Declaração Socioeconômica Eu, ___________________________________________________________________________________, inscrito (a) no RG sob o nº ___________________________, expedido pelo (a) _______________________, CPF nº _____________________________, residente e domiciliado (a) na ___________________________ ______________________________________________________________________________________, cidade _______________________________________CEP__________________________, UF ________, DECLARO, nos termos da Lei nº 12.101/2009* e Lei nº 11.096/2005*, junto à Instituição de Ensino __________________________________________________________________, que não sofri alteração na minha renda familiar per capita e perfil socioeconômico que justifique modificação/cancelamento da Bolsa Social de Estudo, a qual originou o usufruto do benefício em 2015 e que possuo renda familiar bruta mensal de: ( ) Até 1 ½ (um salário mínimo e meio) por pessoa para Bolsa integral de 100%. ( ) Até 3 (três) salários mínimos por pessoa para Bolsa Parcial de 50%. DECLARO, ainda que cumpro com o disposto no item 2.7, do 2º Edital Unificado para o Ensino Superior de 2015 - Processo de Renovação da Bolsa Social de Estudo para o 1º semestre de 2016. Neste mesmo ato, comprometo-me e assumo a responsabilidade de comunicar à Instituição de Ensino mencionada acima, qualquer alteração referente às informações prestadas nesta declaração e apresentar a documentação comprobatória. Outrossim, DECLARO estar ciente de que a falsidade das declarações por mim firmadas no presente documento, poderá ensejar sanções civis, e, principalmente, criminais* (Art. 299 do Código Penal) e responsabilização legal prevista pela Lei nº 12.101/2009 Art. 15 § 1º, alterada pela Lei 12.868/2013, Decreto 8.242/2014, além de acarretar o imediato cancelamento dos descontos ofertados pela Bolsa Social de Estudo na Instituição de Ensino ao aluno (a): ______________________________________ _______________________________________________________________________________________ _____________________________-______, ______ de ___________________de ______________. Cidade-UF, dia, mês e ano. __________________________________________________________________ Assinatura (Reconhecer Firma em Cartório) 1 (*) vide próxima página ( * ) INTEIRO TEOR DA LEI 12.101/2009 , LEI 11.096/2005 E O TEXTO DO ARTIGO 299 DO CÓDIGO PENAL. Lei Nº 12.101, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009. Art. 14. Para os efeitos desta Lei, a bolsa de estudo refere-se às semestralidades ou anuidades escolares fixadas na forma da lei, vedada a cobrança de taxa de matrícula e de custeio de material didático. § 1º A bolsa de estudo integral será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 1 ½ (um e meio) salário mínimo. § 2º A bolsa de estudo parcial será concedida a aluno cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de 3 (três) salários mínimos. LEI Nº 11.096, DE 13 DE JANEIRO DE 2005. Art. 1º. Fica instituído, sob a gestão do Ministério da Educação, o Programa Universidade para Todos PROUNI, destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento) para estudantes de cursos de graduação e sequenciais de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos. § 1º A bolsa de estudo integral será concedida a brasileiros não portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 1 (um) salário-mínimo e 1/2 (meio). § 2º As bolsas de estudo parciais de 50% (cinquenta por cento) ou de 25% (vinte e cinco por cento), cujos critérios de distribuição serão definidos em regulamento pelo Ministério da Educação, serão concedidas a brasileiros não-portadores de diploma de curso superior, cuja renda familiar mensal per capita não exceda o valor de até 3 (três) salários-mínimos, mediante critérios definidos pelo Ministério da Educação. FALSIDADE IDEOLÓGICA Art. 299. Omitir em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante: Pena. Reclusão, de 01 (um) a 05 (cinco) anos, e multa, se o documento é público, e reclusão de 01 (um) a 03 (três) anos e multa, se o documento é particular. Parágrafo Único. Se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte. 2