Contrato como promessa
Charles Fried
• O que é uma promessa?
1
• O que é uma promessa?
– “O princípio da promessa é o
princípio pelo qual as pessoas podem
impor a si mesmas obrigações que
antes não existiam.”
2
Contrato como promessa
• O Direito da propriedade define os
limites de nossos bens legítimos, e o
Direito
da
responsabilidade
civil
“delitual” (tort law) procura protegernos contra violações desses limites,
assim como contra violações dos
limites naturais de nossa pessoa física.
E o Direito contratual, qual sua função?
3
• “Direito da responsabilidade civil e
o
Direito
da
propriedade
reconhecem nossos direitos como
indivíduos em nossas pessoas, em
nossa atividade e em algumas
partes específicas do mundo
externo, ao passo que o Direito
contratual facilita nossa disposição
desses direitos nos termos que
nos pareçam mais favoráveis”.
4
Contrato como promessa
• O que é a teoria voluntarista?
5
• “O regime do Direito Contratual, que
respeita a maneira pelo qual os
indivíduos dispõem de seus direitos,
leva até sua conclusão natural a
premissa liberal de que os indivíduos
possuem direitos. E a teoria voluntarista
do
contrato,
que
considera
as
obrigações
contratuais
como
essencialmente
auto-impostas,
é
claramente derivada do individualismo
liberal”.
6
Contrato como promessa
• Quem
concorda
voluntarista?
com
a
teoria
7
• “Até o século XVIII, os controles comunitários,
isto é, seja pela família, pelas comunidades ou
pelo governo geral, dificilmente permitiam aos
indivíduos suficiente liberdade de ação em
relação a seu trabalho ou suas propriedades,
concedendo pouco espaço à concepção
liberal.”
• “A partir do século XIX, cada vez mais
velozmente, o Estado, os sindicatos, as
empresas e outras instituições intermediárias
continuaram a retirar do controle individual
grandes áreas de seu interesse, afastando-as,
assim, do âmbito dos arranjos puramente
contratuais.”
8
O Contrato
Enzo Roppo
• Seria o contrato dotado de existência
autônoma nos textos legais e nos livros
de direito?
9
• “O conceito de contrato reflete uma realidade
exterior a si próprio, uma realidade de
interesses,
de
relações,
de
situações
econômico-sociais, relativamente aos quais
cumpre, de diversas maneiras, uma função
instrumental.”
• “É necessário tomar em atenta consideração a
realidade econômico-social que subjaz o
conceito de contrato e da qual ele representa a
tradução científico-jurídica: todas aquelas
situações,
aquelas
relações,
aqueles
interesses reais que estão em jogo, onde quer
que se fale de contrato.”
10
• Qual a relação entre o contrato conceito
jurídico
e
o
contrato
operação
econômica?
11
Contrato conceito jurídico.
• “É aquilo que podemos chamar de sua
formalização jurídica – de vez em quando
operada, através das normas legais, das
sentenças dos tribunais, das doutrinas dos
juristas – que constituem mesmo uma
realidade governada pelas suas próprias
regras, dotada dos seus próprios estatutos
lógicos, cognoscível, portanto, segundo um
universo próprio de conceitos e de categorias,
possuindo uma própria linguagem técnica.”
12
Contrato operação econômica?
• “As
situações,
as
relações,
os
interesses que constituem a substância
real de qualquer contrato podem ser
resumidas na idéia de operação
econômica. De fato, falar de contrato
significa sempre remeter – explicita ou
implicitamente direta ou mediatamente –
para a idéia de operação econômica.”
13
Qual a relação entre o contrato
conceito jurídico e o contrato operação
econômica?
• O contrato conceito-jurídico resulta
instrumental do contrato-operação
econômica.
14
• O que significa dizer que, nos termos
dos artigos 138 e segs. do Código Civil
certo contrato é anulável por erro?
• Qual o significado de sancionar com
nulidade um contrato por contrariedade
com a ordem pública (artigo 122 do
Código Civil)?
15
• O que significa dizer que, nos termos
dos artigos 138 e segs. do Código Civil
certo contrato é anulável por erro?
– “Significa formalizar, em termos jurídicos, o fato de
um dos contraentes ter aceitado concluir aquele
negócio por ignorar, ou conhecer mal, alguns dos
seus elementos fundamentais, que em conseqüência
disso a operação econômica teve para o mesmo um
significado e um valor diversos daqueles que tinha
em mente, correndo o risco de acarretar-lhe
prejuízos, em vez dos benefícios esperados,
entendendo-se, portando, conveniente oferecer-lhe a
possibilidade de anular, querendo-o.”
16
• Qual o significado de sancionar com
nulidade um contrato por contrariedade
com a ordem pública (artigo 122 do
Código Civil)?
– “Sancionar com a nulidade um contrato, por
contrariedade com a ordem pública (artigo
122 do Código Civil), significa considerar
que certa operação levada a cabo por
particulares, conflitua com determinados
interesses ou objetivos econômico-sociais,
que se pretende, de qualquer modo,
salvaguardar, e por isso é cancelada.”
17
Download

Aula_2_0503 - Acadêmico de Direito da FGV