Polícias e Manifestações na sociedade democrática Viviane Cubas* Ariadne Natal** As cenas de violência policial e de vandalismo vistas nas manifestações ocorridas em São Paulo e no Brasil, nos meses de maio e junho de 2013, trazem à tona a questão de qual deve ser o papel da polícia e de manifestantes em episódios desta natureza. A violência, infelizmente, não é novidade nas ações policiais, trata‐se de um fenômeno recorrente e vastamente documentado, e conta com o apoio de parte da população, que credita à polícia o uso indiscriminado da força. O que distingue os casos ocorridos nas últimas manifestações públicas são sua magnitude (expressa no número de pessoas envolvidas nos episódios), áreas de ocorrência, o perfil dos atingidos e os múltiplos registros das cenas e consequências destas ações, realizados tanto por cidadãos comuns, quanto pela grande imprensa. Independente do tipo de ação, pode‐se dizer que a polícia ainda não conseguiu encontrar o equilíbrio entre garantir a ordem por meio do uso da força e respeitar a lei. A dura repressão às manifestações provocaram diferentes reações na sociedade. Por um lado, alguns bradam que a polícia seja implacável contra os “baderneiros” (como eram chamados os manifestantes), coro engrossado até mesmo por agentes públicos que, pela Constituição, têm o dever de controlar e garantir que a polícia atue dentro da legalidade. São posicionamentos que sinalizam que a polícia pode agir como bem entender, fazendo com que o próprio comando considere aceitável declarar, publicamente, que não se responsabiliza pelas ações da tropa, como se a polícia não precisasse prestar contas de suas ações. Diante das graves ocorrências, o uso indiscriminado da força por parte da polícia passa a ser alvo de discussões e questiona‐se a sua capacidade em garantir a segurança. Embora este tipo de questionamento seja antigo e recorrente, ele ganha força cada vez que a sociedade se vê diante de chocantes cenas de abusos. O debate torna‐se ainda mais complexo quando alguns grupos se aproveitam para promover ações de vandalismo e saques em meio aos protestos, como as que ocorreram na região central de São Paulo. Afinal, qual deve ser o papel da polícia nestes episódios? Em uma democracia, a polícia precisa estar preparada e treinada para lidar com manifestações e deve ter condições de orientar e agir adequadamente em eventos desta natureza. O seu papel é garantir tanto o direito de livre manifestação e de reunião daqueles que participam do protesto, quanto os direitos dos demais cidadãos e garantir a proteção e a integridade de todos, assim como a preservação da propriedade, de maneira que eventuais casos de vandalismo sejam identificados e seus autores responsabilizados individualmente. Em sua atuação, a polícia não pode fazer uso da força de maneira indiscriminada, não pode imputar acusações genéricas e aleatórias e, ao mesmo tempo, não pode fechar olhos para situações de violência. As manifestações públicas e protestos, fundamentais para o exercício democrático, são avalizados por direitos como liberdade de expressão, direito de reunião e liberdade de pensamento. No entanto, isto não significa que manifestantes podem dizer qualquer coisa, em qualquer hora e lugar. Em países onde a democracia está mais consolidada, é comum o poder público elaborar guias, destinados às pessoas que participam de eventos públicos, com orientações a respeito dos direitos e deveres, orientando‐os sobre os órgãos que devem ser contatados, as etapas de preparação e os procedimentos a serem adotados pelos policiais. Há também que se considerar que as manifestações não podem desrespeitar os direitos das pessoas que delas não participam. Por exemplo, as manifestações não podem ser ofensivas ou promover a violência e o desrespeito a determinados grupos, não podem acontecer durante a madrugada e não podem provocar o fechamento de ruas sem que haja um plano alternativo de tráfego. Considerando que um dos princípios básicos da democracia é a igualdade de direitos, o exercício pleno de direitos deve pressupor o respeito aos demais cidadãos e à cidade. Neste sentido, os organizadores dos protestos também são responsáveis por tomar medidas que garantam a segurança, de maneira que lhes cabe informar as autoridades públicas a respeito do evento, do local, horário, trajeto e número de pessoas esperadas. São essas informações que vão orientar a tomada de medidas de proteção como cordões de isolamento, fechamento de ruas, desvio do tráfego, assistência médica, etc. Em eventos desta natureza, os manifestantes e a polícia devem procurar estabelecer comunicação constante, antes, durante e até mesmo após as manifestações. Os canais de diálogo jamais devem ser fechados e é preciso que as partes envolvidas sejam capazes de ouvir e não apenas se impor, buscando juntos uma mediação justa e um acordo que garanta respeito aos direitos dos envolvidos. Nesses casos, é importante que a polícia assuma um papel de “co‐gestor” das manifestações. Ainda que seja difícil ter o total controle sobre uma multidão, as lideranças do movimento precisam buscar garantias de que grupos com interesses outros não se aproveitem para desvirtuar a mobilização. Para isso, é fundamental que deixem claro as reivindicações que são postas. Considerando que nos eventos aqui em questão está a defesa de um transporte público e de qualidade, que permita a livre circulação pela cidade, outra preocupação que deve estar presente é que o espaço público e todos os seus equipamentos sejam preservados, pois é contraditório depredar aquilo que se quer preservar. Assim, devem ser dadas mensagens explícitas de que nenhum tipo de violência será tolerado. O mesmo pode ser dito sobre os obstáculos à circulação de milhares de pessoas que, ao invés de serem prejudicadas, poderiam ser conquistadas pelo movimento, com manifestações criativas que interfiram o mínimo possível no ir e vir, especialmente daqueles que dependem do transporte público. Quando não há diálogo ou acordo entre organizadores e as autoridades públicas, isso dever ser tornado público para que todos fiquem cientes de que podem estar sujeitos ao uso da força por parte da polícia ou de sofrer algum tipo de sanção judicial. Isso porque, para alguns, a efetividade das manifestações públicas está justamente no seu caráter imprevisível e no fato de acarretar certa desordem e, com isso, chamar a atenção do público e das autoridades. Mesmo nesses casos o uso da força por parte da polícia deve ser um recuso extraordinário e não ordinário, e a violência minimizada. A força só é necessária quando há ameaça clara à segurança das pessoas e do patrimônio e, ao ser empregada, ela deve obedecer aos princípios da proporcionalidade, da justificação legal e da conveniência, utilizando sempre a moderação e os meios menos invasivos. Policiais devem evitar colocar a si próprios e outras pessoas em risco por problemas de menor potencial ofensivo. Isso porque uma multidão pode ser influenciada pelo comportamento da polícia e quando a polícia usa da força e da violência ou quando se abstém, a situação pode fugir de controle e se transformar em um tumulto com muitas vítimas. Diversas pesquisas apontam que ações da polícia, em especial aquelas relacionadas ao uso da força, são muito sensíveis às ordens de seus comandos e expressam a forma como governos lidam com determinadas questões. Nesse sentido, qual o propósito de acionar grupamentos como a Força Tática, Rota e Bope, órgãos reconhecidos por seu potencial ofensivo, alguns deles trajados com uniformes camuflados, sem identificação e armados com balas de borracha e bombas de gás lacrimogêneo para atuar em manifestações públicas? É o que se tem de mais moderno e adequado para atuar em situações como essas? Em um debate desta natureza, as responsabilidades, de ambos os lados, precisam ser lembradas e cumpridas. Manifestantes devem zelar pelas pessoas e pelo espaço que ocupam para expor sua demanda. E se uma regra for violada, a polícia tem que ser a primeira a deixar claro que esse tipo de comportamento não é aceito. Mas, para isso, tem que fazer valer a regra, ou seja, dar o exemplo e agir rigorosamente dentro da Lei. Nos Estados Unidos, durante os anos de 1960, a violência da polícia contra manifestantes nos movimentos pelos direitos civis foi o ponto de partida para que fossem criados procedimentos e mecanismos de controle sobre a atividade policial. Talvez este seja também o momento de retomar o problema da adequação das nossas forças policiais à ordem democrática, com novas formas de se pensar segurança, ordem e direitos. Junho de 2013 *Viviane Cubas é doutoranda em Sociologia e pesquisadora do Núcleo de Estudos da Violência da USP **Ariadne Natal é mestre em Sociologia e pesquisadora do do Núcleo de Estudos da Violência da USP 
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