ISSN 1676-2339
Ano CXLV N o- 215
Brasília - DF, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
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Sumário
PÁGINA
Atos do Poder Judiciário .................................................................... 1
Atos do Poder Legislativo .................................................................. 1
Atos do Poder Executivo.................................................................... 1
Presidência da República .................................................................. 12
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento .................... 14
Ministério da Ciência e Tecnologia ................................................. 21
Ministério da Cultura ........................................................................ 21
Ministério da Defesa......................................................................... 23
Ministério da Educação .................................................................... 23
Ministério da Fazenda....................................................................... 24
Ministério da Integração Nacional ................................................... 37
Ministério da Justiça ......................................................................... 37
Ministério da Previdência Social...................................................... 40
Ministério da Saúde .......................................................................... 40
Ministério das Comunicações........................................................... 45
Ministério de Minas e Energia......................................................... 47
Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome......... 100
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior . 103
Ministério do Meio Ambiente ........................................................ 108
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão........................ 109
Ministério do Trabalho e Emprego ................................................ 110
Ministério do Turismo .................................................................... 117
Ministério dos Transportes ............................................................. 117
Ministério Público da União .......................................................... 117
Tribunal de Contas da União ......................................................... 120
Poder Legislativo............................................................................. 128
Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais . 129
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Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou parcialmente
procedente a ação direta, nos termos do voto do Relator, e prejudicado
o agravo regimental. Votou a Presidente, Ministra Ellen Gracie. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Falou pela
requerida o Dr. José Guilherme Villela. Plenário, 22.06.2006.
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade: processo
de escolha dos Conselheiros dos Tribunais de Contas do Estado
do Pará e dos Municípios - art. 307, I, II e III e § 2º, das
Disposições Constitucionais Gerais, da Constituição do Estado,
conforme a redação dada pela EC 26, de 16 de junho de 2004.
1.Controvérsia relativa ao critério de precedência (ou de prevalência) na ordem de preenchimento de vagas, com alternância entre
o Legislativo e o Executivo.
2.Não ofende a Constituição o estabelecimento, pela Constituição Estadual, da precedência da indicação feita por um dos Poderes sobre a do outro (v.g. ADIn 419, Rezek, DJ 24.11.95; ADIn
1068, Rezek, DJ 24.11.95; ADIn 585, Ilmar, DJ 2.9.94).
3. Entretanto, no caso da composição dos Tribunais de Contas paraenses, a situação atual, marcada com indicações feitas sob
quadros normativos diferentes, necessita de ajuste para se aproximar
do desenho institucional dado pela Constituição.
4. "Na solução dos problemas de transição de um para outro
modelo constitucional, deve prevalecer, sempre que possível a interpretação que viabilize a implementação mais rápida do novo ordenamento" (ADI 2.596, Pl., 19.03.2003, Pertence).
5. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente,
em parte, para conferir ao texto impugnado e ao seu § 1º, por arrastamento, interpretação conforme à Constituição, nestes termos:
Quanto ao TCE:
a) a cadeira atualmente não preenchida deverá ser de indicação da Assembléia Legislativa;
b) após a formação completa (três de indicação do Governador e quatro da Assembléia), quando se abra vaga da cota do
Governador, as duas primeiras serão escolhidas dentre os Auditores e
membros do Ministério Público junto ao tribunal;
Quanto ao TCM:
a) Das duas vagas não preenchidas, a primeira delas deverá
ser de indicação da Assembléia Legislativa e a segunda do Governador, esta, dentre Auditores;
b) após a formação completa, quando se abra a vaga das
indicações do Governador, o Conselheiro será escolhido dentre os
membros do Ministério Público junto ao Tribunal.
A
D
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Atos do Poder Judiciário
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PLENÁRIO
Acórdãos
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 3.255-1
(1)
PROCED.
: PARÁ
RELATOR
: MIN. SEPÚLVEDA PERTENCE
REQTE.(S)
: PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADV.(A/S)
: RICARDO AUGUSTO DIAS DA SILVA
REQTE.(S)
: ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL - ATRICON
ADV.(A/S)
: IRANI DE FÁTIMA TEIXEIRA CONTENTE
REQDO.(A/S) : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO
DO PARÁ
ADV.(A/S)
: JOSÉ GUILHERME VILLELA
.
L
A
N
Acrescenta § 3o-C ao art. 30 da Lei no
6.015, de 31 de dezembro de 1973, que
dispõe sobre os registros públicos e dá outras providências.
O
I
C
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
A
S
N
Art. 2o O art. 30 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de
1973, passa a viger acrescido do seguinte § 3o-C:
IM
Atos do Poder Legislativo
o-
LEI N 11.801, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o reconhecimento do dia 26
de outubro como Dia Nacional dos Trabalhadores Metroviários.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica estabelecido nacionalmente, em reconhecimento
à categoria profissional, que o dia 26 de outubro será o Dia Nacional
dos Trabalhadores Metroviários.
A
N
Art. 1o Esta Lei acrescenta § 3o-C ao art. 30 da Lei no 6.015,
de 31 de dezembro de 1973, para obrigar os cartórios de registros
públicos a afixarem, em locais de fácil leitura e acesso ao público,
quadros contendo os valores atualizados das custas e emolumentos.
E
R
P
Secretaria Judiciária
ROSEMARY DE ALMEIDA
Secretária
DECISÕES
Ação Direta de Inconstitucionalidade e
Ação Declaratória de Constitucionalidade
(Publicação determinada pela Lei nº 9.868, de 10.11.1999)
LEI N o- 11.802, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
"Art. 30. ...................................................................................
.........................................................................................................
§ 3o-C. Os cartórios de registros públicos deverão afixar, em
local de grande visibilidade, que permita fácil leitura e acesso ao
público, quadros contendo tabelas atualizadas das custas e emolumentos, além de informações claras sobre a gratuidade prevista
no caput deste artigo." (NR)
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
José Antonio Dias Toffoli
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Atos do Poder Executivo
DECRETO N o- 6.628, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Aprova o Estatuto do Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, de que trata o art. 4o da
Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no art. 4o, § 5o, da Lei no 11.524, de 24 de setembro de 2007,
DECRETA:
Art. 1o Fica aprovado o anexo Estatuto do Fundo Garantidor
de Financiamentos - FGF, de que trata o art. 4o da Lei no 11.524, de
24 de setembro de 2007.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187º da Independência e
120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
ANEXO
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ESTATUTO DO FUNDO GARANTIDOR DE FINANCIAMENTOS
120o
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e
da República.
Brasília, 4 de novembro de 2008;
120o da República.
187o
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, NATUREZA E DURAÇÃO
da Independência e
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Carlos Lupi
Art. 1o O Fundo Garantidor de Financiamentos - FGF, sem
personalidade jurídica, tem natureza privada, com patrimônio próprio
separado do patrimônio do cotista, e está sujeito a direitos e obrigações próprias.
2
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1
Art. 2o O FGF reger-se-á por este Estatuto e pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei no
11.524, de 24 de setembro de 2007.
Art. 3o O prazo de duração do FGF é indeterminado, e sua
dissolução está condicionada à prévia liquidação da totalidade dos
débitos garantidos ou à liberação das garantias pela instituição financeira credora.
CAPÍTULO II
DA FINALIDADE
Art. 4o O FGF tem por finalidade garantir os financiamentos
destinados à liquidação de dívidas de produtores rurais e suas cooperativas junto a empresas fornecedoras de insumos, relativas às
safras 2004/2005 e 2005/2006, com vencimento a partir de 1o de
janeiro de 2005, de que trata o art. 1o da Lei no 11.524, de 2007
("financiamentos garantidos"), conforme disposto neste Estatuto e na
legislação vigente, até o limite de R$ 286.000.000,0 (duzentos e
oitenta e seis milhões de reais), ou até o montante equivalente a treze
por cento do valor total dos financiamentos garantidos efetivamente
contratados, o que for menor.
CO
§ 4o O risco de crédito das operações contratadas na forma
da Lei no 11.524, de 2007, que exceder os recursos do fundo de
liquidez e aqueles do FGF poderá ser assumido por investidores
privados, nos termos do art. 5o da mesma Lei ("garantia dos investidores privados"), o que deverá ser comunicado no prazo de trinta
dias ao cotista do FGF.
§ 5o Após esgotados os recursos do fundo de liquidez, o FGF
arcará com a perda equivalente a até treze por cento do valor total
financiado, limitado a R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis
milhões de reais), atualizados pela Taxa de Juros de Longo Prazo TJLP, desde a data da liberação dos recursos do financiamento, até a
data do vencimento da respectiva parcela e, a partir de então, corrigidos pela variação da taxa referencial do Sistema Especial de
Liquidação e de Custódia - SELIC no período, até o efetivo pagamento a ser realizado pelo FGF.
RC
IA
LIZ
I - à regularidade do mutuário junto ao Poder Público Federal na data da contratação do financiamento;
CAPÍTULO V
DO REGIME FINANCEIRO E CONTÁBIL
§
O cotista não responde por qualquer obrigação do FGF,
salvo pela integralização das cotas que subscrever.
§
2o
Ao cotista compete privativamente:
II - deliberar sobre:
a) demonstrações financeiras, contábeis e relatório de administração;
b) aumento ou redução da taxa de administração devida ao
administrador;
c) alteração da política de investimento;
III - à constituição, pelo administrador, de fundo de liquidez
com a finalidade de prover garantia parcial dos financiamentos de que
trata este Estatuto, nos termos do art. 3o da Lei no 11.524, de 2007.
e) dissolução e liquidação do FGF.
6o
§ 1o O período compreendido entre a integralização de cotas
do FGF até 31 de dezembro do mesmo ano será objeto de prestação
de contas, incluindo as informações do caput.
§ 2o Além das informações citadas no caput, ao final do
exercício deverão ser submetidos ao cotista, para aprovação, o parecer
do auditor independente e o relatório de administração, contendo, no
mínimo, as seguintes informações:
II - quantidade e valor das cotas, composição patrimonial,
diversificação de carteira, operações realizadas, performance e ganhos
e perdas do FGF no exercício;
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO, DAS COTAS E DA
POLÍTICA DE INVESTIMENTOS
ÃO
Art. 11. O exercício social do FGF compreende o período de
1o de janeiro a 31 de dezembro de cada ano e, ao seu término, serão
elaborados balanço patrimonial, demonstração do resultado e demonstração do fluxo de caixa.
I - saldos, no último dia do exercício e do exercício anterior,
do fundo de liquidez e do FGF;
d) os casos omissos a este Estatuto; e
AÇ
II - à vinculação de garantia pelo mutuário, em montante
suficiente para pagamento do financiamento, conforme definido pelo
Conselho Monetário Nacional; e
§ 2o O FGF não pagará rendimentos a seu cotista, assegurando-se a este o direito de requerer o resgate total ou parcial de
suas cotas, correspondente aos montantes dos recursos financeiros
disponíveis sem previsão para sua utilização, observado o disposto no
art. 20.
1o
§ 3o A concessão de garantia pelo FGF ficará condicionada:
§ 1o O patrimônio do FGF somente poderá ser aplicado em
títulos públicos federais, operações compromissadas lastreadas em
títulos públicos federais ou cotas de fundos de investimento cujas
carteiras estejam restritas às duas espécies de ativos antes citadas.
Art. 5o A União constitui-se no cotista único do FGF.
I - examinar, anualmente, as contas relativas ao FGF; e
ME
Art. 10. A política de investimentos do FGF deverá buscar a
valorização das cotas por meio da gestão da carteira contendo títulos
públicos federais em moeda corrente, buscando a manutenção de sua
rentabilidade, segurança e liquidez.
§ 3o É vedada a concessão de garantias pelo FGF cujo valor
presente líquido, somado ao das garantias anteriormente prestadas e
demais obrigações, supere o patrimônio do FGF.
CAPÍTULO III
DO COTISTA
§ 1o O FGF não poderá prestar garantia para qualquer outro
tipo de obrigação, senão para aquelas citadas no caput.
§ 2o A garantia do FGF só será acionada caso o total da
inadimplência dos financiamentos garantidos exceda os recursos do
fundo de liquidez constituído pelo Banco do Brasil S.A., na forma do
art. 3o da Lei no 11.524, de 2007, e do art. 2o da Resolução no 3.507,
de 1o de novembro de 2007, do Conselho Monetário Nacional ("fundo
de liquidez").
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
III - evolução dos financiamentos garantidos, discriminando
quantidade e valor:
Art.
O FGF terá patrimônio próprio separado do patrimônio do cotista, sendo sujeito a direitos e obrigações próprias.
PR
OI
a) dos financiamentos em situação normal;
b) das prestações em atraso e ainda não honradas;
Art. 7o Constituem patrimônio do FGF:
c) dos financiamentos honrados pelo fundo de liquidez;
I - recursos aportados pelo cotista;
BID
II - rendimentos obtidos pela aplicação de suas disponibilidades;
III - produto da recuperação dos créditos garantidos, nos
termos do inciso II do § 2o do art. 5o da Lei no 11.524, de 2007;
A
IV - outros recursos que lhe sejam destinados; e
d) dos financiamentos honrados pelo FGF; e
e) dos financiamentos honrados pela garantia dos investidores privados, se houver; e
IV - evolução da cobrança dos créditos honrados, discriminando:
PO
V - recursos referentes ao saldo remanescente no fundo de
liquidez, conforme disposto no art. 24.
Art. 8o O patrimônio inicial do FGF é dividido em duzentos
e oitenta e seis milhões de cotas, no valor de R$ 1,00 (um real) cada
uma, totalizando R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis milhões de reais), totalmente subscritas pelo cotista na data da aprovação deste Estatuto, as quais serão integralizadas, observada a disponibilidade orçamentária, até o dia 15 de maio de 2009.
§ 1o Apenas para efeito de integralização das cotas do FGF,
os valores mencionados no caput serão corrigidos, desde a data da
aprovação deste Estatuto, até a data da efetiva integralização, pela
variação da TJLP.
§ 2o Se o montante equivalente a treze por cento do valor
total dos financiamentos garantidos efetivamente contratados for inferior ao limite de R$ 286.000.000,00 (duzentos e oitenta e seis
milhões de reais), ambos corrigidos na forma do § 1o, será reduzido
o valor a que se refere o caput, de modo que o total integralizado não
ultrapasse o menor dos limites previstos no art. 4o.
Art. 9o O valor da cota do FGF é calculado por dia útil,
independente de feriado de âmbito federal, estadual ou municipal na
sede do administrador ou da instituição por ele contratada para gerir
os ativos, com base em avaliação patrimonial que considere o valor
de mercado dos ativos financeiros integrantes da carteira.
§ 1o Os recursos do FGF poderão ser utilizados:
I - para pagamento à instituição financeira credora, após
caracterização do inadimplemento e cumprimento dos prazos legais e
contratuais, do valor das garantias outorgadas pelo FGF;
II - para pagamento dos encargos imputáveis ao FGF, a que
se refere o art. 19; e
III - pelo cotista, na hipótese prevista no § 2o do art. 10.
§ 2o No resgate de cotas, será utilizado o valor da cota
apurada no fechamento do dia do recebimento do pedido de resgate,
e desde que observado o horário fixado pelo administrador ou pela
instituição por ele contratada para gerir os ativos.
a) valores recuperados e quantidade de operações a que se
referem;
RT
ER
CE
IRO
S
b) despesas de cobrança realizadas no período;
c) valor das concessões necessárias realizadas; e
d) destinação dos valores líquidos recuperados, observado o
disposto no art. 23.
§ 3o A auditoria independente a que se refere o § 2o será
contratada pelo administrador, a expensas do FGF, e realizada uma
vez por ano, seguindo os procedimentos legais e regulamentares vigentes, com o objetivo de examinar as demonstrações contábeis e
financeiras do FGF e verificar o cumprimento, pelo administrador,
dos processos e procedimentos de cobrança para recuperação dos
créditos honrados.
Art. 12. Os demonstrativos contábeis seguirão as regras de
contabilidade estabelecidas pelo Conselho Federal de Contabilidade,
observadas as disposições legais aplicáveis.
CAPÍTULO VI
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 13. O FGF será criado, administrado, gerido e representado judicial e extrajudicialmente pelo Banco do Brasil S.A., nos
termos do art. 3o da Lei no 11.524, de 2007, e do art. 1o, inciso VIII,
da Resolução no 3.507, de 2007, do Conselho Monetário Nacional.
Parágrafo único. Caberá ao administrador deliberar sobre a
gestão e alienação dos bens e direitos do FGF, zelando pela manutenção de sua rentabilidade e liquidez, em conformidade com este
Estatuto e as decisões do cotista.
Art. 14. Compete ainda ao administrador:
I - buscar a valorização das cotas por meio da gestão da
carteira contendo títulos públicos federais em moeda corrente, objetivando a manutenção de sua rentabilidade, segurança e liquidez; e
II - honrar as garantias outorgadas pelo FGF, desde que
inexistam recursos no fundo de liquidez, observado o disposto nos §§
o
o
1 a3.
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
§ 1o O administrador comunicará ao cotista, no prazo máximo de quinze dias, o exaurimento dos recursos do fundo de liquidez, ou sua insuficiência para arcar totalmente com o valor dos
financiamentos inadimplidos que der ensejo ao acionamento da garantia prestada pelo FGF.
I - taxas, impostos ou contribuições federais, estaduais ou
municipais, que recaiam ou venham a recair sobre os bens, direitos e
obrigações do FGF;
§ 5o As despesas adiantadas pelo administrador, na forma do
§ 4o, serão contabilizadas em conta gráfica, sendo essas despesas
realizadas corrigidas com base na variação da Taxa Média Selic TMS e descontadas de todo e qualquer pagamento efetuado pelos
devedores inadimplentes, obedecendo a seguinte ordem:
II - despesas com o registro de documentos em cartório,
impressão, expedição e publicação de relatórios, formulários e periódicos, previstas na regulamentação pertinente;
I - ressarcimento de todas as despesas contabilizadas em
conta gráfica e corrigidas com base na variação da TMS até a data do
efetivo ressarcimento;
Art. 19. Constituem encargos que serão debitados ao FGF:
§ 2o O pagamento das garantias dadas pelo FGF far-se-á
mediante resgate de cotas em valor correspondente ao montante devido à instituição financeira credora após o exaurimento dos recursos
do fundo de liquidez.
III - despesas com correspondência de interesse do FGF,
inclusive comunicações ao cotista;
3o
§
O administrador manterá registro para controle e execução das garantias.
V - emolumentos e comissões pagas por operações do FGF;
Art. 15. A responsabilidade do administrador estende-se à
gestão das garantias, atividade que compreende o acompanhamento, a
quitação e a liberação de garantias.
VI - despesas com custódia e liquidação de operações com
títulos e valores mobiliários;
Art. 16. O administrador poderá contratar terceiros para exercer, total ou parcialmente, a gestão de ativos do FGF, individual ou
conjuntamente.
VII - despesas efetuadas com vistas à recuperação de créditos, inclusive honorários advocatícios, proporcionalmente aos valores honrados pelo FGF; e
VIII - taxa de administração, nos termos do § 1o.
§ 1o A taxa de administração será de dois décimos por cento
ao ano, incidente, exclusivamente, sobre o valor do patrimônio líquido do FGF.
Art. 17. A rentabilidade do FGF é função do valor de mercado dos ativos que compõem sua carteira, que podem apresentar
alterações de preço, não cabendo ao administrador ou à instituição
contratada para gerir os ativos do FGF garantir qualquer rentabilidade
ou o valor originalmente aplicado.
2o
§
A taxa de administração será reduzida para quinze
centésimos por cento ao ano na hipótese de o montante decorrente
dos contratos superar o valor de R$ 260.000.000,00 (duzentos e
sessenta milhões de reais).
Parágrafo único. Os ativos que compõem a carteira do FGF
sujeitam-se, em especial, aos seguintes riscos:
CAPÍTULO VII
DA DISSOLUÇÃO E LIQUIDAÇÃO
1o
DE
AR
L
P
M
XE
IV - implementar sistema de acompanhamento das operações
garantidas pelo FGF;
E
V - elaborar os demonstrativos contábeis do FGF e o relatório de administração a que se refere o art. 11;
VI - fornecer mensalmente as informações financeiras e gerenciais referentes ao FGF;
VII - fornecer à Secretaria do Tesouro Nacional, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, à ControladoriaGeral da União, ao Banco Central do Brasil e ao Tribunal de Contas
da União as informações que lhe forem solicitadas acerca das operações que forem objeto de garantia pelo FGF; e
VIII - encaminhar à Secretaria do Tesouro Nacional, em até
trinta dias da data da liberação dos financiamentos, informações referentes ao risco médio ponderado, incluindo dados relativos à freqüência esperada de inadimplência de acordo com a metodologia de
crédito e modelagem de risco adotada pelo Banco do Brasil S.A., na
mesma forma que for disponibilizada aos investidores privados.
Parágrafo único. O administrador responde por quaisquer
danos causados ao patrimônio do FGF, decorrentes de:
I - atos que configurem má gestão ou gestão temerária; ou
II - atos que configurem violação deste Estatuto e das disposições legais e regulamentares aplicáveis, em especial a Lei no
11.524, de 2007.
II - questões de ordem administrativa relativas às ações judiciais, tendo em vista, se for o caso, as orientações traçadas pelos
advogados responsáveis pela sua condução, tais como:
L
A
N
a) ajuizamento de ações, inclusive fixação do valor mínimo
para tanto;
b) suspensão dos feitos e realização de acordos no curso das
ações judiciais;
O
I
C
c) não-interposição de recursos, ou desistência de recursos
interpostos nas ações relativas a financiamentos garantidos de valor
inferior ao estabelecido nos procedimentos a que se refere o caput;
DA
NA
d) propositura de ação rescisória; e
e) indicação de bens a penhora.
A
S
N
§ 7o As decisões a que se refere o § 6o não poderão comprometer o recebimento dos créditos vincendos dos financiamentos
garantidos e obedecerão à política de recuperação de créditos do
administrador, devendo ser devidamente documentadas, para posterior
prestação de informações ao cotista e aos órgãos de fiscalização e
controle, quando solicitado.
§ 8o O instrumento jurídico que estabelecer os procedimentos
a que se refere o caput estabelecerá, ainda:
§ 2o O cotista poderá determinar, com base em manifestação
do administrador, a liquidação antecipada nos montantes dos recursos
financeiros disponíveis sem previsão para sua utilização, desde que o
saldo remanescente no FGF seja suficiente para a cobertura das parcelas vincendas e vencidas e não pagas dos financiamentos garantidos, no percentual de responsabilidade do FGF.
I - os procedimentos para liquidação, pelo fundo de liquidez,
pelo FGF ou, se for o caso, pelos investidores privados, nos limites de
responsabilidade de cada um, das prestações dos financiamentos garantidos vencidas antecipadamente em virtude da inadimplência do
mutuário;
A
N
SI
II - a manutenção de registro e controle da execução das
garantias; e
AS
III - prestar informações e tomada de contas aos órgãos de
controle interno e externo, nos termos da legislação vigente;
IM
§ Dissolvido o FGF, o seu patrimônio retornará ao cotista,
com base na situação patrimonial na data da dissolução.
III - risco sistêmico: provém de alterações econômicas de
forma geral e que podem afetar todos os investimentos, não podendo
ser reduzido por meio de política de diversificação.
II - divulgar ao cotista, tempestivamente, qualquer ato ou
fato relevante relativo ao FGF ou a suas operações, inclusive propositura de demandas judiciais contra o FGF e variações bruscas
significativas no patrimônio do FGF;
I - soluções negociadas que envolvam concessões necessárias; e
E
R
P
Art. 20. A dissolução do FGF ficará condicionada à prévia
quitação da totalidade dos débitos garantidos ou à liberação das garantias pela instituição financeira credora.
II - risco de taxa de juros: alterações políticas e econômicas
podem afetar as taxas de juros praticadas, podendo acarretar fortes
oscilações nos preços dos ativos que compõem a carteira, impactando
significativamente a rentabilidade do FGF; e
I - agir sempre no único e exclusivo benefício do cotista e do
FGF, empregando, na defesa de seus direitos, a diligência exigida
pelas circunstâncias e praticando todos os atos necessários a assegurálos, judicial ou extrajudicialmente;
§ 6o Cabe ao administrador tomar decisões relativas à cobrança negocial ou judicial, quanto a:
§ 3o Não haverá cobrança de taxa de performance, de ingresso ou de saída.
I - risco de mercado: o valor dos ativos que integram a
carteira do FGF pode aumentar ou diminuir de acordo com as flutuações de preços e cotações de mercado, as taxas de juros e os
resultados das empresas cujos valores mobiliários por elas emitidos
componham a carteira, sendo que, em caso de queda do valor desses
ativos, o patrimônio líquido do FGF pode ser afetado negativamente,
devendo também ser observada, principalmente, a possibilidade de
ocorrência de índice negativo de inflação. A queda dos preços dos
ativos integrantes da carteira pode ser temporária, não existindo, no
entanto, garantia de que não se estenda por períodos longos ou indeterminados;
Art. 18. Constituem obrigações do administrador:
II - pagamento da comissão de sucesso prevista no § 2o; e
III - destinação do restante do pagamento aos investidores
privados, ao FGF e ao fundo de liquidez, na forma do art. 23.
IV - honorários e despesas do auditor independente;
Parágrafo único. O administrador também poderá contratar
instituição para realizar as atividades de custódia, controladoria e
escrituração da emissão, resgate de cotas e tesouraria.
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E
T
N
CAPÍTULO VIII
DA SUB-ROGAÇÃO
Art. 21. O pagamento das garantias outorgadas pelo FGF
importará sub-rogação nos direitos da instituição financeira credora.
Parágrafo único. O produto da recuperação dos créditos inadimplidos será destinado na forma prevista no art. 23.
CAPITULO IX
DA RECUPERAÇÃO DOS CRÉDITOS
Art. 22. Caberá ao administrador e, se for o caso, com os
investidores privados, estabelecer os procedimentos para cobrança
dos financiamentos garantidos inadimplidos, observadas as regras básicas estabelecidas neste artigo.
§ 1o A cobrança negocial dos créditos, que precederá a cobrança judicial, será realizada pelo próprio administrador ou por empresa por ele contratada e será iniciada em até quatro dias úteis após
o inadimplemento de qualquer parcela dos financiamentos garantidos,
podendo se estender pelo prazo máximo de sessenta dias, prorrogável
por igual período, caso seja obtida intenção firme de pagamento por
parte do devedor.
§ 2o O administrador disponibilizará sua estrutura de rede de
unidades regionais de reestruturação de ativos operacionais para implementação de ações de cobrança negocial, fazendo jus à comissão
de sucesso de oito por cento do montante efetivamente recebido do
devedor inadimplente na fase de cobrança negocial.
§ 3o O administrador efetuará o gerenciamento do processo
de cobrança judicial, que poderá ser realizada por escritórios de advocacia contratados, cabendo aos advogados a escolha dos tipos de
ação judicial adequados à recuperação dos créditos e à preservação
dos direitos do FGF, a sua orientação e condução, nos termos das
normas processuais e demais regras do Direito aplicáveis.
§ 4o O administrador efetuará o adiantamento dos recursos
necessários para cobrir as despesas, desde que pagas a terceiros,
relativas à cobrança negocial, tais como despesas de pesquisa patrimonial e de avaliação patrimonial, e relativas à cobrança judicial,
tais como despesas, taxas e custas judiciais, honorários de perito e de
assistente técnico, honorários advocatícios dos escritórios contratados
e, em caso de insucesso da ação judicial, honorários e demais despesas de sucumbência.
III - as demais disposições necessárias para garantia dos
direitos do FGF.
§ 9o Caberá ao administrador enviar ao cotista cópia do
instrumento jurídico que estabelecer os procedimentos a que se refere
o caput, bem como de suas eventuais alterações, no prazo de noventa
dias após a sua lavratura.
Art. 23. O produto da recuperação dos créditos garantidos,
nos termos do § 2o do art. 5o da Lei no 11.524, de 2007, será
destinado, após descontadas as despesas de cobrança previstas no art.
22, na seguinte ordem:
I - aos investidores privados, em caso de acionamento de sua
garantia;
II - ao FGF, em caso de acionamento de sua garantia; e
III - ao fundo de liquidez.
CAPITULO X
DA DISTRIBUIÇÃO DO SALDO REMANESCENTE
DO FUNDO DE LIQUIDEZ
Art. 24. No período de cento e oitenta dias após a data do
vencimento final a que se refere o art. 1o da Lei no 11.524, de 2007,
e caso haja recursos a receber ou disponíveis no fundo de liquidez, os
recursos remanescentes serão distribuídos na seguinte ordem:
I - restituição de até cinqüenta por cento da taxa de adesão
dos mutuários adimplentes atualizados pelos mesmos índices da cota
do fundo de liquidez, a título de "bônus de adimplência", até o limite
dos recursos remanescentes daquele fundo; e
II - dos recursos remanescentes no fundo de liquidez após o
pagamento a que se refere o inciso I, sessenta por cento serão destinados aos investidores privados que constituírem a garantia a que se
refere o art. 5o da Lei no 11.524, de 2007, e quarenta por cento serão
destinados ao fundo garantidor e ao administrador, da seguinte forma:
a) observada inadimplência de zero por cento até treze por
cento: um terço ao administrador e dois terços ao fundo garantidor;
b) observada inadimplência acima de treze por cento e até
dezenove por cento: um quarto ao administrador e três quartos ao
fundo garantidor; e
4
ISSN 1676-2339
1
c) observada inadimplência superior a dezenove por cento:
quinze por cento ao administrador e oitenta e cinco por cento ao
fundo garantidor.
§ 1o Até cento e oitenta dias após o vencimento da última
parcela do financiamento, o administrador será responsável por calcular individualmente e de modo agregado o valor devido aos mutuários adimplentes.
§ 2o Se não for constituída a garantia a que se refere o art. 5o
da Lei no 11.524, de 2007, o montante de sessenta por cento dos
recursos remanescentes no fundo de liquidez será pago ao administrador, sem prejuízo do recebimento da parte que lhe couber, nos
termos do inciso II do caput.
§ 3o No período em que as cotas do fundo de liquidez não
forem atualizadas devido à ausência de recursos, a sua rentabilidade
será estimada conforme a variação da SELIC no período.
§ 4o Caso o saldo existente no fundo de liquidez seja insuficiente para o pagamento de cinqüenta por cento da taxa de adesão
dos mutuários, atualizados na forma do § 3o, o valor do bônus de
adimplência será calculado com base no saldo remanescente no referido fundo e pago proporcionalmente ao valor das taxas de adesão
dos mutuários adimplentes.
CO
ME
RC
DECRETO N o- 6.629, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
IA
Regulamenta o Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e
regido pela Lei no 11.692, de 10 de junho
de 2008, e dá outras providências.
LIZ
Seção II
Dos Destinatários
II - consolidar a proposta do plano de ação a ser encaminhada ao COGEP para compor o plano de ação do Projovem;
Art. 4o O Projovem destina-se a jovens na faixa etária de
quinze a vinte e nove anos, que atendam aos critérios de seleção
estabelecidos para cada modalidade.
III - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira, propondo os ajustes que se fizerem necessários;
CAPÍTULO II
DA GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJOVEM
V - articular-se com órgãos e instituições públicas e privadas
para a execução das ações do Projovem;
Seção I
Da Conjugação de Esforços
VI - implementar estratégias de articulação com as demais
modalidades do Projovem;
Art. 5o A gestão e a execução do Projovem dar-se-ão por
meio da conjugação de esforços entre a Secretaria-Geral da Presidência da República e os Ministérios da Educação, do Trabalho e
Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, observada
a intersetorialidade e sem prejuízo da participação de outros órgãos e
entidades da administração pública federal.
Parágrafo único. No âmbito estadual, municipal e do Distrito
Federal, a gestão e a execução do Projovem dar-se-ão por meio da
conjugação de esforços entre os órgãos públicos das áreas de educação, de trabalho, de assistência social e de juventude, observada a
intersetorialidade, sem prejuízo de outros órgãos e entidades da administração pública estadual, municipal e da sociedade civil.
DECRETA:
Art. 1o O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - Projovem, instituído pela Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005, e regido pela
Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008, fica regulamentado na forma
deste Decreto e por disposições complementares estabelecidas pelos órgãos responsáveis pela sua coordenação, nas seguintes modalidades:
I - Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
II - Projovem Urbano;
III - Projovem Campo - Saberes da Terra; e
§ 1o O COGEP será coordenado pela Secretaria Nacional de
Juventude da Secretaria-Geral da Presidência da República e integrado pelos Secretários-Executivos e por um Secretário Nacional dos
Ministérios da Educação, do Trabalho e Emprego e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, indicados pelos respectivos Ministros de Estado.
ÃO
§ 2o O COGEP contará com uma Secretaria-Executiva, cujo titular será designado pelo Secretário-Geral da Presidência da República.
PR
§ 3o O COGEP será assessorado por uma comissão técnica,
coordenada pelo Secretário-Executivo do Conselho, composta pelos
coordenadores nacionais de cada modalidade do Projovem, indicados
pelos titulares dos Ministérios que o integram.
OI
BID
§ 4o Poderão ser convidados a participar das reuniões do
COGEP representantes de outros órgãos ou instituições públicas, bem
como representantes da sociedade civil, sempre que da pauta constar
assuntos de sua área de atuação.
A
§ 5o O COGEP reunir-se-á trimestralmente ou mediante convocação do seu Coordenador.
Art.
7o
Compete ao COGEP:
IV - propor diretrizes e formas de articulação com os demais
órgãos e instituições públicas e privadas na implementação do Projovem;
I - complementar a proteção social básica à família, criando
mecanismos para garantir a convivência familiar e comunitária;
II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência
do jovem no sistema educacional;
§ 2o Cabe aos órgãos coordenadores de cada modalidade do
Projovem prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários
à execução dos trabalhos do seu respectivo comitê gestor.
II - consolidar plano de ação do Projovem;
III - acompanhar a execução orçamentária, física e financeira
do Projovem, propondo os ajustes que se fizerem necessários;
V - estabelecer estratégias de articulação e mobilização dos
parceiros institucionais e da sociedade civil para atuarem no âmbito
do Projovem;
VI - estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos
mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o
desenvolvimento das ações do Projovem;
VII - consolidar relatório anual de gestão do Projovem; e
VIII - elaborar o seu regimento interno.
Art. 8o À Secretaria-Geral da Presidência da República caberá prover apoio técnico-administrativo e os meios necessários à
execução dos trabalhos do COGEP.
Art. 9o Cada modalidade do Projovem contará com um comitê gestor, instituído pelo órgão responsável por sua coordenação,
assegurada a participação de um representante da Secretaria-Geral da
Presidência da República e dos Ministérios do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, da Educação e do Trabalho e Emprego.
III - elevar a escolaridade dos jovens do campo e da cidade,
visando a conclusão do ensino fundamental, integrado à qualificação
social e profissional e ao desenvolvimento de ações comunitárias; e
lidade:
IV - preparar o jovem para o mundo do trabalho, em ocupações com vínculo empregatício ou em outras atividades produtivas
geradoras de renda.
I - acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei
orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem;
§
1o
Seção I
Da Implantação e da Execução do Projovem Adolescente
- Serviço Socioeducativo
Art. 11. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo,
em consonância com os serviços assistenciais de que trata o art. 23 da
Lei no 8.742, de 7 de dezembro de 1993, tem como objetivos:
I - complementar a proteção social básica à família, mediante
mecanismos de garantia da convivência familiar e comunitária; e
II - criar condições para a inserção, reinserção e permanência
do jovem no sistema educacional.
Parágrafo único. O ciclo completo de atividades do Projovem
Adolescente - Serviço Socioeducativo tem a duração de dois anos,
divididos em dois ciclos anuais com objetivos e metodologias específicas, de acordo com as disposições complementares do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 12. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo
terá caráter preventivo e oferecerá atividades de convívio e trabalho
socioeducativo com vistas ao desenvolvimento da autonomia e cidadania do jovem e a prevenção de situações de risco social.
PO
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 3o São objetivos do Projovem:
IX - elaborar o seu regimento interno; e
X - outras competências que lhe forem atribuídas pelo COGEP.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO DO PROJOVEM
I - acompanhar a elaboração do plano plurianual e da lei orçamentária anual da União, no que se referir à execução do Projovem;
Parágrafo único. Nos currículos dos cursos oferecidos nas
modalidades de que trata o art. 1o deverão ser incluídas noções básicas de comunicação oral e escrita em língua portuguesa, de matemática, de informática, de cidadania e de língua estrangeira, observadas as especificidades de cada modalidade do Projovem.
VIII - consolidar o relatório de gestão da modalidade a ser
encaminhado ao COGEP, a fim de compor o relatório de gestão do
Projovem;
Art. 6o O Conselho Gestor do Projovem - COGEP, órgão
colegiado e de caráter deliberativo, será a instância federal de conjugação de esforços para a gestão e execução do Projovem.
Parágrafo único. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo será coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento Social
e Combate à Fome, o Projovem Urbano pela Secretaria-Geral da
Presidência da República, o Projovem Campo - Saberes da Terra pelo
Ministério da Educação e o Projovem Trabalhador pelo Ministério do
Trabalho e Emprego.
Art. 2o O Projovem tem por finalidade executar ações integradas que propiciem aos jovens brasileiros reintegração ao processo educacional, qualificação profissional em nível de formação
inicial e desenvolvimento humano.
VII - estimular o controle social e o aperfeiçoamento dos
mecanismos de participação da sociedade civil, visando fortalecer o
desenvolvimento das atividades da modalidade do Projovem;
Art. 10. A participação no COGEP ou em sua comissão
técnica, bem como nos comitês gestores, será considerada prestação
de serviço público relevante, não remunerada.
IV - Projovem Trabalhador.
Seção I
Da Finalidade e Objetivos do Projovem
IV - apreciar o material pedagógico;
Seção II
Do Conselho Gestor do Projovem
AÇ
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição,
e tendo em vista o disposto na Lei no 11.129, de 30 de junho de 2005,
e na Lei no 11.692, de 10 de junho de 2008,
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Compete ao comitê gestor no âmbito de sua moda-
Parágrafo único. A participação do jovem será voluntária e seus
serviços socioeducativos não se confundem com as medidas socioeducativas previstas no art. 112 da Lei no 8.069, de 13 julho de 1990.
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Art. 13. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome disporá sobre as equipes de trabalho necessárias à execução
do serviço socioeducativo, nos termos previstos no § 1o do art. 4o da
Lei no 11.692, de 2008.
Art. 14. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo
destina-se aos jovens de quinze a dezessete anos e que:
I - pertençam à família beneficiária do Programa Bolsa Família, instituído pela Lei no 10.836, de 9 de janeiro de 2004;
II - sejam egressos de medida socioeducativa de internação
ou em cumprimento de outras medidas socioeducativas em meio
aberto, conforme disposto na Lei no 8.069, de 1990;
III - estejam em cumprimento ou sejam egressos de medida
de proteção, conforme disposto na Lei no 8.069, de 1990;
IV - sejam egressos do Programa de Erradicação do Trabalho
Infantil - PETI; ou
V - sejam egressos ou vinculados a programas de combate ao
abuso e à exploração sexual.
Parágrafo único. Os jovens a que se referem os incisos II a V
devem ser encaminhados ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo pelos programas e serviços especializados de assistência social do Município ou do Distrito Federal, ou pelo gestor de assistência
social, quando demandado oficialmente pelo Conselho Tutelar, pela
Defensoria Pública, pelo Ministério Público ou pelo Poder Judiciário.
Art. 15. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo
será ofertado pelo Município que a ele aderir, mediante cumprimento
e aceitação das condições estabelecidas neste Decreto e assinatura de
termo de adesão a ser definido pelo Ministério do Desenvolvimento
Social e Combate à Fome.
Parágrafo único. São condições para adesão ao Projovem
Adolescente - Serviço Socioeducativo:
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
I - habilitação nos níveis de gestão básica ou plena no Sistema Único de Assistência Social;
II - existência de centro de referência de assistência social
instalado e em funcionamento; e
III - demanda mínima de quarenta jovens de quinze a dezessete anos, de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família,
residentes no Município, com base no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto no 6.135, de 26 de julho de 2007.
Art. 16. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo
será co-financiado pela União e pelos Estados, Distrito Federal e
Municípios, que a ele aderirem, por intermédio dos respectivos fundos de assistência social.
§ 1o Respeitados os limites orçamentários e financeiros, o cofinanciamento da União dar-se-á de acordo com os critérios de partilha
estabelecidos pelo Conselho Nacional de Assistência Social, observado o disposto no inciso IX do art. 18 da Lei no 8.742, de 1993.
§ 2o As metas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, observadas as regras de adesão estabelecidas para os Municípios
e para o Distrito Federal, serão proporcionais à demanda relativa ao
serviço socioeducativo, estimada pela quantidade de jovens de quinze a
dezessete anos pertencente às famílias beneficiárias do Programa Bolsa
Família, considerado o conjunto dos Municípios elegíveis.
Art. 17. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em caso de adesão ao Projovem Adolescente - Serviço
Socioeducativo, serão co-responsáveis pela sua implementação.
§ 1o Cabe à União, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome:
I - apoiar técnica e financeiramente os Estados, o Distrito
Federal e os Municípios na implementação do Projovem Adolescente
- Serviço Socioeducativo;
II - propor diretrizes para a prestação do serviço socioeducativo previsto no Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo
e pactuar as regulações no âmbito da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, instituída pela Resolução do Conselho Nacional de
Assistência Social no 27, de 16 de dezembro de 1998, submetendo-as
à deliberação do Conselho Nacional de Assistência Social;
II - disponibilizar espaços físicos e equipamentos adequados
à oferta do serviço socioeducativo, na forma estabelecida pelo Ministério do Desenvolvimento Social de Combate à Fome;
III - designar os técnicos de referência do centro de referência de assistência social para acompanhamento das famílias dos
jovens e assessoria aos orientadores sociais do serviço socioeducativo, desde que no mesmo território de vulnerabilidade social, na
proporção fixada pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
IV - conduzir o processo de preenchimento das vagas, de
acordo com as prioridades e critérios estabelecidos pelos instrumentos
normativos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
V - inserir no CadÚnico as informações dos jovens admitidos
no serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo e de suas respectivas famílias e atualizar as informações
sempre que necessário;
VI - alimentar e manter atualizadas as bases de dados dos
subsistemas e aplicativos da rede do Sistema Único de Assistência
Social, componentes do sistema nacional de informação do serviço
socioeducativo, atualizando-o, no mínimo, a cada três meses;
VII - coordenar, gerenciar, executar e co-financiar programas
de capacitação de gestores, profissionais e prestadores de serviço
envolvidos na oferta do serviço socioeducativo;
VIII - prover, em articulação com os Estados e com a União, os
meios necessários para o acesso e participação dos profissionais envolvidos na oferta do serviço socioeducativo aos materiais e aos eventos
de capacitação do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
IX - estabelecer o fluxo de informações entre o Projovem
Adolescente - Serviço Socioeducativo, o CadÚnico e o Programa
Bolsa Família;
X - apresentar o Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo e pautar o tema da juventude nas agendas dos diversos
conselhos setoriais e de políticas públicas do Município, promovendo
o debate sobre a importância da intersetorialidade na promoção dos
direitos do segmento juvenil;
XI - submeter a implantação do Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo à aprovação do conselho municipal de assistência social;
XII - articular-se com os demais órgãos públicos para integração do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo com os
diversos programas setoriais, em especial com as demais modalidades
do Projovem; e
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III - dispor sobre os pisos variáveis de proteção social básica
do Sistema Único de Assistência Social, sua composição e as ações
que os financiam;
IV - instituir e gerir sistemas de informação, monitoramento
e avaliação para acompanhamento do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo em articulação com os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
V - definir padrões de qualidade para o desenvolvimento do
serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
VI - produzir e distribuir material de apoio para gestores,
técnicos e orientadores sociais; e
VII - capacitar gestores e técnicos dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios que aderirem ao Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo.
§
2o
Cabe aos Estados e, no que se aplicar, ao Distrito
Federal:
I - prestar apoio técnico aos Municípios na estruturação,
implantação e execução do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
II - dispor de profissional capacitado para o apoio aos Municípios que possuam presença de povos indígenas e comunidades
tradicionais;
III - gerir, no âmbito estadual, os sistemas de informação,
monitoramento e avaliação do serviço socioeducativo do Projovem
Adolescente - Serviço Socioeducativo, desenvolvidos pelo Governo
Federal;
IV - indicar os técnicos a serem capacitados, pelo Ministério
do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, para atuar como
multiplicadores da concepção e da metodologia do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo;
V - realizar, em parceria com a União, a capacitação dos
gestores e técnicos municipais, envolvidos no Projovem Adolescente
- Serviço Socioeducativo;
VI - acompanhar a implantação e execução do serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo; e
VII - estabelecer articulações intersetoriais para a integração
de serviços e programas com os órgãos que atuem na defesa da
criança e do adolescente e com as políticas públicas estaduais e
regionais.
§ 3o Cabe aos Municípios e ao Distrito Federal:
I - referenciar o serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo ao centro de referência de assistência social;
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Art. 23. Os centros de referência de assistência social, os
demais órgãos públicos e as entidades de assistência social conveniadas que executem o serviço socioeducativo do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, deverão:
I - afixar, em lugar visível ao público, no local de funcionamento do serviço socioeducativo, a grade semanal de atividades de
cada coletivo com os respectivos horários e locais de realização; e
II - manter registro diário da freqüência dos jovens.
Parágrafo único. Os registros de freqüência dos jovens no serviço socioeducativo deverão ser arquivados e conservados pelo Município e pelo Distrito Federal por um período mínimo de cinco anos.
Art. 24. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome, após consulta ao COGEP, disporá sobre as demais regras de
execução do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.
Seção II
Da Implantação e da Execução do Projovem Urbano
Art. 25. O Projovem Urbano tem como objetivo garantir aos
jovens brasileiros ações de elevação de escolaridade, visando a conclusão do ensino fundamental, qualificação profissional inicial e participação cidadã, por meio da organização de curso, de acordo com o
disposto no art. 81 da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
L
A
N
§ 1o A carga horária total prevista do curso é de duas mil
horas, sendo mil quinhentos e sessenta presenciais e quatrocentos e
quarenta não-presenciais, cumpridas em dezoito meses.
O
I
C
§ 2o O curso será organizado em três ciclos, sendo que cada
ciclo é composto por duas unidades formativas.
NA
§ 3o Cada unidade formativa tem a duração de três meses.
A
S
N
§ 4o O processo de certificação far-se-á de acordo com normas
da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação.
E
R
P
IM
XIII - manter em arquivo, durante cinco anos, documentação
comprobatória das despesas e atividades realizadas, dos processos de
seleção dos profissionais e do preenchimento de vagas no âmbito do
Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.
Art. 26. O ingresso no Projovem Urbano dar-se-á por meio
de matrícula junto aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
a ser monitorada por sistema de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano, referido no art. 31.
Art. 27. Para se matricular no Projovem Urbano, o jovem
deverá ter entre dezoito e vinte e nove anos completos, no ano em
que for realizada a matrícula, não ter concluído o ensino fundamental
e saber ler e escrever.
§ 1o Fica assegurada ao jovem portador de deficiência a
participação no Projovem Urbano e o atendimento de sua necessidade
especial, desde que cumpridas as condições previstas neste artigo.
Art. 18. O preenchimento das vagas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo é de responsabilidade intransferível do
Município ou do Distrito Federal, que a ele aderirem, e será coordenado pelo órgão gestor da assistência social.
§ 2o O jovem será alocado, preferencialmente, em turma
próxima de sua residência, ou de seu local de trabalho.
Art. 19. Os jovens admitidos no Projovem Adolescente Serviço Socioeducativo serão organizados em grupos e cada um deles
constituirá um coletivo, na forma definida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
Art. 28. O curso do Projovem Urbano deve ser implementado
em locais adequados, obrigatoriamente nas escolas da rede pública de
ensino, sem prejuízo da utilização de outros espaços para as atividades de coordenação e práticas de qualificação profissional e de
participação cidadã.
Art. 20. O Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo
será ofertado no centro de referência de assistência social ou será por
ele obrigatoriamente referenciado, em caso de oferta em outra unidade pública ou em entidade de assistência social localizados no
território de abrangência daquele centro.
Art. 29. O Projovem Urbano será implantado gradativamente
nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que a ele aderirem,
mediante aceitação das condições estabelecidas neste Decreto e assinatura de termo de adesão a ser definido pela Secretaria-Geral da
Presidência da República.
§ 1o A oferta do serviço socioeducativo deverá ser amplamente divulgada nos Municípios e no Distrito Federal.
Parágrafo único. As metas do Projovem Urbano nos Estados,
nos Municípios e no Distrito Federal, observadas as regras de adesão
previstas neste Decreto, serão proporcionais à população estimada
que possua o perfil do jovem que reúna condições de atendimento.
§ 2o Pelo menos dois terços do total de vagas atribuídas a
cada centro de referência de assistência social e a cada coletivo
deverão ser preenchidas com jovens de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família, que residam no seu território de abrangência.
§ 3o O Município e o Distrito Federal poderão destinar, no
máximo, um terço do total de vagas referenciadas a cada centro de
referência de assistência social e em cada coletivo aos jovens a que se
referem os incisos II, III, IV e V do art. 14.
§ 4o Observados os critérios de acesso ao Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo definidos no art. 14, terão prioridade os jovens com deficiência.
Art. 21. Os jovens egressos do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo que tenham concluído com aproveitamento as
atividades terão prioridade no acesso às vagas das demais modalidades do Projovem, desde que se enquadrem nos respectivos critérios de seleção.
Art. 22. O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à
Fome fará o monitoramento do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, de modo contínuo e sistemático, por meio de sistema informatizado, no âmbito da rede do Sistema Único de Assistência Social.
Parágrafo único. O monitoramento será realizado de forma
articulada com os demais entes e poderá ser complementado por meio
de visitas aos locais de execução do Projovem Adolescente - Serviço
Socioeducativo.
Art. 30. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Projovem Urbano serão co-responsáveis pela
sua implementação.
§ 1o Cabe à União, por intermédio da Secretaria-Geral da
Presidência da República:
I - coordenar, acompanhar, monitorar e avaliar a implementação das ações da modalidade pelos entes federados que aderirem ao
Projovem Urbano;
II - desenvolver e executar sistema de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano, previsto no art. 31;
III - disponibilizar aos Estados, Distrito Federal e Municípios
sistema informatizado de matrícula e de controle de freqüência, entrega de trabalhos e registros de avaliação de alunos, integrante do
sistema de monitoramento e avaliação do Projovem Urbano;
IV - formular o projeto pedagógico integrado do Projovem
Urbano e fiscalizar sua aplicação pelos entes federados participantes;
V - elaborar, produzir e distribuir o material didático-pedagógico;
VI - promover as avaliações externas dos alunos matriculados e freqüentes, por meio do sistema de monitoramento e de
avaliação;
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VII - promover a formação inicial e continuada dos formadores dos professores de ensino fundamental, qualificação profissional e participação cidadã, bem como de equipe de coordenação
local do Projovem Urbano;
VIII - descentralizar recursos referentes ao Projovem Urbano
aos Ministérios gestores referidos no parágrafo único do art. 1o, ao
Ministério da Justiça e à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República, ou a seus respectivos órgãos subordinados
ou vinculados, para viabilização das ações de sua competência;
IX - efetuar o repasse dos recursos financeiros destinados ao
custeio das ações do Projovem Urbano devidamente justificado e
comprovado;
X - apoiar outras ações de implementação no âmbito dos
entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis; e
XI - designar o coordenador nacional do Projovem Urbano
entre os seus servidores.
CO
§ 2o Cabe ao Ministério da Educação, por meio do Fundo
Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE:
ME
RC
I - transferir recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos
Municípios que aderirem ao Projovem Urbano, sem necessidade de
convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere, mediante depósito em conta-corrente específica, sem prejuízo da devida
prestação de contas da aplicação dos recursos, de acordo com o
disposto no art. 4o da Lei no 11.692, de 2008;
IA
LIZ
III - providenciar espaço físico adequado para o funcionamento das turmas e dos núcleos do Projovem Urbano, obrigatoriamente em escolas da rede pública de ensino;
IV - disponibilizar profissionais para atuarem junto ao Projovem Urbano em âmbito local e em quantitativos adequados ao
número de alunos atendidos, de acordo com o projeto pedagógico
integrado e segundo definição da Secretaria-Geral da Presidência da
República;
V - garantir formação inicial e continuada aos profissionais
que atuam junto ao Projovem Urbano em suas localidades, em conformidade com o projeto pedagógico integrado e segundo definições
da Secretaria-Geral da Presidência da República;
VI - receber, armazenar, zelar e distribuir aos alunos, educadores e gestores locais o material didático-pedagógico fornecido
pelo Governo Federal, adotando-o integralmente;
VII - providenciar espaço físico adequado com computadores, impressoras, conexão com internet para utilização pelos alunos matriculados e freqüentes, e dos profissionais que atuam no
âmbito do Projovem Urbano;
VIII - responsabilizar-se pela inclusão e manutenção constante das informações sobre a freqüência dos alunos, entrega de trabalhos e avaliação, no sistema de monitoramento e avaliação;
IX - certificar os alunos matriculados e freqüentes por intermédio de seus estabelecimentos de ensino, em níveis de conclusão
do ensino fundamental e de formação inicial em qualificação profissional, desde que atendidas as condicionalidades para permanência
e conclusão do curso;
X - providenciar alimentação com qualidade aos alunos matriculados e freqüentes;
III - realizar processo licitatório para fornecimento do material didático-pedagógico do Projovem Urbano, bem como providenciar a sua distribuição; e
IV - apoiar outras ações de implementação no âmbito dos
entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis.
§ 3o Cabe ao Ministério da Justiça, na implementação do
Projovem Urbano em unidades prisionais:
I - transferir aos Estados e ao Distrito Federal os recursos
para operacionalização do Projovem Urbano;
II - responsabilizar-se orçamentária e financeiramente pelas
ações não consignadas no orçamento anual do Projovem Urbano, que
visem assegurar a qualidade do atendimento no interior das unidades
do sistema prisional; e
III - apoiar outras ações de implementação no âmbito dos
entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis.
§ 4o Cabe à Secretaria Especial dos Direitos Humanos da
Presidência da República, na implementação do Projovem Urbano nas
unidades socioeducativas de privação de liberdade:
I - transferir os recursos aos Estados e ao Distrito Federal
para operacionalização do Projovem Urbano;
Art. 36. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que aderirem ao Projovem Campo - Saberes da Terra serão
co-responsáveis pela sua implementação.
§ 1o Cabe à União, por intermédio da Secretaria de Educação
Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação,
entre outras atribuições:
I - coordenar a modalidade em nível nacional;
II - prestar apoio técnico-pedagógico aos entes executores e
às instituições públicas de ensino superior na realização das ações;
III - monitorar a execução física das ações; e
IV - realizar o acompanhamento por meio de sistema de
monitoramento e acompanhamento.
I - implantar e desenvolver todas as etapas do curso de
formação continuada dos educadores e coordenadores de turmas em
efetivo exercício;
ÃO
XIII - garantir a disponibilidade de laboratórios, oficinas ou
outros espaços específicos, bem como de máquinas e equipamentos
adequados, destinados às aulas de qualificação social e profissional;
PR
OI
XIV - arcar com todas as despesas tributárias ou extraordinárias que incidam sobre a execução dos recursos financeiros recebidos, ressalvados aqueles de natureza compulsória lançados automaticamente pela rede bancária arrecadadora;
BID
XV - responsabilizar-se por eventuais litígios, inclusive de
natureza trabalhista e previdenciária decorrentes da execução do Projovem Urbano; e
A
II - produzir e reproduzir materiais didáticos apropriados
para o desenvolvimento da prática docente e profissional em conformidade com os princípios político-pedagógicos;
III - realizar acompanhamento pedagógico e registrar informações do funcionamento das turmas em sistema de monitoramento e acompanhamento;
IV - articular-se com entidades, movimentos sociais e sindicais do campo, para a construção da proposta e realização de formação continuada; e
V - constituir rede nacional de formação dos profissionais da
educação que atuarão no Projovem Campo - Saberes da Terra.
PO
XVI - apoiar outras ações de implementação acordadas com
a Secretaria-Geral da Presidência da República.
Art. 31. A Secretaria-Geral da Presidência da República realizará o monitoramento e a avaliação do Projovem Urbano, por meio
de sistema cujo desenvolvimento e gestão poderá contar com a parceria de instituições acadêmicas especializadas.
Seção III
Da Implantação e da Execução do Projovem Campo - Saberes
da Terra
§ 3o Cabe ao FNDE:
RT
ER
CE
IRO
S
I - prestar assistência financeira em caráter suplementar;
II - normatizar e monitorar a aplicação dos recursos finan-
ceiros; e
III - receber e analisar as prestações de contas.
§ 4o Cabe aos Estados, ao Distrito Federal e aos Muni-
cípios:
Art. 32. O Projovem Campo - Saberes da Terra tem como
objetivo a oferta de escolarização em nível fundamental, na modalidade educação de jovens e adultos, integrada à qualificação social
e profissional.
I - receber, executar e prestar contas dos recursos financeiros
transferidos pelo Ministério da Educação;
Art. 33. O Projovem Campo - Saberes da Terra destina-se a
jovens agricultores familiares com idade entre dezoito e vinte e nove
anos, residentes no campo, que saibam ler e escrever e que não
tenham concluído o ensino fundamental.
III - prover as condições técnico-administrativas necessárias
à coordenação em âmbito estadual ou municipal para realização da
gestão administrativa e pedagógica;
III - apoiar outras ações de implementação no âmbito dos
entes federados, de acordo com as normas legais aplicáveis.
Art. 34. A escolarização dos jovens será ofertada por meio
do regime de alternância, entre períodos de tempo-escola e tempocomunidade, conforme estabelecem o § 2o do art. 23 e o art. 28 da
Lei no 9.394, de 1996.
§ 5o Cabe aos entes federados que aderirem ao Projovem
II - localizar e identificar os jovens que atendam às condicionalidades previstas no caput do art. 27 e matriculá-los por meio
do sistema referido no art. 31;
§ 2o As metas do Projovem Campo - Saberes da Terra serão
estabelecidas de acordo com o número de jovens agricultores familiares, indicadores educacionais e a política de atendimento aos territórios da cidadania inseridos no Programa Territórios da Cidadania.
XII - instituir unidade de gestão, composto por representantes das áreas de educação, trabalho, assistência social, juventude,
entre outras, para a organização e coordenação do Projovem Urbano,
em âmbito local;
Parágrafo único. Para os efeitos deste Decreto, serão considerados agricultores familiares os educandos que cumpram os requisitos do art. 3o da Lei no 11.326, de 24 de julho de 2006.
I - receber, executar e prestar contas dos recursos financeiros
transferidos pela União, segundo determinações descritas no projeto
pedagógico integrado e demais diretrizes nacionais do Projovem Urbano, em conformidade com a legislação vigente;
§ 1o Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios interessados em participar do Projovem Campo - Saberes da Terra
deverão assinar, além do termo referido no caput, o termo de adesão
ao Plano de Metas Compromisso Todos pela Educação (Compromisso), de acordo com o disposto no Decreto no 6.094, de 24 de abril
de 2007.
§ 2o O Ministério da Educação, por intermédio do FNDE,
poderá firmar convênios e parcerias com instituições de ensino superior públicas para:
II - responsabilizar-se orçamentária e financeiramente pelas
ações não consignadas no orçamento anual do Projovem Urbano, que
visem assegurar a qualidade do atendimento no interior das unidades
socioeducativas de privação de liberdade; e
Urbano:
Art. 35. O Projovem Campo - Saberes da Terra será implantado gradativamente nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios que a ele aderirem, mediante aceitação das condições previstas neste Decreto e assinatura de termo específico a ser definido
pelo Ministério da Educação.
XI - arcar com as despesas de insumos no âmbito de sua
responsabilidade;
AÇ
II - publicar resolução de seu conselho deliberativo, conforme orientação da Secretaria-Geral da Presidência da República,
estabelecendo as ações, as responsabilidades de cada agente, os critérios e as normas para transferência dos recursos e demais atos que
se fizerem necessários;
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Parágrafo único. A carga horária obrigatória a ser ofertada
aos beneficiários do Projovem Campo - Saberes da Terra é de duas
mil e quatrocentas horas, divididas em, no mínimo:
I - mil e oitocentas horas correspondentes às atividades pedagógicas desenvolvidas no espaço de unidade escolar, definidas como tempo-escola; e
II - seiscentas horas correspondentes às atividades pedagógicas planejadas pelos educadores e desenvolvidas junto à comunidade, definidas como tempo-comunidade.
II - organizar turmas e prover a infra-estrutura física e de
recursos humanos;
IV - oferecer condições necessárias para a efetivação da
matrícula dos beneficiários, nos sistemas públicos de ensino;
V - manter permanentemente atualizadas no sistema de monitoramento e acompanhamento as informações cadastrais da instituição, educandos, educadores e coordenadores, bem como outras
informações solicitadas, para efeito de monitoramento, supervisão,
avaliação e fiscalização da execução do Projovem Campo - Saberes
da Terra;
VI - promover, em parceria com outros órgãos, ações para
que os educandos tenham a documentação necessária para cadastro no
Projovem Campo - Saberes da Terra;
VII - realizar a avaliação dos conhecimentos construídos pelos
educandos para estabelecer o processo de desenvolvimento do curso;
VIII - designar instituição pública de ensino responsável pela
certificação dos educandos; e
IX - articular-se com entidades, movimentos sociais e sindicais
do campo para a execução do Projovem Campo - Saberes da Terra.
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Seção IV
Da Implantação e da Execução do Projovem Trabalhador
Art. 37. O Projovem Trabalhador tem como objetivo preparar
o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social
e profissional e do estímulo à sua inserção no mundo do trabalho.
Art. 38. O Projovem Trabalhador destina-se ao jovem de dezoito a vinte e nove anos, em situação de desemprego, pertencente a
família com renda per capita de até um salário mínimo, e que esteja:
I - cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou
II - cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja
cursando ou não tenha concluído o ensino superior.
Parágrafo único. Nas ações de empreendedorismo juvenil,
além dos jovens referidos no caput, também poderão ser contemplados
aqueles que estejam cursando ou tenham concluído o ensino superior.
Art. 39. A implantação do Projovem Trabalhador dar-se-á
nas seguintes submodalidades:
I - consórcio social de juventude, caracterizada pela participação indireta da União, mediante convênios com entidades privadas sem fins lucrativos para atendimento aos jovens;
II - juventude cidadã, caracterizada pela participação direta dos
Estados, Distrito Federal e Municípios no atendimento aos jovens;
III - escola de fábrica, caracterizada pela integração entre as
ações de qualificação social e profissional com o setor produtivo; e
IV - empreendedorismo juvenil, caracterizada pelo fomento
de atividades empreendedoras como formas alternativas de inserção
do jovem no mundo do trabalho.
§ 1o A execução das submodalidades de que trata o caput
dar-se-á por:
I - adesão dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
nos termos do art. 4o da Lei no 11.692, de 2008, mediante aceitação
das condições previstas neste Decreto e assinatura de termo de adesão,
com transferência de recursos sem a necessidade de convênio, acordo,
contrato, ajuste ou instrumento congênere, por meio de depósito em
conta-corrente específica, sem prejuízo da devida prestação de contas
da aplicação desses recursos, observado o disposto no art. 65;
II - ter capacidade física instalada necessária à execução do
objeto do convênio, que, entre outras formas, poderão ser comprovadas mediante envio de imagens fotográficas, relação de instalações,
aparelhamento, equipamentos, infra-estrutura;
III - ter capacidade técnica e administrativo-operacional adequada para execução do objeto do convênio, demonstrada por meio
de histórico da entidade, principais atividades realizadas, projeto político pedagógico, qualificação do corpo gestor e técnico adequados e
disponíveis; e
IV - apresentar proposta com adequação entre os meios sugeridos, seus custos, cronogramas e resultados previstos, e em conformidade com as especificações técnicas do termo de referência e
edital da chamada pública.
§ 2o Caberá ao Ministério do Trabalho e Emprego estabelecer notas, pesos e a sistemática de pontuação para avaliação de
cada critério referido no § 1o, bem como detalhamento para aplicação
de cada um deles, observadas as especificidades das ações do Projovem Trabalhador.
Art. 41. A meta de qualificação social e profissional das
ações do Projovem Trabalhador para cada Estado, Município e Distrito Federal será definida com base nos seguintes critérios:
I - demanda existente, em razão da intensidade do desemprego
juvenil e a vulnerabilidade socioeconômica do jovem no território;
II - média dos últimos três anos no saldo do Cadastro-Geral
de Empregados e Desempregados - CAGED;
III - Índice de Desenvolvimento Humano - IDH; e
IV - proporção da população economicamente ativa juvenil
desocupada em relação à população economicamente ativa total.
§ 1o Para o estabelecimento das metas do Distrito Federal,
serão considerados os Municípios da Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno - RIDE/DF, sendo estes
excluídos do cálculo das respectivas metas dos Estados nos quais se
localizarem.
A
D
E
T
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A
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I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
II - celebração de convênio com entidade de direito público ou
privado sem fins lucrativos, observadas as disposições deste Decreto e
do Decreto no 6.170, de 25 de julho de 2007, sem prejuízo de requisitos
complementares fixados pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2o O Projovem Trabalhador, nos Municípios com população inferior a vinte mil habitantes, será executado por:
I - Estados e o Distrito Federal, com transferência de recursos nos termos do inciso I do § 1o;
II - consórcios públicos de Municípios, desde que a soma da
população dos Municípios consorciados seja superior a vinte mil
habitantes, mediante celebração de convênio; ou
III - entidades de direito público ou privado sem fins lucrativos, desde que a soma da população dos Municípios atendidos seja
superior a vinte mil habitantes, mediante a celebração de convênio.
§ 3o Os recursos financeiros de que trata o inciso I do § 1o:
IM
§ 3o Para o alcance das metas de qualificação social e profissional estabelecidas, serão priorizadas as parcerias com Estados,
Distrito Federal e Municípios.
b) assinarem o termo de adesão definido pelo Ministério do
Trabalho e Emprego; e
II - deverão ser incluídos nos orçamentos dos entes rece-
bedores.
§ 4o O montante das transferências dos recursos financeiros
previsto neste artigo será calculado observando-se a definição de
metas de que trata o art. 41 e a disponibilidade de recursos da lei
orçamentária anual.
Art. 40. A realização de convênio com entidade de direito
privado sem fins lucrativos para execução do Projovem Trabalhador
será precedida de seleção em chamada pública, observados os critérios de seleção relacionados neste artigo, sem prejuízo da adoção de
outros que venham a ser estabelecidos pelo Ministério do Trabalho e
Emprego.
1o
§ As entidades de direito privado sem fins lucrativos, para
execução do Projovem Trabalhador, deverão:
I - comprovar experiência na execução do objeto do convênio não inferior a três anos, comprovada por meio de, no mínimo,
três atestados de capacidade técnica expedido por pessoa jurídica de
direito público ou privado, em serviço pertinente e compatível com as
características do objeto do convênio;
Seção V
Da Concessão de Auxílio Financeiro
Art. 47. A União concederá auxílio financeiro no valor de R$
100,00 (cem reais) mensais aos beneficiários do Projovem nas modalidades de que tratam os incisos II, III e IV do art. 1o, a partir do
exercício de 2008, de acordo com o disposto no art. 6o da Lei no
11.692, de 2008.
§ 1o Na modalidade Projovem Urbano, poderão ser concedidos até vinte auxílios financeiros por beneficiário.
§ 2o Na modalidade Projovem Campo - Saberes da Terra poderão ser concedidos até doze auxílios financeiros por beneficiário.
§ 3o Na modalidade Projovem Trabalhador poderão ser concedidos até seis auxílios financeiros por beneficiário.
L
A
N
§ 4o É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio
financeiro a que se refere o caput com benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais,
permitida a opção por um deles.
O
I
C
§ 5o Consideram-se de natureza semelhante ao auxílio financeiro mensal a que se refere o caput os benefícios pagos por
programas federais dirigidos a indivíduos da mesma faixa etária do
Projovem.
A
S
N
NA
Art. 48. A concessão do auxílio financeiro tem caráter temporário e não gera direito adquirido.
Art. 49. Os órgãos coordenadores das modalidades do Projovem referidos no art. 1o definirão, entre as instituições financeiras
oficiais federais, o agente pagador dos seus respectivos auxílios financeiros.
Seção VI
Da Suspensão do Auxílio Financeiro
Art. 50. O auxílio financeiro concedido aos beneficiários do
Projovem será suspenso nas seguintes situações:
Art. 42. As ações do Projovem Trabalhador serão custeadas
com recursos alocados pelo Ministério do Trabalho e Emprego e com
recursos de contrapartida dos executores parceiros, observados os
limites previstos na legislação vigente.
I - verificada a percepção pelo jovem de benefícios de natureza
semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais;
Art. 43. A qualificação social e profissional prevista no Projovem Trabalhador será efetuada por cursos ministrados com carga
horária de trezentas e cinqüenta horas, cujo conteúdo e execução
serão definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego e divulgados
em portaria ministerial.
III - não-atendimento de outras condições específicas de cada
modalidade.
Parágrafo único. A carga horária de que trata o caput não se
aplica à ação de empreendedorismo juvenil, que será definida especificamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 44. Para fins da certificação profissional dos jovens e de
pagamento do auxílio financeiro exigir-se-á freqüência mensal mínima de setenta e cinco por cento nas ações de qualificação.
I - somente poderão ser transferidos aos entes que:
a) não apresentarem pendências no Cadastro Único de Convênio - CAUC, observadas as normas específicas que o disciplinam; e
§ 4o Os jovens que não foram inseridos no mundo do trabalho durante a participação no Projovem Trabalhador serão inscritos
junto ao Sistema Público de Emprego, Trabalho e Renda, no âmbito
do Sistema Nacional de Emprego - SINE, pelos entes públicos e
entidades conveniadas, para efeito de monitoramento, acompanhamento e avaliação da inserção posterior no mundo do trabalho.
E
R
P
§ 2o Os quantitativos e índice relacionados no caput serão
verificados na base de dados estatísticos oficial mais recente e disponível, utilizada pelo Governo Federal.
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ISSN 1676-2339
Art. 45. Para efeito de cumprimento da meta de qualificação,
será admitida a taxa de dez por cento de evasão das ações ou cursos.
Parágrafo único. A substituição de jovem que desista de freqüentar as ações ou os cursos somente poderá ser efetuada caso não
tenha sido executado vinte e cinco por cento das ações de qualificação.
Art. 46. Para inserção de jovens no mundo do trabalho, fica
estabelecida a meta mínima de trinta por cento.
1o
§
Para cumprimento da meta de que trata o caput, serão
admitidas as seguintes formas de inserção no mundo do trabalho:
I - pelo emprego formal;
II - pelo estágio ou jovem aprendiz; ou
III - por formas alternativas geradoras de renda.
§ 2o Serão aceitos como comprovantes do emprego formal,
cópias legíveis das páginas das carteiras de trabalho dos jovens, onde
constam os dados (nome, CPF, Carteira de Identidade) e o registro
pela empresa contratante, assim como intermediação de mão-de-obra
operacionalizada no sistema informatizado disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 3o Serão aceitos como comprovantes do estágio ou jovem
aprendiz, cópias legíveis dos contratos celebrados com as empresas
ou órgãos onde os jovens foram inseridos, bem como outros documentos definidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
II - freqüência mensal nas atividades da modalidade abaixo
do percentual mínimo de setenta e cinco por cento; ou
§ 1o O auxílio financeiro do jovem participante do Projovem
Urbano também será suspenso no caso de não-entrega dos trabalhos
pedagógicos.
§ 2o Os casos de aceitação de justificativa de freqüência
inferior a setenta e cinco por cento serão regulamentados pelo comitê
gestor de cada modalidade.
§ 3o O COGEP definirá as formas, prazos e encaminhamentos relativos às solicitações de revisão da suspensão dos benefícios, bem como as instâncias, em cada modalidade, responsáveis
pela avaliação da referida revisão.
Seção VII
Do Desligamento
Art. 51. Será desligado do Projovem e deixará de receber o
auxílio financeiro, quando for o caso, o jovem que:
I - concluir as atividades da modalidade;
II - tiver, sem justificativa, freqüência inferior a setenta e
cinco por cento da carga horária prevista para as atividades presenciais de todo o curso;
III - prestar informações falsas ou, por qualquer outro meio,
cometer fraude contra o Projovem;
IV - desistir de participar, devendo, quando possível, ser a
desistência formalizada;
V - descumprir de forma grave ou reiterada as normas de
convivência nas atividades da modalidade;
VI - deixar de freqüentar as atividades por determinação
judicial; ou
VII - abandonar as atividades, em face de razões alheias à
sua vontade, como mudança de endereço, doença, óbito, entre outros
impedimentos a serem fixados nas disposições complementares estabelecidas pelo COGEP.
8
ISSN 1676-2339
1
§ 1o As normas de convivência de que trata o inciso V serão
definidas pelo comitê gestor de cada modalidade, ressalvado o Projovem Campo - Saberes da Terra, que seguirá as normas da rede de
ensino em que a turma estiver vinculada.
I - acompanhar e subsidiar a fiscalização da execução do
Projovem, em âmbito local;
III - estimular a participação comunitária no controle de sua
execução, em âmbito local.
Art. 66. Aos beneficiários e executores dos Programas disciplinados na Lei no 10.748, de 22 de outubro de 2003, na Lei no
11.129, de 2005, e na Lei no 11.180, de 23 de setembro de 2005, ficam
assegurados, no âmbito do Projovem, os seus direitos, bem como o
cumprimento dos seus deveres, de acordo com os convênios, acordos
ou instrumentos congêneres firmados até 31 de dezembro de 2007.
Art. 58. O Poder Executivo deverá veicular dados e informações detalhados sobre a execução orçamentária e financeira do
Projovem, nos termos do Decreto no 5.482, de 30 de junho de 2005.
Art. 67. As turmas do Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo iniciadas em 2008 serão finalizadas em 31 de dezembro
de 2009.
§
O disposto no inciso II não se aplica à modalidade
Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo.
CAPÍTULO IV
DO MONITORAMETO, DA AVALIAÇÃO E DO CONTROLE
Seção I
Do Monitoramento e da Avaliação
Art. 52. O monitoramento e a avaliação de cada modalidade
do Projovem serão realizados pelos seus órgãos coordenadores.
II - acompanhar a operacionalização do Projovem; e
Art. 59. Os entes envolvidos na implementação do Projovem
deverão promover ampla divulgação das informações sobre a estrutura, objetivos, regras de funcionamento e financiamento, de modo
a viabilizar o seu controle social.
Seção III
Da Fiscalização e da Prestação de Contas
Parágrafo único. As bases de dados atualizadas referentes aos
sistemas próprios de monitoramento deverão ser disponibilizadas à
Secretaria-Executiva do COGEP, sempre que solicitadas.
CO
Art. 53. Aos jovens beneficiários do Projovem será atribuído
Número de Identificação Social - NIS, caso ainda não o possuam, a
ser solicitado pelo órgão coordenador da modalidade à qual estejam
vinculados.
ME
RC
Parágrafo único. Para a modalidade Projovem Adolescente, o
NIS será obtido a partir da inscrição do jovem no CadÚnico.
IA
Art. 54. O COGEP realizará o monitoramento da execução
do Projovem por meio de sistema que integrará as informações geradas pelos sistemas de gestão e acompanhamento específicos de cada
modalidade.
LIZ
Art. 60. A fiscalização do Projovem, em todas as suas modalidades, será realizada pelos órgãos indicados no parágrafo único
do art. 1o, no âmbito de suas competências, respeitadas as atribuições
dos órgãos de fiscalização da administração pública federal e dos
entes federados parceiros.
Art. 61. Qualquer cidadão poderá requerer a apuração de
fatos relacionados à execução do Projovem, em petição dirigida à
autoridade responsável pela modalidade em questão.
Art. 62. Constatada a ocorrência de irregularidade na execução local do Projovem, caberá à autoridade responsável pela modalidade em questão, sem prejuízo de outras sanções administrativas,
civis e penais:
AÇ
§ 1o O sistema de monitoramento será composto por informações relativas à matrícula, pagamento de auxílio financeiro,
entre outras a serem estabelecidas pelo COGEP.
§ 2o Os órgãos referidos no parágrafo único do art. 1o deverão:
I - manter atualizado o sistema específico de gestão e acompanhamento da modalidade sob sua coordenação;
II - disponibilizar as informações que comporão o sistema de
monitoramento do Projovem; e
III - promover ações de integração dos sistemas de monitoramento das diversas modalidades do Projovem.
§ 3o O sistema de monitoramento utilizará como identificador do jovem seu respectivo NIS e servirá para verificação de
eventuais multiplicidades de pagamento dos auxílios financeiros do
Projovem.
§ 4o O COGEP fixará diretrizes para a padronização e compartilhamento das informações coletadas e processadas pelos sistemas
específicos de cada modalidade do Projovem.
§ 5o As despesas decorrentes do desenvolvimento do sistema
de monitoramento serão suportadas pelas dotações orçamentárias dos
órgãos coordenadores de cada modalidade do Projovem.
Art. 55. A avaliação do Projovem dar-se-á de forma contínua
e sistemática sobre os processos, resultados e impactos das atividades
exercidas nas modalidades, a partir de diretrizes e instrumentos definidos pelo COGEP.
Seção II
Do Controle e Participação Social
Art. 56. O controle e participação social do Projovem deverão ser realizados, em âmbito local, por conselho ou comitê formalmente instituído pelos entes federados, assegurando-se a participação da sociedade civil.
§ 1o O controle social do Projovem em âmbito local poderá
ser realizado por conselho, comitê ou instância anteriormente existente, preferencialmente que atuem com a temática da juventude,
garantida a participação da sociedade civil.
2o
ÃO
Art. 68. O CadÚnico será a ferramenta de busca e identificação de jovens que possuam o perfil de cada modalidade do
Projovem.
Parágrafo único. As famílias dos jovens beneficiários do Projovem poderão ser cadastradas no CadÚnico.
Art. 69. Os valores destinados à execução do Projovem seguirão cronograma com prazos definidos pelos órgãos repassadores
aos Estados, Distrito Federal, Municípios e entidades públicas e privadas, após anuência do órgão coordenador da modalidade.
Art. 70. Às transferências de recursos realizadas na forma do
art. 4o da Lei no 11.692, de 2008, não se aplicam as regras do Decreto
o
n 6.170, de 2007.
Art. 71. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 72. Ficam revogados o Decreto no 5.557, de 5 de outubro de 2005, e o Decreto no 5.199, de 30 de agosto de 2004.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Guido Mantega
Fernando Haddad
Carlos Lupi
Paulo Bernardo Silva
Patrus Ananias
I - recomendar a adoção de providências saneadoras ao respectivo ente federado; e
PR
II - propor à autoridade competente a instauração de tomada
de contas especial, com o objetivo de submeter ao exame preliminar
do sistema de controle interno e ao julgamento do Tribunal de Contas
da União, os casos e situações identificados nos trabalhos de fiscalização que configurem prática de ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico de que resulte dano ao erário, na forma do art. 8o da Lei no
8.443, de 16 de julho de 1992.
OI
BID
A
DECRETO N o- 6.630, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Dá nova redação aos arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro de 2007,
que institui o Programa Mais Cultura.
Art. 63. As prestações de contas da modalidade Projovem
Adolescente - Serviço Socioeducativo deverão respeitar a forma e
prazos fixados na Lei no 9.604, de 5 de fevereiro de 1998, e no
Decreto no 2.529, de 25 de março de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Art. 64. As prestações de contas das modalidades Projovem
Urbano e Projovem Campo - Saberes da Terra, quando realizadas sem
a necessidade de convênio, ajuste ou instrumento congênere, seguirão
as definições de forma e prazos estabelecidas em normativos próprios
fixados pelos órgãos repassadores dos recursos, após anuência do
respectivo órgão coordenador da modalidade, de acordo com as Resoluções CD/FNDE no 21 e 22, ambas de 26 de maio de 2008, e as
que vierem a substituí-las.
Art. 1o Os arts. 5o e 6o do Decreto no 6.226, de 4 de outubro
de 2007, passam a vigorar com a seguinte redação:
PO
Art. 65. As prestações de contas da modalidade Projovem
Trabalhador, quando se tratar da aplicação de recursos transferidos
mediante convênio, observarão as disposições do Decreto no 6.170, de
2007, e, quando transferidos na forma de que trata o art. 4o da Lei no
11.692, de 2008, seguirão as disposições a serem definidas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.
Parágrafo único. As prestações de contas relativas à aplicação de recursos transferidos na forma do art. 4o da Lei no 11.692,
de 2008, conterão, no mínimo:
I - relatório de cumprimento do objeto;
§
Na modalidade Projovem Campo - Saberes da Terra, o
controle social será realizado em âmbito local pelos comitês estaduais
de educação do campo.
II - demonstrativo da execução da receita e da despesa;
§ 3o Na modalidade Projovem Adolescente - Serviço Socioeducativo, o controle social será realizado em âmbito local pelos
conselhos municipais de assistência social e pelo conselho de assistência social do Distrito Federal.
IV - relação de jovens beneficiados;
III - relação de pagamentos efetuados;
V - relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos;
VI - relação das ações e dos cursos realizados; e
§ 4o Na modalidade Projovem Trabalhador, o controle social
dar-se-á com a participação das comissões estaduais e municipais de
emprego.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 57. Cabe aos conselhos de controle social do Projovem:
2o
§ 3o O jovem que completar a idade limite prevista para cada
modalidade tem garantido o direito de concluir as atividades ou ciclo
anual, no caso do Projovem Adolescente.
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
VII - termo de compromisso quanto à guarda dos documentos relacionados à aplicação dos recursos.
RT
ER
CE
IRO
S
DECRETA:
"Art. 5o ....................................................................................
§ 1o ..........................................................................................
.........................................................................................................
XVI - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres da
Presidência da República.
§ 2o O Ministério da Cultura será representado por seu Ministro de Estado, e os demais membros e respectivos suplentes
indicados pelos titulares dos órgãos representados e designados
em portaria do Ministro de Estado da Cultura.
..............................................................................................." (NR)
"Art. 6o .....................................................................................
§ 1o O Comitê Executivo será presidido pelo Ministro de
Estado da Cultura.
§ 2o A Coordenação-Executiva do programa ficará a cargo da
Secretaria de Articulação Institucional do Ministério da Cultura."
(NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e
120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
DECRETO N o- 6.631, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Altera os Anexos I e II ao Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, que
aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em
Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Ciência e Tecnologia,
e dá outras providências.
Divisão
2
Chefe
101.2
SUBSECRETARIA DE COORDENAÇÃO DAS UNIDADES DE
PESQUISA
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Supervisão
e Acompanhamento das Organizações Sociais
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral das Unidades
de Pesquisa
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
1
Subsecretário
101.5
1
Assessor
1
Assistente
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso
VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 25 do Anexo I ao Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 25. Ao Centro de Tecnologia da Informação Renato Archer - CTI compete gerar, aplicar
e disseminar conhecimentos em tecnologia da informação, em articulação com os agentes socioeconômicos, promovendo inovações que atendam às necessidades da sociedade." (NR)
Art. 2o Em decorrência do disposto no inciso IV do art. 5o do Decreto no 6.517, de 28 de julho
de 2008, o Anexo II ao Decreto no 5.886, de 2006, passa a vigorar na forma do Anexo a este
Decreto.
SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E
ADMINISTRAÇÃO
Art. 3o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de novembro de 2008;
187o
da Independência e
120o
9
ISSN 1676-2339
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Sergio Machado Rezende
102.2
O
I
C
35
ANEXO
10
(Anexo II ao Decreto no 5.886, de 6 de setembro de 2006)
9
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/
No
DENOMINAÇÃO
CARGO/FUNÇÃO
NE/
DAS/
FG
4
Assessor Especial
102.5
1
Assessor Especial de Controle
Interno
102.5
Coordenação-Geral de Administração
Divisão
Divisão
Serviço
Assistente Técnico
102.1
2
Coordenador
101.3
5
Chefe
101.2
5
Chefe
101.1
1
Coordenação-Geral
101.4
5
Assistente Técnico
102.1
Divisão
1
Chefe
101.2
Serviço
3
Chefe
101.1
1
Chefe de Gabinete
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Recursos
Humanos
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Assistente
102.2
2
Assistente Técnico
102.1
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
4
Chefe
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Recursos
Logísticos
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Chefe
101.2
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
9
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Gestão da
Tecnologia da Informação
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
2
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO
DAS ATIVIDADES FINALÍSTICAS
1
Chefe de Assessoria
101.5
Coordenação-Geral da Comissão
Técnica Nacional de Biossegurança
1
Coordenador-Geral
101.4
Gabinete
1
Coordenação-Geral de Gestão e
Inovação
101.4
SECRETARIA-EXECUTIVA
101.4
102.4
Coordenador-Geral
Assessoria Parlamentar
Coordenador-Geral
FG-2
FG-3
Assessor
1
Assessoria de Comunicação Social
IM
1
NA
FG-1
5
Coordenação-Geral da Secretaria
do Conselho Nacional de Ciência
e Tecnologia
Coordenação-Geral do Cerimonial
E
R
P
Coordenação
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
GABINETE
A
S
N
Coordenação-Geral de Orçamento
e Finanças
L
A
N
102.4
1
Assistente
102.2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Chefe de Assessoria
101.4
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
1
Chefe de Assessoria
101.4
Coordenação-Geral de Indicadores
1
Coordenador-Geral
101.4
4
Assistente
102.2
3
Assistente Técnico
102.1
Coordenação-Geral de Programas
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
1
Chefe
101.2
ASSESSORIA DE COORDENAÇÃO DOS FUNDOS SETORIAIS
1
Chefe de Assessoria
101.5
3
Assistente
102.2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Secretário-Executivo
2
Assessor
102.4
NE
1
Assessor Técnico
102.3
5
Assistente Técnico
102.1
1
Chefe
101.4
1
Assessor Técnico
102.3
Coordenação-Geral de Apoio Técnico
10
ISSN 1676-2339
ASSESSORIA DE CAPTAÇÃO
DE RECURSOS
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
e Nutricional
1
DEPARTAMENTO DE POPULARIZAÇÃO E DIFUSÃO DA
CIÊNCIA E TECNOLOGIA
1
DEPARTAMENTO DE AÇÕES
REGIONAIS PARA INCLUSÃO
SOCIAL
1
Diretor
101.5
1
Secretário
101.6
1
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
102.2
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
1
Chefe
101.1
101.4
Coordenação-Geral de Tecnologias
Setoriais
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
101.4
1
Chefe de Assessoria
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
ASSESSORIA DE ASSUNTOS
INTERNACIONAIS
1
Chefe de Assessoria
101.5
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Cooperação
Internacional
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
2
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Bens Sensíveis
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E
INOVAÇÃO
Coordenador-Geral
Diretor
101.4
101.5
Coordenação-Geral de Assuntos
Espaciais
1
Coordenação-Geral
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
3
Divisão
101.2
Coordenador-Geral
Consultor Jurídico
101.5
Coordenação-Geral de Inovação
Tecnológica
1
1
2
Assistente
102.2
Coordenação
3
Coordenador
4
Coordenador
101.3
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Serviços
Tecnológicos
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Secretário
101.6
Coordenação-Geral de Micro e
Nanotecnologias
1
Coordenador-Geral
101.4
SECRETARIA DE POLÍTICA DE
INFORMÁTICA
1
Secretário
101.6
101.3
3
Assistente
102.2
101.1
1
Assistente Técnico
102.1
1
Chefe
101.1
CO
ME
CONSULTORIA JURÍDICA
Coordenação
Serviço
RC
SECRETARIA DE POLÍTICAS E
PROGRAMAS DE PESQUISA E
DESENVOLVIMENTO
IA
1
1
1
2
Coordenação
Serviço
Coordenação-Geral de Acompanhamento e Avaliação para Pesquisa
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS TEMÁTICOS
LIZ
Assessor
AÇ
Assessor Técnico
Assistente
1
Assistente Técnico
1
Coordenador
1
1
Chefe
Coordenador-Geral
102.4
ÃO
102.3
102.2
102.1
PR
101.4
Serviço
BID
DEPARTAMENTO DE POLÍTICAS E PROGRAMAS SETORIAIS EM TECNOLOGIAS DA
INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
4
Assistente
102.2
Coordenação-Geral de Gestão de
Ecossistema
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Mudanças
Globais de Clima
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Políticas e
Programas em Biodiversidade
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação-Geral de Meteorologia, Climatologia e Hidrologia
1
A
Divisão
Coordenação-Geral de Serviços e
Programas de Computador
Coordenação-Geral de Microeletrônica
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS DA AMAZÔNIA
Coordenador-Geral
1
Coordenador-Geral
1
PO
Coordenação-Geral de Tecnologia
da Informação
Divisão
101.4
Coordenação-Geral de Biotecnologia e
Saúde
OI
1
Diretor
Coordenador-Geral
1
Assessor Técnico
102.3
Serviço
1
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Acompanhamento da Execução de Projetos
de Inclusão Social
Coordenação-Geral de Pesquisa e
Desenvolvimento da Segurança
Alimentar
Secretário
Chefe
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Chefe
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
1
Diretor
101.5
2
Assessor Técnico
102.3
2
Assistente
Chefe
Gabinete
1
Serviço
2
Chefe
Coordenador-Geral
101.4
101.1
FG-2
FG-3
6
1
102.2
101.3
FG-1
5
101.6
101.4
2
4
1
101.5
RT
ER
CE
IRO
S
101.4
SECRETARIA DE CIÊNCIA E
TECNOLOGIA PARA INCLUSÃO SOCIAL
101.3
Coordenação
17
Coordenador
101.3
Divisão
11
Chefe
101.2
Serviço
4
Chefe
101.1
INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISAS ESPACIAIS
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
102.3
1
Assistente
102.2
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
11
ISSN 1676-2339
1
Assistente Técnico
102.1
Divisão
3
Chefe
101.2
Gabinete
1
Chefe
101.3
Coordenador-Geral
101.4
2
Chefe
101.1
Coordenação-Geral de Pesquisa e
Desenvolvimento de Novos Produtos
1
Serviço
Coordenação
3
Coordenador
101.3
6
Assistente Intermediário
FG-1
Divisão
2
Chefe
101.2
2
Assistente Intermediário
FG-2
7
Assistente Intermediário
FG-3
1
Coordenador-Geral
101.4
7
Coordenador
101.3
Coordenação-Geral de Pesquisa e
Manutenção de Produtos Consolidados
1
Chefe
101.3
Coordenação
2
Coordenador
101.3
Divisão
1
Chefe
101.2
CENTRO DE TECNOLOGIA DA
INFORMAÇÃO RENATO ARCHER
1
Diretor
101.5
1
Assessor Técnico
Coordenação
3
Coordenador
Coordenação
Laboratório
Centro
2
Chefe
101.3
Centro Regional
Laboratório Associado
3
Chefe
101.2
4
Chefe
101.2
Divisão
1
Chefe
101.2
Unidade Regional
Serviço
Setor
Coordenação-Geral de Ciências
Espaciais e Atmosféricas
Divisão
Setor
2
Chefe
101.1
12
Chefe
101.1
9
1
Chefe
FG-2
10
Coordenador-Geral
101.4
3
Chefe
101.2
1
Chefe
FG-2
Divisão
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Coordenador
101.3
3
Chefe
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
2
Coordenador
101.3
4
Chefe
101.2
Serviço
2
Chefe
101.1
Setor
2
Chefe
FG-2
Centro de Previsão de Tempo e
Estudos Climáticos
Divisão
1
Coordenador-Geral
3
Chefe
Serviço
2
Chefe
Divisão
A
N
SI
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
INSTITUTO NACIONAL DE
TECNOLOGIA
Coordenação-Geral Regional
1
Diretor
E
T
N
101.4
101.2
FG-2
FG-3
Coordenador-Geral
101.4
10
Chefe
101.2
1
Coordenador-Geral
101.4
10
Chefe
101.2
Coordenação-Geral de Administração
1
Coordenador-Geral
101.4
Divisão
5
Chefe
101.2
CENTRO BRASILEIRO DE PESQUISAS FÍSICAS
1
Diretor
101.5
Coordenação
10
Coordenador
101.3
Serviço
4
Chefe
101.1
CENTRO DE TECNOLOGIA MINERAL
1
Diretor
101.4
E
R
P
Coordenação-Geral de Aplicações
da Informática
Divisão
Coordenação-Geral de Engenharia
e Tecnologia Espacial
Coordenação
NA
FG-1
1
Divisão
Coordenação-Geral de Observação
da Terra
Coordenação
A
S
N
Coordenação-Geral de Tecnologias
da Informação
101.3
O
I
C
12
1
L
A
N
102.3
DA
IM
101.1
101.5
4
FG-1
2
FG-2
4
FG-3
Coordenação
6
Serviço
9
Coordenador
Chefe
1
101.3
101.1
FG-1
LABORATÓRIO NACIONAL DE
ASTROFÍSICA
1
Diretor
101.4
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Serviço
2
Chefe
101.1
101.5
LABORATÓRIO NACIONAL DE
COMPUTAÇÃO CIENTÍFICA
1
Diretor
101.5
Assessor Técnico
102.3
Coordenação
6
Coordenador
101.3
1
Assistente Técnico
102.1
Serviço
6
Chefe
101.1
INSTITUTO BRASILEIRO DE
INFORMAÇÃO EM CIÊNCIA E
TECNOLOGIA
1
Diretor
101.5
Coordenação
4
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
2
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
9
Coordenador
101.3
Divisão
20
Chefe
101.2
Serviço
1
Chefe
101.1
INSTITUTO NACIONAL DO SEMI-ÁRIDO
1
Diretor
2
MUSEU DE ASTRONOMIA E
CIÊNCIAS AFINS
4
FG-1
Coordenação-Geral de Tecnologias
de Informação e Informática
1
Coordenador-Geral
101.4
Coordenação
1
Coordenador
101.3
1
FG-1
1
FG-2
1
Diretor
101.4
2
Assistente Técnico
102.1
Coordenação
5
Coordenador
101.3
Serviço
9
Chefe
101.1
12
ISSN 1676-2339
MUSEU PARAENSE EMÍLIO
GOELDI
Diretor
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
101.4
Assistente
1
Coordenação
Serviço
1
10
Coordenador
101.3
12
Chefe
101.1
1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
NO SUDESTE
102.1
1
1
Coordenação
Coordenador-Geral
101.4
Assistente Técnico
Coordenador
102.1
101.3
b) QUADRO RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
OBSERVATÓRIO NACIONAL
1
Diretor
101.4
CÓDIGO
Coordenação
3
Coordenador
101.3
Divisão
6
Chefe
101.2
Serviço
7
Chefe
101.1
Coordenador-Geral
101.4
NE
101.6
101.5
101.4
101.3
101.2
101.1
102.5
102.4
102.3
102.2
102.1
Assistente
102.2
Assistente Técnico
102.1
Coordenador
101.3
1
REPRESENTAÇÃO REGIONAL
NO NORDESTE
1
CO
Coordenação
1
ME
1
RC
DECRETO DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara de interesse social o imóvel rural
denominado "Estância do Céu", situado no
Município de São Gabriel, Estado do Rio
Grande do Sul, e dá outras providências.
IA
LIZ
DAS-UNITÁRIO
5,40
5,28
4,25
3,23
1,91
1,27
1,00
4,25
3,23
1,91
1,27
1,00
SUBTOTAL 1
FG-1
0,20
FG-2
0,15
FG-3
0,12
SUBTOTAL 2
TOTAL
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
DECRETA:
Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no
4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Estância do Céu", com área registrada de cinco mil e vinte e oito
hectares, catorze ares e trinta e seis centiares, e área medida de quatro
mil, novecentos e cinqüenta e três hectares, treze ares e quinze centiares, situado no Município de São Gabriel, objeto dos Registros nos
R-6-6.363, fls. 02, Livro 2; R-6-11.975, fls. 01v, Livro 2; e da Matrícula no 23.951, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis
da Comarca de São Gabriel, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
INCRA/SR-11/no 54220.001524/2008-18).
Art. 2o Este Decreto, independentemente de discriminação ou
arrecadação, não outorga efeitos indenizatórios a particular, relativamente a áreas de domínio constituído por lei ou registro e a áreas
de domínio privado colhido por nulidade, prescrição, comisso ou
ineficácia operada exclusivamente a benefício de qualquer pessoa
jurídica de direito público, excetuadas as benfeitorias de boa-fé nelas
existentes anteriormente à ciência do início do procedimento administrativo, excluindo-se ainda dos seus efeitos os semoventes, as
máquinas e os implementos agrícolas e qualquer benfeitoria introduzida por quem venha a ser beneficiado com a sua destinação.
Art. 3o O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover e executar a desapropriação
do imóvel rural de que trata este Decreto, na forma prevista no art. 3o
do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de junho de 1941, e a manter a área de
Reserva Legal e preservação permanente prevista na Lei no 4.771, de
15 de setembro de 1965, preferencialmente em gleba única, de forma
a conciliar o assentamento com a preservação do meio ambiente.
Nº 847, de 4 de novembro de 2008. Encaminhamento ao Supremo
Tribunal Federal de informações para instruir o julgamento da Ação
Direta de Inconstitucionalidade nº 4098.
ÃO
Nº 848, de 4 de novembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma
na Lei nº 11.801, de 4 de novembro de 2008.
Nº 849, de 4 de novembro de 2008. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do projeto de lei que, sancionado, se transforma
na Lei nº 11.802, de 4 de novembro de 2008.
PR
OI
BID
Nº 850, de 4 de novembro de 2008. Proposta ao Senado Federal para
que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com
garantia da República Federativa do Brasil, entre o Município de
Goiânia, Estado de Goiás, e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, cujos recursos destinam-se ao financiamento adicional
do "Programa Urbano Ambiental Macambira Anicuns".
A
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
120o
- aeronave tipo C-17, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de carga, com a seguinte programação,
no mês de outubro de 2008:
dia 29 - procedente de Charleston, Estados Unidos da América, pouso
em Brasília; e
dia 30 - decolagem de Brasília e destino a Charleston;
3) República da França:
- duas aeronaves tipo Boeing C135, pertencentes à Força
Aérea daquele País, em missão de exercício CRUZEX, com a seguinte programação, no mês de novembro de 2008:
dia 1o - procedentes de Dakar, Senegal, pouso em Natal; e
dia 2 - decolagens de Natal e destino a Dakar.
Homologo e autorizo. Em 4 de novembro de 2008.
PO
Nº 851, de 4 de novembro de 2008. Proposta ao Senado Federal para
que seja autorizada a contratação de operação de crédito externo, com
garantia da República Federativa do Brasil, entre o Governo do Estado de Sergipe e o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, cujos recursos destinam-se ao financiamento
do Projeto Integrado do Estado de Sergipe: Pobreza Rural - 2a Fase.
MINISTÉRIO DA DEFESA
Exposição de Motivos
No 402, de 29 de outubro de 2008. Sobrevôo no território nacional de
aeronaves pertencentes ao países abaixo relacionados:
1) República Oriental do Uruguai:
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de Oficiais Generais e carga em apoio
à Organização das Nações Unidas, com a seguinte programação, no
mês de novembro de 2008:
dia 21 - procedente da Ilha de Ascensão, Inglaterra, pouso em Recife; e
dia 22 - decolagem de Recife e destino a Montevidéu, Uruguai;
Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União, por intermédio de sua unidade jurídica de execução junto ao INCRA, poderá,
para efeito de imissão de posse, alegar a urgência a que se refere o
art. 15 do Decreto-Lei no 3.365, de 1941.
- aeronave tipo C-20, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de passageiro, com a seguinte programação, no mês de novembro de 2008:
dia 25 - procedente de Gulfport, Estados Unidos da América, pouso
em Recife e destino a Camp Springs, Estados Unidos da América;
MENSAGEM
AÇ
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições
que lhe conferem os arts. 84, inciso IV, e 5o, inciso XXIV, da Constituição, e nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de
setembro de 1962, e do art. 3o do Decreto-Lei no 3.365, de 21 de
junho de 1941,
SITUAÇÃO NOVA
QTDE
VALOR TOTAL
1
5,40
4
21,12
19
80,75
55
177,65
129
246,39
127
161,29
100
100,00
5
21,25
9
29,07
17
32,47
31
39,37
39
39,00
536
953,76
64
12,80
34
5,10
38
4,56
136
22,46
672
976,22
2) Estados Unidos da América:
Presidência da República
.
SITUAÇÃO ATUAL
QTDE
VALOR TOTAL
1
5,40
4
21,12
19
80,75
55
177,65
129
246,39
127
161,29
100
100,00
5
21,25
9
29,07
15
28,65
31
39,37
39
39,00
534
949,94
64
12,80
34
5,10
38
4,56
136
22,46
670
972,40
- aeronave tipo C-120, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de traslado de aeronave após manutenção, com a
seguinte programação, no mês de outubro de 2008:
dia 23 - decolagem de Porto Alegre e destino a Montevidéu, Uruguai;
Brasília, 4 de novembro de 2008; 187o da Independência e
da República.
- aeronave tipo C-130, pertencente à Força Aérea daquele
País, em missão de transporte de material aeronáutico, com a seguinte
programação, no mês de outubro de 2008:
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
dia 28 - procedente de Maldonado, Uruguai, pouso no Rio de Janeiro
e destino a Montevidéu, Uruguai;
GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
RT
ER
CE
IRO
S
PORTARIA N o- 41, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Dá nova redação ao art. 13 da Portaria nº 3,
de 20 de março de 2007, que institui no
âmbito do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República o Sistema de Capacitação da Segurança Presidencial (SiCaSP).
O MINISTRO DE ESTADO CHEFE DO GABINETE
DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87 da
Constituição da República, e nos termos do art. 7º do Anexo I do
Decreto nº 5.772, de 8 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º O art. 13 da Portaria nº 3, de 20 de março de 2007,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 13 Os Cursos desenvolvidos pelo SiCaSP são dirigidos
exclusivamente para atender as necessidades do Sistema de Segurança Presidencial."
"§ 1º Os Cursos de Segurança Presidencial destinados aos
integrantes do Departamento de Segurança, com especialização
em segurança de autoridades presidenciais, segurança de dignitários e segurança de instalações, têm por finalidade habilitar o
corpo discente a promover a pesquisa e a atualização doutrinária
de segurança presidencial."
"§ 2º Os Cursos de Segurança Presidencial destinados aos
integrantes de outros órgãos do Sistema de Segurança Presidencial têm por finalidade assegurar a habilitação técnica especializada e o desenvolvimento de competências em proveito da
qualidade dos produtos e serviços da Segurança Presidencial."
Art 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ARMANDO FELIX
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA
SUBSECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO
DE AQÜICULTURA E PESCA
inciso V do art. 5º do Anexo I do Decreto nº 4.670, de 10 de abril de
2003, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de
2003, no Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, no Decreto
nº 4.810, de 19 de agosto de 2003, no Decreto nº 5.907, de 27 de
setembro de 2006, na Portaria SUDAP nº 13, de 26 de janeiro de
2007, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 17, de 06 de julho de 2007,
e o que consta do Processo nº 00350.003723/2006-94, resolve:
PORTARIA N o- 17, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Autorização para celebração de termo aditivo
para alteração do objeto do contrato de arrendamento da embarcação estrangeira de pesca
denominada GHANDHI, substituída pela
embarcação denominada NOVO AIRIÑOS.
Art. 1º Autorizar a empresa PESQUEIRA NACIONAL LTDA, CNPJ nº 04.701.950/0001-02, com sede na Avenida Tavares de
Lira, 37, bairro da Ribeira, município de Natal, Estado do Rio Grande
do Norte, a celebrar termo aditivo de alteração do objeto do contrato
de arrendamento da embarcação estrangeira de pesca denominada
GHANDHI.
O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DE
AQÜICULTURA E PESCA DA SECRETARIA ESPECIAL DE
AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria da Ministra de
Estado Chefe da Casa Civil nº 972, de 18 de novembro de 2005, o
PORTARIA N o- 18, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
21
O SUBSECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO DA AQÜICULTURA E PESCA DA
SECRETARIA ESPECIAL DE AQÜICULTURA E PESCA DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere a Portaria do Ministro de Estado Chefe da Casa Civil nº
580, de 11 de agosto de 2006, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.683, de 28 de maio de 2003, no
Decreto-Lei nº 221, de 28 de fevereiro de 1967, na Instrução Normativa Interministerial
SEAP/MMA/MB nº 02, de 04 de setembro de 2006, na Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 18 de
junho de 2008, e o que consta do Processo 00350.002832/2008-56, resolve:
Art. 1o Suspender por 60 (sessenta) dias, contados a partir do dia 10 de novembro de 2008, as
permissões de pesca das embarcações relacionadas no Anexo I desta Portaria, conforme disposto no
inciso I do art. 4º da Instrução Normativa SEAP/PR nº 18, de 18 de junho de 2008, em razão da não
adesão ao Programa Nacional de Rastreamento de Embarcações Pesqueiras por Satélite - PREPS no
prazo estabelecido na Instrução Normativa Interministerial SEAP/MMA/MB nº 02, de 04 de setembro de
2006 e na Instrução Normativa SEAP/PR nº 10, de 03 de maio de 2007.
Parágrafo único. Os responsáveis pelas embarcações de que trata o caput terão o prazo de 15 (quinze)
dias para apresentar recurso administrativo, devidamente fundamentado, contados da data de publicação
desta Portaria.
Art.
2o
22
LRL Comércio Importação e Exportação Ltda
Isake de Castro
23
Lauro dos Santos
24
Paulo Renato de
Andrade
José Palmas Bragado
Isake de Castro
25
26
27
28
29
30
31
32
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
33
KARIM BACHA
34
ANEXO I
Nº
01
02
03
04
05
06
07
08
09
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
35
Eduardo Cunha
Ferreira
José Pedrosa Parracho
Vanderlei Miranda
dos Santos
Valério Setembrino
de Oliveira
Pesqueira Oceânica
Ltda
Pesqueira Oceânica
Ltda
Cajedora Adm. de
Imóveis Ltda
Femepe Ind. e
Com. de Pescados
S/A
Pesqueira Oceânica
Ltda
Leonildo dos Santos
Rio Pesca Ind.
Com. de Pescados
Ltda
Alto Mar Pescados
Ltda
Erico José Pinheiro
Sandra Regina da
Costa
João José Calixto
da Silva
Geraldo Felipe da
Silva
Ani Jaquelini Santana
Leonildo dos Santos
Leopesca Com.
Transp. de Pescados Ltda
Aldir Suel de Melo
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Responsável Legal
Eraldo Gonçalves
Pompeu
Miranda Dias Souza
Imaipesca Indústria
e Comércio de Pescados Ltda
Imaipesca Indústria
e Comércio de Pescados Ltda
Marcelo Dutra Lopes da Silva
Hécio de Almeida
Caldas
Alberto Lopes Gonçalves
Jazon Severiano
Nascimento
Denílson Rangel
Archanjo
Dorian Rodrigues
Peçanha
Da Hora Indústria
da Pesca Ltda
Wilson Serafim dos
Reis
Geraldo Peixoto
Alencar
Nome da
Embarcação
Pesca Braz II
Filial do Mar
IV
Taihei Maru 3
Inscrição na
Autoridade Marítima
s/ informação
AP - 00009
282-008167-3
BA - 50084
461-004206-1
SP - 00186
Nº RGP
SEAP
Modalidade de Pesca
Permitida
36
Rede de Espera e EspiPeixes
nhel
Linha e Espinhel
Peixes Demersais e Diversos não Controlados
Espinhel e Rede de EsAtuns e Afins
pera
Kaiko Maru
16
401-013442-9
SP - 00610
Espinhel e Rede de Espera
Comandante
Justino
Mirante do
Mar
Nantes
341-023887-5
ES - 02570
341-023861-1
ES - 02609
341-023960-0
ES - 02732
Matheus Rio
V
Hanna Greyce
341-023926-0
ES - 02816
341-024148-5
ES - 03511
Anjo da Paz
341-024231-7
ES - 03566
Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e
Diversos Não Controlados
Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e
Diversos Não Controlados
Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e
Diversos Não Controlados
Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e
Diversos Não Controlados
Espinhel, Cerco e Linha Atuns e Afins, Sardinha e
Diversos Não Controlados
Espinhel e Linha
Atuns e Afins e Diversos
Não Controlados
Linha e Armadilha
Peixes Diversos
Da Hora
161-005625-6
RJ - 00082
Abrigo dos
Reis
Rio Amazonas
382-293646-4
RJ - 00222
Cerco
381-021495-7
RJ - 00224
Castro Correa/Gentil Pesca V
José Palmas BragaPalmas II
do e Outro
Messias Santos
Angra Rio II
Raimundo
Transp. e Com. de Magalhães SilPescados Magava VII
lhães Ltda
Transp. e Com. de Magalhães SilPescados Magava VIII
lhães Ltda
Ricardo Gomes La- Ricardo Henrira
que I
Ricardo Gomes La- Ricardo Henrira
que II
443-008259-6
RJ - 00265
Rede de Espera, Linha,
Tarrafa ou Rede de Caída
Rede de Espera e Cerco
381-045862-7
RJ - 00356
382-009692-2
RJ - 00523
Vara, linha, Isca Viva e
Cerco de Sardinha
Cerco e Rede de Espera
381-022490-1
RJ - 00531
Cerco
443-006067-3
RJ - 00569
Cerco
Isake Correa de
Castro e Outro
Espécie Alvo
403-013385-8
RJ - 00729
Cerco
384-004751-0
RJ - 00730
Cerco
o-
PORTARIA N 1.866 DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no uso de sua competência legal, torna público
o resultado do oitavo sorteio de unidades da federação onde será
objeto de fiscalização a aplicação de recursos públicos federais, conforme estabelecido na Portaria CGU nº 1.701, de 22 de outubro de
2008, publicada no DOU de 23 de outubro de 2008.
38
39
40
Atuns e Afins
41
Sardinha/Fauna Acompanhante e Peixes Diversos
Peixes Diversos
42
43
44
45
46
47
48
49
50
Manoel do Nascimento Filho
Luciano Paulo dos
Santos
com sede a Puerto Pesquero do Berbes, Tinglado General de embarque, oficina 23, Vigo - Espanha.
Art. 3º Permanecem em vigor todas as demais condições e
exigências estabelecidas na Portaria SUDAP nº 13, de 26 de janeiro
de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
KARIM BACHA
Reino Unido
387-006185-5
RJ - 01341
Vara, Linha, Isca Viva e
Cerco de Sardinha
Atuns e Afins
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Peixes Diversos
Peixes Diversos
Leopoldo III
443-011052-2
RJ - 01655
443-011041-7
RJ - 01656
Vô Cícero
403-013496-3
RJ - 03463
Cerco, Linha e Rede de
Espera
Cerco, e Rede de Espera
Rede de Espera
Rio Branco I
021-016080-2
RJ - 03749
Rede de Espera
José Augusto
IX
Estrela do Horizonte V
São Salvador
382-010346-5
RJ - 04648
381-006872-1
RJ - 04668
Cerco, Linha e Espinhel
381-010074-9
RJ - 04686
Veneza
387-704661-4
RJ - 04724
Cerco, Tarrafa e Espinhel
Linha
A
S
N
Atuns e Afins
Gabriel P
443-010333-0
SC - 00093
441-014512-6
SC - 00130
445-008283-4
SC - 00131
SC - 00132
SC - 00303
Ferreira XVII
381-035842-8
SC - 00317
Estrela do Mar
II
Cristo Rei VII
441-009297-9
443-010091-8
Rio Pesca I
443-008243-0
SC - 00514
Cerco
Sardinha, Pelágicos, Anchova e Tainha
João Paulo IV
401-010711-1
SC - 00563
Arrasto e Espinhel
Peixes Demersais
Progresso I
Obrigado Senhor 2
Deivid JS
401-007861-1
443-009118-8
SC - 00745
SC - 01162
Peixes Diversos
Camarão Sete Barbas
441-012770-5
SC - 01245
Rede de emalhar
Arrasto e Rede de Espera
Rede de Espera e Linha
Vo Ruth
443-004476-7
SC - 01309
Peixes Diversos
Três Meninas J
443-011581-8
SC - 01609
Arrasto, Espinhel e Rede de Espera
Arrasto
Vo Silvestre II
441-014212-7
SC - 01742
Leopesca II
441-014553-3
SC - 01744
Confiança
401-008684-0
SC - 02298
Arrasto e Linha
Araçá VII
443-011914-7
SC - 02301
Rede de emalhar
E
R
P
441-010067-0
Linha, Vara, isca-viva e
Cerco
Atuns e Afins e Sardinha
SC - 00320
Cerco
SC - 00500
Linha e Rede de Espera
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Peixes Diversos
401-011039-2
SC - 03079
Cerco
SC - 03192
Rede de Emalhar
Paulo André I
443-012059-5
SC - 04030
Rede de Espera e de
emalhar e Caceio
Coelho F
443-011992-9
SC - 04149
401-029288-1
SC - 04350
443-006336-2
SC - 00759
443-006580-2
SC - 00690
441-012146-4
SC - 00354
Andrea Rangel PeiBarbara'S
xoto Silvestre
Jardel Nunes Men- Santo Antônio
des
dos Anjos
Antônio de Pinho
Leixões
Faustino
Pesqueira Pioneira Dom Isaac XI
da Costa SA
Peixes Diversos
Camarão Sete Barbas
Arrasto e Rede de EspePeixes Diversos
ra
Cerco
Sardinha/Fauna Acompanhante, Anchova e Tainha
443-011742-0
As Unidades da Federação sorteadas foram as seguintes:
Amazonas
Bahia
Distrito Federal
Mato Grosso do Sul
Paraná
Rio Grande do Norte
Roraima
Sergipe
Peixes Demersais não controlados
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Cerco
Sardinha, Pelágicos, Anchova e Tainha
Rede de Espera e Linha
Peixes Diversos
Cerco
Yasmin I
52
55
Rede de Espera
Emanuele A
Lilian Aparecida
Duran Coelho
54
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Peixes Diversos
Estrela do Mar
VIII
Estrela do Mar
III
Flipper II
51
53
L
A
N
O
I
C
Cerco
NA
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
1º
2º
3º
4º
5º
6º
7º
8º
RIÑOS, ambas de propriedade da empresa Pesqueira Raymi S.L.,
João Junior IV
IM
Taiana Roziana
Marques
João Gonçalves
Art. 2º A alteração de que trata o artigo anterior refere-se a
substituição da embarcação GHANDHI, pela embarcação NOVO AI-
Peixes Diversos
Sardinha/fauna acompanhante e peixes diversos
CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
37
13
ISSN 1676-2339
Camarão Rosa/Fauna
Acompanhante
Peixes diversos
Sardinha/Fauna Acompanhante
Peixes Diversos
Anchova, Guaivira Dourado, Tainha, Bagre, Savelha, Papa terra, Xareu,
Pescada Branca e Peixes
Demersais não Controlados
Rede de Espera e de
Anchova, Guaivira Douraemalhar
do, Tainha, Bagre, Savelha, Papa terra, Xareu,
Pescada Branca e Peixes
Demersais não Controlados
Arrasto
Peixes Demersais não controlados
Rede de Espera e Linha Peixes Diversos não controlados
Espinhel, Cerco e Linha Peixes Diversos não Controlados
Cerco
Tainha, Anchova
Para as verificações nas Unidades da Federação selecionadas
foi sorteado o grupo de áreas "2 - Agricultura, Desenvolvimento
Agrário, Assistência Social e Transporte".
JORGE HAGE SOBRINHO
o-
PORTARIA N 1.867, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO CONTROLE E DA
TRANSPARÊNCIA, no exercício de suas atribuições e tendo em
conta o que estabelece a Portaria nº 247, de 20 de junho de 2003,
14
ISSN 1676-2339
1
RESOLVE:
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
I - O PROEX-Financiamento apoiará as exportações brasileiras de empresas com faturamento bruto anual até R$ 300
milhões, ficando limitado o enquadramento, nessa modalidade, de
operações de empresas com faturamento superior a este valor,
exclusivamente, para o cumprimento de compromissos governamentais decorrentes de negociações bilaterais que envolvam a
concessão de créditos brasileiros e outras operações de exportação, que não possam ser viabilizadas por intermédio de outras
fontes de financiamento". (NR)
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público, na forma do Anexo a esta Portaria, o
resultado do vigésimo sétimo sorteio para seleção de unidades municipais onde será objeto de fiscalização a aplicação de recursos
públicos federais, conforme previsto na Portaria nº 1.702, de 22 de
outubro de 2008.
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Braskem S.A., contra a Resolução CAMEX nº 51,
de 28 de agosto de 2008.
Art. 2º Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 2º Tornar público, ainda, que:
I - para as verificações nos municípios selecionados e que
possuem população superior a 20.000 (vinte mil) habitantes, foi sorteado o grupo de programas e ações '2- Organização Agrária, Energia
e Gestão Ambiental', sendo acrescentadas as áreas de Saúde, Educação e Assistência para os municípios até 100.000 habitantes.
II - para as verificações nos municípios selecionados e que
possuem população acima de 100.000 (cem mil) habitantes, além do
grupo de programas e ações citado no inciso anterior, foi sorteada a
área '1 - Assistência Social'.
JORGE HAGE SOBRINHO
CO
ME
Unidade da
Federação
GO
GO
SC
SC
PR
PR
PR
BA
BA
BA
BA
BA
RS
RS
RS
RS
SP
SP
SP
SP
SP
MG
MG
MG
MG
AC
RO
AM
SE
SE
ES
MS
MS
RJ
AL
AL
PA
PA
PA
TO
MT
MT
RN
RN
RN
PE
PE
PE
CE
CE
CE
MA
MA
MA
PI
PI
PI
PB
PB
PB
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
o-
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N 66, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada
no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de fato
constantes do Anexo do Memorando DECOM nº 08/309 e as razões
de direito do Parecer/Mdic/Conjur/Dvg nº 0950-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.041317/2008-65.
ANEXO
RESOLVE:
RESULTADOS DO 27º SORTEIO PARA SELEÇÃO
DE UNIDADES MUNICIPAIS DO PROGRAMA
DE FISCALIZAÇÃO A PARTIR DE SORTEIOS
PÚBLICOSDA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO
Ordem de
Sorteio
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
RC
Unidade Municipal
Guapó
Palmeiras de Goiás
Arvoredo
Mafra
Vera Cruz do Oeste
Leópolis
Saudade do Iguaçu
Buerarema
Guaratinga
Ituaçu
Gandu
Glória
Charqueadas
Nova Palma
Três Arroios
Santa Cecília do Sul
Sud Mennucci
Queiroz
Engenheiro Coelho
Rio Grande da Serra
Pirapozinho
Alvinópolis
Vargem Alegre
Ijaci
Itabirito
Plácido de Castro
Cabixi
Maués
Divina Pastora
Gracho Cardoso
Ibitirama
Itaporã
Três Lagoas
Barra Mansa
São Luís do Quitunde
Tanque d'Arca
Ulianópolis
Cachoeira do Piriá
Peixe-Boi
Pindorama do Tocantins
Rio Branco
Juruena
Francisco Dantas
Açu
Fernando Pedroza
Água Preta
São José do Egito
Santa Cruz
Quixeramobim
Cariús
Tamboril
Presidente Sarney
Afonso Cunha
São João Batista
Jacobina do Piauí
Francinópolis
Caldeirão Grande do Piauí
Diamante
Santa Teresinha
Carrapateira
IA
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo, interposto pela empresa Brastubo Indústria e Comércio de Produtos
Plásticos e Siderúrgicos Ltda., contra a Resolução CAMEX nº 51, de
28 de agosto de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
LIZ
AÇ
RESOLUÇÃO N o- 67, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR
o-
RESOLUÇÃO N 65, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada
no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de fato
constantes do Memorando DECOM nº 08/309 e as razões de direito
do Parecer/Mdic/Conjur/Dlp/nº 0844-1.5.5/2008, constantes do Processo nº 52000.041316/2008-11,
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada
no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista as razões de fato
constantes da Nota Técnica Decom nº 76 e as razões de direito do
Parecer/Mdic/Conjur/Dvg/nº 0949-1.5.5/2008, constantes do Processo
nº 52000.041990/2008-03.
ÃO
PR
OI
RESOLVE:
BID
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa Tapetes São Carlos Ltda., contra a Resolução
CAMEX nº 53, de 28 de agosto de 2008.
A
RESOLUÇÃO N o- 70, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada
no dia 04 de novembro de 2008, com fundamento no caput do art. 3o
do Decreto no 4.993, de 18 de fevereiro de 2004, e no inciso IX do
art. 2o do Decreto no 4.732, de 10 de junho de 2003, e tendo em vista
o disposto no inciso III do art. 4o da Lei no 9.818, de 23 de agosto de
1999, e no parágrafo único do art. 9o do Decreto no 3.937, de 25 de
setembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Fixar as seguintes diretrizes para a utilização do
Seguro de Crédito à Exportação - SCE, nas operações de Micro,
Pequenas e Médias Empresas - MPME, com garantia da União, ao
amparo do Fundo de Garantia à Exportação - FGE:
I - Serão contempladas as MPME que possuam, concomitantemente, faturamento bruto anual de até R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais) e exportações anuais de até US$ 1.000.000,00
(um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), ambos
relativos ao exercício anterior ao da apresentação da proposta de
operação dessas empresas.
II - A garantia da União poderá ser concedida para operações
na fase pré-embarque encadeadas com operações na fase pós-embarque ou para operações na fase pós-embarque.
III - Os financiamentos de operações na fase pré-embarque
poderão ser encadeados com os financiamentos de operações na fase
pós-embarque, inclusive com o PROEX/Financiamento.
Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3o Fica revogada a Resolução CAMEX no 29, de 13 de
maio de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
o-
RESOLUÇÃO N 68, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
PO
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado na reunião realizada
no dia 4 de novembro de 2008, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 52000.046740/2008-51,
RESOLVE:
Art. 1º Negar provimento ao Recurso Administrativo interposto pela empresa LENZING AG, contra a Resolução CAMEX nº
61, de 3 de outubro de 2008.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
RESOLUÇÃO N o- 69, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O CONSELHO DE MINISTROS DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, conforme o deliberado em reunião realizada
no dia 04 de novembro de 2008, tendo em vista o disposto no inciso
IX do art. 2º do Decreto nº 4.732, de 10 de junho de 2003 e no art.
3º da Lei nº 10.184, de 12 de fevereiro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Resolução CAMEX nº 27, de
6 de maio de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................................................
..........................................................................................................
.
MIGUEL JORGE
Presidente do Conselho
RT
ER
CE
IRO
S
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DE RISCO RURAL
COORDENAÇÃO-GERAL DE ZONEAMENTO
AGROPECUÁRIO
PORTARIA N o- 222, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
algodão herbáceo no Estado do Ceará, ano-safra 2008/2009, conforme
anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium
Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Nordeste brasileiro, por utilizar grande contingente de mãode-obra e dispor do segundo maior parque têxtil do país, com elevada
demanda de matéria prima.
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
O Estado do Ceará produziu na safra 2007/2008 3,4 mil
toneladas de algodão em caroço, em uma área de 4,5 mil hectares,
conforme levantamento da CONAB do mês de agosto de 2008.
O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas
frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das
estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas
neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado.
Para a definição das épocas de semeadura, com base na
aptidão climática, foram utilizados os seguintes critérios:
a) temperatura média anual entre 20°C a 30°C;e
b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm no período chuvoso.
Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das
seguintes variáveis:
a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 257
postos pluviométricos disponíveis no Estado;
b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais
para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith;
c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das
cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação
do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases
do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica;
d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios
para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia
específica reconhecida pela comunidade científica; e
e) Reserva útil de água dos solos: estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível
dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com
capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm,
respectivamente.
Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático,
com relação ao ISNA:
• ISNA ≥ 0,55 - baixo risco;
• 0,45 ≤ ISNA < 0,55 - médio risco; e
• ISNA < 0,45 - alto risco.
Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou
maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência,
combinados com os critérios de aptidão adotados para a temperatura
média anual do ar.
O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma
das pragas que mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de
medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é
uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a
critérios fitossanitários, o período de semeadura foi limitado a, no
máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não
foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do
Ceará contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os solos
Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de
outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção
I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos
de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do
que 15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais
a diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja
maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo
de 15% de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o
percentual de areia e o percentual de argila seja menor do que 50.
Tipo 3: solos de textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a
35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
25
1º
a 10
Meses
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO PRECOCE
BAYER: Sicala 40;
CICLO MÉDIO
BAYER: FM 910 e FM 977;
D&PL: Delta OPAL, NuOPAL, Delta Penta, Sure Grow 821e
DP 604 BG;
EMBRAPA: BRS 200, BRS Verde, BRS 113, BRS Araripe,
BRS Seridó, BRS 201, BRS Camaçari, BRS 187, BRS Rubi e BRS
Safira.
CICLO TARDIO
BAYER: FM 993;
D&PL: DP 90 B;
EMBRAPA: BRS Acácia
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646,
CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Ceará aptos ao cultivo
de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para
cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação
da lavoura nesta safra.
E
T
N
DA
MUNICÍPIOS
Abaiara
Acarapé
Acopiara
Aiuaba
Alcântaras
Altaneira
Alto Santo
Antonina do Norte
Apuiarés
Aracoiaba
Ararendá
Araripe
Aratuba
Arneiroz
Assaré
Aurora
Baixio
Banabuiú
Barbalha
Barreira
Barro
Baturité
Beberibe
Bela Cruz
Boa Viagem
Brejo Santo
Campos Sales
Canindé
Capistrano
Caridade
Cariré
Caririaçu
Cariús
Carnaubal
Cascavel
Catarina
Catunda
Cedro
Chaval
Choró
Chorozinho
Coreaú
Crateús
Crato
Croatá
Deputado Irapuan Pinheiro
Ererê
Farias Brito
Forquilha
Frecheirinha
General Sampaio
Graça
Granja
Granjeiro
Groaíras
Guaiúba
Guaraciaba do Norte
Guaramiranga
Hidrolândia
Horizonte
Ibaretama
Ibiapina
Ibicuitinga
Icó
Iguatu
Independência
Ipaporanga
Ipaumirim
Ipu
Ipueiras
Iracema
Irauçuba
Itaiçaba
Itaitinga
Itapagé
Itapiúna
Itatira
Jaguaretama
Jaguaribara
Jaguaribe
Jaguaruana
Jardim
Jati
Juazeiro do Norte
Jucás
Lavras da Mangabeira
Limoeiro do Norte
Madalena
Maracanaú
Maranguape
Marco
Martinópole
Massapê
Mauriti
Meruoca
Milagres
Milhã
Miraíma
Missão Velha
Mombaça
Monsenhor Tabosa
Morada Nova
Moraújo
Morrinhos
Mucambo
Mulungu
Nova Olinda
Nova Russas
Novo Oriente
Ocara
Orós
Pacajus
Pacatuba
Pacoti
Pacujá
Palmácia
Parambu
Paramoti
Pedra Branca
Penaforte
Pentecoste
Pereiro
Piquet Carneiro
Pires Ferreira
Poranga
Porteiras
Potengi
Potiretama
Quiterianópolis
Quixadá
Quixelô
Quixeramobim
Quixeré
Redenção
Reriutaba
Russas
Saboeiro
Salitre
Santa Quitéria
Santana do Acaraú
A
S
N
E
R
P
IM
NA
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
29
11
a
20
Outubro
10
1º
a
10
CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO
SOLO TIPO 1
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
1a3
1a3
1a3
4
4a5
4a5
4
4
1a3
1a3
4a6
4a6
1a3
1a3
1a3
4
4
1a3
36 a 4
3
4
4a5
4a5
1a3
1a3
1a3
1a2
1a3
1a3
4a6
4a6
4a6
1a3
1a4
1a3
1a3
1a3
1a3
1a3
1a3
1a2
1a3
1a3
4
4
1a3
1a3
1a3
4
4a5
4a5
1a2
1a3
1a3
4a6
4a6
4a6
4
4a5
4
4a5
4
4a5
1a2
1a3
1a3
1
1a3
1a3
4
4a5
4a5
4a5
4a6
4a6
4a6
4a6
4a6
4
4a5
4a5
1a3
1a3
1a3
15
ISSN 1676-2339
1a3
4a6
4
2
4a5
1a3
4a6
4a5
4
4
1a3
4a5
1a3
1a4
4a6
1a3
1a3
4a5
4a5
1a3
4
1a3
4a
4
4a
4a
1a
6
1a
4
4a
4a
4a
4a
1a
4
4a
4a
4a
4
4
6
5
3
4a5
4a6
4a6
4
4a6
4a5
4
4
4
2
1
1
4
4
a
a
a
a
4
4
3
3
5
5
4
4
4
4
a
a
a
a
6
5
5
6
3
3
3
1
1
1
1
1
4a5
4a 6
4
4
4
4
1
4
1
4
4
1
4
1
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4a5
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6
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6
6
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4a5
4
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1a3
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a6
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a5
a5
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a4
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a4
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4
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4a5
4a6
4a6
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4a6
4a6
4
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4
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1a3
1a3
1e3
1a3
1a3
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4a 5
4
4
4a6
4a6
4a5
4a5
4a6
4
4
4
4
1a3
1a3
1a3
1a3
1a3
4
4
4a6
4a6
4a5
4a6
4a6
1a4
4a6
1a4
4
4
1a3
4a5
4a5
4
4a6
5
4a6
4a6
1a3
4
1a3
4
2a3
4a5
4a6
4a6
4a6
4a6
1a3
4
4a6
1a3
4a5
4a5
4
4a5
1a3
1a3
1a3
4
1a3
4
2
4
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4a6
4a6
4
1a3
1a3
4a5
4a5
L
A
N
O
I
C
NA
4
4
4
4
6
6
6
1a3
1a3
1
1a3
4
4
a
a
a
a
a
6
5
6
6
4
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2
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1
1a
2a
1a
3
1
4
4
4
4
1
4
1
1
4
1
1
4
16
Santana do Cariri
São Benedito
São Luís do Curu
São João do Jaguaribe
Senador Pompeu
Senador Sá
Sobral
Solonópole
Tabuleiro do Norte
Tamboril
Tarrafas
Tauá
Tejuçuoca
Tianguá
Tururu
Ubajara
Umari
Uruburetama
Umirim
Uruoca
Varjota
Várzea Alegre
Viçosa do Ceará
ISSN 1676-2339
1a3
4a6
4
4
1a3
4a6
4
4
4
4a5
4a5
4
1
1a3
4a6
4
4
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4a5
4a5
4
4
4
1a3
1a3
4
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4a5
4a6
1a3
4a5
4a5
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36 a 5
1a3
4a6
1a3
1e2
4
4a6
4a5
4a6
1a3
4a5
4
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4
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4a6
4a6
4
4a6
4
4
4a5
4
1a3
4a6
1
PORTARIA N o- 226, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
CO
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
algodão herbáceo no Estado do Rio Grande do Norte, ano-safra
2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
ME
RC
IA
LIZ
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou
maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência,
combinados com os critérios de aptidão adotados para a temperatura
média anual do ar.
O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma
das pragas que mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de
medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é
uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a
critérios fitossanitários, o período de semeadura foi limitado a, no
máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não
foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado do
Rio Grande do Norte contempla como aptos ao cultivo de algodão
herbáceo os solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de
outubro de 2008, Seção I, página 5, que apresentam as seguintes
características: Tipo 1: Solos de textura arenosa, com teor mínimo de
10% de argila e menor do que 15% ou com teor de argila igual ou
maior do que 15%, nos quais a diferença entre o percentual de areia
e o percentual de argila seja maior ou igual a 50. Tipo 2: Solos de
textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que
35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual
de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com
teor de argila maior ou igual a 35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
AÇ
1. NOTA TÉCNICA
O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium
Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Nordeste brasileiro, por utilizar grande contingente de mãode-obra e dispor do segundo maior parque têxtil do país, com elevada
demanda de matéria prima.
O Estado do Rio Grande do Norte produziu na safra
2007/2008 6,1 mil toneladas de algodão em caroço, em uma área de
7,9 mil hectares, conforme levantamento da CONAB do mês de
agosto de 2008.
O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas
frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das
estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas
neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado.
Para a definição das épocas de semeadura, com base na
aptidão climática, foram utilizados os seguintes critérios:
a) temperatura média anual entre 20°C a 30°C; e
b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm no período chuvoso.
Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das
seguintes variáveis:
a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 25 anos de dados diários registrados nos 128
postos pluviométricos disponíveis no Estado;
b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais
para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith;
c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das
cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação
do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases
do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica;
d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios
para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia
específica reconhecida pela comunidade científica; e
e) Reserva útil de água dos solos: estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível
dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com
capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm,
respectivamente.
Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático,
com relação ao ISNA:
• ISNA ≥ 0,55 - baixo risco;
• 0,45 ≤ ISNA < 0,55 - médio risco; e
• ISNA < 0,45 - alto risco.
ÃO
PR
OI
Períodos
Datas
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
A
1
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
BID
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei N o- 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Rio Grande do Norte
aptos ao cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou
de nome ou foi criado um novo, em razão de emancipação de um
daqueles da listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do
município de origem, até que nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para
cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação
da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Açu
Água Nova
Alexandria
Almino Afonso
Antônio Martins
Apodi
Arês
Augusto Severo
Baraúna
Bom Jesus
Brejinho
Caraúbas
Ceará-Mirim
Coronel Ezequiel
Coronel João Pessoa
Doutor Severiano
Encanto
Espírito Santo
Francisco Dantas
Felipe Guerra
Frutuoso Gomes
Governador Dix-Sept Rosado
Grossos
Ielmo Marinho
Itaú
Jaçanã
Janduís
Januário Cicco
Jardim de Piranhas
João Dias
José da Penha
Jundiá
Lagoa d'Anta
Lagoa de Pedras
Lagoa Salgada
Lucrecia
Luís Gomes
Macaíba
Major Sales
Marcelino Vieira
Martins
Messias Targino
Montanhas
Monte Alegre
Nova Cruz
Olho-d'Água do Borges
Paraná
Paraú
Passa e Fica
Passagem
Patu
Pau dos Ferros
Pedro Velho
Pilões
Portalegre
Rafael Fernandes
Rafael Godeiro
Riacho da Cruz
Riacho de Santana
Rodolfo Fernandes
Santo Antônio
São Fernando
São Francisco do Oeste
São Gonçalo do Amarante
São Miguel
São Rafael
Serra de São Bento
Serra Negra do Norte
Serrinha dos Pintos
Severiano Melo
Taboleiro Grande
Taipu
Tenente Ananias
Timbaúba dos Batistas
Touros
Triunfo Potiguar
Umarizal
Upanema
Várzea
Venha-Ver
Viçosa
PO
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO PRECOCE
BAYER: Sicala 40;
CICLO MÉDIO
D&PL: Delta OPAL, NuOPAL, Delta Penta, Sure Grow 821e
DP 604 BG;
EMBRAPA: BRS 113, BRS Araripe, BRS Seridó, BRS 200,
BRS Verde, BRS 201, BRS Camaçari, BRS 187, BRS Safira e BRS
Rubi.
CICLO TARDIO
BAYER: FM 993;
D&PL: DP 90 B.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646,
CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO
SOLO TIPO1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
PERÍODOS
4a6
4a6
2a3
2a3
2a3
3
2a3
2a3
2a4
2a4
4 a 12
2 a 14
1 a 14
2a4
2a4
4a6
4a6
4a6
4a6
8
8 a 11
2a4
2a4
11
3 a 13
3 a 13
4a6
4a6
2a3
1a3
2a3
1a3
2a3
1a3
8 + 11
5 a 12
2a3
1a3
4a6
4a6
2a3
1a3
4a6
4a6
4a6
4a6
4a6
4a6
2a4
2a4
4a6
4a6
2
4a6
4a6
2a4
2a4
2a3
2a3
8a9
8 a 12
7 a 11
7 a 11
4a6
4a6
4a6
4a6
2a3
1a3
1a3
4 a 11
4 a 13
1a4
2a3
2a3
1a4
36 a 5
2a3
4a6
4a6
4
4a6
4a6
3
2a3
2a3
1a4
4a6
4a6
7 a 11
7 a 11
8
8 a 11
3
2a3
3
2a3
4 a 12
2a3
1a3
36 a 3
2a3
2a3
2a3
1a3
2a3
2a3
2a3
2a3
4a6
4a6
2a4
2a4
2a3
1a3
7 a 12
3 a 13
3 a 14
3
1a3
4a6
4a6
7 a 11
7 a 11
2a4
2a4
1a3
1a3
2a4
2a4
3
2a3
4a6
4a6
2a3
2a4
2a4
4a5
4 a 12
1a6
1a6
2a3
1a3
4a6
4a6
9
2a3
1a3
1a4
36 a 3
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
PORTARIA N o- 223, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
feijão caupi no Estado de Pernambuco, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O feijão caupi (Vigna unguiculata (L.) Walp), também conhecido na Região Nordeste do Brasil como feijão-de-corda ou feijão
macassar, é amplamente cultivado por pequenos produtores, constituindo-se em uma das principais culturas de subsistência na maioria
dos Estados da Região. No Brasil o feijão caupi é cultivado, predominantemente, na região semi-árida do nordeste e em pequenas
áreas da Amazônia.
As temperaturas ótimas para o bom desenvolvimento da cultura estão na faixa de 20oC a 30oC. Temperaturas elevadas, acima de
35ºC, prejudicam o crescimento e o desenvolvimento da cultura,
exercendo influência sobre o abortamento de flores, o vingamento e a
retenção final de vagens, afetando, também, o número de sementes
por vagem. Além disso, temperaturas elevadas podem contribuir para
a ocorrência de várias doenças, principalmente aquelas associadas às
altas umidades relativas do ar.
O Caupi exige um mínimo de 300 mm de precipitação ao
longo do ciclo. As limitações hídricas estão mais relacionadas à
distribuição pluvial do que à quantidade total de chuvas ocorridas
durante o ciclo. Ocorrências de ligeiros "déficits" hídricos no início
do desenvolvimento da cultura podem concorrer para estimular um
maior desenvolvimento radicular das plantas. Déficit hídrico, próximo
e anterior ao florescimento, pode ocasionar severa retração do crescimento vegetativo, limitando a produção.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo do feijão caupi no Estado de Pernambuco.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura
foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das
seguintes varáveis:
a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com,
no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 483 postos
pluviométricos disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais
para as localidades das estações climatológicas pelo o método de
Penman-Monteith;
c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de
ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: emergência, desenvolvimento,
floração/enchimento de grãos e maturação;
d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para
períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;
e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1 , Tipo 2 e
Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 20 mm, 40
mm e 60 mm, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).
Para a definição do risco climático foram adotados os seguintes critérios:
. temperatura média durante todo o ciclo da cultura igual ou
superior a 10ºC;
. temperatura máxima média na fase de florescimento e enchimento de grãos igual ou inferior a 30º C;
. probabilidade de ocorrência de chuvas na colheita (50mm
em pelo menos 3 dias a cada 5 dias) igual ou inferior a 25%;
. ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de floração e enchimento de grãos.
Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA igual ou
maior que 0,50, na fase de florescimento/ enchimento de grãos com,
no mínimo, 80% de freqüência observada e, condições de temperatura
e precipitação pluvial em conformidade com os critérios adotados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de
Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de feijão caupi os solos
Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de
outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção
I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos
de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que
35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual
de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com
teor de argila maior ou igual a 35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Meses
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
IM
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO PRECOCE:
EMBRAPA: BRS Tumucumaque, BRS Xiquexique, BRS
Potengi, BRS Pajeu e BRS Cauamé.
CICLO MÉDIO:
EMBRAPA: BRS Pujante.
IPA: IPA 206.
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de feijão caupi indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646,
CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
o(Lei N 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao
cultivo de feijão caupi foi calcada em dados disponíveis por ocasião
da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado
um novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem
abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de origem,
até que nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura indicado para cada município não
será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento
atípico que impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se
aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Afogados da Ingazeira
Afrânio
Agrestina
Águas Belas
Alagoinha
Altinho
Angelim
Araripina
Arcoverde
Barra de Guabiraba
Belo Jardim
Betânia
Bezerros
Bodocó
Bom Conselho
Bom Jardim
Bonito
Brejão
Brejinho
Brejo da Madre de Deus
Buíque
Cachoeirinha
Caetés
Calçado
Calumbi
Camocim de São Félix
Canhotinho
Capoeiras
Carnaíba
Caruaru
Casinhas
Cedro
Correntes
Cumaru
Cupira
Custódia
Dormentes
Exu
Feira Nova
Flores
Floresta**
Frei Miguelinho
Garanhuns
Granito
Gravatá
Iati
Ibirajuba
Iguaraci
Ingazeira
Ipubi
Itaíba
Itapetim
Jataúba
João Alfredo
Jucati
Jupi
Jurema
Lagoa do Ouro
Lagoa dos Gatos
Lajedo
Limoeiro
Machados
Manari
Mirandiba
Moreilândia
Orobó
Ouricuri
Palmeirina
Panelas
Paranatama
Parnamirim
Passira
Pedra
Pesqueira
Poção
Quixaba
Riacho das Almas
Sairé
Salgadinho
Salgueiro
Saloá
Sanharó
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Filomena
Santa Maria do Cambucá
Santa Terezinha
São Bento do Una
São Caitano
São João
São Joaquim do Monte
São José do Belmonte
São José do Egito
São Vicente Ferrer
Serra Talhada
Serrita
Sertânia
Solidão
Surubim
Tabira
Tacaimbó
Taquaritinga do Norte
Terezinha
Terra Nova
Toritama
Trindade
Triunfo
Tupanatinga
Tuparetama
Venturosa
Verdejante
Vertente do Lério
Vertentes
A
S
N
E
R
P
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
CICLOS PRECOCE e MÉDIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
2a6
1a6
1a3
7 a 13
7 a 13
11 a 12
7 a 12
7 a 12
7 a 12
7 a 13
7 a 13
6 a 13
6 a 13
1a4
36 a 4
5a9
5a9
6 a 13
6 a 13
6 a 12
7 a 12
2a4
2a6
9 a 12
6 a 12
1a4
36 a 4
17
ISSN 1676-2339
7 a 12
6 a 13
6 a 13
5 a 13
1a6
7 a 12
7 a 13
7 a 13
2a6
6 a 13
6 a 13
7 a 12
2a6
10 a 12
7 a 13
1a4
6 a 12
7 a 13
7 a 13
3a4
1a4
7 a 12
2a6
7 a 10
7 a 12
6 a 13
1a4
7 a 12
7 a 12
7 a 13
1a6
2a6
1a4
11 a 12
1a6
L
A
N
O
I
C
NA
7
7
7
6
7
6
7
7
6
a
a
a
a
a
a
a
a
a
13
13
13
13
12
13
13
13
13
2a5
1a4
6 a 13
6 a 13
7 a 13
7 a 13
7 a 13
7 a 12
6 a 11
1a5
7 a 12
7 a 12
7 a 13
2a4
7 a 13
7 a 11
2a6
7 a 12
1a6
5 a 11
9 a 11
6 a 13
6 a 13
1a5
1a6
6 a 13
1a5
1a4
3a4
2a6
7 a 12
2a6
7 a 12
7 a 12
6 a 12
11
1a3
2a6
11 a 12
1a6
11 a 12
1a4
7 a 13
7 a 13
7 a 12
6 a 13
6 a 13
5 a 13
1a6
6a8
4a9
7 a 12
7 a 13
7 a 13
1a6
6 a 13
6 a 13
7 a 12
1a6
7 a 12
7 a 13
36 a 5
5 a 12
7 a 13
7 a 13
2a6
1a3
36 a 4
7 a 12
2a6
7 a 10
7 a 12
6 a 13
36 a 4
7 a 12
7 a 12
7 a 13
1a6
1a6
36 a 4
7 a 12
1a6
6a9
7 a 13
7 a 13
7 a 13
6 a 13
7 a 12
6 a 13
7 a 13
7 a 13
6 a 13
11 a 12
2a6
36 a 4
6 a 13
1a3
6 a 13
7 a 13
7 a 13
1a3
7 a 13
5 a 10
7 a 12
7 a 12
1a6
7 a 13
7 a 12
7 a 13
2a5
6 a 13
7 a 12
1a3
1a6
7a8
1a3
7 a 12
1a6
7 a 12
7 a 12
6 a 13
6 a 13
1a6
1a6
6 a 13
1a5
1a5
1a5
1a6
7 a 12
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7 a 12
7 a 12
6 a 12
1a4
10 a 11
36 a 4
1a6
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1a6
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7 a 13
7 a 13
18
ISSN 1676-2339
1
PORTARIA N o- 224, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
sorgo granífero no Estado de Pernambuco, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
1. NOTA TÉCNICA
O sorgo (Sorghum bicolor L. Moench) é uma planta de
origem tropical que exige clima quente para expressar o seu potencial
de produção. É uma cultura tolerante a períodos secos, notadamente
em regiões do semi-árido do Nordeste do Brasil. Em Pernambuco, as
regiões produtoras localizam-se no Sertão e Agreste, onde se concentram as maiores produções.
Na maioria dos estados produtores, o sorgo é, normalmente,
plantado após uma cultura de verão. Nos estados da Região Nordeste,
em função da irregularidade no regime de chuvas, o cultivo do sorgo
é realizado durante a estação chuvosa, que é curta e tem distribuição
irregular espacial e temporalmente. Em cultivos não irrigados o sorgo
necessita em torno de 300 mm de precipitação pluviométrica, distribuída regularmente durante o ciclo de crescimento e desenvolvimento para alcançar níveis de produtividade satisfatórios, sem irrigação suplementar. Tolera ocorrências de deficiência hídrica, sendo
considerada resistente à seca. O período fenológico crítico é o do
florescimento, sendo importante, nessa época, um adequado nível de
suprimento de água.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo do sorgo no Estado de Pernambuco.
A identificação das áreas aptas e dos períodos de semeadura
foi realizada com base no balanço hídrico da cultura, com o uso das
seguintes varáveis:
a) precipitação pluvial: utilizadas séries pluviométricas com,
no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 483 postos
pluviométricos disponíveis no Estado;
b) evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais
para as localidades das estações climatológicas pelo o método de
Penman-Monteith;
c) ciclo e fases fenológicas: consideraram-se cultivares de
ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/enchimento de grãos e maturação
fisiológica;
d) coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para
períodos decendiais, obtidos através de consulta à bibliografia específica;
e) disponibilidade máxima de água no solo: estimada em
função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água
disponível dos solos. Foram considerados os solos Tipo 1, Tipo 2 e
Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 30 mm, 50
mm e 70 mm, respectivamente.
Foram efetuadas simulações para períodos decendiais de semeadura.
Para caracterização da oferta hídrica foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação entre evapotranspiração real (ETr) e a evapotranspiração máxima da cultura (ETm).
Na definição dos municípios aptos ao cultivo e dos períodos
de semeadura com menor risco climático foram adotados os seguintes
critérios:
? ISNA maior ou igual a 0,50 na fase de florescimento e
enchimento de grãos; e
? temperatura máxima média na fase de florescimento e
enchimento de grãos igual ou inferior a 30º C;
Considerou-se apto para o cultivo o município que apresentou em, pelo menos, 20% de sua área, valor do ISNA descrito
acima com, no mínimo, 80% de freqüência observada e, condições de
temperatura em conformidade com o critério adotado.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de
Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de sorgo granífero os
solos Tipos 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de
outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção
I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 2: Solos
de textura média, com teor mínimo de 15% de argila e menor do que
35%, nos quais a diferença entre o percentual de areia e o percentual
de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de textura argilosa, com
teor de argila maior ou igual a 35%.
CO
ME
RC
IA
LIZ
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
AÇ
Períodos
Datas
Meses
ÃO
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
PR
30
21
a
31
OI
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO PRECOCE
DOW: Dow 1G100, Dow 822, Dow 740, Dow 1G150; Dow
1G220;
EMBRAPA: BR 304;
MONSANTO: AS 4620, AS 4610, AG 1060, AG 1020, DKB 510,
DKB 550, DKB 599, AG 1040, AG 2005E, AG 2501e DKB 75;
PIONEER: 85G79 e P8419;
SANTA HELENA: SHS 400 e SHS 410;
SEMEALI: A 9904, A 6304, Ranchero, Esmeralda, XB 6022 e A
9902;
CICLO MÉDIO
AGROMEN: AGN 8040;
CATI - Catissorgo;
DOW: Dow 1G282, Dow 741e Dow 1G200;
EMBRAPA: BRS 310;
IPA: IPA 7301011 e IPA 8602502;
MONSANTO: Cober Crop e Volumax;
Notas:
1) Informações complementares sobre as características agronômicas,
região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de
sorgo granífero indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na
Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646, CEP 70043-900
- Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser
obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
3) Devem ser utilizadas, no plantio, sementes produzidas em conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas (Lei
N o- 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado de Pernambuco aptos ao cultivo
de sorgo granífero foi calcada em dados disponíveis por ocasião da
sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou foi criado um
novo, em razão de emancipação de um daqueles da listagem abaixo,
todas as indicações são idênticas às do município de origem, até que
nova relação o inclua formalmente.
BID
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
O período de semeadura indicado para cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que
impeça a semeadura nas épocas indicadas, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Afogados da Ingazeira
Afrânio
Agrestina
Águas Belas
Alagoinha
Altinho
Angelim
Araripina
Arcoverde
Barra de Guabiraba
Belém de São Francisco
Belo Jardim
Betânia
Bezerros
Bodocó
Bom Conselho
Bom Jardim
Bonito
Brejão
Brejinho
Brejo da Madre de Deus
Buíque
Cabrobó
Cachoeirinha
Caetés
Calçado
Calumbi
Camocim de São Félix
Canhotinho
Capoeiras
Carnaíba
Carnaubeira da Penha
Caruaru
Casinhas
Cedro
Correntes
Cumaru
Cupira
Custódia
Dormentes
Exu
Feira Nova
Flores
Floresta
Frei Miguelinho
Garanhuns
Granito
Gravatá
Iati
Ibirajuba
Iguaraci
Ingazeira
Ipubi
Itaíba
Itapetim
Jataúba
João Alfredo
Jucati
Jupi
Jurema
Lagoa Grande
Lagoa do Ouro
Lagoa dos Gatos
Lajedo
Limoeiro
Machados
Manari
Mirandiba
Moreilândia
Orobó
Ouricuri
Palmeirina
Panelas
Paranatama
Parnamirim
Passira
Pedra
Pesqueira
Petrolina
Poção
Quixaba
Riacho das Almas
Sairé
Salgadinho
Salgueiro
Saloá
Sanharó
Santa Cruz
Santa Cruz da Baixa Verde
Santa Cruz do Capibaribe
Santa Filomena
Santa Maria do Cambucá
Santa Terezinha
São Bento do Una
São Caitano
São João
PO
CICLOS PRECOCE, MÉDIO e TARDIO
SOLO TIPO 2
SOLO TIPO 3
PERÍODOS
2a6
1a6
1a4
7 a 13
7 a 13
11 a 12
7 a 12
7 a 12
7 a 12
7 a 13
7 a 13
6 a 13
6 a 13
1
36 a 6
7a9
5a9
6 a 13
6 a 13
3a5
7 a 12
7 a 12
2a4
2a6
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36 a 6
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7 a 12
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1a6
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36 a 6
11 a 12
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1a6
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7 a 13
7 a 13
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7 a 13
7 a 13
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2a5
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36 a 6
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1a4
6 a 13
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7 a 12
7 a 12
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7 a 12
7 a 12
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9 a 12
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7 a 13
7 a 13
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2a6
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6 a 13
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7 a 12
1a3
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7 a 12
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1a6
7 a 12
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7 a 12
6 a 13
6 a 13
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
São Joaquim do Monte
São José do Belmonte
São José do Egito
São Vicente Ferrer
Serra Talhada
Serrita
Sertânia
Solidão
Surubim
Tabira
Tacaimbó
Taquaritinga do Norte
Terezinha
Terra Nova
Toritama
Trindade
Triunfo
Tupanatinga
Tuparetama
Venturosa
Verdejante
Vertente do Lério
Vertentes
6 a 13
1a5
1a6
6 a 13
1a5
1a4
3a4
2a6
7 a 12
2a6
7 a 12
7 a 12
6 a 12
10 a 12
1a3
2a6
11 a 12
1a6
11 a 12
1a4
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7 a 12
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6 a 13
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1a6
1a6
1a6
7 a 12
1a6
7 a 12
7 a 12
6 a 12
1a4
7 a 12
36 a 6
1a6
5 a 12
1a6
7 a 12
1a6
7 a 13
7 a 12
PORTARIA N o- 225, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas
pelas Portarias n° 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário
Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e N o- 17, de 6 de janeiro
de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de
2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa
N o- 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola,
publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,
resolve:
Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de
algodão herbáceo no Estado de Pernambuco, ano-safra 2008/2009,
conforme anexo.
Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra
definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.
GUSTAVO BRACALE
ANEXO
Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático,
com relação ao ISNA:
• ISNA ≥ 0,55 - baixo risco;
• 0,45 < ISNA < 0,55 - médio risco; e
• ISNA ≤ 0,45 - alto risco.
Considerou-se apto para o plantio o município que apresentou em, no mínimo, 20% de sua área valor de ISNA igual ou
maior que 0,55 com, pelo menos, 80% de freqüência de ocorrência,
combinados com os critérios de aptidão adotados para a temperatura
média anual do ar e precipitação pluviométrica.
O controle de pragas é fundamental para o sucesso da lavoura de algodão e, sendo o bicudo (Anthonomus grandis B.) uma
das pragas que mais afetam a cultura, torna-se imperativo a adoção de
medidas para a redução de sua população nas lavouras e, conseqüentemente, o seu controle. A concentração da época de plantio é
uma medida que contribui para esse controle. Portanto, atendendo a
critérios fitossanitários, o período de semeadura foi limitado a, no
máximo, quatro decêndios para todos os municípios. Assim, não
foram recomendados os períodos aptos que extrapolaram os decêndios considerados.
2. TIPOS DE SOLOS APTOS AO CULTIVO
O Zoneamento Agrícola de Risco Climático para o Estado de
Pernambuco contempla como aptos ao cultivo de algodão herbáceo os
solos Tipos 1, 2 e 3, especificados na Instrução Normativa N o- 2, de 9 de
outubro de 2008, publicada no DOU de 13 de outubro de 2008, Seção
I, página 5, que apresentam as seguintes características: Tipo 1: Solos
de textura arenosa, com teor mínimo de 10% de argila e menor do que
15% ou com teor de argila igual ou maior do que 15%, nos quais a
diferença entre o percentual de areia e o percentual de argila seja maior
ou igual a 50. Tipo 2: Solos de textura média, com teor mínimo de 15%
de argila e menor do que 35%, nos quais a diferença entre o percentual
de areia e o percentual de argila seja menor do que 50. Tipo 3: solos de
textura argilosa, com teor de argila maior ou igual a 35%.
A análise granulométrica é a que determina as quantidades
de argila, de areia e de silte existentes no solo, constituindo-se em
etapa fundamental para o seu enquadramento nos diferentes tipos
previstos no Zoneamento Agrícola de Risco Climático. Para que a
tipificação seja realizada de modo seguro, recomenda-se adotar os
seguintes procedimentos:
a) as áreas de amostragem devem ser escolhidas de acordo
com as variações aparentes de cor, vegetação, textura e topografia do
terreno;
b) a quantidade de pontos de coleta, em cada área de amostragem, deve resultar em amostra representativa dessa área;
c) a amostra deve ser retirada na camada de 0 a 50 cm de
profundidade, em cada ponto de coleta; e
d) da amostra coletada em cada ponto de uma mesma área de
amostragem, após destorroada e homogeneizada, deve ser retirada
uma parte (subamostra). Essas subamostras devem ser misturadas
para formar uma amostra composta representativa da área sob amostragem. Havendo mais de uma área de amostragem, idêntico procedimento deve ser realizado. Cada amostra composta, com identificação da área de amostragem a que pertence, deve ser encaminhada ao laboratório de solos para análise.
Nota: não são indicadas para cultivo:
- áreas de preservação obrigatória, de acordo com a Lei
4.771/65 (código florestal);
- áreas com solos que apresentam profundidade inferior a 50
cm ou com solos muito pedregosos, isto é, solos nos quais calhaus e
matacões, de diâmetro superior a 22 mm, ocupem mais de 15% da
massa e/ou da superfície do terreno.
A
D
E
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1. NOTA TÉCNICA
O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium
Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semiárida do Nordeste brasileiro, por utilizar grande contingente de mãode-obra e dispor do segundo maior parque têxtil do país, com elevada
demanda de matéria prima.
O Estado do Pernambuco produziu na safra 2007/2008 2,5
mil toneladas de algodão em caroço, em uma área de 3,1 mil hectares,
conforme levantamento da CONAB do mês de agosto de 2008.
O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60
e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas
frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das
estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas
neste período.
Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as
áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático
para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado.
Para a definição das épocas de semeadura, com base na
aptidão climática, foram utilizados os seguintes critérios:
a) temperatura média anual entre 20°C a 30°C; e
b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm no período chuvoso.
Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das
seguintes variáveis:
a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nos 483
postos pluviométricos disponíveis no Estado;
b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais
para cada estação climatológica, aplicando-se o método de PenmanMonteith;
c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das
cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação
do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases
do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica;
d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios
para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia
específica reconhecida pela comunidade científica; e
e) Reserva útil de água dos solos: estimada em função da
profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível
dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com
capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm,
respectivamente.
Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os
valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).
3. TABELA DE PERÍODOS DE SEMEADURA
Períodos
Datas
1
1º
a
10
2
11
a
20
Janeiro
3
21
a
31
4
1º
a
10
5
6
11
21
a
a 28
20
Fevereiro
7
1º
a
10
8
9
11
21
a
a
20
31
Março
13
1º
a
10
14
11
a
20
Maio
15
21
a
31
16
1º
a
10
17
18
11
21
a
a
20
30
Junho
19
1º
a
10
20
21
11
21
a
a
20
31
Julho
26
27
11
21
a
a
20
30
Setembro
28
1º
a
10
Meses
Períodos
Datas
Meses
Períodos
Datas
Meses
25
1º
a 10
29
11
a
20
Outubro
30
21
a
31
31
1º
a
10
32
33
11
21
a
a
20
30
Novembro
1) Informações complementares sobre as características agronômicas, região de adaptação e reação a fatores adversos das cultivares de algodão herbáceo indicadas, estão especificadas e disponibilizadas na Coordenação-Geral de Zoneamento Agropecuário, localizada na Esplanada dos Ministérios, Bloco D, 6º andar, sala 646,
CEP 70043-900 - Brasília - DF e no endereço eletrônico www.agricultura.gov.br /Serviços/Zoneamento Agrícola/ Cultivares de Zoneamento por Safra.
2) Informações específicas sobre as cultivares indicadas devem ser obtidas junto aos respectivos obtentores/mantenedores.
3) Devem ser utilizadas no plantio sementes produzidas em
conformidade com a legislação brasileira sobre sementes e mudas
(Lei N o- 10.711, de 5 de agosto de 2003, e Decreto N o- 5.153, de 23 de
agosto de 2004).
5. RELAÇÃO DOS MUNICÍPIOS APTOS AO CULTIVO E
PERÍODOS INDICADOS PARA SEMEADURA
A relação de municípios do Estado do Pernambuco aptos ao
cultivo de algodão herbáceo foi calcada em dados disponíveis por
ocasião da sua elaboração. Se algum município mudou de nome ou
foi criado um novo, em razão de emancipação de um daqueles da
listagem abaixo, todas as indicações são idênticas às do município de
origem, até que nova relação o inclua formalmente.
O período de semeadura do algodão herbáceo, indicado para
cada município não será prorrogado ou antecipado. No caso de ocorrer algum evento atípico que impeça a semeadura nos períodos indicados, recomenda-se aos produtores não efetivarem a implantação
da lavoura nesta safra.
MUNICÍPIOS
Abreu e Lima
Afogados da Ingazeira
Água Preta
Aliança
Amaraji
Angelim
Araçoiaba
Araripina
Barra de Guabiraba
Belém de Maria
Bodocó
Bom Conselho
Bom Jardim
Bonito
Brejão
Brejinho
Buenos Aires
Caetés
Calçado
Camaragibe
Camocim de São Félix
Camutanga
Canhotinho
Capoeiras
Carnaíba
Carpina
Casinhas
Catende
Chã de Alegria
Chã Grande
Condado
Cortês
Correntes
Cumaru
Cupira
Escada
Feira Nova
Ferreiros
Flores
Gameleira
Garanhuns
Glória do Goitá
Gravatá
Iati
Iguaraci
Ingazeira
Ipubi
Itaíba
Itapetim
Itaquitinga
Jaqueira
João Alfredo
Joaquim Nabuco
Jucati
Jupi
Jurema
Lagoa do Carro
Lagoa do Itaenga
Lagoa do Ouro
Lagoa dos Gatos
Limoeiro
Macaparana
Machados
Maraial
Moreno
Nazaré da Mata
Orobó
Ouricuri
Palmares
Palmeirina
A
S
N
E
R
P
IM
10
1º
a
10
11
11
a
20
Abril
22
1º
a
10
34
1º
a
10
12
21
a
30
23 24
11 21
a
a
20 31
Agosto
35
36
11
21
a
a
20
31
Dezembro
4. CULTIVARES INDICADAS PELOS OBTENTORES/MANTENEDORES
CICLO PRECOCE
D&PL: DP 604 B, Delta Opal, NuOpal, Delta Penta e Sure
Grow 821;
EMBRAPA: Embrapa 113 (7MH), BRS Araripe e BRA Seridó, BRS 201, BRS Camaçari, BRS 187, BRS Rubi, BRS Safira,
BRS 200 e BRS Verde.
CICLO TARDIO
D&PL: DP 90 BG.
Notas:
19
ISSN 1676-2339
L
A
N
O
I
C
CICLOS MÉDIO e TARDIO
SOLO TIPO 1 SOLO TIPO 2 SOLO TIPO 3
PERÍODOS
9 a 10
7 a 10
7 a 10
4a6
4a6
5 a 12
4 a 12
3 a 12
7a9
6 a 10
6 a 10
4 a 10
3 a 10
3 a 10
8 a 12
6 a 12
6 a 12
8 a 11
7 a 12
7 a 12
1a3
1a3
5 a 12
4 a 12
4 a 12
7 a 12
5 a 12
5 a 12
1a3
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9 a 11
9 a 11
8 a 12
8 a 12
7 a 12
5 a 12
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3 a 12
5 a 12
4 a 12
4 a 12
4a6
4a6
8 a 11
6 a 12
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9 a 11
9 a 11
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9 a 10
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7 a 10
8 a 12
7 a 12
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4 a 12
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5 a 12
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9 a 11
9 a 11
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9 a 11
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8 a 12
8 a 12
6 a 10
4 a 10
3 a 10
10 a 11
8 a 12
8 a 12
10 a 11
8 a 12
7 a 12
6 a 12
2 a 12
1 a 12
4 a 10
3 a 10
3 a 10
11 a 12
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9 a 12
9 a 12
12
8 a 12
4 a 10
3 a 10
3 a 10
10 a 11
8 a 12
8 a 12
7 a 11
6 a 12
4 a 12
4a6
4a6
5 a 12
4 a 12
3 a 12
11 a 12
10 a 12
10 a 12
9 a 11
8 a 12
8 a 12
9 a 11
6 a 12
5 a 12
9 a 11
9 a 11
4a6
4a6
4a6
4a6
1a3
1a3
9 a 11
9 a 11
4a6
4a6
8 a 10
6 a 13
6 a 14
7 a 12
5 a 12
5 a 12
8 a 12
8 a 12
4 a 12
4 a 12
3 a 12
3 a 12
9 a 11
9 a 11
9 a 11
9 a 11
7 a 12
7 a 12
10 a 11
8 a 12
8 a 12
10 a 11
8 a 12
7 a 12
12
12
8 a 12
6 a 12
5 a 12
10 a 13
4 a 12
4 a 12
7 a 11
7.a 12
8 a 12
5 a 12
5 a 12
7 a 12
5 a 12
5 a 12
7 a 12
4 a 12
4 a 12
6 a 10
6 a 10
8 a 12
6 a 12
5 a 12
1a3
1a3
5 a 12
3 a 12
3 a 12
11 a 12
7 a 12
7 a 12
NA
20
Panelas
Paranatama
Passira
Paudalho
Pedra
Pombos
Primavera
Quipapá
Quixaba
Riacho das Almas
Ribeirão
Sairé
ISSN 1676-2339
7 a 12
7 a 12
6 a 13
10 a 12
12
9 a 13
7 a 10
9 a 11
6 a 12
4 a 12
5 a 12
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9 a 11
4 a 12
5 a 12
CO
4 a 12
7 a 12
ME
RC
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1
10 a 12
12 a 13
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7 a 10
9 a 11
6 a 12
3 a 12
4 a 12
4a6
9 a 11
3 a 12
4 a 12
LIZ
Salgadinho
Saloá
Santa Maria do Cambucá
Santa Terezinha
São Benedito do Sul
São João
São Joaquim do Monte
São José do Egito
São Lourenço da Mata
São Vicente Ferrer
Solidão
Surubim
10 a 11
7 a 12
10 a 12
10 a 12
9 a 12
9 a 11
10
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5 a 12
10 a 12
8 a 12
4a6
4 a 10
6 a 12
4a6
10 a 12
8 a 10
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4a6
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7 a 12
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3 a 10
6 a 12
4a6
9 a 12
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Tabira
Terezinha
Timbaúba
Tracunhaém
Trindade
Tuparetama
Venturosa
Vertente do Lério
Vicência
Vitória de Santo Antão
Xexéu
6 a 10
8 a 11
7 a 12
8 a 10
6 a 12
4a6
10 a 12
6 a 12
6 a 12
1a3
4a6
9 a 11
9 a 12
6 a 12
6 a 10
4 a 12
4a6
7 a 12
4 a 12
6 a 12
1a3
4a6
9 a 11
8 a 12
6 a 12
6 a 10
3 a 12
AÇ
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IRO
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1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
.
Ministério da Ciência e Tecnologia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA N o- 817, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
da Constituição Federal e com base no inciso III, §1º, art. 1º do
Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º
6.428, 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal da Bahia, UG n.º
153038, Gestão n.º 15223, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil
reais) a fim de apoiar o projeto "Semana Nacional de C&T no Estado
da Bahia 2008", conforme o processo n.º 01200.003908/2008-47.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar
à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios
periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de
contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT n.º 192,
de 17 de março de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE
o-
PORTARIA N 818, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para a Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
da Constituição Federal e com base no inciso III, §1º, art. 1º do
Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º
6.428, 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para a Universidade Federal do Rio Grande do
Sul, UG n.º 153114, Gestão n.º 15235, no valor de R$ 50.000,00
(cinqüenta mil reais), a fim de apoiar o projeto "Apoio às Atividades
da Semana Nacional de C&T 2008", conforme processo n.º
01200.003821/2008-70.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar
à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios
periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de
contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT n.º 192,
de 17 de março de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE
o-
PORTARIA N 819, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Autoriza a descentralização de Crédito Orçamentário e Financeiro para o Centro Federal de Educação Tecnológica do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único,
da Constituição Federal e com base no inciso III, §1º, art. 1º do
Decreto n.º 6.170, de 25 de julho de 2007, alterado pelo Decreto n.º
6.428, 14 de abril de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de créditos orçamentários e financeiros para o Centro Federal de Educação Tecnológica
do Maranhão, UG n.º 153013, Gestão n.º 15209, no valor de R$
35.000,00 (trinta e cinco mil reais), a fim de apoiar o projeto "Ciência
e Tecnologia a Serviço da Diversidade", conforme processo n.º
01200.003373/2008-12.
Art. 2º A unidade recebedora dos recursos deverá apresentar
à Secretaria de Ciência e Tecnologia para Inclusão Social relatórios
periódicos referentes à execução do projeto, bem como prestação de
contas final, conforme disposto no art. 4º, da Portaria MCT n.º 192,
de 17 de março de 2006.
SERGIO MACHADO REZENDE
FINANCIADORA DE ESTUDOS E PROJETOS
ÁREA FINANCEIRA E DE CAPITAÇÃO
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A
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DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2008
Comprometimento orçamentário do FNDCT nº 115/2008
O Superintendente da Área Financeira e de Captação, no uso de suas atribuições conferidas pela RES/DIR/0084/00, resolve:
comprometer o orçamento do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT, na forma abaixo:
BENEFICIÁRIO
NUMERO CONVENIO
Fundação Djalma Batista
0641/07
629066
1052/06
565942
1924/06
573074
1924/06
573074
2371/06
579048
Fundação de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão de Itajubá
Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica
Fundação Centro de Análise, Pesquisa e Inovação Tecnológica
FACTI - Fundação de Apoio à Capacitação em Tecnologia da Informação
NUMERO
EMPENHO PTRES
2008ne003952
4898
2008ne005280
4886
2008ne005256
4892
2008ne005257
4892
2008ne005258
4886
VALOR EMPENHO
655.295,16
VIGENCIA
NIO
11/7/2010
56.701,00
22/8/2009
2.672,00
14/11/2009
6.680,00
14/11/2009
41.060,00
26/12/2008
CONVE-
A eficácia do presente despacho fica condicionada a sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS EDUARDO GUTIERREZ FREIRE
Ministério da Cultura
.
SECRETARIA EXECUTIVA
PORTARIA N o- 708, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, RESOLVE:
Art. 1.o - Aprovar projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º do artigo 18 e no artigo 26 da
Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de 1991, alterada pela Lei n.º 9.874,
de 23 de novembro de 1999.
Art. 2.o - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade
Federal de Pernambuco - FADE
CNPJ/CPF: 11.735.586/0001-59
Processo: 01400.005493/08-90
PE - Recife
Valor do Apoio R$: 121.000,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização da mostra que promoverá a inclusão de pólos
descentralizados em comunidades carentes do Recife.
08 4846 - Natal das Estrelas
Açoriana - Associação de Cultura, Eventos e Promoções
CNPJ/CPF: 02.084.605/0001-33
Processo: 01413.000131/08-63
RS - Santo Antônio da Patrulha
Valor do Apoio R$: 441.341,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar junto as comemorações Natalinas de Sobradinho
uma mostra de teatro. Ao total serão nove espetáculos totalizando
dezesseis apresentações gratuitas, de 04 à 30 de dezembro de 2008.
07 6636 - Festival Internacional de Integração Cultural - O
Tango e o Samba (1º)
Oliva Produções LTDA.
CNPJ/CPF: 07.013.095/0001-27
Processo: 01412.000262/07-70
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.062.490,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização do 1º Festival Internacional de Integração Cultural - O Tango e o Samba, que tem a intenção de trazer o tango à
capital mineira num paralelo com a cultura do samba, e assim resgatar e difundir a história desses dois ritmos, possibilitando além do
estreitamento de laços com a cultura argentina, um avanço na disseminação da cultura brasileira aos nossos "vizinhos". O projeto propõe uma série de atividades didático-culturais de aprofundamento e
reciclagem do tango e do samba inicialmente, através da realização de
cursos, oficinas de aperfeiçoamento em níveis amador e profissional,
workshops e palestras gratuitas para a comunidade, abordando a origem dos ritmos musicais, encontro de coreógrafos, roda de negócios
Brasil-Argentina e apresentações de shows internacionais.
08 6102 - Caravana Beneficiarte
Mauro Menezes dos Santos
CNPJ/CPF: 275.100.857-72
Processo: 01405.000389/08-69
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 411.719,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Programa de difusão da Arte Dramática na comunidade do
Sana, 6º distrtito de Macaé, RJ, onde serão realizadas, pela Cia. de
Encenações, peças teatrais, encenações musicais, espetáculos de danças populares brasileiras, rodas de contação de histórias, oficinas e
workshops temáticos. Durante o programa, jovens de 13 a 18 anos
serão selecionados para a formação do GRUTAS (Grupo de Teatro
Amador do Sana). Todas as atividades serão gratuitas.
08 1711 - Espaço Cênico - 10 anos
Actor Star' t Empreedimentos Artisticos Ltda.
CNPJ/CPF: 02.795.237/0001-31
Processo: 01412.000120/08-93
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 198.880,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto visa o incentivo para a distribuição de 20 bolsas
para a oficina de Teatro, com a duração de um ano, atendendo a
pessoas da Vila da Serra, Aglomerado do Santa Efigênia, Alto Vera
Cruz, Morro do Cafezal, Favela Acaba Mundo e Parque São João. Ao
final de cada semestre da oficina é realizada a Mostra Alunos em
Cena, que já está na 15ª edição e permite a exposição do trabalho dos
alunos e um reconhecimento sobre o aprendizado e o esforço empreendido. Objetiva-se ainda a circulação de um espetáculo produzido
no Espaço Cênico em dez cidades do interior de Minas.
07 10788 - Festival Mundial de Circo do Brasil - Turnê
Brasil
- 2008
Agentz Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 03.173.270/0001-92
Processo: 01412.000502/07-36
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 1.251.580,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Esse projeto consiste na circulação do Festival Mundial de
Circo do Brasil, com a turnê de dois grupos internacionais de grande
e médio porte em três capitais brasileiras. A programação será composta por espetáculos internacionais, cuja principal característica é a
criação contemporânea do circo.
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
08 3042 - Quartzo
Diego Olinto Nogueira
CNPJ/CPF: 059.457.166-93
Processo: 01400.002912/08-31
MG - Pouso Alegre
Valor do Apoio R$: 45.760,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
L
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ANEXO I
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
08 0919 - Festival de Teatro
Um Gestão e Projetos Culturais
CNPJ/CPF: 08.876.642/0001-60
Processo: 01413.000040/08-28
RS - Novo Hamburgo
Valor do Apoio R$: 231.380,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Promover dezesseis apresentações teatrais na cidade de Novo
Hamburgo (RS). As atividades serão voltadas para o público infantil
com ingressos de R$ 5,00 para estudantes.
08 6851 - GTPAÊ Faz Arte - Ano 02
Fernanda Ferreira e Silva
CNPJ/CPF: 037.544.249-98
Processo: 01400.006054/08-02
PR - Londrina
Valor do Apoio R$: 163.487,50
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de oficinas cênicas para pessoas portadora de
necessidades especiais, visando a profissionalização dos mesmos através da arte, especialmente o teatro.
08 6654 - Mostra de Circo do Recife III
21
ISSN 1676-2339
NA
22
ISSN 1676-2339
1
Resumo do Projeto:
Tem como objetivo a gravação de um CD instrumental com
8 músicas inéditas, todas elas de autoria do proponente, executadas
em formação de quarteto, integrado por piano, baixo, bateria e sax.
08 5579 - Chorando Por Aí
Ana Claudia César
CNPJ/CPF: 074.879.358-50
Processo: 01545.000731/08-26
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 106.650,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Oferecer gratuitamente 15 apresentações de música popular
brasileira de qualidade, com destaque especial para o Choro, a bibliotecas públicas da Prefeitura do Município de São Paulo.
08 6746 - Festival de Blues: Coronel Blues
Bruno Cunha Minafra
CNPJ/CPF: 061.009.056-98
Processo: 01412.000370/08-23
MG - Coronel Fabriciano
Valor do Apoio R$: 58.003,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de Festival de blues "Coronel Blues" nos dias 16
e 17 de maio de 2009, na Praça da Bíblia e com entrada gratuita. O
evento contará com um total de 04 bandas, sendo duas da região do
Vale do Aço, o grupo musical Blues Etílicos e Flávio Guimarães
Blues Band.
08 6704 - Concerto Didáticos Para Juventude
Gyovana de Castro Carneiro
CNPJ/CPF: 306.629.821-34
Processo: 01400.005976/08-94
GO - Goiânia
Valor do Apoio R$: 251.735,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de dez concertos com músicos de qualidade e
reconhecido valor artístico nacional e internacional.
08 2451 - Coral Sinfônico Comunitário da Cidade de São
Paulo - Temporada 2009
Ars Música Produção e Serviços S/C Ltda.
CNPJ/CPF: 07.327.803/0001-02
Processo: 01545.000304/08-48
SP - São Paulo
Valor do Apoio R$: 87.945,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar atividades regulares do Coral Sinfônico Comunitário da cidade de São Paulo. Serão ensaios semanais, gratuitos,
orientados por uma equipe coral profissional.
08 6562 - Sementeira - sons da Percussão - Rio de Janeiro
Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89
Processo: 01405.000445/08-65
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 244.582,80
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Apresentação de quatro espetáculos, no mês de julho de
2009, no Rio de Janeiro apresentando quatro representantes da percussão brasileira. A percussão é uma das formas musicais mais antigas. O espetáculo Sementeira - Sons da Percussão, irá apresentar um
universo de infinitas possibilidades sonoras proporcionado pela percussão.
08 5726 - Conexões Musicais: França - Brasil - Rio de
Janeiro (Ano da Fraça no Brasil - França.BR 2009)
Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89
Processo: 01405.000356/08-19
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 237.935,50
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O projeto apresentará uma mostra da música popular nascida
da cultura urbana parisiense do início do século XX, através de quatro
concertos, no Rio de Janeiro. Serão apresentadas obras do repetório
popular frânces e do repertório popular brasileiro que tenham influência da música francesa, em especial do "musette", gênero representativo da música francesa.
08 5729 - Sementeira - CD
Baluarte Agência de Projetos Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 07.560.676/0001-89
Processo: 01405.000354/08-20
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 516.554,50
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
O CD Sementeira irá apresentar o universo de infinitas possibilidades sonoras proporcionado pela percussão. As dez faixas "Sementeira" irá demonstrar como o universo percussivo pode transpor
barreiras sonoras. A direção musical será de Naná Vasconcelos e
Caito Marcondes. A produção Musical de Rodolfo Stroeter além das
participações do trio paulista Coração Quiáltera e o percussionista
carioca Marcos Suzano. Com uma tiragem de três mil cópias, prevêse shows no Rio e em São Paulo para lançamento.
CO
ME
RC
IA
LIZ
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
08 2243 - Escola de Jongo
Grupo Cultural Jongo da Serrinha
CNPJ/CPF: 04.065.309/0001-10
Processo: 01400.001787/08-42
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 400.460,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar um conjunto de atividades de pesquisa, registro e
valorização da memória local, tais como: promover atividades sócioculturais de música e dança (afro e jongo), canto, capoeira e teatro, e
criação de espetáculos, além de criar registros audiovisuais ligados à
cultura local.
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
07 9224 - História dos Quadrinhos no Brasil
Agir Editora Ltda
CNPJ/CPF: 33.041.385/0001-94
Processo: 01400.010152/07-55
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 243.884,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Visa editar o livro História dos Quadrinhos no Brasil, situando os quadrinhos brasileiros em seu contexto histórico, sociológico, político e cultural.
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
08 3764 - Luteria e o Violoncelo no Brasil (A)
Animarte Comunicação e Cultura Ltda.
CNPJ/CPF: 01.261.421/0001-39
Processo: 01400.003346/08-85
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 210.830,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Edição de livro sobre a difusão e estímulo ao conhecimento
específico e técnico da arte da Luteria brasileira, além da gravação de
um CD com 4 faixas musicais, apresentando peças de músicas erudita, todas elas de direito público.
AÇ
ÃO
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
07 8827 - Mega Evento Cultural dos Estados em Santa
Luzia
/ MG
C W Produções e Eventos Ltda.
CNPJ/CPF: 06.037.150/0001-56
Processo: 01412.000350/07-71
MG - Belo Horizonte
Valor do Apoio R$: 945.416,91
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realizar o Mega Encontro cultural dos estados em Santa
Luzia, tendo como conceito a questão da identidade e diversidade
cultural da cidade realizando exposições, apresentações e oficinas de
música e dança, encontro de cavaleiros, apresentação de artistas locais
e regionais e produção de um documentário.
08 2055 - Natal em Natal 2008
Fundação Cultural Capitania das Artes - FUNCARTE
CNPJ/CPF: 70.302.401/0001-81
Processo: 01400.001620/08-81
RN - Natal
Valor do Apoio R$: 2.166.250,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Difundir a arte teatral e musical do estado do Rio Grande do
Norte durante as comemorações natalinas, no município de Natal.
PORTARIA N o- 709, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no § 6º do artigo 19 da Lei n.º 8313, de 23 de dezembro de
1991, RESOLVE:
Art.1.o - Prorrogar o prazo de captação de recursos dos
projetos culturais, relacionados nos anexos I e II à esta Portaria, para
os quais os proponentes ficam autorizados a captar recursos, mediante
doações ou patrocínios, na forma prevista, respectivamente, no § 1º
do artigo 18 e no artigo 26 da Lei n.º 8.313, de 23 de dezembro de
1991, alterada pela Lei n.º 9.874, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
ANEXO II
PR
ANEXO I
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
08 6171 - Gravação e show de lançamento do 4º CD solo
de
OI
Amarildo Silva
Amarildo Silva
CNPJ/CPF: 748.326.547-72
Processo: 01405.000411/08-71
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 122.154,45
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Produção, gravação e duplicação do 4º CD solo e 8º CD da
carreira do cantor e compositor Amarildo Silva, que é um representante e divulgador da cultura de sua terra: Minas Gerais. Realizar
dois dias de show de lançamento do CD no Rio de Janeiro. Serão três
mil cópias do CD.
08 5612 - Curso de Iniciação Musical
Associação Comercial de Maceió
CNPJ/CPF: 12.319.067/0001-72
Processo: 01540.000158/08-09
AL - Maceió
Valor do Apoio R$: 107.120,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Criar um curso regular de Educação Musical, para jovens de
16 a 24 anos, oriundos de escolas públicas. O curso será de 640 horas
com as seguintes disciplinas: perscepção musical, estrutura musical,
solfejo, técnica vocal, instrumento, cultura geral, cultura musical e
língua italiana. Por último a criação de uma orquestra de sopro.
08 6606 - Pisa com amor no teu acelerador
Rodrigo Tomazzoni dos Santos
CNPJ/CPF: 004.991.000-00
Processo: 01400.005721/08-21
RS - Porto Alegre
Valor do Apoio R$: 98.098,00
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Gravação de um CD de música inéditas, de autoria do compositor e poeta Wilson Santos. Visa fazer deste CD um veiculo musical diferenciado de conscientização, diante desta brutal mortalidade
no transito.
07 1184 - Circuito Musical
Serviço Social da Indústria - SESI - RJ
CNPJ/CPF: 03.851.171/0001-12
Processo: 01400.001414/07-91
RJ - Rio de Janeiro
Valor do Apoio R$: 721.770,90
Prazo de Captação: 05/11/2008 a 31/12/2008
Resumo do Projeto:
Realização de concerto de música instrumental, corais e orquestras, sob a direção artística do Maestro Eduardo Morelenbaum e
com a participação de artistas consagrados da música brasileira. As
apresentações serão realizadas nas unidades do SESI-RJ.
BID
A
PO
fico
ÁREA: 1 ARTE CÊNICAS - (ART.18, §1º)
07 11189 - Mostra Estudantil de Teatro
Frederico e Osório Produções Culturais Ltda.
CNPJ/CPF: 04.732.865/0001-01
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/11/2008 a 31/12/2008
05 9564 - Versos de Hollanda
40 Graus Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 06.281.953/0001-51
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 01/09/2008 a 31/12/2008
05 6494 - Graphic
Paulo Roberto Rego Barros Biscaia Filho
CNPJ/CPF: 05.980.535/0001-90
PR - Curitiba
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 3 MÚSICA INSTRUMENTAL/ERUDITA (ART.18, §1º)
05 5442 - Saudades do Coração
Rodrigo Warken
CNPJ/CPF: 862.896.599-87
SC - Florianópolis
Período de captação: 29/10/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL - (ART. 18)
07 9449 - Guarda e acondicionamento do acervo cartográ-
RT
ER
CE
IRO
S
do Instituto Carl Hoepcke e difusão da informação.
Instituto Carl Hoepcke
CNPJ/CPF: 07.170.758/0001-17
SC - Florianópolis
Período de captação: 01/11/2008 a 31/12/2008
ÁREA : 6 HUMANIDADES : LIVROS DE VALOR
ARTÍSTICO, LITERÁRIO OU HUMANÍSTICO
(ART. 18)
06 7600 - História da Química - Da Alquimia a Ciência
Molecular
Editora Edgar Blucher Ltda.
CNPJ/CPF: 60.877.859/0001-05
SP - São Paulo
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
07 2984 - Quem é Quem no Cinema no Brasil
Editora Filme B Ltda
CNPJ/CPF: 02.847.917/0001-51
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 17/09/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 18)
06 0230 - Festival da Cidade de São Paulo
Mais Cultura Entretenimento e Produções Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 03.429.645/0001-32
SP - São Paulo
Período de captação: 01/11/2008 a 31/12/2008
ANEXO II
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
ÁREA: 3 MÚSICA EM GERAL - (ART. 26)
07 6618 - Por do Som 2009
Califórnia Produções e Edições Artísticas Ltda.
CNPJ/CPF: 04.099.264/0001-03
BA - Salvador
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
05 5433 - Frevo do Mundo
Candeeiro Records Comércio Ltda.
CNPJ/CPF: 03.648.707/0001-05
PE - Recife
Período de captação: 01/07/2008 a 31/12/2008
ÁREA: 4 ARTES PLÁSTICAS - (ART. 26)
07 0394 - Pesca Artesanal em Armação de Búzios Patrimônio Cultural em Exposição
Lygia Maria de S. Quartin Baeta Neves
CNPJ/CPF: 125.699.097-34
RJ - Rio de Janeiro
Período de captação: 21/09/2008 a 31/12/2008
PORTARIA N o- 710, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2008
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DA
CULTURA, no uso de suas atribuições legais, e em cumprimento ao
disposto no artigo 27, inciso I, do Decreto n.º 1494, de 17 de maio de
1995, RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar a alteração do enquadramento dos projetos
abaixo relacionados:
PRONAC: 08-0980 - "Jaraguá do Sul - O Senhor do Vale e
suas Etnias", portaria de aprovação n.º 542 de 09 de setembro de
2008 e publicado no D.O.U.N o- 175 do dia 10 de setembro de
2008.
Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26)
Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita(Art.18, §1º)
PRONAC: 06-10574 - "Diálogo Revista de Cultura", portaria
de aprovação n.º 200 de 11 de abril de 2007 e publicado no D.O.U.N o71 do dia 13 de abril de 2007.
Onde se lê: Área: 6 Humanidades - (Art. 26)
Leia-se: Área :6 Humanidades Livros de Valor Artístico,
Literário ou Humanístico (Art. 18)
PRONAC: 06-10141 - "Gol de Letrinhas", portaria de aprovação n.º 461 de 29 de agosto de 2007 e publicado no D.O.U.N o- 169
do dia 31 de agosto de 2007.
Onde se lê: Área: 3 Música em Geral - (Art. 26)
Leia-se: Área: 3 Música Instrumental/Erudita(Art.18, §1º)
Art. 2.o - Aprovar o valor do projeto abaixo relacionado:
PRONAC - 07-6914 - "Patrocínio Grupo Corpo 2008" aprovar o valor de R$ 2.078.477,68 (dois milhões, setenta e oito mil,
quatrocentos e setenta e sete reais e sessenta e oito centavos) referente ao 4º semestre, totalizando o valor final do projeto.
Art 3º - Aprovar a alteração do proponente do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC: 06-9242 - "Livro: Colônias Imperiais na Terra do
Café -Camponeses Trentinos, Vênetos e Lombardos nas Florestas",
portaria de aprovação n.º 2 de 04 de janeiro de 2007 e publicado no
D.O.U. n. 4 do dia 05 de janeiro de 2007.
Onde se lê: Fundação Promar
CNPJ: 31.796.410/000-14
Leia-se: Instituto Modus Vivendi de Desenvolvimento Social, Cultural e Ambiental
CNPJ: 08.636.850/0001-92
Art. 4º - Aprovar a alteração do nome do projeto abaixo
relacionado:
PRONAC: 07-6618 "Por do Som 2008", portaria de aprovação n.º 34 de 16 de janeiro de 2008 publicado no D.O.U. nº. 13 do
dia 18 de janeiro de 2008 para "Por do Som 2009".
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
2.228-1, de 06/09/2001, alterada pela Lei nº. 10.454, de 13/05/2002,
e Decreto nº. 4.456, de 04/11/2002, delibera:
Art. 1º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da
Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0325- Os Sonhos de um Sonhador - A História de Frank
Aguiar
Processo: 01580.032712/2008-32
Proponente: Adriano Rodrigues Produções - ME
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 05.951.122/0001-87
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.071.113,00
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
2.500.000,00
Banco: 001- agência: 1506-7 conta corrente: 17.574-9
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
500.000,00
Banco: 001- agência: 1506-7 conta corrente: 17.575-7
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 2º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento nos termos do art. 1º
da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0358- Gilda
Processo: 01580.035490/2008-18
Proponente: Saraguina Filmes e Produções Culturais Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 09.528.820/0001-25
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.295.769,16
Valor aprovado no artigo 1º da Lei N o- 8.685/93: R$
1.000.000,00
Banco: 001- agência: 0087-6 conta corrente: 26.547-0
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 3º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
mediante patrocínio, na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685,
de 20/07/1993.
08-0354- Eu Quero Essa Mulher Pra Mim!
Processo: 01580.035106/2008-79
Proponente: Seleta Produções Culturais e Artísticas Ltda
Cidade/UF: Niterói/RJ
CNPJ: 09.912.575/0001-55
Valor total do orçamento aprovado: R$ 297.322,98
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
282.456,83
Banco: 001- agência: 0525-8 conta corrente: 23.784-1
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0342- Éden
Processo: 01580.034082/2008-31
Proponente: TB Produções Ltda
Cidade/UF: Rio de Janeiro/RJ
CNPJ: 02.342.813/0001-95
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.845.022,17
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.752.766,06
Banco: 001- agência: 0598-3 conta corrente: 24.310-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 4º Aprovar os projetos audiovisuais relacionados abaixo,
para os quais as proponentes ficam autorizadas a captar recursos
através da comercialização de certificados de investimento nos termos
do art. 1º da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, e mediante patrocínio, na
forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0353- Aliança do Destino
Processo: 01580.034877/2008-49
Proponente: Laz Audiovisual Ltda
Cidade/UF: Quatro Barras/PR
CNPJ: 80.816.838/0001-97
Valor total do orçamento aprovado: R$ 4.138.776,33
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
2.431.837,51
Banco: 001- agência: 3390-1 conta corrente: 22.020-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
1.500.000,00
Banco: 001- agência: 3390-1 conta corrente: 22.021-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
07-0503- A Despedida
Processo: 01580.045841/2007-18
Proponente: Panda Filmes Ltda
Cidade/UF: Porto Alegre/RS
CNPJ: 04.980.287/0001-14
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.293.337,96
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
15.032,79
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 25.925-X
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
285.623,02
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RANULFO ALFREDO MANEVY DE PEREIRA
MENDES
RETIFICAÇÃO
Retificar o enquadramento do projeto na portaria de aprovação nº. 697 de 30 de outubro de 2008, publicada no D.O.U. N o- 212
de 31 de outubro de 2008, Seção 1, referente ao Processo:
01545.000352/2008-36, Projeto "Teatro Musical Estação da Luz" Pronac: 08-2688.
Onde se lê: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS- (ART.18 )
Leia-se: ÁREA: 7 ARTES INTEGRADAS - (ART. 26)
Retificar o enquadramento do projeto na portaria de aprovação nº. 235 de 26 de abril de 2007, publicada no D.O.U. N o- 81 de
27 de abril de 2007, Seção 1, referente ao Processo:
0400.010075/2006-52, Projeto "Centro Cultural Casa do Povo" - Pronac: 06-9104.
Onde se lê: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(ART.26)
Leia-se: ÁREA: 5 PATRIMÔNIO CULTURAL(ART.18)
AGÊNCIA NACIONAL DO CINEMA
DELIBERAÇÃO N o- 244, DE 4 NOVEMBRO DE 2008
O DIRETOR-PRESIDENTE da ANCINE, no uso das atribuições legais conferidas pela Resolução de Diretoria Colegiada nº.
22/2006, e em cumprimento ao disposto na Lei nº. 8.313, de
23/12/1991, Lei nº. 8.685, de 20/07/1993, Medida Provisória nº.
23
ISSN 1676-2339
Banco: 001- agência: 2806-1 conta corrente: 25.926-8
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
08-0373- Os Contos da Família Kohen Lima
Processo: 01580.037185/2008-52
Proponente: Spray Filmes S/S Ltda
Cidade/UF: São Paulo/SP
CNPJ: 06.945.371/0001-22
Valor total do orçamento aprovado: R$ 2.999.999,81
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
2.349.999,81
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 11.980-6
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
500.000,00
Banco: 001- agência: 3017-1 conta corrente: 11.981-4
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 5º Aprovar o projeto audiovisual relacionado abaixo,
para o qual a proponente fica autorizada a captar recursos através da
comercialização de certificados de investimento e através da formalização de contratos de co-produção nos termos dos art. 1º e 3º da
Lei nº. 8.685, de 20/07/1993 respectivamente, e mediante patrocínio,
na forma prevista no art. 1º-A da Lei nº. 8.685, de 20/07/1993.
08-0378- Daniel e o Guarda-Chuva de Porcelana
Processo: 01580.037707/2008-16
Proponente: Da Vinci Artes & Designers Ltda
Cidade/UF: Prata/MG
CNPJ: 65.102.436/0001-37
Valor total do orçamento aprovado: R$ 1.033.380,40
Valor aprovado no artigo 1º da Lei nº. 8.685/93: R$
490.855,69
Banco: 001- agência: 0098-1 conta corrente: 74.120-5
Valor aprovado no artigo 1º-A da Lei nº. 8.685/93: R$
272.384,00
Banco: 001- agência: 0098-1 conta corrente: 74.122-1
Valor aprovado no artigo 3º da Lei nº. 8.685/93: R$
218.471,69
Banco: 001- agência: 0098-1 conta corrente: 74.121-3
Aprovado na Reunião de Diretoria Colegiada nº. 287, realizada em 28/10/2008.
Prazo de captação: até 31/12/2008.
Art. 6º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua
publicação.
L
A
N
O
I
C
A
S
N
NA
IM
E
R
P
MANOEL RANGEL
.
Ministério da Defesa
COMANDO DA MARINHA
GABINETE DO COMANDANTE
PORTARIA N o- 328/MB, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
Baixa do Serviço Ativo da Armada do
Contratorpedeiro "PARÁ".
O COMANDANTE DA MARINHA, no uso das atribuições
que lhe conferem o art. 4º e 19 da Lei Complementar nº 97, de 9 de
junho de 1999, e o art. 26, inciso V, do Anexo I, do Decreto nº 5.417,
de 13 de abril de 2005, e de acordo com o disposto na Lei nº 7.000,
de 9 de junho de 1982, resolve:
Art. 1º Dar Baixa do Serviço Ativo da Armada do Contratorpedeiro "PARÁ".
Art. 2º Designar a Empresa Gerencial de Projetos Navais
para proceder à alienação do casco do ex-Contratorpedeiro "PARÁ".
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor no dia 12 de novembro
de 2008.
Almirante-de-Esquadra JULIO SOARES DE
MOURA NETO
.
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
RETIFICAÇÃO
No anexo II da Portaria no 1.225, de 6 de outubro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União no 194, de 7 de outubro de
2008, Seção 1, página 6, onde se lê: "Terra Vermelha - Geração de
Comunicação Integrada Comercial Ltda", leia-se: "Terra Vermelha Geração Editorial Ltda"; onde se lê: "Hilda Furacão - Geração Editorial Ltda" leia-se: "Hilda Furacão - Geração de Comunicação Integrada Comercial Ltda".
24
ISSN 1676-2339
1
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RETIFICAÇÃO
Na publicação da Portaria Nº 717, de 10 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 198, de 13 de outubro de 2008,
seção 1, página 12.
Onde se lê:
IFES
UFGO
UFJF
UFMT
UFSE
UG
153052
153061
154045
154050
GESTÃO
15226
15228
15262
15267
3.3.90.04
UG
153052
153061
154045
154050
GESTÃO
15226
15228
15262
15267
3.3.90.04
3.3.91.47
1.427.755,25
762.747,10
513.608,60
433.117,70
TOTAL
285.551,05
152.549,42
102.721,72
86.623,54
1.713.306,30
915.296,52
616.330,32
519.741,24
NC
488 / 847
490 / 849
510 / 850
513 / 851
Leia-se:
IFES
UFGO
UFJF
UFMT
UFSE
CO
3.3.91.47
95.822,50
5.749,35
5.749,35
40.245,45
UNIVERSIDADE FEDERAL
DE SANTA CATARINA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO E SOCIAL
DEPARTAMENTO DE DESENVOLVIMENTO
DE POTENCIALIZAÇÃO DE PESSOAS
ME
RC
IA
PROTOCOLO
LIZ
A Diretora do Departamento de Desenvolvimento de Potencialização de Pessoas da Universidade Federal de Santa Catarina,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo n° 23080.046722/2008-29 resolve:
Homologar o resultado do Processo Seletivo Simplificado do
Departamento de Enfermagem - NFR/CCS, instituído pelo Edital n°
073/DDPP/2008, de 22 de outubro de 2008, publicado no Diário
Oficial da União de 23/10/2008.
Cláusula primeira Este Protocolo trata da ação integrada de
fiscalização de mercadorias em trânsito, do compartilhamento de postos fiscais de divisa interestadual e do intercâmbio de informações
constantes nos respectivos cadastros de contribuintes dos Estados
signatários.
Cláusula segunda O Estado de Alagoas disponibilizará ao
Estado de Pernambuco a estrutura física do Posto Fiscal de São José
da Lage, localizado na Rodovia BR 104, KM 08, município de São
José da Lage/AL, enquanto o Estado de Pernambuco disponibilizará
ao Estado de Alagoas a estrutura física do Posto Fiscal de Bom
Conselho, localizado na Rodovia PE 218, Km 43, no município de
Bom Conselho/PE.
Parágrafo único. A legislação tributária dos Estados signatários aplicar-se-á, extraterritorialmente, conforme o disposto no art.
102 da lei nº 5.172, de 1966, nas áreas especificadas nesta cláusula
segunda deste Protocolo.
Cláusula terceira Os prepostos fiscais vinculados a cada signatário desempenharão as atividades abaixo enumeradas, utilizando,
sempre que possível, as instalações de forma conjunta e compartilhada:
I - verificar as operações e prestações que envolvam mercadorias em trânsito e documentos fiscais, em consonância com a
legislação tributária do respectivo Estado;
II - emitir documentos fiscais, conforme procedimentos adotados em cada Estado;
III - lavrar autos de infração, emitir documento de arrecadação fiscal e demais documentos necessários, quando constatada
alguma irregularidade no transporte de mercadorias, de acordo com a
legislação de cada Estado;
IV - praticar qualquer outro ato necessário à perfeita execução dos trabalhos de fiscalização.
§ 1º Os veículos serão abordados, inicialmente, pelos servidores do Estado de saída da Mercadoria.
§ 2º Os servidores adotarão os procedimentos conforme sua
legislação e, quando concluso o trabalho, encaminharão internamente
a documentação para a equipe do outro Estado que procederá à
atividade de fiscalização, conforme a sua legislação tributária.
§ 3º O fisco do Estado que detectar alguma infringência à
sua legislação será o responsável e beneficiário pelo lançamento do
tributo, acréscimos legais e multa.
§ 4º No caso de evasão de veículos, caberá aos agentes
fiscais do Estado que inicialmente circulou a mercadoria realizarem a
perseguição e apreensão das mercadorias, contudo na impossibilidade
daqueles, poderão os agentes fiscais do outro Estado signatário realizarem as ações fiscais necessárias, neste caso, sendo detectada alguma irregularidade, o Estado que efetivamente fez a perseguição e
apreendeu as mercadorias será o responsável e beneficiário pela cobrança do imposto, acréscimos legais e multa, bem como pela guarda
da mesma.
§ 5º Aplicam-se as regras do parágrafo § 4º aos casos de
blitz, operações conjuntas e outras ações conjuntas.
Cláusula quarta Relativamente às informações obtidas em
decorrência do compartilhamento, será observado o sigilo fiscal a que
se refere o artigo 198 da Lei nº 5.172, de 1966.
Cláusula quinta Comprometem-se os signatários a franquear
todas as informações disponíveis nos postos fiscais e nas repartições
fiscais localizadas em seus municípios , José da Lage/AL e Bom
Conselho/PE, relacionados ao compartilhamento.
Cláusula sexta Os signatários poderão realizar operações
conjuntas de fiscalização objetivando aumentar a eficácia da fiscalização de mercadorias em trânsito.
Cláusula sétima Os signatários deverão fornecer, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a escala mensal de plantão com
a identificação dos funcionários fiscais designados para trabalhar no
posto de fiscalização e dos veículos oficiais, relativamente às ações
abrangidas por este Protocolo.
§ 1º Caberá a cada Estado manter e utilizar seu próprio
pessoal, respeitando as suas atribuições e competências, sendo vedado
ao servidor de um Estado desenvolver funções para o outro, salvo o
caso de estivadores que poderão auxiliar as atividades de ambos os
Estados.
AÇ
Campo de Conhecimento: Enfermagem Pediátrica.
Regime de Trabalho: 20 (vinte) horas semanais.
N° de Vagas: 01 (uma).
Média Final
10,0
9,25
ELZA MARIA MEINERT
.
NC
847
849
850
851
114.987,00
6.899,22
6.899,21
48.294,54
de 1966. Código Tributário Nacional, e no art. 37, inciso II, do Anexo
ao Convênio ICMS 17, de 13 de setembro de 1990, resolvem celebrar
o seguinte
PORTARIA N o- 755, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Classificação
Candidato
1°
Patrícia Kuerten Rocha
2°
Juliana Homem da Luz
TOTAL
19.164,50
1.149,87
1.149,87
8.049,09
Ministério da Fazenda
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA
FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
DESPACHOS DO SECRETÁRIO XECUTIVO
Em 4 de novembro de 2008
Denúncia, pelo Distrito Federal, do Protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com peças,
componentes e acessórios, para veículos
automotores e outros fins.
Nº 88 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento do Estado desse Conselho,
em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Distrito
Federal e em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula
décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,
torna público que o mesmo, publicou, no Diário Oficial do Distrito
Federal de 24.10.08, o Decreto Distrital nº 29.642, de 23.10.08, que
denuncia o Protocolo ICMS 41/08, de 4 de abril de 2008.
Nº 89 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar
o seguinte Protocolo ICMS, celebrado entre as respectivas unidades
federadas:
PROTOCOLO ICMS 102, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a ação integrada da fiscalização de mercadorias em trânsito, bem como do compartilhamento de posto de fiscalização de divisa interestadual e de intercâmbio de informações entre os Estados
da Alagoas e Pernambuco.
Os Estados de Alagoas e Pernambuco neste ato representados pelos respectivos Secretários de Estado da Fazenda, tendo em
vista o disposto nos arts. 102 e 199 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro
ÃO
PR
OI
BID
A
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§ 2º Na ausência de servidor de um Estado, no posto fiscal
compartilhado, o fisco do outro Estado poderá desempenhar suas
atividades normalmente, respeitando suas atribuições e competências.
Clausula oitava Os Estados signatários permitirão que o signatário interessado proceda à instalação de redes próprias, equipamentos de informática, sistema de comunicação, telefones e qualquer
equipamento que julgue necessários para o desenvolvimento das atividades, ficando sua utilização e manutenção sob sua responsabilidade.
Cláusula nona As despesas com materiais de expediente e de
consumo específicos de cada signatário, bem como aquelas com salários, diárias, acomodação, deslocamentos e alimentação dos funcionários, serão de responsabilidade dos respectivos Estados.
Cláusula décima As despesas oriundas da execução dos trabalhos de fiscalização serão de responsabilidade do signatário que deu
origem a ação fiscal.
Cláusula décima primeira Serão de responsabilidade do Estado signatário que disponibilizar a estrutura física, as despesas necessárias à manutenção do posto de fiscalização, para realização dos
trabalhos.
Cláusula décima segunda A segurança será feita pelo Estado
signatário de localização do posto de fiscalização, cabendo-lhe requisitar o apoio policial, inclusive para os trabalhos de fiscalização
móvel dentro do Estado.
Cláusula décima terceira O chefe do Posto de Fiscalização
será responsável pelo gerenciamento e coordenação das atividades e
ações a que se refere este Protocolo.
Cláusula décima quarta As normas operacionais relacionadas
ao objeto do presente Protocolo serão emanadas através de orientações conjuntas dos titulares responsáveis nas Secretarias de Fazenda
dos signatários.
Cláusula décima quinta O presente Protocolo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, mediante comunicação efetuada com antecedência de 90 (noventa) dias.
Cláusula décima sexta Fica revogado o Protocolo ICMS
47/06, publicado no Diário Oficial de União em 22 de dezembro de
2006.
Cláusula décima sétima O presente protocolo entra em vigor
na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÕES
No Ato COTEPE/ICMS 13/08, de 23 de junho de 2008,
publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 18,
inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos
no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "INA" ao
órgão técnico.".
PO
No Ato COTEPE/ICMS 14/08, de 23 de junho de 2008,
publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 18,
inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos
no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "POL" ao
órgão técnico.".
RT
ER
CE
IRO
S
No Ato COTEPE/ICMS 16/08, de 23 de junho de 2008,
publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 19,
inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos
no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "URB" ao
órgão técnico.".
No Ato COTEPE/ICMS 17/08, de 23 de junho de 2008,
publicado no DOU de 25 de junho de 2008, Seção 1, página 19,
inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos
no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "FAE" ao
órgão técnico.".
No Ato COTEPE/ICMS 27/08, de 18 de setembro de 2008,
publicado no DOU de 22 de setembro de 2008, Seção 1, página 25,
inclua-se, ao final, o seguinte dispositivo: "Para os efeitos previstos
no inciso I do § 3º da cláusula nona, fica atribuída a sigla "PRS" ao
órgão técnico.".
CONSELHO DE RECURSOS DO SISTEMA
FINANCEIRO NACIONAL
ATA DA 290ª SESSÃO PÚBLICA DE JULGAMENTO
REALIZADA NOS DIAS 23, 24 E 25 DE SETEMBRO DE 2008
Ata da 290ª Sessão Pública de Julgamento, realizada nos dias
23, 24 e 25 de setembro de 2008, cuja Pauta foi publicada no Diário
Oficial da União de 04 de setembro de 2008, Seção 1, págs. 17 e 18,
com
divulgação
nessas
mesmas
datas
via
Internet
(www.bcb.gov.br/crsfn).
1 - Local e Horário: Auditório Dênio Nogueira, situado no 1º
Subsolo, Torre 4, do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, Setor
Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco B, em Brasília (DF), às 9h.
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
2 - Trabalhos - A sessão foi aberta às 9h21 e suspensa às
22h; no dia seguinte, reiniciaram-se os trabalhos às 09h25, tendo sido
suspensos às 20h55; no terceiro e último dia, retomou-se a sessão às
09h26, com encerramento às 15h51, sob a presidência do Conselheiro-Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, tendo como
Secretário-Executivo o Dr. Marcos Martins de Souza e presentes os
Procuradores representantes da Procuradoria da Fazenda Nacional,
Dr. Euler Barros Ferreira Lopes, Dra. Luciana Moreira Gomes e Dra.
Wannine de Santana Lima.
3 - Quorum - Presentes os Conselheiros: Drs. Daniel Augusto Borges da Costa, Darwin Corrêa, Felisberto Bonfim Pereira,
Johan Albino Ribeiro, Marco Antonio Martins de Araújo Filho, Marcos Galileu Lorena Dutra, Osmar Roncolato Pinho, Raul Jorge de
Pinho Curro e Rita Maria Scarponi.
4 - Distribuição de Recursos
4.1 - Recursos a serem devolvidos à Secretaria-Executiva Foi distribuída relação dos Recursos que, em situação de análise,
encontravam-se em poder dos Srs. Procuradores e Conselheiros.
4.2 - Recursos sorteados para relator e revisor:
Recurso 9668-MI - 0201142048 - Recorrente: Bacen. Recorrida: World Import Comercial Importadora e Exportadora Ltda.
Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 9729-MI - 0201179319 - Recorrente: Bacen. Recorrida: International Comfort Products do Brasil Ltda. Relator: Raul
Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo
Filho.
Recurso 10606-MI - 0301200006 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Chevron Oronite Brasil Ltda. Relator: Marcos Galileu Lorena
Dutra; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 10712-MI - 0201125445 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Geltec Comércio e Indústria Ltda. Relator: Daniel Augusto
Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 10774-MI - 0301189242 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Wimpex Comércio e Confecções Ltda. Relatora: Rita Maria
Scarponi; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 11245-MI - 0601332785 - Recorrente: Accelerated
Genetics do Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa;
Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 11271-MI - 0601333331 - Recorrente/Recorrida: 3B
Produtos de Informática com e Representações Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Daniel
Augusto Borges da Costa.
Recurso 11315-MI - 0601332597 - Recorrente: Oito Bock do
Brasil Técnica Ortopédica Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin
Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11393-MI - 0601333856 - Recorrente: Yara Brasil
Agronegócios Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 11403-MI - 0601333854 - Recorrente/Recorrida:
SCL Alimentos S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Johan
Albino Ribeiro; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11500-MI - 0601333937 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Italforma Indústria e Componentes para Calçados Ltda. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11501-MI - 0601334193 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Kyly Indústria Têxtil Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges
da Costa; Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 11502-MI - 0601333964 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cooperativa Agrícola Mista Nova Palma Ltda. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11503-MI - 0601333973 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Coxilha Indústria de Fertilizantes e Corretivos Ltda. Relatora:
Rita Maria Scarponi; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11505-MI - 0601334226 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Rafitec Indústria e Comércio de Sacaria Ltda. Relator: Raul
Jorge de Pinho Curro; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 11507-MI - 0601333535 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Jobek do Brasil Indústria Têxtil Ltda. Relator: Johan Albino
Ribeiro; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 11510-MI - 0601334113 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Cooperativa Agropecuária Batavo Ltda. Relator: Daniel Augusto Borges da Costa; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
Recurso 11515-MI - 0601333941 - Recorrente: Bacen. Recorrida: Malhas Gdom Ltda.Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Johan Albino Ribeiro.
Recurso 11681-MI - 0601333142 - Recorrente: Infoguias
Editora S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin Corrêa; Revisor:
Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11682-MI - 0601333157 - Recorrente/Recorrida:
Biogás Comércio e Representação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Felisberto Bonfim Pereira.
Recurso 11688-MI - 0601332302 - Recorrente: Marconi Comunications Telemulti Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 11689-MI - 0601333076 - Recorrente: Poltex Polido
Têxtil S.A. Recorrido: Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11692-MI - 0601333951 - Recorrente: Comexi do
Brasil Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Raul Jorge de Pinho Curro;
Revisora: Rita Maria Scarponi.
Recurso 11696-MI - 0601333498 - Recorrente: Waytec Tecnologia em Comunicação Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Darwin
Corrêa; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
Recurso 11758-MI - 0601332030 - Recorrente/Recorrida:
Putzmeister Brasil Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen. Relator: Marcos Galileu Lorena Dutra; Revisor: Darwin Corrêa.
5 - Julgamento - Foi realizado o julgamento dos Recursos
constantes da respectiva Pauta, de início aludida, os quais tiveram a
seguinte solução:
Recurso 5028 - 0201136147 - Recorrente: Avioeste Indústria
e Comércio de Equipamentos Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura
cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º):
Recurso 5326 - 9900949123 - Recorrentes: C. Vidigal &
Associados Ltda. (atual C.Vidigal Empreendimentos Ltda.). Decisão:
Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Cássio Vidigal Neto e
Octavio Souto Vidigal. Decisão: 5 anos de inabilitação para o exercício de cargos de direção na administração ou gerência em instituições na área de fiscalização do BACEN. Recorrido: Bacen. Assunto: Empréstimo vedado - Concessão de empréstimos à empresa
coligada. Decisão ( Lei 4.595/64, art. 44, §§ 2º e 4º):
Recurso 5459 - 0201126691 - Recorrentes: Banco do Brasil
S.A. e Ricardo Sérgio de Oliveira. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00. Recorrido: Bacen.Assunto: Venda
de moeda estrangeira a título de viagens internacionais em valores
discrepantes dos usualmente praticados - Falsa declaração de identidade em contratos de câmbio. Decisão ( Lei 4.131/62, art. 23, §
3º).
Recurso 5484 - 0101088704 - Recorrentes: Divalpar Participações Societárias Ltda. (sucessora de Divalpar Distribuidora de
Títulos e Valores Mobiliários Ltda.), Ricardo da Costa de Moraes e
Ademir Guimarães Adur. Decisão: Multa Pecuniária individual no
valor de R$ 40.000,00 e advertência. Recorrido: Bacen. Assunto:
Negociação irregular de títulos públicos emitidos pelo estado de Santa
Catarina - Concessão de empréstimos irregulares ao estado de Santa
Catarina. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 §§ 1º e 2º).
Recurso 5488 - 0101083503 - Recorrente: ISII Empreendimentos e Participações Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido:
Bacen. Assunto: Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio.
Recurso 6196 - 0101101894 - Recorrente: Solimex Trading
Company S.A.(ex-Velcro Trading Company S.A.). Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Declarações falsas em
contratos de câmbio.
Recurso 6232 - 0101099666 - Recorrente: Denver Indústria e
Comércio Ltda. (atual Denver Indústria e Comércio de Produtos Químicos Ltda.). Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto:
Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio.
Recurso 6234 - 0101101295 - Recorrente: Formiline Indústria de Laminados Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen.
Assunto: Câmbio - Declarações falsas em contratos de câmbio.
Recurso 7532 - 0001023142 - I - Recorrentes: Álvaro Lopes
da Silva Neto, Paulo Veiga Ferraz Pereira e Roberto Gaspar de Souza
e Sérgio Eraldo de Salles Pinto. Decisão: Multa Pecuniária individual
no valor de R$ 25.000,00; Alexandre Molina Faria da Costa, Antônio
Batista Coury Júnior, Antônio Puga Sanches, Arnóbio Aladim de
Abreu, Augusto do Nascimento Videira, Geoffrey Ainsworth Langlandes, Lúcio Boueres Beleza, Luiz Fernando Azevedo Resende,
Márcio de Moraes Rego Correa Barbosa, Márcio Sampaio do Prado
Leite, Maurício Caetano da Silva, Mauro Barros Dantas, Paulo Carneiro de Barros, Paulo José Ramos de Araújo, Ronald Toller Tavares,
Ronaldo José Pachá Ferraz e Sérgio Gomes de Castro. Decisão:
Arquivamento. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos: Banco Santander S.A.(sucessor do Banco Bozano, Simonsen
S.A.), Júlio Rafael de Aragão Bozano. Decisão: Arquivamento. Assunto: Realização de operações de captação de renda fixa simuladas
como renda variável, mediante a utilização de opções de compra de
cotas de fundo mútuo. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 § 2º).
Recurso 7544 - 0001046358 - I - Recorrentes: Antônio Batista Coury Júnior e Sérgio Eraldo de Salles Pinto. Decisão: Advertência; Geoffrey Ainsworth Langlands. Decisão: Arquivamento;
Paulo Veiga Ferraz Pereira. Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$
25.000,00. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorridos:
Banco Santander S.A.(sucessor de Banco Bozano, Simonsen S.A.).
Decisão: Multa Pecuniária no valor de R$ 25.000,00; Geoffrey
Ainsworth Langlands, Sérgio Eraldo de Salles Pinto, Julio Rafael de
Aragão Bozano e Vitor Emanuel Erthal Perissé Duarte. Decisão:
Arquivamento. Assunto: Transferência de recursos de fundos de investimentos no exterior para empresa ligada - Inobservância do limite
mínimo para aplicações em Títulos da Dívida Externa da União.
Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 §§ 1º e 2º).
Recurso 7546 - 0101066365 - I - Recorrentes: Paulo Veiga
Ferraz Pereira e Sérgio Eraldo de Salles Pinto. Decisão: Multa Pecuniária individual no valor de R$ 25.000,00; Marcelo Pereira Dourado, Márcio Sampaio do Prado Leite, Maurício Caetano da Silva e
Sérgio Brilhante de Albuquerque Júnior, Francisco Sérgio Ribeiro
Bahia, Cláudio Vidal Cunha, Maria Marliete Martins Duque Estrada e
Odemar Ricardo Fonseca. Decisão: Advertência; Antônio Batista
Coury Junior, Geoffrey Ainsworth Langlands, Jurandir Lopes, Manuel Alberto Bernardo. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen - II
- Recorrente: Bacen. Recorridos: Santander Banespa Companhia de
Arrendamento Mercantil (nova denominação de Santander Leasing
S.A. - Arrendamento Mercantil), Banco Santander Meridional S.A.
(sucessor do Banco Meridional S.A.), Banco Santander S.A. (sucessor
do Banco Bozano, Simonsen S.A.) Santander Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil (sucessor de Bozano, Simonsen Leasing S.A.
Arrendamento Mercantil) e Vítor Emanuel Erthal Perissé Duarte. Decisão: Arquivamento para todos recorridos. Assunto: Dissimular
transferência de resultados entre instituições financeiras - Realização
de pagamentos e resgates de cotas de fundos de investimento no
exterior para titulares diversos daqueles registrados nos controles internos dos fundos. Decisão (Lei 4.595/64, art. 44 §§ 1º e 2º).
Recurso 9609 - RJ-2005-5204 - Recorrentes: Banco do Estado de Santa Catarina S.A. - BESC e Luiz Gastão de Lara. Decisão:
Advertência. Recorrida: CVM. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Aplicação de recursos de fundos de investimentos em nível
superior ao permitido pela legislação vigente. Decisão (Lei 6.385/76,
art. 11, inciso I).
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Recurso 9641-MI - 0201121646 - Recorrente: Comercial
Fontana Ltda. Decisão: Arquivamento. Recorrido: Bacen. Assunto:
Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs.
Recurso 9648 - 0001035779 - Recorrente: Bacen. Recorrida:
DMG - Engenharia Automação e Consultoria Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura
cambial.
Recurso 9710 - 0201155508 - Recorrente: Eucatur Táxi Aéreo Ltda. Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$
1.400.000,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art.
6º).
Recurso 9792 - RJ-2003-5849 - Recorrente: CVM. Recorridos: SLW Corretora de Valores e Câmbio Ltda. e Peter Thomas
Grunbaum Weiss. Decisão: Arquivamento. Assunto: Mercado de valores mobiliários - Ajuste negativo em valor de cota em Fundo de
Investimento - Marcação a Mercado.
Recurso 9826 - 0201180821 - Recorrente: Bacen. Recorrida:
Europlastic da Amazônia S.A. Decisão: Arquivamento. Assunto:
Câmbio - Importação - Declaração falsa em contrato de câmbio.
Recurso 9841 - 0301224549 - Recorrente: ML Comércio de
Tintas e Montagens de Máquinas e Equipamentos Ltda (Ex-Vaticano
Tecidos Ltda.). Decisão: Multa Pecuniária no valor equivalente a US$
94.727,00. Recorrido: Bacen. Assunto: Câmbio - Exportação - Sonegação de cobertura cambial. Decisão (Decreto 23.258/33, art. 6º).
Recurso 10817-MI - 0201126382 - Recorrente: Bacen. Recorrido: Centro Industrial de Tecidos e Derivados Têxteis Ltda. Decisão: Arquivamento. Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão (Lei: 10.755/03, art. 1º).
Recurso 10827-MI - 0201179364 - Recorrente/Recorrida:
Needs Comércio Importação e Exportação Ltda. Recorrente/Recorrido: Bacen - I - Recurso Voluntário. Decisão: Multa Pecuniária no
valor de R$ 1.049,55 - II - Recurso de Ofício. Decisão:Arquivamento.
Assunto: Câmbio - Importação - Não pagamento de DIs. Decisão
(Lei: 10.755/03, art. 1º).
2. Foram retirados de pauta:
a) por pedido de vista:
a.1) do Conselheiro Daniel Augusto Borges da Costa:
Recurso 4856 - 9900995184 - Recorrente: Liberal S.A. Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários (atual Bank of América S.A.
Corretora de Câmbio e Valores Mobiliários), Dryel Menacker Salgueiro, Maurício Murgel de Castro, Aldo Floris, Antônio Carlos Braga Lemgruber, Jean Bardawil Filho, Lauro Alberto de Luca e Clóvis
Alexandre Cruz. Recorrido: Bacen. Relator: Daniel Augusto Borges
da Costa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.2) da Procuradora da Fazenda Nacional Wannine de Santana Lima:
Recurso 9654 - 040123543 - Recorrente: Sadia S.A. Recorrido: Bacen. Relatora: Rita Maria Scarponi; Revisor: Felisberto
Bonfim Pereira.
Recurso 9702 - RJ-2003-12233 - Recorrente: CVM. Recorridos: Andréa Cristina Ruschmann, Antoninho Borghi, Barjas Negri, Benjamin Ernesto Vasquez Cruz, Carlos Eduardo Gonzalez Baldi,
Charles Lenzi, Demóstenes Barbosa da Silva, Eric Michael Pendergraft, Jason Lance Bryant, José Maria Junqueira Sampaio Meirelles, Luiz José Hernandes Júnior, Maria Tereza Moyses Travassos
Vellano, Maurício Namur Muscat, Paulo Roberto Dutra, Ricardo Alberto Loss Vincens, Sean Butch Mederos, Solange Maria Pinto Ribeiro, Steven Patrick Clancy, Ulises Leonardo Soroeta, Vicente Bruno
Todaro e Victor Kodja Tebecherani. Relator: Felisberto Bonfim Pereira; Revisora: Rita Maria Scarponi.
a.3) do Procurador Euler Barros Ferreira Lopes:
Recurso 9714 - 0201177392 - Recorrentes: Banco BNL do
Brasil (atual Banco Único S.A.) Giovanni Maria Dal Maschio, Ovídio
Spadim e Progresso Vaño Puerto. Recorrido: Bacen - II - Recorrente:
Bacen. Recorridos: Ponceano dos Santos Vivas, Fausto Salvati e
Francisco Paulino Maciel Filho. Relator: Daniel Augusto Borges da
Costa; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
a.4) do Conselheiro Felisberto Bonfim Pereira:
Recurso 11387 - 0501299822 - I - Recorrentes: Quantia
Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Ltda. e Lauro José
Senra de Gouvêa. Recorrido: Bacen - II - Recorrente: Bacen. Recorrido: Joaquim Cândido de Gouvêa. Relatora: Rita Maria Scarponi;
Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11450 - 0601334719 - Recorrentes: Euro Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Ex-Turfa Distribuidora
de Títulos e Valores Mobiliários S.A.), João Luiz Ferreira Carneiro,
Jorge Luiz Gomes Chrispim e Sérgio de Moura Soeiro. Recorrido:
Bacen. Relator: Johan Albino Ribeiro; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
b) por solicitação da Secretaria Executiva:
Recurso 5746 - CVM 04/02 - Recorrentes: GDA - Assessoria, Consultoria e Realizações Ltda., Geraldo Dikran Azarian e Luiz
Eduardo Simões Lopes. Recorrida: CVM - II - Recorrente: CVM.
Recorridos: Dayse Duarte Cilaberry dos Santos, Luiz Eduardo Simões
Lopes e Marlin S/A Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários - Em liquidação Extrajudicial: Relator: Felisberto Bonfim
Pereira; Revisor: Daniel Augusto Borges da Costa.
c) por desistência dos recorrentes:
Recurso 5870 - 0201158032 - Recorrentes: KPMG Peat
Marwick Auditores Independentes (atual KPMG Auditores Independentes) e Marco Antonio Muzilli. Recorrido: Bacen. Relator: Marcos
Galileu Lorena Dutra; Revisor: Raul Jorge de Pinho Curro.
d) por encerramento da sessão:
Recurso 4155 - 9900989571 - Recorrentes: Banco Bamerindus do Brasil S.A. e Gilberto Franzoi da Silva. Recorrido: Bacen.
Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisora: Rita
Maria Scarponi.
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NA
26
ISSN 1676-2339
1
Recurso 7362 - 34/00 - Recorrente: CVM. Recorridos:
HSBC Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários Brasil Ltda.,
José Magalhães Serrado e Maurício Abreu Murad. Relator: Felisberto
Bonfim Pereira; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 7482-CS - 0101064594 - Recorrente: Administradora de Consórcios Curitiba S/C Ltda. (sucessora de Disapel Administradora de Consórcios S/C Ltda.). Recorrido: Bacen. Relator:
Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Darwin Corrêa.
Recurso 7535-CS - 0001047994 - Recorrente: Livramento
Administração de Consórcios S/C Ltda. Recorrido: Bacen. Relator:
Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins de
Araújo Filho.
Recurso 8103 - 0201144628 - Recorrente: Bacen. Recorridos: Portocred S.A. Crédito Financiamento e Investimento, João
Batista Arrutia Jung, José Alexandre Guilardi de Freitas, Léo Ismar
Lewgoy, Igor Nimo Masloff e Júlio César Carvalho da Fonseca.
Relator: Raul Jorge de Pinho Curro; Revisor: Marco Antonio Martins
de Araújo Filho.
Recurso 8930 - 0301195261 - Recorrente: Guanabara Indústrias Químicas Ltda. Recorrido: Bacen. Relator: Marco Antonio
Martins de Araújo Filho; Revisor: Marcos Galileu Lorena Dutra.
Recurso 9912 - 0301189923 - Recorrente: Bacen. Recorrida:
Monabil Comércio Exportação e Representações Ltda. Relatora: Rita
Maria Scarponi; Revisor: Marco Antonio Martins de Araújo Filho.
Recurso 11350-MI - 0601330996 - Recorrente/Recorrida:
ADM Exportadora e Importadora S.A. Recorrente/Recorrido: Bacen.
Relator: Marco Antonio Martins de Araújo Filho; Revisor: Daniel
Augusto Borges da Costa.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a 290ª (ducentésima nonagésima) Sessão Pública de Julgamento, às 15h51, pelo
Presidente, Dr. Daniel Augusto Borges da Costa, que lavrou e assinou
a presente ata, depois de lida e aprovada pelos integrantes deste
Órgão Colegiado.
CO
ME
RC
IA
LIZ
Brasília, 25 de setembro de 2008
DANIEL AUGUSTO BORGES DA COSTA
Presidente do Conselho
MARCOS MARTINS DE SOUZA
Secretário Executivo
13
Recurso:
135918
Tipo:
RV
Processo:
13855.000750/2002-42 Recorrente: VENASA VEÍCULOS NACIONAIS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: PIS
14
Recurso:
136130
Tipo:
RV
Processo:
13887.000658/2002-13 Recorrente: HUSK ELETROMETALÚRGICA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
15
Recurso:
136656
Tipo:
RV
Processo:
10855.004025/2002-55 Recorrente: CENTER COMERCIAL MOUCACHEN LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
16
Recurso:
137008
Tipo:
RV
Processo:
10945.005349/2003-82 Recorrente: IRMÃOS RAFAGNIN LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP
PIS
17
Recurso:
137009
Tipo:
RV
Processo:
10945.005350/2003-15 Recorrente: IRMÃOS RAFAGNIN LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP
PIS
18
Recurso:
137010
Tipo:
RV
Processo:
10945.005351/2003-51 Recorrente: IRMÃOS RAFAGNIN LTDA.
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP
PIS
Dia 20 de novembro de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): Evandro Francisco Silva Araújo
19
Recurso:
138013
Tipo:
RV
Processo:
11516.000616/2005-18 Recorrente: OTOMAR GRÁFICA E EDITORA LTDA. EPP Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
20
Recurso:
138149
Tipo:
RV
Processo:
11516.000566/2005-61 Recorrente: JC DIAS GRÁFICA E EDITORA LTDA. ME Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
21
Recurso:
138151
Tipo:
RV
Processo:
11516.000622/2005-67 Recorrente: GRÁFICA E EDITORA SANTO
ANTÔNIO LTDA. ME Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
22
Recurso:
138491
Tipo:
RV
Processo:
10980.002026/2005-72 Recorrente: SERGRAF SERVIÇOS GRÁFICOS E EDITORA LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI
23
Recurso:
141903
Tipo:
RV
Processo:
10830.001141/2006-24 Recorrente: GRÁFICA MOCOCA LTDA. ME Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
24
Recurso:
148327
Tipo:
RV
Processo:
19515.001503/2005-43 Recorrente: NOVA GRÁFICA ITAMARATI
EDITORA LTDA. - EPP Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
25
Recurso:
148918
Tipo:
RV
Processo:
10680.005853/2005-01 Recorrente: GRÁFICA ORIN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
IPI
26
Recurso:
152348
Tipo:
RV
Processo:
19515.000291/2005-87 Recorrente: EDITORA BRASIL POST LTDA. - ME Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
27
Recurso:
152352
Tipo:
RV
Processo:
19515.001038/2005-41 Recorrente: LDA VIVA EDITORA GRÁFICA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: IPI
- Vista para o(a) Conselheiro(a) Antonio Carlos Atulim
28
Recurso:
156371
Tipo:
RV
Processo:
10830.720403/2006-53 Recorrente: KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
29
Recurso:
156374
Tipo:
RV
Processo:
10830.720402/2006-17 Recorrente: KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
30
Recurso:
156375
Tipo:
RV
Processo:
10830.720401/2006-64 Recorrente: KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
31
Recurso:
156376
Tipo:
RV
Processo:
10830.002450/2003-79 Recorrente: KORBACH VOLLET ALIMENTOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator(a): Ivan Allegretti
32
Recurso:
134822
Tipo:
RV
Processo:
13028.000053/2003-15 Recorrente: SUPERMERCADO SORRISO
LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
33
Recurso:
135519
Tipo:
RV
Processo:
13882.000749/2001-18 Recorrente: GUARÁ MOTOR S/A Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
34
Recurso:
135621
Tipo:
RV
Processo:
13882.000753/2001-78 Recorrente: GUARÁ MOTOR S/A Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
35
Recurso:
135670
Tipo:
RV
Processo:
13882.000338/2003-86 Recorrente: GUARÁ MOTOR S/A Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
36
Recurso:
135783
Tipo:
RV
Processo:
13882.000336/2003-97 Recorrente: GUARA MOTOR S/A Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: PIS
37
Recurso:
135668
Tipo:
RV
Processo:
10280.002081/2002-15 Recorrente: MAX DOMINI SERVIÇOS PÓSTUMOS LTDA. Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: PIS
AÇ
SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
2ª CÂMARA
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, Edifício Alvorada, 2º andar, em Brasília - Distrito
Federal.
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, nãocomparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
Dia 20 de novembro de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): Evandro Francisco Silva Araújo
1
Recurso:
155679
Tipo:
RV
Processo:
13660.000060/2003-51 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
2
Recurso:
155836
Tipo:
RV
Processo:
13660.000053/2003-50 Recorrente: G. A. PEDRAS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE
IPI
3
Recurso:
156381
Tipo:
RV
Processo:
13660.000062/2003-41 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
4
Recurso:
156382
Tipo:
RV
Processo:
13660.000066/2003-29 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
5
Recurso:
156385
Tipo:
RV
Processo:
13660.000065/2003-84 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
6
Recurso:
156387
Tipo:
RV
Processo:
13660.000067/2003-73 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
7
Recurso:
156388
Tipo:
RV
Processo:
13660.000061/2003-04 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
8
Recurso:
156390
Tipo:
RV
Processo:
13660.000051/2003-61 Recorrente: G.A. PEDRAS LTDA. Recorrida:
DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria: RESSARCIMENTO DE IPI
Relator(a): Ivan Allegretti
9
Recurso:
134750
Tipo:
RV
Processo:
11543.001269/2001-81 Recorrente: CERÂMICA INCESA LTDA.
Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: PIS
10
Recurso:
135148
Tipo:
RV
Processo:
11065.002018/2003-69 Recorrente: CONCÓRDIA MÁQUINAS LTDA. Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
11
Recurso:
135166
Tipo:
RV
Processo:
10768.008479/2003-65 Recorrente: MEGADATA COMPUTAÇÕES
LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
12
Recurso:
135566
Tipo:
RV
Processo:
13804.003375/2001-15 Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
SANTA ISABEL RAINHA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
38
Recurso:
135794
Tipo:
RV
Processo:
10675.002401/2002-95 Recorrente: SISTEMA CANCELLA DE COMUNICAÇÃO LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
PIS
39
Recurso:
135916
Tipo:
RV
Processo:
10480.013875/2001-69 Recorrente: CONCREST LTDA. Recorrida:
DRJ-RECIFE/PE Matéria: PIS
40
Recurso:
137997
Tipo:
RV
Processo:
13027.000291/2003-31 Recorrente: FUZINATTO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: PIS
Dia 21 de novembro de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): Evandro Francisco Silva Araújo
41
Recurso:
148915
Tipo:
RV
Processo:
11075.002051/2004-51 Recorrente: IVONE BEATRIZ FARIAS
GOULART Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: IPI
42
Recurso:
156871
Tipo:
RV
Processo:
10280.000537/2007-17 Recorrente: ARBOL DA AMAZÔNIA REUNIDA S/A Recorrida: DRJ-BELÉM/PA Matéria: IPI
Relator(a): Ivan Allegretti
43
Recurso:
135055
Tipo:
RV
Processo:
13628.000171/2002-83 Recorrente: GOMES & SILVA SERVIÇOS
FLORESTAIS LTDA. Recorrida: DRJ-JUIZ DE FORA/MG Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
44
Recurso:
135510
Tipo:
RV
Processo:
13866.000157/2003-58 Recorrente: CAMILA SANTOS VEÍCULOS
E PEÇAS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria:
RESTITUIÇÃO/COMP PIS
45
Recurso:
135850
Tipo:
RV
Processo:
10855.000763/2002-23 Recorrente: PONTES LOPES TRANSPORTES EXPRESSOS LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
46
Recurso:
136078
Tipo:
RV
Processo:
10825.000880/2002-44 Recorrente: ALGODOEIRA LOPES LTDA.
Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
47
Recurso:
136475
Tipo:
RV
Processo:
13804.003374/2001-62 Recorrente: INSTITUTO DE EDUCAÇÃO
SANTA ISABEL RAINHA LTDA. Recorrida: DRJ-SÃO PAULO/SP
Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
48
Recurso:
137296
Tipo:
RV
Processo:
13826.000396/2003-84 Recorrente: A AMADO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
49
Recurso:
137297
Tipo:
RV
Processo:
13826.000398/2003-73 Recorrente: A AMADO & CIA LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRÃO PRETO/SP Matéria: RESTITUIÇÃO/COMP PIS
ANTONIO CARLOS ATULIM
Presidente da Câmara
PO
SUELI TOLENTINO MENDES DA CRUZ
Chefe da Secretaria
TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES
1ª CÂMARA
1ª TURMA ESPECIAL
RT
ER
CE
IRO
S
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial Sul,
Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em Brasília-DF
Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão tenha sido
adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, não-comparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão marcada,
ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto de decisão
do Colegiado.
Dia 18 de novembro de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): HÉLCIO LAFETA REIS
1
Recurso:
139187
Tipo:
RV
Processo:
13851.001310/2004-12 Recorrente: HÉLIO VERDOLINI - ESPÓLIO
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
2 - Recurso: 139188 Tipo: RO/RV Processo:
13851.001309/2004-80 Recorrente: HÉLIO VERDOLINI - ESPÓLIO
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
3
Recurso:
139199
Tipo:
RV
Processo:
10530.002393/2003-11 Recorrente: ZIZETTE BALBINO DE CARVALHO FERREIRA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
4
Recurso:
139202
Tipo:
RV
Processo:
10675.004309/2004-21 Recorrente: JEOVÁ ESTEVES RODOVALHO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
5
Recurso:
139211
Tipo:
RV
Processo:
10510.003031/2003-77 Recorrente: FERNANDO AUGUSTO MORAES SILVA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
6
Recurso:
139221
Tipo:
RV
Processo:
13849.000163/2003-13 Recorrente: ELZIO DE ANDRADE Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Relator(a): PRISCILA TAVEIRA CRISÓSTOMO
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
7
Recurso:
138512
Tipo:
RV
Processo:
10384.003577/2003-11 Recorrente: BENEDITA PEREIRA DE SOUSA Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
8
Recurso:
138525
Tipo:
RV
Processo:
10950.002637/2004-97 Recorrente: MARIO WHATELY Recorrida:
DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
9
Recurso:
138531
Tipo:
RV
Processo:
10950.003672/2004-23 Recorrente: PEDRO GARCIA PAGAN Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
10
Recurso:
138739
Tipo:
RV
Processo:
10325.001202/2004-00 Recorrente: WAGNER TEIXEIRA MASCARENHAS Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
11
Recurso:
138743
Tipo:
RV
Processo:
16707.003975/2003-23 Recorrente: EDUARDO ORLANDO ARAUJO GADELHA SIMAS Recorrida: DRJ-RECIFE/PE Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
12
Recurso:
139179
Tipo:
RV
Processo:
10660.001752/2005-91 Recorrente: DALMO TOLEDO DIAS - ESPÓLIO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Dia 18 de novembro de 2008, às 14:00 horas
Relator(a): PRISCILA TAVEIRA CRISÓSTOMO
13
Recurso:
138714
Tipo:
RV
Processo:
10120.006677/2006-42 Recorrente: JORGE YUKI TASATO Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
14
Recurso:
138715
Tipo:
RV
Processo:
10746.001134/2005-09 Recorrente: TERTULINO GUIMARÃES Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
15
Recurso:
138716
Tipo:
RV
Processo:
10746.001132/2005-10 Recorrente: TERTULINO GUIMARÃES Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL
RURAL
16
Recurso:
139058
Tipo:
RV
Processo:
13656.001020/2004-77 Recorrente: JOSÉ OLIMPIO DIAS DE FARIA E OUTROS Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: IMPOSTO
TERRITORIAL RURAL
17
Recurso:
139059
Tipo:
RV
Processo:
10875.000754/2001-13 Recorrente: ESPÓLIO DE MOYSES SCHECHTMAN Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
18
Recurso:
139186
Tipo:
RV
Processo:
13851.001311/2004-59 Recorrente: HÉLIO VERDOLINI - ESPÓLIO
Recorrida: DRJ-CAMPO GRANDE/MS Matéria: IMPOSTO TERRITORIAL RURAL
Dia 18 de novembro de 2008, às 16:00 horas
3ª CÂMARA
3ª TURMA ESPECIAL
PAUTAS DE JULGAMENTOS
Pauta de julgamento dos recursos das sessões ordinárias a
serem realizadas nas datas a seguir mencionadas, no Setor Comercial
Sul, Quadra 01, bloco J, Sobreloja, Edifício Alvorada, em BrasíliaDF
Observação: Serão julgados na primeira sessão ordinária subseqüente, independente de nova publicação, os recursos cuja decisão
tenha sido adiada, em razão de pedido de vista de Conselheiro, nãocomparecimento do Conselheiro-Relator, falta de tempo na sessão
marcada, ser feriado ou ponto facultativo ou por outro motivo objeto
de decisão do Colegiado.
Dia 22 de outubro de 2008, às 09:00 horas
Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA
1
Recurso:
139486
Tipo:
RV
Processo:
13706.000018/2004-48 Recorrente: BAR DO BETO LTDA. Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
2
Recurso:
139547
Tipo:
RV
Processo:
15374.001844/2004-39 Recorrente: UNIGRAF EDITORA E PLANEJAMENTO LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
3
Recurso:
139557
Tipo:
RV
Processo:
11020.003436/2003-90 Recorrente: MANTOVANI & BONIATTI LTDA Recorrida: DRJ-PORTO ALEGRE/RS Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
4
Recurso:
139603
Tipo:
RV
Processo:
10540.000942/2003-95 Recorrente: CICLO REFRIGERAÇÃO COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Recorrida: DRJ-SALVADOR/BA Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO
5
Recurso:
139006
Tipo:
RV
Processo:
13706.001757/2004-57 Recorrente: GREEN GARDEN LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
6
Recurso:
139554
Tipo:
RV
Processo:
11516.002875/2004-94 Recorrente: JORGE LUIZ MEDEIROS Recorrida: DRJ-FLORIANOPOLIS/SC Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
7
Recurso:
139571
Tipo:
RV
Processo:
13855.001581/2004-20 Recorrente: H. R SPORT´S E MARKENTING S/C LTDA. Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
8
Recurso:
139573
Tipo:
RV
Processo:
13839.000663/2005-36 Recorrente: RBM COM E ASSIST TÉC DE
MOT E BOMBAS HIDRÁULICAS LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
9
Recurso:
139583
Tipo:
RV
Processo:
10380.008840/2004-89 Recorrente: M. S. ARRUDA BRAZ - ME
Recorrida: DRJ-FORTALEZA/CE Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
10
Recurso:
139648
Tipo:
RV
Processo:
10980.004569/2004-43 Recorrente: VIEJO SERVIÇOS LTDA - ME
Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): JORGE HIGASHINO
11
Recurso:
139004
Tipo:
RV
Processo:
13603.000029/2005-67 Recorrente: BALANCEATEC LTDA ME Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
12
Recurso:
139005
Tipo:
RV
Processo:
13603.000028/2005-12 Recorrente: MARCOS ANTÔNIO APARECIDO ROSA Recorrida: DRJ-BELO HORIZONTE/MG Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
13
Recurso:
139032
Tipo:
RV
Processo:
11543.002825/2004-80 Recorrente: COMERCIAL FERNANDES LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
14
Recurso:
139033
Tipo:
RV
Processo:
16408.001140/2006-56 Recorrente: TRANSAVIÃO TRANSPORTES
RODOVIÁRIOS DE CARGAS LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
15
Recurso:
139489
Tipo:
RV
Processo:
10950.003579/2004-19 Recorrente: H. SILVA COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
16
Recurso:
139620
Tipo:
RV
Processo:
13820.000384/2005-71 Recorrente: UNIDRISS ENSINO GLOBALIZADO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES INCLUSÃO
- Vista para o(a) Conselheiro(a) REGIS XAVIER HOLANDA
Dia 22 de outubro de 2008, às 14:00 horas
A
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Relator(a): HÉLCIO LAFETA REIS
19
Recurso:
139290
Tipo:
RV
Processo:
13839.001036/2004-31 Recorrente: DEMAC COMÉRCIO DE EMBALAGENS LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
20
Recurso:
139291
Tipo:
RV
Processo:
10805.000501/2005-05 Recorrente: BROTHERS BRITO - ESTETIC
CENTER LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES
- EXCLUSÃO
21
Recurso:
139295
Tipo:
RV
Processo:
10166.002492/2002-17 Recorrente: CONTRAT - SERVIÇOS CREDITÍCIOS LTDA Recorrida: DRJ-BRASILIA/DF Matéria: SIMPLES
- INCLUSÃO
22
Recurso:
139296
Tipo:
RV
Processo:
10830.007668/2003-10 Recorrente: SISTERM - COMÉRCIO E INSTALAÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
23
Recurso:
139298
Tipo:
RV
Processo:
10830.003426/2003-57 Recorrente: BIRIGUI MÁQUINAS PARA
ESCRITÓRIO LTDA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
24
Recurso:
139299
Tipo:
RV
Processo:
10830.004709/2004-05 Recorrente: JOSÉ FRENHAM - EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
25
Recurso:
139300
Tipo:
RV
Processo:
10830.004631/2004-11 Recorrente: MONTEC MONTAGENS INDUSTRIAIS LTDA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
Em 4 de novembro de 2008
MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Presidente da Turma
SILVANA CRISTINA DOS SANTOS FERNANDES
Secretaria
27
ISSN 1676-2339
20
Recurso:
139622
Tipo:
RV
Processo:
13839.000757/2005-13 Recorrente: NICIOLI E PERIM MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA. - EPP Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
21
Recurso:
139630
Tipo:
RV
Processo:
10920.003569/2003-50 Recorrente: CONECTA CARGA AÉREA LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): ANDRÉ LUIZ BONAT CORDEIRO
22
Recurso:
139052
Tipo:
RV
Processo:
13063.000163/2004-31 Recorrente: MARIA LUCY UNTERBERGER SCHOLZE Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
23
Recurso:
139082
Tipo:
RV
Processo:
10980.000982/2006-09 Recorrente: OLIANI & CIA. LTDA Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
24
Recurso:
139083
Tipo:
RV
Processo:
19679.014736/2003-71 Recorrente: REINA ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO LTDA (ATUAL DENOMINAÇÃO DA CARVALHO & LOMANTO ASSESSORIA EMPRESARIAL S/C LTDA)
Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria: SIMPLES - INCLUSÃO
25
Recurso:
139553
Tipo:
RV
Processo:
13005.001056/2003-34 Recorrente: MARCENARIA MACHADO
LTDA. Recorrida: DRJ-SANTA MARIA/RS Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
26
Recurso:
139584
Tipo:
RV
Processo:
19679.005549/2003-05 Recorrente: MGMAR SERVIÇOS CINEMATOGRÁFICOS LTDA ME Recorrida: DRJ-SAO PAULO/SP Matéria:
SIMPLES - EXCLUSÃO
Relator(a): JORGE HIGASHINO
27
Recurso:
139067
Tipo:
RV
Processo:
13897.000547/2004-41 Recorrente: SINGULAR SERVIÇOS LTDA
Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
28
Recurso:
139085
Tipo:
RV
Processo:
10920.003382/2003-56 Recorrente: SLS - SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EM EQUIPAMENTOS E APARELHOS MÉDICOS E
ODONTOLÓGICOS LTDA - ME Recorrida: DRJ-CURITIBA/PR
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
29
Recurso:
139087
Tipo:
RV
Processo:
10840.000564/2004-46 Recorrente: MS ATIVA COMERCIAL EPP
Recorrida: DRJ-RIBEIRAO PRETO/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
30
Recurso:
139089
Tipo:
RV
Processo:
13603.000764/2005-71 Recorrente: CAMONI CALDERARIA E
MONTAGEM INDUSTRIAL LTDA - ME Recorrida: DRJ-BELO
HORIZONTE/MG Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
31
Recurso:
139090
Tipo:
RV
Processo:
13702.000784/2004-42 Recorrente: NOBREPAP INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPÉIS LTDA Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ
Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
32
Recurso:
139091
Tipo:
RV
Processo:
13836.000418/2004-78 Recorrente: CAMPO DOS SONHOS - EMPREENDIMENTOS TURÍSTICO E CULTURAIS LTDA Recorrida:
DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
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Relator(a): REGIS XAVIER HOLANDA
17
Recurso:
139604
Tipo:
RV
Processo:
10730.004090/2004-59 Recorrente: EMI EMPRESA DE MONTAGENS INDÚSTRIAIS Recorrida: DRJ-RIO DE JANEIRO/RJ Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
18
Recurso:
139605
Tipo:
RV
Processo:
10805.001107/2005-86 Recorrente: DYNAMIC FITNESS CENTER
SC LTDA ME Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES EXCLUSÃO
19
Recurso:
139617
Tipo:
RV
Processo:
13816.000258/2005-86 Recorrente: COLUNA INDUSTRIAL E COMÉRCIO LTDA. Recorrida: DRJ-CAMPINAS/SP Matéria: SIMPLES - EXCLUSÃO
ANELISE DAUDT PRIETO
Presidente da Turma
LUIZ HUMBERTO CRUZ FERNANDES
Chefe da Secretaria
SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 883, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Disciplina a não-incidência da Contribuição
para o PIS/Pasep e da Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (Cofins) sobre a receita auferida pelo produtor
ou importador na venda de querosene de
aviação para pessoa jurídica distribuidora,
quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional.
A SECRETÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL,
no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 224 do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, e tendo em vista
o disposto no art. 3º da Lei nº 10.560, de 13 de novembro de 2002,
com a redação dada pelo art. 3º da Lei nº 11.787, de 25 de setembro
de 2008, resolve:
Art. 1º A Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição
para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) não incidem
sobre a receita auferida pelo produtor ou importador na venda de
querosene de aviação à pessoa jurídica distribuidora, quando o produto for destinado ao consumo por aeronave em tráfego internacional.
Art. 2º A pessoa jurídica distribuidora deve informar ao produtor ou importador a quantidade de querosene de aviação a ser destinada ao consumo de aeronave em transporte aéreo internacional.
Art. 3º Nas notas fiscais emitidas pelo produtor ou importador, relativas às vendas sem incidência das contribuições, deve
constar a expressão "Venda a empresa distribuidora sem incidência da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do
dispositivo legal correspondente.
28
ISSN 1676-2339
1
Art. 4º A pessoa jurídica distribuidora que, no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contado da data de aquisição do combustível
sem incidência das contribuições, não houver revendido o querosene
de aviação a empresa de transporte aéreo para consumo por aeronave
em tráfego internacional fica obrigada ao recolhimento da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins não pagas, acrescido de juros e
multa de mora, na forma da lei, contados a partir da referida data de
aquisição, na condição de responsável.
Parágrafo único. Na hipótese de não ser efetuado o recolhimento na forma do caput, caberá lançamento de ofício, com aplicação de juros e das multas de que trata o caput do art. 44 da Lei nº
9.430, de 27 de dezembro de 1996.
Art. 5º Nas notas fiscais emitidas pela pessoa jurídica distribuidora relativas às vendas de querosene de aviação para abastecimento de aeronave em tráfego internacional, deve constar a expressão "Venda a empresa aérea para abastecimento de aeronave em
tráfego internacional, sem incidência da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins", com a especificação do dispositivo legal correspondente.
Art. 6º Na hipótese de que trata o art. 4º, a empresa de
transporte aéreo é responsável solidária com a pessoa jurídica distribuidora do querosene de aviação pelo pagamento das contribuições
devidas e respectivos acréscimos legais.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de
sua publicação.
CO
ME
LINA MARIA VIEIRA
COORDENAÇÃO-GERAL DE TRIBUTAÇÃO
RC
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 9, DE 17 DE MARÇO DE 2008 (*)
IA
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REGIME DE
APURAÇÃO DA COFINS. ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MONOFÁSICOS. ALÍQUOTA DE CRÉDITO NAS OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO
REGIME ESPECIAL DE MEDICAMENTOS. As alíquotas concentradas independem se a pessoa jurídica está sujeita ao regime de
apuração cumulativa ou não-cumulativa da Cofins; tal regime deve
acompanhar a tributação do Imposto de Renda com base no lucro
presumido ou real. A receita bruta decorrente das operações de importação, industrialização e comercialização de produtos farmacêuticos de que trata a alínea "a" do inciso I do art 1º da Lei nº 10.147,
de 2000, realizadas por pessoas jurídicas tributadas com base no lucro
real, está submetida à incidência não-cumulativa da Cofins desde 1º
de agosto de 2004. Sobre a receita bruta decorrente da importação e
industrialização de produtos farmacêuticos de que trata a alínea "a"
do inciso I do art 1º da Lei nº10.147, de 2000, incide a alíquota de
9,9% para a Cofins. Sobre a receita bruta decorrente da venda no
mercado interno (por pessoa jurídica não enquadrada como produtor
ou importador) dos produtos farmacêuticos mencionados na Lei
nº10.147, de 2000, a alíquota aplicável está reduzida a zero. Como
ocorre a concentração da tributação nas etapas produtoras e importadoras, não há sistemática de tributação (apuração de débitos e créditos) nas etapas subseqüentes, razão pela qual a apropriação de
crédito do produto foi legalmente vedada pela alínea "b" do inciso I
do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003. Nas operações de importação
dos produtos farmacêuticos mencionados, com destinação para revenda, não há direito à apuração de créditos, por força do § 1º do art.
15 da Lei nº 10.865, de 2004, e do art. 2º do Decreto nº 6.426, de 7
de abril de 2008, atualmente em vigor. A ausência do direito à
apuração de créditos propagou-se no tempo por meio de Decretos
antecedentes ao aqui citado. Nas operações para industrialização o
crédito é apurado de acordo com a regra geral, aplicando-se sobre o
valor adquirido ou valor aduaneiro (se for importação), conforme o
caso, dos insumos utilizados na fabricação a alíquota prevista no
caput do art. 2º da Lei nº 10.833, de 2003, que é de 7,6% para a
Cofins, desde que sejam observados os § 2º e 3º da mesma Lei
(mercado interno) e o §1º do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004,
(importação). Os produtos industrializados ou importados destinados
à saúde animal, por não estarem sujeitos a identificação com tarja
vermelha ou preta e não serem destinados à saúde da pessoa humana
(§ 1º), não fazem jus ao aproveitamento do crédito presumido a que
se refere o art. 3º da Lei nº 10.147, de 2000.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 21 de dezembro
de 2000, arts. 1º, 2º e 3º; Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003,
art. 2º, § 1º, II e art.3º, I, "b" ; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
art. 8º, §§ 1º e 11, art. 15, §§ 1º, 3º, 8º, I, e art. 17, I e § 2º; Decreto
nº 5.057, de 30 de abril de 2004, art. 1º, I; Decreto nº 5.127, de 5 de
julho de 2004, art. 2º; Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006, art.
2º, IV; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. REGIME DE
APURAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. ALÍQUOTA APLICÁVEL NAS OPERAÇÕES DE IMPORTAÇÃO, INDUSTRIALIZAÇÃO E COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS MONOFÁSICOS. ALÍQUOTA DE CRÉDITO NAS
OPERAÇÕES DE INDUSTRIALIZAÇÃO E IMPORTAÇÃO. CRÉDITO PRESUMIDO DO REGIME ESPECIAL DE MEDICAMENTOS. As alíquotas concentradas independem se a pessoa jurídica está
sujeita ao regime de apuração cumulativa ou não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep; tal regime deve acompanhar a tributação
do Imposto de Renda com base no lucro presumido ou real. A receita
bruta decorrente das operações de importação, industrialização e comercialização de produtos farmacêuticos de que trata a alínea "a" do
inciso I do art 1º da Lei nº 10.147, de 2000, realizadas por pessoas
LIZ
jurídicas tributadas com base no lucro real, está submetida à incidência não-cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep desde 1º
de agosto de 2004. Sobre a receita bruta decorrente da importação e
industrialização de produtos farmacêuticos de que trata a alínea "a"
do inciso I do art 1º da Lei nº10.147, de 2000, incide a alíquota de
2,1% para a Contribuição do PIS/Pasep. Sobre a receita bruta decorrente da venda no mercado interno (por pessoa jurídica não enquadrada como produtor ou importador) dos produtos farmacêuticos
mencionados na Lei nº10.147, de 2000, a alíquota aplicável está
reduzida a zero. Como ocorre a concentração da tributação nas etapas
produtoras e importadoras, não há sistemática de tributação (apuração
de débitos e créditos) nas etapas subseqüentes, razão pela qual a
apropriação de crédito do produto foi legalmente vedada pela alínea
"b" do inciso I do art. 3º da Lei nº 10.637, de 2002. Nas operações de
importação dos produtos farmacêuticos mencionados, com destinação
para revenda, não há direito à apuração de créditos, por força do § 1º
do art. 15 da Lei nº 10.865, de 2004, e do art. 2º do Decreto nº 6.426,
de 7 de abril de 2008, atualmente em vigor. A ausência do direito à
apuração de créditos propagou-se no tempo por meio de Decretos
antecedentes ao aqui citado. Nas operações para industrialização o
crédito é apurado de acordo com a regra geral, aplicando-se sobre o
valor adquirido ou valor aduaneiro (se for importação), conforme o
caso, dos insumos utilizados na fabricação a alíquota prevista no
caput do art. 2º da Lei nº 10.637, de 2002, que é de 1,65% para a
Contribuição para o PIS/Pasep, desde que sejam observados os § 2º e
3º da mesma Lei (mercado interno) e o § 1º do art. 15 da Lei
nº10.865, de 2004, (importação). Os produtos industrializados ou
importados destinados à saúde animal, por não estarem sujeitos a
identificação com tarja vermelha ou preta e não serem destinados à
saúde da pessoa humana (§ 1º), não fazem jus ao aproveitamento do
crédito presumido a que se refere o art. 3º da Lei nº 10.147, de
2000.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 21 de dezembro
de 2000, arts. 1º, 2º e 3º; Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002,
art. 2º, § 1º, II e art.3º, I, "b" ; Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004,
art. 8º, §§ 1º e 11, art. 15, §§ 1º, 3º, 8º, I, e art. 17, I e § 2º; Decreto
nº 5.057, de 30 de abril de 2004, art. 1º, I; Decreto nº 5.127, de 5 de
julho de 2004, art. 2º; Decreto nº 5.821, de 29 de junho de 2006, art.
2º, IV; Decreto nº 6.426, de 7 de abril de 2008, art. 2º.
AÇ
ÃO
PR
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
OI
BID
(*) Republicada por ter saído, no DOU de 19/03/2008, Seção 1,
página 31, com incorreção no original.
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 41, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: : De 1º de maio de 2001 a 31 de janeiro de 2003,
eram válidas as seguintes conclusões: para o cálculo da Cofins incidente sobre a receita de venda dos produtos de que trata o art. 1º da
Lei nº 10.147, de 2000, observado o disposto na Lei nº 10.548, de
2002: a) aplica-se a alíquota de dez inteiros e três décimos por cento,
no caso de receita auferida por pessoa jurídica que proceda à industrialização ou importação dos citados produtos; b) a alíquota está
reduzida a zero, no caso de receita e venda dos referidos produtos,
auferida por pessoa jurídica não enquadrada na condição de industrial
ou importador; e c) a pessoa jurídica que, independentemente de ter a
industrialização como atividade, adquirir, no mercado nacional, produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de
2000, e os revender sem realizar sobre eles nenhuma das operações
de que trata o art. 4º do RIPI, não pratica atividade de industrialização, podendo beneficiar-se da alíquota zero prevista no art. 2º da
citada lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e
2º; Lei nº 10.548, de 2002, de 20 de junho de 2002, art. 1º; Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 25 e 93, I; Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, arts. 21 e 53; Decreto nº 2.637, de 25 de
junho de 1998 (RIPI); Solução de Consulta Cosit nº 24, de 31 de
dezembro de 2002.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: : De 1º de maio de 2001 a 31 de janeiro de 2003,
eram válidas as seguintes conclusões: para o cálculo da Contribuição
para o PIS/Pasep incidente sobre a receita de venda dos produtos de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, observado o disposto na
Lei nº 10.548, de 2002: a) aplica-se a alíquota de dois inteiros e dois
décimos por cento, no caso de receita auferida por pessoa jurídica que
proceda à industrialização ou importação dos produtos; b) a alíquota
está reduzida a zero, no caso de receita de venda dos referidos
produtos, auferida por pessoa jurídica não enquadrada na condição de
industrial ou importador; e c) a pessoa jurídica que, independentemente de ter a industrialização como atividade, adquirir, no mercado nacional, produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da
Lei nº 10.147, de 2000, e os revender sem realizar sobre eles nenhuma das operações de que trata o art. 4º do RIPI, não pratica
atividade de industrialização, podendo beneficiar-se da alíquota zero
prevista no art. 2º da citada lei.
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e
2º; Lei nº 10.548, de 2002, de 20 de junho de 2002, art. 1º; Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 25 e 93, I; Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, arts. 21 e 53; Decreto nº 2.637, de 25 de
junho de 1998 (RIPI); Solução de Consulta Cosit nº 24, de 31 de
dezembro de 2002.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
SOLUÇÃO DE DIVERGÊNCIA Nº 42, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: : De 1º de maio de 2001 a 31 de janeiro de 2003,
eram válidas as seguintes conclusões: para o cálculo da Cofins incidente sobre a receita de venda dos produtos de que trata o art. 1º da
Lei nº 10.147, de 2000, observado o disposto na Lei nº 10.548, de
2002: a) aplica-se a alíquota de dez inteiros e três décimos por cento,
no caso de receita auferida por pessoa jurídica que proceda à industrialização ou importação dos citados produtos; b) a alíquota está
reduzida a zero, no caso de receita e venda dos referidos produtos,
auferida por pessoa jurídica não enquadrada na condição de industrial
ou importador; e c) a pessoa jurídica que, independentemente de ter a
industrialização como atividade, adquirir, no mercado nacional, produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da Lei nº 10.147, de
2000, e os revender sem realizar sobre eles nenhuma das operações
de que trata o art. 4º do RIPI, não pratica atividade de industrialização, podendo beneficiar-se da alíquota zero prevista no art. 2º da
citada lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e
2º; Lei nº 10.548, de 2002, de 20 de junho de 2002, art. 1º; Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 25 e 93, I; Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, arts. 21 e 53; Decreto nº 2.637, de 25 de
junho de 1998 (RIPI); Solução de Consulta Cosit nº 24, de 31 de
dezembro de 2002.
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: : De 1º de maio de 2001 a 31 de janeiro de 2003,
eram válidas as seguintes conclusões: para o cálculo da Contribuição
para o PIS/Pasep incidente sobre a receita de venda dos produtos de
que trata o art. 1º da Lei nº 10.147, de 2000, observado o disposto na
Lei nº 10.548, de 2002: a) aplica-se a alíquota de dois inteiros e dois
décimos por cento, no caso de receita auferida por pessoa jurídica que
proceda à industrialização ou importação dos produtos; b) a alíquota
está reduzida a zero, no caso de receita de venda dos referidos
produtos, auferida por pessoa jurídica não enquadrada na condição de
industrial ou importador; e c) a pessoa jurídica que, independentemente de ter a industrialização como atividade, adquirir, no mercado nacional, produtos tributados na forma do inciso I do art. 1º da
Lei nº 10.147, de 2000, e os revender sem realizar sobre eles nenhuma das operações de que trata o art. 4º do RIPI, não pratica
atividade de industrialização, podendo beneficiar-se da alíquota zero
prevista no art. 2º da citada lei.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.147, de 2000, arts. 1º e
2º; Lei nº 10.548, de 2002, de 20 de junho de 2002, art. 1º; Lei nº
10.833, de 29 de dezembro de 2003, arts. 25 e 93, I; Lei nº 10.865,
de 30 de abril de 2004, arts. 21 e 53; Decreto nº 2.637, de 25 de
junho de 1998 (RIPI); Solução de Consulta Cosit nº 24, de 31 de
dezembro de 2002.
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OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
Coordenador-Geral
Substituto
COORDENAÇÃO DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,
PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 31,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
Divulga a cotação média do dólar dos Estados Unidos da América no mês de outubro do ano-calendário de 2008, para efeito da apuração do ganho de capital na alienação de moeda estrangeira mantida em espécie.
O COORDENADOR DE TRIBUTOS SOBRE A RENDA,
PATRIMÔNIO E OPERAÇÕES FINANCEIRAS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do art. 229 do Regimento Interno
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF
nº 95, de 30 de abril de 2007, e da delegação de competência de que
trata o art. 3º da Portaria Cosit nº 3, de 8 de maio de 2008, e tendo
em vista o disposto no § 7º do art. 24 da Medida Provisória nº 2.15835, de 24 de agosto de 2001, e nos §§ 2º e 4º do art. 7º da Instrução
Normativa SRF nº 118/00, de 28 de dezembro de 2000, declara:
Artigo único. Para efeito da apuração do ganho de capital na
alienação de moeda estrangeira mantida em espécie, no mês de outubro do ano-calendário de 2008, deve ser utilizada na conversão para
reais:
I - do valor de alienação, a cotação média mensal do dólar
dos Estados Unidos da América, para compra, correspondente a R$
2,1721;
II - do valor de custo de aquisição, a cotação média mensal
do dólar dos Estados Unidos da América, para venda, correspondente
a R$ 2,1729.
OTHONIEL LUCAS DE SOUSA JÚNIOR
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Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM CAMPO GRANDE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara excluída do Sistema Integrado de
Pagamento de Tributos e Contribuições SIMPLES o contribuinte C DIAS MIRANDA inscrito no CNPJ sob o n.º
36.776.714/0001-33
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
CAMPO GRANDE - MS, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal,
aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2005, declara:
Art. 1º - Fica o contribuinte C DIAS MIRANDA inscrito no
CNPJ sob o n.º 36.776.714/0001-33 EXCLUÍDO do Sistema Integrado de Pagamento de Tributos e Contribuições - SIMPLES, nos
termos do disposto no art. 14, inciso I, da Lei nº 9.317, de 5 de
dezembro de 1996, por incorrer na vedação do art. 9º, inciso II, da
Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto
de 2003, Artigo 20, inciso II por auferir no decorrer do ano-calendário de 2003, receita bruta, acima do limite permitido para permanência no SIMPLES., conforme apurado no processo nº
14120.000152/2008-16
Art. 2º - Os efeitos da exclusão retroagem a 01/01/2005 nos
termos do disposto no art. 15, inciso IV, da Lei nº 9.317/96 e Instrução Normativa SRF n.º 355, de 29 de agosto de 2003, Artigo 24,
inciso IV.
Art. 3º - Ao contribuinte é facultado apresentar manifestação
de inconformidade com o ato de exclusão, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar da publicação deste.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
EDSON ISHIKAWA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM GOIÂNIA
SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo
(ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da
Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço:
Avenida Professor Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, GoiâniaGO.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
GLACY ODETE RACHID BOTELHO
2ª REGIÃO FISCAL
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo SRRF02 nº 17, de 31 de
outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União nº 213, de 03
de novembro de 2008, no art. 1º, onde se lê "CNPJ 04.102.265/000151" leia-se "CNPJ 83.663.484/0001-86".
3ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
NO PORTO DE FORTALEZA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 14,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
O INSPETOR-CHEFE DA ALFÂNDEGA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE FORTALEZA, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal (SRF), aprovado pela Portaria MF nº 95,
de 30 de abril de 2007, e tendo em vista o que dispõem o art. 81 da
Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, e os artigos 42 e 43 da
Instrução Normativa RFB nº 748, de 28 de junho de 2007, e, ainda,
o que consta do processo administrativo nº 11131.001036/2005-54
declara:
Art. 1º Inapta a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa
Jurídica (CNPJ) da empresa NORTHEAST TRADING, INDÚSTRIA,
COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PLÁSTICOS
LTDA., CNPJ nº 06.234.092/0001-50, por não haver comprovado a
origem dos recursos empregados em operações de comércio exterior,
na forma prevista em lei.
Art. 2º São considerados inidôneos os documentos emitidos
pela pessoa jurídica referida no art. 1º, a partir de 21 de fevereiro de
2005, nos termos do inciso III do § 3º do art. 48 da IN RFB nº 748,
de 2007.
Art. 3º Sem prejuízo de outras sanções legais, a pessoa
jurídica declarada inapta por este ADE, com o correspondente registro no sistema CNPJ, será incluída no Cadastro Informativo de
Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Federais (CADIN), de
acordo com o que determina a alínea "b" do inciso II do art. 2º da Lei
nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e disciplina o inciso I do art. 47
da IN RFB nº 748 de 2007.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 55,
DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003 e no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, a pessoa jurídica TRANSPORTE GOIASIL LTDA,
CNPJ 01.527.274/0001-04, tendo em vista que foi constatada a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes, conforme processo nº
10120.013710/2008-52.
Art. 2º É facultado ao sujeito passivo, no prazo de 10 dias,
contado da data de publicação deste Ato Declaratório Executivo
(ADE), apresentar recurso administrativo dirigido ao Delegado da
Receita Federal do Brasil em Goiânia-GO, no seguinte endereço:
Avenida Professor Alfredo de Castro, nº 178, Setor Oeste, GoiâniaGO.
Art. 3º Não havendo apresentação de recurso no prazo previsto no art. 2º, a exclusão do Paes será definitiva.
Art. 4º Este ADE entra em vigor na data de sua publicação.
GLACY ODETE RACHID BOTELHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56,
DE 17 DE OUTUBRO DE 2008
Exclui pessoa jurídica do Parcelamento Especial (Paes), de que trata o art. 5º da Lei
nº 10.684, de 30 de maio de 2003.
A CHEFE DO SERVIÇO DE ORIENTAÇÃO E ANÁLISE
TRIBUTÁRIA DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL DE GOIÂNIA-GO, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto nos arts. 5º e 7º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de
2003 e no art. 12 da Lei nº 11.033, de 21 de dezembro de 2004,
declara:
Art. 1º Fica excluída do Parcelamento Especial (Paes) de que
trata o art. 5º da Lei nº 10.684, de 30 de maio de 2003, de acordo
com seu art. 7º, a pessoa jurídica CLF SISTEMA EDUCACIONAL
LTDA, CNPJ 00.385.920/0001-75, tendo em vista que foi constatada
a ocorrência de três meses consecutivos ou seis alternados sem recolhimento das parcelas do Paes, conforme processo nº
35710.001936/2003-87.
assim como os procedimentos de diligência e de informação fiscal,
relativos à área de comércio exterior, referentes às pessoas físicas e
jurídicas sediadas na jurisdição das Delegacias da Receita Federal do
Brasil em Camaçari (DRF/CCI), em Feira de Santana (DRF/FSA) e
em Vitória da Conquista (DRF/VCA), para a Alfândega da Receita
Federal do Brasil no Porto de Salvador (ALF/SDR).
§ 1º Não são alcançadas por esta transferência de competência:
I - a atividade de informação fiscal referente à habilitação no
Siscomex, realizada nos termos da IN SRF nº 650, de 12 de maio de
2006, no caso das modalidades ordinária e restrita;
II - a atividade de retificação de Declaração de Importação,
prevista no inciso I do artigo 46 da IN SRF nº 680, de 02 de outubro
de 2006.
§ 2º Poderão ser efetuadas tanto na unidade de jurisdição
como na ALF/SDR, à escolha do interessado:
I - a habilitação das empresas interessadas no transporte de
mercadorias sob o regime de Trânsito Aduaneiro, da qual trata a IN
SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002;
II - a habilitação para Procedimentos Simplificados em Regimes Especiais, previstos na IN RFB nº 747, de 14 de junho de
2007.
§ 3º As diligências solicitadas pelas Delegacias de Julgamento ou pelo Conselho de Contribuintes serão realizadas pela unidade que efetuou o lançamento.
Art. 2º Convalidar os atos praticados desde 26.10.2008 até a
data da entrada em vigor desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com eficácia posterior à Portaria SRRF05 nº 137, publicada
em 29 de abril de 2008, na Seção 01, página 40 do Diário Oficial da
União.
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ALEXANDRE PONTE BARBOSA
4ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 6, DE 27 DE OUTUBRO DE 2008
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC Mercadoria 5401.10.12 Linha para
costurar de multifilamentos sintéticos, 100% poliéster, reunidos por
torção múltipla, com torção final em "Z", número 120, apresentada
em cones com 4.000m. e peso bruto unitário de 125g.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Dispositivos Legais: RGI/SH nº 1
(Notas 4 A) e B) e 5 da Seção XI, Nota 1 do Capítulo 54, e texto da
Posição 5401); RGI/SH nº 6 (texto da subposição 5401.10); e RGC nº
1 (textos do item e subitem 5401.10.12) da TEC, aprovada pelo
Decreto nº 2.376, de 1997, com as alterações introduzidas pela INSRF nº 697, de 2006, e atualizações posteriores; subsídios extraídos
das Notas Explicativas do Sistema Harmonizado, consolidadas pela
IN-RFB nº 807, de 2008; e IN-SRF nº 740, de 2007, que rege o
processo de consulta.
JOAQUINA RAMOS
Chefe
5ª REGIÃO FISCAL
PORTARIA Nº 300, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre a transferência temporária de
competências e atribuições entre unidades
da Receita Federal do Brasil na 5ª Região
Fiscal.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 5ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 249, inciso VII, do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº
95, de 30.04.2007, publicada no DOU de 02.05.2007, resolve:
Art. 1º Prorrogar, até 27 de abril de 2009, a transferência de
competência prevista no Inciso V do artigo 160 do Regimento Interno
da RFB, para realizar os procedimentos de fiscalização aduaneira,
NA
ZAYDA BASTOS MANATTA
6ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM BELO HORIZONTE
A
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ISSN 1676-2339
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 71,
DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Anula inscrição no CNPJ
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Belo
Horizonte - MG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria MF 095, de 30 de abril de 2007, e
tendo em vista o disposto no art. 30 § 1º da Instrução Normativa RFB
nº 748, de 28 de junho de 2007, e considerando o que consta no
processo 10680.014087/2008-18, resolve:
I - Anular de ofício a inscrição no 10.377.314/0001-61 no
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ concedida por esta
Delegacia para a empresa VIA LATINA IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA, sendo, portanto, considerados ineficazes os
documentos emitidos com a utilização do CNPJ ora anulado.
FERNANDO OTÁVIO ASSUNÇÃO BARACHO
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 169, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: PIS/PASEP. GASTOS NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Gastos efetuados pela pessoa jurídica só geram
direito a créditos da Contribuição para o PIS/Pasep quando, além de
atenderem aos demais requisitos da legislação de regência, estiverem
diretamente vinculados à fabricação de produtos destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º; Lei nº
10.833/2003, art. 3º c/c 15, I e II; IN SRF nº 247/2002, art. 66.
PIS/PASEP. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO PRESUMIDO.
O valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor
dos estoques a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 11 da Lei nº 10.637/2002.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637/2002, art. 3º I e I, c/c art.
11; RIR, art. 289; IN SRF nº 247/2002, arts. 66 e 69.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: COFINS. GASTOS NÃO VINCULADOS DIRETAMENTE À FABRICAÇÃO DE PRODUTOS. CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Gastos efetuados pela pessoa jurídica só geram
direito a créditos da Cofins quando, além de atenderem aos demais
requisitos da legislação de regência, estiverem diretamente vinculados
à fabricação de produtos destinados à venda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º; IN
SRF nº 404/2004, art. 8º.
COFINS. ESTOQUE DE ABERTURA. CRÉDITO PRESUMIDO.
O valor do ICMS, quando recuperável, não integra o valor
dos estoques a ser utilizado como base de cálculo do crédito presumido previsto no art. 12 da Lei nº 10.833/2004.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833/2004, art. 3º, I e II, c/c
art. 12; RIR, art. 289; IN SRF nº 404/2004, arts. 8º e 26.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
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ISSN 1676-2339
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SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Obrigações Acessórias
EMENTA: É válida a entrega de Demonstrativo de Apuração
de Contribuições Sociais (Dacon) feito em programa gerador de versão anterior à última aprovada em Ato Declaratório Executivo pela
Cotec, desde que o Demonstrativo seja gerado em programa válido
para preenchimento da declaração e transmitido pela Internet com a
utilização do programa Receitanet. Para verificar a regularidade quanto à entrega de declarações, a consulente deve se dirigir à unidade da
Receita Federal do Brasil a que está jurisdicionada.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN SRF nº 590, de 2005; IN RFB
nº 833, de 2008; ADE Cotec nºs 2, 3, e 5, de 2008.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637/2002, art. 3º; IN
SRF nº 247/2002, arts. 66, III, e 67.
ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
EMENTA: CRÉDITOS. FUNDAÇÕES DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. Na apuração de créditos da Cofins, o custo do
serviço de execução de fundações de equipamento industrial integra o
custo do respectivo equipamento, desde que obedecidos os requisitos
da legislação de regência.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833/2003, art. 3º; IN
SRF nº 404/2003, arts. 8º, III, e 9º.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 175, DE 15 DE OUTUBRO DE 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 171, DE 1 o- DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: RETENÇÃO. SERVIÇOS DE ROÇAGEM. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. Os serviços de roçagem de ervas, gramíneas, arbustos e demais invasoras existentes em terrenos baldios
sujeitam-se à retenção prevista no art. 31 da Lei nº 8.212/91, quando
contratados sob o regime de cessão ou empreitada de mão-de-obra.
BASE DE CÁLCULO DA RETENÇÃO. APURAÇÃO. POSSIBILIDADE DE EXCLUSÃO DO VALOR DE EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS. Para fins de apuração da base de cálculo da retenção,
pode ser excluído do valor bruto da nota fiscal o valor correspondente
ao material ou equipamentos, desde que contratualmente previsto e
devidamente comprovado.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 8.212/91, art. 31; Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto nº
3.048/99, art. 219, § 2º, inc. I e § 3º; Instrução Normativa MPS/SRP
nº 3/2005, arts. 145, inc. I e 149.
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SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
EMENTA: RENDIMENTOS PAGOS POR SCP. POOL HOTELEIRO. A pessoa física, proprietária de unidade imobiliária integrante de pool hoteleiro, que recebe lucros de sociedade em conta
de participação (SCP), administradora desse sistema de locação conjunta, não está obrigada a incluí-los na base de cálculo do IRPF da
declaração anual de ajuste.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Art. 148, 149 do RIR/99; art. 10
da Lei nº 9.249/95; ADI SRF nº 14/2004.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL DE ÀREAS COMUNS.
A pessoa física que recebe rendimentos de aluguel de áreas
comuns de condomínio edilício pagos por pessoa física ou fonte
situada no exterior, a ela repassados por empresa que administra os
contratos de locação, está sujeita ao recolhimento mensal obrigatório
(carnê-leão), e o montante dos aluguéis recebidos no ano integra o
cálculo do IRPF na declaração anual de ajuste. O pagamento pela
ocupação ou uso de partes comuns (salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel.
Dispositivos Legais: Art. 49, 83, 106, IV, 110 e 631 do
RIR/99, ADI SRF nº 2/2007.
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: RENDIMENTOS PAGOS POR SCP. POOL HOTELEIRO. A pessoa física, proprietária de unidade imobiliária integrante de pool hoteleiro, que recebe lucros de sociedade em conta
de participação (SCP), administradora desse sistema de locação conjunta, não está obrigada sujeita à incidência do imposto sobre a renda
na fonte sobre esses rendimentos.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Arts. 148 e 149 do RIR/1999;
ADI SRF nº 14/2004.
RENDIMENTOS DE ALUGUEL DE ÀREAS COMUNS.
A pessoa física que recebe rendimentos de aluguel de áreas
comuns de condomínio edilício pagos por pessoa jurídica, a ela repassados por empresa que administra os contratos de locação, está
sujeita à retenção de imposto de renda na fonte, e o montante dos
aluguéis recebidos no ano integra o cálculo do IRPF na declaração
anual de ajuste. O pagamento pela ocupação ou uso de partes comuns
(salão de festas, piscinas, churrasqueiras, etc.) pelos próprios condôminos não é considerado rendimento de aluguel.
Dispositivos Legais: ADI SRF nº 2/2007.
ASSUNTO: Normas Gerais de Direito Tributário
EMENTA: INEFICÁCIA. DISPOSITIVOS LEGAIS E HIPÓTESE NÃO IDENTIFICADOS. Não produz efeitos a consulta em
que não está identificado o dispositivo da legislação tributária sobre
cuja aplicação há dúvida e que não descreve, completa e exatamente,
a hipótese a que se refere.
DISPOSITIVOS LEGAIS: IN RFB nº 740/2007, art. 15, II e VI.
AÇ
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
EMENTA: SIMPLES NACIONAL. TRATAMENTOS TÉRMICOS DE METAIS. O exercício da atividade de tratamento térmico
de metais não constitui vedação ao Simples Nacional. As receitas
oriundas desta atividade devem ser tributadas na forma do Anexo II
da Lei Complementar nº 123, de 2006. O Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN devido em conformidade com a Lei
Complementar 116, de 2003, deverá ser recolhido em separado, considerando-se que o referido Anexo II não contempla a tributação
desse imposto.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei complementar nº 123, de
2006, arts. 13, 17 e 18, § 5º, I.; Decreto nº 4.544, de 2002, arts. 4º e
5º c/c art. 7º; ADI RFB nº 26, de 2008 e Resolução CGSN nº 013, de
2007.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 173, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte IRRF
EMENTA: PROVENTOS. TRATAMENTO DE SAÚDE.
DECISÃO JUDICIAL. Proventos destinados a tratamento de saúde,
pagos por ente público municipal em cumprimento de sentença judicial, estão sujeitos à incidência de imposto de renda na fonte e
integram o cálculo do imposto de renda sujeito a ajuste das pessoas
físicas beneficiadas.
DISPOSITIVOS LEGAIS: art. 37 e 38 do RIR/99.
PROVENTOS PAGOS EM BENS. VALORAÇÃO. Medicamentos fornecidos em cumprimento de sentença judicial por ente
público municipal devem ser avaliados em dinheiro pelo valor de
mercado na data do recebimento. O valor apurado está sujeito à
incidência de imposto de renda na fonte e integra o cálculo do
imposto de renda sujeito a ajuste das pessoas físicas beneficiadas.
Dispositivos legais: art. 2º, §2º, da Instrução Normativa SRF
nº 15, de 2001.
REAJUSTAMENTO DE BASE DE CÁLCULO. Estando determinado em sentença judicial o pagamento de valor de proventos
líquido de imposto de renda, cumpre à fonte pagadora assumir o ônus
do imposto incidente sobre a importância paga, e reajustar o rendimento bruto para sobre ele recair o imposto.
Dispositivos legais: art. 725 do RIR/99; art. 20 da IN SRF nº
15/2001.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 174, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuição para o PIS/Pasep
EMENTA: CRÉDITOS. FUNDAÇÕES DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS. Na apuração de créditos da Contribuição para o
PIS/Pasep, o custo do serviço de execução de fundações de equipamento industrial integra o custo do respectivo equipamento, desde
que obedecidos os requisitos da legislação de regência.
ÃO
PR
OI
BID
A
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 177, DE 30 DE OUTUBRO DE
2008
ASSUNTO: Normas de Administração Tributária
EMENTA: RETENÇÃO NA FONTE. Os pagamentos realizados em contraprestação aos serviços prestados pela consulente a
outras pessoas jurídicas de direito privado estão sujeitos à retenção na
fonte do Imposto de Renda, visto que tais serviços são inerentes ao
exercício das profissões de engenharia ou de geologia, podendo ser
enquadrados na expressão "serviços caracterizadamente de natureza
profissional" encontrada no caput do artigo 647 do Decreto
3.000/1999. Esses pagamentos estão também sujeitos à retenção na
fonte da CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP, uma
vez que os serviços prestados podem ser enquadrados na expressão
"serviços profissionais" constante do caput do art. 30 da Lei nº
10.833, de 2003.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Decreto nº 3.000/1999, Regulamento do Imposto de Renda - RIR/99, art. 647; Lei nº 10.833/2003,
art. 30; Lei nº 9.430/1996, art. 64; Instrução Normativa SRF n°
480/2004, art. 1º; Decreto-Lei nº 227/1967, arts. 14 e 15; Lei nº
5.194/1966, art 6º; Decreto-Lei nº 1.985/1940, art. 16, inc. IX; Instrução Normativa SRF nº 459/2004, art. 1º; Resolução CONFEA nº
218/1973, arts. 1º e 14; Parecer Normativo CST nº 08/1986, itens 11
a 13.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
7ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 432,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Habilitação para operar o despacho aduaneiro de remessas expressas.
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso da delegação de competência outorgada pelo art. 10 da Instrução Normativa RFB n° 560,
de 19 de agosto de 2005, e tendo ainda em vista o que consta do
processo MF nº 10715.005058/2007-21, declara:
Art. 1o Habilitada, em caráter precário, a empresa Word
Courier do Brasil Transportes Internacionais Ltda., inscrita no
CNPJ/MF sob n° 44.064.665/0003-04, estabelecida na praça Tiradentes, nº 10, sala 1.302, município do Rio de Janeiro, estado do Rio
de Janeiro, para promover o despacho aduaneiro de importação e de
exportação de remessas expressas no Aeroporto Internacional do Rio
de Janeiro Galeão - Antonio Carlos Jobim, situado na cidade do Rio
de Janeiro, estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o A empresa ora habilitada utilizará o código de recinto
7.91.11.01-7 e as operações por ela promovidas ficam sujeitas às
exigências da aludida IN RFB nº 560/2005, bem como às disposições
complementares que vierem a ser expedidas pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro
Galeão - Antonio Carlos Jobim - ALF/GIG.
Art. 3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
PO
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 176, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NA
CONSTRUÇÃO CIVIL. SUPERVENIÊNCIA DO PARECER AGU
Nº AC - 055, DE 17/11/2006. Os Pareceres da Advocacia Geral da
União - AGU vinculam a Administração Federal, consoante os artigos
40 e 41 da Lei Complementar nº 73/1993. A Administração Pública
não responde solidariamente com o construtor pelas contribuições
previdenciárias devidas em razão da execução de obra de construção
civil, nos moldes do artigo 30, inciso VI, da Lei nº 8.212/91, no caso
de a empresa construtora assumir a responsabilidade direta e total
pela obra ou repassar o contrato integralmente. Obrigações acessórias
previstas para fins de elisão da responsabilidade solidária não se
aplicam à Administração Pública contratante de obra de construção
civil mediante empreitada total.
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei n° 8.212, de 1991, art. 30,
inciso VI, e art. 31; Instrução Normativa MPS/SRP nº 03/2005, art.
176, inciso II, art. 178, § 2º, inciso IV, art. 184, art. 185, art. 188, art.
191 e art. 413, incisos I, XX e XXVIII, alínea "a"; Parecer AGU Nº
AC - 055, de 2006.
SANDRO LUIZ DE AGUILAR
Chefe
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
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ELIANA POLO PEREIRA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO N o- 435,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Concessão de regime de Depósito Alfandegado Certificado (DAC).
A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL NA 7ª REGIÃO FISCAL, no uso de suas atribuições, considerando o disposto na Instrução Normativa SRF nº 266, de 23 de
dezembro de 2002, publicada no D.O.U. de 24 de dezembro de 2002,
e tendo ainda em vista o que consta do processo MF nº
10711.001405/2003-53, declara:
Art.1o Autorizada, a título precário, a empresa INTERCAN TERMINAIS DE CONTÂINERES E LOGÍSTICA LTDA., inscrita
no CNPJ sob o nº 02.327.878/0001-61, administradora da instalação
portuária de uso privativo misto, situada na rua Carlos Seild, nº 576,
bairro do Caju, município do Rio de Janeiro, estado do Rio de
Janeiro, alfandegada pelo Ato Declaratório Executivo SRRF07 nº
326, de 16 de dezembro de 2002, revigorado pelo Ato Declaratório
Executivo SRRF07 nº 372, de 19 de setembro de 2008, a operar o
regime especial de Depósito Alfandegado Certificado (DAC), para
carga geral, numa área de 940,17 m2, delimitada por cerca metálica
medindo 15,40 m por 61,05 m, localizada no interior do armazém nº
2, parte integrante do recinto de que se trata.
Art.2o O controle da operação do regime ora autorizado será
efetuado pela Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto do Rio
de Janeiro - ALF/RJO, que poderá estabelecer as rotinas operacionais
necessárias ao controle fiscal.
Art.3o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ELIANA POLO PEREIRA
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
DE FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 48,
DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Concede inscrição no registro especial para
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações
introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1o Conceder a inscrição nº UP-07190/687, no registro
especial de que trata o art. 1º, § 1º, inciso II (Usuário), da IN SRF nº
71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, ao estabelecimento da
empresa Z VALENTIN GRÁFICA E EDITORA LTDA , CNPJ
09.291.954/0001-75, situado na Rua Barão de São Felix, nº 138, Loja
A e Sobrado - Centro - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 20221-422,
requerida no processo administrativo nº 10768.100336/2008-19.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER GOMES VIEIRA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 49,
DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
Concede inscrição no registro especial para
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações
introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1o Conceder as inscrições nº UP-07190/688, IP07190/689 e GP-07190/690, no registro especial de que trata o art. 1º,
§ 1º, incisos II (Usuário), III (Importador) e V (Gráfica), da IN SRF
nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, ao estabelecimento da
empresa SINGULAR EDITORA E GRÁFICA LTDA , CNPJ
10.285.519/0001-17, situado na Rua Nova Jerusalém, nº 345, Parte Bonsucesso - Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21042-230, requeridas no
processo administrativo nº 13708.003589/2008-48.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
8ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DO AEROPORTO INTERNACIONAL
DE SÃO PAULO/GUARULHOS - GOVERNADOR
ANDRÉ FRANCO MONTORO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 6,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Habilitação no Regime Aduaneiro Especial
de Depósito Afiançado
O INSPETOR-CHEFE SUBSTITUTO DA ALFÂNDEGA
NO AEROPORTO INTERNACIONAL DE SÃO PAULO/GUARULHOS - Governador André Franco Montoro, no uso da competência
prevista no art. 7º da Instrução Normativa SRF nº 409, de 19 de
março de 2004 e em vista do constante nos autos do Processo MF nº
10814.002319/2004-91, declara:
1. Fica habilitada a empresa TAM LINHAS AÉREAS S.A.,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.012.862/0001-60, a operar, em
caráter precário, o regime aduaneiro especial de Depósito Afiançado.
2. O regime será operado no Setor de Apoio 1, Lote 9 da
empresa de catering SERVCATER INTERNACIONAL LTDA, sob o
CNPJ/MF nº 02.012.862/0022-94.
3. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 20, de 15
de junho de 2004, sem interrupção de sua força executiva.
4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM OSASCO
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WALTER GOMES VIEIRA FILHO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 50,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Concede inscrição no registro especial para
operações com papel destinado à impressão
de livros, jornais e periódicos
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DE
FISCALIZAÇÃO NO RIO DE JANEIRO, no uso da atribuição que
lhe confere o art. 243 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de
2007, e tendo em vista o disposto no artigo 2º, da Instrução Normativa SRF nº 71, de 24 de agosto de 2001, com as alterações
introduzidas pela Instrução Normativa SRF nº 101, de 21 de dezembro de 2001, resolve:
Art. 1o Conceder as inscrições nº UP-07190/691, IP07190/692 e GP-07190/693, no registro especial de que trata o art. 1º,
§ 1º, incisos II (Usuário), III (Importador) e V (Gráfica), da IN SRF
nº 71/2001, alterada pela IN SRF nº 101/2001, ao estabelecimento da
empresa ACE DIGITAL LTDA , CNPJ 00.997.250/0001-48, situado
na Rua General Dionísio, nº 36, - Humaitá - Rio de Janeiro - RJ,
CEP: 22.271-050, requeridas no processo administrativo nº
15472.000373/2008-67.
Art. 2o Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
WALTER GOMES VIEIRA FILHO
IM
Declara inscrito no Registro Especial o estabelecimento que realiza operações com
papel imune.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
OSASCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
VIII do artigo 249 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, publicada no DOU de 2 de maio de 2007, considerando
o disposto no artigo 2º da IN-SRF 71, de 24 de agosto de 2001,
republicada no DOU de 13 de setembro de 2001, com nova redação
dada pela IN-SRF 101, de 21 de dezembro de 2001, declara:
N o- 36 - Art. 1o - Inscrito no Registro Especial sob o no. UP08113/198, o estabelecimento da empresa TGV EDITORA LTDA.,
CNPJ nº 07.620.557/0002-55, com endereço de seu estabelecimento
filial localizado na Rua Américo Vespúcio nº 89 A, Jardim Platina Osasco - SP - CEP 06273-070, que realiza operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal,
na atividade de usuário, nos termos do inciso II do § 1º do art. 1º da
IN-SRF nº. 71/2001, com as alterações da IN-SRF 101/2001, e face
do que consta no processo administrativo nº. 10882.002833/200846.
Art. 2o - A inscrição objeto deste Ato será cancelada na
hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, conforme dispõe a
IN/SRF nº 71/2001 e alterações posteriores.
N o- 37 - Art. 1o - Inscrito no Registro Especial sob o no. GP08113/199, o estabelecimento da empresa TGV EDITORA LTDA.,
CNPJ nº 07.620.557/0002-55, com endereço de seu estabelecimento
filial localizado na Rua Américo Vespúcio nº 89 A, Jardim Platina Osasco - SP - CEP 06273-070, que realiza operações com papel
destinado à impressão de livros, jornais e periódicos, em conformidade com o art. 150, inciso VI, alínea "d", da Constituição Federal,
na atividade de gráfica, nos termos do inciso V do § 1º do art. 1º da
IN-SRF nº. 71/2001, com as alterações da IN-SRF 101/2001, e face
do que consta no processo administrativo nº. 10882.002833/200846.
Art. 2o - A inscrição objeto deste Ato será cancelada na
hipótese de descumprimento de quaisquer dos requisitos que condicionaram a concessão do presente registro, conforme dispõe a
IN/SRF nº 71/2001 e alterações posteriores.
AIRTON APARECIDO FABIANO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM PIRACICABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 31,
DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
A DELEGADA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM
PIRACICABA/SP, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso
II do artigo 250 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de Abril de
2007, em conformidade com os artigos 4 e 5 da Instrução Normativa
RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, e tendo em vista o disposto no
Processo Administrativo 13888.003100/2007-86, declara:
Art. 1º Fica a empresa BRANYL COMERCIO E INDUSTRIA TEXTIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.631.191/000100, estabelecida a Chácara Bela Vista, S/N, CEP 13360-000, Capivari,
SP, habilitada a utilizar os procedimentos simplificados para a reimportação, reexportação e a aplicação dos regimes aduaneiros especiais
de admissão e de exportação temporária de recipientes, embalagens,
envoltórios, carretéis, separadores, racks, clip locks, termógrafos e
outros bens com finalidade semelhante, previstos na Instrução Normativa RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, relativamente a:
a) COPS DE FERRO PLASTIFICADO (BOBINA), NCM
7326.90.90.
b) CARRETEL DE ALUMÍNIO, NCM 7616.99.00.
c) SUPORTE DE FERRO, NCM 7326.90.90.
Art. 2º O saldo remanescente dos bens submetidos aos regimes de admissão e exportação temporária segundo a Instrução Normativa RFB nº 115, de 31 de dezembro de 2001, considerados como
saldo inicial dos regimes a que se refere o Art. 1º são:
a) COPS DE FERRO PLASTIFICADO (BOBINA). Saldo
inicial 129.849 (cento e vinte e nove mil, oitocentos e quarenta e
nove) unidades.
b) CARRETEL DE ALUMÍNIO. Saldo inicial - 0 (zero).
c) SUPORTE DE FERRO. Saldo inicial - 0 (zero).
Art. 3º O despacho aduaneiro dos bens que se submeterão ao
procedimento simplificado de que trata este ADE deverá ser processado por meio de declaração de exportação (DE) ou declaração de
importação (DI), conforme seja o caso, registrada no Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), por ocasião da sua entrada
no País ou da sua saída deste, acompanhando ou não mercadoria
submetida a despacho aduaneiro de importação ou de exportação.
Art. 4º O prazo de vigência dos regimes a que se refere o
Art. 1o será de um ano, prorrogável, uma única vez, por igual período.
Art. 5º Sem prejuízo da aplicação de penalidade específica, a
autorização para operar o Regime é concedida a título precário, podendo ser cancelada ou suspensa a qualquer tempo, nos casos de
descumprimento das condições estabelecidas ou de infração de disposições legais ou regulamentares.
Art. 6º O presente Ato Declaratório Executivo entra em
vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 23 de
outubro de 2007.
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SEIKEN TASOKO
ATOS DECLARATÓRIOS EXECUTIVOS DE 3
DE NOVEMBRO DE 2008
31
ISSN 1676-2339
MARIA CATHARINA VILLALVAS MORENO AVIGHI
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SOROCABA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 35, DE 4 DE
NOVEMBRO DE 2008
Altera Registro Especial nos termos da IN
SRF nº 504/2005
O Delegado Substituto da Receita Federal do Brasil em Sorocaba/SP, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 238, do
Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal - RFB, aprovado
pela Portaria MF nº 95, de 30 de abril de 2007, considerando o
disposto no artigo 3º, da Instrução Normativa SRF nº 504, de 03 de
fevereiro de 2005, e no artigo 274 do Decreto nº 4.544, de 26 de
dezembro de 2002, na forma do despacho exarado no processo
10855.003243/2008-68, declara:
1. Alterada a inscrição nº 08110/029 no Registro Especial de
Produtor e de Engarrafador de produtos que trata a IN SRF nº
504/2005, do estabelecimento da empresa Indústria e Comércio de
Bebidas Sadibeb Bebithon Ltda CNPJ Nº 08.391.256/0001-89, com
endereço à Rua Plínio Garcia de Almeida, 52 Jd Nova Capela, Capela
do Alto/SP, não alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da mesma empresa.
2. O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as
obrigações citadas na Instrução Normativa SRF nº 504/2005, sob
pena de cancelamento desta inscrição.
3. Este registro abrange os produtos abaixo descritos:
PRODUTO
CACHAÇA
CACHAÇA
VODCA
MARCA COMERCIAL
CERQUINHA
CERQUINHA
BLAVATSKY
CAPACIDADE DO RECIPIENTE
490ML
900ML
900ML
4. O presente Ato Declaratório Executivo entra em vigor na
data de sua publicação.
5. Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 19 de 14
de Dezembro de 2007.
ANGELO CELSO BOSSO
32
ISSN 1676-2339
1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 36, DE 4 DE
NOVEMBRO DE 2008
INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
EM SÃO PAULO
Concessão de regime aduaneiro especial de
admissão e de exportação temporária de recipientes e embalagens destinados ao transporte e acondicionamento
O DELEGADO SUBSTITUTO DA RECEITA FEDERAL
DO BRASIL EM SOROCABA-SP, no uso da atribuição que lhe
confere o inciso VI do art. 238 do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 95, de 30 de
abril de 2007, publicada no Diário Oficial da União, de 02 de maio de
2007, considerando as disposições da Instrução Normativa RFB n.º
747, de 14 de junho de 2007 e os autos do processo administrativo n.º
19675.001516/2008-22, declara:
Art. 1º. A empresa TECSIS TECNOLOGIA E SISTEMAS
AVANÇADOS LTDA, inscrita no CNPJ sob n.º 00.469.550/0001-54,
estabelecida à Avenida Jerome Case, 3000, Eden, em SOROCABA SP, fica habilitada a utilizar os procedimentos simplificados de concessão e de controle dos regimes aduaneiros especiais de Admissão e
Exportação Temporária, previstos na Instrução Normativa RFB nº
747, de 14 de junho de 2007, relativamente a:
a) Jogo de engradado em aço modelo TECSIS 37 C, NCM
7326.90.90, cor verde, com peso aproximado de 3200 kg, para acondicionamento de pás eólicas tipo GE37c, constituído de: 1 peça Canga BA, Perfil Menor Quadro Simples; 1 peça Canga BA, Perfil Maior
Quadro Simples; 1 peça Canga BF, Perfil Menor Quadro Simples; 1
peça Canga BF, Perfil Maior Quadro Simples; 2 peças Cinta 2748; 1
peça Braço Regulável Suporte dos Cintos; 6 peças Suporte dos Cintos; 2 peças Fixador de Canga BA Perfil Menor; 1 peça Canga BA,
Perfil Menor Quadro Duplo; 1 peça Canga BA, Perfil Maior Quadro
Duplo; 1 peça Canga BF, Perfil Menor Quadro Duplo; 1 peça Canga
BF, Perfil Maior Quadro Duplo; 2 peças Cinta 3150; 2 peças Protetor
de Ponta; 2 peças Protetor de Atrito; 12 peças Cabo de Aço 5/8"; 12
peças Esticador 5/8"; 2 peças Barra Superior dos Frames; 2 peças
Escadas Laterais; 2 peças Frame da Raiz; 1 peça Frame Intermediário
Simples e 1 peça Frame Intermediário Duplo;
b) Jogo de engradado em aço modelo NH (NIEWHOF) 37
C, NCM 7326.90.90, cor cinza, com peso aproximado de 6500 kg,
para acondicionamento de pás eólicas tipo GE37c, constituído de: 2
peças Quadro Interno Inferior; 2 peças Quadro Interno Superior; 2
peças Quadro da Raiz; 2 peças Posicionador de Raiz; 2 peças Placa
Protetora de Ponta; 2 peças Placa Posicionadora de Pás; 4 peças
Almofadas Cr; 2 peças Almofadas Ci; 4 peças Almofadas Cf; 4 peças
Almofadas Cb1; 4 peças Almofadas Cb2; 4 peças Almofadas Cb3; 4
peças Almofadas Cb4; 2 peças Esticador do Lado da Raiz; 2 peças
Protetor de Ponta e 2 peças Esticador do Lado da Ponta;
c) Jogo de engradado em aço modelo CLIPPER C96, NCM
7326.90.90, cor verde, com peso aproximado de 1627 kg, para acondicionamento de pás eólicas tipo Clipper, constituído de: 1 peça PáraChoque da Raiz ou Quadro de Proteção da Raiz; 4 peças Tubo de
Alunínio 2" x 160 mm; 1 peça Quadro da Raiz, parte inferior; 1 peça
Quadro da Raiz, parte superior; 2 peças Cinto da Raiz, composto de
3 segmentos; 1 ou 2 peças Quadro da Ponta com espuma PU, parte
inferior; 1 peça Quadro da Ponta, parte superior; 1 peça Almofada do
Lado Extradorso, composto de espuma SAM, 2 placas de aço e mola
de aço; 1 peça Canga do Bordo de Ataque; 1 peça Canga Protetora da
Ponta da Pá e 3 peças Cintas com Catracas;
d) Jogo de engradado em aço modelo GE 2.X , NCM
7326.90.90 , cor cinza, com peso aproximado de 3250 kg, para
acondicionamento de pás eólicas tipo GE 2.X, constituído de: 1 peça
Estrutura de Raiz; 1 peça Estrutura Intermediária; 2 peças Canga de
Proteção BA; 2 peças Canga de Ponta; 1 peça Mola PU Lado Pressão; 1 peça Mola PU Lado Sucção; 1 peça Mola PU Inferior; 4 peças
Twistlock; 7 peças Pinos de Aço com Trava; 15 peças Porca Sextavada M36; 4 peças Cinta Catraca 35mm;
e) Jogo de engradado em aço modelo ACCIONA ACAE ,
NCM 7326.90.90 , cor azul, com peso aproximado de 5748 kg, para
acondicionamento de pás eólicas tipo Acciona, constituído de: 2 peças Quadro Intermediário Parte Inferior; 2 peças Quadro Intermediário Parte Superior; 2 peças Quadro da Raiz; 2 peças Treliça Lateral; 2 peças Canga de Proteção de Ponta Composta de Fibra de
Vidro; 4 peças Canga de Fibra de Vidro Superior; 6 peças Canga de
PU; 2 peças Canga de Fibra de Vidro Inferior; 8 peças Cabos de Aço;
8 peças Esticadores.
Art. 2º. A habilitação objeto deste ato é concedida em caráter
precário, e a utilização dos procedimentos autorizados constitui tratamento especial que poderá ser extinto, cassado ou suspenso, por
inobservância das regras estabelecidas ou por conveniência administrativa.
Art. 3º. Este ato entrará em vigor na data de sua publicação
no Diário oficial da União, revogando o Ato Declaratório Executivo
nº. 12, de 26 de setembro de 2007 (D.O.U. de 27/09/2007), sem
interrupção de sua força normativa.
CO
ME
RC
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LIZ
ÂNGELO CELSO BOSSO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 112,
DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Declara inapta a inscrição de empresas no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e
considera inidôneos os documentos por elas
emitidos.
O Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, João Henrique Valverde, no uso das atribuições conferidas pela portaria nº 382,
de 05 de dezembro de 2007, publicada no DOU nº 239 de 13 de
dezembro e com base no art. 238, inciso III da Portaria MF nº 95/07,
no art. 9º, § 2º e no art. 43 da IN RFB nº 748/07, resolve:
Declarar INAPTA a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) da pessoa jurídica abaixo identificada, com
base no artigo 81 da Lei nº 9.430/96, no art. 34, inciso II e no art. 41,
inciso II, ambos da IN RFB nº 748/07 e considerar INIDÔNEOS os
documentos por ela emitidos, nos termos do art. 82 da Lei nº
9.430/96 e art. 48 da IN RFB nº 748/07, a partir da data assinalada,
tendo em vista que a pessoa jurídica abaixo identificada foi caracterizada como omissa e não localizada, e ainda tudo o mais que
consta do processo administrativo abaixo relacionado:
Empresa: VICO TECH COMPUTADORES LTDA - EPP
CNPJ Nº: 02.735.682/0001-06
Inidoneidade a partir de: 24/08/1998
Processo nº: 10314.006884/2008-91
JOÃO HENRIQUE VALVERDE
RETIFICAÇÃO
No Ato Declaratório Executivo IRF/SPO no 100 de 17 de
outubro de 2008, publicado no D.O.U. de 22 de outubro de 2008,
seção 1, página 48, onde se lê: "Art. 1o. Fica a empresa Komatsu do
Brasil Ltda , CNPJ 59.104.422/0001-50, com endereço à Rodovia
Índio Tibiriçá nº 2000, Guaio, Suzano/SP, habilitada em caráter precário e por prazo indeterminado, a operar o regime aduaneiro de
Despacho Aduaneiro Expresso - Linha Azul.", leia-se:
"Art. 1o. Fica a empresa Komatsu do Brasil Ltda , CNPJ
44.410.199/0001-00, com endereço à Rodovia Índio Tibiriçá nº 2000,
Guaio, Suzano/SP, habilitada em caráter precário e por prazo indeterminado, a operar o regime aduaneiro de Despacho Aduaneiro
Expresso - Linha Azul."
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 110,
DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 271, DE 9 DE OUTUBRO DE
2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICOS. CRÉDITOS DA SISTEMÁTICA DE NÃO-CUMULATIVIDADE.
Não gera créditos para os fins previstos no art. 3º, I, da Lei
nº 10.833, de 2003, a aquisição para revenda de produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, sendo, por conseguinte,
impossível manter-se créditos segundo a disposição do art. 17 da Lei
nº 11.033, de 2004, dada a inexistência destes.
Dispositivos Legais: CRFB/88, art. 62, § 3o, e art. 149, § 4o;
Lei nº 10.485, de 2002, art. 1o e art. 3o, § 2º, II; Lei nº 10.833, de
2003, art. 2o, § 1o, III, e art. 3o, I, b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17;
Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 11.787,
de 2008, art. 5o; MP nº 413, de 2008, arts. 15 e 18, II; MP nº 425, de
2008, arts. 1o e 2o; Decreto nº 6.006, de 2006; IN SRF nº 594, de
2005.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
VEÍCULOS. TRIBUTAÇÃO CONCENTRADA. MONOFÁSICOS. CRÉDITOS DA SISTEMÁTICA DE NÃO-CUMULATIVIDADE.
Não gera créditos para os fins previstos no art. 3º, I, da Lei
nº 10.833, de 2003, a aquisição para revenda de produtos relacionados no art. 1º da Lei nº 10.485, de 2002, sendo, por conseguinte,
impossível manter-se créditos segundo a disposição do art. 17 da Lei
nº 11.033, de 2004, dada a inexistência destes.
Dispositivos Legais: CRFB/88, art. 62, § 3o, e art. 149, § 4o;
Lei nº 10.485, de 2002, art. 1o e art. 3o, § 2º, II; Lei nº 10.637, de
2002, art. 2o, § 1o, III, e art. 3o, I, b; Lei nº 11.033, de 2004, art. 17;
Lei nº 11.116, de 2005, art. 16; Lei nº 11.727, de 2008; Lei nº 11.787,
de 2008, art. 4o; MP nº 413, de 2008, arts. 14 e 18, II; MP nº 425, de
2008, arts. 1o e 2o; Decreto nº 6.006, de 2006; IN SRF nº 594, de
2005.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
CONSULTA TRIBUTÁRIA. COMPETÊNCIA. LEI DE REGÊNCIA. PREPARO.
Compete à SRRF9 a solução de consulta ou declaração de
sua ineficácia, quando apresentadas por contribuinte cujo domicílio
fiscal encontre-se na área de abrangência da 9a Região Fiscal, cabendo à autoridade da RFB do domicílio tributário da consulente
verificar se foram atendidos os requisitos contidos na IN RFB nº 740,
de 2007. Aplica-se a Lei nº 9.784, de 1999, ao Processo Administrativo de Consulta à Legislação Tributária apenas de forma subsidiária, haja vista a existência de lei própria para estes.
Dispositivos Legais: Lei nº 9.430, de 1996, arts. 48, II, e 49;
Lei nº 9.784, de 1999, art. 69; Decreto nº
70.235, de 1972, arts. 46 e ss; IN RFB nº 740, de 2007, art.
3o, § 1o, II, e art. 10, III.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
PO
O CHEFE DO SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO
DA INSPETORIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO
PAULO, no uso das competências delegadas através da Portaria
IRF/SPO nº 183 de 2004, artigo 7º, inciso XVI, e tendo em vista o
que consta do processo nº 10314.012812/2008-83, declara que:
1. A empresa PRENSAS SCHULER S/A, CNPJ nº
61.068.342/0001-38, com sede na Avenida Fagundes de Oliveira, nº
1515, município de Diadema (SP), fica HABILITADA a utilizar o
procedimento simplificado de exportação temporária, de que trata a
IN RFB nº 747, de 14 de junho de 2007, relativamente aos dispositivos de içamento relacionados abaixo:
a) Olhal de içamento, diversos modelos, NCM 7318.19.00.
2. Sem prejuízo da aplicação de sanções específicas, esta
habilitação para utilização de procedimentos simplificados é concedida a título precário, podendo ser extinta, cancelada ou suspensa a
qualquer tempo, nos casos de descumprimento das condições estabelecidas ou de infringências legais ou regulamentares.
3. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
ADALTON JOSÉ DE CASTRO
9ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE TRIBUTAÇÃO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 270, DE 9 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
SIMPLES NACIONAL. ELEVADORES.
A fabricação e a venda de elevadores fabricados pelo contribuinte não são atividades vedadas ao Simples Nacional, sendo
irrelevante, para essa definição, a eventual exigência de registro no
Crea para a fabricação.
Já os serviços de instalação, manutenção e reparação de
elevadores são atividades vedadas.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
17, XI; Resolução CGSN nº 6, de 2007.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 279, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
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Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
A atividade de industrialização sob encomenda será considerada, para os optantes do Simples Nacional, atividade industrial
quando constituir etapa relativa à industrialização ou comercialização,
devendo as receitas assim auferidas serem tributadas na forma do
Anexo II, da Lei Complementar nº 123, de 2006; se, contudo, recair
em produto destinado ao uso ou consumo do próprio encomendante,
será considerada prestação de serviços, devendo, nessa hipótese, os
tributos serem recolhidos na forma do Anexo III, da Lei Complementar nº 123, de 2006.
O regime de suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) previsto no artigo 42, incisos VI e VII, do RIPI/2002,
não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional,
seja em relação às aquisições de seus fornecedores, seja no tocante às
saídas dos produtos que industrializam.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 14 de
dezembro de 2006: art. 13; art. 17, § 2º; art. 18, § 4º, incisos II e III;
art. 18, § 5º, incisos I e VII e art. 23; RIPI/2002, art. 42, inciso VI e
VII; art. 119 e art. 166.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 283, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Enquadramento FPAS. Beneficiamento e aquisição de produto rural de pessoa física.
Não faz jus a substituição contributiva prevista no art. 22A
da Lei n° 8.212/91, a contribuinte que não possui prévia condição de
produtora rural pessoa jurídica. Ao pasteurizar e embalar o leite se
enquadra no FPAS 531 - Preparação do leite - indústria rudimentar. E
ao adquirir o leite dos produtores rurais pessoas físicas, a associação
se sub-roga nas obrigações do produtor, assumindo a responsabilidade
pelo recolhimento da contribuição previdenciária.
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Dispositivos legais: Lei nº 8.212, de 1991, art. 22 A, art. 15,
parágrafo único e art. 22; IN MPS/SRP n° 3, de 2005, arts 240, I;
259, IV e §§ 7° e Subtítulo 4, Tabela 2 do Anexo II da IN MPS/SRP
n° 03/2005, com as alterações da IN SRF 836/2008; Regulamento da
Previdência Social aprovado pelo Decreto n° 3048/99, art. 62, § 2°.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 284, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Importação - II
REDUÇÃO DO II. PARTES E COMPONENTES DE VEÍCULOS E AUTOPEÇAS. MATÉRIA-PRIMA.
A redução do Imposto de Importação, prevista no art. 5º da
Lei nº 10.182, de 2001, para a aquisição de partes, peças, componentes, conjuntos e subconjuntos, acabados e semi-acabados, e
pneumáticos, destinados aos processos produtivos das empresas montadoras e dos fabricantes de veículos e autopeças, não pode ser aplicada para a importação do poliol, um poliéter em forma primária,
utilizado para fabricar a espuma dos assentos dos veículos, uma vez
que tal produto não é considerado acabado ou semi-acabado.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.182, de 2001, art. 5º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 285, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de medicina
nuclear, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a
forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da
Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº
11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e
982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela
sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de medicina
nuclear, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a
forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com
redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249,
de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da
Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº
11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e
982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela
sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de análises e
patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com
redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249,
de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 288, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de ultra-sonografia (imagenologia), desde que a prestadora dos serviços seja
organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da
Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº
11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e
982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela
sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de ultrasonografia (imagenologia), desde que a prestadora dos serviços seja
organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com
redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249,
de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
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MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 286, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de ultra-sonografia (imagenologia), desde que a prestadora dos serviços seja
organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, da
Lei nº 9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº
11.727, de 2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e
982 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
PERCENTUAL LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 12% para apuração da base de cálculo da CSLL, pela
sistemática do lucro presumido, em relação à atividade de ultrasonografia (imagenologia), desde que a prestadora dos serviços seja
organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas
da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e §§ 1º, III, "a" e 2º, com
redação da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos da Lei nº 9.249,
de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008, e arts. 966 e 982 da
Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil).
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 287, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
PERCENTUAL. LUCRO PRESUMIDO.
A partir de 01/01/2009, será possível a utilização do percentual de 8% para apuração da base de cálculo do IRPJ, pela sistemática do lucro presumido, em relação aos serviços de análises e
patologias clínicas, desde que a prestadora dos serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 290, DE 30 DE OUTUBRO DE
2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços médicos na área de otorrinolaringologia, fonoaudiologia, psiquiatria e acupuntura somente são considerados hospitalares, para fins de utilização do percentual de presunção de 8% (oito
por cento), se realizados por empresário ou por sociedade empresária,
com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no
item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada (RDC) da
Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50/2002, e desde que não
sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa. Após a
publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 19/2007, em
10/12/2007, deve ser seguido o conceito de serviços hospitalares nele
contido, para fins de definição do percentual de presunção.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, III, "a", da Lei nº
9.249, de 1995; art. 27, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação
dada pelo art. 1º da IN RFB nº 791, de 2007 e ADI RFB nº 19, de
2007.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços médicos na área de otorrinolaringologia, fonoaudiologia, psiquiatria e acupuntura somente são considerados hospitalares, para fins de utilização do percentual de presunção de 12%
(doze por cento), se realizados por empresário ou por sociedade
empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao
disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria Colegiada
(RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº 50/2002, e
desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa. Após a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº
19/2007, em 10/12/2007, deve ser seguido o conceito de serviços
hospitalares nele contido, para fins de definição do percentual de
presunção.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, III, "a", e art. 20,
ambos da Lei nº 9.249, de 1995; art. 27, da IN SRF nº 480, de 2004,
com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 791, de 2007 e ADI
RFB nº 19, de 2007.
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C
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MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 289, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços médicos na área de oftalmologia somente são
considerados hospitalares, para fins de utilização do percentual de
presunção de 8% (oito por cento), se realizados por empresário ou por
sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº
50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa. Após a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 19/2007, em 10/12/2007, deve ser seguido o conceito de
serviços hospitalares nele contido, para fins de definição do percentual de presunção.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, III, "a", da Lei nº
9.249, de 1995, com a redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de
2008; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008; art. 27, da IN SRF nº
480, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da IN RFB nº 791, de
2007 e ADI RFB nº 19, de 2007.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
SERVIÇOS HOSPITALARES. LUCRO PRESUMIDO.
Os serviços médicos na área de oftalmologia somente são
considerados hospitalares, para fins de utilização do percentual de
presunção de 12% (doze por cento), se realizados por empresário ou
por sociedade empresária, com a estrutura física do estabelecimento
atendendo ao disposto no item 3 da Parte II da Resolução de Diretoria
Colegiada (RDC) da Agência Nacional de Vigilância Sanitária nº
50/2002, e desde que não sejam prestados exclusivamente pelos sócios da empresa. Após a publicação do Ato Declaratório Interpretativo nº 19/2007, em 10/12/2007, deve ser seguido o conceito de
serviços hospitalares nele contido, para fins de definição do percentual de presunção.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, III, "a", com a
redação dada pelo art. 29 da Lei nº 11.727, de 2008, e art. 20, ambos
da Lei nº 9.249, de 1995; art. 41, VI da Lei nº 11.727, de 2008; art.
27, da IN SRF nº 480, de 2004, com a redação dada pelo art. 1º da
IN RFB nº 791, de 2007 e ADI RFB nº 19, de 2007.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
33
ISSN 1676-2339
NA
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 291, DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido -
CSLL
SERVIÇOS DE TRANSPORTE. LUCRO PRESUMIDO.
As pessoas jurídicas que prestam serviços de transporte, inclusive o de cargas, podem utilizar o percentual de 12% (doze por
cento) sobre a receita bruta, para a apuração da base de cálculo da
CSLL, com base no lucro presumido.
Dispositivos Legais: Art. 15, caput e § 1º, II, "a", e art. 20,
ambos da Lei nº 9.249, de 1995; arts. 18, § 2º, 88 e 89 da Instrução
Normativa SRF nº 390, de 2004.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 292, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS.
Não geram crédito, para efeito do regime não-cumulativo da
Contribuição para o PIS/Pasep: os gastos relativos a rastreamento de
veículos e cargas, seguros de qualquer espécie, gastos com pedágio
pelo uso de vias públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei
nº 10.209, de 2001, mesmo que não reembolsado), pagamentos de
IPVA e de indenizações a terceiros, referentes a mercadorias transportadas e sinistradas.
Respeitados os demais requisitos legais, as despesas efetuadas com serviços de manutenção em veículos empregados diretamente na prestação de serviços, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de dezembro de 2002, geram direito a
créditos a serem descontados da Contribuição para o PIS/Pasep.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.637, de 2002, art. 3º, II; Lei nº
10.209, de 2001.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS.
Não geram crédito, para efeito do regime não-cumulativo da
Cofins: os gastos relativos a rastreamento de veículos e cargas, seguros de qualquer espécie, gastos com pedágio pelo uso de vias
públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de
2001, mesmo que não reembolsado), pagamentos de IPVA e de indenizações a terceiros, referentes a mercadorias transportadas e sinistradas.
Respeitados os demais requisitos legais, as despesas efetuadas com serviços de manutenção em veículos empregados diretamente na prestação de serviços, pagas à pessoa jurídica domiciliada no País, a partir de 1º de fevereiro de 2004, geram direito a
créditos a serem descontados da Cofins.
Dispositivos Legais: Lei nº 10.833, de 2003, art. 3º, II; Lei nº
10.209, de 2001.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
34
ISSN 1676-2339
1
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 296, DE 31 DE OUTUBRO DE
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 293, DE 31 DE OUTUBRO DE
2008
2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
SIMPLES NACIONAL. TERCEIROS.
Os optantes pelo Simples Nacional não estão sujeitos às
contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art.
240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social
autônomo ("terceiros" ou "sistema S"), inclusive nas situações em que
recolhem a contribuição previdenciária em separado.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
13, § 3º.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. PEDÁGIO.
Não gera crédito para efeito do regime não-cumulativo da
Contribuição para o PIS/Pasep o gasto com pedágio pelo uso de vias
públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de
2001, mesmo que não reembolsado), uma vez que ele é legalmente
atribuído ao contratante do transporte.
Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº
317, de 2006.
Dispositivos Legais: CF, art. 150, V; Lei nº 10.637, de 2002,
art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. PEDÁGIO.
Não gera crédito para efeito do regime não-cumulativo da
Cofins o gasto com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou
não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não
reembolsado), uma vez que ele é legalmente atribuído ao contratante
do transporte.
Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº
317, de 2006.
Dispositivos Legais: CF, art. 150, V; Lei nº 10.833, de 2003,
art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 294, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. PEDÁGIO.
Não gera crédito para efeito do regime não-cumulativo da
Contribuição para o PIS/Pasep o gasto com pedágio pelo uso de vias
públicas (alcançado ou não pelas disposições da Lei nº 10.209, de
2001, mesmo que não reembolsado), uma vez que ele é legalmente
atribuído ao contratante do transporte.
Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº
70, de 2005.
Dispositivos Legais: CF, art. 150, V; Lei nº 10.637, de 2002,
art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
TRANSPORTE DE CARGAS. INSUMOS. PEDÁGIO.
Não gera crédito para efeito do regime não-cumulativo da
Cofins o gasto com pedágio pelo uso de vias públicas (alcançado ou
não pelas disposições da Lei nº 10.209, de 2001, mesmo que não
reembolsado), uma vez que ele é legalmente atribuído ao contratante
do transporte.
Reforma parcial da Solução de Consulta SRRF/9ªRF/Disit nº
70, de 2005.
Dispositivos Legais: CF, art. 150, V; Lei nº 10.833, de 2003,
art. 3º, II; Lei nº 10.209, de 2001.
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MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 297, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
É devido o IPI por ocasião do desembaraço aduaneiro de
veículo importado por pessoa física, para uso próprio. O IPI incide
sobre produto industrializado, independentemente do processo de industrialização ter ocorrido dentro das fronteiras do País ou no exterior, sendo irrelevante a condição pessoal do importador ou a destinação a ser dada ao bem.
Dispositivos Legais: Código Tributário Nacional (CTN), art.
46, inciso I; art. 51, inciso I; Decreto nº 4.543, de 26 de dezembro de
2002, art. 237; Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de 2002, art. 21,
inciso I, art. 24, inciso I.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A IMPORTAÇÃO - II
Os termos do Acordo de Complementação Econômica nº 55,
firmado entre os Governos da República Federativa do Brasil, da
República Argentina, da República do Paraguai, da República Oriental do Uruguai e dos Estados Unidos Mexicanos, de 27 de setembro
de 2002, não se aplica à importação de automóvel oriundo do México
promovida por pessoa física ou por pessoa jurídica que não seja
montadora de veículos instalada num ou noutro país.
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.458, de 5 de novembro de
2002.
AÇ
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 295, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
RETENÇÃO. ASSINATURA DE JORNAL. ALÍQUOTA.
A assinatura de periódico, pactuada com a editora, é um
contrato de venda complexa, não de prestação de serviços. Sendo
assim, nos pagamentos efetuados por órgão da administração federal
direta, para definição da alíquota, a retenção na fonte se dá a título de
fornecimento de "mercadorias e bens em geral", não de prestação de
"demais serviços".
Dispositivos Legais: IN SRF nº 480, de 2004, art. 2º; IN SRF
nº 530, de 2005, Anexo I.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
RETENÇÃO. ASSINATURA DE JORNAL. ALÍQUOTA.
A assinatura de periódico, pactuada com a editora, é um
contrato de venda complexa, não de prestação de serviços. Sendo
assim, nos pagamentos efetuados por órgão da administração federal
direta, para definição da alíquota, a retenção na fonte se dá a título de
fornecimento de "mercadorias e bens em geral", não de prestação de
"demais serviços".
Dispositivos Legais: IN SRF nº 480, de 2004, art. 2º; IN SRF
nº 530, de 2005, Anexo I.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
RETENÇÃO. ASSINATURA DE JORNAL. ALÍQUOTA.
A assinatura de periódico, pactuada com a editora, é um
contrato de venda complexa, não de prestação de serviços. Sendo
assim, nos pagamentos efetuados por órgão da administração federal
direta, para definição da alíquota, a retenção na fonte se dá a título de
fornecimento de "mercadorias e bens em geral", não de prestação de
"demais serviços".
Dispositivos Legais: IN SRF nº 480, de 2004, art. 2º; IN SRF
nº 530, de 2005, Anexo I.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
RETENÇÃO. ASSINATURA DE JORNAL. ALÍQUOTA.
A assinatura de periódico, pactuada com a editora, é um
contrato de venda complexa, não de prestação de serviços. Sendo
assim, nos pagamentos efetuados por órgão da administração federal
direta, para definição da alíquota, a retenção na fonte se dá a título de
fornecimento de "mercadorias e bens em geral", não de prestação de
"demais serviços".
Dispositivos Legais: IN SRF nº 480, de 2004, art. 2º; IN SRF
nº 530, de 2005, Anexo I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
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MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Dispositivos Legais: Decreto nº 4.544, de 26 de dezembro de
2002 (Regulamento do IPI), artigo 42, inciso IV; art. 177; DecretoLei nº 37, de 18 de novembro de 1966, art. 78; Lei nº 8.402, de 8 de
janeiro de 1992, art. 1º,inciso I.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 300, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade
Social - Cofins
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. NOTA FISCAL.
CUPOM FISCAL. INCLUSÃO DE OUTROS PRODUTOS.
Não há, no âmbito do Programa de Inclusão Digital tratado
na Lei nº 11.196, de 2005, qualquer óbice quanto à inclusão, numa
mesma nota ou cupom fiscal, de outros produtos além dos mencionados no Decreto nº 5.602, de 2005, desde que tal procedimento
não comprometa a correta aplicação das alíquotas correspondentes a
cada receita.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30;
Decreto nº 5.602, de 2005.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP
PROGRAMA DE INCLUSÃO DIGITAL. NOTA FISCAL.
CUPOM FISCAL. INCLUSÃO DE OUTROS PRODUTOS.
Não há, no âmbito do Programa de Inclusão Digital tratado
na Lei nº 11.196, de 2005, qualquer óbice quanto à inclusão, numa
mesma nota ou cupom fiscal, de outros produtos além dos mencionados no Decreto nº 5.602, de 2005, desde que tal procedimento
não comprometa a correta aplicação das alíquotas correspondentes a
cada receita.
Dispositivos Legais: Lei nº 11.196, de 2005, arts. 28 a 30;
Decreto nº 5.602, de 2005.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
10ª REGIÃO FISCAL
DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 63, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TIPI: 9401.71.00 Mercadoria: Cadeira
com armação de ferro e assento estofado, do tipo utilizado em salas
de jantar ou em copas, mesmo apresentada sob a forma de conjunto
constituído de mesa e 4 ou 6 cadeiras
Código TIPI: 9401.79.00 Mercadoria: Cadeira com armação
de ferro e assento não estofado, do tipo utilizado em salas de jantar
ou em copas, mesmo apresentada sob a forma de conjunto constituído
de mesa e 4 ou 6 cadeiras
Código TIPI: 9403.20.00 Mercadoria: Mesa retangular com
armação de ferro e tampo de madeira aglomerada ou vidro, do tipo
utilizado em salas de jantar ou em copas, mesmo apresentada sob a
forma de conjunto constituído de mesa e 4 ou 6 cadeiras
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (textos das posições 94.01
e 94.03) e 6 (textos das subposições 9401.71, 9401.79 e 9403.20), da
TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2007
PO
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 298, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e
Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
SIMPLES NACIONAL. AGÊNCIAS DE TURISMO. CONCEITO DE RECEITA BRUTA.
A intermediação na venda e comercialização de passagens
individuais ou em grupo, passeios, viagens e excursões, bem como a
intermediação remunerada na reserva de acomodações em meios de
hospedagem, são operações em conta alheia, da agência de turismo.
Nesses casos, a base de cálculo do Simples Nacional é apenas o
resultado da operação (comissão ou adicional recebido pela agência).
Já a prestação de serviços receptivos, diretamente ou por
subcontratação, e a operação de viagens e excursões são operações
em conta própria, da agência de turismo. Nesses casos, a base de
cálculo do Simples Nacional é composta pelo valor integral pago pela
contratante, aí incluídos os valores repassados às eventuais subcontratadas.
Dispositivos Legais: Lei Complementar nº 123, de 2006, art.
3º, § 1º.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 299, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Poderão sair com suspensão do IPI os produtos industrializados que contiverem matérias-primas (MP), produtos intermediários (PI) e material de embalagem (ME) importados submetidos a
regime de drawback suspensão, remetidos diretamente a empresas
industriais exportadoras para emprego na produção de mercadorias
destinadas à exportação direta ou por intermédio de empresa comercial exportadora.
Não prejudica a suspensão do imposto a utilização de MP, PI
e ME nacionais, bastando que o produto industrializado contenha, em
qualquer proporção, MP, PI e ME importados submetidos ao regime
de drawback suspensão.
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TELMO MORAES FREITAS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 64, DE 13 DE OUTUBRO DE 2008
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 8414.59.90 Mercadoria: Ventilador
de rotor centrífugo ou tangencial com motor elétrico incorporado,
cujo fluxo é direcionado verticalmente para isolar dois ambientes que
se comunicam por meio de uma abertura, comercialmente denominado "Cortina de ar", marca Suryha Eletric
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8414) e
6 (texto da subposição 8414.59), e RGC-1 (texto do item 8414.59.90),
da TIPI aprovada pelo Decreto nº 6.006, de 2006
TELMO MORAES FREITAS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 65, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 3926.90.90 Mercadoria: Braçadeira
de plástico consistindo de uma tira com uma cabeça em uma das
extremidades, de náilon (poliamida) flexível, sendo que a tira contém
ranhuras transversais ao longo do comprimento, e a cabeça contém
uma abertura com sistema de trava para fixar a tira formando uma
laçada, própria para fixar cabos e chicotes elétricos em veículos,
eletrodomésticos e em outros equipamentos, bem como fechar embalagens, comercialmente denominada "Abraçadeira de nylon"
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
ISPOSITIVOS LEGAIS: RGI 1 (texto da posição 39.26) e 6
(texto da subposição 3926.90), e RGC 1 (texto do item 3926.90.90),
da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006
TELMO MORAES FREITAS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 66, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 5407.61.00 Mercadoria: Tecido de
fios de filamentos (urdidura) e monofilamentos (trama) de poliéster
não texturizados, não de alta tenacidade, impregnado de modo não
perceptível à vista desarmada com polímero acrílico em solução
aquosa, com padrão de tecelagem representado por faixas opacas
(com altas contagem e espessura de fios de urdidura) de 7,5cm de
largura alternadas, ao longo da urdidura, com faixas transparentes
(com baixas contagem e espessura de fios de urdidura) de 5,5cm de
largura, com peso de 110g/m2, próprio para fabricação de persianas
em rolo, apresentado em rolos de 2,4 metros de largura, comercialmente denominado "Tecido Sheer Elegance"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 1 do Capítulo 54 e
2 do Capítulo 59 e texto da posição 5407) e 6 (texto da subposição
5407.61), da TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006
TELMO MORAES FREITAS
Chefe
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 67, DE 20 DE OUTUBRO DE 2008
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 5407.91.00 Mercadoria: Tecido
contendo 80%, em peso, de fios de filamentos e monofilamentos de
poliéster, não de alta tenacidade e não texturizados, e 20%, em peso,
de fios crus de linho, com urdidura de fios de filamentos de poliéster
e fios de linho e trama de monofilamentos de poliéster, impregnado
de modo não perceptível à vista desarmada com polímero acrílico em
solução aquosa, com padrão de tecelagem representado por faixas
opacas com riscas paralelas irregulares (com altas contagem e espessura de fios de urdidura) de 7,5cm de largura alternadas, ao longo
da urdidura, com faixas transparentes (com baixas contagem e espessura de fios de urdidura) de 5,5cm de largura, com peso de
115g/m2, próprio para fabricação de persianas em rolo, apresentado
em rolos de 2,4 metros de largura, comercialmente denominado "Tecido Sheer Elegance Linen"
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (Notas 2 da Seção XI, 1
do Capítulo 54 e 2 do Capítulo 59 e texto da posição 5407) e 6 (Nota
1 a) de Subposições da Seção XI e texto da subposição 5407.91), da
TEC aprovada pela Resolução Camex nº 43, de 2006
PORTARIA Nº 609, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
IX - características da emissão:
Título
Prazo
(dias)
313
405
LTN
LTN
Quantidade
(em mil)
1.500
1.500
Valor Nominal
(em R$)
1.000,000000
1.000,000000
Data do
Vencimento
01.07.2009
01.10.2009
Título
LTN
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 68, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
ASUNTO: Classificação de Mercadorias
EMENTA: Código TEC: 8481.80.99 Mercadoria: Purgador
automático para eliminação de água e óleo condensados em linhas de
ar comprimido, marca "Drecaf", modelo DA-100
DISPOSITIVOS LEGAIS: RGI-1 (texto da posição 8481) e
6 (texto da subposição 8481.80), e RGC-1 (textos do item 8481.80.9
e do subitem 8481.80.99), da TEC aprovada pela Resolução Camex
nº 43, de 2006
TELMO MORAES FREITAS
Chefe
Público
Público
Data do Vencimento
01.10.2008
Art. 4º As quantidades de LTN a serem entregues ao Tesouro
Nacional no leilão corresponderão ao quociente, arredondado para o
número inteiro imediatamente inferior, entre o valor financeiro dos
títulos a serem emitidos e os preços unitários das LTN a que se refere
o artigo 3º.
Art. 5º As instituições com propostas aceitas deverão:
I - informar todos os dados das operações a que se refere o
art. 3º ao Banco Central do Brasil e transmitir os respectivos comandos ao SELIC até as 14h da data da liquidação financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria; e
II - efetivar no SELIC, até as 14h30 da data da liquidação
financeira, mencionada no art. 1º desta Portaria, todos os comandos
necessários à liquidação da operação.
Parágrafo único. Os comandos de que tratam os incisos I e II
deste artigo são os previstos no item 6.3.6.5 do regulamento do
SELIC e destinam-se ao registro e à liquidação das operações.
Art. 6º O não cumprimento do disposto no artigo anterior
implicará a perda do direito à compra e à venda de que trata esta
Portaria.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
IM
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar público, em cumprimento ao disposto no art.
3º da Portaria STN n° 454, de 19 de agosto de 2008, o preço unitário
das Letras do Tesouro Nacional - LTN, a serem vendidas ao Tesouro
Nacional na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN, a
ser realizada em 20 de agosto de 2008:
Código SELIC
Título
100000
LTN
Prazo
(dias)
40
Preço Unitário
(em R$)
986,269843
Data do Vencimento
01.10.2008
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL
PORTARIA Nº 607, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
PORTARIA N° 454, DE 19 DE AGOSTO DE 2008
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso das atribuições que lhe conferem a Portaria MF nº 183, de 31
de julho de 2003, e a Portaria STN nº 143, de 12 de março de 2004,
e tendo em vista as condições gerais de oferta de títulos públicos
previstas na Portaria STN n° 410, de 04 de agosto de 2003, resolve:
Art. 1º Tornar públicas as condições específicas a serem
observadas na oferta pública de Letras do Tesouro Nacional - LTN,
cujas características estão definidas no Decreto nº 3.859, de 04 de
julho de 2001:
I - data do acolhimento das propostas e do leilão:
20.08.2008;
II - horário para acolhimento das propostas: de 12h30 às
13h;
III - divulgação do resultado do leilão: na data do leilão, a
partir das 14h30, por intermédio do Banco Central do Brasil;
IV - data da emissão: 22.08.2008;
V - data da liquidação financeira: 22.08.2008;
VI - critério de seleção das propostas: melhor preço para o
Tesouro Nacional;
VII - sistema eletrônico a ser utilizado: exclusivamente o
sistema Oferta Pública Formal Eletrônica (OFPUB), nos termos do
Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC);
VIII - quantidade máxima de propostas por instituição: 5
(cinco) para cada um dos títulos ofertados; e
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº. 143 e 475,
de 12 de março de 2004 e 30 de outubro de 2007, respectivamente,
tendo em vista o disposto na Portaria MF nº. 183, de 31 de julho de
2003, de acordo também com o disposto na Lei nº. 9.138, de 29 de
novembro de 1995, na Resolução CMN nº. 2.471, de 26 de fevereiro
de 1998 e no Decreto nº. 3.859, de 4 de julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar o resgate antecipado de 1.820 (um mil,
oitocentos e vinte) títulos públicos, no montante de R$ 1.325.374,24
(um milhão, trezentos e vinte e cinco mil, trezentos e setenta e quatro
reais e vinte e quatro centavos), observando-se as seguintes características:
Ativo
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
CTN
TOTAL
Data de
Emissão
01/02/1999
01/01/2002
01/10/2002
01/01/2003
01/03/2003
01/09/2003
01/03/2000
Data de Vencimento
01/02/2019
01/01/2022
01/10/2022
01/01/2023
01/03/2023
01/09/2023
01/03/2020
Quantidade Preço Unitário
Valor
(R$)
(R$)
1.200
859,19
1.031.028,00
19
427,05
8.113,95
167
354,87
59.263,29
19
304,30
5.781,70
17
285,29
4.849,93
93
266,54
24.788,22
305
628,03
191.549,15
1.820
1.325.374,24
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO FONTOURA VALLE
O SECRETÁRIO-ADJUNTO DO TESOURO NACIONAL,
no uso da competência que lhe confere a Portaria STN nº 143, de 12
de março de 2004, tendo em vista o disposto na Portaria MF nº 183,
de 31 de julho de 2003, e em conformidade com o art. 7º da Lei nº
10.260, de 12 de julho de 2001, e com o Decreto nº 3.859, de 4 de
julho de 2001, resolve:
Art. 1º Autorizar a emissão de 23.628.277 (vinte e três milhões, seiscentos e vinte e oito mil, duzentos e setenta e sete) Certificados Financeiros do Tesouro, Série E, Sub-série 1 - CFT-E1, no
valor de R$ 52.790.414,61 (cinqüenta e dois milhões, setecentos e
noventa mil, quatrocentos e quatorze reais e sessenta e um centavos),
a serem colocados em favor do Fundo de Financiamento ao Estudante
do Ensino Superior - FIES, observadas as seguintes condições:
I - data de emissão: 1º de janeiro de 2006;
II - data-base: 1º de julho de 2000;
III - data de vencimento: 1º de janeiro de 2036;
IV - forma de colocação: direta, em favor do interessado;
V - modalidade: nominativa;
VI - valor nominal na data-base: R$ 1,00;
VII - valor nominal em 1º de novembro de 2008: R$
2,234205;
VIII - taxa de juros: não há;
IX - atualização do valor nominal: mensalmente, pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado - IGP-M do mês anterior,
divulgado pela Fundação Getúlio Vargas - FGV;
X - resgate do principal: em parcela única, na data do seu
vencimento, sem prejuízo de resgate antecipado.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
L
A
N
O
I
C
NA
PAULO FONTOURA VALLE
BANCO CENTRAL DO BRASIL
A
S
N
RESOLUÇÃO Nº 3.633, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
E
R
P
PORTARIA N o- 459, DE 20 DE AGOSTO DE 2008
A
D
E
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N
A
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I
S
S
A
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D
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A
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P
M
E
EX
TELMO MORAES FREITAS
Chefe
Adquirente
Art. 2º Na formulação das propostas deverá ser utilizado
preço unitário com seis casas decimais, devendo o montante de cada
proposta contemplar quantidades múltiplas de cinqüenta títulos.
Art. 3º As instituições financeiras com propostas aceitas deverão vender ao Tesouro Nacional, no montante do valor financeiro
da operação descrita no art. 1º, Letras do Tesouro Nacional - LTN,
abaixo especificadas, pelo preço unitário, com seis casas decimais, a
ser divulgado em Portaria do Tesouro Nacional no dia do leilão.
Código SELIC
100000
35
ISSN 1676-2339
Altera a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008.
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964, torna público que o Conselho
Monetário Nacional, em sessão realizada em 30 de outubro de 2008,
com fundamento no art. 1º, § 5º, da Medida Provisória nº 442, de 6
de outubro de 2008, e no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 4.595, de
1964, e tendo em vista o disposto nos arts. 26, § 1º, e 28, § 2º, da Lei
Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, resolveu:
Art. 1º O artigo 2º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de
2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Fica o Banco Central do Brasil autorizado a receber:
.................................................................................................
II - nas operações de empréstimo em moeda estrangeira,
como garantia:
a) 100% (cem por cento), para títulos soberanos denominados em dólares dos Estados Unidos, emitidos pela República Federativa do Brasil (Global Bonds) ou por outros países, devendo,
neste caso, possuir rating de longo prazo equivalente, no mínimo, ao
grau A;
b) 100% (cem por cento) para operações de Adiantamento
sobre Contratos de Câmbio (ACC), de Adiantamento sobre Cambiais
Entregues (ACE), de financiamento a importação e de operações
contratadas sob a égide da Resolução nº 2.770, de 30 de agosto de
2000, denominados ou referenciados em dólares dos Estados Unidos,
com classificação nas categorias de risco AA, A e B;
.................................................................................................
§ 7º O Banco Central do Brasil poderá exigir a suplementação das garantias de que tratam as alíneas "a" e "b" do inciso II com
títulos públicos federais ou outros ativos em moeda nacional, até o
limite de 140% do valor da operação de empréstimo." (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE DE CAMPOS MEIRELLES
Presidente do Banco
DIRETORIA COLEGIADA
CIRCULAR Nº 3.418, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre as operações de empréstimo
em moeda estrangeira de que trata a Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de
2008.
A Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, em sessão
extraordinária de 4 de novembro de 2008, com base nos arts. 10,
inciso V, e 11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
e no art. 7º da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, decidiu:
Art. 1º Esta Circular dispõe sobre as operações de empréstimo em moeda estrangeira realizadas pelo Banco Central do Brasil,
na forma da Resolução nº 3.622, de 9 de outubro de 2008, com
garantias constituídas por operações de Adiantamento sobre Contratos
de Câmbio (ACC) e de Adiantamento sobre Cambiais Entregues
(ACE).
Parágrafo único. As operações de que trata o caput serão
realizadas por meio de leilão, do qual poderão participar as instituições
financeiras bancárias autorizadas a operar no mercado de câmbio.
36
ISSN 1676-2339
1
Art. 2º O empréstimo poderá ser precedido de operação de
venda de moeda estrangeira pelo Banco Central do Brasil, com compromissos de recompra e de revenda, cujas características serão definidas no leilão referido no parágrafo único do art. 1º.
§ 1º A formalização do empréstimo de que trata esta circular
será condicionada à concessão de ACC e de ACE com os recursos
auferidos na operação compromissada referida no caput.
§ 2º O valor do empréstimo será equivalente ao valor dos
ACC e dos ACE concedidos nos termos do § 1º e oferecidos em
garantia ao Banco Central do Brasil.
§ 3º A taxa de recompra da moeda estrangeira pelo Banco
Central do Brasil será definida, nos termos do comunicado de que
trata o art. 4º, a partir da taxa de juros de corte do leilão referido no
parágrafo único do art. 1º.
Art. 3º As instituições financeiras atualizarão a cada mês ou,
a qualquer tempo, por determinação do Banco Central do Brasil, a
relação dos ACC e dos ACE oferecidos em garantia.
Parágrafo único. As informações de que trata o caput serão
remetidas, por meio de arquivo eletrônico, em documento a ser definido em conjunto pelo Departamento de Operações das Reservas
Internacionais (Depin), pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro e da Gestão da Informação (Desig) e pelo Departamento de Tecnologia da Informação (Deinf).
Art. 4º O Depin expedirá comunicado dispondo sobre as
características das operações e os procedimentos a serem observados
para sua realização.
Art. 5º Esta circular entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
SUPERINTENDÊNCIA DE RELAÇÕES COM
INVESTIDORES INSTITUCIONAIS
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.092, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.090, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a GREEN ENERGY GESTÃO DE
INVESTIMENTOS LTDA, C.N.P.J. nº 08.912.526, para prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. PAULO REMY GILLET
NETO, C.P.F. nº 139.772.102-20, para prestar os serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução
CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.093, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
O Superintendente de Relações com Investidores Institucio-
ATO DECLARATÓRIO Nº 10.091, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O Superintendente de Relações com Investidores Institucionais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida a MANCHESTER ASSESSORIA E
PARTICIPAÇÕES LTDA., C.N.P.J. nº 84.704.451, para prestar os
serviços de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
MARIO TORÓS
Diretor
IA
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
nais da Comissão de Valores Mobiliários, no uso da competência que
lhe foi delegada pela Deliberação CVM nº 158, de 21/07/93, cancela
a pedido a autorização concedida ao Sr. ROGÉRIO VERAS CALDEIRA BASTOS, C.P.F. nº 147.429.388-36, para prestar os serviços
de Administrador de Carteira de Valores Mobiliários previstos na
Instrução CVM nº 306, de 05 de maio de 1999.
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
LIZ
CARLOS ALBERTO REBELLO SOBRINHO
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
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CE
IRO
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1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Ministério da Integração Nacional
.
Ministério da Justiça
.
GABINETE DO MINISTRO
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO
DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS
PORTARIA N o- 2.145, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e tendo em vista o
disposto no decreto nº 6.170/07, art. 1º, parágrafo 1º, inciso III; no Decreto nº 825, de 28 de maio de
1993; na Lei nº 11.647, de 24 de março de 2008 e no Acordo de Cooperação Técnica assinado entre o
Ministério da Justiça e a Secretaria Especial de Política para as Mulheres, resolve:
Art. 1º Aprovar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do
Ministério da Justiça, código 30.101, consignados em ações do Programa Nacional de Segurança Pública
com Cidadania - PRONASCI, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 1.499.973,91 (um
milhão quatrocentos e noventa e nove mil novecentos e setenta e três reais e noventa e um centavos), em
favor da Secretaria Especial de Política para as Mulheres, com a finalidade de realizar mutirões para a
revisão processual das mulheres em situação de prisão como uma estratégia de prevenção à violência e
de inclusão social tendo como centro da ação jovens mulheres apenadas.
Art. 2º Para atingir o objetivo descrito no artigo anterior a Secretaria Especial de Política para
as Mulheres deverá aplicar os recursos repassados nas despesas discriminadas no Plano de Aplicação
detalhado no Anexo II.
Art. 3º O prazo para execução do projeto será até o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da
publicação desta Portaria. Após este prazo tem a Secretaria Especial de Política para as Mulheres, o prazo
de até 30 (trinta) dias para apresentar a prestação de contas final, mediante relatório circunstanciado de
gastos.
Art. 4º Os créditos orçamentários, porventura não utilizados no corrente exercício, terão seus
saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto 93.872, de
23 de dezembro de 1986, observada a Norma de Encerramento do Exercício Financeiro expedida pela
Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
RESOLUÇÃO Nº 25, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE GESTÃO DOS FUNDOS DE INVESTIMENTOS, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 1º, inciso II da Portaria n.º 515, de 07 de março de 2007 e o
art. 11 da Portaria nº 639, de 04 de abril de 2007, ambos do Ministério da Integração Nacional,
Considerando que a empresa COLORIN INDUSTRIAL S/A, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
03.874.401/0001-69, com sede em Gurupi/TO, teve seu projeto aprovado por meio da Resolução
CONDEL/SUDAM nº 6.492, de 21 de outubro de 1987, e, posteriormente enquadrado na nova sistemática de incentivos fiscais instituída pela Lei nº 8.167/91, por meio da Resolução nº 7.281, de 13 de
dezembro de 1991, com vistas ao recebimento de colaboração financeira dos recursos do Fundo de
Investimento da Amazônia - FINAM, para fabricação de tintas, vernizes, esmaltes e lacas;
Considerando que no curso da implantação do empreendimento foram constatadas irregularidades, tais como a apresentação de escrita contábil desatualizada, e, a posteriori, indeferimento parcial
da defesa escrita e não apresentação de nova defesa quando da juntada do Relatório Crítico nº 15/2005 e
transcurso in albis por parte da empresa quando oportunizada a interposição do recurso administrativo;
Considerando que no decurso do procedimento apuratório (processo nº. 03020.000349/2000-32)
foram observados os princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla
defesa, e restou demonstrado que as condutas da empresa e de seus administradores não configuraram
desvios na aplicação de recursos do FINAM, conforme o contido nos Pareceres Técnico (fls. 311/314),
da Procuradora Federal lotada na Gerência Regional de Belém (fls. 315/320) e do Despacho da Gerente
Regional de Belém (fls. 346), todos emitidos no âmbito deste Departamento, que passam a integrar este
ato, e o que estabelece o art. 12 da Lei nº. 8.167/91 (e alterações posteriores), resolve:
CANCELAR, de fato e de direito, sem desvio de recursos, os incentivos fiscais do FINAM
concedidos à empresa COLORIN INDUSTRIAL S/A, por infringência do caput do artigo 12 e enquadramento no § 4º, inciso III desse dispositivo, da Lei n.° 8.167, de 16 de janeiro de 1991 (e
alterações posteriores), além do descumprimento por parte da empresa em tela, do art. 44, §1º, do
Regulamento de Incentivos Fiscais administrados pela antiga SUDAM, aprovado por meio da Resolução
CONDEL/SUDAM n.° 7.077, de 16 de agosto de 1991 (e alterações posteriores).
L
A
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C
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VITORINO LUÍS DOMENECH RODRIGUEZ
E
R
P
ANEXO I
Recursos a serem descentralizados para a Secretaria Especial de Política para as Mulheres
Unidade Orçamentária
30101 - Ministério da Justiça
37
ISSN 1676-2339
Programa de Trabalho
06.422.1453.8853.0001-Apoio à Implementação de Políticas Sociais
IM
Nota de Crédito
TOTAL
DA
Fonte
100
NA
Natureza da Despesa
3.3.90.30
3.3.90.39
4.4.90.52
TARSO GENRO
Valor
6.720,00
1.298.585,91
194.668,00
1.499.973,91
ANEXO II
Plano de Aplicação (em reais)
UG. 200021
Gestão: 00001
NA
I
S
S
Item
Material de Consumo
Serviço de Terceiros
Material Permanente
Total
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
o-
PORTARIA N 2.146, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e tendo em vista o disposto no art. 2º do Decreto N o- 825,
de 28 de maio de 1993 e suas alterações, do Decreto lei N o- 200, de
25 de fevereiro de 1967, da Lei N o- 8.666, de 21 de junho de 1993 e
suas alterações, nas Leis N o- 11.514, de 13 de agosto de 2007, no
Decreto 6.170, de 25 de julho de 2007 e na Portaria MP/MF/CGU n°
127 de 29 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito e a transferência de recursos financeiros do Ministério da Justiça, da Secretaria de Reforma do Judiciário, código 30101, consignados na ação
"Assistência Jurídica Integral aos Presos e seus Familiares" do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania, conforme Anexo I a esta Portaria, no montante de R$ 1.040.659,52 (Um milhão,
quarenta mil, seiscentos e cinqüenta e nove reais e cinqüenta e dois
centavos), em favor da Defensoria Pública da União, com a finalidade
de criar e fortalecer 2 (dois) núcleos de Assistência Jurídica Integral
aos presos que cumprem pena nos presídios federais de Catanduvas/PR e Mossoró/RN, bem como o fortalecimento de 17 (dezessete)
sedes da Defensoria Pública da União, nas regiões do PRONASCI,
tendo por escopo a ampliação do atendimento aos presos e familiares.
Art. 2° O prazo para execução financeira do projeto será até
o dia 31 de dezembro de 2008, a contar da assinatura desta Portaria.
Art. 3º Para atingir o objetivo descrito no artigo 1°, a Defensoria Pública da União deverá aplicar os recursos repassados nas
despesas discriminadas no Plano de Aplicação, conforme consta no
Anexo II.
Art. 4º A execução orçamentária e financeira dos créditos
descentralizados deverá se processar com estrita observância a Lei n°
11.514/2007 e a Lei N o- 11.647/2008, bem como, a legislação federal
na realização das licitações, dispensa ou inexigibilidade para contratação de obras, serviços e aquisição de bens.
E
T
N
2008
Projeto de Mutirão de Assistência Jurídica para as Mulheres
Rubrica
33.90.30
33.90.39
44.90.52
Art. 5º Os créditos orçamentários, porventura não empenhados no corrente exercício, terão seus saldos devolvidos ao Ministério da Justiça, com base no que dispõe o artigo 27, do Decreto
93.872, de 23 de dezembro de 1986, observada a vigência do Plano
de Trabalho aprovado e a Norma de Encerramento do Exercício
Financeiro expedida pela Secretaria do Tesouro Nacional.
Art. 6º A prestação de contas dos créditos descentralizados
integrará as contas anuais da Defensoria Pública da União, a serem
apresentadas aos órgãos de controle, nos termos da legislação em
vigor.
Art. 7º A Defensoria Pública da União deverá, ao fim da
vigência, apresentar à Secretaria de Reforma do Judiciário, relatório
de execução física e financeira.
Art. 8º A descentralização de créditos autorizada na presente
Portaria não contempla hipótese de modificação da modalidade de
aplicação e natureza da despesa.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
TARSO GENRO
ANEXO I
- Recursos a serem descentralizados para a Defensoria Pública da
União: Nota de Crédito Fonte Natureza da Despesa Valor 30101 PRONASCI 06.422.1453.8853.0001 -Apoio à Implementação de Políticas Sociais; Assistência Jurídica Integral aos Presos e seus familiares; Nota de Crédito n°; 4490 R$ 1.040.659,52.
ANEXO II
- Plano de Aplicação (em reais) Código Especificação Valor
4490.52 Móveis e Equipamentos R$ 1.040.659,52
Total Geral R$ 1.040.659,52
Total
6.720,00
1.298.585,91
194.668,00
1.499.973,91
PORTARIAS DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre o envio da FORÇA NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA ao Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições e considerando a manifestação do Governo do Estado do
Maranhão, expressando a vontade de concretizar a necessária cooperação federativa (art 1º da Lei 11.473/2007) para executar atividades
e serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública, da incolumidade das pessoas e do patrimônio da Unidade Federativa citada;
Considerando a voluntariedade manifestada pelo Exmº Sr JACKSON KEPLER LAGO, Governador do Estado do Maranhão (art 4º,
do Decreto 5.289/2004) para a manutenção da segurança pública naquele Ente Federado (GG N o- 371, de 15 de outubro de 2008), resolve:
N o- 2.147 - Art. 1o Determinar o imediato envio e emprego da Força
Nacional de Segurança Pública em caráter episódico e planejado em
consonância com as Corporações Estaduais envolvidas (art 4º, parágrafo 1º e 2º, do Decreto 5289/2004) a fim de restabelecer a ordem
pública, através de apoio às ações de polícia no cerco e contenção em
áreas conflagradas, guarda e custódia de presos, apoio às ações de polícia no bloqueio de rodovias e no cumprimento de mandados de prisão,
conforme o preconizado na Portaria 394, de 4 de março de 2008.
Art. 2o O número de militares estaduais a ser disponibilizado
pelo Ministério da Justiça será estabelecido conforme planejamento
definido pelos entes envolvidos na operação;
Art. 3o O prazo no qual as atividades da Força Nacional
serão desempenhadas será de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis se necessário (art 4º, parágrafo 3º, I, do Decreto 5289/2004);
Art. 4o O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa
dos profissionais e de terceiros;
Art. 5o Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de
maio de 2007, o Decreto 5.289, de 29 de novembro de 2004 e a
portaria Ministerial 394, de 4 de março de 2008.
38
ISSN 1676-2339
1
Art. 6o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora
desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 864/2008-DG-DPF, por determinação do
Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica, no sentido de desintrusão de não índios da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, no
Estado de Roraima, resolve:
N o- 2.148 - Art. 1o Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo
da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de dezembro de 2008,
em consonância com a Portaria N o- 764/2008, sob as seguintes orientações:
Art. 2o O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa
dos profissionais e de terceiros;
Art. 3o Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de
maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de
novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de
2008
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CONSIDERANDO a necessidade de manter as ações ora
desenvolvidas pelo Departamento de Polícia Federal, conforme solicitação contida no Ofício 864/2008-DG-DPF, por determinação do
Excelentíssimo Senhor Presidente da Republica no sentido de coibir
atividades ilegais de qualquer natureza que tenham como alvo, direta
ou indiretamente, a região amazônica, resolve:
CO
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RC
N o- 2.149 - Art. 1o Autorizar a prorrogação de permanência do efetivo
da Força Nacional de Segurança Pública até 20 de dezembro de 2008,
em consonância com a Portaria N o- 654/2008, para atuação em apoio
às operações realizadas pelo Departamento de Polícia Federal nos
Estados do Pará, Rondônia e Mato Grosso, sob as seguintes orientações:
Art. 2o O uso de armas letais restringe-se à legítima defesa
dos profissionais e de terceiros;
Art. 3o Aplicam-se os dispostos na Lei 11.473, de 10 de
maio de 2007, bem como, no Decreto Lei Federal 5.289, de 29 de
novembro de 2004 e Portaria GM/MJ 394, de 04 de março de
2008
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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LIZ
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Robson de Souza, Heverton Gisclan, Felipe Dezorzi, Andréa Cristina, André Silva Gomes, Letícia Fernandes, Edilon
Volpi Peres e Eduardo Nunes Queiroz, respectivamente.
2º Grupo: Julgamentos ainda não iniciados
Item 5
Processo: 08038.020672/2007-09
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Consulta realizada pela DPU no Ceará acerca das
disposições da Resolução N o- 25 do CSDPU e Portaria N o- 648.
Item 6
Processos: 08038.015360/2008-56, 08038.015361/2008-09,
08038.015646/2008-31, 08038.015936/2008-85, 08038.015647/2008-86,
08038.015648/2008-21, 08038.015944/2008-21, 08038.015649/2008-75,
08038.015943/2008-87, 08038.015904/2008-80, 08038.015681/2008-51,
08038.015905/2008-24, 08038.016006/2008-49, 08038.016010/2008-15,
08038.016009/2008-82, 08038.016008/2008-38, 08038.016038/2008-44,
08038.015817/2008-22, 08038.015752/2008-15, 08038.015687/2008-28,
08038.016090/2008-09, 08038.015806/2008-42, 08038.015795/2008-09,
08038.015834/2008-60, 08038.016121/2008-13, 08038.016170/2008-56
e 08038.015996/2008-06.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Assunto: Inscrição para o 9º concurso de remoção para DPU
de segunda categoria dos Defensores Públicos da União: Marcos José
Brito Ribeiro, Rodrigo Luís Caparica Módulo, Fabiano Schutz Ferraro, Lara Spena de Souza, Antonio Roversi Junior, Pedro Alves
Dimas Júnior, Isabella Karen Araújo Simões, Vinicius Diniz Monteiro
de Barros, André Silva Gomes, Geraldo Vilar Correia Lima Filho,
Douglimar da Silva Morais, Adriano Henrique de Oliveira Afonso,
Leonardo Cardoso de Magalhães, Feliciano de Carvalho, Luiz Henrique Miguel Pavan, Fernando Ribeiro Pacheco, Luciano Antonio
Fiorot, Vitor Hugo Brasil, Lúcio Ferreira Guedes, Lycia Kameda,
André Carneiro Leão, Paula Fonseca Martins da Costa e Ana Lúcia
Faria de Oliveira, respectivamente.
Item 7
Processo: 08038.018417/2008-79, 08038.018415/2008-80,
08038.018416/2008-24, 08038.018415/2008-80, 08038.018414/200835,
08038.018402/2008-19,
08038.018399/2008-25,
08038.018400/2008-11, 08038.018401/2008-66, 08038.018403/200855,
08038.018398/2008-81,
08038.018397/2008-36,
08038.018304/2008-73 e 08038.018256/2008-13.
Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto
Assunto: Impugnação à Lista de Antiguidade dos membros da
Defensoria Pública da União dos Defensores Pública da União: Luiz
Henrique Miguel Pavan, Ana Lúcia Marcondes Faria de Oliveira, Luiz
Henrique de Vasconcelos Quaglieta Correa, Ana Lúcia Marcondes
Faria de Oliveira, Paulo Rogério Cirino de Oliveira, Maira de Carvalho Pereira, Lidiane Penha Segal, Aline Felippe Pacheco Santório,
Fernando da Cunha Cavalcanti, Karine de Carvalho Guimarães, João
Roberto de Toledo, Ricardo Russell Brandão Cavalcanti, Janete Zdanowski Ricci e Leonardo Cardoso de Magalhães, respectivamente.
Item 8
Processo: 08038.014572/2008-16
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
Assunto: Proposta de resolução do Dr. Alessandro Tertuliano
da Costa Pinto.
Item 9
Processo: 08038.014394/2008-23
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
Assunto: Proposta do Dr. Eduardo Valadares de Brito para
alteração da resolução N o- 17 do CSDPU.
3º Grupo: Processos com pedido de vista
Item 10
Processo: 08038.019313/2007-09
Vista: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar
Assunto: Pedido da DPU/RJ de ressalva à resolução do CSDPU.
Item 11
Processo: 08038.004725/2008-17
Vista: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco
Assunto: Matéria Sigilosa.
4º Grupo: Matéria sigilosa
Item 12
Processo: 08038.012298/2007-60
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco
Item 13
Processo: 08038.013142/2008-87
Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco
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TARSO GENRO
DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO
CONSELHO SUPERIOR
PORTARIA N o- 427, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O Defensor Público-Geral da União e Presidente do Conselho Superior da Defensoria Pública da União em Exercício, usando
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 8º, inciso XIV, da
Lei Complementar N o- 80 de 12 de janeiro de 1994, resolve:
I - Convocar para a reunião da 96ª Sessão Ordinária do
Conselho Superior da Defensoria Pública da União, que será realizada
em 11 de novembro de 2008.
II - Publicar a Pauta da Reunião supracitada.
LEONARDO LOREA MATTAR
PAUTA DA 96ª SESSÃO ORDINÁRIA
1º Grupo: Relatórios funcionais
Item 1
Processos: 08038.018367/2008-20, 08038.018145/2008-15,
08038.018140/2008-84 e 08038.017214/2008-65.
Relator: Conselheiro João Alberto Simões Pires Franco.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Alfeu Eleandro Fabiane, Alexandre Vargas Aguiar,
Carlos Eduardo Regílio Lima e Gabriel Habib, respectivamente.
Item 2
Processos: 08038.017670/2008-13, 08038.018146/2008-52,
08038.018011/2008-96, 08038.017198/2008-19, 08038.017156/200870 e 08038.017729/2008-65.
Relator: Conselheiro André do Nascimento Del Fiaco.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: José Carvalho do Nascimento Júnior, Fernanda
Barreto Cintra, Vinicius Freire Vinhas, Adriano Cristian Souza Carneiro, Rômulo Coelho da Silva e Marcos Antonio Paderes Barbosa,
respectivamente.
Item 3
Processos: 08038.018201/2008-11, 08038.018188/2008-92,
08038.018199/2008-72, 08038.018076/2008-31, 08038.017898/2008-03,
08038.017948/2008-44, 08038.016103/2008-31, 08038.015858/2008-19,
08038.016079/2008-31 e 08038.016080/2008-65.
Relator: Conselheiro Alessandro Tertuliano da Costa Pinto.
Assunto: Relatório de atividades funcionais dos Defensores
Públicos da União: Roberto Funchal Filho, Geovana Scatolino Silva,
Ivna Rachel Mendes Silva Santos, Carlos Eduardo Barbosa Paz, Haman Tabosa de Moraes e Córdova, Igor de Andrade Barbosa, Celso
Gabriel de Rezende, Fabiana Nunes Henrique Silva e Fernanda Hahn,
respectivamente.
Item 4
Processos: 08038.018248/2008-01, 08038.018197/2008-83,
08038.018317/2008-42, 08038.018186/2008-01, 08038.018057/200813,
08038.017917/2008-93,
08038.017758/2008-27
e
08038.016212/2008-59.
Relator: Conselheiro Leonardo Lorea Mattar.
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PR
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BID
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Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Conceder autorização à empresa COTRIPAL AGROPECUÁRIA COOPERATIVA, CNPJ/MF N o- 91.982.496/0001-00, sediada no
Estado do RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento
comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do
Exército, munições nas seguintes quantidades e natureza: 200 (DUZENTOS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 5.301, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08512.017289/2007-12-DELESP/SP, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa CONDOMINIO CONJUNTO NACIONAL, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 54.201.041/0001-75, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: HOMERO ALVES DA
SILVA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de SÃO
PAULO.
ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 5.312, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08386.012304/2008-18-DPF/LDA/PR; resolve:
Conceder autorização à empresa FAMI-CONFECÇÕES LTDA., CNPJ/MF N o- 07.979.542/0001-05, sediada no Estado do PARANÁ para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo
Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições
nas seguintes quantidades e natureza: 02 (DOIS) REVÓLVERES CALIBRE 38 e 36 (TRINTA E SEIS) MUNIÇÕES CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
PO
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL
DIRETORIA EXECUTIVA
COORDENAÇÃO-GERAL DE
CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA
ALVARÁ N o- 5.300, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE CONTROLE DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da
Lei N o- 7.102, de 20 de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de
30 de março de 1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de
novembro de 1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto
de 1995, e atendendo solicitação por parte do interessado, bem como
decisão prolatada no Processo N o- 08435.002029/2008-93DPFB/SAG/RS; resolve:
o-
ALVARÁ N 5.314, DE 22 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08512.011084/2007-23 - DELESP/SP; resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa RUBRA CHOPERIA E RESTAURANTE LTDA - ME, CNPJ/MF: 05.270.615/0001-51, com sede
na Av. Dr. Eduardo Cotching, N o- 1178, Box B, Vila Formosa, São
Paulo/SP, tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JEAN CARLOS DE SOUZA, para exercer suas atividades no
Estado de SÃO PAULO.
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ADELAR ANDERLE
o-
ALVARÁ N 5.320, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08452.004539/2008-97-CV/DPFB/PFO/RS;
resolve:
Conceder autorização à empresa INVIOLAVEL SEGURANÇA LTDA, CNPJ/MF N o- 05.120.497/0001-03, sediada no Estado do
RIO GRANDE DO SUL para adquirir em estabelecimento comercial
autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército,
armas e munições nas seguintes quantidades e natureza:
02(DOIS)REVOLVERES CALIBRE 38 e 36(TRINTA E SEIS) CARTUCHOS DE MUNIÇÃO CALIBRE 38.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
ADELAR ANDERLE
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
ALVARÁ N o- 5.326, DE 23 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102, de 20 de
junho de 1983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
regulamentada pelo Decreto N o- 89.056, de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592, de 10 de agosto de 1995, atendendo
a requerimento da parte interessada, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08520.000734/2008-97 - SR/DPF/SE, DECLARA revista
a autorização para funcionamento de serviços ORGÂNICOS de VIGILÂNCIA, válida por 01(um) ano da data da publicação no D.O.U.,
concedida à empresa PEIXOTO GONÇALVES S/A INDÚSTRIA E
COMÉRCIO, inscrita no CNPJ/MF sob o N o- 13.342.076/0001-47,
tendo como responsável pelo serviço orgânico de segurança: JOÃO
FERREIRA, para efeito de exercer suas atividades no Estado de
SERGIPE.
ADELAR ANDERLE
ALVARÁ N o- 5.337, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20
de junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017 de 30 de março de
1.995 e pelo art. 45 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de
1983, alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, e
atendendo solicitação por parte do interessado, bem como decisão
prolatada no Processo N o- 08502.008385/2008-70-CV/DPF/SJE/SP;
resolve:
Conceder autorização à empresa DEFENSE - CENTRO DE
FORMAÇÃO E RECICLAGEM DE VIGILANTES LTDA,
CNPJ/MF N o- 05.564.814/0003-34, sediada no Estado de SÃO PAULO para adquirir em estabelecimento comercial autorizado pelo Departamento Logístico do Comando do Exército, armas e munições nas
seguintes quantidades e naturezas: 1 (UMA) PISTOLA CALIBRE
.380; 1 (UMA) ESPINGARDA CALIBRE 12; 7.967 (SETE MIL,
NOVECENTOS E SESSENTA E SETE) CARTUCHOS CALIBRE
38 e 1.200 (HUM MIL E DUZENTOS) CARTUCHOS CALIBRE
.380.
O PRAZO PARA INICIAR O PROCESSO DE COMPRA
EXPIRARÁ EM 60 DIAS, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DESTA
AUTORIZAÇÃO.
N o- 829 - Ato de Concentração N o- 08012.009113/2008-17. Requerentes: Neoenergia S.A, Areia Energia S.A e Água Limpa Energia
S.A. Advs: Ricardo de Aquino Salles e Outros. Pelos princípios da
economia processual e da eficiência da Administração Pública, nos
termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo
de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do
Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007,
concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento
Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
N o- 569 - Ato de Concentração N o- 08012.010670/2008-72. Requerentes: Companhia Vale do Rio Doce e Hydro Aluminium Para BV.
Advs: Túlio do Egito Coelho, Guido Vinci e Outros. Em conformidade com a Lei N o- 8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4,
de 06 de janeiro de 2006, defiro, parcialmente, o pedido de tratamento
confidencial solicitado. Intimem-se as Requerentes a cumprirem à
diligência solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos da nota
técnica de fls.
N o- 830 - Ato de Concentração N o- 08012.010057/2008-55. Requerentes: Terrace Empreendimentos e Participações S.A e Monte Verde
Agro-Energética S.A. Advs: Lauro Celidônio Neto e Outros. Pelos
princípios da economia processual e da eficiência da Administração
Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em
vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a
Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a
Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos
passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
DESPACHOS DO DIRETOR
N o- 831 - Ato de Concentração N o- 08012.010042/2008-97. Requerentes: GBF Participações S.A e Vital Renewable Energy Company
Llc. Advs: Barbara Rosenberg e Outros. Pelos princípios da economia
processual e da eficiência da Administração Pública, nos termos do §
1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a Secretaria de Direito
Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar
esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela
aprovação do ato, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei 8.884/94.
ALVARÁ N o- 5.339, DE 24 DE OUTUBRO DE 2008
O COORDENADOR-GERAL DE SEGURANÇA PRIVADA DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei N o- 7.102, de 20 de
junho de 1.983, alterada pela Lei N o- 9.017, de 30 de março de 1995,
e pelo art. 32 do Decreto N o- 89.056 de 24 de novembro de 1983,
alterado pelo Decreto N o- 1.592 de 10 de agosto de 1995, atendendo
solicitação por parte do interessado, bem como decisão prolatada no
Processo N o- 08385.009722/2008-20 - SR/DPF/PR; resolve:
Conceder autorização para funcionamento para serviço ORGÂNICO de VIGILÂNCIA à empresa FAOUZI FAYEZ TANNOUS
ME, CNPJ/MF: 80.330.319/0001-14, com sede na Rua Mateus Leme
N o- 585, Curitiba - PR, tendo como responsável pelo serviço orgânico
de segurança: FAOUZI FAYEZ TANNOUS ME, para exercer suas
atividades no Estado do PARANÁ.
ADELAR ANDERLE
SECRETARIA DE DIREITO ECONÔMICO
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
Em 4 de novembro de 2008
N o- 827 - Ato de Concentração N o- 08012.009422/2008-89. Requerentes: Companhia Brasileira de Estireno e Dow Brasil S.A. Advs:
José Inácio Gonzaga Franceschini, Mauro Grinberg e Outros. Acolho
a Nota Técnica de fls., aprovada pela Diretora-Substituta do Departamento de Proteção e Defesa Econômica, Dra. Alessandra Viana
Reis, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino, conseqüentemente, pela aprovação do ato, com as
restrições sugeridas pela SEAE/MF, devendo este processo ser encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei
8.884/94.
N o- 828 - Ato de Concentração N o- 08012.010163/2008-39. Requerentes: Minera Latinoamericana S.A.C e Serra da Madeira Participações Ltda. Advs: Rodrigo M. Carneiro de Oliveira e Outros. Pelos
princípios da economia processual e da eficiência da Administração
Pública, nos termos do § 1º do artigo 50 da Lei 9.784/99, e tendo em
vista o Termo de Cooperação Técnico-Operacional firmado entre a
Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica e a
Secretaria de Direito Econômico e publicado no D.O.U. em 20 de
agosto de 2007, concordo com o teor do parecer da Secretaria de
Acompanhamento Econômico, do Ministério da Fazenda, cujos termos passam a integrar esta decisão, como sua motivação. Opino,
conseqüentemente, pela aprovação do ato, devendo este processo ser
encaminhado ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica CADE, em cumprimento ao disposto no § 6º do art. 54 da Lei
8.884/94.
CAMILA KULAIF SAFATLE
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS
Tendo em vista a mudança de empregador sem autorização
prévia do Ministério do Trabalho e Emprego e, considerando a manifestação contrária do mesmo, INDEFIRO o pedido de Reconsideração, mantendo o ato indeferitório publicado no Diário Oficial de
29/04/2008.
Processo N o- 08505.064079/2007-11 - Luciano Miguel Medina Flores, Jessica Cecilia Macaya Armijo, Daniela Andrea Medina
Macaya, Javiera Fernanda Medina Macaya, Luciano Ignacio Medina
Macaya e Sofia Alejandra Medina Macaya
INDEFIRO o pedido de Reconsideração, tendo em vista que
no momento da protocolização do pedido de prorrogação de estada o
estrangeiro se encontrava em situação irregular no País, mantendo o
ato Indeferitório publicado no Diário Oficial de 17/09/2008.
Processo N o- 08000.012256/2008-37 - Jorg Stratmann
Diante da intempestividade da peça recorrente, não conheço
do recurso e, mantenho o ato indeferitório publicado no Diário Oficial
da União em 16/09/2008.
Processo N o- 08000.009401/2008-01 - Richard Charles Boyle
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MARIANA TAVARES DE ARAUJO
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ADELAR ANDERLE
39
ISSN 1676-2339
DESPACHO DO CHEFE DE GABINETE
Em 4 de novembro de 2008
N o- 751 - Determino a divulgação dos seguintes atos de concentração
econômica protocolados nos termos do art. 54, da Lei N o- 8.884/94 e
do art. 13, da Portaria N o- 5/96/SDE:
AC N o- 08012.010741/2008-37. Rqtes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES
S.A. ("Estácio") e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO ALAGOAS LTDA. ("SESAL"). Operação: aquisição, pela "Estácio", das
quotas da "SESAL" representando 99,99% do seu capital social. O
setor de atividade envolvido é o de Serviços Gerais - Diversos.
AC N o- 08012.010746/2008-60. Rqtes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES
S.A. ("Estácio") e UNIÃO NACIONAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA LTDA. ("UNEC"). Operação: aquisição, pela "Estácio", das
quotas da "UNEC" representando 99,99% do seu capital social. O
setor de atividade envolvido é o de Serviços Gerais - Diversos.
AC N o- 08012.010747/2008-12. Rqtes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES
S.A. ("Estácio") e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO
AMAPÁ LTDA. ("SESAP"). Operação: aquisição, pela "Estácio", das
quotas da "SESAP" representando 99,99% do seu capital social. O
setor de atividade envolvido é o de Serviços Gerais - Diversos.
AC N o- 08012.010748/2008-59. Rqtes: ESTÁCIO PARTICIPAÇÕES
S.A. ("Estácio") e SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR DO SERGIPE LTDA. ("SESSE"). Operação: aquisição, pela "Estácio", das
quotas da "SESSE" representando 99,99% do seu capital social. O
setor de atividade envolvido é o de Serviços Gerais - Diversos.
AC N o- 08012.010754/2008-14. Rqtes: SPECTRIS PLC ("Spectris") e
LOCHARD LTD ("Lochard"). Operação: aquisição na forma de compra, pela "Spectris", através de sua subsidiária, da totalidade do capital social da "Lochard". O setor de atividade envolvido é o de
Indústria Eletroeletrônica.
NELSON CAMPOS
Substituto
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO
E DEFESA ECONÔMICA
COORDENAÇÃO-GERAL
DE CONTROLE DE MERCADO
DESPACHOS DA COORDENADORA-GERAL
Em 3 de novembro de 2008
N o- 568 - Ato de Concentração N o- 08012.010665/2008-60. Requerentes: Syngenta International AG e Goldsmith Seeds, Inc. Advs: José
Augusto Regazzini e Outros. Em conformidade com a Lei N o8.884/94 e o Capítulo VIII da Portaria/MJ nº. 4, de 06 de janeiro de
2006, defiro o pedido de tratamento confidencial solicitado.
NA
LUCIANO PESTANA BARBOSA
DIVISÃO DE NACIONALIDADE
E NATURALIZAÇÃO
DESPACHOS DA CHEFE
A Chefe da Divisão de Nacionalidade e Naturalização, do
Departamento de Estrangeiros, da Secretaria Nacional de Justiça, do
Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na
Portaria 02, de 23 de Janeiro de 2007, publicado no Diário Oficial da
União de 24 de Janeiro de 2007, resolve:
Não conhecer do recurso, mantendo o ato de arquivamento
do processo, tendo em vista a intempestividade da peça recorrente.
PROCESSO N° 08460.017269/2006-13- FRANÇOIS MARCEL JOSEPH LAFFERRIERE
Não conhecer do recurso, mantendo o ato de arquivamento,
por não atender o dispostos no art. 112, c/c 113, da Lei n°
6.815/80.
PROCESSO N° 08460.017337/2006-44- MILAN MERKLE
Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização
Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei 6.815/80, por contrariar o artigo 112 inciso IV da mencionada Lei.
PROCESSO N° 08295.000096/2006-53- THARWAT AHMED MONEIR MOHAMED ZEYADA
PROCESSO N° 08295.007032/2007-64- EDWARD ROTIMI
ARE
Determinar o arquivamento do processo de Naturalização
Ordinária abaixo relacionado, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei 6.815/80, tendo em vista o interessado não mais residir no
endereço fornecido nos autos.
PROCESSO N° 08505.113079/2006-62- NESTOR JAVIER
CORTEZ DURAN
Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização
Ordinária abaixo relacionado, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81, por contrariar o
naturalizando ao artigo 102 da mencionada Lei, bem como o art. 81
do decreto n° 86.715/81.
PROCESSO N° 08390.004617/2005-82- JIN CHANG HUA
Não conhecer do recurso, face a ausência de um dos pressupostos de admissibilidade do processo de naturalização Provisória
haja vista que o estrangeiro não satisfaz um dos requisitos da Lei suso
mencionada, mantendo o arquivamento.
PROCESSO N° 08441.003998/2008-82- JOSEF ELIE ABBOUD
Determinar o arquivamento do processo de naturalização
Provisória abaixo relacionado, tendo em vista que a estrangeira não
atende ao que dispõe o artigo 116 da Lei 6.815/80, alterada pela Lei
6.915/81, ou seja por haver entrado no país com idade superior a
cinco anos de idade.
PROCESSO N° 08475.014824/2007-77- LAURA ELENA
ALVAREZ NODARSE
Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização
Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei 6.815/80, tendo em vista que a naturalizanda não atende o
inciso V, do art. 112 da citada Lei, alterada pela 6.964/81.
PROCESSO N° 08212.002207/2005-58- HUANG YI HUA
PROCESSO N° 08389.006122/2006-16- NESSRINE NAJIB
SAAD
40
ISSN 1676-2339
1
Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização
Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei 6.815/80, tendo em vista que os estrangeiros não mais
residem nos endereços declarados nos autos.
PROCESSO N° 08514.008448/2005-14- ROBERT REA
CRISPIN
PROCESSO N° 08444.004261/2004-23- AGUSTIN HECTOR PERRONE
Determinar o arquivamento dos processos de Naturalização
Ordinária abaixo relacionados, nos termos do parágrafo único do art.
118 da Lei 6.815/80, tendo em vista que os estrangeiros encontram-se
no exterior sem previsão de retorno.
PROCESSO N° 08711.001352/2004-18- SALVATORE ARENIELLO
PROCESSO N° 08711.001353/2004-54- GIUSEPPINA
BIANCINI
Manter o arquivamento do processo de Naturalização Ordinária abaixo relacionado, nos termos do parágrafo único do art. 118
da Lei 6.815/80, tendo em vista o naturalizando não atender o inciso
VI do artigo 112, da Lei n° 6.815/80, alterada pela Lei 6.964/81.
PROCESSO N° 08495.001203/2004-42- ENRIQUE ALFREDO LITMAN
Determinar o arquivamento do processo de Naturalização
Extraordinária abaixo relacionado, prevista no art. 112, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, por falta de amparo legal.
PROCESSO N° 08507.000375/2004-12- TRISTAN FLORIAN LARICIO BONZON
Determinar o arquivamento do processo de Naturalização
Extraordinária abaixo relacionado, prevista no art. 112, inciso II, alínea "b" da Constituição Federal, tendo em vista que o naturalizando
não atende um dos requisitos exigidos.
PROCESSO N° 08335.018741/2006-71- VICENTE CARDENAS
Conhecer do recurso, porém mantendo o arquivamento do
processo de Naturalização Extraordinária abaixo relacionado, publicado no Diário Oficial da União aos 19 de junho de 2008, por não
atender na integra os
requisitos elencados na Constituição Federal.
PROCESSO N° 08389.005436/2004-21- NGAI PEK
CHAO
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ME
RC
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LIZ
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08260.004303/2005-65 - Lafayette William Grace
Processo N o- 08270.018495/2007-30 - Luis Filipe dos Santos
Processo N o- 08354.003875/2007-40 - Felix Rocha de Souza
Haas
Processo N o- 08711.000121/2006-41 - Willem Paauwe
MÍRIAN CÉLIA ÁLVARES DE ANDRADE
p/Delegação de Competência
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08240.000063/2007-20 - Massimo Martigli
Processo N o- 08240.013602/2005-29 - Edic Litano Yamunaque
Processo N o- 08270.003972/2005-09 - John William Gonzalez
Posada
Processo N o- 08286.000960/2007-15 - Teresa Susana Aquije
Chacaltana
Processo N o- 08295.018620/2007-23 - Dano Del Soldato
Processo N o- 08389.026730/2007-10 - Philippe Latscha
Processo N o- 08400.016430/2006-46 - Gunther Werner Voigt
Processo N o- 08505.043090/2007-39 - Guido Herbert Libera e
Julia Andrea Gonzalez Islas
Processo N o- 08505.045552/2007-52 - Americo Wilson Layme Poma, Jhoseline Aleida Layme Bautista e Maria Marisol Bautista
Bautista
Processo N o- 08505.054022/2007-03 - Deisy Fatima Pereira
Silva
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista, que o estrangeiro não preenche os requisitos do art.75, II, a, da
Lei 6.815/80.
Processo N o- 08505.055367/2007-76 - Emmanuel Ikechukwu
Uzor
AÇ
ROBERTA CHAVES OLIVEIRA
DIVISÃO DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS
DESPACHOS DO CHEFE
Diante da manifestação contrária do Ministério do Trabalho e
Emprego, informando que o prazo do contrato de afretamento não
alcança o solicitado ao estrangeiro, bem como não houve a comprovação de admissão de mão-de-obra brasileira na proporção exigida
pelo art. 3° da Resolução Normativa n° 72/06 CNIg, INDEFIRO o
Pedido de Prorrogação de Estada no País.
Processo N o- 08000.008367/2008-49 - Ronil Lauron Pepito
Tendo em vista que ficou verificado na CTPS do estrangeiro
que houve à ruptura do vinculo empregatício, conforme fls. 74 e,
considerando a manifestação contrária do Ministério do Trabalho e
Emprego, INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo de estada no
País, por falta de amparo legal.
Processo N o- 08794.002885/2007-89 - Victor Hugo Gaitan
Oliva
FERNANDA R. SALDANHA DE AZEVEDO
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Policia
Federal, INDEFIRO o presente pedido de permanência, tendo em
vista que o estrangeiro encontra-se fora do País.
Processo N o- 08260.001717/2004-51 - Brice William Patrick
Lepingard
Processo N o- 08444.005566/2006-14 - Leonardo Gabriel Cancelleri
Face às diligências procedidas pelo Departamento de Polícia
Federal, INDEFIRO o presente pedido, tendo em vista, que o estrangeiro não foi localizado no endereço fornecido nos autos, restando
prejudicada a instrução do processo.
Processo N o- 08260.002771/2004-14 - Bruno Olavo Antunes
dos Reis Borges
Processo N o- 08260.006003/2005-11 - Aaron Paul Hinton
Processo N o- 08270.000616/2007-97 - Andrea Belmestieri
Processo N o- 08400.020172/2006-01 - Daniele Angelo Banfi
Processo N o- 08505.055326/2007-80 - Marina Oviedo Reyes
Tavares
Processo N o- 08505.066494/2007-09 - Robert Ashley Powell
Processo N o- 08505.115380/2006-19 - Hussein Ahmad El
Ghandour
ÃO
PR
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Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Processo N o- 08505.049112/2008-55 - Conrad Cherblanc, até
04/09/2009
Processo N o- 08505.049133/2008-71 - Alvaro Carlos Galdos
Riveros, até 23/09/2009
Processo N o- 08505.049134/2008-15 - Danilo Roque Huanca,
até 27/09/2009
Processo N o- 08505.049138/2008-01 - Hugo Alejandro Latorre Ochoa, até 31/12/2008
Processo N o- 08505.049140/2008-72 - Sven Anthony Larsen,
até 21/09/2009
Processo N o- 08505.049156/2008-85 - Ayokunle Alonge, até
30/09/2009
Processo N o- 08506.005698/2008-36 - Lizbeth Carolina Kanyat Ojeda, até 15/07/2009
Processo N o- 08506.007700/2008-10 - Ernesto Martin Mari
Barrientos, até 03/09/2009
Processo N o- 08506.007955/2008-74 - Antoine Bernard Marie
Mazieres, até 26/09/2009
Processo N o- 08506.008031/2008-95 - Carolina Alondra Guidotti Gonzalez, até 13/09/2009
MARIA ROSA VILAS BOAS DE ALMEIDA
p/Delegação de Competência
RETIFICAÇÃO
No Diário Oficial da União de 23/10/2008, pág. 69, onde se lê:
Tendo em vista que ficou demonstrada a efetiva necessidade
da manutenção do estrangeiro na empresa, considerando que o presente processo encontra-se instruído na forma da lei e, diante da
informação do Ministério do Trabalho e Emprego, DEFIRO o pedido
de Prorrogação de Estada no País até 28/08/2010.
Processo N o- 08000.011212/2008-90 - Takehiro Terai, Fujika
Terai, Kazuko Tera e Takato Terai
Leia-se:
Processo N o- 08000.011212/2008-90 - Takehiro Terai, Fujika
Terai, Kazuko Terai e Takato Terai
Ministério da Previdência Social
.
CAROLINDA RODRIGUES CHAVES
p/Delegação de Competência
BID
GABINETE DO MINISTRO
DEFIRO o(s) presente(s) pedido(s) de prorrogação do prazo
de estada.
Processo N o- 08260.005115/2008-05 - Dorian Caraballo Ledesma e Adriana Maria Rueda Sierra, até 08/08/2009
Processo N o- 08354.005185/2008-14 - Manfred Kutas, até
31/08/2009
Processo N o- 08451.002386/2008-53 - Daniel Ignacio Vargas
Gomez, até 20/08/2009
Processo N o- 08457.006118/2008-51 - Reginaldo Batista do
Sacramento Manuel, até 14/08/2009
Processo N o- 08457.006120/2008-20 - Sebastian Miguel
Giusti, até 24/09/2009
Processo N o- 08460.019291/2008-60 - Elqui Reboulet, até
31/07/2009
Processo N o- 08460.019299/2008-26 - Clarisse de Fátima de
Sousa Vasconcelos de Barros Fernandes, até 12/08/2009
Processo N o- 08460.019300/2008-12 - Carla Lourena de Barros Fernandes, até 12/08/2009
Processo N o- 08460.019302/2008-10 - David Ivan Maldonado
Tavara, até 16/08/2009
Processo N o- 08460.019310/2008-58 - Mark Lindsay Richter,
até 04/09/2009
Processo N o- 08460.019321/2008-38 - Mauricio Wilson Camilo da Silva, até 11/08/2009
Processo N o- 08460.019322/2008-82 - Ivanovich Lache Salcedo, até 03/09/2009
Processo N o- 08460.019323/2008-27 - Fredy Augusto Fuentes
Ferreira, até 27/08/2009
Processo N o- 08460.019336/2008-04 - Danmer Paulino Maza
Quinones, até 20/07/2009
Processo N o- 08460.022418/2008-28 - Carlos José de Oliveira
Júnior, até 02/09/2009
Processo N o- 08485.011810/2008-63 - Diana Marcela Rojas
Rojas, até 11/09/2009
Processo N o- 08505.047369/2008-72 - Lucia Russo, até
17/08/2009
Processo N o- 08505.048010/2008-12 - Nelso Patricio Navarro
Martinez, até 15/11/2009
Processo N o- 08505.048024/2008-36 - Makaya Mundele, até
21/08/2009
Processo N o- 08505.048059/2008-75 - Miguel Antonio Escobar Silva, até 16/09/2009
A
PORTARIA N o- 345, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL,
no uso das atribuições do art. 87, parágrafo único, inciso II, da
Constituição e tendo em vista o disposto no § 2º do art. 25 da Portaria
nº 6.209, de 16 de dezembro de 1999, resolve:
Art. 1º Estabelecer que, para o mês de outubro de 2008, o
valor médio da renda mensal do total de benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS é de R$ 584,12 (quinhentos
e oitenta e quatro reais e doze centavos).
Art. 2º O INSS e a Empresa de Tecnologia e Informações da
Previdência Social - DATAPREV adotarão as providências necessárias ao cumprimento do disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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JOSÉ BARROSO PIMENTEL
.
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA N o- 2.616, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINA, no
uso das atribuições legais que lhe confere o inciso I do parágrafo
único do art. 87, da Constituição, resolve:
Art. 1° Acrescentar ao Art. 3°, da Portaria n° 1.398/GM, de
8 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União n° 130, de
9 de julho de 2008, Seção 1, página 42, os seguintes incisos:
XI - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia (CNPq/MCT);
XII - Ministério da Defesa; e
XIII - Secretaria de Ensino Superior do Ministério da Educação (SESu/MEC).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua Publicação.
MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA
MAZZOLI
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
41
ISSN 1676-2339
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DA BAHIA
DECISÕES DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25772.001152/2005-32
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311
13.130.299/0001-40
DE TRABALHO MÉDICO
25772.001811/2005-31
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311.
DE TRABALHO MÉDICO
13.130.299/0001-40
25779.000113/2005-58
UNIMED VALE DO AÇO COOPERA- 359289.
TIVA DE TRABALHO MÉDICO
16.991.945/0001-52
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Susp. a assist. à saúde das doenças preexist. sem prévia aut. da ANS, ref. 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
ao cons. R.S.D. A., ao neg. cob. para o proced. adenoamigdalectomia.
Art. 11, § único da Lei 9656/98.
Susp. a assit. à saúde do ben. R.S.C.D.S., matr. 0877556063295004, ref. Anulação do AI nº 18993. Arquivamento.
aos proc. de Herniorrafia e Postectomia, solic. em 9/11/04, sob a aleg. de
preexist. das patologias Hérnia umb. e Fimose. Art. 11, § único, da Lei
9656/98.
Apl., em fev/05, o perc. de reaj. de 40% a título de mud. de faixa et. do Anulação do AI nº 18162. Arquivamento.
cons. R.P., contrat. do prod. UNIPLAN Pessoa Física, sem prev. contratual. Art. 25 da Lei 9.656/98 c/c art. 4º, inc. XVII da Lei 9.961/00.
OLAVO MONTEIRO GOMES
L
A
N
DECISÕES DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização da Bahia, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 4, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção 2, fl.
24, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 40, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art. 65, III,
§5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar ciência
às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.172455/2004-53
25772.001772/2005-71
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
CAIXA DE ASSIST. DOS FUNC. DO 385697.
05.814.777/0001-03
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
UNIMED SALVADOR COOPERATIVA 301311
DE TRABALHO MÉDICO
13.130.299/0001-40
O
I
C
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
NA
Deixar de gar. cob. obrig. de anestesia no proced. cirúrgico de mie- 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
mectomia, em 20/4/2004, para a ben. C.C.D.S.A. Art. 12, II, "c", da Lei
9656/98.
Susp. a assist. à saúde do ben. H.R.B.R., matr. 087.7591.012887.00-0, ref. 48.000,00 (quarenta e oito mil reais)
ao proced. de Postectomia, AMB 56120168, face às doenças e lesões
preexist., em 15/6/05. Art. 11, §único, da Lei 9656/98.
A
S
N
E
R
P
OLAVO MONTEIRO GOMES
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO EM PERNAMBUCO
IM
DECISÕES DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
A Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização - PE, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 9, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007, seção
2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 45, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 34 e tendo em vista o disposto no art.
65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste dar
ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
Número do Processo na ANS
33902.179476/2004-08
33902.179474/2004-19
33902.179482/2004-57
33902.179477/2004-44
33902.179481/2004-11
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
PAULO JOSÉ SILVA SOARES - admi- 192.834.154-34
nistrador da Operadora Nota Adm. e Participação Ltda
FRANCISCO BORGES DA SILVA - ad- 741.693.944-53
ministrador da Operadora Nota Adm. e
Participação Ltda
RIVADÁVIA
BRAYNER
CASTRO 453.063.464-72
RANGEL - administrador da Operadora
Nota Adm. e Participação Ltda
PAULO EUGÊNIO GONÇALVES CAM- 152.426.334-68
PELO - administrador da Operadora Nota
Adm. e Participação Ltda
TOBIAS FERREIRA LEAL - administra- 264.969.174-34
dor da Operadora Nota Adm. e Participação Ltda
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Causar prej. a terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, cooperados e cons.
de pl. priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os
preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98.
Causar prej. a terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, cooperados e cons.
de pl. priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os
preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98.
Causar prej. a terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, coop. e cons. de pl.
priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os
preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98.
Causar prej. a terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, coop. e cons. de pl.
priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os
preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98.
Causar prej. terceiros, incl. aos acionistas, cotistas, cooperados e cons. de
pl. priv. de assist. à saúde ao adm. op. de pl. de saúde sem observar os
preceitos legais e instr. norm. Art. 26 da Lei 9656/98.
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
ADVERTÊNCIA
IZIDORO TAVARES NETO
Substituto
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO RIO DE JANEIRO
DECISÕES DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O Chefe do Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 11, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 47, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
33902.214702/2007-49
Nome da Operadora
Número do Registro Pro- Número do CNPJ
visório ANS
UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRA- 393321.
42.163.881/0001-01
BALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Deixar de gar. as cob. obrig. prev. no art. 12 da Lei 9656/98 e sua reg. 30.000,00 (TRINTA MIL REAIS)
para os pl. priv. de assist. à saúde, incluindo a inscrição de filhos nat. e
adot. prev. nos seus incisos III e VII. Art. 12, VI da Lei 9656/98.
WLADMIR VENTURA DE SOUZA
NÚCLEO REGIONAL DE ATENDIMENTO E FISCALIZAÇÃO DE SÃO PAULO
DECISÕES DE 30 DE OUTUBRO DE 2008
O Chefe de Núcleo - Núcleo Regional de Atendimento e Fiscalização de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram delegadas através da Portaria nº 13, de 04/07/2007, publicada no DOU de 11/07/2007,
seção 2, fl. 25, pelo Diretor de Fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS e da portaria nº 50, de 9/8/2008, publicada no DOU de 11/9/2008, Seção 2, página 35 e tendo em vista o disposto no
art. 65, III, §5º da Resolução Normativa - RN nº 81/2004, e no parágrafo único do art. 22, no art.15, inc. V c/c art. 25, todos da RN nº 48, de 19/09/2003, alterada pela RN nº 155, de 5/6/2007, vem por meio deste
dar ciência às Operadoras, relacionadas no anexo, da decisão proferida em processos administrativos.
Número do Processo na ANS
25789.010312/2005-55
Nome da Operadora
Número do Registro Número do CNPJ
Provisório ANS
MEDICOL MEDICINA COLETIVA S/A 382574.
61.163.374/0001-12
Tipo de Infração (artigos infringidos pela Operadora)
Valor da Multa (R$)
Suspender a assist. à saúde ao negar a realização de Cintilografia de 16.000,00 (DEZESSEIS MIL REAIS)
Perfusão Cardíaca com Teste Ergométrico, sob aleg. de doença preexistente. Art. 11, parágrafo único da Lei 9656/98.
LUIZ PAULO CICOGNA FAGGIONI
Substituto
42
ISSN 1676-2339
1
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
RESOLUÇÃO-RDC N o- 79, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Dispõe sobre a atualização do Anexo I,
Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344,
de 12 de maio de 1998.
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância
Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 3.029, de 16 de abril de
1999, e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art.
54 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria
nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de
21 de agosto de 2006, em reunião realizada em 28 de outubro de
2008, e
considerando as atualizações das Listas "AMARELA" (Entorpecentes de Controle Internacional), "VERDE" (Psicotrópicos de
Controle Internacional) e "VERMELHA" (Precursores e Insumos
Químicos de Controle Internacional) das Convenções da Organização
das Nações Unidas, das quais o Brasil é signatário;
considerando a decisão da Diretoria Colegiada, após revisão
dos dados de segurança dos antiinflamatórios não esteróides inibidores seletivos da COX-2 e do Painel de Especialistas sobre o tema,
de inclusão das substâncias celecoxibe, etoricoxibe, lumiracoxibe,
parecoxibe, rofecoxibe e valdecoxibe na Lista "C1" (Lista das Outras
Substâncias Sujeitas a Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º
344, de 12 de maio de 1998;
considerando a recomendação do Departamento de Polícia
Federal e os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão da substância 1-(3-clorofenil)piperazina (mCPP)
na Lista "F2" (Lista das Substâncias Psicotrópicas de Uso Proscrito
no Brasil) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998;
considerando a Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº
26, de 25 de abril de 2008, que trata da exclusão da substância
zanamivir da Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a
Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998;
considerando os Pareceres Técnicos da Coordenação de Produtos Controlados, de inclusão da substância fosamprenavir na Lista
"C4" (Lista de Substâncias Anti-Retrovirais) e inclusão da substância
tiagabina na Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a
Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998;
considerando a necessidade de esclarecimento dos adendos
2, 3, 4, 5 e 6 da Lista "A2" (Lista de Substâncias Entorpecentes de
Uso Permitido em Concentrações Especiais) e do adendo 1 da Lista
"E" (Lista de Plantas que Podem Originar Substâncias Entorpecentes
e/ou Psicotrópicas);
considerando a necessidade de inclusão do hidrato de cloral
no adendo 6 da Lista "C1" (Lista das Outras Substâncias Sujeitas a
Controle Especial) da Portaria SVS/MS n.º 344, de 1998;
considerando o parágrafo único do artigo 1º da Lei nº
11.343, de 23 de agosto de 2006; e
considerando o art. 101 da Portaria SVS/MS n.º 344, de
1998.
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação:
Art. 1º Publicar a atualização do Anexo I, Listas de Substâncias Entorpecentes, Psicotrópicas, Precursoras e Outras sob Controle Especial, da Portaria SVS/MS nº.344, de 12 de maio de 1998,
republicada no Diário Oficial da União de 1º de fevereiro de 1999.
Art. 2º Estabelecer as seguintes modificações:
I. INCLUSÃO
1.1 Lista "C1": Celecoxibe
1.2 Lista "C1": Etoricoxibe
1.3 Lista "C1": Lumiracoxibe
1.4 Lista "C1": Parecoxibe
1.5 Lista "C1": Rofecoxibe
1.6 Lista "C1": Tiagabina
1.7 Lista "C1": Valdecoxibe
1.8 Lista "C4": Fosamprenavir
1.9 Lista "F2": 1-(3-clorofenil)piperazina - mCPP
II. ALTERAÇÃO
1.1 Alteração dos Adendos 2, 3, 4, 5 e 6 da Lista "A2"
1.2 Alteração do adendo 6 da Lista "C1"
1.3 Alteração do adendo 1 da Lista "E"
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
LIZ
5. ALFAPRODINA
6. ALFENTANILA
7. ALILPRODINA
8. ANILERIDINA
9. BEZITRAMIDA
10. BENZETIDINA
11. BENZILMORFINA
12. BENZOILMORFINA
13. BETACETILMETADOL
14. BETAMEPRODINA
15. BETAMETADOL
16. BETAPRODINA
17. BUPRENORFINA
18. BUTORFANOL
19. CLONITAZENO
20. CODOXIMA
21. CONCENTRADO DE PALHA DE DORMIDEIRA
22. DEXTROMORAMIDA
23. DIAMPROMIDA
24. DIETILTIAMBUTENO
25. DIFENOXILATO
26. DIFENOXINA
27. DIIDROMORFINA
28. DIMEFEPTANOL (METADOL)
29. DIMENOXADOL
30. DIMETILTIAMBUTENO
31. DIOXAFETILA
32. DIPIPANONA
33. DROTEBANOL
34. ETILMETILTIAMBUTENO
35. ETONITAZENO
36. ETOXERIDINA
37. FENADOXONA
38. FENAMPROMIDA
39. FENAZOCINA
40. FENOMORFANO
41. FENOPERIDINA
42. FENTANILA
43. FURETIDINA
44. HIDROCODONA
45. HIDROMORFINOL
46. HIDROMORFONA
47. HIDROXIPETIDINA
48. INTERMEDIÁRIO DA METADONA (4-CIANO-2-DIMETILAMINA-4,4-DIFENILBUTANO)
49.INTERMEDIÁRIO DA MORAMIDA (ÁCIDO 2-METIL-3-MORFOLINA-1,1-DIFENILPROPANO CARBOXÍLICO)
50. INTERMEDIÁRIO "A" DA PETIDINA (4 CIANO-1METIL-4-FENILPIPERIDINA)
51.INTERMEDIÁRIO "B" DA PETIDINA (ÉSTER ETÍLICO DO ÁCIDO 4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXILÍCO)
52. INTERMEDIÁRIO "C" DA PETIDINA (ÁCIDO-1-METIL-4-FENILPIPERIDINA-4-CARBOXÍLICO)
53. ISOMETADONA
54. LEVOFENACILMORFANO
55. LEVOMETORFANO
56. LEVOMORAMIDA
57. LEVORFANOL
58. METADONA
59. METAZOCINA
60. METILDESORFINA
61. METILDIIDROMORFINA
62. METOPONA
63. MIROFINA
64. MORFERIDINA
65. MORFINA
66. MORINAMIDA
67. NICOMORFINA
68. NORACIMETADOL
69. NORLEVORFANOL
70. NORMETADONA
71. NORMORFINA
72. NORPIPANONA
73. N-OXICODEÍNA
74. N-OXIMORFINA
75. ÓPIO
76.ORIPAVINA
77. OXICODONA
78. OXIMORFONA
79. PETIDINA
80. PIMINODINA
81. PIRITRAMIDA
82. PROEPTAZINA
83. PROPERIDINA
84. RACEMETORFANO
85. RACEMORAMIDA
86. RACEMORFANO
87. REMIFENTANILA
88. SUFENTANILA
89. TEBACONA
90. TEBAÍNA
91. TILIDINA
92. TRIMEPERIDINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros
dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+)
3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
AÇ
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
ANEXO I
MINISTÉRIO DA SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA GERAL DE INSPEÇÃO E CONTROLE DE
INSUMOS, MEDICAMENTOS E PRODUTOS
ATUALIZAÇÃO N.º 28
LISTAS DA PORTARIA SVS/MS N.º 344 DE 12 DE MAIO
DE 1998 (DOU DE 1/2/99)
LISTA - A1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
(Sujeitas a Notificação de Receita "A")
1. ACETILMETADOL
2. ALFACETILMETADOL
3. ALFAMEPRODINA
4. ALFAMETADOL
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros (exceto os isômeros
dextrometorfano, (+)3-metoxi-N-metilmorfinan, e o Dextrorfano, (+)
3-hidroxi-N-metilmorfinan), das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de DIFENOXILATO, contendo por
unidade posológica, não mais que 2,5 miligramas de DIFENOXILATO calculado como base, e uma quantidade de Sulfato de Atropina
equivalente a, pelo menos, 1,0% da quantidade de DIFENOXILATO,
ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2
(duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a
seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE
SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) preparações à base de ÓPIO, contendo até 5 miligramas
de morfina anidra por mililitros, ou seja, até 50 miligramas de ÓPIO,
ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
4) fica proibida a comercialização e manipulação de todos os
medicamentos que contenham ÓPIO e seus derivados sintéticos e
CLORIDRATO DE DIFENOXILATO e suas associações, nas formas
farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico (Portaria
SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU 19/9/94).
5) preparações medicamentosas na forma farmacêutica de
comprimidos de liberação controlada à base de OXICODONA, contendo não mais que 40 miligramas dessa substância, por unidade
posológica, ficam sujeitas a prescrição da RECEITA DE CONTROLE
ESPECIAL, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA - A2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
DE USO PERMITIDO SOMENTE EM CONCENTRAÇÕES ESPECIAIS
(Sujeitas a Notificação de Receita "A")
1. ACETILDIIDROCODEINA
2. CODEÍNA
3. DEXTROPROPOXIFENO
4. DIIDROCODEÍNA
5. ETILMORFINA
6. FOLCODINA
7. NALBUFINA
8. NALORFINA
9. NICOCODINA
10. NICODICODINA
11. NORCODEÍNA
12. PROPIRAM
13. TRAMADOL
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) preparações à base de ACETILDIIDROCODEÍNA, CODEÍNA, DIIDROCODEÍNA, ETILMORFINA, FOLCODINA, NICODICODINA, NORCODEÍNA, inclusive as misturadas a um ou
mais componentes, em que a quantidade de entorpecentes não exceda
100 miligramas por unidade posológica, e em que a concentração não
ultrapasse a 2,5% nas preparações de formas indivisíveis ficam sujeitas prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e
os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:
"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA -SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
3) preparações à base de TRAMADOL, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda
100 miligramas de TRAMADOL por unidade posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias
e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar a seguinte frase:
"VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
4) preparações à base de DEXTROPROPOXIFENO, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade
de entorpecente não exceda 100 miligramas por unidade posológica e
em que a concentração não ultrapasse 2,5% nas preparações indivisíveis, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial,
em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar
a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
5) preparações à base de NALBUFINA, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, em que a quantidade não exceda
10 miligramas de CLORIDRATO DE NALBUFINA por unidade
posológica ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA ".
6) preparações à base de PROPIRAM, inclusive as misturadas a um ou mais componentes, contendo não mais que 100
miligramas de PROPIRAM por unidade posológica e associados, no
mínimo, a igual quantidade de metilcelulose, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres
de rotulagem e bula deverão apresentar a seguinte frase: "VENDA
SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM
RETENÇÃO DA RECEITA ".
LISTA - A3
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeita a Notificação de Receita "A")
1. ANFETAMINA
2. CATINA
3. 2CB - ( 4- BROMO-2,5-DIMETOXIFENILETILAMINA)
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
4. CLOBENZOREX
5. CLORFENTERMINA
6. DEXANFETAMINA
7. DRONABINOL
8. FENCICLIDINA
9. FENETILINA
10. FEMETRAZINA
11. LEVANFETAMINA
12. LEVOMETANFETAMINA
13. METANFETAMINA
14. METILFENIDATO
15. MODAFINILA
16. TANFETAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - B1
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita "B")
1. ALOBARBITAL
2. ALPRAZOLAM
3. AMINEPTINA
4. AMOBARBITAL
5. APROBARBITAL
6. BARBEXACLONA
7. BARBITAL
8. BROMAZEPAM
9. BROTIZOLAM
10. BUTALBITAL
11. BUTABARBITAL
12. CAMAZEPAM
13. CETAZOLAM
14. CICLOBARBITAL
15. CLOBAZAM
16. CLONAZEPAM
17. CLORAZEPAM
18. CLORAZEPATO
19. CLORDIAZEPÓXIDO
20. CLORETO DE ETILA
21. CLOTIAZEPAM
22. CLOXAZOLAM
23. DELORAZEPAM
24. DIAZEPAM
25. ESTAZOLAM
26. ETCLORVINOL
27. ETILANFETAMINA (N-ETILANFETAMINA)
28. ETINAMATO
29. FENOBARBITAL
30. FLUDIAZEPAM
31. FLUNITRAZEPAM
32. FLURAZEPAM
33. GHB - (ÁCIDO GAMA - HIDROXIBUTíRICO)
34. GLUTETIMIDA
35. HALAZEPAM
36. HALOXAZOLAM
37. LEFETAMINA
38. LOFLAZEPATO DE ETILA
39. LOPRAZOLAM
40. LORAZEPAM
41. LORMETAZEPAM
42. MEDAZEPAM
43. MEPROBAMATO
44. MESOCARBO
45. METILFENOBARBITAL (PROMINAL)
46. METIPRILONA
47. MIDAZOLAM
48. NIMETAZEPAM
49. NITRAZEPAM
50. NORCANFANO (FENCANFAMINA)
51. NORDAZEPAM
52. OXAZEPAM
53. OXAZOLAM
54. PEMOLINA
55. PENTAZOCINA
56. PENTOBARBITAL
57. PINAZEPAM
58. PIPRADROL
59. PIROVARELONA
60. PRAZEPAM
61. PROLINTANO
62. PROPILEXEDRINA
63. SECBUTABARBITAL
64. SECOBARBITAL
65. TEMAZEPAM
66. TETRAZEPAM
67. TIAMILAL
68. TIOPENTAL
69. TRIAZOLAM
70. TRIEXIFENIDIL
71. VINILBITAL
72. ZALEPLONA
73. ZOLPIDEM
74. ZOPICLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos que contenham FENOBARBITAL, METILFENOBARBITAL (PROMINAL), BARBITAL e BARBEXACLONA, ficam sujeitos a prescrição da Receita de Controle Especial,
em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem apresentar
a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA - SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
3) Em conformidade com a Resolução RDC n.º 104, de 6 de
dezembro de 2000 (republicada em 15/12/2000):
3.1. fica proibido o uso do CLORETO DE ETILA para fins
médicos, bem como a sua utilização sob a forma de aerosol, aromatizador de ambiente ou de qualquer outra forma que possibilite o
seu uso indevido.
3.2. o controle e a fiscalização da substância CLORETO DE
ETILA, ficam submetidos ao Órgão competente do Ministério da
Justiça, de acordo com a Lei nº 10.357, de 27 de dezembro de 2001,
Lei n.º 9.017, de 30 de março de 1995, Decreto n.º 1.646, de 26 de
setembro de 1995 e Decreto n.º 2.036, de 14 de outubro de 1996.
4) preparações a base de ZOLPIDEM e de ZALEPLONA,
em que a quantidade dos princípios ativos ZOLPIDEM e ZALEPLONA respectivamente, não excedam 10 miligramas por unidade
posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
5) preparações a base de ZOPICLONA em que a quantidade
do princípio ativo ZOPICLONA não exceda 7,5 miligramas por unidade posológica, ficam sujeitas a prescrição da Receita de Controle
Especial, em 2 (duas) vias e os dizeres de rotulagem e bula devem
apresentar a seguinte frase: "VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
- SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA".
LISTA - B2
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS ANOREXÍGENAS
(Sujeitas a Notificação de Receita "B2")
1. AMINOREX
2. ANFEPRAMONA
3. FEMPROPOREX
4. FENDIMETRAZINA
5. FENTERMINA
6. MAZINDOL
7. MEFENOREX
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - C1
LISTA DAS OUTRAS SUBSTÂNCIAS SUJEITAS A CONTROLE ESPECIAL
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ACEPROMAZINA
2. ÁCIDO VALPRÓICO
3. AMANTADINA
4. AMISSULPRIDA
5. AMITRIPTILINA
6. AMOXAPINA
7. ARIPIPRAZOL
8. AZACICLONOL
9. BECLAMIDA
10. BENACTIZINA
11. BENFLUOREX
12. BENZOCTAMINA
13. BENZOQUINAMIDA
14. BIPERIDENO
15. BUPROPIONA
16. BUSPIRONA
17. BUTAPERAZINA
18. BUTRIPTILINA
19. CAPTODIAMO
20. CARBAMAZEPINA
21. CAROXAZONA
22. CELECOXIBE
23. CETAMINA
24. CICLARBAMATO
25. CICLEXEDRINA
26. CICLOPENTOLATO
27. CISAPRIDA
28. CITALOPRAM
29. CLOMACRANO
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30. CLOMETIAZOL
31. CLOMIPRAMINA
32. CLOREXADOL
33. CLORPROMAZINA
34. CLORPROTIXENO
35. CLOTIAPINA
36. CLOZAPINA
37. DESFLURANO
38. DESIPRAMINA
39. DESVENLAFAXINA
40. DEXETIMIDA
41. DEXMEDETOMIDINA
42. DIBENZEPINA
43. DIMETRACRINA
44. DISOPIRAMIDA
45. DISSULFIRAM
46. DIVALPROATO DE SÓDIO
47. DIXIRAZINA
48. DONEPEZILA
49. DOXEPINA
50. DROPERIDOL
51. DULOXETINA
52. ECTILURÉIA
53. EMILCAMATO
54. ENFLURANO
55. ENTACAPONA
56. ESCITALOPRAM
57. ETOMIDATO
58. ETORICOXIBE
59. ETOSSUXIMIDA
60. FACETOPERANO
61. FEMPROBAMATO
62. FENAGLICODOL
63. FENELZINA
64. FENIPRAZINA
65. FENITOINA
66. FLUFENAZINA
67. FLUMAZENIL
68. FLUOXETINA
69. FLUPENTIXOL
70. FLUVOXAMINA
71. GABAPENTINA
72. GALANTAMINA
73. HALOPERIDOL
74. HALOTANO
75. HIDRATO DE CLORAL
76. HIDROCLORBEZETILAMINA
77. HIDROXIDIONA
78. HOMOFENAZINA
79. IMICLOPRAZINA
80. IMIPRAMINA
81. IMIPRAMINÓXIDO
82. IPROCLOZIDA
83. ISOCARBOXAZIDA
84. ISOFLURANO
85. ISOPROPIL-CROTONIL-URÉIA
86. LAMOTRIGINA
87. LEFLUNOMIDA
88. LEVOMEPROMAZINA
89. LISURIDA
90. LITIO
91. LOPERAMIDA
92. LOXAPINA
93. LUMIRACOXIBE
94. MAPROTILINA
95. MECLOFENOXATO
96. MEFENOXALONA
97. MEFEXAMIDA
98. MEMANTINA
99. MEPAZINA
100. MESORIDAZINA
101. METILPENTINOL
102. METISERGIDA
103. METIXENO
104. METOPROMAZINA
105. METOXIFLURANO
106. MIANSERINA
107. MILNACIPRANO
108. MINAPRINA
109. MIRTAZAPINA
110. MISOPROSTOL
111. MOCLOBEMIDA
112. MOPERONA
113. NALOXONA
114. NALTREXONA
115. NEFAZODONA
116. NIALAMIDA
117. NOMIFENSINA
118. NORTRIPTILINA
119. NOXIPTILINA
120. OLANZAPINA
121. OPIPRAMOL
122. OXCARBAZEPINA
123. OXIBUPROCAÍNA (BENOXINATO)
124. OXIFENAMATO
125. OXIPERTINA
126. PALIPERIDONA
127. PARECOXIBE
128. PAROXETINA
129. PENFLURIDOL
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43
ISSN 1676-2339
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44
ISSN 1676-2339
1
130. PERFENAZINA
131. PERGOLIDA
132. PERICIAZINA (PROPERICIAZINA)
133. PIMOZIDA
134. PIPAMPERONA
135. PIPOTIAZINA
136. PRAMIPEXOL
137. PREGABALINA
138. PRIMIDONA
139. PROCLORPERAZINA
140. PROMAZINA
141. PROPANIDINA
142. PROPIOMAZINA
143. PROPOFOL
144. PROTIPENDIL
145. PROTRIPTILINA
146. PROXIMETACAINA
147. QUETIAPINA
148. RASAGILINA
149. REBOXETINA
150. RIBAVIRINA
151. RIMONABANTO
152. RISPERIDONA
153. RIVASTIGMINA
154. ROFECOXIBE
155. ROPINIROL
156. SELEGILINA
157. SERTRALINA
158. SEVOFLURANO
159. SIBUTRAMINA
160. SULPIRIDA
161. SULTOPRIDA
162. TACRINA
163. TETRABENAZINA
164. TETRACAÍNA
165. TIAGABINA
166. TIANEPTINA
167. TIAPRIDA
168. TIOPROPERAZINA
169. TIORIDAZINA
170. TIOTIXENO
171. TOLCAPONA
172. TOPIRAMATO
173. TRANILCIPROMINA
174. TRAZODONA
175. TRICLOFÓS
176. TRICLOROETILENO
177. TRIFLUOPERAZINA
178. TRIFLUPERIDOL
179. TRIMIPRAMINA
180. TROGLITAZONA
181. VALDECOXIBE
182. VALPROATO SÓDICO
183. VENLAFAXINA
184. VERALIPRIDA
185. VIGABATRINA
186. ZIPRAZIDONA
187. ZOTEPINA
188. ZUCLOPENTIXOL
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base da substância LOPERAMIDA
ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
3) fica proibido a comercialização e manipulação de todos os
medicamentos que contenham LOPERAMIDA ou em associações,
nas formas farmacêuticas líquidas ou em xarope para uso pediátrico
(Portaria SVS/MS n.º 106 de 14 de setembro de 1994 - DOU
19/9/94).
4) só será permitida a compra e uso do medicamento contendo a substância MISOPROSTOL em estabelecimentos hospitalares
devidamente cadastrados junto a Autoridade Sanitária para este fim;
5) os medicamentos à base da substância TETRACAÍNA
ficam sujeitos a: (a) VENDA SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico odontológico,
não associadas a qualquer outro princípio ativo; (b) VENDA COM
PRESCRIÇÃO MÉDICA SEM A RETENÇÃO DE RECEITA quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico ortorrinolaringológico, especificamente para Colutórios e Soluções utilizadas no tratamento de Otite Externa e (c) VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA COM RETENÇÃO DE RECEITA - quando tratar-se de preparações farmacêuticas de uso tópico oftalmológico.
6) excetuam-se das disposições legais deste Regulamento
Técnico as substâncias TRICLOROETILENO, DISSULFIRAM, LÍTIO (metálico e seus sais) e HIDRATO DE CLORAL, quando, comprovadamente, forem utilizadas para outros fins, que não as formulações medicamentosas, e, portanto não estão sujeitos ao controle
e fiscalização previstos nas Portarias SVS/MS n.º 344/98 e 6/99.
CO
ME
RC
IA
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LISTA - C2
LISTA DE SUBSTÂNCIAS RETINÓICAS
(Sujeitas a Notificação de Receita Especial)
1. ACITRETINA
2. ADAPALENO
3. BEXAROTENO
4. ISOTRETINOÍNA
5. TRETINOÍNA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias
desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - C3
LISTA DE SUBSTÂNCIAS IMUNOSSUPRESSORAS
(Sujeita a Notificação de Receita Especial)
1. FTALIMIDOGLUTARIMIDA (TALIDOMIDA)
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA - C4
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANTI-RETROVIRAIS
(Sujeitas a Receituário do Programa
da DST/AIDS ou Sujeitas a Receita de Controle Especial em
duas vias)
1. ABACAVIR
2. AMPRENAVIR
3. ATAZANAVIR
4. DARUNAVIR
5. DELAVIRDINA
6. DIDANOSINA (ddI)
7. EFAVIRENZ
8. ENFUVIRTIDA
9. ESTAVUDINA (d4T)
10. FOSAMPRENAVIR
11. INDINAVIR
12. LAMIVUDINA (3TC)
13. LOPINAVIR
14. MARAVIROQUE
15. NELFINAVIR
16. NEVIRAPINA
17. RALTEGRAVIR
18. RITONAVIR
19. SAQUINAVIR
20. TENOFOVIR
21. ZALCITABINA (ddc)
22. ZIDOVUDINA (AZT)
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1. os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2. os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais
acima elencadas, devem ser prescritos em receituário próprio estabelecido pelo Programa de DST/AIDS do Ministério da Saúde, para
dispensação nas farmácias hospitalares/ambulatoriais do Sistema Público de Saúde.
3) os medicamentos à base de substâncias anti-retrovirais
acima elencadas, quando dispensados em farmácias e drogarias, ficam
sujeitos a venda sob Receita de Controle Especial em 2 (duas) vias.
LISTA - C5
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS ANABOLIZANTES
(Sujeitas a Receita de Controle Especial em duas vias)
1. ANDROSTANOLONA
2. BOLASTERONA
3. BOLDENONA
4. CLOROXOMESTERONA
5. CLOSTEBOL
6. DEIDROCLORMETILTESTOSTERONA
7. DROSTANOLONA
8. ESTANOLONA
9. ESTANOZOLOL
10. ETILESTRENOL
11. FLUOXIMESTERONA OU FLUOXIMETILTESTOSTERONA
12. FORMEBOLONA
13. MESTEROLONA
14. METANDIENONA
15. METANDRANONA
16. METANDRIOL
17. METENOLONA
18. METILTESTOSTERONA
19. MIBOLERONA
20. NANDROLONA
21. NORETANDROLONA
22. OXANDROLONA
23. OXIMESTERONA
24. OXIMETOLONA
25. PRASTERONA (DEIDROEPIANDROSTERONA DHEA)
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BID
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Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
26. SOMATROPINA (HORMÔNIO DO CRESCIMENTO
HUMANO)
27. TESTOSTERONA
28. TREMBOLONA
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1 os sais, éteres, ésteres e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
1.2 os sais de éteres, ésteres e isômeros das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) os medicamentos de uso tópico contendo as substâncias
desta lista ficam sujeitos a VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA
SEM RETENÇÃO DE RECEITA.
LISTA - D1
LISTA DE SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS DE ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitas a Receita Médica sem Retenção)
1. 1-FENIL-2-PROPANONA
2. 3,4 - METILENDIOXIFENIL-2-PROPANONA
3. ACIDO ANTRANÍLICO
4. ÁCIDO FENILACETICO
5. ÁCIDO LISÉRGICO
6. ÁCIDO N-ACETILANTRANÍLICO
7. DIIDROERGOTAMINA
8. DIIDROERGOMETRINA
9. EFEDRINA
10. ERGOMETRINA
11. ERGOTAMINA
12. ETAFEDRINA
13. ISOSAFROL
14. ÓLEO DE SASSAFRÁS
15. ÓLEO DA PIMENTA LONGA
16. PIPERIDINA
17. PIPERONAL
18. PSEUDOEFEDRINA
19. SAFROL
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todos os sais das substâncias
enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência;
2) ficam também sob controle as substâncias: MESILATO
DE DIIDROERGOTAMINA, TARTARATO DE DIIDROERGOTAMINA, MALEATO DE ERGOMETRINA, TARTARATO DE ERGOMETRINA E TARTARATO DE ERGOTAMINA.
3) excetua-se do controle estabelecido nas Portarias SVS/MS
n.º344/98 e 6/99, as formulações não medicamentosas, que contém as
substâncias desta lista quando se destinarem a outros seguimentos
industriais.
4) óleo de pimenta longa é obtido da extração das folhas e
dos talos finos da Piper hispidinervum C.DC., planta nativa da Região
Norte do Brasil.
LISTA - D2
LISTA DE INSUMOS QUÍMICOS UTILIZADOS
PARA FABRICAÇÃO E SÍNTESE DE ENTORPECENTES
E/OU PSICOTRÓPICOS
(Sujeitos a Controle do Ministério da Justiça)
1. ACETONA
2. ÁCIDO CLORÍDRICO
3. ÁCIDO SULFÚRICO
4. ANIDRIDO ACÉTICO
5. CLORETO DE ETILA
6. CLORETO DE METILENO
7. CLOROFÓRMIO
8. ÉTER ETÍLICO
9. METIL ETIL CETONA
10. PERMANGANATO DE POTÁSSIO
11. SULFATO DE SÓDIO
12. TOLUENO
ADENDO:
1) produtos e insumos químicos, sujeitos a controle da Polícia Federal, de acordo com a Lei nº 10.357 de 27/12/2001, Lei n.º
9.017 de 30/03/1995, Decreto n.º 1.646 de 26/09/1995, Decreto n.º
2.036 de 14/10/1996, Resolução n.º 01/95 de 07/11/1995 e Instrução
Normativa n.º 06 de 25/09/1997;
2) o insumo químico ou substância CLOROFÓRMIO está
proibido para uso em medicamentos.
3) o CLORETO DE ETILA, por meio da Resolução n.º 1, de
5 de fevereiro de 2001, foi incluido na relação de substâncias constatntes do artigo 1º da Resolução n.º 1-MJ, de 7 de novembro de
1995.
4) quando os insumos desta lista, forem utilizados para fins
de fabricação de produtos sujeitos a vigilância sanitária, as empresas
devem atender a legislação sanitária específica.
LISTA - E
LISTA DE PLANTAS QUE PODEM ORIGINAR SUBSTÂNCIAS
ENTORPECENTES E/OU PSICOTRÓPICAS
1. Cannabis sativa L..
2. Claviceps paspali Stevens & Hall.
3. Datura suaveolens Willd.
4. Erythroxylum coca Lam.
5. Lophophora williamsii Coult.
6. Papaver Somniferum L..
7. Prestonia amazonica J. F. Macbr.
ADENDO:
1) ficam também sob controle, todas as substâncias obtidas a
partir das plantas elencadas acima, bem como os sais, isômeros,
ésteres e éteres destas substâncias.
2) a planta Lophophora williamsii Coult. é comumente conhecida como cacto peyote.
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Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
LISTA - F
LISTA DAS SUBSTÂNCIAS DE USO PROSCRITO NO
BRASIL
ADENDO:
1) ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2. os seguintes isômeros e suas variantes estereoquímicas
da substância TETRAHIDROCANNABINOL:
7,8,9,10-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(9R,10aR)-8,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,9R,10aR)-6a,9,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,10,10a-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6Hdibenzo[b,d]pirano-1-ol
6a,7,8,9-tetrahidro-6,6,9-trimetil-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
(6aR,10aR)-6a,7,8,9,10,10a-hexahidro-6,6-dimetil-9-metileno-3-pentil-6H-dibenzo[b,d]pirano-1-ol
LISTA F3 - SUBSTÂNCIAS PRECURSORAS
1. FENILPROPANOLAMINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
LISTA F4 - OUTRAS SUBSTÂNCIAS
1. ESTRICNINA
2. ETRETINATO
3. DEXFENFLURAMINA
4. FENFLURAMINA
5. LINDANO
6. TERFENADINA
ADENDO:
1) ficam também sob controle todos os sais e isômeros das
substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
2) fica autorizado o uso de LINDANO como padrão analítico
para fins laboratoriais ou monitoramento de resíduos ambientais, conforme legislação específica.
LISTA F1 - SUBSTÂNCIAS ENTORPECENTES
1.
3-METILFENTANILA
2.
3-METILTIOFENTANILA
3.
ACETIL-ALFA-METILFENTANILA
4.
ACETORFINA
5.
ALFA-METILFENTANILA
6.
ALFA-METILTIOFENTANILA
7.
8.
BETA-HIDROXI-3-METILFENTANILA
BETA-HIDROXIFENTANILA
9.
CETOBEMIDONA
10.
COCAÍNA
11.
12.
DESOMORFINA
DIIDROETORFINA
13.
ECGONINA
14.
ETORFINA
15.
16.
HEROÍNA
MPPP
17.
PARA-FLUOROFENTANILA
18.
PEPAP
19.
TIOFENTANILA
ou N-(3-METIL-1-(FENETIL-4-PIPERIDIL)PROPIONANILIDA
ou N-[3-METIL-1-[2-(2-TIENIL)ETIL]-4PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
ou N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]ACETANILIDA
ou 3-O-ACETILTETRAHIDRO-7-ALFA-(1HIDROXI-1-METILBUTIL)-6,14-ENDOETENO-ORIPAVINA
ou N-[1-(ALFA-METILFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
ou N-[1-[1-METIL-2-(2-TIENIl)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
ou N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-3-METIL-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
ou N-[1-(BETA-HIDROXIFENETIL)-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
ou 4-META-HIDROXIFENIL-1-METIL-4PROPIONILPIPERIDINA
ou ÉSTER METÍLICO DA BENZOILECGONINA
ou DIIDRODEOXIMORFINA
ou 7,8-DIIDRO-7-ALFA-[1-(R)-HIDROXI1-METILBUTIL]-6,14-ENDO-ETANOTETRAHIDROORIPAVINA
ou (-)-3-HIDROXITROPANO-2-CARBOXILATO
ou TETRAHIDRO-7-ALFA-(1-HIDROXI-1METILBUTIL)-6,14-ENDOETENOORIPAVINA
ou DIACETILMORFINA
ou 1-METIL-4-FENIL-4-PROPIONATO DE
PIPERIDINA (ÉSTER)
ou 4'-FLUORO-N-(1-FENETIL-4-PIPERIDIL])PROPIONANILIDA
ou 1-FENETIL-4-FENIL-4-ACETATO DE
PIPERIDINA (ÉSTER)
ou N-[1-[2-(TIENIL)ETIL]-4-PIPERIDIL]PROPIONANILIDA
Dispõe sobre a cessão dos servidores ocupantes dos cargos efetivos integrantes do
Quadro Específico e Quadro Efetivo.
ADENDO:
1)ficam também sob controle:
1.1.todos os sais e isômeros das substâncias enumeradas acima, sempre que seja possível a sua existência.
1.2.todos os ésteres e derivados da substância ECGONINA
que sejam transformáveis em ECGONINA E COCAÍNA.
LISTA F2 - SUBSTÂNCIAS PSICOTRÓPICAS
1.
(+) - LISÉRGIDA
ou
2.
4-METILAMINOREX
4-MTA
BENZOFETAMINA
BROLANFETAMINA
CATINONA
DET
DMA
DMHP
ou
LSD; LSD-25; 9,10-DIDEHIDRO-N,N-DIETIL-6-METILERGOLINA-8BETA-CARBOXAMIDA
(±)-CIS-2-AMINO-4-METIL-5-FENIL-2-OXAZOLINA
ou
ou
4-METILTIOANFETAMINA
N-BENZIL-N,ALFA-DIMETILFENETILAMINA
ou
DMT
ou
DOC
DOET
ou
ou
DOI
ETICICLIDINA
ETRIPTAMINA
mCPP
MDE
ou
ou
ou
ou
ou
MDMA
ou
MECLOQUALONA
MESCALINA
METAQUALONA
METCATINONA
MMDA
ou
DOB; (±)-4-BROMO-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA
(-)-(S)-2-AMINOPROPIOFENONA
3-[2-(DIETILAMINO)ETIL]INDOL
(±)-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA
3-(1,2-DIMETILHEPTIL)-7,8,9,10-TETRAHIDRO6,6,9-TRIMETIL-6H-DIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL
3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL] INDOL ; N,N-DIMETILTRIPTAMINA
4-CLORO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA
(±)-4-ETIL-2,5-DIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA
4-IODO-2,5-DIMETOXIANFETAMINA
PCE ; N-ETIL-1-FENILCICLOHEXILAMINA
3-(2-AMINOBUTIL)INDOL
1-(3-CLOROFENIL)PIPERAZINA
N-ETIL MDA; (±)-N-ETIL-ALFA-METIL-3,4-(METILENEDIOXI)FENETILAMINA
(±)-N,ALFA-DIMETIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA; 3,4 METILENODIOXIMETANFETAMINA
3-(O-CLOROFENIL)-2-METIL-4(3H)-QUINAZOLINONA
3,4,5-TRIMETOXIFENETILAMINA
2-METIL-3-O-TOLIL-4(3H)-QUINAZOLINONA
2-(METILAMINO)-1-FENILPROPAN-1-ONA
5-METOXI-ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA
3-HEXIL-7,8,9,10-TETRAHIDRO-6,6,9-TRIMETIL-6HDIBENZO[B,D]PIRANO-1-OL
P-METOXI-ALFA-METILFENETILAMINA
FOSFATO DIIDROGENADO DE 3-[2-(DIMETILAMINOETIL)]INDOL-4-ILO
PSILOTSINA ; 3-[2-(DIMETILAMINO)ETIL]INDOL4-OL
PHP; PCPY ; 1-(1-FENILCICLOHEXIL)PIRROLIDINA
DOM ; 2,5-DIMETOXI-ALFA,4-DIMETILFENETILAMINA
MDA; ALFA-METIL-3,4-(METILENODIOXI)FENETILAMINA
TCP ; 1-[1-(2-TIENIL)CICLOHEXIL]PIPERIDINA
THC
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ou
ou
ou
ou
ou
ou
ou
ou
24.
PARAHEXILA
ou
25.
26.
PMA
PSILOCIBINA
ou
ou
27.
PSILOCINA
ou
28.
ROLICICLIDINA
ou
29.
STP
ou
30.
TENAMFETAMINA
TENOCICLIDINA
TETRAHIDROCANNABINOL
TMA
ZIPEPROL
ou
31.
32.
33.
34.
ou
ou
ou
ou
E
T
N
A
N
SI
AS
(±)-3,4,5-TRIMETOXI-ALFA-METILFENETILAMINA
ALFA-(ALFA-METOXIBENZIL)-4-(BETA-METOXIFENETIL)-1-PIPERAZINAETANOL
IM
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o inciso IV do art. 11 do
Regulamento aprovado pelo Decreto N o- 3.029, de 16 de abril de 1999,
e tendo em vista o disposto no inciso II e nos §§ 1º e 3º do art. 54 do
Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria N o- 354
da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de
agosto de 2006, em reunião realizada em 23 de setembro de 2008, e
considerando a necessidade de uniformizar os critérios para
autorização de cessão de servidores integrantes do Quadro Específico
e do Quadro Efetivo:
Adota a seguinte Resolução da Diretoria Colegiada e eu,
Diretora-Presidente substituta, determino a sua publicação:
Art. 1º Fica vedada a cessão dos servidores ocupantes dos
cargos efetivos integrantes do Quadro Específico e Quadro Efetivo,
ressalvadas as cessões para:
I. o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial
ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, nos níveis 5
(cinco) e 6 (seis), ou equivalentes;
II. o exercício de cargos em comissão de Natureza Especial
ou do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores, níveis 5 (cinco) e 6 (seis), ou equivalentes, no caso de requisição pelos Estados,
Distrito Federal e Municípios, desde que correlacionados pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
III. cessões previstas em lei.
§ 1º As cessões previstas nos incisos I e II do caput deste
artigo serão concedidas pelo prazo de até um 01 (um) ano, podendo
ser renovadas no interesse da Anvisa.
Art. 2º As cessões efetivadas, até a presente data, em desacordo
com as regras desta Resolução não serão renovadas, e os servidores
deverão retornar à Anvisa após 01 (um) ano, a contar da data de publicação da portaria de cessão/prorrogação no Diário Oficial da União.
Parágrafo único. Nas hipóteses de cessões previstas em lei, a
Anvisa expedirá ofício ao órgão requisitante informando sobre o reduzido número de servidores em seus quadros de pessoal, e solicitará o
retorno daqueles que se encontram cedidos após 01(um) ano, a contar da
data de publicação da portaria de cessão no Diário Oficial da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DA
Art. 1º Atualizar os atributos dos procedimentos, da Tabela
de Procedimentos, Medicamentos, Órteses e Próteses e Materiais Especiais (OPM) SUS, conforme Anexo desta Portaria, disponível no
sítio da Secretaria de Atenção à Saúde: www.saude.gov.br/sas, a partir
da publicação desta Portaria.
Parágrafo Único - A tabela completa dos procedimentos com
as adequações realizadas para a competência outubro de 2008 estará
disponível no Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos,
Medicamentos e OPM do SUS - SIGTAP, no endereço eletrônico:
http://sigtap.datasus.gov.br, usuário e senha: publico.
Art. 2º Estabelecer que caberá ao Departamento de Regulação, Avaliação e Controle de Sistemas - DRAC, da Secretaria de
Atenção à Saúde - SAS, providenciar junto ao Departamento de
Informática do SUS - DATASUS/SE/MS, para que sejam efetivadas
nos Sistemas de Informações as adequações definidas nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO
RETIFICAÇÕES
MARIA CECÍLIA MARTINS BRITO
SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE
PORTARIA N o- 633, DE 31 DE OUTUBRO DE 2008
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas
atribuições,
Considerando a Portaria GM/MS N o- 2.848, de 06 de novembro de 2007, que consolida a estrutura organizacional e o detalhamento dos procedimentos da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do Sistema Único
de Saúde (OPM) SUS; e
Considerando a necessidade de efetuar adequações sistemáticas da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS,
resolve:
L
A
N
Na Portaria SAS/MS N o- 573, de 6 de outubro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União N o- 198, de 13 de outubro de
2008, Seção 1, página 88:
ONDE SE LÊ:
Art. 1º - Habilitar, no estado da Paraíba, como Serviço de
Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipodistrofia do
Portador do HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
LEIA-SE:
Art. 1º - Habilitar, no estado da Paraíba, como Serviço de
Assistência de Alta Complexidade no Tratamento da Lipoatrofia Facial do Portador de HIV/AIDS, o estabelecimento a seguir:
O
I
C
A
S
N
NA
Na Portaria SAS/MS N o- 575, de 6 de outubro de 2008,
publicada no Diário Oficial da União nº. 198, de 13 de outubro de
2008, Seção 1, página 89:
E
R
P
RESOLUÇÃO - RDC N o- 80, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
45
ISSN 1676-2339
Onde se lê:
Código da fase
1405
Leia-se:
Código da fase
.
1406
Ministério das Comunicações
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 590, DE 16 DE SETEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DAS COMUNICAÇÕES, no
uso de suas atribuições, e tendo em vista o que consta dos Processos
nº 53000.015085/2005, resolve:
Revogar, a pedido da ABRIL RADIODIFUSÃO S.A. concessionária do Serviço de Radiodifusão de Sons e Imagens, na cidade
de São Paulo/SP, a portaria abaixo relacionada, referente ao Serviço
Especial de Retransmissão de Televisão (RTV), na localidade de
Mongaguá, Estado de São Paulo:
- Portaria nº 2217, de 17 de dezembro de 1996.
HÉLIO COSTA
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 4 de novembro de 2008
Processo n.º 53.000.045.422/2007. Adoto o PARECER CONJUR/MC
n.º 1067 -1.16/2008. Encaminhe-se o presente processo ao Diretor do
Departamento de Acompanhamento e Avaliação de Serviços, da Secretaria de Serviços de Comunicação Eletrônica, para que aplique a
MAGUI COMUNICAÇÃO E MARKETING LTDA., concessionária
do serviço de radiodifusão sonora em onda média, no município de
Almenara, Estado de Minas Gerais e freqüência modulada, no município de Belo Oriente, Estado de Minas Gerais, a pena de multa,
nos termos do art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, com
a redação do art. 3.º do Decreto-lei n.º 236, de 28 de fevereiro de
1967. Publique-se. Notifique-se, retornando-se, após, à Consultoria
Jurídica para análise da transferência indireta.
Processo nº 53000.023573/2005. Acolho o PARECER/MC/CONJUR/AAA/Nº 1592 - 1.15 / 2008, aprovando a alteração dos quadros
diretivo e societário da sociedade. Encaminhe-se o referido processo,
acompanhado do citado parecer e da Exposição de Motivos ao Excelentíssimo Senhor Presidente da República, a quem compete, nos
termos do art. 96, item 3, alínea "a", do Decreto nº 52.795/63, a
decisão final sobre o presente pedido de transferência indireta da
concessão.
46
ISSN 1676-2339
1
N o- 3.970/2008 - CD - Processo nº 53575.000138/2003.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinado o Pedido de Reconsideração apresentado pela TELEMAR NORTE LESTE S/A - OI, FILIAL AMAPÁ, CNPJ/MF no 33.000.118/000683, concessionária do Serviço Telefônico Fixo Comutado - STFC no Setor 15 do Plano Geral de
Outorgas (PGO), contra a decisão proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho no
1.596/2008-CD, de 5 de junho de 2008, nos autos do Processo em epígrafe, instaurado em decorrência
de fiscalização para averiguação do cumprimento dos itens de controle pertinentes a interrupções
sistêmicas do mês de agosto de 2003, decidiu, em sua Reunião no 490, de 21 de agosto de 2008,
conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento, mantendo a decisão
exarada no Despacho do Conselho Diretor acima citado, pelas razões e fundamentos constantes da
Análise no 307/2008-GCPA, de 7 de agosto de 2008.
Acolho a determinação do Acórdão TCU Nº 2264/2008 invocando seus fundamentos como
razão desta decisão e determino a ANULAÇÃO do ato de habilitação de RÁDIO E TV SCHAPPO
LTDA na Concorrência nº 029/2001-SSR/MC .
HÉLIO COSTA
ANEXO
CONCORRÊNCIA
SSR/MC
029/2001
UF
SP
LOCALIDADE
SERVIÇO
PROPONENTE VENCEDORA
Nº DO PROCESSO
FM
RÁDIO E TV SCHAPPO LTDA
53830.000492/01
GUARUJÁ E TAUBATÉ
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ATO N o- 6.570, DE 29 DE OUTUBRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA EXECUTIVA
Procedimento Administrativo no 53500.018012/2008. Expede Autorização à COMPANHIA ITABIRANA DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA., CNPJ/MF no 05.684.180/0001-91, para prestar o Serviço
Telefônico Fixo Comutado destinado ao uso do público em geral - STFC, nas modalidades de serviço
Local, Longa Distância Nacional - LDN e Longa Distância Internacional - LDI, nas Áreas de Prestação
equivalente às Regiões I, II e III do Plano Geral de Outorgas - PGO.
ATO N o- 6.727, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
CO
ME
RC
RONALDO MOTA SARDENBERG
Presidente do Conselho
A SUPERINTENDENTE EXECUTIVA DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL, no uso de suas competências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 189, do
Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19
de julho de 2001, resolve:
Retificar o Ato n.º 5.573, de 19 de setembro de 2008, publicado no Diário Oficial da União do
dia 23 subseqüente, Seção 1, página 65 , conforme abaixo especificado:
No anexo:
DESPACHOS DO PRESIDENTE
Em 8 de outubro de 2008
IA
N o- 3.943/2008 - CD - Processo nº 53500.001946/2002.
O CONSELHO DIRETOR DA AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições legais, regulamentares e regimentais, examinando o Pedido de Reconsideração
interposto pela Brasil Telecom S.A. - Filial Mato Grosso, Concessionária do Serviço Telefônico Fixo
Comutado - STFC, CNPJ n.º 76535764032932, Setor 23 do Plano Geral de Outorgas - PGO, contra
decisão de aplicação de sanção proferida pelo Conselho Diretor por meio do Despacho n.º
993/2008/PBQI/SPB, de 7 de abril de 2008, nos autos do Processo em epígrafe, que tem por objetivo a
averiguação do cumprimento das metas estabelecidas no Plano Geral de Metas de Qualidade - PGMQ,
aprovado pela Resolução n.º 30, de 29 de junho de 1998, especificamente com relação aos indicadores:
"Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas completadas - valor consolidado - matutino,
nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002", "Taxa de chamadas de longa distância nacional
originadas completadas - valor consolidado - vespertino, nos meses de janeiro e fevereiro de 2002",
"Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas completadas - valor consolidado - noturno,
nos meses de janeiro, fevereiro e março de 2002", "Taxa de chamadas de longa distância nacional
originadas não completadas por congestionamento - valor consolidado - vespertino, no mês de janeiro de
2002", "Taxa de chamadas de longa distância nacional originadas não completadas por congestionamento
- valor consolidado - noturno, no mês de janeiro de 2002", "Taxa de atendimento às solicitações de
reparo de usuários residenciais em até 24 horas, no mês de fevereiro de 2002", "Taxa de atendimento às
solicitações de reparo de usuários não residenciais em até 8 horas, no mês de fevereiro de 2002" e "Taxa
de atendimento por telefone ao usuário do STFC em até 10 segundos - matutino, no mês de fevereiro de
2002", previstos no seus artigos 6.º, 7.º, 10, 11 e 16, decidiu, por meio da Circuito Deliberativo n.º 1648,
de 24 de setembro de 2008, conhecer do Pedido de Reconsideração e, no mérito, negar a ele provimento,
mantendo os termos da decisão recorrida pelas razões e fundamentos constantes da Análise n.º
399/2008/GCPA, de 22 de setembro de 2008.
LIZ
AÇ
onde se lê:
1) Inclusão de Canal no PBTV :
ÃO
UF
Localidade
MG
Belo Horizonte
Canal
Latitude
Longitude
35+
19S5815
43W5547
ATO N o- 6.728, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Autorizar ELETRO MECÂNICA BOETTGER COMÉRCIO
E IMPORTAÇÃO LTDA, CNPJ nº 75.403.501/0001-18 a realizar
operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de 04/11/2008 a 09/11/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
PR
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
ATO N o- 6.730, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Autorizar MARQUES MOTORSPORTS S.A, CNPJ nº
04.919.691/0001-82 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de
05/11/2008 a 10/11/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
Observação
Coordenada pré-fixada
19S5815; 43W5547
Leia-se:
1) Inclusão de Canal no PBTV :
OI
BID
UF
Localidade
Canal
Latitude
Longitude
MG
Belo Horizonte
35+E
19S5815
43W5547
A
PO
ATO N o- 6.731, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Autorizar NOVA ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS LTDA, CNPJ nº 07.786.212/0001-95 a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de 04/11/2008 a 10/11/2008.
EDILSON RIBEIRO DOS SANTOS
Superintendente
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO DE MASSA
ATO N o- 6.729, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Autorizar J. F. RACING S/C LTDA, CNPJ nº
97.383.137/0001-04 a realizar operação temporária de equipamentos
de radiocomunicação, na cidade de Brasília/DF, no período de
04/11/2008 a 10/11/2008.
Limitações
Azimute (º)
ERP (kW)
00 a 14
70,000
063 a 162
20,000
184 a 194
80,000
233 a 275
31,600
Co-localizado com
os canais 21+S, 27+
e
36D de Belo Horizonte / MG
RONALDO MOTA SARDENBERG
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA
E FISCALIZAÇÃO
ERP
(kW)
126,400
ATO N o- 6.735, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
o-
Processo N 53500.028653/08. ASSOCIAÇÃO DISTRITAL
DO TRIÂNGULO - RADCOM - Chorozinho/CE - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.736, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028654/08. ASSOCIAÇÃO CULTURAL
DO POVOADO PACAS - RADCOM - Pinheiro/MA - Canal 300.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ERP
(kW)
126,400
Limitações
Azimute (º)
ERP (kW)
00 a 14
70,000
063 a 162
20,000
184 a 194
80,000
233 a 275
31,600
Observação
Coordenada pré-fixada
19S5815; 43W5547
Co-localizado com
os canais 21+S, 27+
e
36D de Belo Horizonte/ MG
RT
ER
CE
IRO
S
SIMONE HENRIQUETA COSSETIN SCHOLZE
ATO N o- 6.737, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028655/08. ASSOCIAÇÃO DA RÁDIO
LIVRE E COMUNITÁRIA DE RIO BRANCO - FM - ARLIRB RADCOM - Rio Branco/MT - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.738, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028656/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA ARTÍSTICA E CULTURAL DE SANTA CARMEM - MT - ARCASCA - RADCOM - Santa Carmem/MT
- Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.739, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028657/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RURAL HENRIQUETA VELOSO - RADCOM - Felício dos
Santos/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.740, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028658/08. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE E CULTURAL NOVA ERA - RADCOM - Monte Santo de
Minas/MG - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
ATO N o- 6.742, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028659/08. ASSOCIAÇÃO DE RADIODIFUSÃO NOVA TROPICAL DE SÃO SEBASTIÃO DO ANTA RADCOM - São Sebastião do Anta/MG - Canal 285. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.743, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028660/08. ASSOCIAÇÃO MUNICIPAL
COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO ARTÍSTICO, CULTURAL E SOCIAL DE GURUPÁ - ASMUDEA - RADCOM - Gurupá/PA - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
CONSIDERANDO o que dispõe o Regulamento do Serviço
Móvel Pessoal, aprovado pela Resolução n. 477, de 07/08/2007, resolve:
Art. 1º - Homologar os Planos Pós-Pagos Alternativos de
Serviço de números 059 e 060/PÓS/SMP da Empresa CLARO S.A. SP (Termo de Autorização de número 039/2003), autorizada do
Serviço Móvel Pessoal, conforme constam do Processo n°
53500.028127/2008, em poder da Agência Nacional de Telecomunicaçoes - ANATEL.
Parágrafo Único. Nos comunicados públicos, os números
destes Planos de Serviço deverão ser sempre divulgados juntamente
com os nomes comerciais a serem adotados.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 16 de setembro de 2008
N o- 3.442/2008 - PBOAC/PBOA/SPB - PADO N o- 53500.006791/2006
- Resolve: ARQUIVAR o PADO instaurado contra a Brasil Telecom
S/A, concessionária do STFC no setor 26 (Distrito Federal), vez que
não caracterizada a infração ao art. 80, § 3º, do Regulamento do
Serviço Telefônico Fixo Comutado, aprovado pela Res. N o426/1998.
ATO N o- 6.746, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
GILBERTO ALVES
Interino
o-
Processo N 53500.028662/08. ORGANIZAÇÃO FRATERNA PARA PROMOÇÃO HUMANA - RADCOM - Itatiaia/RJ - Canal 200. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
SECRETARIA DE SERVIÇOS
DE COMUNICAÇÃO ELETRÔNICA
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
ATO N 6.747, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028663/08. RADIOCLUBE DE QUEIMADOS - RADCOM - Queimados/RJ - Canal 290. Autoriza o Uso
de Radiofreqüência.
ATO N o- 6.748, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028664/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DEFESA DOS CIDADÃOS CASTANHEIRENSES ACODEC - RADCOM - Castanheiras/RO - Canal 285. Autoriza o
Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
Processo N o- 53500.028665/08. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE, CULTURAL E DESPORTIVA PEDRA BRANCA - ABCD
PEDRA BRANCA - RADCOM - Coronel Martins/SC - Canal 285.
Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.751, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N o- 53500.028666/08. ASSOCIAÇÃO PORTAL
RÁDIO FM COMUNITÁRIA - RADCOM - Pomerode/SC - Canal
252. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
ATO N o- 6.752, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PRIVADOS
o-
ATO N 6.707, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DE SERVIÇOS PRIVADOS DA
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES - ANATEL no
uso de suas competências, consoante o disposto nos incisos do art.
194, do Regimento Interno da Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL, aprovado pela Resolução n.º 270, de 19 de julho
de 2001; e,
CONSIDERANDO que a prestação do Serviço Móvel Pessoal é regido pela Lei Geral de Telecomunicações n.º 9.472, de 16 de
julho de 1997; e,
L
A
N
O
I
C
A
S
N
IM
EDISON LOBÃO
ANEXO I
(N o- 04.485.882/0001-83 - R$ 121,48 - 04.11.2008 )
.
Ministério de Minas e Energia
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 382, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Várzea Alegre, de titularidade da empresa SPE Várzea Alegre Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
09.079.069/0001-27, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
ANEXO I
Nome
Tipo
Ato Autorizativo
NA
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento dos projetos de transmissão de energia elétrica, de titularidade da empresa Interligação
Elétrica Sul S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no 10.261.111/0001-05,
no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da InfraEstrutura - REIDI, conforme descrito nos Anexos I e II da presente
Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ZILDA BEATRIZ S. DE CAMPOS ABREU
Processo N o- 53500.028667/08. ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA E CULTURAL DE SANTA CECÍLIA - RADCOM - Santa
Cecília/SC - Canal 285. Autoriza o Uso de Radiofreqüência.
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
PCH Aiuruoca.
Pequena Central Hidrelétrica.
Resoluções Autorizativas ANEEL
no 357,
de 22 de dezembro de 1999, e no 1.201, de
15 de janeiro de 2008.
Pessoa Jurídica Titular SPE Aiuruoca Energia S.A.
CNPJ
09.076.926/0001-35.
Localização
Município de Aiuruoca, Estado de Minas
Gerais.
Potência Instalada
16.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Documentos
de queo tra- Apresentados.
o
ta o § 8 odo art. 6 do
Decreto n 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL no 48500.004412/1998-28 e MME
so
no 48000.002087/2008-41.
E
R
P
A SECRETÁRIA DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO
ELETRÔNICA DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES, no uso
de suas atribuições, e tendo em vista o que consta do Processo n°
53000.048276/2007, resolve:
Aprovar o local de instalação da estação e a utilização dos
equipamentos da RÁDIO CANDELÁRIA FM LTDA, autorizada a
executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, ancilar ao Serviço
de Radiodifusão de Sons e Imagens, em caráter primário, no município de Porto Velho, Estado de Rondônia, utilizando o canal 58+
(cinqüenta e oito decalado para mais).
o-
ATO N 6.749, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
ANEXO I
Nome
Tipo
Ato Autorizativo
PORTARIA Nº 384, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 325, DE 14 DE OUTUBRO DE 2008
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Aiuruoca, de titularidade da empresa SPE
Aiuruoca Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
09.076.926/0001-35, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDISON LOBÃO
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS
ATO N o- 6.744, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Processo N 53500.028661/08. ASSOCIAÇÃO DUOBARRENSE DE RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DUAS BARRAS RJ - RADCOM - Duas Barras/RJ - Canal 285. Autoriza o Uso de
Radiofreqüência.
PORTARIA Nº 383, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
JARBAS JOSÉ VALENTE
ARA APKAR MINASSIAN
Superintendente
o-
47
ISSN 1676-2339
PCH Várzea Alegre.
Pequena Central Hidrelétrica.
Resoluções Autorizativas ANEEL no 367,
de 29 de dezembro de 1999, e no 1.156, de
18 de dezembro de 2007.
Pessoa Jurídica Titular SPE Várzea Alegre Energia S.A.
CNPJ
09.079.069/0001-27.
Localização
Município de Conceição de Ipanema, Estado de Minas Gerais.
Potência Instalada
7.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Documentos
de queo tra- Apresentados.
o
ta o § 8 odo art. 6 do
Decreto n 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL no 48500.003745/1999-66 e MME
so
no 48000.002088/2008-96.
Instalações de Transmissão relativas às Linhas de Transmissão Curitiba - Joinville
Norte e Jorge Lacerda B - Siderópolis, Circuito 3, e Subestação Forquilhinha, compostas por:
I - Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito simples, com extensão aproximada de
100 km, com origem na nova Subestação
Joinville Norte, localizada no Estado de
Santa Catarina e
término na Subestação Curitiba, localizada
no Estado do Paraná;
Projeto
II - Linha de Transmissão, em 230 kV,
circuito simples, com extensão aproximada
de 50 km, com origem na Subestação Jorge
Lacerda B e término na Subestação Siderópolis, ambas
localizadas no Estado de Santa Catarina;
e
III - Subestação Forquilhinha, em 230/69
kV (300 MVA), localizada no Estado de
Santa Catarina.
Tipo
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica.
Ato Autorizativo
Decreto s/no, de 8 outubro de 2008, e Contrato de Concessão no 016/2008, de 16 de
outubro de 2008.
Pessoa Jurídica Titular Interligação Elétrica Sul S.A.
CNPJ
10.261.111/0001-05.
Localização
Estado de Santa Catarina.
Enquadramento
Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Documentos de que tra- Não apresentados.
ta o § 8o odo art. 6o do
Decreto n 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL no 48500.006547/2008-70 e MME
so
no 48000.002145/2008-37.
ANEXO II
Projeto
Instalações de Transmissão relativa à Linha
de Transmissão Nova Santa Rita - Scharlau, Circuito Duplo, e Subestação Scharlau,
compostas por:
I - Linha de Transmissão, em 230 kV, circuito amplo, com extensão aproximada de
23 km, com origem na Subestação Nova
Santa Rita e término na
Subestação Scharlau, localizada no Estado
do Rio Grande do Sul; e
II - Subestação Scharlau, em 230/138 kV
(450 MVA), localizada no Estado do Rio
Grande do Sul.
48
ISSN 1676-2339
1
Tipo
Projeto de Transmissão de Energia Elétrica.
Decreto s/no, de 8 de outubro de 2008, e
Contrato de Concessão no 013/2008, de 16
de outubro de 2008.
Pessoa Jurídica Titular Interligação Elétrica Sul S.A.
CNPJ
10.261.111/0001-05.
Localização
Estado do Rio Grande do Sul.
Enquadramento
Art. 3o, inciso III, da Portaria MME no
319, de 26 de setembro de 2008.
Documentos de que tra- Não apresentados.
ta o § 8o odo art. 6o do
Decreto n 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL
no 48500.006547/2008-70 e MME
so
no 48000.002145/2008-37.
Ato Autorizativo
SPE Paraitinga Energia S.A.
09.077.015/0001-22.
Município de Campos de Cunha, Estado de
São Paulo.
Potência Instalada
7.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Documentos
de que tra- Apresentados.
ta o § 8o odo art. 6o do
Decreto n 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL
no 48500.000901/1998-92 e MME
no 48000.002089/2008-31.
so
CO
ME
Nome
Tipo
Ato Autorizativo
RC
EDISON LOBÃO
ANEXO I
IA
LIZ
PCH Ninho da Águia.
Pequena Central Hidrelétrica.
Resoluções Autorizativas ANEEL
no 370,
de 29 de dezembro de 1999, e no 1.171, de
18 de dezembro de 2007.
Pessoa Jurídica Titular SPE Ninho da Águia Energia S.A.
CNPJ
09.079.118/0001-21
Localização
Município de Delfim Moreira, Estado de
Minas Gerais.
Potência Instalada
13.000 kW.
Enquadramento
Art. 3o, inciso I, da Portaria MME no 319,
de 26 de setembro de 2008.
Documentos de que tra- Apresentados.
ta o § 8o odo art. 6o do
Decreto n 6.144, de 3
de julho de 2007
Identificação do Proces- ANEEL
no 48500.004414/1998-53 e MME
no 48000.002090/2008-65.
so
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES E
AUTORIZAÇÕES DE GERAÇÃO
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2008
Nº 4.077 - O Superintendente de Concessões e Autorizações de Geração da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, no uso de
suas atribuições regimentais, de acordo com a delegação de competências estabelecida pela Resolução Autorizativa n. 51, de 27 de
junho de 2005, e pela Resolução Autorizativa n. 471, de 20 de
fevereiro de 2006, com base no Decreto n. .025, de 30 de março de
2004, na Portaria MME no 452, de 28 de setembro de 2005, na
Portaria MME n. 96, de 29 de novembro de 2006 e considerando o
que consta do Processo n. 48500.002093/2002-29, resolve:
I - Autorizar a prorrogação dos prazos, a seguir mencionados, estabelecidos no inciso I, do art. 2º, da Resolução n. 340, de 25 de junho de
2002, combinada com o Despacho n. 2.552, de 14 de agosto de 2007
para a empresa Rosa dos Ventos Geração e Comercialização de Energia
S.A implantar e operar a central geradora eólica Lagoa do Mato, com
3.230 kW de potência instalada, localizada no Município de Aracati,
no Estado do Ceará, como produtor independente de energia, da seguinte forma: a) início da montagem eletromecânica: até 10 de novembro de 2008; b) início do comissionamento: até 20 de novembro de
2008; c) início da operação comercial: até 28 de novembro de 2008.
AÇ
ÃO
EDISON LOBÃO
ANEXO I
Nome
Tipo
Ato Autorizativo
PCH Paraitinga.
Pequena Central Hidrelétrica.
Resoluções Autorizativas ANEEL no 362,
de 22 de dezembro de 1999, e no 1.203, de
15 de janeiro de 2008.
HÉLVIO NEVES GUERRA
PR
SUPERINTENDÊNCIA DE CONCESSÕES
E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO
E DISTRIBUIÇÃO
OI
BID
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2008
PORTARIA Nº 386, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Paraitinga, de titularidade da empresa
SPE Paraitinga Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o no
09.077.015/0001-22, ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
ECONÔMICA E FINANCEIRA
Pessoa Jurídica Titular
CNPJ
Localização
PORTARIA Nº 385, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos
II e IV, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 6o do
Decreto no 6.144, de 3 de julho de 2007, e no art. 2o § 3o da Portaria
MME no 319, de 26 de setembro de 2008, resolve:
Art. 1o Aprovar o enquadramento da Pequena Central Hidrelétrica denominada PCH Ninho da Águia, de titularidade da empresa SPE Ninho da Águia Energia S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o
no 09.079.118/0001-21, ao Regime Especial de Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-Estrutura - REIDI, conforme descrito no
Anexo I da presente Portaria.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Nº 4.074 - O SUPERINTENDENTE DE CONCESSÕES E AUTORIZAÇÕES DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DA
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no
uso das atribuições delegadas pela Resolução ANEEL nº 228, de 20
de julho de 2005, art. 1º, inciso I, e considerando os documentos
constantes no Processo nº 48500.004732/2006-51, resolve: I - Registrar, junto à ANEEL, a alteração da razão social da empresa Cogeração - Sistemas de Energia Elétrica Ltda. com sede na Av. Eng.
Domingos Ferreira nº 4.060, salas 803 e 805, Bairro de Boa Viagem,
Município de Recife, Estado de Pernambuco, inscrita no CNPJ/MF
sob o nº 06.030.459/0001-14, autorizada a comercializar energia elétrica no âmbito da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica CCEE por meio do Despacho do Superintendente de Concessões e
Autorizações de Transmissão e Distribuição da Agência Nacional de
Energia Elétrica- ANEEL nº 2.002, de 30 de agosto de 2006, publicada no Dou de 31 de agosto de 2006, que passa a denominar-se
Cogeração Comercializadora de Energia Ltda. conforme consta na
Alteração Contratual registrada na Junta Comercial do Estado de
Pernambuco sob o nº 20081683928, em 18 de setembro de 2008.
A
DESPACHO DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2008
4.073 - SUPERINTENDENTE DE FISCALIZAÇÃO ECONÔMICA
E FINANCEIRA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas por
meio da Portaria nº 1.047, de 09 de setembro de 2008, considerando
o disposto no inciso XIII do art. 3º da Lei no 9.427, de 26 de
dezembro de 1996, no inciso III, § 6º, do art. 245 da Lei no 6.404/76,
de 15 de dezembro de 1976, no Contrato de Concessão de Distribuição nº 07/1997 o que consta no Documento nº
48512.039520/08-00 resolve: I - anuir com a operação de mútuo entre
a Energisa Sergipe Distribuidora S.A. (mutuária) e a Energisa S.A.
(mutuante), no valor de R$ 25 milhões de reais, pelo prazo de 90
dias, e juros de 105% do CDI, sem oferecimento de garantias; II estabelecer que a contratação ora aprovada deve estar estritamente
vinculada ao objeto da respectiva concessão; III - ressaltar que eventuais prorrogações ou aditamentos deverão ser anuídos previamente
pela ANEEL; IV - registrar que esta manifestação não dará ao agente
credor direito de qualquer ação contra a ANEEL, em decorrência de
descumprimento, pela mutuária, dos seus compromissos financeiros; e
V - este despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO GANIM
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2008
N o- 4.075 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 395, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.001939/2005-00, resolve: I - Prorrogar o
prazo, estabelecido no Ofício n° 678/2008-SGH/ANEEL, de
24/03/2008, para entrega dos Estudos de Viabilidade da UHE Itapiranga, com potência estimada de 724,6 MW, situada no rio Uruguai,
sub-bacia 70, bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos Estados de Santa
Catarina e do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa CNEC
Engenharia S.A.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo
da ANEEL até a data de 30/09/2009.
N o- 4.076 - O SUPERINTENDENTE DE GESTÃO E ESTUDOS
HIDROENERGÉTICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA
ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições estabelecidas no art.
23, V, da Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, com a
redação conferida pela Resolução Normativa ANEEL nº 116, de 29
de novembro de 2004, bem como na Portaria nº 963, de 24 de junho
de 2008, em cumprimento ao disposto no art. 5º da Lei nº 9.074, de
7 de julho de 1995, nos arts. 3º, 3º-A, 26 e 28 da Lei nº 9.427, de 26
de dezembro de 1996, e no Decreto nº 4.932, de 23 de dezembro de
2003, com suas atualizações posteriores, bem como na Resolução
ANEEL nº 393, de 4 de dezembro de 1998, tendo em vista o que
consta do Processo nº 48500.005183/2006-50, resolve: I - Prorrogar o
prazo, estabelecido no Ofício nº 1204/2006-SGH/ANEEL, de
20/11/2006, para entrega dos Estudos de Inventário Hidrelétrico do
rio Jacuizinho, sub-bacia 85, bacia hidrográfica do Atlântico Sudeste,
no Estado do Rio Grande do Sul, solicitado pela empresa Boca do
Monte Energia Ltda.. II - Os estudos deverão ser entregues ao protocolo da ANEEL até a data de 15/02/2009.
PO
JANDIR AMORIM NASCIMENTO
SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO ECONÔMICA
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 4 de novembro de 2008
N o- 4.078 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº
702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL,
aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de
22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006,
e na Resolução Homologatória nº 679, de 22 de julho de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de
energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de
distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletrificação Rural de Arapoti Ltda. - CERAL ARAPOTI,
conforme constam dos Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II
- Fixar os valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pela CERAL ARAPOTI no primeiro
período tarifário a partir da outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do
Anexo IV; III - Informar que as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a
partir da data de assinatura do contrato de permissão até 29 de junho de 2010; IV - Informar que
RT
ER
CE
IRO
S
JAMIL ABID
eventuais ajustes nos encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como componente financeiro no processo tarifário subseqüente da CERAL
ARAPOTI; V - Revogar o Despacho nº 2.863, de 31 de julho de 2008; e VI - Este Despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
CERAL ARAPOTI
ANEXO I
TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
Item Concessionária Su- Subgrupo / Tensão (kV)
pridora
1
COPEL
A4 (de 2,3 kV a 25
kV)
Tarifa de Suprimento
TUSD + TE
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
2,41
30,62
TUSD
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
2,41
3,19
TE
Demanda
(R$/kW)
0,00
Energia
(R$/MWh)
27,43
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
CERAL ARAPOTI
49
ISSN 1676-2339
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007)
(em R$/kW)
ANEXO II
Permissionária
TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
CERAL ARAPOTI
B1
B2 rural
B2 irrigação
B3
AS
A4
79,51
46,60
42,85
74,36
79,51
84,17
CERAL ARAPOTI
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1 - RESIDENCIAL
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
24,82
140,95
24,82
33,56
0,00
107,39
36,68
147,51
36,68
35,12
0,00
112,39
274,62
167,21
107,41
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
93,93
161,57
100,3
150,48
167,21
98,01
75,02
90,12
156,37
37,14
64,44
64,44
96,66
107,41
62,95
48,19
57,89
100,46
132,3
145,21
80,56
88,42
51,74
56,79
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
32,11
7,92
45,52
7,49
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
32,11
7,92
33,6
12,16
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
131,07
226,01
164,74
247,14
274,62
160,96
123,21
148,01
256,83
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
-11,92
4,67
ANEXO III
TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO
DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
96,33
23,76
100,8
36,47
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
96,33
23,76
136,55
22,46
NA
I
S
S
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO E
TUSD
DEMANDA
(R$kW)
5,68
5,37
TUSD + TE
DEMANDA
(R$kW)
5,68
8,72
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
E
T
N
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
-35,75
14,01
TE
DEMANDA
(R$kW)
0,00
3,35
QUADRO F
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SEUMISEUMI- SE- UMI- SE- UMISEUMISEUMICA
DA
CA
DA
CA
DA
CA
DA
CA
DA
CA
DA
948,39 929,01 126,47 115,2 766,5 766,5 20,93 20,93 181,89 162,51 105,54 94,27
992,46 972,15 132,35 120,53 766,5 766,5 20,93 20,93 225,96 205,65 111,42 99,6
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HOROSAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
Rural - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B
QUADRO G
TUSD + TE
DEMANDA
(R$/kW)
17,04
26,16
TUSD
DEMANDA
(R$/kW)
17,04
16,11
TE
DEMANDA
(R$/kW)
0,00
10,04
QUADRO J
DEMANDA
10%
15%
-
ENERGIA
10%
15%
15%
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
L
A
N
O
I
C
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE
ENERGIA ELÉTRICA
QUADRO N
NA
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
PONTA
31,62
A4 (2,3 kV a 25 kV)
A
S
N
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,50
E
R
P
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
IM
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa
ANEEL nº166/2005
DA
F. PONTA
7,78
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
SUBGRUPO
PONTA
0,22
0,22
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
F. PONTA
0,22
0,22
CERAL ARAPOTI
ANEXO IV
VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO
Encargo Setorial
Valor Anual (R$)
Reserva Global de Reversão - RGR
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC
Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D
Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA
Total
88.668,88
136.728,02
11.863,23
145.977,88
25.586,68
42.338,49
451.163,18
Parcela Mensal a Recolher (R$)
7.389,07
11.394,00
988,60
12.164,82
2.132,22
3.528,21
37.596,92
N o- 4.079 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº
702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL,
aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de
22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006,
e na Resolução Homologatória nº 709, de 23 de setembro de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais
de energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas
de distribuição - TUSD da Cooperativa Mista Pioneira - COOPERA, conforme constam dos Anexos I,
II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais dos
encargos setoriais a serem recolhidos pela COOPERA no primeiro período tarifário a partir da outorga
da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III - Informar que as
tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do
contrato de permissão até 27 de setembro de 2010; IV - Informar que eventuais ajustes nos encargos
setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como
componente financeiro no processo tarifário subseqüente da COOPERA; V - Revogar o Despacho nº
3.681, de 08 de outubro de 2008; e VI - Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
Grupo B (Reais)
Monofásico
3,86
4,97
4,97
4,41
22,11
1,65
PONTA
20,93
20,93
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
F. PONTA
20,93
20,93
COOPERA
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
F. PONTA
7,92
7,49
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
TUSD - GERAÇÃO
QUADRO D
PONTA
32,11
45,52
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO C
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
202,81 183,43 126,47 115,2 20,93 20,93 20,93 20,93 181,88 162,5 105,54 94,27
212,23 191,94 132,37 120,54 20,93 20,93 20,93 20,93
191,3 171,01 111,44 99,61
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
Bifásico
5,52
8,28
8,28
6,07
33,17
1,65
Grupo A
(Reais)
Trifásico
11,05
11,05
9,95
18,23
55,30
1,65
33,17
55,30
55,30
55,30
110,60
3,31
Item Concessionária Supridora
1
CELESC
Subgrupo /
Tensão (kV)
A4 (de 2,3 kV a
25 kV)
Tarifa de Suprimento
TUSD + TE
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
4,85
63,09
TUSD
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
4,85
4,73
TE
Demanda
(R$/kW)
0,00
Energia
(R$/MWh)
58,36
50
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
COOPERA
QUADRO S
SERVIÇOS EXECUTADOS
Grupo B (Reais)
Grupo A
(Reais)
ANEXO II
TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1 - RESIDENCIAL
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de 160
kWh
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
CO
ME
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
(R$/kW)
(R$/MWh)
18,24
185,34
18,24
34,92
0,00
150,00
27,54
185,93
27,54
35,52
0,00
150,00
40,50
194,55
40,50
37,17
0,00
157,00
321,68
171,26
150,00
RC
58,29
100,91
102,74
154,13
171,26
52,00
90,00
90,00
135,00
150,00
191,13
150,28
101,76
80,01
89,00
70,00
175,78
304,94
93,59
162,35
82,00
143,00
157,10
172,42
83,64
91,79
73,00
81,00
IA
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
24,40
4,71
25,51
6,01
34,35
8,95
42,36
7,17
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
24,40
4,71
25,51
6,01
34,35
8,95
35,96
13,76
LIZ
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44
kV)
A4 (2,3 kV a 25
kV)
AS (Subterrâneo)
AÇ
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
277,93 250,79 171,00 155,24 23,20
23,20
23,20
23,20
254,73 227,59 147,80 132,04
277,93 250,79 171,00 155,24 23,20
23,20
23,20
23,20
254,73 227,59 147,80 132,04
250,79
171,00
155,24
23,20
23,20
23,20
23,20
254,73
227,59
147,80
132,04
290,93
262,49
178,99
162,48
23,20
23,20
23,20
23,20
267,73
239,29
155,79
139,28
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
73,20
14,15
76,53
18,03
103,07
26,84
107,87
41,28
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
73,20
14,15
76,53
18,03
103,07
26,84
127,05
21,51
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-19,00
20,00
Trifásico
11,05
11,05
9,95
18,23
55,30
1,65
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007)
(em R$/kW)
B1
B2 rural
B2 irrigação
B3
63,74
37,88
34,83
60,42
AS
63,74
33,17
55,30
55,30
55,30
110,60
3,31
A4
80,67
ANEXO III
TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO
DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
PONTA
24,40
25,51
34,35
42,36
F. PONTA
4,71
6,01
8,95
7,17
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
PR
277,93
Bifásico
5,52
8,28
8,28
6,07
33,17
1,65
COOPERA
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-6,00
7,00
ÃO
QUADRO C
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
Permissionária
COOPERA
110,39
191,14
192,97
289,51
321,68
Monofásico
3,86
4,97
4,97
4,41
22,11
1,65
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
PONTA
23,20
23,20
23,20
23,20
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
F. PONTA
23,20
23,20
23,20
23,20
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
OI
SUBGRUPO
PONTA
24,01
25,10
33,78
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BID
A
TUSD - GERAÇÃO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
F. PONTA
4,63
5,90
8,78
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,64
2,64
2,64
PO
SUBGRUPO
RT
ER
CE
IRO
S
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa
ANEEL nº166/2005
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
QUADRO E
TUSD
DEMANDA
(R$kW)
6,01
8,95
7,17
TUSD + TE
DEMANDA
(R$kW)
6,01
8,95
13,76
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
DEMANDA
(R$kW)
0,00
0,00
6,59
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
COOPERA
PONTA
0,26
0,26
0,26
0,26
F. PONTA
0,26
0,26
0,26
0,26
ANEXO IV
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44
kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO
QUADRO F
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA UMIDA
870,37
843,21
171,00
155,24
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA UMI- SE- UMI- SE- UMIDA
CA
DA
CA
DA
615,64
615,64
23,20 23,20 254,73 227,57 147,80 132,04
1075,76
1125,80
1048,61
1097,37
171,00
178,99
155,24
162,48
821,02
821,02
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HOROSAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
Rural - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B
821,02
821,02
23,20
23,20
23,20 254,74 227,59 147,80 132,04
23,20 304,78 276,35 155,79 139,28
QUADRO G
TUSD + TE
DEMANDA
(R$/kW)
18,03
26,84
41,28
TUSD
DEMANDA
(R$/kW)
18,03
26,84
21,51
TE
DEMANDA
(R$/kW)
0,00
0,00
19,77
QUADRO J
DEMANDA
10%
15%
-
ENERGIA
10%
15%
15%
Encargo Setorial
Reserva Global de Reversão - RGR
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC
Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D
Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica PROINFA
Total
Valor Anual (R$)
693.622,04
864.368,13
77.036,03
922.843,96
204.355,45
267.655,76
Parcela Mensal a Recolher (R$)
57.801,84
72.030,68
6.419,67
76.903,66
17.029,62
22.304,65
3.029.881,37
252.490,11
N o- 4.080 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 702, de
31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL, aprovado
pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de 22 de dezembro
de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006, e na Resolução
Homologatória nº 718, de 21 de outubro de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de energia comprada,
de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de distribuição - TUSD
da Cooperativa de Eletrificação Rural Sul Catarinense Ltda. - CERSUL, conforme constam dos Anexos I,
II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais dos encargos
setoriais a serem recolhidos pela CERSUL no primeiro período tarifário a partir da outorga da permissão e
correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III - Informar que as tarifas iniciais e os
valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do contrato de permissão até
27 de setembro de 2010; IV - Informar que eventuais ajustes nos encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como componente financeiro no processo tarifário subseqüente da CERSUL; e V - Este Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
CERSUL
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM
HORO-SAZONAL VERDE
ANEXO I
TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
Item Concessionária
Supridora
1
CELESC
2
CELESC
Subgrupo /
Tensão (kV)
Tarifa de Suprimento
A4 (de 2,3 kV a 25
kV)
A3 (69 kV)
TUSD + TE
Demanda
Energia
TUSD
Demanda
(R$/kW)
1,13
(R$/MWh)
14,76
(R$/kW)
1,13
3,00
6,72
3,00
TE
Deman- Energia
da
(R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
1,10
0,00
13,66
Energia
0,47
0,00
QUADRO G
TUSD + TE
DEMANDA
(R$/kW)
18,03
26,84
41,28
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
QUADRO J
TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
QUADRO S
Grupo B (Reais)
Bifásico
5,52
8,28
8,28
6,07
33,17
1,65
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
18,24
185,34
18,24
34,92
0,00
150,42
27,54
185,93
27,54
35,52
0,00
150,41
40,50
194,55
40,50
37,17
0,00
157,38
321,68
171,26
150,42
110,39
191,14
192,97
289,51
321,68
191,13
150,28
175,78
304,94
58,29
100,91
102,74
154,13
171,26
101,76
80,01
93,59
162,35
52,10
90,23
90,23
135,38
150,42
89,37
70,27
82,19
142,59
157,10
172,42
83,64
91,79
73,46
80,63
Permissionária
CERSUL
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
277,93 250,79 171,00 155,24
277,93 250,79 171,00 155,24
277,93 250,79 171,00 155,24
290,93 262,49 178,99 162,48
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
24,40
4,71
25,51
6,01
34,35
8,95
42,36
7,17
QUADRO C
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SE- UMI- SE- UMICA
DA
CA
DA
23,20 23,20 23,20 23,20
23,20 23,20 23,20 23,20
23,20 23,20 23,20 23,20
23,20 23,20 23,20 23,20
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-6,40
6,59
CERSUL
ANEXO III
L
A
N
A
S
N
NA
AS
63,74
A4
80,67
TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
RE
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
P
M
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
I
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
28,83
31,26
38,22
55,75
F. PONTA
6,26
8,31
10,61
10,15
TUSD + TE
DEMANDA
(R$kW)
6,01
8,95
13,76
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
73,20
14,15
76,53
18,03
103,07
26,84
127,05
21,51
QUADRO E
TUSD
DEMANDA
(R$kW)
6,01
8,95
7,17
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
26,52
26,52
26,52
26,52
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMI- SECA UMIDA
DA
254,73 227,59 147,80 132,04
254,73 227,59 147,80 132,04
254,73 227,59 147,80 132,04
267,73 239,29 155,79 139,28
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
73,20
14,15
76,53
18,03
103,07
26,84
107,87
41,28
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
33,17
55,30
55,30
55,30
110,60
3,31
O
I
C
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007)
(em R$/kW)
B1
B2 rural
B2 irrigação
B3
63,74
37,88
34,83
60,42
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
24,40
4,71
25,51
6,01
34,35
8,95
35,96
13,76
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
Trifásico
11,05
11,05
9,95
18,23
55,30
1,65
QUADRO B
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
SUBGRUPO
Grupo A (Reais)
Monofásico
3,86
4,97
4,97
4,41
22,11
1,65
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
ENERGIA
10%
15%
15%
6,25
ANEXO II
TARIFA HORO-SAZONAL
AZUL
TE
DEMANDA
(R$/kW)
0,00
0,00
19,77
DEMANDA
10%
15%
-
SERVIÇOS EXECUTADOS
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1 - RESIDENCIAL
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
TUSD
DEMANDA
(R$/kW)
18,03
26,84
21,51
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
Rural - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B
CERSUL
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
51
ISSN 1676-2339
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-19,18
19,77
TE
DEMANDA
(R$kW)
0,00
0,00
6,59
QUADRO F
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMISE- UMI- SE- UMI- SE- UMI- SE- UMI- SE- UMIDA
CA
DA
CA
DA
CA
DA
CA
DA
CA
DA
870,37 843,21 171,00 155,24 615,64 615,64 23,20 23,20 254,73 227,57 147,80 132,04
1.075,76 1.048,61 171,00 155,24 821,02 821,02 23,20 23,20 254,74 227,59 147,80 132,04
1.125,80 1.097,37 178,99 162,48 821,02 821,02 23,20 23,20 304,78 276,35 155,79 139,28
F. PONTA
26,52
26,52
26,52
26,52
QUADRO N
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
PONTA
28,61
31,01
37,89
TUSD - GERAÇÃO
F. PONTA
6,20
8,24
10,51
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
3,53
3,53
3,53
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa
ANEEL nº166/2005
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
SUBGRUPO
A3 (69 kV)
A3a (30 kV a 44 kV)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
PONTA
0,26
0,26
0,26
0,26
F. PONTA
0,26
0,26
0,26
0,26
CERSUL
ANEXO IV
VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO
Encargo Setorial
Reserva Global de Reversão - RGR
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC
Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D
Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA
Total
Valor Anual (R$)
386.768,88
526.149,90
47.703,08
561.744,76
113.045,86
160.385,21
1.795.797,69
Parcela Mensal a Recolher (R$)
32.230,74
43.845,83
3.975,26
46.812,06
9.420,49
13.365,43
149.649,81
52
ISSN 1676-2339
1
N o- 4.081 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº
702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL,
aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de
22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006,
e na Resolução Homologatória nº 720, de 21 de outubro de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de
energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de
distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletrificação Rural de Paulo Lopes - CERPALO, conforme
constam dos Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os
valores anuais dos encargos setoriais a serem recolhidos pela CERPALO no primeiro período tarifário a
partir da outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III Informar que as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de
assinatura do contrato de permissão até 27 de setembro de 2010; IV - Informar que eventuais ajustes nos
encargos setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como componente financeiro no processo tarifário subseqüente da CERPALO; e V - Este
Despacho entra em vigor na data de sua publicação.
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
1
CELESC
1.048,61
1.097,37
171,00
178,99
QUADRO G
TUSD + TE
DEMANDA
(R$/kW)
26,84
41,28
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD
DEMANDA
(R$/kW)
26,84
21,51
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
Rural - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B
RC
IA
TUSD
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
1,07
1,00
LIZ
QUADRO J
ENERGIA
10%
15%
15%
Permissionária
ÃO
TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1 - RESIDENCIAL
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
CERPALO
PR
110,39
191,14
192,97
289,51
321,68
191,13
150,28
175,78
304,94
58,29
100,91
102,74
154,13
171,26
101,76
80,01
93,59
162,35
52,10
90,23
90,23
135,38
150,42
89,37
70,27
82,19
142,59
157,10
172,42
83,64
91,79
73,46
80,63
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007)
(em R$/kW)
B1
B2 rural
B2 irrigação
B3
63,74
37,88
34,83
60,42
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
34,35
8,95
35,96
13,76
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
-6,40
6,59
OI
BID
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
A
PONTA
34,35
42,36
PO
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
162,48
23,20
23,20
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
23,20
23,20
267,73
239,29
155,79
139,28
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
103,07
26,84
127,05
21,51
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
RT
ER
CE
IRO
S
PONTA
23,20
23,20
QUADRO N
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
PONTA
33,78
SUBGRUPO
TUSD + TE
DEMANDA
(R$kW)
8,95
13,76
QUADRO E
TUSD
DEMANDA
(R$kW)
8,95
7,17
F. PONTA
8,78
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,64
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa
ANEEL nº166/2005
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
PONTA
0,26
0,26
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
-19,18
19,77
F. PONTA
0,26
0,26
ANEXO IV
VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO
Encargo Setorial
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
F. PONTA
23,20
23,20
CERPALO
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
103,07
26,84
107,87
41,28
F. PONTA
8,95
7,17
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
277,93 250,79 171,00 155,24 23,20
23,20
23,20
23,20
254,73 227,59 147,80 132,04
178,99
A4
80,67
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
SUBGRUPO
QUADRO C
262,49
AS
63,74
TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO
DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
TUSD - GERAÇÃO
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
33,17
55,30
55,30
55,30
110,60
3,31
ANEXO III
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
34,35
8,95
42,36
7,17
Grupo A (Reais)
Trifásico
11,05
11,05
9,95
18,23
55,30
1,65
CERPALO
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
27,54
185,93
27,54
35,52
0,00
150,41
40,50
194,55
40,50
37,17
0,00
157,38
321,68
171,26
150,42
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
Grupo B (Reais)
Bifásico
5,52
8,28
8,28
6,07
33,17
1,65
Monofásico
3,86
4,97
4,97
4,41
22,11
1,65
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
TE
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
0,00
13,04
AÇ
ANEXO II
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TE
DEMANDA
(R$/kW)
0,00
19,77
DEMANDA
10%
15%
-
SERVIÇOS EXECUTADOS
Tarifa de Suprimento
TUSD + TE
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
1,07
14,04
A3a (30 kV a 44
kV)
290,93
TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SE- UMICA
DA
254,74 227,59 147,80 132,04
304,78 276,35 155,79 139,28
QUADRO S
Subgrupo /
Tensão (kV)
CERPALO
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25
kV)
AS (Subterrâneo)
155,24
162,48
TUSD
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA
821,02 821,02
23,20 23,20
821,02 821,02
23,20 23,20
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HOROSAZONAL VERDE
TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
ME
TUSD + TE
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
SECA
UMIDA SECA UMIDA
A4 (2,3 kV a 25 kV) 1.075,76
AS (Subterrâneo)
1.125,80
ANEXO I
Item Concessionária
Supridora
QUADRO F
SUBGRUPO
CERPALO
CO
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
TE
DEMANDA
(R$kW)
0,00
6,59
Reserva Global de Reversão - RGR
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC
Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D
Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA
Total
Valor Anual (R$)
149.339,22
183.716,58
22.862,83
196.145,29
44.047,25
51.319,53
647.430,70
Parcela Mensal a Recolher (R$)
12.444,94
15.309,72
1.905,24
16.345,44
3.670,60
4.276,63
53.952,57
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
N o- 4.082 - O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO ECONÔMICA, DA AGÊNCIA NACIONAL
DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº
702, de 31 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 16, §1º do Regimento Interno da ANEEL,
aprovado pela Portaria MME nº 349, de 28 de novembro de 1997, na Resolução Normativa nº 205, de
22 de dezembro de 2005, com redação dada pela Resolução Normativa nº 213, de 06 de março de 2006,
e na Resolução Homologatória nº 719, de 21 de outubro de 2008, decide: I - Fixar as tarifas iniciais de
energia comprada, de fornecimento de energia elétrica aos consumidores finais e de uso dos sistemas de
distribuição - TUSD da Cooperativa de Eletricidade de Gravatal - CERGRAL, conforme constam dos
Anexos I, II e III, as quais serão aplicadas a partir da outorga da permissão; II - Fixar os valores anuais
dos encargos setoriais a serem recolhidos pela CERGRAL no primeiro período tarifário a partir da
outorga da permissão e correspondentes duodécimos, conforme constam do Anexo IV; III - Informar que
as tarifas iniciais e os valores anuais dos encargos setoriais são válidos a partir da data de assinatura do
contrato de permissão até 27 de setembro de 2010; IV - Informar que eventuais ajustes nos encargos
setoriais, em função de atualizações previstas em regulamentação específica, serão considerados como
componente financeiro no processo tarifário subseqüente da CERGRAL; e V - Este Despacho entra em
vigor na data de sua publicação.
DAVI ANTUNES LIMA
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
QUADRO F
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
PONTA
SECA
UMIDA
F. PONTA
SECA
ANEXO I
F. PONTA
UMI- SECA UMIDA
DA
SECA
UMIDA
PONTA
SECA
1.075,761.048,61171,00 155,24 821,02 821,02 23,20 23,20 254,74 227,59 147,80 132,04
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM HOROSAZONAL VERDE
QUADRO G
TUSD + TE
DEMANDA
(R$/kW)
26,84
41,28
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD
DEMANDA
(R$/kW)
26,84
21,51
TE
DEMANDA
(R$/kW)
0,00
19,77
QUADRO J
DEMANDA
10%
15%
-
ENERGIA
10%
15%
15%
L
A
N
QUADRO S
1
CELESC
Tarifa de Suprimento
A4 (de 2,3 kV a 25
kV)
TUSD + TE
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
2,34
30,49
TUSD
Demanda
Energia
(R$/kW)
(R$/MWh)
2,34
2,29
TE
Demanda
(R$/kW)
0,00
Energia
(R$/MWh)
28,20
Permissionária
LEGENDA:
TARIFA CONVENCIONAL
QUADRO A
TUSD + TE
TUSD
TE
DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA DEMANDA ENERGIA
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
27,54
185,93
27,54
35,52
0,00
150,41
40,50
194,55
40,50
37,17
0,00
157,38
321,68
171,26
150,42
CERGRAL
110,39
191,14
192,97
289,51
321,68
191,13
150,28
175,78
304,94
58,29
100,91
102,74
154,13
171,26
101,76
80,01
93,59
162,35
52,10
90,23
90,23
135,38
150,42
89,37
70,27
82,19
142,59
157,10
172,42
83,64
91,79
73,46
80,63
O
I
C
NA
IM
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TARIFA HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25
kV)
AS (Subterrâneo)
QUADRO B
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
34,35
8,95
42,36
7,17
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
34,35
8,95
35,96
13,76
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
-6,40
6,59
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
PONTA
23,20
23,20
TUSD - CONSUMIDORES LIVRES
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
QUADRO M
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
TUSD - GERAÇÃO
23,20
TARIFA DE ULTRAPASSAGEM - HOROSAZONAL AZUL
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
23,20
23,20
267,73
239,29
155,79
139,28
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
103,07
26,84
127,05
21,51
QUADRO T
TUSD
ENCARGOS (R$/MWh)
PONTA
0,26
0,26
TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
0,00
0,00
-19,18
19,77
ANEXO IV
VALORES INICIAIS DOS ENCARGOS SETORIAIS SOBRE O FORNECIMENTO
Encargo Setorial
TARIFA HORO-SAZONAL VERDE
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
TUSD + TE
DEMANDA
(R$kW)
8,95
13,76
QUADRO E
TUSD
DEMANDA
(R$kW)
8,95
7,17
F. PONTA
0,26
0,26
CERGRAL
QUADRO D
TUSD + TE
DEMANDA (R$/kW)
PONTA
F. PONTA
103,07
26,84
107,87
41,28
F. PONTA
8,78
QUADRO P
TG
DEMANDA (R$/kW)
2,64
SUBGRUPO
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3 kV)
23,20
QUADRO N
PONTA
33,78
290,93
162,48
F. PONTA
23,20
23,20
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
SUBGRUPO
A4 (2,3 kV a 25 kV)
TUSD - APE e PIE
Em atendimento aos arts. 19 e 20 da Resolução Normativa
ANEEL nº166/2005
178,99
A4
80,67
F. PONTA
23,20
23,20
PONTA
23,20
23,20
TUSD + TE
TUSD
TE
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
ENERGIA (R$/MWh)
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
PONTA
F. PONTA
SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA SECA UMIDA
277,93 250,79 171,00 155,24 23,20
23,20
23,20
23,20
254,73 227,59 147,80 132,04
262,49
AS
63,74
QUADRO L
TUSD
DEMANDA (R$/kW)
A4 (2,3 kV a 25 kV)
QUADRO C
33,17
55,30
55,30
55,30
110,60
3,31
ANEXO III
TUSD - CONCESSIONÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO DE ENERGIA ELÉTRICA
TARIFA HORO-SAZONAL AZUL
Grupo A (Reais)
Trifásico
11,05
11,05
9,95
18,23
55,30
1,65
TARIFAS INICIAIS DE USO DOS SISTEMAS DE DISTRIBUIÇÃO - TUSD, COM EXCLUSÃO
DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A4 (2,3 kV a 25 kV)
AS (Subterrâneo)
B1 - RESIDENCIAL
B1 - RESIDENCIAL BAIXA RENDA:
Consumo mensal até 30 kWh
Consumo mensal superior a 30 até 80 kWh
Consumo mensal superior a 80 até 100 kWh
Consumo mensal superior a 100 até 160 kWh
Consumo mensal superior ao limite regional de 160 kWh
B2 - RURAL
B2 - COOPERATIVA DE ELETRIFICAÇÃO RURAL
B2 - SERVIÇO PÚBLICO DE IRRIGAÇÃO
B3 - DEMAIS CLASSES
B4 - ILUMINAÇÃO PÚBLICA
B4a - Rede de Distribuição
B4b - Bulbo da Lâmpada
A
S
N
Grupo B (Reais)
Bifásico
5,52
8,28
8,28
6,07
33,17
1,65
Parâmetros para cálculo do ERD (Resolução Normativa nº 250/2007)
(em R$/kW)
B1
B2 rural
B2 irrigação
B3
63,74
37,88
34,83
60,42
E
R
P
CERGRAL
TARIFAS INICIAIS DE FORNECIMENTO, COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
Monofásico
3,86
4,97
4,97
4,41
22,11
1,65
I - Vistoria de unidade consumidora
II - Aferição de medidor
III - Verificação de nível de tensão
IV - Religação normal
V - Religação de urgência
VI - Emissão de segunda via de fatura
CERGRAL
ANEXO II
UMIDA
1.125,801.097,37178,99 162,48 821,02 821,02 23,20 23,20 304,78 276,35 155,79 139,28
SERVIÇOS EXECUTADOS
Subgrupo /
Tensão (kV)
SECA
AS (Subterrâneo)
TARIFAS INICIAIS DE COMPRA (SUPRIMENTO), COM EXCLUSÃO DAS ALÍQUOTAS ECONÔMICAS DO PIS/PASEP E DA COFINS
Item Concessionária
Supridora
F. PONTA
UMIDA
A4 (2,3 kV a 25 kV)
DESCONTOS PERCENTUAIS
UNIDADE CONSUMIDORA
Rural - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo A
Água, Esgoto e Saneamento - Grupo B
CERGRAL
53
ISSN 1676-2339
TE
DEMANDA
(R$kW)
0,00
6,59
Reserva Global de Reversão - RGR
Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC
Taxa de Fiscalização de Serviço de Energia Elétrica - TFSEE
Conta de Desenvolvimento Energético - CDE
Eficiência Energética e Pesquisa e Desenvolvimento - P&D
Programa de Incentivo as Fontes Alternativas de Energia Elétrica - PROINFA
Total
Valor Anual (R$)
89.217,87
114.290,42
11.973,95
122.022,35
26.221,75
34.788,50
398.514,84
Parcela Mensal a Recolher (R$)
7.434,82
9.524,20
997,83
10.168,53
2.185,15
2.899,04
33.209,57
54
ISSN 1676-2339
1
RETIFICAÇÕES
Na Resolução Homologatória nº 656, de 10 de junho de 2008, constante do Processo n°
48500.003863/2005-11, publicada no D.O. nº 110, de 11 de junho de 2008, Seção 1, página 76, no
Anexo I, onde se lê:
Item
1
2
Concessionária Supridora
CNEE
CPFL PAULISTA
Subgrupo /
Tensão (kV)
Tarifa de Suprimento
A4 (de 2,3 kV a 25 kV)
A4 (de 2,3 kV a 25 kV)
TUSD + TE
TUSD
TE
Demanda
Energia
Demanda
Energia
Demanda
Energia
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
2,23
23,44
2,23
2,69
0,00
20,75
1,93
25,83
1,93
1,81
0,00
24,02
Leia-se:
Item
1
2
3
Concessionária Supridora
CNEE
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
CO
Subgrupo /
Tensão (kV)
Tarifa de Suprimento
A4 (de 2,3 kV a 25 kV)
A4 (de 2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3kV)
TUSD + TE
TUSD
TE
Demanda
Energia
Demanda
Energia
Demanda
Energia
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
2,23
23,44
2,23
2,69
0,00
20,75
1,93
25,83
1,93
1,81
0,00
24,02
37,18
20,24
16,94
No Despacho nº 2.216, de 11 de junho de 2008, publicada no D.O. nº 111, de 12 de junho de
2008, Seção 1, página 72, no Anexo I, onde se lê:
Item
1
2
ME
RC
Concessionária Supridora
CNEE
CPFL PAULISTA
1
2
3
Concessionária Supridora
CNEE
CPFL PAULISTA
CPFL PAULISTA
Tarifa de Suprimento
TUSD + TE
TUSD
TE
Demanda
Energia
Demanda
Energia
Demanda
Energia
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
2,97
31,25
2,97
3,59
0,00
27,66
2,57
34,44
2,57
2,41
0,00
32,03
IA
A4 (de 2,3 kV a 25 kV)
A4 (de 2,3 kV a 25 kV)
Leia-se:
Item
Subgrupo /
Tensão (kV)
Subgrupo /
Tensão (kV)
A4 (de 2,3 kV a 25 kV)
A4 (de 2,3 kV a 25 kV)
BT (Menor que 2,3kV)
LIZ
AÇ
Tarifa de Suprimento
ÃO
TUSD + TE
TUSD
TE
Demanda
Energia
Demanda
Energia
Demanda
Energia
(R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh) (R$/kW) (R$/MWh)
2,97
31,25
2,97
3,59
0,00
27,66
2,57
34,44
2,57
2,41
0,00
32,03
49,57
26,99
22,58
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS
DIRETORIA IV
PR
DESPACHO DO DIRETOR
Em 4 de novembro de 2008
N o- 1.248 - O Diretor da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP, no uso
das atribuições que lhe confere o art. 31, inciso II, da Portaria MME n.º 125, de 1º de julho de 1998,
em atendimento às determinações do Ofício n.º 069/2002, de 08 de maio de 2002, do Tribunal de Contas
da União, e tendo em vista o que consta do Processo TC n.º 002.102/2001-8, torna público o volume de
petróleo e gás natural produzido em julho de 2008 por campo e produção desagregada por Estado e
Município (ANEXO I); a relação dos Estados, Municípios e Órgãos Federais indenizados a título de
Royalties; os respectivos valores creditados em 22 de setembro de 2008, mês de competência julho de
2008 (ANEXO II).
VICTOR DE SOUZA MARTINS
ANEXO I
PRODUÇÃO POR CAMPO
Nome do Campo
AGULHA
1BRSA513DAL
ACAUA
AGUA GRANDE
AGUILHADA
ALBACORA
ALBACORA LESTE
ALTO DO RODRIGUES
ANAMBE
ANEQUIM
ANGELIM
ANGICO
APRAIUS
ARABAIANA
ARACAS
ARATUM
ARUARI
ASA BRANCA
ATALAIA SUL
ATUM
BADEJO
BAGRE
BAIXA DO ALGODAO
BARRA DO IPIRANGA
BARRACUDA
BARRINHA
BENFICA
BICUDO
BIJUPIRA
BIQUARA
N.º Contrato de Concessão
48000.003779/97-66
48610.003892/2000
48610.003901/2000
48000.003629/97-43
48000.003842/97-09
48000.003703/97-02
48000.003895/97-67
48000.003784/97-04
48610.003892/2000
48000.003730/97-77
48000.003843/97-63
48000.003484/97-62
48000.003630/97-22
48000.003913/97-47
48000.003631/97-95
48000.003780/97-45
48000.003844/97-26
48000.003482/97-37
48000.003845/97-99
48000.003775/97-13
48000.003705/97-20
48000.003726/97-08
48000.003785/97-69
48000.003756/97-61
48000.003897/97-92
48000.003786/97-21
48610.004003/98
48000.003717/97-17
48000.003709/97-81
48000.003909/97-70
Petroleo m3
Gás Natural m3
652,77
31,28
41,93
13.652,36
1.708,01
479.756,85
645.256,15
13.364,94
6.897,16
7.471,66
218,90
40,30
292,73
1.195,46
15.172,64
2.574,64
137,25
759,02
272,86
12.192,30
40.499,02
4.308,68
2.673,29
62,67
695.622,00
34,64
1.171,52
60.536,15
79.321,80
37,20
26.975,57
311.529,00
41,90
23.912,09
52.412.525,27
56.881.407,73
66.797,55
1.599.308,00
1.436.356,58
1.094,43
407,65
48.958,53
8.161.325,26
1.608.454,03
58.222,75
686,24
1.001.591,85
534,56
3.146.000,00
2.708.935,84
1.118.891,34
14.397,10
2.966.100,00
59.504.000,00
2.424,79
204.518,92
4.865.751,85
5.911.358,00
372.731,34
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
BIRIBA
BOA ESPERANCA
BOA VISTA
BONITO
BONSUCESSO
BREJINHO
BREJINHO
BREJO GRANDE
BT-POT-10
BT-REC-8
BURACICA
BURIZINHO
CACAO
CACHOEIRINHA
CAIOBA
CAMORIM
CAMPO GRANDE
CANABRAVA
CANARIO
CANCA
CANDEIAS-Mar
CANDEIAS-Terra
CANTA GALO
CANTO DO AMARO
CARAPEBA
CARATINGA
CARMOPOLIS
CASSARONGONGO
CASTANHAL
CEXIS
CHERNE
CIDADE DE ARACAJU
CIDADE DE SAO MIGUEL DOS CAMPOS
CIDADE ENTRE RIOS
CIOBA
CONCEICAO
CONGRO
CORAL
CORREGO CEDRO NORTE
CORREGO DAS PEDRAS
CORREGO DOURADO
CORVINA
CURIMA
DOM JOAO
DOM JOAO MAR
DOURADO
ENCHOVA
ENCHOVA OESTE
ESPADA
ESPADARTE
ES-T-381
ESTREITO
FAZENDA ALEGRE
FAZENDA ALTO DAS PEDRAS
FAZENDA ALVORADA
FAZENDA AZEVEDO
FAZENDA BALSAMO
FAZENDA BELEM
FAZENDA BELEM
FAZENDA BOA ESPERANCA
FAZENDA CANAAN
FAZENDA CEDRO
FAZENDA CEDRO NORTE
FAZENDA CURRAL
FAZENDA IMBE
FAZENDA MALAQUIAS
FAZENDA MATINHA
FAZENDA ONCA
FAZENDA PANELAS
FAZENDA POCINHO
FAZENDA QUEIMADAS
FAZENDA RIO BRANCO
FAZENDA SANTA LUZIA
FAZENDA SANTA ROSA
FAZENDA SANTO ESTEVAO
FAZENDA SAO JORGE
FAZENDA SAO RAFAEL
FAZENDA SORI
FOZ DO VAZA BARRIS
FURADO
GAROUPA
GAROUPINHA
GOLFINHO
GOMO
GUAMARE
GUANAMBI
GUARICEMA
GURIRI
ICAPUI
ILHA BIMBARRA
ILHA PEQUENA
INHAMBU
ITAPARICA
JACANA
JACUIPE
JANDAIA
JANDUI
JAPUACU
JOAO DE BARRO
JUAZEIRO
JUBARTE
JURITI
LAGOA AROEIRA
LAGOA BONITA
LAGOA DO PAULO
LAGOA DO PAULO NORTE
LAGOA DO PAULO SUL
LAGOA PARDA
OI
BID
A
PO
48000.003672/97-72
48000.003787/97-94
48000.003788/97-57
48000.003718/97-71
48000.003658/97-41
48000.003636/97-17
48000.003789/97-10
48000.003846/97-51
48610.009227/2002
48610.009229/2002
48000.003635/97-46
48610.009231/2002
48000.003735/97-91
48000.003791/97-61
48000.003836/97-06
48000.003837/97-61
48000.003737/97-16
48000.003637/97-71
48610.003899/2000
48610.009491/2003
48000.003638/97-34
48000.003638/97-34
48000.003639/97-05
48000.003792/97-24
48000.003711/97-22
48000.003898/97-55
48000.003847/97-14
48000.003640/97-86
48000.003848/97-87
48000.003641/97-49
48000.003727/97-62
48610.009284/2005-61
48000.003850/97-29
48000.003642/97-10
48000.003906/97-81
48000.003702/97-31
48000.003714/97-11
48000.003924/97-63
48000.003738/97-89
48000.003739/97-41
48000.003740/97-21
48000.003715/97-83
48000.003776/97-78
48000.003644/97-37
48000.003645/97-08
48000.003838/97-23
48000.003719/97-34
48000.003720/97-13
48000.003777/97-31
48000.003899/97-18
48610.007984/2004
48000.003793/97-97
48000.003742/97-56
48610.004004/98
48000.003646/97-62
48000.003647/97-25
48000.003648/97-98
48000.003649/97-51
48000.003795/97-12
48000.003650/97-30
48000.003796/97-85
48000.003743/97-19
48000.003745/97-44
48000.003797/97-48
48000.003651/97-01
48000.003798/97-19
48000.003891/97-14
48000.003652/97-65
48000.003653/97-28
48000.003799/97-73
48000.003744/97-81
48000.003654/97-91
48000.003746/97-15
48000.003883/97-88
48000.003655/97-53
48000.003747/97-70
48000.003750/97-84
48000.003884/97-41
48610.009278/2005-1
48000.003854/97-80
48000.003721/97-86
48000.003722/97-49
48000.003535/97-00
48000.003656/97-16
48000.003800/97-51
48610.008017/2004
48000.003839/97-96
48000.003751/97-47
48000.003801/97-13
48000.003657/97-89
48000.003855/97-42
48610.010735/2001
48000.003659/97-12
48610.009225/2002
48000.003660/97-93
48610.009488/2003
48000.003802/97-86
48610.003892/2000
48610.009509/2003
48000.003803/97-49
48000.003560/97-49
48610.008012/2004
48000.003804/97-10
48000.003748/97-32
48610.009231/2002
48610.009231/2002
48610.009231/2002
48000.003752/97-18
18,67
3.163,15
1.790,94
22.837,80
532,28
180,16
3.492,83
1.214,82
21,24
7,43
20.798,37
36,10
299,85
1.141,10
371,32
7.377,58
135,37
92,22
1.405,36
202,84
921,97
4.863,09
95,43
114.892,51
112.770,80
351.068,00
110.126,32
6.025,89
1.548,16
986,53
109.556,04
94,03
282,44
4.918,12
30,22
54,89
10.828,24
21.760,00
371,48
334,39
348,24
28.113,92
6.303,03
2.485,91
382,94
1.804,91
38.089,27
16.806,06
11.329,21
380.776,53
156,17
20.978,43
36.879,63
25,42
4.368,71
149,91
16.933,21
421,62
9.381,91
7.715,10
545,65
304,38
280,14
504,06
1.986,72
1.918,70
5,82
177,36
730,69
17.633,86
426,30
237,84
4.695,66
225,81
775,24
3.058,81
6.247,75
136,98
5.792,36
22.072,51
4.754,25
285.197,00
235,80
1.806,58
33,03
14.860,16
73,27
146,33
337,17
959,50
61,30
1.966,03
74,67
28.374,45
13,68
200,80
266,77
52,18
189.092,00
185,10
293,30
15,59
240,40
544,90
20,90
1.787,80
2.180.889,00
419.285,90
6.495.785,82
21.981.352,81
9.785,54
4.206,49
889.850,79
127.452,25
378,00
23.869,00
1.671.242,27
21.238.745,47
6.524.784,31
676,80
1.014,42
53.656,84
4.056,79
564.300,49
2.444.305,51
1.273.194,17
1.484.271,13
2.547.967,00
38.115.645,00
3.149.982,92
299.764,25
15.503,05
5.750.044,00
4.204.652,42
11.547.665,00
117.827,27
221,91
3.360.131,08
1.187.496,14
2.973.328,00
9.534,59
23.038,11
7.585,50
1.943.907,40
1.537.000,00
19.885,78
3.063,48
526.444,00
9.159.040,80
2.964.503,39
735.000,00
18.999.220,93
6.246,71
84.168,10
1.679.798,20
324.882,78
35.763,58
44.973,00
701.481,19
71.811,30
49.249,93
372.854,21
545,57
17.782,39
27.115,01
19.653,73
1.095.416,34
3.868,69
236.016,92
1.051,25
1.052.999,96
189.837,11
13.743,67
15.697,75
667.800,00
1.756.658,99
12.403,85
61.320,42
883.500,00
23.637,68
6.320.924,23
2.940.556,98
223.329,13
20.230.546,00
7.919,03
1.641,58
1.377,35
731,62
143.646,00
335.441,00
5.141,17
61,25
1.966,00
3.414.504,59
301.553,30
341,99
20.080,00
113.701,00
4.517,10
8.442.400,00
7.960,00
5.016,07
311,80
2.892,00
17.557,00
710,00
235.828,77
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
LAGOA PARDA NORTE
LAGOA PARDA SUL
LAGOA PIABANHA
LAGOA SURUACA
LAMARAO
LEODORIO
LESTE DE POCO XAVIER
LESTE DO URUCU
LINGUADO
LIVRAMENTO
LORENA
MACAU
MALHADO
MALOMBE
MANATI
MANDACARU
MARIMBA
MARIRICU
MARIRICU NORTE
MARLIM
MARLIM SUL
MASSAPE
MASSUI
MATA DE SAO JOAO
MATO GROSSO
MERLUZA
MIRANGA
MIRANGA NORTE
MONTE ALEGRE
MORRINHO
MORRO DO BARRO
MOSSORO
NAMORADO
NATIVO OESTE
NO DO MORRO ROSADO
NORTE FAZENDA CARUACU
OESTE DE UBARANA
PA-1WW1BA-REC-T-139
PAJEU
PAMPO
PARATI
PARGO
PARU
PEDRINHAS
PEROÁ
PESCADA
PILAR
PINTASSILGO
PIRANEMA
PIRAUNA
POCO VERDE
POCO XAVIER
POJUCA
POLVO
PONTA DO MEL
POT-T-514
POT-T-557
POT-T-558
POT-T-701
PRJ-ARL
PRJ-BL
PRJ-CRJ
PRJ-JI
PRJ-RIP
QUERERA
REDONDA
REDONDA PROFUNDO
REMANSO
RIACHO DA BARRA
RIACHO DA FORQUILHA
RIACHO OURICURI
RIACHO SAO PEDRO
RIACHO VELHO
RIACHUELO
RIO BARRA SECA
RIO DA SERRA
RIO DO BU
RIO DOS OVOS
RIO ITARIRI
RIO ITAUNAS
RIO ITAUNAS LESTE
RIO MARIRICU
RIO MOSSORO
RIO PIPIRI
RIO POJUCA
RIO PRETO
RIO PRETO OESTE
RIO PRETO SUL
RIO SAO MATEUS
RIO SAUIPE
RIO SUBAUMA
RIO URUCU
RONCADOR
SALEMA
SALGO
SALINA CRISTAL
SANTANA
SAO DOMINGOS
SAO MATEUS
SAO MIGUEL DOS CAMPOS
SAO PEDRO
SEMPRE VIVA
SERIEMA
SERRA
SERRA DO MEL
SERRA VERMELHA
SERRARIA
SESMARIA
48000.003754/97-35
48000.003753/97-72
48000.003755/97-06
48000.003757/97-23
48000.003664/97-44
48000.003665/97-15
48610.004000/98
48000.003627/97-18
48000.003706/97-92
48000.003805/97-74
48000.003807/97-08
48000.003808/97-62
48000.003716/97-46
48000.003666/97-70
48000.003518/97-82
48000.003667/97-32
48000.003732/97-01
48000.003758/97-96
48000.003760/97-38
48000.003723/97-10
48000.003724/97-74
48000.003668/97-03
48000.003669/97-68
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48000.003857/97-78
48000.003866/97-69
48000.003673/97-35
48000.003676/97-23
48000.003809/97-25
48000.003810/97-12
48610.009283/2005-16
48000.003811/97-77
48000.003728/97-25
48000.003761/97-09
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48000.003677/97-96
48000.003910/97-59
48610.008013/2004
48000.003813/97-01
48000.003707/97-55
48000.003731/97-30
48000.003712/97-95
48000.003840/97-75
48000.003678/97-59
48000.003903/97-93
48000.003912/97-84
48000.003859/97-01
48610.003901/2000
48000.003495/97-89
48000.003733/97-65
48000.003814/97-65
48000.003815/97-28
48000.003679/97-11
48610.003888/2000
48000.003816/97-91
48610.008000/2004
48610.008000/2004
48610.009503/2003
48610.008005/2004A
48610.009289/2005-93
48610.009285/2005-13
48610.007484/2006-61
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48610.007482/2006-71
48000.003894/97-02
48000.003818/97-16
48000.003819/97-89
48000.003671/97-18
48000.003682/97-26
48000.003821/97-21
48000.003683/97-99
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48610.007480/2006-81
48000.003860/97-82
48000.003765/97-51
48000.003685/97-14
48000.003686/97-87
48000.003687/97-40
48000.003688/97-11
48000.003766/97-14
48000.003767/97-87
48000.003768/97-40
48000.003824/97-19
48000.003674/97-06
48000.003689/97-75
48000.003769/97-11
48000.003770/97-91
48000.003771/97-54
48000.003772/97-17
48000.003690/97-54
48000.003691/97-17
48000.003628/97-81
48000.003901/97-68
48000.003710/97-60
48000.003841/97-38
48000.003825/97-81
48000.003692/97-80
48000.003693/97-42
48000.003773/97-80
48000.003861/97-45
48000.003694/97-13
48610.009288/2005-49
48610.007984/2004
48000.003781/97-16
48000.003828/97-70
48000.003829/97-32
48000.003830/97-11
48000.003696/97-31
128,47
18,81
138,04
12,89
134,22
38,88
1.626,04
89.871,82
15.929,05
7.800,19
2.789,57
287,85
33.823,28
2.651,47
2.962,53
141,72
164.015,39
224,39
33,07
1.717.606,00
572.539,43
4.378,91
62,36
2.340,89
7.172,73
4.581,00
13.976,40
225,34
3.033,37
839,98
1.399,17
99.307,53
140,32
16,06
837,93
2.687,00
53,30
2.327,26
103.827,62
1.253,79
21.171,47
1.574,60
15.327,89
3.721,38
14.791,60
4.455,25
58.135,16
18.804,60
509,70
294,22
77,49
24.174,93
1.785,64
351,18
202,74
24,96
52,29
34,85
117,91
57,26
30,00
291,62
34,71
837,17
2.885,32
1.616,24
5.090,93
12.797,47
2.137,23
80,57
12.289,00
10,94
193,58
9.849,08
2.200,15
1.534,44
1.106,17
2,43
182,44
154,19
13,33
1.981,61
1.005,51
1.029,15
1.123,81
306,98
99,10
142,26
63.477,42
1.367.019,00
76.190,67
1.691,80
15.643,85
392,84
95,88
1.834,57
479,86
181,66
121,98
196,89
22.488,96
5,67
38,91
3.373,51
1.349,50
7.923,30
2.348,74
24.915,59
4.246.537,70
1.407.768,10
2.916,00
205.849,54
35.405.625,00
3.547.980,73
6.343.475,90
6.511,61
6.083.507,21
27.343,06
179.779.156,00
1.303.172,00
21.511.849,94
17.160,08
1.339,26
143.705.795,12
60.969.377,88
4.325.257,85
411.722,20
605.946,77
1.527.607,62
23.112.066,00
41.871.628,93
114.435,10
29.570,01
55.429,86
10.205,20
1.399,01
5.393.553,65
1.364,90
16,05
1.796.479,41
5.887.965,96
15.835,55
8.042.378,00
137.860,26
425.808,00
11.270.000,00
7.355,34
211.201.316,00
14.264.229,40
16.413.651,97
4.438,56
19.365.259,00
1.060.093,13
509,69
43.929,21
1.036,20
294.449,68
1.627.000,00
515,33
2.011.153,01
836,60
10.293,79
2.606.669,28
752.464,37
2.681.380,00
40.013,76
1.048.957,00
38.550,40
4.642.991,00
686,65
76.000,37
35.390,48
12.387,94
1.078,92
40.754,32
12.335,17
439.330,97
74.744,00
34.635,96
20.503,09
69.070,58
51.238,73
8.919,00
1.319,98
23.114.384,00
174.101.918,00
9.523.805,00
61.442,00
147.482,19
31.427,49
767,02
115.976,35
11.141.820,00
17.433,00
10.232,33
1.103.206,40
1.780,37
38,88
15.343,92
729.953,00
55
ISSN 1676-2339
SIRIRIZINHO
SOCORRO
SOCORRO EXTENSAO
SUDOESTE URUCU
SUSSUARANA
TABUIAIA
TABULEIRO DOS MARTINS
TANGARA
TAQUIPE
TARTARUGA
TATUI
TIGRE
TLD-1MPE8
TLD-1PSY4
TRES MARIAS
TRILHA
UBARANA
UIRAPURU
UPANEMA
VARGINHA
VERMELHO
VIOLA
VOADOR
XAREU
48000.003862/97-16
48000.003697/97-01
48000.003698/97-66
48000.003873/97-24
48000.003699/97-29
48610.007986/2004
48000.003864/97-33
48610.009488/2003
48000.003700/97-14
48000.003835/97-35
48000.003834/97-72
48610.009279/05-58
48610.003900/2000
48610.009487/2003
48000.003832/97-47
48000.003708/97-18
48000.003782/97-71
48610.003899/2000
48000.003833/97-18
48610.004002/98
48000.003713/97-58
48000.003734/97-28
48000.003704/97-67
48000.003778/97-01
TOTAL
29.936,84
903,46
2.235,76
6,11
43,17
1.188,00
248,19
10.491,47
461,00
435,27
240,64
75,33
195,79
308,56
1.629,51
12.715,01
47,06
801,06
412,29
50.441,17
19.928,66
24.730,57
10.432,46
8.993.818,87
1.341.805,00
432.555,21
411.346,00
3.158.000,00
244.800,00
1.079,25
31.647,18
1.240,91
23.671,00
101.500,00
1.807,84
20.166,45
1.234,21
392.163,32
24.135.550,56
4.714,98
91.067,00
255.062,53
1.588.670,00
770.644,89
1.994.234,00
493.000,00
1.537.523.269,53
L
A
N
VOLUME DE ÓLEO E GÁS PRODUZIDO EM TERRA POR ESTADO E MUNICÍPIO
UF
MUNICÍPIO
PRODUÇÃO (m3)
GÁS NATURAL
3.759.863,62
1.188,00
31.647,18
2.483,39
1.883.925,43
9.680,75
11.806.858,49
923,10
1.189.168,23
162,59
7.131,32
13.683,90
27.181.462,61
1.541,77
1.526.568,51
29.663,50
47.386.625,38
155.585,00
61.678.009,00
155.585,00
61.678.009,00
22.040,73
3.441.511,54
18.777,92
3.123.576,00
8,19
249.519,51
120.200,86
5.600,55
9.662.642,92
5.200,66
919.080,30
13.149,86
1.256.454,63
174,75
2.758,78
15.191,79
1.624.691,16
65.992,86
1.188.409,94
5,82
236.016,92
1.645,76
542.010,73
61,30
61,25
5.474,91
7.862.395,42
24.969,00
44.816.261,00
2.606,25
1.214.536,76
17.848,62
7.810.796,33
382,50
3.767.812,00
30,00
10.205,20
199.161,47
87.848.941,26
6.572,75
35.185,07
2.937,81
14.708,09
17,68
88,39
9.528,24
49.981,55
1.165,86
1.078,92
37.025,94
6.323.466,00
16.979,86
6.141.854,85
9.055,26
3.433.707,61
64.226,92
15.900.107,38
12.010,97
51.016,28
17.543,25
81.957,53
14.763,50
2.683.346,00
28.118,33
9.713.201,20
8.941,29
5.219.223,00
3.605,23
16.076,09
6.254,72
1.925.719,03
8.093,25
6.375.311,07
695,75
25.046,57
239.845,59
106.474,42
220.668,89
4,68
18,72
14.246,00
143.507,14
16,06
16,05
3.964,67
147.520,05
4.193,12
978.094,39
253.971,81
27.795.521,03
272,86
534,56
164,99
427,03
1.214,82
492,39
27.614,61
51.378,97
1.123.330,61
23.147,97
1.573.671,55
232,19
17.408,67
136,98
51.352,56
1.523.374,31
3.281,63
447.159,36
240,64
1.708,01
23.912,09
3.961,16
13.082,48
10.527,37
605.553,01
1.388,70
68.579,49
431,20
335.441,00
15.314,47
637.668,56
165.246,91
6.397.757,33
877.383,85
247.056.942,93
PETRÓLEO
AL
JEQUIA DA PRAIA-AL
MACEIO-AL
MARECHAL DEODORO-AL
PILAR-AL
RIO LARGO-AL
SANTA LUZIA DO NORTE-AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
SATUBA-AL
TOTAL - AL
AM COARI-AM
TOTAL - AM
BA ALAGOINHAS-BA
ARACAS-BA
ARAMARI-BA
CAMACARI-BA
CANDEIAS-BA
CARDEAL DA SILVA-BA
CATU-BA
CONDE-BA
ENTRE RIOS-BA
ESPLANADA-BA
INHAMBUPE-BA
ITANAGRA-BA
ITAPARICA-BA
MATA DE SAO JOAO-BA
POJUCA-BA
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
SATIRO DIAS-BA
VERA CRUZ-BA
TOTAL - BA
CE ARACATI-CE
ICAPUI-CE
JAGUARUANA-CE
TOTAL - CE
ES CONCEICAO DA BARRA-ES
JAGUARE-ES
LINHARES-ES
SAO MATEUS-ES
TOTAL - ES
RN ACU-RN
ALTO DO RODRIGUES-RN
APODI-RN
AREIA BRANCA-RN
CARAUBAS-RN
CARNAUBAIS-RN
FELIPE GUERRA-RN
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO-RN
GUAMARE-RN
MACAU-RN
MOSSORO-RN
PEDRO AVELINO-RN
PENDENCIAS-RN
PORTO DO MANGUE-RN
SERRA DO MEL-RN
UPANEMA-RN
TOTAL RN
SE ARACAJU-SE
AREIA BRANCA-SE
BREJO GRANDE-SE
CAPELA-SE
CARMOPOLIS-SE
DIVINA PASTORA-SE
GENERAL MAYNARD-SE
ITAPORANGA D'AJUDA-SE
JAPARATUBA-SE
MARUIM-SE
PACATUBA-SE
PIRAMBU-SE
RIACHUELO-SE
ROSARIO DO CATETE-SE
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
SAO CRISTOVAO-SE
SIRIRI-SE
TOTAL SE
Total Geral
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A
S
N
IM
E
R
P
NA
O
I
C
56
ISSN 1676-2339
1
ANEXO II
ROYALTIES
BENEFICIÁRIOS
Royalties
até 5%
ESTADOS
MUNICIPIOS
FUNDO ESPECIAL
COMANDO DA MARINHA
MCT
TOTAL
196.290.584,41
222.308.713,26
50.909.962,04
101.819.924,07
571.329.183,78
BENEFICIÁRIOS
Royalties
até 5%
ALAGOAS
AMAZONAS
BAHIA
CEARA
ESPIRITO SANTO
PARANA
RIO DE JANEIRO
RIO GRANDE DO NORTE
SAO PAULO
SERGIPE
TOTAL
CO
ME
2.901.450,85
8.551.081,95
12.401.751,15
1.092.361,73
13.291.629,56
466.702,61
136.121.403,47
12.719.903,93
271.531,73
8.472.767,43
196.290.584,41
RC
VALOR (R$)
Royalties excedenTotal
tes a 5%
BRASIL
141.659.509,11
337.950.093,52
162.291.734,64
384.600.447,90
37.424.399,39
88.334.361,43
74.848.798,79
176.668.722,86
138.741.479,37
138.741.479,37
554.965.921,30
1.126.295.105,08
VALOR (R$)
Royalties excedenTotal
tes a 5%
ESTADOS
1.814.570,40
4.716.021,25
6.334.887,09
14.885.969,04
7.870.982,62
20.272.733,77
708.162,96
1.800.524,69
11.641.643,32
24.933.272,88
245.018,87
711.721,48
98.213.645,69
234.335.049,16
8.695.879,68
21.415.783,61
142.554,16
414.085,89
5.992.164,32
14.464.931,75
141.659.509,11
337.950.093,52
IA
Acumulado
em 2008
2.441.837.718,73
2.756.350.509,79
630.365.757,22
1.260.731.504,23
994.937.624,65
8.084.223.114,62
Acumulado
em 2008
32.732.629,28
117.204.785,12
152.734.643,40
12.393.294,18
192.047.124,75
4.421.486,96
1.663.594.474,57
160.977.262,69
3.443.031,42
102.288.986,36
2.441.837.718,73
* Valor sem a retenção de 1% (um por cento) de PASEP, conforme disposto no inciso III, do Art.2º da
Lei nº
9.715, de 25 de novembro de 1998, combinado como parágrafo 6º do Art.19 da Medida Provisória nº
2.158, de 24 de agosto de 2001.
ROYALTIES POR MUNICÍPIO
BENEFICIÁRIOS
ANADIA-AL
ATALAIA-AL
BARRA DE SANTO ANTONIO-AL
BARRA DE SAO MIGUEL-AL
BOCA DA MATA-AL
BRANQUINHA-AL
CAJUEIRO-AL
CAMPESTRE-AL
CAMPO ALEGRE-AL
CAPELA-AL
CHA PRETA-AL
COLONIA LEOPOLDINA-AL
COQUEIRO SECO-AL
CORURIPE-AL
FELIZ DESERTO-AL
FLEXEIRAS-AL
IBATEGUARA-AL
IGREJA NOVA-AL
JACUIPE-AL
JAPARATINGA-AL
JEQUIA DA PRAIA-AL
JOAQUIM GOMES-AL
JUNDIA-AL
JUNQUEIRO-AL
MACEIO-AL
MARAGOGI-AL
MARECHAL DEODORO-AL
MATRIZ DE CAMARAGIBE-AL
MESSIAS-AL
MURICI-AL
NOVO LINO-AL
PARIPUEIRA-AL
PASSO DE CAMARAGIBE-AL
PENEDO-AL
PIACABUCU-AL
PILAR-AL
PINDOBA-AL
PORTO CALVO-AL
PORTO DE PEDRAS-AL
PORTO REAL DO COLEGIO-AL
RIO LARGO-AL
ROTEIRO-AL
SANTA LUZIA DO NORTE-AL
SANTANA DO MUNDAU-AL
SAO JOSE DA LAJE-AL
SAO LUIS DO QUITUNDE-AL
SAO MIGUEL DOS CAMPOS-AL
SAO MIGUEL DOS MILAGRES-AL
SATUBA-AL
TEOTONIO VILELA-AL
UNIAO DOS PALMARES-AL
VICOSA-AL
ALAGOAS TOTAL
ANAMA-AM
ANORI-AM
AUTAZES-AM
BERURI-AM
CAREIRO DA VARZEA-AM
CAREIRO-AM
COARI-AM
CODAJAS-AM
IRANDUBA-AM
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
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AL
AL
AL
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AL
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AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AL
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
Royalties
até 5%
927,38
1.236,51
850,10
772,81
1.043,30
811,46
1.004,66
772,81
1.197,87
927,38
772,81
966,02
4.186,02
1.162.701,99
27.776,91
811,46
888,74
1.004,66
772,81
772,81
19.412,59
1.004,66
53.085,33
1.043,30
216.673,21
1.043,30
119.027,70
1.043,30
888,74
1.043,30
811,46
772,81
850,10
751.608,27
927,38
189.517,65
772,81
1.043,30
811,46
927,38
72.528,81
3.808,09
55.825,95
811,46
1.004,66
1.081,94
405.288,88
772,81
779.494,82
1.197,87
1.275,15
1.043,30
3.896.640,30
2.518.320,81
-
LIZ
AÇ
VALOR
Royalties excedentes
a 5%
2.201,52
93.431,58
38.818,24
7.812,47
104.904,49
125.801,11
10.966,39
121.541,03
11.791,54
1.957,76
1.431,30
307.877,46
18.227,82
846.762,71
3.396,20
3.396,20
10.062,96
3.396,20
10.062,96
3.396,20
2.475.994,65
3.396,20
10.062,96
ÃO
(R$)
Total*
Acumuladoem 2008
927,38
1.236,51
850,10
772,81
1.043,30
811,46
1.004,66
772,81
1.197,87
927,38
772,81
966,02
6.387,54
1.256.133,57
66.595,15
811,46
888,74
1.004,66
772,81
772,81
27.225,06
1.004,66
53.085,33
1.043,30
321.577,70
1.043,30
244.828,81
1.043,30
888,74
1.043,30
811,46
11.739,20
850,10
751.608,27
927,38
311.058,68
772,81
1.043,30
811,46
927,38
84.320,35
5.765,85
57.257,25
811,46
1.004,66
1.081,94
713.166,34
772,81
797.722,64
1.197,87
1.275,15
1.043,30
4.743.403,01
3.396,20
3.396,20
10.062,96
3.396,20
10.062,96
3.396,20
4.994.315,46
3.396,20
10.062,96
7.309,13
9.745,51
6.700,02
6.090,93
8.222,79
6.395,48
7.918,22
6.090,93
9.440,98
7.309,13
6.090,93
7.613,68
18.790,41
9.620.215,97
524.869,63
6.395,48
7.004,58
7.918,22
6.090,93
6.090,93
112.039,02
7.918,22
292.123,90
8.222,79
1.159.436,90
8.222,79
2.031.579,18
8.222,79
7.004,58
8.222,79
6.395,48
103.098,99
6.700,02
2.138.647,53
7.309,13
2.864.069,16
6.090,93
8.222,79
6.395,48
7.309,13
348.004,34
16.318,84
410.069,21
6.395,48
7.918,22
8.527,32
5.519.114,25
6.090,93
5.905.463,82
9.440,98
10.050,06
8.222,79
31.339.151,72
25.831,66
25.831,66
71.432,61
25.831,66
71.432,61
25.831,66
38.914.551,53
25.831,66
71.432,61
PR
ITACOATIARA-AM
ITAPIRANGA-AM
MANACAPURU-AM
MANAQUIRI-AM
MANAUS-AM
PARINTINS-AM
SILVES-AM
URUCARA-AM
URUCURITUBA-AM
AMAZONAS TOTAL
LARANJAL DO JARI-AP
MACAPA-AP
MAZAGAO-AP
AMAPA TOTAL
ACAJUTIBA-BA
ADUSTINA-BA
AGUA FRIA-BA
AIQUARA-BA
ALAGOINHAS-BA
ALCOBACA-BA
ALMADINA-BA
AMARGOSA-BA
AMELIA RODRIGUES-BA
ANAGE-BA
ANGUERA-BA
ANTAS-BA
ANTONIO CARDOSO-BA
APORA-BA
APUAREMA-BA
ARACAS-BA
ARACI-BA
ARAMARI-BA
ARATACA-BA
ARATUIPE-BA
AURELINO LEAL-BA
BAIXA GRANDE-BA
BANZAE-BA
BARRA DO CHOCA-BA
BARRA DO ROCHA-BA
BARRO PRETO-BA
BARROCAS-BA
BELMONTE-BA
BELO CAMPO-BA
BIRITINGA-BA
BOA NOVA-BA
BOA VISTA DO TUPIM-BA
BOM JESUS DA SERRA-BA
BREJOES-BA
BUERAREMA-BA
CAATIBA-BA
CABACEIRAS DO PARAGUACU-BA
CACHOEIRA-BA
CAEM-BA
CAETANOS-BA
CAIRU-BA
CAMACAN-BA
CAMACARI-BA
CAMAMU-BA
CANAVIEIRAS-BA
CANDEAL-BA
CANDEIAS-BA
CANDIDO SALES-BA
CANSANCAO-BA
CANUDOS-BA
CAPELA DO ALTO ALEGRE-BA
CAPIM GROSSO-BA
CARAVELAS-BA
CARDEAL DA SILVA-BA
CASTRO ALVES-BA
CATU-BA
CICERO DANTAS-BA
CIPO-BA
COARACI-BA
CONCEICAO DA FEIRA-BA
CONCEICAO DO ALMEIDA-BA
CONCEICAO DO COITE-BA
CONCEICAO DO JACUIPE-BA
CONDE-BA
CORACAO DE MARIA-BA
CORONEL JOAO SA-BA
CRAVOLANDIA-BA
CRISOPOLIS-BA
CRUZ DAS ALMAS-BA
DARIO MEIRA-BA
DIAS D'AVILA-BA
DOM MACEDO COSTA-BA
ELISIO MEDRADO-BA
ENCRUZILHADA-BA
ENTRE RIOS-BA
ESPLANADA-BA
EUCLIDES DA CUNHA-BA
EUNAPOLIS-BA
FATIMA-BA
FEIRA DE SANTANA-BA
FIRMINO ALVES-BA
FLORESTA AZUL-BA
GANDU-BA
GAVIAO-BA
GLORIA-BA
GONGOGI-BA
GOVERNADOR MANGABEIRA-BA
GUARATINGA-BA
HELIOPOLIS-BA
IACU-BA
IBICARAI-BA
IBICUI-BA
IBIQUERA-BA
IBIRAPITANGA-BA
OI
BID
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AM
AP
AP
AP
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
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BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
BA
1.139.957,58
3.658.278,39
1.247,25
1.247,25
1.247,25
1.084,57
386.401,76
1.355,71
1.084,57
1.572,62
1.409,94
1.464,17
1.084,57
1.301,48
1.193,02
1.301,48
1.084,57
343.272,15
1.735,31
2.521,52
1.138,79
1.084,57
1.247,25
1.409,94
1.138,79
1.572,62
1.084,57
1.084,57
1.193,02
1.409,94
1.247,25
1.193,02
1.301,48
1.301,48
1.138,79
1.193,02
1.355,71
1.138,79
1.301,48
1.572,62
1.138,79
1.193,02
40.746,00
1.518,39
2.783,58
1.572,62
1.572,62
1.084,57
265.841,47
1.464,17
1.572,62
1.247,25
1.193,02
1.464,17
1.409,94
150.279,30
1.464,17
366.897,58
1.518,39
1.247,25
1.409,94
1.355,71
1.301,48
1.789,54
1.464,17
3.740,54
1.409,94
1.355,71
1.084,57
1.355,71
1.735,31
1.193,02
1.735,31
1.084,57
1.084,57
1.409,94
286.798,73
1.654.323,91
1.789,54
1.952,22
1.355,71
2.169,14
1.084,57
1.138,79
1.518,39
1.084,57
1.193,02
1.084,57
1.355,71
1.409,94
1.247,25
1.464,17
1.464,17
1.247,25
1.084,57
1.409,94
PO
10.062,96
10.062,96
3.396,20
3.396,20
132.286,84
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
2.722.621,53
10.062,96
10.062,96
10.062,96
30.188,88
220.064,50
179.394,11
603,52
426.198,39
275,20
350.878,68
47.948,09
225.234,91
1.503,23
211.169,36
654.762,39
-
10.062,96
10.062,96
3.396,20
3.396,20
1.272.244,42
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
6.380.899,92
10.062,96
10.062,96
10.062,96
30.188,88
1.247,25
1.247,25
1.247,25
1.084,57
606.466,26
1.355,71
1.084,57
1.572,62
1.409,94
1.464,17
1.084,57
1.301,48
1.193,02
1.301,48
1.084,57
522.666,26
1.735,31
3.125,04
1.138,79
1.084,57
1.247,25
1.409,94
1.138,79
1.572,62
1.084,57
1.084,57
1.193,02
1.409,94
1.247,25
1.193,02
1.301,48
1.301,48
1.138,79
1.193,02
1.355,71
1.138,79
1.301,48
1.572,62
1.138,79
1.193,02
466.944,39
1.518,39
3.058,78
1.572,62
1.572,62
1.084,57
616.720,15
1.464,17
1.572,62
1.247,25
1.193,02
1.464,17
1.409,94
198.227,39
1.464,17
592.132,49
1.518,39
1.247,25
1.409,94
1.355,71
1.301,48
1.789,54
1.464,17
5.243,77
1.409,94
1.355,71
1.084,57
1.355,71
1.735,31
1.193,02
1.735,31
1.084,57
1.084,57
1.409,94
497.968,09
2.309.086,30
1.789,54
1.952,22
1.355,71
2.169,14
1.084,57
1.138,79
1.518,39
1.084,57
1.193,02
1.084,57
1.355,71
1.409,94
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7.664,66
9.964,07
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
IBIRAPUA-BA
IBIRATAIA-BA
ICHU-BA
IGRAPIUNA-BA
IGUAI-BA
ILHEUS-BA
INHAMBUPE-BA
IPECAETA-BA
IPIAU-BA
IPIRA-BA
IRAJUBA-BA
IRARA-BA
ITABELA-BA
ITABERABA-BA
ITABUNA-BA
ITACARE-BA
ITAGI-BA
ITAGIBA-BA
ITAGIMIRIM-BA
ITAJU DO COLONIA-BA
ITAJUIPE-BA
ITAMARAJU-BA
ITAMARI-BA
ITAMBE-BA
ITANAGRA-BA
ITANHEM-BA
ITAPARICA-BA
ITAPE-BA
ITAPEBI-BA
ITAPETINGA-BA
ITAPICURU-BA
ITAPITANGA-BA
ITAQUARA-BA
ITARANTIM-BA
ITATIM-BA
ITIRUCU-BA
ITIUBA-BA
ITORORO-BA
ITUBERA-BA
JACOBINA-BA
JAGUAQUARA-BA
JAGUARIPE-BA
JANDAIRA-BA
JEQUIE-BA
JEREMOABO-BA
JIQUIRICA-BA
JITAUNA-BA
JUCURUCU-BA
JUSSARI-BA
LAFAIETE COUTINHO-BA
LAJE-BA
LAJEDAO-BA
LAJEDINHO-BA
LAJEDO DO TABOCAL-BA
LAMARAO-BA
LAURO DE FREITAS-BA
MACAJUBA-BA
MACARANI-BA
MADRE DE DEUS-BA
MAIQUINIQUE-BA
MAIRI-BA
MANOEL VITORINO-BA
MARACAS-BA
MARAGOGIPE-BA
MARAU-BA
MARCIONILIO SOUZA-BA
MASCOTE-BA
MATA DE SAO JOAO-BA
MEDEIROS NETO-BA
MIGUEL CALMON-BA
MILAGRES-BA
MIRANTE-BA
MONTE SANTO-BA
MUCURI-BA
MUNDO NOVO-BA
MUNIZ FERREIRA-BA
MURITIBA-BA
MUTUIPE-BA
NAZARE-BA
NILO PECANHA-BA
NORDESTINA-BA
NOVA CANAA-BA
NOVA FATIMA-BA
NOVA IBIA-BA
NOVA ITARANA-BA
NOVA SOURE-BA
NOVA VICOSA-BA
NOVO TRIUNFO-BA
OLINDINA-BA
OURICANGAS-BA
OUROLANDIA-BA
PARIPIRANGA-BA
PAU BRASIL-BA
PAULO AFONSO-BA
PE DE SERRA-BA
PEDRAO-BA
PEDRO ALEXANDRE-BA
PINTADAS-BA
PIRAI DO NORTE-BA
PIRITIBA-BA
PLANALTINO-BA
PLANALTO-BA
POCOES-BA
POJUCA-BA
PORTO SEGURO-BA
POTIRAGUA-BA
PRADO-BA
PRESIDENTE TANCREDO NEVESBA
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1.247,25
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QUEIMADAS-BA
QUIJINGUE-BA
QUIXABEIRA-BA
RAFAEL JAMBEIRO-BA
RETIROLANDIA-BA
RIACHAO DO JACUIPE-BA
RIBEIRA DO AMPARO-BA
RIBEIRA DO POMBAL-BA
RIBEIRAO DO LARGO-BA
RIO REAL-BA
RUY BARBOSA-BA
SALINAS DA MARGARIDA-BA
SALVADOR-BA
SANTA BARBARA-BA
SANTA BRIGIDA-BA
SANTA CRUZ CABRALIA-BA
SANTA CRUZ DA VITORIA-BA
SANTA INES-BA
SANTA LUZIA-BA
SANTA TERESINHA-BA
SANTALUZ-BA
SANTANOPOLIS-BA
SANTO AMARO-BA
SANTO ANTONIO DE JESUS-BA
SANTO ESTEVAO-BA
SAO DOMINGOS-BA
SAO FELIPE-BA
SAO FELIX-BA
SAO FRANCISCO DO CONDE-BA
SAO GONCALO DOS CAMPOS-BA
SAO JOSE DA VITORIA-BA
SAO JOSE DO JACUIPE-BA
SAO MIGUEL DAS MATAS-BA
SAO SEBASTIAO DO PASSE-BA
SAPEACU-BA
SATIRO DIAS-BA
SAUBARA-BA
SERRA PRETA-BA
SERRINHA-BA
SERROLANDIA-BA
SIMOES FILHO-BA
SITIO DO QUINTO-BA
TANQUINHO-BA
TAPEROA-BA
TAPIRAMUTA-BA
TEIXEIRA DE FREITAS-BA
TEODORO SAMPAIO-BA
TEOFILANDIA-BA
TEOLANDIA-BA
TERRA NOVA-BA
TUCANO-BA
UAUA-BA
UBAIRA-BA
UBAITABA-BA
UBATA-BA
UNA-BA
URUCUCA-BA
VALENCA-BA
VALENTE-BA
VARZEA DA ROCA-BA
VARZEA DO POCO-BA
VARZEA NOVA-BA
VARZEDO-BA
VERA CRUZ-BA
VEREDA-BA
VITORIA DA CONQUISTA-BA
WENCESLAU GUIMARAES-BA
BAHIA TOTAL
ACARAU-CE
ALCANTARAS-CE
AMONTADA-CE
APUIARES-CE
AQUIRAZ-CE
ARACATI-CE
ARARENDA-CE
BARROQUINHA-CE
BELA CRUZ-CE
CAMOCIM-CE
CANINDE-CE
CARIDADE-CE
CARIRE-CE
CARNAUBAL-CE
CATUNDA-CE
CAUCAIA-CE
CHAVAL-CE
COREAU-CE
CRATEUS-CE
CROATA-CE
CRUZ-CE
FORQUILHA-CE
FORTALEZA-CE
FRECHEIRINHA-CE
GENERAL SAMPAIO-CE
GRACA-CE
GRANJA-CE
GROAIRAS-CE
GUARACIABA DO NORTE-CE
HIDROLANDIA-CE
HORIZONTE-CE
IBIAPINA-CE
ICAPUI-CE
INDEPENDENCIA-CE
IPAPORANGA-CE
IPU-CE
IPUEIRAS-CE
IRAUCUBA-CE
ITAPAGE-CE
ITAPIPOCA-CE
ITAREMA-CE
A
D
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A
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1.464,17
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A
S
N
E
R
P
IM
57
ISSN 1676-2339
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58
ISSN 1676-2339
JAGUARUANA-CE
JIJOCA DE JERICOACOARA-CE
MARACANAU-CE
MARCO-CE
MARTINOPOLE-CE
MASSAPE-CE
MERUOCA-CE
MIRAIMA-CE
MONSENHOR TABOSA-CE
MORAUJO-CE
MORRINHOS-CE
MUCAMBO-CE
NOVA RUSSAS-CE
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PACUJA-CE
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PARAIPABA-CE
PARAMOTI-CE
PENTECOSTE-CE
PIRES FERREIRA-CE
PORANGA-CE
QUITERIANOPOLIS-CE
RERIUTABA-CE
SANTA QUITERIA-CE
SANTANA DO ACARAU-CE
SAO BENEDITO-CE
SAO GONCALO DO AMARANTE-CE
SAO LUIS DO CURU-CE
SENADOR SA-CE
SOBRAL-CE
TAMBORIL-CE
TEJUCUOCA-CE
TIANGUA-CE
TRAIRI-CE
TURURU-CE
UBAJARA-CE
UMIRIM-CE
URUBURETAMA-CE
URUOCA-CE
VARJOTA-CE
VICOSA DO CEARA-CE
CEARA TOTAL
AFONSO CLAUDIO-ES
AGUA DOCE DO NORTE-ES
AGUIA BRANCA-ES
ALEGRE-ES
ALFREDO CHAVES-ES
ALTO RIO NOVO-ES
ANCHIETA-ES
APIACA-ES
ARACRUZ-ES
ATILIO VIVACQUA-ES
BAIXO GUANDU-ES
BARRA DE SAO FRANCISCO-ES
BOA ESPERANCA-ES
BOM JESUS DO NORTE-ES
BREJETUBA-ES
CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES
CARIACICA-ES
CASTELO-ES
COLATINA-ES
CONCEICAO DA BARRA-ES
CONCEICAO DO CASTELO-ES
DIVINO DE SAO LOURENCO-ES
DOMINGOS MARTINS-ES
DORES DO RIO PRETO-ES
ECOPORANGA-ES
FUNDAO-ES
GOVERNADOR LINDENBERG-ES
GUACUI-ES
GUARAPARI-ES
IBATIBA-ES
IBIRACU-ES
IBITIRAMA-ES
ICONHA-ES
IRUPI-ES
ITAGUACU-ES
ITAPEMIRIM-ES
ITARANA-ES
IUNA-ES
JAGUARE-ES
JERONIMO MONTEIRO-ES
JOAO NEIVA-ES
LARANJA DA TERRA-ES
LINHARES-ES
MANTENOPOLIS-ES
MARATAIZES-ES
MARECHAL FLORIANO-ES
MARILANDIA-ES
MIMOSO DO SUL-ES
MONTANHA-ES
MUCURICI-ES
MUNIZ FREIRE-ES
MUQUI-ES
NOVA VENECIA-ES
PANCAS-ES
PEDRO CANARIO-ES
PINHEIROS-ES
PIUMA-ES
PONTO BELO-ES
PRESIDENTE KENNEDY-ES
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RIO NOVO DO SUL-ES
SANTA LEOPOLDINA-ES
SANTA MARIA DE JETIBA-ES
SANTA TERESA-ES
SAO DOMINGOS DO NORTE-ES
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409.071,71
429.525,35
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552.246,88
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429.525,35
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409.071,71
511.339,70
449.978,93
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531.793,26
531.793,26
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409.071,71
26.750.387,47
490.886,11
429.525,35
449.978,93
572.700,44
531.793,26
409.071,71
572.288,83
PR
SAO JOSE DO CALCADO-ES
SAO MATEUS-ES
SAO ROQUE DO CANAA-ES
SERRA-ES
SOORETAMA-ES
VARGEM ALTA-ES
VENDA NOVA DO IMIGRANTE-ES
VIANA-ES
VILA PAVAO-ES
VILA VALERIO-ES
VILA VELHA-ES
VITORIA-ES
ESPIRITO SANTO TOTAL
BETIM-MG
JUIZ DE FORA-MG
MINAS GERAIS TOTAL
AFUA-PA
ALENQUER-PA
ALMEIRIM-PA
ANAJAS-PA
BREVES-PA
CHAVES-PA
CURUA-PA
FARO-PA
GURUPA-PA
JURUTI-PA
MELGACO-PA
MONTE ALEGRE-PA
OBIDOS-PA
PORTO DE MOZ-PA
PRAINHA-PA
SANTAREM-PA
TERRA SANTA-PA
PARA TOTAL
BAYEUX-PB
CALDAS BRANDAO-PB
PEDRAS DE FOGO-PB
SANTA RITA-PB
PARAIBA TOTAL
CABO DE SANTO AGOSTINHO-PE
CAMARAGIBE-PE
GOIANA-PE
IPOJUCA-PE
ITAMBE-PE
ITAQUITINGA-PE
JABOATAO DOS GUARARAPES-PE
MORENO-PE
PAULISTA-PE
RECIFE-PE
SAO LOURENCO DA MATA-PE
VITORIA DE SANTO ANTAO-PE
PERNAMBUCO TOTAL
ADRIANOPOLIS-PR
AGUDOS DO SUL-PR
ALMIRANTE TAMANDARE-PR
ANTONINA-PR
ARAUCARIA-PR
BALSA NOVA-PR
BOCAIUVA DO SUL-PR
CAMPINA GRANDE DO SUL-PR
CAMPO DO TENENTE-PR
CAMPO LARGO-PR
CAMPO MAGRO-PR
CERRO AZUL-PR
COLOMBO-PR
CONTENDA-PR
CURITIBA-PR
DOUTOR ULYSSES-PR
FAZENDA RIO GRANDE-PR
GUARAQUECABA-PR
GUARATUBA-PR
ITAPERUCU-PR
LAPA-PR
MANDIRITUBA-PR
MATINHOS-PR
MORRETES-PR
PARANAGUA-PR
PIEN-PR
PINHAIS-PR
PIRAQUARA-PR
PONTAL DO PARANA-PR
PORTO AMAZONAS-PR
QUATRO BARRAS-PR
QUITANDINHA-PR
RIO BRANCO DO SUL-PR
RIO NEGRO-PR
SAO JOSE DOS PINHAIS-PR
TIJUCAS DO SUL-PR
TUNAS DO PARANA-PR
PARANA TOTAL
ANGRA DOS REIS-RJ
APERIBE-RJ
ARARUAMA-RJ
ARMACAO DOS BUZIOS-RJ
ARRAIAL DO CABO-RJ
BARRA DO PIRAI-RJ
BARRA MANSA-RJ
BELFORD ROXO-RJ
BOM JARDIM-RJ
BOM JESUS DO ITABAPOANA-RJ
CABO FRIO-RJ
CACHOEIRAS DE MACACU-RJ
CAMBUCI-RJ
CAMPOS DOS GOYTACAZES-RJ
CANTAGALO-RJ
CARAPEBUS-RJ
CARDOSO MOREIRA-RJ
CARMO-RJ
OI
BID
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
ES
MG
MG
PA
PA
PA
PA
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PB
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PR
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PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
PR
52.894,40
1.830.976,91
52.894,40
580.104,11
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580.104,11
580.104,11
13.777.516,57
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749.578,80
52.188,14
697.390,66
749.578,80
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697.390,66
750.345,89
243.671,40
750.345,89
750.345,89
52.955,23
1.172.465,69
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52.955,23
1.172.482,58
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3.877,07
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5.427,90
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752.934,60
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2.515.935,62
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488.374,21
PO
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
137.322,69
1.097.146,04
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10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
10.062,96
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122.509,43
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-
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52.894,40
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10.062,96
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33.720,17
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65.513.983,22
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25.572.894,87
3.026.262,22
3.304.925,84
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
CASIMIRO DE ABREU-RJ
CONCEICAO DE MACABU-RJ
CORDEIRO-RJ
DUAS BARRAS-RJ
DUQUE DE CAXIAS-RJ
ENGENHEIRO PAULO DE FRONTINRJ
GUAPIMIRIM-RJ
IGUABA GRANDE-RJ
ITABORAI-RJ
ITAGUAI-RJ
ITALVA-RJ
ITAOCARA-RJ
ITAPERUNA-RJ
ITATIAIA-RJ
JAPERI-RJ
LAJE DO MURIAE-RJ
MACAE-RJ
MACUCO-RJ
MAGE-RJ
MANGARATIBA-RJ
MARICA-RJ
MENDES-RJ
MESQUITA-RJ
MIGUEL PEREIRA-RJ
MIRACEMA-RJ
NATIVIDADE-RJ
NILOPOLIS-RJ
NITEROI-RJ
NOVA FRIBURGO-RJ
NOVA IGUACU-RJ
PARACAMBI-RJ
PARATI-RJ
PATY DO ALFERES-RJ
PETROPOLIS-RJ
PINHEIRAL-RJ
PIRAI-RJ
PORCIUNCULA-RJ
PORTO REAL-RJ
QUATIS-RJ
QUEIMADOS-RJ
QUISSAMA-RJ
RESENDE-RJ
RIO BONITO-RJ
RIO CLARO-RJ
RIO DAS FLORES-RJ
RIO DAS OSTRAS-RJ
RIO DE JANEIRO-RJ
SANTA MARIA MADALENA-RJ
SANTO ANTONIO DE PADUA-RJ
SAO FIDELIS-RJ
SAO FRANCISCO DE ITABAPOANARJ
SAO GONCALO-RJ
SAO JOAO DA BARRA-RJ
SAO JOAO DE MERITI-RJ
SAO JOSE DE UBA-RJ
SAO JOSE DO VALE DO RIO PRETO-RJ
SAO PEDRO DA ALDEIA-RJ
SAO SEBASTIAO DO ALTO-RJ
SAQUAREMA-RJ
SEROPEDICA-RJ
SILVA JARDIM-RJ
SUMIDOURO-RJ
TANGUA-RJ
TERESOPOLIS-RJ
TRAJANO DE MORAIS-RJ
VALENCA-RJ
VARRE-SAI-RJ
VASSOURAS-RJ
VOLTA REDONDA-RJ
RIO DE JANEIRO TOTAL
ACARI-RN
ACU-RN
AFONSO BEZERRA-RN
AGUA NOVA-RN
ALEXANDRIA-RN
ALMINO AFONSO-RN
ALTO DO RODRIGUES-RN
ANTONIO MARTINS-RN
APODI-RN
AREIA BRANCA-RN
AUGUSTO SEVERO-RN
BARAUNA-RN
CAICO-RN
CARAUBAS-RN
CARNAUBA DOS DANTAS-RN
CARNAUBAIS-RN
CERRO CORA-RN
CORONEL JOAO PESSOA-RN
CRUZETA-RN
CURRAIS NOVOS-RN
DOUTOR SEVERIANO-RN
ENCANTO-RN
EQUADOR-RN
FELIPE GUERRA-RN
FLORANIA-RN
FRANCISCO DANTAS-RN
FRUTUOSO GOMES-RN
GALINHOS-RN
GOIANINHA-RN
GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADORN
GROSSOS-RN
GUAMARE-RN
IELMO MARINHO-RN
IPANGUACU-RN
IPUEIRA-RN
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
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508.769,96
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-
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508.769,96
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RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
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RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
RJ
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407.015,98
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569.777,41
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-
3.606.692,93
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40.808,66
40.808,66
40.808,66
51.010,87
42.849,11
55.091,73
41.346,68
2.884.647,48
40.808,66
40.808,66
3.024.487,42
40.808,66
40.808,66
40.808,66
40.808,66
40.808,66
40.808,66
40.808,66
40.808,66
6.299.223,47
40.808,66
87.268,32
40.808,66
53.051,28
40.808,66
40.808,66
2.035.046,27
40.808,66
40.808,66
40.808,66
40.808,66
40.808,66
40.808,66
817.251,56
40.808,66
40.808,66
42.849,11
2.193.460,36
40.808,66
40.808,66
120.805.043,01
5.061.601,34
1.726.031,59
8.098.245,85
5.439.217,10
425.940,64
10.883.763,97
31.634.800,49
1.612.201,33
1.612.201,33
1.612.201,33
53.386,90
1.612.201,33
1.612.201,33
13.960.112,46
22.074.506,01
60.280,03
75.350,08
16.871.172,43
63.288,43
102.280,61
2.642.828,32
81.378,10
833.805,65
72.330,44
60.280,03
78.352,83
5.581.244,94
75.344,45
18.822.996,92
60.280,03
69.322,06
60.280,03
4.051.011,91
9.494.137,87
60.280,03
66.302,43
63.294,04
101.582,10
60.280,03
60.280,03
5.501.532,79
108.498,50
90.414,49
60.280,03
9.589.643,45
8.720.849,89
66.308,06
60
ISSN 1676-2339
LAGARTO-SE
LARANJEIRAS-SE
MACAMBIRA-SE
MALHADA DOS BOIS-SE
MALHADOR-SE
MARUIM-SE
MOITA BONITA-SE
MONTE ALEGRE DE SERGIPE-SE
MURIBECA-SE
NEOPOLIS-SE
NOSSA SENHORA APARECIDA-SE
NOSSA SENHORA DA GLORIA-SE
NOSSA SENHORA DAS DORES-SE
NOSSA SENHORA DE LOURDES-SE
NOSSA SENHORA DO SOCORRO-SE
PACATUBA-SE
PEDRA MOLE-SE
PEDRINHAS-SE
PINHAO-SE
PIRAMBU-SE
POCO REDONDO-SE
POCO VERDE-SE
PORTO DA FOLHA-SE
PROPRIA-SE
RIACHAO DO DANTAS-SE
RIACHUELO-SE
RIBEIROPOLIS-SE
ROSARIO DO CATETE-SE
SALGADO-SE
SANTA LUZIA DO ITANHY-SE
SANTA ROSA DE LIMA-SE
SANTANA DO SAO FRANCISCO-SE
SANTO AMARO DAS BROTAS-SE
SAO CRISTOVAO-SE
SAO DOMINGOS-SE
SAO FRANCISCO-SE
SAO MIGUEL DO ALEIXO-SE
SIMAO DIAS-SE
SIRIRI-SE
TELHA-SE
TOBIAS BARRETO-SE
TOMAR DO GERU-SE
UMBAUBA-SE
SERGIPE TOTAL
ARUJA-SP
BARRA DO TURVO-SP
BARUERI-SP
BERTIOGA-SP
BILAC-SP
BIRITIBA-MIRIM-SP
CAIEIRAS-SP
CAJAMAR-SP
CAJATI-SP
CANANEIA-SP
CARAGUATATUBA-SP
CARAPICUIBA-SP
COTIA-SP
CUBATAO-SP
DIADEMA-SP
ELDORADO-SP
EMBU-GUACU-SP
EMBU-SP
FERRAZ DE VASCONCELOS-SP
FRANCISCO MORATO-SP
FRANCO DA ROCHA-SP
GUARAREMA-SP
GUARUJA-SP
GUARULHOS-SP
IGUAPE-SP
ILHA COMPRIDA-SP
ILHABELA-SP
ITANHAEM-SP
ITAPECERICA DA SERRA-SP
ITAPEVI-SP
ITAQUAQUECETUBA-SP
ITARIRI-SP
JACUPIRANGA-SP
JANDIRA-SP
JUQUIA-SP
JUQUITIBA-SP
MAIRIPORA-SP
MAUA-SP
MIRACATU-SP
MOJI DAS CRUZES-SP
MONGAGUA-SP
OSASCO-SP
PARIQUERA-ACU-SP
PEDRO DE TOLEDO-SP
PERUIBE-SP
PINDAMONHANGABA-SP
PIRAPORA DO BOM JESUS-SP
POA-SP
PRAIA GRANDE-SP
REGISTRO-SP
RIBEIRAO PIRES-SP
RIO GRANDE DA SERRA-SP
SALESOPOLIS-SP
SANTA ISABEL-SP
SANTANA DE PARNAIBA-SP
SANTO ANDRE-SP
SANTOS-SP
SAO BERNARDO DO CAMPO-SP
SAO CAETANO DO SUL-SP
SAO LOURENCO DA SERRA-SP
SAO PAULO-SP
SAO SEBASTIAO-SP
SAO VICENTE-SP
SETE BARRAS-SP
CO
ME
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
SE
18.718,70
13.025,26
10.399,28
10.399,28
10.919,24
124.842,30
10.919,24
11.439,21
10.399,28
12.999,10
10.399,28
14.558,99
13.519,06
10.399,28
718.189,22
168.377,31
10.399,28
10.399,28
10.399,28
243.858,37
14.558,99
13.519,06
14.039,03
14.039,03
12.999,10
53.231,20
11.959,17
899.996,04
12.999,10
761.785,10
10.399,28
10.399,28
798.823,35
99.843,86
10.919,24
10.399,28
10.399,28
15.598,92
254.622,85
10.399,28
16.118,88
11.439,21
13.519,06
12.787.126,58
1.478,01
844,57
1.689,15
54.306,34
148,52
1.140,17
1.520,23
1.393,55
1.182,40
39.824,65
1.689,15
1.689,15
1.166.243,76
1.689,15
971,26
1.393,55
1.689,15
1.689,15
1.689,15
1.604,69
774.252,06
1.689,15
1.689,15
1.182,40
844,57
1.520,23
1.689,15
1.689,15
1.689,15
971,26
1.013,49
1.562,46
1.055,72
1.140,17
1.435,78
1.689,15
1.097,95
1.689,15
1.309,09
1.689,15
1.055,72
844,57
1.351,32
697.390,66
971,26
1.562,46
13.576,58
1.351,32
1.562,46
1.266,86
971,26
1.309,09
1.562,46
1.689,15
1.492,12
1.689,15
1.689,15
1.013,49
1.689,15
1.174.593,80
13.576,58
929,03
RC
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
SP
IA
1
35.046,12
10.898,60
21.684,09
27.626,59
104.340,63
10.856,56
4.533,84
116.369,35
3.718.597,08
2.539.824,16
69.769,71
2.467.039,72
87.767,78
4.655.536,05
2.467.039,72
4.934.079,45
-
LIZ
18.718,70
13.025,26
10.399,28
10.399,28
10.919,24
159.888,42
10.919,24
11.439,21
10.399,28
12.999,10
10.399,28
14.558,99
13.519,06
10.399,28
718.189,22
179.275,91
10.399,28
10.399,28
10.399,28
265.542,46
14.558,99
13.519,06
14.039,03
14.039,03
12.999,10
80.857,79
11.959,17
1.004.336,67
12.999,10
761.785,10
10.399,28
10.399,28
809.679,91
104.377,70
10.919,24
10.399,28
10.399,28
15.598,92
370.992,20
10.399,28
16.118,88
11.439,21
13.519,06
16.505.723,66
1.478,01
844,57
1.689,15
2.594.130,50
148,52
1.140,17
1.520,23
1.393,55
1.182,40
109.594,36
2.467.039,72
1.689,15
1.689,15
1.254.011,54
1.689,15
971,26
1.393,55
1.689,15
1.689,15
1.689,15
1.604,69
5.429.788,11
1.689,15
1.689,15
1.182,40
844,57
2.467.039,72
1.520,23
1.689,15
1.689,15
1.689,15
971,26
1.013,49
1.562,46
1.055,72
1.140,17
1.435,78
1.689,15
1.097,95
1.689,15
1.309,09
1.689,15
1.055,72
844,57
1.351,32
697.390,66
971,26
1.562,46
13.576,58
1.351,32
1.562,46
1.266,86
971,26
1.309,09
1.562,46
1.689,15
1.492,12
1.689,15
1.689,15
1.013,49
1.689,15
6.108.673,25
13.576,58
929,03
AÇ
108.504,11
179.645,70
60.280,03
60.280,03
63.294,04
1.201.049,28
63.294,04
66.302,43
60.280,03
75.350,08
60.280,03
84.386,48
78.364,07
60.280,03
5.125.093,54
1.042.282,30
60.280,03
60.280,03
60.280,03
1.785.187,20
84.386,48
78.358,46
81.378,10
81.378,10
75.350,08
596.515,85
69.322,06
7.401.880,68
75.350,08
5.495.516,01
60.280,03
60.280,03
5.908.654,68
797.267,17
63.288,43
60.280,03
60.280,03
90.420,10
2.699.695,52
60.280,03
93.434,09
66.308,06
78.358,46
118.198.767,10
12.289,30
7.022,42
14.044,90
17.779.687,73
134.512,03
9.480,29
12.640,40
11.587,05
9.831,42
911.252,54
16.722.956,33
14.044,90
14.044,90
10.165.607,77
14.044,90
8.075,81
11.587,05
14.044,90
14.044,90
14.044,90
13.342,65
14.583.900,28
118.344,21
14.044,90
9.831,42
7.022,42
16.722.956,33
12.640,40
14.044,90
14.044,90
14.044,90
8.075,81
8.426,93
12.991,52
8.778,05
9.480,29
11.938,17
14.044,90
9.129,17
14.044,90
10.884,78
14.044,90
8.778,05
7.022,42
11.235,92
5.002.175,11
8.075,81
12.991,52
217.185,53
11.235,92
12.991,52
10.533,67
8.075,81
10.884,78
12.991,52
14.044,90
2.156.134,77
14.044,90
14.044,90
8.426,93
14.044,90
42.518.061,59
217.185,53
7.724,68
ÃO
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
SILVEIRAS-SP
SUZANO-SP
TABOAO DA SERRA-SP
VARGEM GRANDE PAULISTA-SP
SAO PAULO TOTAL
TOTAL MUNICÍPIOS
PIRAMBU-SE (DEPOSITO JUDICIAL)
COARI-AM (DEPOSITO JUDICIAL)
LARANJEIRAS-SE
(DEPOSITO JUDICIAL)
JAPOATA (DEPOSITO JUDICIAL)
GENERAL MAYNARD-SE (DEPOSITO JUDICIAL)
SANTA RITA-PB
(DEPOSITO JUDICIAL)
SAO JOSE DE MIPIBU-RN (DEPOSITO JUDICIAL)
DEPÓSITO JUDICIAL TOTAL
TOTAL GERAL
SP
SP
SP
SP
SE
AM
SE
52.834,07
1.689,15
1.689,15
1.309,09
4.065.433,23
219.658.818,30
1.097.455,73
-
17.221.056,59
162.281.849,21
9.885,43
-
52.834,07
1.689,15
1.689,15
1.309,09
21.286.489,82
381.940.667,51
1.107.341,16
-
380.087,37
14.044,90
14.044,90
10.884,78
128.257.853,80
2.735.443.876,69
8.642.573,15
200.000,00
271.446,13
SE
SE
52.188,14
750.365,39
-
52.188,14
750.365,39
244.339,35
5.428.149,69
PB
697.573,18
697.573,18
5.921.360,14
RN
52.312,52
-
52.312,52
198.764,65
2.649.894,96
222.308.713,26
9.885,43
162.291.734,64
2.659.780,39
384.600.447,90
20.906.633,10
2.756.350.509,79
* Valor sem a retenção de 1% (um por cento) de PASEP, conforme disposto no inciso III, do Art.2º da
Lei nº 9.715, de 25
de novembro de 1998, combinado como parágrafo 6º do Art.19 da Medida Provisória nº 2.158, de 24 de
agosto de 2001.
SUPERINTENDÊNCIA DE ABASTECIMENTO
DESPACHOS DO SUPERINTENDENTE
Em 4 novembro de 2008
Nº 1.249 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de
26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes
aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de julho de 2008:
Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
1) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3129
PR
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.102
1.102
OD MAR
0
0
GAS-A
556
556
GAS-P
0
0
GAS-A
10.468
431
10.899
GAS-P
0
0
0
2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OI
BID
OD INT
6.577
0
6.577
OD MET
0
4.779
4.779
OD MAR
0
0
0
3) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143
A
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
PO
OD MET
105
105
OD MAR
0
0
GAS-A
89
89
GAS-P
0
0
RT
ER
CE
IRO
S
4) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
PONTO DE FORNECIMENTO
ITABUNA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
429
429
OD MAR
0
0
GAS-A
216
216
GAS-P
0
0
5) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
ARAUCARIA
ITAJAI
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
0
0
OD MET
750
0
55
108
913
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
750
2
79
70
901
GAS-P
0
0
0
0
0
6) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.250
1.250
OD MAR
0
0
GAS-A
550
550
GAS-P
0
0
7) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3005
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
1.503
343
1.846
OD MAR
0
0
0
GAS-A
852
40
892
GAS-P
0
0
0
8) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
200
200
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
9) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
1.563
1.563
OD MET
1.129
1.129
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
61
ISSN 1676-2339
22) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP
Nº 0453
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
311
311
OD MAR
0
0
GAS-A
33
33
GAS-P
0
0
10) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281
23) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
2.290
2.290
OD MAR
0
0
GAS-A
678
678
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
OD INT
303
18
321
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
271
0
271
GAS-P
0
0
0
11) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
100
100
OD MET
100
100
OD MAR
0
0
GAS-A
60
60
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
12) ELDORADO - ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3217
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
300
300
OD MAR
0
0
GAS-A
300
300
GAS-P
0
0
13) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
136
136
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
19
19
GAS-P
0
0
15) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
OD INT
1.000
1.000
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
E
T
N
GAS-P
0
0
A
N
SI
16) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
172
0
172
OD MET
0
171
171
OD MAR
0
0
0
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
GAS-A
169
45
214
GAS-P
0
0
0
17) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP Nº 0195
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
50
50
OD MAR
0
0
GAS-A
100
100
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
733
733
OD MAR
0
0
GAS-A
188
188
GAS-P
0
0
L
A
N
25) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
0528
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.000
1.000
A
S
N
O
I
C
OD MAR
0
0
NA
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
26) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
14) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
24) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0522
OD INT
330
330
E
R
P
IM
OD MET
496
496
OD MAR
0
0
GAS-A
1.076
1.076
GAS-P
0
0
27) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3162
DA
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
220
220
GAS-P
0
0
28) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
0
364
364
OD MAR
0
0
0
GAS-A
48
403
451
GAS-P
0
0
0
29) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3195
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
44
1.013
1.057
OD MAR
0
0
0
GAS-A
54
808
862
GAS-P
0
0
0
18) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
7
7
OD MAR
0
0
GAS-A
205
205
GAS-P
0
0
19) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP
Nº 3004
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
652
652
OD MAR
0
0
GAS-A
102
102
GAS-P
0
0
20) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.010
1.010
OD MAR
0
0
GAS-A
1.775
1.775
GAS-P
0
0
21) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
3.000
3.000
OD MAR
0
0
GAS-A
848
848
GAS-P
0
0
30) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3019
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
ITAJAI
TOTAL
OD INT
52
0
0
52
OD MET
60
60
30
150
OD MAR
0
0
22
22
GAS-A
92
19
49
160
GAS-P
0
0
0
0
31) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
104
104
GAS-P
0
0
32) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro
ANP Nº 0345
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
OD INT
330
0
0
330
OD MET
752
0
31
783
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.288
82
97
1.467
GAS-P
0
0
0
0
62
ISSN 1676-2339
1
33) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERABA
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
OD INT
0
0
386
5.539
0
745
6.670
OD MET
3.746
1.462
3.756
0
9.071
0
18.035
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.701
588
1.764
14.021
176
769
19.019
45) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
CO
OD INT
166
0
0
166
OD MET
354
1.328
2.159
3.841
OD MAR
0
0
1.738
1.738
GAS-A
1.953
1.889
1.532
5.374
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
ME
OD INT
269
0
269
RC
OD MET
0
342
342
IA
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.302
273
1.575
GAS-P
0
0
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
LIZ
OD MET
303
303
OD MAR
15
15
AÇ
GAS-A
662
662
ÃO
OD MAR
0
0
GAS-A
563
563
OD INT
0
0
OD MET
52
52
OD MAR
0
0
GAS-A
98
98
OD INT
1.573
0
1.573
OD MET
0
4.300
4.300
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.716
900
2.616
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
GAS-P
0
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
178
178
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
200
200
OD MAR
0
0
GAS-A
100
100
50) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
ARAUCARIA
CUBATAO
TOTAL
OD MET
824
824
OD MAR
0
0
GAS-A
159
159
38) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
OD MET
112
130
242
OD MAR
0
0
0
GAS-P
0
0
PR
GAS-A
57
54
111
GAS-P
0
0
0
GAS-A
267
6
273
GAS-P
0
0
0
39) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252
PONTO DE FORNECIMENTO
BARUERI
PAULINIA
TOTAL
OD INT
96
0
96
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
OI
OD INT
0
58
133
191
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
22
22
GAS-P
0
0
41) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
690
690
OD MAR
0
0
GAS-A
264
264
GAS-P
0
0
0
GAS-P
0
0
GAS-P
0
0
OD MET
338
0
0
338
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
0
GAS-P
0
0
GAS-P
0
0
0
0
51) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
BID
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
A
OD INT
70
700
0
770
PO
OD MET
117
0
700
817
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
94
564
331
989
GAS-P
0
0
0
0
52) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
310
310
40) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
GAS-P
0
0
49) TWISTER - TWISTER DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3285
37) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
OD INT
0
0
GAS-P
0
0
48) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
36) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD MET
0
0
47) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0472
35) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
150
150
46) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
34) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
RT
ER
CE
IRO
S
OD MET
1.378
1.378
OD MAR
0
0
GAS-A
847
847
GAS-P
0
0
53) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
TOTAL PETROBRAS
20.940
OD MET
1.050
1.050
OD MAR
60
60
GAS-A
171
171
GAS-P
0
0
58.252
3.035
57.930
0
42) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº
3138
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.249
1.249
OD MAR
0
0
GAS-A
755
755
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
43) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
64
64
OD MAR
0
0
GAS-A
50
50
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
687
687
GAS-P
0
0
GAS-A
468
468
GAS-P
0
0
44) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
300
300
OD MAR
0
0
GAS-A
150
150
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
24
24
GAS-P
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
400
400
Produtor: ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
1) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
GAS-P
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
430
430
63
ISSN 1676-2339
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
OD INT
34
34
OD MET
250
250
OD MAR
0
0
GAS-A
735
735
GAS-P
0
0
2) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
800
800
OD MAR
0
0
GAS-A
300
300
GAS-P
0
0
TOTAL REFAP
34
1.050
0
1.035
0
GAS-A
2.478
2.478
GAS-P
0
0
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
3.346
3.346
GAS-P
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.189
1.189
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
472
472
GAS-P
0
0
9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro
ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
GAS-A
76
76
GAS-P
0
0
0
0
0
7.092
0
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
105
105
GAS-P
0
0
GAS-A
559
559
GAS-P
0
0
2) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.871
1.871
GAS-P
0
0
4) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3027
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
24
24
GAS-P
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
L
A
N
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
OD INT
0
0
OD MET
0
0
O
I
C
OD MAR
0
0
NA
GAS-A
2.500
2.500
GAS-P
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
SA
OD MET
0
0
N
E
R
P
M
OD MAR
0
0
GAS-A
1.530
1.530
GAS-P
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
I
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
TOTAL COPESUL
OD INT
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.500
2.500
GAS-P
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
3.389
3.389
GAS-P
0
0
TOTAL PQU
0
0
0
12.397
0
TOTAL BRASIL
20.974
59.302
3.035
85.254
0
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³;
(b) nomenclaturas:
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
N o- 1.250 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de
26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º
72, de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a
seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados
de petróleo do mês de julho de 2008:
PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
5) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
214
214
GAS-P
0
0
6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.027
4.027
GAS-P
0
0
TOTAL BRASKEM
0
0
0
6.800
0
Tipo
A
A
A
C
A
A
A
C
C
C
A
A
A
A
A
A
A
Empresa
ASTER
ATLÂNTICA
ATLÂNTICA
BRASIL OIL
FAST
FAST
GASFORTE
MIME
MIME
MONTE CARMELO
PETROLIDER
PETROLUZ
PETROLUZ
PETROLUZ
PETROMOTOR
PETROMOTOR
PETROMOTOR
Município
GUARULHOS
ITABUNA
ITABUNA
PAULINIA
GUARULHOS
GUARULHOS
PAULINIA
GUARAMIRIM
GUARAMIRIM
UBERLANDIA
SENADOR CANEDO
GUARULHOS
PAULINIA
PAULINIA
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
GUARAMIRIM
Produto
GASO A
OD INT
GASO A
OD INT
OD MET
GASO A
GASO A
OD INT
GASO A
OD INT
GASO A
GASO A
OD INT
GASO A
GASO A
OD INT
GASO A
Qtd Aceita
3.140
128
27
70
253
115
30
250
50
200
50
14
109
121
25
18
6
64
A
C
A
A
A
C
C
A
C
A
A
A
C
A
ISSN 1676-2339
PETROPAR DISTRIBUIDORA
PETROSUL
PETROSUL
PETROSUL
PETROSUL
POLIPETRO
POLIPETRO
REDE SOL
REDE SOL
SAURO
SL
TRIANGULO
TRIANGULO
WALENDOWSKY
1
ARAUCARIA
ARAUCARIA
GUARULHOS
SAO JOSE DOS CAMPOS
SENADOR CANEDO
ARAUCARIA
BIGUACU
GUARULHOS
PAULINIA
SENADOR CANEDO
PAULINIA
GUARULHOS
PAULINIA
ITAJAI
GASO A
GASO A
GASO A
GASO A
GASO A
GASO A
GASO A
OD MET
GASO A
OD INT
GASO A
OD MET
GASO A
GASO A
25
200
1.700
231
250
100
150
60
200
30
7
472
60
51
BRASKEM - BRASKEM S/A
Tipo
A
Empresa
CHEVRON
ESSO
CO
Município
TRIUNFO
TRIUNFO
Produto
GASO A
GASO A
Empresa
ALE
Município
CANDEIAS
Produto
GASO A
Qtd Aceita
32
Produto
GASO A
Qtd Aceita
60
REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
Tipo
A
Empresa
SUL COMBUSTÍVEIS
Município
CANOAS
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³.
(b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores.
(c) Nomenclaturas:
A
C
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
Tipo
A
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Qtd Aceita
140
120
Adicional
Cortes
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
N o- 1.251 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004,
considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes às entregas de
combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de julho de 2008:
ME
RC
Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255
PONTO DE FORNECIMENTO
BRASILIA
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
IA
OD INT
1.850
2.684
1.358
5.892
LIZ
2) AIR BP - AIR BP BRASIL S.A. - Registro ANP Nº 3141
PONTO DE FORNECIMENTO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
599
0
599
OD MET
0
0
0
0
OD INT
0
0
0
AÇ
OD MAR
0
0
0
0
OD MET
0
0
0
ÃO
OD MAR
0
0
0
3) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
1.180
0
1.745
16.196
143
1.668
1.631
0
3.878
2.350
11.203
5.082
0
1.541
1.540
61
5.063
473
9.226
0
4.010
0
7.486
0
1.854
2.266
2.135
80.731
OD MET
550
0
350
4.210
0
0
0
784
5.219
747
0
0
396
60
0
0
0
0
0
6.808
1.030
2.211
0
0
0
0
826
23.191
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
134
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
134
GAS-A
400
602
196
1.198
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
4.749
4.749
QI
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
PR
GAS-A
1.670
0
937
21.855
155
1.447
1.735
924
6.648
3.515
0
3.665
784
2.120
786
227
2.048
520
4.328
12.050
2.395
3.296
7.446
4.118
858
2.127
3.386
89.040
OI
BID
GAS-P
0
30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
30
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.173
1.173
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
A
PO
RT
ER
CE
IRO
S
4) ALVO - ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3294
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
BRASILIA
CABEDELO
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
IPOJUCA
ITABUNA
JEQUIE
MACEIO
SAO LUIS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
4.607
10.700
6.863
1.054
39.900
6.500
2.058
2.602
3.955
3.407
18.035
99.681
OD MET
6.256
0
0
4.911
0
0
5.593
0
0
0
0
16.760
OD MAR
1.594
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.594
5) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
5.115
5.115
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
65
ISSN 1676-2339
6) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0544
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.781
653
2.434
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.240
242
1.482
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
7) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.008
1.008
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
563
563
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
12.886
501
13.387
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
4.774
4.774
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
8) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
4.726
4.726
OD MET
5.589
0
5.589
9) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
5.480
5.480
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
O
I
C
10) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
105
105
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
89
89
A
S
N
11) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
PONTO DE FORNECIMENTO
ITABUNA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
340
340
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
278
278
IM
E
R
P
OC-B1
0
0
NA
OC-B2
0
0
L
A
N
QI
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
12) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
54
0
1.057
1.111
OD MET
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
79
70
842
991
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
907
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
907
OC-A1
1.680
0
1.690
0
0
270
0
0
0
3.521
0
0
3.457
0
0
0
10.618
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.452
0
0
0
0
0
0
1.452
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
40
0
50
0
0
30
0
0
0
14
0
0
0
0
0
0
134
13) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.175
1.175
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
533
533
14) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BETIM
BIGUACU
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
GUARAMIRIM
GUARULHOS
ITAJAI
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
85.600
0
55.652
3.223
0
32.983
4.581
0
9.570
180.557
29.660
0
0
2.134
18.798
4.513
427.271
OD MET
22.500
9.550
29.725
0
7.582
44.880
0
12.995
0
15.885
0
27.140
12.895
0
0
4.475
187.627
OD MAR
108
0
0
0
408
3.575
0
0
290
0
0
0
0
0
0
0
4.381
GAS-A
33.600
9.190
21.193
3.391
2.767
20.255
2.785
2.516
5.399
27.590
4.850
17.581
3.066
741
2.759
3.065
160.748
15) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.502
310
1.812
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
706
19
725
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
129
GAS-A
12.800
0
7.621
7.762
10.888
3.338
11.010
2.663
1.759
GAS-P
0
0
195
0
0
0
0
0
0
OC-A1
195
9.958
0
0
50
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
200
0
0
10
30
0
0
0
0
16) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
35.100
0
0
13.201
11.363
2.263
8.710
4.991
0
OD MET
12.700
0
4.087
3.169
6.703
0
0
0
3.284
66
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
ISSN 1676-2339
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9.436
1.246
19.000
0
3.802
2.609
7.400
2.000
2.987
9.970
29.000
19.466
0
5.576
0
18.538
14.494
2.464
223.616
1
9.278
5.570
0
3.241
2.488
0
0
0
0
0
7.100
0
10.181
1.600
3.945
0
0
3.632
76.978
33
0
0
0
0
0
120
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
282
7.315
3.999
4.700
2.453
4.840
488
6.200
320
2.003
1.494
9.800
3.800
10.640
2.299
1.236
6.950
2.296
3.452
132.126
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
195
80
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.793
0
0
270
393
0
0
0
13.739
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
600
0
0
0
0
0
0
0
600
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
20
25
0
0
50
0
0
0
0
0
50
0
0
0
0
100
0
0
485
GAS-A
3.997
693
2.832
692
8.214
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
GAS-A
750
750
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
17) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0452
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
CO
ME
AVGAS
0
0
0
0
0
RC
OD INT
11.639
0
11.828
0
23.467
OD MET
1.400
560
0
697
2.657
OD MAR
0
0
0
0
0
18) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
IA
OD INT
1.990
1.990
LIZ
OD MET
120
120
OD MAR
0
0
19) COSAN - COSAN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0547
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
200
200
AÇ
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
ÃO
GAS-A
0
0
20) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0149
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
255
4.984
5.239
OD MET
830
0
830
OD MAR
296
0
296
PR
GAS-A
0
963
963
21) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.134
1.134
OD MET
1.551
1.551
OD MAR
0
0
OI
GAS-A
0
0
BID
A
22) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.290
2.290
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
678
678
PO
OC-B1
0
0
23) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3211
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
100
100
OD MET
100
100
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.150
4.590
5.740
OD MET
0
2.500
2.500
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
678
4.072
4.750
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
GAS-A
3.780
1.000
4.780
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
24) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
RT
ER
CE
IRO
S
25) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
1.900
1.900
OD MET
1.921
0
1.921
OD MAR
0
0
0
26) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
9.680
9.680
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
5.245
5.245
27) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3002
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
3.000
3.000
OD MET
10
10
OD MAR
0
0
GAS-A
1.325
1.325
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
67
ISSN 1676-2339
28) ELDORADO - ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3217
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
194
194
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
218
218
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
29) ELLO-PUMA - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP Nº 3165
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
CABEDELO
DUQUE DE CAXIAS
GOIANIA
IPOJUCA
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO CONDE
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.613
3.210
900
1.968
1.940
604
1.785
0
13.020
OD MET
943
0
990
0
129
0
102
0
2.164
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
3.087
2.710
1.260
0
1.891
568
720
1.435
11.671
30) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3117
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
11.701
11.701
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
6.224
6.224
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
GAS-A
14.500
1.849
3.146
7.545
980
3.600
916
898
12.453
2.623
1.050
0
1.792
977
4.100
300
277
12.100
2.500
16.277
2.750
1.958
3.964
1.398
3.594
101.547
GAS-P
0
258
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
258
OC-A1
506
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.127
0
0
0
704
0
0
0
2.337
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
566
0
0
0
0
0
0
0
566
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
L
A
N
31) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
22.460
0
910
14.241
1.004
1.810
727
0
9.068
687
2.400
0
1.122
2.975
3.950
3.302
978
17.090
15.860
0
7.920
0
6.700
3.798
3.183
120.185
OD MET
13.500
766
1.050
3.546
0
0
0
4.340
5.047
2.257
0
0
1.453
0
0
0
0
5.500
0
9.145
1.250
1.340
0
0
756
49.950
OD MAR
181
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.819
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2.000
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
IM
E
R
P
A
S
N
NA
O
I
C
QAV-1
0
0
0
2.245
0
0
0
0
9.600
0
0
27.957
3.397
0
0
0
0
5.199
0
0
0
0
0
0
0
48.398
QI
50
0
0
0
0
0
0
0
0
20
0
0
0
0
0
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
130
32) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0549
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.975
1.975
OD MET
905
905
OD MAR
0
0
GAS-A
900
900
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
33) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
118
118
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MET
1.379
1.379
OD MAR
0
0
GAS-A
562
562
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
34) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
35) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
SAO FRANCISCO DO CONDE
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
1.877
1.339
700
2.667
6.583
OD MET
0
1.146
0
0
1.146
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
1.440
2.380
151
1.197
5.168
36) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
GUARULHOS
ITABUNA
ITAJAI
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.579
5.954
0
571
773
28.097
0
4.067
857
1.524
44.422
OD MET
385
1.409
1.273
0
0
0
1.053
0
0
0
4.120
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
8.590
6.489
2.608
296
547
4.437
1.606
1.374
622
1.205
27.774
68
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
37) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
0
0
OD MET
60
0
60
OD MAR
0
0
0
GAS-A
60
30
90
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
38) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP Nº 0195
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
50
50
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
150
150
39) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120
PONTO DE FORNECIMENTO
BRASILIA
JEQUIE
SENADOR CANEDO
TOTAL
CO
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
4.648
572
120
5.340
OD MET
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.248
674
30
1.952
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-A
1.218
1.218
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
2.344
2.605
45
884
5.878
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
40) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007
ME
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
RC
OD INT
2.005
2.005
IA
OD MET
82
82
OD MAR
0
0
41) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0505
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
LIZ
OD INT
200
1.236
1.790
3.844
7.070
OD MET
1.200
0
0
0
1.200
AÇ
OD MAR
0
557
0
0
557
ÃO
42) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
652
652
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
PR
GAS-A
100
100
43) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.014
1.014
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.468
1.468
GAS-P
0
0
OI
BID
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
GAS-A
639
639
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
GAS-A
1.550
660
2.210
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
GAS-A
1.959
1.959
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
GAS-A
456
456
GAS-P
0
0
44) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
644
644
OD MET
223
223
OD MAR
0
0
A
PO
OC-B1
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
45) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
4.380
442
4.822
OD MET
100
0
100
OD MAR
0
0
0
46) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0396
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
716
2.921
3.637
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
259
950
1.209
RT
ER
CE
IRO
S
OC-A2
0
0
47) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 2129
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
5.780
5.780
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
48) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.582
1.582
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
49) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
363
363
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
34
34
GAS-P
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
69
ISSN 1676-2339
50) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
0
0
OD MET
295
14
309
OD MAR
0
0
0
GAS-A
224
0
224
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
2.450
2.450
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
51) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
5.850
5.850
OD MET
1.535
1.535
OD MAR
0
0
52) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
507
507
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
172
172
L
A
N
53) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
918
918
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
161
161
54) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3153
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.164
2.164
OD MET
747
747
OD MAR
0
0
GAS-A
1.684
1.684
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
500
500
OD MET
250
250
OD MAR
0
0
GAS-A
1.180
1.180
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
56) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP Nº 0143
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
4.310
4.310
OD MET
3.994
0
3.994
OD MAR
0
0
0
GAS-A
0
2.330
2.330
A
S
N
E
R
P
55) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
IM
OC-B1
0
0
NA
O
I
C
OC-B2
0
0
QI
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
177
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
177
OC-A1
4.793
39.123
0
0
24.579
0
0
0
0
1.020
507
0
0
0
0
0
0
0
0
0
68.985
7.610
0
0
0
28.300
6.313
25.255
0
0
0
0
206.485
OC-B1
0
27.398
0
0
0
0
0
0
0
631
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
28.029
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
36.102
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
36.102
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
8.760
0
0
5.197
25.553
0
0
0
0
42.500
4.971
0
7.280
0
95.110
11.117
0
0
0
0
13.892
17.300
0
0
0
13.279
0
3.186
0
0
0
0
248.145
QI
70
0
0
0
90
0
0
0
0
0
50
0
0
0
0
10
0
0
0
0
120
210
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
550
57) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385
PONTO DE FORNECIMENTO
IPOJUCA
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
20
1.516
2.996
3.330
7.862
OD MET
20
0
0
678
698
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
20
1.120
1.694
1.660
4.494
58) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARAMIRIM
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RECIFE
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
VOLTA REDONDA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
893
0
0
0
0
2.110
0
0
0
0
0
0
150
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
3.153
OD INT
84.802
0
0
16.403
76.075
5.427
22.497
7.340
0
19.575
10.176
60.056
19.092
16.158
0
9.775
6.113
9.342
16.834
9.856
75.981
163.318
0
45.900
0
59.001
0
89.168
11.697
28.632
25.228
19.118
907.564
OD MET
20.000
0
43.832
6.000
39.017
0
0
0
25.383
22.401
10.928
0
0
0
22.779
9.247
0
0
0
0
0
22.938
0
0
36.946
24.374
18.312
0
0
0
10.755
0
312.912
OD MAR
15
0
0
4.882
0
0
0
0
2.000
1.832
496
0
600
0
0
147
0
2.222
0
0
0
0
674
0
0
1.195
0
0
0
0
2.507
0
16.570
GAS-A
34.600
0
17.674
8.818
41.408
4.182
22.678
4.501
6.097
29.200
13.011
9.400
9.000
6.282
14.242
11.883
1.962
4.639
1.749
5.200
12.766
34.604
0
8.094
20.463
21.254
6.335
17.864
1.012
4.674
11.066
3.408
388.066
70
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
59) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
269
269
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
60) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
478
478
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
62
524
586
61) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
CO
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.032
120
1.152
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
837
120
957
62) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019
ME
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
RC
OD INT
1
48
49
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
7
7
GAS-A
0
37
37
63) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
IA
LIZ
OD MET
77
0
77
OD INT
700
0
31
731
OD MET
300
0
0
300
OD INT
0
9.426
9.426
OD MAR
0
0
0
AÇ
GAS-A
134
6.939
7.073
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
64) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
ÃO
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.457
82
99
1.638
GAS-P
0
0
0
0
PR
OI
65) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0470
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.200
3.370
4.570
OD MET
0
60
60
OD MAR
0
0
0
GAS-A
800
1.830
2.630
BID
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
A
PO
66) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
SENADOR CANEDO
UBERABA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
4.158
0
8.503
0
3.616
1.379
17.656
OD MET
260
5.052
0
714
0
0
6.026
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.467
14.666
289
869
1.673
530
19.494
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
GAS-A
1.020
1.903
1.286
4.209
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.576
1.576
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
4.476
1.000
150
234
5.860
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
67) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
432
1.795
724
3.030
5.981
OD MET
0
357
0
1.400
1.757
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
504
1.025
607
3.440
5.576
RT
ER
CE
IRO
S
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
68) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
89
1.330
1.911
3.330
OD MET
190
0
0
190
OD MAR
0
0
1.803
1.803
69) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3009
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
4.750
4.750
OD MET
1.995
1.995
70) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
9.913
824
50
0
10.787
OD MET
2.967
876
0
150
3.993
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
71
ISSN 1676-2339
71) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017
PONTO DE FORNECIMENTO
BRASILIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
2.393
9.968
12.361
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
3.423
5.745
9.168
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
5.454
0
20
598
389
382
6.843
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.168
90
1.258
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
GAS-A
1.771
3
1.018
2.792
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
NA
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-A
600
2.948
248
50
1.949
768
1.488
1.300
2.650
50
12.051
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
30
0
0
0
0
0
0
0
0
30
72) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0441
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
JEQUIE
PAULINIA
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
5.101
2.482
0
748
1.048
685
10.064
OD MET
654
0
0
0
0
0
654
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
73) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
339
339
OD MET
334
0
334
OD MAR
0
0
0
O
I
C
74) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0341
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
1.352
8
828
2.188
OD MET
252
0
0
252
OD MAR
30
0
150
180
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
DUQUE DE CAXIAS
GUARAMIRIM
ITAJAI
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
3.100
1.048
493
150
712
1.128
2.076
1.598
0
0
10.305
OD MET
1.200
397
0
0
799
0
0
200
1.500
110
4.206
OD MAR
0
0
0
0
21
0
0
0
0
0
21
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
A
S
N
E
R
P
75) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
IM
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
L
A
N
QI
0
0
0
76) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0490
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
149
1.227
3.767
903
6.046
OD MET
150
0
0
0
150
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
350
448
978
404
2.180
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
6.909
4.679
11.588
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
77) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
11.643
11.643
OD MET
1.804
0
1.804
78) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
303
303
OD MET
0
0
OD MAR
15
15
GAS-A
563
563
79) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0320
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
859
0
9.137
0
961
667
11.624
OD MET
838
3.089
0
2.556
0
0
6.483
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
570
6.026
4.208
1.949
464
426
13.643
80) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
4.403
4.403
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.750
1.750
72
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
81) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
SAO LUIS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
2.926
25.685
22.704
51.315
OD MET
2.700
0
0
2.700
OD MAR
800
0
0
800
GAS-A
2.900
11.253
5.529
19.682
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
4.221
4.221
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-A
177
177
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
31
45
76
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
82) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
740
740
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
83) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
CO
AVGAS
0
0
0
OD INT
99
85
184
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
84) SETTA DISTRIBUIDORA - SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0480
ME
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
ITABUNA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
RC
OD INT
1.800
3.380
432
5.612
IA
OD MET
0
1.236
0
1.236
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.030
2.370
252
3.652
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OD MET
12.300
28.650
0
13.577
0
0
0
9.164
27.331
2.067
0
0
0
2.873
0
0
0
0
0
17.821
0
31.442
9.280
4.243
0
3.482
162.230
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
790
50
0
0
0
0
0
0
200
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.040
GAS-A
14.280
25.522
0
13.748
2.059
6.733
3.547
1.618
18.607
2.542
6.641
319
0
5.370
306
2.610
349
1.037
0
17.550
3.400
29.654
5.950
3.989
1.799
3.404
171.034
GAS-P
0
52
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
52
OC-A1
1.317
0
0
22.095
0
0
0
0
419
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
7.287
0
0
9.122
3.141
0
0
43.381
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
9.515
0
0
0
0
0
0
9.515
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
7.250
0
3.804
9.975
0
0
0
0
19.185
3.444
0
0
56.045
6.000
0
0
0
0
4.644
7.988
0
0
11.198
0
0
0
129.533
QI
20
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
37
0
0
0
57
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
85) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
198
0
0
0
0
1.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.198
LIZ
OD INT
37.402
0
0
20.757
1.357
5.868
1.216
0
12.272
730
12.499
1.056
0
3.641
749
1.400
6.174
1.266
0
52.735
17.101
0
15.974
0
5.499
2.017
199.713
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
PO
86) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
2.270
5.877
8.147
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
930
1.978
2.908
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
270
270
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
GAS-A
29
29
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
87) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252
PONTO DE FORNECIMENTO
BARUERI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
193
193
RT
ER
CE
IRO
S
88) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
89) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3001
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
11.965
11.965
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
510
510
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
165
519
730
105
401
1.920
GAS-P
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
90) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0489
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
OD INT
0
749
1.096
145
0
1.990
OD MET
144
0
0
0
137
281
OD MAR
0
0
0
0
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
73
ISSN 1676-2339
91) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0437
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
BETIM
CABEDELO
FORTALEZA
GUAMARE
IPOJUCA
JEQUIE
MANAUS
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO LUIS
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.650
1.095
675
4.694
2.500
1.470
698
600
2.600
7.755
111
24.848
OD MET
700
999
0
8.844
0
289
0
0
200
0
0
11.032
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.406
580
549
7.249
1.649
1.392
430
1.600
1.185
3.410
30
19.480
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
239
239
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
413
413
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
GAS-A
54
54
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
NA
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.162
0
1.162
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
92) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
688
688
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
L
A
N
93) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
28
28
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
94) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
PONTO DE FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
65
65
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
95) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
6.976
1.490
8.466
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
P
M
OC-B1
0
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
96) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0525
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
12.000
12.000
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
3.000
3.000
RE
A
S
N
OC-B2
0
0
O
I
C
QI
0
0
GAS-P
0
0
I
97) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP Nº 3011
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
686
2.662
3.348
OD MET
0
144
144
OD MAR
0
0
0
GAS-A
793
2.018
2.811
98) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
200
200
OD MET
300
300
OD MAR
1.193
1.193
GAS-A
50
50
99) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº 0521
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
2.097
2.097
OD MAR
0
0
GAS-A
3.399
3.399
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
4.004
548
1.879
5.710
5.162
3.503
20.806
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
563
563
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
98
98
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
100) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. - Registro ANP Nº 0410
PONTO DE FORNECIMENTO
IPOJUCA
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO LUIS
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.174
613
5.601
7.350
8.738
4.464
28.940
OD MET
1.017
0
0
1.212
0
0
2.229
101) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
150
150
102) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
52
52
OD MET
0
0
74
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
103) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
4.162
4.162
OD MET
2.059
0
2.059
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.721
871
2.592
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
173
173
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
104) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
105) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3013
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
CO
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
2.722
2.802
1.460
6.984
OD MET
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.554
1.161
720
3.435
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OD MAR
120
120
GAS-A
500
500
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
82
321
332
735
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
106) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
ME
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
CUBATAO
UBERABA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
RC
OD INT
0
0
421
421
IA
OD MET
58
131
0
189
107) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0365
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
LIZ
OD MET
2.800
2.800
OD INT
94
0
700
794
OD MET
20
717
0
737
OD INT
1.276
1.276
AÇ
ÃO
108) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
PR
109) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.378
1.378
OD MET
310
310
OD MAR
0
0
GAS-A
847
847
OI
BID
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
110) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.600
2.600
OD MET
150
150
OD MAR
0
0
GAS-A
500
500
A
PO
OC-B1
0
0
111) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
971
971
OD MET
0
0
OD MAR
85
85
GAS-A
177
177
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
112) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3118
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.150
2.698
3.848
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
410
131
541
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
RT
ER
CE
IRO
S
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
113) ZEMA - ZEMA CIA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0379
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
PAULINIA
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
OD INT
4.380
50
5.166
992
3.859
14.447
OD MET
654
0
0
0
0
654
OD MAR
0
0
0
0
0
0
GAS-A
3.669
40
2.608
548
455
7.320
GAS-P
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
TOTAL PETROBRAS
4.950
2.599.319
919.380
31.078
1.387.012
1.619
280.781
28.029
48.235
0
430.825
1.386
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
620
620
GAS-P
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
75
ISSN 1676-2339
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
298
298
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
25
25
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
593
593
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
387
387
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
GAS-A
1.925
1.925
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
O
I
C
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
NA
QAV-1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
A
S
N
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
906
906
8) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
E
R
P
IM
QI
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
100
100
GAS-P
0
0
TOTAL COPESUL
0
0
0
0
4.854
0
0
0
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
137
137
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.590
1.590
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
OC-A1
0
0
L
A
N
QI
0
0
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
2) ALVO - ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3294
PONTO DE FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.450
1.450
4) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
521
521
5) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
195
195
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.384
1.384
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
TOTAL BRASKEM
0
0
0
0
5.277
0
0
0
0
0
0
0
76
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A
1) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.994
4.994
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
3.689
3.689
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
2) FERA - FERA LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3227
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
3) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
CO
TOTAL RPDM
ME
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
5.131
5.131
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
13.814
0
0
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
369
0
369
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
50
0
50
GAS-A
36.575
975
37.550
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
6.935
56
6.991
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
5
0
5
GAS-A
2.880
2.880
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.700
30
1.730
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
1) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
RC
AVGAS
0
0
IA
OD INT
665
665
LIZ
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
AÇ
GAS-A
1.425
1.425
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
7.600
742
8.342
OD MET
900
0
900
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
10.020
2.301
12.321
OD MAR
0
299
299
ÃO
OD MET
3.895
0
3.895
OD MAR
0
168
168
GAS-A
5.300
20
5.320
GAS-P
0
0
0
PR
GAS-A
9.499
365
9.864
OI
4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
49.020
6.407
55.427
OD MET
19.475
0
19.475
OD MAR
330
323
653
BID
A
PO
OC-B1
0
0
0
5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
8.356
1.548
9.904
OD MET
2.375
0
2.375
OD MAR
0
244
244
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
3.597
3.597
OD MET
2.098
2.098
OD MAR
0
0
RT
ER
CE
IRO
S
7) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
850
350
1.200
OD MET
531
0
531
OD MAR
0
0
0
8) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
42.507
9.782
52.289
OD MET
18.765
0
18.765
OD MAR
570
522
1.092
GAS-A
39.006
3.058
42.064
GAS-P
0
0
0
OC-A1
8.600
0
8.600
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
5.445
0
5.445
QI
50
0
50
OD MAR
0
0
GAS-A
2.260
2.260
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
940
940
OD MET
1.100
1.100
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
77
ISSN 1676-2339
10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.398
1.398
OD MET
450
450
OD MAR
0
0
GAS-A
1.330
1.330
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
QI
0
0
11) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
250
250
OD MET
34
34
OD MAR
0
0
GAS-A
735
735
12) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
30
30
OD MET
50
50
OD MAR
0
0
GAS-A
500
500
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
OD MET
9.944
9.944
OD MAR
0
0
GAS-A
10.200
10.200
GAS-P
0
0
OC-A1
3.380
3.380
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
2.218
2.218
13) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
6.549
6.549
14) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
800
800
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
360
360
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
TOTAL REFAP
0
153.712
59.617
2.456
123.209
0
12.349
Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
100
100
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
65
65
GAS-P
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
786
786
OC-B1
0
0
A
S
N
IM
E
R
P
0
OC-A2
0
0
NA
O
I
C
OC-B2
0
0
L
A
N
QI
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
0
0
7.663
105
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.827
1.827
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
46
46
GAS-A
159
159
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
3) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
514
514
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
5) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
31
31
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
6) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
70
70
GAS-P
0
0
OC-A1
2.196
2.196
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
TOTAL RPISA
0
131
0
514
2.907
0
2.196
0
0
0
0
46
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.633
1.633
78
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
980
980
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.633
1.633
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
3) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
4) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.307
1.307
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.633
1.633
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
0
0
0
7.186
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
195
195
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.201
1.201
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
CO
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
TOTAL PQU
ME
AVGAS
0
0
RC
0
IA
Produtor: UNIVEN - UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA.
1) ASPEN - ASPEN DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0436
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
LIZ
OD INT
0
0
OD MET
0
0
AÇ
2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MAR
0
0
OD MET
0
0
ÃO
OD MAR
0
0
3) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
PR
GAS-A
1.620
1.620
OI
BID
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
4) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
825
825
A
5) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
PO
OC-B1
0
0
GAS-A
239
239
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
GAS-A
299
299
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
6) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348
RT
ER
CE
IRO
S
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.311
1.311
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
TOTAL UNIVEN
0
0
0
0
5.690
0
0
0
0
0
0
0
TOTAL BRASIL
4.950
2.753.162
978.997
34.048
1.549.949
1.619
295.326
28.029
48.235
0
438.488
1.537
Obs.:
(A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico;
(B) nomenclaturas:
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Gasolina de Aviação
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
OCA
OCB
OCA
OCB
QAV
QI
1
1
2
2
1
Óleo Combustível "A1"
Óleo Combustível "B1"
Óleo Combustível "A2"
Óleo Combustível "B2"
Querosene de Aviação.
Querosene Iluminante
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
N o- 1.252 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de
maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de
26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes
aos pedidos de combustíveis líquidos derivados de petróleo, do mês de agosto de 2008:
Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
1) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3129
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.131
1.131
OD MAR
0
0
GAS-A
563
563
GAS-P
0
0
OD INT
6.913
0
6.913
OD MET
0
4.651
4.651
OD MAR
0
0
0
GAS-A
12.474
384
12.858
GAS-P
0
0
0
3) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
110
110
OD MAR
0
0
GAS-A
92
92
GAS-P
0
0
4) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
PONTO DE FORNECIMENTO
ITABUNA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
517
517
OD MAR
0
0
GAS-A
231
231
GAS-P
0
0
5) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
ITAJAI
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
0
0
OD MET
1.000
200
67
1.267
OD MAR
0
0
0
0
13) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
GAS-A
1.500
200
0
1.700
GAS-P
0
0
0
0
OD INT
0
0
OD MET
1.250
1.250
OD MAR
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
19
19
GAS-P
0
0
GAS-A
428
428
GAS-P
0
0
14) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
1.255
1.255
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
544
544
GAS-P
0
0
OD INT
100
0
100
OD MET
0
100
100
OD MAR
0
0
0
GAS-A
100
27
127
GAS-P
0
0
0
16) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP Nº 0195
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
45
45
OD MAR
0
0
L
A
N
GAS-A
128
128
O
I
C
GAS-P
0
0
17) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
3
3
A
S
N
NA
OD MAR
0
0
GAS-A
72
72
GAS-P
0
0
18) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP
Nº 3004
E
R
P
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
6) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
15) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161
2) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
79
ISSN 1676-2339
IM
OD INT
0
0
OD MET
652
652
OD MAR
0
0
GAS-A
104
104
GAS-P
0
0
19) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
1.131
1.131
OD MAR
0
0
GAS-A
1.738
1.738
GAS-P
0
0
20) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
7) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3005
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
21) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP
Nº 0453
OD INT
0
0
0
OD MET
1.623
334
1.957
OD MAR
0
0
0
GAS-A
877
39
916
GAS-P
0
0
0
8) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
1.683
1.683
OD MET
1.249
1.249
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
9) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
2.410
2.410
OD MAR
0
0
GAS-A
691
691
GAS-P
0
0
10) DIRECIONAL - DIRECIONAL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Registro ANP Nº 3211
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
100
100
OD MET
100
100
OD MAR
0
0
GAS-A
60
60
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD INT
0
0
OD MET
3.000
3.000
OD MET
351
351
OD MAR
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
873
873
GAS-A
40
40
GAS-P
0
0
GAS-P
0
0
22) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
OD INT
263
5
268
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
230
0
230
GAS-P
0
0
0
23) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
235
235
OD MAR
0
0
GAS-A
343
343
GAS-P
0
0
24) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro
ANP Nº 0522
11) ELDORADO - ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3217
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
300
300
OD MAR
0
0
GAS-A
300
300
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
672
672
OD MAR
0
0
GAS-A
195
195
GAS-P
0
0
12) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
25) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
0528
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
136
136
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
1.000
1.000
OD MAR
0
0
GAS-A
195
195
GAS-P
0
0
80
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
26) ORCA - ORCA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3256
37) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
300
300
OD MAR
0
0
GAS-A
150
150
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
379
379
OD MAR
15
15
GAS-A
670
670
GAS-P
0
0
27) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
38) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
TOTAL
OD INT
300
300
OD MET
494
494
OD MAR
0
0
GAS-A
1.069
1.069
GAS-P
0
0
28) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3162
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
CO
OD INT
0
0
OD MET
22
22
OD MAR
0
0
GAS-A
275
275
ME
OD INT
0
0
0
RC
OD MET
0
437
437
OD MAR
0
0
0
GAS-A
77
458
535
OD MET
776
776
OD MAR
0
0
GAS-A
159
159
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
TOTAL
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
0
OD MET
135
124
259
OD MAR
0
0
0
GAS-A
52
55
107
GAS-P
0
0
0
GAS-A
255
255
GAS-P
0
0
40) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252
PONTO DE FORNECIMENTO
BARUERI
TOTAL
GAS-P
0
0
0
OD INT
72
72
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
41) SL - SL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3015
IA
30) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3195
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
PAULINIA
TOTAL
42) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
OD INT
0
0
0
LIZ
OD MET
60
1.015
1.075
OD MAR
0
0
0
AÇ
GAS-A
51
805
856
ÃO
GAS-P
0
0
0
31) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº
3019
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
ITAJAI
TOTAL
OD INT
0
0
0
0
GAS-P
0
0
39) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
29) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
117
25
49
191
PR
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
GAS-P
0
0
0
0
32) PETRONOSSA - PETRONOSSA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0557
OD INT
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MET
735
735
OD MAR
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
24
24
GAS-A
273
273
GAS-P
0
0
GAS-P
0
0
43) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº
3138
OI
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
BID
A
OD INT
0
0
OD MET
1.026
1.026
OD MAR
0
0
GAS-A
600
600
GAS-P
0
0
44) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
37
37
GAS-P
0
0
33) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro
ANP Nº 0345
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
OD INT
328
0
0
328
OD MET
766
0
39
805
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.300
85
100
1.485
GAS-P
0
0
0
0
34) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERABA
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
OD INT
0
0
362
5.838
0
746
6.946
OD MET
3.695
1.473
3.911
0
9.325
0
18.404
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.750
588
1.763
14.612
300
840
19.853
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
35) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
OD INT
134
0
0
134
OD MET
351
1.366
2.206
3.923
OD MAR
0
0
1.807
1.807
GAS-A
1.885
1.749
1.627
5.261
GAS-P
0
0
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
PO
OD INT
0
0
OD MET
70
70
OD MAR
0
0
GAS-A
43
43
GAS-P
0
0
RT
ER
CE
IRO
S
45) TINSPETRO - TINSPETRO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL LTDA. - Registro ANP Nº
3267
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
500
500
OD MAR
0
0
GAS-A
500
500
GAS-P
0
0
46) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
OD INT
300
300
OD MET
300
300
OD MAR
1.200
1.200
GAS-A
150
150
GAS-P
0
0
47) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
OD INT
150
150
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
576
576
GAS-P
0
0
48) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
55
55
OD MAR
0
0
GAS-A
108
108
GAS-P
0
0
36) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171
49) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº
0472
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
327
0
327
OD MET
0
371
371
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.333
134
1.467
GAS-P
0
0
0
OD INT
1.650
0
1.650
OD MET
0
4.300
4.300
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.803
900
2.703
GAS-P
0
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
50) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
182
182
GAS-P
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº
0348
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
51) TWISTER - TWISTER DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº
3285
8) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
100
100
GAS-P
0
0
52) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
ARAUCARIA
CUBATAO
TOTAL
OD INT
0
77
145
222
OD MET
325
0
0
325
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
53) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
OD INT
50
713
0
763
OD MET
100
0
754
854
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
82
550
356
988
GAS-P
0
0
0
0
54) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
OD INT
321
321
OD MET
1.457
1.457
OD MAR
0
0
GAS-A
869
869
GAS-P
0
0
55) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
OD INT
0
0
OD MET
1.000
1.000
OD MAR
63
63
GAS-A
200
200
GAS-P
0
0
TOTAL PETROBRAS
21.832
59.998
3.085
62.269
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.063
1.063
GAS-P
0
0
GAS-A
587
587
GAS-P
0
0
9) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro
ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
82
82
TOTAL COPESUL
0
0
0
6.687
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
A
S
N
E
R
P
GAS-P
0
0
L
A
N
O
I
C
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
NA
OD MAR
0
0
0
GAS-A
91
91
GAS-P
0
0
GAS-A
365
365
GAS-P
0
0
2) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
81
ISSN 1676-2339
IM
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.564
1.564
GAS-P
0
0
4) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro
ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
665
665
GAS-P
0
0
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
565
565
GAS-P
0
0
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
23
23
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
206
206
GAS-P
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
3.000
3.000
GAS-P
0
0
TOTAL BRASKEM
0
0
0
5.226
0
Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
1) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
OD INT
36
36
OD MET
254
254
OD MAR
0
0
GAS-A
761
761
GAS-P
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
630
630
GAS-P
0
0
2) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
800
800
OD MAR
0
0
GAS-A
340
340
GAS-P
0
0
TOTAL REFAP
36
1.054
0
1.101
0
GAS-A
2.364
2.364
GAS-P
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
424
424
GAS-P
0
0
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) BR - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.648
2.648
GAS-P
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
82
ISSN 1676-2339
1
A
A
A
C
C
A
A
C
A
A
A
A
A
A
C
C
C
C
C
C
C
C
A
A
A
C
C
A
C
A
2) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.397
2.397
GAS-P
0
0
GAS-A
1.540
1.540
GAS-P
0
0
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.397
2.397
GAS-P
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
CO
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
TOTAL PQU
OD INT
0
0
ME
TOTAL BRASIL
RC
0
21.868
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³;
(b) nomenclaturas:
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
PAULINIA
PAULINIA
ITAJAI
ITAJAI
GUARAMIRIM
UBERLANDIA
GUARULHOS
PAULINIA
SENADOR CANEDO
GUARULHOS
PAULINIA
PAULINIA
PAULINIA
SENADOR CANEDO
ARAUCARIA
ARAUCARIA
GUARULHOS
GUARULHOS
PAULINIA
ARAUCARIA
ARAUCARIA
ITAJAI
GUARULHOS
PAULINIA
PAULINIA
PAULINIA
PAULINIA
GUARULHOS
PAULINIA
ITAJAI
OD INT
GASO A
OD INT
GASO A
OD INT
GASO A
OD MET
OD INT
GASO A
GASO A
OD INT
GASO A
OD INT
GASO A
OD MET
OD INT
OD MET
GASO A
OD INT
OD INT
GASO A
OD INT
OD MET
OD INT
GASO A
OD INT
GASO A
GASO A
OD INT
GASO A
16
50
339
300
1.668
12
40
82
83
23
131
137
100
15
130
200
800
400
300
350
1.500
600
98
110
7
1.026
500
541
900
60
Município
TRIUNFO
TRIUNFO
Produto
GASO A
GASO A
Qtd Aceita
140
120
Município
CANDEIAS
CANDEIAS
Produto
GASO A
GASO A
Qtd Aceita
110
236
Produto
GASO A
Qtd Aceita
60
OD MAR
0
0
GAS-A
3.082
3.082
GAS-P
0
0
0
0
11.780
0
COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
0
Tipo
A
A
IA
61.052
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
3.085
LIZ
87.063
Empresa
CHEVRON
ESSO
BRASKEM - BRASKEM S/A
AÇ
ÃO
Tipo
A
A
PR
PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
Município
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
GUARULHOS
Produto
OD MET
GASO A
OD MET
GASO A
Empresa
BR
FEDERAL
REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
N 1.253 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de
26 de maio de 2004, considerando o disposto nas Portarias ANP n.º 29, de 9 de fevereiro de 1999, e n.º
72, de 26 de abril de 2000, torna público as homologações dos volumes, por produto, discriminadas a
seguir, referentes aos pedidos, por produtor, de adicionais e/ou cortes de combustíveis líquidos derivados
de petróleo do mês de agosto de 2008:
Empresa
ASTER
ASTER
FAST
FAST
GASFORTE
GASFORTE
JATOBA
JATOBA
MIME
MINAS DISTRIBUIDORA
MISTER OIL
NOROESTE
PETROLIDER
PETROLUZ
PETROLUZ
PETROLUZ
PETROMAIS
PETROMAIS
PETROPAR DISTRIBUIDORA
PETROPAR DISTRIBUIDORA
PETROSUL
PETROSUL
PETROSUL
POLIPETRO
POLIPETRO
POLIPETRO
REDE SOL
REDE SOL
SL
SUL AMERICA
SUL AMERICA
TRIANGULO
TRIANGULO
WALENDOWSKY
OD MET
0
0
o-
Tipo
C
C
A
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Qtd Aceita
2.500
1.000
377
128
Tipo
A
Empresa
SUL COMBUSTÍVEIS
OI
Município
CANOAS
Obs.:
(a) a unidade dos volumes é m³.
(b) os adicionais ou cortes referem-se às distribuidoras que não possuem contrato com fornecedores.
(c) Nomenclaturas:
BID
A
C
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
A
Adicional
Cortes
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
PO
RT
ER
CE
IRO
S
Nº 1.254 - O Superintendente de Abastecimento da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP n.º 92, de 26 de maio de 2004,
considerando o disposto nas Portarias ANP nº 29, de 9 de fevereiro de 1999, e nº 72, de 26 de abril de 2000, torna público a homologação dos volumes constantes dos quadros abaixo, referentes as entregas de
combustíveis líquidos derivados de petróleo do mês de agosto de 2008:
Produtor: PETROBRAS - PETROLEO BRASILEIRO S/A
1) ACOL - ACOL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3255
PONTO DE FORNECIMENTO
BRASILIA
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
1.375
2.714
1.364
5.453
OD MET
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
300
511
174
985
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
150
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.840
0
2.500
17.820
242
2.522
1.327
1.029
5.804
4.417
0
3.642
619
2.255
786
210
1.620
650
2.777
10.234
2.600
2.401
7.794
GAS-P
0
37
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
2) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUAMARE
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
1.272
0
2.959
16.200
107
1.722
485
0
3.537
1.900
9.047
4.503
0
2.159
1.700
39
4.872
570
6.673
0
3.850
0
10.968
OD MET
450
0
50
4.604
0
0
0
903
4.814
290
0
0
347
30
0
0
0
0
0
6.050
1.119
2.258
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
0
0
0
0
0
499
1.517
2.081
2.079
78.739
0
0
0
1.038
21.953
0
0
0
0
150
83
ISSN 1676-2339
4.092
709
1.276
3.515
82.681
0
0
0
0
37
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.096
1.096
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
QI
0
0
0
3) AMERICA LATINA - AMERICA LATINA - PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3229
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
4.823
4.823
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
4) AMERICANOIL - AMERICANOIL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0544
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
2.142
694
2.836
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.124
274
1.398
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QAV-1
0
0
5) ART PETRO - ART PETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3129
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.088
1.088
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
541
541
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
12.192
381
12.573
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
GAS-A
5.904
5.904
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
O
I
C
6) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
4.374
4.374
OD MET
4.778
0
4.778
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
4.576
4.576
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
8) ATLANTA - ATLANTA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3143
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
110
110
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
92
92
GAS-P
0
0
E
R
P
IM
OC-B1
0
0
NA
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
A
S
N
7) ATEM' S - ATEM´S DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3148
L
A
N
QI
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
9) ATLÂNTICA - ATLÂNTICA PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3220
PONTO DE FORNECIMENTO
ITABUNA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
302
302
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
231
231
GAS-P
0
0
10) BRASIL OIL - BRASIL OIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTIVEIS E DERIVADOS DE PETROLEO S/A. - Registro ANP Nº 3258
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
125
39
986
1.150
OD MET
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
118
0
1.492
1.610
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
328
0
0
0
119
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
447
OC-A1
1.079
0
1.170
0
0
412
0
0
0
4.278
0
0
2.803
0
0
0
9.742
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.494
0
0
0
0
0
0
1.494
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
50
0
70
0
0
30
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
150
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
11) BRASOIL - BRASOIL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0444
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
959
959
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
336
336
12) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BETIM
BIGUACU
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
GUARAMIRIM
GUARULHOS
ITAJAI
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
79.968
0
59.651
2.992
0
43.214
5.364
0
10.335
176.600
27.620
0
0
2.165
19.112
5.613
432.634
OD MET
20.730
13.275
28.092
0
7.426
40.143
0
8.469
0
15.280
0
28.536
9.201
0
0
3.386
174.538
OD MAR
240
0
0
0
298
5.640
0
0
100
0
0
0
0
0
0
0
6.278
GAS-A
31.231
9.941
19.622
3.189
3.108
19.670
2.778
2.499
5.268
26.200
4.730
18.281
2.797
649
2.729
2.993
155.685
13) CDC - CDC COMPANHIA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3005
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.624
295
1.919
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
880
41
921
84
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
14) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
CO
ME
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
RC
OD INT
28.789
0
0
13.703
14.991
2.113
9.206
4.016
0
10.387
1.824
17.107
0
5.675
2.367
9.917
1.500
2.640
12.170
28.000
17.300
0
5.200
0
26.358
13.996
2.847
230.106
IA
OD MET
9.800
0
4.910
5.475
6.013
0
0
0
3.398
8.102
2.670
0
3.766
1.950
0
0
0
0
0
6.500
0
10.591
1.820
3.825
0
0
4.304
73.124
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
70
70
0
0
0
0
0
120
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
260
GAS-A
13.500
0
6.495
7.065
10.197
2.968
9.500
3.323
836
5.847
5.169
4.100
2.622
2.586
385
6.905
350
1.632
2.650
10.300
4.000
7.979
2.300
963
7.401
2.499
3.429
125.001
GAS-P
0
0
397
0
0
0
0
0
0
53
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
450
OC-A1
210
9.986
0
0
0
0
0
0
0
54
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.680
0
0
235
600
0
0
0
12.765
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
991
0
0
0
0
0
0
0
991
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
150
0
0
10
40
0
0
0
0
35
25
0
0
60
0
0
0
0
0
100
0
0
0
0
130
0
0
550
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
15) CIAPETRO - CIAPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0452
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
LIZ
OD INT
13.032
0
13.484
0
26.516
OD MET
895
657
0
861
2.413
OD MAR
0
0
0
0
0
AÇ
ÃO
GAS-A
4.497
684
2.986
1.039
9.206
16) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.020
2.020
OD MET
125
125
OD MAR
0
0
PR
GAS-A
755
755
OI
17) DIBRAPE - DIBRAPE DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0149
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARAMIRIM
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
300
4.982
5.282
OD MET
1.000
0
1.000
OD MAR
209
0
209
GAS-A
0
877
877
BID
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
18) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.234
1.234
OD MET
1.672
1.672
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
A
PO
OC-B1
0
0
19) DIP - DIP PETRÓLEO DISTRIBUIDOR DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3281
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.410
2.410
OD MET
0
0
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.220
4.612
5.832
OD MET
0
2.396
2.396
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
691
691
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
687
4.674
5.361
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
GAS-A
3.461
1.150
4.611
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
20) DISLUB - DISLUB COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0486
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
RT
ER
CE
IRO
S
21) D`MAIS - D`MAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3188
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
2.160
2.160
OD MET
2.268
0
2.268
OD MAR
0
0
0
22) DNP - DNP - DISTRIBUIDORA NACIONAL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3100
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
13.355
13.355
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
6.989
6.989
23) ECOLOGICA - ECOLÓGICA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3002
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
3.275
3.275
OD MET
15
15
OD MAR
0
0
GAS-A
1.240
1.240
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
85
ISSN 1676-2339
24) ELDORADO - ELDORADO COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3217
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
405
405
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
382
382
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
25) ELLO-PUMA - ELLO-PUMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS S.A. - Registro ANP Nº 3165
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
CABEDELO
DUQUE DE CAXIAS
GOIANIA
IPOJUCA
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO CONDE
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.689
2.640
685
1.565
2.131
556
1.634
0
11.900
OD MET
883
0
955
0
151
0
105
0
2.094
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
2.920
2.845
1.090
0
1.779
542
570
1.283
11.029
26) EQUADOR - DISTRIBUIDORA EQUADOR DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3117
PONTO DE FORNECIMENTO
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
11.974
11.974
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
7.774
7.774
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
GAS-A
14.950
2.149
3.083
7.871
978
3.420
873
803
11.955
4.821
1.050
0
1.422
945
3.872
232
350
13.050
2.450
17.782
2.800
1.695
4.136
1.248
3.904
105.839
GAS-P
0
194
0
0
0
0
0
0
134
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
328
OC-A1
986
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.231
0
0
0
597
0
0
0
2.814
IM
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
609
0
0
0
0
0
0
0
609
O
I
C
27) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
21.665
0
1.010
15.235
992
1.650
705
0
9.155
1.631
2.681
0
2.616
2.905
4.158
2.892
851
17.450
15.311
0
7.210
0
7.700
3.848
4.057
123.722
OD MET
14.000
964
955
3.310
0
0
0
4.154
5.063
1.311
0
0
1.004
0
0
0
0
4.839
0
9.717
1.150
1.608
0
0
1.023
49.098
OD MAR
220
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.615
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.835
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
E
R
P
A
S
N
NA
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
L
A
N
QI
0
0
QAV-1
0
0
0
2.284
0
0
0
0
9.800
0
0
28.953
3.379
0
0
0
0
5.326
0
0
0
0
0
0
0
49.742
QI
20
0
0
0
0
0
0
0
0
20
0
0
0
0
0
0
0
60
0
0
0
0
0
0
0
100
28) ESTRADA - ESTRADA DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0549
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.735
1.735
OD MET
581
581
OD MAR
0
0
GAS-A
1.080
1.080
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
107
107
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
29) EURO PETRÓLEO - EURO PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº 3181
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
30) EXXEL - EXXEL BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0315
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
38
38
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MET
1.632
1.632
OD MAR
0
0
GAS-A
556
556
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
31) FAST - FAST PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3234
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
32) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
SAO FRANCISCO DO CONDE
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
1.813
2.033
943
2.785
7.574
OD MET
0
805
0
0
805
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
1.294
1.702
213
893
4.102
86
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
33) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
GUARULHOS
ITABUNA
ITAJAI
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.926
8.061
0
740
549
25.094
0
3.911
835
1.233
43.349
OD MET
202
870
1.404
0
0
0
1.154
0
0
0
3.630
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
8.171
7.484
2.409
412
349
4.574
1.652
1.590
546
1.167
28.354
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
34) FLORIDA - FLORIDA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0161
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
CO
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
32
32
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
15
42
57
35) GASFORTE - GASFORTE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS LTDA - Registro ANP Nº 0195
ME
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
RC
OD INT
58
58
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
166
166
36) GLOBAL DISTRIBUIDORA - GLOBAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3120
PONTO DE FORNECIMENTO
BRASILIA
JEQUIE
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
IA
OD INT
3.829
611
60
4.500
LIZ
OD MET
0
0
0
0
OD INT
1.998
1.998
OD MET
40
40
AÇ
OD MAR
0
0
0
0
ÃO
GAS-A
1.312
407
30
1.749
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-A
1.208
1.208
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
37) HORA - HORA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3007
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD MAR
0
0
38) IDAZA - IDAZA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0505
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
456
1.204
1.697
3.360
6.717
OD MET
1.200
0
0
0
1.200
OD MAR
0
435
0
0
435
PR
GAS-A
2.472
2.318
44
1.473
6.307
OI
BID
GAS-P
0
0
0
0
0
39) ISABELLA - COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO ISABELLA LTDA. - Registro ANP Nº 3004
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
651
651
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
A
PO
GAS-A
64
64
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.367
1.367
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
834
834
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.517
354
1.871
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
40) JATOBA - JATOBÁ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0456
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.069
1.069
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
41) LARCO - LARCO COMERCIAL DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3027
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
597
597
OD MET
135
135
OD MAR
0
0
RT
ER
CE
IRO
S
42) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
3.748
313
4.061
OD MET
50
0
50
OD MAR
0
0
0
43) LIDERPETRO - LIDERPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0396
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
683
3.110
3.793
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
189
615
804
44) MAZP DISTRIBUIDORA - MAZP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 2129
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
6.000
6.000
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.900
1.900
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
87
ISSN 1676-2339
45) MIME - MIME DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3124
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.443
2.443
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
657
657
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
46) MINAS DISTRIBUIDORA - MINAS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0453
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
343
343
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
43
43
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
215
215
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
2.486
2.486
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
47) MISTER OIL - MISTER OIL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 0404
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
246
246
OD MAR
0
0
48) MMP - MMP DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3133
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
4.254
4.254
OD MET
1.336
1.336
OD MAR
0
0
O
I
C
49) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
140
140
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
343
343
GAS-P
0
0
A
S
N
50) MONTE CARMELO - DISTRIBUIDORA MONTE CARMELO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0522
PONTO DE FORNECIMENTO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
626
626
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
194
194
51) NOROESTE - NOROESTE DISTIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0528
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
990
990
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
204
204
E
T
N
GAS-P
0
0
DA
GAS-P
0
0
E
R
P
OC-A1
0
0
IM
OC-B1
0
0
NA
OC-B2
0
0
L
A
N
QI
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
169
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
3.937
41.233
0
0
33.661
0
0
0
0
2.167
455
0
OC-B1
0
28.079
0
0
0
0
0
0
0
1.800
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
7.242
0
0
6.240
26.239
0
0
0
0
40.200
7.356
0
QI
40
0
0
0
170
0
0
0
0
60
50
0
52) PDV BRASIL - PDV BRASIL COMBUSTÍVEIS E LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3153
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.437
2.437
OD MET
1.623
1.623
I
S
S
NA
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
OD MAR
0
0
GAS-A
1.991
1.991
53) PELIKANO - PELIKANO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0362
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
494
494
OD MET
300
300
OD MAR
0
0
GAS-A
1.000
1.000
54) PETRO AMAZON - PETRO AMAZON PETRÓLEO DA AMAZONIA LTDA - Registro ANP Nº 0143
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
3.510
3.510
OD MET
3.444
0
3.444
OD MAR
0
0
0
GAS-A
0
2.429
2.429
55) PETROBAHIA - DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO BAHIA S/A - Registro ANP Nº 0385
PONTO DE FORNECIMENTO
IPOJUCA
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
397
1.381
2.997
2.922
7.697
OD MET
19
0
0
550
569
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
150
997
1.661
1.900
4.708
56) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARCARENA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
1.620
0
0
0
OD INT
78.443
0
0
35.372
89.355
5.398
22.992
7.365
0
20.668
13.085
61.700
OD MET
19.827
0
46.578
7.000
39.261
0
0
0
26.379
21.935
9.780
0
OD MAR
30
0
0
6.937
0
0
0
0
1.971
2.582
697
0
GAS-A
35.104
0
19.166
9.416
38.034
3.804
22.494
4.114
6.937
30.020
15.943
9.300
88
GUAMARE
GUARAMIRIM
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RECIFE
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
SAO LUIS
UBERABA
UBERLANDIA
VITORIA
VOLTA REDONDA
TOTAL
ISSN 1676-2339
CO
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.620
18.037
13.869
0
11.000
5.979
7.323
17.100
9.345
80.726
174.068
0
45.135
0
58.910
0
97.630
10.353
27.502
28.842
20.000
960.197
1
0
0
21.789
10.321
0
0
0
0
0
25.720
0
0
35.435
23.684
18.582
0
0
0
9.612
0
315.903
261
0
0
3.350
0
1.209
0
0
0
0
884
0
0
0
0
0
0
0
2.513
0
20.434
7.992
6.466
11.726
7.427
1.794
3.931
1.525
5.483
18.309
41.140
0
6.514
21.540
22.978
5.598
18.506
923
4.309
11.938
3.105
395.536
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
169
0
0
0
0
0
0
0
0
70.379
8.208
0
0
0
12.165
6.472
23.532
0
0
0
0
202.209
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
29.879
0
0
0
0
0
0
0
0
0
38.466
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
38.466
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
8.000
0
96.104
11.164
0
0
0
0
11.815
20.294
0
0
0
12.001
0
4.823
0
0
0
0
251.478
0
0
0
10
0
0
0
0
110
180
0
0
0
49
0
0
0
0
0
0
669
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
57) PETROLIDER - PETROLIDER DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3162
ME
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
RC
OD INT
22
22
IA
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
357
357
58) PETROLUZ - PETROLUZ DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3122
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
LIZ
OD INT
0
568
568
OD MET
0
0
0
AÇ
OD MAR
0
0
0
ÃO
GAS-A
565
137
702
59) PETROMAIS - PETROMAIS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3195
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.115
60
1.175
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
PR
GAS-A
781
60
841
OI
60) PETROMOTOR - PETROMOTOR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3019
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARAMIRIM
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
12
12
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
BID
GAS-P
0
0
A
OC-A1
0
0
PO
61) PETRONAC - PETRONAC DISTRIBUIDORA NACIONAL DE DERIVADOS DE PETRÓLEO E ALCOOL S/A - Registro ANP Nº 0537
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
8.600
8.600
OD MET
189
0
189
OD MAR
0
0
0
GAS-A
593
5.999
6.592
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
62) PETROPAR DISTRIBUIDORA - PETROPAR PETRÓLEO E PARTICIPAÇÕES LTDA - Registro ANP Nº 0345
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
500
0
36
536
OD MET
200
0
0
200
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.300
79
94
1.473
RT
ER
CE
IRO
S
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
63) PETROSERRA - PETROSERRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0470
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.020
3.440
4.460
OD MET
0
40
40
OD MAR
0
0
0
GAS-A
900
2.050
2.950
64) PETROSUL - PETROSUL DISTRIBUIDORA TRANSPORTADORA E COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0197
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
SENADOR CANEDO
UBERABA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.946
0
8.125
0
3.616
1.187
15.874
OD MET
390
4.856
0
651
0
0
5.897
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
1.317
14.791
296
911
1.551
425
19.291
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
89
ISSN 1676-2339
65) PETROX DISTRIBUIDORA - PETROX DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3182
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
ITABUNA
SAO FRANCISCO DO CONDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
290
1.590
793
3.010
5.683
OD MET
0
373
0
1.320
1.693
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
528
1.068
627
3.130
5.353
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
GAS-A
870
1.690
1.687
4.247
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.363
1.363
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
3.539
999
700
5.238
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
66) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
180
1.352
1.614
3.146
OD MET
80
0
0
80
OD MAR
0
0
1.148
1.148
67) PONTUAL - PONTUAL BRASIL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3009
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
3.744
3.744
OD MET
1.750
1.750
68) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
9.689
886
0
10.575
OD MET
2.150
810
360
3.320
A
S
N
69) PREMIUM - PREMIUM DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3017
PONTO DE FORNECIMENTO
BRASILIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
2.062
8.760
10.822
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
3.628
6.218
9.846
70) REDE BRASIL - REDE BRASIL DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0441
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
JEQUIE
PAULINIA
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
5.809
1.991
25
568
987
689
10.069
OD MET
871
0
0
0
0
0
871
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
E
T
N
A
N
SI
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
GAS-A
5.400
0
10
641
494
321
6.866
DA
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
IM
E
R
P
OC-B1
0
0
0
NA
O
I
C
L
A
N
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
71) REDE SOL - REDE SOL FUEL DISTRIBUIDORA LTDA. - Registro ANP Nº 3171
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
480
480
OD MET
410
0
410
OD MAR
0
0
0
GAS-A
1.355
100
1.455
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-A
885
21
490
1.048
2.444
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
GAS-A
1.700
2.998
286
140
2.285
625
1.462
1.550
3.099
50
14.195
GAS-P
0
0
0
0
20
0
0
0
0
0
20
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
50
0
0
0
0
0
0
0
0
50
GAS-P
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
72) REJAILE - REJAILE DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0341
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BIGUACU
GUARAMIRIM
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
919
11
192
790
1.912
OD MET
251
0
0
0
251
OD MAR
20
0
0
130
150
73) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
DUQUE DE CAXIAS
GUARAMIRIM
ITAJAI
PAULINIA
SAO CAETANO DO SUL
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.660
1.498
541
100
1.099
840
1.777
1.150
0
0
9.665
OD MET
1.000
546
0
0
1.239
0
0
150
2.044
149
5.128
OD MAR
0
0
0
0
1.784
0
0
0
0
0
1.784
74) RIO BRANCO - DISTRIBUIDORA RIO BRANCO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0490
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
OD INT
380
1.342
3.944
972
6.638
OD MET
150
0
0
0
150
OD MAR
0
0
0
0
0
GAS-A
320
476
941
572
2.309
90
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
75) RM PETROLEO - RM PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3169
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
12.401
12.401
OD MET
1.645
0
1.645
OD MAR
0
0
0
GAS-A
6.083
4.500
10.583
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
76) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
379
379
OD MET
0
0
OD MAR
12
12
GAS-A
619
619
77) RUFF C.J. - RUFF CJ DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0320
PONTO DE FORNECIMENTO
BETIM
GUARULHOS
PAULINIA
SAO JOSE DOS CAMPOS
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
CO
ME
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
RC
OD INT
910
0
9.155
0
885
559
11.509
OD MET
580
3.391
0
2.331
0
0
6.302
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
830
5.468
4.072
2.136
339
219
13.064
78) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
IA
OD INT
3.930
3.930
OD MET
0
0
LIZ
OD MAR
0
0
GAS-A
1.577
1.577
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
550
0
0
550
GAS-A
2.791
11.333
6.360
20.484
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
53
60
113
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
10.392
0
0
0
0
0
0
10.392
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
7.357
0
3.006
7.141
0
0
0
0
17.615
5.916
0
57.952
5.900
0
0
0
0
6.126
13.088
0
0
12.904
0
0
0
137.005
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
90
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
90
79) SABBA - PETRÓLEO SABBA S.A. - Registro ANP Nº TA11
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
MANAUS
SAO LUIS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
4.693
27.900
24.670
57.263
AÇ
OD MET
3.600
0
0
3.600
ÃO
80) SAFRA - SAFRA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0401
PONTO DE FORNECIMENTO
JEQUIE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
665
665
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
PR
GAS-A
163
163
81) SAURO - SAURO BRASILEIRA DE PETRÓLEO S.A. - Registro ANP Nº 0383
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
133
90
223
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
OI
BID
A
PO
OC-B1
0
0
0
82) SETTA DISTRIBUIDORA - SETTA COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 0480
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
ITABUNA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
1.520
2.520
486
4.526
OD MET
0
1.147
0
1.147
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
1.210
2.540
333
4.083
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OD MET
10.350
27.415
0
13.354
0
0
0
8.799
25.762
2.010
0
0
2.070
0
0
0
0
0
19.000
0
27.259
8.756
4.793
0
2.737
152.305
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
469
331
0
0
0
0
0
520
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.320
GAS-A
14.550
25.205
0
13.592
1.734
7.294
2.589
1.198
17.525
3.176
5.380
0
2.885
269
2.450
245
621
0
16.800
4.300
31.573
6.398
4.445
1.598
3.027
166.854
GAS-P
0
276
0
0
0
0
0
0
99
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
375
OC-A1
1.435
0
0
25.096
0
0
0
0
677
0
0
0
0
0
0
0
0
0
6.372
0
0
9.302
4.536
0
0
47.418
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
83) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
BARUERI
BELEM
BETIM
BIGUACU
BRASILIA
CABEDELO
CUBATAO
DUQUE DE CAXIAS
FORTALEZA
GOIANIA
GUARULHOS
IPOJUCA
ITABUNA
ITAJAI
JEQUIE
MACEIO
MANAUS
PAULINIA
RIBEIRAO PRETO
SAO CAETANO DO SUL
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
UBERLANDIA
VITORIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
1.000
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
1.000
OD INT
33.726
0
0
23.232
1.300
6.400
700
0
16.897
1.738
12.077
0
5.056
667
1.359
4.140
1.193
0
41.800
15.650
0
17.849
0
5.401
2.476
191.661
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
91
ISSN 1676-2339
84) SIMARELLI - SIMARELLI DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0325
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
1.910
5.411
7.321
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
750
1.861
2.611
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
255
255
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
QI
0
0
85) SIMEIRA - SIMEIRA PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3252
PONTO DE FORNECIMENTO
BARUERI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
70
70
86) SMALL - SMALL DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3001
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
11.120
11.120
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
510
510
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
GAS-A
54
428
533
170
290
1.475
GAS-P
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
87) SOLL - SOLL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0489
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
OD INT
0
579
933
165
0
1.677
OD MET
133
0
0
0
61
194
OD MAR
0
0
0
0
0
0
88) SP - SP INDÚSTRIA E DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0437
PONTO DE FORNECIMENTO
BELEM
BETIM
CABEDELO
FORTALEZA
GUAMARE
IPOJUCA
JEQUIE
MANAUS
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO LUIS
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
2.550
1.702
700
4.844
2.295
2.100
704
1.650
2.600
8.246
260
27.651
OD MET
800
948
0
5.347
0
266
0
0
200
0
0
7.561
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
950
869
480
8.932
1.506
1.385
493
350
1.186
4.584
131
20.866
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
IM
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
296
296
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
GAS-A
94
94
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
GAS-A
24
24
GAS-P
0
0
GAS-A
1.135
0
1.135
GAS-A
3.200
3.200
A
S
N
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
E
R
P
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
NA
O
I
C
L
A
N
QI
0
0
0
0
0
0
89) SR - SR DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3170
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
733
733
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
90) SUL AMERICA - SUL AMÉRICA DISTRIBUIDORA PETROLEIRA LTDA. - Registro ANP Nº 3138
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
91) SULPETRO - DISTRIBUIDORA SUL DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3026
PONTO DE FORNECIMENTO
BIGUACU
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
16
16
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
92) TABOCAO - DISTRIBUIDORA TABOCÃO LTDA. - Registro ANP Nº 3010
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
7.553
1.368
8.921
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
93) TAURUS - TAURUS DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0525
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
11.793
11.793
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
94) TEMAPE - TEMAPE - TERMINAIS MARÍTIMOS DE PERNAMBUCO LTDA. - Registro ANP Nº 3011
PONTO DE FORNECIMENTO
CABEDELO
IPOJUCA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
852
3.041
3.893
OD MET
0
194
194
OD MAR
0
0
0
GAS-A
989
2.284
3.273
95) TOBRAS - TOBRAS DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3228
PONTO DE FORNECIMENTO
DUQUE DE CAXIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
250
250
OD MET
290
290
OD MAR
1.207
1.207
GAS-A
150
150
92
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
96) TORRAO - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEL TORRÃO LTDA. - Registro ANP Nº 0521
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
SAO JOSE DOS CAMPOS
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
0
0
OD MET
0
1.974
1.974
OD MAR
0
0
0
GAS-A
100
3.151
3.251
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
5.193
626
1.986
5.034
4.889
3.771
21.499
GAS-P
0
0
0
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
576
576
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
108
108
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
97) TOTAL - TOTAL DISTRIBUIDORA S/A. - Registro ANP Nº 0410
PONTO DE FORNECIMENTO
IPOJUCA
ITABUNA
JEQUIE
SAO FRANCISCO DO CONDE
SAO LUIS
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
0
0
0
OD INT
4.696
658
4.861
7.427
9.454
3.824
30.920
OD MET
1.269
0
0
997
0
0
2.266
98) TOWER - TOWER BRASIL PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0014
CO
PONTO DE FORNECIMENTO
SAO CAETANO DO SUL
TOTAL
ME
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
150
150
99) TRANSO - TRANSO COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0389
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
RC
AVGAS
0
0
IA
OD INT
55
55
LIZ
OD MET
0
0
100) TRIANGULO - TRIANGULO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0472
PONTO DE FORNECIMENTO
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
0
3.436
3.436
AÇ
OD MET
1.643
0
1.643
OD MAR
0
0
0
ÃO
GAS-A
2.343
895
3.238
PR
101) TUX - TUX DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3178
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
182
182
OI
GAS-P
0
0
BID
102) UBP PETRÓLEO - U.B.P. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3013
PONTO DE FORNECIMENTO
SENADOR CANEDO
UBERABA
UBERLANDIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
2.797
2.736
1.160
6.693
OD MET
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
A
GAS-A
1.522
1.313
836
3.671
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OD MAR
0
0
0
0
GAS-A
0
0
0
0
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OD MAR
70
70
GAS-A
500
500
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
GAS-A
57
443
421
921
GAS-P
0
0
0
0
OC-A1
0
0
0
0
OC-B1
0
0
0
0
OC-A2
0
0
0
0
OC-B2
0
0
0
0
QAV-1
0
0
0
0
QI
0
0
0
0
GAS-A
869
869
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
500
500
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
103) UF - UF DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3127
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
CUBATAO
UBERABA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
0
0
290
290
OD MET
77
144
0
221
PO
104) UNI - UNI COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0365
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
817
817
OD MET
2.132
2.132
RT
ER
CE
IRO
S
105) VEGA - VEGA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3131
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
GUARULHOS
PAULINIA
TOTAL
AVGAS
0
0
0
0
OD INT
104
0
713
817
OD MET
23
926
0
949
OD MAR
0
0
0
0
106) VETOR - VETOR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 4524
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.457
1.457
OD MET
321
321
OD MAR
0
0
107) VOLPATO - DISTRIBUIDORA VOLPATO LTDA. - Registro ANP Nº 3187
PONTO DE FORNECIMENTO
ARAUCARIA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
2.800
2.800
OD MET
150
150
OD MAR
0
0
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
93
ISSN 1676-2339
108) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
ITAJAI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
923
923
OD MET
0
0
OD MAR
50
50
GAS-A
192
192
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
109) WATT - WATT DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 3118
PONTO DE FORNECIMENTO
PAULINIA
SENADOR CANEDO
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
900
1.995
2.895
OD MET
0
0
0
OD MAR
0
0
0
GAS-A
350
179
529
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
TOTAL PETROBRAS
2.620
2.545.435
870.061
35.892
1.377.165
1.826
274.948
29.879
51.952
0
438.225
1.609
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
Produtor: COPESUL - COMPANHIA PETROQUÍMICA DO SUL - COPESUL
1) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
608
608
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
60
60
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
GAS-A
37
37
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
O
I
C
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
A
S
N
3) CIAX - CIAX COMÉRCIO DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3018
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
4) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
178
178
E
T
N
DA
GAS-P
0
0
IM
E
R
P
OC-B1
0
0
NA
OC-B2
0
0
L
A
N
QI
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
5) FIC - FIC DISTRIBUIDORA DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0425
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
I
S
S
NA
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
OD MAR
0
0
GAS-A
407
407
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
3.169
3.169
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
7) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.014
1.014
8) WALENDOWSKY - WALENDOWSKY DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0479
PONTO DE FORNECIMENTO
TRIUNFO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
135
135
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
TOTAL COPESUL
0
0
0
0
5.608
0
0
0
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
91
91
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.328
1.328
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
Produtor: BRASKEM - BRASKEM S/A
1) ALE - ALESAT COMBUSTÍVEIS S. A. - Registro ANP Nº 0352
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
2) ALVO - ALVO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3294
PONTO DE FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
94
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
3) FEDERAL - FEDERAL DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3012
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.620
1.620
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
142
142
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
4) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
5) PETROX - PETROX DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3260
PONTO DE FORNECIMENTO
CANDEIAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
202
202
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.090
1.090
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
0
0
0
4.473
0
0
0
0
0
0
0
GAS-A
5.001
5.001
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
6) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
CO
PONTO DE FORNECIMENTO
CAMACARI
TOTAL
TOTAL BRASKEM
ME
AVGAS
0
0
RC
0
IA
Produtor: RPDM - REFINARIA DE PETRÓLEOS DE MANGUINHOS S/A
1) DINAMO - DINAMO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO S/A - Registro ANP Nº 0542
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
AVGAS
0
0
LIZ
OD INT
0
0
AÇ
OD MAR
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
OD MET
0
0
2) FERA - FERA LUBRIFICANTES LTDA. - Registro ANP Nº 3227
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
ÃO
PR
GAS-A
3.070
3.070
OI
BID
3) RODOPETRO - RODOPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 3156
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO DE JANEIRO
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
4.945
4.945
TOTAL RPDM
0
0
0
0
13.016
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
A
Produtor: REFAP - ALBERTO PASQUALINI - REFAP S/A
1) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
550
550
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
180
180
PO
0
2) CHARRUA - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO CHARRUA LTDA - Registro ANP Nº 0420
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
7.695
563
8.258
OD MET
900
0
900
RT
ER
CE
IRO
S
OD MAR
0
269
269
GAS-A
5.300
60
5.360
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OD MAR
0
110
110
GAS-A
9.759
550
10.309
GAS-P
0
0
0
OC-A1
325
0
325
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
50
0
50
GAS-A
40.375
1.054
41.429
GAS-P
0
0
0
OC-A1
800
0
800
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
80
0
80
GAS-A
7.398
66
7.464
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
15
0
15
3) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
8.224
1.932
10.156
OD MET
4.468
0
4.468
4) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
36.255
7.320
43.575
OD MET
19.527
0
19.527
OD MAR
315
88
403
5) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
5.270
1.352
6.622
OD MET
1.883
0
1.883
OD MAR
0
357
357
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
95
ISSN 1676-2339
6) LATINA - LATINA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0467
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
4.320
4.320
OD MET
1.597
1.597
OD MAR
0
0
GAS-A
3.520
3.520
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.710
30
1.740
GAS-P
0
0
0
OC-A1
0
0
0
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
0
0
0
QI
0
0
0
QI
100
0
100
7) MEGAPETRO - MEGAPETRO PETRÓLEO BRASIL S/A. - Registro ANP Nº 3028
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
825
335
1.160
OD MET
550
0
550
OD MAR
0
0
0
8) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
0
OD INT
54.777
7.804
62.581
OD MET
20.187
0
20.187
OD MAR
880
326
1.206
GAS-A
41.305
2.515
43.820
GAS-P
0
0
0
OC-A1
3.500
0
3.500
OC-B1
0
0
0
OC-A2
0
0
0
OC-B2
0
0
0
QAV-1
6.937
0
6.937
OD MAR
0
0
GAS-A
1.839
1.839
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
GAS-A
899
899
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
L
A
N
9) POTENCIAL - POTENCIAL PETRÓLEO LTDA - Registro ANP Nº 0203
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.003
1.003
OD MET
1.260
1.260
10) REPSOL YPF - REPSOL YPF DISTRIBUIDORA S.A. - Registro ANP Nº 0391
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
1.497
1.497
OD MET
450
450
OD MAR
0
0
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
254
254
OD MET
36
36
OD MAR
0
0
GAS-A
761
761
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
12) SAARA - DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVES SAARA LTDA. - Registro ANP Nº 0194
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
55
55
A
S
N
E
R
P
11) RODOIL - RODOIL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 3280
IM
OC-B1
0
0
NA
O
I
C
OC-B2
0
0
QI
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MET
45
45
OD MAR
0
0
GAS-A
526
526
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OD MET
8.963
8.963
OD MAR
0
0
GAS-A
10.450
10.450
GAS-P
0
0
OC-A1
2.300
2.300
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
3.317
3.317
QI
15
15
13) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
7.337
7.337
14) SUL COMBUSTÍVEIS - SUL COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3283
PONTO DE FORNECIMENTO
CANOAS
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
800
800
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
340
340
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
TOTAL REFAP
0
148.168
59.866
2.345
128.637
0
6.925
0
0
0
10.254
260
GAS-P
0
0
OC-A1
332
332
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
Produtor: RPISA - REFINARIA DE PETRÓLEO IPIRANGA S.A.
1) DPPI - DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS DE PETRÓLEO IPIRANGA S. A. - Registro ANP Nº TA09
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
300
300
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
300
300
2) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
RIO GRANDE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
1.742
1.742
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
TOTAL RPISA
0
300
0
0
300
0
2.074
0
0
0
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
Produtor: PQU - PETROQUÍMICA UNIÃO S.A
1) CBPI - COMPANHIA BRASILEIRA DE PETRÓLEO IPIRANGA - Registro ANP Nº TA05
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.175
1.175
96
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
2) CHEVRON - CHEVRON BRASIL LTDA. - Registro ANP Nº TA03
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
937
937
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
1.175
1.175
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
3) ESSO - ESSO BRASILEIRA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº TA02
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
4) PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - PETROBRAS DISTRIBUIDORA S.A - Registro ANP Nº TA01
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
900
900
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
5) SHELL - SHELL BRASIL LTDA - Registro ANP Nº TA06
PONTO DE FORNECIMENTO
SANTO ANDRE
TOTAL
CO
TOTAL PQU
ME
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
1.175
1.175
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
0
0
0
0
5.362
0
0
0
0
0
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
2.219
2.219
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-A
556
556
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
OC-B1
0
0
OC-A2
0
0
OC-B2
0
0
QAV-1
0
0
QI
0
0
RC
Produtor: UNIVEN - UNIVEN PETROQUÍMICA LTDA.
1) ASTER - ASTER PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0550
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
IA
LIZ
OD INT
0
0
OD MET
0
0
AÇ
2) GPETRO - GPETRO DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA. - Registro ANP Nº 0502
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
ÃO
OD MAR
0
0
PR
3) MONTE CABRAL - MONTE CABRAL DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA. - Registro ANP Nº 3172
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
790
790
OI
BID
4) POLIPETRO - POLIPETRO DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS LTDA - Registro ANP Nº 0348
A
PONTO DE FORNECIMENTO
ITUPEVA
TOTAL
AVGAS
0
0
OD INT
0
0
OD MET
0
0
OD MAR
0
0
GAS-A
927
927
GAS-P
0
0
OC-A1
0
0
TOTAL UNIVEN
0
0
0
0
4.492
0
0
TOTAL BRASIL
2.620
2.693.903
929.927
38.237
1.539.053
1.826
283.947
PO
Obs.:
(A) para óleos combustíveis a unidade é tonelada; para os demais produtos, metro cúbico;
(B) nomenclaturas:
AVGAS
OD INT
OD MET
OD MAR
GAS A
GAS P
Gasolina de Aviação
Óleo Diesel Interior
Óleo Diesel Metropolitano
Óleo Diesel Marítimo
Gasolina "A"
Gasolina "A" Premium
OCA
OCB
OCA
OCB
QAV
QI
1
1
2
2
1
0
29.879
RT
ER
CE
IRO
S
0
0
0
0
51.952
0
448.479
1.869
Óleo Combustível "A1"
Óleo Combustível "B1"
Óleo Combustível "A2"
Óleo Combustível "B2"
Querosene de Aviação.
Querosene Iluminante
EDSON MENEZES DA SILVA
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE PRODUÇÃO MINERAL
RETIFICAÇÃO
Na relação nº 33/2008 publicada no DOU de 09.06.2008, Seção
I, pagina 71, onde se lê: "...803.013/1992...", leia-se: "...800.013/1992...".
1º DISTRITO
DESPACHOS DO
CHEFE
RELAÇÃO N o- 14/2008
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
803.030/1978-ILDO ÁRTICO-ME- Registro de Licença
No.:23/1982 - Vencimento em 11/07/2013
850.074/1978-MADALENA FÁTIMA BASSO-ME- Registro de Licença No.:24/1979 - Vencimento em 24/07/2013
810.120/1981-NATALINO JOSÉ BAGGIO-ME- Registro
de Licença No.:151/1981 - Vencimento em 24/07/2013
810.178/1990-MOTTOLA MINERAÇÃO E CONSTRUCAO LTDA- Registro de Licença No.:785/1990 - Vencimento em
15/08/2009
810.328/1991-JACI ROSA DA SILVA - ME- Registro de
Licença No.:1493/1997 - Vencimento em 09/12/2014
810.028/1992-BRITAGEM RIO BONITO LTDA- Registro
de Licença No.:3105/2005 - Vencimento em 27/06/2011
810.002/1993-TREVIPLAM ENGENHARIA LTDA- Registro de Licença No.:1007/1994 - Vencimento em 11/05/2009
810.011/1993-SARGIL COMERCIO E TRANSPORTE DE
MINERAIS LTDA- Registro de Licença No.:899/1993 - Vencimento em 16/07/2009
810.710/1994-RAUBER MINERAIS - J. RENATO RAUBER- Registro de Licença No.:1714/1999 - Vencimento em
10/06/2013
811.330/1996-A. S. BARRETO-FI- Registro de Licença
No.:1421/1997 - Vencimento em 04/07/2012
810.318/1997-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença No.:2309/2002 Vencimento em 07/04/2009
810.314/1997-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença No.:2033/2001 Vencimento em 13/05/2009
810.606/1997-COMMEPP MINERAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença No.:1554/1998 - Vencimento
em 05/08/2009
810.492/1996-COMMEPP MINERAÇÃO OBRAS E SERVIÇOS LTDA- Registro de Licença No.:1337/1996 - Vencimento
em 05/08/2009
810.900/1996-SANTILHO GALIMBERTI & CIA LTDARegistro de Licença No.:1380/1997 - Vencimento em 11/07/2009
810.585/1998-MIOTTO E CIA LTDA- Registro de Licença
No.:2156/2002 - Vencimento em 25/07/2012
810.232/1999-CERÂMICAS BELLE LTDA.- Registro de
Licença No.:2165/2002 - Vencimento em 13/09/2010
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
810.342/1999-GUERRA EXTRACAO & COMERCIO DE
AREIA LTDA- Registro de Licença No.:1951/2001 - Vencimento
em 21/07/2010
810.016/2000-CERÂMICA ZAMBERLAN LTDA- Registro
de Licença No.:2546/2003 - Vencimento em 30/09/2009
810.088/2002-AGRO PECUARIA SCHWANCK LTDARegistro de Licença No.:2422/2003 - Vencimento em 04/09/2009
810.299/2002-MINERAÇÃO SANTA CRUZ LTDA- Registro de Licença No.:2358/2002 - Vencimento em 08/05/2012
810.749/2002-MALEU TRANSPORTES LTDA- Registro
de Licença No.:2761/2004 - Vencimento em 23/07/2013
810.231/2003-IRMÃOS NEY LTDA- Registro de Licença
No.:3128/2005 - Vencimento em 21/07/2011
810.437/2003-BASALTO FOSSATTI LTDA- Registro de
Licença No.:2986/2005 - Vencimento em 27/07/2013
810.458/2003-LUIS ANTONIO HALBERSTADT- Registro
de Licença No.:2847/2004 - Vencimento em 08/08/2009
810.637/2003-ZILLI BRITAS LTDA- Registro de Licença
No.:2651/2004 - Vencimento em 21/07/2013
810.656/2003-RAUBER MINERAIS - J. RENATO RAUBER- Registro de Licença No.:2789/2004 - Vencimento em
10/06/2013
810.755/2003-EXTRAÇÃO DE BASALTO PETRELLA
LTDA- Registro de Licença No.:2837/2004 - Vencimento em
07/05/2013
810.594/2004-EXTRA AREIA - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença No.:2824/2004 Vencimento em 05/05/2009
810.634/2005-EUGÊNIO DE FREITAS BUENO- ME- Registro de Licença No.:010/2006 - Vencimento em 14/02/2009
810.026/2006-T. C. BRIANCE-ME- Registro de Licença
No.:2019/2006 - Vencimento em 06/11/2008
810.059/2006-ILDO ESPEDITO DOS SANTOS- Registro
de Licença No.:055/2006 - Vencimento em 07/08/2013
810.116/2006-OLÍBIO KROTH- Registro de Licença
No.:112/2006 - Vencimento em 23/06/2012
810.570/2006-DARCI ANTÔNIO CARNIEL MARQUETTO/ME- Registro de Licença No.:209/2006 - Vencimento em
21/07/2010
810.642/2006-CLARIO HUGENTOBLER E CIA LTDARegistro de Licença No.:196/2006 - Vencimento em 04/07/2012
810.680/2007-BRIPAVE EXTRAÇÃO DE PEDRAS LTDA- Registro de Licença No.:1324/1996 - Vencimento em
28/08/2012
810.509/2004-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.- Registro de Licença No.:2850/2004 Vencimento em 12/07/2009
810.434/2004-COMERCIAL VILLA SERCO LTDA- Registro de Licença No.:2783/2004 - Vencimento em 19/09/2009
810.445/1984-SERGIO MARCON E IRMAO LTDA- Registro de Licença No.:449/1985 - Vencimento em 04/07/2010
Despacho publicado(756)
810.004/1982-MINERAÇÃO MONEGO LTDA-Exigencia
Oficio 368
810.300/2002-PEDREIRAS MONTE BONITO LTDA-Exigencia Oficio 377
810.110/2008-EDISON KRUGER-Rxigencia Oficio 256
Determina o arquivamento definitivo do processo(781)
810.093/1985-PEDREIRA HOCH LTDA.
810.207/1991-BELLA GRES INDUSTRIA DE CERAMICA LTDA
810.005/2002-LEMOS DANOVA ENGENHARIA E EMPRENDIM. LTD
810.367/2003-EMPREEITEIRA PEDRAS BASALTO LTDA
810.559/2004-EXTRAÇÃO DE PEDRAS TRENTIN &
PELIZZER LTDA
810.604/2004-TIAGO KLAUS E CIA LTDA
810.611/2007-CONSTRUTORA SULTEPA S.A.
Homologa renúncia do registro de Licença(784)
810.857/1995-IRMÃOS CECATTO LTDA
810.513/2005-ÉVERTON JOSÉ DE OLIVEIRA
Instaura processo administrativo de cancelamento do Registro de licença/Prazo para defesa 60 dias.(658)
810.088/2003-MINERAÇÃO FERRAZZA LTDA
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total de
direitos(749)
810.026/2006-T. C. BRIANCE-ME- Cessionário:Olinda
Hovemann-FI- CNPJ 94.500.063/0001-50- Registro de Licença
n°2019/2006
Indefere pedido de renovação do Registro de Licença(744)
810.273/2006-BOLOGNESI ENGENHARIA LTDA
Fase de Requerimento de Registro de Extração
Nega provimento ao recurso interposto(837)
810.544/2001-PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTINA
Determina arquivamento definitivo do processo(842)
810.544/2001-PREFEITURA MUNICIPAL DE HORIZONTINA
Homologa desistência do requerimento de Registro de Extração(840)
810.820/2002-PREFEITURA MUNICIPAL DE TAQUARA
Outorga o Registro de Extração, prazo 4 anos, vigência a
partir dessa publicação:(923)
810.001/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE TRÊS
FORQUILHAS- Registro de Extração N°41/2008 de 20/08/2008
Indefere requerimento de Registro de Extração por interferência total(822)
810.105/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
DASMISSÕES
810.336/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS DO SUL
810.375/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE HARMONIA
Indefere de Plano o Requerimento de Registro de Extração(821)
810.107/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
MAURÍCIO CARDOSO
810.106/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR
MAURÍCIO CARDOSO
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(825)
810.475/2008-PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO
ANTONIO DA PATRULHA-OF. N°310
Fase de Requerimento de Licenciamento
Outorga o Registro de Licença com vigência a partir dessa
publicação:(730)
810.595/2004-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Registro de Licença n°2851/2004 de
-Vencimento em 20/08/2009
810.315/2008-ANDREZA DAL CERO-Registro de Licença
n°221/2008 de -Vencimento em 25/03/2013
810.334/2008-CONSTRUTORA SULTEPA S.A.-Registro
de Licença n°188/2008 de -Vencimento em 26/03/2010
810.406/2008-CLEBIS DA SILVA WESTPHAL-Registro
de Licença n°229/2008 de -Vencimento em 21/01/2012
810.323/2008-LUIZ CARLOS DA SILVA AREIA-Registro
de Licença n°203/2008 de -Vencimento em 14/08/2019
Indefere requerimento de licença - área sem oneração/Port.266/2008(1281)
810.474/2008-PEDRO JOSÉ HENRICH
810.473/2008-PEDRO JOSÉ HENRICH
810.358/2008-ERASMO TETOUR
810.331/2008-COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO FIOR LTDA.
810.318/2008-SOTEL - SOCIEDADE DE OBRAS DE
TERRAPLANAGEM LTDA.
810.297/2008-JAZIDA ARBOITE
810.027/2008-BELLA GRÊS INDÚSTRIA DE CERÂMICA LTDA
810.809/2007-PEDRAS DECORATIVAS PANTANO
GRANDE
811.086/2007-AGOSTINHO GOZZI
811.087/2007-OLARIA LN LTDA-ME
810.002/2008-BASALTO BURRO PRETO
810.581/2008-JUACIR LUIZ DRIZ - ME
Despacho publicado(1153)
811.003/2007-AREAL BARONESA EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA LTDA.-Exigencia Oficio 367
Fase de Requerimento de Lavra Garimpeira
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(344)
810.821/2006-COOPERATIVA DE GARIMPEIROS DE
SALTO DO JACUI LTDA-OF. N°378
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
810.743/1980-INDÚSTRIA DE CALCÁRIOS CAÇAPAVA
LTDA-OF. N°398
810.185/1991-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.186/1991-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.229/1991-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°325
810.050/1992-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°325
810.057/1992-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.034/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.035/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.120/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323
810.263/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°325
810.349/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323
810.351/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323
810.246/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.395/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.490/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.491/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.493/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.494/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.495/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.623/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.759/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.496/1995-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°305
810.517/1997-ICCILA INDÚSTRIA COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA-OF. N°402
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
810.090/1999-MARIA DO CARMO DUARTE DO AMARAL-OF. N°318
810.534/1999-ANTOCI DA ROSA BITTENCOURT-OF.
N°319
810.619/1999-NILPIA COMERCIAL DE MAT DE CONSTRUCAO LTDA-OF. N°314
810.549/2004-BRITANATO COMÉRCIO DE BRITAS E
SERVIÇOS LTDA.-OF. N°397
810.470/2007-ICCILA INDÚSTRIA COMÉRCIO E
CONSTRUÇÕES IBAGÉ LTDA-OF. N°317
810.636/2007-REFERENCIAL GEOLOGIA MINERAÇÃO
E MEIO AMBIENTE LTDA-OF. N°316
810.702/2007-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-OF.
N°363
810.703/2007-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-OF.
N°364
810.704/2007-IVAÍ ENGENHARIA DE OBRAS S/A-OF.
N°366
810.737/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°321
810.739/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°322
810.741/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.-OF.
N°320
811.096/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312
811.099/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312
811.100/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312
811.101/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312
811.102/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312
811.103/2007-FABIANO DEFFENTI-OF. N°312
810.120/2008-ARO MINERAÇÃO LTDA-OF. N°385
810.163/2008-CARBONIFERA METROPOLITANA SAOF. N°396
810.507/2008-JOSÉ WERNECK FILHO-OF. N°288
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
810.300/1999-MINERAÇÃO NOVA SANTA RITA LTDA
810.364/2001-DARCI HENRIQUE LINDENMAYER
810.365/2001-DARCI HENRIQUE LINDENMAYER
810.366/2001-DARCI HENRIQUE LINDENMAYER
810.490/2003-VIVIANE DE ARRUDA VESPASIANO
BORGES
Indefere requerimento de Autorização de Pesquisa- não
cumprimento de exigência(122)
810.740/2002-WD ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
810.715/2003-GILSON SCHROEDER DE CARVALHO
810.654/2005-COPELMI MINERAÇÃO LTDA
810.635/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
810.457/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
810.636/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
810.637/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
810.638/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
810.639/2006-L.A.A.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇOES LTDA
810.797/2006-COMERCIAL DE AREIA SULISTA LTDA
810.879/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.882/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.883/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.884/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.890/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.897/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.898/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.899/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.900/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.901/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.902/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.903/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.904/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.905/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.906/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.907/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.908/2006-TECKCOMINCO BRASIL S.A.
810.154/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.155/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.157/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.158/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.160/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.738/2007-VOTORANTIM METAIS ZINCO S.A.
810.212/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.168/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.167/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.159/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.153/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.123/2007-MAURO IVO ZIMMERMANN MARTINI
810.001/2004-GILSON SCHROEDER DE CARVALHO
810.070/2007-DIEGO TALARICO DE ÁVILA
810.264/2002-WD ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES
LTDA
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
810.363/2008-SGR - SAN GREAL RESOURCES DO
BRASIL MINERACAO LTDA
810.364/2008-SGR - SAN GREAL RESOURCES DO
BRASIL MINERACAO LTDA
L
A
N
O
I
C
A
S
N
E
R
P
IM
97
ISSN 1676-2339
NA
98
ISSN 1676-2339
1
810.365/2008-SGR - SAN GREAL RESOURCES DO
BRASIL MINERACAO LTDA
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
810.375/1988-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°307
810.052/1993-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323
810.624/1994-COMPANHIA BRASILEIRA DO COBREOF. N°323
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
810.063/2004-SERGAR MINERAÇÃO LTDA-OF. N°369
Prorroga por 02 (dois) anos o prazo de validade da autorização de pesquisa(325)
810.235/2005-JOSÉ ALÍRIO LENZI-ALVARÁ
N°7773/2005
810.237/2005-JOSÉ ALÍRIO LENZI-ALVARÁ
N°7774/2005
Prorroga por 01 (um) ano o prazo de validade da autorização de pesquisa(324)
810.713/2005-ANA MARIA JULIANO-ALVARÁ
N°13887/2005
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
801.516/1976-COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS-OF. N°164
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
810.121/1994-PEDREIRA CAPILHEIRA LTDA-OF. N°399
Determina cumprimento de exigência - Prazo 180
dias(1054)
810.518/2000-CONSTRUTORA E PAVIMENTADORA
PAVICON LTDA.-OF. N°275
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
007.589/1945-AGUAS MINERAIS SARANDI LTDA-OF.
N°294
820.702/1969-HIDROMINERADORA VALLE AZUL LTDA.-OF. N°286
CO
ME
RC
IA
LIZ
SÉRGIO BIZARRO CÉSAR
2º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 126/2008
820.367/2008-RAUL ARDITO LERÁRIO-OF. N°5.543 e
Tiper - Titanio Pernambuco Ltda - 840318/88 Not.274/2008 - R$ 1.417,35, 840318/88 - Not.275/2008 - R$
1.543,71, 840318/88 - Not.276/2008 - R$ 1.887,09, 840318/88 Not.277/2008 - R$ 1.543,71
820.398/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°5.528/08
820.402/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°5.659 e
RELAÇÃO N o- 99/2008
820.366/2008-RAUL ARDITO LERÁRIO-OF. N°5.544 e
5.545/08
5.542/08
5.660/08
820.454/2008-BUNGE FERTILIZANTES S/A-OF.
N°5612/08
820.503/2008-EXTRABASE EXTRAÇÃO, COMÉRCIO E
TRASNPORTES LTDA.-OF. N°5.642/08
820.518/2008-FERTILIZANTES OURO VERDE LTDAOF. N°5.643/08
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(133)
820.713/2005-MINERAÇÃO NOVA ERA LTDA-OF.
N°5.531/08
820.490/2007-PORTO DE AREIA BERTIOGA LTDA-OF.
N°5.658/08
Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121)
820.778/2008-PADOVA ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA.
820.059/2007-MINERAÇÃO BARROCÃO ME LTDA
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(718)
820.339/1995-CERÂMICA BARRAMARES LTDA-OF.
N°5.644/08
820.598/1999-SANTA MARIA MIN. E IND. DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA-OF. N°5.645/08
821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
ARCADAS LTDA ME-OF. N°5.646/08
820.477/2000-MINERAÇÃO BARROCÃO ME LTDA-OF.
N°5.657/08
820.281/1990-EXTRAÇÃO DE AREIA SANTA MÔNICA
LTDA.-OF. N°5.405 e 5.406/08
820.075/1990-EMPRESA DE MINERAÇÃO PANORAMA
LTDA - EPP-OF. N°5.401 e 5.402/08
820.854/1990-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°5.407 e 5.408/08
820.856/1990-TIETZ - EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
MINÉRIOS LTDA-OF. N°5.416 e 5.417/08
820.231/1991-AREZAN EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE
AREIA LTDA.-OF. N°5.429/08
820.232/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF.
N°5.403 e 5.404/08
820.233/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF.
N°5.409/08
820.223/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF.
N°5.413/08
820.221/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF.
N°5.423/08
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
821.367/1999-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO DE AREIA
ARCADAS LTDA ME- Registro de Licença No.:2.557/2.001 Vencimento em 15/09/2.010
Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 60
dias(722)
820.233/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF.
N°5.410/08
820.223/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF.
N°5.414/08
820.221/1991-PORTO DE AREIA GRAMINHA LTDA-OF.
N°5.424/08
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
820.953/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME-OF. N°5.661/08
820.946/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME-OF. N°5.655/08
820.948/1995-MARCO ANTONIO PORTO VELLUDO ME-OF. N°5.656/08
AÇ
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
820.467/2003-EMPRESA DE MINERAÇÃO MENEGONOF. N°5.503/08
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
820.212/2005-JOANA ROSA DOS SANTOS SILVA-OF.
N°5.432/08
820.317/2008-MINERAÇÃO GRANDES LAGOS LTDA.OF. N°5.550 e 5.549/08
820.321/2008-PORTO DE AREIA CRISTO REI LTDA-OF.
N°1.519/08
820.322/2008-CESSI COMÉRCIO DE MATERIAIS PARA
CONSTRUCÃO LTDA-OF. N°5.529 e 5.530/08
820.323/2008-MINNERADORA K ESCAVADEIRA LTDA-OF. N°5.552, 5.553 e 5.554/08
820.324/2008-MINNERADORA K ESCAVADEIRA LTDA-OF. N°5.555, 5.556, 5.557 e 5.558/08
820.325/2008-SOBRENCO ENGENHARIA E COMÉRCIO
LTDA-OF. N°5.546/08
820.359/2008-MINERAÇÃO BOM JESUS LTDA.-OF.
N°5.566 e 5.567/08
820.361/2008-FÁBIO FERNANDO FRANCISCATE-OF.
N°5.539/08
820.363/2008-LUIZA STELLA CEREJA JORGE-OF.
N°1.518/08
820.365/2008-CENTRAL MATATLÂNTICA LTDA.-OF.
N°5.538 e 5.537/08
820.368/2008-ROBERTO TADEU TEIXEIRA MACHADO-OF. N°5.540 e 5.541/08
820.370/2008-ADRIANO CESAR TEIXEIRA MACHADO-OF. N°5.535 e 5.536/08
820.373/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-OF. N°1.512/08
820.374/2008-EDVALDO JOSÉ PASCON-OF. N°1.511/08
820.388/2008-MARTINS LARA E LARA LTDA.-OF.
N°5.562/08
820.389/2008-MINTERCOL MINERAIS TERRAPLANAGEM E CONSTRUÇÕES LTDA-OF. N°5.563/08
820.395/2008-EXTRAÇÃO E COMÉRCIO AREIA E ARGILA CIANCAGLIO LTDA ME-OF. N°5.559 e 5.560/08
820.397/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°5.565/08
820.399/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°1.507/08
820.400/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°1.508/08
820.401/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°1.509/08
820.403/2008-EDWARD LOPES JUNIOR-OF. N°1.506/08
820.404/2008-MINAPLAN COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA-OF. N°1.510/08
820.412/2008-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LTDA.-OF. N°1.515/08
820.413/2008-COPLAN CONSTRUTORA PLANALTO
LTDA.-OF. N°1.514/08
820.416/2008-CASA JOSÉ EDUARDO CAVICHIO-OF.
N°1.517/08
820.424/2008-MARIA LUIZA UCHOA SANTALUCIA
CAMPOS-OF. N°1.516/08
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
ÃO
PR
OI
BID
A
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Adelmir Bezerra Nobre - 840132/06 - A.I. 291/08
Cecil Bittencourt Lins - 840112/06 - A.I. 282/08
Construtora Queiroz Galvão S.A. - 840124/06 - A.I.
284/08
Cosiper Siderúrgica de Pernambuco Ltda - 840140/06 - A.I.
293/08
Dani Glikmanas - 840125/06 - A.I. 285/08, 840126/06 - A.I.
286/08, 840127/06 - A.I. 287/08, 840128/06 - A.I. 288/08, 840129/06
- A.I. 289/08, 840130/06 - A.I. 290/08
Delson Alves Camelo - 840106/06 - A.I. 281/08
f. Austregeselo c. Bezerra ME. - 840105/06 - A.I. 280/08
Jairo de Souza Leite - 840134/06 - A.I. 292/08
José Paiva Filho - 840153/06 - A.I. 295/08
Lourismar Barros de Siqueira - 840150/06 - A.I. 294/08
Marcelo Costa Lima Cavalcanti - 840101/06 - A.I. 279/08
Marcos Vasconcelos Ferreira - 840118/06 - A.I. 283/08
PAULO JAIME SOUZA ALHEIROS
5º DISTRITO
DESPACHOS DO PROCURADOR FEDERAL
RELAÇÃO N o- 652008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(PROJUR)/prazo 10(dez) dias
Adriano Bezerra - 951201/08 - R$ 16.909,64 Incrição
N.18918/2008, 951202/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18919/2008
Carlos Lacerda Maciel - 951334/08 - R$ 1.710,97 Incrição
N.18985/2008, 951335/08 - R$ 15.180,91 Incrição N.18986/2008
Eduardo José Pinto - 951205/08 - R$ 17.602,72 Incrição
N.18922/2008, 951206/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18923/2008
Janio Sampaio de Sousa - 951217/08 - R$ 17.583,22 Incrição
N.18958/2008, 951211/08 - R$ 17.610,45 Incrição N.18954/2008,
951212/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18955/2008, 951215/08 - R$
17.558,32 Incrição N.18956/2008, 951218/08 - R$ 1.710,97 Incrição
N.18959/2008, 951216/08 - R$ 1.710,97 Incrição N.18957/2008
José Carlos de Souza Machado - 951485/08 - R$ 35.642,11
Incrição N.19663/2008, 951486/08 - R$ 10.783,05 Incrição
N.19664/2008
Silical Empreendimentos Comerciais Ltda - 951491/08 - R$
6.459,72 Incrição N.19666/2008, 951492/08 - R$ 4.637,82 Incrição
N.19668/2008, 951483/08 - R$ 6.631,33 Incrição N.19678/2008,
951484/08 - R$ 4.680,31 Incrição N.19679/2008
PO
ENZO LUIS NICO JÚNIOR
RETIFICAÇÃO
Na relação 120/2008, publicada no DOU de 04/11/2008,
Seção 1, pagina 63, onde se lê: "...3º DISTRITO..., SÉRGIO AUGUSTO DÂMASO DE SOUSA ", leia-se: "...2º DISTRITO..., ENZO
LUIS NICO JÚNIOR ".
4º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 97/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Comercial Estrela LTDA. - 840075/00 - Not.267/2008 - R$
1.341,77, 840075/00 - Not.268/2008 - R$ 2.377,12, 840075/00 Not.269/2008 - R$ 1.912,21, 840075/00 - Not.270/2008 - R$
1.742,36
Empresa de Mineração Alternativa Ltda - 840893/95 Not.265/2008 - R$ 1.981,43, 840893/95 - Not.266/2008 - R$
2.377,12
Frevo Brasil Indústria de Bebidas LTDA. - 840172/94 Not.272/2008 - R$ 1.854,78, 840172/94 - Not.273/2008 - R$
1.742,36, 840172/94 - Not.271/2008 - R$ 1.742,36
RICARDO ARAÚJO LAMEIRA
7º DISTRITO
RT
ER
CE
IRO
S
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 434/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Ademar Antonio Campo Junior - 870667/03
Adriani Luis Oliveira Leão - 871442/02
Alcimir de Souza Lopes - 871612/02
Alemão - Exportação e Mineração de Granitos Ltda 871467/02
Ana Maria da Silva Oliveira - 870406/03
Andrade S.A. Mármores e Granitos - 871547/02
Antônio Carlos Coutinho de Azevedo - 870754/03
Brás de Sousa Júnior - 870407/03
Brasil Exportação de Mármores e Granitos LTDA. 871317/02, 871324/02, 871322/02, 871315/02
Brasil Quarries Importação e Exportação LTDA. 871476/02
Bruno Carvalho Félix - Epp - 871417/02, 871354/02,
871418/02
Cícero de Paiva Dutra - 870261/02, 871045/02
Cimento Sergipe S.A. - Cimesa - 870037/02, 870035/02,
870036/02
Davidson Menezes Ribeiro - 870031/03
de Angeli Mármores LTDA. - 870143/03
Edilson Favarato - 870126/03, 870448/03, 870251/03
Edimar Alexandre Rizzo - 870113/03
Edvaldo Favarato Filho - 870124/03, 870123/03,
870122/03
Flávio José Ribeiro de Oliveira - 870438/03, 870435/03
Gilmar Martins Randazzo - 870008/03
Granitos Matatias LTDA. - 870760/02
Iuriola Dias Frões Favarato - 870066/03
Jalile Félix Caldeira - 871374/02
Jessika Fróes Favarato - 870469/03, 870470/03
Leovaz da Rocha Coutinho - 871706/02
Maciel Granitos LTDA. - 871035/02
Marbrasa Mármores e Granitos do Brasil Ltda - 871411/02
Miguel Madruga Soares Fernandes - 871556/02
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Mineração Macarani Mármores e Granitos Ltda - 871516/02,
871652/02
Mylson Soeiro Banhos Filho - 870385/00
p. Gran Pereira Granitos Ltda - 870145/03
Roberto Carmine Sica - 870732/03
Ronan Franco - 870523/03
Rosa Italica Miglionico - 870155/03
Sebastião Sérgio Venturin - 871495/02
Tien Tze Ming - 870937/00
Xilolite S/a - 871630/02
Zenildo Gomes da Costa - 870027/03
RELAÇÃO N o- 435/2008
Mgs Mineração e Transportes Ltda - 873027/06
Mineração Dois Mil Ltda Epp - 872631/05
Mineração Novo Horizonte Ltda - 873615/07
Mineradora Diamante Negro Ltda - 873875/07
Moacir Gabbardo - 873432/07
Monica Monteiro Martins Quinan - 873305/07, 873306/07
Orivaldo Gusmão Filho - 873139/07
Sidney Diniz de Almeida - 873713/07
Terroeste Empreendimentos Ltda - 873803/06, 873549/06
Widelson Teixeira Ladeia - 873750/06
Wilson Barbosa Azevedo - 873216/07
z & k Terraplenagem e Construções Ltda-epp - 873642/06,
873748/06, 873796/06
RELAÇÃO N o- 438/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Aldevir Martins da Silva - 873718/06, 873722/06
Enitevaldo Carlos da Rocha - 873613/06
Francisco da Conceição Santos - 873804/06
Hércules de Almeida Hemerly - 870039/07, 870040/07,
873738/06
José de Oliveira Barros Neto - 873706/06
Marmi Orobici do Brasil Ltda - 873620/06
Rodrigo Moraes Lamounier - 873786/06
Simone Martins Araujo - 873602/06
Sydney Barreto Vieira - 873771/06
Widelson Teixeira Ladeia - 873749/06, 873751/06,
873752/06
Wilmar Andrade - 873744/06
o-
RELAÇÃO N 436/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Agron e Indústria Mineração e Transportes Ltda 873638/07
Agropecuaria Okd Comercio, Importacao e Exportacao LTDA. - 873547/05
Antonio Oliosi - 871493/06
Avn Granitos da Bahia Ltda - 873889/07
Corinto José da Silva - 870477/01
Cristiane Barbosa Nunes - 873929/07
Fabio Ferreira Curty - 870441/06, 870443/06, 870446/06,
870977/06
Granvalle Produtos Para Mineração Ltda - 872555/06
Granzan Mineração LTDA. - 872653/05
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 873001/05
Horácio Matos Neto - 873433/05
José Humberto Cardoso Oliveira - 873703/07
Jose Pedro Ciriaco - 874517/07, 874520/07, 874516/07
Kingal Ltda - 872540/06, 872541/06
Magnitos Magnago Granitos Ltda . - 870326/06
Manoel Alves da Rocha - 873939/07
Manoel Oliveira Nunes - 871425/06
Mario Santos Araujo - 873914/07, 873913/07
Mineradora Bom Sucesso Ltda - 873391/07
Moacir Gabbardo - 873382/07
Neiva Lima Dos Santos Buaiz - 870370/06
Ronaldo Pereira Emerick - 873928/07, 873927/07
Rosevelt Schettini Costa - 871952/05
Thiago Xible Salles Ramos - 871683/05, 871684/05,
871686/05, 871687/05, 871688/05
Widelson Teixeira Ladeia - 873562/05, 873563/05
(6.41)
Ara Coeli Teixeira Ladeia - 873225/06, 873132/06
Brasilmag Brasil Mármores e Granitos Ltda.epp 873178/06
Cps Pithon Indústria Cerâmica Ltda - 873578/06
Galvão Engenharia S.A. - 872619/06
Gilberto Romão da Silva - 873493/06
Hércules de Almeida Hemerly - 873477/06
Hiperserv Mineração Ltda - 870389/07, 872668/06
José de Oliveira Barros Neto - 872669/06
José de Souza Barros - 873347/07
José Juca de Brito - 872731/06
José Nilson Moreira - 873033/06
José Roberto Prado Pedral Sampaio - 873133/06
Laerte Mário Bassani - 873210/06
Magnitos Magnago Granitos Ltda . - 873510/06
Manoel Alves da Rocha - 870400/07, 870401/07, 870252/07,
873327/06, 872570/06, 872571/06, 872572/06
Marcel Mineração Ltda - 872825/06
Marinaldo Natalino Cerqueira - 872643/06, 872935/06,
872936/06
Mineração de Caulim Monte Pascoal S/a - 873444/06
Nilo Assis Monteiro - 870200/07
Sidney Diniz de Almeida - 873367/07
Simone Martins Araujo - 873599/06
Valdecir Pereira Rais - 872672/06
Widelson Teixeira Ladeia - 873555/06, 873557/06,
873614/06, 872889/06, 872590/06, 870201/07, 870220/07
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
RELAÇÃO N o- 437/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(TAH)/prazo para pagamento: 30 dias.
(6.41)
Antônio Brito Pereira - 873655/07
Ara Coeli Teixeira Ladeia - 873092/06
Atena Mineração Ltda - 873872/07, 873722/07
Camaleão Mineração - 873721/07, 873593/07
Carlos Medeiros Miranda - 873685/07
Corte Real Mineração, Indústria, Comércio e Exportação Ltda-me - 873093/06
Danilo da Silva Santos - 873621/07
Eduardo Azevedo Campanin - 873866/07
Elder Guedes de Azevedo - 873043/06
Florêncio Galdino de Oliveira Filho - 873591/07
Granazul Extração de Granitos Ltda me - 873415/07,
873413/07, 873416/07, 873414/07
Hércules de Almeida Hemerly - 873874/07, 873590/07,
873342/07
José Antônio Tomazeli - 873322/07
Luciana Fernandes Souza Ribeiro - 873715/07
Luiz Antonio Bernardes - 873789/07
Marcelo Olegário Soares - 871705/06
99
ISSN 1676-2339
Antonio Martins Amorim Guimarães - 871712/02
Augusto César Marques - 871601/03, 871605/03, 871634/03,
871635/03
Bracon Mineração Exportação Importação Ltda 870514/04
Brasil Quarries Importação e Exportação LTDA. 870582/04, 870581/04
Cícero de Paiva Dutra - 871508/04
Cimento Tocantins S/a - 870699/04, 870698/04, 870697/04,
870696/04, 870694/04
Coemax-granitos LTDA. - 870846/03
Cristiane Barbosa Nunes - 871978/03
Elenilza Neves Barbosa - 871369/03
Imagi Mineração LTDA. - me - 870768/03
Manuel Antonio de Almeida Sarnadas - 870712/02
Mineraçao Cantagallo Ltda - 870897/03
Mineração Flório LTDA. - 871705/03
Nord Mineradora Ltda - 871211/03
Oswaldino Ferraz Gusmão Filho - 871110/03
Paulo Cesar Martins - 871441/03
Policar Mineração Ltda - 870235/05
Raffaela Godoi Vieira - 870866/03
Ronan Franco - 870763/03
Santa Maria Import - 870217/07
Stone Mineração LTDA. - 870308/05
Tracomal Mineração S/a - 871730/03
Valente Marmi Brazil Importação e Exportação Ltda 870559/04
L
A
N
O
I
C
TEOBALDO RODRIGUES DE OLIVEIRA JÚNIOR
NA
9º DISTRITO
A
S
N
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 174/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Água Mineral Natural Serra de Flores Ltda - 890027/08 A.I. 1042/08
Antonio Carlos Caires Rodrigues - 890631/06 - A.I.
1034/08
Antônio Carlos Peres Fernandes Filho - 890464/07 - A.I.
1036/08
Areal Anastacia de Campos LTDA. - 890635/06 - A.I.
1033/08
Areal Aninha Ltda - 890454/07 - A.I. 1035/08
Areal da Divisa Ltda - 890143/06 - A.I. 1021/08
Areal Vale do Rio Preto LTDA. - 890012/08 - A.I.
1039/08
Cervejaria Petrópolis Ltda - 890025/08 - A.I. 1041/08
Construtora Sampaio Ltda - 890200/06 - A.I. 1022/08,
890201/06 - A.I. 1023/08, 890202/06 - A.I. 1024/08, 890203/06 - A.I.
1025/08, 890204/06 - A.I. 1026/08, 890205/06 - A.I. 1027/08,
890206/06 - A.I. 1028/08
Engelider Construtora e Mineradora Ltda - 890500/00 - A.I.
1019/08
Ernesto Carlos Blanc-me - 890416/07 - A.I. 1018/08,
890401/06 - A.I. 1032/08
Ester Ferreira de Almeida - 890253/06 - A.I. 1029/08
Hotel e Fazenda Rosa Dos Ventos Ltda - 890010/08 - A.I.
1040/08
Jairo Alves Robaina -me - 890589/07 - A.I. 1037/08
Janio Silveira Condack - 890057/08 - A.I. 1045/08
m. s. Fundações e Construções Ltda - 890331/06 - A.I.
1031/08
Maria Antonia Dos Santos Botelho - 890083/08 - A.I.
1049/08
Mineradora Caconda Ltda - 890590/07 - A.I. 1038/08
Mineradora e Distribuidora de Bebidas Santa Cruz da Serra
LTDA. - 890363/05 - A.I. 1020/08
Nilson Azevedo Gomes Filho - 890090/08 - A.I. 1050/08,
890091/08 - A.I. 1051/08
Paulo César Stelzer Bindaco - 890070/08 - A.I. 1047/08
Paulo Cezar de Moura - 890074/08 - A.I. 1048/08
Ponte Bercot Extr Com Areia Ltda-me - 890310/06 - A.I.
1030/08
Sandra Mara Batalha de Arújo Figueira - 890064/08 - A.I.
1046/08
Votorantim Cimentos Brasil S/a - 890049/08 - A.I. 1043/08,
890050/08 - A.I. 1044/08
E
R
P
IM
RELAÇÃO N o- 439/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Augusto Cezar de Teive e Argollo - 872247/03 - A.I.
3363/08
Granazul Extração de Granitos Ltda me - 872402/05 - A.I.
3364/08
Henrique Jorge de Oliveira Pinho - 871714/06 - A.I.
3365/08
RELAÇÃO N o- 443/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Daniela Cardoso Santos - 873025/05 - A.I. 3045/08
Emerson Machado Scantamburlo - 873412/05 - A.I.
3046/08
Lucea Maria Cardoso Almeida Santos - 872953/05 - A.I.
3044/08
Tracomal Norte Granitos Ltda - 871076/06 - A.I. 3047/08,
871077/06 - A.I. 3048/08
RELAÇÃO N o- 444/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Quait Comércio e Extração de Minerais Não Metálicos LTDA. - 874114/07 - A.I. 3369/08
RELAÇÃO N o- 446/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Jacobina Mineração e Comércio Ltda - 870179/05 - A.I.
3370/08
RELAÇÃO N o- 452/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Multa aplicada-(Não comunicou início de pesquisa)/prazo
para pagamento: 30 dias. (2.25)
Ademar Antonio Campo Junior - 871161/03, 870764/03
Almir Nunes de Jesus - 870570/04
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 176/2008
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
Alexandre Furtado - 890661/07 - A.I. 1150/08
Alvorada - Empresa Padrão de Terraplanagem Ltda 890106/08 - A.I. 1055/08
Areal Fernandes e Cardoso Ltda - 890453/07 - A.I.
1065/08
Areal Jamapará Ltda - 890432/07 - A.I. 1059/08
Areal Nova Republica Ltda - 890451/07 - A.I. 1067/08
100
ISSN 1676-2339
1
Areal Potencia Ltda - 890452/07 - A.I. 1066/08
Buglê de Azevedo - 890438/07 - A.I. 1141/08
Capuri Mineração LTDA. - 890440/07 - A.I. 1077/08,
890439/07 - A.I. 1139/08
Cerâmica Lagos LTDA. Epp - 890654/07 - A.I. 1153/08
Construtora Avenida Ltda - 890435/07 - A.I. 1144/08,
890437/07 - A.I. 1142/08, 890436/07 - A.I. 1143/08
Cosme Fernando Vieira - 890101/08 - A.I. 1057/08
Flora Koranyi Ribeiro Carramaschi - 890634/07 - A.I.
1070/08, 890633/07 - A.I. 1071/08, 890632/07 - A.I. 1072/08,
890631/07 - A.I. 1073/08
Frank Edward Cox Moore - 890447/07 - A.I. 1068/08
Gilmar Gomes de Araújo - 890386/07 - A.I. 1060/08
Jorge Luis Pereira de Souza - 890670/07 - A.I. 1064/08
José Carlos Soares de Azevedo - 890614/07 - A.I. 1069/08
José Maria Matias - 890640/07 - A.I. 1149/08
Luiz Antonio Toitio Junior - 890648/07 - A.I. 1146/08,
890647/07 - A.I. 1147/08, 890646/07 - A.I. 1148/08, 890658/07 - A.I.
1151/08, 890657/07 - A.I. 1152/08
Maq Stone Pedras e Máquinas Ltda - 890104/08 - A.I.
1056/08
Mineração Vista Alegre Ltda-me - 890175/07 - A.I.
1062/08
Nilson Azevedo Gomes Filho - 890131/08 - A.I. 1054/08,
890619/07 - A.I. 1075/08, 890618/07 - A.I. 1076/08
Paulo Cássio Muniz Silvério - 890116/07 - A.I. 1063/08
Pedras Decorativas Alves e Andrade Ltda - 890617/07 - A.I.
1058/08
R.S. Nunes Extraçäo de Minerais - me - 890626/07 - A.I.
1074/08
Rio Pch i sa - 890593/07 - A.I. 1052/08, 890592/07 - A.I.
1053/08
Simone Araujo Vilaça - 890434/07 - A.I. 1145/08
Votorantim Cimentos Brasil S/a - 890311/07 - A.I. 1061/08
CO
ME
RC
IA
o-
RELAÇÃO N 177/2008
LIZ
RELAÇÃO N o- 179/2008
RELAÇÃO N o- 104/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Antonio Edimen Caveari-me - 890398/06 - Not.756/2008 R$ 157,22
Arthur de Britto Jordão - 890131/01 - Not.747/2008 - R$
157,22
Cesar Farid Fiat - 890274/97 - Not.764/2008 - R$ 1.848,20
Claudio Sousa Duarte - 890065/96 - Not.766/2008 - R$
96,44, 890065/96 - Not.768/2008 - R$ 1.968,73
Construtora Abra Ltda - 890212/07 - Not.761/2008 - R$
157,22
Daterra Terraplanagem e Aluguel de Máquinas Ltda-me 890346/07 - Not.763/2008 - R$ 157,22
Domingos Gatto Nunes Comércio e Exploração Mineral e
Construção Civil - 890116/05 - Not.755/2008 - R$ 157,22
João Bosco Charra - 890618/03 - Not.754/2008 - R$
184,83
José Garcia de Almeida - 890393/04 - Not.765/2008 - R$
176,26
Luiz Claudio Correa - 890495/05 - Not.748/2008 - R$
157,22
Marcello Moraes Siciliano - 890201/07 - Not.760/2008 - R$
157,22
Marcelo Carvalhaes Timo - 890001/05 - Not.753/2008 - R$
157,22
Marcio Grey Rangel Moco - 890158/07 - Not.757/2008 - R$
157,22, 890159/07 - Not.758/2008 - R$ 157,22
Paulo César Stelzer Bindaco - 890332/07 - Not.762/2008 R$ 157,22
Sergio Dale - 890143/01 - Not.772/2008 - R$ 1.074,74,
890143/01 - Not.770/2008 - R$ 2.563,79
Stone Green Granitos do Brasil Tda - 890179/07 Not.759/2008 - R$ 157,22
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Declara a nulidade do Alvará de Pesquisa-(TAH)/(6.50)
Acará Participações LTDA. - 866985/06, 866988/06,
866989/06, 866990/06, 866991/06, 866992/06, 866993/06,
866994/06, 866995/06, 866996/06, 866997/06, 866001/07,
866002/07, 866003/07, 866004/07, 866976/06, 866977/06,
866978/06, 866979/06, 866980/06, 866981/06, 866982/06,
866983/06
Antonio de Souza Jacintho - 867009/07
Avenor Pimentel de Souza - 867007/07
Claudio Sanches - 866422/07
Divino Gomes Roberto - 866978/07
Everson Luis Oliveira - 867013/07
g m Marciel Metello - me - 866731/07
Gold Standard Minas sa - 866231/02, 866155/03
Jose Valdir Follmann - 867246/07
Leodário Correa de Oliveira - 867135/07
Mauro Luiz Moretto - 867010/07
Paulo Custodio de Carvalho - 866945/07
Pedreira Nossa Senhora Aparecida Ltda - me - 866152/07
Prospemil Mineração LTDA. - 866770/04
Rochafertil Industria e Comércio de Minérios Ltda 867194/07
S.R. Leme - 867190/07, 867189/07, 867191/07
Supercal Extração de Calcário LTDA. - 866441/00
Zuleide Ferrari Surdi (construtora Ferrari Ltda) - 866062/06,
866063/06
AÇ
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (Não comunicou início de pesquisa)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (2.24)
A.f Vicente - me - 890379/02 - A.I. 1180/08
Anderson Ávila Apolinário - 890542/07 - A.I. 1171/08,
890551/07 - A.I. 1169/08
Antônio Carlos Peres Fernandes Filho - 890466/07 - A.I.
1161/08
Areal Arthur de Pádua Ltda - 890567/07 - A.I. 1165/08
Areal Boa Esperança de Queimados Ltda - 890112/05 - A.I.
1174/08
Areal Recreio Ltda - 890495/07 - A.I. 1160/08
Areal São José de Seropedica Ltda - 890417/04 - A.I.
1179/08
Aryovaldo Ferenzini da Silveira - 890368/06 - A.I.
1178/08
Botelho e Souza Extração de Granitos Ltda - 890555/07 A.I. 1166/08, 890554/07 - A.I. 1167/08
Brascan Imobiliária Incorporações S/a - 890512/07 - A.I.
1156/08
Carlos Alberto Reis - 890540/07 - A.I. 1172/08
Cleide Rodrigues Alves - 890516/07 - A.I. 1154/08
Crispim Augusto Lourenço Gomes - 890445/02 - A.I.
1181/08
Ctr Itaboraí - Centro de Tratamento de Resíduos de Itaboraí
Ltda - 890552/07 - A.I. 1168/08
Danielle Gomes Barboza - 890515/07 - A.I. 1155/08
Eli Lopes da Silva - 890518/06 - A.I. 1177/08
Ferdinando Ribeiro Nobre - 890225/04 - A.I. 1175/08
Fernando Luiz Pinto de sá Ferreira - 890510/07 - A.I.
1158/08
Loreto Zanotto - 890480/05 - A.I. 1176/08
Marcio José da Conceição Lara - 890520/07 - A.I. 1173/08
Marcos Rubem de sá Pacheco Filho - 890545/07 - A.I.
1170/08
Olaria Vargem Alegre Ltda - 890507/07 - A.I. 1159/08
R.S. Nunes Extraçäo de Minerais - me - 890511/07 - A.I.
1157/08
Ricardo Araújo Ataide - 890584/07 - A.I. 1162/08
Roberto Veiga de Souza Leão - 890578/07 - A.I. 1164/08
Sociedade Industrial Fluminense Ltda - 890582/07 - A.I.
1163/08
RELAÇÃO N o- 178/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Claudio Sousa Duarte - 890065/96 - Not.767/2008 - R$
175,95
Sergio Dale - 890143/01 - Not.769/2008 - R$ 146,29,
890143/01 - Not.771/2008 - R$ 124,28
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
ÃO
RELAÇÃO N o- 180/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(Vistoria)/prazo 10(dez) dias (6.87)
Areal São José da Boa Morte Ltda.- me - 890280/05 Not.750/2008 - R$ 251,62
Denilda da Silva Queiroz - 890772/98 - Not.752/2008 - R$
282,05
Jrp Rezende Mineração Epp - 890412/99 - Not.746/2008 R$ 355,15
Nilton Vieira da Silva - 890094/02 - Not.749/2008 - R$
463,29
Pedreira Ruth Ltda - me - 890386/01 - Not.745/2008 - R$
376,30
Tahoma 2005 Mineração e Terraplenagem Ltda - 890189/08
- Not.751/2008 - R$ 202,00
PR
OI
BID
o-
RELAÇÃO N 181/2008
A
JOCY GONÇALO DE MIRANDA
19º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 57/2008
Fase de Requerimento de Pesquisa
Homologa desistência do requerimento de Autorização de
Pesquisa(157)
886.112/2005-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fase de Licenciamento
Autoriza averbação da Renovação do Registro de Licença(742)
886.067/1999-MACHADO COMERCIO EXPORTAÇÃO E
IMPORTAÇÃO LTDA- Registro de Licença No.:13/2000 - Vencimento em 13/03/2.010
886.280/2001-IRMAOS QUINTELA LTDA-ME- Registro
de Licença No.:003/2002 - Vencimento em 17/10/2.009
Fase de Autorização de Pesquisa
Indefere requerimento de prorrogação de prazo do alvará
de Pesquisa(197)
886.087/2004-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
886.078/2002-MINERAÇÃO SANTA ELINA INDUSTRIA
E COMERCIO S/A
886.048/2004-VAALDIAM DO BRASIL MINERAÇÃO
LTDA
886.096/2004-MINERAÇÃO ACARÁ INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PO
FASE DE AUTORIZAÇÃO DE PESQUISA
Auto de Infração lavrado (TAH)/prazo para defesa ou pagamento: 30 dias. (6.35)
Mineração Corrego da Onça Ltda - 890071/05 - A.I.
1196/08
AIRTON NOGUEIRA DE OLIVEIRA
RUI ELIAS JOSÉ
12º DISTRITO
DESPACHOS DO CHEFE
RELAÇÃO N o- 95/2008
RT
ER
CE
IRO
S
.
Ministério do Desenvolvimento Social e
Combate à Fome
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO Nº 76, DE 16 DE OUTUBRO DE 2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(TAH)/prazo 10(dez) dias (1.78)
Hermes Lourenço Bergamin - 866409/04 - Not.328/2008 R$ 4.344,97
RELAÇÃO N o- 103/2008
Ficam NOTIFICADOS para pagar ou parcelar débito(MULTAS)/prazo 10(dez) dias (6.62)
Cooperativa de Mineração Dos Garimpeiros de Poxoréo 866644/04 - Not.327/2008 - R$ 1.474,18
Hermes Lourenço Bergamin - 866409/04 - Not.329/2008 R$ 2.370,01
Jonilson Gomes de Miranda - 867069/07 - Not.332/2008 R$ 1.556,57
Luiz Carlos Moreira - 867170/07 - Not.333/2008 - R$
1.556,57
vt Brasil Administração e Participação Ltda - 867064/07 Not.331/2008 - R$ 1.556,57
Waldir Candido Torelli - 867060/07 - Not.330/2008 - R$
1.556,57
Aprova o Relatório da Execução Orçamentária e Financeira do Fundo Nacional de
Assistência Social (FNAS), referente ao
terceiro trimestre de 2008
O Plenário do Conselho Nacional de Assistência Social CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 14, 15 e 16 de outubro de 2008, no uso da competência que lhe conferem os incisos
VIII e XIV do artigo 18 da Lei n.º 8.742, de 7 de dezembro de 1993
- Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, resolve:
Art. 1º - Aprovar o Relatório da Execução Orçamentária e
Financeira do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), referente ao terceiro trimestre de 2008, apresentado pela Diretoria Executiva do FNAS (DEFNAS), da Secretaria Nacional de Assistência
Social (SNAS), do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate
à Fome (MDS), planilha anexa.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDETE DE BARROS MARTINS
Presidente do Conselho
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
NOTA EXPLICATIVA DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO FUNDO
NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL REFERENTE AO PERÍODO DE JANEIRO A
SETEMBRO DE 2008
A presente nota explicativa visa a apresentar o orçamento aprovado e a execução orçamentária
e financeira do Fundo Nacional de Assistência Social, apurada pelo regime de caixa, até o terceiro
trimestre de 2008.
O Fundo Nacional de Assistência Social, instituído pela Lei nº. 8.742, de 7 de dezembro de
1993 (lei Orgânica de Assistência Social - LOAS) e em funcionamento desde 1996, tem por objetivo
proporcionar recursos e meios para financiar o Benefício de Prestação Continuada e apoiar serviços,
programas e projetos da assistência social a cidadãos e grupos que se encontrem em situação de risco e
vulnerabilidade social, em articulação com os conselhos de assistência social.
1. DO ORÇAMENTO APROVADO
A Lei n°. 11.647, de 24 de março de 2008 (Lei Orçamentária Anual) e demais decretos (visando
a Recomposição do PLOA e créditos adicionais), aprovaram orçamento no montante de R$
16.890.051.645,00 (dezesseis bilhões, oitocentos e noventa milhões, cinqüenta e um mil e seiscentos e
quarenta e cinco reais) para o Fundo Nacional de Assistência Social. Do orçamento aprovado, R$
2.118.854,00 (dois milhões, cento e dezoito mil, oitocentos e cinqüenta e quatro reais) referem-se à
reserva de contingência. Ressalta-se que a recomposição do PLOA foi feita com o cancelamento de
dotação das ações 2060 - Serviços Socioeducativos do PETI e 8664 - Bolsa do Agente Jovem. As
alterações orçamentárias solicitadas por meio de Projeto de Lei (remanejamento de dotação e créditos
adicionais) encontram-se em análise no Congresso Nacional - Comissão Mista de Orçamento - CMO.
101
ISSN 1676-2339
O quadro a seguir discrimina o orçamento autorizado para as ações de responsabilidade do
FNAS.
R$ 1,00
AÇÃO
PISO
8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e
Adolescentes em Situação de Trabalho - PETI
Bolsa
2060 - Ações Socioeducativas a Crianças e
Jovens em Situação de Trabalho - PETI Jornada
2383 - Prot. Social às Crianças e aos AdoPFMC
lesc. Vítimas de Viol., Abuso e Exploração
Sexual e suas Famílias. CREAS
8524 - Serviços de Proteção Social ao Ado- PFMC III
lescente em Cumprimento Medidas Socioeducativas - SINASE
20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens PBV I
de 15 a 17 anos - Nacional de Inclusão de
Jovens - Projovem Adolescente
8664 -Concessão de Bolsa para Jovens em
Situação de Vulnerabilidade Social. Agente
Jovem
2A60 - Serviço de Proteção Social Básica às PBF
Famílias. CRAS
2A61 - Serviços Específicos Proteção Social PBT /PBV
Básica - Transição e Variável.
2A65 - Serviços de Proteção Social Especial PFMC II
a indivíduos e às Famílias. CREAS
2A69 - Serviços Específicos de Proteção So- PTMC/PAC I /PAC II
cial Especial.
Subtotal -(I) - Ações Socioassistencias de Caráter Continuado
4963 - Promoção de Inclusão Produtiva
2583 - Serviços de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da Renda Mensal Vitalícia - Idoso e Deficiente
2589 - Serviços de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação
Continuada
869L - Serviços de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação
de Bolsa a Jovens de 15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade
Social.
2B30 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básica
2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial
Subtotal - (II) - Outras Ações
Total Geral = (I)+(II)
A
S
N
E
R
P
ORÇAMENTO APROVADO
LEI + CRÉDITO
EMENDA
46.644.103
-
TOTAL
46.644.103
262.632.932
-
262.632.932
48.732.228
-
48.732.228
20.000.000
-
20.000.000
249.139.680
-
249.139.680
45.693.624
-
45.693.624
250.850.812
1.000.000
251.850.812
192.215.640
-
192.215.640
5.000.000
-
127.934.707
1.000.000
L
A
N
5.000.000
O
I
C
1.248.843.726
11.700.000
12.432.380
2.000.000
11.360.000
-
NA
9.000.000
1.274.396
3.000.000
6.600.000
44.006.776
1.292.850.502
128.934.707
1.250.843.726
23.060.000
12.432.380
9.000.000
-
1.274.396
80.227.315
92.279.279
183.866.594
184866594
83.227.315
98.879.279
227.873.370
1478717096
2. DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA
2.1 Despesas Obrigatórias
Execução Orçamentária e Financeira do BPC e RMV R$ 1,00
PROGRAMA
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
O Orçamento de 2008 subdivide-se em Despesas Obrigatórias e Despesas Discricionárias,
conforme discriminado a seguir:
1.1Despesas Obrigatórias
As despesas Obrigatórias são aquelas previstas em lei, ou seja, representam um gasto vinculado
a determinado fim. No âmbito do FNAS, as despesas obrigatórias são compostas pelo Benefício de
Prestação Continuada da Assistência Social - BPC e pela Renda Mensal Vitalícia - RMV. O Benefício
de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Constituição Federal de 1988 e regulamentado pela
LOAS, pelo Decreto 6.214, de 26 de setembro de 2007 e pelo Decreto 6.564, de 19 de setembro de
2008, integra a proteção social básica no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS.
Compete ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, por intermédio da Secretaria
Nacional de Assistência Social e do Fundo Nacional de Assistência Social, a implementação, a coordenação-geral, a regulação, financiamento, o monitoramento e a avaliação da prestação do beneficio,
sem prejuízo das iniciativas compartilhadas com Estados, Distrito Federal e Municípios, em consonância
com as diretrizes do SUAS e da descentralização político-administrativa, prevista no inciso I do art. 204
da Constituição e no inciso I do art. 5o da Lei no 8.742, de 1993. A Renda Mensal Vitalícia, instituída
pela Lei 6.179/74 e extinta a partir de janeiro de 1996, quando entrou em vigor a concessão do BPC. É
mantida apenas para aqueles que já eram beneficiários quando da vigência do benefício, com base no
pressuposto do direito adquirido.
As despesas obrigatórias têm participação expressiva, 91,25%, no orçamento geral aprovado
para o Fundo Nacional de Assistência Social.
AÇÃO/CÓDIGO
0573 - BPC - IDOSO
0575 - BPC - DEFICIENTE
Subtotal - (I) Benefício Prestação Continuada
0561 - RMV - IDOSO
0565 - RMV - DEFICIENTE
Subtotal - (II) Renda Mensal Vitalícia
TOTAL GERAL = (I) + (II)
ORÇAMENTO APROVADO
LOA + CRÉDITO
EMENDA DE RELATOR
6.574.922.911
13.580.310
6.855.744.973
72.244.636
13.430.667.884
85.824.946
513.458.508
5.316.247
1.304.491.184
69.456.926
1.817.949.692
74.773.173
15.248.617.576
160.598.119
TOTAL
6.588.503.221
6.927.989.609
13.516.492.830
518.774.755
1.373.948.110
1.892.722.865
15.409.215.695
1.2 Despesas Discricionárias
As despesas discricionárias são aquelas nas quais o governo pode fazer alterações para a
destinação prevista, conforme prioridades estabelecidas. Não constituem obrigações constitucionais, mas
sua previsão consta na Lei Orçamentária Anual.
As despesas caracterizadas como discricionárias sob a gestão do FNAS em 2008 incluem as
ações socioassistenciais de caráter continuado, os projetos de promoção de inclusão produtiva e de
estruturação da rede de serviços de proteção social básica e especial e as ações de operacionalização do
BPC e da RMV, bem como do Agente Jovem, cujos fins precípuos são assegurar os direitos sociais e
individuais àqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade e risco social devido à pobreza, à
ma distribuição de renda, à privação ou fragilização de vínculos afetivos, à violência e ameaça, ao
preconceito, à situação de rua, a maus tratos, ao abuso sexual e à situação de trabalho infantil.
O orçamento aprovado para o financiamento das despesas discricionárias (R$
1.478.717.096,00), que diz respeito às ações socioassistenciais de caráter continuado, emendas parlamentares e outras ações (projetos de estruturação da rede de serviços de proteção social, inclusão
produtiva e serviços operacionais do BPC, RMV e Agente Jovem), representa aproximadamente 8,75%
do orçamento total aprovado para o Fundo Nacional de Assistência Social.
IM
Benefício de Prestação Continuada
0573 - BPC/IDOSO
0575 - BPC/DEFICIENTE
TOTAL BPC - (I)
Renda Mensal Vitalícia
0561 RMV/IDOSO
0565 - RMV /DEFICIENTE
TOTAL RMV - (II)
TOTAL GERAL (III) = (I) + (II)
ORÇAMENTO
APROVADO - LEI
(A)
RECURSOS
ORÇAMENTÁRIOS
DESCENTRALIZADOS
ATÉ 30/09
(B)
RECURSOS
FINANCEIROS
REPASSADOS
ATÉ 30/09
(C)
PERCENTUAL DE EXECUÇÃO %
DESCENTRALIZAÇÃO
(B) / (A)
REPASSE
(C) / (A)
6.588.503.221
6.927.989.609
5.033.735.107
5.355.744.973
5.175.755.027
5.355.744.973
76,40
77,31
78,56
77,31
13.516.492.830
10.389.480.080
10.531.500.000
76,87
77,92
518.774.755
1.373.948.110
513.458.508
1.304.491.184
380.892.320
984.107.680
98,98
94,94
73,42
71,63
1.892.722.865
15.409.215.695
1.817.949.692
12.207.429.772
1.365.000.000
11.896.500.000
96,05
79,22
72,12
77,2
O Orçamento do Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social e da Renda Mensal
Vitalícia é alocado no MDS, a quem compete a sua gestão, acompanhamento e avaliação. Ao Instituto
Nacional de Seguridade Social - INSS compete a sua operacionalização.
A execução orçamentária e financeira dos Benefícios de Prestação Continuada - BPC, Idoso e
Deficiente e da Renda Mensal Vitalícia - RMV, Idoso e Deficiente, corresponde, respectivamente, às
descentralizações de créditos orçamentários e repasses de recursos financeiros feitos pelo Fundo Nacional de Assistência Social ao Instituto Nacional de Seguridade Social. A execução, de 77%, encontrase adequado ao cronograma de desembolso projetado para as transferências de recursos ao INSS.
2.1 Despesas Discricionárias
O quadro discriminado a seguir demonstra detalhadamente, por ação, o orçamento aprovado e
a execução orçamentária e financeira correspondente às parcelas de janeiro a agosto do exercício de
2008, e da parcela de dezembro de 2007 (reconhecimento de dívida no montante de R$
15.401.006,43).
AÇÃO
8662
2060
2383
8524
20B8
8664
2A60
DESCRIÇÃO DA AÇÃO
Concessão de Bolsa a Crianças e
Adolescentes em Situação de Trabalho
Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de
Trabalho
Proteção Social às Crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e às
suas Famílias
Serv de Proteção Social ao Adolescente em cumprimento de medidas
socioeducativas
Serviço Socioeducativo para jovens
de 15 a 17anos
Concessão Bolsa para Jovens em
situação de Vulnerabilidade Social
Serviços de Proteção Social Básica
às famílias.
ORÇAMENTO LEI +
CRÉDITO
(A)
EMPENHADO
ATÉ 30/09
(B)
B/A
%
PAGO
ATÉ 30/09
(C)
46.644.103
25.704.557
55,11
25.704.557
55,11
262.632.932
149.553.000
56,94
149.553.000
56,94
48.732.228
39.545.799
81,15
39.545.799
81,150
20.000.000
3.852.324
19,26
3.852.324
19,26
249.139.680
70.106.288
28,14
70.106.288
28,14
45.693.624
32.112.665
70,28
32.084.260
70,22
251.850.812
181.120.080
71,92
180.820.080
71,80
C/A
%
102
ISSN 1676-2339
Serv. Específicos de Proteção Social Básica
Serv.de Prot. Social Especial a
ind.e famílias
2A69
Serviços Espec. de Proteção Social
Especial
SUBTOTAL - (I) Serviço de Ação Continuada
4963
Promoção de Inclusão Produtiva
2B30
Estruturação da Rede Prot.Social
Básica
2583
Serviços de Processamento de dados BPC/RMV
2589
Serviços de Concessão e Revisão
BPC/RMV
869L
Serviços de Concessão, manutenção e pagamento da Bolsa Agente
Jovem
2B31
Estruturação da Rede Prot.Soc. Especial
SUBTOTAL - (II) OUTROS PROGRAMAS
TOTAL GERAL - (III)=(I)+(II)
1
2A61
192.215.640
188.502.653
98,07
188.502.653
98,07
2A65
5.000.000
1.632.900
32,66
1.632.900
32,66
128.934.707
85.802.604
66,55
85.802.604
66,55
1.250.843.726
23.060.000
83.227.315
777.932.870
10.775.715
2.655.000
62,20
46,73
3,19
777.604.465
2.133.000
-
62,17
9,25
-
12.432.380
12.432.380
100,00
11.168.039
89,83
9.000.000
2.100.000
23,33
1.897.392
21,08
-
-
-
1.274.396
98.879.279
2.355.000
2,38
-
-
227.873.370
1.478.717.096
30.318.095
808.250.965
13,30
54,66
15.198.431
792.802.896
6,67
53,61
Quanto à execução orçamentária e financeira, seguem as seguintes observações:
- Ação 8662 - Concessão de Bolsa a Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho (Bolsa
do PETI). Os recursos são transferidos à Caixa Econômica Federal, que paga as famílias beneficiárias
por meio do cartão PETI Caixa. A execução física e orçamentária está vinculada ao número de crianças
e adolescentes em situação de trabalho cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais de assistência
social, cujas famílias não atendam aos critérios de renda para inserção no Programa Bolsa Família. O
percentual de execução financeira está em 55,11%
- Ação 2060 - Ações Socioeducativas e de Convivência para Crianças e Adolescentes em
Situação de Trabalho (Jornada do PETI): o índice de execução financeira, de 57%, deve-se à vinculação
da execução ao número de crianças e adolescentes cadastrados no CadÚnico pelos gestores municipais
de assistência social, o que determina a variação do atendimento, conforme o trabalho de diagnóstico,
identificação e cadastramento das famílias com crianças e adolescentes em situação de trabalho, realizado pelos municípios no âmbito de seu território.
- Ação 2383 - Serviços de Proteção Social á crianças e Adolescentes Vítimas de Violência,
Abuso e Exploração Sexual e suas Famílias. O percentual de execução, 81%, justifica-se pelo fato de o
orçamento aprovado ser inferior aos recursos necessários para o co-financiamento das doze parcelas do
exercício, o que ensejou a solicitação de crédito suplementar à dotação autorizada, que está em tramitação no Congresso Nacional e deve ser aprovado em meados do mês de dezembro.
- Ação 8524 - Serviços de Proteção Social aos Adolescentes em Cumprimento de Medidas
Socioeducativas em meio aberto (Liberdade Assistida e Prestação de Serviços à Comunidade). Em
decorrência do processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação na Comissão Intergestora Tripartite - CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu
no mês de junho. Para a execução dos recursos orçamentários e financeiros é necessária a adesão dos
municípios ao serviço, de acordo com a Portaria nº. 222, de 30 de junho de 2008, que regulamenta os
critérios de partilha dos recursos pactuados na Comissão Intergestora Tripartite estabelece normas de cofinanciamento federal, por meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para
implementação dos serviços. De acordo com os critérios estabelecidos na Portaria, 461 municípios
poderiam aderir ao co-financiamento dos serviços, sendo que até o mês de agosto, apenas 234 haviam
aderido.
- Ação 20B8 - Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos (Projovem Adolescente).
O percentual de execução financeira encontra-se em torno de 28%. O início da implantação do Projovem
Adolescente, ocorrido no mês de abril de 2008, foi precedido, além do processo de pactuação nacional
de critérios, por eventos de capacitação, realizados nos meses de fevereiro a maio. A distribuição de
vagas do Projovem Adolescente, observados os critérios pactuados nacionalmente, se deu com base no
número de jovens de 15 a 17 anos cadastrados no CadÚnico de cada município ou DF e na capacidade
de acompanhamento das famílias dos jovens pelo Centro de Referência de Assistência Social (CRAS).
As vagas foram disponibilizadas em Termo de Adesão, disponibilizado no Suasweb, para que municípios
e DF manifestassem a adesão. A execução dos recursos ocorreu de acordo com o processo de adesão
gradativa dos municípios, finalizada em 31 de julho de 2008. De acordo com os critérios estabelecidos
na Resolução CNAS nº. 03/2008, 2.830 municípios poderiam aderir ao ProJovem Adolescente, sendo
que ocorreu a adesão de 2.382 municípios.
- Ação 8664 - Concessão de Bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social (Bolsa
do Agente Jovem). O montante executado corresponde às transferências para os fundos municipais,
estaduais e DF e os realizados via Caixa Econômica Federal, e seu percentual, 70,22%, está adequado
à previsão do cronograma de desembolso
- Ação 2A60 - Serviços de Proteção Social Básica às Famílias (PBF). Para garantir a continuidade e co-financiamento da décima segunda parcela, foram solicitados créditos suplementares, em
trâmite no Congresso Nacional, haja vista o orçamento autorizado ser inferior à necessidade de gastos
prevista para o exercício.
CO
ME
RC
IA
LIZ
- Ação 2A61 - Serviços Específicos de Proteção Social Básica (PBT/PBV): o elevado percentual da execução, 98%, justifica-se pelo fato de ser o orçamento inicial aprovado inferior à demanda
de gastos programados até a competência de dezembro, baseada nos valores das transferências mensais.
Houve necessidade de solicitação de créditos suplementares na ordem de R$ 91,3 milhões, a fim de não
comprometer o pagamento das parcelas de setembro a dezembro.
- Ação 2A65 - Serviços de Proteção Social Especial a indivíduos e famílias. Em decorrência do
processo de avaliação de critérios de co-financiamento e pactuação, na Comissão Intergestores Tripartite
- CIT, ocorrida em maio de 2008, o início do co-financiamento dos serviços se deu no mês junho. Para
a execução dos recursos orçamentários e financeiros é necessária a adesão dos municípios, de acordo
com a Portaria MDS nº. 222, de 30 junho de 2008, que regulamenta os critérios de partilha de recursos
pactuados na Comissão Intergestores Tripartite e estabelece normas de co-financiamento federal, por
meio de transferência regular do Piso Fixo de Média Complexidade para implementação dos serviços nas
unidades dos CREAS
- Ação 2A69 - Serviços Específicos de Proteção Social Especial (PTMC / PAC I / PAC II). A
execução de 66% corresponde ao programado, conforme o cronograma de desembolso.
- Ação 4963 - Promoção de inclusão Produtiva (Geração de trabalho e renda): a presente
execução corresponde à transferência de recursos para a Secretaria Executiva em favor do PRODOC_BRA 05/028 - Programa de Inclusão produtiva de Jovens, em nome do Programa das nações
Unidas para o Desenvolvimento - PNUD e a outra parte à Secretaria Institucional de Parcerias - SAIP.
Os valores orçamentários para as emendas, no montante de R$ 11.360.000,00, devem ser executados a
partir de novembro, observados os critérios de habilitação/cadastro para o comprometimento dos recursos deste FNAS com projetos apresentados pelos municípios.
- Ação 2583 - Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da
Renda Mensal Vitalícia à Pessoa com Deficiência e à Pessoa Idosa: Com base em faturas encaminhadas
pelo INSS, responsável pela execução do orçamento alocado no FNAS, emitidas pela DATAPREV para
a cobrança dos serviços prestados, o Departamento de Benefícios assistenciais informou que os recursos
foram suficientes para manter os serviços somente até junho, o que implicou uma necessidade de crédito
adicional de R$ 10,8 milhões em suplementação à dotação aprovada. Ressalta-se que todo o orçamento
já foi descentralizado àquele órgão.
- Ação 2589 - Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada: Além
de custear os serviços operacionais das despesas obrigatórias, a expectativa era de se iniciar o financiamento do BPC na escola a partir de junho. No entanto, em decorrência da não publicação da
Portaria com regulamentos da forma de transferência de recursos, prevê-se que a execução seja iniciada
em novembro, após a efetivação de cadastros, o que justifica o percentual de execução de 21%, que se
referem à descentralização de créditos orçamentários ao INSS para financiamento dos serviços de
concessão e revisão dos benefícios assistenciais.
- Ação 869L - Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens de
15 a 17 anos em Situação de Vulnerabilidade Social. Os recursos serão descentralizados à Secretaria
Nacional de Renda e Cidadania, que executará os recursos para financiamento de contrato com a Caixa
Econômica Federal.
- Ações 2B30 e 2B31 - Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico e
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial. Aguarda habilitação das prefeituras ao
sistema de convênios e a execução deve iniciar-se em meados de novembro.
- Ação 8446 - Serviços de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família - IGD.
O FNAS é responsável, ainda, pela execução orçamentária e financeira dos recursos descentralizados
pela Secretaria Nacional de Renda e Cidadania - SENARC, onde os recursos são alocados, para
atendimento do Índice de Gestão Descentralizada e índice de Gestão Descentralizada ao Estado - GD e
IGDE. Dos recursos descentralizados pela referida Secretaria, R$ 170.640.717,00, foram executados R$
170.243.927,00, o que corresponde a um índice de execução de 99,77%.
Cabe ressaltar que a implantação de novos serviços e projetos no exercício de 2008 foi
condicionada ao cumprimento das regras estabelecidas para o período eleitoral.
Ainda que a análise da implementação de uma política da assistência social não possa se dar
apenas pela via da execução orçamentária e financeira, sabe-se que esta é condição para que aquela se
efetive e garanta o acesso do cidadão aos projetos e ações que promovam a inclusão social.
- À consideração do Senhor Diretor Executivo do Fundo Nacional de Assistência Social.
AÇ
ÃO
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
PR
OI
BID
A
PO
Brasília, 30 de setembro de 2008.
DULCELENA ALVES VAZ MARTINS
Coordenadora Geral de Execução Orçamentária e Financeira
FERNANDO ANTÔNIO BRANDÃO
Diretor Executivo
Fundo Nacional de Assistência Social
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA EXERCÍCIO - 2008
55.901 - FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CÓD
0068
8662
2060
0073
2383
0152
8524
8034
20B8
1133
4963
1384
8664
2A60
2A61
2B30
2583
2589
869L
1385
2A65
2A69
2B31
ORÇAMENTO APROVADO
PISO
PL
(a)
ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL
309.277.035
Concessão de Bolsa a Criança e Adolescentes em Situação de Trabalho
46.644.103
Ações Socioeducativas para Crianças e Adolescentes em Situação de Trabalho
262.632.932
COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E
48.732.228
ADOLESCENTES
Proteção Social às Crianças e aos Adolescentes Vítimas de Violência, Abuso e PFMC
48.732.228
Exploração Sexual e suas Famílias
Sistema Nac. Atend. Socioed.Adol.Conflito c/ a Lei - PRÓ-SINASE
20.000.000
Serviço Proteção Social ao Adol. Em Cumprim. Medidas Socioeducativas
PFMC III
20.000.000
Sistema Nacional de Inclusão de Jovens - PROJOVEM
249.139.680
Serviços Socioeducativos para Jovens de 15 a 17 anos
PBV I
249.139.680
ECONOMIA SOLIDÁRIA EM DESENVOLVIMENTO
11.700.000
Promoção da Inclusão Produtiva
11.700.000
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
515.466.852
Concessão de bolsa para Jovens em Situação de Vulnerabilidade Social
45.693.624
Serviços de Proteção Social Básico às Famílias
PBF
251.850.812
Serviços Específicos de Proteção Social Básico
PBT
179.795.455
PBV
12.420.185
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Básico
3.000.000
Serviço de Processamento de Dados do Benefício de Prestação Continuada e da
12.432.380
Serviço de Concessão e Revisão de Benefícios de Prestação Continuada
9.000.000
Serviço de Concessão, Manutenção, Pagamento e Cessação de Bolsa a Jovens
1.274.396
PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
140.534.707
Serviço de Proteção Social Especial às Famílias
PFMC II
5.000.000
Serviços Específicos de Proteção Social Especial
PTMC/PAC
128.934.707
Estruturação da Rede de Serviços de Proteção Social Especial
6.600.000
RT
ER
CE
IRO
S
De acordo. Encaminhe-se ao Conselho Nacional de Assistência Social para apreciação.
R$ 1,00
ATIVIDADE/PROGRAMA
EMENDAS
(b)
-
TOTAL
c=(a)+(b)
309.277.035
46.644.103
262.632.932
48.732.228
EMPENHADO
PL
(d)
175.257.557
25.704.557
149.553.000
39.545.799
EMENDAS
(e)
-
TOTAL
f=(d)+(e)
175.257.557
25.704.557
149.553.000
39.545.799
PAGO
PL
(g)
175.257.557
25.704.557
149.553.000
39.545.799
EMENDAS
(h)
-
TOTAL
i=(g)+(h)
175.257.557
25.704.557
149.553.000
39.545.799
-
48.732.228
39.545.799
-
39.545.799
39.545.799
-
39.545.799
11.360.000
11.360.000
80.227.315
80.227.315
92.279.279
92.279.279
20.000.000
20.000.000
249.139.680
249.139.680
23.060.000
23.060.000
595.694.167
45.693.624
251.850.812
179.795.455
12.420.185
83.227.315
12.432.380
9.000.000
1.274.396
232.813.986
5.000.000
128.934.707
98.879.279
3.852.324
3.852.324
70.106.288
70.106.288
10.775.715
10.775.715
417.267.778
32.112.665
181.120.080
179.626.276
8.876.377
1.000.000
12.432.380
2.100.000
1.655.000
1.655.000
1.655.000
1.655.000
3.852.324
3.852.324
70.106.288
70.106.288
10.775.715
10.775.715
418.922.778
32.112.665
181.120.080
179.626.276
8.876.377
2.655.000
12.432.380
2.100.000
3.852.324
3.852.324
70.106.288
70.106.288
2.133.000
2.133.000
414.472.424
32.084.260
180.820.080
179.626.276
8.876.377
89.790.504
1.632.900
85.802.604
2.355.000
87.435.504
1.632.900
85.802.604
-
3.852.324
3.852.324
70.106.288
70.106.288
2.133.000
2.133.000
414.472.424
32.084.260
180.820.080
179.626.276
8.876.377
11.168.039
1.897.392
87.435.504
1.632.900
85.802.604
-
88.135.504
1.632.900
85.802.604
700.000
11.168.039
1.897.392
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
1335
TRANSFERÊNCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES - PBF
8446
Serviço de Apoio à Gestão Descentralizada ao Programa Bolsa Família
TOTAL I (DISCRICIONÁRIAS)
1384
PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
0561
Renda Mensal Vitalícia por Idade
0565
Renda Mensal Vitalícia por Invalidez
0573
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa
0575
Benefício de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência
TOTAL II (BPC/RMV)
TOTAL GERAL
IGD
170.640.717
170.640.717
1.465.491.219
15.409.215.695
518.774.755
1.373.948.110
6.588.503.221
6.927.989.609
15.409.215.695
16.874.706.914
183.866.594
183.866.594
170.640.717
170.640.717
1.649.357.813
15.409.215.695
518.774.755
1.373.948.110
6.588.503.221
6.927.989.609
15.409.215.695
17.058.573.508
103
ISSN 1676-2339
170.243.927
170.243.927
975.184.892
12.207.429.772
513.458.508
1.304.491.184
5.033.735.107
5.355.744.973
12.207.429.772
13.182.614.664
3.310.000
3.310.000
170.243.927
170.243.927
978.494.892
12.207.429.772
513.458.508
1.304.491.184
5.033.735.107
5.355.744.973
12.207.429.772
13.185.924.664
170.243.927
170.243.927
963.046.822
12.208.500.000
380.892.320
996.107.680
5.275.755.027
5.555.744.973
12.208.500
13.171.546.822
-
170.243.927
170.243.927
963.046.822
12.208.500.000
380.892.320
996.107.680
5.275.755.027
5.555.744.973
12.208.500.000
13.171.546.822
Posição: 30/09/2008
Obs.: Nas ações 2A60, 2A61, 2060 e 2383 há valores empenhados e pagos que se referem a reconhecimento de dívida, no montante de R$ 15.401.006,46.
Aprovado o valor de R$ 2.118.854,00 referente à reserva de contingência.
Na ação 4963, os recursos indicados como empenhados foram descentralizados à Secretaria Executiva em favor do Projeto PRODOC_BRA (R$ 3.939.651,00 - NC 39 e 49; e PF 52) e à Secretaria Institucional
e Parcerias - SAIP ( R$ 5.826.064,00).
Nas ações 2060 e 8664 foram cancelados R$ 23.767.410,00 e R$ 36.000.000,00, respectivamente.
Nas ações 2A60, 2A69 e 2583 estão sendo considerados os créditos adicionais aprovados por decreto.
.
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 214, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, no uso de suas atribuições, e considerando o disposto na Lei nº 11.653, de 07 de abril de 2008,
que dispõe sobre o Plano Plurianual 2008/2011, e no Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008, que
estabelece normas para a gestão do Plano Plurianual 2008-2011 e de seus Programas, resolve:
Art. 1º Regulamentar a gestão do Plano Plurianual - PPA 2008-2011 no âmbito deste Ministério
e dar cumprimento ao Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008.
Art. 2º A gestão dos programas do PPA 2008-2011, sob responsabilidade deste Ministério, serão
geridos pelos Gerentes de Programas, titulares das unidades administrativas responsáveis, indicadas no
Anexo I, em conjunto com os Gerentes-Executivos, indicados no Anexo II, desta Portaria.
Art. 3º A gestão das ações que integram os programas sob a responsabilidade deste Ministério,
serão geridas pelos Coordenadores de Ação, titulares das unidades administrativas responsáveis indicadas no Anexo III.
Art. 4º Fica designada a Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração - SPOA,
para exercer as funções de Unidade de Monitoramento e Avaliação com a finalidade de apoiar as
atividades de monitoramento e avaliação dos programas, bem como oferecer subsídios técnicos que
auxiliem na definição de conceitos e procedimentos específicos aos programas sob responsabilidade do
Ministério.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Portarias
GM/MDIC nº 155, de 29 de agosto de 2007 e nº 30, de 30 de janeiro de 2008.
ANEXO III
COORDENADORES DE AÇÃO
PROGRAMA 0089 - PREVIDÊNCIA
AÇÕES
0181 - Pagamento de Aposentadorias
vis
0181 - Pagamento de Aposentadorias
vis
0181 - Pagamento de Aposentadorias
vis
0181 - Pagamento de Aposentadorias
vis
ANEXO I
GERENTE DE PROGRAMA
PROGRAMA
0390 - Metrologia, Qualidade e Avaliação da Conformidade
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial INMETRO
0392 - Pólo Industrial de Manaus
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
0393 - Desenvolvimento do Sistema de Propriedade Intelec- Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI
tual
0411 - Gestão das Políticas Industrial, de Comércio e de Ser- Secretaria Executiva - SE
viços
0412 - Desenvolvimento do Comércio Exterior e da Cultura Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
Exportadora
0419 - Desenvolvimento de Microempresas e Empresas de Pe- Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP
queno e Médio Porte
0812 - Competitividade das Cadeias Produtivas
Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP
1016 - Artesanato Brasileiro
Secretaria do Desenvolvimento da Produção - SDP
1020 - Interiorização do Desenvolvimento da Área de Atuação Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
da SUFRAMA
ANEXO II
GERENTE-EXECUTIVO
PROGRAMA
UNIDADE
ADMINISTRATIVA
0390 - Metrologia, Qualidade e Avaliação da Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e
Conformidade
Qualidade Industrial - INMETRO
0392 - Pólo Industrial de Manaus
Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUFRAMA
0393 - Desenvolvimento do Sistema de Pro- Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INpriedade Intelectual
PI
0411 - Gestão das Políticas Industrial, de Co- Secretaria Executiva - SE
mércio e de Serviços
0412 - Desenvolvimento do Comércio Ex- Secretaria de Comércio Exterior - SECEX
terior e da Cultura Exportadora
0419 - Desenvolvimento de Microempresas e Secretaria do Desenvolvimento da Produção Empresas de Pequeno e Médio Porte
SDP
0812 - Competitividade das Cadeias Produ- Secretaria do Desenvolvimento da Produção tivas
SDP
1016 - Artesanato Brasileiro
Secretaria do Desenvolvimento da Produção SDP
1020 - Interiorização do Desenvolvimento da Superintendência da Zona Franca de Manaus - SUÁrea de Atuação da SUFRAMA
FRAMA
GERENTE-EXECUTIVO
Alfredo Carlos Orphão Lobo
Oldemar Ianck
Ademir Tardelli
Renato Pontes Dias
L
A
N
O
I
C
e Pensões - Servidores Ci- Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
e Pensões - Servidores Ci- Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI
NA
PROGRAMA 0122 - SERVIÇOS URBANOS DE ÁGUA E ESGOTO
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
90FA - Financiamento à Projetos Multissetoriais Integrados Ur- Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES
banos
90FC - Financiamento à Projetos de Saneamento Básico
Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES
A
S
N
E
R
P
PROGRAMA 0276 - GESTÃO DA POLÍTICA DE ENERGIA
AÇÕES
90FH - Financiamento aos Setores de Produção de Energia
IM
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Departamento de Energia Elétrica - DEENE / AIE / BNDES
PROGRAMA 0355 - PROMOÇÃO DAS EXPORTAÇÕES
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
6672 - Fortalecimento da Imagem do Produto Brasileiro no Mer- Departamento de Competitividade Industrial - DECOI / SDP
cado Internacional.
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
MIGUEL JORGE
DE INATIVOS E PENSIONISTAS DA UNIÃO
UNIDADE ADMINISTRATIVA
e Pensões - Servidores Ci- Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUFRAMA
e Pensões - Servidores Ci- Coordenação Geral de Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE
PROGRAMA 0390 - METROLOGIA, QUALIDADE E AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Federais
11DG - Ampliação de Infra-Estrutura Laboratorial Acreditada e Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMEQualificada (RAP)
TRO
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Em- Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
pregados e seus Dependentes
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
Empregados
2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
2023 - Avaliação da Conformidade
Diretoria da Qualidade - DQUAL / INMETRO
2033 - Padronização e Disseminação das Unidades de Medida
Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMETRO
2034 - Controle Metrológico
Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL / INMETRO
2272 - Gestão e Administração do Programa
Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
de Qualificação e Requalificação
4641 - Publicidade de Utilidade Pública
Gabinete - GABIN / INMETRO
5076 -Ampliação da Infra-Estrutura Laboratorial em Metrologia Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMECientífica (RAP)
TRO
6645 - Disponibilização de Serviços de Avaliação da Conformi- Coordenação-Geral de Articulação Internacional - CAINT / INMEdade, Metrologia e Informação Tecnológica
TRO
PROGRAMA 0392 - PÓLO INDUSTRIAL DE MANAUS
AÇÕES
12CB - Divulgação do Pólo Industrial de Manaus (RAP)
2035 - Análise e Controle de Projetos Beneficiados com Incentivos
Fiscais
2537 - Manutenção do Distrito Industrial de Manaus
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Gabinete - GABIN / SUFRAMA
Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI / SPR
/ SUFRAMA
Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGLOG / SAD / SUFRAMA
2750 - Manutenção da Infra-Estrutura do Distrito Agropecuário
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG / SPR / SUFRAMA
5080 - Implantação do Parque Tecnológico do Pólo Industrial de Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC / SAP/ SUManaus
FRAMA
5086 - Revitalização e Expansão da Infra-Estrutura do Distrito Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGLOG / SAD / SUIndustrial de Manaus
FRAMA
5088 - Expansão da Infra-Estrutura do Distrito Agropecuário
Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agropecuários - CGPAG / SPR / SUFRAMA
8184 - Promoção Comercial da Zona Franca de Manaus
Gabinete - GABIN / SUFRAMA
90EP - Apoio à Implementação de Mecanismos de Fomento à Coordenação-Geral de Comércio Exterior - COGEX / SUFRAMA
Exportação
Marcos Alberto Nakagomi
Cândida Maria Cervieri
Ismar Ferreira da Costa Filho
Cândida Maria Cervieri
Elilde Mota de Menezes
PROGRAMA 0393 - DESENVOLVIMENTO DO SISTEMA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI
para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Federais
10TS - Integração Operacional dos Sistemas de Propriedade In- Coordenação de Cooperação Internacional - COOPINT / DART /
telectual no Âmbito Regional
INPI
10U2 - Cooperação Técnica em Propriedade Intelectual
Coordenação de Cooperação Internacional - COOPINT / DART /
INPI
104
ISSN 1676-2339
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e
Empregados
2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
2026 - Exame de Pedidos de Registro de Marca
2027 - Exame de Pedidos de Patente
2028 - Exame de Pedidos de Registro de Programa de Computador
2029 - Exame de Contratos e Faturas de Transferência de Tecnologia
2272 - Gestão e Administração do Programa
2732 - Exame de Pedidos de Registro de Indicação Geográfica
1
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI
2272 - Gestão e Administração do Programa
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI
2374 - Fomento à Instalação de Micro, Pequenas e Médias Empresas
2710 - Capacitação para Microempresas e Empresas de Pequeno e
Médio Porte
6659 - Extensão Industrial Exportadora das Microempresas e Empresas de Pequeno e Médio Porte
6670 - Promoção Comercial de Microempresas e Empresas de
Pequeno e Médio Porte
8240 - Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
8931 - Apoio à Implantação de Telecentros de Informação e Negócios
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI
Diretoria de Marcas - DIRMA / INPI
Diretoria de Patentes - DIRPA / INPI
Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC /
INPI
Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC /
INPI
Diretoria de Administração e Serviços - DAS / INPI
Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC /
INPI
2734 - Exame de Pedidos de Registro de Desenho Industrial
Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC /
INPI
2760 - Fomento à Geração, à Proteção e à Comercialização de Divisão de Orientação e Atendimento ao Usuário - DIATEND /
Propriedade Intelectual
CGAD / DART / INPI
3578 - Reforma do Edifício-Sede do Instituto Nacional da Pro- Diretoria de Administração e Serviços - DAS / INPI
priedade Industrial - INPI (RAP)
4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI
de Qualificação e Requalificação
6481- Disseminação de Informações Tecnológicas
Centro de Divulgação, Documentação e Informação Tecnológica CEDIN / DART / INPI
7F44 - Implantação do Centro Brasileiro de Material Biológico
Vice-Presidência - VICE-PR / INPI
8092 - Exame de Pedidos de Registro de Topografia de Circuitos Diretoria de Contratos de Tecnologia e Outros Registros - DIRTEC /
Integrados
INPI
8096 - Pesquisa em Propriedade Intelectual, Inovação e Desen- Diretoria de Articulação e Informação Tecnológica - DART / INPI
volvimento
8907 - Ensino em Propriedade Intelectual, Inovação e Desenvol- Coordenação de Pesquisa e Educação em Propriedade Intelectual,
vimento
Inovação e Desenvolvimento - COPEPI / DART / INPI
8910 - Modernização dos Processos
Coordenação-Geral de Planejamento e Orçamento - CGPO / INPI
906E - Combate à Contrafação
Coordenação-Geral de Articulação Institucional e Difusão Regional CGAD / DART / INPI
CO
ME
RC
IA
PROGRAMA 0411 - GESTÃO DAS POLÍTICAS INDUSTRIAL,
DE COMÉRCIO E DE SERVIÇOS
AÇÕES
0003 - Contribuição ao Comitê Brasileiro de Eletricidade, Eletrônica, Iluminação e Telecomunicações - COBEI
0215 - Contribuição à Associação Brasileira de Normas Técnicas ABNT
2031 - Serviços de Registro Mercantil e Atividades Afins
2272 - Gestão e Administração do Programa
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
LIZ
PROGRAMA 0750 - APOIO ADMINISTRATIVO
AÇÕES
09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações
para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Federais
09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações
para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos
Federais
2000 - Administração da Unidade
AÇ
Departamento de Política Tecnológica - DEPOT / STI
ÃO
2692 - Fiscalização de Processo Produtivo Básico - PPB para Bens
de Informática
2752 - Estudos Direcionados para as Políticas Industrial, de Comércio e de Serviços
4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo
de Qualificação e Requalificação
4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo
de Qualificação e Requalificação
8919 - Apoio à Implementação da Política de Desenvolvimento da Departamento de Política Tecnológica - DEPOT / STI
Biotecnologia
9541 - Implantação de Sistema Nacional de Oportunidade de In- Coordenação-Geral de Investimentos - CGIV / DECOI / SDP
vestimentos
PROGRAMA 0419 - DESENVOLVIMENTO DE MICROEMPRESAS E
EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
0473 - Honra de Aval decorrente de Garantia do Risco das Ope- Departamento de Suporte e Controle Operacional / DESCO / AOI /
rações de Financiamento a Micro, Pequenas e Médias Empresas FGPC / BNDES
(Lei nº 9.531, de 1997)
0494 - Apoio à Implantação de Telecentros de Informação e Ne- Departamento de Articulação Tecnológica - DEART / STI
gócios (RAP)
1C14 - Inserção Internacional de Pequenas e Médias Empresas
Gabinete - GAB / STI
109C - Construção de Barracão Industrial (RAP)
Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
SDP
2B14 - Pesquisa de Mercado para Arranjos Produtivos Locais
Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
SDP
de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
de Articulação Tecnológica - DEART / STI
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUFRAMA
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE
Coordenação-Geral
FRAMA
Coordenação-Geral
/ SPOA / SE
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Em- Coordenação-Geral
pregados e seus Dependentes
FRAMA
2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Em- Coordenação-Geral
pregados e seus Dependentes
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Coordenação-Geral
Empregados
FRAMA
2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Coordenação-Geral
Empregados
2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
Coordenação-Geral
FRAMA
2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados
Coordenação-Geral
2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
Coordenação-Geral
FRAMA
2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados
Coordenação-Geral
2000 - Administração da Unidade
PR
PROGRAMA 0412 - DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO EXTERIOR E DA CULTURA EXPORTADORA
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
1H20 - Sistema Integrado de Comércio Exterior de Serviços - Departamento de Políticas de Comércio e Serviços - DECOS / SCS
SISCOSERV
2022 - Análise de Processos de Defesa Comercial
Coordenação-Geral de Metais e Produtos Acabados - CGMA / DECOM / SECEX
2032 - Sistema Informatizado de Análise de Dados sobre Co- Coordenação de Análise e Divulgação Estatística - COADE / CGAD
mércio Exterior - ALICE
/ DEPLA / SECEX
2272 - Gestão e Administração do Programa
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Programas de Apoio às
Exportações - CGDE / DEPLA / SECEX
2664 - Capacitação de Técnicos em Negociações Internacionais de Coordenação-Geral de Serviços - CGSE / DECOS / SCS
Serviços
2668 - Serviços de Comércio Exterior
Coordenação de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX COSIS / DECEX / SECEX
2686 - Radar Comercial
Coordenação-Geral de Produção Estatística - CGES / DEPLA / SECEX
2696 - Negociações Internacionais na Área de Indústria
Coordenação-Geral de Integração Regional - CGIR / DEINT / SECEX
2736 - Portal do Exportador
Coordenação de Análise e Divulgação Estatística - COADE / CGAD
/ DEPLA / SECEX
2762 - Promoção de Encontros de Comércio Exterior - ENCO- Coordenação de Desenvolvimento da Cultura Exportadora - CODEX /
MEX
CGDE / DEPLA / SECEX
2764 - Edição e Distribuição de Material Técnico para Orientação Divisão de Acompanhamento de Projetos - DIPRO / CGDE / DEPLA/
ao Exportador
SECEX
2766 - Capacitação de Profissionais de Comércio Exterior
Serviço de Apoio Técnico - SERAT / CGDE / DEPLA/ SECEX
5074 - Modernização do Sistema Integrado de Informação e Ope- Coordenação de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX ração para o Comércio Exterior - SISCOMEX
COSIS / DECEX / SECEX
8146 - Primeira Exportação
Coordenação-Geral de Desenvolvimento de Programas de Apoio às
Exportações - CGDE / DEPLA / SECEX
8214 - Negociações Internacionais de Acordos Comerciais de Ser- Coordenação-Geral de Serviços - CGSE / DECOS / SCS
viços
8262 - Sistema Integrado de Informação e Operação para o Co- Coordenação de Informação e Desenvolvimento do SISCOMEX mércio Exterior - Siscomex - Módulo de Exportação Novoex
COSIS / DECEX / SECEX
90E5 - Estado Exportador e Exporta Cidade
Coordenação-Geral de Logística e Promoção das Exportações - CGLP
/ DEPLA / SECEX
9372 - Financiamento a Exportação de Bens e Serviços
Superintendência de Área de Comércio Exterior - AEX / BNDES
9539 - Desburocratização das Normas de Exportação
Coordenação-Geral de Produtos Agropecuários e Básicos - CGAB /
DECEX / SECEX
de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
PROGRAMA 0681 - GESTÃO DA PARTICIPAÇÃO EM ORGANISMOS INTERNACIONAIS
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
0007 - Contribuição à Agência Internacional de Pesos e Medidas - Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMEBIPM
TRO
0481 - Contribuição à Cooperação Européia de Acreditação - EA Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE / INMETRO
0516 - Contribuição à Organização Internacional de Metrologia Diretoria de Metrologia Legal - DIMEL / INMETRO
Legal - OIML
0645 - Contribuição ao Fórum Internacional de Credenciamento - Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE / INMETRO
IAF
0647 - Contribuição à Cooperação Internacional de Laboratórios Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE / INMETRO
Credenciados - ILAC
0981 - Contribuição à Comissão Internacional de Iluminação - Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMECIE
TRO
0982 - Contribuição à Cooperação de Acreditação Interamericana - Coordenação-Geral de Acreditação - CGCRE / INMETRO
IAAC
0984 - Contribuição à National Conference of Standards Labo- Diretoria de Metrologia Científica e Industrial - DIMCI / INMEratories - NCSL International
TRO
0986 - Contribuição à Pan European Forest Certification Council - Diretoria da Qualidade - DQUAL / INMETRO
PEFCC
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Departamento de Política Tecnológica - DEPOT / STI
Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC / SCS
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGOF
/ SPOA / SE
Coordenação-Geral das Indústrias do Complexo Eletroeletrônico CGEL / DESIT / SDP
Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças - CGOF
/ SPOA / SE
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUFRAMA
Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE
Departamento
SDP
Departamento
SDP
Departamento
SDP
Departamento
SDP
Departamento
SDP
Departamento
SDP
Departamento
OI
BID
A
PO
de Recursos Logísticos - CGLOG / SAD / SUde Planejamento, Orçamento e Finanças - CGOF
de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUde Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE
de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUde Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE
de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUde Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE
de Recursos Humanos - CGRHU / SAD / SUde Recursos Humanos - CGRH / SPOA / SE
PROGRAMA 0812 - COMPETITIVIDADE DAS CADEIAS PRODUTIVAS
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
11KG - Rede de Centros Tecnológicos e Apoio às Empresas de Gabinete - GAB / STI
Pequeno e Médio Porte
2272 - Gestão e Administração do Programa
Gabinete - GAB / SDP
2505 - Inserção do Design em Setores Produtivos
Coordenação-Geral de Estudos e Análise da Competitividade - CGEC
/ DECOI / SDP
2768 - Fortalecimento das Cadeias Produtivas
Departamento de Indústrias Intensivas em Mão-de-Obra e Recursos
Naturais / DEORN / SDP
8922 - Fomento à Ecoeficiência nas Cadeias Produtivas do Setor Coordenação-Geral de Estudos e Análise da Competitividade - CGEC
Industrial
/ DECOI / SDP
90BV - Apoio a Ampliação da Capacidade de Oferta de Bens e Superintendência da Área Industrial - AI / BNDES
Serviços
90BX - Financiamento a Aquisição de Máquinas e Equipamen- Superintendência da Área de Operações Indiretas - AOI / BNDES
tos
90BW - Financiamento a Pequenos Projetos de Investimento
Superintendência da Área de Operações Indiretas - AOI / BNDES
9852 - Apoio aos Setores de Insumos Básicos
Superintendência da Área de Insumos Básicos - AIB / BNDES
RT
ER
CE
IRO
S
PROGRAMA 0901 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: CUMPRIMENTO DE SENTENÇAS JUDICIAIS
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Procuradoria Jurídica - PROJU / SUFRAMA
(Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas
0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Diretoria de Administração e Finanças - DIRAF / INMETRO
(Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas
0005 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Coordenação-Geral de Recursos Humanos - CGRH / DAS / INPI
(Precatórios) devida pela União, Autarquias e Fundações Públicas
PROGRAMA 0902 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
0379 - Financiamento na Área de Bens de Consumo
Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES
0384 - Financiamento na Área de Insumos Básicos
Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES
0411 - Financiamento a Pequenas e Médias Empresas
Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES
PROGRAMA 0909 - OPERAÇÕES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
0471 - Pagamento de Dividendos (RAP)
Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES
0787 - Serviços de Auditoria e Controle (RAP)
Departamento de Suporte e Controle Operacional - DESCO / AOI /
FGPC / BNDES
0787 - Serviços de Auditoria e Controle (RAP)
Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES
20AP - Serviços de Auditoria e Controle
Departamento de Suporte e Controle Operacional - DESCO / AOI /
FGPC / BNDES
20AP - Serviços de Auditoria e Controle
Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
PROGRAMA 1016 - ARTESANATO BRASILEIRO
AÇÕES
2272 - Gestão e Administração do Programa
PROGRAMA 1387 - MICROCRÉDITO PRODUTIVO ORIENTADO
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
90F8 - Concessão de Crédito Produtivo Orientado a Microem- Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES
preendedores Populares
UNIDADE ADMINISTRATIVA
Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
SDP
2704 - Capacitação de Artesãos e Multiplicadores
Coordenação-Geral de Micro, Pequena e Média Empresa Industrial e
Artesanal - CGIA / DEPME / SDP
2706 - Feiras e Eventos para Comercialização da Produção Ar- Coordenação-Geral de Micro, Pequena e Média Empresa Industrial e
tesanal
Artesanal - CGIA / DEPME / SDP
6514 - Estruturação Produtiva do Artesanato Brasileiro
Departamento de Micro, Pequenas e Médias Empresas - DEPME /
SDP
PROGRAMA 1388 - CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
MÉRCIO EXTERIOR (PITCE)
AÇÕES
0410 - Financiamento de Projetos de Pesquisa
2092 - Desenvolvimento de Produtos e Processos no Centro de
Biotecnologia da Amazônia - CBA
PROGRAMA 1020 - INTERIORIZAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA SUFRAMA
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
0A33 - Apoio a Arranjos Produtivos Locais na Amazônia Oci- Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER / SAP /
dental (RAP)
SUFRAMA
0506 - Apoio a Projetos de Desenvolvimento na Amazônia Oci- Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER / SAP /
dental e Áreas de Livre Comércio de Macapá e Santana - AP
SUFRAMA
10D4 - Atualização do Parque Lógico Computacional da SUFRA- Coordenação-Geral de Modernização e Informática - CGMOI / SAD
MA
/ SUFRAMA
10D5 - Reaparelhamento da Infra-Estrutura nas Áreas sob Juris- Coordenação-Geral de Recursos Logísticos - CGLOG / SAD / SUdição da Suframa
FRAMA
2272 - Gestão e Administração do Programa
Coordenação-Geral de Comunicação Social - CGCOM / SUFRAMA
2750 - Manutenção da Infra-Estrutura do Distrito Agropecuário Coordenação-Geral de Análise e Acompanhamento de Projetos Agro(RAP)
pecuários - CGPAG / SPR / SUFRAMA
6484 - Remuneração de Agentes Financeiros pela Operacionali- Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER / SAP /
zação de Projetos de Apoio à Infra-Estrutura Econômica e Social SUFRAMA
7I09 - Construção do Muro de Arrimo - Trecho Macapá-Santana - Coordenação-Geral de Desenvolvimento Regional - CGDER / SAP /
No Estado do Amapá
SUFRAMA
90E2 - Tecnologias para o Desenvolvimento Sustentável (Prêmio Departamento de Articulação Tecnológica - DEART / STI
Professor Samuel Benchimol)
90E6 - Fortalecimento do Sistema de Ciência, Tecnologia e Ino- Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC / SAP / SUvação da Área de Atuação da Suframa
FRAMA
PROGRAMA 8007 - RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
90FB - Financiamento à Estruturação de Cooperativas de Ca- Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES
tadores de Lixo
90FD - Financiamento à Projetos de Implantação e Ampliação do Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES
Sistema de Limpeza Pública
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
O SECRETÁRIO DE COMÉRCIO EXTERIOR, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO EXTERIOR, de acordo com o subitem a.1 do art. 22 da Portaria
DECEX no 08, de 13 de maio de 1991, com redação dada pela Portaria MDIC no 235, de 7 de dezembro
de 2006, torna público que foram submetidos, ao Departamento de Operações de Comércio Exterior DECEX, desta Secretaria, pedidos de importação de bens usados relacionados no anexo.
1. Manifestações sobre a existência de produção nacional, ou substitutos capazes de atender aos fins
a que se destina o material a ser importado, deverão ser dirigidas ao Departamento de Operações de Comércio
Exterior desta Secretaria, Esplanada dos Ministérios, Bloco J - Protocolo Geral - Brasília - DF, CEP 70053900, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de publicação desta Circular no Diário Oficial da União.
2. Conforme o subitem a.2 da referida Portaria DECEX no 08/91, tais manifestações devem estar
acompanhadas de catálogos descritivos dos bens, contendo as respectivas características técnicas, bem
como informações referentes a percentuais relativos aos requisitos de origem do Mercosul e unidades já
produzidas no País, sem os quais não será caracterizada a existência de produção nacional.
O
I
C
A
S
N
PROGRAMA 1172 - FORTALECIMENTO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA E FISCAL DOS MUNICÍPIOS - PNAFM
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
90EV - Fomento à Modernização da Gestão Municipal
Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES
A
D
E
T
N
A
N
I
S
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
ANEXO
84452000
84452000
84452000
84462100
84471100
84471100
84471100
84471100
84472029
84589100
84771019
84798290
84798999
90181300
90318099
L
A
N
CIRCULAR N o- 73, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
PROGRAMA 1157 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
9862 - Financiamento a Empresas do Setor de Telecomunicações Departamento de Telecomunicações - DETEL / AI / BNDES
84335990
84431390
PARA A POLÍTICA INDUSTRIAL, TECNOLÓGICA E DE COUNIDADE ADMINISTRATIVA
Gerência de Fundos e Programas - GFUP / DECRI / AF / BNDES
Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica - CGTEC / SAP/ SUFRAMA
PROGRAMA 8006 - GESTÃO DA POLÍTICA DE COMUNICAÇÕES
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
90F0 - Apoio ao Setor de Telecomunicações
Departamento de Telecomunicações - DETEL / AIE / BNDES
PROGRAMA 1088 - FORTALECIMENTO DA CAPACIDADE DE GESTÃO PÚBLICA
AÇÕES
UNIDADE ADMINISTRATIVA
90F9 - Financiamento à Modernização da Gestão Estadual
Superintendência da Área de Inclusão Social - AS / BNDES
NCM
84224090
105
ISSN 1676-2339
E
R
P
IM
NA
WELBER BARRAL
DESCRIÇÃO
MÁQUINA AUTOMÁTICA DE EMBALAR ROLOS DE PAPEL HIGIÊNICO, UTILIZANDO FILME DE POLIETILENO, NOS FORMATOS DE 2, 4, 6, 8 OU 9 ROLOS POR PACOTE, COM CAPACIDADE DE EMBALAGEM DE APROXIMADAMENTE 60 PACOTES POR MINUTO - MARCA: CASMATIC, MODELO: PW33
COLHEITADEIRA DE SOJA DE DUAS LINHAS, COM BANDEJA HIDRÁULICA DE 2,28M X 5,3M, 73 HP, REFRIGERADA A AR, COMBUSTÍVEL: GASOLINA - MARCA: ALMACO, MODELO: SPC-20
MÁQUINA IMPRESSORA OFFSET, ALIMENTADA POR FOLHAS DE FORMATO MÁXIMO IGUAL A 48CM X 65CM, A 2 CORES, COM CAPACIDADE MÁXIMA DE 12.000 FOLHAS/HORA, SISTEMA DE MOLHA ALCOLOR - MARCA:
HEIDELBERG, MODELO: MOZP
MÁQUINA PARA FIAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TIPO "OPEN END", 216 POSIÇÕES, SEM CARRO ATADOR, COROLAB, PURGADOR E PARAFINADOR, 430 LATAS DE 16"ALTURA X 42"DIÂMETRO - MARCA: SCHLAFHORST,
MODELO: SE-8/ACO 200
MÁQUINA PARA FIAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TIPO "OPEN END", 168 POSIÇÕES, CARRO ATADOR, SEM COROLAB, PURGADOR E PARAFINADOR, 516 LATAS DE 16"ALTURA X 42"DIÂMETRO - MARCA: SCHLAFHORST,
MODELO: SE-8/ACO 200
MÁQUINA PARA FIAÇÃO DE MATÉRIAS TÊXTEIS, TIPO "OPEN END", 168 POSIÇÕES, SEM CARRO ATADOR, COROLAB, PURGADOR E PARAFINADOR, 54 LATAS DE 16"ALTURA X 42"DIÂMETRO - MARCA: SCHLAFHORST,
MODELO: SE-8/ACO 200
TEAR DE LANÇADEIRA, PARA PRODUÇÃO DE TELAS SINTÉTICAS DE MONOFILAMENTO OU MULTIFILAMENTO, COM LARGURA MÁXIMA DE TECELAGEM DE 12 METROS - MARCA: EMIL JAGER, MODELO: HP-200
TEAR CIRCULAR, PARA FABRICAÇÃO DE MEIA CURTA, CILINDROS 3.5" X 96 AGULHAS - MARCA: MATEC S.P.A, MODELO: MONO 4
TEAR CIRCULAR, PARA FABRICAÇÃO DE MEIA CURTA, CILINDROS 4" X 108 AGULHAS - MARCA: MATEC S.P.A, MODELO: MONO 4
TEAR CIRCULAR, PARA FABRICAÇÃO DE MEIA CURTA, CILINDROS 4" X 120 AGULHAS - MARCA: MATEC S.P.A, MODELO: MONO 4
TEAR CIRCULAR, PARA FABRICAÇÃO DE MEIA CURTA, CILINDROS 4" X 160 AGULHAS - MARCA: MATEC S.P.A, MODELO: MONO 4
TEAR RETILÍNEO PARA TRICOTAR, COM COMANDO ELETRÔNICO, MOTORIZADO, AUTOMÁTICO, FINURA 07, LARGURA ÚTIL DE TRICOTAGEM 2,29M, COM 04 SISTEMAS JACQUARD, SELEÇÃO DE AGULHAS INDIVIDUAL NA
PRÓPRIA MÁQUINA - MARCA: SHIMA SEIKI, MODELO: SES 234 FF
TORNO VERTICAL COM COMANDO NUMÉRICO COMPUTADORIZADO (CNC), PARA TORNEAR EM DESBASTE E ACABAMENTO EM FERRO FUNDIDO (FOFO), DISCOS E TAMBORES PARA SISTEMAS DE FRENAGEM, COMPOSTO
POR COMANDO CNC FANUC 16 - IT, TORRE GIRATÓRIA PARA TROCA DE FERRAMENTAS, SISTEMA DE CARGA E TRANSFERÊNCIA DE PEÇAS, PAINEL ELÉTRICO, AGREGADO HIDRÁULICO - MARCA: WEISSER, MODELO:
UNIVERTOR H1
MÁQUINA INJETORA PARA MOLDAR GAXETAS PLÁSTICAS ESPECIAIS, POR MEIO DE INJEÇÃO DE RESINA, COMANDADA POR SISTEMA ELETRÔNICO E CONTROLADOR AUTOMÁTICO, PAINEL DE CONTROLE SELEC MODELO
90, COMPOSTA DE ALIMENTADOR DE MATÉRIA PRIMA E SISTEMA DE COLETA AUTOMATIZADA E UNIDADE DE RESFRIAMENTO - MARCA: SANDRETTO, MODELO: S8200
MOINHO ROTATIVO PARA PIGMENTOS, COM TABULEIRO ELÉTRICO E BOMBA - MARCA: DRAIS, MODELO: DCP SUPERFLOW (SF) 170C
MÁQUINA PARA PERSONALIZAR CARTÕES INTELIGENTES "SMART CARDS", COM 24 CABEÇAS DE GRAVAÇÃO ELÉTRICA EM ALTA VELOCIDADE, UNIDADE DE GRAVAÇÃO LASER E UNIDADE DE GRAVAÇÃO A JATO DE
TINTA PARA PERSONALIZAÇÃO GRÁFICA, COMPOSTA POR UM MÓDULO DE ENTRADA DE CARTÕES, MÓDULO DE PERSONALIZAÇÃO ELÉTRICA (BARRIL COM AS 24 CABEÇAS), MÓDULO DE GRAVAÇÃO A JATO DE TINTA
(COM UMA CABEÇA A JATO DE TINTA), MÓDULO DE GRAVAÇÃO A LASER (COM UM CANHÃO LASER YAG) E MÓDULO DE SAÍDA DE CARTÕES - MARCA: DATACARD GLR, MODELO: MPR 5000
APARELHO DE DIAGNÓSTICO POR VISUALIZAÇÃO DE RESSONÂNCIA MAGNÉTICA, COMPOSTA DE: MAGNETO, MESA DE PACIENTE, CONSOLE CENTRAL DE COMANDO, FILTRO BOX, BOBINAS E ACESSÓRIOS - MARCA:
HITACHI, MODELO: AIRIS II. RVS
EQUIPAMENTO AUTOMÁTICO DE MEDIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO PARA DIÂMETRO EXTERNO DE "VANE PINS", COM DIMENSÕES Ø 6,025 ± 0,005 X 31,2 ± 0,25 E MEDIÇÃO POR SISTEMA PNEUMÁTICO, COM TRÊS PLANOS DE
MEDIÇÃO, CADA UM COM 3 PONTOS DE MEDIÇÃO DISTANTES 120° - MARCA: MAHLE
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA
DE MANAUS
PORTARIA N o- 525, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DA ZONA FRANCA DE MANAUS, EM EXERCÍCIO, no uso das suas atribuições legais, considerando o disposto no § 3o do artigo 1o da Portaria Interministerial
MDIC/MCT no 20, de 15 de fevereiro de 2006;
Considerando a necessidade de regulamentar o nível de desagregação das partes e peças relacionadas ao relativo ao nível de
desagregação das partes e peças relacionadas ao motor e ao chassi
dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos,
por faixas de cilindrada, para fins de cumprimento do disposto no
inciso IV, do art. 1o da Portaria Interministerial MDIC/MCT no
20/2006, resolve:
Art. 1o Incluir o insumo abaixo listado, nas partes relacionadas ao chassi das motocicletas e motonetas acima de 100 até
450 cm3, constantes na Nota Técnica nº 116/2001 - SPR/DEAPI/COPIN, convalidada pela Portaria SUFRAMA nº 414, de 20 de setembro
de 2006.
II.2 - Partes relacionadas ao chassi:
22. "amortecedor da suspensão dianteira, com defletor de
plástico", NCM 8714.19.00".
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
PORTARIA Nº 527, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, no uso das suas atribuições legais,
considerando o disposto no Art. 32, da Resolução nº 202, de 17 de
maio de 2006 e os termos do Parecer Técnico de Acompanhamento/Fiscalização nº 212/2008 - SPR/CGAPI/COPIN, resolve:
Art. 1º AUTORIZAR o remanejamento de US$ 2.400.000,00
(dois milhões e quatrocentos mil dólares norte-americanos), sendo
US$ 400,000.00 (quatrocentos mil dólares norte-americanos) dos limites de importação de insumos do produto PAPEL FOTOGRÁFICO
PARA FOTOGRAFIA E ARTES GRÁFICAS - Cód. Suframa nº
0372, aprovado pela Resolução nº 404, de 03/11/1993 e US$
2.000,000.00 (dois milhões de dólares norte-americanos) do produto
FITA MAGNÉTICA PARA VÍDEO EM CASSETE GRAVADA Cód. Suframa nº0080, aprovado pela Portaria nº 147, de 11/06/2002,
para o produto filme fotográfico para artes gráficas (FOTOCOMPOSIÇÃO) - Código Suframa nº 0370, aprovado pela Resolução nº
404, de 03/11/1993, em nome da empresa MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL da amazônia ltda., com inscrição Suframa nº
20.0556.01-0 e CNPJ nº 34.525.444/0001-62.
Art. 2º ESTABELECER que a MICROSERVICE TECNOLOGIA DIGITAL da amazônia ltda. apresente no prazo de 60 (sessenta) dias, contado da concessão do remanejamento, projeto técnicoeconômico de ampliação e/ou atualização para o produto filme fotográfico para artes gráficas (FOTOCOMPOSIÇÃO) - Código Suframa nº 0370, em cumprimento ao que preceitua o parágrafo único
do art. 32 da Resolução n.º 202/2006.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FLÁVIA SKROBOT BARBOSA GROSSO
106
ISSN 1676-2339
1
PORTARIA Nº 529, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DA
ZONA FRANCA DE MANAUS, em exercício, no uso de suas atribuições legais e considerando o que lhe autoriza a Resolução nº 202,
de 17 de maio de 2006, do Conselho de Administração da SUFRAMA, em seu Art. 13 e Parágrafo Único, e os termos da Nota
Técnica nº 25/2008-SPR/CGPRI/COAPI, de 3 de novembro de 2008,
da Superintendência Adjunta de Projetos da SUFRAMA, resolve:
Art. 1º APROVAR a inclusão do produto CONVERSOR
CA/CC PARA MÁQUINA AUTOMÁTICA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DIGITAL, PORTÁTIL - "NOTEBOOK" na Portaria
Suframa n° 253/2008, referente à aprovação do projeto industrial de
DIVERSIFICAÇÃO da empresa MASA DA AMAZÔNIA LTDA., na
Zona Franca de Manaus; na forma da Nota Técnica nº 25/2008SPR/CGPRI/COAPI, para o gozo dos incentivos previstos nos artigos
7º e 9º do Decreto-lei n° 288, de 28 de fevereiro de 1967 e legislação
posterior.
Art. 2º DEFINIR que a redução da alíquota do Imposto de
Importação (II) relativo às matérias-primas, materiais secundários e
de embalagem, componentes e outros insumos de origem estrangeira,
utilizados na fabricação do produto constante do Art. 1° desta Portaria, será de 88% (oitenta e oito por cento), conforme parágrafo 4º do
Art. 7º do Decreto-lei nº 288/67, com redação dada pela Lei nº
8.387/91.
Art. 3º FIXAR os limites de importação de insumos para
fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, os
quais deverão ser remanejados do produto CONVERSOR DE CORRENTE CONTÍNUA (CA/CC) - ADAPTADOR DE TENSÃO, cuja
produção foi aprovada pela Portaria Suframa n° 253/2008, em:
CO
ME
RC
IA
Produtos
Ano 1
Conversor CA/CC para máquina automá- 1,348,212
tica de processamento de dados digital, portátil "notebook"
Ano 2
Ano 3
1,572,914 1,797,616
LIZ
CONSIDERANDO que a certificação digital confere aos documentos eletrônicos as seguintes garantias: autenticidade - garantia
da identidade de quem o assinou digitalmente; integridade - garantia
de que seu conteúdo não foi alterado; não-repúdio - garantia de que o
signatário não pode negar a autoria da sua assinatura digital; e restrição de acesso - garantia de impedimento que pessoas não autorizadas possam utilizar o certificado digital de outrem;
CONSIDERANDO as inúmeras vantagens que a utilização
da certificação digital pode oferecer:
a) para os usuários: comodidade e agilidade na tramitação de
documentos, redução no prazo do registro e facilidade de acesso aos
documentos digitais registrados;
b) para as Juntas Comerciais: armazenamento de documentos
digitais em meios mais seguros, custos menores para guarda, conservação e impressão dos documentos armazenados eletronicamente,
menos trânsito de papéis, liberação de pessoal para execução de
tarefas mais produtivas do que o manuseio de papéis e diminuição
das possibilidades de fraudes nos documentos registrados;
CONSIDERANDO a obrigatoriedade de que, na elaboração
de normas de sua competência, os órgãos e entidades que componham a Rede Nacional de Registro e Legalização de Empresas e
Negócios - Redesim deverão considerar a integração do processo de
registro e de legalização de empresários e de pessoas jurídicas e
articular as competências próprias com aquelas dos demais membros,
buscando, em conjunto, compatibilizar e integrar procedimentos, de
modo a evitar a duplicidade de exigências e garantir a linearidade do
processo, da perspectiva do usuário, resolve:
Art. 1º Instituir normas gerais atinentes à utilização da tecnologia eletrônica na prestação dos serviços de registro mercantil.
CAPÍTULO I
DA ADMISSÃO DOS SERVIÇOS DE REGISTRO MERCANTIL
POR MEIO ELETRÔNICO
Art. 2º Esta Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar o uso da tecnologia eletrônica na execução dos serviços de
registro mercantil e atividades afins, observada a coexistência com os
métodos tradicionais.
Art. 3° É facultada aos integrantes do Sistema Nacional de
Registro de Empresas Mercantis - SINREM, sem prejuízo da coexistência com os métodos convencionais, a prática dos atos relacionados na legislação pertinente aos serviços do Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins, de que são incumbidas, com
o emprego de tecnologia eletrônica, nos termos desta Instrução Normativa.
§ 1º O disposto no caput fica condicionado à prévia aprovação de projeto executivo pelo DNRC, a ser apresentado por qualquer órgão integrante do SINREM que disponha de condições para
seu desenvolvimento e implementação, cujos processos, procedimentos e instrumentos nele previstos deverão observar a legislação e
princípios aplicáveis ao Registro Público de Empresas Mercantis e
Atividades Afins, em especial:
I - a Lei nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, e o Decreto
nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996;
II - a legislação aplicável, de que são exemplo a Constituição
Federal, o Código Civil, o Código de Processo Civil, a Lei nº 6.404,
de 15 de dezembro de 1976, a Lei nº 5.764, de 16 de dezembro de
1971, a Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991;
III - a Lei nº 11.598, de 3 de dezembro de 2007, que instituiu
a Redesim e a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006,
bem assim integrar-se às ações decorrentes da implementação dessas
leis;
IV - a legislação correlata que afete os serviços de registro
mercantil.
§ 2° O emprego da tecnologia eletrônica de que trata a
presente Instrução Normativa, consiste na adoção, pelos órgãos integrantes do SINREM e por seus usuários, nas situações cabíveis, de
procedimentos e operações técnicas pertinentes à produção, transmissão, recepção, tramitação, despachos, manifestações, deliberações,
procedimentos revisionais, arquivamento, publicação, armazenamento
e adequada preservação por meio eletrônico, de atos pertinentes ao
Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins.
§ 3° Para os fins desta Instrução Normativa, considera-se:
I - meio eletrônico: qualquer forma de armazenamento ou
tráfego de documentos e arquivos digitais;
II - produção: a ação de elaboração de atos ou documentos
com todos os seus elementos materiais e formais, inclusive do pagamento dos preços devidos e dos demais documentos que componham os respectivos processos;
III - transmissão eletrônica: toda forma de comunicação à
distância mediante a utilização de redes de comunicação, preferencialmente a rede mundial de computadores;
IV - recepção: a ação de recebimento de dados, documentos
e informações transmitidos eletronicamente por órgãos integrantes do
SINREM ou por usuários, com a conseqüente geração de elementos
de comprovação e registro;
V - tramitação: curso do documento desde a sua produção ou
recepção até o cumprimento de sua função administrativa;
VI - despachos: atos de impulsionamento e saneamento do
processo, proferidos validamente pelo servidor ou vogal que detenha
competência para apreciação da matéria submetida à análise;
VII - manifestações: expressões formais das partes ou de
terceiros;
AÇ
Art. 4º DETERMINAR sob pena de suspensão ou cancelamento dos incentivos concedidos, sem prejuízo da aplicação de
outras cominações legais cabíveis:
I - o cumprimento, quando da fabricação do produto constante no Art. 1º da presente Portaria, do Processo Produtivo Básico
definido na Portaria Interministerial nº 178 - MDIC/MCT, de 28 de
agosto de 2008;
II - o atendimento das exigências da Política Nacional do
Meio Ambiente, conforme disciplina a Legislação no âmbito Federal,
Estadual e Municipal;
III - a manutenção de cadastro atualizado na SUFRAMA, de
acordo com as normas em vigor; e
IV - o cumprimento das exigências contidas na Resolução nº
202, de 17 de maio de 2006, bem como as demais Resoluções,
Portarias e Normas Técnicas em vigor.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OLDEMAR IANCK
SECRETARIA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS
DEPARTAMENTO NACIONAL
DE REGISTRO DO COMÉRCIO
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 109, DE 28 DE OUTUBRO DE 2008
Dispõe sobre os procedimentos de registro
e arquivamento digital dos atos que competem, nos termos da legislação pertinente,
ao Registro Público de Empresas Mercantis
e Atividades Afins, e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE REGISTRO DO COMÉRCIO - DNRC, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 22 do Decreto nº 6.209, de 18 de setembro de 2007, e
tento em vista o disposto no art. 4° da Lei n° 8.934, de 18 de
novembro de 1994, e
CONSIDERANDO as disposições contidas nos incisos XIV
e XXXIII do art. 5º, no inciso III do art. 24 da Constituição Federal,
e nos arts. 967, 982, 985 e 1.150 a 1.154 do Código Civil;
CONSIDERANDO o dever das Juntas Comerciais de registrar e custodiar os documentos referidos na Lei Federal nº
8.934/1994;
CONSIDERANDO o constante avanço da tecnologia da informação;
CONSIDERANDO a necessidade do Registro Público de
Empresas Mercantis e Atividades Afins garantir a publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos do empresário e
das sociedades empresárias e também dos agentes auxiliares do comércio;
CONSIDERANDO o disposto no art. 10 da MP n° 2.200-2,
que instituiu a Infra-Estrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP
Brasil e conferiu a presunção de veracidade jurídica, em relação aos
signatários, do documento produzido por meio eletrônico certificado
nos termos de tal diploma normativo;
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
VIII - deliberação: resolução, determinação ou decisão proferida por vogal ou servidor público;
IX - arquivamento: ato compreendido no conceito de registro, possibilitador da identificação posterior do ato;
X - armazenamento: a ação de guarda e preservação de
documentos em dispositivos especialmente destinados a esta finalidade;
XI - assinatura digital: a forma de identificação inequívoca
do signatário mediante assinatura com utilização de certificado digital, emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
§ 4º Os órgãos integrantes do SINREM no âmbito de suas
respectivas organizações técnica e administrativa, deverão dispor de
equipamentos, programas e instalações necessários à execução dos
atos, procedimentos e operações previstos nesta Instrução Normativa,
que garantam o acesso, a publicidade, a autenticidade, a segurança e
a eficácia aos atos jurídicos arquivados.
§ 5º As autoridades públicas interessadas em comunicar ou
obter informações inerentes ao SINREM poderão adotar os mecanismos disponíveis de correspondência eletrônica, na forma do §1º do
artigo 3º.
§ 6º A aplicação do disposto no § 5º condiciona-se à prévia
existência, nos órgãos integrantes do SINREM, de sistemas e equipamentos capazes de recepcionar, validar e processar as comunicações recebidas.
CAPÍTULO II
DA APRESENTAÇÃO DOS ATOS OU DOCUMENTOS
PASSÍVEIS DE ARQUIVAMENTO
Art. 4º Os documentos que instruírem obrigatoriamente os
pedidos de arquivamento nas Juntas Comerciais integrarão processo,
sob forma eletrônica, e deverão observar o seguinte:
I - os atos constitutivos, modificativos, extintivos ou outros
documentos sujeitos à decisão colegiada ou singular, assim como
procurações, declarações ou outros atos produzidos por meio eletrônico, deverão ser assinados digitalmente pelos seus signatários,
com certificado digital, de segurança mínima tipo A3, emitido por
entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);
II - intervindo outras pessoas no ato, estas também deverão
assiná-lo digitalmente, observado o disposto no inciso anterior;
III - a assinatura digital, aposta nos documentos mencionados no inciso I deste artigo e na forma nele prevista, supre a
exigência de apresentação de prova de identidade, nos casos exigidos
pela legislação e normas do Registro Mercantil, devendo o sistema
informatizado permitir a inequívoca identificação do signatário;
IV - os dados referentes à Ficha de Cadastro Nacional - FCN
deverão ser transmitidos na forma eletrônica para a Junta Comercial;
V - a Capa de Processo/Requerimento eletrônico, observará
Instrução Normativa do DNRC e deverá ser assinada digitalmente
pelo requerente, na forma do inciso I;
VI - as provas dos recolhimentos do preço do serviço da
Junta Comercial e do valor relativo ao Cadastro Nacional de Empresas serão anexadas ao processo eletrônico, mediante comprovantes
digitais dos recolhimentos ou seus dados informados na Capa de
Processo/Requerimento que, não sendo confirmado qualquer deles,
implicará na colocação do processo sob exigência, quando de sua
análise ou no cancelamento do ato, quando deferido;
VII - a autorização governamental prévia de outros órgãos ou
entidades, ou outros documentos, quando exigidos, deverão ser apresentados:
a) em arquivo eletrônico, devidamente identificado e assinado eletronicamente;
b) quando em papel, deverão ser digitalizados e assim apresentados na forma eletrônica, com a declaração de sua veracidade,
manifestada pelo empresário ou sócio, conforme o caso, sob as penas
da lei e deverão ser assinados digitalmente, observado o disposto no
inciso I deste artigo, em consonância com o estabelecido no art. 368
do Código de Processo Civil.
Art. 5º Fica assegurada, a qualquer interessado, a alegação
motivada e fundamentada de adulteração ou falsidade dos documentos anexados ao processo de pedido de arquivamento, referidos no
Capítulo II, consoante os parágrafos 1º e 2º do art. 40 do Decreto nº
1.800/1996.
Art. 6° Os documentos remetidos à Junta Comercial por
meio eletrônico serão protocolados no mesmo dia do recebimento.
§ 1º No momento da recepção do documento será automaticamente gerado o respectivo protocolo de recebimento com a
data, hora/m/s e o número de ordem.
§ 2º Os prazos para deliberação pela Junta Comercial sobre
o requerimento de arquivamento somente começam a correr:
I - da data da protocolização, quando essa ocorrer em dia útil
e até o final do expediente externo da Junta Comercial;
II - do primeiro dia útil após a protocolização, quando essa
ocorrer após o encerramento do expediente externo da Junta Comercial;
III - para a contagem do prazo excluir-se-ão o sábado, o
domingo e os feriados nacionais ou locais.
CAPÍTULO III
DO EXAME DAS FORMALIDADES
Art. 7º Além das formalidades próprias do Registro Mercantil estabelecidas pela Lei nº 8.934/1994 e Decreto nº 1.800/1996,
dever-se-á verificar os requisitos referentes aos certificados digitais
utilizados pelos interessados, especialmente no que diz respeito à sua
validade.
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Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Art. 8º As assinaturas dos agentes públicos nos despachos e
decisões singulares ou coletivas, nos processos de registro dos atos
jurídicos dos empresários, sociedades empresárias e em outros documentos de competência das Juntas Comerciais, serão apostas digitalmente mediante certificado digital, de segurança mínima tipo A3,
emitido por entidade credenciada pela Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
Art. 9º O processo eletrônico em exigência ou indeferido
deverá estar disponível eletronicamente ao interessado juntamente
com a respectiva notificação descritiva das exigências e suas fundamentações legais.
Art. 10. O cumprimento das exigências implicará na reapresentação do mesmo processo com os documentos impugnados,
devidamente substituídos e observadas as exigências de assinatura
digital, quando couber.
CAPÍTULO IV
DO ARQUIVAMENTO
Art. 11. A Junta Comercial organizará um prontuário eletrônico para cada empresário, sociedade empresária, grupo de empresas ou consórcio, o qual será identificado pelo Número de Identificação do Registro de Empresas - NIRE.
Parágrafo único. Quando houver prontuário físico do empresário, sociedade empresária, cooperativa, grupo de empresas ou
consórcio que tiver arquivado processo eletrônico, daquele prontuário
eletrônico deve constar a informação sobre sua existência no prontuário físico e vice-versa, com o mesmo número.
CAPÍTULO V
DO PROCESSO REVISIONAL
Art. 12. Os recursos apresentados na forma de documento
eletrônico atenderão aos requisitos e aos prazos da Lei nº 8.934, 1994
e do Decreto nº 1.800/1996, assim como as disposições desta Instrução Normativa e da Instrução Normativa nº 85, de 29 de fevereiro
de 2000.
Parágrafo único. A contagem de prazos observará, ainda, as
disposições relativas a recebimento de processos, consoante o estabelecido no art. 6º desta Instrução.
Art. 13. Nos recursos, as notificações às partes deverão ser
efetuadas na forma tradicional ou eletrônica, conforme disposto no
Decreto 1.800/1996 e nos dispositivos legais vigentes.
Art. 14. Notificadas as partes, as contra-razões poderão ser
apresentadas à Junta Comercial na forma eletrônica ou em papel.
§ 1º Quando apresentadas as contra-razões em papel, os
documentos correspondentes deverão ser digitalizados e assinados
eletronicamente pelo Secretário-Geral da Junta Comercial, que os
incorporará ao arquivo eletrônico do recurso a que se referir, procedendo ao encaminhamento cabível.
§ 2º No caso do § 1º, o documento original será arquivado
em prontuário tradicional, que receberá o mesmo número do prontuário eletrônico.
CAPÍTULO VI
DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS DECISÓRIOS
Art. 15. Os atos decisórios da Junta Comercial serão publicados no órgão de divulgação determinado em Portaria do Presidente, publicada no Diário Oficial do Estado e, no caso da Junta
Comercial do Distrito Federal, no Diário Oficial da União, sem prejuízo da utilização de outros veículos de comunicação que venham a
ser estabelecidos em lei.
CAPÍTULO VII
DAS CONSULTAS SOBRE ANDAMENTO DE PROCESSOS
Art. 16. As informações sobre o andamento dos processos,
protocolados eletronicamente ou não, deverão estar disponíveis para
acesso por meio da rede mundial de computadores, mediante a informação dos respectivos números de protocolo.
Parágrafo único. Uma vez cadastrados com atribuição de
senha e login, os usuários poderão obter informações simultâneas
sobre todos os processos em andamento por eles apresentados.
CAPÍTULO VIII
DA RETIRADA DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DEFERIDOS
Art. 17. Deferido o arquivamento de ato, ficará disponível
eletronicamente uma cópia do documento arquivado e dos respectivos
termos de deferimento e de autenticação.
Parágrafo único. A retirada de que trata o caput deste artigo
somente poderá ser efetuada pelo requerente ou por seu procurador,
os quais serão devidamente identificados.
CAPÍTULO IX
DA PRESERVAÇÃO E SEGURANÇA DOS DOCUMENTOS DIGITAIS
Art. 18. As Juntas Comerciais devem manter os documentos
digitais arquivados acessíveis e utilizáveis por todo o tempo, com
vistas a lhes garantir perenidade, tomando, para tanto, os cuidados
requeridos para sua preservação e utilização, inerentes à durabilidade
das mídias e à atualização da base tecnológica, especialmente quanto
a equipamentos de leitura.
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Art. 19. Os sistemas que forem adotados devem compreender:
a) controles de acesso e procedimentos de segurança que
garantam a confidencialidade, a integridade, a disponibilidade e a
autenticidade dos documentos;
b) mecanismos de recuperação nas hipóteses de perdas provocadas por sinistros, falhas no sistema ou de segurança ou degradação do suporte;
c) dispositivos de monitoramento e acompanhamento da realização das cópias de segurança (backup), com vistas a prevenir a
perda de informações e garantir a disponibilidade do sistema.
Parágrafo único. Os procedimentos de backup devem ser
feitos regularmente e, pelo menos, uma cópia deve ser armazenada
remotamente off-site.
CAPÍTULO X
INTEGRAÇÃO DOS DOCUMENTOS NÃO DIGITAIS,
DIGITAIS E HÍBRIDOS
Art. 20. As Juntas Comerciais promoverão a gestão simultânea dos processos e documentos digitais, não digitais e híbridos.
Parágrafo único. Deverá ser utilizado o mesmo plano de
classificação para os documentos digitais, não digitais e híbridos.
CAPÍTULO XI
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Art. 21. Na operacionalização do sistema digital as Juntas
Comerciais deverão, preferencialmente, utilizar programas com código aberto acessíveis ininterruptamente na rede mundial de computadores, e compatibilizar as plataformas tecnológicas para fins de
integração dos sistemas.
§ 1º Os sistemas devem atender as diretrizes e requisitos da
Redesim, e serem integrados aos sistemas dela derivados.
§ 2º Os sistemas devem identificar os casos de ocorrência de
prevenção e de cancelamento assim como outras ocorrências significativas.
Art. 22. As normas estabelecidas por esta Instrução Normativa serão complementadas e atualizadas à medida da apresentação
de projeto por integrante do Sistema Nacional de Registro Mercantil
e de sua aprovação pelo DNRC, referentes à utilização de tecnologia
eletrônica nos serviços de registro mercantil.
Art. 23. Esta Instrução Normativa entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.
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JAIME HERZOG
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ISSN 1676-2339
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Ministério do Meio Ambiente
CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
RESOLUÇÃO N o- 401, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
Estabelece os limites máximos de chumbo,
cádmio e mercúrio para pilhas e baterias
comercializadas no território nacional e os
critérios e padrões para o seu gerenciamento ambientalmente adequado, e dá outras
providências.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas
pelo art. 8o, inciso VII, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e
pelo art. 7o, incisos VI e VIII e § 3o, do Decreto no 99.274, de 6 de
junho de 1990, e conforme o disposto em seu Regimento Interno, e o
que consta do Processo no 02000.005624/1998-07, e
Considerando a necessidade de minimizar os impactos negativos causados ao meio ambiente pelo descarte inadequado de pilhas e baterias;
Considerando a necessidade de se disciplinar o gerenciamento ambiental de pilhas e baterias, em especial as que contenham
em suas composições chumbo, cádmio, mercúrio e seus compostos,
no que tange à coleta, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final;
Considerando a necessidade de reduzir, tanto quanto possível, a geração de resíduos, como parte de um sistema integrado de
Produção Mais Limpa, estimulando o desenvolvimento de técnicas e
processos limpos na produção de pilhas e baterias produzidas no
Brasil ou importadas;
Considerando a ampla disseminação do uso de pilhas e baterias no território brasileiro e a conseqüente necessidade de conscientizar o consumidor desses produtos sobre os riscos à saúde e ao
meio ambiente do descarte inadequado;
Considerando que há a necessidade de conduzir estudos para
substituir as substâncias tóxicas potencialmente perigosas ou reduzir o
seu teor até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente; e
Considerando a necessidade de atualizar, em razão da maior
conscientização pública e evolução das técnicas e processos mais
limpos, o disposto na Resolução CONAMA no 257/99, resolve:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1o Esta Resolução estabelece os limites máximos de
chumbo, cádmio e mercúrio e os critérios e padrões para o gerenciamento ambientalmente adequado das pilhas e baterias portáteis,
das baterias chumbo-ácido, automotivas e industriais e das pilhas e
baterias dos sistemas eletroquímicos níquel-cádmio e óxido de mercúrio, relacionadas nos capítulos 85.06 e 85.07 da Nomenclatura
Comum do Mercosul-NCM, comercializadas no território nacional.
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Resolução, considerase:
I - bateria: acumuladores recarregáveis ou conjuntos de pilhas, interligados em série ou em paralelo;
II - pilha ou acumulador: gerador eletroquímico de energia
elétrica, mediante conversão de energia química, podendo ser do tipo
primária (não recarregável) ou secundária (recarregável);
III - pilha ou acumulador portátil: pilha, bateria ou acumulador que seja selado, que não seja pilha ou acumulador industrial
ou automotivo e que tenham como sistema eletroquímico os que se
aplicam a esta Resolução.
IV - bateria ou acumulador chumbo-ácido: dispositivo no
qual o material ativo das placas positivas é constituído por compostos
de chumbo e o das placas negativas essencialmente por chumbo,
sendo o eletrólito uma solução de ácido sulfúrico;
V - pilha-botão: pilha que possui diâmetro maior que a
altura;
VI - bateria de pilha botão: bateria em que cada elemento
possui diâmetro maior que a altura;
VII - pilha miniatura: pilha com diâmetro ou altura menor
que a do tipo AAA - LR03/R03, definida pelas normas técnicas
vigentes;
VIII - plano de gerenciamento de pilhas e baterias usadas:
conjunto de procedimentos ambientalmente adequados para o descarte, segregação, coleta, transporte, recebimento, armazenamento,
manuseio, reciclagem, reutilização, tratamento ou disposição final;
IX - destinação ambientalmente adequada: destinação que
minimiza os riscos ao meio ambiente e adota procedimentos técnicos
de coleta, recebimento, reutilização, reciclagem, tratamento ou disposição final de acordo com a legislação ambiental vigente;
X - reciclador: pessoa jurídica devidamente licenciada para a
atividade pelo órgão ambiental competente que se dedique à recuperação de componentes de pilhas e baterias.
XI - importador: pessoa jurídica que importa para o mercado
interno pilhas, baterias ou acumuladores ou produtos que os contenham, fabricados fora do país.
Art. 3o Os fabricantes nacionais e os importadores de pilhas
e baterias referidas no art 1o e dos produtos que as contenham
deverão:
I - estar inscritos no Cadastro Técnico Federal de Atividades
Potencialmente Poluidoras ou Utilizadoras dos Recursos AmbientaisCTF, de acordo com art. 17, inciso II, da Lei no 6.938, de 31 de
agosto de 1981;
II - apresentar, anualmente, ao Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis-IBAMA laudo físicoquímico de composição, emitido por laboratório acreditado junto ao
Instituto Nacional de Metrologia e de Normatização-INMETRO;
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III - apresentar ao órgão ambiental competente plano de
gerenciamento de pilhas e baterias, que contemple a destinação ambientalmente adequada, de acordo com esta Resolução.
§ 1o Caso comprovado pelo laudo físico-químico de que
trata o inciso II que os teores estejam acima do permitido, o fabricante e o importador estarão sujeitos às penalidades previstas na
legislação.
§ 2o Os importadores de pilhas e baterias deverão apresentar
ao IBAMA plano de gerenciamento referido no inciso III para a
obtenção de licença de importação.
§ 3o O plano de gerenciamento apresentado ao órgão ambiental competente deve considerar que as pilhas e baterias a serem
recebidas ou coletadas sejam acondicionadas adequadamente e armazenadas de forma segregada, até a destinação ambientalmente adequada, obedecidas as normas ambientais e de saúde pública pertinentes, contemplando a sistemática de recolhimento regional e local.
§ 4o O IBAMA publicará em 30 dias, a contar da vigência
desta resolução, o termo de referência para a elaboração do plano de
gerenciamento.
Art. 4o Os estabelecimentos que comercializam os produtos
mencionados no art 1o, bem como a rede de assistência técnica
autorizada pelos fabricantes e importadores desses produtos, deverão
receber dos usuários as pilhas e baterias usadas, respeitando o mesmo
princípio ativo, sendo facultativa a recepção de outras marcas, para
repasse aos respectivos fabricantes ou importadores.
Art. 5o Para as pilhas e baterias não contempladas nesta
Resolução, deverão ser implementados, de forma compartilhada, programas de coleta seletiva pelos respectivos fabricantes, importadores,
distribuidores, comerciantes e pelo poder público.
Art. 6o As pilhas e baterias mencionadas no art. 1o, nacionais e importadas, usadas ou inservíveis, recebidas pelos estabelecimentos comerciais ou em rede de assistência técnica autorizada,
deverão ser, em sua totalidade, encaminhadas para destinação ambientalmente adequada, de responsabilidade do fabricante ou importador.
Parágrafo único. O IBAMA estabelecerá por meio de Instrução Normativa a forma de controle do recebimento e da destinação
final.
CAPÍTULO II
DAS PILHAS E BATERIAS DE PILHAS ELÉTRICAS
ZINCO-MANGANÊS E ALCALINO-MANGANÊS
Art. 7o A partir de 1o de julho de 2009, as pilhas e baterias
do tipo portátil, botão e miniatura que sejam comercializadas, fabricadas no território nacional ou importadas, deverão atender aos
seguintes teores máximos dos metais de interesse:
I - conter até 0,0005% em peso de mercúrio quando for do
tipo listado no inciso III do art. 2o desta resolução;
II - conter até 0,002% em peso de cádmio quando for do tipo
listado no inciso III do art. 2o desta resolução;
III - conter até 2,0% em peso de mercúrio quando for do tipo
listado nos incisos V, VI e VII do art. 2o desta resolução.
IV - conter traços de até 0,1% em peso de chumbo.
CAPÍTULO III
DAS BATERIAS CHUMBO-ÁCIDO
Art. 8o As baterias, com sistema eletroquímico chumboácido, não poderão possuir teores de metais acima dos seguintes
limites:
I - mercúrio - 0,005% em peso; e
II - cádmio - 0,010% em peso.
Art. 9o O repasse das baterias chumbo-ácido previsto no art.
4o poderá ser efetuado de forma direta aos recicladores, desde que
licenciados para este fim.
Art. 10. Não é permitida a disposição final de baterias chumbo-ácido em qualquer tipo de aterro sanitário, bem como a sua incineração.
Art. 11. O transporte das baterias chumbo-ácido exauridas,
sem o seu respectivo eletrólito, só será admitido quando comprovada
a destinação ambientalmente adequada do eletrólito.
CAPÍTULO IV
DAS BATERIAS NÍQUEL-CÁDMIO E ÓXIDO DE MERCÚRIO
Art. 12. O repasse das baterias níquel-cádmio e óxido de
mercúrio previsto no art. 4o poderá ser efetuado de forma direta aos
recicladores, desde que licenciados para este fim.
Art. 13. Não é permitida a incineração e a disposição final
dessas baterias em qualquer tipo de aterro sanitário, devendo ser
destinadas de forma ambientalmente adequada.
CAPÍTULO V
DA INFORMAÇÃO, EDUCAÇÃO E COMUNICAÇÃO
AMBIENTAL
Art. 14. Nos materiais publicitários e nas embalagens de
pilhas e baterias, fabricadas no País ou importadas, deverão constar
de forma clara, visível e em língua portuguesa, a simbologia indicativa da destinação adequada, as advertências sobre os riscos à
saúde humana e ao meio ambiente, bem como a necessidade de, após
seu uso, serem encaminhadas aos revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada, conforme Anexo I.
Art. 15. Os fabricantes e importadores de produtos que incorporem pilhas e baterias deverão informar aos consumidores sobre
como proceder quanto à remoção destas pilhas e baterias após a sua
utilização, possibilitando sua destinação separadamente dos aparelhos.
Parágrafo único. Nos casos em que a remoção das pilhas ou
baterias não for possível, oferecer risco ao consumidor ou, quando
forem parte integrante e não removíveis do produto, o fabricante ou
importador deverá obedecer aos critérios desta Resolução quanto à
coleta e sua destinação ambientalmente adequada, sem prejuízo da
obrigação de informar devidamente o consumidor sobre esses riscos.
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Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Art. 16. No corpo do produto das baterias chumbo-ácido,
níquel-cádmio e óxido de mercúrio deverá constar:
I - nos produtos nacionais, a identificação do fabricante e,
nos produtos importados, a identificação do importador e do fabricante, de forma clara e objetiva, em língua portuguesa, mediante a
utilização de etiquetas indeléveis, legíveis e com resistência mecânica
suficiente para suportar o manuseio e intempéries, visando assim
preservar as informações nelas contidas durante toda a vida útil da
bateria;
II - a advertência sobre os riscos à saúde humana e ao meio
ambiente; e
III - a necessidade de, após seu uso, serem devolvidos aos
revendedores ou à rede de assistência técnica autorizada para repasse
aos fabricantes ou importadores.
Parágrafo único. No caso de importação, as informações de
que trata este artigo constituem-se pré-requisito para o desembaraço
aduaneiro.
Art. 17. Os fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes destas pilhas e baterias, ou de produtos que as contenham para
seu funcionamento, serão incentivados, em parceria com o poder
público e sociedade civil, a promover campanhas de educação ambiental, bem como pela veiculação de informações sobre a responsabilidade pós-consumo e por incentivos à participação do consumidor neste processo.
Art. 18. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão periodicamente promover a formação e capacitação dos recursos humanos envolvidos na cadeia
desta atividade, inclusive aos catadores de resíduos, sobre os processos de logística reversa com a destinação ambientalmente adequada de seus produtos.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19. Os estabelecimentos de venda de pilhas e baterias
referidas no art. 1o devem obrigatoriamente conter pontos de recolhimento adequados.
Art. 20. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução, que estejam em operação na data de sua
publicação, terão prazo de até 12 meses para cumprir o disposto no
Inciso III do art. 3o.
Art. 21. Para cumprimento do disposto nos arts. 4o, art. 5o e
caput do art. 6o, será dado um prazo de até 24 meses, a contar da
publicação desta resolução.
Art. 22. Não serão permitidas formas inadequadas de disposição ou destinação final de pilhas e baterias usadas, de quaisquer
tipos ou características, tais como:
I - lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como
rurais, ou em aterro não licenciado;
II - queima a céu aberto ou incineração em instalações e
equipamentos não licenciados;
III - lançamento em corpos d'água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas,
redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à
inundação.
Art. 23. O IBAMA, baseado em fatos fundamentados e comprovados, poderá requisitar, a seu critério, amostra de lotes de pilhas
e baterias, de quaisquer tipos, produzidos ou importados para comercialização no país, para fins de comprovação do atendimento às
exigências desta Resolução, mediante a realização da medição dos
teores de metais pesados, em laboratórios acreditados por órgãos
competentes para este fim, signatários dos acordos do "International
Laboratory Accreditation Cooperation" - ILAC.
§ 1o Os custos dos ensaios de comprovação de conformidade, realizados no país ou no exterior, assim como os decorrentes
de eventuais ações de reparo e armazenamento, correrão por conta do
fabricante ou importador das pilhas e baterias.
§ 2o A verificação do não cumprimento das exigências previstas nesta resolução resultará na obrigação para o fabricante ou
importador de recolhimento de todos os lotes em desacordo com esta
norma.
Art. 24. O órgão ambiental competente, poderá adotar procedimentos complementares relativos ao controle, fiscalização, laudos
e análises físico-químicas, necessários à verificação do cumprimento
do disposto nesta Resolução.
Art. 25. Compete aos órgãos e entidades do Sistema Nacional do Meio Ambiente-SISNAMA, sem prejuízo da competência
de outros órgãos e entidades da Administração Pública, a fiscalização
relativa ao cumprimento das disposições desta Resolução.
Art. 26. Os fabricantes e importadores dos produtos abrangidos por esta Resolução deverão conduzir estudos para substituir as
substâncias potencialmente perigosas neles contidas ou reduzir o seu
teor até os valores mais baixos viáveis tecnologicamente.
Parágrafo único. Os estudos e resultados mencionados no
caput devem ser entregues ao IBAMA, que os avaliará tecnicamente
e encaminhará relatório ao CONAMA, respeitados o sigilo industrial
e as patentes.
Art. 27. O não-cumprimento das obrigações previstas nesta
Resolução sujeitará os infratores às penalidades previstas na legislação em vigor.
Art. 28. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução no 257, de 30 de junho 1999.
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CARLOS MINC
Presidente do Conselho
ANEXO
Simbologias adotadas para pilhas e baterias:
A. Chumbo ácido: Utilizar qualquer das 3 alternativas abaixo:
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
Art. 3º Os poderes delegados nesta Portaria não podem ser
objeto de subdelegação.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
Se o fabricante ou o importador adotar um sistema de reciclagem poderá utilizar complementarmente a simbologia abaixo.
B. Níquel-cádmio: Utilizar qualquer das 3 alternativas abaixo
Se o fabricante ou o importador adotar um sistema de reciclagem poderá utilizar complementarmente a simbologia abaixo.
INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO
DA BIODIVERSIDADE
PORTARIA N o- 84, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - INSTITUTO CHICO
MENDES, nomeado pela Portaria, n.º 532 de 31 de julho de 2008, de
acordo com o texto da Lei nº11.516, de 28 de agosto de 2007, e no
uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV, do
Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de 26
de abril de 2007, ambos publicados no Diário Oficial da União do dia
subseqüente e, considerando que a descentralização de atividades tem
como principal objetivo permitir a aferição de maior grau de eficiência e eficácia dos processos administrativos, adaptando-os às circunstâncias locais, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Chefes das Unidades de
Conservação Federais , aos Chefes dos Centros Especializados, aos
Coordenadores Regionais do ICMBio, e seus respectivos substitutos
legais, para:
I - Proceder à instrução, celebração, rescisão, alteração e
demais tramites administrativos afetos aos instrumentos de mútua
cooperação técnica de interesse do ICMBio, com entidades da administração pública ou privada, que não envolvam transferências de
recursos financeiros entre os partícipes, e que tenham por objeto a
execução de projetos que visem melhorar a qualidade da gestão das
Unidades de Conservação e auxiliar a otimização dos resultados dos
Centros Especializados.
Art. 2º Todos os Acordos firmados deverão ser comunicados
à Administração Central do ICMBio em Brasília, imediatamente após
a sua assinatura.
.
Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão
PORTARIA N o- 85, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
GABINETE DO MINISTRO
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE- INSTITUTO CHICOo
MENDES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela N 11.516, de 28 de agosto de 2007 e pelo inciso IV do artigo 19, do
Anexo I da Estrutura Regimental aprovada pelo Decreto 6.100, de 26
de abril de 2007, ambospublicados no Diário Oficial da União do dia
subseqüente;
Considerando o art. 29 da Lei N o- 9.985, de 18 de julho de
2000 e o Decreto de 1º de Agosto de 2001, que criou a Reserva
Extrativista Baixo Juruá,
no Estado do Amazonas; Considerando o
Processo ICMBIO N o- 02070.000369/2008-80; R E S O L V E:
Art.1º Criar o Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista
Baixo Juruá, com a finalidade de contribuir com ações voltadas à
efetiva implantação e implementação do Plano de Manejo dessa Unidade e ao cumprimento de seus objetivos.
Art.2º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo Juruá contempla as seguintes representações:
I - Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade;
II - Prefeitura Municipal de Juruá-AM;
III - Polícia Militar-Grupamento de Polícia de Juruá-AM;
IV - Instituto de Desenvolvimento Agropecuário do Amazonas - IDAM;
V - Instituto de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
VI - Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia - INPA;
VII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Botafogo;
VIII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Antonina;
IX - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Socó;
X - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Forte das
Graças Um;
XI - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Cumaru;
XII - RESEX do Baixo Juruá - Comunidade de Igarapé do
Branco/Comunidade do Escondido;
XIII - Associação dos Trabalhadores Rurais de Juruá - ASTRUJ;
XIV - Prelazia de Tefé-AM;
XV - Colônia de Pescadores Z-21 de Juruá - CNP.
§ 1º O Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo
Juruá será presidido pelo chefe da unidade de conservação.
§2º O titular e o suplente do Instituto Chico Mendes deverão
ser indicados pela Diretoria de Unidades de Conservação de Uso
Sustentável e Populações Tradicionais da Autarquia.
Art. 3º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Deliberativo da Reserva Extrativista Baixo
Juruá serão fixados em regimento interno elaborado pelos membros
do Conselho e aprovado em reunião.
Parágrafo único. O Conselho Deliberativo deverá elaborar
seu Regimento Interno no prazo de até 90 dias, contados da sua
instalação.
Art. 4º Toda e qualquer alteração na composição do Conselho Deliberativo deve ser registrada em Ata de Reunião Ordinária
da Assembléia Geral e submetida à decisão da sua Presidência.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA N o- 338, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
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ISSN 1676-2339
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O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto N o- 4.175,
de 27 de março de 2002, e o disposto no §3º do art. 1º desse mesmo
Decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de sessenta e oito candidatos
aprovados no concurso público autorizado pela Portaria MP N o- 468,
de 31 de dezembro de 2007, para o provimento dos cargos de nível
superior de Analista em Ciência e Tecnologia da Carreira de Gestão,
Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e Tecnologia, e dos cargos
de nível intermediário de Assistente em Ciência e Tecnologia da
Carreira de Gestão, Planejamento e Infra-Estrutura em Ciência e
Tecnologia, do Quadro de Pessoal da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, entidade vinculada ao
Ministério da Educação, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua
compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será
do Presidente da CAPES, a quem caberá baixar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
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RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
PORTARIA N o- 86, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O PRESIDENTE DO INSTITUTO CHICO MENDES DE
CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - Instituto Chico Mendes,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso IV,
do Anexo I da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto 6.100, de
26 de abril de 2007, publicado no Diário Oficial da União
do dia
subseqüente; Considerando o disposto no art. 21 da Lei N o- 9.985, de
18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema
Nacional
de
Unidades
de
Conservação da Natureza, e o Decreto N o- 5.746, de 05 de abril de
2006, que regulamenta a categoria de unidade de conservação de uso
sustentável, Reserva Particular do Patrimônio
Natural - RPPN; Considerando que a Portaria IBAMA N o- 100, de 24 de novembro de
1999, publicada no D.O.U do dia subsequente, de n.º 225-E, seção
01, página 40, criou a RPPN "Sítio Santa Cruz", localizada no município de Mendes/RJ e registrada em nome de Cássio José Mota de
Almeida; Considerando as proposições apresentadas no Processo n°
02022.004294/2006-10 e 02022.003567/98 (apenso). RESOLVE:
Art.1º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
"Sítio Santa Cruz", de interesse público e em caráter de perpetuidade,
situada em uma área de 46,8 ha (quarenta e seis hectares oito ares),
localizada no Município de Mendes, Estado do Rio de Janeiro, -se
parte integrante dos imóveis Sítio Reserva Vale do Sossego (matricula
273, registro R-8, folhas 92 v e 94v, olivro 48, de 12/07/2000), Reserva Águas do Sossego (matricula N - 2227, registro R-6, livro 48,
folhas 92 v a 94 v, de 12/07/2000) e Sítio Primavera (matricula N o3290, registro R-1, de 15/09/2005), passa a ser denominada "VALE
DO SOSSEGO", cujo novo titular é Pedro Moreira Alves de Brito.
Art. 2º A Reserva Particular do Patrimônio Natural - RPPN
VALE DO SOSSEGO tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado, conforme memorial descritivo constante no referido processo.
Art. 3º A RPPN será administrada pelo proprietário do imóvel, ou representante legal, que serão responsáveis pelo cumprimento
das exigências contidas na Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000, e no
Decreto n.° 5.746, de 05 de abril de 2006.
Art. 4º As condutas e atividades lesivas à área reconhecida
como RPPN criadas sujeitarão os infratores às sanções cabíveis previstas na Lei n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto n°
6.514, de 22 de julho de 2008.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário da Portaria IBAoMA N 100, de 24 de novembro de 1999.
RÔMULO JOSÉ FERNANDES BARRETO MELLO
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO
Analista em Ciência e Tecnologia
Assistente em Ciência e Tecnologia
Total
QUANTIDADE
43
25
68
PORTARIA N o- 339, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto N o- 4.175,
de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido
Decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de onze candidatos aprovados
no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de
Pessoal da Fundação Joaquim Nabuco, autorizado pela Portaria MP
N o- 407, de 29 de dezembro de 2005, conforme discriminado no anexo
a esta Portaria.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados a
que se refere o caput deve observar o disposto no Edital de abertura
de concurso público da Fundação Joaquim Nabuco, no qual as vagas
oferecidas são divididas por área de atuação, sendo obrigatório observar o limite previsto no §3º do art. 1º do Decreto N o- 4.175, de 27
de março de 2002, de até 50% do quantitativo original de vagas que
foi estabelecido no Edital, por área de atuação.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para a nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será
do Presidente da Fundação Joaquim Nabuco, a quem caberá baixar as
respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou
outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
Cargo
Analista de Ciência e Tecnologia
Pesquisador
Total
Quantitativo de Vagas
5
6
11
110
ISSN 1676-2339
1
PORTARIA N o- 340, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista
a delegação de competência prevista no art. 2º do Decreto N o- 4.175,
de 27 de março de 2002, nos termos do §3º do art. 1º do referido
Decreto, resolve:
Art. 1º Autorizar a nomeação de setenta candidatos aprovados no concurso público para o provimento de cargos do Quadro de
Pessoal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais
Anísio Teixeira - INEP, autorizado pela Portaria MP N o- 236, de 30 de
julho de 2007, conforme discriminado no anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A nomeação dos candidatos aprovados deverá ocorrer a partir de novembro de 2008.
Art. 2º O provimento dos cargos nos quantitativos previstos
no art. 1º está condicionado:
I - à existência de vagas na data da nomeação; e
II - à declaração do respectivo ordenador de despesa, quando
do provimento dos referidos cargos, sobre a adequação orçamentária
e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a
origem dos recursos a serem utilizados.
Art. 3º A responsabilidade pela verificação prévia das condições para nomeação dos candidatos a que se refere o art. 1º será do
Presidente do INEP, a quem caberá baixar as respectivas normas,
mediante a publicação de editais, portarias ou outro ato administrativo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CO
ME
RC
IA
PAULO BERNARDO SILVA
ANEXO
CARGO
Pesquisador-Tecnologista em Informações e Avaliações
Educacionais
Técnico em Informações Educacionais
TOTAL
LIZ
QUANTITATIVO DE VAGAS
50
PORTARIA N o- 341, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
AÇ
20
70
O MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO, no uso da competência que lhe foi delegada
pelo art. 1º, inciso I, do Decreto N o- 3.125, de 29 de julho de 1999,
tendo em vista o disposto no art. 18, inciso I, da Lei N o- 9.636, de 15
de maio de 1998, e os elementos que integram o Processo N o4078.002607-19, resolve:
Art. 1o Autorizar a cessão de uso gratuito ao Município de
Recife, Estado de Pernambuco, dos imóveis constituídos pelos Lotes
nos 5, 6 e 7, com áreas de 548,37m², 17.834,54m² e 11.350,18m²,
respectivamente, situados na quadra compreendida pela Avenida Boa
Viagem, Rua Jean Mermoz, Rua Setúbal e Rua Engenheiro Zael
Diógenes, no Bairro de Boa Viagem, Freguesia de Afogados, naquele
Município, objeto das Matrículas nos 87.345, 87.346 e 87.347 do
Livro no 2, do Cartório do 1o Registro de Imóveis daquela Comarca.
Art. 2o A cessão a que se refere o art. 1o destina-se à implantação de um parque para uso público.
Art. 3o O prazo da cessão será de vinte anos, a contar da data
de assinatura do respectivo contrato, prorrogável por iguais e sucessivos períodos.
Art. 4o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA
.
CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS
LTDA. Passaporte: BC205381 Estrangeiro: ROBERT GARY METKA, Processo: 46000029088200727 Empresa: THYSSENKRUPP
CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte:
G23675351
Estrangeiro:
RENWU
SHENG,
Processo:
46000025543200715 Empresa: HATCH CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE EMPREENDIMENTOS LTDA. Passaporte:
WT100398
Estrangeiro:
SASA
PETROVIC,
Processo:
46000019256200857 Empresa: LANDTEC PRODUTOS E SERVIÇOS AMBIENTAIS LTDA Passaporte: 038593665 Estrangeiro:
TRAVIS JOE TOOLEY, Processo: 46000017556200630 Empresa:
ERICSSON SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Passaporte: 06400030406 Estrangeiro: OSCAR JOSE LUIS GUZMAN
SOUZA, Processo: 46000006263200899 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte:
G24376619
Estrangeiro:
HUABIN
TANG,
Processo:
46000003576200895 Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G23509754 Estrangeiro:
SHENGYU CAO, Processo: 46000002473200816 Empresa: ORACLE DO BRASIL SISTEMAS LTDA Passaporte: F3283922 Estrangeiro: RAHUL BHAURAO RAUT, Processo: 46000000383200882
Empresa: THYSSENKRUPP CSA SIDERÚRGICA DO ATLÂNTICO LTDA Passaporte: G24275483 Estrangeiro: PENG XIA, Processo: 46000000886200696 Empresa: XINSJI COMERCIO DE IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA Passaporte: G05146474 Estrangeiro: MA XIANGDONG, Processo: 46000027968200769 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA.
Passaporte: 135364615 Estrangeiro: ANTHONY JAMES GATLIN,
Processo: 46000026896200732 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 202860251 Estrangeiro: TORBEN OLSSON, Processo: 46000025604200744 Empresa: MERCOSUL LINE
NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA. Passaporte: NF5133576 Estrangeiro: JOHAN PIETER DE MIK, Processo: 46000022297200821
Empresa: MERCOSUL LINE NAVEGAÇÃO E LOGÍSTICA LTDA.
Passaporte: EA249229 Estrangeiro: YURIY GANELIN, Processo:
46000020549200887 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
M5937801 Estrangeiro: DANIEL JONATHAN NASH, Processo:
46000019080200833 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
06HP85522 Estrangeiro: KHEDIR KHEBABZA, Processo:
46000019073200831 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
AS0054324 Estrangeiro: ROBERT WATRAS Passaporte: 25729330
Estrangeiro: ARPAD WEISZ Passaporte: 26425288 Estrangeiro:
KRISTIAN CLAUDI STENSETH Passaporte: AK4543794 Estrangeiro:
KRYSTIAN
TOMASZ
KASZYNSKI
Passaporte:
63N°0788609 Estrangeiro: SERGEY KAZAKOV Passaporte:
26230426 Estrangeiro: LINDA HODDEVIK Passaporte: 25571053
Estrangeiro: PER SANDROD Passaporte: 20555045 Estrangeiro:
MORTEN ESSETH Passaporte: 62N°1063291 Estrangeiro: NIKOLAY BALAEV Passaporte: AS0357881 Estrangeiro: WOJCIECH
LECH WILCZYNSKI, Processo: 46000019071200842 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: XX0056857 Estrangeiro: FROILAN CERAFICA DOBLADA Passaporte: 26371694 Estrangeiro: ERIK AUDUN UTISTOG Passaporte: 25107419 Estrangeiro: KNUT WIDEROE LANDSTAD Passaporte: 99L039141334 Estrangeiro: OYVIND
KNUT ANDERSEN Passaporte: TT0165444 Estrangeiro: FRISCO
IBAYAN PANTINO Passaporte: 26382408 Estrangeiro: ROGER
WIIK Passaporte: 093215236 Estrangeiro: EMMA SCALA Passaporte: 25694869 Estrangeiro: ROLAND NYSTAD Passaporte:
26272818 Estrangeiro: ARNE GIL Passaporte: 093006543 Estrangeiro:
EDWARD
FRANCIS
MCMULLAN,
Processo:
46000018604200879 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
63Nº3899917 Estrangeiro: SERGEY NAMANYUK, Processo:
46000017731200851 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
60Nº5307100 Estrangeiro: VALERIY SERGEEV, Processo:
46000017730200814 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
63Nº5968148 Estrangeiro: DMITRIY KORITSKIY, Processo:
46000017729200881 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
62Nº4902928
Estrangeiro:
YURY
KOBAL,
Processo:
46000017728200837 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
EC709820
Estrangeiro:
ANDRIY
TYABUT,
Processo:
46000017727200892 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
63Nº5967945 Estrangeiro: ALEXANDER BORT, Processo:
46000017726200848 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
AC490421
Estrangeiro:
IGOR
VORONOV,
Processo:
46000017725200801 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
63Nº2807429 Estrangeiro: VLADISLAV ZHELEZNYAKOV, Processo: 46000017724200859 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS
(BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
EA746512 Estrangeiro: VLADYSLAV KURYLO, Processo:
46000017723200812 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
63Nº5579696 Estrangeiro: VLADIMIR KOPASOV, Processo:
46000017722200860 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
AC495615 Estrangeiro: KOSTYANTYN BURANSKYY, Processo:
46000017721200815 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
62Nº2652002 Estrangeiro: SERGEY MYNDRA, Processo:
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO
DESPACHOS DO COORDENADOR-GERAL
Em 4 de novembro de 2008
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas
atribuições, deferiu os seguintes pedidos de CANCELAMENTO:
Processo: 46000017324200843 Empresa: OBLATOS DE
MARIA IMACULADA Passaporte: 300343112 Estrangeiro: MICHELLE SONNIE HA, Processo: 46000016726200740 Empresa:
SOCIEDADE CIVIL EDUCACIONAL EUGÊNIO MONTALE Passaporte: AA0582831 Estrangeiro: DIMITRJ ZEN, Processo:
46000010969200855 Empresa: LIBERTY IDIOMAS LTDA. Passaporte: 08AA41649 Estrangeiro: ANAÏS ROUCAUTE, Processo:
46000009145200832 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VÉICULOS AUTOMOTORES LTDA. Passaporte:
1005366526 Estrangeiro: THOMAS LAMPING, Processo:
46000020356200664 Empresa: TIM CELULAR S.A. Passaporte:
708463X Estrangeiro: FRANCESCO SAVERIO LOCATI, Processo:
46000017774200755 Empresa: TIM CELULAR S.A. Passaporte:
C113621 Estrangeiro: GIANANDREA CASTELLI RIVOLTA, Processo: 46000012788200863 Empresa: S E S EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA Passaporte: AA941266 Estrangeiro: NURIA
CUROS PUNTI, Processo: 46000008447200541 Empresa: HATCH
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
46000017720200871 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
AH698146 Estrangeiro: DMYTRO KUZNETSOV, Processo:
46000017719200846 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
25911937 Estrangeiro: PAL TALGO, Processo: 46000017718200800
Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte: 60Nº6161308 Estrangeiro: SERGEY EGOROV, Processo: 46000017717200857 Empresa: FUGRO
GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO
LTDA. Passaporte: EA969554 Estrangeiro: SERGIY BUSYGIN, Processo: 46000017716200811 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS
(BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
63Nº3838468 Estrangeiro: DMITRY SHUVATOV, Processo:
46000017715200868 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
EA436500
Estrangeiro:
OLEG
STETSYURA,
Processo:
46000017714200813 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
51Nº2965087 Estrangeiro: ALEXANDER ZHELEZNYAKOV, Processo: 46000017713200879 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS
(BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
EA649858
Estrangeiro:
SERGIY
LADYGIN,
Processo:
46000017712200824 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
62Nº1011753 Estrangeiro: ALEXANDER GMIRO, Processo:
46000017711200880 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
AC495163
Estrangeiro:
IGOR
GUDZ,
Processo:
46000017710200835 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
EM039695
Estrangeiro:
BORYS
MOTORNY,
Processo:
46000017709200819 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
AC986941 Estrangeiro: OLEKSANDR VOLODIN, Processo:
46000017707200811 Empresa: FUGRO GEOSOLUTIONS (BRASIL) SERVIÇOS DE LEVANTAMENTO LTDA. Passaporte:
63Nº4484424 Estrangeiro: MAXIM KASYANOV, Processo:
46000015042200810 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Passaporte: AL4359633 Estrangeiro: MARCIN
KRZYSZTOF RADWANSKI, Processo: 46000011668200849 Empresa: DEEPOCEAN BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte:
AL6987814 Estrangeiro: KAMIL RAFAL MOSKAL, Processo:
46000007856200872 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Passaporte: 099014327 Estrangeiro: DARREN HODDER,
Processo: 46000006245200815 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL
SERVIÇOS LTDA Passaporte: 101576021 Estrangeiro: GERARD
MULLOY Passaporte: 401628191 Estrangeiro: MICHAEL CHARLES GILL, Processo: 46000006053200809 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Passaporte: 07060035766 Estrangeiro:
JORGE ROSAS LUNA, Processo: 46000005228200852 Empresa:
MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 101690123 Estrangeiro: CHRISTIAN ELMANN SOERENSEN, Processo:
46000001711200868 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Passaporte: 26304966 Estrangeiro: OLE SIGURD MOSTAD
Passaporte: 26237556 Estrangeiro: HARALD JORGENSEN Passaporte: 20873713 Estrangeiro: TOM HELGESEN, Processo:
46000000896200893 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 099026449 Estrangeiro: STEVEN MARTIN LEE,
Processo: 46000000885200811 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Passaporte: 099023622 Estrangeiro: IAN JOHN DE
FRIES, Processo: 46000010762200881 Empresa: BAYER S.A. Passaporte: 524831214 Estrangeiro: ANDREA HEIKE CORNELISSEN,
Processo: 46000001932200836 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS
DO BRASIL LTDA Passaporte: 29196105N Estrangeiro: LEANDRO
EMMANUEL FERRANTE.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, indeferiu os seguintes pedidos de autorização de
trabalho.
Processo: 46000024665200875 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Passaporte: E5300599 Estrangeiro:
JUDE MELKIORE RINALDO SANTA CRUZ AMALRAJ, Processo: 46000026492200820 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Passaporte: XX2007740 Estrangeiro: CESAR PALMA RUBIO.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, resolve:
Não conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do
art.59 e no inciso I do art. 63, ambos da lei 9.784, de 1999, tendo em
vista sua intempestividade, que não observou o prazo recursal de 10
dias estabelecido pelo § 1º do art. 4º da resolução Normativa 74, de
9 fevereiro de 2007. Processo: 46000015259200811 Empresa: TANG
LI - PLANEJAMENTO E PRODUÇÃO LTDA - EPP. Passaporte:
G09903116 Estrangeiro: TANG LI, Processo: 46000018333200851
Empresa: AN NU INTERCÂMBIO CULTURAL LTDA- EPP. Passaporte: G24195871 Estrangeiro: XIAONUO LI, Processo:
46000020010200828 Empresa: ZHUANG HOUQING SERVIÇOS
DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA. Passaporte:
G20677921
Estrangeiro:
ZHANG
FUHAI,
Processo:
46000020011200872 Empresa: BILIN ASSESSORIA LTDA - ME.
Passaporte: G27134949 Estrangeiro: XIANG WEIDONG, Processo:
46000020464200807 Empresa: DLG SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA - EPP. Passaporte: G07636211
Estrangeiro: GE FUBING, Processo: 46000020463200854 Empresa:
DLG SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE INFORMÁTICA LTDA EPP. Passaporte: G24547338 Estrangeiro: LI SHENGDI, Processo:
46000020012200817 Empresa: BILIN ASSESSORIA LTDA - ME.
Passaporte: G15646158 Estrangeiro: BI GUOCAI.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de
suas atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de tra-
PO
RT
ER
CE
IRO
S
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
balho, constantes do(s) ofício(s) ao MRE nº.296/08 de 28/10/2008,
297/08 de 29/10/2008, 298/08 de 30/10/2008 e 299/08 de 31/10/2008,
respectivamente.
Temporário - Com Contrato - RN 80, DE 14/10/2008:
Processo: 46000011744200816 Empresa: INSTITUTO EDUCACIONAL PIRACICABANO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
04536837M Estrangeiro: JUAN CARLOS BERCHANSKY, Processo:
46000019790200863 Empresa: OPERADORA SÃO PAULO RENAISSANCE LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 353065064 Estrangeiro: UWE RANGE, Processo: 46000020250200822 Empresa:
DRILLFOR PERFURAÇÕES DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 1705332581 Estrangeiro: FAUSTO BOLIVAR VILLARROEL ALGUIAR, Processo: 46000022521200884 Empresa: TÉCNICAS AMERICANAS DE ESTUDO PARA O BRASIL LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: CC10268157 Estrangeiro: RUBEN DARIO AVILA BELTRAN, Processo: 46000022714200835 Empresa:
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE Prazo: 02 ANOS Passaporte: B404665 Estrangeiro: CARMEN EDILIA
MARCELO PEREZ, Processo: 46000022799200851 Empresa: CAMERON DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
C2180V38R Estrangeiro: BURKHARD SOMMER, Processo:
46000022832200843 Empresa: INSTITUTO ADVENTISTA DE ENSINO Prazo: 24 MESES Passaporte: 76364877 Estrangeiro: MAGDIEL EZER PÉREZ SCHULZ, Processo: 46000023127200863 Empresa: BAIN BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
701699538 Estrangeiro: MICHAEL PATRICK KEHOE JR, Processo:
46000023189200875 Empresa: IMERYS RIO CAPIM CAULIM S.A.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 07AY14510 Estrangeiro: VINCENT
FRANCIS PIERRE COUTY, Processo: 46000023399200863 Empresa: M. S. AMBROGIO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: Y355218 Estrangeiro: EMILIO GIOVARI, Processo:
46000023644200832 Empresa: WRM COMÉRCIO DE MADEIRAS
E TRANSPORTES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: 420364806
Estrangeiro: JOSE LUIS CIRINO, Processo: 46000023842200804
Empresa: AGM TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - ME Prazo: 02 ANOS Passaporte:
B251790 Estrangeiro: ARIANNE MORENO DOMECQ, Processo:
46000023843200841 Empresa: AGM TECH INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS LTDA - ME Prazo:
02 ANOS Passaporte: B124810 Estrangeiro: ALEJANDRO CAMACHO GONZÁLEZ, Processo: 46000024068200841 Empresa: ARCELORMITTAL BRASIL S.S. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
08CC06756 Estrangeiro: ISABELLE DOMINIQUE ANNETTE ISPA, Processo: 46000024146200815 Empresa: FLORYL FLORESTADORA YPÊ S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: MW120152 Estrangeiro: LUCIOUS MATIKI, Processo: 46000024333200891 Empresa:
CEVA SAÚDE ANIMAL LTDA. Prazo: 24 MESES Passaporte:
07BA65592 Estrangeiro: NATHALIE MICHELE SANDRINE DELPEUX DE ABREU, Processo: 46000025013200858 Empresa: SUZLON ENERGIA EÓLICA DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: N206807 Estrangeiro: RICARDO LAGO DURANGO,
Processo: 46000025120200886 Empresa: ESPORTE CLUBE BARREIRA Prazo: 02 ANOS Passaporte: PH6540164 Estrangeiro: MARI
ANNIINA KASVI, Processo: 46000025509200821 Empresa:
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: G13388281 Estrangeiro: JINHUA YAN, Processo:
46000025558200864 Empresa: TOTAL SPIN BRASIL SERVIÇOS
DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
H006496 Estrangeiro: VITOR MANUEL PERLEQUES GIBÃO, Processo: 46000025573200811 Empresa: GENERAL MOTORS DO
BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: A00397073 Estrangeiro: SHERIEF IBRAHIM ELDESSOUKY MOHAMED ALY, Processo: 46000025734200868 Empresa: AVEBE GUAIRA AMIDOS
LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: NK5040189 Estrangeiro: JAN
BAAS, Processo: 46000025808200866 Empresa: UNIVERSIDADE
FEDERAL DO RIO DE JANEIRO Prazo: 02 ANOS Passaporte:
03KD71177 Estrangeiro: ANNE MARIE THÉRESE ROLLANDE
AUTISSIER, Processo: 46000025991200808 Empresa: HUAWEI DO
BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G03165570 Estrangeiro: ZHIWEI WU, Processo:
46000026113200800 Empresa: SINOPEC INTERNATIONAL PETROLEUM SERVICE DO BRASIL LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte:
P00192264
Estrangeiro:
GU
RUI,
Processo:
46000026196200829 Empresa: HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: G19292982 Estrangeiro: JIN DING, Processo: 46000026314200807 Empresa:
HUAWEI DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. Prazo: 02
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46000026438200884 Empresa: BANCO ITAÚ S.A. Prazo: 24 MESES Passaporte: G01560580 Estrangeiro: CLAUDIA ELEONORA
MEDINA RUIZ, Processo: 46000026672200810 Empresa: GENERAL MOTORS DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
112443800
Estrangeiro:
DON
TRABULSY,
Processo:
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LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: C4FZ3YG39 Estrangeiro:
KARL-ULRICH FISCHER, Processo: 46000026689200869 Empresa:
HALLIBURTON SERVIÇOS LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
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46000027033200863 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 01 ANO Passaporte:
334864215 Estrangeiro: EUGENI GUEORGUIEV SAKAKOUCHEV, Processo: 46000027647200845 Empresa: PIRON COMÉRCIO DE INSTRUMENTOS PARA ESCRITA LTDA - EPP Prazo: 02
ANOS Passaporte: 263621X Estrangeiro: PAOLO MARIA MORI.
Temporário - Com Contrato - RN 76, DE 03/05/2007:
Processo: 46000026822200887 Empresa: CERÂMICA
ATLÉTICO CLUBE Prazo: 180 DIAS Passaporte: 004475300 Estrangeiro: DAVID RODRIGO AGUILERA ESCOBAR, Processo:
46000028797200876 Empresa: ALB - ASSOCIAÇÃO LIMEIRENSE
DE BASQUETE Prazo: 24 MESES Passaporte: 450845596 Estrangeiro: MARCUS LEON SIKES.
Temporário - Com Contrato - RN 01, DE 05/05/1997:
Processo: 46000022437200861 Empresa: UNIVERSIDADE
ESTADUAL DE FEIRA DE SANTANA Prazo: 24 MESES Passaporte: B230802 Estrangeiro: RICARDO HERNÁNDEZ VALDÉS,
Processo: 46000022438200813 Empresa: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO ABC Prazo: 04 MESES Passaporte:
YA0001075 Estrangeiro: LIONELLO FRANCO PUNZO.
Temporário - Sem Contrato - RN 69, DE 22/03/2006:
Processo: 46000026723200803 Empresa: HBS COMÉRCIO
DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 112956229 Estrangeiro:
ROGER RENE SANCHEZ Passaporte: 223409166 Estrangeiro:
SONNY NICK LOPEZ, Processo: 46000027437200857 Empresa:
HBS COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte:
099085669 Estrangeiro: DANIEL FREDERICK HOWELLS, Processo: 46000027551200887 Empresa: FUNDAÇÃO ORQUESTRA SINFÔNICA DO ESTADO DE SÃO PAULO Prazo: 90 DIAS Passaporte: BE496181 Estrangeiro: SILVIA SCHWARTZ BRAVO, Processo: 46000027699200811 Empresa: ALEFEH PRODUÇÕES E
EVENTOS LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 215262351 Estrangeiro: CURT J CAMERUCI Passaporte: 215262352 Estrangeiro:
JOSHUA ADAM YOUNG, Processo: 46000028073200822 Empresa:
INSTITUTO ALFA DE CULTURA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
BA482561 Estrangeiro: LAURETTA WEI-LING YOUNG Passaporte: 08AZ04998 Estrangeiro: CHRISTOPHE STEPHANE BRUNO
VAN HUFFEL Passaporte: 02YA83793 Estrangeiro: OLIVIER MICHEL VICTOR MENDILI Passaporte: 99RZ15013 Estrangeiro: PHILIPPE MARTIN-GOUSSET Passaporte: 07CF99598 Estrangeiro:
PHILIPPE LOURENCO Passaporte: AB8864214 Estrangeiro: PANAGIOTA KALLIMANI Passaporte: 03TD40232 Estrangeiro: CENGIZ HARTLAP Passaporte: 07CC49669 Estrangeiro: CAPUCINE
GOUST Passaporte: 05HK16356 Estrangeiro: SANDRA SAVIN Passaporte: F1136152 Estrangeiro: CAROLE CHARLOTTE FIERZ Passaporte: 02ZI75804 Estrangeiro: OLIVIER NORBERT MICHEL DUBOIS Passaporte: 01BB03640 Estrangeiro: QUENTIN LOUIS BARRIE SIMON DESCOURTIS Passaporte: 02YA86243 Estrangeiro:
THOMAS CHOPIN Passaporte: 04HB48704 Estrangeiro: MATHIEU
CALMELET Passaporte: 05EI65689 Estrangeiro: SMAIN BOUCETTA Passaporte: 06HP18226 Estrangeiro: LUDOVIC EMMANUEL
BOUAUD Passaporte: 06AY36409 Estrangeiro: JEAN-BAPTISTE
FRANCISCO PIERRE BOSSON Passaporte: 761030623 Estrangeiro:
STEVE ARGUELLES, Processo: 46000028351200841 Empresa:
MONSTRO PRODUÇÕES LTDA. Prazo: 10 DIAS Passaporte:
JP594518 Estrangeiro: STEPHEN GORDON MCBEAN Passaporte:
NTHR9D0C0 Estrangeiro: REMCO FRIJNS Passaporte: JK391970
Estrangeiro: MATTHEW BLAINE CAMIRAND Passaporte:
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JK393535 Estrangeiro: AMBER ERICA WEBBER, Processo:
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Prazo: 10 DIAS Passaporte: 435042573 Estrangeiro: JOSEPH MICHAEL BRADLEY Passaporte: 214061167 Estrangeiro: JARED
ISAAC SWILLEY Passaporte: 404373243 Estrangeiro: IAN ST PE
BROWN Passaporte: 440853281 Estrangeiro: COLE HUGHES ALEXANDER Passaporte: JP285665 Estrangeiro: ADAM SHORE, Processo: 46000028353200831 Empresa: CWB BRASIL - EVENTOS,
PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte:
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Processo: 46000028354200885 Empresa: CWB BRASIL - EVENTOS, PUBLICIDADE E PROMOÇÕES LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 8596955227 Estrangeiro: REINHARD JOSEF RAITH, Processo: 46000028563200829 Empresa: WA E TRANZE-EVENTOS,
PROMOÇÕES E PUBLICIDADE LTDA. Prazo: 60 DIAS Passaporte: 800312203 Estrangeiro: NICHOLAS SIMON BARTON Passaporte: 094293156 Estrangeiro: AUBREY LLOYD POWELL Passaporte: 462889743 Estrangeiro: JOSHUA JUSTIN MACRAE Passaporte: 305124837 Estrangeiro: CHARLES ADAM BOXHALL Passaporte: 704658226 Estrangeiro: TIMM WOOLLEY Passaporte:
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094563528 Estrangeiro: BRIAN HAROLD MAY Passaporte:
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JL197606 Estrangeiro: CYNTHIA MICHELLE KERELUK Passaporte: 203667271 Estrangeiro: BRADLEY ALAN GREGORY Passaporte: 207904962 Estrangeiro: JUSTINE ROANNE ELLIS Passaporte: 099082420 Estrangeiro: PHILIP EDNEY Passaporte:
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037964284 Estrangeiro: DAVID LESTER ROGERS Passaporte:
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Estrangeiro: SACHA ASHLEY MOORE Passaporte: 256702491 Estrangeiro: WOLFGANG GUSTAVO SCHRAM Passaporte:
540145697 Estrangeiro: GORDON COLIN DAVIES Passaporte:
050410638 Estrangeiro: STUART LAURENCE ROWSELL Passaporte: EH075996 Estrangeiro: JEAN-PIERRE MARIETTE KAMIEL
VAN LOO Passaporte: E3012611 Estrangeiro: TRENT ANDREW
O'CONNOR Passaporte: 093131070 Estrangeiro: JEM NICHOLSON
Passaporte: 094304842 Estrangeiro: JUSTIN THOMAS SHIRLEY SMITH Passaporte: 305780224 Estrangeiro: STEPHEN ARMSTRONG Passaporte: BA133936 Estrangeiro: MARK DAVID WOLFE Passaporte: PB1854185 Estrangeiro: BRIAN O'BRIEN Passaporte: 099096122 Estrangeiro: STEPHEN JAMES PRIOR Passaporte:
202000587 Estrangeiro: NIGEL BURCHETT Passaporte: 094562729
A
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Estrangeiro: PETER JOHN MALANDRONE Passaporte: 201648759
Estrangeiro: PETER JAMES WILLS Passaporte: 093010931 Estrangeiro: JOHN BERNARD CALLIS Passaporte: LT0036164 Estrangeiro: BARRY JOHN HALPIN Passaporte: 108530757 Estrangeiro:
PATRICK JOSEPH DALY Passaporte: 039362421 Estrangeiro: ALBERT VICTOR LAWRENCE Passaporte: C762CW515 Estrangeiro:
VEIKKO HANS FUHRMANN Passaporte: 093242371 Estrangeiro:
JULIET BOWEN Passaporte: 096250378 Estrangeiro: ROBERT
WEIBEL Passaporte: 097343720 Estrangeiro: JAMES WILLIAM
KHALAF Passaporte: 093081517 Estrangeiro: ELIZABETH JANE
ADSHEAD Passaporte: F1762973 Estrangeiro: THOMAS GREGOR
GAHWILER Passaporte: EF027105 Estrangeiro: STEFAAN J. A.
VANBESIEN Passaporte: 093190737 Estrangeiro: ISOBEL PATRICIA WADSWORTH WORK Passaporte: 800500217 Estrangeiro:
CHRISTOPHER JOHN ISAACSON, Processo: 46000028565200818
Empresa: COM TATO AGÊNCIA CULTURAL SOCIEDADE LIMITADA Prazo: 30 DIAS Passaporte: E764412 Estrangeiro: MICHELA NEGRINI, Processo: 46000028578200897 Empresa: HBS
COMÉRCIO DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL LTDA. Prazo: 30 DIAS Passaporte: 093144855
Estrangeiro: JAMIE ROBERT YOUNG Passaporte: 800377546 Estrangeiro: JONATHAN EDWARD GASKELL Passaporte: 800241644
Estrangeiro: THOMAS CHARLES FINDLAY Passaporte: 800782728
Estrangeiro: RYAN KEVIN HAGAN Passaporte: 099041795 Estrangeiro: ANDREW DEREK COECUP Passaporte: 099040967 Estrangeiro: TOBIAS JOHN VOGEL Passaporte: 093158457 Estrangeiro:
SAMUEL PARKER, Processo: 46000029139200800 Empresa: MARCO ISÍDIO DE OLIVEIRA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 4147290205
Estrangeiro: FRANK FRANZ KUSSEROW Passaporte: 4021622458
Estrangeiro:
ANTHONY
RAMON
ROTHER,
Processo:
46000029316200840 Empresa: COM TATO AGÊNCIA CULTURAL
SOCIEDADE LIMITADA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 113554646
Estrangeiro: ROBERT MIMS WILSON Passaporte: 951645530 Estrangeiro: KONSTANTIN JOHANNES FRITZ Passaporte:
203445833 Estrangeiro: JOSEPH MICHAEL CONWAY Passaporte:
2493386418 Estrangeiro: JÖRN WEISBRODT Passaporte:
220962478 Estrangeiro: MATTHEW TENNANT SHATTUCK Passaporte: 112730619 Estrangeiro: NOAH BRADFORD KHOSHBIN,
Processo: 46000029374200873 Empresa: SMARTBIZ MÚSICA
ELETRÔNICA LTDA Prazo: 30 DIAS Passaporte: 300172251 Estrangeiro: JOCELYN RACHEL SAMSON.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004 (ART.
6º):
Processo: 46000019427200848 Empresa: REM INDÚSTRIA
E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 207217440 Estrangeiro:
ANDREW
JASON
BALLARD,
Processo:
46000023070200801 Empresa: PWR MISSION INDÚSTRIA MECÂNICA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 136098070 Estrangeiro: EVARISTO RAMOS JR., Processo: 46000023868200844 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: TH0363563 Estrangeiro: KEIJIRO MATSUDA, Processo:
46000023869200899 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF4830581 Estrangeiro: TAKESHI KONNO, Processo: 46000023873200857 Empresa: MOTO
HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TG3905313 Estrangeiro: TOMOYUKI TOKISATO, Processo:
46000023875200846 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH5450746 Estrangeiro: YUKINOBU HASHIMOTO, Processo: 46000023876200891 Empresa:
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0884886 Estrangeiro: YOSHINORI KUROKI, Processo:
46000023878200880 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5100259 Estrangeiro: KATSUTOSHI SUZUKI, Processo: 46000023879200824 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH0976160
Estrangeiro:
TOSHIAKI
MIYABE,
Processo:
46000023945200866 Empresa: TSA - TUBOS SOLDADOS ATLÂNTICO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C70VNCXNR Estrangeiro:
RENE SCHMIDT, Processo: 46000023946200819 Empresa: TSA TUBOS SOLDADOS ATLÂNTICO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: C70XYK36R Estrangeiro: GERHARD PAUL ALOIS LINKE, Processo: 46000024678200844 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA 115053 Estrangeiro: JASON CONRAD ASPIN, Processo: 46000024682200811 Empresa:
TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
JG351071
Estrangeiro:
RICHARD
PETAN,
Processo:
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GUILLAUME
RENÉ
DELOBELLE,
Processo:
46000025566200819 Empresa: LESTCON CONSTRUÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: AA2842597
Estrangeiro: MARIO PERRONE, Processo: 46000025637200875
Empresa: BRASTEC TECHNOLOGIES LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BA360463 Estrangeiro: PERO OSTOJIC, Processo:
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DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF 9734903
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LIMITADA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 52792757 Estrangeiro: DAG
INGVAR SKOGFELDT, Processo: 46000026319200821 Empresa:
ESSO EXPLORAÇÃO SANTOS BRASILEIRA LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: WT422838 Estrangeiro: RICHARD WAUGH, Processo: 46000026326200823 Empresa: SINDUS MANUTENÇÃO E
SISTEMAS INDUSTRIAIS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
L
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IM
111
ISSN 1676-2339
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ISSN 1676-2339
1
PJ2816562 Estrangeiro: PASI PETTERI SAHLMAN, Processo:
46000026333200825 Empresa: GOEMA CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F1452632
Estrangeiro: JÖRG ENSEROTH, Processo: 46000026368200864 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 433550502 Estrangeiro: DAVID YUNG TRINH, Processo: 46000026370200833 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 104843520 Estrangeiro:
CARL JAN PATTERSON, Processo: 46000026371200888 Empresa:
HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 443861544 Estrangeiro: ELIZABETH ANN PATTERSON,
Processo: 46000026378200808 Empresa: MAKRO ENGENHARIA
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: BE 215501 Estrangeiro: FLORENCIO CAMBON DIAZ, Processo: 46000026379200844 Empresa:
INTERMOOR DO BRASIL SERVIÇOS OFFSHORE DE INSTALAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 035016624 Estrangeiro:
ANDREW WILLIAM BARR, Processo: 46000026380200879 Empresa: INTERMOOR DO BRASIL SERVIÇOS OFFSHORE DE
INSTALAÇÃO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 621201234 Estrangeiro: TIMOTHY GRAHAM SCHOFIELD, Processo:
46000026401200856 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 25298287 Estrangeiro: VIDAR
BERG, Processo: 46000026402200809 Empresa: FORD MOTOR
COMPANY BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 308941760
Estrangeiro: KYLE ROBERT MC FADDEN, Processo:
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LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 027474348 Estrangeiro: DALE
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FORD MOTOR COMPANY BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 442478349 Estrangeiro: JORDY DAVID SMITH, Processo:
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DUHART MCNAIR, Processo: 46000026436200895 Empresa: SONY BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5821995 Estrangeiro: KATSUTOSHI IHARA, Processo: 46000026437200830
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Estrangeiro:
SUSUMU
TOSAKA,
Processo:
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SHIBUYA, Processo: 46000026444200831 Empresa: SONY BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG0327080 Estrangeiro: HIGEKI
YAMAUCHI, Processo: 46000026445200886 Empresa: SONY BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG6733252 Estrangeiro:
HIROAKI TSURUMI, Processo: 46000026446200821 Empresa: SONY BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG7112975 Estrangeiro: HIROFUMI HAGIO, Processo: 46000026447200875 Empresa: SONY BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
MS1624867 Estrangeiro: SHIGEHISA MIYASAKA, Processo:
46000026502200827 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 04190165002 Estrangeiro: JUAN LUEVANO NORIEGA,
Processo: 46000026503200871 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 03190029066 Estrangeiro: JUAN MANUEL
GONZALEZ FERNANDEZ, Processo: 46000026504200816 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02190206886 Estrangeiro: JOSÉ ANTÔNIO OCHOA REBOLLOZO, Processo:
46000026507200850 Empresa: WELLSTREAM DO BRASIL INDUSTRIA E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
461954572 Estrangeiro: PAUL CRAIG HARDISTY, Processo:
46000026526200886 Empresa: THYSSENKRUPP PRODUCTION
SYSTEMS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 153623112 Estrangeiro: FRANK STEINEKE, Processo: 46000026527200821 Empresa:
HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte:
07AI10965
Estrangeiro:
FABIEN
GRARE,
Processo:
46000026528200875 Empresa: HELICÓPTEROS DO BRASIL S/A
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03KE50669 Estrangeiro: MICHAEL
NORBERT JAKY ROURESSOL, Processo: 46000026583200865
Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 11409169 Estrangeiro: JOSE IGNACIO VEROES HERNANDEZ, Processo: 46000026586200807 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NPBLL5730 Estrangeiro:
WILHELMUS JOHANNES ADRIANUS VAN DER PLUIJM, Processo: 46000026587200843 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: NWBDPHB66 Estrangeiro: JOHANNES
CORNELIS
GERARDUS
EMBRECHTS,
Processo:
46000026613200833 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 06060024614 Estrangeiro: JOSE ALBERTO LOPEZ BERISTAIN, Processo: 46000026614200888 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 07190093068 Estrangeiro: JUAN
ALBERTO
RODRIGUEZ
DOMINGUEZ,
Processo:
46000026616200877 Empresa: SIEMENS LTDA. Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 05190078975 Estrangeiro: JORGE LUIS GARCIA MARTINEZ, Processo: 46000026623200879 Empresa: SAIPEM DO
BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 800565842 Estrangeiro: PETER TERENCE WALL, Processo: 46000026633200812 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO
BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4362855 Estrangeiro:
SHIGEO SHIMMEN, Processo: 46000026634200859 Empresa:
HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF7119471 Estrangeiro: NOBUHIRO SEKIYA, Processo:
46000026635200801 Empresa: HONDA AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TG5895581 Estrangeiro:
YOHEI MIZUKAMI, Processo: 46000026636200848 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TH1446965
Estrangeiro:
SATOSHI
HEIMA,
Processo:
46000026638200837 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TF9965915 Estrangeiro: YU-
CO
ME
RC
IA
LIZ
KINORI IWAMURA, Processo: 46000026639200881 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF9581150
Estrangeiro:
HARUMI
KAMEDA,
Processo:
46000026640200814 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH7293856 Estrangeiro: ATSUSHI FUKUDA, Processo: 46000026641200851 Empresa: HONDA
AUTOMÓVEIS DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TF5475316
Estrangeiro:
TAKASHI
EGAWA,
Processo:
46000026642200803 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4208483 Estrangeiro: TORU
NISHIZAKI, Processo: 46000026643200840 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
MR6521331
Estrangeiro:
SHUICHI
NOBATA,
Processo:
46000026644200894 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH 6420800 Estrangeiro:
TOSHIHIRO ISHIYAMA, Processo: 46000026645200839 Empresa:
MOTO HONDA DA AMAZÔNIA LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS1688798 Estrangeiro: MASARU FURUSAKI, Processo:
46000026646200883 Empresa: MOTO HONDA DA AMAZÔNIA
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: MR7139793 Estrangeiro: ARATA TAKAYAMA, Processo: 46000026649200817 Empresa: PRENSAS SCHULER S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 613506461 Estrangeiro: MARK WRONA, Processo: 46000026677200834 Empresa:
GOEMA CONSULTORIA INDÚSTRIA E COMERCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 03RH21408 Estrangeiro: MATHIEU FORTUNÉ PIERRE WIRA, Processo: 46000026692200882 Empresa:
PRODUTOS ROCHE QUÍMICOS E FARMACÊUTICOS S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: F0245571 Estrangeiro: YVAN ANATOL
GREPPER, Processo: 46000026694200871 Empresa: ANDREAS
STIHL MOTO-SERRAS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
6215150714 Estrangeiro: HARTMUT WALTER GUSTAV FISCHER,
Processo: 46000026727200883 Empresa: TOYOTA DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH2555735 Estrangeiro: TOSHIHIRO KUBOTA, Processo: 46000026729200872 Empresa: TOYOTA
DO BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH0508649 Estrangeiro: YUJI MATSUMI, Processo: 46000026732200896 Empresa:
GUARDIAN DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: E4988133 Estrangeiro: HARIPRASATH SUBRAMANIAN, Processo: 46000026734200885 Empresa: GUARDIAN
DO BRASIL VIDROS PLANOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
058265428 Estrangeiro: FRANK SANFORD PRESCOTT, Processo:
46000026736200874 Empresa: GUARDIAN DO BRASIL VIDROS
PLANOS LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 027195698 Estrangeiro: DENNIS STEPHEN BURNS, Processo: 46000026743200876
Empresa: TECNOIL COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
Prazo: 90 DIAS Passaporte: 135364615 Estrangeiro: ANTHONY JAMES
GATLIN,
Processo:
46000026792200817
Empresa:
HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 706119397 Estrangeiro: RICHARD CLIVE JOY, Processo:
46000026794200806 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL
LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 105327618 Estrangeiro: RICHARD DAVID GELOTTI, Processo: 46000026795200842 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 401951550 Estrangeiro: BRADLEY ALAN WAYLAND,
Processo: 46000026796200897 Empresa: HEWLETT- PACKARD
BRASIL LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 04FE61078 Estrangeiro:
PHILIPPE
PIERRE
GERMAIN
COLLIN,
Processo:
46000026800200817 Empresa: FÓRUM MACAÉ SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 070862751 Estrangeiro: PETER WILLIAM SMITH, Processo: 46000026909200854
Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: BA0329689 Estrangeiro: GERRIT JAN DE WIT,
Processo: 46000026913200812 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte:
TRT880373 Estrangeiro: SEMRA KORKUSUS, Processo:
46000026925200847 Empresa: MINERAÇÃO SERRAS DO OESTE
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 402626785 Estrangeiro: WALTER
GLOVER HARPER, Processo: 46000026929200825 Empresa: ABC
GROUP DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 087812521
Estrangeiro:
KARL
DOGAN
AKDOGAN,
Processo:
46000026932200849 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VÉICULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo: 90
DIAS Passaporte: 6409252987 Estrangeiro: HOLGER SCHWARTZ,
Processo: 46000026933200893 Empresa: VOLKSWAGEN DO BRASIL - INDÚSTRIA DE VÉICULOS AUTOMOTORES LTDA. Prazo:
90 DIAS Passaporte: 4008326959 Estrangeiro: RÜDIGER LEUTZ,
Processo: 46000026938200816 Empresa: UNIBANCO - UNIÃO DE
BANCOS BRASILEIROS S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: J458091
Estrangeiro: MARCO PAULO DE OLIVEIRA FÉLIX TEIXEIRA,
Processo: 46000026959200831 Empresa: PATRIOT MECHANICAL
- INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA Prazo: 90 DIAS
Passaporte: 070701046 Estrangeiro: ROGER JOHN DUFFIN, Processo: 46000026960200866 Empresa: ESTALEIRO MAUÁ S/A Prazo: 90 DIAS Passaporte: 080136118 Estrangeiro: GRAEME WILLIAM BOWMAN, Processo: 46000026979200811 Empresa: OMYA
DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE
MINERAIS LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2618097236 Estrangeiro:
ENRICO
RONNY
KONZACK,
Processo:
46000026982200826 Empresa: ERICSSON TELECOMUNICAÇÕES
S.A. Prazo: 90 DIAS Passaporte: T907690 Estrangeiro: WILLIAM
CHARLES LONG, Processo: 46000026986200812 Empresa: ACCENTURE DO BRASIL LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte:
A15476748 Estrangeiro: CHONG WEE CHEAK, Processo:
46000026989200848 Empresa: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: 179709833 Estrangeiro: HEINZ HERMANN FISCHER, Processo: 46000026993200814 Empresa: OMYA DO BRASIL IMPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO E COMERCIO DE MINERAIS
LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: 2616060182 Estrangeiro: IVO
KONZACK, Processo: 46000027004200800 Empresa: COMAU DO
AÇ
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BID
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Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA. Prazo: 90 DIAS Passaporte: 02XE53562 Estrangeiro: RAYMOND ENAMORADO, Processo: 46000027011200801 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA
AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: MS2673375 Estrangeiro: ATSUSHI FURUICHI, Processo: 46000027012200848 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90
DIAS Passaporte: TG3360044 Estrangeiro: HIROSHI SANO, Processo: 46000027013200892 Empresa: DENSO INDUSTRIAL DA
AMAZÔNIA LTDA Prazo: 90 DIAS Passaporte: TH4611730 Estrangeiro: SEIJI MIYAMOTO.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO II):
Processo: 46000013768200818 Empresa: JANGADA DE
GUAJIRU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: AF223187 Estrangeiro: JOSE MARIA RAMONEDA VIOLAN, Processo: 46000020051200814 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO
Passaporte: 093048988 Estrangeiro: IAIN GUNTER ALEXANDER
HOPE, Processo: 46000023980200885 Empresa: ITOCHU BRASIL
S.A. Prazo: 02 ANOS Passaporte: TH1117893 Estrangeiro: TAKASHI TAMURA, Processo: 46000025467200829 Empresa: ALCON LABORATÓRIOS DO BRASIL LTDA Prazo: 05 ANOS Passaporte: 132862667 Estrangeiro: JEFFREY REED JANEK, Processo:
46880000034200801 Empresa: NEELAM AMERICA QUIMICA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: G2927141 Estrangeiro:
AVDHESH MATHUR.
Permanente - Sem Contrato - RN 62, DE 08/12/2004 (ART.
3º, INCISO I):
Processo: 46000019823200875 Empresa: WELLTEC DO
BRASIL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20696355
Estrangeiro: ALF KARE GAUSTAD.
Temporário - Sem Contrato - RN 61, DE 08/12/2004:
Processo: 46000025115200873 Empresa: HEWLETT- PACKARD BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 018213558
Estrangeiro:
NORMAN
FEDERICO
PARDO,
Processo:
46000025663200801 Empresa: OPMAR SERVIÇOS MARÍTIMOS
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 710822665 Estrangeiro: ALBERT
MARTIN SOARES, Processo: 46000025715200831 Empresa: ITALTEL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: F051021 Estrangeiro: ANGELO CELANT, Processo: 46000025729200855 Empresa:
FIRMENICH E CIA. LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 22337581N
Estrangeiro: VALERIA DOLAN, Processo: 46000025748200881 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 26318553
Estrangeiro:
JAN
SMEDSVIG
KARLSEN,
Processo:
46000025749200826 Empresa: SHELL BRASIL LTDA. Prazo: 01
ANO Passaporte: E1021547 Estrangeiro: JOHN GERARD MOODIE,
Processo: 46000025750200851 Empresa: WEATHERFORD INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 099008340
Estrangeiro: ALASTAIR ROBERT GOODALL, Processo:
46000025784200845 Empresa: NATIONAL OILWELL DO BRASIL
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 20745971 Estrangeiro: PER ALF
STENSLAND, Processo: 46000025786200834 Empresa: SONARDYNE BRASIL LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: 135690729 Estrangeiro: CHARLES WALLACE LARRABEE, Processo:
46000025805200822 Empresa: ROYAL E SUNALLIANCE SEGUROS (BRASIL) S/A Prazo: 01 ANO Passaporte: 132777454 Estrangeiro: JUAN GUILLERMO ROZAS BOZO, Processo:
46000025807200811 Empresa: TELSIGN CONSULTORIA EM
MARKETING LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 08080023484 Estrangeiro:
ENRIQUE
JUAREZ
MORALES,
Processo:
46000025814200813 Empresa: SWIFT TECHNICAL SERVIÇOS
TÉCNICOS ESPECIALIZADOS LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
761110936 Estrangeiro: GRAEME IAN SMITH, Processo:
46000025990200855 Empresa: HATCH DO BRASIL LTDA Prazo:
01 ANO Passaporte: 218137059 Estrangeiro: CRISOSTOMO GONZALEZ, Processo: 46000026549200891 Empresa: SIEMENS VAI
METALS TECHNOLOGIES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte:
G01941164
Estrangeiro:
HELMUT
HART,
Processo:
46000026550200815 Empresa: SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 5031284742 Estrangeiro:
ROLF KURT STRUNGMANN, Processo: 46000026551200860 Empresa: SIEMENS VAI METALS TECHNOLOGIES LTDA Prazo: 01
ANO Passaporte: 2261057339 Estrangeiro: WINFRIED KARL RICHARD STAPF, Processo: 46000026560200851 Empresa: DANONE
LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: AB744424 Estrangeiro: CARLOS
CRESPO PASCUAL.
Permanente - Sem Contrato - RN 60, DE 05/10/2004:
Processo: 46000020281200883 Empresa: AGROPECUÁRIA
CHAPADA VERDE LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
159564830 Estrangeiro: JAMES HOWARD ANDERSON, Processo:
46000020929200811 Empresa: RFERRARIS EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
AA1664252 Estrangeiro: ROBERTO FERRARIS, Processo:
46000021736200888 Empresa: ESPLANADA GESTÃO EMPRESARIAL LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 435905514 Estrangeiro:
ERIC
ANDREW
THRONSON,
Processo:
46000022245200854 Empresa: CUATTRO SERVIÇOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: Q536521 Estrangeiro:
JOSÉ
IGNÁCIO
ARIAS
GIL,
Processo:
46000022453200853 Empresa: AMARELO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 04BK37440 Estrangeiro: LUC RENÉ CHABARD, Processo: 46000022805200871
Empresa: INFORHABITAT BRASIL PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: F439709 Estrangeiro: JOSE DE
MELO PINTO BASTO, Processo: 46000026199200862 Empresa:
NOVOPIEL DO BRASIL DEPILAÇÃO A LASER LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: 08190039692 Estrangeiro: CLAUDIA
PATRICIA
VILLANUEVA
MARTINEZ,
Processo:
46000026200200859 Empresa: NOVOPIEL DO BRASIL DEPILAÇÃO A LASER LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
PO
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1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
03050068267 Estrangeiro: ALFREDO PARRA FLORES, Processo:
46204006519200871 Empresa: BONOMI E SANTOS LTDA Prazo:
INDETERMINADO Passaporte: Y319088 Estrangeiro: MASSIMO
BONOMI, Processo: 46204007737200823 Empresa: GOLDEN ITALY TURISMO LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
G202134
Estrangeiro:
MARIO
MANCINI,
Processo:
46204007777200875 Empresa: RESTAURANTE CAD OUT SOURCING LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 4115375983
Estrangeiro:
JAN
CHRISTOPH
KAISER,
Processo:
46205010505200842 Empresa: TIN BRASIL EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
37272069V Estrangeiro: RAFAEL CUELLA RODRIGUEZ, Processo: 46205010579200889 Empresa: KOBUK INVESTIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte:
431292181 Estrangeiro: RANDALL RUSSELL RINGOLD, Processo: 46205011739200815 Empresa: BRASIL INVEST TOWER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20638279 Estrangeiro: SIGVE SKADSEM, Processo: 46205011742200821 Empresa: BRASIL INVEST TOWER INCORPORAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20764376 Estrangeiro: JARL MELVOLD, Processo: 46205012239200892 Empresa: ITABRA IMOBILIÁRIA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: C854949 Estrangeiro:
ROBERTO FLORIO, Processo: 46205012264200876 Empresa: EMPRESA DE SEGURANÇA POLSARDA LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 066051T Estrangeiro: GIUSEPPE DE MARTIS, Processo: 46215024569200810 Empresa: ANYER PARTICIPAÇÕES LTDA. Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 251245 Estrangeiro:
RICARDO
DANIEL
BAZAN,
Processo:
46215024570200836 Empresa: ANYER PARTICIPAÇÕES LTDA.
Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 01RA09916 Estrangeiro:
YVAN AMADI, Processo: 46217004984200829 Empresa: VALENCIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA Prazo: INDETERMINADO Passaporte: 20767761A Estrangeiro: JORGE JUAN
PEREPEREZ VENTURA.
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006 (ART.
1º):
Processo: 46000012644200815 Empresa: VENTURA PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 099055028 Estrangeiro: GRANT BEATTIE SCOTT.
Temporário - Sem Contrato - RN 72, DE 10/10/2006:
Processo: 46000021411200803 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 4282931 Estrangeiro: RICARDO ROLANDO HIDALGO
CASTRO, Processo: 46000022936200858 Empresa: MODEC SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: E7134892 Estrangeiro: PRASHANT KATHURIA, Processo:
46000023778200853 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: BM7788169 Estrangeiro: WITOLD LEWKOWICZ, Processo: 46000023780200822
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 10/03/2010 Passaporte: AS4002743 Estrangeiro: LUKASZ MICHAL KOLASA, Processo: 46000024011200841 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA Prazo: 30/06/2009 Passaporte: 444322280 Estrangeiro: ANTHONY JAMES COSTIGAN
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133230312 Estrangeiro: AVERY RAYMOND BROTT, Processo:
46000024140200830 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: P1349436 Estrangeiro: IGOR DURKA, Processo: 46000024658200873 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
10/03/2010 Passaporte: BM5005968 Estrangeiro: MILOSZ PIOTR
KRZYWANIA, Processo: 46000024778200871 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010
Passaporte: AS6291754 Estrangeiro: MARCIN UBYCH, Processo:
46000024847200846 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730
DIAS Passaporte: 093233369 Estrangeiro: KENNETH JAMES
WHELAN, Processo: 46000024869200814 Empresa: TECHNIP
BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 25675194 Estrangeiro: BJORN
HELGE KIPPERBERG OSE, Processo: 46000024896200889 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 25785546
Estrangeiro:
HAVARD
OTELIUS
HEIMRO,
Processo:
46000024962200811 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: BM8396106 Estrangeiro: RADOSLAW ADAM SWIETOCHOWSKI, Processo:
46000025075200860 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 15/06/2009 Passaporte: A8436091 Estrangeiro: GOTHI THILERU IBRAHIM, Processo: 46000025212200866
Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: 040314909 Estrangeiro: ANDREW THOMAS
PINCHES Passaporte: 453450450 Estrangeiro: SHAUN RICHARDSON Passaporte: 01AE61780 Estrangeiro: NICOLAS PERTHUISOT
Passaporte: A4008217 Estrangeiro: MAXWELL UCHENNA AGOMUO Passaporte: 470796085 Estrangeiro: JACQUES JACOBUS
SEAMAN Passaporte: 429820925 Estrangeiro: ANDRES LORENZO
MAES Passaporte: BB988856 Estrangeiro: ALBERTO JUNCAL LORENZO, Processo: 46000025232200837 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 15/06/2009 Passaporte: G2465784 Estrangeiro: JOHN PHILIP CHERUNILAM, Processo: 46000025249200894 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 22/09/2009 Passaporte: E5472416
Estrangeiro: HARSHA SHIVAYOGI YELEDHALLI Passaporte:
VV0456943 Estrangeiro: BAYANI FORTIS ADVINCULA, Processo:
46000025398200853 Empresa: SEADRILL SERVIÇOS DE PETROLEO LTDA Prazo: ATÉ 30/06/2009 Passaporte: 422472618 Estrangeiro: DERRIUS TYREE UPSHAW, Processo: 46000025404200872
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo:
ATÉ 12/05/2009 Passaporte: AB0813885 Estrangeiro: GEORGIOS
BOULAS, Processo: 46000025783200809 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 31/05/2009 Passaporte: AE1255775 Estrangeiro: KONSTANTINOS KAROUSOS,
Processo: 46000025797200814 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A.
Prazo: ATÉ 10/10/2009 Passaporte: 26244378 Estrangeiro: ROY
OVE STANDAL, Processo: 46000026099200836 Empresa: MODEC
SERVIÇOS DE PETRÓLEO DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS
Passaporte: 400193148 Estrangeiro: CHRISTOPHER ALEXANDER
NEWLANDS, Processo: 46000026115200891 Empresa: PETRÓLEO
BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/09/2009 Passaporte: 63Nº7596571 Estrangeiro: OLEG STEPIN, Processo:
46000026116200835 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 10/03/2010 Passaporte: AT3601401 Estrangeiro: LUKASZ PRZEMYSLAW LEWKOWICZ, Processo:
46000026117200880 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 63Nº4475831 Estrangeiro: MIKHAIL VASENKO, Processo: 46000026118200824 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ
26/09/2009 Passaporte: 342115081 Estrangeiro: IVAYLO YORDANOV TOMOV, Processo: 46000026119200879 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte: 05AC23668 Estrangeiro: MIKHEIL TOIDZE, Processo:
46000026139200840 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: QQ0166525 Estrangeiro:
BENJIE
ANCHETA
ZARRAGA,
Processo:
46000026147200896 Empresa: PGS - SUPORTE LOGÍSTICO E
SERVIÇOS
LTDA
Prazo:
ATÉ
07/10/2010
Passaporte:
03N005828040 Estrangeiro: ODD ERIK NOKLING Passaporte:
99L008185740 Estrangeiro: ROGER KJONNO, Processo:
46000026162200834 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: 089609152 Estrangeiro:
HARRY
EUGENE
WILSON,
Processo:
46000026163200889 Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte: BA0250970 Estrangeiro: JAN KRIJN DEURLOO, Processo: 46000026164200823
Empresa: PRIDE DO BRASIL SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA.
Prazo: 02 ANOS Passaporte: 402713837 Estrangeiro: CLAYTON
ROY TURNER, Processo: 46000026218200851 Empresa: GEORESEARCH DO BRASIL LTDA. Prazo: 02 ANOS Passaporte:
T1218277 Estrangeiro: ARVINE HARRY Passaporte: JW588639 Estrangeiro: HUGO CHOUINARD Passaporte: F6758914 Estrangeiro:
SIMON AUSPICIO BOTELHO Passaporte: T1091648 Estrangeiro:
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46000026263200813 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 07/12/2008 Passaporte: TT0787966 Estrangeiro: RENIO REA ABRIGO, Processo: 46000026264200850
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02
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BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 03/12/2009 Passaporte: TT0015610 Estrangeiro: ROGER HABAN SUGUE Passaporte: PP0851904 Estrangeiro: ALBERTO MENGUITO CALDERON, Processo: 46000026272200804 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 02/08/2009 Passaporte:
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46000026273200841 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
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46000026275200830 Empresa: MAERSK BRASIL BRASMAR LTDA Prazo: ATÉ 18/05/2009 Passaporte: 706234129 Estrangeiro: DAVID FIELDEN, Processo: 46000026276200884 Empresa: MAERSK
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03/12/2009 Passaporte: RR0170534 Estrangeiro: FLORENCIO POL
SACRO Passaporte: XX0070671 Estrangeiro: RONALD DONALBO
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A
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Estrangeiro: RHYS SY PLAZA Passaporte: VV0108822 Estrangeiro:
RAFAEL NACIONAL NEPOMUCENO Passaporte: SS0312750 Estrangeiro: MARIO ALVARO MAIQUEZ Passaporte: XX0244189 Estrangeiro: JEFF DIANA UNICA Passaporte: PP0427777 Estrangeiro:
DELFIN BARRINUEVO UMALI, Processo: 46000026356200830
Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02
ANOS Passaporte: SS0781259 Estrangeiro: RICARDO RICAÑA
ANCA, Processo: 46000026358200829 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: 02 ANOS Passaporte:
EC842870 Estrangeiro: VITALII MALCHEVSKYI, Processo:
46000026377200855 Empresa: ACERGY BRASIL S/A Prazo: 340
DIAS Passaporte: 02M045443018 Estrangeiro: PER ABRAHAMSEN, Processo: 46000026381200813 Empresa: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA
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CHRISTOPHER ERNEST SLADE, Processo: 46000026382200868
Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 650739854
Estrangeiro:
KIERON
COLM
O'
NEILL,
Processo:
46000026383200811 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730
DIAS Passaporte: NNP4852C2 Estrangeiro: ERIK HENDRIK HOVEN, Processo: 46000026384200857 Empresa: TECHNIP BRASIL ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA
Prazo: 730 DIAS Passaporte: 455413194 Estrangeiro: LEWIS JAMES FEE, Processo: 46000026385200800 Empresa: TECHNIP
BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO
LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: NYDJ7LJL7 Estrangeiro: RICHARD PATRICK QUAKERNAAT, Processo: 46000026386200846
Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 037118884
Estrangeiro: MARK IAN TAYLOR, Processo: 46000026387200891
Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E
APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730 DIAS Passaporte: 107494339
Estrangeiro: NATHAN WILLIAM GUTHRIE PRIMROSE, Processo:
46000026388200835 Empresa: TECHNIP BRASIL - ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA Prazo: 730
DIAS Passaporte: 110044678 Estrangeiro: PAUL JAMES CAMPBELL, Processo: 46000026389200880 Empresa: TECHNIP BRASIL
- ENGENHARIA, INSTALAÇÕES E APOIO MARÍTIMO LTDA
Prazo: 730 DIAS Passaporte: 21042411 Estrangeiro: BARD REED
LEVANG, Processo: 46000026432200815 Empresa: SUBSEA 7 DO
BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 01/08/2009 Passaporte:
477143846 Estrangeiro: HILTON NORMAN GILLMAN, Processo:
46000026433200851 Empresa: SUBSEA 7 DO BRASIL SERVIÇOS
LTDA Prazo: ATÉ 01/08/2009 Passaporte: 085024745 Estrangeiro:
BRIAN DALY Passaporte: 102293611 Estrangeiro: MICHAEL GORDON BROWN Passaporte: 070706889 Estrangeiro: WALTER MCDONALD, Processo: 46000026470200860 Empresa: COMPANHIA
DE NAVEGAÇÃO NORSUL Prazo: ATÉ 29/01/2009 Passaporte:
21197241 Estrangeiro: GENADIJ OBZIGAILOV, Processo:
46000026476200837 Empresa: BOS NAVEGAÇÃO S.A. Prazo: ATÉ
10/10/2009 Passaporte: 21096709 Estrangeiro: HENNING ANDRE
FLEM, Processo: 46000026487200817 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009 Passaporte:
QQ0172072 Estrangeiro: ROLANDO ALISUAG JUMARANG, Processo: 46000026490200831 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO
S.A. - PETROBRAS Prazo: ATÉ 19/10/2009 Passaporte: NN0448095
Estrangeiro:
JUNE
AMANTE
GABAYERON,
Processo:
46000026491200885 Empresa: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS Prazo: ATÉ 28/04/2009 Passaporte: XX2032020 Estrangeiro: CARLOS JR. DE GUZMAN MANUEL, Processo:
46000026495200863 Empresa: SEALION DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA Prazo: ATÉ 02/12/2008 Passaporte: 002661042 Estrangeiro: SRECKO SOKOLOV, Processo: 46000026496200816 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02
ANOS Passaporte: Z1515141 Estrangeiro: VISHAL MANHAS, Processo: 46000026505200861 Empresa: PPB DO BRASIL SERVIÇOS
MARÍTIMOS LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: S1661230H Estrangeiro: RAMLAN BIN ABU, Processo: 46000026510200873 Empresa: FRONTIER DRILLING DO BRASIL LTDA Prazo: ATÉ
01/05/2009 Passaporte: 469998540 Estrangeiro: BEN NEL, Processo:
46000026609200875 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 24/07/2010 Passaporte: 07CH03555 Estrangeiro: DENIS
PIERRE ANTONIE MANUEL, Processo: 46000026610200808 Empresa: TRANSOCEAN BRASIL LTDA Prazo: ATÉ 01/12/2009 Passaporte: 016506434 Estrangeiro: WILLIAM JEFFERY GLOVER,
Processo: 46000026751200812 Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS
Passaporte: A18747189 Estrangeiro: THAYALAN SIVASHANMUGAM Passaporte: ZZ108667 Estrangeiro: ROBERT ROSE DELA
CRUZ, Processo: 46000026759200889 Empresa: PAN MARINE DO
BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 20/01/2010 Passaporte: 003735810 Estrangeiro: JOSKO BLAJIC, Processo: 46000026761200858 Empresa:
PAN MARINE DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 29/01/2010 Passaporte: 445888190 Estrangeiro: GERALD WESTON NORWOOD,
Processo: 46000026804200803 Empresa: PGS - SUPORTE LOGÍSTICO E SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 07/10/2010 Passaporte:
25736659 Estrangeiro: GEIR HENNING JOHAN GODTLIEBSEN
Passaporte: NJ8207751 Estrangeiro: WIETZE ECKHARDT Passaporte: 08CE02944 Estrangeiro: VÉRONIQUE L'HER-MARREC Passaporte: 06BA81050 Estrangeiro: NOEL DAMIEN REMY DUMORTIER Passaporte: 500307697 Estrangeiro: GARY DICKER Passaporte: 08CK03966 Estrangeiro: CYRIL JOSEPH MARIE JEANPAUL FALCOT Passaporte: 425101878 Estrangeiro: CHARLES JASON KIDD, Processo: 46000026853200838 Empresa: PAN MARINE
DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 25/02/2010 Passaporte: CC7456372
Estrangeiro: VICTOR MANUEL PLAZAS PEREZ, Processo:
46000026916200856 Empresa: BAKER HUGHES DO BRASIL LTDA. Prazo: ATÉ 28/03/2010 Passaporte: 000653767 Estrangeiro: PE-
L
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ISSN 1676-2339
NA
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ISSN 1676-2339
1
DRO EMILIO COLINA MORALES, Processo: 46000026975200824
Empresa: OPERAÇÕES MARITIMAS EM MAR PROFUNDO
BRASILEIRO LTDA Prazo: 02 ANOS Passaporte: XX2051940 Estrangeiro: JOSEFINO MAMARIL NUNEZ Passaporte: UU0472834
Estrangeiro:
ALEJANDRO
OCHOA
GARCIA,
Processo:
46000026976200879 Empresa: SBM DO BRASIL LTDA. Prazo: 02
ANOS Passaporte: VV0116270 Estrangeiro: AMADOR LABIDES
PAQUIBOT, Processo: 46000027003200857 Empresa: SUBSEA 7
DO BRASIL SERVIÇOS LTDA Prazo: ATÉ 01/08/2009 Passaporte:
099103464 Estrangeiro: GEORGE WATSON.
Temporário - Sem Contrato - RN 71, DE 05/09/2006:
Processo: 46000027592200873 Empresa: SUN E SEA INTERNACIONAL VIAGENS E TURISMO LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 2664277 Estrangeiro: CECIL ANDERSON LEE Passaporte:
R0024948 Estrangeiro: JUNIOR CHRISTOPHER WILLIAMS Passaporte: F1749338 Estrangeiro: SEAN SYLVESTER PINTO Passaporte: 047079337 Estrangeiro: JULIE HANSEN Passaporte:
1087199 Estrangeiro: SYLVANUS GEORGE QUALLIS Passaporte:
A2385626 Estrangeiro: CHRIS OLIVER WALLEN Passaporte:
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PP0882165 Estrangeiro: DEXTER DAHUNAN HAMOY Passaporte:
T887885 Estrangeiro: PETRENA ALANA A. GEORGE Passaporte:
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PP0832773 Estrangeiro: CELSO BINUNGCAL MANAIG Passaporte: CC75086889 Estrangeiro: JUAN PABLO RESTREPO GOMEZ
Passaporte: F5148996 Estrangeiro: AJAY SEKHRI Passaporte:
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SAAMS Passaporte: R0027179 Estrangeiro: JOHNNY GODFREY
NASH Passaporte: XX0271684 Estrangeiro: ANTHONY ORACION
RUIZ Passaporte: T757679 Estrangeiro: OSIE NICHOLAS JAMES,
Processo: 46000027593200818 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 4061725 Estrangeiro: HEINZ CARLO LINARES SANCHEZ, Processo:
46000027594200862 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: N355922 Estrangeiro:
ILHAMSYAH Passaporte: R040652 Estrangeiro: I NENGAH SUDANA Passaporte: CC12564475 Estrangeiro: FREDY VILLALBA
QUINTERO Passaporte: QQ0750177 Estrangeiro: RICHE TAN
ABUCAY Passaporte: CC52443807 Estrangeiro: SHIRLEY MENDOZA RIVERA Passaporte: PP0017866 Estrangeiro: MARIO CAVANADO PEPITO Passaporte: 3346673 Estrangeiro: JOSE ANTONIO ANDIA BERROSPI Passaporte: G03366995 Estrangeiro: RENXIANG QIAN Passaporte: A7921957000 Estrangeiro: RAFAEL
GARCIA PEREZ Passaporte: 3755662 Estrangeiro: PEDRO MODESTO TERRONES RODRIGUEZ Passaporte: CC79404142 Estrangeiro: PEDRO IGNACIO GALINDO AGUILAR Passaporte:
CC79645081 Estrangeiro: PEDRO ELIAS BAQUERO PAEZ Passaporte: E8651063 Estrangeiro: ROOP NARAIN VERMA Passaporte: CC52561392 Estrangeiro: RUTH BIBIANA HERRERA MONTAÑEZ Passaporte: 2313647 Estrangeiro: ALAN JOHN BRICEÑO
GARCES Passaporte: F0010991 Estrangeiro: SANDEEP BRITO
FERNANDES Passaporte: E5564919 Estrangeiro: SANDY RAPOSO
Passaporte: 2667608 Estrangeiro: RENZO DANIEL VALERA CANO Passaporte: 3040484 Estrangeiro: EDER ELVIN VALDEZ RUIZ
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CC23857464 Estrangeiro: ZANDRA ROCIO PAIPILLA RONDON
Passaporte: CC72267388 Estrangeiro: LARRY JOSE MEJIA DEAN
Passaporte: 2361249 Estrangeiro: RENZO HUGO BOSSIO RODRIGUEZ Passaporte: CC71762107 Estrangeiro: JORGE ARMANDO
RESTREPO BAÑOL Passaporte: XX0069679 Estrangeiro: ALBERTO SIENDON AQUINO Passaporte: VV0075895 Estrangeiro: ALEJANDRO JR. MERKA BAIGAN Passaporte: XX0671591 Estrangeiro: ALLAN MERCADO ANIT Passaporte: 3984991 Estrangeiro:
LESLIE CRISTINA FLORIAN GUZMAN Passaporte: G26191045
Estrangeiro: ZHENYU CHEN Passaporte: 435098655 Estrangeiro:
WENDY MARLENE RAYA Passaporte: 3795985 Estrangeiro: ZOILA ROSA GOICOCHEA ATALAYA Passaporte: CC80037133 Estrangeiro: YEISON IVAN ORDOÑEZ QUINTERO Passaporte:
G5253530 Estrangeiro: WELSON RODRIGUES Passaporte:
CL0004532 Estrangeiro: YOON JAE KO Passaporte: CC1020727947
Estrangeiro: YIMMY ALEJANDRO ROMERO CARDENAS Passaporte: G6902899 Estrangeiro: VIMAL SEMWAL Passaporte:
BB612756 Estrangeiro: VICTORIA KATAYSA CABRERA LAASANEN Passaporte: 002182075 Estrangeiro: TIJANA SEGO Passaporte: F5220327 Estrangeiro: SUDHESH ANDIKOTE RAMAN
Passaporte: CC6626477 Estrangeiro: JEFFERSON MONTALVO ROMERO Passaporte: CC79887830 Estrangeiro: JULIO CESAR CLAVIJO RIOS Passaporte: C1814846 Estrangeiro: LYA ANGELA ZELLA LUCEY Passaporte: B211622 Estrangeiro: KADEK YUDI YUDASTRA Passaporte: 3280878 Estrangeiro: MANUEL GUILLERMO OSORIO AMADOR Passaporte: CC11447898 Estrangeiro: JORGE ALFREDO QUINTERO OLAYA Passaporte: B327129 Estrangeiro: I KADEK MUSTIANA Passaporte: G756656 Estrangeiro: I
WAYAN SUGIANTA Passaporte: B875151 Estrangeiro: I WAYAN
BUDI SETIAWAN Passaporte: F7342805 Estrangeiro: GRACIANO
FERNANDES Passaporte: 164836002 Estrangeiro: STEFANO LAGAZIO DIVASTO Passaporte: G7238383 Estrangeiro: EDNEY SOARES Passaporte: AA1026074 Estrangeiro: SIMONE MENGONI Passaporte: B3599991 Estrangeiro: VALENTE ROSARIO FERNANDES
Passaporte: BA086869 Estrangeiro: SILVIA ALONSO BLAZQUEZ
Passaporte: R584409 Estrangeiro: I NYOMAN SUDIARTA Passa-
CO
ME
RC
IA
LIZ
porte: A588169 Estrangeiro: SUFANDI Passaporte: A9379020 Estrangeiro: AMANJEET SINGH Passaporte: B584412 Estrangeiro: I
WAYAN SUARNATA Passaporte: R339662 Estrangeiro: I PUTU
SUANTARA Passaporte: XX0025459 Estrangeiro: SIXTO BARRAMEDA ROBOSA Passaporte: B635283 Estrangeiro: I MADE BAGUS SUDIRKA Passaporte: R335327 Estrangeiro: I NYOMAN SUKARTANA Passaporte: A923618 Estrangeiro: I MADE SUSANTA
Passaporte: N625712 Estrangeiro: SUTIKNO Passaporte: F1445448
Estrangeiro: RAKESH RAWAT Passaporte: 002592951 Estrangeiro:
VLAHO LAZAREVIC Passaporte: VV0178362 Estrangeiro: ALLAN
RAMOS EVANGELISTA Passaporte: P809963 Estrangeiro: YUN
PINTARI Passaporte: A9900813 Estrangeiro: SACHIN BABAN BOBADE Passaporte: 2083913 Estrangeiro: RICARDO LIMONCHI
PORTOCARRERO Passaporte: 128658661 Estrangeiro: RODRIGO
ANDRÉS GÓMEZ ARAVENA Passaporte: CC11436588 Estrangeiro: ROBERTO RUIZ PICHIMATA Passaporte: CC348770 Estrangeiro: RICARDO ALONSO MENDEZ LADINO Passaporte:
CC14569804 Estrangeiro: ANDRES FERNANDO ARENAS BECERRA Passaporte: B294920 Estrangeiro: AHMAD BURHAN Passaporte: R338746 Estrangeiro: AGUS PUTU PRANAYOGA Passaporte: R053499 Estrangeiro: AHMAD KOMARA Passaporte:
N448900 Estrangeiro: SAIFUL MIFTACHULARIF Passaporte:
R315262 Estrangeiro: EDWARD FERDIAN Passaporte: E8097348
Estrangeiro: EDGAR AGNELO XAVIER PEREIRA Passaporte:
R051292 Estrangeiro: SUKARDI Passaporte: N485738 Estrangeiro:
IDA BAGUS NYOMAN SUARDANA Passaporte: R040653 Estrangeiro: I NYOMAN GRIYA Passaporte: P245027 Estrangeiro: I NYOMAN JUNARIANTA Passaporte: F1285695 Estrangeiro: MATHUKUTTY JEROME Passaporte: 4095251 Estrangeiro: WILLIAM
PAOLO TANNERT PASTOR Passaporte: 2498215 Estrangeiro: ANDRES MAXIMILIANO HORNA QUIÑONES Passaporte: G5562722
Estrangeiro: SENTHIL KUMAR KUMARAGURU Passaporte:
X969517 Estrangeiro: RUI MANUEL DA CONCEIÇÃO LEITÃO
Passaporte: G829901 Estrangeiro: JOSÉ MARIA CORREIA DE SENA BRITO Passaporte: 3978275 Estrangeiro: GIUSSEPPE DHARLING HUAPAYA PARDAVE Passaporte: 11806279 Estrangeiro: ANDREEA DA CONCEICAO LEITAO Passaporte: E0384245 Estrangeiro: ROYAN MATHEW PEREIRA Passaporte: G007381 Estrangeiro: UGEN SANGYE Passaporte: 701550038 Estrangeiro: RODNIE MC KENZIE BROWN Passaporte: CC79473700 Estrangeiro:
VICTOR
MANUEL
PARADA
NIÑO,
Processo:
46000027613200851 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: VV0065384 Estrangeiro:
MARIO JR. SANTOS DESEO Passaporte: PP0387949 Estrangeiro:
DOMINADOR JR. GARZOGO GAMBAN Passaporte: CC80792207
Estrangeiro: JULIO CESAR DELGADO SAMPER Passaporte:
XX1083183 Estrangeiro: CARMELA REYES DEL CARMEN Passaporte: 3072492 Estrangeiro: WILDER GARATE TIRADO Passaporte: CC93088277 Estrangeiro: LUIS ANTONIO GUZMAN RODRIGUEZ Passaporte: 108341092 Estrangeiro: LORETTO ZOYLI
MUÑOZ VARGAS Passaporte: CC1013583550 Estrangeiro: LILIANA ANDREA BAHAMON SUAREZ Passaporte: CC53046351 Estrangeiro: LEYDY YOHANA DEL PILAR MORA MORA Passaporte: G9657489 Estrangeiro: KHAJA MOHIDEEN MUTHILIF Passaporte: B928504 Estrangeiro: KETUT REDASI Passaporte:
158284839 Estrangeiro: KARINA VALESCA JAÑA FUENTES Passaporte: G13390943 Estrangeiro: JUN SONG Passaporte:
CC79619111 Estrangeiro: EDUARDO VARGAS DUQUINO Passaporte: CC80007543 Estrangeiro: JULIO CESAR RUBIO DIAZ Passaporte: P246549 Estrangeiro: I GUSTI PUTU PUJA ASTAWA Passaporte: G20901505 Estrangeiro: HUAQIANG XU Passaporte:
CC79625779 Estrangeiro: HERNANDO CUESTA LADINO Passaporte: P539803 Estrangeiro: I KADEK HERI GUNAWAN Passaporte: CC98397650 Estrangeiro: HENRY AUGUSTO TORRES
OBANDO Passaporte: CC52819361 Estrangeiro: HEIDY MILENA
RINCON AREVALO Passaporte: 3700440 Estrangeiro: HECTOR
ALFREDO RIVAS PLATA ARREDONDO Passaporte: 4250214 Estrangeiro: GUSTAVO MARIO OCAMPO LAZO Passaporte:
CC80066569 Estrangeiro: JOHN FREDDY BURGOS SANCHEZ
Passaporte: 4276469 Estrangeiro: JOHANNA PAOLA BEST MACHADO Passaporte: CC52499644 Estrangeiro: JOHANNA ANDREA POSADA MOLINA Passaporte: CC79810305 Estrangeiro:
JOEL JOSUE CAMACHO TRIANA Passaporte: CC79290753 Estrangeiro: JOAQUIN EMILIO ORTIZ JURADO Passaporte:
CC1113512479 Estrangeiro: JHONATAN ARENAS ORTIZ Passaporte: 2910116 Estrangeiro: JESSICA ISABEL LARA RODRIGUEZ
Passaporte: CC80232781 Estrangeiro: JEFFERSON ALEXANDER
IBAÑEZ CARDENAS Passaporte: CC52302936 Estrangeiro: JAZMIN GARCIA VARGAS Passaporte: CC79734900 Estrangeiro: JAVIER ANTONIO VARGAS LINARES Passaporte: CC79287090 Estrangeiro: JAIRO ANTHONY PAEZ AYALA Passaporte: R041896
Estrangeiro: IDA BAGUS MADE SUTAMA Passaporte: R978828
Estrangeiro: I WAYAN JULIANA Passaporte: A018706 Estrangeiro: I
WAYAN GUNAWAN Passaporte: CC52807394 Estrangeiro: LUZ
YAMILE WALTEROS Passaporte: R583065 Estrangeiro: I WAYAN
SUARSA Passaporte: R977149 Estrangeiro: I MADE WIDIANA
Passaporte: B328352 Estrangeiro: I KOMANG GEDE ARDITA Passaporte: A550149 Estrangeiro: I KOMANG ARIAWAN Passaporte:
R584576 Estrangeiro: I KETUT WARKA Passaporte: A926198 Estrangeiro: I KETUT WARNATA Passaporte: P244441 Estrangeiro: I
KETUT LANUS Passaporte: A550010 Estrangeiro: I KETUT SUNARTA Passaporte: CC16656349 Estrangeiro: NEY BOLAÑOS COBO Passaporte: CC94535195 Estrangeiro: LEONARD DIAZ SANCHEZ Passaporte: A924056 Estrangeiro: I KOMANG MERTAYASA
Passaporte: EM0029818 Estrangeiro: FELIX RAMON DURAN FIGUEREO Passaporte: SG0857549 Estrangeiro: DANTY RAFAEL
TRONCOSO BELTRAN Passaporte: G4536089 Estrangeiro: REGAN
AUGUSTINE COTH Passaporte: CC16651015 Estrangeiro: GUSTAVO MENESES ORTEGA Passaporte: CC79203547 Estrangeiro:
GUSTAVO GARZON RAMIREZ Passaporte: P359050 Estrangeiro: I
AÇ
ÃO
PR
OI
BID
A
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
MADE GUANTARA Passaporte: 122081028 Estrangeiro: GRACIELA ROSSANA GONZÁLES REYES Passaporte: CC52996280 Estrangeiro: GINA PAOLA GUILLEN ORJUELA Passaporte:
CC73158802 Estrangeiro: GERMAN EDGARDO ANILLO SILVA
Passaporte: N483834 Estrangeiro: GEDE SANDIARTA Passaporte:
G13390979 Estrangeiro: GANG HUANG Passaporte: A549809 Estrangeiro: I PUTU GANDHI UTAMA PUTRA Passaporte:
128457488 Estrangeiro: GALO RODRIGO ARCE IPINZA Passaporte: CC79847596 Estrangeiro: FREDY ALEXANDER CRISTANCHO BARBOSA Passaporte: CC79698205 Estrangeiro: FERNANDO RIAÑO RIAÑO Passaporte: 157131281 Estrangeiro: FELIPE
HERNÁN URREJOLA ÁLVAREZ Passaporte: 3702316 Estrangeiro:
FABIOLA
ROSARIO
FEBRES
ANDRADE
Passaporte:
CC16695326 Estrangeiro: FABIAN MENESES ORTEGA Passaporte:
BD550845 Estrangeiro: EVA ANGELES AGUILERA COMINO Passaporte: AC888625 Estrangeiro: ESPERANZA CARRILLO RUIZ
Passaporte: CC73146396 Estrangeiro: ERMES ANTONIO MILLER
CASTRO Passaporte: R596341 Estrangeiro: ENDI RAHMAN Passaporte: 109833495 Estrangeiro: EMILIANO PATRICIO ISRAEL
GUAJARDO HERMOSILLA Passaporte: CC52372487 Estrangeiro:
ELIZABETH SALINAS ESPITIA Passaporte: CC32613250 Estrangeiro: EILEEN SOFIA CAMPO FRAIJA Passaporte: CC79900588
Estrangeiro: EDUVER LEONARDO RUIZ OSPINA Passaporte:
CC72303801 Estrangeiro: EDUIN MANUEL MEJIA DEAN Passaporte: 3321848 Estrangeiro: EDUARDO MANUEL FLORIAN
GUZMAN Passaporte: XX0927995 Estrangeiro: ED MICHAEL ESPANOLA Passaporte: CC79504517 Estrangeiro: DIEGO EDUARDO
MORALES OSPINA Passaporte: 72259097 Estrangeiro: DIEGO ALFONSO TATIS SEOANES Passaporte: B178966 Estrangeiro: I KOMANG DIANA Passaporte: P232982 Estrangeiro: DIAN AGUSTI
FAHRUDDIN Passaporte: G6771226 Estrangeiro: DARIO PATRIVON DIAS Passaporte: 156719668 Estrangeiro: DANIELA MONTSERRAT BASTÍAS NASI Passaporte: 15948498K Estrangeiro: DANIELA BEATRIZ RODRÍGUEZ ARACENA Passaporte: CC334906
Estrangeiro: DANIEL EDUARDO ACEVEDO LOPEZ Passaporte:
F3360723 Estrangeiro: CRUZ CAJETAN DIAS Passaporte:
132272522 Estrangeiro: CRISTIAN DANIEL HERRERA SEPÚLVEDA Passaporte: R673470 Estrangeiro: HENDRA CIPTA Passaporte: 3510287 Estrangeiro: CESAR EDUARDO IBAÑEZ GASTAÑADUI Passaporte: CC79998527 Estrangeiro: CESAR AUGUSTO
MOLINA RONCANCIO Passaporte: 15775422K Estrangeiro: CATERINA ELISA MARÍA TABILO HEAVEY Passaporte:
CC93400520 Estrangeiro: CARLOS JULIO HUERTAS MAHECHA
Passaporte: CC79863950 Estrangeiro: CARLOS FERNANDO MILLAN DELGADO Passaporte: CC80795958 Estrangeiro: JHEFERSON HERNANDO SUAREZ FERNANDEZ Passaporte: ZB439093
Estrangeiro: CSABA BUDAI Passaporte: A4496435 Estrangeiro:
JOAO SANTANA FERNANDES Passaporte: G1834509 Estrangeiro:
FATIMO FRANCISCO FERNANDES Passaporte: G881151 Estrangeiro: CARLOS ALBERTO CABRAL PIRES Passaporte: 12760031
Estrangeiro:
ETELKA
MELINDA
KADAR,
Processo:
46000027615200840 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: 13705773 Estrangeiro: MONICA CRISTINA VERES Passaporte: F9138933 Estrangeiro: SALUZINHO ESTEVAM BARRETO Passaporte: G23021755 Estrangeiro: GUOHAI LI Passaporte: G17851116 Estrangeiro: YUDING
CHEN Passaporte: CC16776697 Estrangeiro: JUAN CARLOS BUENO MORENO Passaporte: G04252235 Estrangeiro: HONGXIANG
CHEN Passaporte: S254803 Estrangeiro: I KETUT WIDIANTARA
Passaporte: B418579 Estrangeiro: I WAYAN ARTA SEDANA Passaporte: N305639 Estrangeiro: I WAYAN SUGAMA Passaporte:
B877684
Estrangeiro:
I
GEDE
SUARTIKA,
Processo:
46000027616200894 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: CC41962275 Estrangeiro:
LINDA CAROLINA ULLOA VASQUEZ Passaporte: CC51796642
Estrangeiro: LUZ STELLA CRUZ Passaporte: XX0398904 Estrangeiro: FRANCISCO LAPINA CONSTANTINO Passaporte:
137128764 Estrangeiro: JOHANNA VALESKA GONZÁLEZ PEÑAILILLO, Processo: 46000028036200814 Empresa: COSTA CRUZEIROS - AGÊNCIA MARITIMA E TURISMO LTDA. Prazo: 180
DIAS Passaporte: A196640 Estrangeiro: I MADE SUTAGUNA Passaporte: G26527795 Estrangeiro: LING YANG Passaporte:
G26874268 Estrangeiro: JING YANG Passaporte: G25557630 Estrangeiro: HUI XU Passaporte: G26622557 Estrangeiro: SHAN XU
Passaporte: B419315 Estrangeiro: I GUSTI MADE WIDIA WIRYANA Passaporte: E8762349 Estrangeiro: JAMES JOHN WILLIAM
Passaporte: P519031 Estrangeiro: UMAR TEDDY WIJAYA Passaporte: A926165 Estrangeiro: I KETUT TOMI CANDRA WIGUNA
Passaporte: G26851316 Estrangeiro: XIANHUI WANG Passaporte:
G15372699 Estrangeiro: SHUNJIU WANG Passaporte: AH202021
Estrangeiro: NURUL WAHYUNINGSIH Passaporte: CC19474027
Estrangeiro: JOSE ANTONIO VILLAMIZAR MONROY Passaporte:
CC19404445 Estrangeiro: JOSE SANTIAGO VILLA REDONDO
Passaporte: F1900195 Estrangeiro: KIRANKUMAR VIJAYAKUMAR Passaporte: B901122 Estrangeiro: PRIYO UTOMO Passaporte:
QQ0602427 Estrangeiro: LORETA CASTRENCE BALUCAN Passaporte: A021053 Estrangeiro: ANAS Passaporte: A451359 Estrangeiro: ALOYSIUS HEMINOTIS Passaporte: QQ0347814 Estrangeiro: ARWIN JOHN RENGEL ALOJADO Passaporte: F3048424 Estrangeiro: EVAJIN MARTIN ALMEIDA Passaporte: G21937799 Estrangeiro: ZHIJIAN HUANG Passaporte: N654627 Estrangeiro: I
NENGAH KURNIAWAN Passaporte: CC21180484 Estrangeiro: MARIA ELENA VELASQUEZ SANCHEZ Passaporte: B606873 Estrangeiro: HENDY ANDRIAN Passaporte: XX0902825 Estrangeiro:
ROMMEL REALEZA ADAO Passaporte: UU0620980 Estrangeiro:
CHRISTIAN DE JESUS ACERO Passaporte: B418913 Estrangeiro:
ENIF ABIGAN Passaporte: PP0128089 Estrangeiro: JING CASAPAO ABALOS Passaporte: A112780 Estrangeiro: FAJAR HERY CHRISTIANTO Passaporte: G27751553 Estrangeiro: ZONGHUA
CHEN Passaporte: A431587 Estrangeiro: MAHRUS Passaporte:
PO
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1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
E6768215 Estrangeiro: MILAGRES CARVALHO Passaporte:
QQ0436865 Estrangeiro: AMY DELOTINA CARLOS Passaporte:
B1532269 Estrangeiro: SAVIO CARDOZO Passaporte: R042224 Estrangeiro: I PUTU KARTIKA CANDRA Passaporte: N654737 Estrangeiro: ARYA LANANG CERANCAM Passaporte: 3314208 Estrangeiro: JHON ROBERTH TRUJILLO ARCE Passaporte:
BC7444698 Estrangeiro: DARIA NEZATICKA Passaporte: 3946435
Estrangeiro: GIANCARLO NEGRON PIÑAS Passaporte: N629951
Estrangeiro: ESTRI NARESWARI Passaporte: B914612 Estrangeiro:
MUZAMMIL Passaporte: A688206 Estrangeiro: TOMMY MURPUTRANTO Passaporte: F8621253 Estrangeiro: ASIF ALI MOHAMMED Passaporte: P078589 Estrangeiro: CLAUDIA YVANOCKH
MEULLEMANS Passaporte: G4494630 Estrangeiro: STEPHAN ALLOCIOUS MATHIAS Passaporte: G4489433 Estrangeiro: CHARLES
SHAVROON MASCARENHAS Passaporte: F8638990 Estrangeiro:
JENIS STALIN MARIASILUVAI Passaporte: G9261926 Estrangeiro:
PRADEEP MALASI Passaporte: F3878306 Estrangeiro: VINCENT
PAUL MADAVANA Passaporte: P519108 Estrangeiro: ACHMAD
MULIA PARLAUNGAN LUBIS Passaporte: G21833923 Estrangeiro: JUN LU Passaporte: SS0876109 Estrangeiro: DANILO FREO
LOGINA Passaporte: B590893 Estrangeiro: NANDANG KUSWARA
Passaporte: A548681 Estrangeiro: KADEK KURNIAWAN Passaporte: E6927818 Estrangeiro: SANJAY KUMAR Passaporte: B971041
Estrangeiro: MARIA ULFAH Passaporte: CC73083433 Estrangeiro:
ERLEY TORRES JIMENEZ Passaporte: 207393419 Estrangeiro: NICOLE LORRAINE TASKER Passaporte: A112836 Estrangeiro:
SYAMSUL Passaporte: P387607 Estrangeiro: SYAMSUDDIN Passaporte: B876083 Estrangeiro: I MADE SUPARTANA Passaporte:
F5574392 Estrangeiro: SANTHOSH THANGADURAI SUNDARAM Passaporte: G17617794 Estrangeiro: JIANI SUN Passaporte:
P088299 Estrangeiro: I KETUT SUGITA Passaporte: P539497 Estrangeiro: I KETUT SUARSANA Passaporte: G2309622 Estrangeiro:
AJAY SHIVPUJAN SINGH Passaporte: F3432546 Estrangeiro:
BRAJ SHEKHAR SINGH Passaporte: E1679171 Estrangeiro: RAZAKALI HYDERALI SHAIKH Passaporte: R611803 Estrangeiro:
MOERI ADE SETIAWAN Passaporte: P088512 Estrangeiro: I KOMANG EDI SETIAWAN Passaporte: F2755576 Estrangeiro: SUBRATA SEN Passaporte: P232513 Estrangeiro: RYAN DHANI SEBASTIAN Passaporte: F0324287 Estrangeiro: NIKIL SEBASTIAN
Passaporte: E9004730 Estrangeiro: DARSHAN SUBHASH
CHOUDHARI Passaporte: G0405964 Estrangeiro: ASHISH SADASHIV HIRE Passaporte: N468052 Estrangeiro: AGUS IRAWAN
Passaporte: 336761251 Estrangeiro: PETYA BONCHEVA BONEVA
Passaporte: 462686107 Estrangeiro: CHARLOTTE VICTORIA
WALKER Passaporte: B926052 Estrangeiro: ASHAR Passaporte:
E420973 Estrangeiro: ROSSANO GIROLAMO MONTALBANO
Passaporte: 459202630 Estrangeiro: ANDREW MARK HOOPER
Passaporte: 106141489 Estrangeiro: HANNAH FRANCES DIXON
Passaporte: 455767035 Estrangeiro: EMILY VICTORIA BRENCHLEY Passaporte: 456109615 Estrangeiro: HELEN ANN ARDRON
Passaporte: G28435284 Estrangeiro: SONGMING ZHU Passaporte:
G27543501 Estrangeiro: BIN ZHANG Passaporte: G17615652 Estrangeiro: XIANG ZHANG Passaporte: G19905808 Estrangeiro: XINHUA ZHANG Passaporte: B717457 Estrangeiro: RAMADI YUNIARGO Passaporte: B180349 Estrangeiro: SYAHRUDDIN Passaporte: CC79241940 Estrangeiro: FERNANDO CANGREJO DURAN
Passaporte: A2333924 Estrangeiro: RYAN TROY LEACROFT WATSON Passaporte: 3571075 Estrangeiro: ANA CECILIA VELASQUEZ PORTOCARRERO Passaporte: F8911558 Estrangeiro: SUBRAMANIYAN VEERASAMY Passaporte: F0950593 Estrangeiro:
PETERSON ALMEIDA Passaporte: E6373724 Estrangeiro: JOY
MATHEW Passaporte: Y557332 Estrangeiro: FABIO SANTANZELMO Passaporte: H0367454 Estrangeiro: NEERAJ SINGH Passaporte:
4357947 Estrangeiro: JUAN CARLOS ZAMBRANO MORALES,
Processo: 46000028039200858 Empresa: FOURSHIPS AGÊNCIA
MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: AA1430162 Estrangeiro: ORAZIO CACI Passaporte: CC79341632 Estrangeiro: RICARDO PARAMO MORALES Passaporte: CC67002442 Estrangeiro: JULIANA ALDANA VALLEJO Passaporte: 2566108 Estrangeiro: YNGRID SOLANGEL SANTIAGO CHAVEZ Passaporte:
E3599477 Estrangeiro: SIVADASAN PULIYODATH APPUNNY
Passaporte: SG0639499 Estrangeiro: IVELCA IVELISSE ROSA
GARCIA Passaporte: B240743 Estrangeiro: NADIA RUIZ MANTILLA Passaporte: BC067039 Estrangeiro: MARTA MARIA VARELA GALLINAL Passaporte: SC1890967 Estrangeiro: ROBERTO
MARMOLEJO ESTEVEZ Passaporte: SG0730617 Estrangeiro: ROLANDO LIZARDO GOMEZ Passaporte: 3674823 Estrangeiro: FELIX ANTONIO HERNANDEZ VASQUEZ Passaporte: G03365044
Estrangeiro: GUOPING WANG Passaporte: ZZ121246 Estrangeiro:
FRANKLIN WENCESLAO RIVAS Passaporte: B2661471 Estrangeiro: DHANANARAYAN RANGANATH VARDHI Passaporte:
B519233 Estrangeiro: DANIELA VACCHELLI Passaporte:
SC1307098 Estrangeiro: JOSEFINA MERENCIANA CESPEDES
JAVIER Passaporte: 159504344 Estrangeiro: CÉSAR ANTONIO PINO HERRERA Passaporte: SG0797175 Estrangeiro: SERGIO
BEARD REYES Passaporte: J379320 Estrangeiro: ARLINDO ANTÓNIO DOS SANTOS FARTO Passaporte: E8567057 Estrangeiro:
SHAJI MICHAEL MATTATHIL Passaporte: PP0552675 Estrangeiro:
ROGELIO JR. ZARCON ABERILLA Passaporte: XX1519637 Estrangeiro: RENETH MEJIA LAPID Passaporte: F3579613 Estrangeiro: JOSPRY TIOFLIO COUTINHO Passaporte: 205760806 Estrangeiro: MANFRED ANDRES PEREZ MEJIAS Passaporte:
1921302 Estrangeiro: LUIS ALBERTO SOSA MUNT Passaporte:
TT0993467 Estrangeiro: RICO CORNELIA PINILI Passaporte:
TT0073841 Estrangeiro: RICHARD MUDLONG RAMOS Passaporte: E4448717 Estrangeiro: REMEDIAS LOINADE RODRIGUES
Passaporte: SC2740704 Estrangeiro: MERBIN ARODI PEREZ MEDINA Passaporte: BB097262 Estrangeiro: MIGUEL ANGEL CHAVES OVALLE Passaporte: SC1495032 Estrangeiro: DIOGENES
HERRERA PACHE Passaporte: 3661163 Estrangeiro: ROSALBA
ADON FAMILIA, Processo: 46000028163200813 Empresa:
FOURSHIPS AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte: CC79627455 Estrangeiro: ALBEIRO AUGUSTO RIAÑO
RIAÑO Passaporte: CC79253949 Estrangeiro: RAMIRO ULLOA
PEREZ Passaporte: B212081 Estrangeiro: I KETUT RATA Passaporte: B876962 Estrangeiro: I KADEK SURYA Passaporte: P246563
Estrangeiro: I GUSTI PUTU SUMERTA Passaporte: N483738 Estrangeiro: I GEDE SUTRESNA Passaporte: 145540631 Estrangeiro:
HOSWALD HENRY ZEPEDA PONCE Passaporte: CC11275931 Estrangeiro: GUILLERMO EDUARDO RAMIREZ FERNANDEZ Passaporte: E6768615 Estrangeiro: GREGORY ROSARIO RODRIGUES Passaporte: 3142088 Estrangeiro: GLENY GABRIELA
RUESTA TALAVERANO Passaporte: 09806039 Estrangeiro: GINA
ECATERINA PENEA Passaporte: D803299 Estrangeiro: GERSAN
GILBERTO PEREZ QUESADA Passaporte: A198501 Estrangeiro:
GEDE SURYAWAN Passaporte: R040321 Estrangeiro: GEDE ANTA
PANCA WIJAYA Passaporte: 4316662 Estrangeiro: FRANCO PAOLO SEMINARIO VASQUEZ Passaporte: CC5951211 Estrangeiro:
FERNANDO ALBERTO SALINAS CASTELLANOS Passaporte:
QQ0468333 Estrangeiro: EUGENE CAMACLANG SAN LUIS Passaporte: 3835520 Estrangeiro: EDWARD SALINAS AZPUR Passaporte: QQ0033685 Estrangeiro: EDUARDO CUBALLES PEREZ
Passaporte: 4292305 Estrangeiro: DIEGO VIZCARRA CISNEROS
Passaporte: G12014594 Estrangeiro: DERONG ZHANG Passaporte:
145060990 Estrangeiro: CRISTIAN JAVIER UGALDE HENRÍQUEZ Passaporte: 83509139 Estrangeiro: CLAUDIO MARCELO
PINTO FUENTEALBA Passaporte: 3172223 Estrangeiro: CAROL
LISSET SANTA CRUZ DIAZ Passaporte: P246562 Estrangeiro:
ANAK AGUNG GEDE RAI SUWISNAWA Passaporte: UU0174970
Estrangeiro: ALVIN SHAGOL SARTIN Passaporte: J103978 Estrangeiro: ALCIDES DE MATOS PEREIRA Passaporte: CC52899631
Estrangeiro: ANDREA CAROLINA TORRES RAMIREZ Passaporte: XX0890603 Estrangeiro: PAUL LOUIE TANO VISITACION Passaporte: P359902 Estrangeiro: NYOMAN TIRTA ARIAWAN Passaporte: VV0327107 Estrangeiro: NOEL JESUS DIONISIO SABALLEGUE Passaporte: XX0778228 Estrangeiro: MICHAEL ARIGANON SELVANO Passaporte: QQ0437207 Estrangeiro: MARK RYAN
SILVA PANGANIBAN Passaporte: 3590255 Estrangeiro: MARIO
ALBERTO RODAS PRADO Passaporte: PP0902809 Estrangeiro:
MARCO LANGA TRAJE Passaporte: QQ0084146 Estrangeiro:
MARCIANO JR. PAMINTUAN VILLESTAS Passaporte: 3282018
Estrangeiro: LUCY ERICA SANCHEZ ACHARTE Passaporte:
XX0347010 Estrangeiro: LITO ALAMEDA REDOME Passaporte:
B435437 Estrangeiro: LISA PICCININ Passaporte: G25549863 Estrangeiro: LEI WEN Passaporte: A108853 Estrangeiro: KADEK
AGUS DWIYANA SULISTYAWAN Passaporte: A2610616 Estrangeiro: JUNIOR ANTHONY CURTIS BROWN Passaporte:
XX0774485 Estrangeiro: JOSEPH ALSADO REYES Passaporte:
CC93407647 Estrangeiro: JOSE ARCESIO TORO MORA Passaporte: 2657387 Estrangeiro: JOSE EDINSON SALINAS LOPEZ Passaporte: G09737993 Estrangeiro: JINHAI YING Passaporte:
F0786712 Estrangeiro: IMMANUVEL POULOSE Passaporte:
G1379532 Estrangeiro: IGNATIUS XAVIER PEREIRA Passaporte:
A547058 Estrangeiro: IDA BAGUS KETUT WIRACITA Passaporte:
R337431 Estrangeiro: IDA BAGUS ALIT SURYANTARA Passaporte: 4236803 Estrangeiro: RAUL POBLETE CHOQUIVILLCA
Passaporte: P051673 Estrangeiro: I WAYAN YUDIK SUADNYANA
Passaporte: R584661 Estrangeiro: I WAYAN WISNU UMBARAN
Passaporte: B211191 Estrangeiro: I WAYAN SUMARDIKA Passaporte: N304278 Estrangeiro: I WAYAN SUKADANA Passaporte:
R843784 Estrangeiro: I WAYAN SUJANTRA Passaporte: R584660
Estrangeiro: I WAYAN SUGIANTARA Passaporte: R584689 Estrangeiro: I PUTU YUDIK EKA PUTRA Passaporte: R043173 Estrangeiro: I PUTU YOGA ARTAWAN Passaporte: B795077 Estrangeiro:
I PUTU ARSA SUWITA Passaporte: A387216 Estrangeiro: I PUTU
PRAMA ARTA Passaporte: B327897 Estrangeiro: I NENGAH SUMARADANA Passaporte: N576080 Estrangeiro: I MADE WIRATA
Passaporte: N485853 Estrangeiro: I MADE SUDARMADI Passaporte: P537099 Estrangeiro: I KOMANG PRAMADANA Passaporte:
P360886 Estrangeiro: I KETUT SUTRISNA Passaporte: A550292
Estrangeiro: I KETUT SUDIARTA Passaporte: CC52311574 Estrangeiro: YANETH PEREZ ROJAS Passaporte: 90154885 Estrangeiro:
VILMA JACQUELINE DEL CARMEN CISTERNAS SOTO Passaporte: TT0854179 Estrangeiro: VENNETTE VALDECANTOS SOTOYA Passaporte: G9116246 Estrangeiro: VENKATESAN RAMALINGAM Passaporte: B1415291 Estrangeiro: VARGYL SANTIAGO
Passaporte: UU0156136 Estrangeiro: STEVEN SACO PUSTA Passaporte: PP0166142 Estrangeiro: STELLA MARIE MENDOZA VALEROSO Passaporte: A9549013 Estrangeiro: SREEKANTA PATRA
Passaporte: XX0025459 Estrangeiro: SIXTO BARRAMEDA ROBOSA Passaporte: R520183 Estrangeiro: SANDRO TAMBA Passaporte:
AF260913 Estrangeiro: SANDRA MARIÑAS BORREGO Passaporte: XX0399588 Estrangeiro: ROMY TEOPACO PONIO Passaporte:
TT0699489 Estrangeiro: ROMMEL MAYDAN SAMONES Passaporte: QQ0563500 Estrangeiro: ROEM IRIMAN SEVILLO Passaporte: CC79708166 Estrangeiro: NELSON ANTONIO SANDOVAL
BOHORQUEZ Passaporte: RR0284473 Estrangeiro: MICHELLE LIRIO SERRANO Passaporte: BA167027 Estrangeiro: FRANCISCO
JAVIER CARABE CARMONA Passaporte: 11449656 Estrangeiro:
ELENA CRISTINA TITA Passaporte: 2386230 Estrangeiro: KENNETH JONATHAN SANCHEZ OLIVERA Passaporte: CC79422366
Estrangeiro: HECTOR EDUARDO CAÑON TOVAR Passaporte:
G3850086 Estrangeiro: HEMANT RAMCHANDRA PATIL Passaporte: CC79233264 Estrangeiro: JAIME ENRIQUE RIOS LARA
Passaporte: 25089118N Estrangeiro: SILVINA LAURA MARTIN
SANCHEZ Passaporte: 2319228 Estrangeiro: JULIO CESAR PAREDES ZAPATA Passaporte: AD738136 Estrangeiro: HIPOLITO
RODRIGUEZ GONZALEZ Passaporte: AF310182 Estrangeiro: VICTOR HUGO TELLO DE MENESES SANCHEZ Passaporte:
04EE11346 Estrangeiro: PATRICK ALEXANDRE VEYSSEYRE
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ISSN 1676-2339
Passaporte: 3293131 Estrangeiro: JORGE ANDRES PAREDES
CONDEZO Passaporte: CC80274358 Estrangeiro: JAIRO QUIROGA
ARDILA, Processo: 46000028165200811 Empresa: FOURSHIPS
AGÊNCIA MARÍTIMA LTDA Prazo: 180 DIAS Passaporte:
G29784455 Estrangeiro: HAOGUO ZHU.
Temporário - Sem Contrato - RN 42, DE 28/09/1999 (ART.3º):
Processo: 46000024810200818 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
N3714778 Estrangeiro: ASSIYA SULEIMENOVA, Processo:
46000025329200840 Empresa: ING BANK N. V. Prazo: 03 MESES
Passaporte: NT374CR16 Estrangeiro: EELKO AREND LUNING,
Processo: 46000025959200814 Empresa: TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A- TELESP Prazo: 01 ANO Passaporte:
CC71313202 Estrangeiro: ALEJANDRO CARDONA JARAMILLO,
Processo: 46000025971200829 Empresa: VOITH SIEMENS HYDRO POWER GENERATION LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
891326385
Estrangeiro:
STEFFEN
BRUCK,
Processo:
46000026006200873 Empresa: GKN DO BRASIL LTDA. Prazo: 06
MESES Passaporte: 704392348 Estrangeiro: STUART ENGHOFER,
Processo: 46000026158200876 Empresa: ABB LTDA. Prazo: 06 MESES Passaporte: F1200544 Estrangeiro: MARIO GREBER, Processo:
46000026291200822 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE
PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte: G6604570 Estrangeiro: ARUNIMA SUBRAMANIAN RAVISHANKAR, Processo:
46000026308200841 Empresa: HYDRO ALUMÍNIO ACRO S/A
Prazo: 05 MESES Passaporte: C73JTN1KV Estrangeiro: KAI ALEXANDER KIRIJAKOS TOLLE, Processo: 46000026367200810 Empresa: ALCOA ALUMÍNIO S.A. Prazo: 03 MESES Passaporte:
BB553456 Estrangeiro: FRANCISCO BORJA ALVEAR ARAGON,
Processo: 46000026458200855 Empresa: TELECOMUNICAÇÕES
DE SÃO PAULO S/A- TELESP Prazo: 01 ANO Passaporte: 4046618
Estrangeiro: ALFREDO LOZADA FERNANDEZ, Processo:
46880000039200825 Empresa: EPCOS DO BRASIL LTDA Prazo:
12 MESES Passaporte: 929503944 Estrangeiro: ANDREAS WAGNER.
Temporário - Sem Contrato - RN 37, DE 28/09/1999 (ART.2º):
Processo: 46000025839200817 Empresa: SCHLUMBERGER SERVIÇOS DE PETRÓLEO LTDA. Prazo: 01 ANO Passaporte:
08AC79338 Estrangeiro: SANDRINE ALINE KOCH, Processo:
46000027170200806 Empresa: LABORATÓRIOS SERVIER DO
BRASIL LTDA Prazo: 01 ANO Passaporte: 04AI59119 Estrangeiro:
VIRGINIE EMILIE FRANÇOISE JOHANNE LEMASSON.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: ANTONIO MERINO CIUDAD a
exercer concomitantemente o cargo de Diretor na ACE II - ABENGOA
COGERAÇÃO
DE
ENERGIA
S/A.
Processo:
46000.025059/2008-77, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.007620/2007-55.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: ANTONIO MERINO CIUDAD a
exercer concomitantemente o cargo de Diretor na ACE-ABENGOA
COGERAÇÃO DE ENERGIA S.A. Processo: 46000.025060/200800,
anteriormente
autorizado
através
do
Processo:
46000.007620/2007-55.
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, no uso de suas atribuições, autoriza o Estrangeiro: KENJI TERADA a exercer concomitantemente o cargo de Diretor Vice Presidente na HONDA SOUTH AMÉRICA LTDA. Processo: 46000.025237/2008-60, anteriormente autorizado através do Processo: 46000.008936/2008-45.
RETIFICAÇÃO
O Coordenador Geral de Imigração Substituto, na publicação do
DOU nº. 206 de 23/10/2008, Seção 1, pág. 167. Onde se lê: ofício(s)
ao MRE nº. 187/08 de 16/10/2008 e 189/08 de 20/10/2008. Leia-Se:
ofício(s) ao MRE nº. 287/08 de 16/10/2008 e 289/08 de
20/10/2008.
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ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO
TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO
PORTARIA N o- 53, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de
03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos
pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e
feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do
Processo Nº.46472.004021/2008-12, resolve:
Conceder a autorização à empresa PLÁSTICOS MUELLER
S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO aos sábados, domingos e feriados
civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Avenida Professor Francisco Morato, nº. 4.340, Bairro: Ferreira, Cidade: São
Paulo, Estado: São Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68
e 70, da C.L.T. e as disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu
Regulamento aprovado pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo
prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação desta, renovável por
igual período, devendo o respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes do término desta autorização, observados os requisitos constantes das alíneas do artigo 2º, da referida
Portaria Ministerial N.º 3118/89. Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular inspeção do Trabalho.
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
116
ISSN 1676-2339
1
PORTARIA N o- 54, DE 3 DE NOVEMBRO DE 2008
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e tendo em conta a Portaria Ministerial N.º 3118, de
03/04/89, publicada no D.O.U. de 05/04/89, que subdelegou competência a SUPERINTENDENTE REGIONAL DO TRABALHO E
EMPREGO NO ESTADO DE SÃO PAULO, para decidir acerca dos
pedidos de autorização para o trabalho aos sábados, domingos e
feriados civis e religiosos e, considerando o que consta dos autos do
Processo Nº.46269.000733/2008-60, resolve:
Conceder a autorização à empresa DIFRAN INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA aos sábados, domingos e feriados civis e religiosos, em seu estabelecimento situado à Estrada Aurélia Luiza M.
Zanon, nº. 801, Bairro: Iporanga, Cidade: Sorocaba, Estado: São
Paulo, nos termos do que prescreve os artigos 68 e 70, da C.L.T. e as
disposições da Lei Nº605, de 05/01/49 e seu Regulamento aprovado
pelo Decreto N.º 27.048, de 12/08/49, pelo prazo de 02 (dois) anos,
a contar da publicação desta, renovável por igual período, devendo o
respectivo pedido de renovação ser formulado 03 (três) meses antes
do término desta autorização, observados os requisitos constantes das
alíneas do artigo 2º, da referida Portaria Ministerial N.º 3118/89.
Outrossim, observa-se que a presente autorização estará sujeita a
cancelamento em caso de descumprimento das exigências constantes
da mencionada Portaria Ministerial, constatada a hipótese por regular
inspeção do Trabalho.
CO
ME
LUCÍOLA RODRIGUES JAIME
RC
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
IA
DESPACHO DO COORDENADOR-GERAL
Em 4 de novembro de 2008
LIZ
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção
do Trabalho/MTE - Substituto, no uso de sua competência, prevista
no art. 9º, inciso I, alínea "a", anexo VI, da Portaria/GM nº 483, de 15
de setembro de 2004 e de acordo com o disposto no artigo 1º §1º da
lei nº 9.873/99, e de acordo com o disposto no artigo 637 da CLT,
decidiu os seguintes processos de Autos de Infração, negando provimento ao recurso ex-oficio, mantendo a decisão de arquivamento,
pela ocorrência de prescrição.
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
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11
12
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15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
PROCESSO
4621800305294
4621800369794
4621800555894
4621800122995
4621800367093
4621800736594
4621800292295
4621800686194
4621840078595
4621870053095
4621880116295
2440000131284
2440000131384
4621800179495
4621800470093
4621800751694
4621800102295
4621850091295
4621850091395
2440000329988
2440000519884
4621870043295
4621800207495
4621870042095
4621870041495
4621800101895
4621800676394
28
29
30
31
32
3
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37
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45
4
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
4621800126795
4621800126995
4621800178893
3574430122393
2440000328790
2440000525084
2440000522084
4621800486593
2440001582287
2440000560184
2440000560284
2440000340888
2440000478991
4621800734994
4621800747894
2440000323890
4621800149893
4621800587694
2440000522684
2440000486791
4621800190794
4621800002395
4621800173293
4621800237394
4621800002595
4621800104494
4621800394093
4621800557793
2440000056887
4621800749294
2440000098790
59
60
61
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63
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AÇ
EMPRESA
A A de Souza e Cia Ltda
A Buhler S A Curtume
A M Vargas e Cia Ltda
A Majestosa Com de Confecções Ltda
Abast Princesa do Sul Com de Comb Ltda
Abastecedora de Combustiveis Liberdade Ltda
Abegahir Leite Prado
Adubos Trevo S A
Ajax Serv Empresariais Temp e Limpeza Ltda
Ajax Serv Empresariais Temp e Limpeza Ltda
Ajax Serv Empresariais Temp e Limpeza Ltda
Albuquerque Negocios Imobiliarios Ltda
Albuquerque Negocios Imobiliarios Ltda
Amalia Ind Com Embutidos e Produtos Alimenticios Ltda
Amortecnica Sul Amortecedores Susp. e Embreagens Ltda
Ana Lucia Brandt
Ana Valeria W Pereira
Ana Valeria W Pereira
Ana Valeria W Pereira
Andrade e Honorio Ltda
Andre Santos e Cia Ltda
Antoninho Demichei Me
Antonio da Silva Souza
Aparras Abdalla Ltda
Aparras São Caetano Ltda
Apoio Ads Eng Arquit Ger de Obras Ltda
Arcevel Artefatos de Cimento Constr. e Pavimentadora Ltda
Arrozeira Curi Ltda
Arrozeira Curi Ltda
Artemp Ar Condicionado Ltda
Artesanato de Moveis Ines Ltda
Balance Comidas Caseiras Ltda
Banco Agrimisa S/A
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Banco Bamerindus do Brasil S/A
Banco Brasileiro de Descontos S/A
Banco Frances e Brasileiro S/A
Banco Frances e Brasileiro S/A
Banco Real S A
Baza - Ind. e Comercio de Calçados Ltda
Beko Com de Lanches Ltda
Beko Com de Lanches Ltda
Beralv Clorosul S A Ind e Comercio
Braspel Ind Com Imp e Exp de Papel Ltda
Braspel Ind. Com. Imp. E Exp. de Papel Ltda
Bueno Imoveis Ltda
C J Dellamea
Calçados Relim S A Ind e Com
Calçados Bracav Ltda
Calçados D. H. Ltda
Calçados Dinamarca Ltda
Calçados e Confecções Reis Ltda
Calçados Elian Ltda
Calçados Joseano Ltda
Calçados Kasema Ltda
Calçados Neotipo Ltda
Calçados Veluci Ltda
Camargo e Tanio Ltda
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2440000098890
4621800523994
2440000042291
2440000099891
2440000653690
2440000131592
2440000133092
2440000346791
2440000087989
2440000452690
2440000259788
2440000226189
2440000226289
4621800091094
2440000182989
2440000347591
2440000216991
4621800127295
2440000329788
3574400070093
4621860285895
2440000501689
2440000447191
2440000322489
2440000198691
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ÃO
Camargo e Tanio Ltda
Carboni Cia Balke Ltda
Cardoso Marques S/A
Cardoso Marques S/A
Cardoso Marques S/A
Carlos A Moraes-Alaska Lanches
Carlos Alberto Moraes
Carlos Correa de Camargo
Carmem Lucia Dias Moreira
Cartório 3º Ofício notas Rio Grande
Casa de Carnes Baldasso Ltda
Casa de Saude Santa Teresa Ltda
Casa de Saude Santa Teresa Ltda
Casas Buri S/A
Cbv Empreendimentos Prom de Vendas Ltda
Central Mudanças Ltda Me
Centro Assistencial Espaço Livre
Ceramica São Bernardo Ind e Com Ltda
Cesar S de Oliveira Ind Com Prod Graf Ltda
Ceselt Central de Serv Proc de Dados Ltda
Cicoex S/A Comercio Exterior
Cimelt - Telecomunicações Ltda
Ciota E Souza Ltda
Cisa Centro de Informatica Santo Amaro S/C Ltda
Clara Alvares Teixeira
Clinica de Sistema Modular Odontologico Ltda
Clube Esportivo Gonzaga
Clube Esportivo Gonzaga
Clube Esportivo Gonzaga
Colmagi S/A Com. de Utilidades Domesticas
Colombo E Banoco Ltda
Com de Der de Petroleo Englert Ltda
Com Material Esportivo Artesporte Ltda
Com Material Esportivo Artesporte Ltda
Com. de Confecções e Calçados Mercosur Ltda
Comercial de Confecções Mirage Exp. e Imp. Ltda
Comercial de Deriv Petroleo Englert Ltda
Comercial de Deriv Petroleo Englert Ltda
Comercial de Maquinas Benoit Ltda
Comercio de Arroz do Piquiri Ltda
Comercio de Confecções Jacasa Ltda
Comercio de Confecções Lagoense Ltda
Comercio e Varejão de Tintas Moraes Ltda
Companhia Dosul de Abastecimento
Companhia Industrial Rio Guahyba
Compuarte Comp e Sistemas Ltda Me
Concrecel Serviços de Concretagem Ltda
Concretos Carvalho Ind e Com Ltda
Condominio Edificio Dom Celso
Condominio Edificio Morada do Sul
Condominio Residencial da Barra
Confecções N N Ltda Me
Coop Regional de Latic Fronteira Ltda
Coopebra - Coop. Func. do Banco do Brasil Ltda
Cooperativa de Lãs Vale do Uruguai Ltda
Cooperativa de Lãs Vale do Uruguai Ltda
Cooperativa de Lãs Vale do Uruguai Ltda
Copetran Com de Pedras e Transportes Ltda
Copetran Com de Pedras e Transportes Ltda
Copyarte Assess Mercad e Public Ltda
Corte e Transporte Cristal Ltda
Da Cas Irmãos Ltda
Dalas Comercio de Combustiveis e Lubrificantes Ltda
Danelly Calçados Ltda
Darci Brandes Pereira
Datapam Eletronica Ltda
Del Gusto Supermercados Ltda
Del Gusto Supermercados Ltda
Di Carlo Mecanica e Peças Ltda Me
Digirede Engenharia Ltda
Domingos Turibio Lima das Chagas Me
E. A. Staub e Cia Ltda
Editora Jornalistica Santa Rita Ltda Me
Edmar Brech de Salles - Hotel do Comercio
Egeo A. de Oliveira
Egeo A. de Oliveira
Egeo A. de Oliveira
Egeo A. de Oliveira
Egeo A. de Oliveira
Egeo A. de Oliveira
Egeo A. de Oliveira
El Halal Com. de Confecções Ltda
Elario L. Immich e Cia Ltda
Elmar Luiz Medeiros Me
Elmo Industria Metalurgica Ltda
Elso L de Oliveira Me
Embrav - Empresa Brasileira de Vidros Ltda
Empreiteira Cabrini Ltda
Engenho São Bento Ltda
Engenho São Bento Ltda
Enio Favarin
Erica Soares
Ernani Barcellos
Estacionamento Jolomar Ltda
Estacionamento Jolomar Ltda
Estacionamento Jolomar Ltda
Estaleiro So S/A
Expresso SS Ltda
Expresso SS Ltda
Fundação Educacional Padre Landel de Moura
Furtado S A Ind e Com de Pescados
G Julian Confecções Ltda Me
Gremio Esportivo Bage
Gricelda Margot de Pouey Me
Guarani Futebol Clube
H. Ferreira Construções Ltda
H. Ferreira Construções Ltda
H. Ferreira Construções Ltda
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PO
H. Ferreira Construções Ltda
Habitasul Credito Imobiliario S/A
Hernandes Massari Ind. Com. Pães Ltda
Hidrotecnica Ind Com de Equip Hidr Ltda
Hidrotecnica Ind Com de Equip Hidr Ltda
Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda
Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda
Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda
Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda
Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda
Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda
Hidrotecnica Ind Com Equip Hidr Ltda
Hilario Luis Alberton
Hilario Luis Alberton
Home Engenharia
Hospital de Caridade Quarai
Hospital Ipiranga S A
Hospital Vila Nova Ltda
Hospital Vila Nova Ltda
Husnieh Aqel Ali
I J Barichello e Cia Ltda
Imovenda Material de Construção Ltda
Incomade S/A Ind. e Com. de Madeiras
Indelsul Industrias Eletronicas do Sul S/A
Indelsul Industrias Eletronicas do Sul S/A
Industria Cotam S/A
Industria de Calçados Lider Ltda
Industria de Plasticos Baliestro Ltda
Industria e Comercio de Calçados Pia Ltda
Industria Metalurgica Santo Andre Ltda
Industria Textil Somalia Ltda
Injergs Injetados Riograndense Ltda
Injesinos Industria Termoplastica Ltda
Inspectorate do Brasil Ltda
Instel Instalação e Manutenção Ltda Me
Irmãos Bordini e Cia Ltda Me
Irmãos Gindri Ltda
Itacora Agric Benef Com Cereais Ltda
J Fuhrmann e Cia Ltda
Jandir Giacomelli
Jatocret Engenharia Ltda
João Arioldo Cechim Cia Ltda
João Celeste Garcia
João Sidnei Duarte Machado
João Sidnei Duarte Machado
Jorge Antonio do Amaral
Jorge Antonio do Amaral
Jorge Antonio do Amaral
Jorge Augusto Nunes Dornelles
Jose A Girardi
Jose Jairo Dalla Lana Me
Julieta R Fagundes e Filho Ltda
Julio Cesar Costa Rodrigues
Julio Cesar Lasso Correa Me
Kappaun, Kroth, Preuss Ltda
Kinajavas Confecções de Roupas Ltda
L A M Transportes e Representações Ltda
L A M Transportes e Representações Ltda
L A M Transportes e Representações Ltda
Lar São Domingos
Lar São Domingos
Lider Gravatai de Serviços Ltda
Limpol - Limpeza e Mão-de-Obra Ltda
Limpol - Limpeza e Mão-de-Obra Ltda
Lojas Adelino Modas Ltda
Luiz Carlos Silveira Rodrigues
Luiz Carlos Silveira Rodrigues
M A Bergonsi e Cia Ltda Me
M A Giulian Cia Ltda
M A Giulian Cia Ltda
M Vogel e Cia Ltda
M. S. Industria de Alimentos Ltda
Margareth Guerreiro Cantarelli
Mario Salvio Medeiros e Filhos Ltda
Marly Terezinha Barreto
Martec Ind Metalurgica Ltda
Martins e Fanck Ltda
Mauricio Martins Bar Me
Maxmar Com e Ind Grafica Ltda
Mercado Atacado e Varejo Feirasa Ltda
Mercado Porto Rico Ltda
Meritum Projetos e Organizações Empresariais Ltda
Metalurgica Butui Ltda
Metalurgica Butui Ltda
Metalurgica Silos Ideal Ltda
Minerios Sartori Ltda
Monte Data Processadora de Dados Ltda
Moveis Pinto Muller Ltda
N. C. Acessorios e Complementos Femininos Ltda
Nedel, Moreira e Cia Ltda
Oficina Mecanica São Jose Ltda
Oliveira e Cia Ltda
Olmiro Lopes Gregorio
Oniro S. Martins
Organização Gaucha de Limpeza Ltda
Organização W Muller Mat Constr Ltda
Osmarger Mano Schardosin
Otica e Joalheria Getulio Vargas Ltda
Otica Holderied Ltda Me
Otomar de Moraes Avila
Padaria e Confeitaria Bazotti Ltda
Padaria E Confeitaria Pamboc Ltda
Padaria E Confeitaria Roosevelt Ltda
Paulo Gilberto Hoher
Pavimentadora Ipiranga Ltda
Pinhatti Importação e Exportação Ltda
Pinto Muller e Cia Ltda
Piraju Hoteis Ltda
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Piraju Hoteis Ltda
Piraju Hoteis Ltda
Pluma Conforto e Turismo S A
Policlinica Central Ltda
Polifoods Ind. e Com. de Alimentação Ltda
Porto de Elis Teatro Bar Ltda
Prescontrol Prestação de Serviços Tecnicos
Prestservice - Portaria e Limpeza Predial Ltda
Produtos Alimenticios Pastelina Ltda
Produtos Alimenticios Umbu Ltda
Pyramis Transportes Ltda
Radio Pitangueira Ltda
Raiki Ind. e Comercio de Confecções Ltda
Rapido Schilling de Transportes Ltda
Rastro Calçados Ltda
Raysul Com e Representações Ltda
Recor - Repres. Com. e Ind. Refrigeração Ltda
Redram Construtora de Obras Ltda
Reformatec Maquinas Industriais Ltda
Regis Luiz Cassel
Restaurante Center Ltda
Restaurante O Porão Ltda
Retificadora de Motores Pampa Ltda
Rioforte Serviços Tecnicos S A
Ritour Feros para Serralherias Ltda
Roberto Mendes e Mendes
Rodoeixo Ind e Representações Ltda
Rodoviario Casteli Ltda
Sacol Pereira e Santos Ltda
Sanebras - Empresa de Saneamento Brasil Ltda
Savana Calçados Ltda
Schneider Construções Civis Ltda
Scolari Constr Com e Incorporação Ltda
Scolari Constr Com e Incorporação Ltda
Scolari Constr Com e Incorporação Ltda
Seabra e Santos Ltda
Sergio Darci Lamb
Sergio Darci Lamb
Shukri Khamis M. Ahmad
Sisin - Sistemas de Informação Ltda
Solido Empresa de Serv Engenharia Ltda
Solido Empresa de Serv Engenharia Ltda
Sonia Regina Maciel e Cia Ltda
Stahl Equipamentos Industriais Ltda
Stirling Exportadora Ltda
Sul Riograndense de Pinturas Ltda
Torta de Panela Lancherias Ltda
Touring Club do Brasil
Touring Club do Brasil
Trans Pluma S A Transporte Nacional e Internacional
Transforte Sul Serv de Segurança Ltda
Transforte Sul Serv de Segurança Ltda
Transforte Sul Serviços de Segurança Ltda
Transforte Sul Serviços de Segurança Ltda
Transgala Transportes Ltda
Transportadora Ramm Ltda
Ullmann Ar Condicionado Ltda
Ullmann Ar Condicionado Ltda
Utillar Comercio de Utilidades Domesticas Ltda Me
Valter Jose Mariane
Veisa Veiculos Ltda
Viação Dom Antonio Ltda
Viação Soberana Ltda
Vicente Albertino Boeira de Souza Me
Vigilancia Transp Valores Pedroso Ltda
Vilmar de Moura Oliveira
Vilmar de Moura Oliveira
Wilson Ogata
Winkelmann Cia Ltda
Witaju Ind. e Com. de Calçados Ltda
Zaffari S A Com de Alimentos
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
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RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
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RS
RS
RS
RS
RS
RS
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RS
RS
RS
RS
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RS
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RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
RS
.
ANEXO
JUSTIFICATIVA
O remanejamento de crédito da Modalidade de Aplicação 99 - A Definir para a Modalidade 50 - Transferências a Instituições Privadas
sem Fins Lucrativos, e 30 - Transferências a Estados e ao Distrito Federal, tem como finalidade adequação das dotações orçamentárias para
atender às necessidades de execução das Emendas Parlamentares n.ºs 33500002 e 34960006.
R$
ESPECIFICAÇÃO
Ministério do Turismo
SECRETARIA EXECUTIVA
DIRETORIA DE GESTÃO ESTRATÉGICA
PORTARIA N o- 7, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
A DIRETORA DE GESTÃO ESTRATÉGICA DO MINISTÉRIO DO TURISMO, no uso das
atribuições que lhe foram cono181, de 23 de setembro de 2008 e
feridas pela Portaria GM/MTur/N
o11.514
de
13
de agosto de 2007 e a Portaria
tendo em
vista
a
Lei
N
SOF N o- 7, de 28 de março de 2008, resolve:
Art. 1º Promover, na forma do Anexo a esta Portaria, alteração de modalidade de aplicação, da dotação orçamentária da Unidade Orçamentária 54101 - Ministério do Turismo - MTur, aprovada
nos termos da Lei n° 11.647, de 24 de março de 2008, publicada no
Diário Oficial da União de 24/03/2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILDENORA BATISTA DANTAS MILHOMEM
ESF
1166 - TURISMO SOCIAL NO BRASIL: UMA VIAGEM DE INCLUSÃO
23.695.1166.4620.0160
Promoção de Eventos para Divulgação do
Turismo Interno - No Estado de Goiás.
23.695.1166.4620.0136
Promoção de Eventos para Divulgação do
Turismo Interno - No Estado do Amazonas.
.
FTE
EMENDA Nº/
PROG.
VALOR
MODALIDADE
VALOR
3.3.99
300.000
3.3.50
300.000
F
0100
34960006
3.3.99
500.000
3.3.30
500.000
PORTARIA N o- 696, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
No uso das competências delegadas pelo art. 2º da RESOLUÇÃO N o- 003-ANTAQ, de 15/03/2002, e com base no PARECER-PRG-ANTAQ-N o- 613/2008-RCAB, de 28 de outubro de
2008, DECLARO INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com amparo no
Art. 25, Inciso II, da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993, e AUTORIZO A DESPESA no valor de R$ 11.340,00 (onze mil, trezentos
e quarenta reais), referente à inscrição dos servidores Maria Cecília
Badauy, Eliana Rabelo, Rafael Mota, Daniel Scardua, Rosane Bezerra, Patricia Costa e Maria Barros no curso de Contratação de
Serviços de Tecnologia da Informação a realizar-se nos dias 6 e 7 de
novembro, em Brasília-DF.
DA
IM
Faço publicar que de acordo com o Art. 26 da Lei N o- 8.666,
de 1993, com base no PARECER-PGR-ANTAQ-N o- 613/2008-RCAB,
de 28 de outubro de 2008 e no
uso das competências delegadas pelo
art. 1º da RESOLUÇÃO N o- 003-ANTAQ, RATIFICO o ATO DE
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO praticado pelo Senhor Superintendente de Administração eo Finanças desta Agência, amparado
pelo art. 25, Inciso II, da Lei N - 8.666, de 21 de junho de 1993, para
cobrir despesa com inscrições dos servidores no curso de Contratação
de Serviços de Tecnologia da Informação, em favor da ELO CONSULTORIA EMPRESARIAL E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA.
Brasília-DF, 4 de novembro de 2008.
FERNANDO ANTONIO BRITO FIALHO
Diretor-Geral
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIAS REGIONAIS
1ª REGIÃO
PORTARIA N o- 694, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
A PROCURADORA DO TRABALHO, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o3707/2008, autuada com a finalidade de apurar denúncia anônima
noticiando que o representado não recolhe FGTS, não efetua pagamento de verbas rescisórias e não formaliza os contratos de trabalho ("contrato verbal"), acrescentando que o "único vínculo empregatício é a folha de ponto".
Considerando que as situações fáticas trazidas aos autos estão compreendidas nas atribuições institucionais acometidos ao MPT
(arts. 127, caput, e 128, III, da CF/88; art. 83, III, c/c art. 6º, VII, "d",
ambos da LC 75/93) e considerando as determinações da Resolução
N o- 69/07 do CSMPT.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil N o- 3707/2008 em face de COLÉGIO LOG LTDA. ME (Rua Bueno de Paiva, 400, Bairro Méier,
Rio de Janeiro/RJ, CNPJ 35.820.877/0001-03). Presidirá o inquérito a
Procuradora do Trabalho, JULIANE MOMBELLI, que poderá ser
secretariada pela servidora Marília Thereza Costa Oliveira, Técnico
Administrativo.
JULIANE MOMBELLI
L
A
N
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o3245/2008, instaurado em face da sociedade CASA PEDRO para
apurar: Não pagamento de horas extras, não concessão de repouso
semanal remunerado e de intervalo intrajornada.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 3245/2008 em face de
CASA PEDRO (Rua Conde de Bonfim, 344, Tijuca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20520-054. CNPJ 07.160.213/0001-20). Presidirá o
inquérito o Procurador do Trabalho, MARCELO JOSÉ FERNANDES
DA SILVA, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza
Moraes Junior, Técnico Administrativo.
O
I
C
A
S
N
E
R
P
Brasília, 4 de novembro de 2008.
WILSON ALVES DE CARVALHO
Superintendente de Administração e Finanças
.
MODALIDADE
33500002
DESPACHOS
A
N
SI
ACRÉSCIMO
0100
Ministério dos Transportes
E
T
N
REDUÇÃO
F
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS
S
A
E
D
R
A
L
P
M
E
EX
MAURÍCIO MEIRELLES
117
ISSN 1676-2339
NA
MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA
PORTARIA N o- 697, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o3087/2008, instaurada em face da sociedade MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA., para apurar acerca dos atributos: Horas excedentes, horas extras, anotação irregular (ou não anotação), repouso
semanal remunerado e intervalo intrajornada.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 3087/2008 em face de
MARISA LOJAS VAREJISTAS LTDA. (Estrada do Portela, 92, Madureira, Rio de Janeiro/RJ, CEP 21351-050. CNPJ 61.189.288/013400). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho, MARCELO
JOSÉ FERNANDES DA SILVA, que poderá ser secretariado pelo
servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico Administrativo.
MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA
PORTARIA N o- 698, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o2934/2008, instaurada em face da sociedade TASS ENGENHARIA
LTDA., para apurar acerca dos atributos: extinção do contrato individual de trabalho, não pagamento das verbas, FGTS, aviso prévio
e férias.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 2934/2008 em face de
TASS ENGENHARIA LTDA. (Avenida Coronel Pedro Silvio Pocay,
753, Centro, Salto Grande/SP, CEP 19920-000. CNPJ
00.984.135/0001-39). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho,
MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico
Administrativo.
MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA
118
ISSN 1676-2339
1
Nº 215, quarta-feira, 5 de novembro de 2008
PORTARIA N o- 700, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
PORTARIA N o- 40, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
8ª REGIÃO
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o3593/2008, instaurada em face da sociedade HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERC. LTDA., para apurar acerca dos atributos: extinção do contrato individual de trabalho, não pagamento das verbas,
FGTS e seguro desemprego.
Considerando o disposto nos arts. 127 e 129 da Constituição
da República, art. 6º, VII e 84, III, da Lei Complementar N o- 75/93 e
art. 8º, §1º da Lei N o- 7347/85, que atribuem ao Ministério Público do
Trabalho a defesa dos interesses difusos, coletivos, sociais e individuais indisponíveis, bem como a possibilidade de instauração de
Inquérito Civil, resolve:
Instaurar o Inquérito Civil Público N o- 3593/2008 em face de
HIGITERC HIGIENIZAÇÃO E TERC. LTDA. (Praça Olavo Bilac,
28, sala 1006, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20049-900. CNPJ
07.359.967/0001-03). Presidirá o inquérito o Procurador do Trabalho,
MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA, que poderá ser secretariado pelo servidor Edson de Souza Moraes Junior, Técnico
Administrativo.
O Procurador do Trabalho que a esta subscreve, no uso de
suas atribuições legais e considerando que dos autos da Representação nº. 57/2007, instaurada em face de representação formulada
pela Subdelegacia do Trabalho em Paracatu, constam evidências de
lesão à ordem jurídica e a direitos sociais constitucionalmente garantidos, e ante a necessidade de serem colhidas provas úteis e necessárias para o esclarecimento do objeto, qual seja irregularidades no
trabalho rural, resolve:
Nos termos do disposto nos arts. 129, inciso III, da Constituição da República, c/c art. 84, II, da Lei Complementar 75/93 e
art.8º, § 1º da Lei 7347/85: determinar a instauração do INQUÉRITO
CIVIL N° 228/2008 em Patos de Minas, contra: LANZA VIEIRA
AGROINDUSTRIAL LTDA, CNPJ n° 19726744000701, localizada à
Fazenda Ryo Matsu II - Bairro Garapuava, Unaí / MG - 38.610000.
PORTARIA N o- 376, DE 19 DE AGOSTO DE 2008
CO
MARCELO JOSÉ FERNANDES DA SILVA
ME
PORTARIA N o- 701, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2008
RC
O PROCURADOR DO TRABALHO, que esta subscreve, no
uso de suas atribuições legais,
considerando o teor dos fatos relatados na Representação N o2405/2008, instaurada em face da sociedade MAX SEGURANÇA
MÁXIMA LTDA., com objeto jornada de trabalho: intervalo.
Considerando o disposto nos
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