POLÍTICA DO PROGRAMA SENAC DE GRATUIDADE – PSG
O SENAC MINAS, em consonância com os dispositivos do Decreto 6.633 de 05 de novembro
de 2008, disponibiliza cadastramento para o Programa Senac de Gratuidade - PSG para
Cursos de Formação Inicial e Continuada e de Educação Profissional Técnica de Nível
Médio.
1. DOS CURSOS GRATUITOS
1.1.
Os cursos gratuitos do Programa Senac de Gratuidade - PSG destinam-se a pessoas
de baixa renda – cuja renda familiar per capita não ultrapasse 02 (dois) salários mínimos
federal e que comprovem o atendimento aos requisitos de acesso estabelecidos para os
cursos objeto desta política. Os candidatos às vagas devem ser alunos que estejam
cursando ou já tenham concluído a educação básica, e trabalhadores, empregados ou
desempregados, priorizando-se aqueles que satisfizerem as duas condições: aluno e
trabalhador.
Renda familiar per capita é o resultado do somatório
da renda das pessoas que residem no endereço
declarado pelo candidato, dividido pelo total de
pessoas que ali também residem.
2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1. Os cursos serão integralmente gratuitos e o processo seletivo do Programa Senac de
Gratuidade – PSG é regido por esta Política.
2.2. O cadastramento do candidato no processo seletivo para preenchimento da vaga será feito
através do fornecimento de informações pessoais, de escolaridade, dentre outras, em formulário
disponibilizado
exclusivamente
na
Internet
pelo
SENAC
Minas,
no
endereço:
www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade.
2.3. A análise das informações fornecidas pelo candidato é feita a partir dos critérios estabelecidos
pelo SENAC Minas e da documentação apresentada pelo candidato.
2.4. Do candidato a uma vaga para o Curso oferecido pelo SENAC Minas, será exigido:
2.4.1. Preenchimento da FICHA DE CADASTRAMENTO, através do site, com informações
verídicas;
2.4.2. Preenchimento e validação da AUTODECLARAÇÃO DE RENDA e do TERMO DE
COMPROMISSO, através do site;
2.4.3. Atendimento aos requisitos de acesso ao curso de sua preferência, conforme
informação disponível na ficha de cadastramento;
2.4.4. Apresentação da documentação comprobatória das informações prestadas;
2.4.5. Apresentação da documentação requerida para a matrícula no curso;
2.5. A documentação a ser apresentada será de total responsabilidade do candidato e deverá ser
entregue no prazo estabelecido pelo SENAC Minas, divulgado no site. Havendo qualquer
irregularidade, a qualquer tempo, nos documentos apresentados, o candidato terá seu processo
imediatamente cancelado pela Instituição.
2.6. Os cursos gratuitos serão concedidos por ordem de classificação do candidato, obedecendose rigorosamente ao número de vagas. Se o número de vagas não for preenchido, serão
chamados automaticamente os próximos candidatos classificados, até que se complete o número
total de vagas previstas.
2.7. As informações relativas ao período de seleção, cursos oferecidos, locais de realização, data
de início dos cursos, número de vagas, turnos e cargas horárias dos cursos serão divulgados no
site www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade e onde mais o Senac Minas achar
necessário para sua ampla divulgação.
2.8. A relação de cursos poderá ser alterada a critério do Senac Minas.
2.9. No período estabelecido, o SENAC Minas fará a seleção dos candidatos para os cursos a
serem ministrados, levando em consideração os cadastros realizados até aquela data. Portanto,
candidatos cadastrados após esse período, participarão dos próximos processos seletivos, caso
haja oferta do curso de seu interesse.
2.10. O SENAC Minas convocará os candidatos selecionados de acordo com a disponibilidade de
vagas,
respeitando,
sempre,
a
ordem
classificatória,
através
do
site
www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CADASTRAMENTO
3.1. Poderá se cadastrar para os cursos do Programa Senac de Gratuidade - PSG, o candidato
que atender aos seguintes requisitos:
3.1.1. Possuir renda familiar per capita de até 02 (dois) salários mínimos federal;
Renda familiar per capita é o resultado do somatório
da renda das pessoas que residem no endereço
declarado pelo candidato, dividido pelo total de
pessoas que ali também residem.
Exemplo: Residem no endereço declarado, 05 (cinco) pessoas
incluindo o candidato. Delas, 03 (três) possuem a seguinte renda
bruta: R$ 400,00, R$ 500,00 e R$ 100,00, portanto a renda familiar
bruta é R$ 1.000,00 (hum mil reais). A renda per capita é R$
1.000,00 / 5 = R$ 200,00 (hum mil reais dividido por cinco pessoas
é igual a duzentos reais por pessoa, ou seja, duzentos reais de
renda per capita).
3.1.2. Possuir CPF;
3.1.3. Possuir documentos que comprovem o atendimento aos requisitos de acesso
estabelecidos para o curso e as informações prestadas no ato do cadastramento;
3.1.4. Ser trabalhador desempregado ou empregado.
4. DO CADASTRAMENTO
4.1. Forma de cadastramento: o cadastramento será efetuado exclusivamente através da
Internet, no endereço eletrônico www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade.
4.2. Período e horário de cadastramento: o acesso ao endereço eletrônico
www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade para fins de cadastramento, poderá ser
feito a qualquer hora do dia ou da noite.
4.3. Procedimentos para cadastramento:
4.3.1. Para efetuar o cadastramento através da Internet, o interessado deverá:
a. Acessar
o
endereço
www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade;
eletrônico
b. “Clicar” no link de FICHA DE CADASTRAMENTO para o Programa Senac
de Gratuidade - PSG;
c. Preencher os dados pessoais requeridos;
d. Escolher a cidade de sua preferência e o local de realização do curso. Caso o
SENAC Minas não ofereça cursos na cidade de escolha do candidato, o mesmo
poderá optar por outra localidade na qual tenha condições de frequentar o
curso;
e. Selecionar o curso de sua preferência. Antes da indicação do curso, o candidato
deverá verificar se atende aos requisitos mínimos de acesso ao mesmo;
f.
Verificar se o turno disponibilizado para realização do curso atende ao seu
interesse. Em caso afirmativo, selecione-o;
g. Dar o aceite na AUTODECLARAÇÃO DE RENDA e no TERMO DE COMPROMISSO.
h. Imprimir o protocolo de cadastro.
4.3.2. O candidato será o único responsável pelo preenchimento correto e
completo da FICHA DE CADASTRAMENTO e da aceitação da AUTODECLARAÇÃO
DE RENDA e do TERMO DE COMPROMISSO, bem como pela atualização de seus
dados.
4.4. O candidato poderá, a qualquer tempo, alterar seus dados cadastrais, inclusive a opção pelo
curso.
4.4.1. A alteração de qualquer dado cadastral e opção de curso implica na
geração de um novo número de protocolo, que confirmará seus novos dados no
sistema.
4.5.
As
comunicações
do
SENAC
Minas
serão
feitas através
www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade, via email ou por telefone.
do
site
–
5. DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
5.1. O processo seletivo baseia-se em critérios bem específicos que são rigorosamente
monitorados.
5.1.1. Renda familiar per capita;
5.1.2. Pessoa com deficiência;
5.1.3. Posição na família, se arrimo ou dependente;
5.1.4. Escolaridade;
5.1.5. Situação de trabalho;
5.1.6. Egressos do Programa de Aprendizagem do SENAC Minas (Jovem Aprendiz).
5.2. O processo seletivo será realizado por meio do cálculo do índice resultante da seguinte
fórmula:
(RFxDFxPFxEBxCTxAPS) / GF
Sendo:
a) RF= Renda Familiar Bruta (somatória da renda familiar incluindo renda do candidato);
b) DF= Pessoa com deficiência (não =1; sim=0,8)
c) PF= Posição na família (dependente=1; arrimo=0,8)
d) EB= Condição na educação básica – egresso ou matriculado (egresso da educação
básica= 0,8; matriculado na educação básica= 0,7)
e) CT= Condição de trabalho – empregado, desempregado ou candidato a primeiro
emprego (primeiro emprego =1; empregado/desempregado = 0,9)
f) APS = Egresso Programa Aprendizagem do Senac Minas (Jovem Aprendiz) (sim= 0,8;
não= 1)
g) GF= Grupo familiar (número de membros do grupo familiar, que residem no mesmo
endereço declarado pelo candidato).
5.2.1. Serão utilizadas 03 (três) casas decimais para o cálculo do índice.
5.3. Participarão do processo de seleção aqueles candidatos que selecionaram o curso
que será ministrado na cidade/local de realização/turno ofertado, indicado no ato do
cadastramento.
5.3.1. Existindo vagas a serem preenchidas, serão chamados os candidatos
excedentes que optaram pelo curso no turno oferecido.
5.3.2. O candidato poderá participar de novo processo de seleção, apenas após concluir o
curso para o qual foi anteriormente selecionado.
5.3.2.1. Para participar de um novo processo seletivo, o candidato deverá
proceder obrigatoriamente conforme item 4.3.1, para revisar todo o seu
cadastro, inclusive a indicação do curso de sua preferência, gerando novo
Protocolo de Cadastro.
5.3.3. O candidato não poderá participar de novo processo seletivo para curso ao qual ele
já tenha sido beneficiado pelo Programa Senac de Gratuidade - PSG.
5.4. As informações prestadas pelo candidato serão comprovadas na etapa de triagem e
matrícula, por meio de entrega, à Unidade para a qual se candidatou, das vias originais e
respectivas cópias simples dos documentos exigidos.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação dos candidatos obedecerá ao seguinte critério: Menor valor obtido no
índice da fórmula descrita no item 5.2.
6.2. Em caso de empate, a classificação obedecerá à melhor posição nos critérios abaixo, na
seguinte ordem:
1º. Menor renda familiar per capita;
2º. Ser aluno da educação básica e trabalhador;
3º. Ser aluno da educação básica;
4º. Ser egresso da educação básica;
5º. Ser trabalhador desempregado;
6º. Ser trabalhador empregado;
7º. Ser pessoa com deficiência;
8º. Ser egresso do Programa de Aprendizagem do Senac Minas;
9º. Candidato mais idoso;
10º. Ordem de inscrição.
6.3. O resultado do processo seletivo será divulgado por curso/turno, em ordem alfabética dos
classificados, na Internet – www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade.
6.4. É de responsabilidade do candidato, se informar sobre sua classificação
7. DA TRIAGEM E MATRÍCULA
7.1. Os candidatos classificados deverão efetuar suas matrículas nas datas definidas pelo SENAC
Minas, divulgadas no site www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade.
7.1.1. O candidato selecionado que não efetuar a matrícula no período
determinado será excluído do cadastro e, caso tenha interesse em participar
novamente do Programa Senac de Gratuidade - PSG, deverá realizar uma nova
inscrição.
7.2. As vagas serão preenchidas na ordem de classificação dos candidatos, devendo a matrícula
ser efetuada conforme prazo e horário determinado pelo SENAC Minas, divulgado no site
www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade.
7.3. A matrícula poderá ser feita por procurador constituído em instrumento particular de
procuração, ou pelo pai ou mãe do matriculando, se menor (para esses dois últimos é dispensada
a apresentação de procuração, mas devem comprovar a paternidade ou maternidade). O SENAC
Minas não se responsabiliza por erro cometido pelo procurador ou representante legal do
matriculando.
7.4. O SENAC Minas não efetuará matrícula do candidato classificado no Processo Seletivo, que
não atender aos requisitos de acesso estabelecidos para os cursos.
7.5. Documentação exigida para realização da triagem e efetivação da matrícula:
Vias originais:
a) Autodeclaração de Renda (grupo familiar), e Termo de Compromisso (os dois
formulários serão preenchidos pelo candidato no ato do cadastramento e, no momento
da matrícula serão impressos pelo funcionário do SENAC Minas, em uma via, para serem
assinados pelo candidato, se maior. Os candidatos menores de 18 anos deverão ser
representados pelos pais ou responsáveis legalmente constituídos);
Vias originais e cópias simples:
b) Carteira de Identidade (RG);
c) CPF do candidato;
d) Comprovante de residência do grupo familiar (conta de luz, água ou telefone);
e) Certificado de conclusão de Programa de Aprendizagem em Comércio de Bens,
Serviços e Turismo do SENAC MINAS, se aplicável;
f) Certidão de Nascimento ou Casamento (exigência somente para candidatos de
cursos técnicos).
g) Laudo médico, original, no caso de pessoa com deficiência;
h) 02 (duas) fotos recentes, tamanho 3x4 (exigência somente para candidatos de
cursos técnicos).
i)
Título de eleitor (exigência somente para candidatos de cursos técnicos);
j) Certificado de reservista (exigência somente para candidatos de cursos
técnicos).
k) Comprovante de experiência profissional e/ou Certificado de conclusão em
curso da área (exigência somente para candidatos de cursos de
aperfeiçoamento).
7.5.1. Para comprovar a conclusão do Ensino Fundamental, os candidatos devem apresentar
Histórico Escolar ou Certificado de conclusão deste nível de ensino (original e cópia
simples)
7.5.2. Os candidatos que estejam cursando o Ensino Médio deverão entregar Declaração
de matrícula no Ensino regular ou EJA – Educação de Jovens e Adultos (original).
7.5.2.1. A declaração deve ser emitida pela Escola em papel timbrado e assinada
pelo Diretor da Escola, informando a série/período e o turno em que está
matriculado no ano vigente.
7.5.3. Os candidatos com Ensino Médio Incompleto e que não estejam cursando este grau
de ensino deverão apresentar o Histórico Escolar ou Certificado parcial (original e
cópia simples).
7.5.4. Os candidatos que concluíram o Ensino Médio deverão apresentar o Histórico
Escolar ou Certificado de conclusão deste grau de ensino (original e cópia simples).
7.5.4.1. O candidato que já tenha concluído o Ensino Médio, mas ainda não tenha
recebido o Histórico Escolar ou Certificado de conclusão deste nível de ensino
poderá entregar uma Declaração original, comprovando a conclusão deste grau de
ensino, expedida pela Escola, em papel timbrado e com assinatura do Diretor da
Escola. Os candidatos que apresentarem a Declaração terão o prazo máximo de 30
(trinta) dias corridos, a partir da data de expedição da declaração, para apresentar
o Histórico Escolar ou Certificado; caso contrário terão sua matrícula cancelada.
7.6. A autenticidade das informações fornecidas pelos candidatos poderá ser verificada
a qualquer momento, por meio de: entrevistas, visitas ou outros mecanismos
considerados necessários pelo SENAC MINAS.
7.7. Após análise da documentação (etapa de triagem e matrícula), os originais, exceto da
documentação comprobatória de escolaridade, AUTODECLARAÇÃO DE RENDA, TERMO DE
COMPROMISSO, e laudo médico no caso de pessoa portadora de deficiência, serão devolvidos aos
candidatos.
8. DAS CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
8.1. Será excluído do processo seletivo o candidato que deixar de comparecer às convocações do
SENAC Minas ou que praticar qualquer conduta incompatível, fraudulenta e/ou ilegal para a
realização do processo/programa.
8.2. Uma vez que o candidato seja aprovado e devidamente matriculado em um curso
técnico, não será possível a transferência para outro curso, mesmo que seja do mesmo
eixo tecnológico.
8.3. Nos cursos organizados por módulos ou etapas, o aluno que for reprovado uma única vez, em
um ou mais Componentes Curriculares (disciplinas), terá o direito de cursá-los novamente,
gratuitamente, desde que haja oferta, na mesma unidade, desses Componentes Curriculares
(disciplinas). Caso após essa oportunidade o aluno seja novamente reprovado nesses mesmos
Componentes Curriculares, ou em outros Componentes Curriculares do módulo ou etapa seguinte,
perderá o direito à gratuidade.
8.4. O aluno que não obtiver frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) no
curso ou em cada módulo, poderá ser submetido ao processo de reclassificação
conforme determinações do Regimento Escolar e critérios estabelecidos. Após a
realização do processo de reclassificação, caso o aluno não seja aprovado, perderá o
direito ao curso gratuito.
8.5. O aluno matriculado em curso do Programa de Aprendizagem do Senac Minas
(Jovem Aprendiz), não poderá ser beneficiado com os cursos do Programa Senac de
Gratuidade - PSG.
8.6. O aluno que tiver sua vaga no curso gratuito cancelada pelos motivos citados nos
itens 8.2 e 8.3 ou por evasão, ficará impossibilitado de participar de novo processo
seletivo, durante o período de 02 (dois) anos, a contar da data de início do curso.
8.6.1 Só se torna isento da sanção de 02 (dois) anos acima mencionada aqueles
candidatos que comunicarem a unidade de ensino quanto ao seu impedimento ou desistência do
curso, apresentando justificativa formal à Instituição exclusivamente nas seguintes situações:
I – Doença: com apresentação do atestado médico
II – Mudança para outro município
III – Situação de trabalho incompatível
8.7. A emissão de Diploma para aluno concluinte de Curso Técnico fica condicionada à
conclusão do Ensino Médio.
9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. O cadastramento no Programa Senac de Gratuidade – PSG, não garante, ao
candidato, direito à vaga. Para tal, o candidato deverá ter sido classificado no processo
seletivo, dentro do número de vagas oferecidas e, ainda, apresentar a documentação
exigida, comprovando as informações prestadas e o atendimento aos requisitos de
acesso ao curso.
9.2. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes na FICHA DE CADASTRAMENTO, na
AUTODECLARAÇÃO DE RENDA e no TERMO DE COMPROMISSO, bem como a apresentação de
documentos falsos ou inexatos, determinará o cancelamento do cadastramento ou anulação de
todos os atos decorrentes, em qualquer época. O SENAC Minas não se responsabilizará por
quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereços incorretos ou incompletos
fornecidos pelo candidato.
9.3. O cadastramento do candidato no processo seletivo implica aceitação das normas
estabelecidas por esta Política, pelo Regimento Escolar do SENAC Minas, pelos dispositivos do
Sistema de Gestão do SENAC Minas e pela legislação específica que regem o referido
cadastramento, seleção, matrícula e funcionamento dos cursos.
9.4. Para efeito de identificação, o candidato poderá ser fotografado e ter colhida sua impressão
digital para averiguações posteriores.
9.5. Não serão recebidas informações e documentações incompletas e fora dos prazos
determinados pelo SENAC Minas, independentemente da justificativa apresentada pelo candidato.
9.6. O Programa Senac de Gratuidade - PSG não compreende auxílio transporte e
alimentação no decorrer do curso.
9.7. Não haverá recurso para revisão de classificação no processo seletivo ou para quaisquer atos
e decisões relativos ao Programa Senac de Gratuidade - PSG, objeto da presente Política.
9.8. O SENAC Minas, considerando questões legais, operacionais ou administrativas, reserva-se o
direito de alterar a oferta de cursos, turnos, localidades de realizações de cursos e demais
questões relacionadas ao Programa Senac de Gratuidade - PSG, informando aos interessados,
via site www.mg.senac.br/programasenacdegratuidade.
9.9. O SENAC Minas poderá alterar a qualquer momento os termos e condições consubstanciados
nesta Política, visando à consecução plena dos objetivos do Programa Senac de Gratuidade PSG, resguardando, sempre, os princípios que regem a matéria e a adequação à legislação
pertinente.
9.10. O SENAC Minas designará uma Comissão Permanente do Programa Senac de
Gratuidade - PSG, com amplos poderes para orientar, realizar, apurar, divulgar e fiscalizar o
processo de cadastramento, seleção e matrículas, bem como praticar quaisquer atos inerentes ao
escopo do Programa.
9.11. Esta Política entra em vigor a partir de sua assinatura, por prazo indeterminado, até
disposição em contrário.
Belo Horizonte, 01 de janeiro de 2012.
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL EM MINAS GERAIS
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Renda familiar per capita é o resultado do somatório da