AVISO IMPORTANTE
O AMBIENTE DE AUTORIZAÇÃO DE DOCUMENTOS FISCAIS
ELETRÔNICOS:
NF-e, NFC-e, CT-e e MDF-e, SERÁ DESATIVADO 01/OUT/2015 DO
Receita Estadual informa que o ambiente “antigo” de autorização de documentos
eletrônicos das empresas será desativado em 01 de outubro de 2015:
A Receita Estadual do Rio Grande do Sul informa que os contribuintes que não
migrarem seu sistema de emissão de documentos fiscais para o novo ambiente de
autorização de uso ficarão sem poder emitir seus documentos fiscais eletrônicos (NF-e,
NFC-e, CT-e e MDF-e).
O ambiente antigo de autorização será desativado em 01/out/2015, e não mais poderá
ser utilizado para solicitação de autorização de uso de documentos eletrônicos nem para
quaisquer dos demais serviços associados (consulta, cancelamento, etc.).
Por outro lado, o novo ambiente, que desde abril de 2015 é o ambiente oficial de
emissão, possui disponibilidade e capacidade de atendimento muito superiores às do
ambiente que será desativado. O ambiente “novo” está instalado em dois locais
distintos, que permanecem sempre ativos simultaneamente, conferindo-lhe altíssima
disponibilidade, e é capaz de suportar problemas técnicos sem afetar a operação das
empresas, além de possuir melhor performance e mais capacidade de processamento nos
serviços vinculados a autorização de Documentos Fiscais Eletrônicos.
O que as empresas devem fazer para poderem continuar emitindo seus
documentos fiscais eletrônicos após a desativação do ambiente antigo?
Para não correr o risco de ficar sem emitir seus documentos fiscais a partir da
desativação do ambiente antigo, as empresas precisam atualizar seus sistemas emissores
de documentos fiscais:
- Empresas que utilizam o emissor de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) no site da
SEFAZ não precisam se preocupar, pois o emissor já está preparado para utilizar o novo
ambiente;
- Empresas que utilizam os emissores gratuitos disponibilizados pelo fisco devem
garantir que estão utilizando a última versão dos aplicativos emissores em todos os
pontos de emissão da empresa;
- Empresas que utilizam sistema próprio de emissão devem trocar em seus sistemas os
endereços de internet (URL dosWeb Services) pelos quais a aplicação emissora se
comunica com o ambiente autorizador da Receita Estadual. A lista dos novos endereços
(URL) está publicada nos Portais Nacionais, na página da SEFAZ/RS e relacionada no
anexo desta notícia.
Sobre a autorização de documentos fiscais eletrônicos no RS:
Atualmente são autorizados no Rio Grande do Sul, por dia, mais de 2 milhões de
documentos fiscais eletrônicos, entre notas fiscais, conhecimentos de transporte e
manifestos de carga, emitidos por mais de 400 mil empresas do país. Isso porque, além
de atender aos contribuintes gaúchos, o Rio Grande do Sul também fornece a diversas
outras Unidades Federadas o ambiente para a autorização de documentos eletrônicos.
Informação do Endereço IP
O acesso aos Web Services deverá sempre ser feito sem a informação do endereço IP (IP
fixo) pelas empresas, deixando a resolução de nomes para os servidores DNS (Domain
Name System) da SEFAZ. Do contrário, a empresa não contará com os benefícios dos
dois locais em contingência ativa (“cluster geográfico”), automática e que torna
desnecessária qualquer ação por parte da empresa (no caso de falha num dos sites a
empresa é automaticamente direcionada ao site ativo).
Contudo, notamos que algumas empresas fazem o acesso através das URL
disponibilizadas, mas precisam também dos endereços IP para que possam configurar o
seu firewall de saída. Caso contrário, não conseguem acessar os Web Services. Para
estas empresas que usam controle de endereço IP no firewall, precisamos indicar a
necessidade de liberação dos blocos de endereço IP 200.233.4.0/23 e 200.233.14.0/23.
Certificado do Site do Ambiente de Autorização
Para a Nota Fiscal Eletrônica, dependendo da plataforma em que foi desenvolvida a
aplicação da empresa, é necessário instalar o Certificado Digital do ambiente de
autorização da SEFAZ que está sendo acessado. Este Certificado Digital é o mesmo
para todos os ambientes e está disponível na internet em página web publicada no
endereço de domínio do Web Service, conforme exemplo a seguir:
Ex.: NF-e Ambiente de Homologação: https://nfe-homologacao.sefazrs.rs.gov.br/
Paradas Programadas
Outra vantagem do uso do ambiente novo é que as paradas programadas para
manutenção do ambiente deixarão de afetar as empresas, devido à redundância dos sites,
não mais sendo necessária a ativação da contingência, como ocorria no ambiente antigo.
Existe uma parada programada para o início de setembro/2015 que não afetará o novo
ambiente de autorização, mas que causará uma indisponibilidade do ambiente antigo.
Por isso, apenas as empresas que já estiverem utilizando os novos endereços URL não
serão afetadas por essa parada.
Endereços dos Web Services (URL) dos novos ambientes:
Nos links a seguir estão listados os endereços URL dos novos ambientes. Importante
ressaltar que nestes novos ambientes foram diferenciadas as URL da NF-e e NFC-e.
Relação de Web Services da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)
Relação de Web Services da Nota Fiscal a Consumidor Eletrônica (NFC-e)
Relação de Web Services do Conhecimento de Transporte Eletrônico (CT-e)
Relação de Web Services do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e)
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