4a6 4a5 4 1a3 1a3 4a5 4 a3 a6 a5 a5 a5 a3 a6 a4 a4 a6 a4 a3 a6 4 4 1a3 4 4a6 4a5 4a6 4a6 1a4 4 4a6 4a6 4a6 4 4a5 4 4a6 4 1a3 1a3 1e3 1a3 1a3 4a5 4a 5 4 4 4a6 4a6 4a5 4a5 4a6 4 4 4 4 1a3 1a3 1a3 1a3 1a3 4 4 4a6 4a6 4a5 4a6 4a6 1a4 4a6 1a4 4 4 1a3 4a5 4a5 4 4a6 5 4a6 4a6 1a3 4 1a3 4 2a3 4a5 4a6 4a6 4a6 4a6 1a3 4 4a6 1a3 4a5 4a5 4 4a5 1a3 1a3 1a3 4 1a3 4 2 4 4 4a6 4a6 4 1a3 1a3 4a5 4a5 L A N O I C NA 4 4 4 4 6 6 6 1a3 1a3 1 1a3 4 4 a a a a a 6 5 6 6 4 4a6 2 1a 1 1a 2a 1a 3 1 4 4 4 4 1 4 1 1 4 1 1 4 16 Santana do Cariri São Benedito São Luís do Curu São João do Jaguaribe Senador Pompeu Senador Sá Sobral Solonópole Tabuleiro do Norte Tamboril Tarrafas Tauá Tejuçuoca Tianguá Tururu Ubajara Umari Uruburetama Umirim Uruoca Varjota Várzea Alegre Viçosa do Ceará ISSN 1676-2339 1a3 4a6 4 4 1a3 4a6 4 4 4 4a5 4a5 4 1 1a3 4a6 4 4 4a5 4a5 4a5 4 4 4 1a3 1a3 4 4a6 4a5 4a6 1a3 4a5 4a5 4a5 36 a 5 1a3 4a6 1a3 1e2 4 4a6 4a5 4a6 1a3 4a5 4 4a5 4 1a3 4a6 4a6 4 4a6 4 4 4a5 4 1a3 4a6 1 PORTARIA N o- 226, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 CO O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. ME RC IA LIZ GUSTAVO BRACALE ANEXO Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência, combinados com os critérios de aptidão adotados para a temperatura média anual do ar. O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas que mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a critérios fitossanitários, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA AÇ 1. NOTA TÉCNICA O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Nordeste brasileiro, por utilizar grande contingente de mãode-obra e dispor do segundo maior parque têxtil do país, com elevada demanda de matéria prima. O Estado do Rio Grande do Norte produziu na safra 2007/2008 6,1 mil toneladas de algodão em caroço, em uma área de 7,9 mil hectares, conforme levantamento da CONAB do mês de agosto de 2008. O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado. Para a definição das épocas de semeadura, com base na aptidão climática, foram utilizados os seguintes critérios: a) temperatura média anual entre 20°C a 30°C; e b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm no período chuvoso. Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 25 anos de dados diários registrados nos 128 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith; c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica; d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e e) Reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente. Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima). Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático, com relação ao ISNA: • ISNA ≥ 0,55 - baixo risco; • 0,45 ≤ ISNA < 0,55 - médio risco; e • ISNA < 0,45 - alto risco. ÃO PR OI Períodos Datas 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses A 1 1º a 10 Meses Períodos Datas BID 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei N o- 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Açu Água Nova Alexandria Almino Afonso Antônio Martins Apodi Arês Augusto Severo Baraúna Bom Jesus Brejinho Caraúbas Ceará-Mirim Coronel Ezequiel Coronel João Pessoa Doutor Severiano Encanto Espírito Santo Francisco Dantas Felipe Guerra Frutuoso Gomes Governador Dix-Sept Rosado Grossos Ielmo Marinho Itaú Jaçanã Janduís Januário Cicco Jardim de Piranhas João Dias José da Penha Jundiá Lagoa d'Anta Lagoa de Pedras Lagoa Salgada Lucrecia Luís Gomes Macaíba Major Sales Marcelino Vieira Martins Messias Targino Montanhas Monte Alegre Nova Cruz Olho-d'Água do Borges Paraná Paraú Passa e Fica Passagem Patu Pau dos Ferros Pedro Velho Pilões Portalegre Rafael Fernandes Rafael Godeiro Riacho da Cruz Riacho de Santana Rodolfo Fernandes Santo Antônio São Fernando São Francisco do Oeste São Gonçalo do Amarante São Miguel São Rafael Serra de São Bento Serra Negra do Norte Serrinha dos Pintos Severiano Melo Taboleiro Grande Taipu Tenente Ananias Timbaúba dos Batistas Touros Triunfo Potiguar Umarizal Upanema Várzea Venha-Ver Viçosa PO 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE BAYER: Sicala 40; CICLO MÉDIO D&PL: Delta OPAL, NuOPAL, Delta Penta, Sure Grow 821e DP 604 BG; EMBRAPA: BRS 113, BRS Araripe, BRS Seridó, BRS 200, BRS Verde, BRS 201, BRS Camaçari, BRS 187, BRS Safira e BRS Rubi. CICLO TARDIO BAYER: FM 993; D&PL: DP 90 B. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO SOLO TIPO1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 4a6 4a6 2a3 2a3 2a3 3 2a3 2a3 2a4 2a4 4 a 12 2 a 14 1 a 14 2a4 2a4 4a6 4a6 4a6 4a6 8 8 a 11 2a4 2a4 11 3 a 13 3 a 13 4a6 4a6 2a3 1a3 2a3 1a3 2a3 1a3 8 + 11 5 a 12 2a3 1a3 4a6 4a6 2a3 1a3 4a6 4a6 4a6 4a6 4a6 4a6 2a4 2a4 4a6 4a6 2 4a6 4a6 2a4 2a4 2a3 2a3 8a9 8 a 12 7 a 11 7 a 11 4a6 4a6 4a6 4a6 2a3 1a3 1a3 4 a 11 4 a 13 1a4 2a3 2a3 1a4 36 a 5 2a3 4a6 4a6 4 4a6 4a6 3 2a3 2a3 1a4 4a6 4a6 7 a 11 7 a 11 8 8 a 11 3 2a3 3 2a3 4 a 12 2a3 1a3 36 a 3 2a3 2a3 2a3 1a3 2a3 2a3 2a3 2a3 4a6 4a6 2a4 2a4 2a3 1a3 7 a 12 3 a 13 3 a 14 3 1a3 4a6 4a6 7 a 11 7 a 11 2a4 2a4 1a3 1a3 2a4 2a4 3 2a3 4a6 4a6 2a3 2a4 2a4 4a5 4 a 12 1a6 1a6 2a3 1a3 4a6 4a6 9 2a3 1a3 1a4 36 a 3 RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 PORTARIA N o- 223, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de feijão caupi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão macassar, é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria dos Estados da Região. No Brasil o feijão caupi é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas áreas da Amazônia. As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 20oC a 30oC. Temperaturas elevadas, acima de 35ºC, prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura, exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes por vagem. Além disso, temperaturas elevadas podem contribuir para a ocorrência de várias doenças, principalmente aquelas associadas às altas umidades relativas do ar. O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas durante o ciclo. Ocorrências de ligeiros "déficits" hídricos no início do desenvolvimento da cultura podem concorrer para estimular um maior desenvolvimento radicular das plantas. Déficit hídrico, próximo e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do feijão caupi no Estado de Pernambuco. A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis: a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 483 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as localidades das estações climatológicas pelo o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: emergência, desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação; d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica; e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 , Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40 mm e 60 mm, respectivamente. Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Para a definição do risco climático foram adotados os seguintes critérios: . temperatura média durante todo o ciclo da cultura igual ou superior a 10ºC; . temperatura máxima média na fase de florescimento e enchimento de grãos igual ou inferior a 30º C; . probabilidade de ocorrência de chuvas na colheita (50mm em pelo menos 3 dias a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%; . ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de floração e enchimento de grãos. Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA igual ou maior que 0,50, na fase de florescimento/ enchimento de grãos com, no mínimo, 80% de freqüência observada e, condições de temperatura e precipitação pluvial em conformidade com os critérios adotados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Meses 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto IM 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE: EMBRAPA: BRS Tumucumaque, BRS Xiquexique, BRS Potengi, BRS Pajeu e BRS Cauamé. CICLO MÉDIO: EMBRAPA: BRS Pujante. IPA: IPA 206. Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Afogados da Ingazeira Afrânio Agrestina Águas Belas Alagoinha Altinho Angelim Araripina Arcoverde Barra de Guabiraba Belo Jardim Betânia Bezerros Bodocó Bom Conselho Bom Jardim Bonito Brejão Brejinho Brejo da Madre de Deus Buíque Cachoeirinha Caetés Calçado Calumbi Camocim de São Félix Canhotinho Capoeiras Carnaíba Caruaru Casinhas Cedro Correntes Cumaru Cupira Custódia Dormentes Exu Feira Nova Flores Floresta** Frei Miguelinho Garanhuns Granito Gravatá Iati Ibirajuba Iguaraci Ingazeira Ipubi Itaíba Itapetim Jataúba João Alfredo Jucati Jupi Jurema Lagoa do Ouro Lagoa dos Gatos Lajedo Limoeiro Machados Manari Mirandiba Moreilândia Orobó Ouricuri Palmeirina Panelas Paranatama Parnamirim Passira Pedra Pesqueira Poção Quixaba Riacho das Almas Sairé Salgadinho Salgueiro Saloá Sanharó Santa Cruz Santa Cruz da Baixa Verde Santa Cruz do Capibaribe Santa Filomena Santa Maria do Cambucá Santa Terezinha São Bento do Una São Caitano São João São Joaquim do Monte São José do Belmonte São José do Egito São Vicente Ferrer Serra Talhada Serrita Sertânia Solidão Surubim Tabira Tacaimbó Taquaritinga do Norte Terezinha Terra Nova Toritama Trindade Triunfo Tupanatinga Tuparetama Venturosa Verdejante Vertente do Lério Vertentes A S N E R P 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro CICLOS PRECOCE e MÉDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 2a6 1a6 1a3 7 a 13 7 a 13 11 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 13 7 a 13 6 a 13 6 a 13 1a4 36 a 4 5a9 5a9 6 a 13 6 a 13 6 a 12 7 a 12 2a4 2a6 9 a 12 6 a 12 1a4 36 a 4 17 ISSN 1676-2339 7 a 12 6 a 13 6 a 13 5 a 13 1a6 7 a 12 7 a 13 7 a 13 2a6 6 a 13 6 a 13 7 a 12 2a6 10 a 12 7 a 13 1a4 6 a 12 7 a 13 7 a 13 3a4 1a4 7 a 12 2a6 7 a 10 7 a 12 6 a 13 1a4 7 a 12 7 a 12 7 a 13 1a6 2a6 1a4 11 a 12 1a6 L A N O I C NA 7 7 7 6 7 6 7 7 6 a a a a a a a a a 13 13 13 13 12 13 13 13 13 2a5 1a4 6 a 13 6 a 13 7 a 13 7 a 13 7 a 13 7 a 12 6 a 11 1a5 7 a 12 7 a 12 7 a 13 2a4 7 a 13 7 a 11 2a6 7 a 12 1a6 5 a 11 9 a 11 6 a 13 6 a 13 1a5 1a6 6 a 13 1a5 1a4 3a4 2a6 7 a 12 2a6 7 a 12 7 a 12 6 a 12 11 1a3 2a6 11 a 12 1a6 11 a 12 1a4 7 a 13 7 a 13 7 a 12 6 a 13 6 a 13 5 a 13 1a6 6a8 4a9 7 a 12 7 a 13 7 a 13 1a6 6 a 13 6 a 13 7 a 12 1a6 7 a 12 7 a 13 36 a 5 5 a 12 7 a 13 7 a 13 2a6 1a3 36 a 4 7 a 12 2a6 7 a 10 7 a 12 6 a 13 36 a 4 7 a 12 7 a 12 7 a 13 1a6 1a6 36 a 4 7 a 12 1a6 6a9 7 a 13 7 a 13 7 a 13 6 a 13 7 a 12 6 a 13 7 a 13 7 a 13 6 a 13 11 a 12 2a6 36 a 4 6 a 13 1a3 6 a 13 7 a 13 7 a 13 1a3 7 a 13 5 a 10 7 a 12 7 a 12 1a6 7 a 13 7 a 12 7 a 13 2a5 6 a 13 7 a 12 1a3 1a6 7a8 1a3 7 a 12 1a6 7 a 12 7 a 12 6 a 13 6 a 13 1a6 1a6 6 a 13 1a5 1a5 1a5 1a6 7 a 12 1a6 7 a 12 7 a 12 6 a 12 1a4 10 a 11 36 a 4 1a6 5 a 11 1a6 7 a 12 1a6 7 a 13 7 a 13 18 ISSN 1676-2339 1 PORTARIA N o- 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de sorgo granífero no Estado de Pernambuco, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO 1. NOTA TÉCNICA O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de origem tropical que exige clima quente para expressar o seu potencial de produção. É uma cultura tolerante a períodos secos, notadamente em regiões do semi-árido do Nordeste do Brasil. Em Pernambuco, as regiões produtoras localizam-se no Sertão e Agreste, onde se concentram as maiores produções. Na maioria dos estados produtores, o sorgo é, normalmente, plantado após uma cultura de verão. Nos estados da Região Nordeste, em função da irregularidade no regime de chuvas, o cultivo do sorgo é realizado durante a estação chuvosa, que é curta e tem distribuição irregular espacial e temporalmente. Em cultivos não irrigados o sorgo necessita em torno de 300 mm de precipitação pluviométrica, distribuída regularmente durante o ciclo de crescimento e desenvolvimento para alcançar níveis de produtividade satisfatórios, sem irrigação suplementar. Tolera ocorrências de deficiência hídrica, sendo considerada resistente à seca. O período fenológico crítico é o do florescimento, sendo importante, nessa época, um adequado nível de suprimento de água. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do sorgo no Estado de Pernambuco. A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das seguintes varáveis: a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 483 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para as localidades das estações climatológicas pelo o método de Penman-Monteith; c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação fisiológica; d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica; e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50 mm e 70 mm, respectivamente. Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm). Na definição dos municípios aptos ao cultivo e dos períodos de semeadura com menor risco climático foram adotados os seguintes critérios: ? ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de florescimento e enchimento de grãos; e ? temperatura máxima média na fase de florescimento e enchimento de grãos igual ou inferior a 30º C; Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA descrito acima com, no mínimo, 80% de freqüência observada e, condições de temperatura em conformidade com o critério adotado. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. CO ME RC IA LIZ A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses AÇ Períodos Datas Meses ÃO Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro PR 30 21 a 31 OI 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE DOW: Dow 1G100, Dow 822, Dow 740, Dow 1G150; Dow 1G220; EMBRAPA: BR 304; MONSANTO: AS 4620, AS 4610, AG 1060, AG 1020, DKB 510, DKB 550, DKB 599, AG 1040, AG 2005E, AG 2501e DKB 75; PIONEER: 85G79 e P8419; SANTA HELENA: SHS 400 e SHS 410; SEMEALI: A 9904, A 6304, Ranchero, Esmeralda, XB 6022 e A 9902; CICLO MÉDIO AGROMEN: AGN 8040; CATI - Catissorgo; DOW: Dow 1G282, Dow 741e Dow 1G200; EMBRAPA: BRS 310; IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502; MONSANTO: Cober Crop e Volumax; Notas: 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei N o- 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo de sorgo granífero foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Afogados da Ingazeira Afrânio Agrestina Águas Belas Alagoinha Altinho Angelim Araripina Arcoverde Barra de Guabiraba Belém de São Francisco Belo Jardim Betânia Bezerros Bodocó Bom Conselho Bom Jardim Bonito Brejão Brejinho Brejo da Madre de Deus Buíque Cabrobó Cachoeirinha Caetés Calçado Calumbi Camocim de São Félix Canhotinho Capoeiras Carnaíba Carnaubeira da Penha Caruaru Casinhas Cedro Correntes Cumaru Cupira Custódia Dormentes Exu Feira Nova Flores Floresta Frei Miguelinho Garanhuns Granito Gravatá Iati Ibirajuba Iguaraci Ingazeira Ipubi Itaíba Itapetim Jataúba João Alfredo Jucati Jupi Jurema Lagoa Grande Lagoa do Ouro Lagoa dos Gatos Lajedo Limoeiro Machados Manari Mirandiba Moreilândia Orobó Ouricuri Palmeirina Panelas Paranatama Parnamirim Passira Pedra Pesqueira Petrolina Poção Quixaba Riacho das Almas Sairé Salgadinho Salgueiro Saloá Sanharó Santa Cruz Santa Cruz da Baixa Verde Santa Cruz do Capibaribe Santa Filomena Santa Maria do Cambucá Santa Terezinha São Bento do Una São Caitano São João PO CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 2a6 1a6 1a4 7 a 13 7 a 13 11 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 13 7 a 13 6 a 13 6 a 13 1 36 a 6 7a9 5a9 6 a 13 6 a 13 3a5 7 a 12 7 a 12 2a4 2a6 9 a 12 6 a 12 1a4 36 a 6 7 a 12 7 a 12 6 a 13 6 a 13 6 a 13 6 a 13 6 a 13 5 a 13 2a6 1a6 6a9 4 a 10 3a6 7 a 12 7 a 12 7 a 13 7 a 13 7 a 13 7 a 13 2a6 1a6 6 a 13 6 a 13 6 a 13 6 a 13 7 a 12 7 a 12 2a6 1a6 3a6 10 a 12 7 a 12 7 a 13 7 a 13 1a4 1a6 6 a 12 5 a 12 7 a 13 7 a 13 6 a 13 6 a 13 3a4 2a6 2a5 1a4 36 a 6 7 a 12 7 a 12 2a6 1a6 3a5 7 a 12 7 a 12 6 a 13 6 a 13 1a4 36 a 6 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 13 7 a 13 1a6 1a6 1a6 1a6 1a4 36 a 6 11 a 12 7 a 12 1a6 1a6 6a9 7 a 13 7 a 13 7 a 13 7 a 13 7 a 13 7 a 13 6 a 13 6 a 13 2a5 7 a 12 7 a 12 6 a 13 6 a 13 7 a 13 7 a 13 7 a 13 7 a 13 6 a 13 6 a 13 11 a 12 2a5 2a6 1a4 36 a 6 6 a 13 6 a 13 1a4 6 a 13 6 a 13 6 a 13 6 a 13 7 a 13 7 a 13 1a3 7 a 13 7 a 13 5 a 10 7 a 12 7 a 12 2a5 7 a 12 7 a 12 2a5 1a6 9 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 12 7 a 13 7 a 13 3a4 2a6 7 a 13 6 a 13 7 a 12 7 a 12 1a3 2a6 1a6 7a9 1a3 7 a 12 7 a 12 1a6 1a6 7 a 12 7 a 12 10 a 12 7 a 12 6 a 13 6 a 13 RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 São Joaquim do Monte São José do Belmonte São José do Egito São Vicente Ferrer Serra Talhada Serrita Sertânia Solidão Surubim Tabira Tacaimbó Taquaritinga do Norte Terezinha Terra Nova Toritama Trindade Triunfo Tupanatinga Tuparetama Venturosa Verdejante Vertente do Lério Vertentes 6 a 13 1a5 1a6 6 a 13 1a5 1a4 3a4 2a6 7 a 12 2a6 7 a 12 7 a 12 6 a 12 10 a 12 1a3 2a6 11 a 12 1a6 11 a 12 1a4 7 a 13 7 a 12 6 a 13 1a6 1a6 6 a 13 1a6 1a6 1a6 1a6 7 a 12 1a6 7 a 12 7 a 12 6 a 12 1a4 7 a 12 36 a 6 1a6 5 a 12 1a6 7 a 12 1a6 7 a 13 7 a 12 PORTARIA N o- 225, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006, resolve: Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Pernambuco, ano-safra 2008/2009, conforme anexo. Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação. GUSTAVO BRACALE ANEXO Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático, com relação ao ISNA: • ISNA ≥ 0,55 - baixo risco; • 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; e • ISNA ≤ 0,45 - alto risco. Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência, combinados com os critérios de aptidão adotados para a temperatura média anual do ar e precipitação pluviométrica. O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma das pragas que mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a critérios fitossanitários, o período de semeadura foi limitado a, no máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados. 2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%. A análise granulométrica é a que determina as quantidades de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os seguintes procedimentos: a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do terreno; b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área; c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de profundidade, em cada ponto de coleta; e d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise. Nota: não são indicadas para cultivo: - áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei 4.771/65 (código florestal); - áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50 cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da massa e/ou da superfície do terreno. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 1. NOTA TÉCNICA O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Nordeste brasileiro, por utilizar grande contingente de mãode-obra e dispor do segundo maior parque têxtil do país, com elevada demanda de matéria prima. O Estado do Pernambuco produziu na safra 2007/2008 2,5 mil toneladas de algodão em caroço, em uma área de 3,1 mil hectares, conforme levantamento da CONAB do mês de agosto de 2008. O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período. Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado. Para a definição das épocas de semeadura, com base na aptidão climática, foram utilizados os seguintes critérios: a) temperatura média anual entre 20°C a 30°C; e b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm no período chuvoso. Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis: a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 483 postos pluviométricos disponíveis no Estado; b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith; c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica; d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e e) Reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente. Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima). 3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA Períodos Datas 1 1º a 10 2 11 a 20 Janeiro 3 21 a 31 4 1º a 10 5 6 11 21 a a 28 20 Fevereiro 7 1º a 10 8 9 11 21 a a 20 31 Março 13 1º a 10 14 11 a 20 Maio 15 21 a 31 16 1º a 10 17 18 11 21 a a 20 30 Junho 19 1º a 10 20 21 11 21 a a 20 31 Julho 26 27 11 21 a a 20 30 Setembro 28 1º a 10 Meses Períodos Datas Meses Períodos Datas Meses 25 1º a 10 29 11 a 20 Outubro 30 21 a 31 31 1º a 10 32 33 11 21 a a 20 30 Novembro 1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra. 2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores. 3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei N o- 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de agosto de 2004). 5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA A relação de municípios do Estado do Pernambuco aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que nova relação o inclua formalmente. O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra. MUNICÍPIOS Abreu e Lima Afogados da Ingazeira Água Preta Aliança Amaraji Angelim Araçoiaba Araripina Barra de Guabiraba Belém de Maria Bodocó Bom Conselho Bom Jardim Bonito Brejão Brejinho Buenos Aires Caetés Calçado Camaragibe Camocim de São Félix Camutanga Canhotinho Capoeiras Carnaíba Carpina Casinhas Catende Chã de Alegria Chã Grande Condado Cortês Correntes Cumaru Cupira Escada Feira Nova Ferreiros Flores Gameleira Garanhuns Glória do Goitá Gravatá Iati Iguaraci Ingazeira Ipubi Itaíba Itapetim Itaquitinga Jaqueira João Alfredo Joaquim Nabuco Jucati Jupi Jurema Lagoa do Carro Lagoa do Itaenga Lagoa do Ouro Lagoa dos Gatos Limoeiro Macaparana Machados Maraial Moreno Nazaré da Mata Orobó Ouricuri Palmares Palmeirina A S N E R P IM 10 1º a 10 11 11 a 20 Abril 22 1º a 10 34 1º a 10 12 21 a 30 23 24 11 21 a a 20 31 Agosto 35 36 11 21 a a 20 31 Dezembro 4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES CICLO PRECOCE D&PL: DP 604 B, Delta Opal, NuOpal, Delta Penta e Sure Grow 821; EMBRAPA: Embrapa 113 (7MH), BRS Araripe e BRA Seridó, BRS 201, BRS Camaçari, BRS 187, BRS Rubi, BRS Safira, BRS 200 e BRS Verde. CICLO TARDIO D&PL: DP 90 BG. Notas: 19 ISSN 1676-2339 L A N O I C CICLOS MÉDIO e TARDIO SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3 PERÍODOS 9 a 10 7 a 10 7 a 10 4a6 4a6 5 a 12 4 a 12 3 a 12 7a9 6 a 10 6 a 10 4 a 10 3 a 10 3 a 10 8 a 12 6 a 12 6 a 12 8 a 11 7 a 12 7 a 12 1a3 1a3 5 a 12 4 a 12 4 a 12 7 a 12 5 a 12 5 a 12 1a3 1a3 9 a 11 9 a 11 8 a 12 8 a 12 7 a 12 5 a 12 4 a 12 3 a 12 5 a 12 4 a 12 4 a 12 4a6 4a6 8 a 11 6 a 12 6 a 12 9 a 11 9 a 11 9 a 11 9 a 11 9 a 10 8 a 10 7 a 10 8 a 12 7 a 12 7 a 10 6 a 12 4 a 12 6 a 12 5 a 12 5 a 12 9 a 11 9 a 11 4a6 4a6 9 a 11 7 a 12 7 a 12 10 a 11 8 a 12 8 a 12 6 a 10 4 a 10 3 a 10 10 a 11 8 a 12 8 a 12 10 a 11 8 a 12 7 a 12 6 a 12 2 a 12 1 a 12 4 a 10 3 a 10 3 a 10 11 a 12 11 a 12 9 a 12 9 a 12 12 8 a 12 4 a 10 3 a 10 3 a 10 10 a 11 8 a 12 8 a 12 7 a 11 6 a 12 4 a 12 4a6 4a6 5 a 12 4 a 12 3 a 12 11 a 12 10 a 12 10 a 12 9 a 11 8 a 12 8 a 12 9 a 11 6 a 12 5 a 12 9 a 11 9 a 11 4a6 4a6 4a6 4a6 1a3 1a3 9 a 11 9 a 11 4a6 4a6 8 a 10 6 a 13 6 a 14 7 a 12 5 a 12 5 a 12 8 a 12 8 a 12 4 a 12 4 a 12 3 a 12 3 a 12 9 a 11 9 a 11 9 a 11 9 a 11 7 a 12 7 a 12 10 a 11 8 a 12 8 a 12 10 a 11 8 a 12 7 a 12 12 12 8 a 12 6 a 12 5 a 12 10 a 13 4 a 12 4 a 12 7 a 11 7.a 12 8 a 12 5 a 12 5 a 12 7 a 12 5 a 12 5 a 12 7 a 12 4 a 12 4 a 12 6 a 10 6 a 10 8 a 12 6 a 12 5 a 12 1a3 1a3 5 a 12 3 a 12 3 a 12 11 a 12 7 a 12 7 a 12 NA 20 Panelas Paranatama Passira Paudalho Pedra Pombos Primavera Quipapá Quixaba Riacho das Almas Ribeirão Sairé ISSN 1676-2339 7 a 12 7 a 12 6 a 13 10 a 12 12 9 a 13 7 a 10 9 a 11 6 a 12 4 a 12 5 a 12 4a6 9 a 11 4 a 12 5 a 12 CO 4 a 12 7 a 12 ME RC IA 1 10 a 12 12 a 13 9 a 13 7 a 10 9 a 11 6 a 12 3 a 12 4 a 12 4a6 9 a 11 3 a 12 4 a 12 LIZ Salgadinho Saloá Santa Maria do Cambucá Santa Terezinha São Benedito do Sul São João São Joaquim do Monte São José do Egito São Lourenço da Mata São Vicente Ferrer Solidão Surubim 10 a 11 7 a 12 10 a 12 10 a 12 9 a 12 9 a 11 10 4a6 5 a 12 10 a 12 8 a 12 4a6 4 a 10 6 a 12 4a6 10 a 12 8 a 10 8 a 13 3 a 12 9 a 11 10 a 11 4a6 5 a 12 10 a 12 7 a 12 4a6 3 a 10 6 a 12 4a6 9 a 12 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Tabira Terezinha Timbaúba Tracunhaém Trindade Tuparetama Venturosa Vertente do Lério Vicência Vitória de Santo Antão Xexéu 6 a 10 8 a 11 7 a 12 8 a 10 6 a 12 4a6 10 a 12 6 a 12 6 a 12 1a3 4a6 9 a 11 9 a 12 6 a 12 6 a 10 4 a 12 4a6 7 a 12 4 a 12 6 a 12 1a3 4a6 9 a 11 8 a 12 6 a 12 6 a 10 3 a 12 AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 . Ministério da Ciência e Tecnologia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA N o- 817, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal da Bahia. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, §1º, art. 1º do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 6.428, 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal da Bahia, UG n.º 153038, Gestão n.º 15223, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) a fim de apoiar o projeto "Semana Nacional de C&T no Estado da Bahia 2008", conforme o processo n.º 01200.003908/2008-47. Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT n.º 192, de 17 de março de 2006. SERGIO MACHADO REZENDE o- PORTARIA N 818, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, §1º, art. 1º do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 6.428, 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul, UG n.º 153114, Gestão n.º 15235, no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), a fim de apoiar o projeto "Apoio às Atividades da Semana Nacional de C&T 2008", conforme processo n.º 01200.003821/2008-70. Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT n.º 192, de 17 de março de 2006. SERGIO MACHADO REZENDE o- PORTARIA N 819, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, da Constituição Federal e com base no inciso III, §1º, art. 1º do Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º 6.428, 14 de abril de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão, UG n.º 153013, Gestão n.º 15209, no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a fim de apoiar o projeto "Ciência e Tecnologia a Serviço da Diversidade", conforme processo n.º 01200.003373/2008-12. Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT n.º 192, de 17 de março de 2006. SERGIO MACHADO REZENDE FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS ÁREA FINANCEIRA E DE CAPITAÇÃO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2008 Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 115/2008 O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve: comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo: BENEFICIÁRIO NUMERO CONVENIO Fundação Djalma Batista 0641/07 629066 1052/06 565942 1924/06 573074 1924/06 573074 2371/06 579048 Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica FACTI - Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação NUMERO EMPENHO PTRES 2008ne003952 4898 2008ne005280 4886 2008ne005256 4892 2008ne005257 4892 2008ne005258 4886 VALOR EMPENHO 655.295,16 VIGENCIA NIO 11/7/2010 56.701,00 22/8/2009 2.672,00 14/11/2009 6.680,00 14/11/2009 41.060,00 26/12/2008 CONVE- A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União. CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE Ministério da Cultura . SECRETARIA EXECUTIVA PORTARIA N o- 708, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, RESOLVE: Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco - FADE CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59 Processo: 01400.005493/08-90 PE - Recife Valor do Apoio R$: 121.000,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização da mostra que promoverá a inclusão de pólos descentralizados em comunidades carentes do Recife. 08 4846 - Natal das Estrelas Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções CNPJ/CPF: 02.084.605/0001-33 Processo: 01413.000131/08-63 RS - Santo Antônio da Patrulha Valor do Apoio R$: 441.341,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar junto as comemorações Natalinas de Sobradinho uma mostra de teatro. Ao total serão nove espetáculos totalizando dezesseis apresentações gratuitas, de 04 à 30 de dezembro de 2008. 07 6636 - Festival Internacional de Integração Cultural - O Tango e o Samba (1º) Oliva Produções LTDA. CNPJ/CPF: 07.013.095/0001-27 Processo: 01412.000262/07-70 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.062.490,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização do 1º Festival Internacional de Integração Cultural - O Tango e o Samba, que tem a intenção de trazer o tango à capital mineira num paralelo com a cultura do samba, e assim resgatar e difundir a história desses dois ritmos, possibilitando além do estreitamento de laços com a cultura argentina, um avanço na disseminação da cultura brasileira aos nossos "vizinhos". O projeto propõe uma série de atividades didático-culturais de aprofundamento e reciclagem do tango e do samba inicialmente, através da realização de cursos, oficinas de aperfeiçoamento em níveis amador e profissional, workshops e palestras gratuitas para a comunidade, abordando a origem dos ritmos musicais, encontro de coreógrafos, roda de negócios Brasil-Argentina e apresentações de shows internacionais. 08 6102 - Caravana Beneficiarte Mauro Menezes dos Santos CNPJ/CPF: 275.100.857-72 Processo: 01405.000389/08-69 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 411.719,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Programa de difusão da Arte Dramática na comunidade do Sana, 6º distrtito de Macaé, RJ, onde serão realizadas, pela Cia. de Encenações, peças teatrais, encenações musicais, espetáculos de danças populares brasileiras, rodas de contação de histórias, oficinas e workshops temáticos. Durante o programa, jovens de 13 a 18 anos serão selecionados para a formação do GRUTAS (Grupo de Teatro Amador do Sana). Todas as atividades serão gratuitas. 08 1711 - Espaço Cênico - 10 anos Actor Star' t Empreedimentos Artisticos Ltda. CNPJ/CPF: 02.795.237/0001-31 Processo: 01412.000120/08-93 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 198.880,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto visa o incentivo para a distribuição de 20 bolsas para a oficina de Teatro, com a duração de um ano, atendendo a pessoas da Vila da Serra, Aglomerado do Santa Efigênia, Alto Vera Cruz, Morro do Cafezal, Favela Acaba Mundo e Parque São João. Ao final de cada semestre da oficina é realizada a Mostra Alunos em Cena, que já está na 15ª edição e permite a exposição do trabalho dos alunos e um reconhecimento sobre o aprendizado e o esforço empreendido. Objetiva-se ainda a circulação de um espetáculo produzido no Espaço Cênico em dez cidades do interior de Minas. 07 10788 - Festival Mundial de Circo do Brasil - Turnê Brasil - 2008 Agentz Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 03.173.270/0001-92 Processo: 01412.000502/07-36 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 1.251.580,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Esse projeto consiste na circulação do Festival Mundial de Circo do Brasil, com a turnê de dois grupos internacionais de grande e médio porte em três capitais brasileiras. A programação será composta por espetáculos internacionais, cuja principal característica é a criação contemporânea do circo. ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 08 3042 - Quartzo Diego Olinto Nogueira CNPJ/CPF: 059.457.166-93 Processo: 01400.002912/08-31 MG - Pouso Alegre Valor do Apoio R$: 45.760,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 L A N O I C A S N E R P IM ANEXO I ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 08 0919 - Festival de Teatro Um Gestão e Projetos Culturais CNPJ/CPF: 08.876.642/0001-60 Processo: 01413.000040/08-28 RS - Novo Hamburgo Valor do Apoio R$: 231.380,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Promover dezesseis apresentações teatrais na cidade de Novo Hamburgo (RS). As atividades serão voltadas para o público infantil com ingressos de R$ 5,00 para estudantes. 08 6851 - GTPAÊ Faz Arte - Ano 02 Fernanda Ferreira e Silva CNPJ/CPF: 037.544.249-98 Processo: 01400.006054/08-02 PR - Londrina Valor do Apoio R$: 163.487,50 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de oficinas cênicas para pessoas portadora de necessidades especiais, visando a profissionalização dos mesmos através da arte, especialmente o teatro. 08 6654 - Mostra de Circo do Recife III 21 ISSN 1676-2339 NA 22 ISSN 1676-2339 1 Resumo do Projeto: Tem como objetivo a gravação de um CD instrumental com 8 músicas inéditas, todas elas de autoria do proponente, executadas em formação de quarteto, integrado por piano, baixo, bateria e sax. 08 5579 - Chorando Por Aí Ana Claudia César CNPJ/CPF: 074.879.358-50 Processo: 01545.000731/08-26 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 106.650,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Oferecer gratuitamente 15 apresentações de música popular brasileira de qualidade, com destaque especial para o Choro, a bibliotecas públicas da Prefeitura do Município de São Paulo. 08 6746 - Festival de Blues: Coronel Blues Bruno Cunha Minafra CNPJ/CPF: 061.009.056-98 Processo: 01412.000370/08-23 MG - Coronel Fabriciano Valor do Apoio R$: 58.003,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de Festival de blues "Coronel Blues" nos dias 16 e 17 de maio de 2009, na Praça da Bíblia e com entrada gratuita. O evento contará com um total de 04 bandas, sendo duas da região do Vale do Aço, o grupo musical Blues Etílicos e Flávio Guimarães Blues Band. 08 6704 - Concerto Didáticos Para Juventude Gyovana de Castro Carneiro CNPJ/CPF: 306.629.821-34 Processo: 01400.005976/08-94 GO - Goiânia Valor do Apoio R$: 251.735,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de dez concertos com músicos de qualidade e reconhecido valor artístico nacional e internacional. 08 2451 - Coral Sinfônico Comunitário da Cidade de São Paulo - Temporada 2009 Ars Música Produção e Serviços S/C Ltda. CNPJ/CPF: 07.327.803/0001-02 Processo: 01545.000304/08-48 SP - São Paulo Valor do Apoio R$: 87.945,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar atividades regulares do Coral Sinfônico Comunitário da cidade de São Paulo. Serão ensaios semanais, gratuitos, orientados por uma equipe coral profissional. 08 6562 - Sementeira - sons da Percussão - Rio de Janeiro Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89 Processo: 01405.000445/08-65 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 244.582,80 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Apresentação de quatro espetáculos, no mês de julho de 2009, no Rio de Janeiro apresentando quatro representantes da percussão brasileira. A percussão é uma das formas musicais mais antigas. O espetáculo Sementeira - Sons da Percussão, irá apresentar um universo de infinitas possibilidades sonoras proporcionado pela percussão. 08 5726 - Conexões Musicais: França - Brasil - Rio de Janeiro (Ano da Fraça no Brasil - França.BR 2009) Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89 Processo: 01405.000356/08-19 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 237.935,50 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O projeto apresentará uma mostra da música popular nascida da cultura urbana parisiense do início do século XX, através de quatro concertos, no Rio de Janeiro. Serão apresentadas obras do repetório popular frânces e do repertório popular brasileiro que tenham influência da música francesa, em especial do "musette", gênero representativo da música francesa. 08 5729 - Sementeira - CD Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89 Processo: 01405.000354/08-20 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 516.554,50 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: O CD Sementeira irá apresentar o universo de infinitas possibilidades sonoras proporcionado pela percussão. As dez faixas "Sementeira" irá demonstrar como o universo percussivo pode transpor barreiras sonoras. A direção musical será de Naná Vasconcelos e Caito Marcondes. A produção Musical de Rodolfo Stroeter além das participações do trio paulista Coração Quiáltera e o percussionista carioca Marcos Suzano. Com uma tiragem de três mil cópias, prevêse shows no Rio e em São Paulo para lançamento. CO ME RC IA LIZ ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 08 2243 - Escola de Jongo Grupo Cultural Jongo da Serrinha CNPJ/CPF: 04.065.309/0001-10 Processo: 01400.001787/08-42 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 400.460,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar um conjunto de atividades de pesquisa, registro e valorização da memória local, tais como: promover atividades sócioculturais de música e dança (afro e jongo), canto, capoeira e teatro, e criação de espetáculos, além de criar registros audiovisuais ligados à cultura local. ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 07 9224 - História dos Quadrinhos no Brasil Agir Editora Ltda CNPJ/CPF: 33.041.385/0001-94 Processo: 01400.010152/07-55 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 243.884,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Visa editar o livro História dos Quadrinhos no Brasil, situando os quadrinhos brasileiros em seu contexto histórico, sociológico, político e cultural. ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 08 3764 - Luteria e o Violoncelo no Brasil (A) Animarte Comunicação e Cultura Ltda. CNPJ/CPF: 01.261.421/0001-39 Processo: 01400.003346/08-85 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 210.830,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Edição de livro sobre a difusão e estímulo ao conhecimento específico e técnico da arte da Luteria brasileira, além da gravação de um CD com 4 faixas musicais, apresentando peças de músicas erudita, todas elas de direito público. AÇ ÃO Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) 07 8827 - Mega Evento Cultural dos Estados em Santa Luzia / MG C W Produções e Eventos Ltda. CNPJ/CPF: 06.037.150/0001-56 Processo: 01412.000350/07-71 MG - Belo Horizonte Valor do Apoio R$: 945.416,91 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realizar o Mega Encontro cultural dos estados em Santa Luzia, tendo como conceito a questão da identidade e diversidade cultural da cidade realizando exposições, apresentações e oficinas de música e dança, encontro de cavaleiros, apresentação de artistas locais e regionais e produção de um documentário. 08 2055 - Natal em Natal 2008 Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE CNPJ/CPF: 70.302.401/0001-81 Processo: 01400.001620/08-81 RN - Natal Valor do Apoio R$: 2.166.250,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Difundir a arte teatral e musical do estado do Rio Grande do Norte durante as comemorações natalinas, no município de Natal. PORTARIA N o- 709, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de 1991, RESOLVE: Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999. Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES ANEXO II PR ANEXO I ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 08 6171 - Gravação e show de lançamento do 4º CD solo de OI Amarildo Silva Amarildo Silva CNPJ/CPF: 748.326.547-72 Processo: 01405.000411/08-71 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 122.154,45 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Produção, gravação e duplicação do 4º CD solo e 8º CD da carreira do cantor e compositor Amarildo Silva, que é um representante e divulgador da cultura de sua terra: Minas Gerais. Realizar dois dias de show de lançamento do CD no Rio de Janeiro. Serão três mil cópias do CD. 08 5612 - Curso de Iniciação Musical Associação Comercial de Maceió CNPJ/CPF: 12.319.067/0001-72 Processo: 01540.000158/08-09 AL - Maceió Valor do Apoio R$: 107.120,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Criar um curso regular de Educação Musical, para jovens de 16 a 24 anos, oriundos de escolas públicas. O curso será de 640 horas com as seguintes disciplinas: perscepção musical, estrutura musical, solfejo, técnica vocal, instrumento, cultura geral, cultura musical e língua italiana. Por último a criação de uma orquestra de sopro. 08 6606 - Pisa com amor no teu acelerador Rodrigo Tomazzoni dos Santos CNPJ/CPF: 004.991.000-00 Processo: 01400.005721/08-21 RS - Porto Alegre Valor do Apoio R$: 98.098,00 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Gravação de um CD de música inéditas, de autoria do compositor e poeta Wilson Santos. Visa fazer deste CD um veiculo musical diferenciado de conscientização, diante desta brutal mortalidade no transito. 07 1184 - Circuito Musical Serviço Social da Indústria - SESI - RJ CNPJ/CPF: 03.851.171/0001-12 Processo: 01400.001414/07-91 RJ - Rio de Janeiro Valor do Apoio R$: 721.770,90 Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008 Resumo do Projeto: Realização de concerto de música instrumental, corais e orquestras, sob a direção artística do Maestro Eduardo Morelenbaum e com a participação de artistas consagrados da música brasileira. As apresentações serão realizadas nas unidades do SESI-RJ. BID A PO fico ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º) 07 11189 - Mostra Estudantil de Teatro Frederico e Osório Produções Culturais Ltda. CNPJ/CPF: 04.732.865/0001-01 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/11/2008 a 31/12/2008 05 9564 - Versos de Hollanda 40 Graus Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 06.281.953/0001-51 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 01/09/2008 a 31/12/2008 05 6494 - Graphic Paulo Roberto Rego Barros Biscaia Filho CNPJ/CPF: 05.980.535/0001-90 PR - Curitiba Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º) 05 5442 - Saudades do Coração Rodrigo Warken CNPJ/CPF: 862.896.599-87 SC - Florianópolis Período de captação: 29/10/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18) 07 9449 - Guarda e acondicionamento do acervo cartográ- RT ER CE IRO S do Instituto Carl Hoepcke e difusão da informação. Instituto Carl Hoepcke CNPJ/CPF: 07.170.758/0001-17 SC - Florianópolis Período de captação: 01/11/2008 a 31/12/2008 ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO (ART. 18) 06 7600 - História da Química - Da Alquimia a Ciência Molecular Editora Edgar Blucher Ltda. CNPJ/CPF: 60.877.859/0001-05 SP - São Paulo Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 07 2984 - Quem é Quem no Cinema no Brasil Editora Filme B Ltda CNPJ/CPF: 02.847.917/0001-51 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 17/09/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18) 06 0230 - Festival da Cidade de São Paulo Mais Cultura Entretenimento e Produções Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 03.429.645/0001-32 SP - São Paulo Período de captação: 01/11/2008 a 31/12/2008 ANEXO II 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26) 07 6618 - Por do Som 2009 Califórnia Produções e Edições Artísticas Ltda. CNPJ/CPF: 04.099.264/0001-03 BA - Salvador Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 05 5433 - Frevo do Mundo Candeeiro Records Comércio Ltda. CNPJ/CPF: 03.648.707/0001-05 PE - Recife Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008 ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26) 07 0394 - Pesca Artesanal em Armação de Búzios Patrimônio Cultural em Exposição Lygia Maria de S. Quartin Baeta Neves CNPJ/CPF: 125.699.097-34 RJ - Rio de Janeiro Período de captação: 21/09/2008 a 31/12/2008 PORTARIA N o- 710, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008 O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de 1995, RESOLVE: Art. 1º - Aprovar a alteração do enquadramento dos projetos abaixo relacionados: PRONAC: 08-0980 - "Jaraguá do Sul - O Senhor do Vale e suas Etnias", portaria de aprovação n.º 542 de 09 de setembro de 2008 e publicado no D.O.U.N o- 175 do dia 10 de setembro de 2008. Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26) Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita(Art.18, §1º) PRONAC: 06-10574 - "Diálogo Revista de Cultura", portaria de aprovação n.º 200 de 11 de abril de 2007 e publicado no D.O.U.N o71 do dia 13 de abril de 2007. Onde se lê: Área: 6 Humanidades - (Art. 26) Leia-se: Área :6 Humanidades Livros de Valor Artístico, Literário ou Humanístico (Art. 18) PRONAC: 06-10141 - "Gol de Letrinhas", portaria de aprovação n.º 461 de 29 de agosto de 2007 e publicado no D.O.U.N o- 169 do dia 31 de agosto de 2007. Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26) Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita(Art.18, §1º) Art. 2.o - Aprovar o valor do projeto abaixo relacionado: PRONAC - 07-6914 - "Patrocínio Grupo Corpo 2008" aprovar o valor de R$ 2.078.477,68 (dois milhões, setenta e oito mil, quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) referente ao 4º semestre, totalizando o valor final do projeto. Art 3º - Aprovar a alteração do proponente do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 06-9242 - "Livro: Colônias Imperiais na Terra do Café -Camponeses Trentinos, Vênetos e Lombardos nas Florestas", portaria de aprovação n.º 2 de 04 de janeiro de 2007 e publicado no D.O.U. n. 4 do dia 05 de janeiro de 2007. Onde se lê: Fundação Promar CNPJ: 31.796.410/000-14 Leia-se: Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental CNPJ: 08.636.850/0001-92 Art. 4º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo relacionado: PRONAC: 07-6618 "Por do Som 2008", portaria de aprovação n.º 34 de 16 de janeiro de 2008 publicado no D.O.U. nº. 13 do dia 18 de janeiro de 2008 para "Por do Som 2009". Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002, e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera: Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0325- Os Sonhos de um Sonhador - A História de Frank Aguiar Processo: 01580.032712/2008-32 Proponente: Adriano Rodrigues Produções - ME Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 05.951.122/0001-87 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.071.113,00 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.500.000,00 Banco: 001- agência: 1506-7 conta corrente: 17.574-9 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001- agência: 1506-7 conta corrente: 17.575-7 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0358- Gilda Processo: 01580.035490/2008-18 Proponente: Saraguina Filmes e Produções Culturais Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 09.528.820/0001-25 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.295.769,16 Valor aprovado no artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: R$ 1.000.000,00 Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 26.547-0 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0354- Eu Quero Essa Mulher Pra Mim! Processo: 01580.035106/2008-79 Proponente: Seleta Produções Culturais e Artísticas Ltda Cidade/UF: Niterói/RJ CNPJ: 09.912.575/0001-55 Valor total do orçamento aprovado: R$ 297.322,98 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 282.456,83 Banco: 001- agência: 0525-8 conta corrente: 23.784-1 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0342- Éden Processo: 01580.034082/2008-31 Proponente: TB Produções Ltda Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ CNPJ: 02.342.813/0001-95 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.845.022,17 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.752.766,06 Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.310-8 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 4º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo, para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0353- Aliança do Destino Processo: 01580.034877/2008-49 Proponente: Laz Audiovisual Ltda Cidade/UF: Quatro Barras/PR CNPJ: 80.816.838/0001-97 Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.138.776,33 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.431.837,51 Banco: 001- agência: 3390-1 conta corrente: 22.020-5 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 1.500.000,00 Banco: 001- agência: 3390-1 conta corrente: 22.021-3 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 07-0503- A Despedida Processo: 01580.045841/2007-18 Proponente: Panda Filmes Ltda Cidade/UF: Porto Alegre/RS CNPJ: 04.980.287/0001-14 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.293.337,96 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 15.032,79 Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 25.925-X Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 285.623,02 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA MENDES RETIFICAÇÃO Retificar o enquadramento do projeto na portaria de aprovação nº. 697 de 30 de outubro de 2008, publicada no D.O.U. N o- 212 de 31 de outubro de 2008, Seção 1, referente ao Processo: 01545.000352/2008-36, Projeto "Teatro Musical Estação da Luz" Pronac: 08-2688. Onde se lê: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS- (ART.18 ) Leia-se: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26) Retificar o enquadramento do projeto na portaria de aprovação nº. 235 de 26 de abril de 2007, publicada no D.O.U. N o- 81 de 27 de abril de 2007, Seção 1, referente ao Processo: 0400.010075/2006-52, Projeto "Centro Cultural Casa do Povo" - Pronac: 06-9104. Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(ART.26) Leia-se: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(ART.18) AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA DELIBERAÇÃO N o- 244, DE 4 NOVEMBRO DE 2008 O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº. 22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de 23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº. 23 ISSN 1676-2339 Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 25.926-8 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. 08-0373- Os Contos da Família Kohen Lima Processo: 01580.037185/2008-52 Proponente: Spray Filmes S/S Ltda Cidade/UF: São Paulo/SP CNPJ: 06.945.371/0001-22 Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.999.999,81 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 2.349.999,81 Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 11.980-6 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 500.000,00 Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 11.981-4 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo, para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993. 08-0378- Daniel e o Guarda-Chuva de Porcelana Processo: 01580.037707/2008-16 Proponente: Da Vinci Artes & Designers Ltda Cidade/UF: Prata/MG CNPJ: 65.102.436/0001-37 Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.033.380,40 Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$ 490.855,69 Banco: 001- agência: 0098-1 conta corrente: 74.120-5 Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$ 272.384,00 Banco: 001- agência: 0098-1 conta corrente: 74.122-1 Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$ 218.471,69 Banco: 001- agência: 0098-1 conta corrente: 74.121-3 Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008. Prazo de captação: até 31/12/2008. Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA IM E R P MANOEL RANGEL . Ministério da Defesa COMANDO DA MARINHA GABINETE DO COMANDANTE PORTARIA N o- 328/MB, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 Baixa do Serviço Ativo da Armada do Contratorpedeiro "PARÁ". O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417, de 13 de abril de 2005, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.000, de 9 de junho de 1982, resolve: Art. 1º Dar Baixa do Serviço Ativo da Armada do Contratorpedeiro "PARÁ". Art. 2º Designar a Empresa Gerencial de Projetos Navais para proceder à alienação do casco do ex-Contratorpedeiro "PARÁ". Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de novembro de 2008. Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE MOURA NETO . Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO RETIFICAÇÃO No anexo II da Portaria no 1.225, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União no 194, de 7 de outubro de 2008, Seção 1, página 6, onde se lê: "Terra Vermelha - Geração de Comunicação Integrada Comercial Ltda", leia-se: "Terra Vermelha Geração Editorial Ltda"; onde se lê: "Hilda Furacão - Geração Editorial Ltda" leia-se: "Hilda Furacão - Geração de Comunicação Integrada Comercial Ltda". 24 ISSN 1676-2339 1 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR RETIFICAÇÃO Na publicação da Portaria Nº 717, de 10 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 198, de 13 de outubro de 2008, seção 1, página 12. Onde se lê: IFES UFGO UFJF UFMT UFSE UG 153052 153061 154045 154050 GESTÃO 15226 15228 15262 15267 3.3.90.04 UG 153052 153061 154045 154050 GESTÃO 15226 15228 15262 15267 3.3.90.04 3.3.91.47 1.427.755,25 762.747,10 513.608,60 433.117,70 TOTAL 285.551,05 152.549,42 102.721,72 86.623,54 1.713.306,30 915.296,52 616.330,32 519.741,24 NC 488 / 847 490 / 849 510 / 850 513 / 851 Leia-se: IFES UFGO UFJF UFMT UFSE CO 3.3.91.47 95.822,50 5.749,35 5.749,35 40.245,45 UNIVERSIDADE FEDERAL DE SANTA CATARINA PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS ME RC IA PROTOCOLO LIZ A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo n° 23080.046722/2008-29 resolve: Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital n° 073/DDPP/2008, de 22 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União de 23/10/2008. Cláusula primeira Este Protocolo trata da ação integrada de fiscalização de mercadorias em trânsito, do compartilhamento de postos fiscais de divisa interestadual e do intercâmbio de informações constantes nos respectivos cadastros de contribuintes dos Estados signatários. Cláusula segunda O Estado de Alagoas disponibilizará ao Estado de Pernambuco a estrutura física do Posto Fiscal de São José da Lage, localizado na Rodovia BR 104, KM 08, município de São José da Lage/AL, enquanto o Estado de Pernambuco disponibilizará ao Estado de Alagoas a estrutura física do Posto Fiscal de Bom Conselho, localizado na Rodovia PE 218, Km 43, no município de Bom Conselho/PE. Parágrafo único. A legislação tributária dos Estados signatários aplicar-se-á, extraterritorialmente, conforme o disposto no art. 102 da lei nº 5.172, de 1966, nas áreas especificadas nesta cláusula segunda deste Protocolo. Cláusula terceira Os prepostos fiscais vinculados a cada signatário desempenharão as atividades abaixo enumeradas, utilizando, sempre que possível, as instalações de forma conjunta e compartilhada: I - verificar as operações e prestações que envolvam mercadorias em trânsito e documentos fiscais, em consonância com a legislação tributária do respectivo Estado; II - emitir documentos fiscais, conforme procedimentos adotados em cada Estado; III - lavrar autos de infração, emitir documento de arrecadação fiscal e demais documentos necessários, quando constatada alguma irregularidade no transporte de mercadorias, de acordo com a legislação de cada Estado; IV - praticar qualquer outro ato necessário à perfeita execução dos trabalhos de fiscalização. § 1º Os veículos serão abordados, inicialmente, pelos servidores do Estado de saída da Mercadoria. § 2º Os servidores adotarão os procedimentos conforme sua legislação e, quando concluso o trabalho, encaminharão internamente a documentação para a equipe do outro Estado que procederá à atividade de fiscalização, conforme a sua legislação tributária. § 3º O fisco do Estado que detectar alguma infringência à sua legislação será o responsável e beneficiário pelo lançamento do tributo, acréscimos legais e multa. § 4º No caso de evasão de veículos, caberá aos agentes fiscais do Estado que inicialmente circulou a mercadoria realizarem a perseguição e apreensão das mercadorias, contudo na impossibilidade daqueles, poderão os agentes fiscais do outro Estado signatário realizarem as ações fiscais necessárias, neste caso, sendo detectada alguma irregularidade, o Estado que efetivamente fez a perseguição e apreendeu as mercadorias será o responsável e beneficiário pela cobrança do imposto, acréscimos legais e multa, bem como pela guarda da mesma. § 5º Aplicam-se as regras do parágrafo § 4º aos casos de blitz, operações conjuntas e outras ações conjuntas. Cláusula quarta Relativamente às informações obtidas em decorrência do compartilhamento, será observado o sigilo fiscal a que se refere o artigo 198 da Lei nº 5.172, de 1966. Cláusula quinta Comprometem-se os signatários a franquear todas as informações disponíveis nos postos fiscais e nas repartições fiscais localizadas em seus municípios , José da Lage/AL e Bom Conselho/PE, relacionados ao compartilhamento. Cláusula sexta Os signatários poderão realizar operações conjuntas de fiscalização objetivando aumentar a eficácia da fiscalização de mercadorias em trânsito. Cláusula sétima Os signatários deverão fornecer, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a escala mensal de plantão com a identificação dos funcionários fiscais designados para trabalhar no posto de fiscalização e dos veículos oficiais, relativamente às ações abrangidas por este Protocolo. § 1º Caberá a cada Estado manter e utilizar seu próprio pessoal, respeitando as suas atribuições e competências, sendo vedado ao servidor de um Estado desenvolver funções para o outro, salvo o caso de estivadores que poderão auxiliar as atividades de ambos os Estados. AÇ Campo de Conhecimento: Enfermagem Pediátrica. Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais. N° de Vagas: 01 (uma). Média Final 10,0 9,25 ELZA MARIA MEINERT . NC 847 849 850 851 114.987,00 6.899,22 6.899,21 48.294,54 de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar o seguinte PORTARIA N o- 755, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Classificação Candidato 1° Patrícia Kuerten Rocha 2° Juliana Homem da Luz TOTAL 19.164,50 1.149,87 1.149,87 8.049,09 Ministério da Fazenda CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA SECRETARIA EXECUTIVA DESPACHOS DO SECRETÁRIO XECUTIVO Em 4 de novembro de 2008 Denúncia, pelo Distrito Federal, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças, componentes e acessórios, para veículos automotores e outros fins. Nº 88 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do Estado desse Conselho, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Distrito Federal e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o mesmo, publicou, no Diário Oficial do Distrito Federal de 24.10.08, o Decreto Distrital nº 29.642, de 23.10.08, que denuncia o Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008. Nº 89 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS, celebrado entre as respectivas unidades federadas: PROTOCOLO ICMS 102, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados da Alagoas e Pernambuco. Os Estados de Alagoas e Pernambuco neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 § 2º Na ausência de servidor de um Estado, no posto fiscal compartilhado, o fisco do outro Estado poderá desempenhar suas atividades normalmente, respeitando suas atribuições e competências. Clausula oitava Os Estados signatários permitirão que o signatário interessado proceda à instalação de redes próprias, equipamentos de informática, sistema de comunicação, telefones e qualquer equipamento que julgue necessários para o desenvolvimento das atividades, ficando sua utilização e manutenção sob sua responsabilidade. Cláusula nona As despesas com materiais de expediente e de consumo específicos de cada signatário, bem como aquelas com salários, diárias, acomodação, deslocamentos e alimentação dos funcionários, serão de responsabilidade dos respectivos Estados. Cláusula décima As despesas oriundas da execução dos trabalhos de fiscalização serão de responsabilidade do signatário que deu origem a ação fiscal. Cláusula décima primeira Serão de responsabilidade do Estado signatário que disponibilizar a estrutura física, as despesas necessárias à manutenção do posto de fiscalização, para realização dos trabalhos. Cláusula décima segunda A segurança será feita pelo Estado signatário de localização do posto de fiscalização, cabendo-lhe requisitar o apoio policial, inclusive para os trabalhos de fiscalização móvel dentro do Estado. Cláusula décima terceira O chefe do Posto de Fiscalização será responsável pelo gerenciamento e coordenação das atividades e ações a que se refere este Protocolo. Cláusula décima quarta As normas operacionais relacionadas ao objeto do presente Protocolo serão emanadas através de orientações conjuntas dos titulares responsáveis nas Secretarias de Fazenda dos signatários. Cláusula décima quinta O presente Protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 90 (noventa) dias. Cláusula décima sexta Fica revogado o Protocolo ICMS 47/06, publicado no Diário Oficial de União em 22 de dezembro de 2006. Cláusula décima sétima O presente protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA RETIFICAÇÕES No Ato COTEPE/ICMS 13/08, de 23 de junho de 2008, publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 18, inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "INA" ao órgão técnico.". PO No Ato COTEPE/ICMS 14/08, de 23 de junho de 2008, publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 18, inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "POL" ao órgão técnico.". RT ER CE IRO S No Ato COTEPE/ICMS 16/08, de 23 de junho de 2008, publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 19, inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "URB" ao órgão técnico.". No Ato COTEPE/ICMS 17/08, de 23 de junho de 2008, publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 19, inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "FAE" ao órgão técnico.". No Ato COTEPE/ICMS 27/08, de 18 de setembro de 2008, publicado no DOU de 22 de setembro de 2008, Seção 1, página 25, inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "PRS" ao órgão técnico.". CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL ATA DA 290ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO REALIZADA NOS DIAS 23, 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2008 Ata da 290ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias 23, 24 e 25 de setembro de 2008, cuja Pauta foi publicada no Diário Oficial da União de 04 de setembro de 2008, Seção 1, págs. 17 e 18, com divulgação nessas mesmas datas via Internet (www.bcb.gov.br/crsfn). 1 - Local e Horário: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 9h. 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 2 - Trabalhos - A sessão foi aberta às 9h21 e suspensa às 22h; no dia seguinte, reiniciaram-se os trabalhos às 09h25, tendo sido suspensos às 20h55; no terceiro e último dia, retomou-se a sessão às 09h26, com encerramento às 15h51, sob a presidência do Conselheiro-Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional, Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira Gomes e Dra. Wannine de Santana Lima. 3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira, Johan Albino Ribeiro, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Marcos Galileu Lorena Dutra, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de Pinho Curro e Rita Maria Scarponi. 4 - Distribuição de Recursos 4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise, encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros. 4.2 - Recursos sorteados para relator e revisor: Recurso 9668-MI - 0201142048 - Recorrente: Bacen. Recorrida: World Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 9729-MI - 0201179319 - Recorrente: Bacen. Recorrida: International Comfort Products do Brasil Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 10606-MI - 0301200006 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Chevron Oronite Brasil Ltda. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 10712-MI - 0201125445 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Geltec Comércio e Indústria Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 10774-MI - 0301189242 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Wimpex Comércio e Confecções Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra. Recurso 11245-MI - 0601332785 - Recorrente: Accelerated Genetics do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisora: Rita Maria Scarponi. Recurso 11271-MI - 0601333331 - Recorrente/Recorrida: 3B Produtos de Informática com e Representações Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 11315-MI - 0601332597 - Recorrente: Oito Bock do Brasil Técnica Ortopédica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 11393-MI - 0601333856 - Recorrente: Yara Brasil Agronegócios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra. Recurso 11403-MI - 0601333854 - Recorrente/Recorrida: SCL Alimentos S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 11500-MI - 0601333937 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Italforma Indústria e Componentes para Calçados Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 11501-MI - 0601334193 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Kyly Indústria Têxtil Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisora: Rita Maria Scarponi. Recurso 11502-MI - 0601333964 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cooperativa Agrícola Mista Nova Palma Ltda. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 11503-MI - 0601333973 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Coxilha Indústria de Fertilizantes e Corretivos Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 11505-MI - 0601334226 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rafitec Indústria e Comércio de Sacaria Ltda. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 11507-MI - 0601333535 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Jobek do Brasil Indústria Têxtil Ltda. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 11510-MI - 0601334113 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cooperativa Agropecuária Batavo Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. Recurso 11515-MI - 0601333941 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Malhas Gdom Ltda.Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Johan Albino Ribeiro. Recurso 11681-MI - 0601333142 - Recorrente: Infoguias Editora S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 11682-MI - 0601333157 - Recorrente/Recorrida: Biogás Comércio e Representação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 11688-MI - 0601332302 - Recorrente: Marconi Comunications Telemulti Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra. Recurso 11689-MI - 0601333076 - Recorrente: Poltex Polido Têxtil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 11692-MI - 0601333951 - Recorrente: Comexi do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisora: Rita Maria Scarponi. Recurso 11696-MI - 0601333498 - Recorrente: Waytec Tecnologia em Comunicação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Recurso 11758-MI - 0601332030 - Recorrente/Recorrida: Putzmeister Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Darwin Corrêa. 5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a seguinte solução: Recurso 5028 - 0201136147 - Recorrente: Avioeste Indústria e Comércio de Equipamentos Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º): Recurso 5326 - 9900949123 - Recorrentes: C. Vidigal & Associados Ltda. (atual C.Vidigal Empreendimentos Ltda.). Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Cássio Vidigal Neto e Octavio Souto Vidigal. Decisão: 5 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN. Recorrido: Bacen. Assunto: Empréstimo vedado - Concessão de empréstimos à empresa coligada. Decisão ( Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º): Recurso 5459 - 0201126691 - Recorrentes: Banco do Brasil S.A. e Ricardo Sérgio de Oliveira. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00. Recorrido: Bacen.Assunto: Venda de moeda estrangeira a título de viagens internacionais em valores discrepantes dos usualmente praticados - Falsa declaração de identidade em contratos de câmbio. Decisão ( Lei 4.131/62, art. 23, § 3º). Recurso 5484 - 0101088704 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda. (sucessora de Divalpar Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo da Costa de Moraes e Ademir Guimarães Adur. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 40.000,00 e advertência. Recorrido: Bacen. Assunto: Negociação irregular de títulos públicos emitidos pelo estado de Santa Catarina - Concessão de empréstimos irregulares ao estado de Santa Catarina. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 §§ 1º e 2º). Recurso 5488 - 0101083503 - Recorrente: ISII Empreendimentos e Participações Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio. Recurso 6196 - 0101101894 - Recorrente: Solimex Trading Company S.A.(ex-Velcro Trading Company S.A.). Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio. Recurso 6232 - 0101099666 - Recorrente: Denver Indústria e Comércio Ltda. (atual Denver Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.). Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio. Recurso 6234 - 0101101295 - Recorrente: Formiline Indústria de Laminados Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio. Recurso 7532 - 0001023142 - I - Recorrentes: Álvaro Lopes da Silva Neto, Paulo Veiga Ferraz Pereira e Roberto Gaspar de Souza e Sérgio Eraldo de Salles Pinto. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00; Alexandre Molina Faria da Costa, Antônio Batista Coury Júnior, Antônio Puga Sanches, Arnóbio Aladim de Abreu, Augusto do Nascimento Videira, Geoffrey Ainsworth Langlandes, Lúcio Boueres Beleza, Luiz Fernando Azevedo Resende, Márcio de Moraes Rego Correa Barbosa, Márcio Sampaio do Prado Leite, Maurício Caetano da Silva, Mauro Barros Dantas, Paulo Carneiro de Barros, Paulo José Ramos de Araújo, Ronald Toller Tavares, Ronaldo José Pachá Ferraz e Sérgio Gomes de Castro. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A.(sucessor do Banco Bozano, Simonsen S.A.), Júlio Rafael de Aragão Bozano. Decisão: Arquivamento. Assunto: Realização de operações de captação de renda fixa simuladas como renda variável, mediante a utilização de opções de compra de cotas de fundo mútuo. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 § 2º). Recurso 7544 - 0001046358 - I - Recorrentes: Antônio Batista Coury Júnior e Sérgio Eraldo de Salles Pinto. Decisão: Advertência; Geoffrey Ainsworth Langlands. Decisão: Arquivamento; Paulo Veiga Ferraz Pereira. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A.(sucessor de Banco Bozano, Simonsen S.A.). Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Geoffrey Ainsworth Langlands, Sérgio Eraldo de Salles Pinto, Julio Rafael de Aragão Bozano e Vitor Emanuel Erthal Perissé Duarte. Decisão: Arquivamento. Assunto: Transferência de recursos de fundos de investimentos no exterior para empresa ligada - Inobservância do limite mínimo para aplicações em Títulos da Dívida Externa da União. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 §§ 1º e 2º). Recurso 7546 - 0101066365 - I - Recorrentes: Paulo Veiga Ferraz Pereira e Sérgio Eraldo de Salles Pinto. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00; Marcelo Pereira Dourado, Márcio Sampaio do Prado Leite, Maurício Caetano da Silva e Sérgio Brilhante de Albuquerque Júnior, Francisco Sérgio Ribeiro Bahia, Cláudio Vidal Cunha, Maria Marliete Martins Duque Estrada e Odemar Ricardo Fonseca. Decisão: Advertência; Antônio Batista Coury Junior, Geoffrey Ainsworth Langlands, Jurandir Lopes, Manuel Alberto Bernardo. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Santander Banespa Companhia de Arrendamento Mercantil (nova denominação de Santander Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil), Banco Santander Meridional S.A. (sucessor do Banco Meridional S.A.), Banco Santander S.A. (sucessor do Banco Bozano, Simonsen S.A.) Santander Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil (sucessor de Bozano, Simonsen Leasing S.A. Arrendamento Mercantil) e Vítor Emanuel Erthal Perissé Duarte. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Dissimular transferência de resultados entre instituições financeiras - Realização de pagamentos e resgates de cotas de fundos de investimento no exterior para titulares diversos daqueles registrados nos controles internos dos fundos. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 §§ 1º e 2º). Recurso 9609 - RJ-2005-5204 - Recorrentes: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e Luiz Gastão de Lara. Decisão: Advertência. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Aplicação de recursos de fundos de investimentos em nível superior ao permitido pela legislação vigente. Decisão (Lei 6.385/76, art. 11, inciso I). A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Recurso 9641-MI - 0201121646 - Recorrente: Comercial Fontana Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Recurso 9648 - 0001035779 - Recorrente: Bacen. Recorrida: DMG - Engenharia Automação e Consultoria Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Recurso 9710 - 0201155508 - Recorrente: Eucatur Táxi Aéreo Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 1.400.000,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º). Recurso 9792 - RJ-2003-5849 - Recorrente: CVM. Recorridos: SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. e Peter Thomas Grunbaum Weiss. Decisão: Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Ajuste negativo em valor de cota em Fundo de Investimento - Marcação a Mercado. Recurso 9826 - 0201180821 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Europlastic da Amazônia S.A. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Declaração falsa em contrato de câmbio. Recurso 9841 - 0301224549 - Recorrente: ML Comércio de Tintas e Montagens de Máquinas e Equipamentos Ltda (Ex-Vaticano Tecidos Ltda.). Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$ 94.727,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º). Recurso 10817-MI - 0201126382 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Centro Industrial de Tecidos e Derivados Têxteis Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão (Lei: 10.755/03, art. 1º). Recurso 10827-MI - 0201179364 - Recorrente/Recorrida: Needs Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 1.049,55 - II - Recurso de Ofício. Decisão:Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão (Lei: 10.755/03, art. 1º). 2. Foram retirados de pauta: a) por pedido de vista: a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa: Recurso 4856 - 9900995184 - Recorrente: Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (atual Bank of América S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários), Dryel Menacker Salgueiro, Maurício Murgel de Castro, Aldo Floris, Antônio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca e Clóvis Alexandre Cruz. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. a.2) da Procuradora da Fazenda Nacional Wannine de Santana Lima: Recurso 9654 - 040123543 - Recorrente: Sadia S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira. Recurso 9702 - RJ-2003-12233 - Recorrente: CVM. Recorridos: Andréa Cristina Ruschmann, Antoninho Borghi, Barjas Negri, Benjamin Ernesto Vasquez Cruz, Carlos Eduardo Gonzalez Baldi, Charles Lenzi, Demóstenes Barbosa da Silva, Eric Michael Pendergraft, Jason Lance Bryant, José Maria Junqueira Sampaio Meirelles, Luiz José Hernandes Júnior, Maria Tereza Moyses Travassos Vellano, Maurício Namur Muscat, Paulo Roberto Dutra, Ricardo Alberto Loss Vincens, Sean Butch Mederos, Solange Maria Pinto Ribeiro, Steven Patrick Clancy, Ulises Leonardo Soroeta, Vicente Bruno Todaro e Victor Kodja Tebecherani. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisora: Rita Maria Scarponi. a.3) do Procurador Euler Barros Ferreira Lopes: Recurso 9714 - 0201177392 - Recorrentes: Banco BNL do Brasil (atual Banco Único S.A.) Giovanni Maria Dal Maschio, Ovídio Spadim e Progresso Vaño Puerto. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Ponceano dos Santos Vivas, Fausto Salvati e Francisco Paulino Maciel Filho. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. a.4) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira: Recurso 11387 - 0501299822 - I - Recorrentes: Quantia Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Lauro José Senra de Gouvêa. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Joaquim Cândido de Gouvêa. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), João Luiz Ferreira Carneiro, Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra. b) por solicitação da Secretaria Executiva: Recurso 5746 - CVM 04/02 - Recorrentes: GDA - Assessoria, Consultoria e Realizações Ltda., Geraldo Dikran Azarian e Luiz Eduardo Simões Lopes. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM. Recorridos: Dayse Duarte Cilaberry dos Santos, Luiz Eduardo Simões Lopes e Marlin S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários - Em liquidação Extrajudicial: Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. c) por desistência dos recorrentes: Recurso 5870 - 0201158032 - Recorrentes: KPMG Peat Marwick Auditores Independentes (atual KPMG Auditores Independentes) e Marco Antonio Muzilli. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro. d) por encerramento da sessão: Recurso 4155 - 9900989571 - Recorrentes: Banco Bamerindus do Brasil S.A. e Gilberto Franzoi da Silva. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisora: Rita Maria Scarponi. L A N O I C A S N E R P IM 25 ISSN 1676-2339 NA 26 ISSN 1676-2339 1 Recurso 7362 - 34/00 - Recorrente: CVM. Recorridos: HSBC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Brasil Ltda., José Magalhães Serrado e Maurício Abreu Murad. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 7482-CS - 0101064594 - Recorrente: Administradora de Consórcios Curitiba S/C Ltda. (sucessora de Disapel Administradora de Consórcios S/C Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Darwin Corrêa. Recurso 7535-CS - 0001047994 - Recorrente: Livramento Administração de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 8103 - 0201144628 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Portocred S.A. Crédito Financiamento e Investimento, João Batista Arrutia Jung, José Alexandre Guilardi de Freitas, Léo Ismar Lewgoy, Igor Nimo Masloff e Júlio César Carvalho da Fonseca. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 8930 - 0301195261 - Recorrente: Guanabara Indústrias Químicas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra. Recurso 9912 - 0301189923 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Monabil Comércio Exportação e Representações Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho. Recurso 11350-MI - 0601330996 - Recorrente/Recorrida: ADM Exportadora e Importadora S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa. Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 290ª (ducentésima nonagésima) Sessão Pública de Julgamento, às 15h51, pelo Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou a presente ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste Órgão Colegiado. CO ME RC IA LIZ Brasília, 25 de setembro de 2008 DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA Presidente do Conselho MARCOS MARTINS DE SOUZA Secretário Executivo 13 Recurso: 135918 Tipo: RV Processo: 13855.000750/2002-42 Recorrente: VENASA VEÍCULOS NACIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS 14 Recurso: 136130 Tipo: RV Processo: 13887.000658/2002-13 Recorrente: HUSK ELETROMETALÚRGICA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 15 Recurso: 136656 Tipo: RV Processo: 10855.004025/2002-55 Recorrente: CENTER COMERCIAL MOUCACHEN LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 16 Recurso: 137008 Tipo: RV Processo: 10945.005349/2003-82 Recorrente: IRMÃOS RAFAGNIN LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 17 Recurso: 137009 Tipo: RV Processo: 10945.005350/2003-15 Recorrente: IRMÃOS RAFAGNIN LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 18 Recurso: 137010 Tipo: RV Processo: 10945.005351/2003-51 Recorrente: IRMÃOS RAFAGNIN LTDA. Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS Dia 20 de novembro de 2008, às 14:00 horas Relator(a): Evandro Francisco Silva Araújo 19 Recurso: 138013 Tipo: RV Processo: 11516.000616/2005-18 Recorrente: OTOMAR GRÁFICA E EDITORA LTDA. EPP Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 20 Recurso: 138149 Tipo: RV Processo: 11516.000566/2005-61 Recorrente: JC DIAS GRÁFICA E EDITORA LTDA. ME Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 21 Recurso: 138151 Tipo: RV Processo: 11516.000622/2005-67 Recorrente: GRÁFICA E EDITORA SANTO ANTÔNIO LTDA. ME Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 22 Recurso: 138491 Tipo: RV Processo: 10980.002026/2005-72 Recorrente: SERGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI 23 Recurso: 141903 Tipo: RV Processo: 10830.001141/2006-24 Recorrente: GRÁFICA MOCOCA LTDA. ME Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 24 Recurso: 148327 Tipo: RV Processo: 19515.001503/2005-43 Recorrente: NOVA GRÁFICA ITAMARATI EDITORA LTDA. - EPP Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 25 Recurso: 148918 Tipo: RV Processo: 10680.005853/2005-01 Recorrente: GRÁFICA ORIN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: IPI 26 Recurso: 152348 Tipo: RV Processo: 19515.000291/2005-87 Recorrente: EDITORA BRASIL POST LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 27 Recurso: 152352 Tipo: RV Processo: 19515.001038/2005-41 Recorrente: LDA VIVA EDITORA GRÁFICA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI - Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim 28 Recurso: 156371 Tipo: RV Processo: 10830.720403/2006-53 Recorrente: KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 29 Recurso: 156374 Tipo: RV Processo: 10830.720402/2006-17 Recorrente: KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 30 Recurso: 156375 Tipo: RV Processo: 10830.720401/2006-64 Recorrente: KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 31 Recurso: 156376 Tipo: RV Processo: 10830.002450/2003-79 Recorrente: KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Ivan Allegretti 32 Recurso: 134822 Tipo: RV Processo: 13028.000053/2003-15 Recorrente: SUPERMERCADO SORRISO LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 33 Recurso: 135519 Tipo: RV Processo: 13882.000749/2001-18 Recorrente: GUARÁ MOTOR S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 34 Recurso: 135621 Tipo: RV Processo: 13882.000753/2001-78 Recorrente: GUARÁ MOTOR S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 35 Recurso: 135670 Tipo: RV Processo: 13882.000338/2003-86 Recorrente: GUARÁ MOTOR S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 36 Recurso: 135783 Tipo: RV Processo: 13882.000336/2003-97 Recorrente: GUARA MOTOR S/A Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS 37 Recurso: 135668 Tipo: RV Processo: 10280.002081/2002-15 Recorrente: MAX DOMINI SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS AÇ SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 2ª CÂMARA PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito Federal. Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, nãocomparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 20 de novembro de 2008, às 09:00 horas Relator(a): Evandro Francisco Silva Araújo 1 Recurso: 155679 Tipo: RV Processo: 13660.000060/2003-51 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 2 Recurso: 155836 Tipo: RV Processo: 13660.000053/2003-50 Recorrente: G. A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 3 Recurso: 156381 Tipo: RV Processo: 13660.000062/2003-41 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 4 Recurso: 156382 Tipo: RV Processo: 13660.000066/2003-29 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 5 Recurso: 156385 Tipo: RV Processo: 13660.000065/2003-84 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 6 Recurso: 156387 Tipo: RV Processo: 13660.000067/2003-73 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 7 Recurso: 156388 Tipo: RV Processo: 13660.000061/2003-04 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI 8 Recurso: 156390 Tipo: RV Processo: 13660.000051/2003-61 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI Relator(a): Ivan Allegretti 9 Recurso: 134750 Tipo: RV Processo: 11543.001269/2001-81 Recorrente: CERÂMICA INCESA LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS 10 Recurso: 135148 Tipo: RV Processo: 11065.002018/2003-69 Recorrente: CONCÓRDIA MÁQUINAS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 11 Recurso: 135166 Tipo: RV Processo: 10768.008479/2003-65 Recorrente: MEGADATA COMPUTAÇÕES LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 12 Recurso: 135566 Tipo: RV Processo: 13804.003375/2001-15 Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SANTA ISABEL RAINHA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 38 Recurso: 135794 Tipo: RV Processo: 10675.002401/2002-95 Recorrente: SISTEMA CANCELLA DE COMUNICAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: PIS 39 Recurso: 135916 Tipo: RV Processo: 10480.013875/2001-69 Recorrente: CONCREST LTDA. Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: PIS 40 Recurso: 137997 Tipo: RV Processo: 13027.000291/2003-31 Recorrente: FUZINATTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PIS Dia 21 de novembro de 2008, às 09:00 horas Relator(a): Evandro Francisco Silva Araújo 41 Recurso: 148915 Tipo: RV Processo: 11075.002051/2004-51 Recorrente: IVONE BEATRIZ FARIAS GOULART Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI 42 Recurso: 156871 Tipo: RV Processo: 10280.000537/2007-17 Recorrente: ARBOL DA AMAZÔNIA REUNIDA S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: IPI Relator(a): Ivan Allegretti 43 Recurso: 135055 Tipo: RV Processo: 13628.000171/2002-83 Recorrente: GOMES & SILVA SERVIÇOS FLORESTAIS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 44 Recurso: 135510 Tipo: RV Processo: 13866.000157/2003-58 Recorrente: CAMILA SANTOS VEÍCULOS E PEÇAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 45 Recurso: 135850 Tipo: RV Processo: 10855.000763/2002-23 Recorrente: PONTES LOPES TRANSPORTES EXPRESSOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 46 Recurso: 136078 Tipo: RV Processo: 10825.000880/2002-44 Recorrente: ALGODOEIRA LOPES LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 47 Recurso: 136475 Tipo: RV Processo: 13804.003374/2001-62 Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO SANTA ISABEL RAINHA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 48 Recurso: 137296 Tipo: RV Processo: 13826.000396/2003-84 Recorrente: A AMADO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS 49 Recurso: 137297 Tipo: RV Processo: 13826.000398/2003-73 Recorrente: A AMADO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS ANTONIO CARLOS ATULIM Presidente da Câmara PO SUELI TOLENTINO MENDES DA CRUZ Chefe da Secretaria TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES 1ª CÂMARA 1ª TURMA ESPECIAL RT ER CE IRO S PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em Brasília-DF Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 18 de novembro de 2008, às 09:00 horas Relator(a): HÉLCIO LAFETA REIS 1 Recurso: 139187 Tipo: RV Processo: 13851.001310/2004-12 Recorrente: HÉLIO VERDOLINI - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 2 - Recurso: 139188 Tipo: RO/RV Processo: 13851.001309/2004-80 Recorrente: HÉLIO VERDOLINI - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 3 Recurso: 139199 Tipo: RV Processo: 10530.002393/2003-11 Recorrente: ZIZETTE BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 4 Recurso: 139202 Tipo: RV Processo: 10675.004309/2004-21 Recorrente: JEOVÁ ESTEVES RODOVALHO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 5 Recurso: 139211 Tipo: RV Processo: 10510.003031/2003-77 Recorrente: FERNANDO AUGUSTO MORAES SILVA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 6 Recurso: 139221 Tipo: RV Processo: 13849.000163/2003-13 Recorrente: ELZIO DE ANDRADE Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Relator(a): PRISCILA TAVEIRA CRISÓSTOMO 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 7 Recurso: 138512 Tipo: RV Processo: 10384.003577/2003-11 Recorrente: BENEDITA PEREIRA DE SOUSA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 8 Recurso: 138525 Tipo: RV Processo: 10950.002637/2004-97 Recorrente: MARIO WHATELY Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 9 Recurso: 138531 Tipo: RV Processo: 10950.003672/2004-23 Recorrente: PEDRO GARCIA PAGAN Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 10 Recurso: 138739 Tipo: RV Processo: 10325.001202/2004-00 Recorrente: WAGNER TEIXEIRA MASCARENHAS Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 11 Recurso: 138743 Tipo: RV Processo: 16707.003975/2003-23 Recorrente: EDUARDO ORLANDO ARAUJO GADELHA SIMAS Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 12 Recurso: 139179 Tipo: RV Processo: 10660.001752/2005-91 Recorrente: DALMO TOLEDO DIAS - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Dia 18 de novembro de 2008, às 14:00 horas Relator(a): PRISCILA TAVEIRA CRISÓSTOMO 13 Recurso: 138714 Tipo: RV Processo: 10120.006677/2006-42 Recorrente: JORGE YUKI TASATO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 14 Recurso: 138715 Tipo: RV Processo: 10746.001134/2005-09 Recorrente: TERTULINO GUIMARÃES Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 15 Recurso: 138716 Tipo: RV Processo: 10746.001132/2005-10 Recorrente: TERTULINO GUIMARÃES Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 16 Recurso: 139058 Tipo: RV Processo: 13656.001020/2004-77 Recorrente: JOSÉ OLIMPIO DIAS DE FARIA E OUTROS Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 17 Recurso: 139059 Tipo: RV Processo: 10875.000754/2001-13 Recorrente: ESPÓLIO DE MOYSES SCHECHTMAN Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL 18 Recurso: 139186 Tipo: RV Processo: 13851.001311/2004-59 Recorrente: HÉLIO VERDOLINI - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL Dia 18 de novembro de 2008, às 16:00 horas 3ª CÂMARA 3ª TURMA ESPECIAL PAUTAS DE JULGAMENTOS Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em BrasíliaDF Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, nãocomparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão do Colegiado. Dia 22 de outubro de 2008, às 09:00 horas Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA 1 Recurso: 139486 Tipo: RV Processo: 13706.000018/2004-48 Recorrente: BAR DO BETO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 2 Recurso: 139547 Tipo: RV Processo: 15374.001844/2004-39 Recorrente: UNIGRAF EDITORA E PLANEJAMENTO LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 3 Recurso: 139557 Tipo: RV Processo: 11020.003436/2003-90 Recorrente: MANTOVANI & BONIATTI LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 4 Recurso: 139603 Tipo: RV Processo: 10540.000942/2003-95 Recorrente: CICLO REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO 5 Recurso: 139006 Tipo: RV Processo: 13706.001757/2004-57 Recorrente: GREEN GARDEN LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 6 Recurso: 139554 Tipo: RV Processo: 11516.002875/2004-94 Recorrente: JORGE LUIZ MEDEIROS Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 7 Recurso: 139571 Tipo: RV Processo: 13855.001581/2004-20 Recorrente: H. R SPORT´S E MARKENTING S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 8 Recurso: 139573 Tipo: RV Processo: 13839.000663/2005-36 Recorrente: RBM COM E ASSIST TÉC DE MOT E BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 9 Recurso: 139583 Tipo: RV Processo: 10380.008840/2004-89 Recorrente: M. S. ARRUDA BRAZ - ME Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 10 Recurso: 139648 Tipo: RV Processo: 10980.004569/2004-43 Recorrente: VIEJO SERVIÇOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): JORGE HIGASHINO 11 Recurso: 139004 Tipo: RV Processo: 13603.000029/2005-67 Recorrente: BALANCEATEC LTDA ME Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 12 Recurso: 139005 Tipo: RV Processo: 13603.000028/2005-12 Recorrente: MARCOS ANTÔNIO APARECIDO ROSA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 13 Recurso: 139032 Tipo: RV Processo: 11543.002825/2004-80 Recorrente: COMERCIAL FERNANDES LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 14 Recurso: 139033 Tipo: RV Processo: 16408.001140/2006-56 Recorrente: TRANSAVIÃO TRANSPORTES RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 15 Recurso: 139489 Tipo: RV Processo: 10950.003579/2004-19 Recorrente: H. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 16 Recurso: 139620 Tipo: RV Processo: 13820.000384/2005-71 Recorrente: UNIDRISS ENSINO GLOBALIZADO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES INCLUSÃO - Vista para o(a) Conselheiro(a) REGIS XAVIER HOLANDA Dia 22 de outubro de 2008, às 14:00 horas A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Relator(a): HÉLCIO LAFETA REIS 19 Recurso: 139290 Tipo: RV Processo: 13839.001036/2004-31 Recorrente: DEMAC COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 20 Recurso: 139291 Tipo: RV Processo: 10805.000501/2005-05 Recorrente: BROTHERS BRITO - ESTETIC CENTER LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 21 Recurso: 139295 Tipo: RV Processo: 10166.002492/2002-17 Recorrente: CONTRAT - SERVIÇOS CREDITÍCIOS LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 22 Recurso: 139296 Tipo: RV Processo: 10830.007668/2003-10 Recorrente: SISTERM - COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 23 Recurso: 139298 Tipo: RV Processo: 10830.003426/2003-57 Recorrente: BIRIGUI MÁQUINAS PARA ESCRITÓRIO LTDA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 24 Recurso: 139299 Tipo: RV Processo: 10830.004709/2004-05 Recorrente: JOSÉ FRENHAM - EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 25 Recurso: 139300 Tipo: RV Processo: 10830.004631/2004-11 Recorrente: MONTEC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Em 4 de novembro de 2008 MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA Presidente da Turma SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES Secretaria 27 ISSN 1676-2339 20 Recurso: 139622 Tipo: RV Processo: 13839.000757/2005-13 Recorrente: NICIOLI E PERIM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 21 Recurso: 139630 Tipo: RV Processo: 10920.003569/2003-50 Recorrente: CONECTA CARGA AÉREA LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO 22 Recurso: 139052 Tipo: RV Processo: 13063.000163/2004-31 Recorrente: MARIA LUCY UNTERBERGER SCHOLZE Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 23 Recurso: 139082 Tipo: RV Processo: 10980.000982/2006-09 Recorrente: OLIANI & CIA. LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 24 Recurso: 139083 Tipo: RV Processo: 19679.014736/2003-71 Recorrente: REINA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DA CARVALHO & LOMANTO ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA) Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO 25 Recurso: 139553 Tipo: RV Processo: 13005.001056/2003-34 Recorrente: MARCENARIA MACHADO LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 26 Recurso: 139584 Tipo: RV Processo: 19679.005549/2003-05 Recorrente: MGMAR SERVIÇOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA ME Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO Relator(a): JORGE HIGASHINO 27 Recurso: 139067 Tipo: RV Processo: 13897.000547/2004-41 Recorrente: SINGULAR SERVIÇOS LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 28 Recurso: 139085 Tipo: RV Processo: 10920.003382/2003-56 Recorrente: SLS - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS E ODONTOLÓGICOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 29 Recurso: 139087 Tipo: RV Processo: 10840.000564/2004-46 Recorrente: MS ATIVA COMERCIAL EPP Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 30 Recurso: 139089 Tipo: RV Processo: 13603.000764/2005-71 Recorrente: CAMONI CALDERARIA E MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 31 Recurso: 139090 Tipo: RV Processo: 13702.000784/2004-42 Recorrente: NOBREPAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 32 Recurso: 139091 Tipo: RV Processo: 13836.000418/2004-78 Recorrente: CAMPO DOS SONHOS - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICO E CULTURAIS LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO L A N O I C A S N NA E R P IM Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA 17 Recurso: 139604 Tipo: RV Processo: 10730.004090/2004-59 Recorrente: EMI EMPRESA DE MONTAGENS INDÚSTRIAIS Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO 18 Recurso: 139605 Tipo: RV Processo: 10805.001107/2005-86 Recorrente: DYNAMIC FITNESS CENTER SC LTDA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO 19 Recurso: 139617 Tipo: RV Processo: 13816.000258/2005-86 Recorrente: COLUNA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO ANELISE DAUDT PRIETO Presidente da Turma LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES Chefe da Secretaria SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 883, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Disciplina a não-incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação para pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional. A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002, com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 11.787, de 25 de setembro de 2008, resolve: Art. 1º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidem sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional. Art. 2º A pessoa jurídica distribuidora deve informar ao produtor ou importador a quantidade de querosene de aviação a ser destinada ao consumo de aeronave em transporte aéreo internacional. Art. 3º Nas notas fiscais emitidas pelo produtor ou importador, relativas às vendas sem incidência das contribuições, deve constar a expressão "Venda a empresa distribuidora sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente. 28 ISSN 1676-2339 1 Art. 4º A pessoa jurídica distribuidora que, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de aquisição do combustível sem incidência das contribuições, não houver revendido o querosene de aviação a empresa de transporte aéreo para consumo por aeronave em tráfego internacional fica obrigada ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não pagas, acrescido de juros e multa de mora, na forma da lei, contados a partir da referida data de aquisição, na condição de responsável. Parágrafo único. Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma do caput, caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros e das multas de que trata o caput do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996. Art. 5º Nas notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica distribuidora relativas às vendas de querosene de aviação para abastecimento de aeronave em tráfego internacional, deve constar a expressão "Venda a empresa aérea para abastecimento de aeronave em tráfego internacional, sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente. Art. 6º Na hipótese de que trata o art. 4º, a empresa de transporte aéreo é responsável solidária com a pessoa jurídica distribuidora do querosene de aviação pelo pagamento das contribuições devidas e respectivos acréscimos legais. Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. CO ME LINA MARIA VIEIRA COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO RC SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2008 (*) IA ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REGIME DE APURAÇÃO DA COFINS. ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MONOFÁSICOS. ALÍQUOTA DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO REGIME ESPECIAL DE MEDICAMENTOS. As alíquotas concentradas independem se a pessoa jurídica está sujeita ao regime de apuração cumulativa ou não-cumulativa da Cofins; tal regime deve acompanhar a tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido ou real. A receita bruta decorrente das operações de importação, industrialização e comercialização de produtos farmacêuticos de que trata a alínea "a" do inciso I do art 1º da Lei nº 10.147, de 2000, realizadas por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, está submetida à incidência não-cumulativa da Cofins desde 1º de agosto de 2004. Sobre a receita bruta decorrente da importação e industrialização de produtos farmacêuticos de que trata a alínea "a" do inciso I do art 1º da Lei nº10.147, de 2000, incide a alíquota de 9,9% para a Cofins. Sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno (por pessoa jurídica não enquadrada como produtor ou importador) dos produtos farmacêuticos mencionados na Lei nº10.147, de 2000, a alíquota aplicável está reduzida a zero. Como ocorre a concentração da tributação nas etapas produtoras e importadoras, não há sistemática de tributação (apuração de débitos e créditos) nas etapas subseqüentes, razão pela qual a apropriação de crédito do produto foi legalmente vedada pela alínea "b" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. Nas operações de importação dos produtos farmacêuticos mencionados, com destinação para revenda, não há direito à apuração de créditos, por força do § 1º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, e do art. 2º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, atualmente em vigor. A ausência do direito à apuração de créditos propagou-se no tempo por meio de Decretos antecedentes ao aqui citado. Nas operações para industrialização o crédito é apurado de acordo com a regra geral, aplicando-se sobre o valor adquirido ou valor aduaneiro (se for importação), conforme o caso, dos insumos utilizados na fabricação a alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, que é de 7,6% para a Cofins, desde que sejam observados os § 2º e 3º da mesma Lei (mercado interno) e o §1º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, (importação). Os produtos industrializados ou importados destinados à saúde animal, por não estarem sujeitos a identificação com tarja vermelha ou preta e não serem destinados à saúde da pessoa humana (§ 1º), não fazem jus ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, arts. 1º, 2º e 3º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, art. 2º, § 1º, II e art.3º, I, "b" ; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, §§ 1º e 11, art. 15, §§ 1º, 3º, 8º, I, e art. 17, I e § 2º; Decreto nº 5.057, de 30 de abril de 2004, art. 1º, I; Decreto nº 5.127, de 5 de julho de 2004, art. 2º; Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006, art. 2º, IV; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REGIME DE APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MONOFÁSICOS. ALÍQUOTA DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO REGIME ESPECIAL DE MEDICAMENTOS. As alíquotas concentradas independem se a pessoa jurídica está sujeita ao regime de apuração cumulativa ou não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep; tal regime deve acompanhar a tributação do Imposto de Renda com base no lucro presumido ou real. A receita bruta decorrente das operações de importação, industrialização e comercialização de produtos farmacêuticos de que trata a alínea "a" do inciso I do art 1º da Lei nº 10.147, de 2000, realizadas por pessoas LIZ jurídicas tributadas com base no lucro real, está submetida à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep desde 1º de agosto de 2004. Sobre a receita bruta decorrente da importação e industrialização de produtos farmacêuticos de que trata a alínea "a" do inciso I do art 1º da Lei nº10.147, de 2000, incide a alíquota de 2,1% para a Contribuição do PIS/Pasep. Sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno (por pessoa jurídica não enquadrada como produtor ou importador) dos produtos farmacêuticos mencionados na Lei nº10.147, de 2000, a alíquota aplicável está reduzida a zero. Como ocorre a concentração da tributação nas etapas produtoras e importadoras, não há sistemática de tributação (apuração de débitos e créditos) nas etapas subseqüentes, razão pela qual a apropriação de crédito do produto foi legalmente vedada pela alínea "b" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002. Nas operações de importação dos produtos farmacêuticos mencionados, com destinação para revenda, não há direito à apuração de créditos, por força do § 1º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, e do art. 2º do Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, atualmente em vigor. A ausência do direito à apuração de créditos propagou-se no tempo por meio de Decretos antecedentes ao aqui citado. Nas operações para industrialização o crédito é apurado de acordo com a regra geral, aplicando-se sobre o valor adquirido ou valor aduaneiro (se for importação), conforme o caso, dos insumos utilizados na fabricação a alíquota prevista no caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002, que é de 1,65% para a Contribuição para o PIS/Pasep, desde que sejam observados os § 2º e 3º da mesma Lei (mercado interno) e o § 1º do art. 15 da Lei nº10.865, de 2004, (importação). Os produtos industrializados ou importados destinados à saúde animal, por não estarem sujeitos a identificação com tarja vermelha ou preta e não serem destinados à saúde da pessoa humana (§ 1º), não fazem jus ao aproveitamento do crédito presumido a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 21 de dezembro de 2000, arts. 1º, 2º e 3º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, art. 2º, § 1º, II e art.3º, I, "b" ; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, art. 8º, §§ 1º e 11, art. 15, §§ 1º, 3º, 8º, I, e art. 17, I e § 2º; Decreto nº 5.057, de 30 de abril de 2004, art. 1º, I; Decreto nº 5.127, de 5 de julho de 2004, art. 2º; Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006, art. 2º, IV; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º. AÇ ÃO PR OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR Coordenador-Geral Substituto OI BID (*) Republicada por ter saído, no DOU de 19/03/2008, Seção 1, página 31, com incorreção no original. SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 41, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 A ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: : De 1º de maio de 2001 a 31 de janeiro de 2003, eram válidas as seguintes conclusões: para o cálculo da Cofins incidente sobre a receita de venda dos produtos de que trata o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, observado o disposto na Lei nº 10.548, de 2002: a) aplica-se a alíquota de dez inteiros e três décimos por cento, no caso de receita auferida por pessoa jurídica que proceda à industrialização ou importação dos citados produtos; b) a alíquota está reduzida a zero, no caso de receita e venda dos referidos produtos, auferida por pessoa jurídica não enquadrada na condição de industrial ou importador; e c) a pessoa jurídica que, independentemente de ter a industrialização como atividade, adquirir, no mercado nacional, produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, e os revender sem realizar sobre eles nenhuma das operações de que trata o art. 4º do RIPI, não pratica atividade de industrialização, podendo beneficiar-se da alíquota zero prevista no art. 2º da citada lei. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.548, de 2002, de 20 de junho de 2002, art. 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 25 e 93, I; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 21 e 53; Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (RIPI); Solução de Consulta Cosit nº 24, de 31 de dezembro de 2002. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: : De 1º de maio de 2001 a 31 de janeiro de 2003, eram válidas as seguintes conclusões: para o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita de venda dos produtos de que trata o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, observado o disposto na Lei nº 10.548, de 2002: a) aplica-se a alíquota de dois inteiros e dois décimos por cento, no caso de receita auferida por pessoa jurídica que proceda à industrialização ou importação dos produtos; b) a alíquota está reduzida a zero, no caso de receita de venda dos referidos produtos, auferida por pessoa jurídica não enquadrada na condição de industrial ou importador; e c) a pessoa jurídica que, independentemente de ter a industrialização como atividade, adquirir, no mercado nacional, produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, e os revender sem realizar sobre eles nenhuma das operações de que trata o art. 4º do RIPI, não pratica atividade de industrialização, podendo beneficiar-se da alíquota zero prevista no art. 2º da citada lei. Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.548, de 2002, de 20 de junho de 2002, art. 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 25 e 93, I; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 21 e 53; Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (RIPI); Solução de Consulta Cosit nº 24, de 31 de dezembro de 2002. OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR Coordenador-Geral Substituto SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 42, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: : De 1º de maio de 2001 a 31 de janeiro de 2003, eram válidas as seguintes conclusões: para o cálculo da Cofins incidente sobre a receita de venda dos produtos de que trata o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, observado o disposto na Lei nº 10.548, de 2002: a) aplica-se a alíquota de dez inteiros e três décimos por cento, no caso de receita auferida por pessoa jurídica que proceda à industrialização ou importação dos citados produtos; b) a alíquota está reduzida a zero, no caso de receita e venda dos referidos produtos, auferida por pessoa jurídica não enquadrada na condição de industrial ou importador; e c) a pessoa jurídica que, independentemente de ter a industrialização como atividade, adquirir, no mercado nacional, produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, e os revender sem realizar sobre eles nenhuma das operações de que trata o art. 4º do RIPI, não pratica atividade de industrialização, podendo beneficiar-se da alíquota zero prevista no art. 2º da citada lei. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.548, de 2002, de 20 de junho de 2002, art. 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 25 e 93, I; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 21 e 53; Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (RIPI); Solução de Consulta Cosit nº 24, de 31 de dezembro de 2002. ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: : De 1º de maio de 2001 a 31 de janeiro de 2003, eram válidas as seguintes conclusões: para o cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep incidente sobre a receita de venda dos produtos de que trata o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, observado o disposto na Lei nº 10.548, de 2002: a) aplica-se a alíquota de dois inteiros e dois décimos por cento, no caso de receita auferida por pessoa jurídica que proceda à industrialização ou importação dos produtos; b) a alíquota está reduzida a zero, no caso de receita de venda dos referidos produtos, auferida por pessoa jurídica não enquadrada na condição de industrial ou importador; e c) a pessoa jurídica que, independentemente de ter a industrialização como atividade, adquirir, no mercado nacional, produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, e os revender sem realizar sobre eles nenhuma das operações de que trata o art. 4º do RIPI, não pratica atividade de industrialização, podendo beneficiar-se da alíquota zero prevista no art. 2º da citada lei. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e 2º; Lei nº 10.548, de 2002, de 20 de junho de 2002, art. 1º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 25 e 93, I; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004, arts. 21 e 53; Decreto nº 2.637, de 25 de junho de 1998 (RIPI); Solução de Consulta Cosit nº 24, de 31 de dezembro de 2002. PO RT ER CE IRO S OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR Coordenador-Geral Substituto COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de outubro do ano-calendário de 2008, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie. O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA, PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, declara: Artigo único. Para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de outubro do ano-calendário de 2008, deve ser utilizada na conversão para reais: I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$ 2,1721; II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente a R$ 2,1729. OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM CAMPO GRANDE ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 Declara excluída do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte C DIAS MIRANDA inscrito no CNPJ sob o n.º 36.776.714/0001-33 O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2005, declara: Art. 1º - Fica o contribuinte C DIAS MIRANDA inscrito no CNPJ sob o n.º 36.776.714/0001-33 EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9º, inciso II, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto de 2003, Artigo 20, inciso II por auferir no decorrer do ano-calendário de 2003, receita bruta, acima do limite permitido para permanência no SIMPLES., conforme apurado no processo nº 14120.000152/2008-16 Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2005 nos termos do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto de 2003, Artigo 24, inciso IV. Art. 3º - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste. Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. EDSON ISHIKAWA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM GOIÂNIA SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço: Avenida Professor Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, GoiâniaGO. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. GLACY ODETE RACHID BOTELHO 2ª REGIÃO FISCAL RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 17, de 31 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 213, de 03 de novembro de 2008, no art. 1º, onde se lê "CNPJ 04.102.265/000151" leia-se "CNPJ 83.663.484/0001-86". 3ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE FORTALEZA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que dispõem o art. 81 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e os artigos 42 e 43 da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e, ainda, o que consta do processo administrativo nº 11131.001036/2005-54 declara: Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da empresa NORTHEAST TRADING, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS LTDA., CNPJ nº 06.234.092/0001-50, por não haver comprovado a origem dos recursos empregados em operações de comércio exterior, na forma prevista em lei. Art. 2º São considerados inidôneos os documentos emitidos pela pessoa jurídica referida no art. 1º, a partir de 21 de fevereiro de 2005, nos termos do inciso III do § 3º do art. 48 da IN RFB nº 748, de 2007. Art. 3º Sem prejuízo de outras sanções legais, a pessoa jurídica declarada inapta por este ADE, com o correspondente registro no sistema CNPJ, será incluída no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), de acordo com o que determina a alínea "b" do inciso II do art. 2º da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e disciplina o inciso I do art. 47 da IN RFB nº 748 de 2007. Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008 Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. A CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica TRANSPORTE GOIASIL LTDA, CNPJ 01.527.274/0001-04, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes, conforme processo nº 10120.013710/2008-52. Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias, contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo (ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço: Avenida Professor Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, GoiâniaGO. Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva. Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. GLACY ODETE RACHID BOTELHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 17 DE OUTUBRO DE 2008 Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003. A CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003 e no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004, declara: Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo com seu art. 7º, a pessoa jurídica CLF SISTEMA EDUCACIONAL LTDA, CNPJ 00.385.920/0001-75, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes, conforme processo nº 35710.001936/2003-87. assim como os procedimentos de diligência e de informação fiscal, relativos à área de comércio exterior, referentes às pessoas físicas e jurídicas sediadas na jurisdição das Delegacias da Receita Federal do Brasil em Camaçari (DRF/CCI), em Feira de Santana (DRF/FSA) e em Vitória da Conquista (DRF/VCA), para a Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Salvador (ALF/SDR). § 1º Não são alcançadas por esta transferência de competência: I - a atividade de informação fiscal referente à habilitação no Siscomex, realizada nos termos da IN SRF nº 650, de 12 de maio de 2006, no caso das modalidades ordinária e restrita; II - a atividade de retificação de Declaração de Importação, prevista no inciso I do artigo 46 da IN SRF nº 680, de 02 de outubro de 2006. § 2º Poderão ser efetuadas tanto na unidade de jurisdição como na ALF/SDR, à escolha do interessado: I - a habilitação das empresas interessadas no transporte de mercadorias sob o regime de Trânsito Aduaneiro, da qual trata a IN SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002; II - a habilitação para Procedimentos Simplificados em Regimes Especiais, previstos na IN RFB nº 747, de 14 de junho de 2007. § 3º As diligências solicitadas pelas Delegacias de Julgamento ou pelo Conselho de Contribuintes serão realizadas pela unidade que efetuou o lançamento. Art. 2º Convalidar os atos praticados desde 26.10.2008 até a data da entrada em vigor desta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia posterior à Portaria SRRF05 nº 137, publicada em 29 de abril de 2008, na Seção 01, página 40 do Diário Oficial da União. L A N O I C ALEXANDRE PONTE BARBOSA 4ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008 ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC Mercadoria 5401.10.12 Linha para costurar de multifilamentos sintéticos, 100% poliéster, reunidos por torção múltipla, com torção final em "Z", número 120, apresentada em cones com 4.000m. e peso bruto unitário de 125g. DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: RGI/SH nº 1 (Notas 4 A) e B) e 5 da Seção XI, Nota 1 do Capítulo 54, e texto da Posição 5401); RGI/SH nº 6 (texto da subposição 5401.10); e RGC nº 1 (textos do item e subitem 5401.10.12) da TEC, aprovada pelo Decreto nº 2.376, de 1997, com as alterações introduzidas pela INSRF nº 697, de 2006, e atualizações posteriores; subsídios extraídos das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o processo de consulta. JOAQUINA RAMOS Chefe 5ª REGIÃO FISCAL PORTARIA Nº 300, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre a transferência temporária de competências e atribuições entre unidades da Receita Federal do Brasil na 5ª Região Fiscal. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 249, inciso VII, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30.04.2007, publicada no DOU de 02.05.2007, resolve: Art. 1º Prorrogar, até 27 de abril de 2009, a transferência de competência prevista no Inciso V do artigo 160 do Regimento Interno da RFB, para realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira, NA ZAYDA BASTOS MANATTA 6ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE A S N E R P IM 29 ISSN 1676-2339 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 71, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Anula inscrição no CNPJ O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF 095, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta no processo 10680.014087/2008-18, resolve: I - Anular de ofício a inscrição no 10.377.314/0001-61 no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta Delegacia para a empresa VIA LATINA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado. FERNANDO OTÁVIO ASSUNÇÃO BARACHO DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 169, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: PIS/PASEP. GASTOS NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Gastos efetuados pela pessoa jurídica só geram direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep quando, além de atenderem aos demais requisitos da legislação de regência, estiverem diretamente vinculados à fabricação de produtos destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º; Lei nº 10.833/2003, art. 3º c/c 15, I e II; IN SRF nº 247/2002, art. 66. PIS/PASEP. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO PRESUMIDO. O valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor dos estoques a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 11 da Lei nº 10.637/2002. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, art. 3º I e I, c/c art. 11; RIR, art. 289; IN SRF nº 247/2002, arts. 66 e 69. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: COFINS. GASTOS NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Gastos efetuados pela pessoa jurídica só geram direito a créditos da Cofins quando, além de atenderem aos demais requisitos da legislação de regência, estiverem diretamente vinculados à fabricação de produtos destinados à venda. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º; IN SRF nº 404/2004, art. 8º. COFINS. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO PRESUMIDO. O valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor dos estoques a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 12 da Lei nº 10.833/2004. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2004, art. 3º, I e II, c/c art. 12; RIR, art. 289; IN SRF nº 404/2004, arts. 8º e 26. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe 30 ISSN 1676-2339 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Obrigações Acessórias EMENTA: É válida a entrega de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) feito em programa gerador de versão anterior à última aprovada em Ato Declaratório Executivo pela Cotec, desde que o Demonstrativo seja gerado em programa válido para preenchimento da declaração e transmitido pela Internet com a utilização do programa Receitanet. Para verificar a regularidade quanto à entrega de declarações, a consulente deve se dirigir à unidade da Receita Federal do Brasil a que está jurisdicionada. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 590, de 2005; IN RFB nº 833, de 2008; ADE Cotec nºs 2, 3, e 5, de 2008. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º; IN SRF nº 247/2002, arts. 66, III, e 67. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins EMENTA: CRÉDITOS. FUNDAÇÕES DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. Na apuração de créditos da Cofins, o custo do serviço de execução de fundações de equipamento industrial integra o custo do respectivo equipamento, desde que obedecidos os requisitos da legislação de regência. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º; IN SRF nº 404/2003, arts. 8º, III, e 9º. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 171, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS DE ROÇAGEM. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. Os serviços de roçagem de ervas, gramíneas, arbustos e demais invasoras existentes em terrenos baldios sujeitam-se à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91, quando contratados sob o regime de cessão ou empreitada de mão-de-obra. BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. APURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO VALOR DE EQUIPAMENTOS E MATERIAIS. Para fins de apuração da base de cálculo da retenção, pode ser excluído do valor bruto da nota fiscal o valor correspondente ao material ou equipamentos, desde que contratualmente previsto e devidamente comprovado. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212/91, art. 31; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99, art. 219, § 2º, inc. I e § 3º; Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, arts. 145, inc. I e 149. CO ME RC IA LIZ SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF EMENTA: RENDIMENTOS PAGOS POR SCP. POOL HOTELEIRO. A pessoa física, proprietária de unidade imobiliária integrante de pool hoteleiro, que recebe lucros de sociedade em conta de participação (SCP), administradora desse sistema de locação conjunta, não está obrigada a incluí-los na base de cálculo do IRPF da declaração anual de ajuste. DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 148, 149 do RIR/99; art. 10 da Lei nº 9.249/95; ADI SRF nº 14/2004. RENDIMENTOS DE ALUGUEL DE ÀREAS COMUNS. A pessoa física que recebe rendimentos de aluguel de áreas comuns de condomínio edilício pagos por pessoa física ou fonte situada no exterior, a ela repassados por empresa que administra os contratos de locação, está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão), e o montante dos aluguéis recebidos no ano integra o cálculo do IRPF na declaração anual de ajuste. O pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel. Dispositivos Legais: Art. 49, 83, 106, IV, 110 e 631 do RIR/99, ADI SRF nº 2/2007. ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: RENDIMENTOS PAGOS POR SCP. POOL HOTELEIRO. A pessoa física, proprietária de unidade imobiliária integrante de pool hoteleiro, que recebe lucros de sociedade em conta de participação (SCP), administradora desse sistema de locação conjunta, não está obrigada sujeita à incidência do imposto sobre a renda na fonte sobre esses rendimentos. DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 148 e 149 do RIR/1999; ADI SRF nº 14/2004. RENDIMENTOS DE ALUGUEL DE ÀREAS COMUNS. A pessoa física que recebe rendimentos de aluguel de áreas comuns de condomínio edilício pagos por pessoa jurídica, a ela repassados por empresa que administra os contratos de locação, está sujeita à retenção de imposto de renda na fonte, e o montante dos aluguéis recebidos no ano integra o cálculo do IRPF na declaração anual de ajuste. O pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel. Dispositivos Legais: ADI SRF nº 2/2007. ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário EMENTA: INEFICÁCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS E HIPÓTESE NÃO IDENTIFICADOS. Não produz efeitos a consulta em que não está identificado o dispositivo da legislação tributária sobre cuja aplicação há dúvida e que não descreve, completa e exatamente, a hipótese a que se refere. DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740/2007, art. 15, II e VI. AÇ SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples EMENTA: SIMPLES NACIONAL. TRATAMENTOS TÉRMICOS DE METAIS. O exercício da atividade de tratamento térmico de metais não constitui vedação ao Simples Nacional. As receitas oriundas desta atividade devem ser tributadas na forma do Anexo II da Lei Complementar nº 123, de 2006. O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN devido em conformidade com a Lei Complementar 116, de 2003, deverá ser recolhido em separado, considerando-se que o referido Anexo II não contempla a tributação desse imposto. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei complementar nº 123, de 2006, arts. 13, 17 e 18, § 5º, I.; Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 4º e 5º c/c art. 7º; ADI RFB nº 26, de 2008 e Resolução CGSN nº 013, de 2007. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF EMENTA: PROVENTOS. TRATAMENTO DE SAÚDE. DECISÃO JUDICIAL. Proventos destinados a tratamento de saúde, pagos por ente público municipal em cumprimento de sentença judicial, estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte e integram o cálculo do imposto de renda sujeito a ajuste das pessoas físicas beneficiadas. DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 37 e 38 do RIR/99. PROVENTOS PAGOS EM BENS. VALORAÇÃO. Medicamentos fornecidos em cumprimento de sentença judicial por ente público municipal devem ser avaliados em dinheiro pelo valor de mercado na data do recebimento. O valor apurado está sujeito à incidência de imposto de renda na fonte e integra o cálculo do imposto de renda sujeito a ajuste das pessoas físicas beneficiadas. Dispositivos legais: art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SRF nº 15, de 2001. REAJUSTAMENTO DE BASE DE CÁLCULO. Estando determinado em sentença judicial o pagamento de valor de proventos líquido de imposto de renda, cumpre à fonte pagadora assumir o ônus do imposto incidente sobre a importância paga, e reajustar o rendimento bruto para sobre ele recair o imposto. Dispositivos legais: art. 725 do RIR/99; art. 20 da IN SRF nº 15/2001. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 174, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep EMENTA: CRÉDITOS. FUNDAÇÕES DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. Na apuração de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep, o custo do serviço de execução de fundações de equipamento industrial integra o custo do respectivo equipamento, desde que obedecidos os requisitos da legislação de regência. ÃO PR OI BID A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Normas de Administração Tributária EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos realizados em contraprestação aos serviços prestados pela consulente a outras pessoas jurídicas de direito privado estão sujeitos à retenção na fonte do Imposto de Renda, visto que tais serviços são inerentes ao exercício das profissões de engenharia ou de geologia, podendo ser enquadrados na expressão "serviços caracterizadamente de natureza profissional" encontrada no caput do artigo 647 do Decreto 3.000/1999. Esses pagamentos estão também sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, uma vez que os serviços prestados podem ser enquadrados na expressão "serviços profissionais" constante do caput do art. 30 da Lei nº 10.833, de 2003. DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999, Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 647; Lei nº 10.833/2003, art. 30; Lei nº 9.430/1996, art. 64; Instrução Normativa SRF n° 480/2004, art. 1º; Decreto-Lei nº 227/1967, arts. 14 e 15; Lei nº 5.194/1966, art 6º; Decreto-Lei nº 1.985/1940, art. 16, inc. IX; Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º; Resolução CONFEA nº 218/1973, arts. 1º e 14; Parecer Normativo CST nº 08/1986, itens 11 a 13. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe 7ª REGIÃO FISCAL ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 432, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas. A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência outorgada pelo art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 560, de 19 de agosto de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10715.005058/2007-21, declara: Art. 1o Habilitada, em caráter precário, a empresa Word Courier do Brasil Transportes Internacionais Ltda., inscrita no CNPJ/MF sob n° 44.064.665/0003-04, estabelecida na praça Tiradentes, nº 10, sala 1.302, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, para promover o despacho aduaneiro de importação e de exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão - Antonio Carlos Jobim, situado na cidade do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro. Art. 2o A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto 7.91.11.01-7 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às exigências da aludida IN RFB nº 560/2005, bem como às disposições complementares que vierem a ser expedidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro Galeão - Antonio Carlos Jobim - ALF/GIG. Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. PO SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 176, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA CONSTRUÇÃO CIVIL. SUPERVENIÊNCIA DO PARECER AGU Nº AC - 055, DE 17/11/2006. Os Pareceres da Advocacia Geral da União - AGU vinculam a Administração Federal, consoante os artigos 40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993. A Administração Pública não responde solidariamente com o construtor pelas contribuições previdenciárias devidas em razão da execução de obra de construção civil, nos moldes do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 8.212/91, no caso de a empresa construtora assumir a responsabilidade direta e total pela obra ou repassar o contrato integralmente. Obrigações acessórias previstas para fins de elisão da responsabilidade solidária não se aplicam à Administração Pública contratante de obra de construção civil mediante empreitada total. DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 30, inciso VI, e art. 31; Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005, art. 176, inciso II, art. 178, § 2º, inciso IV, art. 184, art. 185, art. 188, art. 191 e art. 413, incisos I, XX e XXVIII, alínea "a"; Parecer AGU Nº AC - 055, de 2006. SANDRO LUIZ DE AGUILAR Chefe Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 RT ER CE IRO S ELIANA POLO PEREIRA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 435, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Concessão de regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC). A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de dezembro de 2002, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 2002, e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº 10711.001405/2003-53, declara: Art.1o Autorizada, a título precário, a empresa INTERCAN TERMINAIS DE CONTÂINERES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 02.327.878/0001-61, administradora da instalação portuária de uso privativo misto, situada na rua Carlos Seild, nº 576, bairro do Caju, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de Janeiro, alfandegada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 326, de 16 de dezembro de 2002, revigorado pelo Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº 372, de 19 de setembro de 2008, a operar o regime especial de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), para carga geral, numa área de 940,17 m2, delimitada por cerca metálica medindo 15,40 m por 61,05 m, localizada no interior do armazém nº 2, parte integrante do recinto de que se trata. Art.2o O controle da operação do regime ora autorizado será efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio de Janeiro - ALF/RJO, que poderá estabelecer as rotinas operacionais necessárias ao controle fiscal. Art.3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ELIANA POLO PEREIRA 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Concede inscrição no registro especial para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1o Conceder a inscrição nº UP-07190/687, no registro especial de que trata o art. 1º, § 1º, inciso II (Usuário), da IN SRF nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, ao estabelecimento da empresa Z VALENTIN GRÁFICA E EDITORA LTDA , CNPJ 09.291.954/0001-75, situado na Rua Barão de São Felix, nº 138, Loja A e Sobrado - Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20221-422, requerida no processo administrativo nº 10768.100336/2008-19. Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER GOMES VIEIRA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 Concede inscrição no registro especial para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1o Conceder as inscrições nº UP-07190/688, IP07190/689 e GP-07190/690, no registro especial de que trata o art. 1º, § 1º, incisos II (Usuário), III (Importador) e V (Gráfica), da IN SRF nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, ao estabelecimento da empresa SINGULAR EDITORA E GRÁFICA LTDA , CNPJ 10.285.519/0001-17, situado na Rua Nova Jerusalém, nº 345, Parte Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21042-230, requeridas no processo administrativo nº 13708.003589/2008-48. Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação. 8ª REGIÃO FISCAL ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR ANDRÉ FRANCO MONTORO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Habilitação no Regime Aduaneiro Especial de Depósito Afiançado O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - Governador André Franco Montoro, no uso da competência prevista no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de março de 2004 e em vista do constante nos autos do Processo MF nº 10814.002319/2004-91, declara: 1. Fica habilitada a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.012.862/0001-60, a operar, em caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado. 2. O regime será operado no Setor de Apoio 1, Lote 9 da empresa de catering SERVCATER INTERNACIONAL LTDA, sob o CNPJ/MF nº 02.012.862/0022-94. 3. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 20, de 15 de junho de 2004, sem interrupção de sua força executiva. 4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX WALTER GOMES VIEIRA FILHO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Concede inscrição no registro especial para operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve: Art. 1o Conceder as inscrições nº UP-07190/691, IP07190/692 e GP-07190/693, no registro especial de que trata o art. 1º, § 1º, incisos II (Usuário), III (Importador) e V (Gráfica), da IN SRF nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, ao estabelecimento da empresa ACE DIGITAL LTDA , CNPJ 00.997.250/0001-48, situado na Rua General Dionísio, nº 36, - Humaitá - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 22.271-050, requeridas no processo administrativo nº 15472.000373/2008-67. Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação. WALTER GOMES VIEIRA FILHO IM Declara inscrito no Registro Especial o estabelecimento que realiza operações com papel imune. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, considerando o disposto no artigo 2º da IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001, republicada no DOU de 13 de setembro de 2001, com nova redação dada pela IN-SRF 101, de 21 de dezembro de 2001, declara: N o- 36 - Art. 1o - Inscrito no Registro Especial sob o no. UP08113/198, o estabelecimento da empresa TGV EDITORA LTDA., CNPJ nº 07.620.557/0002-55, com endereço de seu estabelecimento filial localizado na Rua Américo Vespúcio nº 89 A, Jardim Platina Osasco - SP - CEP 06273-070, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, na atividade de usuário, nos termos do inciso II do § 1º do art. 1º da IN-SRF nº. 71/2001, com as alterações da IN-SRF 101/2001, e face do que consta no processo administrativo nº. 10882.002833/200846. Art. 2o - A inscrição objeto deste Ato será cancelada na hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, conforme dispõe a IN/SRF nº 71/2001 e alterações posteriores. N o- 37 - Art. 1o - Inscrito no Registro Especial sob o no. GP08113/199, o estabelecimento da empresa TGV EDITORA LTDA., CNPJ nº 07.620.557/0002-55, com endereço de seu estabelecimento filial localizado na Rua Américo Vespúcio nº 89 A, Jardim Platina Osasco - SP - CEP 06273-070, que realiza operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal, na atividade de gráfica, nos termos do inciso V do § 1º do art. 1º da IN-SRF nº. 71/2001, com as alterações da IN-SRF 101/2001, e face do que consta no processo administrativo nº. 10882.002833/200846. Art. 2o - A inscrição objeto deste Ato será cancelada na hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, conforme dispõe a IN/SRF nº 71/2001 e alterações posteriores. AIRTON APARECIDO FABIANO DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de 2007, em conformidade com os artigos 4 e 5 da Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no Processo Administrativo 13888.003100/2007-86, declara: Art. 1º Fica a empresa BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.631.191/000100, estabelecida a Chácara Bela Vista, S/N, CEP 13360-000, Capivari, SP, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens, envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e outros bens com finalidade semelhante, previstos na Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, relativamente a: a) COPS DE FERRO PLASTIFICADO (BOBINA), NCM 7326.90.90. b) CARRETEL DE ALUMÍNIO, NCM 7616.99.00. c) SUPORTE DE FERRO, NCM 7326.90.90. Art. 2º O saldo remanescente dos bens submetidos aos regimes de admissão e exportação temporária segundo a Instrução Normativa RFB nº 115, de 31 de dezembro de 2001, considerados como saldo inicial dos regimes a que se refere o Art. 1º são: a) COPS DE FERRO PLASTIFICADO (BOBINA). Saldo inicial 129.849 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e nove) unidades. b) CARRETEL DE ALUMÍNIO. Saldo inicial - 0 (zero). c) SUPORTE DE FERRO. Saldo inicial - 0 (zero). Art. 3º O despacho aduaneiro dos bens que se submeterão ao procedimento simplificado de que trata este ADE deverá ser processado por meio de declaração de exportação (DE) ou declaração de importação (DI), conforme seja o caso, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por ocasião da sua entrada no País ou da sua saída deste, acompanhando ou não mercadoria submetida a despacho aduaneiro de importação ou de exportação. Art. 4º O prazo de vigência dos regimes a que se refere o Art. 1o será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período. Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a autorização para operar o Regime é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infração de disposições legais ou regulamentares. Art. 6º O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de outubro de 2007. L A N O I C A S N NA E R P SEIKEN TASOKO ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 31 ISSN 1676-2339 MARIA CATHARINA VILLALVAS MORENO AVIGHI DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Altera Registro Especial nos termos da IN SRF nº 504/2005 O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de fevereiro de 2005, e no artigo 274 do Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, na forma do despacho exarado no processo 10855.003243/2008-68, declara: 1. Alterada a inscrição nº 08110/029 no Registro Especial de Produtor e de Engarrafador de produtos que trata a IN SRF nº 504/2005, do estabelecimento da empresa Indústria e Comércio de Bebidas Sadibeb Bebithon Ltda CNPJ Nº 08.391.256/0001-89, com endereço à Rua Plínio Garcia de Almeida, 52 Jd Nova Capela, Capela do Alto/SP, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa. 2. O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob pena de cancelamento desta inscrição. 3. Este registro abrange os produtos abaixo descritos: PRODUTO CACHAÇA CACHAÇA VODCA MARCA COMERCIAL CERQUINHA CERQUINHA BLAVATSKY CAPACIDADE DO RECIPIENTE 490ML 900ML 900ML 4. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação. 5. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 19 de 14 de Dezembro de 2007. ANGELO CELSO BOSSO 32 ISSN 1676-2339 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO Concessão de regime aduaneiro especial de admissão e de exportação temporária de recipientes e embalagens destinados ao transporte e acondicionamento O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SOROCABA-SP, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de maio de 2007, considerando as disposições da Instrução Normativa RFB n.º 747, de 14 de junho de 2007 e os autos do processo administrativo n.º 19675.001516/2008-22, declara: Art. 1º. A empresa TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS AVANÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 00.469.550/0001-54, estabelecida à Avenida Jerome Case, 3000, Eden, em SOROCABA SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle dos regimes aduaneiros especiais de Admissão e Exportação Temporária, previstos na Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, relativamente a: a) Jogo de engradado em aço modelo TECSIS 37 C, NCM 7326.90.90, cor verde, com peso aproximado de 3200 kg, para acondicionamento de pás eólicas tipo GE37c, constituído de: 1 peça Canga BA, Perfil Menor Quadro Simples; 1 peça Canga BA, Perfil Maior Quadro Simples; 1 peça Canga BF, Perfil Menor Quadro Simples; 1 peça Canga BF, Perfil Maior Quadro Simples; 2 peças Cinta 2748; 1 peça Braço Regulável Suporte dos Cintos; 6 peças Suporte dos Cintos; 2 peças Fixador de Canga BA Perfil Menor; 1 peça Canga BA, Perfil Menor Quadro Duplo; 1 peça Canga BA, Perfil Maior Quadro Duplo; 1 peça Canga BF, Perfil Menor Quadro Duplo; 1 peça Canga BF, Perfil Maior Quadro Duplo; 2 peças Cinta 3150; 2 peças Protetor de Ponta; 2 peças Protetor de Atrito; 12 peças Cabo de Aço 5/8"; 12 peças Esticador 5/8"; 2 peças Barra Superior dos Frames; 2 peças Escadas Laterais; 2 peças Frame da Raiz; 1 peça Frame Intermediário Simples e 1 peça Frame Intermediário Duplo; b) Jogo de engradado em aço modelo NH (NIEWHOF) 37 C, NCM 7326.90.90, cor cinza, com peso aproximado de 6500 kg, para acondicionamento de pás eólicas tipo GE37c, constituído de: 2 peças Quadro Interno Inferior; 2 peças Quadro Interno Superior; 2 peças Quadro da Raiz; 2 peças Posicionador de Raiz; 2 peças Placa Protetora de Ponta; 2 peças Placa Posicionadora de Pás; 4 peças Almofadas Cr; 2 peças Almofadas Ci; 4 peças Almofadas Cf; 4 peças Almofadas Cb1; 4 peças Almofadas Cb2; 4 peças Almofadas Cb3; 4 peças Almofadas Cb4; 2 peças Esticador do Lado da Raiz; 2 peças Protetor de Ponta e 2 peças Esticador do Lado da Ponta; c) Jogo de engradado em aço modelo CLIPPER C96, NCM 7326.90.90, cor verde, com peso aproximado de 1627 kg, para acondicionamento de pás eólicas tipo Clipper, constituído de: 1 peça PáraChoque da Raiz ou Quadro de Proteção da Raiz; 4 peças Tubo de Alunínio 2" x 160 mm; 1 peça Quadro da Raiz, parte inferior; 1 peça Quadro da Raiz, parte superior; 2 peças Cinto da Raiz, composto de 3 segmentos; 1 ou 2 peças Quadro da Ponta com espuma PU, parte inferior; 1 peça Quadro da Ponta, parte superior; 1 peça Almofada do Lado Extradorso, composto de espuma SAM, 2 placas de aço e mola de aço; 1 peça Canga do Bordo de Ataque; 1 peça Canga Protetora da Ponta da Pá e 3 peças Cintas com Catracas; d) Jogo de engradado em aço modelo GE 2.X , NCM 7326.90.90 , cor cinza, com peso aproximado de 3250 kg, para acondicionamento de pás eólicas tipo GE 2.X, constituído de: 1 peça Estrutura de Raiz; 1 peça Estrutura Intermediária; 2 peças Canga de Proteção BA; 2 peças Canga de Ponta; 1 peça Mola PU Lado Pressão; 1 peça Mola PU Lado Sucção; 1 peça Mola PU Inferior; 4 peças Twistlock; 7 peças Pinos de Aço com Trava; 15 peças Porca Sextavada M36; 4 peças Cinta Catraca 35mm; e) Jogo de engradado em aço modelo ACCIONA ACAE , NCM 7326.90.90 , cor azul, com peso aproximado de 5748 kg, para acondicionamento de pás eólicas tipo Acciona, constituído de: 2 peças Quadro Intermediário Parte Inferior; 2 peças Quadro Intermediário Parte Superior; 2 peças Quadro da Raiz; 2 peças Treliça Lateral; 2 peças Canga de Proteção de Ponta Composta de Fibra de Vidro; 4 peças Canga de Fibra de Vidro Superior; 6 peças Canga de PU; 2 peças Canga de Fibra de Vidro Inferior; 8 peças Cabos de Aço; 8 peças Esticadores. Art. 2º. A habilitação objeto deste ato é concedida em caráter precário, e a utilização dos procedimentos autorizados constitui tratamento especial que poderá ser extinto, cassado ou suspenso, por inobservância das regras estabelecidas ou por conveniência administrativa. Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação no Diário oficial da União, revogando o Ato Declaratório Executivo nº. 12, de 26 de setembro de 2007 (D.O.U. de 27/09/2007), sem interrupção de sua força normativa. CO ME RC IA LIZ ÂNGELO CELSO BOSSO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Declara inapta a inscrição de empresas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e considera inidôneos os documentos por elas emitidos. O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela portaria nº 382, de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 239 de 13 de dezembro e com base no art. 238, inciso III da Portaria MF nº 95/07, no art. 9º, § 2º e no art. 43 da IN RFB nº 748/07, resolve: Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com base no artigo 81 da Lei nº 9.430/96, no art. 34, inciso II e no art. 41, inciso II, ambos da IN RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº 9.430/96 e art. 48 da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada, tendo em vista que a pessoa jurídica abaixo identificada foi caracterizada como omissa e não localizada, e ainda tudo o mais que consta do processo administrativo abaixo relacionado: Empresa: VICO TECH COMPUTADORES LTDA - EPP CNPJ Nº: 02.735.682/0001-06 Inidoneidade a partir de: 24/08/1998 Processo nº: 10314.006884/2008-91 JOÃO HENRIQUE VALVERDE RETIFICAÇÃO No Ato Declaratório Executivo IRF/SPO no 100 de 17 de outubro de 2008, publicado no D.O.U. de 22 de outubro de 2008, seção 1, página 48, onde se lê: "Art. 1o. Fica a empresa Komatsu do Brasil Ltda , CNPJ 59.104.422/0001-50, com endereço à Rodovia Índio Tibiriçá nº 2000, Guaio, Suzano/SP, habilitada em caráter precário e por prazo indeterminado, a operar o regime aduaneiro de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul.", leia-se: "Art. 1o. Fica a empresa Komatsu do Brasil Ltda , CNPJ 44.410.199/0001-00, com endereço à Rodovia Índio Tibiriçá nº 2000, Guaio, Suzano/SP, habilitada em caráter precário e por prazo indeterminado, a operar o regime aduaneiro de Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul." AÇ ÃO PR OI BID SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 A SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 271, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICOS. CRÉDITOS DA SISTEMÁTICA DE NÃO-CUMULATIVIDADE. Não gera créditos para os fins previstos no art. 3º, I, da Lei nº 10.833, de 2003, a aquisição para revenda de produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, sendo, por conseguinte, impossível manter-se créditos segundo a disposição do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, dada a inexistência destes. Dispositivos Legais: CRFB/88, art. 62, § 3o, e art. 149, § 4o; Lei nº 10.485, de 2002, art. 1o e art. 3o, § 2º, II; Lei nº 10.833, de 2003, art. 2o, § 1o, III, e art. 3o, I, b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 11.787, de 2008, art. 5o; MP nº 413, de 2008, arts. 15 e 18, II; MP nº 425, de 2008, arts. 1o e 2o; Decreto nº 6.006, de 2006; IN SRF nº 594, de 2005. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICOS. CRÉDITOS DA SISTEMÁTICA DE NÃO-CUMULATIVIDADE. Não gera créditos para os fins previstos no art. 3º, I, da Lei nº 10.833, de 2003, a aquisição para revenda de produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, sendo, por conseguinte, impossível manter-se créditos segundo a disposição do art. 17 da Lei nº 11.033, de 2004, dada a inexistência destes. Dispositivos Legais: CRFB/88, art. 62, § 3o, e art. 149, § 4o; Lei nº 10.485, de 2002, art. 1o e art. 3o, § 2º, II; Lei nº 10.637, de 2002, art. 2o, § 1o, III, e art. 3o, I, b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17; Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 11.787, de 2008, art. 4o; MP nº 413, de 2008, arts. 14 e 18, II; MP nº 425, de 2008, arts. 1o e 2o; Decreto nº 6.006, de 2006; IN SRF nº 594, de 2005. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL CONSULTA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA. LEI DE REGÊNCIA. PREPARO. Compete à SRRF9 a solução de consulta ou declaração de sua ineficácia, quando apresentadas por contribuinte cujo domicílio fiscal encontre-se na área de abrangência da 9a Região Fiscal, cabendo à autoridade da RFB do domicílio tributário da consulente verificar se foram atendidos os requisitos contidos na IN RFB nº 740, de 2007. Aplica-se a Lei nº 9.784, de 1999, ao Processo Administrativo de Consulta à Legislação Tributária apenas de forma subsidiária, haja vista a existência de lei própria para estes. Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 48, II, e 49; Lei nº 9.784, de 1999, art. 69; Decreto nº 70.235, de 1972, arts. 46 e ss; IN RFB nº 740, de 2007, art. 3o, § 1o, II, e art. 10, III. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe PO O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria IRF/SPO nº 183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o que consta do processo nº 10314.012812/2008-83, declara que: 1. A empresa PRENSAS SCHULER S/A, CNPJ nº 61.068.342/0001-38, com sede na Avenida Fagundes de Oliveira, nº 1515, município de Diadema (SP), fica HABILITADA a utilizar o procedimento simplificado de exportação temporária, de que trata a IN RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, relativamente aos dispositivos de içamento relacionados abaixo: a) Olhal de içamento, diversos modelos, NCM 7318.19.00. 2. Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares. 3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. ADALTON JOSÉ DE CASTRO 9ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 270, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples SIMPLES NACIONAL. ELEVADORES. A fabricação e a venda de elevadores fabricados pelo contribuinte não são atividades vedadas ao Simples Nacional, sendo irrelevante, para essa definição, a eventual exigência de registro no Crea para a fabricação. Já os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores são atividades vedadas. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI; Resolução CGSN nº 6, de 2007. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 RT ER CE IRO S Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples A atividade de industrialização sob encomenda será considerada, para os optantes do Simples Nacional, atividade industrial quando constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização, devendo as receitas assim auferidas serem tributadas na forma do Anexo II, da Lei Complementar nº 123, de 2006; se, contudo, recair em produto destinado ao uso ou consumo do próprio encomendante, será considerada prestação de serviços, devendo, nessa hipótese, os tributos serem recolhidos na forma do Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006. O regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 42, incisos VI e VII, do RIPI/2002, não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às saídas dos produtos que industrializam. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006: art. 13; art. 17, § 2º; art. 18, § 4º, incisos II e III; art. 18, § 5º, incisos I e VII e art. 23; RIPI/2002, art. 42, inciso VI e VII; art. 119 e art. 166. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Enquadramento FPAS. Beneficiamento e aquisição de produto rural de pessoa física. Não faz jus a substituição contributiva prevista no art. 22A da Lei n° 8.212/91, a contribuinte que não possui prévia condição de produtora rural pessoa jurídica. Ao pasteurizar e embalar o leite se enquadra no FPAS 531 - Preparação do leite - indústria rudimentar. E ao adquirir o leite dos produtores rurais pessoas físicas, a associação se sub-roga nas obrigações do produtor, assumindo a responsabilidade pelo recolhimento da contribuição previdenciária. 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22 A, art. 15, parágrafo único e art. 22; IN MPS/SRP n° 3, de 2005, arts 240, I; 259, IV e §§ 7° e Subtítulo 4, Tabela 2 do Anexo II da IN MPS/SRP n° 03/2005, com as alterações da IN SRF 836/2008; Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99, art. 62, § 2°. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 284, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Importação - II REDUÇÃO DO II. PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS E AUTOPEÇAS. MATÉRIA-PRIMA. A redução do Imposto de Importação, prevista no art. 5º da Lei nº 10.182, de 2001, para a aquisição de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e pneumáticos, destinados aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de veículos e autopeças, não pode ser aplicada para a importação do poliol, um poliéter em forma primária, utilizado para fabricar a espuma dos assentos dos veículos, uma vez que tal produto não é considerado acabado ou semi-acabado. Dispositivos Legais: Lei nº 10.182, de 2001, art. 5º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 285, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de medicina nuclear, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de medicina nuclear, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de ultra-sonografia (imagenologia), desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de ultrasonografia (imagenologia), desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 286, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de ultra-sonografia (imagenologia), desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de ultrasonografia (imagenologia), desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil). MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO. A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de análises e patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária. SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Os serviços médicos na área de otorrinolaringologia, fonoaudiologia, psiquiatria e acupuntura somente são considerados hospitalares, para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), se realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa. Após a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 19/2007, em 10/12/2007, deve ser seguido o conceito de serviços hospitalares nele contido, para fins de definição do percentual de presunção. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995; art. 27, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 791, de 2007 e ADI RFB nº 19, de 2007. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Os serviços médicos na área de otorrinolaringologia, fonoaudiologia, psiquiatria e acupuntura somente são considerados hospitalares, para fins de utilização do percentual de presunção de 12% (doze por cento), se realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa. Após a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 19/2007, em 10/12/2007, deve ser seguido o conceito de serviços hospitalares nele contido, para fins de definição do percentual de presunção. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, III, "a", e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 27, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 791, de 2007 e ADI RFB nº 19, de 2007. L A N O I C A S N E R P IM MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Os serviços médicos na área de oftalmologia somente são considerados hospitalares, para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito por cento), se realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa. Após a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 19/2007, em 10/12/2007, deve ser seguido o conceito de serviços hospitalares nele contido, para fins de definição do percentual de presunção. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, III, "a", da Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008; art. 27, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 791, de 2007 e ADI RFB nº 19, de 2007. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO. Os serviços médicos na área de oftalmologia somente são considerados hospitalares, para fins de utilização do percentual de presunção de 12% (doze por cento), se realizados por empresário ou por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa. Após a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 19/2007, em 10/12/2007, deve ser seguido o conceito de serviços hospitalares nele contido, para fins de definição do percentual de presunção. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, III, "a", com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008; art. 27, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 791, de 2007 e ADI RFB nº 19, de 2007. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe 33 ISSN 1676-2339 NA MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL SERVIÇOS DE TRANSPORTE. LUCRO PRESUMIDO. As pessoas jurídicas que prestam serviços de transporte, inclusive o de cargas, podem utilizar o percentual de 12% (doze por cento) sobre a receita bruta, para a apuração da base de cálculo da CSLL, com base no lucro presumido. Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, II, "a", e art. 20, ambos da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 18, § 2º, 88 e 89 da Instrução Normativa SRF nº 390, de 2004. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. Não geram crédito, para efeito do regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep: os gastos relativos a rastreamento de veículos e cargas, seguros de qualquer espécie, gastos com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado), pagamentos de IPVA e de indenizações a terceiros, referentes a mercadorias transportadas e sinistradas. Respeitados os demais requisitos legais, as despesas efetuadas com serviços de manutenção em veículos empregados diretamente na prestação de serviços, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito a créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep. Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. Não geram crédito, para efeito do regime não-cumulativo da Cofins: os gastos relativos a rastreamento de veículos e cargas, seguros de qualquer espécie, gastos com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado), pagamentos de IPVA e de indenizações a terceiros, referentes a mercadorias transportadas e sinistradas. Respeitados os demais requisitos legais, as despesas efetuadas com serviços de manutenção em veículos empregados diretamente na prestação de serviços, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a créditos a serem descontados da Cofins. Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe 34 ISSN 1676-2339 1 SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296, DE 31 DE OUTUBRO DE SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 2008 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples SIMPLES NACIONAL. TERCEIROS. Os optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos às contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo ("terceiros" ou "sistema S"), inclusive nas situações em que recolhem a contribuição previdenciária em separado. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 3º. Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. PEDÁGIO. Não gera crédito para efeito do regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep o gasto com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado), uma vez que ele é legalmente atribuído ao contratante do transporte. Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº 317, de 2006. Dispositivos Legais: CF, art. 150, V; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. PEDÁGIO. Não gera crédito para efeito do regime não-cumulativo da Cofins o gasto com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado), uma vez que ele é legalmente atribuído ao contratante do transporte. Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº 317, de 2006. Dispositivos Legais: CF, art. 150, V; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. PEDÁGIO. Não gera crédito para efeito do regime não-cumulativo da Contribuição para o PIS/Pasep o gasto com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado), uma vez que ele é legalmente atribuído ao contratante do transporte. Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº 70, de 2005. Dispositivos Legais: CF, art. 150, V; Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. PEDÁGIO. Não gera crédito para efeito do regime não-cumulativo da Cofins o gasto com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado), uma vez que ele é legalmente atribuído ao contratante do transporte. Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº 70, de 2005. Dispositivos Legais: CF, art. 150, V; Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001. CO ME RC IA LIZ MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI É devido o IPI por ocasião do desembaraço aduaneiro de veículo importado por pessoa física, para uso próprio. O IPI incide sobre produto industrializado, independentemente do processo de industrialização ter ocorrido dentro das fronteiras do País ou no exterior, sendo irrelevante a condição pessoal do importador ou a destinação a ser dada ao bem. Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), art. 46, inciso I; art. 51, inciso I; Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de 2002, art. 237; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, art. 21, inciso I, art. 24, inciso I. ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II Os termos do Acordo de Complementação Econômica nº 55, firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil, da República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 27 de setembro de 2002, não se aplica à importação de automóvel oriundo do México promovida por pessoa física ou por pessoa jurídica que não seja montadora de veículos instalada num ou noutro país. Dispositivos Legais: Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de 2002. AÇ MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 295, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF RETENÇÃO. ASSINATURA DE JORNAL. ALÍQUOTA. A assinatura de periódico, pactuada com a editora, é um contrato de venda complexa, não de prestação de serviços. Sendo assim, nos pagamentos efetuados por órgão da administração federal direta, para definição da alíquota, a retenção na fonte se dá a título de fornecimento de "mercadorias e bens em geral", não de prestação de "demais serviços". Dispositivos Legais: IN SRF nº 480, de 2004, art. 2º; IN SRF nº 530, de 2005, Anexo I. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL RETENÇÃO. ASSINATURA DE JORNAL. ALÍQUOTA. A assinatura de periódico, pactuada com a editora, é um contrato de venda complexa, não de prestação de serviços. Sendo assim, nos pagamentos efetuados por órgão da administração federal direta, para definição da alíquota, a retenção na fonte se dá a título de fornecimento de "mercadorias e bens em geral", não de prestação de "demais serviços". Dispositivos Legais: IN SRF nº 480, de 2004, art. 2º; IN SRF nº 530, de 2005, Anexo I. Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins RETENÇÃO. ASSINATURA DE JORNAL. ALÍQUOTA. A assinatura de periódico, pactuada com a editora, é um contrato de venda complexa, não de prestação de serviços. Sendo assim, nos pagamentos efetuados por órgão da administração federal direta, para definição da alíquota, a retenção na fonte se dá a título de fornecimento de "mercadorias e bens em geral", não de prestação de "demais serviços". Dispositivos Legais: IN SRF nº 480, de 2004, art. 2º; IN SRF nº 530, de 2005, Anexo I. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP RETENÇÃO. ASSINATURA DE JORNAL. ALÍQUOTA. A assinatura de periódico, pactuada com a editora, é um contrato de venda complexa, não de prestação de serviços. Sendo assim, nos pagamentos efetuados por órgão da administração federal direta, para definição da alíquota, a retenção na fonte se dá a título de fornecimento de "mercadorias e bens em geral", não de prestação de "demais serviços". Dispositivos Legais: IN SRF nº 480, de 2004, art. 2º; IN SRF nº 530, de 2005, Anexo I. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe ÃO PR OI BID A MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002 (Regulamento do IPI), artigo 42, inciso IV; art. 177; DecretoLei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 78; Lei nº 8.402, de 8 de janeiro de 1992, art. 1º,inciso I. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. NOTA FISCAL. CUPOM FISCAL. INCLUSÃO DE OUTROS PRODUTOS. Não há, no âmbito do Programa de Inclusão Digital tratado na Lei nº 11.196, de 2005, qualquer óbice quanto à inclusão, numa mesma nota ou cupom fiscal, de outros produtos além dos mencionados no Decreto nº 5.602, de 2005, desde que tal procedimento não comprometa a correta aplicação das alíquotas correspondentes a cada receita. Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30; Decreto nº 5.602, de 2005. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. NOTA FISCAL. CUPOM FISCAL. INCLUSÃO DE OUTROS PRODUTOS. Não há, no âmbito do Programa de Inclusão Digital tratado na Lei nº 11.196, de 2005, qualquer óbice quanto à inclusão, numa mesma nota ou cupom fiscal, de outros produtos além dos mencionados no Decreto nº 5.602, de 2005, desde que tal procedimento não comprometa a correta aplicação das alíquotas correspondentes a cada receita. Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30; Decreto nº 5.602, de 2005. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe 10ª REGIÃO FISCAL DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TIPI: 9401.71.00 Mercadoria: Cadeira com armação de ferro e assento estofado, do tipo utilizado em salas de jantar ou em copas, mesmo apresentada sob a forma de conjunto constituído de mesa e 4 ou 6 cadeiras Código TIPI: 9401.79.00 Mercadoria: Cadeira com armação de ferro e assento não estofado, do tipo utilizado em salas de jantar ou em copas, mesmo apresentada sob a forma de conjunto constituído de mesa e 4 ou 6 cadeiras Código TIPI: 9403.20.00 Mercadoria: Mesa retangular com armação de ferro e tampo de madeira aglomerada ou vidro, do tipo utilizado em salas de jantar ou em copas, mesmo apresentada sob a forma de conjunto constituído de mesa e 4 ou 6 cadeiras DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 94.01 e 94.03) e 6 (textos das subposições 9401.71, 9401.79 e 9403.20), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007 PO SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIAS DE TURISMO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA. A intermediação na venda e comercialização de passagens individuais ou em grupo, passeios, viagens e excursões, bem como a intermediação remunerada na reserva de acomodações em meios de hospedagem, são operações em conta alheia, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é apenas o resultado da operação (comissão ou adicional recebido pela agência). Já a prestação de serviços receptivos, diretamente ou por subcontratação, e a operação de viagens e excursões são operações em conta própria, da agência de turismo. Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é composta pelo valor integral pago pela contratante, aí incluídos os valores repassados às eventuais subcontratadas. Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 1º. MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Poderão sair com suspensão do IPI os produtos industrializados que contiverem matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) importados submetidos a regime de drawback suspensão, remetidos diretamente a empresas industriais exportadoras para emprego na produção de mercadorias destinadas à exportação direta ou por intermédio de empresa comercial exportadora. Não prejudica a suspensão do imposto a utilização de MP, PI e ME nacionais, bastando que o produto industrializado contenha, em qualquer proporção, MP, PI e ME importados submetidos ao regime de drawback suspensão. RT ER CE IRO S TELMO MORAES FREITAS Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008 ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC: 8414.59.90 Mercadoria: Ventilador de rotor centrífugo ou tangencial com motor elétrico incorporado, cujo fluxo é direcionado verticalmente para isolar dois ambientes que se comunicam por meio de uma abertura, comercialmente denominado "Cortina de ar", marca Suryha Eletric DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8414) e 6 (texto da subposição 8414.59), e RGC-1 (texto do item 8414.59.90), da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006 TELMO MORAES FREITAS Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: Braçadeira de plástico consistindo de uma tira com uma cabeça em uma das extremidades, de náilon (poliamida) flexível, sendo que a tira contém ranhuras transversais ao longo do comprimento, e a cabeça contém uma abertura com sistema de trava para fixar a tira formando uma laçada, própria para fixar cabos e chicotes elétricos em veículos, eletrodomésticos e em outros equipamentos, bem como fechar embalagens, comercialmente denominada "Abraçadeira de nylon" 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 ISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6 (texto da subposição 3926.90), e RGC 1 (texto do item 3926.90.90), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 TELMO MORAES FREITAS Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC: 5407.61.00 Mercadoria: Tecido de fios de filamentos (urdidura) e monofilamentos (trama) de poliéster não texturizados, não de alta tenacidade, impregnado de modo não perceptível à vista desarmada com polímero acrílico em solução aquosa, com padrão de tecelagem representado por faixas opacas (com altas contagem e espessura de fios de urdidura) de 7,5cm de largura alternadas, ao longo da urdidura, com faixas transparentes (com baixas contagem e espessura de fios de urdidura) de 5,5cm de largura, com peso de 110g/m2, próprio para fabricação de persianas em rolo, apresentado em rolos de 2,4 metros de largura, comercialmente denominado "Tecido Sheer Elegance" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 1 do Capítulo 54 e 2 do Capítulo 59 e texto da posição 5407) e 6 (texto da subposição 5407.61), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 TELMO MORAES FREITAS Chefe SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008 ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC: 5407.91.00 Mercadoria: Tecido contendo 80%, em peso, de fios de filamentos e monofilamentos de poliéster, não de alta tenacidade e não texturizados, e 20%, em peso, de fios crus de linho, com urdidura de fios de filamentos de poliéster e fios de linho e trama de monofilamentos de poliéster, impregnado de modo não perceptível à vista desarmada com polímero acrílico em solução aquosa, com padrão de tecelagem representado por faixas opacas com riscas paralelas irregulares (com altas contagem e espessura de fios de urdidura) de 7,5cm de largura alternadas, ao longo da urdidura, com faixas transparentes (com baixas contagem e espessura de fios de urdidura) de 5,5cm de largura, com peso de 115g/m2, próprio para fabricação de persianas em rolo, apresentado em rolos de 2,4 metros de largura, comercialmente denominado "Tecido Sheer Elegance Linen" DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 2 da Seção XI, 1 do Capítulo 54 e 2 do Capítulo 59 e texto da posição 5407) e 6 (Nota 1 a) de Subposições da Seção XI e texto da subposição 5407.91), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 PORTARIA Nº 609, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 IX - características da emissão: Título Prazo (dias) 313 405 LTN LTN Quantidade (em mil) 1.500 1.500 Valor Nominal (em R$) 1.000,000000 1.000,000000 Data do Vencimento 01.07.2009 01.10.2009 Título LTN SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 ASUNTO: Classificação de Mercadorias EMENTA: Código TEC: 8481.80.99 Mercadoria: Purgador automático para eliminação de água e óleo condensados em linhas de ar comprimido, marca "Drecaf", modelo DA-100 DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8481) e 6 (texto da subposição 8481.80), e RGC-1 (textos do item 8481.80.9 e do subitem 8481.80.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006 TELMO MORAES FREITAS Chefe Público Público Data do Vencimento 01.10.2008 Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos títulos a serem emitidos e os preços unitários das LTN a que se refere o artigo 3º. Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão: I - informar todos os dados das operações a que se refere o art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos necessários à liquidação da operação. Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do regulamento do SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações. Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta Portaria. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE IM O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar público, em cumprimento ao disposto no art. 3º da Portaria STN n° 454, de 19 de agosto de 2008, o preço unitário das Letras do Tesouro Nacional - LTN, a serem vendidas ao Tesouro Nacional na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a ser realizada em 20 de agosto de 2008: Código SELIC Título 100000 LTN Prazo (dias) 40 Preço Unitário (em R$) 986,269843 Data do Vencimento 01.10.2008 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL PORTARIA Nº 607, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 PORTARIA N° 454, DE 19 DE AGOSTO DE 2008 O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve: Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de julho de 2001: I - data do acolhimento das propostas e do leilão: 20.08.2008; II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às 13h; III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil; IV - data da emissão: 22.08.2008; V - data da liquidação financeira: 22.08.2008; VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o Tesouro Nacional; VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC); VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5 (cinco) para cada um dos títulos ofertados; e O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº. 143 e 475, de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº. 183, de 31 de julho de 2003, de acordo também com o disposto na Lei nº. 9.138, de 29 de novembro de 1995, na Resolução CMN nº. 2.471, de 26 de fevereiro de 1998 e no Decreto nº. 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.820 (um mil, oitocentos e vinte) títulos públicos, no montante de R$ 1.325.374,24 (um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e quatro reais e vinte e quatro centavos), observando-se as seguintes características: Ativo CTN CTN CTN CTN CTN CTN CTN TOTAL Data de Emissão 01/02/1999 01/01/2002 01/10/2002 01/01/2003 01/03/2003 01/09/2003 01/03/2000 Data de Vencimento 01/02/2019 01/01/2022 01/10/2022 01/01/2023 01/03/2023 01/09/2023 01/03/2020 Quantidade Preço Unitário Valor (R$) (R$) 1.200 859,19 1.031.028,00 19 427,05 8.113,95 167 354,87 59.263,29 19 304,30 5.781,70 17 285,29 4.849,93 93 266,54 24.788,22 305 628,03 191.549,15 1.820 1.325.374,24 Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO FONTOURA VALLE O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL, no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183, de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve: Art. 1º Autorizar a emissão de 23.628.277 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no valor de R$ 52.790.414,61 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e noventa mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos), a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior - FIES, observadas as seguintes condições: I - data de emissão: 1º de janeiro de 2006; II - data-base: 1º de julho de 2000; III - data de vencimento: 1º de janeiro de 2036; IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado; V - modalidade: nominativa; VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00; VII - valor nominal em 1º de novembro de 2008: R$ 2,234205; VIII - taxa de juros: não há; IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior, divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV; X - resgate do principal: em parcela única, na data do seu vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C NA PAULO FONTOURA VALLE BANCO CENTRAL DO BRASIL A S N RESOLUÇÃO Nº 3.633, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 E R P PORTARIA N o- 459, DE 20 DE AGOSTO DE 2008 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TELMO MORAES FREITAS Chefe Adquirente Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos. Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN, abaixo especificadas, pelo preço unitário, com seis casas decimais, a ser divulgado em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão. Código SELIC 100000 35 ISSN 1676-2339 Altera a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008. O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008, com fundamento no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 442, de 6 de outubro de 2008, e no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolveu: Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a receber: ................................................................................................. II - nas operações de empréstimo em moeda estrangeira, como garantia: a) 100% (cem por cento), para títulos soberanos denominados em dólares dos Estados Unidos, emitidos pela República Federativa do Brasil (Global Bonds) ou por outros países, devendo, neste caso, possuir rating de longo prazo equivalente, no mínimo, ao grau A; b) 100% (cem por cento) para operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC), de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE), de financiamento a importação e de operações contratadas sob a égide da Resolução nº 2.770, de 30 de agosto de 2000, denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos, com classificação nas categorias de risco AA, A e B; ................................................................................................. § 7º O Banco Central do Brasil poderá exigir a suplementação das garantias de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II com títulos públicos federais ou outros ativos em moeda nacional, até o limite de 140% do valor da operação de empréstimo." (NR) Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES Presidente do Banco DIRETORIA COLEGIADA CIRCULAR Nº 3.418, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira de que trata a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008. A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão extraordinária de 4 de novembro de 2008, com base nos arts. 10, inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, decidiu: Art. 1º Esta Circular dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira realizadas pelo Banco Central do Brasil, na forma da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, com garantias constituídas por operações de Adiantamento sobre Contratos de Câmbio (ACC) e de Adiantamento sobre Cambiais Entregues (ACE). Parágrafo único. As operações de que trata o caput serão realizadas por meio de leilão, do qual poderão participar as instituições financeiras bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio. 36 ISSN 1676-2339 1 Art. 2º O empréstimo poderá ser precedido de operação de venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, com compromissos de recompra e de revenda, cujas características serão definidas no leilão referido no parágrafo único do art. 1º. § 1º A formalização do empréstimo de que trata esta circular será condicionada à concessão de ACC e de ACE com os recursos auferidos na operação compromissada referida no caput. § 2º O valor do empréstimo será equivalente ao valor dos ACC e dos ACE concedidos nos termos do § 1º e oferecidos em garantia ao Banco Central do Brasil. § 3º A taxa de recompra da moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil será definida, nos termos do comunicado de que trata o art. 4º, a partir da taxa de juros de corte do leilão referido no parágrafo único do art. 1º. Art. 3º As instituições financeiras atualizarão a cada mês ou, a qualquer tempo, por determinação do Banco Central do Brasil, a relação dos ACC e dos ACE oferecidos em garantia. Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão remetidas, por meio de arquivo eletrônico, em documento a ser definido em conjunto pelo Departamento de Operações das Reservas Internacionais (Depin), pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e da Gestão da Informação (Desig) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf). Art. 4º O Depin expedirá comunicado dispondo sobre as características das operações e os procedimentos a serem observados para sua realização. Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM INVESTIDORES INSTITUCIONAIS ATO DECLARATÓRIO Nº 10.092, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que ATO DECLARATÓRIO Nº 10.090, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a GREEN ENERGY GESTÃO DE INVESTIMENTOS LTDA, C.N.P.J. nº 08.912.526, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. PAULO REMY GILLET NETO, C.P.F. nº 139.772.102-20, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO ATO DECLARATÓRIO Nº 10.093, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO O Superintendente de Relações com Investidores Institucio- ATO DECLARATÓRIO Nº 10.091, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida a MANCHESTER ASSESSORIA E PARTICIPAÇÕES LTDA., C.N.P.J. nº 84.704.451, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. MARIO TORÓS Diretor IA Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela a pedido a autorização concedida ao Sr. ROGÉRIO VERAS CALDEIRA BASTOS, C.P.F. nº 147.429.388-36, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999. CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO LIZ CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO AÇ ÃO PR OI BID A PO RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Ministério da Integração Nacional . Ministério da Justiça . GABINETE DO MINISTRO SECRETARIA EXECUTIVA DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS PORTARIA N o- 2.145, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no decreto nº 6.170/07, art. 1º, parágrafo 1º, inciso III; no Decreto nº 825, de 28 de maio de 1993; na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 e no Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Política para as Mulheres, resolve: Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, código 30.101, consignados em ações do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania - PRONASCI, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 1.499.973,91 (um milhão quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), em favor da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, com a finalidade de realizar mutirões para a revisão processual das mulheres em situação de prisão como uma estratégia de prevenção à violência e de inclusão social tendo como centro da ação jovens mulheres apenadas. Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Secretaria Especial de Política para as Mulheres deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação detalhado no Anexo II. Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da publicação desta Portaria. Após este prazo tem a Secretaria Especial de Política para as Mulheres, o prazo de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final, mediante relatório circunstanciado de gastos. Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não utilizados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008 O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007 e o art. 11 da Portaria nº 639, de 04 de abril de 2007, ambos do Ministério da Integração Nacional, Considerando que a empresa COLORIN INDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 03.874.401/0001-69, com sede em Gurupi/TO, teve seu projeto aprovado por meio da Resolução CONDEL/SUDAM nº 6.492, de 21 de outubro de 1987, e, posteriormente enquadrado na nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167/91, por meio da Resolução nº 7.281, de 13 de dezembro de 1991, com vistas ao recebimento de colaboração financeira dos recursos do Fundo de Investimento da Amazônia - FINAM, para fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas; Considerando que no curso da implantação do empreendimento foram constatadas irregularidades, tais como a apresentação de escrita contábil desatualizada, e, a posteriori, indeferimento parcial da defesa escrita e não apresentação de nova defesa quando da juntada do Relatório Crítico nº 15/2005 e transcurso in albis por parte da empresa quando oportunizada a interposição do recurso administrativo; Considerando que no decurso do procedimento apuratório (processo nº. 03020.000349/2000-32) foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, e restou demonstrado que as condutas da empresa e de seus administradores não configuraram desvios na aplicação de recursos do FINAM, conforme o contido nos Pareceres Técnico (fls. 311/314), da Procuradora Federal lotada na Gerência Regional de Belém (fls. 315/320) e do Despacho da Gerente Regional de Belém (fls. 346), todos emitidos no âmbito deste Departamento, que passam a integrar este ato, e o que estabelece o art. 12 da Lei nº. 8.167/91 (e alterações posteriores), resolve: CANCELAR, de fato e de direito, sem desvio de recursos, os incentivos fiscais do FINAM concedidos à empresa COLORIN INDUSTRIAL S/A, por infringência do caput do artigo 12 e enquadramento no § 4º, inciso III desse dispositivo, da Lei n.° 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e alterações posteriores), além do descumprimento por parte da empresa em tela, do art. 44, §1º, do Regulamento de Incentivos Fiscais administrados pela antiga SUDAM, aprovado por meio da Resolução CONDEL/SUDAM n.° 7.077, de 16 de agosto de 1991 (e alterações posteriores). L A N O I C A S N VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ E R P ANEXO I Recursos a serem descentralizados para a Secretaria Especial de Política para as Mulheres Unidade Orçamentária 30101 - Ministério da Justiça 37 ISSN 1676-2339 Programa de Trabalho 06.422.1453.8853.0001-Apoio à Implementação de Políticas Sociais IM Nota de Crédito TOTAL DA Fonte 100 NA Natureza da Despesa 3.3.90.30 3.3.90.39 4.4.90.52 TARSO GENRO Valor 6.720,00 1.298.585,91 194.668,00 1.499.973,91 ANEXO II Plano de Aplicação (em reais) UG. 200021 Gestão: 00001 NA I S S Item Material de Consumo Serviço de Terceiros Material Permanente Total A E D R A L P M E EX o- PORTARIA N 2.146, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto N o- 825, de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto lei N o- 200, de 25 de fevereiro de 1967, da Lei N o- 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, nas Leis N o- 11.514, de 13 de agosto de 2007, no Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria MP/MF/CGU n° 127 de 29 de maio de 2008, resolve: Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação "Assistência Jurídica Integral aos Presos e seus Familiares" do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 1.040.659,52 (Um milhão, quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois centavos), em favor da Defensoria Pública da União, com a finalidade de criar e fortalecer 2 (dois) núcleos de Assistência Jurídica Integral aos presos que cumprem pena nos presídios federais de Catanduvas/PR e Mossoró/RN, bem como o fortalecimento de 17 (dezessete) sedes da Defensoria Pública da União, nas regiões do PRONASCI, tendo por escopo a ampliação do atendimento aos presos e familiares. Art. 2° O prazo para execução financeira do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria. Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no artigo 1°, a Defensoria Pública da União deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no Anexo II. Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei n° 11.514/2007 e a Lei N o- 11.647/2008, bem como, a legislação federal na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação de obras, serviços e aquisição de bens. E T N 2008 Projeto de Mutirão de Assistência Jurídica para as Mulheres Rubrica 33.90.30 33.90.39 44.90.52 Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional. Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados integrará as contas anuais da Defensoria Pública da União, a serem apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em vigor. Art. 7º A Defensoria Pública da União deverá, ao fim da vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório de execução física e financeira. Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente Portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de aplicação e natureza da despesa. Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TARSO GENRO ANEXO I - Recursos a serem descentralizados para a Defensoria Pública da União: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 PRONASCI 06.422.1453.8853.0001 -Apoio à Implementação de Políticas Sociais; Assistência Jurídica Integral aos Presos e seus familiares; Nota de Crédito n°; 4490 R$ 1.040.659,52. ANEXO II - Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor 4490.52 Móveis e Equipamentos R$ 1.040.659,52 Total Geral R$ 1.040.659,52 Total 6.720,00 1.298.585,91 194.668,00 1.499.973,91 PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre o envio da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado do Maranhão. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado do Maranhão, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1º da Lei 11.473/2007) para executar atividades e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada; Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmº Sr JACKSON KEPLER LAGO, Governador do Estado do Maranhão (art 4º, do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (GG N o- 371, de 15 de outubro de 2008), resolve: N o- 2.147 - Art. 1o Determinar o imediato envio e emprego da Força Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto 5289/2004) a fim de restabelecer a ordem pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em áreas conflagradas, guarda e custódia de presos, apoio às ações de polícia no bloqueio de rodovias e no cumprimento de mandados de prisão, conforme o preconizado na Portaria 394, de 4 de março de 2008. Art. 2o O número de militares estaduais a ser disponibilizado pelo Ministério da Justiça será estabelecido conforme planejamento definido pelos entes envolvidos na operação; Art. 3o O prazo no qual as atividades da Força Nacional serão desempenhadas será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5289/2004); Art. 4o O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros; Art. 5o Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a portaria Ministerial 394, de 4 de março de 2008. 38 ISSN 1676-2339 1 Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 864/2008-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no Estado de Roraima, resolve: N o- 2.148 - Art. 1o Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de dezembro de 2008, em consonância com a Portaria N o- 764/2008, sob as seguintes orientações: Art. 2o O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros; Art. 3o Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008 Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 864/2008-DG-DPF, por determinação do Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta ou indiretamente, a região amazônica, resolve: CO ME RC N o- 2.149 - Art. 1o Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de dezembro de 2008, em consonância com a Portaria N o- 654/2008, para atuação em apoio às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações: Art. 2o O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa dos profissionais e de terceiros; Art. 3o Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de 2008 Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. IA LIZ Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Robson de Souza, Heverton Gisclan, Felipe Dezorzi, Andréa Cristina, André Silva Gomes, Letícia Fernandes, Edilon Volpi Peres e Eduardo Nunes Queiroz, respectivamente. 2º Grupo: Julgamentos ainda não iniciados Item 5 Processo: 08038.020672/2007-09 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Consulta realizada pela DPU no Ceará acerca das disposições da Resolução N o- 25 do CSDPU e Portaria N o- 648. Item 6 Processos: 08038.015360/2008-56, 08038.015361/2008-09, 08038.015646/2008-31, 08038.015936/2008-85, 08038.015647/2008-86, 08038.015648/2008-21, 08038.015944/2008-21, 08038.015649/2008-75, 08038.015943/2008-87, 08038.015904/2008-80, 08038.015681/2008-51, 08038.015905/2008-24, 08038.016006/2008-49, 08038.016010/2008-15, 08038.016009/2008-82, 08038.016008/2008-38, 08038.016038/2008-44, 08038.015817/2008-22, 08038.015752/2008-15, 08038.015687/2008-28, 08038.016090/2008-09, 08038.015806/2008-42, 08038.015795/2008-09, 08038.015834/2008-60, 08038.016121/2008-13, 08038.016170/2008-56 e 08038.015996/2008-06. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Assunto: Inscrição para o 9º concurso de remoção para DPU de segunda categoria dos Defensores Públicos da União: Marcos José Brito Ribeiro, Rodrigo Luís Caparica Módulo, Fabiano Schutz Ferraro, Lara Spena de Souza, Antonio Roversi Junior, Pedro Alves Dimas Júnior, Isabella Karen Araújo Simões, Vinicius Diniz Monteiro de Barros, André Silva Gomes, Geraldo Vilar Correia Lima Filho, Douglimar da Silva Morais, Adriano Henrique de Oliveira Afonso, Leonardo Cardoso de Magalhães, Feliciano de Carvalho, Luiz Henrique Miguel Pavan, Fernando Ribeiro Pacheco, Luciano Antonio Fiorot, Vitor Hugo Brasil, Lúcio Ferreira Guedes, Lycia Kameda, André Carneiro Leão, Paula Fonseca Martins da Costa e Ana Lúcia Faria de Oliveira, respectivamente. Item 7 Processo: 08038.018417/2008-79, 08038.018415/2008-80, 08038.018416/2008-24, 08038.018415/2008-80, 08038.018414/200835, 08038.018402/2008-19, 08038.018399/2008-25, 08038.018400/2008-11, 08038.018401/2008-66, 08038.018403/200855, 08038.018398/2008-81, 08038.018397/2008-36, 08038.018304/2008-73 e 08038.018256/2008-13. Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto Assunto: Impugnação à Lista de Antiguidade dos membros da Defensoria Pública da União dos Defensores Pública da União: Luiz Henrique Miguel Pavan, Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, Luiz Henrique de Vasconcelos Quaglieta Correa, Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, Paulo Rogério Cirino de Oliveira, Maira de Carvalho Pereira, Lidiane Penha Segal, Aline Felippe Pacheco Santório, Fernando da Cunha Cavalcanti, Karine de Carvalho Guimarães, João Roberto de Toledo, Ricardo Russell Brandão Cavalcanti, Janete Zdanowski Ricci e Leonardo Cardoso de Magalhães, respectivamente. Item 8 Processo: 08038.014572/2008-16 Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar Assunto: Proposta de resolução do Dr. Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Item 9 Processo: 08038.014394/2008-23 Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar Assunto: Proposta do Dr. Eduardo Valadares de Brito para alteração da resolução N o- 17 do CSDPU. 3º Grupo: Processos com pedido de vista Item 10 Processo: 08038.019313/2007-09 Vista: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar Assunto: Pedido da DPU/RJ de ressalva à resolução do CSDPU. Item 11 Processo: 08038.004725/2008-17 Vista: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco Assunto: Matéria Sigilosa. 4º Grupo: Matéria sigilosa Item 12 Processo: 08038.012298/2007-60 Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco Item 13 Processo: 08038.013142/2008-87 Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco AÇ TARSO GENRO DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO CONSELHO SUPERIOR PORTARIA N o- 427, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O Defensor Público-Geral da União e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União em Exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso XIV, da Lei Complementar N o- 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve: I - Convocar para a reunião da 96ª Sessão Ordinária do Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada em 11 de novembro de 2008. II - Publicar a Pauta da Reunião supracitada. LEONARDO LOREA MATTAR PAUTA DA 96ª SESSÃO ORDINÁRIA 1º Grupo: Relatórios funcionais Item 1 Processos: 08038.018367/2008-20, 08038.018145/2008-15, 08038.018140/2008-84 e 08038.017214/2008-65. Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Alfeu Eleandro Fabiane, Alexandre Vargas Aguiar, Carlos Eduardo Regílio Lima e Gabriel Habib, respectivamente. Item 2 Processos: 08038.017670/2008-13, 08038.018146/2008-52, 08038.018011/2008-96, 08038.017198/2008-19, 08038.017156/200870 e 08038.017729/2008-65. Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: José Carvalho do Nascimento Júnior, Fernanda Barreto Cintra, Vinicius Freire Vinhas, Adriano Cristian Souza Carneiro, Rômulo Coelho da Silva e Marcos Antonio Paderes Barbosa, respectivamente. Item 3 Processos: 08038.018201/2008-11, 08038.018188/2008-92, 08038.018199/2008-72, 08038.018076/2008-31, 08038.017898/2008-03, 08038.017948/2008-44, 08038.016103/2008-31, 08038.015858/2008-19, 08038.016079/2008-31 e 08038.016080/2008-65. Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores Públicos da União: Roberto Funchal Filho, Geovana Scatolino Silva, Ivna Rachel Mendes Silva Santos, Carlos Eduardo Barbosa Paz, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Igor de Andrade Barbosa, Celso Gabriel de Rezende, Fabiana Nunes Henrique Silva e Fernanda Hahn, respectivamente. Item 4 Processos: 08038.018248/2008-01, 08038.018197/2008-83, 08038.018317/2008-42, 08038.018186/2008-01, 08038.018057/200813, 08038.017917/2008-93, 08038.017758/2008-27 e 08038.016212/2008-59. Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar. ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Conceder autorização à empresa COTRIPAL AGROPECUÁRIA COOPERATIVA, CNPJ/MF N o- 91.982.496/0001-00, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 200 (DUZENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 5.301, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.017289/2007-12-DELESP/SP, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 54.201.041/0001-75, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: HOMERO ALVES DA SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 5.312, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08386.012304/2008-18-DPF/LDA/PR; resolve: Conceder autorização à empresa FAMI-CONFECÇÕES LTDA., CNPJ/MF N o- 07.979.542/0001-05, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 36 (TRINTA E SEIS) MUNIÇÕES CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE PO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA EXECUTIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA ALVARÁ N o- 5.300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08435.002029/2008-93DPFB/SAG/RS; resolve: o- ALVARÁ N 5.314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08512.011084/2007-23 - DELESP/SP; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa RUBRA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ/MF: 05.270.615/0001-51, com sede na Av. Dr. Eduardo Cotching, N o- 1178, Box B, Vila Formosa, São Paulo/SP, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JEAN CARLOS DE SOUZA, para exercer suas atividades no Estado de SÃO PAULO. RT ER CE IRO S ADELAR ANDERLE o- ALVARÁ N 5.320, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08452.004539/2008-97-CV/DPFB/PFO/RS; resolve: Conceder autorização à empresa INVIOLAVEL SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 05.120.497/0001-03, sediada no Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e natureza: 02(DOIS)REVOLVERES CALIBRE 38 e 36(TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. ADELAR ANDERLE 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 ALVARÁ N o- 5.326, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08520.000734/2008-97 - SR/DPF/SE, DECLARA revista a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U., concedida à empresa PEIXOTO GONÇALVES S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 13.342.076/0001-47, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOÃO FERREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SERGIPE. ADELAR ANDERLE ALVARÁ N o- 5.337, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08502.008385/2008-70-CV/DPF/SJE/SP; resolve: Conceder autorização à empresa DEFENSE - CENTRO DE FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA, CNPJ/MF N o- 05.564.814/0003-34, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas seguintes quantidades e naturezas: 1 (UMA) PISTOLA CALIBRE .380; 1 (UMA) ESPINGARDA CALIBRE 12; 7.967 (SETE MIL, NOVECENTOS E SESSENTA E SETE) CARTUCHOS CALIBRE 38 e 1.200 (HUM MIL E DUZENTOS) CARTUCHOS CALIBRE .380. O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA AUTORIZAÇÃO. N o- 829 - Ato de Concentração N o- 08012.009113/2008-17. Requerentes: Neoenergia S.A, Areia Energia S.A e Água Limpa Energia S.A. Advs: Ricardo de Aquino Salles e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 569 - Ato de Concentração N o- 08012.010670/2008-72. Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Hydro Aluminium Para BV. Advs: Túlio do Egito Coelho, Guido Vinci e Outros. Em conformidade com a Lei N o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota técnica de fls. N o- 830 - Ato de Concentração N o- 08012.010057/2008-55. Requerentes: Terrace Empreendimentos e Participações S.A e Monte Verde Agro-Energética S.A. Advs: Lauro Celidônio Neto e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. DESPACHOS DO DIRETOR N o- 831 - Ato de Concentração N o- 08012.010042/2008-97. Requerentes: GBF Participações S.A e Vital Renewable Energy Company Llc. Advs: Barbara Rosenberg e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. ALVARÁ N o- 5.339, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008 O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995, e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no Processo N o- 08385.009722/2008-20 - SR/DPF/PR; resolve: Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa FAOUZI FAYEZ TANNOUS ME, CNPJ/MF: 80.330.319/0001-14, com sede na Rua Mateus Leme N o- 585, Curitiba - PR, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: FAOUZI FAYEZ TANNOUS ME, para exercer suas atividades no Estado do PARANÁ. ADELAR ANDERLE SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO DESPACHOS DA SECRETÁRIA Em 4 de novembro de 2008 N o- 827 - Ato de Concentração N o- 08012.009422/2008-89. Requerentes: Companhia Brasileira de Estireno e Dow Brasil S.A. Advs: José Inácio Gonzaga Franceschini, Mauro Grinberg e Outros. Acolho a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora-Substituta do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Alessandra Viana Reis, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, com as restrições sugeridas pela SEAE/MF, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. N o- 828 - Ato de Concentração N o- 08012.010163/2008-39. Requerentes: Minera Latinoamericana S.A.C e Serra da Madeira Participações Ltda. Advs: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Outros. Pelos princípios da economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94. CAMILA KULAIF SAFATLE SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS Tendo em vista a mudança de empregador sem autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego e, considerando a manifestação contrária do mesmo, INDEFIRO o pedido de Reconsideração, mantendo o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de 29/04/2008. Processo N o- 08505.064079/2007-11 - Luciano Miguel Medina Flores, Jessica Cecilia Macaya Armijo, Daniela Andrea Medina Macaya, Javiera Fernanda Medina Macaya, Luciano Ignacio Medina Macaya e Sofia Alejandra Medina Macaya INDEFIRO o pedido de Reconsideração, tendo em vista que no momento da protocolização do pedido de prorrogação de estada o estrangeiro se encontrava em situação irregular no País, mantendo o ato Indeferitório publicado no Diário Oficial de 17/09/2008. Processo N o- 08000.012256/2008-37 - Jorg Stratmann Diante da intempestividade da peça recorrente, não conheço do recurso e, mantenho o ato indeferitório publicado no Diário Oficial da União em 16/09/2008. Processo N o- 08000.009401/2008-01 - Richard Charles Boyle L A N O I C A S N E R P IM MARIANA TAVARES DE ARAUJO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ADELAR ANDERLE 39 ISSN 1676-2339 DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE Em 4 de novembro de 2008 N o- 751 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE: AC N o- 08012.010741/2008-37. Rqtes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. ("Estácio") e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO ALAGOAS LTDA. ("SESAL"). Operação: aquisição, pela "Estácio", das quotas da "SESAL" representando 99,99% do seu capital social. O setor de atividade envolvido é o de Serviços Gerais - Diversos. AC N o- 08012.010746/2008-60. Rqtes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. ("Estácio") e UNIÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. ("UNEC"). Operação: aquisição, pela "Estácio", das quotas da "UNEC" representando 99,99% do seu capital social. O setor de atividade envolvido é o de Serviços Gerais - Diversos. AC N o- 08012.010747/2008-12. Rqtes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. ("Estácio") e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO AMAPÁ LTDA. ("SESAP"). Operação: aquisição, pela "Estácio", das quotas da "SESAP" representando 99,99% do seu capital social. O setor de atividade envolvido é o de Serviços Gerais - Diversos. AC N o- 08012.010748/2008-59. Rqtes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES S.A. ("Estácio") e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERGIPE LTDA. ("SESSE"). Operação: aquisição, pela "Estácio", das quotas da "SESSE" representando 99,99% do seu capital social. O setor de atividade envolvido é o de Serviços Gerais - Diversos. AC N o- 08012.010754/2008-14. Rqtes: SPECTRIS PLC ("Spectris") e LOCHARD LTD ("Lochard"). Operação: aquisição na forma de compra, pela "Spectris", através de sua subsidiária, da totalidade do capital social da "Lochard". O setor de atividade envolvido é o de Indústria Eletroeletrônica. NELSON CAMPOS Substituto DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DEFESA ECONÔMICA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE MERCADO DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL Em 3 de novembro de 2008 N o- 568 - Ato de Concentração N o- 08012.010665/2008-60. Requerentes: Syngenta International AG e Goldsmith Seeds, Inc. Advs: José Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei N o8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de 2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado. NA LUCIANO PESTANA BARBOSA DIVISÃO DE NACIONALIDADE E NATURALIZAÇÃO DESPACHOS DA CHEFE A Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Portaria 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da União de 24 de Janeiro de 2007, resolve: Não conhecer do recurso, mantendo o ato de arquivamento do processo, tendo em vista a intempestividade da peça recorrente. PROCESSO N° 08460.017269/2006-13- FRANÇOIS MARCEL JOSEPH LAFFERRIERE Não conhecer do recurso, mantendo o ato de arquivamento, por não atender o dispostos no art. 112, c/c 113, da Lei n° 6.815/80. PROCESSO N° 08460.017337/2006-44- MILAN MERKLE Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, por contrariar o artigo 112 inciso IV da mencionada Lei. PROCESSO N° 08295.000096/2006-53- THARWAT AHMED MONEIR MOHAMED ZEYADA PROCESSO N° 08295.007032/2007-64- EDWARD ROTIMI ARE Determinar o arquivamento do processo de Naturalização Ordinária abaixo relacionado, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, tendo em vista o interessado não mais residir no endereço fornecido nos autos. PROCESSO N° 08505.113079/2006-62- NESTOR JAVIER CORTEZ DURAN Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização Ordinária abaixo relacionado, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81, por contrariar o naturalizando ao artigo 102 da mencionada Lei, bem como o art. 81 do decreto n° 86.715/81. PROCESSO N° 08390.004617/2005-82- JIN CHANG HUA Não conhecer do recurso, face a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade do processo de naturalização Provisória haja vista que o estrangeiro não satisfaz um dos requisitos da Lei suso mencionada, mantendo o arquivamento. PROCESSO N° 08441.003998/2008-82- JOSEF ELIE ABBOUD Determinar o arquivamento do processo de naturalização Provisória abaixo relacionado, tendo em vista que a estrangeira não atende ao que dispõe o artigo 116 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.915/81, ou seja por haver entrado no país com idade superior a cinco anos de idade. PROCESSO N° 08475.014824/2007-77- LAURA ELENA ALVAREZ NODARSE Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, tendo em vista que a naturalizanda não atende o inciso V, do art. 112 da citada Lei, alterada pela 6.964/81. PROCESSO N° 08212.002207/2005-58- HUANG YI HUA PROCESSO N° 08389.006122/2006-16- NESSRINE NAJIB SAAD 40 ISSN 1676-2339 1 Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, tendo em vista que os estrangeiros não mais residem nos endereços declarados nos autos. PROCESSO N° 08514.008448/2005-14- ROBERT REA CRISPIN PROCESSO N° 08444.004261/2004-23- AGUSTIN HECTOR PERRONE Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, tendo em vista que os estrangeiros encontram-se no exterior sem previsão de retorno. PROCESSO N° 08711.001352/2004-18- SALVATORE ARENIELLO PROCESSO N° 08711.001353/2004-54- GIUSEPPINA BIANCINI Manter o arquivamento do processo de Naturalização Ordinária abaixo relacionado, nos termos do parágrafo único do art. 118 da Lei 6.815/80, tendo em vista o naturalizando não atender o inciso VI do artigo 112, da Lei n° 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81. PROCESSO N° 08495.001203/2004-42- ENRIQUE ALFREDO LITMAN Determinar o arquivamento do processo de Naturalização Extraordinária abaixo relacionado, prevista no art. 112, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, por falta de amparo legal. PROCESSO N° 08507.000375/2004-12- TRISTAN FLORIAN LARICIO BONZON Determinar o arquivamento do processo de Naturalização Extraordinária abaixo relacionado, prevista no art. 112, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, tendo em vista que o naturalizando não atende um dos requisitos exigidos. PROCESSO N° 08335.018741/2006-71- VICENTE CARDENAS Conhecer do recurso, porém mantendo o arquivamento do processo de Naturalização Extraordinária abaixo relacionado, publicado no Diário Oficial da União aos 19 de junho de 2008, por não atender na integra os requisitos elencados na Constituição Federal. PROCESSO N° 08389.005436/2004-21- NGAI PEK CHAO CO ME RC IA LIZ Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08260.004303/2005-65 - Lafayette William Grace Processo N o- 08270.018495/2007-30 - Luis Filipe dos Santos Processo N o- 08354.003875/2007-40 - Felix Rocha de Souza Haas Processo N o- 08711.000121/2006-41 - Willem Paauwe MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE p/Delegação de Competência Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08240.000063/2007-20 - Massimo Martigli Processo N o- 08240.013602/2005-29 - Edic Litano Yamunaque Processo N o- 08270.003972/2005-09 - John William Gonzalez Posada Processo N o- 08286.000960/2007-15 - Teresa Susana Aquije Chacaltana Processo N o- 08295.018620/2007-23 - Dano Del Soldato Processo N o- 08389.026730/2007-10 - Philippe Latscha Processo N o- 08400.016430/2006-46 - Gunther Werner Voigt Processo N o- 08505.043090/2007-39 - Guido Herbert Libera e Julia Andrea Gonzalez Islas Processo N o- 08505.045552/2007-52 - Americo Wilson Layme Poma, Jhoseline Aleida Layme Bautista e Maria Marisol Bautista Bautista Processo N o- 08505.054022/2007-03 - Deisy Fatima Pereira Silva Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da Lei 6.815/80. Processo N o- 08505.055367/2007-76 - Emmanuel Ikechukwu Uzor AÇ ROBERTA CHAVES OLIVEIRA DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS DESPACHOS DO CHEFE Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, informando que o prazo do contrato de afretamento não alcança o solicitado ao estrangeiro, bem como não houve a comprovação de admissão de mão-de-obra brasileira na proporção exigida pelo art. 3° da Resolução Normativa n° 72/06 CNIg, INDEFIRO o Pedido de Prorrogação de Estada no País. Processo N o- 08000.008367/2008-49 - Ronil Lauron Pepito Tendo em vista que ficou verificado na CTPS do estrangeiro que houve à ruptura do vinculo empregatício, conforme fls. 74 e, considerando a manifestação contrária do Ministério do Trabalho e Emprego, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no País, por falta de amparo legal. Processo N o- 08794.002885/2007-89 - Victor Hugo Gaitan Oliva FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em vista que o estrangeiro encontra-se fora do País. Processo N o- 08260.001717/2004-51 - Brice William Patrick Lepingard Processo N o- 08444.005566/2006-14 - Leonardo Gabriel Cancelleri Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando prejudicada a instrução do processo. Processo N o- 08260.002771/2004-14 - Bruno Olavo Antunes dos Reis Borges Processo N o- 08260.006003/2005-11 - Aaron Paul Hinton Processo N o- 08270.000616/2007-97 - Andrea Belmestieri Processo N o- 08400.020172/2006-01 - Daniele Angelo Banfi Processo N o- 08505.055326/2007-80 - Marina Oviedo Reyes Tavares Processo N o- 08505.066494/2007-09 - Robert Ashley Powell Processo N o- 08505.115380/2006-19 - Hussein Ahmad El Ghandour ÃO PR OI Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Processo N o- 08505.049112/2008-55 - Conrad Cherblanc, até 04/09/2009 Processo N o- 08505.049133/2008-71 - Alvaro Carlos Galdos Riveros, até 23/09/2009 Processo N o- 08505.049134/2008-15 - Danilo Roque Huanca, até 27/09/2009 Processo N o- 08505.049138/2008-01 - Hugo Alejandro Latorre Ochoa, até 31/12/2008 Processo N o- 08505.049140/2008-72 - Sven Anthony Larsen, até 21/09/2009 Processo N o- 08505.049156/2008-85 - Ayokunle Alonge, até 30/09/2009 Processo N o- 08506.005698/2008-36 - Lizbeth Carolina Kanyat Ojeda, até 15/07/2009 Processo N o- 08506.007700/2008-10 - Ernesto Martin Mari Barrientos, até 03/09/2009 Processo N o- 08506.007955/2008-74 - Antoine Bernard Marie Mazieres, até 26/09/2009 Processo N o- 08506.008031/2008-95 - Carolina Alondra Guidotti Gonzalez, até 13/09/2009 MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA p/Delegação de Competência RETIFICAÇÃO No Diário Oficial da União de 23/10/2008, pág. 69, onde se lê: Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido de Prorrogação de Estada no País até 28/08/2010. Processo N o- 08000.011212/2008-90 - Takehiro Terai, Fujika Terai, Kazuko Tera e Takato Terai Leia-se: Processo N o- 08000.011212/2008-90 - Takehiro Terai, Fujika Terai, Kazuko Terai e Takato Terai Ministério da Previdência Social . CAROLINDA RODRIGUES CHAVES p/Delegação de Competência BID GABINETE DO MINISTRO DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo de estada. Processo N o- 08260.005115/2008-05 - Dorian Caraballo Ledesma e Adriana Maria Rueda Sierra, até 08/08/2009 Processo N o- 08354.005185/2008-14 - Manfred Kutas, até 31/08/2009 Processo N o- 08451.002386/2008-53 - Daniel Ignacio Vargas Gomez, até 20/08/2009 Processo N o- 08457.006118/2008-51 - Reginaldo Batista do Sacramento Manuel, até 14/08/2009 Processo N o- 08457.006120/2008-20 - Sebastian Miguel Giusti, até 24/09/2009 Processo N o- 08460.019291/2008-60 - Elqui Reboulet, até 31/07/2009 Processo N o- 08460.019299/2008-26 - Clarisse de Fátima de Sousa Vasconcelos de Barros Fernandes, até 12/08/2009 Processo N o- 08460.019300/2008-12 - Carla Lourena de Barros Fernandes, até 12/08/2009 Processo N o- 08460.019302/2008-10 - David Ivan Maldonado Tavara, até 16/08/2009 Processo N o- 08460.019310/2008-58 - Mark Lindsay Richter, até 04/09/2009 Processo N o- 08460.019321/2008-38 - Mauricio Wilson Camilo da Silva, até 11/08/2009 Processo N o- 08460.019322/2008-82 - Ivanovich Lache Salcedo, até 03/09/2009 Processo N o- 08460.019323/2008-27 - Fredy Augusto Fuentes Ferreira, até 27/08/2009 Processo N o- 08460.019336/2008-04 - Danmer Paulino Maza Quinones, até 20/07/2009 Processo N o- 08460.022418/2008-28 - Carlos José de Oliveira Júnior, até 02/09/2009 Processo N o- 08485.011810/2008-63 - Diana Marcela Rojas Rojas, até 11/09/2009 Processo N o- 08505.047369/2008-72 - Lucia Russo, até 17/08/2009 Processo N o- 08505.048010/2008-12 - Nelso Patricio Navarro Martinez, até 15/11/2009 Processo N o- 08505.048024/2008-36 - Makaya Mundele, até 21/08/2009 Processo N o- 08505.048059/2008-75 - Miguel Antonio Escobar Silva, até 16/09/2009 A PORTARIA N o- 345, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve: Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2008, o valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 584,12 (quinhentos e oitenta e quatro reais e doze centavos). Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PO RT ER CE IRO S JOSÉ BARROSO PIMENTEL . Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA N o- 2.616, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do parágrafo único do art. 87, da Constituição, resolve: Art. 1° Acrescentar ao Art. 3°, da Portaria n° 1.398/GM, de 8 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 130, de 9 de julho de 2008, Seção 1, página 42, os seguintes incisos: XI - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCT); XII - Ministério da Defesa; e XIII - Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC). Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação. MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 41 ISSN 1676-2339 AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA DECISÕES DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25772.001152/2005-32 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311 13.130.299/0001-40 DE TRABALHO MÉDICO 25772.001811/2005-31 UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311. DE TRABALHO MÉDICO 13.130.299/0001-40 25779.000113/2005-58 UNIMED VALE DO AÇO COOPERA- 359289. TIVA DE TRABALHO MÉDICO 16.991.945/0001-52 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Susp. a assist. à saúde das doenças preexist. sem prévia aut. da ANS, ref. 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) ao cons. R.S.D. A., ao neg. cob. para o proced. adenoamigdalectomia. Art. 11, § único da Lei 9656/98. Susp. a assit. à saúde do ben. R.S.C.D.S., matr. 0877556063295004, ref. Anulação do AI nº 18993. Arquivamento. aos proc. de Herniorrafia e Postectomia, solic. em 9/11/04, sob a aleg. de preexist. das patologias Hérnia umb. e Fimose. Art. 11, § único, da Lei 9656/98. Apl., em fev/05, o perc. de reaj. de 40% a título de mud. de faixa et. do Anulação do AI nº 18162. Arquivamento. cons. R.P., contrat. do prod. UNIPLAN Pessoa Física, sem prev. contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, inc. XVII da Lei 9.961/00. OLAVO MONTEIRO GOMES L A N DECISÕES DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.172455/2004-53 25772.001772/2005-71 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO 385697. 05.814.777/0001-03 BANCO DO NORDESTE DO BRASIL UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311 DE TRABALHO MÉDICO 13.130.299/0001-40 O I C Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) NA Deixar de gar. cob. obrig. de anestesia no proced. cirúrgico de mie- 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) mectomia, em 20/4/2004, para a ben. C.C.D.S.A. Art. 12, II, "c", da Lei 9656/98. Susp. a assist. à saúde do ben. H.R.B.R., matr. 087.7591.012887.00-0, ref. 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) ao proced. de Postectomia, AMB 56120168, face às doenças e lesões preexist., em 15/6/05. Art. 11, §único, da Lei 9656/98. A S N E R P OLAVO MONTEIRO GOMES NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM PERNAMBUCO IM DECISÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Número do Processo na ANS 33902.179476/2004-08 33902.179474/2004-19 33902.179482/2004-57 33902.179477/2004-44 33902.179481/2004-11 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS PAULO JOSÉ SILVA SOARES - admi- 192.834.154-34 nistrador da Operadora Nota Adm. e Participação Ltda FRANCISCO BORGES DA SILVA - ad- 741.693.944-53 ministrador da Operadora Nota Adm. e Participação Ltda RIVADÁVIA BRAYNER CASTRO 453.063.464-72 RANGEL - administrador da Operadora Nota Adm. e Participação Ltda PAULO EUGÊNIO GONÇALVES CAM- 152.426.334-68 PELO - administrador da Operadora Nota Adm. e Participação Ltda TOBIAS FERREIRA LEAL - administra- 264.969.174-34 dor da Operadora Nota Adm. e Participação Ltda Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Causar prej. a terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, cooperados e cons. de pl. priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98. Causar prej. a terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, cooperados e cons. de pl. priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98. Causar prej. a terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, coop. e cons. de pl. priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98. Causar prej. a terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, coop. e cons. de pl. priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98. Causar prej. terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, cooperados e cons. de pl. priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98. ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA ADVERTÊNCIA IZIDORO TAVARES NETO Substituto NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO DECISÕES DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 33902.214702/2007-49 Nome da Operadora Número do Registro Pro- Número do CNPJ visório ANS UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRA- 393321. 42.163.881/0001-01 BALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS) para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e adot. prev. nos seus incisos III e VII. Art. 12, VI da Lei 9656/98. WLADMIR VENTURA DE SOUZA NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO DECISÕES DE 30 DE OUTUBRO DE 2008 O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos. Número do Processo na ANS 25789.010312/2005-55 Nome da Operadora Número do Registro Número do CNPJ Provisório ANS MEDICOL MEDICINA COLETIVA S/A 382574. 61.163.374/0001-12 Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora) Valor da Multa (R$) Suspender a assist. à saúde ao negar a realização de Cintilografia de 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS) Perfusão Cardíaca com Teste Ergométrico, sob aleg. de doença preexistente. Art. 11, parágrafo único da Lei 9656/98. LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI Substituto 42 ISSN 1676-2339 1 AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO-RDC N o- 79, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Dispõe sobre a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998. A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de outubro de 2008, e considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário; considerando a decisão da Diretoria Colegiada, após revisão dos dados de segurança dos antiinflamatórios não esteróides inibidores seletivos da COX-2 e do Painel de Especialistas sobre o tema, de inclusão das substâncias celecoxibe, etoricoxibe, lumiracoxibe, parecoxibe, rofecoxibe e valdecoxibe na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 12 de maio de 1998; considerando a recomendação do Departamento de Polícia Federal e os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão da substância 1-(3-clorofenil)piperazina (mCPP) na Lista "F2" (Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito no Brasil) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998; considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 26, de 25 de abril de 2008, que trata da exclusão da substância zanamivir da Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998; considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão da substância fosamprenavir na Lista "C4" (Lista de Substâncias Anti-Retrovirais) e inclusão da substância tiagabina na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998; considerando a necessidade de esclarecimento dos adendos 2, 3, 4, 5 e 6 da Lista "A2" (Lista de Substâncias Entorpecentes de Uso Permitido em Concentrações Especiais) e do adendo 1 da Lista "E" (Lista de Plantas que Podem Originar Substâncias Entorpecentes e/ou Psicotrópicas); considerando a necessidade de inclusão do hidrato de cloral no adendo 6 da Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998; considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006; e considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998. Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação: Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998, republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999. Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações: I. INCLUSÃO 1.1 Lista "C1": Celecoxibe 1.2 Lista "C1": Etoricoxibe 1.3 Lista "C1": Lumiracoxibe 1.4 Lista "C1": Parecoxibe 1.5 Lista "C1": Rofecoxibe 1.6 Lista "C1": Tiagabina 1.7 Lista "C1": Valdecoxibe 1.8 Lista "C4": Fosamprenavir 1.9 Lista "F2": 1-(3-clorofenil)piperazina - mCPP II. ALTERAÇÃO 1.1 Alteração dos Adendos 2, 3, 4, 5 e 6 da Lista "A2" 1.2 Alteração do adendo 6 da Lista "C1" 1.3 Alteração do adendo 1 da Lista "E" Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA LIZ 5. ALFAPRODINA 6. ALFENTANILA 7. ALILPRODINA 8. ANILERIDINA 9. BEZITRAMIDA 10. BENZETIDINA 11. BENZILMORFINA 12. BENZOILMORFINA 13. BETACETILMETADOL 14. BETAMEPRODINA 15. BETAMETADOL 16. BETAPRODINA 17. BUPRENORFINA 18. BUTORFANOL 19. CLONITAZENO 20. CODOXIMA 21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA 22. DEXTROMORAMIDA 23. DIAMPROMIDA 24. DIETILTIAMBUTENO 25. DIFENOXILATO 26. DIFENOXINA 27. DIIDROMORFINA 28. DIMEFEPTANOL (METADOL) 29. DIMENOXADOL 30. DIMETILTIAMBUTENO 31. DIOXAFETILA 32. DIPIPANONA 33. DROTEBANOL 34. ETILMETILTIAMBUTENO 35. ETONITAZENO 36. ETOXERIDINA 37. FENADOXONA 38. FENAMPROMIDA 39. FENAZOCINA 40. FENOMORFANO 41. FENOPERIDINA 42. FENTANILA 43. FURETIDINA 44. HIDROCODONA 45. HIDROMORFINOL 46. HIDROMORFONA 47. HIDROXIPETIDINA 48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO) 49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO) 50. INTERMEDIÁRIO "A" DA PETIDINA (4 CIANO-1METIL-4-FENILPIPERIDINA) 51.INTERMEDIÁRIO "B" DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO) 52. INTERMEDIÁRIO "C" DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO) 53. ISOMETADONA 54. LEVOFENACILMORFANO 55. LEVOMETORFANO 56. LEVOMORAMIDA 57. LEVORFANOL 58. METADONA 59. METAZOCINA 60. METILDESORFINA 61. METILDIIDROMORFINA 62. METOPONA 63. MIROFINA 64. MORFERIDINA 65. MORFINA 66. MORINAMIDA 67. NICOMORFINA 68. NORACIMETADOL 69. NORLEVORFANOL 70. NORMETADONA 71. NORMORFINA 72. NORPIPANONA 73. N-OXICODEÍNA 74. N-OXIMORFINA 75. ÓPIO 76.ORIPAVINA 77. OXICODONA 78. OXIMORFONA 79. PETIDINA 80. PIMINODINA 81. PIRITRAMIDA 82. PROEPTAZINA 83. PROPERIDINA 84. RACEMETORFANO 85. RACEMORAMIDA 86. RACEMORFANO 87. REMIFENTANILA 88. SUFENTANILA 89. TEBACONA 90. TEBAÍNA 91. TILIDINA 92. TRIMEPERIDINA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; AÇ MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO ANEXO I MINISTÉRIO DA SAÚDE AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA GERÊNCIA GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS ATUALIZAÇÃO N.º 28 LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO DE 1998 (DOU DE 1/2/99) LISTA - A1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES (Sujeitas a Notificação de Receita "A") 1. ACETILMETADOL 2. ALFACETILMETADOL 3. ALFAMEPRODINA 4. ALFAMETADOL ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+) 3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". LISTA - A2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS (Sujeitas a Notificação de Receita "A") 1. ACETILDIIDROCODEINA 2. CODEÍNA 3. DEXTROPROPOXIFENO 4. DIIDROCODEÍNA 5. ETILMORFINA 6. FOLCODINA 7. NALBUFINA 8. NALORFINA 9. NICOCODINA 10. NICODICODINA 11. NORCODEÍNA 12. PROPIRAM 13. TRAMADOL ADENDO: 1)ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda 100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 3) preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 5) preparações à base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda 10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". 6) preparações à base de PROPIRAM, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100 miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ". LISTA - A3 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeita a Notificação de Receita "A") 1. ANFETAMINA 2. CATINA 3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA) PO RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 4. CLOBENZOREX 5. CLORFENTERMINA 6. DEXANFETAMINA 7. DRONABINOL 8. FENCICLIDINA 9. FENETILINA 10. FEMETRAZINA 11. LEVANFETAMINA 12. LEVOMETANFETAMINA 13. METANFETAMINA 14. METILFENIDATO 15. MODAFINILA 16. TANFETAMINA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA - B1 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B") 1. ALOBARBITAL 2. ALPRAZOLAM 3. AMINEPTINA 4. AMOBARBITAL 5. APROBARBITAL 6. BARBEXACLONA 7. BARBITAL 8. BROMAZEPAM 9. BROTIZOLAM 10. BUTALBITAL 11. BUTABARBITAL 12. CAMAZEPAM 13. CETAZOLAM 14. CICLOBARBITAL 15. CLOBAZAM 16. CLONAZEPAM 17. CLORAZEPAM 18. CLORAZEPATO 19. CLORDIAZEPÓXIDO 20. CLORETO DE ETILA 21. CLOTIAZEPAM 22. CLOXAZOLAM 23. DELORAZEPAM 24. DIAZEPAM 25. ESTAZOLAM 26. ETCLORVINOL 27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA) 28. ETINAMATO 29. FENOBARBITAL 30. FLUDIAZEPAM 31. FLUNITRAZEPAM 32. FLURAZEPAM 33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTíRICO) 34. GLUTETIMIDA 35. HALAZEPAM 36. HALOXAZOLAM 37. LEFETAMINA 38. LOFLAZEPATO DE ETILA 39. LOPRAZOLAM 40. LORAZEPAM 41. LORMETAZEPAM 42. MEDAZEPAM 43. MEPROBAMATO 44. MESOCARBO 45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL) 46. METIPRILONA 47. MIDAZOLAM 48. NIMETAZEPAM 49. NITRAZEPAM 50. NORCANFANO (FENCANFAMINA) 51. NORDAZEPAM 52. OXAZEPAM 53. OXAZOLAM 54. PEMOLINA 55. PENTAZOCINA 56. PENTOBARBITAL 57. PINAZEPAM 58. PIPRADROL 59. PIROVARELONA 60. PRAZEPAM 61. PROLINTANO 62. PROPILEXEDRINA 63. SECBUTABARBITAL 64. SECOBARBITAL 65. TEMAZEPAM 66. TETRAZEPAM 67. TIAMILAL 68. TIOPENTAL 69. TRIAZOLAM 70. TRIEXIFENIDIL 71. VINILBITAL 72. ZALEPLONA 73. ZOLPIDEM 74. ZOPICLONA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000): 3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o seu uso indevido. 3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001, Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996. 4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA, em que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". 5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA". LISTA - B2 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS (Sujeitas a Notificação de Receita "B2") 1. AMINOREX 2. ANFEPRAMONA 3. FEMPROPOREX 4. FENDIMETRAZINA 5. FENTERMINA 6. MAZINDOL 7. MEFENOREX ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA - C1 LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ACEPROMAZINA 2. ÁCIDO VALPRÓICO 3. AMANTADINA 4. AMISSULPRIDA 5. AMITRIPTILINA 6. AMOXAPINA 7. ARIPIPRAZOL 8. AZACICLONOL 9. BECLAMIDA 10. BENACTIZINA 11. BENFLUOREX 12. BENZOCTAMINA 13. BENZOQUINAMIDA 14. BIPERIDENO 15. BUPROPIONA 16. BUSPIRONA 17. BUTAPERAZINA 18. BUTRIPTILINA 19. CAPTODIAMO 20. CARBAMAZEPINA 21. CAROXAZONA 22. CELECOXIBE 23. CETAMINA 24. CICLARBAMATO 25. CICLEXEDRINA 26. CICLOPENTOLATO 27. CISAPRIDA 28. CITALOPRAM 29. CLOMACRANO A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 30. CLOMETIAZOL 31. CLOMIPRAMINA 32. CLOREXADOL 33. CLORPROMAZINA 34. CLORPROTIXENO 35. CLOTIAPINA 36. CLOZAPINA 37. DESFLURANO 38. DESIPRAMINA 39. DESVENLAFAXINA 40. DEXETIMIDA 41. DEXMEDETOMIDINA 42. DIBENZEPINA 43. DIMETRACRINA 44. DISOPIRAMIDA 45. DISSULFIRAM 46. DIVALPROATO DE SÓDIO 47. DIXIRAZINA 48. DONEPEZILA 49. DOXEPINA 50. DROPERIDOL 51. DULOXETINA 52. ECTILURÉIA 53. EMILCAMATO 54. ENFLURANO 55. ENTACAPONA 56. ESCITALOPRAM 57. ETOMIDATO 58. ETORICOXIBE 59. ETOSSUXIMIDA 60. FACETOPERANO 61. FEMPROBAMATO 62. FENAGLICODOL 63. FENELZINA 64. FENIPRAZINA 65. FENITOINA 66. FLUFENAZINA 67. FLUMAZENIL 68. FLUOXETINA 69. FLUPENTIXOL 70. FLUVOXAMINA 71. GABAPENTINA 72. GALANTAMINA 73. HALOPERIDOL 74. HALOTANO 75. HIDRATO DE CLORAL 76. HIDROCLORBEZETILAMINA 77. HIDROXIDIONA 78. HOMOFENAZINA 79. IMICLOPRAZINA 80. IMIPRAMINA 81. IMIPRAMINÓXIDO 82. IPROCLOZIDA 83. ISOCARBOXAZIDA 84. ISOFLURANO 85. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA 86. LAMOTRIGINA 87. LEFLUNOMIDA 88. LEVOMEPROMAZINA 89. LISURIDA 90. LITIO 91. LOPERAMIDA 92. LOXAPINA 93. LUMIRACOXIBE 94. MAPROTILINA 95. MECLOFENOXATO 96. MEFENOXALONA 97. MEFEXAMIDA 98. MEMANTINA 99. MEPAZINA 100. MESORIDAZINA 101. METILPENTINOL 102. METISERGIDA 103. METIXENO 104. METOPROMAZINA 105. METOXIFLURANO 106. MIANSERINA 107. MILNACIPRANO 108. MINAPRINA 109. MIRTAZAPINA 110. MISOPROSTOL 111. MOCLOBEMIDA 112. MOPERONA 113. NALOXONA 114. NALTREXONA 115. NEFAZODONA 116. NIALAMIDA 117. NOMIFENSINA 118. NORTRIPTILINA 119. NOXIPTILINA 120. OLANZAPINA 121. OPIPRAMOL 122. OXCARBAZEPINA 123. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO) 124. OXIFENAMATO 125. OXIPERTINA 126. PALIPERIDONA 127. PARECOXIBE 128. PAROXETINA 129. PENFLURIDOL L A N O I C A S N E R P IM 43 ISSN 1676-2339 NA 44 ISSN 1676-2339 1 130. PERFENAZINA 131. PERGOLIDA 132. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA) 133. PIMOZIDA 134. PIPAMPERONA 135. PIPOTIAZINA 136. PRAMIPEXOL 137. PREGABALINA 138. PRIMIDONA 139. PROCLORPERAZINA 140. PROMAZINA 141. PROPANIDINA 142. PROPIOMAZINA 143. PROPOFOL 144. PROTIPENDIL 145. PROTRIPTILINA 146. PROXIMETACAINA 147. QUETIAPINA 148. RASAGILINA 149. REBOXETINA 150. RIBAVIRINA 151. RIMONABANTO 152. RISPERIDONA 153. RIVASTIGMINA 154. ROFECOXIBE 155. ROPINIROL 156. SELEGILINA 157. SERTRALINA 158. SEVOFLURANO 159. SIBUTRAMINA 160. SULPIRIDA 161. SULTOPRIDA 162. TACRINA 163. TETRABENAZINA 164. TETRACAÍNA 165. TIAGABINA 166. TIANEPTINA 167. TIAPRIDA 168. TIOPROPERAZINA 169. TIORIDAZINA 170. TIOTIXENO 171. TOLCAPONA 172. TOPIRAMATO 173. TRANILCIPROMINA 174. TRAZODONA 175. TRICLOFÓS 176. TRICLOROETILENO 177. TRIFLUOPERAZINA 178. TRIFLUPERIDOL 179. TRIMIPRAMINA 180. TROGLITAZONA 181. VALDECOXIBE 182. VALPROATO SÓDICO 183. VENLAFAXINA 184. VERALIPRIDA 185. VIGABATRINA 186. ZIPRAZIDONA 187. ZOTEPINA 188. ZUCLOPENTIXOL ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. 3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações, nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94). 4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim; 5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico, não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico. 6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LÍTIO (metálico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99. CO ME RC IA LIZ LISTA - C2 LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS (Sujeitas a Notificação de Receita Especial) 1. ACITRETINA 2. ADAPALENO 3. BEXAROTENO 4. ISOTRETINOÍNA 5. TRETINOÍNA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. LISTA - C3 LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS (Sujeita a Notificação de Receita Especial) 1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA) ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA - C4 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS (Sujeitas a Receituário do Programa da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ABACAVIR 2. AMPRENAVIR 3. ATAZANAVIR 4. DARUNAVIR 5. DELAVIRDINA 6. DIDANOSINA (ddI) 7. EFAVIRENZ 8. ENFUVIRTIDA 9. ESTAVUDINA (d4T) 10. FOSAMPRENAVIR 11. INDINAVIR 12. LAMIVUDINA (3TC) 13. LOPINAVIR 14. MARAVIROQUE 15. NELFINAVIR 16. NEVIRAPINA 17. RALTEGRAVIR 18. RITONAVIR 19. SAQUINAVIR 20. TENOFOVIR 21. ZALCITABINA (ddc) 22. ZIDOVUDINA (AZT) ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde. 3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias. LISTA - C5 LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES (Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias) 1. ANDROSTANOLONA 2. BOLASTERONA 3. BOLDENONA 4. CLOROXOMESTERONA 5. CLOSTEBOL 6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA 7. DROSTANOLONA 8. ESTANOLONA 9. ESTANOZOLOL 10. ETILESTRENOL 11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA 12. FORMEBOLONA 13. MESTEROLONA 14. METANDIENONA 15. METANDRANONA 16. METANDRIOL 17. METENOLONA 18. METILTESTOSTERONA 19. MIBOLERONA 20. NANDROLONA 21. NORETANDROLONA 22. OXANDROLONA 23. OXIMESTERONA 24. OXIMETOLONA 25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA DHEA) AÇ ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO HUMANO) 27. TESTOSTERONA 28. TREMBOLONA ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA. LISTA - D1 LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitas a Receita Médica sem Retenção) 1. 1-FENIL-2-PROPANONA 2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA 3. ACIDO ANTRANÍLICO 4. ÁCIDO FENILACETICO 5. ÁCIDO LISÉRGICO 6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO 7. DIIDROERGOTAMINA 8. DIIDROERGOMETRINA 9. EFEDRINA 10. ERGOMETRINA 11. ERGOTAMINA 12. ETAFEDRINA 13. ISOSAFROL 14. ÓLEO DE SASSAFRÁS 15. ÓLEO DA PIMENTA LONGA 16. PIPERIDINA 17. PIPERONAL 18. PSEUDOEFEDRINA 19. SAFROL ADENDO: 1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência; 2) ficam também sob controle as substâncias: MESILATO DE DIIDROERGOTAMINA, TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, MALEATO DE ERGOMETRINA, TARTARATO DE ERGOMETRINA E TARTARATO DE ERGOTAMINA. 3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS n.º344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos industriais. 4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Região Norte do Brasil. LISTA - D2 LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS (Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça) 1. ACETONA 2. ÁCIDO CLORÍDRICO 3. ÁCIDO SULFÚRICO 4. ANIDRIDO ACÉTICO 5. CLORETO DE ETILA 6. CLORETO DE METILENO 7. CLOROFÓRMIO 8. ÉTER ETÍLICO 9. METIL ETIL CETONA 10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO 11. SULFATO DE SÓDIO 12. TOLUENO ADENDO: 1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º 9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º 2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução Normativa n.º 06 de 25/09/1997; 2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está proibido para uso em medicamentos. 3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de 5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de 1995. 4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas devem atender a legislação sanitária específica. LISTA - E LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS 1. Cannabis sativa L.. 2. Claviceps paspali Stevens & Hall. 3. Datura suaveolens Willd. 4. Erythroxylum coca Lam. 5. Lophophora williamsii Coult. 6. Papaver Somniferum L.. 7. Prestonia amazonica J. F. Macbr. ADENDO: 1) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a partir das plantas elencadas acima, bem como os sais, isômeros, ésteres e éteres destas substâncias. 2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 LISTA - F LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO BRASIL ADENDO: 1) ficam também sob controle: 1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas da substância TETRAHIDROCANNABINOL: 7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[b,d]pirano-1-ol 6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol (6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol LISTA F3 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS 1. FENILPROPANOLAMINA ADENDO: 1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. LISTA F4 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS 1. ESTRICNINA 2. ETRETINATO 3. DEXFENFLURAMINA 4. FENFLURAMINA 5. LINDANO 6. TERFENADINA ADENDO: 1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 2) fica autorizado o uso de LINDANO como padrão analítico para fins laboratoriais ou monitoramento de resíduos ambientais, conforme legislação específica. LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES 1. 3-METILFENTANILA 2. 3-METILTIOFENTANILA 3. ACETIL-ALFA-METILFENTANILA 4. ACETORFINA 5. ALFA-METILFENTANILA 6. ALFA-METILTIOFENTANILA 7. 8. BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA BETA-HIDROXIFENTANILA 9. CETOBEMIDONA 10. COCAÍNA 11. 12. DESOMORFINA DIIDROETORFINA 13. ECGONINA 14. ETORFINA 15. 16. HEROÍNA MPPP 17. PARA-FLUOROFENTANILA 18. PEPAP 19. TIOFENTANILA ou N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA ou N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4PIPERIDIL]PROPIONANILIDA ou N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA ou 3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-ALFA-(1HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA ou N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA ou N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA ou N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA ou N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA ou 4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4PROPIONILPIPERIDINA ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA ou DIIDRODEOXIMORFINA ou 7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTETRAHIDROORIPAVINA ou (-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO ou TETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1METILBUTIL)-6,14-ENDOETENOORIPAVINA ou DIACETILMORFINA ou 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) ou 4'-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA ou 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE PIPERIDINA (ÉSTER) ou N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA Dispõe sobre a cessão dos servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Específico e Quadro Efetivo. ADENDO: 1)ficam também sob controle: 1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência. 1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA. LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS 1. (+) - LISÉRGIDA ou 2. 4-METILAMINOREX 4-MTA BENZOFETAMINA BROLANFETAMINA CATINONA DET DMA DMHP ou LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA (±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA ou ou 4-METILTIOANFETAMINA N-BENZIL-N,ALFA-DIMETILFENETILAMINA ou DMT ou DOC DOET ou ou DOI ETICICLIDINA ETRIPTAMINA mCPP MDE ou ou ou ou ou MDMA ou MECLOQUALONA MESCALINA METAQUALONA METCATINONA MMDA ou DOB; (±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA (-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA 3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL (±)-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA 4-CLORO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA (±)-4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA 4-IODO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA 3-(2-AMINOBUTIL)INDOL 1-(3-CLOROFENIL)PIPERAZINA N-ETIL MDA; (±)-N-ETIL-ALFA-METIL-3,4-(METILENEDIOXI)FENETILAMINA (±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA 3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA 3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA 2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA 2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA 5-METOXI-ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA 3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6HDIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL P-METOXI-ALFA-METILFENETILAMINA FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL4-OL PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-DIMETILFENETILAMINA MDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA THC 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. E D R A L P M E EX ou ou ou ou ou ou ou ou 24. PARAHEXILA ou 25. 26. PMA PSILOCIBINA ou ou 27. PSILOCINA ou 28. ROLICICLIDINA ou 29. STP ou 30. TENAMFETAMINA TENOCICLIDINA TETRAHIDROCANNABINOL TMA ZIPEPROL ou 31. 32. 33. 34. ou ou ou ou E T N A N SI AS (±)-3,4,5-TRIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA ALFA-(ALFA-METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL IM A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do Regulamento aprovado pelo Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de setembro de 2008, e considerando a necessidade de uniformizar os critérios para autorização de cessão de servidores integrantes do Quadro Específico e do Quadro Efetivo: Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu, Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação: Art. 1º Fica vedada a cessão dos servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do Quadro Específico e Quadro Efetivo, ressalvadas as cessões para: I. o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, nos níveis 5 (cinco) e 6 (seis), ou equivalentes; II. o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, níveis 5 (cinco) e 6 (seis), ou equivalentes, no caso de requisição pelos Estados, Distrito Federal e Municípios, desde que correlacionados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; III. cessões previstas em lei. § 1º As cessões previstas nos incisos I e II do caput deste artigo serão concedidas pelo prazo de até um 01 (um) ano, podendo ser renovadas no interesse da Anvisa. Art. 2º As cessões efetivadas, até a presente data, em desacordo com as regras desta Resolução não serão renovadas, e os servidores deverão retornar à Anvisa após 01 (um) ano, a contar da data de publicação da portaria de cessão/prorrogação no Diário Oficial da União. Parágrafo único. Nas hipóteses de cessões previstas em lei, a Anvisa expedirá ofício ao órgão requisitante informando sobre o reduzido número de servidores em seus quadros de pessoal, e solicitará o retorno daqueles que se encontram cedidos após 01(um) ano, a contar da data de publicação da portaria de cessão no Diário Oficial da União. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. DA Art. 1º Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) SUS, conforme Anexo desta Portaria, disponível no sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir da publicação desta Portaria. Parágrafo Único - A tabela completa dos procedimentos com as adequações realizadas para a competência outubro de 2008 estará disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no endereço eletrônico: http://sigtap.datasus.gov.br, usuário e senha: publico. Art. 2º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, da Secretaria de Atenção à Saúde - SAS, providenciar junto ao Departamento de Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas nos Sistemas de Informações as adequações definidas nesta Portaria. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO RETIFICAÇÕES MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE PORTARIA N o- 633, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008 A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições, Considerando a Portaria GM/MS N o- 2.848, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único de Saúde (OPM) SUS; e Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS, resolve: L A N Na Portaria SAS/MS N o- 573, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União N o- 198, de 13 de outubro de 2008, Seção 1, página 88: ONDE SE LÊ: Art. 1º - Habilitar, no estado da Paraíba, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do Portador do HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir: LEIA-SE: Art. 1º - Habilitar, no estado da Paraíba, como Serviço de Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir: O I C A S N NA Na Portaria SAS/MS N o- 575, de 6 de outubro de 2008, publicada no Diário Oficial da União nº. 198, de 13 de outubro de 2008, Seção 1, página 89: E R P RESOLUÇÃO - RDC N o- 80, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 45 ISSN 1676-2339 Onde se lê: Código da fase 1405 Leia-se: Código da fase . 1406 Ministério das Comunicações GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 590, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 53000.015085/2005, resolve: Revogar, a pedido da ABRIL RADIODIFUSÃO S.A. concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade de São Paulo/SP, a portaria abaixo relacionada, referente ao Serviço Especial de Retransmissão de Televisão (RTV), na localidade de Mongaguá, Estado de São Paulo: - Portaria nº 2217, de 17 de dezembro de 1996. HÉLIO COSTA DESPACHOS DO MINISTRO Em 4 de novembro de 2008 Processo n.º 53.000.045.422/2007. Adoto o PARECER CONJUR/MC n.º 1067 -1.16/2008. Encaminhe-se o presente processo ao Diretor do Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a MAGUI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., concessionária do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de Almenara, Estado de Minas Gerais e freqüência modulada, no município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais, a pena de multa, nos termos do art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com a redação do art. 3.º do Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de 1967. Publique-se. Notifique-se, retornando-se, após, à Consultoria Jurídica para análise da transferência indireta. Processo nº 53000.023573/2005. Acolho o PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 1592 - 1.15 / 2008, aprovando a alteração dos quadros diretivo e societário da sociedade. Encaminhe-se o referido processo, acompanhado do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos termos do art. 96, item 3, alínea "a", do Decreto nº 52.795/63, a decisão final sobre o presente pedido de transferência indireta da concessão. 46 ISSN 1676-2339 1 N o- 3.970/2008 - CD - Processo nº 53575.000138/2003. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinado o Pedido de Reconsideração apresentado pela TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI, FILIAL AMAPÁ, CNPJ/MF no 33.000.118/000683, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC no Setor 15 do Plano Geral de Outorgas (PGO), contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho no 1.596/2008-CD, de 5 de junho de 2008, nos autos do Processo em epígrafe, instaurado em decorrência de fiscalização para averiguação do cumprimento dos itens de controle pertinentes a interrupções sistêmicas do mês de agosto de 2003, decidiu, em sua Reunião no 490, de 21 de agosto de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo a decisão exarada no Despacho do Conselho Diretor acima citado, pelas razões e fundamentos constantes da Análise no 307/2008-GCPA, de 7 de agosto de 2008. Acolho a determinação do Acórdão TCU Nº 2264/2008 invocando seus fundamentos como razão desta decisão e determino a ANULAÇÃO do ato de habilitação de RÁDIO E TV SCHAPPO LTDA na Concorrência nº 029/2001-SSR/MC . HÉLIO COSTA ANEXO CONCORRÊNCIA SSR/MC 029/2001 UF SP LOCALIDADE SERVIÇO PROPONENTE VENCEDORA Nº DO PROCESSO FM RÁDIO E TV SCHAPPO LTDA 53830.000492/01 GUARUJÁ E TAUBATÉ Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ATO N o- 6.570, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008 SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA Procedimento Administrativo no 53500.018012/2008. Expede Autorização à COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF no 05.684.180/0001-91, para prestar o Serviço Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação equivalente às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO. ATO N o- 6.727, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 CO ME RC RONALDO MOTA SARDENBERG Presidente do Conselho A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001, resolve: Retificar o Ato n.º 5.573, de 19 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do dia 23 subseqüente, Seção 1, página 65 , conforme abaixo especificado: No anexo: DESPACHOS DO PRESIDENTE Em 8 de outubro de 2008 IA N o- 3.943/2008 - CD - Processo nº 53500.001946/2002. O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração interposto pela Brasil Telecom S.A. - Filial Mato Grosso, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC, CNPJ n.º 76535764032932, Setor 23 do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra decisão de aplicação de sanção proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º 993/2008/PBQI/SPB, de 7 de abril de 2008, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ, aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação aos indicadores: "Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas completadas - valor consolidado - matutino, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002", "Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas completadas - valor consolidado - vespertino, nos meses de janeiro e fevereiro de 2002", "Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas completadas - valor consolidado - noturno, nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002", "Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por congestionamento - valor consolidado - vespertino, no mês de janeiro de 2002", "Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por congestionamento - valor consolidado - noturno, no mês de janeiro de 2002", "Taxa de atendimento às solicitações de reparo de usuários residenciais em até 24 horas, no mês de fevereiro de 2002", "Taxa de atendimento às solicitações de reparo de usuários não residenciais em até 8 horas, no mês de fevereiro de 2002" e "Taxa de atendimento por telefone ao usuário do STFC em até 10 segundos - matutino, no mês de fevereiro de 2002", previstos no seus artigos 6.º, 7.º, 10, 11 e 16, decidiu, por meio da Circuito Deliberativo n.º 1648, de 24 de setembro de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º 399/2008/GCPA, de 22 de setembro de 2008. LIZ AÇ onde se lê: 1) Inclusão de Canal no PBTV : ÃO UF Localidade MG Belo Horizonte Canal Latitude Longitude 35+ 19S5815 43W5547 ATO N o- 6.728, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Autorizar ELETRO MECÂNICA BOETTGER COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 75.403.501/0001-18 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de 04/11/2008 a 09/11/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente PR EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente ATO N o- 6.730, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Autorizar MARQUES MOTORSPORTS S.A, CNPJ nº 04.919.691/0001-82 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de 05/11/2008 a 10/11/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente Observação Coordenada pré-fixada 19S5815; 43W5547 Leia-se: 1) Inclusão de Canal no PBTV : OI BID UF Localidade Canal Latitude Longitude MG Belo Horizonte 35+E 19S5815 43W5547 A PO ATO N o- 6.731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Autorizar NOVA ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS LTDA, CNPJ nº 07.786.212/0001-95 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de 04/11/2008 a 10/11/2008. EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO DE MASSA ATO N o- 6.729, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Autorizar J. F. RACING S/C LTDA, CNPJ nº 97.383.137/0001-04 a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de 04/11/2008 a 10/11/2008. Limitações Azimute (º) ERP (kW) 00 a 14 70,000 063 a 162 20,000 184 a 194 80,000 233 a 275 31,600 Co-localizado com os canais 21+S, 27+ e 36D de Belo Horizonte / MG RONALDO MOTA SARDENBERG SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO ERP (kW) 126,400 ATO N o- 6.735, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 o- Processo N 53500.028653/08. ASSOCIAÇÃO DISTRITAL DO TRIÂNGULO - RADCOM - Chorozinho/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.736, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028654/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL DO POVOADO PACAS - RADCOM - Pinheiro/MA - Canal 300. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ERP (kW) 126,400 Limitações Azimute (º) ERP (kW) 00 a 14 70,000 063 a 162 20,000 184 a 194 80,000 233 a 275 31,600 Observação Coordenada pré-fixada 19S5815; 43W5547 Co-localizado com os canais 21+S, 27+ e 36D de Belo Horizonte/ MG RT ER CE IRO S SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE ATO N o- 6.737, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028655/08. ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO LIVRE E COMUNITÁRIA DE RIO BRANCO - FM - ARLIRB RADCOM - Rio Branco/MT - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.738, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028656/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE SANTA CARMEM - MT - ARCASCA - RADCOM - Santa Carmem/MT - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.739, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028657/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL HENRIQUETA VELOSO - RADCOM - Felício dos Santos/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.740, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028658/08. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL NOVA ERA - RADCOM - Monte Santo de Minas/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 ATO N o- 6.742, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028659/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO NOVA TROPICAL DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA RADCOM - São Sebastião do Anta/MG - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.743, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028660/08. ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE GURUPÁ - ASMUDEA - RADCOM - Gurupá/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve: Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de Serviço de números 059 e 060/PÓS/SMP da Empresa CLARO S.A. SP (Termo de Autorização de número 039/2003), autorizada do Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n° 53500.028127/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL. Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente com os nomes comerciais a serem adotados. Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 16 de setembro de 2008 N o- 3.442/2008 - PBOAC/PBOA/SPB - PADO N o- 53500.006791/2006 - Resolve: ARQUIVAR o PADO instaurado contra a Brasil Telecom S/A, concessionária do STFC no setor 26 (Distrito Federal), vez que não caracterizada a infração ao art. 80, § 3º, do Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Res. N o426/1998. ATO N o- 6.746, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 GILBERTO ALVES Interino o- Processo N 53500.028662/08. ORGANIZAÇÃO FRATERNA PARA PROMOÇÃO HUMANA - RADCOM - Itatiaia/RJ - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. SECRETARIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- ATO N 6.747, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028663/08. RADIOCLUBE DE QUEIMADOS - RADCOM - Queimados/RJ - Canal 290. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ATO N o- 6.748, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028664/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DEFESA DOS CIDADÃOS CASTANHEIRENSES ACODEC - RADCOM - Castanheiras/RO - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente Processo N o- 53500.028665/08. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E DESPORTIVA PEDRA BRANCA - ABCD PEDRA BRANCA - RADCOM - Coronel Martins/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.751, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N o- 53500.028666/08. ASSOCIAÇÃO PORTAL RÁDIO FM COMUNITÁRIA - RADCOM - Pomerode/SC - Canal 252. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente ATO N o- 6.752, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS o- ATO N 6.707, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art. 194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho de 2001; e, CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de julho de 1997; e, L A N O I C A S N IM EDISON LOBÃO ANEXO I (N o- 04.485.882/0001-83 - R$ 121,48 - 04.11.2008 ) . Ministério de Minas e Energia GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 382, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Várzea Alegre, de titularidade da empresa SPE Várzea Alegre Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.079.069/0001-27, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO ANEXO I Nome Tipo Ato Autorizativo NA O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento dos projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Interligação Elétrica Sul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.261.111/0001-05, no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI, conforme descrito nos Anexos I e II da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU Processo N o- 53500.028667/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SANTA CECÍLIA - RADCOM - Santa Cecília/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. ARA APKAR MINASSIAN Superintendente PCH Aiuruoca. Pequena Central Hidrelétrica. Resoluções Autorizativas ANEEL no 357, de 22 de dezembro de 1999, e no 1.201, de 15 de janeiro de 2008. Pessoa Jurídica Titular SPE Aiuruoca Energia S.A. CNPJ 09.076.926/0001-35. Localização Município de Aiuruoca, Estado de Minas Gerais. Potência Instalada 16.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de queo tra- Apresentados. o ta o § 8 odo art. 6 do Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.004412/1998-28 e MME so no 48000.002087/2008-41. E R P A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n° 53000.048276/2007, resolve: Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos equipamentos da RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA, autorizada a executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Porto Velho, Estado de Rondônia, utilizando o canal 58+ (cinqüenta e oito decalado para mais). o- ATO N 6.749, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 ANEXO I Nome Tipo Ato Autorizativo PORTARIA Nº 384, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 325, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ARA APKAR MINASSIAN Superintendente O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Aiuruoca, de titularidade da empresa SPE Aiuruoca Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.076.926/0001-35, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDISON LOBÃO SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS ATO N o- 6.744, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Processo N 53500.028661/08. ASSOCIAÇÃO DUOBARRENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DUAS BARRAS RJ - RADCOM - Duas Barras/RJ - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência. PORTARIA Nº 383, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 JARBAS JOSÉ VALENTE ARA APKAR MINASSIAN Superintendente o- 47 ISSN 1676-2339 PCH Várzea Alegre. Pequena Central Hidrelétrica. Resoluções Autorizativas ANEEL no 367, de 29 de dezembro de 1999, e no 1.156, de 18 de dezembro de 2007. Pessoa Jurídica Titular SPE Várzea Alegre Energia S.A. CNPJ 09.079.069/0001-27. Localização Município de Conceição de Ipanema, Estado de Minas Gerais. Potência Instalada 7.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de queo tra- Apresentados. o ta o § 8 odo art. 6 do Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.003745/1999-66 e MME so no 48000.002088/2008-96. Instalações de Transmissão relativas às Linhas de Transmissão Curitiba - Joinville Norte e Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, e Subestação Forquilhinha, compostas por: I - Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 100 km, com origem na nova Subestação Joinville Norte, localizada no Estado de Santa Catarina e término na Subestação Curitiba, localizada no Estado do Paraná; Projeto II - Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de 50 km, com origem na Subestação Jorge Lacerda B e término na Subestação Siderópolis, ambas localizadas no Estado de Santa Catarina; e III - Subestação Forquilhinha, em 230/69 kV (300 MVA), localizada no Estado de Santa Catarina. Tipo Projeto de Transmissão de Energia Elétrica. Ato Autorizativo Decreto s/no, de 8 outubro de 2008, e Contrato de Concessão no 016/2008, de 16 de outubro de 2008. Pessoa Jurídica Titular Interligação Elétrica Sul S.A. CNPJ 10.261.111/0001-05. Localização Estado de Santa Catarina. Enquadramento Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que tra- Não apresentados. ta o § 8o odo art. 6o do Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.006547/2008-70 e MME so no 48000.002145/2008-37. ANEXO II Projeto Instalações de Transmissão relativa à Linha de Transmissão Nova Santa Rita - Scharlau, Circuito Duplo, e Subestação Scharlau, compostas por: I - Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito amplo, com extensão aproximada de 23 km, com origem na Subestação Nova Santa Rita e término na Subestação Scharlau, localizada no Estado do Rio Grande do Sul; e II - Subestação Scharlau, em 230/138 kV (450 MVA), localizada no Estado do Rio Grande do Sul. 48 ISSN 1676-2339 1 Tipo Projeto de Transmissão de Energia Elétrica. Decreto s/no, de 8 de outubro de 2008, e Contrato de Concessão no 013/2008, de 16 de outubro de 2008. Pessoa Jurídica Titular Interligação Elétrica Sul S.A. CNPJ 10.261.111/0001-05. Localização Estado do Rio Grande do Sul. Enquadramento Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que tra- Não apresentados. ta o § 8o odo art. 6o do Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.006547/2008-70 e MME so no 48000.002145/2008-37. Ato Autorizativo SPE Paraitinga Energia S.A. 09.077.015/0001-22. Município de Campos de Cunha, Estado de São Paulo. Potência Instalada 7.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que tra- Apresentados. ta o § 8o odo art. 6o do Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.000901/1998-92 e MME no 48000.002089/2008-31. so CO ME Nome Tipo Ato Autorizativo RC EDISON LOBÃO ANEXO I IA LIZ PCH Ninho da Águia. Pequena Central Hidrelétrica. Resoluções Autorizativas ANEEL no 370, de 29 de dezembro de 1999, e no 1.171, de 18 de dezembro de 2007. Pessoa Jurídica Titular SPE Ninho da Águia Energia S.A. CNPJ 09.079.118/0001-21 Localização Município de Delfim Moreira, Estado de Minas Gerais. Potência Instalada 13.000 kW. Enquadramento Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008. Documentos de que tra- Apresentados. ta o § 8o odo art. 6o do Decreto n 6.144, de 3 de julho de 2007 Identificação do Proces- ANEEL no 48500.004414/1998-53 e MME no 48000.002090/2008-65. so AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2008 Nº 4.077 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa n. 51, de 27 de junho de 2005, e pela Resolução Autorizativa n. 471, de 20 de fevereiro de 2006, com base no Decreto n. .025, de 30 de março de 2004, na Portaria MME no 452, de 28 de setembro de 2005, na Portaria MME n. 96, de 29 de novembro de 2006 e considerando o que consta do Processo n. 48500.002093/2002-29, resolve: I - Autorizar a prorrogação dos prazos, a seguir mencionados, estabelecidos no inciso I, do art. 2º, da Resolução n. 340, de 25 de junho de 2002, combinada com o Despacho n. 2.552, de 14 de agosto de 2007 para a empresa Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia S.A implantar e operar a central geradora eólica Lagoa do Mato, com 3.230 kW de potência instalada, localizada no Município de Aracati, no Estado do Ceará, como produtor independente de energia, da seguinte forma: a) início da montagem eletromecânica: até 10 de novembro de 2008; b) início do comissionamento: até 20 de novembro de 2008; c) início da operação comercial: até 28 de novembro de 2008. AÇ ÃO EDISON LOBÃO ANEXO I Nome Tipo Ato Autorizativo PCH Paraitinga. Pequena Central Hidrelétrica. Resoluções Autorizativas ANEEL no 362, de 22 de dezembro de 1999, e no 1.203, de 15 de janeiro de 2008. HÉLVIO NEVES GUERRA PR SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO OI BID DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2008 PORTARIA Nº 386, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Paraitinga, de titularidade da empresa SPE Paraitinga Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.077.015/0001-22, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA Pessoa Jurídica Titular CNPJ Localização PORTARIA Nº 385, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve: Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ninho da Águia, de titularidade da empresa SPE Ninho da Águia Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 09.079.118/0001-21, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria. Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Nº 4.074 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 228, de 20 de julho de 2005, art. 1º, inciso I, e considerando os documentos constantes no Processo nº 48500.004732/2006-51, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a alteração da razão social da empresa Cogeração - Sistemas de Energia Elétrica Ltda. com sede na Av. Eng. Domingos Ferreira nº 4.060, salas 803 e 805, Bairro de Boa Viagem, Município de Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 06.030.459/0001-14, autorizada a comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por meio do Despacho do Superintendente de Concessões e Autorizações de Transmissão e Distribuição da Agência Nacional de Energia Elétrica- ANEEL nº 2.002, de 30 de agosto de 2006, publicada no Dou de 31 de agosto de 2006, que passa a denominar-se Cogeração Comercializadora de Energia Ltda. conforme consta na Alteração Contratual registrada na Junta Comercial do Estado de Pernambuco sob o nº 20081683928, em 18 de setembro de 2008. A DESPACHO DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2008 4.073 - SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando o disposto no inciso XIII do art. 3º da Lei no 9.427, de 26 de dezembro de 1996, no inciso III, § 6º, do art. 245 da Lei no 6.404/76, de 15 de dezembro de 1976, no Contrato de Concessão de Distribuição nº 07/1997 o que consta no Documento nº 48512.039520/08-00 resolve: I - anuir com a operação de mútuo entre a Energisa Sergipe Distribuidora S.A. (mutuária) e a Energisa S.A. (mutuante), no valor de R$ 25 milhões de reais, pelo prazo de 90 dias, e juros de 105% do CDI, sem oferecimento de garantias; II estabelecer que a contratação ora aprovada deve estar estritamente vinculada ao objeto da respectiva concessão; III - ressaltar que eventuais prorrogações ou aditamentos deverão ser anuídos previamente pela ANEEL; IV - registrar que esta manifestação não dará ao agente credor direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de descumprimento, pela mutuária, dos seus compromissos financeiros; e V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO GANIM SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2008 N o- 4.075 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.001939/2005-00, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Ofício n° 678/2008-SGH/ANEEL, de 24/03/2008, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Itapiranga, com potência estimada de 724,6 MW, situada no rio Uruguai, sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos Estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa CNEC Engenharia S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 30/09/2009. N o- 4.076 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art. 23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29 de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de 2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.005183/2006-50, resolve: I - Prorrogar o prazo, estabelecido no Ofício nº 1204/2006-SGH/ANEEL, de 20/11/2006, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do rio Jacuizinho, sub-bacia 85, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste, no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Boca do Monte Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/02/2009. PO JANDIR AMORIM NASCIMENTO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 4 de novembro de 2008 N o- 4.078 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006, e na Resolução Homologatória nº 679, de 22 de julho de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda. - CERAL ARAPOTI, conforme constam dos Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pela CERAL ARAPOTI no primeiro período tarifário a partir da outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III - Informar que as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do contrato de permissão até 29 de junho de 2010; IV - Informar que RT ER CE IRO S JAMIL ABID eventuais ajustes nos encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como componente financeiro no processo tarifário subseqüente da CERAL ARAPOTI; V - Revogar o Despacho nº 2.863, de 31 de julho de 2008; e VI - Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. CERAL ARAPOTI ANEXO I TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS Item Concessionária Su- Subgrupo / Tensão (kV) pridora 1 COPEL A4 (de 2,3 kV a 25 kV) Tarifa de Suprimento TUSD + TE Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 2,41 30,62 TUSD Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 2,41 3,19 TE Demanda (R$/kW) 0,00 Energia (R$/MWh) 27,43 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 CERAL ARAPOTI 49 ISSN 1676-2339 Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007) (em R$/kW) ANEXO II Permissionária TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS CERAL ARAPOTI B1 B2 rural B2 irrigação B3 AS A4 79,51 46,60 42,85 74,36 79,51 84,17 CERAL ARAPOTI LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 24,82 140,95 24,82 33,56 0,00 107,39 36,68 147,51 36,68 35,12 0,00 112,39 274,62 167,21 107,41 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) 93,93 161,57 100,3 150,48 167,21 98,01 75,02 90,12 156,37 37,14 64,44 64,44 96,66 107,41 62,95 48,19 57,89 100,46 132,3 145,21 80,56 88,42 51,74 56,79 QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 32,11 7,92 45,52 7,49 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 32,11 7,92 33,6 12,16 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) 131,07 226,01 164,74 247,14 274,62 160,96 123,21 148,01 256,83 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 -11,92 4,67 ANEXO III TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 96,33 23,76 100,8 36,47 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 96,33 23,76 136,55 22,46 NA I S S TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO E TUSD DEMANDA (R$kW) 5,68 5,37 TUSD + TE DEMANDA (R$kW) 5,68 8,72 A E D R A L P M E EX SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) E T N TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 -35,75 14,01 TE DEMANDA (R$kW) 0,00 3,35 QUADRO F TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SEUMISEUMI- SE- UMI- SE- UMISEUMISEUMICA DA CA DA CA DA CA DA CA DA CA DA 948,39 929,01 126,47 115,2 766,5 766,5 20,93 20,93 181,89 162,51 105,54 94,27 992,46 972,15 132,35 120,53 766,5 766,5 20,93 20,93 225,96 205,65 111,42 99,6 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HOROSAZONAL VERDE SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA Rural - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B QUADRO G TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 17,04 26,16 TUSD DEMANDA (R$/kW) 17,04 16,11 TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 10,04 QUADRO J DEMANDA 10% 15% - ENERGIA 10% 15% 15% I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura L A N O I C TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO N NA TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO PONTA 31,62 A4 (2,3 kV a 25 kV) A S N QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,50 E R P SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) IM TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL nº166/2005 DA F. PONTA 7,78 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) SUBGRUPO PONTA 0,22 0,22 A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) F. PONTA 0,22 0,22 CERAL ARAPOTI ANEXO IV VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO Encargo Setorial Valor Anual (R$) Reserva Global de Reversão - RGR Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE Conta de Desenvolvimento Energético - CDE Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA Total 88.668,88 136.728,02 11.863,23 145.977,88 25.586,68 42.338,49 451.163,18 Parcela Mensal a Recolher (R$) 7.389,07 11.394,00 988,60 12.164,82 2.132,22 3.528,21 37.596,92 N o- 4.079 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006, e na Resolução Homologatória nº 709, de 23 de setembro de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição - TUSD da Cooperativa Mista Pioneira - COOPERA, conforme constam dos Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pela COOPERA no primeiro período tarifário a partir da outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III - Informar que as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do contrato de permissão até 27 de setembro de 2010; IV - Informar que eventuais ajustes nos encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como componente financeiro no processo tarifário subseqüente da COOPERA; V - Revogar o Despacho nº 3.681, de 08 de outubro de 2008; e VI - Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO I TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS Grupo B (Reais) Monofásico 3,86 4,97 4,97 4,41 22,11 1,65 PONTA 20,93 20,93 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) F. PONTA 20,93 20,93 COOPERA QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS F. PONTA 7,92 7,49 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) TUSD - GERAÇÃO QUADRO D PONTA 32,11 45,52 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO C TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 202,81 183,43 126,47 115,2 20,93 20,93 20,93 20,93 181,88 162,5 105,54 94,27 212,23 191,94 132,37 120,54 20,93 20,93 20,93 20,93 191,3 171,01 111,44 99,61 QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) Bifásico 5,52 8,28 8,28 6,07 33,17 1,65 Grupo A (Reais) Trifásico 11,05 11,05 9,95 18,23 55,30 1,65 33,17 55,30 55,30 55,30 110,60 3,31 Item Concessionária Supridora 1 CELESC Subgrupo / Tensão (kV) A4 (de 2,3 kV a 25 kV) Tarifa de Suprimento TUSD + TE Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 4,85 63,09 TUSD Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 4,85 4,73 TE Demanda (R$/kW) 0,00 Energia (R$/MWh) 58,36 50 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 COOPERA QUADRO S SERVIÇOS EXECUTADOS Grupo B (Reais) Grupo A (Reais) ANEXO II TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada CO ME TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 18,24 185,34 18,24 34,92 0,00 150,00 27,54 185,93 27,54 35,52 0,00 150,00 40,50 194,55 40,50 37,17 0,00 157,00 321,68 171,26 150,00 RC 58,29 100,91 102,74 154,13 171,26 52,00 90,00 90,00 135,00 150,00 191,13 150,28 101,76 80,01 89,00 70,00 175,78 304,94 93,59 162,35 82,00 143,00 157,10 172,42 83,64 91,79 73,00 81,00 IA QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 24,40 4,71 25,51 6,01 34,35 8,95 42,36 7,17 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 24,40 4,71 25,51 6,01 34,35 8,95 35,96 13,76 LIZ TARIFA HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) AÇ TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 277,93 250,79 171,00 155,24 23,20 23,20 23,20 23,20 254,73 227,59 147,80 132,04 277,93 250,79 171,00 155,24 23,20 23,20 23,20 23,20 254,73 227,59 147,80 132,04 250,79 171,00 155,24 23,20 23,20 23,20 23,20 254,73 227,59 147,80 132,04 290,93 262,49 178,99 162,48 23,20 23,20 23,20 23,20 267,73 239,29 155,79 139,28 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 73,20 14,15 76,53 18,03 103,07 26,84 107,87 41,28 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 73,20 14,15 76,53 18,03 103,07 26,84 127,05 21,51 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -19,00 20,00 Trifásico 11,05 11,05 9,95 18,23 55,30 1,65 Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007) (em R$/kW) B1 B2 rural B2 irrigação B3 63,74 37,88 34,83 60,42 AS 63,74 33,17 55,30 55,30 55,30 110,60 3,31 A4 80,67 ANEXO III TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) PONTA 24,40 25,51 34,35 42,36 F. PONTA 4,71 6,01 8,95 7,17 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) PR 277,93 Bifásico 5,52 8,28 8,28 6,07 33,17 1,65 COOPERA TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -6,00 7,00 ÃO QUADRO C SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) Permissionária COOPERA 110,39 191,14 192,97 289,51 321,68 Monofásico 3,86 4,97 4,97 4,41 22,11 1,65 I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura PONTA 23,20 23,20 23,20 23,20 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA F. PONTA 23,20 23,20 23,20 23,20 QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) OI SUBGRUPO PONTA 24,01 25,10 33,78 A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) BID A TUSD - GERAÇÃO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) F. PONTA 4,63 5,90 8,78 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,64 2,64 2,64 PO SUBGRUPO RT ER CE IRO S TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL nº166/2005 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE QUADRO E TUSD DEMANDA (R$kW) 6,01 8,95 7,17 TUSD + TE DEMANDA (R$kW) 6,01 8,95 13,76 SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE DEMANDA (R$kW) 0,00 0,00 6,59 SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) COOPERA PONTA 0,26 0,26 0,26 0,26 F. PONTA 0,26 0,26 0,26 0,26 ANEXO IV TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO QUADRO F TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 870,37 843,21 171,00 155,24 TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMI- SE- UMI- SE- UMIDA CA DA CA DA 615,64 615,64 23,20 23,20 254,73 227,57 147,80 132,04 1075,76 1125,80 1048,61 1097,37 171,00 178,99 155,24 162,48 821,02 821,02 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HOROSAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA Rural - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B 821,02 821,02 23,20 23,20 23,20 254,74 227,59 147,80 132,04 23,20 304,78 276,35 155,79 139,28 QUADRO G TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 18,03 26,84 41,28 TUSD DEMANDA (R$/kW) 18,03 26,84 21,51 TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 0,00 19,77 QUADRO J DEMANDA 10% 15% - ENERGIA 10% 15% 15% Encargo Setorial Reserva Global de Reversão - RGR Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE Conta de Desenvolvimento Energético - CDE Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA Total Valor Anual (R$) 693.622,04 864.368,13 77.036,03 922.843,96 204.355,45 267.655,76 Parcela Mensal a Recolher (R$) 57.801,84 72.030,68 6.419,67 76.903,66 17.029,62 22.304,65 3.029.881,37 252.490,11 N o- 4.080 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006, e na Resolução Homologatória nº 718, de 21 de outubro de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense Ltda. - CERSUL, conforme constam dos Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pela CERSUL no primeiro período tarifário a partir da outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III - Informar que as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do contrato de permissão até 27 de setembro de 2010; IV - Informar que eventuais ajustes nos encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como componente financeiro no processo tarifário subseqüente da CERSUL; e V - Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 CERSUL TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HORO-SAZONAL VERDE ANEXO I TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS Item Concessionária Supridora 1 CELESC 2 CELESC Subgrupo / Tensão (kV) Tarifa de Suprimento A4 (de 2,3 kV a 25 kV) A3 (69 kV) TUSD + TE Demanda Energia TUSD Demanda (R$/kW) 1,13 (R$/MWh) 14,76 (R$/kW) 1,13 3,00 6,72 3,00 TE Deman- Energia da (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 1,10 0,00 13,66 Energia 0,47 0,00 QUADRO G TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 18,03 26,84 41,28 SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) QUADRO J TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS QUADRO S Grupo B (Reais) Bifásico 5,52 8,28 8,28 6,07 33,17 1,65 QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 18,24 185,34 18,24 34,92 0,00 150,42 27,54 185,93 27,54 35,52 0,00 150,41 40,50 194,55 40,50 37,17 0,00 157,38 321,68 171,26 150,42 110,39 191,14 192,97 289,51 321,68 191,13 150,28 175,78 304,94 58,29 100,91 102,74 154,13 171,26 101,76 80,01 93,59 162,35 52,10 90,23 90,23 135,38 150,42 89,37 70,27 82,19 142,59 157,10 172,42 83,64 91,79 73,46 80,63 Permissionária CERSUL A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 277,93 250,79 171,00 155,24 277,93 250,79 171,00 155,24 277,93 250,79 171,00 155,24 290,93 262,49 178,99 162,48 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 24,40 4,71 25,51 6,01 34,35 8,95 42,36 7,17 QUADRO C TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SE- UMI- SE- UMICA DA CA DA 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 23,20 TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -6,40 6,59 CERSUL ANEXO III L A N A S N NA AS 63,74 A4 80,67 TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS RE TUSD - CONSUMIDORES LIVRES P M SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) I QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA 28,83 31,26 38,22 55,75 F. PONTA 6,26 8,31 10,61 10,15 TUSD + TE DEMANDA (R$kW) 6,01 8,95 13,76 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 73,20 14,15 76,53 18,03 103,07 26,84 127,05 21,51 QUADRO E TUSD DEMANDA (R$kW) 6,01 8,95 7,17 SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA 26,52 26,52 26,52 26,52 TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMI- SECA UMIDA DA 254,73 227,59 147,80 132,04 254,73 227,59 147,80 132,04 254,73 227,59 147,80 132,04 267,73 239,29 155,79 139,28 QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 73,20 14,15 76,53 18,03 103,07 26,84 107,87 41,28 SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HORO-SAZONAL VERDE 33,17 55,30 55,30 55,30 110,60 3,31 O I C Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007) (em R$/kW) B1 B2 rural B2 irrigação B3 63,74 37,88 34,83 60,42 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 24,40 4,71 25,51 6,01 34,35 8,95 35,96 13,76 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) Trifásico 11,05 11,05 9,95 18,23 55,30 1,65 QUADRO B TARIFA HORO-SAZONAL AZUL SUBGRUPO Grupo A (Reais) Monofásico 3,86 4,97 4,97 4,41 22,11 1,65 I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) ENERGIA 10% 15% 15% 6,25 ANEXO II TARIFA HORO-SAZONAL AZUL TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 0,00 19,77 DEMANDA 10% 15% - SERVIÇOS EXECUTADOS A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada TUSD DEMANDA (R$/kW) 18,03 26,84 21,51 DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA Rural - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B CERSUL LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL 51 ISSN 1676-2339 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 -19,18 19,77 TE DEMANDA (R$kW) 0,00 0,00 6,59 QUADRO F TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMISE- UMI- SE- UMI- SE- UMI- SE- UMI- SE- UMIDA CA DA CA DA CA DA CA DA CA DA 870,37 843,21 171,00 155,24 615,64 615,64 23,20 23,20 254,73 227,57 147,80 132,04 1.075,76 1.048,61 171,00 155,24 821,02 821,02 23,20 23,20 254,74 227,59 147,80 132,04 1.125,80 1.097,37 178,99 162,48 821,02 821,02 23,20 23,20 304,78 276,35 155,79 139,28 F. PONTA 26,52 26,52 26,52 26,52 QUADRO N TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) PONTA 28,61 31,01 37,89 TUSD - GERAÇÃO F. PONTA 6,20 8,24 10,51 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 3,53 3,53 3,53 SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL nº166/2005 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) SUBGRUPO A3 (69 kV) A3a (30 kV a 44 kV) A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) PONTA 0,26 0,26 0,26 0,26 F. PONTA 0,26 0,26 0,26 0,26 CERSUL ANEXO IV VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO Encargo Setorial Reserva Global de Reversão - RGR Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE Conta de Desenvolvimento Energético - CDE Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA Total Valor Anual (R$) 386.768,88 526.149,90 47.703,08 561.744,76 113.045,86 160.385,21 1.795.797,69 Parcela Mensal a Recolher (R$) 32.230,74 43.845,83 3.975,26 46.812,06 9.420,49 13.365,43 149.649,81 52 ISSN 1676-2339 1 N o- 4.081 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006, e na Resolução Homologatória nº 720, de 21 de outubro de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes - CERPALO, conforme constam dos Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pela CERPALO no primeiro período tarifário a partir da outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III Informar que as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do contrato de permissão até 27 de setembro de 2010; IV - Informar que eventuais ajustes nos encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como componente financeiro no processo tarifário subseqüente da CERPALO; e V - Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. TARIFA HORO-SAZONAL VERDE 1 CELESC 1.048,61 1.097,37 171,00 178,99 QUADRO G TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 26,84 41,28 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD DEMANDA (R$/kW) 26,84 21,51 DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA Rural - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B RC IA TUSD Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 1,07 1,00 LIZ QUADRO J ENERGIA 10% 15% 15% Permissionária ÃO TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada CERPALO PR 110,39 191,14 192,97 289,51 321,68 191,13 150,28 175,78 304,94 58,29 100,91 102,74 154,13 171,26 101,76 80,01 93,59 162,35 52,10 90,23 90,23 135,38 150,42 89,37 70,27 82,19 142,59 157,10 172,42 83,64 91,79 73,46 80,63 Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007) (em R$/kW) B1 B2 rural B2 irrigação B3 63,74 37,88 34,83 60,42 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 34,35 8,95 35,96 13,76 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 -6,40 6,59 OI BID TUSD - CONSUMIDORES LIVRES A PONTA 34,35 42,36 PO TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) 162,48 23,20 23,20 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) 23,20 23,20 267,73 239,29 155,79 139,28 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 103,07 26,84 127,05 21,51 QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) RT ER CE IRO S PONTA 23,20 23,20 QUADRO N SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) PONTA 33,78 SUBGRUPO TUSD + TE DEMANDA (R$kW) 8,95 13,76 QUADRO E TUSD DEMANDA (R$kW) 8,95 7,17 F. PONTA 8,78 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,64 TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL nº166/2005 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) PONTA 0,26 0,26 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 -19,18 19,77 F. PONTA 0,26 0,26 ANEXO IV VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO Encargo Setorial TARIFA HORO-SAZONAL VERDE F. PONTA 23,20 23,20 CERPALO QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 103,07 26,84 107,87 41,28 F. PONTA 8,95 7,17 TUSD DEMANDA (R$/kW) A4 (2,3 kV a 25 kV) TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 277,93 250,79 171,00 155,24 23,20 23,20 23,20 23,20 254,73 227,59 147,80 132,04 178,99 A4 80,67 QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) SUBGRUPO QUADRO C 262,49 AS 63,74 TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS TUSD - GERAÇÃO TARIFA HOROSAZONAL AZUL 33,17 55,30 55,30 55,30 110,60 3,31 ANEXO III TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 34,35 8,95 42,36 7,17 Grupo A (Reais) Trifásico 11,05 11,05 9,95 18,23 55,30 1,65 CERPALO QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 27,54 185,93 27,54 35,52 0,00 150,41 40,50 194,55 40,50 37,17 0,00 157,38 321,68 171,26 150,42 TARIFA HORO-SAZONAL AZUL Grupo B (Reais) Bifásico 5,52 8,28 8,28 6,07 33,17 1,65 Monofásico 3,86 4,97 4,97 4,41 22,11 1,65 I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura TE Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 0,00 13,04 AÇ ANEXO II A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 19,77 DEMANDA 10% 15% - SERVIÇOS EXECUTADOS Tarifa de Suprimento TUSD + TE Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 1,07 14,04 A3a (30 kV a 44 kV) 290,93 TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SE- UMICA DA 254,74 227,59 147,80 132,04 304,78 276,35 155,79 139,28 QUADRO S Subgrupo / Tensão (kV) CERPALO SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) 155,24 162,48 TUSD ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA 821,02 821,02 23,20 23,20 821,02 821,02 23,20 23,20 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HOROSAZONAL VERDE TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS ME TUSD + TE ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA A4 (2,3 kV a 25 kV) 1.075,76 AS (Subterrâneo) 1.125,80 ANEXO I Item Concessionária Supridora QUADRO F SUBGRUPO CERPALO CO Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 TE DEMANDA (R$kW) 0,00 6,59 Reserva Global de Reversão - RGR Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE Conta de Desenvolvimento Energético - CDE Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA Total Valor Anual (R$) 149.339,22 183.716,58 22.862,83 196.145,29 44.047,25 51.319,53 647.430,70 Parcela Mensal a Recolher (R$) 12.444,94 15.309,72 1.905,24 16.345,44 3.670,60 4.276,63 53.952,57 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 N o- 4.082 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006, e na Resolução Homologatória nº 719, de 21 de outubro de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - CERGRAL, conforme constam dos Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pela CERGRAL no primeiro período tarifário a partir da outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III - Informar que as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do contrato de permissão até 27 de setembro de 2010; IV - Informar que eventuais ajustes nos encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como componente financeiro no processo tarifário subseqüente da CERGRAL; e V - Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação. DAVI ANTUNES LIMA TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO QUADRO F TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA PONTA SECA UMIDA F. PONTA SECA ANEXO I F. PONTA UMI- SECA UMIDA DA SECA UMIDA PONTA SECA 1.075,761.048,61171,00 155,24 821,02 821,02 23,20 23,20 254,74 227,59 147,80 132,04 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HOROSAZONAL VERDE QUADRO G TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) 26,84 41,28 SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD DEMANDA (R$/kW) 26,84 21,51 TE DEMANDA (R$/kW) 0,00 19,77 QUADRO J DEMANDA 10% 15% - ENERGIA 10% 15% 15% L A N QUADRO S 1 CELESC Tarifa de Suprimento A4 (de 2,3 kV a 25 kV) TUSD + TE Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 2,34 30,49 TUSD Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) 2,34 2,29 TE Demanda (R$/kW) 0,00 Energia (R$/MWh) 28,20 Permissionária LEGENDA: TARIFA CONVENCIONAL QUADRO A TUSD + TE TUSD TE DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 27,54 185,93 27,54 35,52 0,00 150,41 40,50 194,55 40,50 37,17 0,00 157,38 321,68 171,26 150,42 CERGRAL 110,39 191,14 192,97 289,51 321,68 191,13 150,28 175,78 304,94 58,29 100,91 102,74 154,13 171,26 101,76 80,01 93,59 162,35 52,10 90,23 90,23 135,38 150,42 89,37 70,27 82,19 142,59 157,10 172,42 83,64 91,79 73,46 80,63 O I C NA IM SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TARIFA HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) QUADRO B TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 34,35 8,95 42,36 7,17 TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 34,35 8,95 35,96 13,76 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 -6,40 6,59 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) PONTA 23,20 23,20 TUSD - CONSUMIDORES LIVRES SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) QUADRO M TUSD ENCARGOS (R$/MWh) TUSD - GERAÇÃO 23,20 TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) 23,20 23,20 267,73 239,29 155,79 139,28 TUSD DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 103,07 26,84 127,05 21,51 QUADRO T TUSD ENCARGOS (R$/MWh) PONTA 0,26 0,26 TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 0,00 0,00 -19,18 19,77 ANEXO IV VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO Encargo Setorial TARIFA HORO-SAZONAL VERDE SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) TUSD + TE DEMANDA (R$kW) 8,95 13,76 QUADRO E TUSD DEMANDA (R$kW) 8,95 7,17 F. PONTA 0,26 0,26 CERGRAL QUADRO D TUSD + TE DEMANDA (R$/kW) PONTA F. PONTA 103,07 26,84 107,87 41,28 F. PONTA 8,78 QUADRO P TG DEMANDA (R$/kW) 2,64 SUBGRUPO SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3 kV) 23,20 QUADRO N PONTA 33,78 290,93 162,48 F. PONTA 23,20 23,20 TUSD DEMANDA (R$/kW) SUBGRUPO A4 (2,3 kV a 25 kV) TUSD - APE e PIE Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa ANEEL nº166/2005 178,99 A4 80,67 F. PONTA 23,20 23,20 PONTA 23,20 23,20 TUSD + TE TUSD TE ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) ENERGIA (R$/MWh) PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA PONTA F. PONTA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA 277,93 250,79 171,00 155,24 23,20 23,20 23,20 23,20 254,73 227,59 147,80 132,04 262,49 AS 63,74 QUADRO L TUSD DEMANDA (R$/kW) A4 (2,3 kV a 25 kV) QUADRO C 33,17 55,30 55,30 55,30 110,60 3,31 ANEXO III TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA TARIFA HORO-SAZONAL AZUL Grupo A (Reais) Trifásico 11,05 11,05 9,95 18,23 55,30 1,65 TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A4 (2,3 kV a 25 kV) AS (Subterrâneo) B1 - RESIDENCIAL B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA: Consumo mensal até 30 kWh Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh B2 - RURAL B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO B3 - DEMAIS CLASSES B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA B4a - Rede de Distribuição B4b - Bulbo da Lâmpada A S N Grupo B (Reais) Bifásico 5,52 8,28 8,28 6,07 33,17 1,65 Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007) (em R$/kW) B1 B2 rural B2 irrigação B3 63,74 37,88 34,83 60,42 E R P CERGRAL TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS Monofásico 3,86 4,97 4,97 4,41 22,11 1,65 I - Vistoria de unidade consumidora II - Aferição de medidor III - Verificação de nível de tensão IV - Religação normal V - Religação de urgência VI - Emissão de segunda via de fatura CERGRAL ANEXO II UMIDA 1.125,801.097,37178,99 162,48 821,02 821,02 23,20 23,20 304,78 276,35 155,79 139,28 SERVIÇOS EXECUTADOS Subgrupo / Tensão (kV) SECA AS (Subterrâneo) TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS Item Concessionária Supridora F. PONTA UMIDA A4 (2,3 kV a 25 kV) DESCONTOS PERCENTUAIS UNIDADE CONSUMIDORA Rural - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B CERGRAL 53 ISSN 1676-2339 TE DEMANDA (R$kW) 0,00 6,59 Reserva Global de Reversão - RGR Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE Conta de Desenvolvimento Energético - CDE Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA Total Valor Anual (R$) 89.217,87 114.290,42 11.973,95 122.022,35 26.221,75 34.788,50 398.514,84 Parcela Mensal a Recolher (R$) 7.434,82 9.524,20 997,83 10.168,53 2.185,15 2.899,04 33.209,57 54 ISSN 1676-2339 1 RETIFICAÇÕES Na Resolução Homologatória nº 656, de 10 de junho de 2008, constante do Processo n° 48500.003863/2005-11, publicada no D.O. nº 110, de 11 de junho de 2008, Seção 1, página 76, no Anexo I, onde se lê: Item 1 2 Concessionária Supridora CNEE CPFL PAULISTA Subgrupo / Tensão (kV) Tarifa de Suprimento A4 (de 2,3 kV a 25 kV) A4 (de 2,3 kV a 25 kV) TUSD + TE TUSD TE Demanda Energia Demanda Energia Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 2,23 23,44 2,23 2,69 0,00 20,75 1,93 25,83 1,93 1,81 0,00 24,02 Leia-se: Item 1 2 3 Concessionária Supridora CNEE CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA CO Subgrupo / Tensão (kV) Tarifa de Suprimento A4 (de 2,3 kV a 25 kV) A4 (de 2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3kV) TUSD + TE TUSD TE Demanda Energia Demanda Energia Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 2,23 23,44 2,23 2,69 0,00 20,75 1,93 25,83 1,93 1,81 0,00 24,02 37,18 20,24 16,94 No Despacho nº 2.216, de 11 de junho de 2008, publicada no D.O. nº 111, de 12 de junho de 2008, Seção 1, página 72, no Anexo I, onde se lê: Item 1 2 ME RC Concessionária Supridora CNEE CPFL PAULISTA 1 2 3 Concessionária Supridora CNEE CPFL PAULISTA CPFL PAULISTA Tarifa de Suprimento TUSD + TE TUSD TE Demanda Energia Demanda Energia Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 2,97 31,25 2,97 3,59 0,00 27,66 2,57 34,44 2,57 2,41 0,00 32,03 IA A4 (de 2,3 kV a 25 kV) A4 (de 2,3 kV a 25 kV) Leia-se: Item Subgrupo / Tensão (kV) Subgrupo / Tensão (kV) A4 (de 2,3 kV a 25 kV) A4 (de 2,3 kV a 25 kV) BT (Menor que 2,3kV) LIZ AÇ Tarifa de Suprimento ÃO TUSD + TE TUSD TE Demanda Energia Demanda Energia Demanda Energia (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) 2,97 31,25 2,97 3,59 0,00 27,66 2,57 34,44 2,57 2,41 0,00 32,03 49,57 26,99 22,58 AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS DIRETORIA IV PR DESPACHO DO DIRETOR Em 4 de novembro de 2008 N o- 1.248 - O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125, de 1º de julho de 1998, em atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio de 2002, do Tribunal de Contas da União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º 002.102/2001-8, torna público o volume de petróleo e gás natural produzido em julho de 2008 por campo e produção desagregada por Estado e Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e Órgãos Federais indenizados a título de Royalties; os respectivos valores creditados em 22 de setembro de 2008, mês de competência julho de 2008 (ANEXO II). VICTOR DE SOUZA MARTINS ANEXO I PRODUÇÃO POR CAMPO Nome do Campo AGULHA 1BRSA513DAL ACAUA AGUA GRANDE AGUILHADA ALBACORA ALBACORA LESTE ALTO DO RODRIGUES ANAMBE ANEQUIM ANGELIM ANGICO APRAIUS ARABAIANA ARACAS ARATUM ARUARI ASA BRANCA ATALAIA SUL ATUM BADEJO BAGRE BAIXA DO ALGODAO BARRA DO IPIRANGA BARRACUDA BARRINHA BENFICA BICUDO BIJUPIRA BIQUARA N.º Contrato de Concessão 48000.003779/97-66 48610.003892/2000 48610.003901/2000 48000.003629/97-43 48000.003842/97-09 48000.003703/97-02 48000.003895/97-67 48000.003784/97-04 48610.003892/2000 48000.003730/97-77 48000.003843/97-63 48000.003484/97-62 48000.003630/97-22 48000.003913/97-47 48000.003631/97-95 48000.003780/97-45 48000.003844/97-26 48000.003482/97-37 48000.003845/97-99 48000.003775/97-13 48000.003705/97-20 48000.003726/97-08 48000.003785/97-69 48000.003756/97-61 48000.003897/97-92 48000.003786/97-21 48610.004003/98 48000.003717/97-17 48000.003709/97-81 48000.003909/97-70 Petroleo m3 Gás Natural m3 652,77 31,28 41,93 13.652,36 1.708,01 479.756,85 645.256,15 13.364,94 6.897,16 7.471,66 218,90 40,30 292,73 1.195,46 15.172,64 2.574,64 137,25 759,02 272,86 12.192,30 40.499,02 4.308,68 2.673,29 62,67 695.622,00 34,64 1.171,52 60.536,15 79.321,80 37,20 26.975,57 311.529,00 41,90 23.912,09 52.412.525,27 56.881.407,73 66.797,55 1.599.308,00 1.436.356,58 1.094,43 407,65 48.958,53 8.161.325,26 1.608.454,03 58.222,75 686,24 1.001.591,85 534,56 3.146.000,00 2.708.935,84 1.118.891,34 14.397,10 2.966.100,00 59.504.000,00 2.424,79 204.518,92 4.865.751,85 5.911.358,00 372.731,34 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 BIRIBA BOA ESPERANCA BOA VISTA BONITO BONSUCESSO BREJINHO BREJINHO BREJO GRANDE BT-POT-10 BT-REC-8 BURACICA BURIZINHO CACAO CACHOEIRINHA CAIOBA CAMORIM CAMPO GRANDE CANABRAVA CANARIO CANCA CANDEIAS-Mar CANDEIAS-Terra CANTA GALO CANTO DO AMARO CARAPEBA CARATINGA CARMOPOLIS CASSARONGONGO CASTANHAL CEXIS CHERNE CIDADE DE ARACAJU CIDADE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS CIDADE ENTRE RIOS CIOBA CONCEICAO CONGRO CORAL CORREGO CEDRO NORTE CORREGO DAS PEDRAS CORREGO DOURADO CORVINA CURIMA DOM JOAO DOM JOAO MAR DOURADO ENCHOVA ENCHOVA OESTE ESPADA ESPADARTE ES-T-381 ESTREITO FAZENDA ALEGRE FAZENDA ALTO DAS PEDRAS FAZENDA ALVORADA FAZENDA AZEVEDO FAZENDA BALSAMO FAZENDA BELEM FAZENDA BELEM FAZENDA BOA ESPERANCA FAZENDA CANAAN FAZENDA CEDRO FAZENDA CEDRO NORTE FAZENDA CURRAL FAZENDA IMBE FAZENDA MALAQUIAS FAZENDA MATINHA FAZENDA ONCA FAZENDA PANELAS FAZENDA POCINHO FAZENDA QUEIMADAS FAZENDA RIO BRANCO FAZENDA SANTA LUZIA FAZENDA SANTA ROSA FAZENDA SANTO ESTEVAO FAZENDA SAO JORGE FAZENDA SAO RAFAEL FAZENDA SORI FOZ DO VAZA BARRIS FURADO GAROUPA GAROUPINHA GOLFINHO GOMO GUAMARE GUANAMBI GUARICEMA GURIRI ICAPUI ILHA BIMBARRA ILHA PEQUENA INHAMBU ITAPARICA JACANA JACUIPE JANDAIA JANDUI JAPUACU JOAO DE BARRO JUAZEIRO JUBARTE JURITI LAGOA AROEIRA LAGOA BONITA LAGOA DO PAULO LAGOA DO PAULO NORTE LAGOA DO PAULO SUL LAGOA PARDA OI BID A PO 48000.003672/97-72 48000.003787/97-94 48000.003788/97-57 48000.003718/97-71 48000.003658/97-41 48000.003636/97-17 48000.003789/97-10 48000.003846/97-51 48610.009227/2002 48610.009229/2002 48000.003635/97-46 48610.009231/2002 48000.003735/97-91 48000.003791/97-61 48000.003836/97-06 48000.003837/97-61 48000.003737/97-16 48000.003637/97-71 48610.003899/2000 48610.009491/2003 48000.003638/97-34 48000.003638/97-34 48000.003639/97-05 48000.003792/97-24 48000.003711/97-22 48000.003898/97-55 48000.003847/97-14 48000.003640/97-86 48000.003848/97-87 48000.003641/97-49 48000.003727/97-62 48610.009284/2005-61 48000.003850/97-29 48000.003642/97-10 48000.003906/97-81 48000.003702/97-31 48000.003714/97-11 48000.003924/97-63 48000.003738/97-89 48000.003739/97-41 48000.003740/97-21 48000.003715/97-83 48000.003776/97-78 48000.003644/97-37 48000.003645/97-08 48000.003838/97-23 48000.003719/97-34 48000.003720/97-13 48000.003777/97-31 48000.003899/97-18 48610.007984/2004 48000.003793/97-97 48000.003742/97-56 48610.004004/98 48000.003646/97-62 48000.003647/97-25 48000.003648/97-98 48000.003649/97-51 48000.003795/97-12 48000.003650/97-30 48000.003796/97-85 48000.003743/97-19 48000.003745/97-44 48000.003797/97-48 48000.003651/97-01 48000.003798/97-19 48000.003891/97-14 48000.003652/97-65 48000.003653/97-28 48000.003799/97-73 48000.003744/97-81 48000.003654/97-91 48000.003746/97-15 48000.003883/97-88 48000.003655/97-53 48000.003747/97-70 48000.003750/97-84 48000.003884/97-41 48610.009278/2005-1 48000.003854/97-80 48000.003721/97-86 48000.003722/97-49 48000.003535/97-00 48000.003656/97-16 48000.003800/97-51 48610.008017/2004 48000.003839/97-96 48000.003751/97-47 48000.003801/97-13 48000.003657/97-89 48000.003855/97-42 48610.010735/2001 48000.003659/97-12 48610.009225/2002 48000.003660/97-93 48610.009488/2003 48000.003802/97-86 48610.003892/2000 48610.009509/2003 48000.003803/97-49 48000.003560/97-49 48610.008012/2004 48000.003804/97-10 48000.003748/97-32 48610.009231/2002 48610.009231/2002 48610.009231/2002 48000.003752/97-18 18,67 3.163,15 1.790,94 22.837,80 532,28 180,16 3.492,83 1.214,82 21,24 7,43 20.798,37 36,10 299,85 1.141,10 371,32 7.377,58 135,37 92,22 1.405,36 202,84 921,97 4.863,09 95,43 114.892,51 112.770,80 351.068,00 110.126,32 6.025,89 1.548,16 986,53 109.556,04 94,03 282,44 4.918,12 30,22 54,89 10.828,24 21.760,00 371,48 334,39 348,24 28.113,92 6.303,03 2.485,91 382,94 1.804,91 38.089,27 16.806,06 11.329,21 380.776,53 156,17 20.978,43 36.879,63 25,42 4.368,71 149,91 16.933,21 421,62 9.381,91 7.715,10 545,65 304,38 280,14 504,06 1.986,72 1.918,70 5,82 177,36 730,69 17.633,86 426,30 237,84 4.695,66 225,81 775,24 3.058,81 6.247,75 136,98 5.792,36 22.072,51 4.754,25 285.197,00 235,80 1.806,58 33,03 14.860,16 73,27 146,33 337,17 959,50 61,30 1.966,03 74,67 28.374,45 13,68 200,80 266,77 52,18 189.092,00 185,10 293,30 15,59 240,40 544,90 20,90 1.787,80 2.180.889,00 419.285,90 6.495.785,82 21.981.352,81 9.785,54 4.206,49 889.850,79 127.452,25 378,00 23.869,00 1.671.242,27 21.238.745,47 6.524.784,31 676,80 1.014,42 53.656,84 4.056,79 564.300,49 2.444.305,51 1.273.194,17 1.484.271,13 2.547.967,00 38.115.645,00 3.149.982,92 299.764,25 15.503,05 5.750.044,00 4.204.652,42 11.547.665,00 117.827,27 221,91 3.360.131,08 1.187.496,14 2.973.328,00 9.534,59 23.038,11 7.585,50 1.943.907,40 1.537.000,00 19.885,78 3.063,48 526.444,00 9.159.040,80 2.964.503,39 735.000,00 18.999.220,93 6.246,71 84.168,10 1.679.798,20 324.882,78 35.763,58 44.973,00 701.481,19 71.811,30 49.249,93 372.854,21 545,57 17.782,39 27.115,01 19.653,73 1.095.416,34 3.868,69 236.016,92 1.051,25 1.052.999,96 189.837,11 13.743,67 15.697,75 667.800,00 1.756.658,99 12.403,85 61.320,42 883.500,00 23.637,68 6.320.924,23 2.940.556,98 223.329,13 20.230.546,00 7.919,03 1.641,58 1.377,35 731,62 143.646,00 335.441,00 5.141,17 61,25 1.966,00 3.414.504,59 301.553,30 341,99 20.080,00 113.701,00 4.517,10 8.442.400,00 7.960,00 5.016,07 311,80 2.892,00 17.557,00 710,00 235.828,77 RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 LAGOA PARDA NORTE LAGOA PARDA SUL LAGOA PIABANHA LAGOA SURUACA LAMARAO LEODORIO LESTE DE POCO XAVIER LESTE DO URUCU LINGUADO LIVRAMENTO LORENA MACAU MALHADO MALOMBE MANATI MANDACARU MARIMBA MARIRICU MARIRICU NORTE MARLIM MARLIM SUL MASSAPE MASSUI MATA DE SAO JOAO MATO GROSSO MERLUZA MIRANGA MIRANGA NORTE MONTE ALEGRE MORRINHO MORRO DO BARRO MOSSORO NAMORADO NATIVO OESTE NO DO MORRO ROSADO NORTE FAZENDA CARUACU OESTE DE UBARANA PA-1WW1BA-REC-T-139 PAJEU PAMPO PARATI PARGO PARU PEDRINHAS PEROÁ PESCADA PILAR PINTASSILGO PIRANEMA PIRAUNA POCO VERDE POCO XAVIER POJUCA POLVO PONTA DO MEL POT-T-514 POT-T-557 POT-T-558 POT-T-701 PRJ-ARL PRJ-BL PRJ-CRJ PRJ-JI PRJ-RIP QUERERA REDONDA REDONDA PROFUNDO REMANSO RIACHO DA BARRA RIACHO DA FORQUILHA RIACHO OURICURI RIACHO SAO PEDRO RIACHO VELHO RIACHUELO RIO BARRA SECA RIO DA SERRA RIO DO BU RIO DOS OVOS RIO ITARIRI RIO ITAUNAS RIO ITAUNAS LESTE RIO MARIRICU RIO MOSSORO RIO PIPIRI RIO POJUCA RIO PRETO RIO PRETO OESTE RIO PRETO SUL RIO SAO MATEUS RIO SAUIPE RIO SUBAUMA RIO URUCU RONCADOR SALEMA SALGO SALINA CRISTAL SANTANA SAO DOMINGOS SAO MATEUS SAO MIGUEL DOS CAMPOS SAO PEDRO SEMPRE VIVA SERIEMA SERRA SERRA DO MEL SERRA VERMELHA SERRARIA SESMARIA 48000.003754/97-35 48000.003753/97-72 48000.003755/97-06 48000.003757/97-23 48000.003664/97-44 48000.003665/97-15 48610.004000/98 48000.003627/97-18 48000.003706/97-92 48000.003805/97-74 48000.003807/97-08 48000.003808/97-62 48000.003716/97-46 48000.003666/97-70 48000.003518/97-82 48000.003667/97-32 48000.003732/97-01 48000.003758/97-96 48000.003760/97-38 48000.003723/97-10 48000.003724/97-74 48000.003668/97-03 48000.003669/97-68 48000.003670/97-47 48000.003857/97-78 48000.003866/97-69 48000.003673/97-35 48000.003676/97-23 48000.003809/97-25 48000.003810/97-12 48610.009283/2005-16 48000.003811/97-77 48000.003728/97-25 48000.003761/97-09 48000.003812/97-30 48000.003677/97-96 48000.003910/97-59 48610.008013/2004 48000.003813/97-01 48000.003707/97-55 48000.003731/97-30 48000.003712/97-95 48000.003840/97-75 48000.003678/97-59 48000.003903/97-93 48000.003912/97-84 48000.003859/97-01 48610.003901/2000 48000.003495/97-89 48000.003733/97-65 48000.003814/97-65 48000.003815/97-28 48000.003679/97-11 48610.003888/2000 48000.003816/97-91 48610.008000/2004 48610.008000/2004 48610.009503/2003 48610.008005/2004A 48610.009289/2005-93 48610.009285/2005-13 48610.007484/2006-61 48610.009282/2005-71 48610.007482/2006-71 48000.003894/97-02 48000.003818/97-16 48000.003819/97-89 48000.003671/97-18 48000.003682/97-26 48000.003821/97-21 48000.003683/97-99 48000.003684/97-51 48610.007480/2006-81 48000.003860/97-82 48000.003765/97-51 48000.003685/97-14 48000.003686/97-87 48000.003687/97-40 48000.003688/97-11 48000.003766/97-14 48000.003767/97-87 48000.003768/97-40 48000.003824/97-19 48000.003674/97-06 48000.003689/97-75 48000.003769/97-11 48000.003770/97-91 48000.003771/97-54 48000.003772/97-17 48000.003690/97-54 48000.003691/97-17 48000.003628/97-81 48000.003901/97-68 48000.003710/97-60 48000.003841/97-38 48000.003825/97-81 48000.003692/97-80 48000.003693/97-42 48000.003773/97-80 48000.003861/97-45 48000.003694/97-13 48610.009288/2005-49 48610.007984/2004 48000.003781/97-16 48000.003828/97-70 48000.003829/97-32 48000.003830/97-11 48000.003696/97-31 128,47 18,81 138,04 12,89 134,22 38,88 1.626,04 89.871,82 15.929,05 7.800,19 2.789,57 287,85 33.823,28 2.651,47 2.962,53 141,72 164.015,39 224,39 33,07 1.717.606,00 572.539,43 4.378,91 62,36 2.340,89 7.172,73 4.581,00 13.976,40 225,34 3.033,37 839,98 1.399,17 99.307,53 140,32 16,06 837,93 2.687,00 53,30 2.327,26 103.827,62 1.253,79 21.171,47 1.574,60 15.327,89 3.721,38 14.791,60 4.455,25 58.135,16 18.804,60 509,70 294,22 77,49 24.174,93 1.785,64 351,18 202,74 24,96 52,29 34,85 117,91 57,26 30,00 291,62 34,71 837,17 2.885,32 1.616,24 5.090,93 12.797,47 2.137,23 80,57 12.289,00 10,94 193,58 9.849,08 2.200,15 1.534,44 1.106,17 2,43 182,44 154,19 13,33 1.981,61 1.005,51 1.029,15 1.123,81 306,98 99,10 142,26 63.477,42 1.367.019,00 76.190,67 1.691,80 15.643,85 392,84 95,88 1.834,57 479,86 181,66 121,98 196,89 22.488,96 5,67 38,91 3.373,51 1.349,50 7.923,30 2.348,74 24.915,59 4.246.537,70 1.407.768,10 2.916,00 205.849,54 35.405.625,00 3.547.980,73 6.343.475,90 6.511,61 6.083.507,21 27.343,06 179.779.156,00 1.303.172,00 21.511.849,94 17.160,08 1.339,26 143.705.795,12 60.969.377,88 4.325.257,85 411.722,20 605.946,77 1.527.607,62 23.112.066,00 41.871.628,93 114.435,10 29.570,01 55.429,86 10.205,20 1.399,01 5.393.553,65 1.364,90 16,05 1.796.479,41 5.887.965,96 15.835,55 8.042.378,00 137.860,26 425.808,00 11.270.000,00 7.355,34 211.201.316,00 14.264.229,40 16.413.651,97 4.438,56 19.365.259,00 1.060.093,13 509,69 43.929,21 1.036,20 294.449,68 1.627.000,00 515,33 2.011.153,01 836,60 10.293,79 2.606.669,28 752.464,37 2.681.380,00 40.013,76 1.048.957,00 38.550,40 4.642.991,00 686,65 76.000,37 35.390,48 12.387,94 1.078,92 40.754,32 12.335,17 439.330,97 74.744,00 34.635,96 20.503,09 69.070,58 51.238,73 8.919,00 1.319,98 23.114.384,00 174.101.918,00 9.523.805,00 61.442,00 147.482,19 31.427,49 767,02 115.976,35 11.141.820,00 17.433,00 10.232,33 1.103.206,40 1.780,37 38,88 15.343,92 729.953,00 55 ISSN 1676-2339 SIRIRIZINHO SOCORRO SOCORRO EXTENSAO SUDOESTE URUCU SUSSUARANA TABUIAIA TABULEIRO DOS MARTINS TANGARA TAQUIPE TARTARUGA TATUI TIGRE TLD-1MPE8 TLD-1PSY4 TRES MARIAS TRILHA UBARANA UIRAPURU UPANEMA VARGINHA VERMELHO VIOLA VOADOR XAREU 48000.003862/97-16 48000.003697/97-01 48000.003698/97-66 48000.003873/97-24 48000.003699/97-29 48610.007986/2004 48000.003864/97-33 48610.009488/2003 48000.003700/97-14 48000.003835/97-35 48000.003834/97-72 48610.009279/05-58 48610.003900/2000 48610.009487/2003 48000.003832/97-47 48000.003708/97-18 48000.003782/97-71 48610.003899/2000 48000.003833/97-18 48610.004002/98 48000.003713/97-58 48000.003734/97-28 48000.003704/97-67 48000.003778/97-01 TOTAL 29.936,84 903,46 2.235,76 6,11 43,17 1.188,00 248,19 10.491,47 461,00 435,27 240,64 75,33 195,79 308,56 1.629,51 12.715,01 47,06 801,06 412,29 50.441,17 19.928,66 24.730,57 10.432,46 8.993.818,87 1.341.805,00 432.555,21 411.346,00 3.158.000,00 244.800,00 1.079,25 31.647,18 1.240,91 23.671,00 101.500,00 1.807,84 20.166,45 1.234,21 392.163,32 24.135.550,56 4.714,98 91.067,00 255.062,53 1.588.670,00 770.644,89 1.994.234,00 493.000,00 1.537.523.269,53 L A N VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO UF MUNICÍPIO PRODUÇÃO (m3) GÁS NATURAL 3.759.863,62 1.188,00 31.647,18 2.483,39 1.883.925,43 9.680,75 11.806.858,49 923,10 1.189.168,23 162,59 7.131,32 13.683,90 27.181.462,61 1.541,77 1.526.568,51 29.663,50 47.386.625,38 155.585,00 61.678.009,00 155.585,00 61.678.009,00 22.040,73 3.441.511,54 18.777,92 3.123.576,00 8,19 249.519,51 120.200,86 5.600,55 9.662.642,92 5.200,66 919.080,30 13.149,86 1.256.454,63 174,75 2.758,78 15.191,79 1.624.691,16 65.992,86 1.188.409,94 5,82 236.016,92 1.645,76 542.010,73 61,30 61,25 5.474,91 7.862.395,42 24.969,00 44.816.261,00 2.606,25 1.214.536,76 17.848,62 7.810.796,33 382,50 3.767.812,00 30,00 10.205,20 199.161,47 87.848.941,26 6.572,75 35.185,07 2.937,81 14.708,09 17,68 88,39 9.528,24 49.981,55 1.165,86 1.078,92 37.025,94 6.323.466,00 16.979,86 6.141.854,85 9.055,26 3.433.707,61 64.226,92 15.900.107,38 12.010,97 51.016,28 17.543,25 81.957,53 14.763,50 2.683.346,00 28.118,33 9.713.201,20 8.941,29 5.219.223,00 3.605,23 16.076,09 6.254,72 1.925.719,03 8.093,25 6.375.311,07 695,75 25.046,57 239.845,59 106.474,42 220.668,89 4,68 18,72 14.246,00 143.507,14 16,06 16,05 3.964,67 147.520,05 4.193,12 978.094,39 253.971,81 27.795.521,03 272,86 534,56 164,99 427,03 1.214,82 492,39 27.614,61 51.378,97 1.123.330,61 23.147,97 1.573.671,55 232,19 17.408,67 136,98 51.352,56 1.523.374,31 3.281,63 447.159,36 240,64 1.708,01 23.912,09 3.961,16 13.082,48 10.527,37 605.553,01 1.388,70 68.579,49 431,20 335.441,00 15.314,47 637.668,56 165.246,91 6.397.757,33 877.383,85 247.056.942,93 PETRÓLEO AL JEQUIA DA PRAIA-AL MACEIO-AL MARECHAL DEODORO-AL PILAR-AL RIO LARGO-AL SANTA LUZIA DO NORTE-AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL SATUBA-AL TOTAL - AL AM COARI-AM TOTAL - AM BA ALAGOINHAS-BA ARACAS-BA ARAMARI-BA CAMACARI-BA CANDEIAS-BA CARDEAL DA SILVA-BA CATU-BA CONDE-BA ENTRE RIOS-BA ESPLANADA-BA INHAMBUPE-BA ITANAGRA-BA ITAPARICA-BA MATA DE SAO JOAO-BA POJUCA-BA SAO FRANCISCO DO CONDE-BA SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA SATIRO DIAS-BA VERA CRUZ-BA TOTAL - BA CE ARACATI-CE ICAPUI-CE JAGUARUANA-CE TOTAL - CE ES CONCEICAO DA BARRA-ES JAGUARE-ES LINHARES-ES SAO MATEUS-ES TOTAL - ES RN ACU-RN ALTO DO RODRIGUES-RN APODI-RN AREIA BRANCA-RN CARAUBAS-RN CARNAUBAIS-RN FELIPE GUERRA-RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN GUAMARE-RN MACAU-RN MOSSORO-RN PEDRO AVELINO-RN PENDENCIAS-RN PORTO DO MANGUE-RN SERRA DO MEL-RN UPANEMA-RN TOTAL RN SE ARACAJU-SE AREIA BRANCA-SE BREJO GRANDE-SE CAPELA-SE CARMOPOLIS-SE DIVINA PASTORA-SE GENERAL MAYNARD-SE ITAPORANGA D'AJUDA-SE JAPARATUBA-SE MARUIM-SE PACATUBA-SE PIRAMBU-SE RIACHUELO-SE ROSARIO DO CATETE-SE SANTO AMARO DAS BROTAS-SE SAO CRISTOVAO-SE SIRIRI-SE TOTAL SE Total Geral A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A S N IM E R P NA O I C 56 ISSN 1676-2339 1 ANEXO II ROYALTIES BENEFICIÁRIOS Royalties até 5% ESTADOS MUNICIPIOS FUNDO ESPECIAL COMANDO DA MARINHA MCT TOTAL 196.290.584,41 222.308.713,26 50.909.962,04 101.819.924,07 571.329.183,78 BENEFICIÁRIOS Royalties até 5% ALAGOAS AMAZONAS BAHIA CEARA ESPIRITO SANTO PARANA RIO DE JANEIRO RIO GRANDE DO NORTE SAO PAULO SERGIPE TOTAL CO ME 2.901.450,85 8.551.081,95 12.401.751,15 1.092.361,73 13.291.629,56 466.702,61 136.121.403,47 12.719.903,93 271.531,73 8.472.767,43 196.290.584,41 RC VALOR (R$) Royalties excedenTotal tes a 5% BRASIL 141.659.509,11 337.950.093,52 162.291.734,64 384.600.447,90 37.424.399,39 88.334.361,43 74.848.798,79 176.668.722,86 138.741.479,37 138.741.479,37 554.965.921,30 1.126.295.105,08 VALOR (R$) Royalties excedenTotal tes a 5% ESTADOS 1.814.570,40 4.716.021,25 6.334.887,09 14.885.969,04 7.870.982,62 20.272.733,77 708.162,96 1.800.524,69 11.641.643,32 24.933.272,88 245.018,87 711.721,48 98.213.645,69 234.335.049,16 8.695.879,68 21.415.783,61 142.554,16 414.085,89 5.992.164,32 14.464.931,75 141.659.509,11 337.950.093,52 IA Acumulado em 2008 2.441.837.718,73 2.756.350.509,79 630.365.757,22 1.260.731.504,23 994.937.624,65 8.084.223.114,62 Acumulado em 2008 32.732.629,28 117.204.785,12 152.734.643,40 12.393.294,18 192.047.124,75 4.421.486,96 1.663.594.474,57 160.977.262,69 3.443.031,42 102.288.986,36 2.441.837.718,73 * Valor sem a retenção de 1% (um por cento) de PASEP, conforme disposto no inciso III, do Art.2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, combinado como parágrafo 6º do Art.19 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001. ROYALTIES POR MUNICÍPIO BENEFICIÁRIOS ANADIA-AL ATALAIA-AL BARRA DE SANTO ANTONIO-AL BARRA DE SAO MIGUEL-AL BOCA DA MATA-AL BRANQUINHA-AL CAJUEIRO-AL CAMPESTRE-AL CAMPO ALEGRE-AL CAPELA-AL CHA PRETA-AL COLONIA LEOPOLDINA-AL COQUEIRO SECO-AL CORURIPE-AL FELIZ DESERTO-AL FLEXEIRAS-AL IBATEGUARA-AL IGREJA NOVA-AL JACUIPE-AL JAPARATINGA-AL JEQUIA DA PRAIA-AL JOAQUIM GOMES-AL JUNDIA-AL JUNQUEIRO-AL MACEIO-AL MARAGOGI-AL MARECHAL DEODORO-AL MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL MESSIAS-AL MURICI-AL NOVO LINO-AL PARIPUEIRA-AL PASSO DE CAMARAGIBE-AL PENEDO-AL PIACABUCU-AL PILAR-AL PINDOBA-AL PORTO CALVO-AL PORTO DE PEDRAS-AL PORTO REAL DO COLEGIO-AL RIO LARGO-AL ROTEIRO-AL SANTA LUZIA DO NORTE-AL SANTANA DO MUNDAU-AL SAO JOSE DA LAJE-AL SAO LUIS DO QUITUNDE-AL SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL SATUBA-AL TEOTONIO VILELA-AL UNIAO DOS PALMARES-AL VICOSA-AL ALAGOAS TOTAL ANAMA-AM ANORI-AM AUTAZES-AM BERURI-AM CAREIRO DA VARZEA-AM CAREIRO-AM COARI-AM CODAJAS-AM IRANDUBA-AM AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AL AM AM AM AM AM AM AM AM AM Royalties até 5% 927,38 1.236,51 850,10 772,81 1.043,30 811,46 1.004,66 772,81 1.197,87 927,38 772,81 966,02 4.186,02 1.162.701,99 27.776,91 811,46 888,74 1.004,66 772,81 772,81 19.412,59 1.004,66 53.085,33 1.043,30 216.673,21 1.043,30 119.027,70 1.043,30 888,74 1.043,30 811,46 772,81 850,10 751.608,27 927,38 189.517,65 772,81 1.043,30 811,46 927,38 72.528,81 3.808,09 55.825,95 811,46 1.004,66 1.081,94 405.288,88 772,81 779.494,82 1.197,87 1.275,15 1.043,30 3.896.640,30 2.518.320,81 - LIZ AÇ VALOR Royalties excedentes a 5% 2.201,52 93.431,58 38.818,24 7.812,47 104.904,49 125.801,11 10.966,39 121.541,03 11.791,54 1.957,76 1.431,30 307.877,46 18.227,82 846.762,71 3.396,20 3.396,20 10.062,96 3.396,20 10.062,96 3.396,20 2.475.994,65 3.396,20 10.062,96 ÃO (R$) Total* Acumuladoem 2008 927,38 1.236,51 850,10 772,81 1.043,30 811,46 1.004,66 772,81 1.197,87 927,38 772,81 966,02 6.387,54 1.256.133,57 66.595,15 811,46 888,74 1.004,66 772,81 772,81 27.225,06 1.004,66 53.085,33 1.043,30 321.577,70 1.043,30 244.828,81 1.043,30 888,74 1.043,30 811,46 11.739,20 850,10 751.608,27 927,38 311.058,68 772,81 1.043,30 811,46 927,38 84.320,35 5.765,85 57.257,25 811,46 1.004,66 1.081,94 713.166,34 772,81 797.722,64 1.197,87 1.275,15 1.043,30 4.743.403,01 3.396,20 3.396,20 10.062,96 3.396,20 10.062,96 3.396,20 4.994.315,46 3.396,20 10.062,96 7.309,13 9.745,51 6.700,02 6.090,93 8.222,79 6.395,48 7.918,22 6.090,93 9.440,98 7.309,13 6.090,93 7.613,68 18.790,41 9.620.215,97 524.869,63 6.395,48 7.004,58 7.918,22 6.090,93 6.090,93 112.039,02 7.918,22 292.123,90 8.222,79 1.159.436,90 8.222,79 2.031.579,18 8.222,79 7.004,58 8.222,79 6.395,48 103.098,99 6.700,02 2.138.647,53 7.309,13 2.864.069,16 6.090,93 8.222,79 6.395,48 7.309,13 348.004,34 16.318,84 410.069,21 6.395,48 7.918,22 8.527,32 5.519.114,25 6.090,93 5.905.463,82 9.440,98 10.050,06 8.222,79 31.339.151,72 25.831,66 25.831,66 71.432,61 25.831,66 71.432,61 25.831,66 38.914.551,53 25.831,66 71.432,61 PR ITACOATIARA-AM ITAPIRANGA-AM MANACAPURU-AM MANAQUIRI-AM MANAUS-AM PARINTINS-AM SILVES-AM URUCARA-AM URUCURITUBA-AM AMAZONAS TOTAL LARANJAL DO JARI-AP MACAPA-AP MAZAGAO-AP AMAPA TOTAL ACAJUTIBA-BA ADUSTINA-BA AGUA FRIA-BA AIQUARA-BA ALAGOINHAS-BA ALCOBACA-BA ALMADINA-BA AMARGOSA-BA AMELIA RODRIGUES-BA ANAGE-BA ANGUERA-BA ANTAS-BA ANTONIO CARDOSO-BA APORA-BA APUAREMA-BA ARACAS-BA ARACI-BA ARAMARI-BA ARATACA-BA ARATUIPE-BA AURELINO LEAL-BA BAIXA GRANDE-BA BANZAE-BA BARRA DO CHOCA-BA BARRA DO ROCHA-BA BARRO PRETO-BA BARROCAS-BA BELMONTE-BA BELO CAMPO-BA BIRITINGA-BA BOA NOVA-BA BOA VISTA DO TUPIM-BA BOM JESUS DA SERRA-BA BREJOES-BA BUERAREMA-BA CAATIBA-BA CABACEIRAS DO PARAGUACU-BA CACHOEIRA-BA CAEM-BA CAETANOS-BA CAIRU-BA CAMACAN-BA CAMACARI-BA CAMAMU-BA CANAVIEIRAS-BA CANDEAL-BA CANDEIAS-BA CANDIDO SALES-BA CANSANCAO-BA CANUDOS-BA CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA CAPIM GROSSO-BA CARAVELAS-BA CARDEAL DA SILVA-BA CASTRO ALVES-BA CATU-BA CICERO DANTAS-BA CIPO-BA COARACI-BA CONCEICAO DA FEIRA-BA CONCEICAO DO ALMEIDA-BA CONCEICAO DO COITE-BA CONCEICAO DO JACUIPE-BA CONDE-BA CORACAO DE MARIA-BA CORONEL JOAO SA-BA CRAVOLANDIA-BA CRISOPOLIS-BA CRUZ DAS ALMAS-BA DARIO MEIRA-BA DIAS D'AVILA-BA DOM MACEDO COSTA-BA ELISIO MEDRADO-BA ENCRUZILHADA-BA ENTRE RIOS-BA ESPLANADA-BA EUCLIDES DA CUNHA-BA EUNAPOLIS-BA FATIMA-BA FEIRA DE SANTANA-BA FIRMINO ALVES-BA FLORESTA AZUL-BA GANDU-BA GAVIAO-BA GLORIA-BA GONGOGI-BA GOVERNADOR MANGABEIRA-BA GUARATINGA-BA HELIOPOLIS-BA IACU-BA IBICARAI-BA IBICUI-BA IBIQUERA-BA IBIRAPITANGA-BA OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 AM AM AM AM AM AM AM AM AM AP AP AP BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 1.139.957,58 3.658.278,39 1.247,25 1.247,25 1.247,25 1.084,57 386.401,76 1.355,71 1.084,57 1.572,62 1.409,94 1.464,17 1.084,57 1.301,48 1.193,02 1.301,48 1.084,57 343.272,15 1.735,31 2.521,52 1.138,79 1.084,57 1.247,25 1.409,94 1.138,79 1.572,62 1.084,57 1.084,57 1.193,02 1.409,94 1.247,25 1.193,02 1.301,48 1.301,48 1.138,79 1.193,02 1.355,71 1.138,79 1.301,48 1.572,62 1.138,79 1.193,02 40.746,00 1.518,39 2.783,58 1.572,62 1.572,62 1.084,57 265.841,47 1.464,17 1.572,62 1.247,25 1.193,02 1.464,17 1.409,94 150.279,30 1.464,17 366.897,58 1.518,39 1.247,25 1.409,94 1.355,71 1.301,48 1.789,54 1.464,17 3.740,54 1.409,94 1.355,71 1.084,57 1.355,71 1.735,31 1.193,02 1.735,31 1.084,57 1.084,57 1.409,94 286.798,73 1.654.323,91 1.789,54 1.952,22 1.355,71 2.169,14 1.084,57 1.138,79 1.518,39 1.084,57 1.193,02 1.084,57 1.355,71 1.409,94 1.247,25 1.464,17 1.464,17 1.247,25 1.084,57 1.409,94 PO 10.062,96 10.062,96 3.396,20 3.396,20 132.286,84 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 2.722.621,53 10.062,96 10.062,96 10.062,96 30.188,88 220.064,50 179.394,11 603,52 426.198,39 275,20 350.878,68 47.948,09 225.234,91 1.503,23 211.169,36 654.762,39 - 10.062,96 10.062,96 3.396,20 3.396,20 1.272.244,42 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 6.380.899,92 10.062,96 10.062,96 10.062,96 30.188,88 1.247,25 1.247,25 1.247,25 1.084,57 606.466,26 1.355,71 1.084,57 1.572,62 1.409,94 1.464,17 1.084,57 1.301,48 1.193,02 1.301,48 1.084,57 522.666,26 1.735,31 3.125,04 1.138,79 1.084,57 1.247,25 1.409,94 1.138,79 1.572,62 1.084,57 1.084,57 1.193,02 1.409,94 1.247,25 1.193,02 1.301,48 1.301,48 1.138,79 1.193,02 1.355,71 1.138,79 1.301,48 1.572,62 1.138,79 1.193,02 466.944,39 1.518,39 3.058,78 1.572,62 1.572,62 1.084,57 616.720,15 1.464,17 1.572,62 1.247,25 1.193,02 1.464,17 1.409,94 198.227,39 1.464,17 592.132,49 1.518,39 1.247,25 1.409,94 1.355,71 1.301,48 1.789,54 1.464,17 5.243,77 1.409,94 1.355,71 1.084,57 1.355,71 1.735,31 1.193,02 1.735,31 1.084,57 1.084,57 1.409,94 497.968,09 2.309.086,30 1.789,54 1.952,22 1.355,71 2.169,14 1.084,57 1.138,79 1.518,39 1.084,57 1.193,02 1.084,57 1.355,71 1.409,94 1.247,25 1.464,17 1.464,17 1.247,25 1.084,57 1.409,94 71.432,61 71.432,61 25.831,66 25.831,66 9.173.622,00 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 48.911.888,64 71.432,61 71.432,61 71.432,61 214.297,83 8.814,36 8.814,36 8.814,36 7.664,66 4.767.011,94 9.539,84 7.664,66 11.154,77 9.923,14 10.306,35 7.664,66 9.238,57 8.472,14 9.197,64 7.664,66 4.165.635,05 12.304,46 31.821,43 8.047,95 7.664,66 8.773,44 9.964,07 8.047,95 11.031,84 7.664,66 7.664,66 8.431,14 9.964,07 8.773,44 8.390,14 9.115,64 9.156,63 8.047,95 8.390,14 9.580,84 7.965,94 9.238,57 11.154,77 8.006,95 8.431,14 3.655.031,12 10.730,55 23.962,54 11.113,77 11.113,77 7.623,73 4.952.789,23 10.306,35 11.154,77 8.855,37 8.472,14 10.388,28 9.964,07 1.548.546,29 10.347,35 3.236.342,84 10.730,55 8.814,36 9.923,14 9.621,84 9.156,63 12.646,75 10.347,35 45.870,74 9.964,07 9.580,84 7.664,66 9.580,84 12.263,46 8.390,14 12.304,46 7.664,66 7.664,66 9.841,14 3.794.494,14 14.870.790,42 12.687,69 13.796,37 9.580,84 15.329,38 7.664,66 8.047,95 10.771,56 7.664,66 8.390,14 7.623,73 9.621,84 9.923,14 8.855,37 10.306,35 10.306,35 8.814,36 7.664,66 9.964,07 RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 IBIRAPUA-BA IBIRATAIA-BA ICHU-BA IGRAPIUNA-BA IGUAI-BA ILHEUS-BA INHAMBUPE-BA IPECAETA-BA IPIAU-BA IPIRA-BA IRAJUBA-BA IRARA-BA ITABELA-BA ITABERABA-BA ITABUNA-BA ITACARE-BA ITAGI-BA ITAGIBA-BA ITAGIMIRIM-BA ITAJU DO COLONIA-BA ITAJUIPE-BA ITAMARAJU-BA ITAMARI-BA ITAMBE-BA ITANAGRA-BA ITANHEM-BA ITAPARICA-BA ITAPE-BA ITAPEBI-BA ITAPETINGA-BA ITAPICURU-BA ITAPITANGA-BA ITAQUARA-BA ITARANTIM-BA ITATIM-BA ITIRUCU-BA ITIUBA-BA ITORORO-BA ITUBERA-BA JACOBINA-BA JAGUAQUARA-BA JAGUARIPE-BA JANDAIRA-BA JEQUIE-BA JEREMOABO-BA JIQUIRICA-BA JITAUNA-BA JUCURUCU-BA JUSSARI-BA LAFAIETE COUTINHO-BA LAJE-BA LAJEDAO-BA LAJEDINHO-BA LAJEDO DO TABOCAL-BA LAMARAO-BA LAURO DE FREITAS-BA MACAJUBA-BA MACARANI-BA MADRE DE DEUS-BA MAIQUINIQUE-BA MAIRI-BA MANOEL VITORINO-BA MARACAS-BA MARAGOGIPE-BA MARAU-BA MARCIONILIO SOUZA-BA MASCOTE-BA MATA DE SAO JOAO-BA MEDEIROS NETO-BA MIGUEL CALMON-BA MILAGRES-BA MIRANTE-BA MONTE SANTO-BA MUCURI-BA MUNDO NOVO-BA MUNIZ FERREIRA-BA MURITIBA-BA MUTUIPE-BA NAZARE-BA NILO PECANHA-BA NORDESTINA-BA NOVA CANAA-BA NOVA FATIMA-BA NOVA IBIA-BA NOVA ITARANA-BA NOVA SOURE-BA NOVA VICOSA-BA NOVO TRIUNFO-BA OLINDINA-BA OURICANGAS-BA OUROLANDIA-BA PARIPIRANGA-BA PAU BRASIL-BA PAULO AFONSO-BA PE DE SERRA-BA PEDRAO-BA PEDRO ALEXANDRE-BA PINTADAS-BA PIRAI DO NORTE-BA PIRITIBA-BA PLANALTINO-BA PLANALTO-BA POCOES-BA POJUCA-BA PORTO SEGURO-BA POTIRAGUA-BA PRADO-BA PRESIDENTE TANCREDO NEVESBA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA 1.084,57 1.409,94 1.084,57 1.193,02 1.464,17 2.169,14 2.790,32 1.301,48 1.681,08 1.789,54 1.084,57 1.464,17 1.464,17 1.789,54 2.169,14 1.464,17 1.193,02 1.301,48 1.084,57 1.084,57 1.409,94 1.843,77 1.084,57 1.572,62 100.911,41 1.409,94 47.113,90 1.138,79 1.138,79 1.789,54 1.518,39 1.138,79 1.084,57 1.301,48 1.247,25 1.247,25 1.572,62 1.409,94 1.409,94 1.897,99 1.681,08 38.893,91 1.084,57 2.169,14 1.626,85 1.193,02 1.301,48 1.138,79 1.084,57 1.084,57 1.409,94 1.084,57 1.084,57 1.084,57 1.138,79 2.169,14 1.138,79 1.301,48 1.215.208,36 1.084,57 1.355,71 1.247,25 1.572,62 38.893,91 1.301,48 1.138,79 1.301,48 190.749,90 1.409,94 1.464,17 1.138,79 1.084,57 1.735,31 1.572,62 1.409,94 1.084,57 1.464,17 1.409,94 1.464,17 1.193,02 1.193,02 1.355,71 1.084,57 1.084,57 1.084,57 1.464,17 1.572,62 1.247,25 1.409,94 1.084,57 1.301,48 1.518,39 1.193,02 2.006,45 1.247,25 1.084,57 1.301,48 1.138,79 1.084,57 1.464,17 1.084,57 1.409,94 1.681,08 645.515,52 2.060,68 1.138,79 1.464,17 1.409,94 621,02 18.685,82 233.854,90 1.081.870,71 87.482,45 566.869,53 - 1.084,57 1.409,94 1.084,57 1.193,02 1.464,17 2.169,14 3.411,34 1.301,48 1.681,08 1.789,54 1.084,57 1.464,17 1.464,17 1.789,54 2.169,14 1.464,17 1.193,02 1.301,48 1.084,57 1.084,57 1.409,94 1.843,77 1.084,57 1.572,62 119.597,23 1.409,94 280.968,80 1.138,79 1.138,79 1.789,54 1.518,39 1.138,79 1.084,57 1.301,48 1.247,25 1.247,25 1.572,62 1.409,94 1.409,94 1.897,99 1.681,08 38.893,91 1.084,57 2.169,14 1.626,85 1.193,02 1.301,48 1.138,79 1.084,57 1.084,57 1.409,94 1.084,57 1.084,57 1.084,57 1.138,79 2.169,14 1.138,79 1.301,48 2.297.079,07 1.084,57 1.355,71 1.247,25 1.572,62 38.893,91 1.301,48 1.138,79 1.301,48 278.232,35 1.409,94 1.464,17 1.138,79 1.084,57 1.735,31 1.572,62 1.409,94 1.084,57 1.464,17 1.409,94 1.464,17 1.193,02 1.193,02 1.355,71 1.084,57 1.084,57 1.084,57 1.464,17 1.572,62 1.247,25 1.409,94 1.084,57 1.301,48 1.518,39 1.193,02 2.006,45 1.247,25 1.084,57 1.301,48 1.138,79 1.084,57 1.464,17 1.084,57 1.409,94 1.681,08 1.212.385,05 2.060,68 1.138,79 1.464,17 1.409,94 7.664,66 9.923,14 7.664,66 8.390,14 10.347,35 15.329,38 30.104,39 9.156,63 11.880,26 12.646,75 7.664,66 10.347,35 10.347,35 12.646,75 15.329,38 10.429,28 8.390,14 9.197,64 7.664,66 7.664,66 9.964,07 13.029,97 7.664,66 11.154,77 983.513,14 9.964,07 2.233.854,72 7.965,94 8.047,95 12.646,75 10.771,56 8.047,95 7.664,66 9.197,64 8.855,37 8.855,37 11.113,77 10.005,06 9.923,14 13.413,17 11.880,26 400.543,27 7.623,73 15.329,38 11.537,96 8.431,14 9.115,64 8.006,95 7.664,66 7.664,66 10.005,06 7.664,66 7.664,66 7.664,66 8.088,87 15.411,30 8.047,95 9.238,57 18.137.315,65 7.664,66 9.539,84 8.773,44 11.154,77 398.922,34 9.156,63 8.047,95 9.197,64 2.217.609,52 9.964,07 10.306,35 8.006,95 7.582,74 12.263,46 11.154,77 9.964,07 7.664,66 10.306,35 9.964,07 10.347,35 8.472,14 8.472,14 9.662,77 7.664,66 7.664,66 7.664,66 10.347,35 11.113,77 8.855,37 9.964,07 7.664,66 9.238,57 10.771,56 8.431,14 14.179,67 8.855,37 7.664,66 9.197,64 8.047,95 7.623,73 10.429,28 7.664,66 9.964,07 11.880,26 9.994.393,67 14.644,81 7.965,94 10.347,35 10.005,06 QUEIMADAS-BA QUIJINGUE-BA QUIXABEIRA-BA RAFAEL JAMBEIRO-BA RETIROLANDIA-BA RIACHAO DO JACUIPE-BA RIBEIRA DO AMPARO-BA RIBEIRA DO POMBAL-BA RIBEIRAO DO LARGO-BA RIO REAL-BA RUY BARBOSA-BA SALINAS DA MARGARIDA-BA SALVADOR-BA SANTA BARBARA-BA SANTA BRIGIDA-BA SANTA CRUZ CABRALIA-BA SANTA CRUZ DA VITORIA-BA SANTA INES-BA SANTA LUZIA-BA SANTA TERESINHA-BA SANTALUZ-BA SANTANOPOLIS-BA SANTO AMARO-BA SANTO ANTONIO DE JESUS-BA SANTO ESTEVAO-BA SAO DOMINGOS-BA SAO FELIPE-BA SAO FELIX-BA SAO FRANCISCO DO CONDE-BA SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA SAO JOSE DA VITORIA-BA SAO JOSE DO JACUIPE-BA SAO MIGUEL DAS MATAS-BA SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA SAPEACU-BA SATIRO DIAS-BA SAUBARA-BA SERRA PRETA-BA SERRINHA-BA SERROLANDIA-BA SIMOES FILHO-BA SITIO DO QUINTO-BA TANQUINHO-BA TAPEROA-BA TAPIRAMUTA-BA TEIXEIRA DE FREITAS-BA TEODORO SAMPAIO-BA TEOFILANDIA-BA TEOLANDIA-BA TERRA NOVA-BA TUCANO-BA UAUA-BA UBAIRA-BA UBAITABA-BA UBATA-BA UNA-BA URUCUCA-BA VALENCA-BA VALENTE-BA VARZEA DA ROCA-BA VARZEA DO POCO-BA VARZEA NOVA-BA VARZEDO-BA VERA CRUZ-BA VEREDA-BA VITORIA DA CONQUISTA-BA WENCESLAU GUIMARAES-BA BAHIA TOTAL ACARAU-CE ALCANTARAS-CE AMONTADA-CE APUIARES-CE AQUIRAZ-CE ARACATI-CE ARARENDA-CE BARROQUINHA-CE BELA CRUZ-CE CAMOCIM-CE CANINDE-CE CARIDADE-CE CARIRE-CE CARNAUBAL-CE CATUNDA-CE CAUCAIA-CE CHAVAL-CE COREAU-CE CRATEUS-CE CROATA-CE CRUZ-CE FORQUILHA-CE FORTALEZA-CE FRECHEIRINHA-CE GENERAL SAMPAIO-CE GRACA-CE GRANJA-CE GROAIRAS-CE GUARACIABA DO NORTE-CE HIDROLANDIA-CE HORIZONTE-CE IBIAPINA-CE ICAPUI-CE INDEPENDENCIA-CE IPAPORANGA-CE IPU-CE IPUEIRAS-CE IRAUCUBA-CE ITAPAGE-CE ITAPIPOCA-CE ITAREMA-CE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA BA CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 1.464,17 1.464,17 1.084,57 1.409,94 1.138,79 1.572,62 1.247,25 1.681,08 1.247,25 1.626,85 1.518,39 40.746,00 74.083,64 1.355,71 1.247,25 1.464,17 1.084,57 1.138,79 1.247,25 1.084,57 1.572,62 1.084,57 61.119,00 1.952,22 1.681,08 1.084,57 1.409,94 1.247,25 1.446.933,66 1.518,39 1.084,57 1.138,79 1.138,79 407.888,65 1.301,48 24.628,28 38.893,91 1.247,25 1.843,77 1.193,02 2.006,45 1.247,25 1.084,57 1.355,71 1.301,48 2.060,68 1.084,57 1.409,94 1.193,02 1.193,02 1.735,31 1.464,17 1.409,94 1.409,94 1.464,17 1.464,17 1.409,94 38.893,91 1.409,94 1.247,25 1.084,57 1.193,02 1.084,57 1.989,15 1.084,57 2.169,14 1.409,94 8.246.290,91 4.073,47 2.673,21 87.001,92 2.800,51 839.233,29 2.673,21 2.927,80 3.564,28 4.200,76 4.455,36 3.055,10 3.182,40 3.055,10 2.673,21 749.976,35 2.800,51 3.309,69 4.455,36 3.055,10 3.309,69 3.309,69 150.556,20 2.800,51 2.545,92 2.927,80 4.073,47 2.545,92 3.818,88 3.182,40 750.345,89 3.309,69 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VARJOTA-CE VICOSA DO CEARA-CE CEARA TOTAL AFONSO CLAUDIO-ES AGUA DOCE DO NORTE-ES AGUIA BRANCA-ES ALEGRE-ES ALFREDO CHAVES-ES ALTO RIO NOVO-ES ANCHIETA-ES APIACA-ES ARACRUZ-ES ATILIO VIVACQUA-ES BAIXO GUANDU-ES BARRA DE SAO FRANCISCO-ES BOA ESPERANCA-ES BOM JESUS DO NORTE-ES BREJETUBA-ES CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES CARIACICA-ES CASTELO-ES COLATINA-ES CONCEICAO DA BARRA-ES CONCEICAO DO CASTELO-ES DIVINO DE SAO LOURENCO-ES DOMINGOS MARTINS-ES DORES DO RIO PRETO-ES ECOPORANGA-ES FUNDAO-ES GOVERNADOR LINDENBERG-ES GUACUI-ES GUARAPARI-ES IBATIBA-ES IBIRACU-ES IBITIRAMA-ES ICONHA-ES IRUPI-ES ITAGUACU-ES ITAPEMIRIM-ES ITARANA-ES IUNA-ES JAGUARE-ES JERONIMO MONTEIRO-ES JOAO NEIVA-ES LARANJA DA TERRA-ES LINHARES-ES MANTENOPOLIS-ES MARATAIZES-ES MARECHAL FLORIANO-ES MARILANDIA-ES MIMOSO DO SUL-ES MONTANHA-ES MUCURICI-ES MUNIZ FREIRE-ES MUQUI-ES NOVA VENECIA-ES PANCAS-ES PEDRO CANARIO-ES PINHEIROS-ES PIUMA-ES PONTO BELO-ES PRESIDENTE KENNEDY-ES RIO BANANAL-ES RIO NOVO DO SUL-ES SANTA LEOPOLDINA-ES SANTA MARIA DE JETIBA-ES SANTA TERESA-ES SAO DOMINGOS DO NORTE-ES SAO GABRIEL DA PALHA-ES CO ME CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE CE 179,35 2.927,80 750.345,89 3.309,69 2.673,21 3.691,58 2.800,51 2.800,51 3.055,10 2.545,92 3.309,69 2.927,80 3.564,28 3.436,99 2.545,92 81.201,79 3.564,28 2.673,21 3.691,58 2.545,92 2.673,21 3.309,69 3.182,40 3.946,17 3.564,28 3.946,17 754.292,06 2.800,51 2.545,92 5.091,84 3.436,99 2.927,80 4.328,06 92.802,05 2.800,51 3.564,28 3.182,40 3.182,40 2.800,51 3.055,10 4.073,47 4.774.554,68 70.525,87 52.894,40 50.375,62 70.525,87 55.413,19 50.375,62 362.565,07 50.375,62 507.591,10 50.375,62 70.525,87 75.563,44 55.413,19 50.375,62 52.894,40 100.751,25 100.751,25 73.044,66 93.194,91 156.768,65 52.894,40 50.375,62 70.525,87 50.375,62 65.488,31 333.559,86 50.375,62 68.007,09 93.194,91 62.969,53 52.894,40 50.375,62 52.894,40 52.894,40 55.413,19 406.072,88 52.894,40 68.007,09 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3.055,10 4.073,47 5.416.237,93 70.525,87 52.894,40 50.375,62 70.525,87 55.413,19 50.375,62 362.565,07 50.375,62 3.108.980,34 50.375,62 70.525,87 75.563,44 55.413,19 50.375,62 52.894,40 100.751,25 100.751,25 73.044,66 93.194,91 194.166,15 52.894,40 50.375,62 70.525,87 50.375,62 65.488,31 764.592,23 50.375,62 68.007,09 93.194,91 62.969,53 52.894,40 50.375,62 52.894,40 52.894,40 55.413,19 1.412.103,32 52.894,40 68.007,09 814.126,88 52.894,40 57.931,97 52.894,40 5.543.106,90 52.894,40 214.136,04 55.413,19 52.894,40 68.007,09 60.450,75 50.375,62 62.969,53 55.413,19 78.082,22 62.969,53 65.488,31 65.488,31 60.450,75 50.375,62 4.124.899,29 60.450,75 52.894,40 55.413,19 70.525,87 65.488,31 50.375,62 70.525,87 AÇ ÃO 642,23 20.909,85 5.434.111,30 23.637,22 19.091,59 26.364,60 20.000,72 20.000,72 21.818,96 18.182,47 23.637,22 20.909,85 25.455,48 24.546,35 18.182,47 1.495.451,95 69.673,47 19.091,59 26.364,60 18.182,47 19.091,59 23.637,22 22.728,10 28.182,85 25.455,48 28.182,85 5.458.295,84 20.000,72 18.182,47 36.364,98 24.546,35 20.909,85 30.910,22 1.722.430,21 20.000,72 25.455,48 22.728,10 22.728,10 20.000,72 21.818,96 29.091,98 36.419.124,29 573.112,04 429.936,96 409.071,71 572.700,44 449.978,93 409.071,71 2.851.612,87 409.071,71 25.770.515,67 409.071,71 572.288,83 613.607,65 449.978,93 409.071,71 429.525,35 818.143,53 818.143,53 593.154,03 756.782,78 1.553.223,97 429.525,35 409.071,71 572.700,44 409.071,71 531.793,26 6.490.050,32 409.071,71 552.246,88 756.371,12 511.339,70 429.525,35 409.071,71 429.525,35 429.525,35 450.390,54 12.547.655,64 429.525,35 552.246,88 6.602.531,77 429.525,35 470.432,50 429.525,35 39.467.619,80 429.936,96 1.907.963,50 449.978,93 429.113,69 552.246,88 490.886,11 409.071,71 511.339,70 449.978,93 634.061,22 511.751,31 531.793,26 531.793,26 490.474,45 409.071,71 26.750.387,47 490.886,11 429.525,35 449.978,93 572.700,44 531.793,26 409.071,71 572.288,83 PR SAO JOSE DO CALCADO-ES SAO MATEUS-ES SAO ROQUE DO CANAA-ES SERRA-ES SOORETAMA-ES VARGEM ALTA-ES VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES VIANA-ES VILA PAVAO-ES VILA VALERIO-ES VILA VELHA-ES VITORIA-ES ESPIRITO SANTO TOTAL BETIM-MG JUIZ DE FORA-MG MINAS GERAIS TOTAL AFUA-PA ALENQUER-PA ALMEIRIM-PA ANAJAS-PA BREVES-PA CHAVES-PA CURUA-PA FARO-PA GURUPA-PA JURUTI-PA MELGACO-PA MONTE ALEGRE-PA OBIDOS-PA PORTO DE MOZ-PA PRAINHA-PA SANTAREM-PA TERRA SANTA-PA PARA TOTAL BAYEUX-PB CALDAS BRANDAO-PB PEDRAS DE FOGO-PB SANTA RITA-PB PARAIBA TOTAL CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE CAMARAGIBE-PE GOIANA-PE IPOJUCA-PE ITAMBE-PE ITAQUITINGA-PE JABOATAO DOS GUARARAPES-PE MORENO-PE PAULISTA-PE RECIFE-PE SAO LOURENCO DA MATA-PE VITORIA DE SANTO ANTAO-PE PERNAMBUCO TOTAL ADRIANOPOLIS-PR AGUDOS DO SUL-PR ALMIRANTE TAMANDARE-PR ANTONINA-PR ARAUCARIA-PR BALSA NOVA-PR BOCAIUVA DO SUL-PR CAMPINA GRANDE DO SUL-PR CAMPO DO TENENTE-PR CAMPO LARGO-PR CAMPO MAGRO-PR CERRO AZUL-PR COLOMBO-PR CONTENDA-PR CURITIBA-PR DOUTOR ULYSSES-PR FAZENDA RIO GRANDE-PR GUARAQUECABA-PR GUARATUBA-PR ITAPERUCU-PR LAPA-PR MANDIRITUBA-PR MATINHOS-PR MORRETES-PR PARANAGUA-PR PIEN-PR PINHAIS-PR PIRAQUARA-PR PONTAL DO PARANA-PR PORTO AMAZONAS-PR QUATRO BARRAS-PR QUITANDINHA-PR RIO BRANCO DO SUL-PR RIO NEGRO-PR SAO JOSE DOS PINHAIS-PR TIJUCAS DO SUL-PR TUNAS DO PARANA-PR PARANA TOTAL ANGRA DOS REIS-RJ APERIBE-RJ ARARUAMA-RJ ARMACAO DOS BUZIOS-RJ ARRAIAL DO CABO-RJ BARRA DO PIRAI-RJ BARRA MANSA-RJ BELFORD ROXO-RJ BOM JARDIM-RJ BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ CABO FRIO-RJ CACHOEIRAS DE MACACU-RJ CAMBUCI-RJ CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ CANTAGALO-RJ CARAPEBUS-RJ CARDOSO MOREIRA-RJ CARMO-RJ OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES ES MG MG PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PA PB PB PB PB PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PE PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR PR 52.894,40 1.830.976,91 52.894,40 580.104,11 65.488,31 60.450,75 62.969,53 83.119,78 50.375,62 55.413,19 580.104,11 580.104,11 13.777.516,57 52.188,14 697.390,66 749.578,80 52.188,14 697.390,66 749.578,80 750.345,89 697.390,66 750.345,89 243.671,40 750.345,89 750.345,89 52.955,23 1.172.465,69 697.390,66 52.955,23 1.172.482,58 697.390,66 7.788.085,67 3.877,07 3.877,07 6.978,73 4.652,48 7.172,58 4.070,92 3.877,07 5.621,75 3.877,07 7.172,58 5.040,19 4.652,48 7.754,14 4.458,63 7.754,14 3.877,07 6.784,87 3.877,07 145.196,36 5.040,19 6.009,46 5.040,19 134.825,19 4.652,48 7.560,29 4.070,92 7.366,43 6.978,73 4.652,48 3.877,07 4.846,34 4.458,63 5.427,90 5.427,90 7.754,14 4.264,77 3.877,07 466.702,45 5.889.863,99 407.015,98 752.934,60 3.235.898,86 549.426,61 752.934,60 1.511.422,61 814.031,95 549.426,61 590.173,16 4.792.408,26 3.235.679,93 468.068,37 4.789.259,72 508.769,96 2.515.935,62 447.717,58 488.374,21 PO RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 137.322,69 1.097.146,04 94.790,36 11.648.938,52 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 171.070,32 122.509,43 100.413,63 407,46 21.688,33 245.018,85 1.983.015,76 2.284.799,71 188.874,37 9.221.470,34 53.052.079,36 800.388,92 - 52.894,40 1.968.299,60 52.894,40 1.677.250,15 65.488,31 60.450,75 62.969,53 83.119,78 50.375,62 55.413,19 580.104,11 674.894,47 25.426.455,09 52.188,14 697.390,66 749.578,80 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 10.062,96 171.070,32 52.188,14 697.390,66 749.578,80 750.345,89 697.390,66 750.345,89 243.671,40 750.345,89 750.345,89 52.955,23 1.172.465,69 697.390,66 52.955,23 1.172.482,58 697.390,66 7.788.085,67 3.877,07 3.877,07 6.978,73 4.652,48 7.172,58 4.070,92 3.877,07 5.621,75 3.877,07 7.172,58 5.040,19 4.652,48 7.754,14 4.458,63 7.754,14 3.877,07 6.784,87 3.877,07 267.705,79 5.040,19 6.009,46 5.040,19 235.238,82 4.652,48 7.967,75 4.070,92 7.366,43 6.978,73 26.340,81 3.877,07 4.846,34 4.458,63 5.427,90 5.427,90 7.754,14 4.264,77 3.877,07 711.721,30 7.872.879,75 407.015,98 752.934,60 5.520.698,57 738.300,98 752.934,60 1.511.422,61 814.031,95 549.426,61 590.173,16 14.013.878,60 3.235.679,93 468.068,37 57.841.339,08 508.769,96 3.316.324,54 447.717,58 488.374,21 429.525,35 14.230.259,17 429.525,35 13.683.197,65 531.381,65 490.886,11 510.928,09 674.556,78 409.071,71 449.978,93 4.562.580,63 5.451.727,95 194.246.120,29 244.339,34 5.011.788,51 5.256.127,85 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 71.432,61 1.214.354,37 1.448,17 244.339,34 5.007.429,45 1.006.342,86 6.259.559,82 5.438.050,40 5.010.273,91 5.432.841,00 243.671,40 6.953.051,91 5.429.903,82 427.428,59 6.939.212,91 5.010.413,20 427.428,59 7.154.969,46 5.012.567,52 53.479.812,71 24.085,81 24.085,81 43.354,51 28.902,99 44.558,80 25.290,11 24.085,81 34.924,46 24.085,81 44.558,80 31.311,57 28.902,99 48.171,68 27.698,71 48.171,68 24.085,81 42.150,22 24.085,81 1.663.091,10 31.311,57 37.333,05 31.311,57 1.461.393,86 28.902,99 49.498,68 25.290,11 45.763,09 43.354,51 163.639,22 24.085,81 30.107,28 27.698,71 33.720,17 33.720,17 48.171,68 26.494,39 24.085,81 4.421.485,15 65.513.983,22 2.751.147,42 5.093.171,75 42.604.684,32 5.073.779,56 5.222.553,35 10.657.840,78 5.502.294,90 3.717.597,97 3.989.163,79 109.580.658,75 22.914.940,67 3.163.819,54 410.501.003,23 3.438.934,30 25.572.894,87 3.026.262,22 3.304.925,84 RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 CASIMIRO DE ABREU-RJ CONCEICAO DE MACABU-RJ CORDEIRO-RJ DUAS BARRAS-RJ DUQUE DE CAXIAS-RJ ENGENHEIRO PAULO DE FRONTINRJ GUAPIMIRIM-RJ IGUABA GRANDE-RJ ITABORAI-RJ ITAGUAI-RJ ITALVA-RJ ITAOCARA-RJ ITAPERUNA-RJ ITATIAIA-RJ JAPERI-RJ LAJE DO MURIAE-RJ MACAE-RJ MACUCO-RJ MAGE-RJ MANGARATIBA-RJ MARICA-RJ MENDES-RJ MESQUITA-RJ MIGUEL PEREIRA-RJ MIRACEMA-RJ NATIVIDADE-RJ NILOPOLIS-RJ NITEROI-RJ NOVA FRIBURGO-RJ NOVA IGUACU-RJ PARACAMBI-RJ PARATI-RJ PATY DO ALFERES-RJ PETROPOLIS-RJ PINHEIRAL-RJ PIRAI-RJ PORCIUNCULA-RJ PORTO REAL-RJ QUATIS-RJ QUEIMADOS-RJ QUISSAMA-RJ RESENDE-RJ RIO BONITO-RJ RIO CLARO-RJ RIO DAS FLORES-RJ RIO DAS OSTRAS-RJ RIO DE JANEIRO-RJ SANTA MARIA MADALENA-RJ SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ SAO FIDELIS-RJ SAO FRANCISCO DE ITABAPOANARJ SAO GONCALO-RJ SAO JOAO DA BARRA-RJ SAO JOAO DE MERITI-RJ SAO JOSE DE UBA-RJ SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO-RJ SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ SAQUAREMA-RJ SEROPEDICA-RJ SILVA JARDIM-RJ SUMIDOURO-RJ TANGUA-RJ TERESOPOLIS-RJ TRAJANO DE MORAIS-RJ VALENCA-RJ VARRE-SAI-RJ VASSOURAS-RJ VOLTA REDONDA-RJ RIO DE JANEIRO TOTAL ACARI-RN ACU-RN AFONSO BEZERRA-RN AGUA NOVA-RN ALEXANDRIA-RN ALMINO AFONSO-RN ALTO DO RODRIGUES-RN ANTONIO MARTINS-RN APODI-RN AREIA BRANCA-RN AUGUSTO SEVERO-RN BARAUNA-RN CAICO-RN CARAUBAS-RN CARNAUBA DOS DANTAS-RN CARNAUBAIS-RN CERRO CORA-RN CORONEL JOAO PESSOA-RN CRUZETA-RN CURRAIS NOVOS-RN DOUTOR SEVERIANO-RN ENCANTO-RN EQUADOR-RN FELIPE GUERRA-RN FLORANIA-RN FRANCISCO DANTAS-RN FRUTUOSO GOMES-RN GALINHOS-RN GOIANINHA-RN GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN GROSSOS-RN GUAMARE-RN IELMO MARINHO-RN IPANGUACU-RN IPUEIRA-RN RJ RJ RJ RJ RJ RJ 3.234.324,58 508.769,96 508.769,96 427.366,77 4.789.259,72 447.717,58 2.299.404,10 147.863,61 - 5.533.728,68 508.769,96 508.769,96 427.366,77 4.937.123,33 447.717,58 43.051.159,29 3.438.934,30 3.438.934,30 2.888.704,81 38.512.217,79 4.060.402,38 RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ RJ 3.458.829,32 508.680,05 814.031,95 732.628,75 447.717,58 529.120,76 732.628,75 569.777,41 1.430.019,42 407.015,98 28.321.736,42 407.015,98 4.016.689,02 569.777,41 752.889,65 488.419,16 814.031,95 548.602,48 549.471,57 468.068,37 814.031,95 4.789.259,72 814.031,95 814.031,95 630.874,76 5.879.291,38 549.471,57 814.031,95 529.075,81 1.246.817,28 488.374,21 468.023,41 447.672,61 793.636,20 2.876.704,38 773.285,40 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SERIDO-RN SAO FERNANDO-RN SAO FRANCISCO DO OESTE-RN SAO GONCALO DO AMARANTE-RN SAO JOAO DO SABUGI-RN SAO JOSE DE MIPIBU-RN SAO JOSE DO SERIDO-RN SAO MIGUEL-RN SAO RAFAEL-RN SAO VICENTE-RN SERRA DO MEL-RN SERRA NEGRA DO NORTE-RN SERRINHA DOS PINTOS-RN SEVERIANO MELO-RN TABOLEIRO GRANDE-RN TENENTE ANANIAS-RN TENENTE LAURENTINO CRUZ-RN TIBAU-RN TIMBAUBA DOS BATISTAS-RN TRIUNFO POTIGUAR-RN UMARIZAL-RN UPANEMA-RN VENHA-VER-RN VICOSA-RN RIO GRANDE DO NORTE TOTAL CANOAS-RS CIDREIRA-RS IMBE-RS OSORIO-RS SAO FRANCISCO DE PAULA-RS TRAMANDAI-RS RIO GRANDE DO SUL TOTAL ARAQUARI-SC BALNEARIO BARRA DO SUL-SC GARUVA-SC GASPAR-SC ITAPOA-SC JOINVILLE-SC SAO FRANCISCO DO SUL-SC SANTA CATARINA TOTAL AMPARO DE SAO FRANCISCO-SE AQUIDABA-SE ARACAJU-SE ARAUA-SE AREIA BRANCA-SE BARRA DOS COQUEIROS-SE BOQUIM-SE BREJO GRANDE-SE CAMPO DO BRITO-SE CANHOBA-SE CANINDE DE SAO FRANCISCO-SE CAPELA-SE CARIRA-SE CARMOPOLIS-SE CEDRO DE SAO JOAO-SE CRISTINAPOLIS-SE CUMBE-SE DIVINA PASTORA-SE ESTANCIA-SE FEIRA NOVA-SE FREI PAULO-SE GARARU-SE GENERAL MAYNARD-SE GRACHO CARDOSO-SE ILHA DAS FLORES-SE INDIAROBA-SE ITABAIANA-SE ITABAIANINHA-SE ITABI-SE ITAPORANGA D'AJUDA-SE JAPARATUBA-SE JAPOATA-SE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RN RS RS RS RS RS RS SC SC SC SC SC SC SC SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 6.244,80 6.244,80 5.677,09 5.677,09 6.812,51 6.244,80 5.677,09 5.677,09 750.345,89 1.596.867,58 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 1.554.970,41 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 7.096,37 5.960,95 7.664,08 5.734,63 256.981,50 5.677,09 5.677,09 160.994,87 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 1.171.091,47 5.677,09 5.677,09 7.380,22 5.677,09 5.677,09 828.726,02 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 85.643,10 5.677,09 5.677,09 5.960,95 137.591,45 5.677,09 5.677,09 11.997.864,09 697.217,04 750.124,87 750.345,89 52.896,20 1.097.455,73 3.348.039,73 53.386,90 1.097.643,52 1.151.030,42 10.399,28 12.999,10 1.476.422,98 10.919,24 14.262,46 187.674,55 14.039,03 98.665,76 12.479,13 10.399,28 13.519,06 769.883,84 12.999,10 1.744.143,68 10.399,28 11.959,17 10.399,28 343.808,98 998.076,30 10.399,28 11.439,21 10.919,24 12.999,36 10.399,28 10.399,28 762.825,02 18.718,70 15.598,92 10.399,28 961.970,02 649.602,45 11.439,21 A S N E R P IM 59 ISSN 1676-2339 735.433,57 1.269.262,78 26,75 135.010,94 256.229,95 41.996,99 26.317,54 100.107,44 4.943.032,17 143.585,99 143.585,99 191.447,99 478.619,97 228.790,43 228.790,43 228.790,43 228.790,43 228.790,43 762.634,78 1.906.586,93 826.292,48 1.150,24 192.539,20 11.006,22 3.534,22 683.728,18 215.111,22 497.706,67 1.950,06 486.129,56 468.093,25 - 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 6.244,80 6.244,80 5.677,09 5.677,09 6.812,51 6.244,80 5.677,09 5.677,09 750.345,89 2.332.301,15 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 2.824.233,19 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 7.096,37 5.960,95 7.664,08 5.761,38 391.992,44 5.677,09 5.677,09 417.224,82 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 1.171.091,47 5.677,09 5.677,09 7.380,22 5.677,09 5.677,09 870.723,01 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 5.677,09 111.960,64 5.677,09 5.677,09 5.960,95 237.698,89 5.677,09 5.677,09 16.940.896,26 697.217,04 143.585,99 893.710,86 750.345,89 52.896,20 1.288.903,72 3.826.659,70 228.790,43 228.790,43 228.790,43 53.386,90 228.790,43 228.790,43 1.860.278,30 3.057.617,35 10.399,28 12.999,10 2.302.715,46 10.919,24 15.412,70 380.213,75 14.039,03 109.671,98 12.479,13 10.399,28 13.519,06 773.418,06 12.999,10 2.427.871,86 10.399,28 11.959,17 10.399,28 558.920,20 1.495.782,97 10.399,28 11.439,21 10.919,24 14.949,42 10.399,28 10.399,28 762.825,02 18.718,70 15.598,92 10.399,28 1.448.099,58 1.117.695,70 11.439,21 L A N O I C NA 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 44.889,55 44.889,55 40.808,66 40.808,66 48.970,42 44.889,55 40.808,66 40.808,66 5.439.217,10 17.315.427,35 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 19.476.267,59 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 51.010,87 42.849,11 55.091,73 41.346,68 2.884.647,48 40.808,66 40.808,66 3.024.487,42 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 6.299.223,47 40.808,66 87.268,32 40.808,66 53.051,28 40.808,66 40.808,66 2.035.046,27 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 40.808,66 817.251,56 40.808,66 40.808,66 42.849,11 2.193.460,36 40.808,66 40.808,66 120.805.043,01 5.061.601,34 1.726.031,59 8.098.245,85 5.439.217,10 425.940,64 10.883.763,97 31.634.800,49 1.612.201,33 1.612.201,33 1.612.201,33 53.386,90 1.612.201,33 1.612.201,33 13.960.112,46 22.074.506,01 60.280,03 75.350,08 16.871.172,43 63.288,43 102.280,61 2.642.828,32 81.378,10 833.805,65 72.330,44 60.280,03 78.352,83 5.581.244,94 75.344,45 18.822.996,92 60.280,03 69.322,06 60.280,03 4.051.011,91 9.494.137,87 60.280,03 66.302,43 63.294,04 101.582,10 60.280,03 60.280,03 5.501.532,79 108.498,50 90.414,49 60.280,03 9.589.643,45 8.720.849,89 66.308,06 60 ISSN 1676-2339 LAGARTO-SE LARANJEIRAS-SE MACAMBIRA-SE MALHADA DOS BOIS-SE MALHADOR-SE MARUIM-SE MOITA BONITA-SE MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE MURIBECA-SE NEOPOLIS-SE NOSSA SENHORA APARECIDA-SE NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE NOSSA SENHORA DAS DORES-SE NOSSA SENHORA DE LOURDES-SE NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE PACATUBA-SE PEDRA MOLE-SE PEDRINHAS-SE PINHAO-SE PIRAMBU-SE POCO REDONDO-SE POCO VERDE-SE PORTO DA FOLHA-SE PROPRIA-SE RIACHAO DO DANTAS-SE RIACHUELO-SE RIBEIROPOLIS-SE ROSARIO DO CATETE-SE SALGADO-SE SANTA LUZIA DO ITANHY-SE SANTA ROSA DE LIMA-SE SANTANA DO SAO FRANCISCO-SE SANTO AMARO DAS BROTAS-SE SAO CRISTOVAO-SE SAO DOMINGOS-SE SAO FRANCISCO-SE SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE SIMAO DIAS-SE SIRIRI-SE TELHA-SE TOBIAS BARRETO-SE TOMAR DO GERU-SE UMBAUBA-SE SERGIPE TOTAL ARUJA-SP BARRA DO TURVO-SP BARUERI-SP BERTIOGA-SP BILAC-SP BIRITIBA-MIRIM-SP CAIEIRAS-SP CAJAMAR-SP CAJATI-SP CANANEIA-SP CARAGUATATUBA-SP CARAPICUIBA-SP COTIA-SP CUBATAO-SP DIADEMA-SP ELDORADO-SP EMBU-GUACU-SP EMBU-SP FERRAZ DE VASCONCELOS-SP FRANCISCO MORATO-SP FRANCO DA ROCHA-SP GUARAREMA-SP GUARUJA-SP GUARULHOS-SP IGUAPE-SP ILHA COMPRIDA-SP ILHABELA-SP ITANHAEM-SP ITAPECERICA DA SERRA-SP ITAPEVI-SP ITAQUAQUECETUBA-SP ITARIRI-SP JACUPIRANGA-SP JANDIRA-SP JUQUIA-SP JUQUITIBA-SP MAIRIPORA-SP MAUA-SP MIRACATU-SP MOJI DAS CRUZES-SP MONGAGUA-SP OSASCO-SP PARIQUERA-ACU-SP PEDRO DE TOLEDO-SP PERUIBE-SP PINDAMONHANGABA-SP PIRAPORA DO BOM JESUS-SP POA-SP PRAIA GRANDE-SP REGISTRO-SP RIBEIRAO PIRES-SP RIO GRANDE DA SERRA-SP SALESOPOLIS-SP SANTA ISABEL-SP SANTANA DE PARNAIBA-SP SANTO ANDRE-SP SANTOS-SP SAO BERNARDO DO CAMPO-SP SAO CAETANO DO SUL-SP SAO LOURENCO DA SERRA-SP SAO PAULO-SP SAO SEBASTIAO-SP SAO VICENTE-SP SETE BARRAS-SP CO ME SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE SE 18.718,70 13.025,26 10.399,28 10.399,28 10.919,24 124.842,30 10.919,24 11.439,21 10.399,28 12.999,10 10.399,28 14.558,99 13.519,06 10.399,28 718.189,22 168.377,31 10.399,28 10.399,28 10.399,28 243.858,37 14.558,99 13.519,06 14.039,03 14.039,03 12.999,10 53.231,20 11.959,17 899.996,04 12.999,10 761.785,10 10.399,28 10.399,28 798.823,35 99.843,86 10.919,24 10.399,28 10.399,28 15.598,92 254.622,85 10.399,28 16.118,88 11.439,21 13.519,06 12.787.126,58 1.478,01 844,57 1.689,15 54.306,34 148,52 1.140,17 1.520,23 1.393,55 1.182,40 39.824,65 1.689,15 1.689,15 1.166.243,76 1.689,15 971,26 1.393,55 1.689,15 1.689,15 1.689,15 1.604,69 774.252,06 1.689,15 1.689,15 1.182,40 844,57 1.520,23 1.689,15 1.689,15 1.689,15 971,26 1.013,49 1.562,46 1.055,72 1.140,17 1.435,78 1.689,15 1.097,95 1.689,15 1.309,09 1.689,15 1.055,72 844,57 1.351,32 697.390,66 971,26 1.562,46 13.576,58 1.351,32 1.562,46 1.266,86 971,26 1.309,09 1.562,46 1.689,15 1.492,12 1.689,15 1.689,15 1.013,49 1.689,15 1.174.593,80 13.576,58 929,03 RC SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP SP IA 1 35.046,12 10.898,60 21.684,09 27.626,59 104.340,63 10.856,56 4.533,84 116.369,35 3.718.597,08 2.539.824,16 69.769,71 2.467.039,72 87.767,78 4.655.536,05 2.467.039,72 4.934.079,45 - LIZ 18.718,70 13.025,26 10.399,28 10.399,28 10.919,24 159.888,42 10.919,24 11.439,21 10.399,28 12.999,10 10.399,28 14.558,99 13.519,06 10.399,28 718.189,22 179.275,91 10.399,28 10.399,28 10.399,28 265.542,46 14.558,99 13.519,06 14.039,03 14.039,03 12.999,10 80.857,79 11.959,17 1.004.336,67 12.999,10 761.785,10 10.399,28 10.399,28 809.679,91 104.377,70 10.919,24 10.399,28 10.399,28 15.598,92 370.992,20 10.399,28 16.118,88 11.439,21 13.519,06 16.505.723,66 1.478,01 844,57 1.689,15 2.594.130,50 148,52 1.140,17 1.520,23 1.393,55 1.182,40 109.594,36 2.467.039,72 1.689,15 1.689,15 1.254.011,54 1.689,15 971,26 1.393,55 1.689,15 1.689,15 1.689,15 1.604,69 5.429.788,11 1.689,15 1.689,15 1.182,40 844,57 2.467.039,72 1.520,23 1.689,15 1.689,15 1.689,15 971,26 1.013,49 1.562,46 1.055,72 1.140,17 1.435,78 1.689,15 1.097,95 1.689,15 1.309,09 1.689,15 1.055,72 844,57 1.351,32 697.390,66 971,26 1.562,46 13.576,58 1.351,32 1.562,46 1.266,86 971,26 1.309,09 1.562,46 1.689,15 1.492,12 1.689,15 1.689,15 1.013,49 1.689,15 6.108.673,25 13.576,58 929,03 AÇ 108.504,11 179.645,70 60.280,03 60.280,03 63.294,04 1.201.049,28 63.294,04 66.302,43 60.280,03 75.350,08 60.280,03 84.386,48 78.364,07 60.280,03 5.125.093,54 1.042.282,30 60.280,03 60.280,03 60.280,03 1.785.187,20 84.386,48 78.358,46 81.378,10 81.378,10 75.350,08 596.515,85 69.322,06 7.401.880,68 75.350,08 5.495.516,01 60.280,03 60.280,03 5.908.654,68 797.267,17 63.288,43 60.280,03 60.280,03 90.420,10 2.699.695,52 60.280,03 93.434,09 66.308,06 78.358,46 118.198.767,10 12.289,30 7.022,42 14.044,90 17.779.687,73 134.512,03 9.480,29 12.640,40 11.587,05 9.831,42 911.252,54 16.722.956,33 14.044,90 14.044,90 10.165.607,77 14.044,90 8.075,81 11.587,05 14.044,90 14.044,90 14.044,90 13.342,65 14.583.900,28 118.344,21 14.044,90 9.831,42 7.022,42 16.722.956,33 12.640,40 14.044,90 14.044,90 14.044,90 8.075,81 8.426,93 12.991,52 8.778,05 9.480,29 11.938,17 14.044,90 9.129,17 14.044,90 10.884,78 14.044,90 8.778,05 7.022,42 11.235,92 5.002.175,11 8.075,81 12.991,52 217.185,53 11.235,92 12.991,52 10.533,67 8.075,81 10.884,78 12.991,52 14.044,90 2.156.134,77 14.044,90 14.044,90 8.426,93 14.044,90 42.518.061,59 217.185,53 7.724,68 ÃO Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 SILVEIRAS-SP SUZANO-SP TABOAO DA SERRA-SP VARGEM GRANDE PAULISTA-SP SAO PAULO TOTAL TOTAL MUNICÍPIOS PIRAMBU-SE (DEPOSITO JUDICIAL) COARI-AM (DEPOSITO JUDICIAL) LARANJEIRAS-SE (DEPOSITO JUDICIAL) JAPOATA (DEPOSITO JUDICIAL) GENERAL MAYNARD-SE (DEPOSITO JUDICIAL) SANTA RITA-PB (DEPOSITO JUDICIAL) SAO JOSE DE MIPIBU-RN (DEPOSITO JUDICIAL) DEPÓSITO JUDICIAL TOTAL TOTAL GERAL SP SP SP SP SE AM SE 52.834,07 1.689,15 1.689,15 1.309,09 4.065.433,23 219.658.818,30 1.097.455,73 - 17.221.056,59 162.281.849,21 9.885,43 - 52.834,07 1.689,15 1.689,15 1.309,09 21.286.489,82 381.940.667,51 1.107.341,16 - 380.087,37 14.044,90 14.044,90 10.884,78 128.257.853,80 2.735.443.876,69 8.642.573,15 200.000,00 271.446,13 SE SE 52.188,14 750.365,39 - 52.188,14 750.365,39 244.339,35 5.428.149,69 PB 697.573,18 697.573,18 5.921.360,14 RN 52.312,52 - 52.312,52 198.764,65 2.649.894,96 222.308.713,26 9.885,43 162.291.734,64 2.659.780,39 384.600.447,90 20.906.633,10 2.756.350.509,79 * Valor sem a retenção de 1% (um por cento) de PASEP, conforme disposto no inciso III, do Art.2º da Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, combinado como parágrafo 6º do Art.19 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de agosto de 2001. SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE Em 4 novembro de 2008 Nº 1.249 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de julho de 2008: Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 1) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129 PR PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.102 1.102 OD MAR 0 0 GAS-A 556 556 GAS-P 0 0 GAS-A 10.468 431 10.899 GAS-P 0 0 0 2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OI BID OD INT 6.577 0 6.577 OD MET 0 4.779 4.779 OD MAR 0 0 0 3) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143 A PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 PO OD MET 105 105 OD MAR 0 0 GAS-A 89 89 GAS-P 0 0 RT ER CE IRO S 4) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 429 429 OD MAR 0 0 GAS-A 216 216 GAS-P 0 0 5) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO ARAUCARIA ITAJAI PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 0 0 OD MET 750 0 55 108 913 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 750 2 79 70 901 GAS-P 0 0 0 0 0 6) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.250 1.250 OD MAR 0 0 GAS-A 550 550 GAS-P 0 0 7) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 1.503 343 1.846 OD MAR 0 0 0 GAS-A 852 40 892 GAS-P 0 0 0 8) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 200 200 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 9) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 1.563 1.563 OD MET 1.129 1.129 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 61 ISSN 1676-2339 22) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 311 311 OD MAR 0 0 GAS-A 33 33 GAS-P 0 0 10) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281 23) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 2.290 2.290 OD MAR 0 0 GAS-A 678 678 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL OD INT 303 18 321 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 271 0 271 GAS-P 0 0 0 11) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 100 100 OD MET 100 100 OD MAR 0 0 GAS-A 60 60 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL 12) ELDORADO - ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3217 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 300 300 OD MAR 0 0 GAS-A 300 300 GAS-P 0 0 13) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 136 136 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 19 19 GAS-P 0 0 15) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL OD INT 1.000 1.000 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 E T N GAS-P 0 0 A N SI 16) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 172 0 172 OD MET 0 171 171 OD MAR 0 0 0 S A E D R A L P M E EX GAS-A 169 45 214 GAS-P 0 0 0 17) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP Nº 0195 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 50 50 OD MAR 0 0 GAS-A 100 100 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 733 733 OD MAR 0 0 GAS-A 188 188 GAS-P 0 0 L A N 25) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.000 1.000 A S N O I C OD MAR 0 0 NA GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 26) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL 14) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL 24) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522 OD INT 330 330 E R P IM OD MET 496 496 OD MAR 0 0 GAS-A 1.076 1.076 GAS-P 0 0 27) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162 DA PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 220 220 GAS-P 0 0 28) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 0 364 364 OD MAR 0 0 0 GAS-A 48 403 451 GAS-P 0 0 0 29) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 44 1.013 1.057 OD MAR 0 0 0 GAS-A 54 808 862 GAS-P 0 0 0 18) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 7 7 OD MAR 0 0 GAS-A 205 205 GAS-P 0 0 19) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 652 652 OD MAR 0 0 GAS-A 102 102 GAS-P 0 0 20) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.010 1.010 OD MAR 0 0 GAS-A 1.775 1.775 GAS-P 0 0 21) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM TOTAL OD INT 0 0 OD MET 3.000 3.000 OD MAR 0 0 GAS-A 848 848 GAS-P 0 0 30) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARAMIRIM ITAJAI TOTAL OD INT 52 0 0 52 OD MET 60 60 30 150 OD MAR 0 0 22 22 GAS-A 92 19 49 160 GAS-P 0 0 0 0 31) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 104 104 GAS-P 0 0 32) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL OD INT 330 0 0 330 OD MET 752 0 31 783 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.288 82 97 1.467 GAS-P 0 0 0 0 62 ISSN 1676-2339 1 33) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL OD INT 0 0 386 5.539 0 745 6.670 OD MET 3.746 1.462 3.756 0 9.071 0 18.035 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.701 588 1.764 14.021 176 769 19.019 45) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014 PONTO DE FORNECIMENTO SAO CAETANO DO SUL TOTAL GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 CO OD INT 166 0 0 166 OD MET 354 1.328 2.159 3.841 OD MAR 0 0 1.738 1.738 GAS-A 1.953 1.889 1.532 5.374 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL ME OD INT 269 0 269 RC OD MET 0 342 342 IA OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.302 273 1.575 GAS-P 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 LIZ OD MET 303 303 OD MAR 15 15 AÇ GAS-A 662 662 ÃO OD MAR 0 0 GAS-A 563 563 OD INT 0 0 OD MET 52 52 OD MAR 0 0 GAS-A 98 98 OD INT 1.573 0 1.573 OD MET 0 4.300 4.300 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.716 900 2.616 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL GAS-P 0 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 178 178 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 200 200 OD MAR 0 0 GAS-A 100 100 50) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA ARAUCARIA CUBATAO TOTAL OD MET 824 824 OD MAR 0 0 GAS-A 159 159 38) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 OD MET 112 130 242 OD MAR 0 0 0 GAS-P 0 0 PR GAS-A 57 54 111 GAS-P 0 0 0 GAS-A 267 6 273 GAS-P 0 0 0 39) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252 PONTO DE FORNECIMENTO BARUERI PAULINIA TOTAL OD INT 96 0 96 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 OI OD INT 0 58 133 191 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 22 22 GAS-P 0 0 41) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 690 690 OD MAR 0 0 GAS-A 264 264 GAS-P 0 0 0 GAS-P 0 0 GAS-P 0 0 OD MET 338 0 0 338 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 0 GAS-P 0 0 GAS-P 0 0 0 0 51) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131 BID PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA TOTAL A OD INT 70 700 0 770 PO OD MET 117 0 700 817 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 94 564 331 989 GAS-P 0 0 0 0 52) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 310 310 40) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL GAS-P 0 0 49) TWISTER - TWISTER DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3285 37) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 OD INT 0 0 GAS-P 0 0 48) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178 36) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD MET 0 0 47) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472 35) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 150 150 46) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389 34) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 RT ER CE IRO S OD MET 1.378 1.378 OD MAR 0 0 GAS-A 847 847 GAS-P 0 0 53) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 TOTAL PETROBRAS 20.940 OD MET 1.050 1.050 OD MAR 60 60 GAS-A 171 171 GAS-P 0 0 58.252 3.035 57.930 0 42) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.249 1.249 OD MAR 0 0 GAS-A 755 755 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 43) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 64 64 OD MAR 0 0 GAS-A 50 50 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 687 687 GAS-P 0 0 GAS-A 468 468 GAS-P 0 0 44) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 300 300 OD MAR 0 0 GAS-A 150 150 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 24 24 GAS-P 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 400 400 Produtor: ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A 1) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 GAS-P 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 430 430 63 ISSN 1676-2339 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL OD INT 34 34 OD MET 250 250 OD MAR 0 0 GAS-A 735 735 GAS-P 0 0 2) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 800 800 OD MAR 0 0 GAS-A 300 300 GAS-P 0 0 TOTAL REFAP 34 1.050 0 1.035 0 GAS-A 2.478 2.478 GAS-P 0 0 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 3.346 3.346 GAS-P 0 0 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.189 1.189 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 472 472 GAS-P 0 0 9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL GAS-A 76 76 GAS-P 0 0 0 0 0 7.092 0 Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 105 105 GAS-P 0 0 GAS-A 559 559 GAS-P 0 0 2) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.871 1.871 GAS-P 0 0 4) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 24 24 GAS-P 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 L A N 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 OD INT 0 0 OD MET 0 0 O I C OD MAR 0 0 NA GAS-A 2.500 2.500 GAS-P 0 0 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 SA OD MET 0 0 N E R P M OD MAR 0 0 GAS-A 1.530 1.530 GAS-P 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 I PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX TOTAL COPESUL OD INT 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.500 2.500 GAS-P 0 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 3.389 3.389 GAS-P 0 0 TOTAL PQU 0 0 0 12.397 0 TOTAL BRASIL 20.974 59.302 3.035 85.254 0 Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³; (b) nomenclaturas: OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium N o- 1.250 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º 72, de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de julho de 2008: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 5) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 214 214 GAS-P 0 0 6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.027 4.027 GAS-P 0 0 TOTAL BRASKEM 0 0 0 6.800 0 Tipo A A A C A A A C C C A A A A A A A Empresa ASTER ATLÂNTICA ATLÂNTICA BRASIL OIL FAST FAST GASFORTE MIME MIME MONTE CARMELO PETROLIDER PETROLUZ PETROLUZ PETROLUZ PETROMOTOR PETROMOTOR PETROMOTOR Município GUARULHOS ITABUNA ITABUNA PAULINIA GUARULHOS GUARULHOS PAULINIA GUARAMIRIM GUARAMIRIM UBERLANDIA SENADOR CANEDO GUARULHOS PAULINIA PAULINIA ARAUCARIA GUARAMIRIM GUARAMIRIM Produto GASO A OD INT GASO A OD INT OD MET GASO A GASO A OD INT GASO A OD INT GASO A GASO A OD INT GASO A GASO A OD INT GASO A Qtd Aceita 3.140 128 27 70 253 115 30 250 50 200 50 14 109 121 25 18 6 64 A C A A A C C A C A A A C A ISSN 1676-2339 PETROPAR DISTRIBUIDORA PETROSUL PETROSUL PETROSUL PETROSUL POLIPETRO POLIPETRO REDE SOL REDE SOL SAURO SL TRIANGULO TRIANGULO WALENDOWSKY 1 ARAUCARIA ARAUCARIA GUARULHOS SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO ARAUCARIA BIGUACU GUARULHOS PAULINIA SENADOR CANEDO PAULINIA GUARULHOS PAULINIA ITAJAI GASO A GASO A GASO A GASO A GASO A GASO A GASO A OD MET GASO A OD INT GASO A OD MET GASO A GASO A 25 200 1.700 231 250 100 150 60 200 30 7 472 60 51 BRASKEM - BRASKEM S/A Tipo A Empresa CHEVRON ESSO CO Município TRIUNFO TRIUNFO Produto GASO A GASO A Empresa ALE Município CANDEIAS Produto GASO A Qtd Aceita 32 Produto GASO A Qtd Aceita 60 REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A Tipo A Empresa SUL COMBUSTÍVEIS Município CANOAS Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³. (b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores. (c) Nomenclaturas: A C OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL Tipo A A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Qtd Aceita 140 120 Adicional Cortes Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium N o- 1.251 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes às entregas de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de julho de 2008: ME RC Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255 PONTO DE FORNECIMENTO BRASILIA UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 IA OD INT 1.850 2.684 1.358 5.892 LIZ 2) AIR BP - AIR BP BRASIL S.A. - Registro ANP Nº 3141 PONTO DE FORNECIMENTO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 599 0 599 OD MET 0 0 0 0 OD INT 0 0 0 AÇ OD MAR 0 0 0 0 OD MET 0 0 0 ÃO OD MAR 0 0 0 3) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 1.180 0 1.745 16.196 143 1.668 1.631 0 3.878 2.350 11.203 5.082 0 1.541 1.540 61 5.063 473 9.226 0 4.010 0 7.486 0 1.854 2.266 2.135 80.731 OD MET 550 0 350 4.210 0 0 0 784 5.219 747 0 0 396 60 0 0 0 0 0 6.808 1.030 2.211 0 0 0 0 826 23.191 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 134 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 134 GAS-A 400 602 196 1.198 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 4.749 4.749 QI 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 PR GAS-A 1.670 0 937 21.855 155 1.447 1.735 924 6.648 3.515 0 3.665 784 2.120 786 227 2.048 520 4.328 12.050 2.395 3.296 7.446 4.118 858 2.127 3.386 89.040 OI BID GAS-P 0 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 30 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.173 1.173 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 A PO RT ER CE IRO S 4) ALVO - ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3294 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM BRASILIA CABEDELO FORTALEZA GOIANIA GUAMARE IPOJUCA ITABUNA JEQUIE MACEIO SAO LUIS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 4.607 10.700 6.863 1.054 39.900 6.500 2.058 2.602 3.955 3.407 18.035 99.681 OD MET 6.256 0 0 4.911 0 0 5.593 0 0 0 0 16.760 OD MAR 1.594 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.594 5) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 5.115 5.115 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 65 ISSN 1676-2339 6) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0544 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.781 653 2.434 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.240 242 1.482 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 7) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.008 1.008 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 563 563 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 12.886 501 13.387 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 4.774 4.774 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 8) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 4.726 4.726 OD MET 5.589 0 5.589 9) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 5.480 5.480 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 O I C 10) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 105 105 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 89 89 A S N 11) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 340 340 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 278 278 IM E R P OC-B1 0 0 NA OC-B2 0 0 L A N QI 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 12) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 54 0 1.057 1.111 OD MET 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 79 70 842 991 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 907 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 907 OC-A1 1.680 0 1.690 0 0 270 0 0 0 3.521 0 0 3.457 0 0 0 10.618 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.452 0 0 0 0 0 0 1.452 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 40 0 50 0 0 30 0 0 0 14 0 0 0 0 0 0 134 13) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.175 1.175 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 533 533 14) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BETIM BIGUACU CUBATAO DUQUE DE CAXIAS GUARAMIRIM GUARULHOS ITAJAI PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 85.600 0 55.652 3.223 0 32.983 4.581 0 9.570 180.557 29.660 0 0 2.134 18.798 4.513 427.271 OD MET 22.500 9.550 29.725 0 7.582 44.880 0 12.995 0 15.885 0 27.140 12.895 0 0 4.475 187.627 OD MAR 108 0 0 0 408 3.575 0 0 290 0 0 0 0 0 0 0 4.381 GAS-A 33.600 9.190 21.193 3.391 2.767 20.255 2.785 2.516 5.399 27.590 4.850 17.581 3.066 741 2.759 3.065 160.748 15) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.502 310 1.812 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 706 19 725 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 129 GAS-A 12.800 0 7.621 7.762 10.888 3.338 11.010 2.663 1.759 GAS-P 0 0 195 0 0 0 0 0 0 OC-A1 195 9.958 0 0 50 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 200 0 0 10 30 0 0 0 0 16) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARCARENA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 35.100 0 0 13.201 11.363 2.263 8.710 4.991 0 OD MET 12.700 0 4.087 3.169 6.703 0 0 0 3.284 66 DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL ISSN 1676-2339 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.436 1.246 19.000 0 3.802 2.609 7.400 2.000 2.987 9.970 29.000 19.466 0 5.576 0 18.538 14.494 2.464 223.616 1 9.278 5.570 0 3.241 2.488 0 0 0 0 0 7.100 0 10.181 1.600 3.945 0 0 3.632 76.978 33 0 0 0 0 0 120 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 282 7.315 3.999 4.700 2.453 4.840 488 6.200 320 2.003 1.494 9.800 3.800 10.640 2.299 1.236 6.950 2.296 3.452 132.126 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 195 80 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.793 0 0 270 393 0 0 0 13.739 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 600 0 0 0 0 0 0 0 600 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 20 25 0 0 50 0 0 0 0 0 50 0 0 0 0 100 0 0 485 GAS-A 3.997 693 2.832 692 8.214 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 GAS-A 750 750 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 17) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0452 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL CO ME AVGAS 0 0 0 0 0 RC OD INT 11.639 0 11.828 0 23.467 OD MET 1.400 560 0 697 2.657 OD MAR 0 0 0 0 0 18) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 IA OD INT 1.990 1.990 LIZ OD MET 120 120 OD MAR 0 0 19) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 200 200 AÇ OD MET 0 0 OD MAR 0 0 ÃO GAS-A 0 0 20) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0149 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARAMIRIM TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 255 4.984 5.239 OD MET 830 0 830 OD MAR 296 0 296 PR GAS-A 0 963 963 21) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.134 1.134 OD MET 1.551 1.551 OD MAR 0 0 OI GAS-A 0 0 BID A 22) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.290 2.290 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 678 678 PO OC-B1 0 0 23) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3211 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 100 100 OD MET 100 100 AVGAS 0 0 0 OD INT 1.150 4.590 5.740 OD MET 0 2.500 2.500 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 678 4.072 4.750 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 GAS-A 3.780 1.000 4.780 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 24) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL RT ER CE IRO S 25) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 1.900 1.900 OD MET 1.921 0 1.921 OD MAR 0 0 0 26) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 9.680 9.680 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 5.245 5.245 27) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3002 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 3.000 3.000 OD MET 10 10 OD MAR 0 0 GAS-A 1.325 1.325 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 67 ISSN 1676-2339 28) ELDORADO - ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3217 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 194 194 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 218 218 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 29) ELLO-PUMA - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP Nº 3165 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM CABEDELO DUQUE DE CAXIAS GOIANIA IPOJUCA ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.613 3.210 900 1.968 1.940 604 1.785 0 13.020 OD MET 943 0 990 0 129 0 102 0 2.164 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 3.087 2.710 1.260 0 1.891 568 720 1.435 11.671 30) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3117 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 11.701 11.701 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 6.224 6.224 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 GAS-A 14.500 1.849 3.146 7.545 980 3.600 916 898 12.453 2.623 1.050 0 1.792 977 4.100 300 277 12.100 2.500 16.277 2.750 1.958 3.964 1.398 3.594 101.547 GAS-P 0 258 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 258 OC-A1 506 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.127 0 0 0 704 0 0 0 2.337 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 566 0 0 0 0 0 0 0 566 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 L A N 31) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 22.460 0 910 14.241 1.004 1.810 727 0 9.068 687 2.400 0 1.122 2.975 3.950 3.302 978 17.090 15.860 0 7.920 0 6.700 3.798 3.183 120.185 OD MET 13.500 766 1.050 3.546 0 0 0 4.340 5.047 2.257 0 0 1.453 0 0 0 0 5.500 0 9.145 1.250 1.340 0 0 756 49.950 OD MAR 181 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.819 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2.000 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX IM E R P A S N NA O I C QAV-1 0 0 0 2.245 0 0 0 0 9.600 0 0 27.957 3.397 0 0 0 0 5.199 0 0 0 0 0 0 0 48.398 QI 50 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 0 0 0 0 0 0 60 0 0 0 0 0 0 0 130 32) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0549 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.975 1.975 OD MET 905 905 OD MAR 0 0 GAS-A 900 900 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 33) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 118 118 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MET 1.379 1.379 OD MAR 0 0 GAS-A 562 562 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 34) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 35) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 1.877 1.339 700 2.667 6.583 OD MET 0 1.146 0 0 1.146 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 1.440 2.380 151 1.197 5.168 36) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM GUARULHOS ITABUNA ITAJAI PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.579 5.954 0 571 773 28.097 0 4.067 857 1.524 44.422 OD MET 385 1.409 1.273 0 0 0 1.053 0 0 0 4.120 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 8.590 6.489 2.608 296 547 4.437 1.606 1.374 622 1.205 27.774 68 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 37) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 0 0 OD MET 60 0 60 OD MAR 0 0 0 GAS-A 60 30 90 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 38) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP Nº 0195 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 50 50 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 150 150 39) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120 PONTO DE FORNECIMENTO BRASILIA JEQUIE SENADOR CANEDO TOTAL CO AVGAS 0 0 0 0 OD INT 4.648 572 120 5.340 OD MET 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.248 674 30 1.952 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-A 1.218 1.218 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 2.344 2.605 45 884 5.878 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 40) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007 ME PONTO DE FORNECIMENTO SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 RC OD INT 2.005 2.005 IA OD MET 82 82 OD MAR 0 0 41) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0505 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 LIZ OD INT 200 1.236 1.790 3.844 7.070 OD MET 1.200 0 0 0 1.200 AÇ OD MAR 0 557 0 0 557 ÃO 42) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 652 652 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 PR GAS-A 100 100 43) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.014 1.014 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.468 1.468 GAS-P 0 0 OI BID GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 GAS-A 639 639 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 GAS-A 1.550 660 2.210 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 GAS-A 1.959 1.959 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 GAS-A 456 456 GAS-P 0 0 44) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027 PONTO DE FORNECIMENTO SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 644 644 OD MET 223 223 OD MAR 0 0 A PO OC-B1 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 45) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 4.380 442 4.822 OD MET 100 0 100 OD MAR 0 0 0 46) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0396 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 716 2.921 3.637 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 259 950 1.209 RT ER CE IRO S OC-A2 0 0 47) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 2129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 5.780 5.780 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 48) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.582 1.582 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 49) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 363 363 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 34 34 GAS-P 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 69 ISSN 1676-2339 50) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 0 0 OD MET 295 14 309 OD MAR 0 0 0 GAS-A 224 0 224 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 2.450 2.450 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 51) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 5.850 5.850 OD MET 1.535 1.535 OD MAR 0 0 52) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 507 507 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 172 172 L A N 53) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 918 918 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 161 161 54) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3153 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.164 2.164 OD MET 747 747 OD MAR 0 0 GAS-A 1.684 1.684 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 500 500 OD MET 250 250 OD MAR 0 0 GAS-A 1.180 1.180 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 56) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP Nº 0143 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 4.310 4.310 OD MET 3.994 0 3.994 OD MAR 0 0 0 GAS-A 0 2.330 2.330 A S N E R P 55) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362 IM OC-B1 0 0 NA O I C OC-B2 0 0 QI 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 177 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 177 OC-A1 4.793 39.123 0 0 24.579 0 0 0 0 1.020 507 0 0 0 0 0 0 0 0 0 68.985 7.610 0 0 0 28.300 6.313 25.255 0 0 0 0 206.485 OC-B1 0 27.398 0 0 0 0 0 0 0 631 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 28.029 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 36.102 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 36.102 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 8.760 0 0 5.197 25.553 0 0 0 0 42.500 4.971 0 7.280 0 95.110 11.117 0 0 0 0 13.892 17.300 0 0 0 13.279 0 3.186 0 0 0 0 248.145 QI 70 0 0 0 90 0 0 0 0 0 50 0 0 0 0 10 0 0 0 0 120 210 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 550 57) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 20 1.516 2.996 3.330 7.862 OD MET 20 0 0 678 698 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 20 1.120 1.694 1.660 4.494 58) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARCARENA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARAMIRIM GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RECIFE RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERABA UBERLANDIA VITORIA VOLTA REDONDA TOTAL AVGAS 0 0 0 893 0 0 0 0 2.110 0 0 0 0 0 0 150 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 3.153 OD INT 84.802 0 0 16.403 76.075 5.427 22.497 7.340 0 19.575 10.176 60.056 19.092 16.158 0 9.775 6.113 9.342 16.834 9.856 75.981 163.318 0 45.900 0 59.001 0 89.168 11.697 28.632 25.228 19.118 907.564 OD MET 20.000 0 43.832 6.000 39.017 0 0 0 25.383 22.401 10.928 0 0 0 22.779 9.247 0 0 0 0 0 22.938 0 0 36.946 24.374 18.312 0 0 0 10.755 0 312.912 OD MAR 15 0 0 4.882 0 0 0 0 2.000 1.832 496 0 600 0 0 147 0 2.222 0 0 0 0 674 0 0 1.195 0 0 0 0 2.507 0 16.570 GAS-A 34.600 0 17.674 8.818 41.408 4.182 22.678 4.501 6.097 29.200 13.011 9.400 9.000 6.282 14.242 11.883 1.962 4.639 1.749 5.200 12.766 34.604 0 8.094 20.463 21.254 6.335 17.864 1.012 4.674 11.066 3.408 388.066 70 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 59) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 269 269 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 60) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 478 478 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 62 524 586 61) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL CO AVGAS 0 0 0 OD INT 1.032 120 1.152 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 837 120 957 62) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019 ME PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 RC OD INT 1 48 49 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 7 7 GAS-A 0 37 37 63) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 IA LIZ OD MET 77 0 77 OD INT 700 0 31 731 OD MET 300 0 0 300 OD INT 0 9.426 9.426 OD MAR 0 0 0 AÇ GAS-A 134 6.939 7.073 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 64) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 ÃO OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.457 82 99 1.638 GAS-P 0 0 0 0 PR OI 65) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0470 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.200 3.370 4.570 OD MET 0 60 60 OD MAR 0 0 0 GAS-A 800 1.830 2.630 BID GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 A PO 66) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 4.158 0 8.503 0 3.616 1.379 17.656 OD MET 260 5.052 0 714 0 0 6.026 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.467 14.666 289 869 1.673 530 19.494 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 GAS-A 1.020 1.903 1.286 4.209 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.576 1.576 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 4.476 1.000 150 234 5.860 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 67) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 432 1.795 724 3.030 5.981 OD MET 0 357 0 1.400 1.757 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 504 1.025 607 3.440 5.576 RT ER CE IRO S OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 68) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 89 1.330 1.911 3.330 OD MET 190 0 0 190 OD MAR 0 0 1.803 1.803 69) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3009 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 4.750 4.750 OD MET 1.995 1.995 70) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM PAULINIA SAO CAETANO DO SUL TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 9.913 824 50 0 10.787 OD MET 2.967 876 0 150 3.993 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 71 ISSN 1676-2339 71) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017 PONTO DE FORNECIMENTO BRASILIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 2.393 9.968 12.361 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 3.423 5.745 9.168 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 5.454 0 20 598 389 382 6.843 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.168 90 1.258 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 GAS-A 1.771 3 1.018 2.792 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 NA QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-A 600 2.948 248 50 1.949 768 1.488 1.300 2.650 50 12.051 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 30 0 0 0 0 0 0 0 0 30 72) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0441 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM JEQUIE PAULINIA SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 5.101 2.482 0 748 1.048 685 10.064 OD MET 654 0 0 0 0 0 654 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 73) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 339 339 OD MET 334 0 334 OD MAR 0 0 0 O I C 74) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0341 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 1.352 8 828 2.188 OD MET 252 0 0 252 OD MAR 30 0 150 180 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM BIGUACU BRASILIA DUQUE DE CAXIAS GUARAMIRIM ITAJAI PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 3.100 1.048 493 150 712 1.128 2.076 1.598 0 0 10.305 OD MET 1.200 397 0 0 799 0 0 200 1.500 110 4.206 OD MAR 0 0 0 0 21 0 0 0 0 0 21 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX A S N E R P 75) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391 IM OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 L A N QI 0 0 0 76) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0490 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 149 1.227 3.767 903 6.046 OD MET 150 0 0 0 150 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 350 448 978 404 2.180 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 6.909 4.679 11.588 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 77) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 11.643 11.643 OD MET 1.804 0 1.804 78) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 303 303 OD MET 0 0 OD MAR 15 15 GAS-A 563 563 79) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0320 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 859 0 9.137 0 961 667 11.624 OD MET 838 3.089 0 2.556 0 0 6.483 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 570 6.026 4.208 1.949 464 426 13.643 80) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 4.403 4.403 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.750 1.750 72 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 81) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM MANAUS SAO LUIS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 2.926 25.685 22.704 51.315 OD MET 2.700 0 0 2.700 OD MAR 800 0 0 800 GAS-A 2.900 11.253 5.529 19.682 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 4.221 4.221 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-A 177 177 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 31 45 76 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 82) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 740 740 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 83) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL CO AVGAS 0 0 0 OD INT 99 85 184 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 84) SETTA DISTRIBUIDORA - SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0480 ME PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA ITABUNA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 RC OD INT 1.800 3.380 432 5.612 IA OD MET 0 1.236 0 1.236 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.030 2.370 252 3.652 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OD MET 12.300 28.650 0 13.577 0 0 0 9.164 27.331 2.067 0 0 0 2.873 0 0 0 0 0 17.821 0 31.442 9.280 4.243 0 3.482 162.230 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 790 50 0 0 0 0 0 0 200 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.040 GAS-A 14.280 25.522 0 13.748 2.059 6.733 3.547 1.618 18.607 2.542 6.641 319 0 5.370 306 2.610 349 1.037 0 17.550 3.400 29.654 5.950 3.989 1.799 3.404 171.034 GAS-P 0 52 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 52 OC-A1 1.317 0 0 22.095 0 0 0 0 419 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 7.287 0 0 9.122 3.141 0 0 43.381 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 9.515 0 0 0 0 0 0 9.515 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 7.250 0 3.804 9.975 0 0 0 0 19.185 3.444 0 0 56.045 6.000 0 0 0 0 4.644 7.988 0 0 11.198 0 0 0 129.533 QI 20 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 37 0 0 0 57 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 85) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 198 0 0 0 0 1.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.198 LIZ OD INT 37.402 0 0 20.757 1.357 5.868 1.216 0 12.272 730 12.499 1.056 0 3.641 749 1.400 6.174 1.266 0 52.735 17.101 0 15.974 0 5.499 2.017 199.713 AÇ ÃO PR OI BID A PO 86) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 2.270 5.877 8.147 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 930 1.978 2.908 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 270 270 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 GAS-A 29 29 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 87) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252 PONTO DE FORNECIMENTO BARUERI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 193 193 RT ER CE IRO S 88) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 89) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3001 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 11.965 11.965 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 510 510 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 165 519 730 105 401 1.920 GAS-P 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 90) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0489 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 OD INT 0 749 1.096 145 0 1.990 OD MET 144 0 0 0 137 281 OD MAR 0 0 0 0 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 73 ISSN 1676-2339 91) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0437 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM BETIM CABEDELO FORTALEZA GUAMARE IPOJUCA JEQUIE MANAUS SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.650 1.095 675 4.694 2.500 1.470 698 600 2.600 7.755 111 24.848 OD MET 700 999 0 8.844 0 289 0 0 200 0 0 11.032 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.406 580 549 7.249 1.649 1.392 430 1.600 1.185 3.410 30 19.480 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 239 239 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 413 413 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 GAS-A 54 54 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 NA QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.162 0 1.162 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 92) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 688 688 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 L A N 93) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 28 28 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 94) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026 PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 65 65 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 95) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 6.976 1.490 8.466 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 P M OC-B1 0 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 96) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0525 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 12.000 12.000 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 3.000 3.000 RE A S N OC-B2 0 0 O I C QI 0 0 GAS-P 0 0 I 97) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP Nº 3011 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 686 2.662 3.348 OD MET 0 144 144 OD MAR 0 0 0 GAS-A 793 2.018 2.811 98) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 200 200 OD MET 300 300 OD MAR 1.193 1.193 GAS-A 50 50 99) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº 0521 PONTO DE FORNECIMENTO SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 2.097 2.097 OD MAR 0 0 GAS-A 3.399 3.399 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 4.004 548 1.879 5.710 5.162 3.503 20.806 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 563 563 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 98 98 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 100) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. - Registro ANP Nº 0410 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.174 613 5.601 7.350 8.738 4.464 28.940 OD MET 1.017 0 0 1.212 0 0 2.229 101) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014 PONTO DE FORNECIMENTO SAO CAETANO DO SUL TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 150 150 102) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 52 52 OD MET 0 0 74 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 103) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 4.162 4.162 OD MET 2.059 0 2.059 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.721 871 2.592 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 173 173 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 104) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 105) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3013 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL CO AVGAS 0 0 0 0 OD INT 2.722 2.802 1.460 6.984 OD MET 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.554 1.161 720 3.435 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OD MAR 120 120 GAS-A 500 500 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 82 321 332 735 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 106) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127 ME PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA CUBATAO UBERABA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 RC OD INT 0 0 421 421 IA OD MET 58 131 0 189 107) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0365 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 LIZ OD MET 2.800 2.800 OD INT 94 0 700 794 OD MET 20 717 0 737 OD INT 1.276 1.276 AÇ ÃO 108) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 PR 109) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.378 1.378 OD MET 310 310 OD MAR 0 0 GAS-A 847 847 OI BID GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 110) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.600 2.600 OD MET 150 150 OD MAR 0 0 GAS-A 500 500 A PO OC-B1 0 0 111) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 971 971 OD MET 0 0 OD MAR 85 85 GAS-A 177 177 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 112) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3118 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.150 2.698 3.848 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 410 131 541 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 RT ER CE IRO S OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 113) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0379 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM PAULINIA SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 OD INT 4.380 50 5.166 992 3.859 14.447 OD MET 654 0 0 0 0 654 OD MAR 0 0 0 0 0 0 GAS-A 3.669 40 2.608 548 455 7.320 GAS-P 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 TOTAL PETROBRAS 4.950 2.599.319 919.380 31.078 1.387.012 1.619 280.781 28.029 48.235 0 430.825 1.386 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 620 620 GAS-P 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 75 ISSN 1676-2339 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 298 298 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 25 25 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 593 593 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 387 387 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 GAS-A 1.925 1.925 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 O I C 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 NA QAV-1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 A S N 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 906 906 8) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 E R P IM QI 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 100 100 GAS-P 0 0 TOTAL COPESUL 0 0 0 0 4.854 0 0 0 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 137 137 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.590 1.590 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX OC-A1 0 0 L A N QI 0 0 Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 2) ALVO - ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3294 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.450 1.450 4) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 521 521 5) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 195 195 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.384 1.384 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 TOTAL BRASKEM 0 0 0 0 5.277 0 0 0 0 0 0 0 76 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A 1) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.994 4.994 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 3.689 3.689 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 2) FERA - FERA LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3227 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 3) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL CO TOTAL RPDM ME AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 5.131 5.131 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 13.814 0 0 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 369 0 369 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 50 0 50 GAS-A 36.575 975 37.550 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 6.935 56 6.991 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 5 0 5 GAS-A 2.880 2.880 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.700 30 1.730 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A 1) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL RC AVGAS 0 0 IA OD INT 665 665 LIZ OD MET 0 0 OD MAR 0 0 AÇ GAS-A 1.425 1.425 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 7.600 742 8.342 OD MET 900 0 900 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 10.020 2.301 12.321 OD MAR 0 299 299 ÃO OD MET 3.895 0 3.895 OD MAR 0 168 168 GAS-A 5.300 20 5.320 GAS-P 0 0 0 PR GAS-A 9.499 365 9.864 OI 4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 49.020 6.407 55.427 OD MET 19.475 0 19.475 OD MAR 330 323 653 BID A PO OC-B1 0 0 0 5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 8.356 1.548 9.904 OD MET 2.375 0 2.375 OD MAR 0 244 244 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 3.597 3.597 OD MET 2.098 2.098 OD MAR 0 0 RT ER CE IRO S 7) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 850 350 1.200 OD MET 531 0 531 OD MAR 0 0 0 8) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 42.507 9.782 52.289 OD MET 18.765 0 18.765 OD MAR 570 522 1.092 GAS-A 39.006 3.058 42.064 GAS-P 0 0 0 OC-A1 8.600 0 8.600 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 5.445 0 5.445 QI 50 0 50 OD MAR 0 0 GAS-A 2.260 2.260 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 940 940 OD MET 1.100 1.100 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 77 ISSN 1676-2339 10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.398 1.398 OD MET 450 450 OD MAR 0 0 GAS-A 1.330 1.330 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 QI 0 0 11) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 250 250 OD MET 34 34 OD MAR 0 0 GAS-A 735 735 12) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 30 30 OD MET 50 50 OD MAR 0 0 GAS-A 500 500 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 OD MET 9.944 9.944 OD MAR 0 0 GAS-A 10.200 10.200 GAS-P 0 0 OC-A1 3.380 3.380 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 2.218 2.218 13) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 6.549 6.549 14) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 800 800 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 360 360 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 TOTAL REFAP 0 153.712 59.617 2.456 123.209 0 12.349 Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 100 100 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 65 65 GAS-P 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 786 786 OC-B1 0 0 A S N IM E R P 0 OC-A2 0 0 NA O I C OC-B2 0 0 L A N QI 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 0 0 7.663 105 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.827 1.827 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 46 46 GAS-A 159 159 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 3) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 514 514 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 5) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 31 31 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 6) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 70 70 GAS-P 0 0 OC-A1 2.196 2.196 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 TOTAL RPISA 0 131 0 514 2.907 0 2.196 0 0 0 0 46 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.633 1.633 78 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 980 980 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.633 1.633 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 3) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 4) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.307 1.307 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.633 1.633 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 0 0 0 7.186 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 195 195 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.201 1.201 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 CO PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL TOTAL PQU ME AVGAS 0 0 RC 0 IA Produtor: UNIVEN - UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA. 1) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 LIZ OD INT 0 0 OD MET 0 0 AÇ 2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MAR 0 0 OD MET 0 0 ÃO OD MAR 0 0 3) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 PR GAS-A 1.620 1.620 OI BID GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 4) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 825 825 A 5) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 PO OC-B1 0 0 GAS-A 239 239 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 GAS-A 299 299 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 6) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 RT ER CE IRO S PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.311 1.311 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 TOTAL UNIVEN 0 0 0 0 5.690 0 0 0 0 0 0 0 TOTAL BRASIL 4.950 2.753.162 978.997 34.048 1.549.949 1.619 295.326 28.029 48.235 0 438.488 1.537 Obs.: (A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico; (B) nomenclaturas: AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Gasolina de Aviação Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium OCA OCB OCA OCB QAV QI 1 1 2 2 1 Óleo Combustível "A1" Óleo Combustível "B1" Óleo Combustível "A2" Óleo Combustível "B2" Querosene de Aviação. Querosene Iluminante 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 N o- 1.252 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de agosto de 2008: Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 1) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.131 1.131 OD MAR 0 0 GAS-A 563 563 GAS-P 0 0 OD INT 6.913 0 6.913 OD MET 0 4.651 4.651 OD MAR 0 0 0 GAS-A 12.474 384 12.858 GAS-P 0 0 0 3) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 110 110 OD MAR 0 0 GAS-A 92 92 GAS-P 0 0 4) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 517 517 OD MAR 0 0 GAS-A 231 231 GAS-P 0 0 5) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO ITAJAI PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 0 0 OD MET 1.000 200 67 1.267 OD MAR 0 0 0 0 13) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL GAS-A 1.500 200 0 1.700 GAS-P 0 0 0 0 OD INT 0 0 OD MET 1.250 1.250 OD MAR 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 19 19 GAS-P 0 0 GAS-A 428 428 GAS-P 0 0 14) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 1.255 1.255 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 544 544 GAS-P 0 0 OD INT 100 0 100 OD MET 0 100 100 OD MAR 0 0 0 GAS-A 100 27 127 GAS-P 0 0 0 16) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP Nº 0195 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 45 45 OD MAR 0 0 L A N GAS-A 128 128 O I C GAS-P 0 0 17) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 3 3 A S N NA OD MAR 0 0 GAS-A 72 72 GAS-P 0 0 18) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004 E R P PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 6) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 15) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161 2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL 79 ISSN 1676-2339 IM OD INT 0 0 OD MET 652 652 OD MAR 0 0 GAS-A 104 104 GAS-P 0 0 19) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 OD MET 1.131 1.131 OD MAR 0 0 GAS-A 1.738 1.738 GAS-P 0 0 20) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124 7) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL 21) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453 OD INT 0 0 0 OD MET 1.623 334 1.957 OD MAR 0 0 0 GAS-A 877 39 916 GAS-P 0 0 0 8) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 1.683 1.683 OD MET 1.249 1.249 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 9) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 2.410 2.410 OD MAR 0 0 GAS-A 691 691 GAS-P 0 0 10) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 100 100 OD MET 100 100 OD MAR 0 0 GAS-A 60 60 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 OD INT 0 0 OD MET 3.000 3.000 OD MET 351 351 OD MAR 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 873 873 GAS-A 40 40 GAS-P 0 0 GAS-P 0 0 22) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL OD INT 263 5 268 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 230 0 230 GAS-P 0 0 0 23) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 235 235 OD MAR 0 0 GAS-A 343 343 GAS-P 0 0 24) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522 11) ELDORADO - ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3217 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 300 300 OD MAR 0 0 GAS-A 300 300 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 672 672 OD MAR 0 0 GAS-A 195 195 GAS-P 0 0 12) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181 25) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 136 136 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 1.000 1.000 OD MAR 0 0 GAS-A 195 195 GAS-P 0 0 80 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 26) ORCA - ORCA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3256 37) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 300 300 OD MAR 0 0 GAS-A 150 150 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 379 379 OD MAR 15 15 GAS-A 670 670 GAS-P 0 0 27) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362 38) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE TOTAL OD INT 300 300 OD MET 494 494 OD MAR 0 0 GAS-A 1.069 1.069 GAS-P 0 0 28) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL CO OD INT 0 0 OD MET 22 22 OD MAR 0 0 GAS-A 275 275 ME OD INT 0 0 0 RC OD MET 0 437 437 OD MAR 0 0 0 GAS-A 77 458 535 OD MET 776 776 OD MAR 0 0 GAS-A 159 159 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO PAULINIA TOTAL GAS-P 0 0 OD INT 0 0 0 OD MET 135 124 259 OD MAR 0 0 0 GAS-A 52 55 107 GAS-P 0 0 0 GAS-A 255 255 GAS-P 0 0 40) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252 PONTO DE FORNECIMENTO BARUERI TOTAL GAS-P 0 0 0 OD INT 72 72 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 41) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015 IA 30) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO PAULINIA TOTAL 42) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170 OD INT 0 0 0 LIZ OD MET 60 1.015 1.075 OD MAR 0 0 0 AÇ GAS-A 51 805 856 ÃO GAS-P 0 0 0 31) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARAMIRIM ITAJAI TOTAL OD INT 0 0 0 0 GAS-P 0 0 39) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383 29) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 117 25 49 191 PR PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL GAS-P 0 0 0 0 32) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557 OD INT 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MET 735 735 OD MAR 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 24 24 GAS-A 273 273 GAS-P 0 0 GAS-P 0 0 43) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138 OI PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL BID A OD INT 0 0 OD MET 1.026 1.026 OD MAR 0 0 GAS-A 600 600 GAS-P 0 0 44) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 37 37 GAS-P 0 0 33) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL OD INT 328 0 0 328 OD MET 766 0 39 805 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.300 85 100 1.485 GAS-P 0 0 0 0 34) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL OD INT 0 0 362 5.838 0 746 6.946 OD MET 3.695 1.473 3.911 0 9.325 0 18.404 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.750 588 1.763 14.612 300 840 19.853 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 35) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL OD INT 134 0 0 134 OD MET 351 1.366 2.206 3.923 OD MAR 0 0 1.807 1.807 GAS-A 1.885 1.749 1.627 5.261 GAS-P 0 0 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL PO OD INT 0 0 OD MET 70 70 OD MAR 0 0 GAS-A 43 43 GAS-P 0 0 RT ER CE IRO S 45) TINSPETRO - TINSPETRO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA. - Registro ANP Nº 3267 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 500 500 OD MAR 0 0 GAS-A 500 500 GAS-P 0 0 46) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL OD INT 300 300 OD MET 300 300 OD MAR 1.200 1.200 GAS-A 150 150 GAS-P 0 0 47) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014 PONTO DE FORNECIMENTO SAO CAETANO DO SUL TOTAL OD INT 150 150 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 576 576 GAS-P 0 0 48) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 55 55 OD MAR 0 0 GAS-A 108 108 GAS-P 0 0 36) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171 49) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 327 0 327 OD MET 0 371 371 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.333 134 1.467 GAS-P 0 0 0 OD INT 1.650 0 1.650 OD MET 0 4.300 4.300 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.803 900 2.703 GAS-P 0 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 50) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 182 182 GAS-P 0 0 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 51) TWISTER - TWISTER DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3285 8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 100 100 GAS-P 0 0 52) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA ARAUCARIA CUBATAO TOTAL OD INT 0 77 145 222 OD MET 325 0 0 325 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 53) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA TOTAL OD INT 50 713 0 763 OD MET 100 0 754 854 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 82 550 356 988 GAS-P 0 0 0 0 54) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL OD INT 321 321 OD MET 1.457 1.457 OD MAR 0 0 GAS-A 869 869 GAS-P 0 0 55) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 OD INT 0 0 OD MET 1.000 1.000 OD MAR 63 63 GAS-A 200 200 GAS-P 0 0 TOTAL PETROBRAS 21.832 59.998 3.085 62.269 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.063 1.063 GAS-P 0 0 GAS-A 587 587 GAS-P 0 0 9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 82 82 TOTAL COPESUL 0 0 0 6.687 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 A S N E R P GAS-P 0 0 L A N O I C Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 NA OD MAR 0 0 0 GAS-A 91 91 GAS-P 0 0 GAS-A 365 365 GAS-P 0 0 2) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL 81 ISSN 1676-2339 IM OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.564 1.564 GAS-P 0 0 4) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 665 665 GAS-P 0 0 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 565 565 GAS-P 0 0 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 23 23 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 206 206 GAS-P 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 3.000 3.000 GAS-P 0 0 TOTAL BRASKEM 0 0 0 5.226 0 Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A 1) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL OD INT 36 36 OD MET 254 254 OD MAR 0 0 GAS-A 761 761 GAS-P 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 630 630 GAS-P 0 0 2) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL OD INT 0 0 OD MET 800 800 OD MAR 0 0 GAS-A 340 340 GAS-P 0 0 TOTAL REFAP 36 1.054 0 1.101 0 GAS-A 2.364 2.364 GAS-P 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 424 424 GAS-P 0 0 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.648 2.648 GAS-P 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 82 ISSN 1676-2339 1 A A A C C A A C A A A A A A C C C C C C C C A A A C C A C A 2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.397 2.397 GAS-P 0 0 GAS-A 1.540 1.540 GAS-P 0 0 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.397 2.397 GAS-P 0 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 CO PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL TOTAL PQU OD INT 0 0 ME TOTAL BRASIL RC 0 21.868 Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³; (b) nomenclaturas: OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P PAULINIA PAULINIA ITAJAI ITAJAI GUARAMIRIM UBERLANDIA GUARULHOS PAULINIA SENADOR CANEDO GUARULHOS PAULINIA PAULINIA PAULINIA SENADOR CANEDO ARAUCARIA ARAUCARIA GUARULHOS GUARULHOS PAULINIA ARAUCARIA ARAUCARIA ITAJAI GUARULHOS PAULINIA PAULINIA PAULINIA PAULINIA GUARULHOS PAULINIA ITAJAI OD INT GASO A OD INT GASO A OD INT GASO A OD MET OD INT GASO A GASO A OD INT GASO A OD INT GASO A OD MET OD INT OD MET GASO A OD INT OD INT GASO A OD INT OD MET OD INT GASO A OD INT GASO A GASO A OD INT GASO A 16 50 339 300 1.668 12 40 82 83 23 131 137 100 15 130 200 800 400 300 350 1.500 600 98 110 7 1.026 500 541 900 60 Município TRIUNFO TRIUNFO Produto GASO A GASO A Qtd Aceita 140 120 Município CANDEIAS CANDEIAS Produto GASO A GASO A Qtd Aceita 110 236 Produto GASO A Qtd Aceita 60 OD MAR 0 0 GAS-A 3.082 3.082 GAS-P 0 0 0 0 11.780 0 COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL 0 Tipo A A IA 61.052 Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium 3.085 LIZ 87.063 Empresa CHEVRON ESSO BRASKEM - BRASKEM S/A AÇ ÃO Tipo A A PR PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A Município GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS GUARULHOS Produto OD MET GASO A OD MET GASO A Empresa BR FEDERAL REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A N 1.253 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º 72, de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de agosto de 2008: Empresa ASTER ASTER FAST FAST GASFORTE GASFORTE JATOBA JATOBA MIME MINAS DISTRIBUIDORA MISTER OIL NOROESTE PETROLIDER PETROLUZ PETROLUZ PETROLUZ PETROMAIS PETROMAIS PETROPAR DISTRIBUIDORA PETROPAR DISTRIBUIDORA PETROSUL PETROSUL PETROSUL POLIPETRO POLIPETRO POLIPETRO REDE SOL REDE SOL SL SUL AMERICA SUL AMERICA TRIANGULO TRIANGULO WALENDOWSKY OD MET 0 0 o- Tipo C C A A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Qtd Aceita 2.500 1.000 377 128 Tipo A Empresa SUL COMBUSTÍVEIS OI Município CANOAS Obs.: (a) a unidade dos volumes é m³. (b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores. (c) Nomenclaturas: BID A C OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P A Adicional Cortes Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium PO RT ER CE IRO S Nº 1.254 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes as entregas de combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de agosto de 2008: Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A 1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255 PONTO DE FORNECIMENTO BRASILIA UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 1.375 2.714 1.364 5.453 OD MET 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 300 511 174 985 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 150 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.840 0 2.500 17.820 242 2.522 1.327 1.029 5.804 4.417 0 3.642 619 2.255 786 210 1.620 650 2.777 10.234 2.600 2.401 7.794 GAS-P 0 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUAMARE GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 1.272 0 2.959 16.200 107 1.722 485 0 3.537 1.900 9.047 4.503 0 2.159 1.700 39 4.872 570 6.673 0 3.850 0 10.968 OD MET 450 0 50 4.604 0 0 0 903 4.814 290 0 0 347 30 0 0 0 0 0 6.050 1.119 2.258 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL 0 0 0 0 0 499 1.517 2.081 2.079 78.739 0 0 0 1.038 21.953 0 0 0 0 150 83 ISSN 1676-2339 4.092 709 1.276 3.515 82.681 0 0 0 0 37 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.096 1.096 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 QI 0 0 0 3) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 4.823 4.823 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 4) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0544 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 2.142 694 2.836 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.124 274 1.398 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QAV-1 0 0 5) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.088 1.088 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 541 541 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 12.192 381 12.573 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 GAS-A 5.904 5.904 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 O I C 6) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 4.374 4.374 OD MET 4.778 0 4.778 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 4.576 4.576 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 8) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 110 110 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 92 92 GAS-P 0 0 E R P IM OC-B1 0 0 NA QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 A S N 7) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148 L A N QI 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 9) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220 PONTO DE FORNECIMENTO ITABUNA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 302 302 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 231 231 GAS-P 0 0 10) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 125 39 986 1.150 OD MET 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 118 0 1.492 1.610 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 328 0 0 0 119 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 447 OC-A1 1.079 0 1.170 0 0 412 0 0 0 4.278 0 0 2.803 0 0 0 9.742 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.494 0 0 0 0 0 0 1.494 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 50 0 70 0 0 30 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 150 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 11) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 959 959 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 336 336 12) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BETIM BIGUACU CUBATAO DUQUE DE CAXIAS GUARAMIRIM GUARULHOS ITAJAI PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS UBERABA UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 79.968 0 59.651 2.992 0 43.214 5.364 0 10.335 176.600 27.620 0 0 2.165 19.112 5.613 432.634 OD MET 20.730 13.275 28.092 0 7.426 40.143 0 8.469 0 15.280 0 28.536 9.201 0 0 3.386 174.538 OD MAR 240 0 0 0 298 5.640 0 0 100 0 0 0 0 0 0 0 6.278 GAS-A 31.231 9.941 19.622 3.189 3.108 19.670 2.778 2.499 5.268 26.200 4.730 18.281 2.797 649 2.729 2.993 155.685 13) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.624 295 1.919 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 880 41 921 84 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 14) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARCARENA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL CO ME AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 RC OD INT 28.789 0 0 13.703 14.991 2.113 9.206 4.016 0 10.387 1.824 17.107 0 5.675 2.367 9.917 1.500 2.640 12.170 28.000 17.300 0 5.200 0 26.358 13.996 2.847 230.106 IA OD MET 9.800 0 4.910 5.475 6.013 0 0 0 3.398 8.102 2.670 0 3.766 1.950 0 0 0 0 0 6.500 0 10.591 1.820 3.825 0 0 4.304 73.124 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 70 70 0 0 0 0 0 120 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 260 GAS-A 13.500 0 6.495 7.065 10.197 2.968 9.500 3.323 836 5.847 5.169 4.100 2.622 2.586 385 6.905 350 1.632 2.650 10.300 4.000 7.979 2.300 963 7.401 2.499 3.429 125.001 GAS-P 0 0 397 0 0 0 0 0 0 53 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 450 OC-A1 210 9.986 0 0 0 0 0 0 0 54 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.680 0 0 235 600 0 0 0 12.765 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 991 0 0 0 0 0 0 0 991 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 150 0 0 10 40 0 0 0 0 35 25 0 0 60 0 0 0 0 0 100 0 0 0 0 130 0 0 550 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 15) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0452 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 LIZ OD INT 13.032 0 13.484 0 26.516 OD MET 895 657 0 861 2.413 OD MAR 0 0 0 0 0 AÇ ÃO GAS-A 4.497 684 2.986 1.039 9.206 16) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.020 2.020 OD MET 125 125 OD MAR 0 0 PR GAS-A 755 755 OI 17) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0149 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARAMIRIM TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 300 4.982 5.282 OD MET 1.000 0 1.000 OD MAR 209 0 209 GAS-A 0 877 877 BID GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 18) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.234 1.234 OD MET 1.672 1.672 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 A PO OC-B1 0 0 19) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.410 2.410 OD MET 0 0 AVGAS 0 0 0 OD INT 1.220 4.612 5.832 OD MET 0 2.396 2.396 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 691 691 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 687 4.674 5.361 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 GAS-A 3.461 1.150 4.611 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 20) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL RT ER CE IRO S 21) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 2.160 2.160 OD MET 2.268 0 2.268 OD MAR 0 0 0 22) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 13.355 13.355 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 6.989 6.989 23) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3002 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 3.275 3.275 OD MET 15 15 OD MAR 0 0 GAS-A 1.240 1.240 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 85 ISSN 1676-2339 24) ELDORADO - ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3217 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 405 405 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 382 382 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 25) ELLO-PUMA - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP Nº 3165 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM CABEDELO DUQUE DE CAXIAS GOIANIA IPOJUCA ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.689 2.640 685 1.565 2.131 556 1.634 0 11.900 OD MET 883 0 955 0 151 0 105 0 2.094 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 2.920 2.845 1.090 0 1.779 542 570 1.283 11.029 26) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3117 PONTO DE FORNECIMENTO MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 11.974 11.974 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 7.774 7.774 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 GAS-A 14.950 2.149 3.083 7.871 978 3.420 873 803 11.955 4.821 1.050 0 1.422 945 3.872 232 350 13.050 2.450 17.782 2.800 1.695 4.136 1.248 3.904 105.839 GAS-P 0 194 0 0 0 0 0 0 134 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 328 OC-A1 986 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.231 0 0 0 597 0 0 0 2.814 IM OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 609 0 0 0 0 0 0 0 609 O I C 27) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 21.665 0 1.010 15.235 992 1.650 705 0 9.155 1.631 2.681 0 2.616 2.905 4.158 2.892 851 17.450 15.311 0 7.210 0 7.700 3.848 4.057 123.722 OD MET 14.000 964 955 3.310 0 0 0 4.154 5.063 1.311 0 0 1.004 0 0 0 0 4.839 0 9.717 1.150 1.608 0 0 1.023 49.098 OD MAR 220 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.615 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.835 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX E R P A S N NA OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 L A N QI 0 0 QAV-1 0 0 0 2.284 0 0 0 0 9.800 0 0 28.953 3.379 0 0 0 0 5.326 0 0 0 0 0 0 0 49.742 QI 20 0 0 0 0 0 0 0 0 20 0 0 0 0 0 0 0 60 0 0 0 0 0 0 0 100 28) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0549 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.735 1.735 OD MET 581 581 OD MAR 0 0 GAS-A 1.080 1.080 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 107 107 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 29) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 30) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 38 38 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MET 1.632 1.632 OD MAR 0 0 GAS-A 556 556 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 31) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 32) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA SAO FRANCISCO DO CONDE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 1.813 2.033 943 2.785 7.574 OD MET 0 805 0 0 805 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 1.294 1.702 213 893 4.102 86 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 33) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM GUARULHOS ITABUNA ITAJAI PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.926 8.061 0 740 549 25.094 0 3.911 835 1.233 43.349 OD MET 202 870 1.404 0 0 0 1.154 0 0 0 3.630 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 8.171 7.484 2.409 412 349 4.574 1.652 1.590 546 1.167 28.354 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 34) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL CO AVGAS 0 0 0 OD INT 0 32 32 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 15 42 57 35) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP Nº 0195 ME PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 RC OD INT 58 58 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 166 166 36) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120 PONTO DE FORNECIMENTO BRASILIA JEQUIE SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 IA OD INT 3.829 611 60 4.500 LIZ OD MET 0 0 0 0 OD INT 1.998 1.998 OD MET 40 40 AÇ OD MAR 0 0 0 0 ÃO GAS-A 1.312 407 30 1.749 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-A 1.208 1.208 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 37) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007 PONTO DE FORNECIMENTO SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 OD MAR 0 0 38) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0505 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 456 1.204 1.697 3.360 6.717 OD MET 1.200 0 0 0 1.200 OD MAR 0 435 0 0 435 PR GAS-A 2.472 2.318 44 1.473 6.307 OI BID GAS-P 0 0 0 0 0 39) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 651 651 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 A PO GAS-A 64 64 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.367 1.367 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 834 834 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.517 354 1.871 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 40) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.069 1.069 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 41) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027 PONTO DE FORNECIMENTO SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 597 597 OD MET 135 135 OD MAR 0 0 RT ER CE IRO S 42) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 3.748 313 4.061 OD MET 50 0 50 OD MAR 0 0 0 43) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0396 PONTO DE FORNECIMENTO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 683 3.110 3.793 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 189 615 804 44) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 2129 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 6.000 6.000 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.900 1.900 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 87 ISSN 1676-2339 45) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.443 2.443 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 657 657 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 46) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 343 343 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 43 43 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 215 215 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 2.486 2.486 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 47) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 246 246 OD MAR 0 0 48) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 4.254 4.254 OD MET 1.336 1.336 OD MAR 0 0 O I C 49) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 140 140 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 343 343 GAS-P 0 0 A S N 50) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522 PONTO DE FORNECIMENTO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 626 626 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 194 194 51) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 990 990 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 204 204 E T N GAS-P 0 0 DA GAS-P 0 0 E R P OC-A1 0 0 IM OC-B1 0 0 NA OC-B2 0 0 L A N QI 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 169 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 3.937 41.233 0 0 33.661 0 0 0 0 2.167 455 0 OC-B1 0 28.079 0 0 0 0 0 0 0 1.800 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 7.242 0 0 6.240 26.239 0 0 0 0 40.200 7.356 0 QI 40 0 0 0 170 0 0 0 0 60 50 0 52) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3153 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.437 2.437 OD MET 1.623 1.623 I S S NA A E D R A L P M E EX OD MAR 0 0 GAS-A 1.991 1.991 53) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 494 494 OD MET 300 300 OD MAR 0 0 GAS-A 1.000 1.000 54) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP Nº 0143 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM MANAUS TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 3.510 3.510 OD MET 3.444 0 3.444 OD MAR 0 0 0 GAS-A 0 2.429 2.429 55) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 397 1.381 2.997 2.922 7.697 OD MET 19 0 0 550 569 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 150 997 1.661 1.900 4.708 56) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARCARENA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 1.620 0 0 0 OD INT 78.443 0 0 35.372 89.355 5.398 22.992 7.365 0 20.668 13.085 61.700 OD MET 19.827 0 46.578 7.000 39.261 0 0 0 26.379 21.935 9.780 0 OD MAR 30 0 0 6.937 0 0 0 0 1.971 2.582 697 0 GAS-A 35.104 0 19.166 9.416 38.034 3.804 22.494 4.114 6.937 30.020 15.943 9.300 88 GUAMARE GUARAMIRIM GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RECIFE RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS SAO LUIS UBERABA UBERLANDIA VITORIA VOLTA REDONDA TOTAL ISSN 1676-2339 CO 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.620 18.037 13.869 0 11.000 5.979 7.323 17.100 9.345 80.726 174.068 0 45.135 0 58.910 0 97.630 10.353 27.502 28.842 20.000 960.197 1 0 0 21.789 10.321 0 0 0 0 0 25.720 0 0 35.435 23.684 18.582 0 0 0 9.612 0 315.903 261 0 0 3.350 0 1.209 0 0 0 0 884 0 0 0 0 0 0 0 2.513 0 20.434 7.992 6.466 11.726 7.427 1.794 3.931 1.525 5.483 18.309 41.140 0 6.514 21.540 22.978 5.598 18.506 923 4.309 11.938 3.105 395.536 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 169 0 0 0 0 0 0 0 0 70.379 8.208 0 0 0 12.165 6.472 23.532 0 0 0 0 202.209 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 29.879 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38.466 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 38.466 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 8.000 0 96.104 11.164 0 0 0 0 11.815 20.294 0 0 0 12.001 0 4.823 0 0 0 0 251.478 0 0 0 10 0 0 0 0 110 180 0 0 0 49 0 0 0 0 0 0 669 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 57) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162 ME PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 RC OD INT 22 22 IA OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 357 357 58) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 LIZ OD INT 0 568 568 OD MET 0 0 0 AÇ OD MAR 0 0 0 ÃO GAS-A 565 137 702 59) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.115 60 1.175 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 PR GAS-A 781 60 841 OI 60) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019 PONTO DE FORNECIMENTO GUARAMIRIM TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 12 12 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 BID GAS-P 0 0 A OC-A1 0 0 PO 61) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 8.600 8.600 OD MET 189 0 189 OD MAR 0 0 0 GAS-A 593 5.999 6.592 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 62) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 500 0 36 536 OD MET 200 0 0 200 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.300 79 94 1.473 RT ER CE IRO S OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 63) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0470 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.020 3.440 4.460 OD MET 0 40 40 OD MAR 0 0 0 GAS-A 900 2.050 2.950 64) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS SENADOR CANEDO UBERABA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.946 0 8.125 0 3.616 1.187 15.874 OD MET 390 4.856 0 651 0 0 5.897 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 1.317 14.791 296 911 1.551 425 19.291 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 89 ISSN 1676-2339 65) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA ITABUNA SAO FRANCISCO DO CONDE TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 290 1.590 793 3.010 5.683 OD MET 0 373 0 1.320 1.693 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 528 1.068 627 3.130 5.353 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 GAS-A 870 1.690 1.687 4.247 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.363 1.363 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 3.539 999 700 5.238 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 66) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 180 1.352 1.614 3.146 OD MET 80 0 0 80 OD MAR 0 0 1.148 1.148 67) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3009 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 3.744 3.744 OD MET 1.750 1.750 68) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM SAO CAETANO DO SUL TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 9.689 886 0 10.575 OD MET 2.150 810 360 3.320 A S N 69) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017 PONTO DE FORNECIMENTO BRASILIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 2.062 8.760 10.822 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 3.628 6.218 9.846 70) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0441 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM JEQUIE PAULINIA SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 5.809 1.991 25 568 987 689 10.069 OD MET 871 0 0 0 0 0 871 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 E T N A N SI S A E D R A L P M E EX GAS-A 5.400 0 10 641 494 321 6.866 DA GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 IM E R P OC-B1 0 0 0 NA O I C L A N QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 71) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 480 480 OD MET 410 0 410 OD MAR 0 0 0 GAS-A 1.355 100 1.455 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-A 885 21 490 1.048 2.444 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 GAS-A 1.700 2.998 286 140 2.285 625 1.462 1.550 3.099 50 14.195 GAS-P 0 0 0 0 20 0 0 0 0 0 20 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 50 0 0 0 0 0 0 0 0 50 GAS-P 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 72) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0341 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BIGUACU GUARAMIRIM ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 919 11 192 790 1.912 OD MET 251 0 0 0 251 OD MAR 20 0 0 130 150 73) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BETIM BIGUACU BRASILIA DUQUE DE CAXIAS GUARAMIRIM ITAJAI PAULINIA SAO CAETANO DO SUL SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.660 1.498 541 100 1.099 840 1.777 1.150 0 0 9.665 OD MET 1.000 546 0 0 1.239 0 0 150 2.044 149 5.128 OD MAR 0 0 0 0 1.784 0 0 0 0 0 1.784 74) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0490 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 OD INT 380 1.342 3.944 972 6.638 OD MET 150 0 0 0 150 OD MAR 0 0 0 0 0 GAS-A 320 476 941 572 2.309 90 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 75) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 12.401 12.401 OD MET 1.645 0 1.645 OD MAR 0 0 0 GAS-A 6.083 4.500 10.583 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 76) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 379 379 OD MET 0 0 OD MAR 12 12 GAS-A 619 619 77) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0320 PONTO DE FORNECIMENTO BETIM GUARULHOS PAULINIA SAO JOSE DOS CAMPOS UBERABA UBERLANDIA TOTAL CO ME AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 RC OD INT 910 0 9.155 0 885 559 11.509 OD MET 580 3.391 0 2.331 0 0 6.302 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 830 5.468 4.072 2.136 339 219 13.064 78) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 IA OD INT 3.930 3.930 OD MET 0 0 LIZ OD MAR 0 0 GAS-A 1.577 1.577 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 550 0 0 550 GAS-A 2.791 11.333 6.360 20.484 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 53 60 113 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 10.392 0 0 0 0 0 0 10.392 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 7.357 0 3.006 7.141 0 0 0 0 17.615 5.916 0 57.952 5.900 0 0 0 0 6.126 13.088 0 0 12.904 0 0 0 137.005 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 90 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 90 79) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM MANAUS SAO LUIS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 4.693 27.900 24.670 57.263 AÇ OD MET 3.600 0 0 3.600 ÃO 80) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401 PONTO DE FORNECIMENTO JEQUIE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 665 665 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 PR GAS-A 163 163 81) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 133 90 223 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 OI BID A PO OC-B1 0 0 0 82) SETTA DISTRIBUIDORA - SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0480 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA ITABUNA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 1.520 2.520 486 4.526 OD MET 0 1.147 0 1.147 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 1.210 2.540 333 4.083 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OD MET 10.350 27.415 0 13.354 0 0 0 8.799 25.762 2.010 0 0 2.070 0 0 0 0 0 19.000 0 27.259 8.756 4.793 0 2.737 152.305 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 469 331 0 0 0 0 0 520 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.320 GAS-A 14.550 25.205 0 13.592 1.734 7.294 2.589 1.198 17.525 3.176 5.380 0 2.885 269 2.450 245 621 0 16.800 4.300 31.573 6.398 4.445 1.598 3.027 166.854 GAS-P 0 276 0 0 0 0 0 0 99 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 375 OC-A1 1.435 0 0 25.096 0 0 0 0 677 0 0 0 0 0 0 0 0 0 6.372 0 0 9.302 4.536 0 0 47.418 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 83) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA BARUERI BELEM BETIM BIGUACU BRASILIA CABEDELO CUBATAO DUQUE DE CAXIAS FORTALEZA GOIANIA GUARULHOS IPOJUCA ITABUNA ITAJAI JEQUIE MACEIO MANAUS PAULINIA RIBEIRAO PRETO SAO CAETANO DO SUL SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS UBERLANDIA VITORIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 1.000 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1.000 OD INT 33.726 0 0 23.232 1.300 6.400 700 0 16.897 1.738 12.077 0 5.056 667 1.359 4.140 1.193 0 41.800 15.650 0 17.849 0 5.401 2.476 191.661 RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 91 ISSN 1676-2339 84) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 1.910 5.411 7.321 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 750 1.861 2.611 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 255 255 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 QI 0 0 85) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252 PONTO DE FORNECIMENTO BARUERI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 70 70 86) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3001 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 11.120 11.120 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 510 510 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 GAS-A 54 428 533 170 290 1.475 GAS-P 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 87) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0489 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 OD INT 0 579 933 165 0 1.677 OD MET 133 0 0 0 61 194 OD MAR 0 0 0 0 0 0 88) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0437 PONTO DE FORNECIMENTO BELEM BETIM CABEDELO FORTALEZA GUAMARE IPOJUCA JEQUIE MANAUS SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 2.550 1.702 700 4.844 2.295 2.100 704 1.650 2.600 8.246 260 27.651 OD MET 800 948 0 5.347 0 266 0 0 200 0 0 7.561 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 950 869 480 8.932 1.506 1.385 493 350 1.186 4.584 131 20.866 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 IM OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 296 296 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 GAS-A 94 94 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 GAS-A 24 24 GAS-P 0 0 GAS-A 1.135 0 1.135 GAS-A 3.200 3.200 A S N OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 E R P OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 NA O I C L A N QI 0 0 0 0 0 0 89) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 733 733 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 90) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 91) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026 PONTO DE FORNECIMENTO BIGUACU TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 16 16 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 92) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 7.553 1.368 8.921 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 93) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0525 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 11.793 11.793 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 94) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP Nº 3011 PONTO DE FORNECIMENTO CABEDELO IPOJUCA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 852 3.041 3.893 OD MET 0 194 194 OD MAR 0 0 0 GAS-A 989 2.284 3.273 95) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228 PONTO DE FORNECIMENTO DUQUE DE CAXIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 250 250 OD MET 290 290 OD MAR 1.207 1.207 GAS-A 150 150 92 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 96) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº 0521 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS SAO JOSE DOS CAMPOS TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 0 0 OD MET 0 1.974 1.974 OD MAR 0 0 0 GAS-A 100 3.151 3.251 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 5.193 626 1.986 5.034 4.889 3.771 21.499 GAS-P 0 0 0 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 576 576 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 108 108 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 97) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. - Registro ANP Nº 0410 PONTO DE FORNECIMENTO IPOJUCA ITABUNA JEQUIE SAO FRANCISCO DO CONDE SAO LUIS SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 0 0 0 0 OD INT 4.696 658 4.861 7.427 9.454 3.824 30.920 OD MET 1.269 0 0 997 0 0 2.266 98) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014 CO PONTO DE FORNECIMENTO SAO CAETANO DO SUL TOTAL ME AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 150 150 99) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL RC AVGAS 0 0 IA OD INT 55 55 LIZ OD MET 0 0 100) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472 PONTO DE FORNECIMENTO GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 0 3.436 3.436 AÇ OD MET 1.643 0 1.643 OD MAR 0 0 0 ÃO GAS-A 2.343 895 3.238 PR 101) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 182 182 OI GAS-P 0 0 BID 102) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3013 PONTO DE FORNECIMENTO SENADOR CANEDO UBERABA UBERLANDIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 2.797 2.736 1.160 6.693 OD MET 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 A GAS-A 1.522 1.313 836 3.671 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OD MAR 0 0 0 0 GAS-A 0 0 0 0 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OD MAR 70 70 GAS-A 500 500 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 GAS-A 57 443 421 921 GAS-P 0 0 0 0 OC-A1 0 0 0 0 OC-B1 0 0 0 0 OC-A2 0 0 0 0 OC-B2 0 0 0 0 QAV-1 0 0 0 0 QI 0 0 0 0 GAS-A 869 869 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 500 500 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 103) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA CUBATAO UBERABA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 0 0 290 290 OD MET 77 144 0 221 PO 104) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0365 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 817 817 OD MET 2.132 2.132 RT ER CE IRO S 105) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA GUARULHOS PAULINIA TOTAL AVGAS 0 0 0 0 OD INT 104 0 713 817 OD MET 23 926 0 949 OD MAR 0 0 0 0 106) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.457 1.457 OD MET 321 321 OD MAR 0 0 107) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187 PONTO DE FORNECIMENTO ARAUCARIA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 2.800 2.800 OD MET 150 150 OD MAR 0 0 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 93 ISSN 1676-2339 108) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO ITAJAI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 923 923 OD MET 0 0 OD MAR 50 50 GAS-A 192 192 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 109) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3118 PONTO DE FORNECIMENTO PAULINIA SENADOR CANEDO TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 900 1.995 2.895 OD MET 0 0 0 OD MAR 0 0 0 GAS-A 350 179 529 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 TOTAL PETROBRAS 2.620 2.545.435 870.061 35.892 1.377.165 1.826 274.948 29.879 51.952 0 438.225 1.609 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL 1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 608 608 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 60 60 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 GAS-A 37 37 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 O I C 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 A S N 3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 178 178 E T N DA GAS-P 0 0 IM E R P OC-B1 0 0 NA OC-B2 0 0 L A N QI 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 I S S NA A E D R A L P M E EX OD MAR 0 0 GAS-A 407 407 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 3.169 3.169 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.014 1.014 8) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479 PONTO DE FORNECIMENTO TRIUNFO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 135 135 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 TOTAL COPESUL 0 0 0 0 5.608 0 0 0 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 91 91 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.328 1.328 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A 1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 2) ALVO - ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3294 PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 94 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.620 1.620 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 142 142 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 4) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 5) PETROX - PETROX DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3260 PONTO DE FORNECIMENTO CANDEIAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 202 202 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.090 1.090 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 0 0 0 4.473 0 0 0 0 0 0 0 GAS-A 5.001 5.001 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 CO PONTO DE FORNECIMENTO CAMACARI TOTAL TOTAL BRASKEM ME AVGAS 0 0 RC 0 IA Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A 1) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL AVGAS 0 0 LIZ OD INT 0 0 AÇ OD MAR 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 OD MET 0 0 2) FERA - FERA LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3227 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 ÃO PR GAS-A 3.070 3.070 OI BID 3) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156 PONTO DE FORNECIMENTO RIO DE JANEIRO TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 4.945 4.945 TOTAL RPDM 0 0 0 0 13.016 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 A Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A 1) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 550 550 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 180 180 PO 0 2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 7.695 563 8.258 OD MET 900 0 900 RT ER CE IRO S OD MAR 0 269 269 GAS-A 5.300 60 5.360 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OD MAR 0 110 110 GAS-A 9.759 550 10.309 GAS-P 0 0 0 OC-A1 325 0 325 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 50 0 50 GAS-A 40.375 1.054 41.429 GAS-P 0 0 0 OC-A1 800 0 800 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 80 0 80 GAS-A 7.398 66 7.464 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 15 0 15 3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 8.224 1.932 10.156 OD MET 4.468 0 4.468 4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 36.255 7.320 43.575 OD MET 19.527 0 19.527 OD MAR 315 88 403 5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 5.270 1.352 6.622 OD MET 1.883 0 1.883 OD MAR 0 357 357 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 95 ISSN 1676-2339 6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 4.320 4.320 OD MET 1.597 1.597 OD MAR 0 0 GAS-A 3.520 3.520 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.710 30 1.740 GAS-P 0 0 0 OC-A1 0 0 0 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 0 0 0 QI 0 0 0 QI 100 0 100 7) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 825 335 1.160 OD MET 550 0 550 OD MAR 0 0 0 8) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 0 OD INT 54.777 7.804 62.581 OD MET 20.187 0 20.187 OD MAR 880 326 1.206 GAS-A 41.305 2.515 43.820 GAS-P 0 0 0 OC-A1 3.500 0 3.500 OC-B1 0 0 0 OC-A2 0 0 0 OC-B2 0 0 0 QAV-1 6.937 0 6.937 OD MAR 0 0 GAS-A 1.839 1.839 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 GAS-A 899 899 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 L A N 9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.003 1.003 OD MET 1.260 1.260 10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 1.497 1.497 OD MET 450 450 OD MAR 0 0 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 254 254 OD MET 36 36 OD MAR 0 0 GAS-A 761 761 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 12) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 55 55 A S N E R P 11) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280 IM OC-B1 0 0 NA O I C OC-B2 0 0 QI 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MET 45 45 OD MAR 0 0 GAS-A 526 526 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OD MET 8.963 8.963 OD MAR 0 0 GAS-A 10.450 10.450 GAS-P 0 0 OC-A1 2.300 2.300 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 3.317 3.317 QI 15 15 13) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 7.337 7.337 14) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283 PONTO DE FORNECIMENTO CANOAS TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 800 800 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 340 340 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 TOTAL REFAP 0 148.168 59.866 2.345 128.637 0 6.925 0 0 0 10.254 260 GAS-P 0 0 OC-A1 332 332 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A. 1) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 300 300 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 300 300 2) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO RIO GRANDE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 1.742 1.742 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 TOTAL RPISA 0 300 0 0 300 0 2.074 0 0 0 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A 1) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.175 1.175 96 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 937 937 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 1.175 1.175 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 3) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 4) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 900 900 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06 PONTO DE FORNECIMENTO SANTO ANDRE TOTAL CO TOTAL PQU ME AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 1.175 1.175 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 0 0 0 0 5.362 0 0 0 0 0 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 2.219 2.219 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-A 556 556 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 OC-B1 0 0 OC-A2 0 0 OC-B2 0 0 QAV-1 0 0 QI 0 0 RC Produtor: UNIVEN - UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA. 1) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 IA LIZ OD INT 0 0 OD MET 0 0 AÇ 2) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 ÃO OD MAR 0 0 PR 3) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172 PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 790 790 OI BID 4) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348 A PONTO DE FORNECIMENTO ITUPEVA TOTAL AVGAS 0 0 OD INT 0 0 OD MET 0 0 OD MAR 0 0 GAS-A 927 927 GAS-P 0 0 OC-A1 0 0 TOTAL UNIVEN 0 0 0 0 4.492 0 0 TOTAL BRASIL 2.620 2.693.903 929.927 38.237 1.539.053 1.826 283.947 PO Obs.: (A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico; (B) nomenclaturas: AVGAS OD INT OD MET OD MAR GAS A GAS P Gasolina de Aviação Óleo Diesel Interior Óleo Diesel Metropolitano Óleo Diesel Marítimo Gasolina "A" Gasolina "A" Premium OCA OCB OCA OCB QAV QI 1 1 2 2 1 0 29.879 RT ER CE IRO S 0 0 0 0 51.952 0 448.479 1.869 Óleo Combustível "A1" Óleo Combustível "B1" Óleo Combustível "A2" Óleo Combustível "B2" Querosene de Aviação. Querosene Iluminante EDSON MENEZES DA SILVA DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUÇÃO MINERAL RETIFICAÇÃO Na relação nº 33/2008 publicada no DOU de 09.06.2008, Seção I, pagina 71, onde se lê: "...803.013/1992...", leia-se: "...800.013/1992...". 1º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 14/2008 Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 803.030/1978-ILDO ÁRTICO-ME- Registro de Licença No.:23/1982 - Vencimento em 11/07/2013 850.074/1978-MADALENA FÁTIMA BASSO-ME- Registro de Licença No.:24/1979 - Vencimento em 24/07/2013 810.120/1981-NATALINO JOSÉ BAGGIO-ME- Registro de Licença No.:151/1981 - Vencimento em 24/07/2013 810.178/1990-MOTTOLA MINERAÇÃO E CONSTRUCAO LTDA- Registro de Licença No.:785/1990 - Vencimento em 15/08/2009 810.328/1991-JACI ROSA DA SILVA - ME- Registro de Licença No.:1493/1997 - Vencimento em 09/12/2014 810.028/1992-BRITAGEM RIO BONITO LTDA- Registro de Licença No.:3105/2005 - Vencimento em 27/06/2011 810.002/1993-TREVIPLAM ENGENHARIA LTDA- Registro de Licença No.:1007/1994 - Vencimento em 11/05/2009 810.011/1993-SARGIL COMERCIO E TRANSPORTE DE MINERAIS LTDA- Registro de Licença No.:899/1993 - Vencimento em 16/07/2009 810.710/1994-RAUBER MINERAIS - J. RENATO RAUBER- Registro de Licença No.:1714/1999 - Vencimento em 10/06/2013 811.330/1996-A. S. BARRETO-FI- Registro de Licença No.:1421/1997 - Vencimento em 04/07/2012 810.318/1997-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença No.:2309/2002 Vencimento em 07/04/2009 810.314/1997-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença No.:2033/2001 Vencimento em 13/05/2009 810.606/1997-COMMEPP MINERAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença No.:1554/1998 - Vencimento em 05/08/2009 810.492/1996-COMMEPP MINERAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença No.:1337/1996 - Vencimento em 05/08/2009 810.900/1996-SANTILHO GALIMBERTI & CIA LTDARegistro de Licença No.:1380/1997 - Vencimento em 11/07/2009 810.585/1998-MIOTTO E CIA LTDA- Registro de Licença No.:2156/2002 - Vencimento em 25/07/2012 810.232/1999-CERÂMICAS BELLE LTDA.- Registro de Licença No.:2165/2002 - Vencimento em 13/09/2010 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 810.342/1999-GUERRA EXTRACAO & COMERCIO DE AREIA LTDA- Registro de Licença No.:1951/2001 - Vencimento em 21/07/2010 810.016/2000-CERÂMICA ZAMBERLAN LTDA- Registro de Licença No.:2546/2003 - Vencimento em 30/09/2009 810.088/2002-AGRO PECUARIA SCHWANCK LTDARegistro de Licença No.:2422/2003 - Vencimento em 04/09/2009 810.299/2002-MINERAÇÃO SANTA CRUZ LTDA- Registro de Licença No.:2358/2002 - Vencimento em 08/05/2012 810.749/2002-MALEU TRANSPORTES LTDA- Registro de Licença No.:2761/2004 - Vencimento em 23/07/2013 810.231/2003-IRMÃOS NEY LTDA- Registro de Licença No.:3128/2005 - Vencimento em 21/07/2011 810.437/2003-BASALTO FOSSATTI LTDA- Registro de Licença No.:2986/2005 - Vencimento em 27/07/2013 810.458/2003-LUIS ANTONIO HALBERSTADT- Registro de Licença No.:2847/2004 - Vencimento em 08/08/2009 810.637/2003-ZILLI BRITAS LTDA- Registro de Licença No.:2651/2004 - Vencimento em 21/07/2013 810.656/2003-RAUBER MINERAIS - J. RENATO RAUBER- Registro de Licença No.:2789/2004 - Vencimento em 10/06/2013 810.755/2003-EXTRAÇÃO DE BASALTO PETRELLA LTDA- Registro de Licença No.:2837/2004 - Vencimento em 07/05/2013 810.594/2004-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença No.:2824/2004 Vencimento em 05/05/2009 810.634/2005-EUGÊNIO DE FREITAS BUENO- ME- Registro de Licença No.:010/2006 - Vencimento em 14/02/2009 810.026/2006-T. C. BRIANCE-ME- Registro de Licença No.:2019/2006 - Vencimento em 06/11/2008 810.059/2006-ILDO ESPEDITO DOS SANTOS- Registro de Licença No.:055/2006 - Vencimento em 07/08/2013 810.116/2006-OLÍBIO KROTH- Registro de Licença No.:112/2006 - Vencimento em 23/06/2012 810.570/2006-DARCI ANTÔNIO CARNIEL MARQUETTO/ME- Registro de Licença No.:209/2006 - Vencimento em 21/07/2010 810.642/2006-CLARIO HUGENTOBLER E CIA LTDARegistro de Licença No.:196/2006 - Vencimento em 04/07/2012 810.680/2007-BRIPAVE EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA- Registro de Licença No.:1324/1996 - Vencimento em 28/08/2012 810.509/2004-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença No.:2850/2004 Vencimento em 12/07/2009 810.434/2004-COMERCIAL VILLA SERCO LTDA- Registro de Licença No.:2783/2004 - Vencimento em 19/09/2009 810.445/1984-SERGIO MARCON E IRMAO LTDA- Registro de Licença No.:449/1985 - Vencimento em 04/07/2010 Despacho publicado(756) 810.004/1982-MINERAÇÃO MONEGO LTDA-Exigencia Oficio 368 810.300/2002-PEDREIRAS MONTE BONITO LTDA-Exigencia Oficio 377 810.110/2008-EDISON KRUGER-Rxigencia Oficio 256 Determina o arquivamento definitivo do processo(781) 810.093/1985-PEDREIRA HOCH LTDA. 810.207/1991-BELLA GRES INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA 810.005/2002-LEMOS DANOVA ENGENHARIA E EMPRENDIM. LTD 810.367/2003-EMPREEITEIRA PEDRAS BASALTO LTDA 810.559/2004-EXTRAÇÃO DE PEDRAS TRENTIN & PELIZZER LTDA 810.604/2004-TIAGO KLAUS E CIA LTDA 810.611/2007-CONSTRUTORA SULTEPA S.A. Homologa renúncia do registro de Licença(784) 810.857/1995-IRMÃOS CECATTO LTDA 810.513/2005-ÉVERTON JOSÉ DE OLIVEIRA Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 60 dias.(658) 810.088/2003-MINERAÇÃO FERRAZZA LTDA Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de direitos(749) 810.026/2006-T. C. BRIANCE-ME- Cessionário:Olinda Hovemann-FI- CNPJ 94.500.063/0001-50- Registro de Licença n°2019/2006 Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744) 810.273/2006-BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA Fase de Requerimento de Registro de Extração Nega provimento ao recurso interposto(837) 810.544/2001-PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTINA Determina arquivamento definitivo do processo(842) 810.544/2001-PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTINA Homologa desistência do requerimento de Registro de Extração(840) 810.820/2002-PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a partir dessa publicação:(923) 810.001/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS FORQUILHAS- Registro de Extração N°41/2008 de 20/08/2008 Indefere requerimento de Registro de Extração por interferência total(822) 810.105/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA DASMISSÕES 810.336/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL 810.375/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE HARMONIA Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821) 810.107/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO 810.106/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825) 810.475/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTONIO DA PATRULHA-OF. N°310 Fase de Requerimento de Licenciamento Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa publicação:(730) 810.595/2004-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Registro de Licença n°2851/2004 de -Vencimento em 20/08/2009 810.315/2008-ANDREZA DAL CERO-Registro de Licença n°221/2008 de -Vencimento em 25/03/2013 810.334/2008-CONSTRUTORA SULTEPA S.A.-Registro de Licença n°188/2008 de -Vencimento em 26/03/2010 810.406/2008-CLEBIS DA SILVA WESTPHAL-Registro de Licença n°229/2008 de -Vencimento em 21/01/2012 810.323/2008-LUIZ CARLOS DA SILVA AREIA-Registro de Licença n°203/2008 de -Vencimento em 14/08/2019 Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281) 810.474/2008-PEDRO JOSÉ HENRICH 810.473/2008-PEDRO JOSÉ HENRICH 810.358/2008-ERASMO TETOUR 810.331/2008-COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FIOR LTDA. 810.318/2008-SOTEL - SOCIEDADE DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM LTDA. 810.297/2008-JAZIDA ARBOITE 810.027/2008-BELLA GRÊS INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA 810.809/2007-PEDRAS DECORATIVAS PANTANO GRANDE 811.086/2007-AGOSTINHO GOZZI 811.087/2007-OLARIA LN LTDA-ME 810.002/2008-BASALTO BURRO PRETO 810.581/2008-JUACIR LUIZ DRIZ - ME Despacho publicado(1153) 811.003/2007-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Exigencia Oficio 367 Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344) 810.821/2006-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DE SALTO DO JACUI LTDA-OF. N°378 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 810.743/1980-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA LTDA-OF. N°398 810.185/1991-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.186/1991-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.229/1991-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°325 810.050/1992-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°325 810.057/1992-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.034/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.035/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.120/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323 810.263/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°325 810.349/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323 810.351/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323 810.246/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.395/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.490/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.491/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.493/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.494/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.495/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.623/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.759/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.496/1995-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305 810.517/1997-ICCILA INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA-OF. N°402 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 810.090/1999-MARIA DO CARMO DUARTE DO AMARAL-OF. N°318 810.534/1999-ANTOCI DA ROSA BITTENCOURT-OF. N°319 810.619/1999-NILPIA COMERCIAL DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA-OF. N°314 810.549/2004-BRITANATO COMÉRCIO DE BRITAS E SERVIÇOS LTDA.-OF. N°397 810.470/2007-ICCILA INDÚSTRIA COMÉRCIO E CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA-OF. N°317 810.636/2007-REFERENCIAL GEOLOGIA MINERAÇÃO E MEIO AMBIENTE LTDA-OF. N°316 810.702/2007-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-OF. N°363 810.703/2007-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-OF. N°364 810.704/2007-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-OF. N°366 810.737/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°321 810.739/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°322 810.741/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF. N°320 811.096/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312 811.099/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312 811.100/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312 811.101/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312 811.102/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312 811.103/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312 810.120/2008-ARO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°385 810.163/2008-CARBONIFERA METROPOLITANA SAOF. N°396 810.507/2008-JOSÉ WERNECK FILHO-OF. N°288 Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 810.300/1999-MINERAÇÃO NOVA SANTA RITA LTDA 810.364/2001-DARCI HENRIQUE LINDENMAYER 810.365/2001-DARCI HENRIQUE LINDENMAYER 810.366/2001-DARCI HENRIQUE LINDENMAYER 810.490/2003-VIVIANE DE ARRUDA VESPASIANO BORGES Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não cumprimento de exigência(122) 810.740/2002-WD ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA 810.715/2003-GILSON SCHROEDER DE CARVALHO 810.654/2005-COPELMI MINERAÇÃO LTDA 810.635/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 810.457/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 810.636/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 810.637/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 810.638/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 810.639/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA 810.797/2006-COMERCIAL DE AREIA SULISTA LTDA 810.879/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.882/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.883/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.884/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.890/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.897/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.898/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.899/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.900/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.901/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.902/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.903/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.904/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.905/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.906/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.907/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.908/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A. 810.154/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.155/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.157/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.158/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.160/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.738/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A. 810.212/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.168/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.167/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.159/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.153/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.123/2007-MAURO IVO ZIMMERMANN MARTINI 810.001/2004-GILSON SCHROEDER DE CARVALHO 810.070/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA 810.264/2002-WD ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101) 810.363/2008-SGR - SAN GREAL RESOURCES DO BRASIL MINERACAO LTDA 810.364/2008-SGR - SAN GREAL RESOURCES DO BRASIL MINERACAO LTDA L A N O I C A S N E R P IM 97 ISSN 1676-2339 NA 98 ISSN 1676-2339 1 810.365/2008-SGR - SAN GREAL RESOURCES DO BRASIL MINERACAO LTDA Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 810.375/1988-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°307 810.052/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323 810.624/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 810.063/2004-SERGAR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°369 Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325) 810.235/2005-JOSÉ ALÍRIO LENZI-ALVARÁ N°7773/2005 810.237/2005-JOSÉ ALÍRIO LENZI-ALVARÁ N°7774/2005 Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324) 810.713/2005-ANA MARIA JULIANO-ALVARÁ N°13887/2005 Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 801.516/1976-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS-OF. N°164 Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 810.121/1994-PEDREIRA CAPILHEIRA LTDA-OF. N°399 Determina cumprimento de exigência - Prazo 180 dias(1054) 810.518/2000-CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA PAVICON LTDA.-OF. N°275 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 007.589/1945-AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA-OF. N°294 820.702/1969-HIDROMINERADORA VALLE AZUL LTDA.-OF. N°286 CO ME RC IA LIZ SÉRGIO BIZARRO CÉSAR 2º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 126/2008 820.367/2008-RAUL ARDITO LERÁRIO-OF. N°5.543 e Tiper - Titanio Pernambuco Ltda - 840318/88 Not.274/2008 - R$ 1.417,35, 840318/88 - Not.275/2008 - R$ 1.543,71, 840318/88 - Not.276/2008 - R$ 1.887,09, 840318/88 Not.277/2008 - R$ 1.543,71 820.398/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°5.528/08 820.402/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°5.659 e RELAÇÃO N o- 99/2008 820.366/2008-RAUL ARDITO LERÁRIO-OF. N°5.544 e 5.545/08 5.542/08 5.660/08 820.454/2008-BUNGE FERTILIZANTES S/A-OF. N°5612/08 820.503/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E TRASNPORTES LTDA.-OF. N°5.642/08 820.518/2008-FERTILIZANTES OURO VERDE LTDAOF. N°5.643/08 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(133) 820.713/2005-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-OF. N°5.531/08 820.490/2007-PORTO DE AREIA BERTIOGA LTDA-OF. N°5.658/08 Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 820.778/2008-PADOVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA. 820.059/2007-MINERAÇÃO BARROCÃO ME LTDA Fase de Licenciamento Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(718) 820.339/1995-CERÂMICA BARRAMARES LTDA-OF. N°5.644/08 820.598/1999-SANTA MARIA MIN. E IND. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-OF. N°5.645/08 821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ARCADAS LTDA ME-OF. N°5.646/08 820.477/2000-MINERAÇÃO BARROCÃO ME LTDA-OF. N°5.657/08 820.281/1990-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA LTDA.-OF. N°5.405 e 5.406/08 820.075/1990-EMPRESA DE MINERAÇÃO PANORAMA LTDA - EPP-OF. N°5.401 e 5.402/08 820.854/1990-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°5.407 e 5.408/08 820.856/1990-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE MINÉRIOS LTDA-OF. N°5.416 e 5.417/08 820.231/1991-AREZAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-OF. N°5.429/08 820.232/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF. N°5.403 e 5.404/08 820.233/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF. N°5.409/08 820.223/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF. N°5.413/08 820.221/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF. N°5.423/08 Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA ARCADAS LTDA ME- Registro de Licença No.:2.557/2.001 Vencimento em 15/09/2.010 Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60 dias(722) 820.233/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF. N°5.410/08 820.223/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF. N°5.414/08 820.221/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF. N°5.424/08 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470) 820.953/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME-OF. N°5.661/08 820.946/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME-OF. N°5.655/08 820.948/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME-OF. N°5.656/08 AÇ Fase de Autorização de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250) 820.467/2003-EMPRESA DE MINERAÇÃO MENEGONOF. N°5.503/08 Fase de Requerimento de Pesquisa Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 820.212/2005-JOANA ROSA DOS SANTOS SILVA-OF. N°5.432/08 820.317/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.OF. N°5.550 e 5.549/08 820.321/2008-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF. N°1.519/08 820.322/2008-CESSI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA CONSTRUCÃO LTDA-OF. N°5.529 e 5.530/08 820.323/2008-MINNERADORA K ESCAVADEIRA LTDA-OF. N°5.552, 5.553 e 5.554/08 820.324/2008-MINNERADORA K ESCAVADEIRA LTDA-OF. N°5.555, 5.556, 5.557 e 5.558/08 820.325/2008-SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO LTDA-OF. N°5.546/08 820.359/2008-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.-OF. N°5.566 e 5.567/08 820.361/2008-FÁBIO FERNANDO FRANCISCATE-OF. N°5.539/08 820.363/2008-LUIZA STELLA CEREJA JORGE-OF. N°1.518/08 820.365/2008-CENTRAL MATATLÂNTICA LTDA.-OF. N°5.538 e 5.537/08 820.368/2008-ROBERTO TADEU TEIXEIRA MACHADO-OF. N°5.540 e 5.541/08 820.370/2008-ADRIANO CESAR TEIXEIRA MACHADO-OF. N°5.535 e 5.536/08 820.373/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-OF. N°1.512/08 820.374/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-OF. N°1.511/08 820.388/2008-MARTINS LARA E LARA LTDA.-OF. N°5.562/08 820.389/2008-MINTERCOL MINERAIS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°5.563/08 820.395/2008-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO AREIA E ARGILA CIANCAGLIO LTDA ME-OF. N°5.559 e 5.560/08 820.397/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°5.565/08 820.399/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°1.507/08 820.400/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°1.508/08 820.401/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°1.509/08 820.403/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°1.506/08 820.404/2008-MINAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1.510/08 820.412/2008-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.-OF. N°1.515/08 820.413/2008-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO LTDA.-OF. N°1.514/08 820.416/2008-CASA JOSÉ EDUARDO CAVICHIO-OF. N°1.517/08 820.424/2008-MARIA LUIZA UCHOA SANTALUCIA CAMPOS-OF. N°1.516/08 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 ÃO PR OI BID A FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Adelmir Bezerra Nobre - 840132/06 - A.I. 291/08 Cecil Bittencourt Lins - 840112/06 - A.I. 282/08 Construtora Queiroz Galvão S.A. - 840124/06 - A.I. 284/08 Cosiper Siderúrgica de Pernambuco Ltda - 840140/06 - A.I. 293/08 Dani Glikmanas - 840125/06 - A.I. 285/08, 840126/06 - A.I. 286/08, 840127/06 - A.I. 287/08, 840128/06 - A.I. 288/08, 840129/06 - A.I. 289/08, 840130/06 - A.I. 290/08 Delson Alves Camelo - 840106/06 - A.I. 281/08 f. Austregeselo c. Bezerra ME. - 840105/06 - A.I. 280/08 Jairo de Souza Leite - 840134/06 - A.I. 292/08 José Paiva Filho - 840153/06 - A.I. 295/08 Lourismar Barros de Siqueira - 840150/06 - A.I. 294/08 Marcelo Costa Lima Cavalcanti - 840101/06 - A.I. 279/08 Marcos Vasconcelos Ferreira - 840118/06 - A.I. 283/08 PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS 5º DISTRITO DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL RELAÇÃO N o- 652008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias Adriano Bezerra - 951201/08 - R$ 16.909,64 Incrição N.18918/2008, 951202/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18919/2008 Carlos Lacerda Maciel - 951334/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18985/2008, 951335/08 - R$ 15.180,91 Incrição N.18986/2008 Eduardo José Pinto - 951205/08 - R$ 17.602,72 Incrição N.18922/2008, 951206/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18923/2008 Janio Sampaio de Sousa - 951217/08 - R$ 17.583,22 Incrição N.18958/2008, 951211/08 - R$ 17.610,45 Incrição N.18954/2008, 951212/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18955/2008, 951215/08 - R$ 17.558,32 Incrição N.18956/2008, 951218/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18959/2008, 951216/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18957/2008 José Carlos de Souza Machado - 951485/08 - R$ 35.642,11 Incrição N.19663/2008, 951486/08 - R$ 10.783,05 Incrição N.19664/2008 Silical Empreendimentos Comerciais Ltda - 951491/08 - R$ 6.459,72 Incrição N.19666/2008, 951492/08 - R$ 4.637,82 Incrição N.19668/2008, 951483/08 - R$ 6.631,33 Incrição N.19678/2008, 951484/08 - R$ 4.680,31 Incrição N.19679/2008 PO ENZO LUIS NICO JÚNIOR RETIFICAÇÃO Na relação 120/2008, publicada no DOU de 04/11/2008, Seção 1, pagina 63, onde se lê: "...3º DISTRITO..., SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA ", leia-se: "...2º DISTRITO..., ENZO LUIS NICO JÚNIOR ". 4º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 97/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Comercial Estrela LTDA. - 840075/00 - Not.267/2008 - R$ 1.341,77, 840075/00 - Not.268/2008 - R$ 2.377,12, 840075/00 Not.269/2008 - R$ 1.912,21, 840075/00 - Not.270/2008 - R$ 1.742,36 Empresa de Mineração Alternativa Ltda - 840893/95 Not.265/2008 - R$ 1.981,43, 840893/95 - Not.266/2008 - R$ 2.377,12 Frevo Brasil Indústria de Bebidas LTDA. - 840172/94 Not.272/2008 - R$ 1.854,78, 840172/94 - Not.273/2008 - R$ 1.742,36, 840172/94 - Not.271/2008 - R$ 1.742,36 RICARDO ARAÚJO LAMEIRA 7º DISTRITO RT ER CE IRO S DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 434/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademar Antonio Campo Junior - 870667/03 Adriani Luis Oliveira Leão - 871442/02 Alcimir de Souza Lopes - 871612/02 Alemão - Exportação e Mineração de Granitos Ltda 871467/02 Ana Maria da Silva Oliveira - 870406/03 Andrade S.A. Mármores e Granitos - 871547/02 Antônio Carlos Coutinho de Azevedo - 870754/03 Brás de Sousa Júnior - 870407/03 Brasil Exportação de Mármores e Granitos LTDA. 871317/02, 871324/02, 871322/02, 871315/02 Brasil Quarries Importação e Exportação LTDA. 871476/02 Bruno Carvalho Félix - Epp - 871417/02, 871354/02, 871418/02 Cícero de Paiva Dutra - 870261/02, 871045/02 Cimento Sergipe S.A. - Cimesa - 870037/02, 870035/02, 870036/02 Davidson Menezes Ribeiro - 870031/03 de Angeli Mármores LTDA. - 870143/03 Edilson Favarato - 870126/03, 870448/03, 870251/03 Edimar Alexandre Rizzo - 870113/03 Edvaldo Favarato Filho - 870124/03, 870123/03, 870122/03 Flávio José Ribeiro de Oliveira - 870438/03, 870435/03 Gilmar Martins Randazzo - 870008/03 Granitos Matatias LTDA. - 870760/02 Iuriola Dias Frões Favarato - 870066/03 Jalile Félix Caldeira - 871374/02 Jessika Fróes Favarato - 870469/03, 870470/03 Leovaz da Rocha Coutinho - 871706/02 Maciel Granitos LTDA. - 871035/02 Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda - 871411/02 Miguel Madruga Soares Fernandes - 871556/02 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Mineração Macarani Mármores e Granitos Ltda - 871516/02, 871652/02 Mylson Soeiro Banhos Filho - 870385/00 p. Gran Pereira Granitos Ltda - 870145/03 Roberto Carmine Sica - 870732/03 Ronan Franco - 870523/03 Rosa Italica Miglionico - 870155/03 Sebastião Sérgio Venturin - 871495/02 Tien Tze Ming - 870937/00 Xilolite S/a - 871630/02 Zenildo Gomes da Costa - 870027/03 RELAÇÃO N o- 435/2008 Mgs Mineração e Transportes Ltda - 873027/06 Mineração Dois Mil Ltda Epp - 872631/05 Mineração Novo Horizonte Ltda - 873615/07 Mineradora Diamante Negro Ltda - 873875/07 Moacir Gabbardo - 873432/07 Monica Monteiro Martins Quinan - 873305/07, 873306/07 Orivaldo Gusmão Filho - 873139/07 Sidney Diniz de Almeida - 873713/07 Terroeste Empreendimentos Ltda - 873803/06, 873549/06 Widelson Teixeira Ladeia - 873750/06 Wilson Barbosa Azevedo - 873216/07 z & k Terraplenagem e Construções Ltda-epp - 873642/06, 873748/06, 873796/06 RELAÇÃO N o- 438/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Aldevir Martins da Silva - 873718/06, 873722/06 Enitevaldo Carlos da Rocha - 873613/06 Francisco da Conceição Santos - 873804/06 Hércules de Almeida Hemerly - 870039/07, 870040/07, 873738/06 José de Oliveira Barros Neto - 873706/06 Marmi Orobici do Brasil Ltda - 873620/06 Rodrigo Moraes Lamounier - 873786/06 Simone Martins Araujo - 873602/06 Sydney Barreto Vieira - 873771/06 Widelson Teixeira Ladeia - 873749/06, 873751/06, 873752/06 Wilmar Andrade - 873744/06 o- RELAÇÃO N 436/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Agron e Indústria Mineração e Transportes Ltda 873638/07 Agropecuaria Okd Comercio, Importacao e Exportacao LTDA. - 873547/05 Antonio Oliosi - 871493/06 Avn Granitos da Bahia Ltda - 873889/07 Corinto José da Silva - 870477/01 Cristiane Barbosa Nunes - 873929/07 Fabio Ferreira Curty - 870441/06, 870443/06, 870446/06, 870977/06 Granvalle Produtos Para Mineração Ltda - 872555/06 Granzan Mineração LTDA. - 872653/05 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 873001/05 Horácio Matos Neto - 873433/05 José Humberto Cardoso Oliveira - 873703/07 Jose Pedro Ciriaco - 874517/07, 874520/07, 874516/07 Kingal Ltda - 872540/06, 872541/06 Magnitos Magnago Granitos Ltda . - 870326/06 Manoel Alves da Rocha - 873939/07 Manoel Oliveira Nunes - 871425/06 Mario Santos Araujo - 873914/07, 873913/07 Mineradora Bom Sucesso Ltda - 873391/07 Moacir Gabbardo - 873382/07 Neiva Lima Dos Santos Buaiz - 870370/06 Ronaldo Pereira Emerick - 873928/07, 873927/07 Rosevelt Schettini Costa - 871952/05 Thiago Xible Salles Ramos - 871683/05, 871684/05, 871686/05, 871687/05, 871688/05 Widelson Teixeira Ladeia - 873562/05, 873563/05 (6.41) Ara Coeli Teixeira Ladeia - 873225/06, 873132/06 Brasilmag Brasil Mármores e Granitos Ltda.epp 873178/06 Cps Pithon Indústria Cerâmica Ltda - 873578/06 Galvão Engenharia S.A. - 872619/06 Gilberto Romão da Silva - 873493/06 Hércules de Almeida Hemerly - 873477/06 Hiperserv Mineração Ltda - 870389/07, 872668/06 José de Oliveira Barros Neto - 872669/06 José de Souza Barros - 873347/07 José Juca de Brito - 872731/06 José Nilson Moreira - 873033/06 José Roberto Prado Pedral Sampaio - 873133/06 Laerte Mário Bassani - 873210/06 Magnitos Magnago Granitos Ltda . - 873510/06 Manoel Alves da Rocha - 870400/07, 870401/07, 870252/07, 873327/06, 872570/06, 872571/06, 872572/06 Marcel Mineração Ltda - 872825/06 Marinaldo Natalino Cerqueira - 872643/06, 872935/06, 872936/06 Mineração de Caulim Monte Pascoal S/a - 873444/06 Nilo Assis Monteiro - 870200/07 Sidney Diniz de Almeida - 873367/07 Simone Martins Araujo - 873599/06 Valdecir Pereira Rais - 872672/06 Widelson Teixeira Ladeia - 873555/06, 873557/06, 873614/06, 872889/06, 872590/06, 870201/07, 870220/07 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX RELAÇÃO N o- 437/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias. (6.41) Antônio Brito Pereira - 873655/07 Ara Coeli Teixeira Ladeia - 873092/06 Atena Mineração Ltda - 873872/07, 873722/07 Camaleão Mineração - 873721/07, 873593/07 Carlos Medeiros Miranda - 873685/07 Corte Real Mineração, Indústria, Comércio e Exportação Ltda-me - 873093/06 Danilo da Silva Santos - 873621/07 Eduardo Azevedo Campanin - 873866/07 Elder Guedes de Azevedo - 873043/06 Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 873591/07 Granazul Extração de Granitos Ltda me - 873415/07, 873413/07, 873416/07, 873414/07 Hércules de Almeida Hemerly - 873874/07, 873590/07, 873342/07 José Antônio Tomazeli - 873322/07 Luciana Fernandes Souza Ribeiro - 873715/07 Luiz Antonio Bernardes - 873789/07 Marcelo Olegário Soares - 871705/06 99 ISSN 1676-2339 Antonio Martins Amorim Guimarães - 871712/02 Augusto César Marques - 871601/03, 871605/03, 871634/03, 871635/03 Bracon Mineração Exportação Importação Ltda 870514/04 Brasil Quarries Importação e Exportação LTDA. 870582/04, 870581/04 Cícero de Paiva Dutra - 871508/04 Cimento Tocantins S/a - 870699/04, 870698/04, 870697/04, 870696/04, 870694/04 Coemax-granitos LTDA. - 870846/03 Cristiane Barbosa Nunes - 871978/03 Elenilza Neves Barbosa - 871369/03 Imagi Mineração LTDA. - me - 870768/03 Manuel Antonio de Almeida Sarnadas - 870712/02 Mineraçao Cantagallo Ltda - 870897/03 Mineração Flório LTDA. - 871705/03 Nord Mineradora Ltda - 871211/03 Oswaldino Ferraz Gusmão Filho - 871110/03 Paulo Cesar Martins - 871441/03 Policar Mineração Ltda - 870235/05 Raffaela Godoi Vieira - 870866/03 Ronan Franco - 870763/03 Santa Maria Import - 870217/07 Stone Mineração LTDA. - 870308/05 Tracomal Mineração S/a - 871730/03 Valente Marmi Brazil Importação e Exportação Ltda 870559/04 L A N O I C TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR NA 9º DISTRITO A S N DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 174/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Água Mineral Natural Serra de Flores Ltda - 890027/08 A.I. 1042/08 Antonio Carlos Caires Rodrigues - 890631/06 - A.I. 1034/08 Antônio Carlos Peres Fernandes Filho - 890464/07 - A.I. 1036/08 Areal Anastacia de Campos LTDA. - 890635/06 - A.I. 1033/08 Areal Aninha Ltda - 890454/07 - A.I. 1035/08 Areal da Divisa Ltda - 890143/06 - A.I. 1021/08 Areal Vale do Rio Preto LTDA. - 890012/08 - A.I. 1039/08 Cervejaria Petrópolis Ltda - 890025/08 - A.I. 1041/08 Construtora Sampaio Ltda - 890200/06 - A.I. 1022/08, 890201/06 - A.I. 1023/08, 890202/06 - A.I. 1024/08, 890203/06 - A.I. 1025/08, 890204/06 - A.I. 1026/08, 890205/06 - A.I. 1027/08, 890206/06 - A.I. 1028/08 Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890500/00 - A.I. 1019/08 Ernesto Carlos Blanc-me - 890416/07 - A.I. 1018/08, 890401/06 - A.I. 1032/08 Ester Ferreira de Almeida - 890253/06 - A.I. 1029/08 Hotel e Fazenda Rosa Dos Ventos Ltda - 890010/08 - A.I. 1040/08 Jairo Alves Robaina -me - 890589/07 - A.I. 1037/08 Janio Silveira Condack - 890057/08 - A.I. 1045/08 m. s. Fundações e Construções Ltda - 890331/06 - A.I. 1031/08 Maria Antonia Dos Santos Botelho - 890083/08 - A.I. 1049/08 Mineradora Caconda Ltda - 890590/07 - A.I. 1038/08 Mineradora e Distribuidora de Bebidas Santa Cruz da Serra LTDA. - 890363/05 - A.I. 1020/08 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890090/08 - A.I. 1050/08, 890091/08 - A.I. 1051/08 Paulo César Stelzer Bindaco - 890070/08 - A.I. 1047/08 Paulo Cezar de Moura - 890074/08 - A.I. 1048/08 Ponte Bercot Extr Com Areia Ltda-me - 890310/06 - A.I. 1030/08 Sandra Mara Batalha de Arújo Figueira - 890064/08 - A.I. 1046/08 Votorantim Cimentos Brasil S/a - 890049/08 - A.I. 1043/08, 890050/08 - A.I. 1044/08 E R P IM RELAÇÃO N o- 439/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Augusto Cezar de Teive e Argollo - 872247/03 - A.I. 3363/08 Granazul Extração de Granitos Ltda me - 872402/05 - A.I. 3364/08 Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871714/06 - A.I. 3365/08 RELAÇÃO N o- 443/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Daniela Cardoso Santos - 873025/05 - A.I. 3045/08 Emerson Machado Scantamburlo - 873412/05 - A.I. 3046/08 Lucea Maria Cardoso Almeida Santos - 872953/05 - A.I. 3044/08 Tracomal Norte Granitos Ltda - 871076/06 - A.I. 3047/08, 871077/06 - A.I. 3048/08 RELAÇÃO N o- 444/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Quait Comércio e Extração de Minerais Não Metálicos LTDA. - 874114/07 - A.I. 3369/08 RELAÇÃO N o- 446/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Jacobina Mineração e Comércio Ltda - 870179/05 - A.I. 3370/08 RELAÇÃO N o- 452/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo para pagamento: 30 dias. (2.25) Ademar Antonio Campo Junior - 871161/03, 870764/03 Almir Nunes de Jesus - 870570/04 DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 176/2008 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) Alexandre Furtado - 890661/07 - A.I. 1150/08 Alvorada - Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda 890106/08 - A.I. 1055/08 Areal Fernandes e Cardoso Ltda - 890453/07 - A.I. 1065/08 Areal Jamapará Ltda - 890432/07 - A.I. 1059/08 Areal Nova Republica Ltda - 890451/07 - A.I. 1067/08 100 ISSN 1676-2339 1 Areal Potencia Ltda - 890452/07 - A.I. 1066/08 Buglê de Azevedo - 890438/07 - A.I. 1141/08 Capuri Mineração LTDA. - 890440/07 - A.I. 1077/08, 890439/07 - A.I. 1139/08 Cerâmica Lagos LTDA. Epp - 890654/07 - A.I. 1153/08 Construtora Avenida Ltda - 890435/07 - A.I. 1144/08, 890437/07 - A.I. 1142/08, 890436/07 - A.I. 1143/08 Cosme Fernando Vieira - 890101/08 - A.I. 1057/08 Flora Koranyi Ribeiro Carramaschi - 890634/07 - A.I. 1070/08, 890633/07 - A.I. 1071/08, 890632/07 - A.I. 1072/08, 890631/07 - A.I. 1073/08 Frank Edward Cox Moore - 890447/07 - A.I. 1068/08 Gilmar Gomes de Araújo - 890386/07 - A.I. 1060/08 Jorge Luis Pereira de Souza - 890670/07 - A.I. 1064/08 José Carlos Soares de Azevedo - 890614/07 - A.I. 1069/08 José Maria Matias - 890640/07 - A.I. 1149/08 Luiz Antonio Toitio Junior - 890648/07 - A.I. 1146/08, 890647/07 - A.I. 1147/08, 890646/07 - A.I. 1148/08, 890658/07 - A.I. 1151/08, 890657/07 - A.I. 1152/08 Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890104/08 - A.I. 1056/08 Mineração Vista Alegre Ltda-me - 890175/07 - A.I. 1062/08 Nilson Azevedo Gomes Filho - 890131/08 - A.I. 1054/08, 890619/07 - A.I. 1075/08, 890618/07 - A.I. 1076/08 Paulo Cássio Muniz Silvério - 890116/07 - A.I. 1063/08 Pedras Decorativas Alves e Andrade Ltda - 890617/07 - A.I. 1058/08 R.S. Nunes Extraçäo de Minerais - me - 890626/07 - A.I. 1074/08 Rio Pch i sa - 890593/07 - A.I. 1052/08, 890592/07 - A.I. 1053/08 Simone Araujo Vilaça - 890434/07 - A.I. 1145/08 Votorantim Cimentos Brasil S/a - 890311/07 - A.I. 1061/08 CO ME RC IA o- RELAÇÃO N 177/2008 LIZ RELAÇÃO N o- 179/2008 RELAÇÃO N o- 104/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Antonio Edimen Caveari-me - 890398/06 - Not.756/2008 R$ 157,22 Arthur de Britto Jordão - 890131/01 - Not.747/2008 - R$ 157,22 Cesar Farid Fiat - 890274/97 - Not.764/2008 - R$ 1.848,20 Claudio Sousa Duarte - 890065/96 - Not.766/2008 - R$ 96,44, 890065/96 - Not.768/2008 - R$ 1.968,73 Construtora Abra Ltda - 890212/07 - Not.761/2008 - R$ 157,22 Daterra Terraplanagem e Aluguel de Máquinas Ltda-me 890346/07 - Not.763/2008 - R$ 157,22 Domingos Gatto Nunes Comércio e Exploração Mineral e Construção Civil - 890116/05 - Not.755/2008 - R$ 157,22 João Bosco Charra - 890618/03 - Not.754/2008 - R$ 184,83 José Garcia de Almeida - 890393/04 - Not.765/2008 - R$ 176,26 Luiz Claudio Correa - 890495/05 - Not.748/2008 - R$ 157,22 Marcello Moraes Siciliano - 890201/07 - Not.760/2008 - R$ 157,22 Marcelo Carvalhaes Timo - 890001/05 - Not.753/2008 - R$ 157,22 Marcio Grey Rangel Moco - 890158/07 - Not.757/2008 - R$ 157,22, 890159/07 - Not.758/2008 - R$ 157,22 Paulo César Stelzer Bindaco - 890332/07 - Not.762/2008 R$ 157,22 Sergio Dale - 890143/01 - Not.772/2008 - R$ 1.074,74, 890143/01 - Not.770/2008 - R$ 2.563,79 Stone Green Granitos do Brasil Tda - 890179/07 Not.759/2008 - R$ 157,22 FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50) Acará Participações LTDA. - 866985/06, 866988/06, 866989/06, 866990/06, 866991/06, 866992/06, 866993/06, 866994/06, 866995/06, 866996/06, 866997/06, 866001/07, 866002/07, 866003/07, 866004/07, 866976/06, 866977/06, 866978/06, 866979/06, 866980/06, 866981/06, 866982/06, 866983/06 Antonio de Souza Jacintho - 867009/07 Avenor Pimentel de Souza - 867007/07 Claudio Sanches - 866422/07 Divino Gomes Roberto - 866978/07 Everson Luis Oliveira - 867013/07 g m Marciel Metello - me - 866731/07 Gold Standard Minas sa - 866231/02, 866155/03 Jose Valdir Follmann - 867246/07 Leodário Correa de Oliveira - 867135/07 Mauro Luiz Moretto - 867010/07 Paulo Custodio de Carvalho - 866945/07 Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda - me - 866152/07 Prospemil Mineração LTDA. - 866770/04 Rochafertil Industria e Comércio de Minérios Ltda 867194/07 S.R. Leme - 867190/07, 867189/07, 867191/07 Supercal Extração de Calcário LTDA. - 866441/00 Zuleide Ferrari Surdi (construtora Ferrari Ltda) - 866062/06, 866063/06 AÇ FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24) A.f Vicente - me - 890379/02 - A.I. 1180/08 Anderson Ávila Apolinário - 890542/07 - A.I. 1171/08, 890551/07 - A.I. 1169/08 Antônio Carlos Peres Fernandes Filho - 890466/07 - A.I. 1161/08 Areal Arthur de Pádua Ltda - 890567/07 - A.I. 1165/08 Areal Boa Esperança de Queimados Ltda - 890112/05 - A.I. 1174/08 Areal Recreio Ltda - 890495/07 - A.I. 1160/08 Areal São José de Seropedica Ltda - 890417/04 - A.I. 1179/08 Aryovaldo Ferenzini da Silveira - 890368/06 - A.I. 1178/08 Botelho e Souza Extração de Granitos Ltda - 890555/07 A.I. 1166/08, 890554/07 - A.I. 1167/08 Brascan Imobiliária Incorporações S/a - 890512/07 - A.I. 1156/08 Carlos Alberto Reis - 890540/07 - A.I. 1172/08 Cleide Rodrigues Alves - 890516/07 - A.I. 1154/08 Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890445/02 - A.I. 1181/08 Ctr Itaboraí - Centro de Tratamento de Resíduos de Itaboraí Ltda - 890552/07 - A.I. 1168/08 Danielle Gomes Barboza - 890515/07 - A.I. 1155/08 Eli Lopes da Silva - 890518/06 - A.I. 1177/08 Ferdinando Ribeiro Nobre - 890225/04 - A.I. 1175/08 Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 - A.I. 1158/08 Loreto Zanotto - 890480/05 - A.I. 1176/08 Marcio José da Conceição Lara - 890520/07 - A.I. 1173/08 Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07 - A.I. 1170/08 Olaria Vargem Alegre Ltda - 890507/07 - A.I. 1159/08 R.S. Nunes Extraçäo de Minerais - me - 890511/07 - A.I. 1157/08 Ricardo Araújo Ataide - 890584/07 - A.I. 1162/08 Roberto Veiga de Souza Leão - 890578/07 - A.I. 1164/08 Sociedade Industrial Fluminense Ltda - 890582/07 - A.I. 1163/08 RELAÇÃO N o- 178/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Claudio Sousa Duarte - 890065/96 - Not.767/2008 - R$ 175,95 Sergio Dale - 890143/01 - Not.769/2008 - R$ 146,29, 890143/01 - Not.771/2008 - R$ 124,28 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 ÃO RELAÇÃO N o- 180/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87) Areal São José da Boa Morte Ltda.- me - 890280/05 Not.750/2008 - R$ 251,62 Denilda da Silva Queiroz - 890772/98 - Not.752/2008 - R$ 282,05 Jrp Rezende Mineração Epp - 890412/99 - Not.746/2008 R$ 355,15 Nilton Vieira da Silva - 890094/02 - Not.749/2008 - R$ 463,29 Pedreira Ruth Ltda - me - 890386/01 - Not.745/2008 - R$ 376,30 Tahoma 2005 Mineração e Terraplenagem Ltda - 890189/08 - Not.751/2008 - R$ 202,00 PR OI BID o- RELAÇÃO N 181/2008 A JOCY GONÇALO DE MIRANDA 19º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 57/2008 Fase de Requerimento de Pesquisa Homologa desistência do requerimento de Autorização de Pesquisa(157) 886.112/2005-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Fase de Licenciamento Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742) 886.067/1999-MACHADO COMERCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:13/2000 - Vencimento em 13/03/2.010 886.280/2001-IRMAOS QUINTELA LTDA-ME- Registro de Licença No.:003/2002 - Vencimento em 17/10/2.009 Fase de Autorização de Pesquisa Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará de Pesquisa(197) 886.087/2004-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA 886.078/2002-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA E COMERCIO S/A 886.048/2004-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO LTDA 886.096/2004-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA PO FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35) Mineração Corrego da Onça Ltda - 890071/05 - A.I. 1196/08 AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA RUI ELIAS JOSÉ 12º DISTRITO DESPACHOS DO CHEFE RELAÇÃO N o- 95/2008 RT ER CE IRO S . Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78) Hermes Lourenço Bergamin - 866409/04 - Not.328/2008 R$ 4.344,97 RELAÇÃO N o- 103/2008 Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62) Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros de Poxoréo 866644/04 - Not.327/2008 - R$ 1.474,18 Hermes Lourenço Bergamin - 866409/04 - Not.329/2008 R$ 2.370,01 Jonilson Gomes de Miranda - 867069/07 - Not.332/2008 R$ 1.556,57 Luiz Carlos Moreira - 867170/07 - Not.333/2008 - R$ 1.556,57 vt Brasil Administração e Participação Ltda - 867064/07 Not.331/2008 - R$ 1.556,57 Waldir Candido Torelli - 867060/07 - Not.330/2008 - R$ 1.556,57 Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao terceiro trimestre de 2008 O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve: Art. 1º - Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao terceiro trimestre de 2008, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), planilha anexa. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. VALDETE DE BARROS MARTINS Presidente do Conselho 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 NOTA EXPLICATIVA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A SETEMBRO DE 2008 A presente nota explicativa visa a apresentar o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, até o terceiro trimestre de 2008. O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de 1993 (lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) e em funcionamento desde 1996, tem por objetivo proporcionar recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e apoiar serviços, programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e vulnerabilidade social, em articulação com os conselhos de assistência social. 1. DO ORÇAMENTO APROVADO A Lei n°. 11.647, de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e demais decretos (visando a Recomposição do PLOA e créditos adicionais), aprovaram orçamento no montante de R$ 16.890.051.645,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e noventa milhões, cinqüenta e um mil e seiscentos e quarenta e cinco reais) para o Fundo Nacional de Assistência Social. Do orçamento aprovado, R$ 2.118.854,00 (dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais) referem-se à reserva de contingência. Ressalta-se que a recomposição do PLOA foi feita com o cancelamento de dotação das ações 2060 - Serviços Socioeducativos do PETI e 8664 - Bolsa do Agente Jovem. As alterações orçamentárias solicitadas por meio de Projeto de Lei (remanejamento de dotação e créditos adicionais) encontram-se em análise no Congresso Nacional - Comissão Mista de Orçamento - CMO. 101 ISSN 1676-2339 O quadro a seguir discrimina o orçamento autorizado para as ações de responsabilidade do FNAS. R$ 1,00 AÇÃO PISO 8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI Bolsa 2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada 2383 - Prot. Social às Crianças e aos AdoPFMC lesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. CREAS 8524 - Serviços de Proteção Social ao Ado- PFMC III lescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas - SINASE 20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens PBV I de 15 a 17 anos - Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem Adolescente 8664 -Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social. Agente Jovem 2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às PBF Famílias. CRAS 2A61 - Serviços Específicos Proteção Social PBT /PBV Básica - Transição e Variável. 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial PFMC II a indivíduos e às Famílias. CREAS 2A69 - Serviços Específicos de Proteção So- PTMC/PAC I /PAC II cial Especial. Subtotal -(I) - Ações Socioassistencias de Caráter Continuado 4963 - Promoção de Inclusão Produtiva 2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia - Idoso e Deficiente 2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 869L - Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. 2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial Subtotal - (II) - Outras Ações Total Geral = (I)+(II) A S N E R P ORÇAMENTO APROVADO LEI + CRÉDITO EMENDA 46.644.103 - TOTAL 46.644.103 262.632.932 - 262.632.932 48.732.228 - 48.732.228 20.000.000 - 20.000.000 249.139.680 - 249.139.680 45.693.624 - 45.693.624 250.850.812 1.000.000 251.850.812 192.215.640 - 192.215.640 5.000.000 - 127.934.707 1.000.000 L A N 5.000.000 O I C 1.248.843.726 11.700.000 12.432.380 2.000.000 11.360.000 - NA 9.000.000 1.274.396 3.000.000 6.600.000 44.006.776 1.292.850.502 128.934.707 1.250.843.726 23.060.000 12.432.380 9.000.000 - 1.274.396 80.227.315 92.279.279 183.866.594 184866594 83.227.315 98.879.279 227.873.370 1478717096 2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA 2.1 Despesas Obrigatórias Execução Orçamentária e Financeira do BPC e RMV R$ 1,00 PROGRAMA A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX O Orçamento de 2008 subdivide-se em Despesas Obrigatórias e Despesas Discricionárias, conforme discriminado a seguir: 1.1Despesas Obrigatórias As despesas Obrigatórias são aquelas previstas em lei, ou seja, representam um gasto vinculado a determinado fim. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela LOAS, pelo Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564, de 19 de setembro de 2008, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio, sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204 da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei no 8.742, de 1993. A Renda Mensal Vitalícia, instituída pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. É mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no pressuposto do direito adquirido. As despesas obrigatórias têm participação expressiva, 91,25%, no orçamento geral aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social. AÇÃO/CÓDIGO 0573 - BPC - IDOSO 0575 - BPC - DEFICIENTE Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada 0561 - RMV - IDOSO 0565 - RMV - DEFICIENTE Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia TOTAL GERAL = (I) + (II) ORÇAMENTO APROVADO LOA + CRÉDITO EMENDA DE RELATOR 6.574.922.911 13.580.310 6.855.744.973 72.244.636 13.430.667.884 85.824.946 513.458.508 5.316.247 1.304.491.184 69.456.926 1.817.949.692 74.773.173 15.248.617.576 160.598.119 TOTAL 6.588.503.221 6.927.989.609 13.516.492.830 518.774.755 1.373.948.110 1.892.722.865 15.409.215.695 1.2 Despesas Discricionárias As despesas discricionárias são aquelas nas quais o governo pode fazer alterações para a destinação prevista, conforme prioridades estabelecidas. Não constituem obrigações constitucionais, mas sua previsão consta na Lei Orçamentária Anual. As despesas caracterizadas como discricionárias sob a gestão do FNAS em 2008 incluem as ações socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de promoção de inclusão produtiva e de estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial e as ações de operacionalização do BPC e da RMV, bem como do Agente Jovem, cujos fins precípuos são assegurar os direitos sociais e individuais àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social devido à pobreza, à ma distribuição de renda, à privação ou fragilização de vínculos afetivos, à violência e ameaça, ao preconceito, à situação de rua, a maus tratos, ao abuso sexual e à situação de trabalho infantil. O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$ 1.478.717.096,00), que diz respeito às ações socioassistenciais de caráter continuado, emendas parlamentares e outras ações (projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social, inclusão produtiva e serviços operacionais do BPC, RMV e Agente Jovem), representa aproximadamente 8,75% do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social. IM Benefício de Prestação Continuada 0573 - BPC/IDOSO 0575 - BPC/DEFICIENTE TOTAL BPC - (I) Renda Mensal Vitalícia 0561 RMV/IDOSO 0565 - RMV /DEFICIENTE TOTAL RMV - (II) TOTAL GERAL (III) = (I) + (II) ORÇAMENTO APROVADO - LEI (A) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS DESCENTRALIZADOS ATÉ 30/09 (B) RECURSOS FINANCEIROS REPASSADOS ATÉ 30/09 (C) PERCENTUAL DE EXECUÇÃO % DESCENTRALIZAÇÃO (B) / (A) REPASSE (C) / (A) 6.588.503.221 6.927.989.609 5.033.735.107 5.355.744.973 5.175.755.027 5.355.744.973 76,40 77,31 78,56 77,31 13.516.492.830 10.389.480.080 10.531.500.000 76,87 77,92 518.774.755 1.373.948.110 513.458.508 1.304.491.184 380.892.320 984.107.680 98,98 94,94 73,42 71,63 1.892.722.865 15.409.215.695 1.817.949.692 12.207.429.772 1.365.000.000 11.896.500.000 96,05 79,22 72,12 77,2 O Orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal Vitalícia é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. Ao Instituto Nacional de Seguridade Social - INSS compete a sua operacionalização. A execução orçamentária e financeira dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC, Idoso e Deficiente e da Renda Mensal Vitalícia - RMV, Idoso e Deficiente, corresponde, respectivamente, às descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social. A execução, de 77%, encontrase adequado ao cronograma de desembolso projetado para as transferências de recursos ao INSS. 2.1 Despesas Discricionárias O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro a agosto do exercício de 2008, e da parcela de dezembro de 2007 (reconhecimento de dívida no montante de R$ 15.401.006,43). AÇÃO 8662 2060 2383 8524 20B8 8664 2A60 DESCRIÇÃO DA AÇÃO Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e às suas Famílias Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas Serviço Socioeducativo para jovens de 15 a 17anos Concessão Bolsa para Jovens em situação de Vulnerabilidade Social Serviços de Proteção Social Básica às famílias. ORÇAMENTO LEI + CRÉDITO (A) EMPENHADO ATÉ 30/09 (B) B/A % PAGO ATÉ 30/09 (C) 46.644.103 25.704.557 55,11 25.704.557 55,11 262.632.932 149.553.000 56,94 149.553.000 56,94 48.732.228 39.545.799 81,15 39.545.799 81,150 20.000.000 3.852.324 19,26 3.852.324 19,26 249.139.680 70.106.288 28,14 70.106.288 28,14 45.693.624 32.112.665 70,28 32.084.260 70,22 251.850.812 181.120.080 71,92 180.820.080 71,80 C/A % 102 ISSN 1676-2339 Serv. Específicos de Proteção Social Básica Serv.de Prot. Social Especial a ind.e famílias 2A69 Serviços Espec. de Proteção Social Especial SUBTOTAL - (I) Serviço de Ação Continuada 4963 Promoção de Inclusão Produtiva 2B30 Estruturação da Rede Prot.Social Básica 2583 Serviços de Processamento de dados BPC/RMV 2589 Serviços de Concessão e Revisão BPC/RMV 869L Serviços de Concessão, manutenção e pagamento da Bolsa Agente Jovem 2B31 Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial SUBTOTAL - (II) OUTROS PROGRAMAS TOTAL GERAL - (III)=(I)+(II) 1 2A61 192.215.640 188.502.653 98,07 188.502.653 98,07 2A65 5.000.000 1.632.900 32,66 1.632.900 32,66 128.934.707 85.802.604 66,55 85.802.604 66,55 1.250.843.726 23.060.000 83.227.315 777.932.870 10.775.715 2.655.000 62,20 46,73 3,19 777.604.465 2.133.000 - 62,17 9,25 - 12.432.380 12.432.380 100,00 11.168.039 89,83 9.000.000 2.100.000 23,33 1.897.392 21,08 - - - 1.274.396 98.879.279 2.355.000 2,38 - - 227.873.370 1.478.717.096 30.318.095 808.250.965 13,30 54,66 15.198.431 792.802.896 6,67 53,61 Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações: - Ação 8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. O percentual de execução financeira está em 55,11% - Ação 2060 - Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Jornada do PETI): o índice de execução financeira, de 57%, deve-se à vinculação da execução ao número de crianças e adolescentes cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência social, o que determina a variação do atendimento, conforme o trabalho de diagnóstico, identificação e cadastramento das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho, realizado pelos municípios no âmbito de seu território. - Ação 2383 - Serviços de Proteção Social á crianças e Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. O percentual de execução, 81%, justifica-se pelo fato de o orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co-financiamento das doze parcelas do exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada, que está em tramitação no Congresso Nacional e deve ser aprovado em meados do mês de dezembro. - Ação 8524 - Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite - CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês de junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros é necessária a adesão dos municípios ao serviço, de acordo com a Portaria nº. 222, de 30 de junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha dos recursos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite estabelece normas de cofinanciamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços. De acordo com os critérios estabelecidos na Portaria, 461 municípios poderiam aderir ao co-financiamento dos serviços, sendo que até o mês de agosto, apenas 234 haviam aderido. - Ação 20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente). O percentual de execução financeira encontra-se em torno de 28%. O início da implantação do Projovem Adolescente, ocorrido no mês de abril de 2008, foi precedido, além do processo de pactuação nacional de critérios, por eventos de capacitação, realizados nos meses de fevereiro a maio. A distribuição de vagas do Projovem Adolescente, observados os critérios pactuados nacionalmente, se deu com base no número de jovens de 15 a 17 anos cadastrados no CadÚnico de cada município ou DF e na capacidade de acompanhamento das famílias dos jovens pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS). As vagas foram disponibilizadas em Termo de Adesão, disponibilizado no Suasweb, para que municípios e DF manifestassem a adesão. A execução dos recursos ocorreu de acordo com o processo de adesão gradativa dos municípios, finalizada em 31 de julho de 2008. De acordo com os critérios estabelecidos na Resolução CNAS nº. 03/2008, 2.830 municípios poderiam aderir ao ProJovem Adolescente, sendo que ocorreu a adesão de 2.382 municípios. - Ação 8664 - Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social (Bolsa do Agente Jovem). O montante executado corresponde às transferências para os fundos municipais, estaduais e DF e os realizados via Caixa Econômica Federal, e seu percentual, 70,22%, está adequado à previsão do cronograma de desembolso - Ação 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica às Famílias (PBF). Para garantir a continuidade e co-financiamento da décima segunda parcela, foram solicitados créditos suplementares, em trâmite no Congresso Nacional, haja vista o orçamento autorizado ser inferior à necessidade de gastos prevista para o exercício. CO ME RC IA LIZ - Ação 2A61 - Serviços Específicos de Proteção Social Básica (PBT/PBV): o elevado percentual da execução, 98%, justifica-se pelo fato de ser o orçamento inicial aprovado inferior à demanda de gastos programados até a competência de dezembro, baseada nos valores das transferências mensais. Houve necessidade de solicitação de créditos suplementares na ordem de R$ 91,3 milhões, a fim de não comprometer o pagamento das parcelas de setembro a dezembro. - Ação 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. Em decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação, na Comissão Intergestores Tripartite - CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros é necessária a adesão dos municípios, de acordo com a Portaria MDS nº. 222, de 30 junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha de recursos pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e estabelece normas de co-financiamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços nas unidades dos CREAS - Ação 2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial (PTMC / PAC I / PAC II). A execução de 66% corresponde ao programado, conforme o cronograma de desembolso. - Ação 4963 - Promoção de inclusão Produtiva (Geração de trabalho e renda): a presente execução corresponde à transferência de recursos para a Secretaria Executiva em favor do PRODOC_BRA 05/028 - Programa de Inclusão produtiva de Jovens, em nome do Programa das nações Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e a outra parte à Secretaria Institucional de Parcerias - SAIP. Os valores orçamentários para as emendas, no montante de R$ 11.360.000,00, devem ser executados a partir de novembro, observados os critérios de habilitação/cadastro para o comprometimento dos recursos deste FNAS com projetos apresentados pelos municípios. - Ação 2583 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa: Com base em faturas encaminhadas pelo INSS, responsável pela execução do orçamento alocado no FNAS, emitidas pela DATAPREV para a cobrança dos serviços prestados, o Departamento de Benefícios assistenciais informou que os recursos foram suficientes para manter os serviços somente até junho, o que implicou uma necessidade de crédito adicional de R$ 10,8 milhões em suplementação à dotação aprovada. Ressalta-se que todo o orçamento já foi descentralizado àquele órgão. - Ação 2589 - Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada: Além de custear os serviços operacionais das despesas obrigatórias, a expectativa era de se iniciar o financiamento do BPC na escola a partir de junho. No entanto, em decorrência da não publicação da Portaria com regulamentos da forma de transferência de recursos, prevê-se que a execução seja iniciada em novembro, após a efetivação de cadastros, o que justifica o percentual de execução de 21%, que se referem à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para financiamento dos serviços de concessão e revisão dos benefícios assistenciais. - Ação 869L - Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. Os recursos serão descentralizados à Secretaria Nacional de Renda e Cidadania, que executará os recursos para financiamento de contrato com a Caixa Econômica Federal. - Ações 2B30 e 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico e Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. Aguarda habilitação das prefeituras ao sistema de convênios e a execução deve iniciar-se em meados de novembro. - Ação 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família - IGD. O FNAS é responsável, ainda, pela execução orçamentária e financeira dos recursos descentralizados pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC, onde os recursos são alocados, para atendimento do Índice de Gestão Descentralizada e índice de Gestão Descentralizada ao Estado - GD e IGDE. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, R$ 170.640.717,00, foram executados R$ 170.243.927,00, o que corresponde a um índice de execução de 99,77%. Cabe ressaltar que a implantação de novos serviços e projetos no exercício de 2008 foi condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas para o período eleitoral. Ainda que a análise da implementação de uma política da assistência social não possa se dar apenas pela via da execução orçamentária e financeira, sabe-se que esta é condição para que aquela se efetive e garanta o acesso do cidadão aos projetos e ações que promovam a inclusão social. - À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social. AÇ ÃO Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 PR OI BID A PO Brasília, 30 de setembro de 2008. DULCELENA ALVES VAZ MARTINS Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO Diretor Executivo Fundo Nacional de Assistência Social EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXERCÍCIO - 2008 55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CÓD 0068 8662 2060 0073 2383 0152 8524 8034 20B8 1133 4963 1384 8664 2A60 2A61 2B30 2583 2589 869L 1385 2A65 2A69 2B31 ORÇAMENTO APROVADO PISO PL (a) ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL 309.277.035 Concessão de Bolsa a Criança e Adolescentes em Situação de Trabalho 46.644.103 Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho 262.632.932 COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E 48.732.228 ADOLESCENTES Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e PFMC 48.732.228 Exploração Sexual e suas Famílias Sistema Nac. Atend. Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei - PRÓ-SINASE 20.000.000 Serviço Proteção Social ao Adol. Em Cumprim. Medidas Socioeducativas PFMC III 20.000.000 Sistema Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM 249.139.680 Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos PBV I 249.139.680 ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO 11.700.000 Promoção da Inclusão Produtiva 11.700.000 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 515.466.852 Concessão de bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social 45.693.624 Serviços de Proteção Social Básico às Famílias PBF 251.850.812 Serviços Específicos de Proteção Social Básico PBT 179.795.455 PBV 12.420.185 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico 3.000.000 Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da 12.432.380 Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada 9.000.000 Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens 1.274.396 PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL 140.534.707 Serviço de Proteção Social Especial às Famílias PFMC II 5.000.000 Serviços Específicos de Proteção Social Especial PTMC/PAC 128.934.707 Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial 6.600.000 RT ER CE IRO S De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação. R$ 1,00 ATIVIDADE/PROGRAMA EMENDAS (b) - TOTAL c=(a)+(b) 309.277.035 46.644.103 262.632.932 48.732.228 EMPENHADO PL (d) 175.257.557 25.704.557 149.553.000 39.545.799 EMENDAS (e) - TOTAL f=(d)+(e) 175.257.557 25.704.557 149.553.000 39.545.799 PAGO PL (g) 175.257.557 25.704.557 149.553.000 39.545.799 EMENDAS (h) - TOTAL i=(g)+(h) 175.257.557 25.704.557 149.553.000 39.545.799 - 48.732.228 39.545.799 - 39.545.799 39.545.799 - 39.545.799 11.360.000 11.360.000 80.227.315 80.227.315 92.279.279 92.279.279 20.000.000 20.000.000 249.139.680 249.139.680 23.060.000 23.060.000 595.694.167 45.693.624 251.850.812 179.795.455 12.420.185 83.227.315 12.432.380 9.000.000 1.274.396 232.813.986 5.000.000 128.934.707 98.879.279 3.852.324 3.852.324 70.106.288 70.106.288 10.775.715 10.775.715 417.267.778 32.112.665 181.120.080 179.626.276 8.876.377 1.000.000 12.432.380 2.100.000 1.655.000 1.655.000 1.655.000 1.655.000 3.852.324 3.852.324 70.106.288 70.106.288 10.775.715 10.775.715 418.922.778 32.112.665 181.120.080 179.626.276 8.876.377 2.655.000 12.432.380 2.100.000 3.852.324 3.852.324 70.106.288 70.106.288 2.133.000 2.133.000 414.472.424 32.084.260 180.820.080 179.626.276 8.876.377 89.790.504 1.632.900 85.802.604 2.355.000 87.435.504 1.632.900 85.802.604 - 3.852.324 3.852.324 70.106.288 70.106.288 2.133.000 2.133.000 414.472.424 32.084.260 180.820.080 179.626.276 8.876.377 11.168.039 1.897.392 87.435.504 1.632.900 85.802.604 - 88.135.504 1.632.900 85.802.604 700.000 11.168.039 1.897.392 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 1335 TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - PBF 8446 Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS) 1384 PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA 0561 Renda Mensal Vitalícia por Idade 0565 Renda Mensal Vitalícia por Invalidez 0573 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa 0575 Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência TOTAL II (BPC/RMV) TOTAL GERAL IGD 170.640.717 170.640.717 1.465.491.219 15.409.215.695 518.774.755 1.373.948.110 6.588.503.221 6.927.989.609 15.409.215.695 16.874.706.914 183.866.594 183.866.594 170.640.717 170.640.717 1.649.357.813 15.409.215.695 518.774.755 1.373.948.110 6.588.503.221 6.927.989.609 15.409.215.695 17.058.573.508 103 ISSN 1676-2339 170.243.927 170.243.927 975.184.892 12.207.429.772 513.458.508 1.304.491.184 5.033.735.107 5.355.744.973 12.207.429.772 13.182.614.664 3.310.000 3.310.000 170.243.927 170.243.927 978.494.892 12.207.429.772 513.458.508 1.304.491.184 5.033.735.107 5.355.744.973 12.207.429.772 13.185.924.664 170.243.927 170.243.927 963.046.822 12.208.500.000 380.892.320 996.107.680 5.275.755.027 5.555.744.973 12.208.500 13.171.546.822 - 170.243.927 170.243.927 963.046.822 12.208.500.000 380.892.320 996.107.680 5.275.755.027 5.555.744.973 12.208.500.000 13.171.546.822 Posição: 30/09/2008 Obs.: Nas ações 2A60, 2A61, 2060 e 2383 há valores empenhados e pagos que se referem a reconhecimento de dívida, no montante de R$ 15.401.006,46. Aprovado o valor de R$ 2.118.854,00 referente à reserva de contingência. Na ação 4963, os recursos indicados como empenhados foram descentralizados à Secretaria Executiva em favor do Projeto PRODOC_BRA (R$ 3.939.651,00 - NC 39 e 49; e PF 52) e à Secretaria Institucional e Parcerias - SAIP ( R$ 5.826.064,00). Nas ações 2060 e 8664 foram cancelados R$ 23.767.410,00 e R$ 36.000.000,00, respectivamente. Nas ações 2A60, 2A69 e 2583 estão sendo considerados os créditos adicionais aprovados por decreto. . Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 214, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.653, de 07 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008/2011, e no Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus Programas, resolve: Art. 1º Regulamentar a gestão do Plano Plurianual - PPA 2008-2011 no âmbito deste Ministério e dar cumprimento ao Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008. Art. 2º A gestão dos programas do PPA 2008-2011, sob responsabilidade deste Ministério, serão geridos pelos Gerentes de Programas, titulares das unidades administrativas responsáveis, indicadas no Anexo I, em conjunto com os Gerentes-Executivos, indicados no Anexo II, desta Portaria. Art. 3º A gestão das ações que integram os programas sob a responsabilidade deste Ministério, serão geridas pelos Coordenadores de Ação, titulares das unidades administrativas responsáveis indicadas no Anexo III. Art. 4º Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA, para exercer as funções de Unidade de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de apoiar as atividades de monitoramento e avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do Ministério. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias GM/MDIC nº 155, de 29 de agosto de 2007 e nº 30, de 30 de janeiro de 2008. ANEXO III COORDENADORES DE AÇÃO PROGRAMA 0089 - PREVIDÊNCIA AÇÕES 0181 - Pagamento de Aposentadorias vis 0181 - Pagamento de Aposentadorias vis 0181 - Pagamento de Aposentadorias vis 0181 - Pagamento de Aposentadorias vis ANEXO I GERENTE DE PROGRAMA PROGRAMA 0390 - Metrologia, Qualidade e Avaliação da Conformidade UNIDADE ADMINISTRATIVA Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO 0392 - Pólo Industrial de Manaus Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA 0393 - Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelec- Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI tual 0411 - Gestão das Políticas Industrial, de Comércio e de Ser- Secretaria Executiva - SE viços 0412 - Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Secretaria de Comércio Exterior - SECEX Exportadora 0419 - Desenvolvimento de Microempresas e Empresas de Pe- Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP queno e Médio Porte 0812 - Competitividade das Cadeias Produtivas Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP 1016 - Artesanato Brasileiro Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP 1020 - Interiorização do Desenvolvimento da Área de Atuação Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA da SUFRAMA ANEXO II GERENTE-EXECUTIVO PROGRAMA UNIDADE ADMINISTRATIVA 0390 - Metrologia, Qualidade e Avaliação da Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Conformidade Qualidade Industrial - INMETRO 0392 - Pólo Industrial de Manaus Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA 0393 - Desenvolvimento do Sistema de Pro- Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INpriedade Intelectual PI 0411 - Gestão das Políticas Industrial, de Co- Secretaria Executiva - SE mércio e de Serviços 0412 - Desenvolvimento do Comércio Ex- Secretaria de Comércio Exterior - SECEX terior e da Cultura Exportadora 0419 - Desenvolvimento de Microempresas e Secretaria do Desenvolvimento da Produção Empresas de Pequeno e Médio Porte SDP 0812 - Competitividade das Cadeias Produ- Secretaria do Desenvolvimento da Produção tivas SDP 1016 - Artesanato Brasileiro Secretaria do Desenvolvimento da Produção SDP 1020 - Interiorização do Desenvolvimento da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUÁrea de Atuação da SUFRAMA FRAMA GERENTE-EXECUTIVO Alfredo Carlos Orphão Lobo Oldemar Ianck Ademir Tardelli Renato Pontes Dias L A N O I C e Pensões - Servidores Ci- Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO e Pensões - Servidores Ci- Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI NA PROGRAMA 0122 - SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 90FA - Financiamento à Projetos Multissetoriais Integrados Ur- Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES banos 90FC - Financiamento à Projetos de Saneamento Básico Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES A S N E R P PROGRAMA 0276 - GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA AÇÕES 90FH - Financiamento aos Setores de Produção de Energia IM UNIDADE ADMINISTRATIVA Departamento de Energia Elétrica - DEENE / AIE / BNDES PROGRAMA 0355 - PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 6672 - Fortalecimento da Imagem do Produto Brasileiro no Mer- Departamento de Competitividade Industrial - DECOI / SDP cado Internacional. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX MIGUEL JORGE DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO UNIDADE ADMINISTRATIVA e Pensões - Servidores Ci- Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUFRAMA e Pensões - Servidores Ci- Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE PROGRAMA 0390 - METROLOGIA, QUALIDADE E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 11DG - Ampliação de Infra-Estrutura Laboratorial Acreditada e Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMEQualificada (RAP) TRO 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Em- Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO pregados e seus Dependentes 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO Empregados 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO 2023 - Avaliação da Conformidade Diretoria da Qualidade - DQUAL / INMETRO 2033 - Padronização e Disseminação das Unidades de Medida Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMETRO 2034 - Controle Metrológico Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL / INMETRO 2272 - Gestão e Administração do Programa Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO de Qualificação e Requalificação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública Gabinete - GABIN / INMETRO 5076 -Ampliação da Infra-Estrutura Laboratorial em Metrologia Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMECientífica (RAP) TRO 6645 - Disponibilização de Serviços de Avaliação da Conformi- Coordenação-Geral de Articulação Internacional - CAINT / INMEdade, Metrologia e Informação Tecnológica TRO PROGRAMA 0392 - PÓLO INDUSTRIAL DE MANAUS AÇÕES 12CB - Divulgação do Pólo Industrial de Manaus (RAP) 2035 - Análise e Controle de Projetos Beneficiados com Incentivos Fiscais 2537 - Manutenção do Distrito Industrial de Manaus UNIDADE ADMINISTRATIVA Gabinete - GABIN / SUFRAMA Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI / SPR / SUFRAMA Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGLOG / SAD / SUFRAMA 2750 - Manutenção da Infra-Estrutura do Distrito Agropecuário Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG / SPR / SUFRAMA 5080 - Implantação do Parque Tecnológico do Pólo Industrial de Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC / SAP/ SUManaus FRAMA 5086 - Revitalização e Expansão da Infra-Estrutura do Distrito Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGLOG / SAD / SUIndustrial de Manaus FRAMA 5088 - Expansão da Infra-Estrutura do Distrito Agropecuário Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG / SPR / SUFRAMA 8184 - Promoção Comercial da Zona Franca de Manaus Gabinete - GABIN / SUFRAMA 90EP - Apoio à Implementação de Mecanismos de Fomento à Coordenação-Geral de Comércio Exterior - COGEX / SUFRAMA Exportação Marcos Alberto Nakagomi Cândida Maria Cervieri Ismar Ferreira da Costa Filho Cândida Maria Cervieri Elilde Mota de Menezes PROGRAMA 0393 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 10TS - Integração Operacional dos Sistemas de Propriedade In- Coordenação de Cooperação Internacional - COOPINT / DART / telectual no Âmbito Regional INPI 10U2 - Cooperação Técnica em Propriedade Intelectual Coordenação de Cooperação Internacional - COOPINT / DART / INPI 104 ISSN 1676-2339 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados 2026 - Exame de Pedidos de Registro de Marca 2027 - Exame de Pedidos de Patente 2028 - Exame de Pedidos de Registro de Programa de Computador 2029 - Exame de Contratos e Faturas de Transferência de Tecnologia 2272 - Gestão e Administração do Programa 2732 - Exame de Pedidos de Registro de Indicação Geográfica 1 Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI 2272 - Gestão e Administração do Programa Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI 2374 - Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas 2710 - Capacitação para Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte 6659 - Extensão Industrial Exportadora das Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte 6670 - Promoção Comercial de Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte 8240 - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte 8931 - Apoio à Implantação de Telecentros de Informação e Negócios Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI Diretoria de Marcas - DIRMA / INPI Diretoria de Patentes - DIRPA / INPI Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC / INPI Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC / INPI Diretoria de Administração e Serviços - DAS / INPI Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC / INPI 2734 - Exame de Pedidos de Registro de Desenho Industrial Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC / INPI 2760 - Fomento à Geração, à Proteção e à Comercialização de Divisão de Orientação e Atendimento ao Usuário - DIATEND / Propriedade Intelectual CGAD / DART / INPI 3578 - Reforma do Edifício-Sede do Instituto Nacional da Pro- Diretoria de Administração e Serviços - DAS / INPI priedade Industrial - INPI (RAP) 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI de Qualificação e Requalificação 6481- Disseminação de Informações Tecnológicas Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica CEDIN / DART / INPI 7F44 - Implantação do Centro Brasileiro de Material Biológico Vice-Presidência - VICE-PR / INPI 8092 - Exame de Pedidos de Registro de Topografia de Circuitos Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC / Integrados INPI 8096 - Pesquisa em Propriedade Intelectual, Inovação e Desen- Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica - DART / INPI volvimento 8907 - Ensino em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvol- Coordenação de Pesquisa e Educação em Propriedade Intelectual, vimento Inovação e Desenvolvimento - COPEPI / DART / INPI 8910 - Modernização dos Processos Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO / INPI 906E - Combate à Contrafação Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Difusão Regional CGAD / DART / INPI CO ME RC IA PROGRAMA 0411 - GESTÃO DAS POLÍTICAS INDUSTRIAL, DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS AÇÕES 0003 - Contribuição ao Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações - COBEI 0215 - Contribuição à Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT 2031 - Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins 2272 - Gestão e Administração do Programa Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 LIZ PROGRAMA 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO AÇÕES 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais 2000 - Administração da Unidade AÇ Departamento de Política Tecnológica - DEPOT / STI ÃO 2692 - Fiscalização de Processo Produtivo Básico - PPB para Bens de Informática 2752 - Estudos Direcionados para as Políticas Industrial, de Comércio e de Serviços 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação 8919 - Apoio à Implementação da Política de Desenvolvimento da Departamento de Política Tecnológica - DEPOT / STI Biotecnologia 9541 - Implantação de Sistema Nacional de Oportunidade de In- Coordenação-Geral de Investimentos - CGIV / DECOI / SDP vestimentos PROGRAMA 0419 - DESENVOLVIMENTO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 0473 - Honra de Aval decorrente de Garantia do Risco das Ope- Departamento de Suporte e Controle Operacional / DESCO / AOI / rações de Financiamento a Micro, Pequenas e Médias Empresas FGPC / BNDES (Lei nº 9.531, de 1997) 0494 - Apoio à Implantação de Telecentros de Informação e Ne- Departamento de Articulação Tecnológica - DEART / STI gócios (RAP) 1C14 - Inserção Internacional de Pequenas e Médias Empresas Gabinete - GAB / STI 109C - Construção de Barracão Industrial (RAP) Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / SDP 2B14 - Pesquisa de Mercado para Arranjos Produtivos Locais Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / SDP de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / de Articulação Tecnológica - DEART / STI UNIDADE ADMINISTRATIVA Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUFRAMA Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE Coordenação-Geral FRAMA Coordenação-Geral / SPOA / SE 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Em- Coordenação-Geral pregados e seus Dependentes FRAMA 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Em- Coordenação-Geral pregados e seus Dependentes 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Coordenação-Geral Empregados FRAMA 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Coordenação-Geral Empregados 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Coordenação-Geral FRAMA 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados Coordenação-Geral 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Coordenação-Geral FRAMA 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados Coordenação-Geral 2000 - Administração da Unidade PR PROGRAMA 0412 - DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR E DA CULTURA EXPORTADORA AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 1H20 - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Departamento de Políticas de Comércio e Serviços - DECOS / SCS SISCOSERV 2022 - Análise de Processos de Defesa Comercial Coordenação-Geral de Metais e Produtos Acabados - CGMA / DECOM / SECEX 2032 - Sistema Informatizado de Análise de Dados sobre Co- Coordenação de Análise e Divulgação Estatística - COADE / CGAD mércio Exterior - ALICE / DEPLA / SECEX 2272 - Gestão e Administração do Programa Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Programas de Apoio às Exportações - CGDE / DEPLA / SECEX 2664 - Capacitação de Técnicos em Negociações Internacionais de Coordenação-Geral de Serviços - CGSE / DECOS / SCS Serviços 2668 - Serviços de Comércio Exterior Coordenação de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX COSIS / DECEX / SECEX 2686 - Radar Comercial Coordenação-Geral de Produção Estatística - CGES / DEPLA / SECEX 2696 - Negociações Internacionais na Área de Indústria Coordenação-Geral de Integração Regional - CGIR / DEINT / SECEX 2736 - Portal do Exportador Coordenação de Análise e Divulgação Estatística - COADE / CGAD / DEPLA / SECEX 2762 - Promoção de Encontros de Comércio Exterior - ENCO- Coordenação de Desenvolvimento da Cultura Exportadora - CODEX / MEX CGDE / DEPLA / SECEX 2764 - Edição e Distribuição de Material Técnico para Orientação Divisão de Acompanhamento de Projetos - DIPRO / CGDE / DEPLA/ ao Exportador SECEX 2766 - Capacitação de Profissionais de Comércio Exterior Serviço de Apoio Técnico - SERAT / CGDE / DEPLA/ SECEX 5074 - Modernização do Sistema Integrado de Informação e Ope- Coordenação de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX ração para o Comércio Exterior - SISCOMEX COSIS / DECEX / SECEX 8146 - Primeira Exportação Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Programas de Apoio às Exportações - CGDE / DEPLA / SECEX 8214 - Negociações Internacionais de Acordos Comerciais de Ser- Coordenação-Geral de Serviços - CGSE / DECOS / SCS viços 8262 - Sistema Integrado de Informação e Operação para o Co- Coordenação de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX mércio Exterior - Siscomex - Módulo de Exportação Novoex COSIS / DECEX / SECEX 90E5 - Estado Exportador e Exporta Cidade Coordenação-Geral de Logística e Promoção das Exportações - CGLP / DEPLA / SECEX 9372 - Financiamento a Exportação de Bens e Serviços Superintendência de Área de Comércio Exterior - AEX / BNDES 9539 - Desburocratização das Normas de Exportação Coordenação-Geral de Produtos Agropecuários e Básicos - CGAB / DECEX / SECEX de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / PROGRAMA 0681 - GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 0007 - Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMEBIPM TRO 0481 - Contribuição à Cooperação Européia de Acreditação - EA Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE / INMETRO 0516 - Contribuição à Organização Internacional de Metrologia Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL / INMETRO Legal - OIML 0645 - Contribuição ao Fórum Internacional de Credenciamento - Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE / INMETRO IAF 0647 - Contribuição à Cooperação Internacional de Laboratórios Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE / INMETRO Credenciados - ILAC 0981 - Contribuição à Comissão Internacional de Iluminação - Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMECIE TRO 0982 - Contribuição à Cooperação de Acreditação Interamericana - Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE / INMETRO IAAC 0984 - Contribuição à National Conference of Standards Labo- Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMEratories - NCSL International TRO 0986 - Contribuição à Pan European Forest Certification Council - Diretoria da Qualidade - DQUAL / INMETRO PEFCC UNIDADE ADMINISTRATIVA Departamento de Política Tecnológica - DEPOT / STI Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC / SCS Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGOF / SPOA / SE Coordenação-Geral das Indústrias do Complexo Eletroeletrônico CGEL / DESIT / SDP Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGOF / SPOA / SE Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUFRAMA Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE Departamento SDP Departamento SDP Departamento SDP Departamento SDP Departamento SDP Departamento SDP Departamento OI BID A PO de Recursos Logísticos - CGLOG / SAD / SUde Planejamento, Orçamento e Finanças - CGOF de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUde Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUde Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUde Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUde Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE PROGRAMA 0812 - COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 11KG - Rede de Centros Tecnológicos e Apoio às Empresas de Gabinete - GAB / STI Pequeno e Médio Porte 2272 - Gestão e Administração do Programa Gabinete - GAB / SDP 2505 - Inserção do Design em Setores Produtivos Coordenação-Geral de Estudos e Análise da Competitividade - CGEC / DECOI / SDP 2768 - Fortalecimento das Cadeias Produtivas Departamento de Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos Naturais / DEORN / SDP 8922 - Fomento à Ecoeficiência nas Cadeias Produtivas do Setor Coordenação-Geral de Estudos e Análise da Competitividade - CGEC Industrial / DECOI / SDP 90BV - Apoio a Ampliação da Capacidade de Oferta de Bens e Superintendência da Área Industrial - AI / BNDES Serviços 90BX - Financiamento a Aquisição de Máquinas e Equipamen- Superintendência da Área de Operações Indiretas - AOI / BNDES tos 90BW - Financiamento a Pequenos Projetos de Investimento Superintendência da Área de Operações Indiretas - AOI / BNDES 9852 - Apoio aos Setores de Insumos Básicos Superintendência da Área de Insumos Básicos - AIB / BNDES RT ER CE IRO S PROGRAMA 0901 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Procuradoria Jurídica - PROJU / SUFRAMA (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas 0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI (Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas PROGRAMA 0902 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 0379 - Financiamento na Área de Bens de Consumo Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES 0384 - Financiamento na Área de Insumos Básicos Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES 0411 - Financiamento a Pequenas e Médias Empresas Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES PROGRAMA 0909 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 0471 - Pagamento de Dividendos (RAP) Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES 0787 - Serviços de Auditoria e Controle (RAP) Departamento de Suporte e Controle Operacional - DESCO / AOI / FGPC / BNDES 0787 - Serviços de Auditoria e Controle (RAP) Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES 20AP - Serviços de Auditoria e Controle Departamento de Suporte e Controle Operacional - DESCO / AOI / FGPC / BNDES 20AP - Serviços de Auditoria e Controle Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 PROGRAMA 1016 - ARTESANATO BRASILEIRO AÇÕES 2272 - Gestão e Administração do Programa PROGRAMA 1387 - MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 90F8 - Concessão de Crédito Produtivo Orientado a Microem- Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES preendedores Populares UNIDADE ADMINISTRATIVA Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / SDP 2704 - Capacitação de Artesãos e Multiplicadores Coordenação-Geral de Micro, Pequena e Média Empresa Industrial e Artesanal - CGIA / DEPME / SDP 2706 - Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Ar- Coordenação-Geral de Micro, Pequena e Média Empresa Industrial e tesanal Artesanal - CGIA / DEPME / SDP 6514 - Estruturação Produtiva do Artesanato Brasileiro Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME / SDP PROGRAMA 1388 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO MÉRCIO EXTERIOR (PITCE) AÇÕES 0410 - Financiamento de Projetos de Pesquisa 2092 - Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de Biotecnologia da Amazônia - CBA PROGRAMA 1020 - INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUFRAMA AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 0A33 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais na Amazônia Oci- Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER / SAP / dental (RAP) SUFRAMA 0506 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento na Amazônia Oci- Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER / SAP / dental e Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana - AP SUFRAMA 10D4 - Atualização do Parque Lógico Computacional da SUFRA- Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMOI / SAD MA / SUFRAMA 10D5 - Reaparelhamento da Infra-Estrutura nas Áreas sob Juris- Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGLOG / SAD / SUdição da Suframa FRAMA 2272 - Gestão e Administração do Programa Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM / SUFRAMA 2750 - Manutenção da Infra-Estrutura do Distrito Agropecuário Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agro(RAP) pecuários - CGPAG / SPR / SUFRAMA 6484 - Remuneração de Agentes Financeiros pela Operacionali- Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER / SAP / zação de Projetos de Apoio à Infra-Estrutura Econômica e Social SUFRAMA 7I09 - Construção do Muro de Arrimo - Trecho Macapá-Santana - Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER / SAP / No Estado do Amapá SUFRAMA 90E2 - Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável (Prêmio Departamento de Articulação Tecnológica - DEART / STI Professor Samuel Benchimol) 90E6 - Fortalecimento do Sistema de Ciência, Tecnologia e Ino- Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC / SAP / SUvação da Área de Atuação da Suframa FRAMA PROGRAMA 8007 - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 90FB - Financiamento à Estruturação de Cooperativas de Ca- Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES tadores de Lixo 90FD - Financiamento à Projetos de Implantação e Ampliação do Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES Sistema de Limpeza Pública SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22 da Portaria DECEX no 08, de 13 de maio de 1991, com redação dada pela Portaria MDIC no 235, de 7 de dezembro de 2006, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo. 1. Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União. 2. Conforme o subitem a.2 da referida Portaria DECEX no 08/91, tais manifestações devem estar acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional. O I C A S N PROGRAMA 1172 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS - PNAFM AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 90EV - Fomento à Modernização da Gestão Municipal Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX ANEXO 84452000 84452000 84452000 84462100 84471100 84471100 84471100 84471100 84472029 84589100 84771019 84798290 84798999 90181300 90318099 L A N CIRCULAR N o- 73, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 PROGRAMA 1157 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 9862 - Financiamento a Empresas do Setor de Telecomunicações Departamento de Telecomunicações - DETEL / AI / BNDES 84335990 84431390 PARA A POLÍTICA INDUSTRIAL, TECNOLÓGICA E DE COUNIDADE ADMINISTRATIVA Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC / SAP/ SUFRAMA PROGRAMA 8006 - GESTÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 90F0 - Apoio ao Setor de Telecomunicações Departamento de Telecomunicações - DETEL / AIE / BNDES PROGRAMA 1088 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA AÇÕES UNIDADE ADMINISTRATIVA 90F9 - Financiamento à Modernização da Gestão Estadual Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES NCM 84224090 105 ISSN 1676-2339 E R P IM NA WELBER BARRAL DESCRIÇÃO MÁQUINA AUTOMÁTICA DE EMBALAR ROLOS DE PAPEL HIGIÊNICO, UTILIZANDO FILME DE POLIETILENO, NOS FORMATOS DE 2, 4, 6, 8 OU 9 ROLOS POR PACOTE, COM CAPACIDADE DE EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 60 PACOTES POR MINUTO - MARCA: CASMATIC, MODELO: PW33 COLHEITADEIRA DE SOJA DE DUAS LINHAS, COM BANDEJA HIDRÁULICA DE 2,28M X 5,3M, 73 HP, REFRIGERADA A AR, COMBUSTÍVEL: GASOLINA - MARCA: ALMACO, MODELO: SPC-20 MÁQUINA IMPRESSORA OFFSET, ALIMENTADA POR FOLHAS DE FORMATO MÁXIMO IGUAL A 48CM X 65CM, A 2 CORES, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 12.000 FOLHAS/HORA, SISTEMA DE MOLHA ALCOLOR - MARCA: HEIDELBERG, MODELO: MOZP MÁQUINA PARA FIAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TIPO "OPEN END", 216 POSIÇÕES, SEM CARRO ATADOR, COROLAB, PURGADOR E PARAFINADOR, 430 LATAS DE 16"ALTURA X 42"DIÂMETRO - MARCA: SCHLAFHORST, MODELO: SE-8/ACO 200 MÁQUINA PARA FIAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TIPO "OPEN END", 168 POSIÇÕES, CARRO ATADOR, SEM COROLAB, PURGADOR E PARAFINADOR, 516 LATAS DE 16"ALTURA X 42"DIÂMETRO - MARCA: SCHLAFHORST, MODELO: SE-8/ACO 200 MÁQUINA PARA FIAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TIPO "OPEN END", 168 POSIÇÕES, SEM CARRO ATADOR, COROLAB, PURGADOR E PARAFINADOR, 54 LATAS DE 16"ALTURA X 42"DIÂMETRO - MARCA: SCHLAFHORST, MODELO: SE-8/ACO 200 TEAR DE LANÇADEIRA, PARA PRODUÇÃO DE TELAS SINTÉTICAS DE MONOFILAMENTO OU MULTIFILAMENTO, COM LARGURA MÁXIMA DE TECELAGEM DE 12 METROS - MARCA: EMIL JAGER, MODELO: HP-200 TEAR CIRCULAR, PARA FABRICAÇÃO DE MEIA CURTA, CILINDROS 3.5" X 96 AGULHAS - MARCA: MATEC S.P.A, MODELO: MONO 4 TEAR CIRCULAR, PARA FABRICAÇÃO DE MEIA CURTA, CILINDROS 4" X 108 AGULHAS - MARCA: MATEC S.P.A, MODELO: MONO 4 TEAR CIRCULAR, PARA FABRICAÇÃO DE MEIA CURTA, CILINDROS 4" X 120 AGULHAS - MARCA: MATEC S.P.A, MODELO: MONO 4 TEAR CIRCULAR, PARA FABRICAÇÃO DE MEIA CURTA, CILINDROS 4" X 160 AGULHAS - MARCA: MATEC S.P.A, MODELO: MONO 4 TEAR RETILÍNEO PARA TRICOTAR, COM COMANDO ELETRÔNICO, MOTORIZADO, AUTOMÁTICO, FINURA 07, LARGURA ÚTIL DE TRICOTAGEM 2,29M, COM 04 SISTEMAS JACQUARD, SELEÇÃO DE AGULHAS INDIVIDUAL NA PRÓPRIA MÁQUINA - MARCA: SHIMA SEIKI, MODELO: SES 234 FF TORNO VERTICAL COM COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC), PARA TORNEAR EM DESBASTE E ACABAMENTO EM FERRO FUNDIDO (FOFO), DISCOS E TAMBORES PARA SISTEMAS DE FRENAGEM, COMPOSTO POR COMANDO CNC FANUC 16 - IT, TORRE GIRATÓRIA PARA TROCA DE FERRAMENTAS, SISTEMA DE CARGA E TRANSFERÊNCIA DE PEÇAS, PAINEL ELÉTRICO, AGREGADO HIDRÁULICO - MARCA: WEISSER, MODELO: UNIVERTOR H1 MÁQUINA INJETORA PARA MOLDAR GAXETAS PLÁSTICAS ESPECIAIS, POR MEIO DE INJEÇÃO DE RESINA, COMANDADA POR SISTEMA ELETRÔNICO E CONTROLADOR AUTOMÁTICO, PAINEL DE CONTROLE SELEC MODELO 90, COMPOSTA DE ALIMENTADOR DE MATÉRIA PRIMA E SISTEMA DE COLETA AUTOMATIZADA E UNIDADE DE RESFRIAMENTO - MARCA: SANDRETTO, MODELO: S8200 MOINHO ROTATIVO PARA PIGMENTOS, COM TABULEIRO ELÉTRICO E BOMBA - MARCA: DRAIS, MODELO: DCP SUPERFLOW (SF) 170C MÁQUINA PARA PERSONALIZAR CARTÕES INTELIGENTES "SMART CARDS", COM 24 CABEÇAS DE GRAVAÇÃO ELÉTRICA EM ALTA VELOCIDADE, UNIDADE DE GRAVAÇÃO LASER E UNIDADE DE GRAVAÇÃO A JATO DE TINTA PARA PERSONALIZAÇÃO GRÁFICA, COMPOSTA POR UM MÓDULO DE ENTRADA DE CARTÕES, MÓDULO DE PERSONALIZAÇÃO ELÉTRICA (BARRIL COM AS 24 CABEÇAS), MÓDULO DE GRAVAÇÃO A JATO DE TINTA (COM UMA CABEÇA A JATO DE TINTA), MÓDULO DE GRAVAÇÃO A LASER (COM UM CANHÃO LASER YAG) E MÓDULO DE SAÍDA DE CARTÕES - MARCA: DATACARD GLR, MODELO: MPR 5000 APARELHO DE DIAGNÓSTICO POR VISUALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COMPOSTA DE: MAGNETO, MESA DE PACIENTE, CONSOLE CENTRAL DE COMANDO, FILTRO BOX, BOBINAS E ACESSÓRIOS - MARCA: HITACHI, MODELO: AIRIS II. RVS EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO DE MEDIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA DIÂMETRO EXTERNO DE "VANE PINS", COM DIMENSÕES Ø 6,025 ± 0,005 X 31,2 ± 0,25 E MEDIÇÃO POR SISTEMA PNEUMÁTICO, COM TRÊS PLANOS DE MEDIÇÃO, CADA UM COM 3 PONTOS DE MEDIÇÃO DISTANTES 120° - MARCA: MAHLE SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS PORTARIA N o- 525, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3o do artigo 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 20, de 15 de fevereiro de 2006; Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao relativo ao nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no inciso IV, do art. 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no 20/2006, resolve: Art. 1o Incluir o insumo abaixo listado, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas e motonetas acima de 100 até 450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro de 2006. II.2 - Partes relacionadas ao chassi: 22. "amortecedor da suspensão dianteira, com defletor de plástico", NCM 8714.19.00". Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK PORTARIA Nº 527, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 212/2008 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve: Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de US$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), sendo US$ 400,000.00 (quatrocentos mil dólares norte-americanos) dos limites de importação de insumos do produto PAPEL FOTOGRÁFICO PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS - Cód. Suframa nº 0372, aprovado pela Resolução nº 404, de 03/11/1993 e US$ 2.000,000.00 (dois milhões de dólares norte-americanos) do produto FITA MAGNÉTICA PARA VÍDEO EM CASSETE GRAVADA Cód. Suframa nº0080, aprovado pela Portaria nº 147, de 11/06/2002, para o produto filme fotográfico para artes gráficas (FOTOCOMPOSIÇÃO) - Código Suframa nº 0370, aprovado pela Resolução nº 404, de 03/11/1993, em nome da empresa MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL da amazônia ltda., com inscrição Suframa nº 20.0556.01-0 e CNPJ nº 34.525.444/0001-62. Art. 2º ESTABELECER que a MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL da amazônia ltda. apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão do remanejamento, projeto técnicoeconômico de ampliação e/ou atualização para o produto filme fotográfico para artes gráficas (FOTOCOMPOSIÇÃO) - Código Suframa nº 0370, em cumprimento ao que preceitua o parágrafo único do art. 32 da Resolução n.º 202/2006. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO 106 ISSN 1676-2339 1 PORTARIA Nº 529, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13 e Parágrafo Único, e os termos da Nota Técnica nº 25/2008-SPR/CGPRI/COAPI, de 3 de novembro de 2008, da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve: Art. 1º APROVAR a inclusão do produto CONVERSOR CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK" na Portaria Suframa n° 253/2008, referente à aprovação do projeto industrial de DIVERSIFICAÇÃO da empresa MASA DA AMAZÔNIA LTDA., na Zona Franca de Manaus; na forma da Nota Técnica nº 25/2008SPR/CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos 7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação posterior. Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira, utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do Art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº 8.387/91. Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os quais deverão ser remanejados do produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) - ADAPTADOR DE TENSÃO, cuja produção foi aprovada pela Portaria Suframa n° 253/2008, em: CO ME RC IA Produtos Ano 1 Conversor CA/CC para máquina automá- 1,348,212 tica de processamento de dados digital, portátil "notebook" Ano 2 Ano 3 1,572,914 1,797,616 LIZ CONSIDERANDO que a certificação digital confere aos documentos eletrônicos as seguintes garantias: autenticidade - garantia da identidade de quem o assinou digitalmente; integridade - garantia de que seu conteúdo não foi alterado; não-repúdio - garantia de que o signatário não pode negar a autoria da sua assinatura digital; e restrição de acesso - garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam utilizar o certificado digital de outrem; CONSIDERANDO as inúmeras vantagens que a utilização da certificação digital pode oferecer: a) para os usuários: comodidade e agilidade na tramitação de documentos, redução no prazo do registro e facilidade de acesso aos documentos digitais registrados; b) para as Juntas Comerciais: armazenamento de documentos digitais em meios mais seguros, custos menores para guarda, conservação e impressão dos documentos armazenados eletronicamente, menos trânsito de papéis, liberação de pessoal para execução de tarefas mais produtivas do que o manuseio de papéis e diminuição das possibilidades de fraudes nos documentos registrados; CONSIDERANDO a obrigatoriedade de que, na elaboração de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Rede Nacional de Registro e Legalização de Empresas e Negócios - Redesim deverão considerar a integração do processo de registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e articular as competências próprias com aquelas dos demais membros, buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do processo, da perspectiva do usuário, resolve: Art. 1º Instituir normas gerais atinentes à utilização da tecnologia eletrônica na prestação dos serviços de registro mercantil. CAPÍTULO I DA ADMISSÃO DOS SERVIÇOS DE REGISTRO MERCANTIL POR MEIO ELETRÔNICO Art. 2º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar o uso da tecnologia eletrônica na execução dos serviços de registro mercantil e atividades afins, observada a coexistência com os métodos tradicionais. Art. 3° É facultada aos integrantes do Sistema Nacional de Registro de Empresas Mercantis - SINREM, sem prejuízo da coexistência com os métodos convencionais, a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos serviços do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, de que são incumbidas, com o emprego de tecnologia eletrônica, nos termos desta Instrução Normativa. § 1º O disposto no caput fica condicionado à prévia aprovação de projeto executivo pelo DNRC, a ser apresentado por qualquer órgão integrante do SINREM que disponha de condições para seu desenvolvimento e implementação, cujos processos, procedimentos e instrumentos nele previstos deverão observar a legislação e princípios aplicáveis ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, em especial: I - a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996; II - a legislação aplicável, de que são exemplo a Constituição Federal, o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de 1971, a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; III - a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que instituiu a Redesim e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, bem assim integrar-se às ações decorrentes da implementação dessas leis; IV - a legislação correlata que afete os serviços de registro mercantil. § 2° O emprego da tecnologia eletrônica de que trata a presente Instrução Normativa, consiste na adoção, pelos órgãos integrantes do SINREM e por seus usuários, nas situações cabíveis, de procedimentos e operações técnicas pertinentes à produção, transmissão, recepção, tramitação, despachos, manifestações, deliberações, procedimentos revisionais, arquivamento, publicação, armazenamento e adequada preservação por meio eletrônico, de atos pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins. § 3° Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se: I - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou tráfego de documentos e arquivos digitais; II - produção: a ação de elaboração de atos ou documentos com todos os seus elementos materiais e formais, inclusive do pagamento dos preços devidos e dos demais documentos que componham os respectivos processos; III - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à distância mediante a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores; IV - recepção: a ação de recebimento de dados, documentos e informações transmitidos eletronicamente por órgãos integrantes do SINREM ou por usuários, com a conseqüente geração de elementos de comprovação e registro; V - tramitação: curso do documento desde a sua produção ou recepção até o cumprimento de sua função administrativa; VI - despachos: atos de impulsionamento e saneamento do processo, proferidos validamente pelo servidor ou vogal que detenha competência para apreciação da matéria submetida à análise; VII - manifestações: expressões formais das partes ou de terceiros; AÇ Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de outras cominações legais cabíveis: I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico definido na Portaria Interministerial nº 178 - MDIC/MCT, de 28 de agosto de 2008; II - o atendimento das exigências da Política Nacional do Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal, Estadual e Municipal; III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de acordo com as normas em vigor; e IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº 202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções, Portarias e Normas Técnicas em vigor. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. OLDEMAR IANCK SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008 Dispõe sobre os procedimentos de registro e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente, ao Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins, e dá outras providências. O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e tento em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 8.934, de 18 de novembro de 1994, e CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos XIV e XXXIII do art. 5º, no inciso III do art. 24 da Constituição Federal, e nos arts. 967, 982, 985 e 1.150 a 1.154 do Código Civil; CONSIDERANDO o dever das Juntas Comerciais de registrar e custodiar os documentos referidos na Lei Federal nº 8.934/1994; CONSIDERANDO o constante avanço da tecnologia da informação; CONSIDERANDO a necessidade do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do empresário e das sociedades empresárias e também dos agentes auxiliares do comércio; CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da MP n° 2.200-2, que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil e conferiu a presunção de veracidade jurídica, em relação aos signatários, do documento produzido por meio eletrônico certificado nos termos de tal diploma normativo; ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 VIII - deliberação: resolução, determinação ou decisão proferida por vogal ou servidor público; IX - arquivamento: ato compreendido no conceito de registro, possibilitador da identificação posterior do ato; X - armazenamento: a ação de guarda e preservação de documentos em dispositivos especialmente destinados a esta finalidade; XI - assinatura digital: a forma de identificação inequívoca do signatário mediante assinatura com utilização de certificado digital, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); § 4º Os órgãos integrantes do SINREM no âmbito de suas respectivas organizações técnica e administrativa, deverão dispor de equipamentos, programas e instalações necessários à execução dos atos, procedimentos e operações previstos nesta Instrução Normativa, que garantam o acesso, a publicidade, a autenticidade, a segurança e a eficácia aos atos jurídicos arquivados. § 5º As autoridades públicas interessadas em comunicar ou obter informações inerentes ao SINREM poderão adotar os mecanismos disponíveis de correspondência eletrônica, na forma do §1º do artigo 3º. § 6º A aplicação do disposto no § 5º condiciona-se à prévia existência, nos órgãos integrantes do SINREM, de sistemas e equipamentos capazes de recepcionar, validar e processar as comunicações recebidas. CAPÍTULO II DA APRESENTAÇÃO DOS ATOS OU DOCUMENTOS PASSÍVEIS DE ARQUIVAMENTO Art. 4º Os documentos que instruírem obrigatoriamente os pedidos de arquivamento nas Juntas Comerciais integrarão processo, sob forma eletrônica, e deverão observar o seguinte: I - os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários, com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil); II - intervindo outras pessoas no ato, estas também deverão assiná-lo digitalmente, observado o disposto no inciso anterior; III - a assinatura digital, aposta nos documentos mencionados no inciso I deste artigo e na forma nele prevista, supre a exigência de apresentação de prova de identidade, nos casos exigidos pela legislação e normas do Registro Mercantil, devendo o sistema informatizado permitir a inequívoca identificação do signatário; IV - os dados referentes à Ficha de Cadastro Nacional - FCN deverão ser transmitidos na forma eletrônica para a Junta Comercial; V - a Capa de Processo/Requerimento eletrônico, observará Instrução Normativa do DNRC e deverá ser assinada digitalmente pelo requerente, na forma do inciso I; VI - as provas dos recolhimentos do preço do serviço da Junta Comercial e do valor relativo ao Cadastro Nacional de Empresas serão anexadas ao processo eletrônico, mediante comprovantes digitais dos recolhimentos ou seus dados informados na Capa de Processo/Requerimento que, não sendo confirmado qualquer deles, implicará na colocação do processo sob exigência, quando de sua análise ou no cancelamento do ato, quando deferido; VII - a autorização governamental prévia de outros órgãos ou entidades, ou outros documentos, quando exigidos, deverão ser apresentados: a) em arquivo eletrônico, devidamente identificado e assinado eletronicamente; b) quando em papel, deverão ser digitalizados e assim apresentados na forma eletrônica, com a declaração de sua veracidade, manifestada pelo empresário ou sócio, conforme o caso, sob as penas da lei e deverão ser assinados digitalmente, observado o disposto no inciso I deste artigo, em consonância com o estabelecido no art. 368 do Código de Processo Civil. Art. 5º Fica assegurada, a qualquer interessado, a alegação motivada e fundamentada de adulteração ou falsidade dos documentos anexados ao processo de pedido de arquivamento, referidos no Capítulo II, consoante os parágrafos 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº 1.800/1996. Art. 6° Os documentos remetidos à Junta Comercial por meio eletrônico serão protocolados no mesmo dia do recebimento. § 1º No momento da recepção do documento será automaticamente gerado o respectivo protocolo de recebimento com a data, hora/m/s e o número de ordem. § 2º Os prazos para deliberação pela Junta Comercial sobre o requerimento de arquivamento somente começam a correr: I - da data da protocolização, quando essa ocorrer em dia útil e até o final do expediente externo da Junta Comercial; II - do primeiro dia útil após a protocolização, quando essa ocorrer após o encerramento do expediente externo da Junta Comercial; III - para a contagem do prazo excluir-se-ão o sábado, o domingo e os feriados nacionais ou locais. CAPÍTULO III DO EXAME DAS FORMALIDADES Art. 7º Além das formalidades próprias do Registro Mercantil estabelecidas pela Lei nº 8.934/1994 e Decreto nº 1.800/1996, dever-se-á verificar os requisitos referentes aos certificados digitais utilizados pelos interessados, especialmente no que diz respeito à sua validade. PO RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Art. 8º As assinaturas dos agentes públicos nos despachos e decisões singulares ou coletivas, nos processos de registro dos atos jurídicos dos empresários, sociedades empresárias e em outros documentos de competência das Juntas Comerciais, serão apostas digitalmente mediante certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil). Art. 9º O processo eletrônico em exigência ou indeferido deverá estar disponível eletronicamente ao interessado juntamente com a respectiva notificação descritiva das exigências e suas fundamentações legais. Art. 10. O cumprimento das exigências implicará na reapresentação do mesmo processo com os documentos impugnados, devidamente substituídos e observadas as exigências de assinatura digital, quando couber. CAPÍTULO IV DO ARQUIVAMENTO Art. 11. A Junta Comercial organizará um prontuário eletrônico para cada empresário, sociedade empresária, grupo de empresas ou consórcio, o qual será identificado pelo Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE. Parágrafo único. Quando houver prontuário físico do empresário, sociedade empresária, cooperativa, grupo de empresas ou consórcio que tiver arquivado processo eletrônico, daquele prontuário eletrônico deve constar a informação sobre sua existência no prontuário físico e vice-versa, com o mesmo número. CAPÍTULO V DO PROCESSO REVISIONAL Art. 12. Os recursos apresentados na forma de documento eletrônico atenderão aos requisitos e aos prazos da Lei nº 8.934, 1994 e do Decreto nº 1.800/1996, assim como as disposições desta Instrução Normativa e da Instrução Normativa nº 85, de 29 de fevereiro de 2000. Parágrafo único. A contagem de prazos observará, ainda, as disposições relativas a recebimento de processos, consoante o estabelecido no art. 6º desta Instrução. Art. 13. Nos recursos, as notificações às partes deverão ser efetuadas na forma tradicional ou eletrônica, conforme disposto no Decreto 1.800/1996 e nos dispositivos legais vigentes. Art. 14. Notificadas as partes, as contra-razões poderão ser apresentadas à Junta Comercial na forma eletrônica ou em papel. § 1º Quando apresentadas as contra-razões em papel, os documentos correspondentes deverão ser digitalizados e assinados eletronicamente pelo Secretário-Geral da Junta Comercial, que os incorporará ao arquivo eletrônico do recurso a que se referir, procedendo ao encaminhamento cabível. § 2º No caso do § 1º, o documento original será arquivado em prontuário tradicional, que receberá o mesmo número do prontuário eletrônico. CAPÍTULO VI DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS Art. 15. Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados no órgão de divulgação determinado em Portaria do Presidente, publicada no Diário Oficial do Estado e, no caso da Junta Comercial do Distrito Federal, no Diário Oficial da União, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação que venham a ser estabelecidos em lei. CAPÍTULO VII DAS CONSULTAS SOBRE ANDAMENTO DE PROCESSOS Art. 16. As informações sobre o andamento dos processos, protocolados eletronicamente ou não, deverão estar disponíveis para acesso por meio da rede mundial de computadores, mediante a informação dos respectivos números de protocolo. Parágrafo único. Uma vez cadastrados com atribuição de senha e login, os usuários poderão obter informações simultâneas sobre todos os processos em andamento por eles apresentados. CAPÍTULO VIII DA RETIRADA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DEFERIDOS Art. 17. Deferido o arquivamento de ato, ficará disponível eletronicamente uma cópia do documento arquivado e dos respectivos termos de deferimento e de autenticação. Parágrafo único. A retirada de que trata o caput deste artigo somente poderá ser efetuada pelo requerente ou por seu procurador, os quais serão devidamente identificados. CAPÍTULO IX DA PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS DIGITAIS Art. 18. As Juntas Comerciais devem manter os documentos digitais arquivados acessíveis e utilizáveis por todo o tempo, com vistas a lhes garantir perenidade, tomando, para tanto, os cuidados requeridos para sua preservação e utilização, inerentes à durabilidade das mídias e à atualização da base tecnológica, especialmente quanto a equipamentos de leitura. A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Art. 19. Os sistemas que forem adotados devem compreender: a) controles de acesso e procedimentos de segurança que garantam a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a autenticidade dos documentos; b) mecanismos de recuperação nas hipóteses de perdas provocadas por sinistros, falhas no sistema ou de segurança ou degradação do suporte; c) dispositivos de monitoramento e acompanhamento da realização das cópias de segurança (backup), com vistas a prevenir a perda de informações e garantir a disponibilidade do sistema. Parágrafo único. Os procedimentos de backup devem ser feitos regularmente e, pelo menos, uma cópia deve ser armazenada remotamente off-site. CAPÍTULO X INTEGRAÇÃO DOS DOCUMENTOS NÃO DIGITAIS, DIGITAIS E HÍBRIDOS Art. 20. As Juntas Comerciais promoverão a gestão simultânea dos processos e documentos digitais, não digitais e híbridos. Parágrafo único. Deverá ser utilizado o mesmo plano de classificação para os documentos digitais, não digitais e híbridos. CAPÍTULO XI DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS Art. 21. Na operacionalização do sistema digital as Juntas Comerciais deverão, preferencialmente, utilizar programas com código aberto acessíveis ininterruptamente na rede mundial de computadores, e compatibilizar as plataformas tecnológicas para fins de integração dos sistemas. § 1º Os sistemas devem atender as diretrizes e requisitos da Redesim, e serem integrados aos sistemas dela derivados. § 2º Os sistemas devem identificar os casos de ocorrência de prevenção e de cancelamento assim como outras ocorrências significativas. Art. 22. As normas estabelecidas por esta Instrução Normativa serão complementadas e atualizadas à medida da apresentação de projeto por integrante do Sistema Nacional de Registro Mercantil e de sua aprovação pelo DNRC, referentes à utilização de tecnologia eletrônica nos serviços de registro mercantil. Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação. L A N O I C A S N E R P IM 107 ISSN 1676-2339 NA JAIME HERZOG 108 . ISSN 1676-2339 1 Ministério do Meio Ambiente CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUÇÃO N o- 401, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 Estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio para pilhas e baterias comercializadas no território nacional e os critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras providências. O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e pelo art. 7o, incisos VI e VIII e § 3o, do Decreto no 99.274, de 6 de junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e o que consta do Processo no 02000.005624/1998-07, e Considerando a necessidade de minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias; Considerando a necessidade de se disciplinar o gerenciamento ambiental de pilhas e baterias, em especial as que contenham em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos, no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final; Considerando a necessidade de reduzir, tanto quanto possível, a geração de resíduos, como parte de um sistema integrado de Produção Mais Limpa, estimulando o desenvolvimento de técnicas e processos limpos na produção de pilhas e baterias produzidas no Brasil ou importadas; Considerando a ampla disseminação do uso de pilhas e baterias no território brasileiro e a conseqüente necessidade de conscientizar o consumidor desses produtos sobre os riscos à saúde e ao meio ambiente do descarte inadequado; Considerando que há a necessidade de conduzir estudos para substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas ou reduzir o seu teor até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente; e Considerando a necessidade de atualizar, em razão da maior conscientização pública e evolução das técnicas e processos mais limpos, o disposto na Resolução CONAMA no 257/99, resolve: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1o Esta Resolução estabelece os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis, das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas nos capítulos 85.06 e 85.07 da Nomenclatura Comum do Mercosul-NCM, comercializadas no território nacional. Art. 2o Para os fins do disposto nesta Resolução, considerase: I - bateria: acumuladores recarregáveis ou conjuntos de pilhas, interligados em série ou em paralelo; II - pilha ou acumulador: gerador eletroquímico de energia elétrica, mediante conversão de energia química, podendo ser do tipo primária (não recarregável) ou secundária (recarregável); III - pilha ou acumulador portátil: pilha, bateria ou acumulador que seja selado, que não seja pilha ou acumulador industrial ou automotivo e que tenham como sistema eletroquímico os que se aplicam a esta Resolução. IV - bateria ou acumulador chumbo-ácido: dispositivo no qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos de chumbo e o das placas negativas essencialmente por chumbo, sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico; V - pilha-botão: pilha que possui diâmetro maior que a altura; VI - bateria de pilha botão: bateria em que cada elemento possui diâmetro maior que a altura; VII - pilha miniatura: pilha com diâmetro ou altura menor que a do tipo AAA - LR03/R03, definida pelas normas técnicas vigentes; VIII - plano de gerenciamento de pilhas e baterias usadas: conjunto de procedimentos ambientalmente adequados para o descarte, segregação, coleta, transporte, recebimento, armazenamento, manuseio, reciclagem, reutilização, tratamento ou disposição final; IX - destinação ambientalmente adequada: destinação que minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente; X - reciclador: pessoa jurídica devidamente licenciada para a atividade pelo órgão ambiental competente que se dedique à recuperação de componentes de pilhas e baterias. XI - importador: pessoa jurídica que importa para o mercado interno pilhas, baterias ou acumuladores ou produtos que os contenham, fabricados fora do país. Art. 3o Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas e baterias referidas no art 1o e dos produtos que as contenham deverão: I - estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos AmbientaisCTF, de acordo com art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981; II - apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA laudo físicoquímico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao Instituto Nacional de Metrologia e de Normatização-INMETRO; CO ME RC IA LIZ III - apresentar ao órgão ambiental competente plano de gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com esta Resolução. § 1o Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que trata o inciso II que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador estarão sujeitos às penalidades previstas na legislação. § 2o Os importadores de pilhas e baterias deverão apresentar ao IBAMA plano de gerenciamento referido no inciso III para a obtenção de licença de importação. § 3o O plano de gerenciamento apresentado ao órgão ambiental competente deve considerar que as pilhas e baterias a serem recebidas ou coletadas sejam acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, até a destinação ambientalmente adequada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, contemplando a sistemática de recolhimento regional e local. § 4o O IBAMA publicará em 30 dias, a contar da vigência desta resolução, o termo de referência para a elaboração do plano de gerenciamento. Art. 4o Os estabelecimentos que comercializam os produtos mencionados no art 1o, bem como a rede de assistência técnica autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, deverão receber dos usuários as pilhas e baterias usadas, respeitando o mesmo princípio ativo, sendo facultativa a recepção de outras marcas, para repasse aos respectivos fabricantes ou importadores. Art. 5o Para as pilhas e baterias não contempladas nesta Resolução, deverão ser implementados, de forma compartilhada, programas de coleta seletiva pelos respectivos fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes e pelo poder público. Art. 6o As pilhas e baterias mencionadas no art. 1o, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada, deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador. Parágrafo único. O IBAMA estabelecerá por meio de Instrução Normativa a forma de controle do recebimento e da destinação final. CAPÍTULO II DAS PILHAS E BATERIAS DE PILHAS ELÉTRICAS ZINCO-MANGANÊS E ALCALINO-MANGANÊS Art. 7o A partir de 1o de julho de 2009, as pilhas e baterias do tipo portátil, botão e miniatura que sejam comercializadas, fabricadas no território nacional ou importadas, deverão atender aos seguintes teores máximos dos metais de interesse: I - conter até 0,0005% em peso de mercúrio quando for do tipo listado no inciso III do art. 2o desta resolução; II - conter até 0,002% em peso de cádmio quando for do tipo listado no inciso III do art. 2o desta resolução; III - conter até 2,0% em peso de mercúrio quando for do tipo listado nos incisos V, VI e VII do art. 2o desta resolução. IV - conter traços de até 0,1% em peso de chumbo. CAPÍTULO III DAS BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO Art. 8o As baterias, com sistema eletroquímico chumboácido, não poderão possuir teores de metais acima dos seguintes limites: I - mercúrio - 0,005% em peso; e II - cádmio - 0,010% em peso. Art. 9o O repasse das baterias chumbo-ácido previsto no art. 4o poderá ser efetuado de forma direta aos recicladores, desde que licenciados para este fim. Art. 10. Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como a sua incineração. Art. 11. O transporte das baterias chumbo-ácido exauridas, sem o seu respectivo eletrólito, só será admitido quando comprovada a destinação ambientalmente adequada do eletrólito. CAPÍTULO IV DAS BATERIAS NÍQUEL-CÁDMIO E ÓXIDO DE MERCÚRIO Art. 12. O repasse das baterias níquel-cádmio e óxido de mercúrio previsto no art. 4o poderá ser efetuado de forma direta aos recicladores, desde que licenciados para este fim. Art. 13. Não é permitida a incineração e a disposição final dessas baterias em qualquer tipo de aterro sanitário, devendo ser destinadas de forma ambientalmente adequada. CAPÍTULO V DA INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO AMBIENTAL Art. 14. Nos materiais publicitários e nas embalagens de pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada, conforme Anexo I. Art. 15. Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias deverão informar aos consumidores sobre como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos. Parágrafo único. Nos casos em que a remoção das pilhas ou baterias não for possível, oferecer risco ao consumidor ou, quando forem parte integrante e não removíveis do produto, o fabricante ou importador deverá obedecer aos critérios desta Resolução quanto à coleta e sua destinação ambientalmente adequada, sem prejuízo da obrigação de informar devidamente o consumidor sobre esses riscos. AÇ ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Art. 16. No corpo do produto das baterias chumbo-ácido, níquel-cádmio e óxido de mercúrio deverá constar: I - nos produtos nacionais, a identificação do fabricante e, nos produtos importados, a identificação do importador e do fabricante, de forma clara e objetiva, em língua portuguesa, mediante a utilização de etiquetas indeléveis, legíveis e com resistência mecânica suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da bateria; II - a advertência sobre os riscos à saúde humana e ao meio ambiente; e III - a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse aos fabricantes ou importadores. Parágrafo único. No caso de importação, as informações de que trata este artigo constituem-se pré-requisito para o desembaraço aduaneiro. Art. 17. Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes destas pilhas e baterias, ou de produtos que as contenham para seu funcionamento, serão incentivados, em parceria com o poder público e sociedade civil, a promover campanhas de educação ambiental, bem como pela veiculação de informações sobre a responsabilidade pós-consumo e por incentivos à participação do consumidor neste processo. Art. 18. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão periodicamente promover a formação e capacitação dos recursos humanos envolvidos na cadeia desta atividade, inclusive aos catadores de resíduos, sobre os processos de logística reversa com a destinação ambientalmente adequada de seus produtos. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 19. Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias referidas no art. 1o devem obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados. Art. 20. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução, que estejam em operação na data de sua publicação, terão prazo de até 12 meses para cumprir o disposto no Inciso III do art. 3o. Art. 21. Para cumprimento do disposto nos arts. 4o, art. 5o e caput do art. 6o, será dado um prazo de até 24 meses, a contar da publicação desta resolução. Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer tipos ou características, tais como: I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado; II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados; III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação. Art. 23. O IBAMA, baseado em fatos fundamentados e comprovados, poderá requisitar, a seu critério, amostra de lotes de pilhas e baterias, de quaisquer tipos, produzidos ou importados para comercialização no país, para fins de comprovação do atendimento às exigências desta Resolução, mediante a realização da medição dos teores de metais pesados, em laboratórios acreditados por órgãos competentes para este fim, signatários dos acordos do "International Laboratory Accreditation Cooperation" - ILAC. § 1o Os custos dos ensaios de comprovação de conformidade, realizados no país ou no exterior, assim como os decorrentes de eventuais ações de reparo e armazenamento, correrão por conta do fabricante ou importador das pilhas e baterias. § 2o A verificação do não cumprimento das exigências previstas nesta resolução resultará na obrigação para o fabricante ou importador de recolhimento de todos os lotes em desacordo com esta norma. Art. 24. O órgão ambiental competente, poderá adotar procedimentos complementares relativos ao controle, fiscalização, laudos e análises físico-químicas, necessários à verificação do cumprimento do disposto nesta Resolução. Art. 25. Compete aos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, sem prejuízo da competência de outros órgãos e entidades da Administração Pública, a fiscalização relativa ao cumprimento das disposições desta Resolução. Art. 26. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as substâncias potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o seu teor até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente. Parágrafo único. Os estudos e resultados mencionados no caput devem ser entregues ao IBAMA, que os avaliará tecnicamente e encaminhará relatório ao CONAMA, respeitados o sigilo industrial e as patentes. Art. 27. O não-cumprimento das obrigações previstas nesta Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor. Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução no 257, de 30 de junho 1999. PO RT ER CE IRO S CARLOS MINC Presidente do Conselho ANEXO Simbologias adotadas para pilhas e baterias: A. Chumbo ácido: Utilizar qualquer das 3 alternativas abaixo: 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser objeto de subdelegação. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO Se o fabricante ou o importador adotar um sistema de reciclagem poderá utilizar complementarmente a simbologia abaixo. B. Níquel-cádmio: Utilizar qualquer das 3 alternativas abaixo Se o fabricante ou o importador adotar um sistema de reciclagem poderá utilizar complementarmente a simbologia abaixo. INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE PORTARIA N o- 84, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO MENDES, nomeado pela Portaria, n.º 532 de 31 de julho de 2008, de acordo com o texto da Lei nº11.516, de 28 de agosto de 2007, e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente e, considerando que a descentralização de atividades tem como principal objetivo permitir a aferição de maior grau de eficiência e eficácia dos processos administrativos, adaptando-os às circunstâncias locais, resolve: Art. 1º Delegar competência aos Chefes das Unidades de Conservação Federais , aos Chefes dos Centros Especializados, aos Coordenadores Regionais do ICMBio, e seus respectivos substitutos legais, para: I - Proceder à instrução, celebração, rescisão, alteração e demais tramites administrativos afetos aos instrumentos de mútua cooperação técnica de interesse do ICMBio, com entidades da administração pública ou privada, que não envolvam transferências de recursos financeiros entre os partícipes, e que tenham por objeto a execução de projetos que visem melhorar a qualidade da gestão das Unidades de Conservação e auxiliar a otimização dos resultados dos Centros Especializados. Art. 2º Todos os Acordos firmados deverão ser comunicados à Administração Central do ICMBio em Brasília, imediatamente após a sua assinatura. . Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão PORTARIA N o- 85, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 GABINETE DO MINISTRO O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICOo MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela N 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do artigo 19, do Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, ambospublicados no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o art. 29 da Lei N o- 9.985, de 18 de julho de 2000 e o Decreto de 1º de Agosto de 2001, que criou a Reserva Extrativista Baixo Juruá, no Estado do Amazonas; Considerando o Processo ICMBIO N o- 02070.000369/2008-80; R E S O L V E: Art.1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos. Art.2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá contempla as seguintes representações: I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade; II - Prefeitura Municipal de Juruá-AM; III - Polícia Militar-Grupamento de Polícia de Juruá-AM; IV - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - IDAM; V - Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA; VI - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA; VII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Botafogo; VIII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Antonina; IX - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Socó; X - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Forte das Graças Um; XI - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Cumaru; XII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Igarapé do Branco/Comunidade do Escondido; XIII - Associação dos Trabalhadores Rurais de Juruá - ASTRUJ; XIV - Prelazia de Tefé-AM; XV - Colônia de Pescadores Z-21 de Juruá - CNP. § 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá será presidido pelo chefe da unidade de conservação. §2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia. Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros do Conselho e aprovado em reunião. Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua instalação. Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PORTARIA N o- 338, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 TE N A N I S S A E D R A L P M E EX 109 ISSN 1676-2339 DA O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto N o- 4.175, de 27 de março de 2002, e o disposto no §3º do art. 1º desse mesmo Decreto, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de sessenta e oito candidatos aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP N o- 468, de 31 de dezembro de 2007, para o provimento dos cargos de nível superior de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dos cargos de nível intermediário de Assistente em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, do Quadro de Pessoal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, entidade vinculada ao Ministério da Educação, conforme discriminado no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2008. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da CAPES, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. L A N O I C A S N NA E R P IM RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO PORTARIA N o- 86, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União do dia subseqüente; Considerando o disposto no art. 21 da Lei N o- 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, e o Decreto N o- 5.746, de 05 de abril de 2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso sustentável, Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN; Considerando que a Portaria IBAMA N o- 100, de 24 de novembro de 1999, publicada no D.O.U do dia subsequente, de n.º 225-E, seção 01, página 40, criou a RPPN "Sítio Santa Cruz", localizada no município de Mendes/RJ e registrada em nome de Cássio José Mota de Almeida; Considerando as proposições apresentadas no Processo n° 02022.004294/2006-10 e 02022.003567/98 (apenso). RESOLVE: Art.1º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN "Sítio Santa Cruz", de interesse público e em caráter de perpetuidade, situada em uma área de 46,8 ha (quarenta e seis hectares oito ares), localizada no Município de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, -se parte integrante dos imóveis Sítio Reserva Vale do Sossego (matricula 273, registro R-8, folhas 92 v e 94v, olivro 48, de 12/07/2000), Reserva Águas do Sossego (matricula N - 2227, registro R-6, livro 48, folhas 92 v a 94 v, de 12/07/2000) e Sítio Primavera (matricula N o3290, registro R-1, de 15/09/2005), passa a ser denominada "VALE DO SOSSEGO", cujo novo titular é Pedro Moreira Alves de Brito. Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN VALE DO SOSSEGO tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo. Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento das exigências contidas na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e no Decreto n.° 5.746, de 05 de abril de 2006. Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n° 6.514, de 22 de julho de 2008. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário da Portaria IBAoMA N 100, de 24 de novembro de 1999. RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO PAULO BERNARDO SILVA ANEXO CARGO Analista em Ciência e Tecnologia Assistente em Ciência e Tecnologia Total QUANTIDADE 43 25 68 PORTARIA N o- 339, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto N o- 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido Decreto, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de onze candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Fundação Joaquim Nabuco, autorizado pela Portaria MP N o- 407, de 29 de dezembro de 2005, conforme discriminado no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados a que se refere o caput deve observar o disposto no Edital de abertura de concurso público da Fundação Joaquim Nabuco, no qual as vagas oferecidas são divididas por área de atuação, sendo obrigatório observar o limite previsto no §3º do art. 1º do Decreto N o- 4.175, de 27 de março de 2002, de até 50% do quantitativo original de vagas que foi estabelecido no Edital, por área de atuação. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA ANEXO Cargo Analista de Ciência e Tecnologia Pesquisador Total Quantitativo de Vagas 5 6 11 110 ISSN 1676-2339 1 PORTARIA N o- 340, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto N o- 4.175, de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido Decreto, resolve: Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, autorizado pela Portaria MP N o- 236, de 30 de julho de 2007, conforme discriminado no anexo a esta Portaria. Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2008. Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos no art. 1º está condicionado: I - à existência de vagas na data da nomeação; e II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados. Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do Presidente do INEP, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CO ME RC IA PAULO BERNARDO SILVA ANEXO CARGO Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações Educacionais Técnico em Informações Educacionais TOTAL LIZ QUANTITATIVO DE VAGAS 50 PORTARIA N o- 341, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 AÇ 20 70 O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999, tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei N o- 9.636, de 15 de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o4078.002607-19, resolve: Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de Recife, Estado de Pernambuco, dos imóveis constituídos pelos Lotes nos 5, 6 e 7, com áreas de 548,37m², 17.834,54m² e 11.350,18m², respectivamente, situados na quadra compreendida pela Avenida Boa Viagem, Rua Jean Mermoz, Rua Setúbal e Rua Engenheiro Zael Diógenes, no Bairro de Boa Viagem, Freguesia de Afogados, naquele Município, objeto das Matrículas nos 87.345, 87.346 e 87.347 do Livro no 2, do Cartório do 1o Registro de Imóveis daquela Comarca. Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1o destina-se à implantação de um parque para uso público. Art. 3o O prazo da cessão será de vinte anos, a contar da data de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos. Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. PAULO BERNARDO SILVA . CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Passaporte: BC205381 Estrangeiro: ROBERT GARY METKA, Processo: 46000029088200727 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G23675351 Estrangeiro: RENWU SHENG, Processo: 46000025543200715 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Passaporte: WT100398 Estrangeiro: SASA PETROVIC, Processo: 46000019256200857 Empresa: LANDTEC PRODUTOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Passaporte: 038593665 Estrangeiro: TRAVIS JOE TOOLEY, Processo: 46000017556200630 Empresa: ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Passaporte: 06400030406 Estrangeiro: OSCAR JOSE LUIS GUZMAN SOUZA, Processo: 46000006263200899 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24376619 Estrangeiro: HUABIN TANG, Processo: 46000003576200895 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G23509754 Estrangeiro: SHENGYU CAO, Processo: 46000002473200816 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Passaporte: F3283922 Estrangeiro: RAHUL BHAURAO RAUT, Processo: 46000000383200882 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24275483 Estrangeiro: PENG XIA, Processo: 46000000886200696 Empresa: XINSJI COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Passaporte: G05146474 Estrangeiro: MA XIANGDONG, Processo: 46000027968200769 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Passaporte: 135364615 Estrangeiro: ANTHONY JAMES GATLIN, Processo: 46000026896200732 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 202860251 Estrangeiro: TORBEN OLSSON, Processo: 46000025604200744 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Passaporte: NF5133576 Estrangeiro: JOHAN PIETER DE MIK, Processo: 46000022297200821 Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Passaporte: EA249229 Estrangeiro: YURIY GANELIN, Processo: 46000020549200887 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: M5937801 Estrangeiro: DANIEL JONATHAN NASH, Processo: 46000019080200833 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 06HP85522 Estrangeiro: KHEDIR KHEBABZA, Processo: 46000019073200831 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: AS0054324 Estrangeiro: ROBERT WATRAS Passaporte: 25729330 Estrangeiro: ARPAD WEISZ Passaporte: 26425288 Estrangeiro: KRISTIAN CLAUDI STENSETH Passaporte: AK4543794 Estrangeiro: KRYSTIAN TOMASZ KASZYNSKI Passaporte: 63N°0788609 Estrangeiro: SERGEY KAZAKOV Passaporte: 26230426 Estrangeiro: LINDA HODDEVIK Passaporte: 25571053 Estrangeiro: PER SANDROD Passaporte: 20555045 Estrangeiro: MORTEN ESSETH Passaporte: 62N°1063291 Estrangeiro: NIKOLAY BALAEV Passaporte: AS0357881 Estrangeiro: WOJCIECH LECH WILCZYNSKI, Processo: 46000019071200842 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: XX0056857 Estrangeiro: FROILAN CERAFICA DOBLADA Passaporte: 26371694 Estrangeiro: ERIK AUDUN UTISTOG Passaporte: 25107419 Estrangeiro: KNUT WIDEROE LANDSTAD Passaporte: 99L039141334 Estrangeiro: OYVIND KNUT ANDERSEN Passaporte: TT0165444 Estrangeiro: FRISCO IBAYAN PANTINO Passaporte: 26382408 Estrangeiro: ROGER WIIK Passaporte: 093215236 Estrangeiro: EMMA SCALA Passaporte: 25694869 Estrangeiro: ROLAND NYSTAD Passaporte: 26272818 Estrangeiro: ARNE GIL Passaporte: 093006543 Estrangeiro: EDWARD FRANCIS MCMULLAN, Processo: 46000018604200879 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 63Nº3899917 Estrangeiro: SERGEY NAMANYUK, Processo: 46000017731200851 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 60Nº5307100 Estrangeiro: VALERIY SERGEEV, Processo: 46000017730200814 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 63Nº5968148 Estrangeiro: DMITRIY KORITSKIY, Processo: 46000017729200881 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 62Nº4902928 Estrangeiro: YURY KOBAL, Processo: 46000017728200837 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: EC709820 Estrangeiro: ANDRIY TYABUT, Processo: 46000017727200892 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 63Nº5967945 Estrangeiro: ALEXANDER BORT, Processo: 46000017726200848 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: AC490421 Estrangeiro: IGOR VORONOV, Processo: 46000017725200801 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 63Nº2807429 Estrangeiro: VLADISLAV ZHELEZNYAKOV, Processo: 46000017724200859 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: EA746512 Estrangeiro: VLADYSLAV KURYLO, Processo: 46000017723200812 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 63Nº5579696 Estrangeiro: VLADIMIR KOPASOV, Processo: 46000017722200860 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: AC495615 Estrangeiro: KOSTYANTYN BURANSKYY, Processo: 46000017721200815 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 62Nº2652002 Estrangeiro: SERGEY MYNDRA, Processo: Ministério do Trabalho e Emprego GABINETE DO MINISTRO COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL Em 4 de novembro de 2008 O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO: Processo: 46000017324200843 Empresa: OBLATOS DE MARIA IMACULADA Passaporte: 300343112 Estrangeiro: MICHELLE SONNIE HA, Processo: 46000016726200740 Empresa: SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL EUGÊNIO MONTALE Passaporte: AA0582831 Estrangeiro: DIMITRJ ZEN, Processo: 46000010969200855 Empresa: LIBERTY IDIOMAS LTDA. Passaporte: 08AA41649 Estrangeiro: ANAÏS ROUCAUTE, Processo: 46000009145200832 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VÉICULOS AUTOMOTORES LTDA. Passaporte: 1005366526 Estrangeiro: THOMAS LAMPING, Processo: 46000020356200664 Empresa: TIM CELULAR S.A. Passaporte: 708463X Estrangeiro: FRANCESCO SAVERIO LOCATI, Processo: 46000017774200755 Empresa: TIM CELULAR S.A. Passaporte: C113621 Estrangeiro: GIANANDREA CASTELLI RIVOLTA, Processo: 46000012788200863 Empresa: S E S EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Passaporte: AA941266 Estrangeiro: NURIA CUROS PUNTI, Processo: 46000008447200541 Empresa: HATCH ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 46000017720200871 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: AH698146 Estrangeiro: DMYTRO KUZNETSOV, Processo: 46000017719200846 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 25911937 Estrangeiro: PAL TALGO, Processo: 46000017718200800 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 60Nº6161308 Estrangeiro: SERGEY EGOROV, Processo: 46000017717200857 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: EA969554 Estrangeiro: SERGIY BUSYGIN, Processo: 46000017716200811 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 63Nº3838468 Estrangeiro: DMITRY SHUVATOV, Processo: 46000017715200868 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: EA436500 Estrangeiro: OLEG STETSYURA, Processo: 46000017714200813 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 51Nº2965087 Estrangeiro: ALEXANDER ZHELEZNYAKOV, Processo: 46000017713200879 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: EA649858 Estrangeiro: SERGIY LADYGIN, Processo: 46000017712200824 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 62Nº1011753 Estrangeiro: ALEXANDER GMIRO, Processo: 46000017711200880 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: AC495163 Estrangeiro: IGOR GUDZ, Processo: 46000017710200835 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: EM039695 Estrangeiro: BORYS MOTORNY, Processo: 46000017709200819 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: AC986941 Estrangeiro: OLEKSANDR VOLODIN, Processo: 46000017707200811 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 63Nº4484424 Estrangeiro: MAXIM KASYANOV, Processo: 46000015042200810 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Passaporte: AL4359633 Estrangeiro: MARCIN KRZYSZTOF RADWANSKI, Processo: 46000011668200849 Empresa: DEEPOCEAN BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: AL6987814 Estrangeiro: KAMIL RAFAL MOSKAL, Processo: 46000007856200872 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 099014327 Estrangeiro: DARREN HODDER, Processo: 46000006245200815 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 101576021 Estrangeiro: GERARD MULLOY Passaporte: 401628191 Estrangeiro: MICHAEL CHARLES GILL, Processo: 46000006053200809 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 07060035766 Estrangeiro: JORGE ROSAS LUNA, Processo: 46000005228200852 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 101690123 Estrangeiro: CHRISTIAN ELMANN SOERENSEN, Processo: 46000001711200868 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 26304966 Estrangeiro: OLE SIGURD MOSTAD Passaporte: 26237556 Estrangeiro: HARALD JORGENSEN Passaporte: 20873713 Estrangeiro: TOM HELGESEN, Processo: 46000000896200893 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 099026449 Estrangeiro: STEVEN MARTIN LEE, Processo: 46000000885200811 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 099023622 Estrangeiro: IAN JOHN DE FRIES, Processo: 46000010762200881 Empresa: BAYER S.A. Passaporte: 524831214 Estrangeiro: ANDREA HEIKE CORNELISSEN, Processo: 46000001932200836 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Passaporte: 29196105N Estrangeiro: LEANDRO EMMANUEL FERRANTE. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de trabalho. Processo: 46000024665200875 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Passaporte: E5300599 Estrangeiro: JUDE MELKIORE RINALDO SANTA CRUZ AMALRAJ, Processo: 46000026492200820 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Passaporte: XX2007740 Estrangeiro: CESAR PALMA RUBIO. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, resolve: Não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do art.59 e no inciso I do art. 63, ambos da lei 9.784, de 1999, tendo em vista sua intempestividade, que não observou o prazo recursal de 10 dias estabelecido pelo § 1º do art. 4º da resolução Normativa 74, de 9 fevereiro de 2007. Processo: 46000015259200811 Empresa: TANG LI - PLANEJAMENTO E PRODUÇÃO LTDA - EPP. Passaporte: G09903116 Estrangeiro: TANG LI, Processo: 46000018333200851 Empresa: AN NU INTERCÂMBIO CULTURAL LTDA- EPP. Passaporte: G24195871 Estrangeiro: XIAONUO LI, Processo: 46000020010200828 Empresa: ZHUANG HOUQING SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA. Passaporte: G20677921 Estrangeiro: ZHANG FUHAI, Processo: 46000020011200872 Empresa: BILIN ASSESSORIA LTDA - ME. Passaporte: G27134949 Estrangeiro: XIANG WEIDONG, Processo: 46000020464200807 Empresa: DLG SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA - EPP. Passaporte: G07636211 Estrangeiro: GE FUBING, Processo: 46000020463200854 Empresa: DLG SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA EPP. Passaporte: G24547338 Estrangeiro: LI SHENGDI, Processo: 46000020012200817 Empresa: BILIN ASSESSORIA LTDA - ME. Passaporte: G15646158 Estrangeiro: BI GUOCAI. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de tra- PO RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 balho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº.296/08 de 28/10/2008, 297/08 de 29/10/2008, 298/08 de 30/10/2008 e 299/08 de 31/10/2008, respectivamente. Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008: Processo: 46000011744200816 Empresa: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 04536837M Estrangeiro: JUAN CARLOS BERCHANSKY, Processo: 46000019790200863 Empresa: OPERADORA SÃO PAULO RENAISSANCE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 353065064 Estrangeiro: UWE RANGE, Processo: 46000020250200822 Empresa: DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 1705332581 Estrangeiro: FAUSTO BOLIVAR VILLARROEL ALGUIAR, Processo: 46000022521200884 Empresa: TÉCNICAS AMERICANAS DE ESTUDO PARA O BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC10268157 Estrangeiro: RUBEN DARIO AVILA BELTRAN, Processo: 46000022714200835 Empresa: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE Prazo: 02 ANOS Passaporte: B404665 Estrangeiro: CARMEN EDILIA MARCELO PEREZ, Processo: 46000022799200851 Empresa: CAMERON DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: C2180V38R Estrangeiro: BURKHARD SOMMER, Processo: 46000022832200843 Empresa: INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO Prazo: 24 MESES Passaporte: 76364877 Estrangeiro: MAGDIEL EZER PÉREZ SCHULZ, Processo: 46000023127200863 Empresa: BAIN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 701699538 Estrangeiro: MICHAEL PATRICK KEHOE JR, Processo: 46000023189200875 Empresa: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07AY14510 Estrangeiro: VINCENT FRANCIS PIERRE COUTY, Processo: 46000023399200863 Empresa: M. S. AMBROGIO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y355218 Estrangeiro: EMILIO GIOVARI, Processo: 46000023644200832 Empresa: WRM COMÉRCIO DE MADEIRAS E TRANSPORTES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 420364806 Estrangeiro: JOSE LUIS CIRINO, Processo: 46000023842200804 Empresa: AGM TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - ME Prazo: 02 ANOS Passaporte: B251790 Estrangeiro: ARIANNE MORENO DOMECQ, Processo: 46000023843200841 Empresa: AGM TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - ME Prazo: 02 ANOS Passaporte: B124810 Estrangeiro: ALEJANDRO CAMACHO GONZÁLEZ, Processo: 46000024068200841 Empresa: ARCELORMITTAL BRASIL S.S. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 08CC06756 Estrangeiro: ISABELLE DOMINIQUE ANNETTE ISPA, Processo: 46000024146200815 Empresa: FLORYL FLORESTADORA YPÊ S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: MW120152 Estrangeiro: LUCIOUS MATIKI, Processo: 46000024333200891 Empresa: CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte: 07BA65592 Estrangeiro: NATHALIE MICHELE SANDRINE DELPEUX DE ABREU, Processo: 46000025013200858 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: N206807 Estrangeiro: RICARDO LAGO DURANGO, Processo: 46000025120200886 Empresa: ESPORTE CLUBE BARREIRA Prazo: 02 ANOS Passaporte: PH6540164 Estrangeiro: MARI ANNIINA KASVI, Processo: 46000025509200821 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G13388281 Estrangeiro: JINHUA YAN, Processo: 46000025558200864 Empresa: TOTAL SPIN BRASIL SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: H006496 Estrangeiro: VITOR MANUEL PERLEQUES GIBÃO, Processo: 46000025573200811 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A00397073 Estrangeiro: SHERIEF IBRAHIM ELDESSOUKY MOHAMED ALY, Processo: 46000025734200868 Empresa: AVEBE GUAIRA AMIDOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: NK5040189 Estrangeiro: JAN BAAS, Processo: 46000025808200866 Empresa: UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Prazo: 02 ANOS Passaporte: 03KD71177 Estrangeiro: ANNE MARIE THÉRESE ROLLANDE AUTISSIER, Processo: 46000025991200808 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G03165570 Estrangeiro: ZHIWEI WU, Processo: 46000026113200800 Empresa: SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: P00192264 Estrangeiro: GU RUI, Processo: 46000026196200829 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G19292982 Estrangeiro: JIN DING, Processo: 46000026314200807 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G22955311 Estrangeiro: WENFEI SUN, Processo: 46000026438200884 Empresa: BANCO ITAÚ S.A. Prazo: 24 MESES Passaporte: G01560580 Estrangeiro: CLAUDIA ELEONORA MEDINA RUIZ, Processo: 46000026672200810 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 112443800 Estrangeiro: DON TRABULSY, Processo: 46000026678200889 Empresa: WACKER QUÍMICA DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: C4FZ3YG39 Estrangeiro: KARL-ULRICH FISCHER, Processo: 46000026689200869 Empresa: HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 135136072 Estrangeiro: STEPHEN CLEVE FLOWERS, Processo: 46000027033200863 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 01 ANO Passaporte: 334864215 Estrangeiro: EUGENI GUEORGUIEV SAKAKOUCHEV, Processo: 46000027647200845 Empresa: PIRON COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS PARA ESCRITA LTDA - EPP Prazo: 02 ANOS Passaporte: 263621X Estrangeiro: PAOLO MARIA MORI. Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007: Processo: 46000026822200887 Empresa: CERÂMICA ATLÉTICO CLUBE Prazo: 180 DIAS Passaporte: 004475300 Estrangeiro: DAVID RODRIGO AGUILERA ESCOBAR, Processo: 46000028797200876 Empresa: ALB - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE DE BASQUETE Prazo: 24 MESES Passaporte: 450845596 Estrangeiro: MARCUS LEON SIKES. Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997: Processo: 46000022437200861 Empresa: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Prazo: 24 MESES Passaporte: B230802 Estrangeiro: RICARDO HERNÁNDEZ VALDÉS, Processo: 46000022438200813 Empresa: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Prazo: 04 MESES Passaporte: YA0001075 Estrangeiro: LIONELLO FRANCO PUNZO. Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006: Processo: 46000026723200803 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112956229 Estrangeiro: ROGER RENE SANCHEZ Passaporte: 223409166 Estrangeiro: SONNY NICK LOPEZ, Processo: 46000027437200857 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 099085669 Estrangeiro: DANIEL FREDERICK HOWELLS, Processo: 46000027551200887 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: BE496181 Estrangeiro: SILVIA SCHWARTZ BRAVO, Processo: 46000027699200811 Empresa: ALEFEH PRODUÇÕES E EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 215262351 Estrangeiro: CURT J CAMERUCI Passaporte: 215262352 Estrangeiro: JOSHUA ADAM YOUNG, Processo: 46000028073200822 Empresa: INSTITUTO ALFA DE CULTURA Prazo: 30 DIAS Passaporte: BA482561 Estrangeiro: LAURETTA WEI-LING YOUNG Passaporte: 08AZ04998 Estrangeiro: CHRISTOPHE STEPHANE BRUNO VAN HUFFEL Passaporte: 02YA83793 Estrangeiro: OLIVIER MICHEL VICTOR MENDILI Passaporte: 99RZ15013 Estrangeiro: PHILIPPE MARTIN-GOUSSET Passaporte: 07CF99598 Estrangeiro: PHILIPPE LOURENCO Passaporte: AB8864214 Estrangeiro: PANAGIOTA KALLIMANI Passaporte: 03TD40232 Estrangeiro: CENGIZ HARTLAP Passaporte: 07CC49669 Estrangeiro: CAPUCINE GOUST Passaporte: 05HK16356 Estrangeiro: SANDRA SAVIN Passaporte: F1136152 Estrangeiro: CAROLE CHARLOTTE FIERZ Passaporte: 02ZI75804 Estrangeiro: OLIVIER NORBERT MICHEL DUBOIS Passaporte: 01BB03640 Estrangeiro: QUENTIN LOUIS BARRIE SIMON DESCOURTIS Passaporte: 02YA86243 Estrangeiro: THOMAS CHOPIN Passaporte: 04HB48704 Estrangeiro: MATHIEU CALMELET Passaporte: 05EI65689 Estrangeiro: SMAIN BOUCETTA Passaporte: 06HP18226 Estrangeiro: LUDOVIC EMMANUEL BOUAUD Passaporte: 06AY36409 Estrangeiro: JEAN-BAPTISTE FRANCISCO PIERRE BOSSON Passaporte: 761030623 Estrangeiro: STEVE ARGUELLES, Processo: 46000028351200841 Empresa: MONSTRO PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 10 DIAS Passaporte: JP594518 Estrangeiro: STEPHEN GORDON MCBEAN Passaporte: NTHR9D0C0 Estrangeiro: REMCO FRIJNS Passaporte: JK391970 Estrangeiro: MATTHEW BLAINE CAMIRAND Passaporte: JK393546 Estrangeiro: JOSHUA MARK WELLS Passaporte: JK310794 Estrangeiro: JEREMY VICTOR SCHMIDT Passaporte: WK002808 Estrangeiro: DAVID DEL CASTILLO Passaporte: JK393535 Estrangeiro: AMBER ERICA WEBBER, Processo: 46000028352200896 Empresa: MONSTRO PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 10 DIAS Passaporte: 435042573 Estrangeiro: JOSEPH MICHAEL BRADLEY Passaporte: 214061167 Estrangeiro: JARED ISAAC SWILLEY Passaporte: 404373243 Estrangeiro: IAN ST PE BROWN Passaporte: 440853281 Estrangeiro: COLE HUGHES ALEXANDER Passaporte: JP285665 Estrangeiro: ADAM SHORE, Processo: 46000028353200831 Empresa: CWB BRASIL - EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 05DP19443 Estrangeiro: RICHARD CHRISTIAN RENÉ JACQUIN, Processo: 46000028354200885 Empresa: CWB BRASIL - EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 8596955227 Estrangeiro: REINHARD JOSEF RAITH, Processo: 46000028563200829 Empresa: WA E TRANZE-EVENTOS, PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 800312203 Estrangeiro: NICHOLAS SIMON BARTON Passaporte: 094293156 Estrangeiro: AUBREY LLOYD POWELL Passaporte: 462889743 Estrangeiro: JOSHUA JUSTIN MACRAE Passaporte: 305124837 Estrangeiro: CHARLES ADAM BOXHALL Passaporte: 704658226 Estrangeiro: TIMM WOOLLEY Passaporte: 093145940 Estrangeiro: ROGER MEADOWS TAYLOR Passaporte: 540274073 Estrangeiro: PAUL BERNARD RODGERS Passaporte: 459044957 Estrangeiro: JAMES MICHAEL MOSES Passaporte: 214693405 Estrangeiro: DANIEL F. MIRANDA Passaporte: 094563528 Estrangeiro: BRIAN HAROLD MAY Passaporte: 303162990 Estrangeiro: ANDREW JAMES THOMPSON Passaporte: JL197606 Estrangeiro: CYNTHIA MICHELLE KERELUK Passaporte: 203667271 Estrangeiro: BRADLEY ALAN GREGORY Passaporte: 207904962 Estrangeiro: JUSTINE ROANNE ELLIS Passaporte: 099082420 Estrangeiro: PHILIP EDNEY Passaporte: 093200637 Estrangeiro: RICHARD MARK DOUGLAS Passaporte: 075954673 Estrangeiro: CHRISTOPHER DAVID CRAWFORD Passaporte: 706742105 Estrangeiro: HENRY JAMES BEACH Passaporte: 800434010 Estrangeiro: SHARON ASHLEY Passaporte: 039809982 Estrangeiro: SLOBODAN BJELOGRLIC Passaporte: 037964284 Estrangeiro: DAVID LESTER ROGERS Passaporte: 800638546 Estrangeiro: SARIA OFOGBA Passaporte: 202606513 Estrangeiro: SACHA ASHLEY MOORE Passaporte: 256702491 Estrangeiro: WOLFGANG GUSTAVO SCHRAM Passaporte: 540145697 Estrangeiro: GORDON COLIN DAVIES Passaporte: 050410638 Estrangeiro: STUART LAURENCE ROWSELL Passaporte: EH075996 Estrangeiro: JEAN-PIERRE MARIETTE KAMIEL VAN LOO Passaporte: E3012611 Estrangeiro: TRENT ANDREW O'CONNOR Passaporte: 093131070 Estrangeiro: JEM NICHOLSON Passaporte: 094304842 Estrangeiro: JUSTIN THOMAS SHIRLEY SMITH Passaporte: 305780224 Estrangeiro: STEPHEN ARMSTRONG Passaporte: BA133936 Estrangeiro: MARK DAVID WOLFE Passaporte: PB1854185 Estrangeiro: BRIAN O'BRIEN Passaporte: 099096122 Estrangeiro: STEPHEN JAMES PRIOR Passaporte: 202000587 Estrangeiro: NIGEL BURCHETT Passaporte: 094562729 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Estrangeiro: PETER JOHN MALANDRONE Passaporte: 201648759 Estrangeiro: PETER JAMES WILLS Passaporte: 093010931 Estrangeiro: JOHN BERNARD CALLIS Passaporte: LT0036164 Estrangeiro: BARRY JOHN HALPIN Passaporte: 108530757 Estrangeiro: PATRICK JOSEPH DALY Passaporte: 039362421 Estrangeiro: ALBERT VICTOR LAWRENCE Passaporte: C762CW515 Estrangeiro: VEIKKO HANS FUHRMANN Passaporte: 093242371 Estrangeiro: JULIET BOWEN Passaporte: 096250378 Estrangeiro: ROBERT WEIBEL Passaporte: 097343720 Estrangeiro: JAMES WILLIAM KHALAF Passaporte: 093081517 Estrangeiro: ELIZABETH JANE ADSHEAD Passaporte: F1762973 Estrangeiro: THOMAS GREGOR GAHWILER Passaporte: EF027105 Estrangeiro: STEFAAN J. A. VANBESIEN Passaporte: 093190737 Estrangeiro: ISOBEL PATRICIA WADSWORTH WORK Passaporte: 800500217 Estrangeiro: CHRISTOPHER JOHN ISAACSON, Processo: 46000028565200818 Empresa: COM TATO AGÊNCIA CULTURAL SOCIEDADE LIMITADA Prazo: 30 DIAS Passaporte: E764412 Estrangeiro: MICHELA NEGRINI, Processo: 46000028578200897 Empresa: HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093144855 Estrangeiro: JAMIE ROBERT YOUNG Passaporte: 800377546 Estrangeiro: JONATHAN EDWARD GASKELL Passaporte: 800241644 Estrangeiro: THOMAS CHARLES FINDLAY Passaporte: 800782728 Estrangeiro: RYAN KEVIN HAGAN Passaporte: 099041795 Estrangeiro: ANDREW DEREK COECUP Passaporte: 099040967 Estrangeiro: TOBIAS JOHN VOGEL Passaporte: 093158457 Estrangeiro: SAMUEL PARKER, Processo: 46000029139200800 Empresa: MARCO ISÍDIO DE OLIVEIRA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4147290205 Estrangeiro: FRANK FRANZ KUSSEROW Passaporte: 4021622458 Estrangeiro: ANTHONY RAMON ROTHER, Processo: 46000029316200840 Empresa: COM TATO AGÊNCIA CULTURAL SOCIEDADE LIMITADA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 113554646 Estrangeiro: ROBERT MIMS WILSON Passaporte: 951645530 Estrangeiro: KONSTANTIN JOHANNES FRITZ Passaporte: 203445833 Estrangeiro: JOSEPH MICHAEL CONWAY Passaporte: 2493386418 Estrangeiro: JÖRN WEISBRODT Passaporte: 220962478 Estrangeiro: MATTHEW TENNANT SHATTUCK Passaporte: 112730619 Estrangeiro: NOAH BRADFORD KHOSHBIN, Processo: 46000029374200873 Empresa: SMARTBIZ MÚSICA ELETRÔNICA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 300172251 Estrangeiro: JOCELYN RACHEL SAMSON. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART. 6º): Processo: 46000019427200848 Empresa: REM INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 207217440 Estrangeiro: ANDREW JASON BALLARD, Processo: 46000023070200801 Empresa: PWR MISSION INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 136098070 Estrangeiro: EVARISTO RAMOS JR., Processo: 46000023868200844 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0363563 Estrangeiro: KEIJIRO MATSUDA, Processo: 46000023869200899 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF4830581 Estrangeiro: TAKESHI KONNO, Processo: 46000023873200857 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3905313 Estrangeiro: TOMOYUKI TOKISATO, Processo: 46000023875200846 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH5450746 Estrangeiro: YUKINOBU HASHIMOTO, Processo: 46000023876200891 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. 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Prazo: 90 NOVENTA DIAS Passaporte: 06HR51075 Estrangeiro: GUILLAUME RENÉ DELOBELLE, Processo: 46000025566200819 Empresa: LESTCON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA2842597 Estrangeiro: MARIO PERRONE, Processo: 46000025637200875 Empresa: BRASTEC TECHNOLOGIES LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA360463 Estrangeiro: PERO OSTOJIC, Processo: 46000025855200818 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C8WN8X03Z Estrangeiro: THOMAS ANDREAS GRUNEBAUM, Processo: 46000026296200855 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF 9734903 Estrangeiro: HARUO NAGAMINE, Processo: 46000026300200885 Empresa: WARTSILA BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: NK9675367 Estrangeiro: PREDRAG CULAFIC, Processo: 46000026312200818 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 53278424 Estrangeiro: JOHAN MIKAEL ROSELL, Processo: 46000026313200854 Empresa: ROBERT BOSCH LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52792757 Estrangeiro: DAG INGVAR SKOGFELDT, Processo: 46000026319200821 Empresa: ESSO EXPLORAÇÃO SANTOS BRASILEIRA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: WT422838 Estrangeiro: RICHARD WAUGH, Processo: 46000026326200823 Empresa: SINDUS MANUTENÇÃO E SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: L A N O I C A S N E R P IM 111 ISSN 1676-2339 NA 112 ISSN 1676-2339 1 PJ2816562 Estrangeiro: PASI PETTERI SAHLMAN, Processo: 46000026333200825 Empresa: GOEMA CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. 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Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02190206886 Estrangeiro: JOSÉ ANTÔNIO OCHOA REBOLLOZO, Processo: 46000026507200850 Empresa: WELLSTREAM DO BRASIL INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 461954572 Estrangeiro: PAUL CRAIG HARDISTY, Processo: 46000026526200886 Empresa: THYSSENKRUPP PRODUCTION SYSTEMS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 153623112 Estrangeiro: FRANK STEINEKE, Processo: 46000026527200821 Empresa: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 07AI10965 Estrangeiro: FABIEN GRARE, Processo: 46000026528200875 Empresa: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03KE50669 Estrangeiro: MICHAEL NORBERT JAKY ROURESSOL, Processo: 46000026583200865 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 11409169 Estrangeiro: JOSE IGNACIO VEROES HERNANDEZ, Processo: 46000026586200807 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NPBLL5730 Estrangeiro: WILHELMUS JOHANNES ADRIANUS VAN DER PLUIJM, Processo: 46000026587200843 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NWBDPHB66 Estrangeiro: JOHANNES CORNELIS GERARDUS EMBRECHTS, Processo: 46000026613200833 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 06060024614 Estrangeiro: JOSE ALBERTO LOPEZ BERISTAIN, Processo: 46000026614200888 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 07190093068 Estrangeiro: JUAN ALBERTO RODRIGUEZ DOMINGUEZ, Processo: 46000026616200877 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 05190078975 Estrangeiro: JORGE LUIS GARCIA MARTINEZ, Processo: 46000026623200879 Empresa: SAIPEM DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800565842 Estrangeiro: PETER TERENCE WALL, Processo: 46000026633200812 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4362855 Estrangeiro: SHIGEO SHIMMEN, Processo: 46000026634200859 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF7119471 Estrangeiro: NOBUHIRO SEKIYA, Processo: 46000026635200801 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5895581 Estrangeiro: YOHEI MIZUKAMI, Processo: 46000026636200848 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH1446965 Estrangeiro: SATOSHI HEIMA, Processo: 46000026638200837 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9965915 Estrangeiro: YU- CO ME RC IA LIZ KINORI IWAMURA, Processo: 46000026639200881 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9581150 Estrangeiro: HARUMI KAMEDA, Processo: 46000026640200814 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH7293856 Estrangeiro: ATSUSHI FUKUDA, Processo: 46000026641200851 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF5475316 Estrangeiro: TAKASHI EGAWA, Processo: 46000026642200803 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4208483 Estrangeiro: TORU NISHIZAKI, Processo: 46000026643200840 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR6521331 Estrangeiro: SHUICHI NOBATA, Processo: 46000026644200894 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH 6420800 Estrangeiro: TOSHIHIRO ISHIYAMA, Processo: 46000026645200839 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS1688798 Estrangeiro: MASARU FURUSAKI, Processo: 46000026646200883 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR7139793 Estrangeiro: ARATA TAKAYAMA, Processo: 46000026649200817 Empresa: PRENSAS SCHULER S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 613506461 Estrangeiro: MARK WRONA, Processo: 46000026677200834 Empresa: GOEMA CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03RH21408 Estrangeiro: MATHIEU FORTUNÉ PIERRE WIRA, Processo: 46000026692200882 Empresa: PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F0245571 Estrangeiro: YVAN ANATOL GREPPER, Processo: 46000026694200871 Empresa: ANDREAS STIHL MOTO-SERRAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6215150714 Estrangeiro: HARTMUT WALTER GUSTAV FISCHER, Processo: 46000026727200883 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH2555735 Estrangeiro: TOSHIHIRO KUBOTA, Processo: 46000026729200872 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0508649 Estrangeiro: YUJI MATSUMI, Processo: 46000026732200896 Empresa: GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: E4988133 Estrangeiro: HARIPRASATH SUBRAMANIAN, Processo: 46000026734200885 Empresa: GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 058265428 Estrangeiro: FRANK SANFORD PRESCOTT, Processo: 46000026736200874 Empresa: GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 027195698 Estrangeiro: DENNIS STEPHEN BURNS, Processo: 46000026743200876 Empresa: TECNOIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135364615 Estrangeiro: ANTHONY JAMES GATLIN, Processo: 46000026792200817 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 706119397 Estrangeiro: RICHARD CLIVE JOY, Processo: 46000026794200806 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 105327618 Estrangeiro: RICHARD DAVID GELOTTI, Processo: 46000026795200842 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401951550 Estrangeiro: BRADLEY ALAN WAYLAND, Processo: 46000026796200897 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04FE61078 Estrangeiro: PHILIPPE PIERRE GERMAIN COLLIN, Processo: 46000026800200817 Empresa: FÓRUM MACAÉ SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070862751 Estrangeiro: PETER WILLIAM SMITH, Processo: 46000026909200854 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA0329689 Estrangeiro: GERRIT JAN DE WIT, Processo: 46000026913200812 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TRT880373 Estrangeiro: SEMRA KORKUSUS, Processo: 46000026925200847 Empresa: MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402626785 Estrangeiro: WALTER GLOVER HARPER, Processo: 46000026929200825 Empresa: ABC GROUP DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 087812521 Estrangeiro: KARL DOGAN AKDOGAN, Processo: 46000026932200849 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VÉICULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 6409252987 Estrangeiro: HOLGER SCHWARTZ, Processo: 46000026933200893 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VÉICULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4008326959 Estrangeiro: RÜDIGER LEUTZ, Processo: 46000026938200816 Empresa: UNIBANCO - UNIÃO DE BANCOS BRASILEIROS S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: J458091 Estrangeiro: MARCO PAULO DE OLIVEIRA FÉLIX TEIXEIRA, Processo: 46000026959200831 Empresa: PATRIOT MECHANICAL - INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070701046 Estrangeiro: ROGER JOHN DUFFIN, Processo: 46000026960200866 Empresa: ESTALEIRO MAUÁ S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 080136118 Estrangeiro: GRAEME WILLIAM BOWMAN, Processo: 46000026979200811 Empresa: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2618097236 Estrangeiro: ENRICO RONNY KONZACK, Processo: 46000026982200826 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: T907690 Estrangeiro: WILLIAM CHARLES LONG, Processo: 46000026986200812 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: A15476748 Estrangeiro: CHONG WEE CHEAK, Processo: 46000026989200848 Empresa: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 179709833 Estrangeiro: HEINZ HERMANN FISCHER, Processo: 46000026993200814 Empresa: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2616060182 Estrangeiro: IVO KONZACK, Processo: 46000027004200800 Empresa: COMAU DO AÇ ÃO PR OI BID A Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02XE53562 Estrangeiro: RAYMOND ENAMORADO, Processo: 46000027011200801 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS2673375 Estrangeiro: ATSUSHI FURUICHI, Processo: 46000027012200848 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG3360044 Estrangeiro: HIROSHI SANO, Processo: 46000027013200892 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4611730 Estrangeiro: SEIJI MIYAMOTO. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO II): Processo: 46000013768200818 Empresa: JANGADA DE GUAJIRU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AF223187 Estrangeiro: JOSE MARIA RAMONEDA VIOLAN, Processo: 46000020051200814 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 093048988 Estrangeiro: IAIN GUNTER ALEXANDER HOPE, Processo: 46000023980200885 Empresa: ITOCHU BRASIL S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH1117893 Estrangeiro: TAKASHI TAMURA, Processo: 46000025467200829 Empresa: ALCON LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 132862667 Estrangeiro: JEFFREY REED JANEK, Processo: 46880000034200801 Empresa: NEELAM AMERICA QUIMICA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G2927141 Estrangeiro: AVDHESH MATHUR. Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART. 3º, INCISO I): Processo: 46000019823200875 Empresa: WELLTEC DO BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20696355 Estrangeiro: ALF KARE GAUSTAD. Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004: Processo: 46000025115200873 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 018213558 Estrangeiro: NORMAN FEDERICO PARDO, Processo: 46000025663200801 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 710822665 Estrangeiro: ALBERT MARTIN SOARES, Processo: 46000025715200831 Empresa: ITALTEL BRASIL LTDA. 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Prazo: 01 ANO Passaporte: 135690729 Estrangeiro: CHARLES WALLACE LARRABEE, Processo: 46000025805200822 Empresa: ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 132777454 Estrangeiro: JUAN GUILLERMO ROZAS BOZO, Processo: 46000025807200811 Empresa: TELSIGN CONSULTORIA EM MARKETING LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 08080023484 Estrangeiro: ENRIQUE JUAREZ MORALES, Processo: 46000025814200813 Empresa: SWIFT TECHNICAL SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 761110936 Estrangeiro: GRAEME IAN SMITH, Processo: 46000025990200855 Empresa: HATCH DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 218137059 Estrangeiro: CRISOSTOMO GONZALEZ, Processo: 46000026549200891 Empresa: SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: G01941164 Estrangeiro: HELMUT HART, Processo: 46000026550200815 Empresa: SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 5031284742 Estrangeiro: ROLF KURT STRUNGMANN, Processo: 46000026551200860 Empresa: SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 2261057339 Estrangeiro: WINFRIED KARL RICHARD STAPF, Processo: 46000026560200851 Empresa: DANONE LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: AB744424 Estrangeiro: CARLOS CRESPO PASCUAL. Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004: Processo: 46000020281200883 Empresa: AGROPECUÁRIA CHAPADA VERDE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 159564830 Estrangeiro: JAMES HOWARD ANDERSON, Processo: 46000020929200811 Empresa: RFERRARIS EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: AA1664252 Estrangeiro: ROBERTO FERRARIS, Processo: 46000021736200888 Empresa: ESPLANADA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 435905514 Estrangeiro: ERIC ANDREW THRONSON, Processo: 46000022245200854 Empresa: CUATTRO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Q536521 Estrangeiro: JOSÉ IGNÁCIO ARIAS GIL, Processo: 46000022453200853 Empresa: AMARELO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04BK37440 Estrangeiro: LUC RENÉ CHABARD, Processo: 46000022805200871 Empresa: INFORHABITAT BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F439709 Estrangeiro: JOSE DE MELO PINTO BASTO, Processo: 46000026199200862 Empresa: NOVOPIEL DO BRASIL DEPILAÇÃO A LASER LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 08190039692 Estrangeiro: CLAUDIA PATRICIA VILLANUEVA MARTINEZ, Processo: 46000026200200859 Empresa: NOVOPIEL DO BRASIL DEPILAÇÃO A LASER LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: PO RT ER CE IRO S 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 03050068267 Estrangeiro: ALFREDO PARRA FLORES, Processo: 46204006519200871 Empresa: BONOMI E SANTOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Y319088 Estrangeiro: MASSIMO BONOMI, Processo: 46204007737200823 Empresa: GOLDEN ITALY TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G202134 Estrangeiro: MARIO MANCINI, Processo: 46204007777200875 Empresa: RESTAURANTE CAD OUT SOURCING LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 4115375983 Estrangeiro: JAN CHRISTOPH KAISER, Processo: 46205010505200842 Empresa: TIN BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 37272069V Estrangeiro: RAFAEL CUELLA RODRIGUEZ, Processo: 46205010579200889 Empresa: KOBUK INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 431292181 Estrangeiro: RANDALL RUSSELL RINGOLD, Processo: 46205011739200815 Empresa: BRASIL INVEST TOWER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20638279 Estrangeiro: SIGVE SKADSEM, Processo: 46205011742200821 Empresa: BRASIL INVEST TOWER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20764376 Estrangeiro: JARL MELVOLD, Processo: 46205012239200892 Empresa: ITABRA IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C854949 Estrangeiro: ROBERTO FLORIO, Processo: 46205012264200876 Empresa: EMPRESA DE SEGURANÇA POLSARDA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 066051T Estrangeiro: GIUSEPPE DE MARTIS, Processo: 46215024569200810 Empresa: ANYER PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 251245 Estrangeiro: RICARDO DANIEL BAZAN, Processo: 46215024570200836 Empresa: ANYER PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01RA09916 Estrangeiro: YVAN AMADI, Processo: 46217004984200829 Empresa: VALENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20767761A Estrangeiro: JORGE JUAN PEREPEREZ VENTURA. Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART. 1º): Processo: 46000012644200815 Empresa: VENTURA PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 099055028 Estrangeiro: GRANT BEATTIE SCOTT. Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006: Processo: 46000021411200803 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4282931 Estrangeiro: RICARDO ROLANDO HIDALGO CASTRO, Processo: 46000022936200858 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7134892 Estrangeiro: PRASHANT KATHURIA, Processo: 46000023778200853 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: BM7788169 Estrangeiro: WITOLD LEWKOWICZ, Processo: 46000023780200822 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: AS4002743 Estrangeiro: LUKASZ MICHAL KOLASA, Processo: 46000024011200841 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA Prazo: 30/06/2009 Passaporte: 444322280 Estrangeiro: ANTHONY JAMES COSTIGAN Passaporte: 761249809 Estrangeiro: DREW THAIN Passaporte: 133230312 Estrangeiro: AVERY RAYMOND BROTT, Processo: 46000024140200830 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: P1349436 Estrangeiro: IGOR DURKA, Processo: 46000024658200873 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: BM5005968 Estrangeiro: MILOSZ PIOTR KRZYWANIA, Processo: 46000024778200871 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: AS6291754 Estrangeiro: MARCIN UBYCH, Processo: 46000024847200846 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 093233369 Estrangeiro: KENNETH JAMES WHELAN, Processo: 46000024869200814 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 25675194 Estrangeiro: BJORN HELGE KIPPERBERG OSE, Processo: 46000024896200889 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 25785546 Estrangeiro: HAVARD OTELIUS HEIMRO, Processo: 46000024962200811 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: BM8396106 Estrangeiro: RADOSLAW ADAM SWIETOCHOWSKI, Processo: 46000025075200860 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 15/06/2009 Passaporte: A8436091 Estrangeiro: GOTHI THILERU IBRAHIM, Processo: 46000025212200866 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 040314909 Estrangeiro: ANDREW THOMAS PINCHES Passaporte: 453450450 Estrangeiro: SHAUN RICHARDSON Passaporte: 01AE61780 Estrangeiro: NICOLAS PERTHUISOT Passaporte: A4008217 Estrangeiro: MAXWELL UCHENNA AGOMUO Passaporte: 470796085 Estrangeiro: JACQUES JACOBUS SEAMAN Passaporte: 429820925 Estrangeiro: ANDRES LORENZO MAES Passaporte: BB988856 Estrangeiro: ALBERTO JUNCAL LORENZO, Processo: 46000025232200837 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 15/06/2009 Passaporte: G2465784 Estrangeiro: JOHN PHILIP CHERUNILAM, Processo: 46000025249200894 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 22/09/2009 Passaporte: E5472416 Estrangeiro: HARSHA SHIVAYOGI YELEDHALLI Passaporte: VV0456943 Estrangeiro: BAYANI FORTIS ADVINCULA, Processo: 46000025398200853 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2009 Passaporte: 422472618 Estrangeiro: DERRIUS TYREE UPSHAW, Processo: 46000025404200872 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 12/05/2009 Passaporte: AB0813885 Estrangeiro: GEORGIOS BOULAS, Processo: 46000025783200809 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/05/2009 Passaporte: AE1255775 Estrangeiro: KONSTANTINOS KAROUSOS, Processo: 46000025797200814 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: ATÉ 10/10/2009 Passaporte: 26244378 Estrangeiro: ROY OVE STANDAL, Processo: 46000026099200836 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 400193148 Estrangeiro: CHRISTOPHER ALEXANDER NEWLANDS, Processo: 46000026115200891 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/09/2009 Passaporte: 63Nº7596571 Estrangeiro: OLEG STEPIN, Processo: 46000026116200835 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: AT3601401 Estrangeiro: LUKASZ PRZEMYSLAW LEWKOWICZ, Processo: 46000026117200880 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 63Nº4475831 Estrangeiro: MIKHAIL VASENKO, Processo: 46000026118200824 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 26/09/2009 Passaporte: 342115081 Estrangeiro: IVAYLO YORDANOV TOMOV, Processo: 46000026119200879 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05AC23668 Estrangeiro: MIKHEIL TOIDZE, Processo: 46000026139200840 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0166525 Estrangeiro: BENJIE ANCHETA ZARRAGA, Processo: 46000026147200896 Empresa: PGS - SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 07/10/2010 Passaporte: 03N005828040 Estrangeiro: ODD ERIK NOKLING Passaporte: 99L008185740 Estrangeiro: ROGER KJONNO, Processo: 46000026162200834 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 089609152 Estrangeiro: HARRY EUGENE WILSON, Processo: 46000026163200889 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA0250970 Estrangeiro: JAN KRIJN DEURLOO, Processo: 46000026164200823 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402713837 Estrangeiro: CLAYTON ROY TURNER, Processo: 46000026218200851 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: T1218277 Estrangeiro: ARVINE HARRY Passaporte: JW588639 Estrangeiro: HUGO CHOUINARD Passaporte: F6758914 Estrangeiro: SIMON AUSPICIO BOTELHO Passaporte: T1091648 Estrangeiro: RABINDRANATH SINGH Passaporte: T767865 Estrangeiro: DERRICK OBRIEN G. SPENCER, Processo: 46000026258200801 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 27/08/2010 Passaporte: 093208041 Estrangeiro: BRIAN MYERS, Processo: 46000026263200813 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/12/2008 Passaporte: TT0787966 Estrangeiro: RENIO REA ABRIGO, Processo: 46000026264200850 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX0090222 Estrangeiro: KRIS PERRY CABRERA SORIANO, Processo: 46000026265200802 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/04/2009 Passaporte: TT0238956 Estrangeiro: LEONARDO BEROU LICAYAN, Processo: 46000026266200849 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 03/12/2009 Passaporte: TT0015610 Estrangeiro: ROGER HABAN SUGUE Passaporte: PP0851904 Estrangeiro: ALBERTO MENGUITO CALDERON, Processo: 46000026272200804 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 02/08/2009 Passaporte: AP4135587 Estrangeiro: RADOSLAW SZWARC, Processo: 46000026273200841 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 060193276 Estrangeiro: ALASTAIR GRAHAM COUBROUGH Passaporte: 453545525 Estrangeiro: DAVID MCDONALD Passaporte: 099017363 Estrangeiro: COLIN CHAMBERS Passaporte: 040178176. Estrangeiro: MICHAEL NEWTON Passaporte: 070482627 Estrangeiro: MARTYN JAMES RICHARDSON Passaporte: 446109002 Estrangeiro: ANDREW HENRY DATES Passaporte: 402880190 Estrangeiro: DONALD SHEARER Passaporte: 25875258 Estrangeiro: JAN-HUGO PEDERSEN Passaporte: 090027660 Estrangeiro: KEITH SAMUEL ARMSTRONG Passaporte: 459479592 Estrangeiro: CARL STOKOE Passaporte: 459328961 Estrangeiro: DAVID GILLESPIE YOUNG Passaporte: 402822351 Estrangeiro: ANTHONY ALEXANDER BLUNDEN Passaporte: Q853370 Estrangeiro: ROBUSTIANO BRAVO VINAS Passaporte: 102440015 Estrangeiro: PAUL FARRELL Passaporte: 085174391 Estrangeiro: GAVIN BRENNAN Passaporte: 400292076 Estrangeiro: THOMAS HAMILTON Passaporte: 460365807 Estrangeiro: KELVIN MICHAEL CHAPMAN, Processo: 46000026275200830 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 18/05/2009 Passaporte: 706234129 Estrangeiro: DAVID FIELDEN, Processo: 46000026276200884 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 200628740 Estrangeiro: BRIAN OLSEN, Processo: 46000026355200895 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 03/12/2009 Passaporte: RR0170534 Estrangeiro: FLORENCIO POL SACRO Passaporte: XX0070671 Estrangeiro: RONALD DONALBO OAMIL Passaporte: SS0906226 A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX Estrangeiro: RHYS SY PLAZA Passaporte: VV0108822 Estrangeiro: RAFAEL NACIONAL NEPOMUCENO Passaporte: SS0312750 Estrangeiro: MARIO ALVARO MAIQUEZ Passaporte: XX0244189 Estrangeiro: JEFF DIANA UNICA Passaporte: PP0427777 Estrangeiro: DELFIN BARRINUEVO UMALI, Processo: 46000026356200830 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: SS0781259 Estrangeiro: RICARDO RICAÑA ANCA, Processo: 46000026358200829 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: EC842870 Estrangeiro: VITALII MALCHEVSKYI, Processo: 46000026377200855 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 340 DIAS Passaporte: 02M045443018 Estrangeiro: PER ABRAHAMSEN, Processo: 46000026381200813 Empresa: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 651029925 Estrangeiro: IAIN CHRISTOPHER ERNEST SLADE, Processo: 46000026382200868 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 650739854 Estrangeiro: KIERON COLM O' NEILL, Processo: 46000026383200811 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: NNP4852C2 Estrangeiro: ERIK HENDRIK HOVEN, Processo: 46000026384200857 Empresa: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 455413194 Estrangeiro: LEWIS JAMES FEE, Processo: 46000026385200800 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: NYDJ7LJL7 Estrangeiro: RICHARD PATRICK QUAKERNAAT, Processo: 46000026386200846 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 037118884 Estrangeiro: MARK IAN TAYLOR, Processo: 46000026387200891 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 107494339 Estrangeiro: NATHAN WILLIAM GUTHRIE PRIMROSE, Processo: 46000026388200835 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 110044678 Estrangeiro: PAUL JAMES CAMPBELL, Processo: 46000026389200880 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 21042411 Estrangeiro: BARD REED LEVANG, Processo: 46000026432200815 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 01/08/2009 Passaporte: 477143846 Estrangeiro: HILTON NORMAN GILLMAN, Processo: 46000026433200851 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 01/08/2009 Passaporte: 085024745 Estrangeiro: BRIAN DALY Passaporte: 102293611 Estrangeiro: MICHAEL GORDON BROWN Passaporte: 070706889 Estrangeiro: WALTER MCDONALD, Processo: 46000026470200860 Empresa: COMPANHIA DE NAVEGAÇÃO NORSUL Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte: 21197241 Estrangeiro: GENADIJ OBZIGAILOV, Processo: 46000026476200837 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: ATÉ 10/10/2009 Passaporte: 21096709 Estrangeiro: HENNING ANDRE FLEM, Processo: 46000026487200817 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009 Passaporte: QQ0172072 Estrangeiro: ROLANDO ALISUAG JUMARANG, Processo: 46000026490200831 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009 Passaporte: NN0448095 Estrangeiro: JUNE AMANTE GABAYERON, Processo: 46000026491200885 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/04/2009 Passaporte: XX2032020 Estrangeiro: CARLOS JR. DE GUZMAN MANUEL, Processo: 46000026495200863 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2008 Passaporte: 002661042 Estrangeiro: SRECKO SOKOLOV, Processo: 46000026496200816 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: Z1515141 Estrangeiro: VISHAL MANHAS, Processo: 46000026505200861 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: S1661230H Estrangeiro: RAMLAN BIN ABU, Processo: 46000026510200873 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 01/05/2009 Passaporte: 469998540 Estrangeiro: BEN NEL, Processo: 46000026609200875 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 24/07/2010 Passaporte: 07CH03555 Estrangeiro: DENIS PIERRE ANTONIE MANUEL, Processo: 46000026610200808 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 01/12/2009 Passaporte: 016506434 Estrangeiro: WILLIAM JEFFERY GLOVER, Processo: 46000026751200812 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: A18747189 Estrangeiro: THAYALAN SIVASHANMUGAM Passaporte: ZZ108667 Estrangeiro: ROBERT ROSE DELA CRUZ, Processo: 46000026759200889 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 20/01/2010 Passaporte: 003735810 Estrangeiro: JOSKO BLAJIC, Processo: 46000026761200858 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/01/2010 Passaporte: 445888190 Estrangeiro: GERALD WESTON NORWOOD, Processo: 46000026804200803 Empresa: PGS - SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 07/10/2010 Passaporte: 25736659 Estrangeiro: GEIR HENNING JOHAN GODTLIEBSEN Passaporte: NJ8207751 Estrangeiro: WIETZE ECKHARDT Passaporte: 08CE02944 Estrangeiro: VÉRONIQUE L'HER-MARREC Passaporte: 06BA81050 Estrangeiro: NOEL DAMIEN REMY DUMORTIER Passaporte: 500307697 Estrangeiro: GARY DICKER Passaporte: 08CK03966 Estrangeiro: CYRIL JOSEPH MARIE JEANPAUL FALCOT Passaporte: 425101878 Estrangeiro: CHARLES JASON KIDD, Processo: 46000026853200838 Empresa: PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 25/02/2010 Passaporte: CC7456372 Estrangeiro: VICTOR MANUEL PLAZAS PEREZ, Processo: 46000026916200856 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 28/03/2010 Passaporte: 000653767 Estrangeiro: PE- L A N O I C A S N E R P IM 113 ISSN 1676-2339 NA 114 ISSN 1676-2339 1 DRO EMILIO COLINA MORALES, Processo: 46000026975200824 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2051940 Estrangeiro: JOSEFINO MAMARIL NUNEZ Passaporte: UU0472834 Estrangeiro: ALEJANDRO OCHOA GARCIA, Processo: 46000026976200879 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: VV0116270 Estrangeiro: AMADOR LABIDES PAQUIBOT, Processo: 46000027003200857 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 01/08/2009 Passaporte: 099103464 Estrangeiro: GEORGE WATSON. Temporário - Sem Contrato - RN 71, DE 05/09/2006: Processo: 46000027592200873 Empresa: SUN E SEA INTERNACIONAL VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 2664277 Estrangeiro: CECIL ANDERSON LEE Passaporte: R0024948 Estrangeiro: JUNIOR CHRISTOPHER WILLIAMS Passaporte: F1749338 Estrangeiro: SEAN SYLVESTER PINTO Passaporte: 047079337 Estrangeiro: JULIE HANSEN Passaporte: 1087199 Estrangeiro: SYLVANUS GEORGE QUALLIS Passaporte: A2385626 Estrangeiro: CHRIS OLIVER WALLEN Passaporte: 417962836 Estrangeiro: DIANE JOAN BERULLIER Passaporte: PP0882165 Estrangeiro: DEXTER DAHUNAN HAMOY Passaporte: T887885 Estrangeiro: PETRENA ALANA A. GEORGE Passaporte: R0035129 Estrangeiro: KENUTE OBADIAH MORGAN Passaporte: 421326206 Estrangeiro: ERICA LYNN LE GRAND Passaporte: A2146762 Estrangeiro: VERNON SAMUEL CASTLE Passaporte: PP0832773 Estrangeiro: CELSO BINUNGCAL MANAIG Passaporte: CC75086889 Estrangeiro: JUAN PABLO RESTREPO GOMEZ Passaporte: F5148996 Estrangeiro: AJAY SEKHRI Passaporte: 702183173 Estrangeiro: JOLENE MICHELL TOWNSEND Passaporte: PP0004034 Estrangeiro: JOSE DANILO ALEBUSA JACA Passaporte: CC15243777 Estrangeiro: RICARDO HERNANDEZ SAAMS Passaporte: R0027179 Estrangeiro: JOHNNY GODFREY NASH Passaporte: XX0271684 Estrangeiro: ANTHONY ORACION RUIZ Passaporte: T757679 Estrangeiro: OSIE NICHOLAS JAMES, Processo: 46000027593200818 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 4061725 Estrangeiro: HEINZ CARLO LINARES SANCHEZ, Processo: 46000027594200862 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: N355922 Estrangeiro: ILHAMSYAH Passaporte: R040652 Estrangeiro: I NENGAH SUDANA Passaporte: CC12564475 Estrangeiro: FREDY VILLALBA QUINTERO Passaporte: QQ0750177 Estrangeiro: RICHE TAN ABUCAY Passaporte: CC52443807 Estrangeiro: SHIRLEY MENDOZA RIVERA Passaporte: PP0017866 Estrangeiro: MARIO CAVANADO PEPITO Passaporte: 3346673 Estrangeiro: JOSE ANTONIO ANDIA BERROSPI Passaporte: G03366995 Estrangeiro: RENXIANG QIAN Passaporte: A7921957000 Estrangeiro: RAFAEL GARCIA PEREZ Passaporte: 3755662 Estrangeiro: PEDRO MODESTO TERRONES RODRIGUEZ Passaporte: CC79404142 Estrangeiro: PEDRO IGNACIO GALINDO AGUILAR Passaporte: CC79645081 Estrangeiro: PEDRO ELIAS BAQUERO PAEZ Passaporte: E8651063 Estrangeiro: ROOP NARAIN VERMA Passaporte: CC52561392 Estrangeiro: RUTH BIBIANA HERRERA MONTAÑEZ Passaporte: 2313647 Estrangeiro: ALAN JOHN BRICEÑO GARCES Passaporte: F0010991 Estrangeiro: SANDEEP BRITO FERNANDES Passaporte: E5564919 Estrangeiro: SANDY RAPOSO Passaporte: 2667608 Estrangeiro: RENZO DANIEL VALERA CANO Passaporte: 3040484 Estrangeiro: EDER ELVIN VALDEZ RUIZ Passaporte: NN0430957 Estrangeiro: WILSON SUGANOB CHIONG Passaporte: TT0120487 Estrangeiro: ZION MANAUIS OLLERAS Passaporte: CC1032416861 Estrangeiro: RAFAEL ESTEBAN JIMENEZ ROMERO Passaporte: CC11205569 Estrangeiro: JAVIER ALBERTO CAMACHO MENDOZA Passaporte: CC39354381 Estrangeiro: CLAUDIA PATRICIA PUERTO TAPIAS Passaporte: CC23857464 Estrangeiro: ZANDRA ROCIO PAIPILLA RONDON Passaporte: CC72267388 Estrangeiro: LARRY JOSE MEJIA DEAN Passaporte: 2361249 Estrangeiro: RENZO HUGO BOSSIO RODRIGUEZ Passaporte: CC71762107 Estrangeiro: JORGE ARMANDO RESTREPO BAÑOL Passaporte: XX0069679 Estrangeiro: ALBERTO SIENDON AQUINO Passaporte: VV0075895 Estrangeiro: ALEJANDRO JR. MERKA BAIGAN Passaporte: XX0671591 Estrangeiro: ALLAN MERCADO ANIT Passaporte: 3984991 Estrangeiro: LESLIE CRISTINA FLORIAN GUZMAN Passaporte: G26191045 Estrangeiro: ZHENYU CHEN Passaporte: 435098655 Estrangeiro: WENDY MARLENE RAYA Passaporte: 3795985 Estrangeiro: ZOILA ROSA GOICOCHEA ATALAYA Passaporte: CC80037133 Estrangeiro: YEISON IVAN ORDOÑEZ QUINTERO Passaporte: G5253530 Estrangeiro: WELSON RODRIGUES Passaporte: CL0004532 Estrangeiro: YOON JAE KO Passaporte: CC1020727947 Estrangeiro: YIMMY ALEJANDRO ROMERO CARDENAS Passaporte: G6902899 Estrangeiro: VIMAL SEMWAL Passaporte: BB612756 Estrangeiro: VICTORIA KATAYSA CABRERA LAASANEN Passaporte: 002182075 Estrangeiro: TIJANA SEGO Passaporte: F5220327 Estrangeiro: SUDHESH ANDIKOTE RAMAN Passaporte: CC6626477 Estrangeiro: JEFFERSON MONTALVO ROMERO Passaporte: CC79887830 Estrangeiro: JULIO CESAR CLAVIJO RIOS Passaporte: C1814846 Estrangeiro: LYA ANGELA ZELLA LUCEY Passaporte: B211622 Estrangeiro: KADEK YUDI YUDASTRA Passaporte: 3280878 Estrangeiro: MANUEL GUILLERMO OSORIO AMADOR Passaporte: CC11447898 Estrangeiro: JORGE ALFREDO QUINTERO OLAYA Passaporte: B327129 Estrangeiro: I KADEK MUSTIANA Passaporte: G756656 Estrangeiro: I WAYAN SUGIANTA Passaporte: B875151 Estrangeiro: I WAYAN BUDI SETIAWAN Passaporte: F7342805 Estrangeiro: GRACIANO FERNANDES Passaporte: 164836002 Estrangeiro: STEFANO LAGAZIO DIVASTO Passaporte: G7238383 Estrangeiro: EDNEY SOARES Passaporte: AA1026074 Estrangeiro: SIMONE MENGONI Passaporte: B3599991 Estrangeiro: VALENTE ROSARIO FERNANDES Passaporte: BA086869 Estrangeiro: SILVIA ALONSO BLAZQUEZ Passaporte: R584409 Estrangeiro: I NYOMAN SUDIARTA Passa- CO ME RC IA LIZ porte: A588169 Estrangeiro: SUFANDI Passaporte: A9379020 Estrangeiro: AMANJEET SINGH Passaporte: B584412 Estrangeiro: I WAYAN SUARNATA Passaporte: R339662 Estrangeiro: I PUTU SUANTARA Passaporte: XX0025459 Estrangeiro: SIXTO BARRAMEDA ROBOSA Passaporte: B635283 Estrangeiro: I MADE BAGUS SUDIRKA Passaporte: R335327 Estrangeiro: I NYOMAN SUKARTANA Passaporte: A923618 Estrangeiro: I MADE SUSANTA Passaporte: N625712 Estrangeiro: SUTIKNO Passaporte: F1445448 Estrangeiro: RAKESH RAWAT Passaporte: 002592951 Estrangeiro: VLAHO LAZAREVIC Passaporte: VV0178362 Estrangeiro: ALLAN RAMOS EVANGELISTA Passaporte: P809963 Estrangeiro: YUN PINTARI Passaporte: A9900813 Estrangeiro: SACHIN BABAN BOBADE Passaporte: 2083913 Estrangeiro: RICARDO LIMONCHI PORTOCARRERO Passaporte: 128658661 Estrangeiro: RODRIGO ANDRÉS GÓMEZ ARAVENA Passaporte: CC11436588 Estrangeiro: ROBERTO RUIZ PICHIMATA Passaporte: CC348770 Estrangeiro: RICARDO ALONSO MENDEZ LADINO Passaporte: CC14569804 Estrangeiro: ANDRES FERNANDO ARENAS BECERRA Passaporte: B294920 Estrangeiro: AHMAD BURHAN Passaporte: R338746 Estrangeiro: AGUS PUTU PRANAYOGA Passaporte: R053499 Estrangeiro: AHMAD KOMARA Passaporte: N448900 Estrangeiro: SAIFUL MIFTACHULARIF Passaporte: R315262 Estrangeiro: EDWARD FERDIAN Passaporte: E8097348 Estrangeiro: EDGAR AGNELO XAVIER PEREIRA Passaporte: R051292 Estrangeiro: SUKARDI Passaporte: N485738 Estrangeiro: IDA BAGUS NYOMAN SUARDANA Passaporte: R040653 Estrangeiro: I NYOMAN GRIYA Passaporte: P245027 Estrangeiro: I NYOMAN JUNARIANTA Passaporte: F1285695 Estrangeiro: MATHUKUTTY JEROME Passaporte: 4095251 Estrangeiro: WILLIAM PAOLO TANNERT PASTOR Passaporte: 2498215 Estrangeiro: ANDRES MAXIMILIANO HORNA QUIÑONES Passaporte: G5562722 Estrangeiro: SENTHIL KUMAR KUMARAGURU Passaporte: X969517 Estrangeiro: RUI MANUEL DA CONCEIÇÃO LEITÃO Passaporte: G829901 Estrangeiro: JOSÉ MARIA CORREIA DE SENA BRITO Passaporte: 3978275 Estrangeiro: GIUSSEPPE DHARLING HUAPAYA PARDAVE Passaporte: 11806279 Estrangeiro: ANDREEA DA CONCEICAO LEITAO Passaporte: E0384245 Estrangeiro: ROYAN MATHEW PEREIRA Passaporte: G007381 Estrangeiro: UGEN SANGYE Passaporte: 701550038 Estrangeiro: RODNIE MC KENZIE BROWN Passaporte: CC79473700 Estrangeiro: VICTOR MANUEL PARADA NIÑO, Processo: 46000027613200851 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: VV0065384 Estrangeiro: MARIO JR. SANTOS DESEO Passaporte: PP0387949 Estrangeiro: DOMINADOR JR. GARZOGO GAMBAN Passaporte: CC80792207 Estrangeiro: JULIO CESAR DELGADO SAMPER Passaporte: XX1083183 Estrangeiro: CARMELA REYES DEL CARMEN Passaporte: 3072492 Estrangeiro: WILDER GARATE TIRADO Passaporte: CC93088277 Estrangeiro: LUIS ANTONIO GUZMAN RODRIGUEZ Passaporte: 108341092 Estrangeiro: LORETTO ZOYLI MUÑOZ VARGAS Passaporte: CC1013583550 Estrangeiro: LILIANA ANDREA BAHAMON SUAREZ Passaporte: CC53046351 Estrangeiro: LEYDY YOHANA DEL PILAR MORA MORA Passaporte: G9657489 Estrangeiro: KHAJA MOHIDEEN MUTHILIF Passaporte: B928504 Estrangeiro: KETUT REDASI Passaporte: 158284839 Estrangeiro: KARINA VALESCA JAÑA FUENTES Passaporte: G13390943 Estrangeiro: JUN SONG Passaporte: CC79619111 Estrangeiro: EDUARDO VARGAS DUQUINO Passaporte: CC80007543 Estrangeiro: JULIO CESAR RUBIO DIAZ Passaporte: P246549 Estrangeiro: I GUSTI PUTU PUJA ASTAWA Passaporte: G20901505 Estrangeiro: HUAQIANG XU Passaporte: CC79625779 Estrangeiro: HERNANDO CUESTA LADINO Passaporte: P539803 Estrangeiro: I KADEK HERI GUNAWAN Passaporte: CC98397650 Estrangeiro: HENRY AUGUSTO TORRES OBANDO Passaporte: CC52819361 Estrangeiro: HEIDY MILENA RINCON AREVALO Passaporte: 3700440 Estrangeiro: HECTOR ALFREDO RIVAS PLATA ARREDONDO Passaporte: 4250214 Estrangeiro: GUSTAVO MARIO OCAMPO LAZO Passaporte: CC80066569 Estrangeiro: JOHN FREDDY BURGOS SANCHEZ Passaporte: 4276469 Estrangeiro: JOHANNA PAOLA BEST MACHADO Passaporte: CC52499644 Estrangeiro: JOHANNA ANDREA POSADA MOLINA Passaporte: CC79810305 Estrangeiro: JOEL JOSUE CAMACHO TRIANA Passaporte: CC79290753 Estrangeiro: JOAQUIN EMILIO ORTIZ JURADO Passaporte: CC1113512479 Estrangeiro: JHONATAN ARENAS ORTIZ Passaporte: 2910116 Estrangeiro: JESSICA ISABEL LARA RODRIGUEZ Passaporte: CC80232781 Estrangeiro: JEFFERSON ALEXANDER IBAÑEZ CARDENAS Passaporte: CC52302936 Estrangeiro: JAZMIN GARCIA VARGAS Passaporte: CC79734900 Estrangeiro: JAVIER ANTONIO VARGAS LINARES Passaporte: CC79287090 Estrangeiro: JAIRO ANTHONY PAEZ AYALA Passaporte: R041896 Estrangeiro: IDA BAGUS 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ZARCON ABERILLA Passaporte: XX1519637 Estrangeiro: RENETH MEJIA LAPID Passaporte: F3579613 Estrangeiro: JOSPRY TIOFLIO COUTINHO Passaporte: 205760806 Estrangeiro: MANFRED ANDRES PEREZ MEJIAS Passaporte: 1921302 Estrangeiro: LUIS ALBERTO SOSA MUNT Passaporte: TT0993467 Estrangeiro: RICO CORNELIA PINILI Passaporte: TT0073841 Estrangeiro: RICHARD MUDLONG RAMOS Passaporte: E4448717 Estrangeiro: REMEDIAS LOINADE RODRIGUES Passaporte: SC2740704 Estrangeiro: MERBIN ARODI PEREZ MEDINA Passaporte: BB097262 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL CHAVES OVALLE Passaporte: SC1495032 Estrangeiro: DIOGENES HERRERA PACHE Passaporte: 3661163 Estrangeiro: ROSALBA ADON FAMILIA, Processo: 46000028163200813 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: CC79627455 Estrangeiro: ALBEIRO AUGUSTO RIAÑO RIAÑO Passaporte: CC79253949 Estrangeiro: RAMIRO ULLOA PEREZ Passaporte: B212081 Estrangeiro: I KETUT RATA Passaporte: B876962 Estrangeiro: I KADEK SURYA Passaporte: P246563 Estrangeiro: I GUSTI PUTU SUMERTA Passaporte: N483738 Estrangeiro: I GEDE SUTRESNA Passaporte: 145540631 Estrangeiro: HOSWALD HENRY ZEPEDA PONCE Passaporte: CC11275931 Estrangeiro: GUILLERMO EDUARDO RAMIREZ FERNANDEZ Passaporte: E6768615 Estrangeiro: GREGORY ROSARIO RODRIGUES Passaporte: 3142088 Estrangeiro: GLENY GABRIELA RUESTA TALAVERANO Passaporte: 09806039 Estrangeiro: GINA ECATERINA PENEA Passaporte: D803299 Estrangeiro: GERSAN GILBERTO PEREZ QUESADA Passaporte: A198501 Estrangeiro: GEDE SURYAWAN Passaporte: R040321 Estrangeiro: GEDE ANTA PANCA WIJAYA Passaporte: 4316662 Estrangeiro: FRANCO PAOLO SEMINARIO VASQUEZ Passaporte: CC5951211 Estrangeiro: FERNANDO ALBERTO SALINAS CASTELLANOS Passaporte: QQ0468333 Estrangeiro: EUGENE CAMACLANG SAN LUIS Passaporte: 3835520 Estrangeiro: EDWARD SALINAS AZPUR Passaporte: QQ0033685 Estrangeiro: EDUARDO CUBALLES PEREZ Passaporte: 4292305 Estrangeiro: DIEGO VIZCARRA CISNEROS Passaporte: G12014594 Estrangeiro: DERONG ZHANG Passaporte: 145060990 Estrangeiro: CRISTIAN JAVIER UGALDE HENRÍQUEZ Passaporte: 83509139 Estrangeiro: CLAUDIO MARCELO PINTO FUENTEALBA Passaporte: 3172223 Estrangeiro: CAROL LISSET SANTA CRUZ DIAZ Passaporte: P246562 Estrangeiro: ANAK AGUNG GEDE RAI SUWISNAWA Passaporte: UU0174970 Estrangeiro: ALVIN SHAGOL SARTIN Passaporte: J103978 Estrangeiro: ALCIDES DE MATOS PEREIRA Passaporte: CC52899631 Estrangeiro: ANDREA CAROLINA TORRES RAMIREZ Passaporte: XX0890603 Estrangeiro: PAUL LOUIE TANO VISITACION Passaporte: P359902 Estrangeiro: NYOMAN TIRTA ARIAWAN Passaporte: VV0327107 Estrangeiro: NOEL JESUS DIONISIO SABALLEGUE Passaporte: XX0778228 Estrangeiro: MICHAEL ARIGANON SELVANO Passaporte: QQ0437207 Estrangeiro: MARK RYAN SILVA PANGANIBAN Passaporte: 3590255 Estrangeiro: MARIO ALBERTO RODAS PRADO Passaporte: PP0902809 Estrangeiro: MARCO LANGA TRAJE Passaporte: QQ0084146 Estrangeiro: MARCIANO JR. PAMINTUAN VILLESTAS Passaporte: 3282018 Estrangeiro: LUCY ERICA SANCHEZ ACHARTE Passaporte: XX0347010 Estrangeiro: LITO ALAMEDA REDOME Passaporte: B435437 Estrangeiro: LISA PICCININ Passaporte: G25549863 Estrangeiro: LEI WEN Passaporte: A108853 Estrangeiro: KADEK AGUS DWIYANA SULISTYAWAN Passaporte: A2610616 Estrangeiro: JUNIOR ANTHONY CURTIS BROWN Passaporte: XX0774485 Estrangeiro: JOSEPH ALSADO REYES Passaporte: CC93407647 Estrangeiro: JOSE ARCESIO TORO MORA Passaporte: 2657387 Estrangeiro: JOSE EDINSON SALINAS LOPEZ Passaporte: G09737993 Estrangeiro: JINHAI YING Passaporte: F0786712 Estrangeiro: IMMANUVEL POULOSE Passaporte: G1379532 Estrangeiro: IGNATIUS XAVIER PEREIRA Passaporte: A547058 Estrangeiro: IDA BAGUS KETUT WIRACITA Passaporte: R337431 Estrangeiro: IDA BAGUS ALIT SURYANTARA Passaporte: 4236803 Estrangeiro: RAUL POBLETE CHOQUIVILLCA Passaporte: P051673 Estrangeiro: I WAYAN YUDIK SUADNYANA Passaporte: R584661 Estrangeiro: I WAYAN WISNU UMBARAN Passaporte: B211191 Estrangeiro: I WAYAN SUMARDIKA Passaporte: N304278 Estrangeiro: I WAYAN SUKADANA Passaporte: R843784 Estrangeiro: I WAYAN SUJANTRA Passaporte: R584660 Estrangeiro: I WAYAN SUGIANTARA Passaporte: R584689 Estrangeiro: I PUTU YUDIK EKA PUTRA Passaporte: R043173 Estrangeiro: I PUTU YOGA ARTAWAN Passaporte: B795077 Estrangeiro: I PUTU ARSA SUWITA Passaporte: A387216 Estrangeiro: I PUTU PRAMA ARTA Passaporte: B327897 Estrangeiro: I NENGAH SUMARADANA Passaporte: N576080 Estrangeiro: I MADE WIRATA Passaporte: N485853 Estrangeiro: I MADE SUDARMADI Passaporte: P537099 Estrangeiro: I KOMANG PRAMADANA Passaporte: P360886 Estrangeiro: I KETUT SUTRISNA Passaporte: A550292 Estrangeiro: I KETUT SUDIARTA Passaporte: CC52311574 Estrangeiro: YANETH PEREZ ROJAS Passaporte: 90154885 Estrangeiro: VILMA JACQUELINE DEL CARMEN CISTERNAS SOTO Passaporte: TT0854179 Estrangeiro: VENNETTE VALDECANTOS SOTOYA Passaporte: G9116246 Estrangeiro: VENKATESAN RAMALINGAM Passaporte: B1415291 Estrangeiro: VARGYL SANTIAGO Passaporte: UU0156136 Estrangeiro: STEVEN SACO PUSTA Passaporte: PP0166142 Estrangeiro: STELLA MARIE MENDOZA VALEROSO Passaporte: A9549013 Estrangeiro: SREEKANTA PATRA Passaporte: XX0025459 Estrangeiro: SIXTO BARRAMEDA ROBOSA Passaporte: R520183 Estrangeiro: SANDRO TAMBA Passaporte: AF260913 Estrangeiro: SANDRA MARIÑAS BORREGO Passaporte: XX0399588 Estrangeiro: ROMY TEOPACO PONIO Passaporte: TT0699489 Estrangeiro: ROMMEL MAYDAN SAMONES Passaporte: QQ0563500 Estrangeiro: ROEM IRIMAN SEVILLO Passaporte: CC79708166 Estrangeiro: NELSON ANTONIO SANDOVAL BOHORQUEZ Passaporte: RR0284473 Estrangeiro: MICHELLE LIRIO SERRANO Passaporte: BA167027 Estrangeiro: FRANCISCO JAVIER CARABE CARMONA Passaporte: 11449656 Estrangeiro: ELENA CRISTINA TITA Passaporte: 2386230 Estrangeiro: KENNETH JONATHAN SANCHEZ OLIVERA Passaporte: CC79422366 Estrangeiro: HECTOR EDUARDO CAÑON TOVAR Passaporte: G3850086 Estrangeiro: HEMANT RAMCHANDRA PATIL Passaporte: CC79233264 Estrangeiro: JAIME ENRIQUE RIOS LARA Passaporte: 25089118N Estrangeiro: SILVINA LAURA MARTIN SANCHEZ Passaporte: 2319228 Estrangeiro: JULIO CESAR PAREDES ZAPATA Passaporte: AD738136 Estrangeiro: HIPOLITO RODRIGUEZ GONZALEZ Passaporte: AF310182 Estrangeiro: VICTOR HUGO TELLO DE MENESES SANCHEZ Passaporte: 04EE11346 Estrangeiro: PATRICK ALEXANDRE VEYSSEYRE A D E T N A N I S S A E D R A L P M E EX 115 ISSN 1676-2339 Passaporte: 3293131 Estrangeiro: JORGE ANDRES PAREDES CONDEZO Passaporte: CC80274358 Estrangeiro: JAIRO QUIROGA ARDILA, Processo: 46000028165200811 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: G29784455 Estrangeiro: HAOGUO ZHU. Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999 (ART.3º): Processo: 46000024810200818 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: N3714778 Estrangeiro: ASSIYA SULEIMENOVA, Processo: 46000025329200840 Empresa: ING BANK N. V. Prazo: 03 MESES Passaporte: NT374CR16 Estrangeiro: EELKO AREND LUNING, Processo: 46000025959200814 Empresa: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A- TELESP Prazo: 01 ANO Passaporte: CC71313202 Estrangeiro: ALEJANDRO CARDONA JARAMILLO, Processo: 46000025971200829 Empresa: VOITH SIEMENS HYDRO POWER GENERATION LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 891326385 Estrangeiro: STEFFEN BRUCK, Processo: 46000026006200873 Empresa: GKN DO BRASIL LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: 704392348 Estrangeiro: STUART ENGHOFER, Processo: 46000026158200876 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: F1200544 Estrangeiro: MARIO GREBER, Processo: 46000026291200822 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G6604570 Estrangeiro: ARUNIMA SUBRAMANIAN RAVISHANKAR, Processo: 46000026308200841 Empresa: HYDRO ALUMÍNIO ACRO S/A Prazo: 05 MESES Passaporte: C73JTN1KV Estrangeiro: KAI ALEXANDER KIRIJAKOS TOLLE, Processo: 46000026367200810 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 03 MESES Passaporte: BB553456 Estrangeiro: FRANCISCO BORJA ALVEAR ARAGON, Processo: 46000026458200855 Empresa: TELECOMUNICAÇÕES DE SÃO PAULO S/A- TELESP Prazo: 01 ANO Passaporte: 4046618 Estrangeiro: ALFREDO LOZADA FERNANDEZ, Processo: 46880000039200825 Empresa: EPCOS DO BRASIL LTDA Prazo: 12 MESES Passaporte: 929503944 Estrangeiro: ANDREAS WAGNER. Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º): Processo: 46000025839200817 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 08AC79338 Estrangeiro: SANDRINE ALINE KOCH, Processo: 46000027170200806 Empresa: LABORATÓRIOS SERVIER DO BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 04AI59119 Estrangeiro: VIRGINIE EMILIE FRANÇOISE JOHANNE LEMASSON. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: ANTONIO MERINO CIUDAD a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na ACE II - ABENGOA COGERAÇÃO DE ENERGIA S/A. Processo: 46000.025059/2008-77, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007620/2007-55. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: ANTONIO MERINO CIUDAD a exercer concomitantemente o cargo de Diretor na ACE-ABENGOA COGERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Processo: 46000.025060/200800, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007620/2007-55. O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: KENJI TERADA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice Presidente na HONDA SOUTH AMÉRICA LTDA. Processo: 46000.025237/2008-60, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008936/2008-45. RETIFICAÇÃO O Coordenador Geral de Imigração Substituto, na publicação do DOU nº. 206 de 23/10/2008, Seção 1, pág. 167. Onde se lê: ofício(s) ao MRE nº. 187/08 de 16/10/2008 e 189/08 de 20/10/2008. Leia-Se: ofício(s) ao MRE nº. 287/08 de 16/10/2008 e 289/08 de 20/10/2008. L A N O I C A S N NA IM E R P ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO PORTARIA N o- 53, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo Nº.46472.004021/2008-12, resolve: Conceder a autorização à empresa PLÁSTICOS MUELLER S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Avenida Professor Francisco Morato, nº. 4.340, Bairro: Ferreira, Cidade: São Paulo, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. LUCÍOLA RODRIGUES JAIME 116 ISSN 1676-2339 1 PORTARIA N o- 54, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008 A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de 03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do Processo Nº.46269.000733/2008-60, resolve: Conceder a autorização à empresa DIFRAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Estrada Aurélia Luiza M. Zanon, nº. 801, Bairro: Iporanga, Cidade: Sorocaba, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho. CO ME LUCÍOLA RODRIGUES JAIME RC SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS IA DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL Em 4 de novembro de 2008 LIZ O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE - Substituto, no uso de sua competência, prevista no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15 de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT, decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento, pela ocorrência de prescrição. Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 PROCESSO 4621800305294 4621800369794 4621800555894 4621800122995 4621800367093 4621800736594 4621800292295 4621800686194 4621840078595 4621870053095 4621880116295 2440000131284 2440000131384 4621800179495 4621800470093 4621800751694 4621800102295 4621850091295 4621850091395 2440000329988 2440000519884 4621870043295 4621800207495 4621870042095 4621870041495 4621800101895 4621800676394 28 29 30 31 32 3 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 4 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 4621800126795 4621800126995 4621800178893 3574430122393 2440000328790 2440000525084 2440000522084 4621800486593 2440001582287 2440000560184 2440000560284 2440000340888 2440000478991 4621800734994 4621800747894 2440000323890 4621800149893 4621800587694 2440000522684 2440000486791 4621800190794 4621800002395 4621800173293 4621800237394 4621800002595 4621800104494 4621800394093 4621800557793 2440000056887 4621800749294 2440000098790 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 90 91 92 93 94 95 96 97 98 99 100 101 102 13 104 105 106 107 108 109 110 111 112 113 114 115 116 117 118 119 120 121 122 123 124 125 126 127 128 129 130 131 132 133 134 135 136 137 138 139 140 141 142 143 144 145 146 147 148 149 150 151 152 153 154 155 156 157 158 159 160 161 162 163 164 165 166 AÇ EMPRESA A A de Souza e Cia Ltda A Buhler S A Curtume A M Vargas e Cia Ltda A Majestosa Com de Confecções Ltda Abast Princesa do Sul Com de Comb Ltda Abastecedora de Combustiveis Liberdade Ltda Abegahir Leite Prado Adubos Trevo S A Ajax Serv Empresariais Temp e Limpeza Ltda Ajax Serv Empresariais Temp e Limpeza Ltda Ajax Serv Empresariais Temp e Limpeza Ltda Albuquerque Negocios Imobiliarios Ltda Albuquerque Negocios Imobiliarios Ltda Amalia Ind Com Embutidos e Produtos Alimenticios Ltda Amortecnica Sul Amortecedores Susp. e Embreagens Ltda Ana Lucia Brandt Ana Valeria W Pereira Ana Valeria W Pereira Ana Valeria W Pereira Andrade e Honorio Ltda Andre Santos e Cia Ltda Antoninho Demichei Me Antonio da Silva Souza Aparras Abdalla Ltda Aparras São Caetano Ltda Apoio Ads Eng Arquit Ger de Obras Ltda Arcevel Artefatos de Cimento Constr. e Pavimentadora Ltda Arrozeira Curi Ltda Arrozeira Curi Ltda Artemp Ar Condicionado Ltda Artesanato de Moveis Ines Ltda Balance Comidas Caseiras Ltda Banco Agrimisa S/A Banco Bamerindus do Brasil S/A Banco Bamerindus do Brasil S/A Banco Brasileiro de Descontos S/A Banco Frances e Brasileiro S/A Banco Frances e Brasileiro S/A Banco Real S A Baza - Ind. e Comercio de Calçados Ltda Beko Com de Lanches Ltda Beko Com de Lanches Ltda Beralv Clorosul S A Ind e Comercio Braspel Ind Com Imp e Exp de Papel Ltda Braspel Ind. Com. Imp. E Exp. de Papel Ltda Bueno Imoveis Ltda C J Dellamea Calçados Relim S A Ind e Com Calçados Bracav Ltda Calçados D. H. Ltda Calçados Dinamarca Ltda Calçados e Confecções Reis Ltda Calçados Elian Ltda Calçados Joseano Ltda Calçados Kasema Ltda Calçados Neotipo Ltda Calçados Veluci Ltda Camargo e Tanio Ltda UF RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 2440000098890 4621800523994 2440000042291 2440000099891 2440000653690 2440000131592 2440000133092 2440000346791 2440000087989 2440000452690 2440000259788 2440000226189 2440000226289 4621800091094 2440000182989 2440000347591 2440000216991 4621800127295 2440000329788 3574400070093 4621860285895 2440000501689 2440000447191 2440000322489 2440000198691 2440010588490 4621800733894 4621800733994 4621800734094 4621800739694 4621800748294 4621810070495 2440000360291 2440030159291 4621870060795 4621850082195 2440000232290 2440000232390 2440000110491 2440000253691 2440000087992 2440000524989 2440000245588 4621800592294 3574400119293 2440010137491 3574400075693 4621800004095 3574400121893 4621800151694 4621870050895 4621840641294 4621850094095 4621800737094 2440000245489 2440000246389 2440000246489 2440000246491 2440000246391 3574400087393 2440000211188 2440000477289 4621800584693 4621800335295 2440000245488 2440000260088 4621800021793 4621800022893 2440000246591 4621800145093 2440000247891 4621800709094 4621800273693 4621800227994 3547700174392 3547700191392 3547700223992 3547700226792 3547700226892 3547700226992 3574400260292 4621800739294 4621800344194 3574400502992 3574430123393 4621800598194 4621800200295 4621800292195 4621800739494 4621800739594 4621800273393 2440000244688 3574400140793 4621800167793 4621800167893 4621800168093 4621840236495 3547700252092 3547700252292 3574400139593 4621800476394 4621800409294 3574410033693 4621800283593 3574410033793 2440000182790 2440000182890 2440000217790 ÃO Camargo e Tanio Ltda Carboni Cia Balke Ltda Cardoso Marques S/A Cardoso Marques S/A Cardoso Marques S/A Carlos A Moraes-Alaska Lanches Carlos Alberto Moraes Carlos Correa de Camargo Carmem Lucia Dias Moreira Cartório 3º Ofício notas Rio Grande Casa de Carnes Baldasso Ltda Casa de Saude Santa Teresa Ltda Casa de Saude Santa Teresa Ltda Casas Buri S/A Cbv Empreendimentos Prom de Vendas Ltda Central Mudanças Ltda Me Centro Assistencial Espaço Livre Ceramica São Bernardo Ind e Com Ltda Cesar S de Oliveira Ind Com Prod Graf Ltda Ceselt Central de Serv Proc de Dados Ltda Cicoex S/A Comercio Exterior Cimelt - Telecomunicações Ltda Ciota E Souza Ltda Cisa Centro de Informatica Santo Amaro S/C Ltda Clara Alvares Teixeira Clinica de Sistema Modular Odontologico Ltda Clube Esportivo Gonzaga Clube Esportivo Gonzaga Clube Esportivo Gonzaga Colmagi S/A Com. de Utilidades Domesticas Colombo E Banoco Ltda Com de Der de Petroleo Englert Ltda Com Material Esportivo Artesporte Ltda Com Material Esportivo Artesporte Ltda Com. de Confecções e Calçados Mercosur Ltda Comercial de Confecções Mirage Exp. e Imp. Ltda Comercial de Deriv Petroleo Englert Ltda Comercial de Deriv Petroleo Englert Ltda Comercial de Maquinas Benoit Ltda Comercio de Arroz do Piquiri Ltda Comercio de Confecções Jacasa Ltda Comercio de Confecções Lagoense Ltda Comercio e Varejão de Tintas Moraes Ltda Companhia Dosul de Abastecimento Companhia Industrial Rio Guahyba Compuarte Comp e Sistemas Ltda Me Concrecel Serviços de Concretagem Ltda Concretos Carvalho Ind e Com Ltda Condominio Edificio Dom Celso Condominio Edificio Morada do Sul Condominio Residencial da Barra Confecções N N Ltda Me Coop Regional de Latic Fronteira Ltda Coopebra - Coop. Func. do Banco do Brasil Ltda Cooperativa de Lãs Vale do Uruguai Ltda Cooperativa de Lãs Vale do Uruguai Ltda Cooperativa de Lãs Vale do Uruguai Ltda Copetran Com de Pedras e Transportes Ltda Copetran Com de Pedras e Transportes Ltda Copyarte Assess Mercad e Public Ltda Corte e Transporte Cristal Ltda Da Cas Irmãos Ltda Dalas Comercio de Combustiveis e Lubrificantes Ltda Danelly Calçados Ltda Darci Brandes Pereira Datapam Eletronica Ltda Del Gusto Supermercados Ltda Del Gusto Supermercados Ltda Di Carlo Mecanica e Peças Ltda Me Digirede Engenharia Ltda Domingos Turibio Lima das Chagas Me E. A. Staub e Cia Ltda Editora Jornalistica Santa Rita Ltda Me Edmar Brech de Salles - Hotel do Comercio Egeo A. de Oliveira Egeo A. de Oliveira Egeo A. de Oliveira Egeo A. de Oliveira Egeo A. de Oliveira Egeo A. de Oliveira Egeo A. de Oliveira El Halal Com. de Confecções Ltda Elario L. Immich e Cia Ltda Elmar Luiz Medeiros Me Elmo Industria Metalurgica Ltda Elso L de Oliveira Me Embrav - Empresa Brasileira de Vidros Ltda Empreiteira Cabrini Ltda Engenho São Bento Ltda Engenho São Bento Ltda Enio Favarin Erica Soares Ernani Barcellos Estacionamento Jolomar Ltda Estacionamento Jolomar Ltda Estacionamento Jolomar Ltda Estaleiro So S/A Expresso SS Ltda Expresso SS Ltda Fundação Educacional Padre Landel de Moura Furtado S A Ind e Com de Pescados G Julian Confecções Ltda Me Gremio Esportivo Bage Gricelda Margot de Pouey Me Guarani Futebol Clube H. Ferreira Construções Ltda H. Ferreira Construções Ltda H. Ferreira Construções Ltda PR OI BID A RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 167 168 169 170 171 172 173 174 175 176 177 178 179 180 181 182 183 184 185 186 187 188 189 190 191 192 193 194 195 196 197 198 199 200 201 202 203 204 205 206 207 208 209 210 211 212 213 214 215 216 217 218 219 220 221 222 223 224 225 226 227 228 229 230 231 232 233 234 235 236 237 238 239 240 241 242 243 244 245 246 247 248 249 250 251 252 253 254 255 256 257 258 259 260 261 262 263 264 265 266 267 268 269 270 271 272 273 274 2440000217890 2440000495084 4621800290695 2440000219990 2440000232690 2440000219890 2440000232790 2440000232890 2440000233790 2440000233890 2440000233990 2440000234090 4621800751794 4621800751894 4621860609894 2440000390491 4621800155493 3574400045393 4621800174593 4621800302093 4621800202993 3574440133293 4621800734394 2440001582087 2440001594687 3574430122593 4621800323493 4621800708694 4621870289295 4621800179293 2440000289990 4621800343693 4621800742294 4621800559793 4621800004393 3574420119993 4621800302493 4621800574794 2440000034791 2440000519489 4621800468294 2440000253191 2440000398690 2440000162690 2440000162790 2400000000490 2400000068090 2400000068190 2440000471790 2440000555789 2440000582090 2440000017792 4621800675394 2440000348490 4621880619394 2440000245388 4621800686394 4621800692294 4621800694594 2440000128588 2440000189287 2440000695487 2440000521584 2440000521984 4621800750894 3574410277892 3574410277992 2440000395888 4621800415394 4621840652194 4621800356594 4621800736994 2440001357185 4621800135795 4621800364293 4621800707994 4621800302193 3574400107093 2440000402487 4621800736794 4621800599694 4621800701094 2440000394989 2440000395089 4621810261294 4621800056594 2440000556684 4621800019495 4621800146293 2440000330088 2440000474888 2440000289689 2440000523089 2440000536384 2440000118888 2400000005690 2440000020588 2440000097491 2440000148492 4621800290595 2440000341288 2440001582187 2440000518784 4621800213295 2440000315484 4621800337394 4621800749194 2440000255984 PO H. Ferreira Construções Ltda Habitasul Credito Imobiliario S/A Hernandes Massari Ind. Com. Pães Ltda Hidrotecnica Ind Com de Equip Hidr Ltda Hidrotecnica Ind Com de Equip Hidr Ltda Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda Hilario Luis Alberton Hilario Luis Alberton Home Engenharia Hospital de Caridade Quarai Hospital Ipiranga S A Hospital Vila Nova Ltda Hospital Vila Nova Ltda Husnieh Aqel Ali I J Barichello e Cia Ltda Imovenda Material de Construção Ltda Incomade S/A Ind. e Com. de Madeiras Indelsul Industrias Eletronicas do Sul S/A Indelsul Industrias Eletronicas do Sul S/A Industria Cotam S/A Industria de Calçados Lider Ltda Industria de Plasticos Baliestro Ltda Industria e Comercio de Calçados Pia Ltda Industria Metalurgica Santo Andre Ltda Industria Textil Somalia Ltda Injergs Injetados Riograndense Ltda Injesinos Industria Termoplastica Ltda Inspectorate do Brasil Ltda Instel Instalação e Manutenção Ltda Me Irmãos Bordini e Cia Ltda Me Irmãos Gindri Ltda Itacora Agric Benef Com Cereais Ltda J Fuhrmann e Cia Ltda Jandir Giacomelli Jatocret Engenharia Ltda João Arioldo Cechim Cia Ltda João Celeste Garcia João Sidnei Duarte Machado João Sidnei Duarte Machado Jorge Antonio do Amaral Jorge Antonio do Amaral Jorge Antonio do Amaral Jorge Augusto Nunes Dornelles Jose A Girardi Jose Jairo Dalla Lana Me Julieta R Fagundes e Filho Ltda Julio Cesar Costa Rodrigues Julio Cesar Lasso Correa Me Kappaun, Kroth, Preuss Ltda Kinajavas Confecções de Roupas Ltda L A M Transportes e Representações Ltda L A M Transportes e Representações Ltda L A M Transportes e Representações Ltda Lar São Domingos Lar São Domingos Lider Gravatai de Serviços Ltda Limpol - Limpeza e Mão-de-Obra Ltda Limpol - Limpeza e Mão-de-Obra Ltda Lojas Adelino Modas Ltda Luiz Carlos Silveira Rodrigues Luiz Carlos Silveira Rodrigues M A Bergonsi e Cia Ltda Me M A Giulian Cia Ltda M A Giulian Cia Ltda M Vogel e Cia Ltda M. S. Industria de Alimentos Ltda Margareth Guerreiro Cantarelli Mario Salvio Medeiros e Filhos Ltda Marly Terezinha Barreto Martec Ind Metalurgica Ltda Martins e Fanck Ltda Mauricio Martins Bar Me Maxmar Com e Ind Grafica Ltda Mercado Atacado e Varejo Feirasa Ltda Mercado Porto Rico Ltda Meritum Projetos e Organizações Empresariais Ltda Metalurgica Butui Ltda Metalurgica Butui Ltda Metalurgica Silos Ideal Ltda Minerios Sartori Ltda Monte Data Processadora de Dados Ltda Moveis Pinto Muller Ltda N. C. Acessorios e Complementos Femininos Ltda Nedel, Moreira e Cia Ltda Oficina Mecanica São Jose Ltda Oliveira e Cia Ltda Olmiro Lopes Gregorio Oniro S. Martins Organização Gaucha de Limpeza Ltda Organização W Muller Mat Constr Ltda Osmarger Mano Schardosin Otica e Joalheria Getulio Vargas Ltda Otica Holderied Ltda Me Otomar de Moraes Avila Padaria e Confeitaria Bazotti Ltda Padaria E Confeitaria Pamboc Ltda Padaria E Confeitaria Roosevelt Ltda Paulo Gilberto Hoher Pavimentadora Ipiranga Ltda Pinhatti Importação e Exportação Ltda Pinto Muller e Cia Ltda Piraju Hoteis Ltda RT ER CE IRO S RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 275 276 277 278 279 280 281 282 283 284 285 286 287 288 289 290 291 292 293 294 295 296 297 298 299 300 301 302 303 304 305 306 307 308 309 310 311 312 313 314 315 316 317 318 319 320 321 322 323 324 325 326 327 328 329 330 331 332 333 334 335 336 337 338 339 340 341 342 343 344 345 2440000256084 2440000256184 4621850603494 4621800596594 3574400142893 4621800399993 2440000328990 4621800183695 4621800136493 3574410116993 4621850605594 2440000390791 4621800169693 4621860283795 4621800389593 2440000322390 4621800290495 4621800617294 2440010136591 2440000522484 2440000536084 4621800149593 2440000344388 2440000260589 3574400106993 2440000325290 3574400079993 2440000519184 4621850300593 4621800389993 4621870289195 4621800751594 2440000218090 2440000217690 2440000218190 4621800291095 3547700163892 3547700163992 4621800751994 3574400140093 4621800167593 4621800167693 4621850521394 2440001581987 2440001473185 3574420120793 2440000260888 2440000499784 2440000500484 2440000390591 2440000044685 2440000137585 4621800089793 4621800090793 4621800632894 4621800172793 3574420120293 4621800583494 4621800123393 2440000418791 4621800445294 2440000325590 4621800627394 2440000608190 2440000550790 4621800396793 4621800396893 2440000328690 4621800582794 4621800274494 3574400073693 Piraju Hoteis Ltda Piraju Hoteis Ltda Pluma Conforto e Turismo S A Policlinica Central Ltda Polifoods Ind. e Com. de Alimentação Ltda Porto de Elis Teatro Bar Ltda Prescontrol Prestação de Serviços Tecnicos Prestservice - Portaria e Limpeza Predial Ltda Produtos Alimenticios Pastelina Ltda Produtos Alimenticios Umbu Ltda Pyramis Transportes Ltda Radio Pitangueira Ltda Raiki Ind. e Comercio de Confecções Ltda Rapido Schilling de Transportes Ltda Rastro Calçados Ltda Raysul Com e Representações Ltda Recor - Repres. Com. e Ind. Refrigeração Ltda Redram Construtora de Obras Ltda Reformatec Maquinas Industriais Ltda Regis Luiz Cassel Restaurante Center Ltda Restaurante O Porão Ltda Retificadora de Motores Pampa Ltda Rioforte Serviços Tecnicos S A Ritour Feros para Serralherias Ltda Roberto Mendes e Mendes Rodoeixo Ind e Representações Ltda Rodoviario Casteli Ltda Sacol Pereira e Santos Ltda Sanebras - Empresa de Saneamento Brasil Ltda Savana Calçados Ltda Schneider Construções Civis Ltda Scolari Constr Com e Incorporação Ltda Scolari Constr Com e Incorporação Ltda Scolari Constr Com e Incorporação Ltda Seabra e Santos Ltda Sergio Darci Lamb Sergio Darci Lamb Shukri Khamis M. Ahmad Sisin - Sistemas de Informação Ltda Solido Empresa de Serv Engenharia Ltda Solido Empresa de Serv Engenharia Ltda Sonia Regina Maciel e Cia Ltda Stahl Equipamentos Industriais Ltda Stirling Exportadora Ltda Sul Riograndense de Pinturas Ltda Torta de Panela Lancherias Ltda Touring Club do Brasil Touring Club do Brasil Trans Pluma S A Transporte Nacional e Internacional Transforte Sul Serv de Segurança Ltda Transforte Sul Serv de Segurança Ltda Transforte Sul Serviços de Segurança Ltda Transforte Sul Serviços de Segurança Ltda Transgala Transportes Ltda Transportadora Ramm Ltda Ullmann Ar Condicionado Ltda Ullmann Ar Condicionado Ltda Utillar Comercio de Utilidades Domesticas Ltda Me Valter Jose Mariane Veisa Veiculos Ltda Viação Dom Antonio Ltda Viação Soberana Ltda Vicente Albertino Boeira de Souza Me Vigilancia Transp Valores Pedroso Ltda Vilmar de Moura Oliveira Vilmar de Moura Oliveira Wilson Ogata Winkelmann Cia Ltda Witaju Ind. e Com. de Calçados Ltda Zaffari S A Com de Alimentos RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS RS . ANEXO JUSTIFICATIVA O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 99 - A Definir para a Modalidade 50 - Transferências a Instituições Privadas sem Fins Lucrativos, e 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, tem como finalidade adequação das dotações orçamentárias para atender às necessidades de execução das Emendas Parlamentares n.ºs 33500002 e 34960006. R$ ESPECIFICAÇÃO Ministério do Turismo SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA PORTARIA N o- 7, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das atribuições que lhe foram cono181, de 23 de setembro de 2008 e feridas pela Portaria GM/MTur/N o11.514 de 13 de agosto de 2007 e a Portaria tendo em vista a Lei N SOF N o- 7, de 28 de março de 2008, resolve: Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada nos termos da Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 24/03/2008. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM ESF 1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO 23.695.1166.4620.0160 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado de Goiás. 23.695.1166.4620.0136 Promoção de Eventos para Divulgação do Turismo Interno - No Estado do Amazonas. . FTE EMENDA Nº/ PROG. VALOR MODALIDADE VALOR 3.3.99 300.000 3.3.50 300.000 F 0100 34960006 3.3.99 500.000 3.3.30 500.000 PORTARIA N o- 696, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 No uso das competências delegadas pelo art. 2º da RESOLUÇÃO N o- 003-ANTAQ, de 15/03/2002, e com base no PARECER-PRG-ANTAQ-N o- 613/2008-RCAB, de 28 de outubro de 2008, DECLARO INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com amparo no Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e AUTORIZO A DESPESA no valor de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos e quarenta reais), referente à inscrição dos servidores Maria Cecília Badauy, Eliana Rabelo, Rafael Mota, Daniel Scardua, Rosane Bezerra, Patricia Costa e Maria Barros no curso de Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação a realizar-se nos dias 6 e 7 de novembro, em Brasília-DF. DA IM Faço publicar que de acordo com o Art. 26 da Lei N o- 8.666, de 1993, com base no PARECER-PGR-ANTAQ-N o- 613/2008-RCAB, de 28 de outubro de 2008 e no uso das competências delegadas pelo art. 1º da RESOLUÇÃO N o- 003-ANTAQ, RATIFICO o ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO praticado pelo Senhor Superintendente de Administração eo Finanças desta Agência, amparado pelo art. 25, Inciso II, da Lei N - 8.666, de 21 de junho de 1993, para cobrir despesa com inscrições dos servidores no curso de Contratação de Serviços de Tecnologia da Informação, em favor da ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA. Brasília-DF, 4 de novembro de 2008. FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO Diretor-Geral Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIAS REGIONAIS 1ª REGIÃO PORTARIA N o- 694, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, Considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o3707/2008, autuada com a finalidade de apurar denúncia anônima noticiando que o representado não recolhe FGTS, não efetua pagamento de verbas rescisórias e não formaliza os contratos de trabalho ("contrato verbal"), acrescentando que o "único vínculo empregatício é a folha de ponto". Considerando que as situações fáticas trazidas aos autos estão compreendidas nas atribuições institucionais acometidos ao MPT (arts. 127, caput, e 128, III, da CF/88; art. 83, III, c/c art. 6º, VII, "d", ambos da LC 75/93) e considerando as determinações da Resolução N o- 69/07 do CSMPT. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil N o- 3707/2008 em face de COLÉGIO LOG LTDA. ME (Rua Bueno de Paiva, 400, Bairro Méier, Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 35.820.877/0001-03). Presidirá o inquérito a Procuradora do Trabalho, JULIANE MOMBELLI, que poderá ser secretariada pela servidora Marília Thereza Costa Oliveira, Técnico Administrativo. JULIANE MOMBELLI L A N O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o3245/2008, instaurado em face da sociedade CASA PEDRO para apurar: Não pagamento de horas extras, não concessão de repouso semanal remunerado e de intervalo intrajornada. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 3245/2008 em face de CASA PEDRO (Rua Conde de Bonfim, 344, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20520-054. CNPJ 07.160.213/0001-20). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. O I C A S N E R P Brasília, 4 de novembro de 2008. WILSON ALVES DE CARVALHO Superintendente de Administração e Finanças . MODALIDADE 33500002 DESPACHOS A N SI ACRÉSCIMO 0100 Ministério dos Transportes E T N REDUÇÃO F AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS S A E D R A L P M E EX MAURÍCIO MEIRELLES 117 ISSN 1676-2339 NA MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA PORTARIA N o- 697, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o3087/2008, instaurada em face da sociedade MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA., para apurar acerca dos atributos: Horas excedentes, horas extras, anotação irregular (ou não anotação), repouso semanal remunerado e intervalo intrajornada. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 3087/2008 em face de MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA. (Estrada do Portela, 92, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21351-050. CNPJ 61.189.288/013400). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA PORTARIA N o- 698, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o2934/2008, instaurada em face da sociedade TASS ENGENHARIA LTDA., para apurar acerca dos atributos: extinção do contrato individual de trabalho, não pagamento das verbas, FGTS, aviso prévio e férias. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 2934/2008 em face de TASS ENGENHARIA LTDA. (Avenida Coronel Pedro Silvio Pocay, 753, Centro, Salto Grande/SP, CEP 19920-000. CNPJ 00.984.135/0001-39). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA 118 ISSN 1676-2339 1 Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008 PORTARIA N o- 700, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 PORTARIA N o- 40, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 8ª REGIÃO O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o3593/2008, instaurada em face da sociedade HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERC. LTDA., para apurar acerca dos atributos: extinção do contrato individual de trabalho, não pagamento das verbas, FGTS e seguro desemprego. Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de Inquérito Civil, resolve: Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 3593/2008 em face de HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERC. LTDA. (Praça Olavo Bilac, 28, sala 1006, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20049-900. CNPJ 07.359.967/0001-03). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo. O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº. 57/2007, instaurada em face de representação formulada pela Subdelegacia do Trabalho em Paracatu, constam evidências de lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades no trabalho rural, resolve: Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO CIVIL N° 228/2008 em Patos de Minas, contra: LANZA VIEIRA AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° 19726744000701, localizada à Fazenda Ryo Matsu II - Bairro Garapuava, Unaí / MG - 38.610000. PORTARIA N o- 376, DE 19 DE AGOSTO DE 2008 CO MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA ME PORTARIA N o- 701, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008 RC O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o2405/2008, instaurada em face da sociedade MAX SEGURANÇA MÁXIMA LTDA., com objeto jornada de trabalho: intervalo. Considerando o disposto nos