CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ
PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO
COMISSÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO/ ENADE
CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ
EDITAL DE PREMIAÇÃO DO CURSO DE DIREITO
Objetivo:
Instituir o Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015 para os melhores alunos concluintes
que farão prova do ENADE dia 22 de Novembro de 2015.
REGULAMENTO
Art. 1º - O presente regulamento estabelece as regras de concessão de prêmios aos
alunos participantes do ENADE 2015: Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015.
Parágrafo primeiro: O Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015 é uma promoção do
Unipê que visa estimular e fomentar o compromisso e o empenho dos alunos
concluintes participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE
2015, que será realizado no mês de novembro.
Parágrafo segundo: Este regulamento e decorrentes premiações e benefícios valem
apenas para o ENADE 2015.
Art. 2º - Apenas os alunos participantes do ENADE 2015, na categoria concluinte,
poderão disputar e usufruir da premiação e dos benefícios estabelecidos neste
regulamento.
Parágrafo único: Considerar-se-á concluinte, aqueles que tenham expectativa de
conclusão do curso até julho de 2016, assim como aqueles que tiverem concluído mais
de 80% (oitenta por cento) da carga-horária mínima do currículo do curso até o
término do período das inscrições, e for devidamente inscrito no ENADE 2015 pela IES,
conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC.
Art. 3º - Para concorrer aos prêmios e benefícios de que trata o presente Edital será
indispensável que o aluno concluinte dedique, no mínimo, 03 (três) horas e meia
para a realização da prova do ENADE/2015, além de comprovar a sua presença em
75% das aulas da semana de revisão promovidas pelo Unipê a serem realizados em
Novembro de 2015.
Art. 4º - Alcançada a exigência prevista no artigo 3º, o aluno concluinte estará apto a
concorrer à premiação estabelecida pelo desempenho individual, após a comprovação
de números de acertos das questões da formação geral e da formação específica que
integrarão a prova do ENADE 2015.
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Art. 5º - A comprovação do desempenho discente na prova do ENADE se dará por
meio da entrega do caderno de respostas do ENADE pelo aluno concluinte ao
representante da IES, imediatamente após sua saída do local restrito à realização da
prova. Em cada local de prova, no período de 14h30 as 17:00h estará disponível uma
equipe de funcionários do Unipê para entrega dos cadernos. Os mesmos poderão ser
retirados após 30 dias na Coordenação do curso.
Parágrafo único: As respostas que constam no caderno entregue pelo aluno à IES
deverão ser idênticas às respostas do cartão de respostas destinado ao INEP.
Art. 6º - A correção dos cadernos de respostas seguirá o gabarito do respectivo curso
de graduação divulgado pelo INEP e será realizada pela Coordenação do curso de
Graduação em Direito, com a supervisão da Coordenação Acadêmica de Área e Equipe
de Qualidade PROEG.
Parágrafo único: Os resultados serão divulgados por curso de graduação, que gerará
CPC 2015 em até 05 (cinco) dias após divulgação dos gabaritos no site do INEP.
Art. 7º - A premiação acadêmica destinada ao aluno concluinte, que atender aos
critérios definidos neste regulamento, contemplará as seguintes modalidades:
1. Diploma de Mérito Acadêmico.
2. Creditar 12 horas de atividades complementares para os alunos que
dedicarem, no mínimo, 03 (três) horas e meia para a realização da prova no
local do ENADE 2015 estabelecido pelo INEP.
3. Dispensa da realização da 3ª Avaliação, obtendo a nota do ENADE 2015, por
meio da correção do caderno de respostas do INEP, considerando a tabela e
ponderação:
De 01 a 04 acertos
4,0
De 05 a 09 acertos
5,0
De 10 a 14 acertos
6,0
De 15 a 19 acertos
7,0
De 20 a 24 acertos
8,0
De 25 a 29 acertos
9,0
De 30 a 35 acertos
10,0
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4. As três maiores notas em âmbito geral do Unipê, independente do curso, serão
premiadas com uma viagem de 05 (cinco) dias à cidade de Boston,
Massachusetts (Estados Unidos), para realizar curso de Inglês além de visitas
técnicas na Universidade Harvard e MIT sob a coordenação de um Tutor
Institucional.
4.1 O Unipê arcará com despesas de passagem, hospedagem, seguro viagem e
translado da programação oficial (aeroporto-hotel, hotel-Universidades)
exclusivamente para os alunos premiados com a viagem. O Unipê não arcará
com os custos de passaporte, visto e alimentação.
4.2 Será automaticamente desclassificado o (a) premiado(a) vencedor(a) que
não estiver com visto americano e passaporte válidos.
4.3 A viagem ocorrerá no período de 23 de abril a 01 de maio de 2016, em
horário a ser definido pelo Unipê.
4.4 A passagem aérea será adquirida no padrão “classe econômica” e a
hospedagem será efetuada em EF Boston 200 Lake Street, Boston, MA 02135,
USA.
5. Programa de desconto e bolsas para Pós-Graduação:
5.1. Para os 20 (vinte) alunos concluintes que obtiverem o maior percentual de
acertos nas questões da prova do ENADE 2015, tendo como limite mínimo de
40% de acertos, além dos itens 1 a 4 acima relacionados, será destinado um
desconto de 50% para cursar pós-graduação Lato Sensu, respeitando o
regimento interno do Programa de Pós - Graduação ofertada pela IES. Dentre
estes, as 10 melhores notas acima de 50% de acertos na prova receberão mais
50% de desconto. O desconto concedido será válido pelo prazo de até 1 (um)
ano após a colação de grau. Caso o vencedor ainda esteja cursando, a validade
será a mesma após a sua colação de grau, bastando, no ato da matrícula,
apresentar certificado de ganhador.
6. Auxílio financeiro para contratação de grupo musical para o baile de formatura.
6.1 A turma que obtiver maior percentual de participação e conceito terá como
prêmio o pagamento da despesa com a contratação de grupo musical para
o baile de formatura, respeitando-se o limite máximo de R$11.000,00 (onze
mil reais).
6.2 O pagamento será realizado pelo Unipê, diretamente à empresa
contratada, mediante apresentação de nota fiscal.
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6.3 Na hipótese de o valor cobrado pelo grupo musical superar o importe de
R$11.000,00 (onze mil reais), os alunos beneficiários deverão arcar com a
diferença.
Art. 8º - A premiação acadêmica ocorrerá na solenidade de colação de grau dos
formandos 2015.2 e 2016.1
Art. 9º - Os casos omissos ou eventuais dúvidas na interpretação do presente
Regulamento serão dirimidas pela Comissão Central do ENADE do Unipê.
Parágrafo único: As decisões da Comissão de que trata o caput deste artigo serão
soberanas e irrecorríveis.
Art. 10º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação.
João Pessoa, 25 de Outubro de 2015
Centro Universitário de João Pessoa - Unipê
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