CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COMISSÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO/ ENADE CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA – UNIPÊ EDITAL DE PREMIAÇÃO DO CURSO DE DIREITO Objetivo: Instituir o Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015 para os melhores alunos concluintes que farão prova do ENADE dia 22 de Novembro de 2015. REGULAMENTO Art. 1º - O presente regulamento estabelece as regras de concessão de prêmios aos alunos participantes do ENADE 2015: Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015. Parágrafo primeiro: O Prêmio Mérito Acadêmico ENADE 2015 é uma promoção do Unipê que visa estimular e fomentar o compromisso e o empenho dos alunos concluintes participantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2015, que será realizado no mês de novembro. Parágrafo segundo: Este regulamento e decorrentes premiações e benefícios valem apenas para o ENADE 2015. Art. 2º - Apenas os alunos participantes do ENADE 2015, na categoria concluinte, poderão disputar e usufruir da premiação e dos benefícios estabelecidos neste regulamento. Parágrafo único: Considerar-se-á concluinte, aqueles que tenham expectativa de conclusão do curso até julho de 2016, assim como aqueles que tiverem concluído mais de 80% (oitenta por cento) da carga-horária mínima do currículo do curso até o término do período das inscrições, e for devidamente inscrito no ENADE 2015 pela IES, conforme listagem oficial encaminhada ao INEP/MEC. Art. 3º - Para concorrer aos prêmios e benefícios de que trata o presente Edital será indispensável que o aluno concluinte dedique, no mínimo, 03 (três) horas e meia para a realização da prova do ENADE/2015, além de comprovar a sua presença em 75% das aulas da semana de revisão promovidas pelo Unipê a serem realizados em Novembro de 2015. Art. 4º - Alcançada a exigência prevista no artigo 3º, o aluno concluinte estará apto a concorrer à premiação estabelecida pelo desempenho individual, após a comprovação de números de acertos das questões da formação geral e da formação específica que integrarão a prova do ENADE 2015. 1 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COMISSÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO/ ENADE Art. 5º - A comprovação do desempenho discente na prova do ENADE se dará por meio da entrega do caderno de respostas do ENADE pelo aluno concluinte ao representante da IES, imediatamente após sua saída do local restrito à realização da prova. Em cada local de prova, no período de 14h30 as 17:00h estará disponível uma equipe de funcionários do Unipê para entrega dos cadernos. Os mesmos poderão ser retirados após 30 dias na Coordenação do curso. Parágrafo único: As respostas que constam no caderno entregue pelo aluno à IES deverão ser idênticas às respostas do cartão de respostas destinado ao INEP. Art. 6º - A correção dos cadernos de respostas seguirá o gabarito do respectivo curso de graduação divulgado pelo INEP e será realizada pela Coordenação do curso de Graduação em Direito, com a supervisão da Coordenação Acadêmica de Área e Equipe de Qualidade PROEG. Parágrafo único: Os resultados serão divulgados por curso de graduação, que gerará CPC 2015 em até 05 (cinco) dias após divulgação dos gabaritos no site do INEP. Art. 7º - A premiação acadêmica destinada ao aluno concluinte, que atender aos critérios definidos neste regulamento, contemplará as seguintes modalidades: 1. Diploma de Mérito Acadêmico. 2. Creditar 12 horas de atividades complementares para os alunos que dedicarem, no mínimo, 03 (três) horas e meia para a realização da prova no local do ENADE 2015 estabelecido pelo INEP. 3. Dispensa da realização da 3ª Avaliação, obtendo a nota do ENADE 2015, por meio da correção do caderno de respostas do INEP, considerando a tabela e ponderação: De 01 a 04 acertos 4,0 De 05 a 09 acertos 5,0 De 10 a 14 acertos 6,0 De 15 a 19 acertos 7,0 De 20 a 24 acertos 8,0 De 25 a 29 acertos 9,0 De 30 a 35 acertos 10,0 2 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COMISSÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO/ ENADE 4. As três maiores notas em âmbito geral do Unipê, independente do curso, serão premiadas com uma viagem de 05 (cinco) dias à cidade de Boston, Massachusetts (Estados Unidos), para realizar curso de Inglês além de visitas técnicas na Universidade Harvard e MIT sob a coordenação de um Tutor Institucional. 4.1 O Unipê arcará com despesas de passagem, hospedagem, seguro viagem e translado da programação oficial (aeroporto-hotel, hotel-Universidades) exclusivamente para os alunos premiados com a viagem. O Unipê não arcará com os custos de passaporte, visto e alimentação. 4.2 Será automaticamente desclassificado o (a) premiado(a) vencedor(a) que não estiver com visto americano e passaporte válidos. 4.3 A viagem ocorrerá no período de 23 de abril a 01 de maio de 2016, em horário a ser definido pelo Unipê. 4.4 A passagem aérea será adquirida no padrão “classe econômica” e a hospedagem será efetuada em EF Boston 200 Lake Street, Boston, MA 02135, USA. 5. Programa de desconto e bolsas para Pós-Graduação: 5.1. Para os 20 (vinte) alunos concluintes que obtiverem o maior percentual de acertos nas questões da prova do ENADE 2015, tendo como limite mínimo de 40% de acertos, além dos itens 1 a 4 acima relacionados, será destinado um desconto de 50% para cursar pós-graduação Lato Sensu, respeitando o regimento interno do Programa de Pós - Graduação ofertada pela IES. Dentre estes, as 10 melhores notas acima de 50% de acertos na prova receberão mais 50% de desconto. O desconto concedido será válido pelo prazo de até 1 (um) ano após a colação de grau. Caso o vencedor ainda esteja cursando, a validade será a mesma após a sua colação de grau, bastando, no ato da matrícula, apresentar certificado de ganhador. 6. Auxílio financeiro para contratação de grupo musical para o baile de formatura. 6.1 A turma que obtiver maior percentual de participação e conceito terá como prêmio o pagamento da despesa com a contratação de grupo musical para o baile de formatura, respeitando-se o limite máximo de R$11.000,00 (onze mil reais). 6.2 O pagamento será realizado pelo Unipê, diretamente à empresa contratada, mediante apresentação de nota fiscal. 3 CENTRO UNIVERSITÁRIO DE JOÃO PESSOA - UNIPÊ PRÓ-REITORIA DE ENSINO DE GRADUAÇÃO COMISSÃO DE QUALIDADE NA EDUCAÇÃO/ ENADE 6.3 Na hipótese de o valor cobrado pelo grupo musical superar o importe de R$11.000,00 (onze mil reais), os alunos beneficiários deverão arcar com a diferença. Art. 8º - A premiação acadêmica ocorrerá na solenidade de colação de grau dos formandos 2015.2 e 2016.1 Art. 9º - Os casos omissos ou eventuais dúvidas na interpretação do presente Regulamento serão dirimidas pela Comissão Central do ENADE do Unipê. Parágrafo único: As decisões da Comissão de que trata o caput deste artigo serão soberanas e irrecorríveis. Art. 10º - Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação. João Pessoa, 25 de Outubro de 2015 Centro Universitário de João Pessoa - Unipê 4