ACTA N.º 2/08
Aos sete dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e oito, nesta cidade de
Caldas da Rainha e edifício dos Paços do Concelho, compareceram Fernando
José da Costa, Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel
Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim, Hugo Patrício Martinho de
Oliveira, António Bento da Silva Galamba e Nicolau João Gonçalves Borges, o
primeiro na qualidade de Presidente da Câmara e os restantes na qualidade de
Vereadores, a fim de realizarem a reunião da Câmara referente à segunda
semana do mês de Janeiro de 2008. --------------------------------------------------------Os Srs. Vereadores Fernando Manuel Tinta Ferreira e Hugo Patrício Martinho
de Oliveira participaram nos trabalhos da reunião a partir das onze horas e
quarenta e cinco minutos.-----------------------------------------------------------------------Os Sr. Presidente da Câmara participou nos trabalhos da reunião a partir das
doze horas. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------FUNCIONÁRIOS PRESENTES. -------------------------------------------------------------Estiveram presentes na reunião, os Técnicos Superiores – Arquitectos da
Divisão de Projectos e Urbanismo e as Técnicas Superiores – Juristas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HORA DE ABERTURA. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Pelas onze horas, foi declarada aberta a reunião, durante a qual foram tratados
os seguintes assuntos: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ANTES DA ORDEM DO DIA – Artigo 86º da Lei nº 169/99, de 18 de
Setembro com a redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------VOTOS DE PESAR. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Voto de Pesar pela morte de Mário Soares (1928-2008) --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Caldas da Rainha, exarou em acta um voto de pesar
pela morte do cidadão português Mário Soares, dotado de valores que o
distinguiram em diversos domínios e considerando o seu vasto trabalho no
domínio da produção literária e jornalística, cujo nome ficou também ligado a
entidades e instituições locais. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Voto de Pesar pela morte de Luís Pacheco (1925-2008) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal de Caldas da Rainha, exarou em acta um voto de pesar
pela morte do escritor português Luís Pacheco, o qual teve um percurso de
vida e actividade criativa ligados visceralmente às Caldas da Rainha. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara Municipal, deliberou, por unanimidade, nesta hora de profunda
tristeza, manifestar as suas condolências à família enlutada e atribuir o seu
nome a uma rua da cidade. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
INTERVENÇÃO DOS VEREADORES DO PS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Voto de congratulação pela iniciativa de as Crianças cantarem as
Janeiras em frente ao edifício da Câmara ---------------------------------------------Os Vereadores do PS propuseram um voto de congratulação pela realização
desta iniciativa propondo que, no futuro, a mesma se possa repetir, merecendo
ser registada, de modo a que as canções apresentadas possam ser
reproduzidas nas ruas da cidade aquando da animação de Natal dinamizada
pela Câmara Municipal caldense. -----------------------------------------------------------A Câmara aprovou, por unanimidade, a proposta, e deliberou comunicar a
mesma aos Agrupamentos. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Noticia de que a entidade que vai gerir o Multiusos – ADIO – tem
dívidas. ---------------------------------------------------------------------------------------------O Vereador António Galamba questionou o Executivo Municipal sobre a notícia
de que a associação que vai gerir o complexo multiusos, a ADIO, tem vindo a
atravessar diversas dificuldades financeiras nos últimos anos e mantém
algumas dívidas prolongadas a fornecedores. -------------------------------------------A VEREADORA MARIA DA CONCEIÇÃO referiu que irá ser elaborada uma
informação que explica, com detalhe, a situação. Adiantou, contudo, que as
dividas em causa são antigas, inclusive relativas à construção do pavilhão,
relativamente à qual foi efectuado recentemente um acordo para pagamento. -Em relação ao multiusos, haverá uma central de custos específica para o seu
funcionamento. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Skate Parque ----------------------------------------------------------------------------------O Vereador António Galamba questionou a Câmara sobre o estado em que se
encontra o Skate Parque, junto à Biblioteca Municipal, devido ao estado de
abandono em que o mesmo se encontra, uma enorme cratera e um perigo
permanente e eminente para os jovens que insistem na sua utilização. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------O VEREADOR HUGO OLIVEIRA esclareceu que, após o inicio da obras, foram
sugeridas alterações que, por tornarem a obra mais ajustada ao fim a que se
destina, foi decidido executar, atrasando-se a obra devido à necessidade de
recolher orçamentos. Referiu ainda que a obra deve estar concluída durante o
primeiro trimestre do corrente ano. Quanto às estruturas de madeira junto ao
Skate Park, foram colocadas no âmbito de uma prova de “Dirty Jumping”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------ORDEM DO DIA. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------11 - ACTA DAS REUNIÕES ANTERIORES. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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ACTA N.º 2/08
A Câmara deliberou aprovar os textos da actas das reuniões anteriores,
realizadas em 28 de Dezembro de 2004 e 2 de Janeiro de 2008, actas nºs
53/07 e 1/08, respectivamente. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------12 - BALANCETES: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presentes os balancetes de Tesouraria reportados ao último dia 4 de Janeiro
de 2008. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Da Câmara Municipal:--------------------------------------------------------------------------Operações Orçamentais: € 53.246,28.------------------------------------------------------Operações de Tesouraria: € 361.199,67.------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Dos Serviços Municipalizados:-------------------------------------------------------------De Receitas Próprias: € 2.300.544,21.------------------------------------------------------De Receitas Consignadas: € 600.470,45.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------13 – Presente o Processo n.º 192/05 de 24.05.2005, titulado por PAULO
ALEXANDRE BARBOSA VALE, relativo a reconstrução de moradia na Rua das
Grutas, 10, lugar e freguesia de Salir do Porto, acompanhado de parecer da
DPU, de 04.01.2008. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo, tomou conhecimento do parecer da DPU, supra
mencionado, e que aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo
parte integrante desta acta e se arquiva, e deliberou: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Apontar para o indeferimento pedido, ao abrigo da alínea a) e c) do nº 1 do
artigo 24º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (DecretoLei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo
Decreto-Lei nº 177/01, de 04.06), com os fundamentos expressos no citado
parecer da DPU. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Notificar o requerente para, querendo, se pronunciar por escrito nos termos
dos artigos 100º e 101º do CPA e no prazo de dez dias, sobre a presente
intenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------14 – Presente o Processo n.º 509/05 de 30.12.2005, titulado por JOSÉ
JOAQUIM DE OLIVEIRA, relativo a construção de moradia nos “Barreiros”,
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ACTA N.º 2/08
lugar e freguesia da Foz do Arelho, com alteração às obras de urbanização,
acompanhado de informação da D.E.O, de 21.12.2007. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação da DEO, supra mencionada,
que aqui se dá por integralmente reproduzida e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e deliberou aprovar o projecto de
alteração às obras de urbanização, substituindo o lancil de pedra por lancil de
betão, nos termos da referida informação da DEO. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis do
Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim
Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e
Hugo Patrício Martinho Oliveira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------15 – Presente o Processo n.º 149/07 de 20.04.2007, titulado por ANTÓNIO
DAS NEVES CARVALHO, (anexo processo nº 192/03 de 07.05.2006) relativo a
construção de edifício, na Rua Formosa, freguesia das Caldas da Rainha –
Nossa Senhora do Pópulo, com aditamento ao indeferimento (requerimento nº
9160 de 22.11.2007), acompanhado de parecer da D.P.U. de 13.12.2007.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo e considerando: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- As informações da DPU, apensas ao processo; ---------------------------------------- O teor da decisão do Executivo Municipal de 2007.07.02 e 2007.10.01; -------- O aditamento apresentado pelo requerente em 2007.11.22, que continua a
não prever estacionamento privado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberou: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Manter o indeferimento do pedido de licenciamento, ao abrigo da alínea a)
do nº 1 do artigo 24º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
(Decreto-Lei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida
pelo Decreto-Lei nº 177/01, de 04.06), por a pretensão violar o previsto no
artigo 13º do Regulamento do PDM e não se aplicar nenhuma das
excepções aí previstas. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Notificar o requerente para, querendo, se pronunciar por escrito nos termos
dos artigos 100º e 101º do CPA e no prazo de dez dias, sobre a presente
intenção. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. A presente decisão poderá vir a ser revista caso seja alterado o projecto de
forma a contemplar estacionamento privativo, que poderá ser uma solução
em cave ou rés-do-chão, desde que compatível com o local, eventualmente
reduzindo o número de fogos. ------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
---------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------16 – Presente o Processo n.º 347/07 de 27.08.2007, titulado por ANTÓNIO
SILVESTRE MACHADO, relativo a alteração de cobertura, no Casal do
Imaginário, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo,
acompanhado de parecer da D.P.U. de 02.01.2008. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do parecer da DPU, supra mencionado, que
aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e deliberou aprovar o projecto de
alterações à arquitectura, nos termos e condições do referido parecer da DPU,
nomeadamente à apresentação dos projectos de especialidades, no prazo
legalmente estabelecido. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------17 – Presente o Processo n.º 380/07 de 27.09.2007, titulado por GERRIT JAN
JOCHEMS, relativo a construção de moradia no Facho, freguesia da Foz do
Arelho, acompanhado parecer da D.P.U. de 18.12.2007. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo, tomou conhecimento do parecer da DPU, supra
mencionado, e que aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo
parte integrante desta acta e se arquiva, e deliberou: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Apontar para o indeferimento pedido, ao abrigo da alínea a) do nº 1 e nº 4 do
artigo 24º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (DecretoLei nº 555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo
Decreto-Lei nº 177/01, de 04.06), por a pretensão apresentar uma linguagem
arquitectónica descaracterizada, e uma volumetria compacta, não abonando
para uma boa linguagem do espaço urbano onde se insere. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Notificar o requerente para, querendo, se pronunciar por escrito nos termos
dos artigos 100º e 101º do CPA e no prazo de dez dias, sobre a presente
intenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. A presente decisão poderá vir a ser revista caso seja alterado o projecto de
forma a: -----------------------------------------------------------------------------------------3.1. Demonstrar a compatibilização da proposta com o terreno,
comprovando-se a integração da moradia no terreno, devendo para o efeitos
apresentar novas peças desenhadas com perfis longitudinais e transversais.
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ACTA N.º 2/08
A peça de implantação (2-A) deverá conter os movimentos de terra
pretendidos. -----------------------------------------------------------------------------------3.2. Atento o declive do terreno deverá, na revisão do projecto, haver
especial cuidado quanto aos muros de vedação, de forma a que não
apresentem grandes paramentos, devendo ser escalados, por forma a
integrarem-se paisagísticamente. --------------------------------------------------------3.3. Considerando a imagem do local, de menor volumetria, e as
características do terreno – em declive –, sugere-se a repartição do volume,
que se afigura demasiado compacto, impondo-se volumetricamente e em
dissonância. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------18 – Presente o Processo n.º 460/07 de 08.11.2007, titulado por FERNANDO
MANUEL DOS SANTOS, /anexo processo nº 456/06 de 07.12.2006) relativo a
construção de edifício, na Rua Valentim Leal, nº 12, freguesia das Caldas da
Rainha – Santo Onofre, acompanhado de parecer da D.P.U. de 02.01.2008. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do parecer da DPU, supra mencionado, que
aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e deliberou aprovar o projecto de
arquitectura, nos termos e condições do referido parecer da DPU,
nomeadamente: ----------------------------------------------------------------------------------- Deverá ser assegurado, em termos de arranjos exteriores (privados/públicos)
a boa execução dos remates dos pavimentos conforme aplicável ao local,
passeio, entre o limite da sua propriedade e a faixa de rodagem. ------------------- Deverá ser apresentado com os projectos de especialidades, no prazo de 6
meses, legalmente estabelecido, pormenor relativo ao remate dos pavimentos
e indicado o dimensionamento (m2) da área a executar. ----------------------------- Os Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha, informam em 08.11.2006:
“A zona está dotada de todas as infra-estruturas hidráulicas”. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSOS DE OBRAS PARTICULARES COM IMPACTO SEMELHANTE
A LOTEAMENTO: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------19 – Presente o Processo n.º 554/02 de 18.07.2007, titulado por HENRIQUE
QUERIDO, LDA relativo a construção de edifícios na Rua Manuel Matos e
Sousa, nºs 26, 28 e 30, Freguesia das Caldas da Rainha – Santo Onofre, com
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ACTA N.º 2/08
pedido de libertação de garantia bancária, acompanhado de informação da
DEO de 03.01.2008. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo, tomou conhecimento da informação da DEO,
supra mencionado, e que aqui se dá por integralmente reproduzido e como
fazendo parte integrante desta acta e se arquiva, e deliberou: -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Apontar para o indeferimento pedido, ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo
24º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Decreto-Lei nº
555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº
177/01, de 04.06), com os fundamentos expressos na informação da DEO,
nomeadamente por as obras de urbanização se encontrarem executadas em
desacordo com o projecto. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Notificar o requerente para, querendo, se pronunciar por escrito nos termos
dos artigos 100º e 101º do CPA e no prazo de dez dias, sobre a presente
intenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. A presente decisão poderá vir a ser revista caso sejam corrigidas e
executadas as obras em conformidade com o projecto aprovado ou, em
alternativa, seja apresentado projecto das obras conforme executadas para
apreciação e eventual aprovação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------20 – Presente o Processo n.º 303/07 de 18.07.2007, titulado por MARIA
AUGUSTA DOS SANTOS E OUTROS relativo a construção de edifício na Rua
do Cruzeiro, lugar e Freguesia da Foz do Arelho, acompanhado de parecer da
D.P.U de 14.12.2007. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo, tomou conhecimento do parecer da DPU, supra
mencionado, e que aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo
parte integrante desta acta e se arquiva, e deliberou: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Apontar para o indeferimento pedido, ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo
24º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Decreto-Lei nº
555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº
177/01, de 04.06), com os fundamentos expressos no parecer da DPU,
nomeadamente por violar a Portaria 1136/01, de 25.09 quanto ao
dimensionamento do arruamento do lado poente (sudoeste) e contrariar o
previsto nos artigos 59º e 60º do RGEU. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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ACTA N.º 2/08
2. Notificar o requerente para, querendo, se pronunciar por escrito nos termos
dos artigos 100º e 101º do CPA e no prazo de dez dias, sobre a presente
intenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Quanto às áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de
utilização colectiva, e nos termos dos artigos 28º e 29º do Regulamento da
Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha – RUECCR,
por aplicação dos artigos 43º, 44º e 57º, nº 5 e 6, do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, na actual
redacção do Decreto-Lei nº 177/01 de 4.6.), deliberou ainda o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------- Aceitar cedência para equipamentos públicos, apresentando projecto para
apreciação que deve ter em conta, nomeadamente a pavimentação do
espaço com baixa manutenção, parque infantil, caleiras para árvores
adultas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis do
Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim
Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e
Hugo Patrício Martinho Oliveira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------21 – Presente o Processo n.º 338/07 de 10.08.2007, titulado por CIMOBENE –
CONSTRUÇÃO E IMOBILIÁRIA DA BENEDITA, LDA relativo a construção de
conjunto habitacional na Rua Francisco Almeida Grandela, Lugar e Freguesia
da Foz do Arelho, acompanhado de parecer da DPU de 14.12.2007. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo, tomou conhecimento do parecer da DPU, supra
mencionado, e que aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo
parte integrante desta acta e se arquiva, e deliberou: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Apontar para o indeferimento pedido, ao abrigo da alínea a) do nº 1 do artigo
24º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação - RJUE (Decreto-Lei nº
555/99, de 16 de Dezembro, com a redacção introduzida pelo Decreto-Lei nº
177/01, de 04.06), com os fundamentos expressos no parecer da DPU,
nomeadamente por violar o previsto no nº 6 do artigo 24º do Regulamento
do PDM, não cumprindo o número de lugares de estacionamento públicos
no exterior. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2. Notificar o requerente para, querendo, se pronunciar por escrito nos termos
dos artigos 100º e 101º do CPA e no prazo de dez dias, sobre a presente
intenção. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3. Quanto às áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de
utilização colectiva, e nos termos dos artigos 28º e 29º do Regulamento da
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ACTA N.º 2/08
Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha – RUECCR,
por aplicação dos artigos 43º, 44º e 57º, nº 5 e 6, do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, na actual
redacção do Decreto-Lei nº 177/01 de 4.6.), deliberou ainda o seguinte: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Dispensar a localização das áreas de cedências, conforme previsto no
artigo 29º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das
Caldas da Rainha – RUECCR. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Aceitar compensação em numerário, de acordo com o previsto nos artigos
29º, 31º e 32º, do RUECCR, em compensação pela ausência de cedências
para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, conforme
parecer da DPU. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis do
Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim
Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e
Hugo Patrício Martinho Oliveira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------LOTEAMENTOS: -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------22 – Presente o Processo n.º 356/80 de 13.06.1980, titulado por MÁRIO
PEREIRA, relativo a loteamento de terreno no Touguio, freguesia do
Nadadouro, referente a pedido de alteração ao Alvará de Loteamento nº 3/81
de 23.04.1981, acompanhado de informação da SOP, datada de 20.12.2007,
elaborada na sequência de inquérito público. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento de que não surgiram reclamações no âmbito
da discussão pública da proposta de alteração ao alvará de loteamento nº 3/81
e deliberou aprovar o pedido de alteração, nos termos do parecer da DPU
datado de 20.07.2007, a qual deverá ser objecto de aditamento ao respectivo
alvará, ao abrigo do nº 7 do artigo 27º do Regime Jurídico da Urbanização e
Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, na actual redacção do Decreto-Lei
nº 177/01 de 4.6.), mediante solicitação do requerente. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------23 – Presente o Processo n.º 01-L/03 de 02.01.2003, titulado por MARIA
LEONTINA HONRADO CASTEDO, relativo a loteamento de terreno na Estrada
das Mafras – Pousias – Campo, freguesia de Tornada, solicitando que seja
considerado sem efeito o pedido de substituição de garantia bancária por
hipoteca de lotes (requerimento nº 4290 de 04.06.2007), acompanhado de
informação de DEO de 30.06.2007 e de parecer da DPU datado de 13.12.2007.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
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A Câmara tomou conhecimento da informação da DEO e parecer da DPU,
supra mencionados, e que aqui se dão por integralmente reproduzidos e como
fazendo parte integrante desta acta e se arquivam, e deliberou: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 – Autorizar que a caução para garantia de execução das obras de
urbanização seja prestada por garantia bancária; -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 – Actualizar o valor da caução a prestar para garantia de execução das obras
de urbanização para € 57.062,20 ( cinquenta e sete mil sessenta e dois euros e
vinte cêntimos). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 – Actualizar o valor da compensação financeira para € 13.950,92 (treze mil
novecentos e cinquenta euros e noventa e dois cêntimos). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------24 – RELAÇÃO DE DESPACHOS EM PROCESSOS DE OBRAS
PARTICULARES ---------------------------------------------------------------------------------Presente a relação dos processos de obras particulares, despachados de
21.12.2007 a 04.01.2008, documento que aqui se dá por inteiramente
reproduzido e como fazendo parte integrante desta acta e se arquiva. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------VIA EXPRESSO DO EMPRESÁRIO – processos de obras: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------25 – Presente o Processo n.º 386/07 de 02.10.2007, titulado por BANCO
ESPIRITO SANTO relativo a alteração de estabelecimento na Avª 1º de Maio,
nº 1, Freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo,
acompanhado de parecer da DPU de 03.01.2008. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do parecer da DPU, supra mencionado, que
aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e deliberou aprovar o projecto de
arquitectura, nos termos e condições do referido parecer da DPU,
nomeadamente: ----------------------------------------------------------------------------------- Apresentação do projecto de segurança contra riscos de incêndio, no prazo
de seis meses, legalmente estabelecido. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. ----7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
---------------------------------------------------------------------------------------------------------26 – Presente o Processo n.º 511/07 de 19.12.2007, titulado por FAISSAL –
SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES CIVIS E INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS,
LDA, relativo a alteração de estabelecimento na Rua Heróis da Grande Guerra,
Freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, acompanhado
de parecer da D.P.U de 07.12.2007. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do parecer da DPU, supra mencionado, que
aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e deliberou deferir o pedido nos
termos do referido parecer da DPU. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------VIA EXPRESSO DO EMPRESÁRIO – impacto semelhante a loteamento: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------27 – Presente o Processo n.º 771/00 de 19.12.2000, titulado por
CARMORAUTO – COMÉRCIO DE VEÍCULOS AUTOMÓVEIS, LDA relativo a
construção de oficina e stand de automóveis na Avenida Infante D. Henrique,
Freguesia das Caldas da Rainha – Santo Onofre, acompanhado de parecer da
DPU de 18.12.2007. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do parecer da DPU, supra mencionado, que
aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e deliberou: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 – Aprovar o projecto de arquitectura, nos termos e condições do referido
parecer da DPU, nomeadamente à apresentação dos projectos de
especialidades e termos de responsabilidade, no prazo de seis meses,
legalmente estabelecido. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 – Quanto às áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de
utilização colectiva, aplicável apenas à parte ampliada, e nos termos dos
artigos 28º e 29º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho
das Caldas da Rainha – RUECCR, por aplicação dos artigos 43º, 44º e 57º, nº
5 e 6, do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei nº 555/99,
de 16.12, na actual redacção do Decreto-Lei nº 177/01 de 4.6.), deliberou ainda
o seguinte: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Dispensar a localização das áreas de cedências, conforme previsto no
artigo 29º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das
Caldas da Rainha – RUECCR. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
16
ACTA N.º 2/08
b) Aceitar compensação em numerário, de acordo com o previsto nos artigos
29º, 31º e 32º, do RUECCR, em compensação pela ausência de cedências
para espaços verdes e equipamentos de utilização colectiva, conforme
parecer da DPU. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis do
Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim
Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e
Hugo Patrício Martinho Oliveira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------28 – Presente o Processo n.º 201/06 de 2007.02.08, titulado por
ALDIDISCOUNT SUPERMERCADOS, LDA relativo a construção de
supermercado, em Águas Santas, freguesia das Caldas da Rainha – Santo
Onofre, com pedido de recepção das obras de urbanização (requerimento nº
5399, de 09.07.2007), acompanhado de Auto de Recepção Provisória das
Obras de Urbanização de 11.07.2007 e pedido de faseamento das alterações a
executar no parque de estacionamento (requerimento nº 9559 de 07.12.2007)
ambos acompanhados de parecer da DPU de 13.12.2007. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do Auto de Recepção Provisória da Obras de
Urbanização e do parecer da DPU, supra mencionados, que aqui se dão por
integralmente reproduzidos e como fazendo parte integrante desta acta e se
arquivam, analisou o assunto e deliberou: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 – QUANTO AO PEDIDO DE RECEPÇÃO DAS OBRAS DE URBANIZAÇÃO (REQUERIMENTO
Nº 5399, DE 09.07.2007) ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------a) Homologar o auto de vistoria e autorizar a recepção provisória das obras de
urbanização, nos termos do Auto de Recepção Provisória das Obras de
Urbanização datado de 11.07.2007. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Autorizar a redução da caução existente para garantia da boa execução das
obras de urbanização para o valor de € 5.134,90, a manter durante o período
de 5 anos, apenas podendo ser libertada após recepção definitiva das obras de
urbanização. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 – QUANTO AO PEDIDO DE PEDIDO DE FASEAMENTO DAS ALTERAÇÕES A EXECUTAR
NO PARQUE DE ESTACIONAMENTO (requerimento nº 9559 de 07.12.2007) -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara deliberou autorizar o faseamento das intervenções a efectuar no
espaço exterior de forma a que a obra seja reposta de acordo com o projecto
aprovado e licenciado. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
17
ACTA N.º 2/08
A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------29 – Presente o Processo n.º 75/07 de 22.02.2007, titulado por COLÉGIO
RAINHA D. LEONOR relativo a ampliação de edifício e construção de pavilhão
desportivo na Rua Luís Caldas, freguesia das Caldas da Rainha – Santo
Onofre, acompanhado de parecer da DPU de 04.01.2008. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do estudo apresentado para ampliação do
pavilhão até ao limite da propriedade, com vãos a sul e a poente e deliberou
concordar com a ampliação pretendida. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------30 – Presente o Processo n.º 130/07 de 10.04.2007, (anexo Registo nº 1500
de 16.07.2004, Registo nº 8438 de 20.12.2005 e Registo nº 9398 de
17.04.2007) titulado por CARLOS MANUEL FERREIRA DA COSTA relativo a
construção de edifício comercial na Rua de Badajoz e Rua Infante D. Henrique,
Freguesia das Caldas da Rainha – Santo Onofre, acompanhado de parecer da
DPU de 04.01.2008. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do parecer da DPU, supra mencionado, que
aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e deliberou: --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 – Aprovar a solução urbanística, nos termos do referido parecer da DPU, e
condicionado a: ------------------------------------------------------------------------------------ Execução da rotunda do lado noroeste, conforme perfil elaborado pela DEO e
apenso à Informação Prévia que correu termos sob o nº 1500/2004, em termos
a acordar com a Câmara Municipal. --------------------------------------------------------- Correcção dos projectos de infra-estruturas viárias de acordo com a solução
agora apresentada e aprovada. --------------------------------------------------------------- Apresentação dos projectos de especialidades, no prazo de seis meses,
legalmente estabelecido. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 – Quanto às áreas de cedência para espaços verdes e equipamentos de
utilização colectiva, e nos termos dos artigos 28º e 29º do Regulamento da
Urbanização e Edificação do Concelho das Caldas da Rainha – RUECCR, por
aplicação dos artigos 43º, 44º e 57º, nº 5 e 6, do Regime Jurídico da
Urbanização e Edificação (Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, na actual redacção
do Decreto-Lei nº 177/01 de 4.6.), deliberou ainda o seguinte: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
a) Dispensar a localização das áreas de cedências, conforme previsto no
artigo 29º do Regulamento da Urbanização e Edificação do Concelho das
Caldas da Rainha – RUECCR. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------b) Aceitar, para o domínio privado do Município, a título de compensação em
espécie, de acordo com o previsto nos artigos 29º, 31º e 32º, do RUECCR, e
em compensação pela ausência de cedências para espaços verdes e
equipamentos de utilização colectiva, parcela de terreno com área de cerca
de 2.746,00m2, identificada na planta de cedências (desenho nº 11), -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis do
Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim
Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e
Hugo Patrício Martinho Oliveira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------INFORMAÇÕES PRÉVIAS ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------31 – Presente o Registo nº 3182 de 20.12.2004, titulado por NEVES &
CAPELA, LDA, solicitando informação prévia sobre viabilidade de Loteamento
no Casal da Marcinata, Freguesia de Caldas da Rainha – Santo Onofre,
acompanhado de parecer da DPU datada de 04.01.2008. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do parecer da DPU, supra mencionado, que
aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e, atendendo a que não surgiram
reclamações no âmbito da discussão pública, deliberou manter a decisão do
Executivo Municipal – deliberação nº 229, Acta nº 06/06, de 06.02.2006 –,
emitir parecer favorável à pretensão e deferir o pedido de informação prévia,
nos termos e condições do parecer da DPU de 03.02.2006. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis do
Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim
Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e
Hugo Patrício Martinho Oliveira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------32 – Presente o registo n.º 1580 de 13.04.2007 titulado por PEDRO MAURÍCIO
CUSTÓDIO,
solicitando
informação
prévia
sobre
viabilidade
de
reconstrução/recuperação de moradia, no Casal do Pedro, lugar e Freguesia
de Salir do Porto, com exposição (requerimento nº 8675 de 08.11.2007),
acompanhado de parecer da D.P.U. de 26.12.2007. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo e atendendo a que: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
19
ACTA N.º 2/08
- O local insere-se, em sede de PDM, em Espaço Natural – Área Natural,
pretendendo-se proteger valores naturais únicos, protecção essa que se
deverá sobrepor a qualquer outro uso do solo. ------------------------------------------- Estabelece o artigo 67º do Regulamento do PDM a proibição de, entre outras
operações urbanísticas, obras de construção e de ampliação de edifícios, no
local. -------------------------------------------------------------------------------------------------- O Ordenamento do Território e o Urbanismo devem assegurar a salvaguarda
dos valores naturais essenciais. --------------------------------------------------------------- O artigo 60º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação (Decreto-Lei nº
555/99, de 16.12, na actual redacção do Decreto-Lei nº 177/01 de 4.6) não é
susceptível de se aplicar ao caso em concreto, uma vez que não existe
qualquer construção com a área indicada e registada, conforme foi constatado
no local. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Deliberou emitir parecer desfavorável e indeferir o pedido, ao abrigo da alínea
a) do nº 1 e nº 4 do artigo 24º do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação
(Decreto-Lei nº 555/99, de 16.12, na actual redacção do Decreto-Lei nº 177/01
de 4.6), com os fundamentos referidos na informação da DPU, por a pretensão
violar o previsto nos artigos 66º e 67º do Regulamento do PDM e por ser
susceptível de comprometer, pela localização, o aspecto do local, prejudicando
a beleza da paisagem, não contribuindo para a dignificação e valorização
estética do conjunto em que se integra, violando assim o previsto no artigo
121º do RGEU, não sendo de aplicar o artigo 60º do citado regime jurídico por
não se encontrarem preenchidos os pressupostos para o efeito. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------33 – Presente o Registo nº 4386 de 11.12.2007, titulado por ROCKBUILDING
– SOLUÇÕES URBANISTICAS, LDA, solicitando informação prévia sobre
viabilidade de construção de moradia na Rua do Alto, lugar e Freguesia do
Nadadouro, acompanhado de parecer da DPU datada de 03.01.2008. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do parecer da DPU, supra mencionado, que
aqui se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante
desta acta e se arquiva, analisou o assunto e deliberou emitir parecer favorável
e deferir o pedido de informação prévia, nos termos do referido parecer da
DPU, e condicionado a: ------------------------------------------------------------------------- O requerente deverá assegurar, em termos de arranjos exteriores
(privados/públicos), a boa execução dos remates dos pavimentos (em calçada
grossa e/ou calçada à portuguesa) conforme aplicável ao local, entre o
limite/muro da sua propriedade e a faixa/plataforma de rodagem; ----------------- As vedações estão sujeitas a licenciamento municipal, com as
condicionantes previstas na alínea c) do n.º 3 do art. 78º do PDM, devendo
nas peças desenhadas apresentadas vir expressa, em metros lineares, as
7 de Janeiro de 2008
20
ACTA N.º 2/08
dimensões totais correspondentes a cada um dos troços do muro, de acordo
com as diferentes alturas. Devem ainda ser especificados os materiais e cores
de acabamento; ----------------------------------------------------------------------------------- Recomenda-se que sejam preservados os arbustos e arvoredo, que não se
mostrem impeditivos para a execução da obra; ------------------------------------------ Nos termos da Deliberação n.º 2098, de 03.12.07, deve o acesso particular à
via publica garantir um espaço de 5,00m de comprimento, que constitua zona
de espera para acesso à via; ------------------------------------------------------------------ O(s) projecto(s) de arquitectura deverão ser delineados de forma a promover
a boa integração da(s) proposta(s) na envolvente e topografia natural do
terreno. Atendendo à grande sensibilidade da zona, qualquer proposta deverá
ter em atenção a vegetação existente e o declive natural do terreno,
minimizando a destruição de vegetação e alteração da tipografia existente;
- Os Serviços Municipalizados de Caldas da Rainha, informam em 05.12.07 “A
zona encontra-se dotada de rede de distribuição de água. Quanto à rede
doméstica de ligações obrigatórias, as ampliações da rede será da
responsabilidade do requerente. As águas pluviais devem merecer estudo
cuidado e adequado, visto que a sua drenagem natural não está garantida
sem prejuízo de terceiros. ”. -------------------------------------------------------------------- Em sede de licenciamento, aplica-se ainda o Regulamento da Urbanização e
Edificação do Concelho de Caldas da Rainha, publicado em DR II Série
Apêndice n.º 86, de 04 de Maio 2007, RGEU, DL nº 163/06, de 08.08, DL n.º
64/90, de 21.02 e demais legislação especifica aplicável.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------34 – CRITÉRIO A APLICAR NAS OPERAÇÕES URBANÍSTICAS EM QUE
EXISTAM LIMITES DE DENSIDADE E DE ÁREAS MÍNIMAS DE PARCELA
(ARTIGO 78º DO REGULAMENTO DO PDM). --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Com referência às operações urbanísticas para as quais existam, em sede de
Regulamento do PDM, limites de densidade e de áreas mínimas de parcela, a
Câmara Municipal decidiu estabelecer o entendimento que, nestes casos, os
parâmetros previstos se devem referir às áreas iniciais do prédio, a partir do
qual se pretende realizar a operação urbanística, em especial quanto à área de
terreno a considerar para cada fogo, lote e/ou parcela. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais deliberou dar conhecimento da presente decisão à DPU e GPUP. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis do
Presidente da Câmara e dos Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim
7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
Pereira, Fernando Manuel Tinta Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e
Hugo Patrício Martinho Oliveira. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------PROCESSOS QUE APONTAM PARA O INDEFERIMENTO E QUE NÃO
APRESENTARAM EXPOSIÇÃO NO ÂMBITO DE AUDIÊNCIA PRÉVIA. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------35 – Presente o Processo n.º 91/03 de 2003.02.26, titulado por PASCAL
ROGER JAMAIN, relativo a alteração/ampliação de moradia, na Travessa 5 de
Outubro, nº 6 – Casais de Salir, freguesia de Salir do Porto. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo e atendendo a que o requerente não se
pronunciou, no prazo legal concedido para o efeito, sobre a proposta de
indeferimento do pedido, baseada no parecer da DPU, e tendo em conta o já
referido na reunião do Executivo Municipal de 2007.09.24 – deliberação n.º
1695 – deliberou indeferir a pretensão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------36 – Presente o Processo n.º 149/05 de 20.04.2005, titulado por VICTOR
MANUEL CAÇADOR TEIXEIRA FRANCISCO, relativo a remodelação de
estabelecimento, na Loja 1 do Centro Comercial Modelo – Rua Dr. Bernardino
António Carvalho Pargana, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora
do Pópulo. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo e atendendo a que o requerente não se
pronunciou, no prazo legal concedido para o efeito, sobre a proposta de
indeferimento do pedido, baseada no parecer da DPU, e tendo em conta o já
referido na reunião do Executivo Municipal de 2007.09.24 – deliberação n.º
1702 – deliberou indeferir a pretensão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------37 – Presente o Processo n.º 407/05 de 20.10.2005, titulado por PAULO
MANUEL DE FREITAS LOURENÇO, relativo a construção de moradia, A
“Fonte da Moira”, lugar e freguesia da Serra do Bouro. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo e atendendo a que o requerente não se
pronunciou, no prazo legal concedido para o efeito, sobre a proposta de
indeferimento do pedido, baseada no parecer da DPU, e tendo em conta o já
referido na reunião do Executivo Municipal de 2007.07.16 – deliberação n.º
1351 – deliberou indeferir a pretensão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
22
ACTA N.º 2/08
A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------38 – Presente o Processo n.º 10-L/00 de 27.07.2000 titulado por
CONSTRUÇÕES CASA SALGUEIRO, LDA, relativo a loteamento de terreno
na Rua Artur Sebastião, freguesia das Caldas da Rainha – Nossa Senhora do
Pópulo. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo e atendendo a que o requerente não se
pronunciou, no prazo legal concedido para o efeito, sobre a proposta de
indeferimento do pedido registado sob o nº 6711, de 2007.08.20, baseada no
parecer da DPU, e tendo em conta o já referido na reunião do Executivo
Municipal de 2007.10.01 – deliberação n.º 1730 – deliberou indeferir a
pretensão. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------39 – Presente o Processo n.º 10-L/04 de 17.08.2004, titulado OFÉLIA MARIA
FERREIRA VIOLANTE, relativo a loteamento de terreno em Horta da Aroeira –
E.N. 360, lugar e freguesia da Foz do Arelho. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo e atendendo a que a requerente não se
pronunciou, no prazo legal concedido para o efeito, sobre a proposta de
indeferimento do pedido, baseada no parecer da DPU, e tendo em conta o já
referido na reunião do Executivo Municipal de 2007.09.17 – deliberação n.º
1646 – deliberou indeferir a pretensão. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------40 – Presente requerimento titulado por SAMUEL SIMÕES E ILÍDIO PEREIRA,
registado sob o nº 2538 de 28.06.2007, solicitando informação prévia sobre
viabilidade de construção de edifício no Largo Heróis de Naulila, Freguesia de
Caldas da Rainha – Nossa Senhora do Pópulo, --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara analisou o processo e atendendo a que o requerente não se
pronunciou, no prazo legal concedido para o efeito, sobre a proposta de
indeferimento do pedido, baseada no parecer da DPU, e tendo em conta o já
referido na reunião do Executivo Municipal de 2007.10.15 – deliberação n.º
1792 – deliberou indeferir a pretensão. ----------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
23
ACTA N.º 2/08
---------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por maioria, com os votos favoráveis dos
Vereadores Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira, Fernando Manuel Tinta
Ferreira, João Manuel Rato Faria Aboim e Hugo Patrício Martinho Oliveira. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------DELIBERAÇÕES DIVERSAS: ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------41 – 3.ª ALTERAÇÃO AO ORÇAMENTO DA DESPESA E PLANO
PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O ANO DE 2007. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente ofício n.º 62 dos SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DAS CALDAS DA RAINHA, datado de 04 de Janeiro de 2008,
remetendo fotocópia da deliberação do Conselho de Administração tomada em
reunião de 19 de Dezembro de 2007, relativa à 3.ª Alteração ao Orçamento da
Despesa e Plano Plurianual de Investimentos para o ano de 2007, para efeitos
de ratificação. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou ratificar a deliberação tomada pelo
Conselho de Administração dos Serviços Municipalizados. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------42 - CONCURSO PÚBLICO NOS TERMOS DO DECRETO-LEI N.º 59/99 DE 2
DE MARÇO - “ESCOLA DE TURISMO / REMODELAÇÃO DO EDIFÍCIO
UAL”. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente o processo relativo ao concurso mencionado em epígrafe,
acompanhado de relatório final elaborado pela comissão de análise das
propostas, para efeitos de adjudicação. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento do relatório supra referido que aqui se dá por
integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante desta acta e se
arquiva, e passado o período necessário para a audiência prévia por escrito
nos termos do artigo 101º do Decreto-Lei nº 59/99, de 02.03 e não tendo
havido quaisquer reclamações à proposta adjudicação, deliberou adjudicar a
empreitada à empresa SOCIEDADE DE CONSTRUÇÕES JOSÉ COUTINHO,
S.A., pelo preço global de € 989.968,13 (novecentos e oitenta e nove mil
novecentos e sessenta e oito euros e treze cêntimos) a acrescer do IVA à taxa
legal em vigor e com o prazo de execução de 120 dias. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------43 – CONTRATO DE ARRENDAMENTO COM O CENFIM. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente carta datada de 23 de Novembro de 2007, do CENFIM – CENTRO
DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL DA INDÚSTRIA METALÚRGICA E
7 de Janeiro de 2008
24
ACTA N.º 2/08
METALOMECÂNICA, dando conhecimento que após uma auditoria efectuada
pela Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e Solidariedade Social, esta
entidade levantou reservas sobre o pagamento das benfeitorias através da
amortização do custo das obras, no âmbito do Contrato de Arrendamento
estabelecido em 2002. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e atendendo aos fundamentos invocados pelo
CENFIM, deliberou proceder à alteração/anulação das cláusulas referentes à
amortização das obras constantes da escritura celebrada em 2 de Fevereiro
de 2005, exarada de folhas 19 a 22 verso, do livro de notas para escrituras
diversas nº 53 do Notariado Privativo desta Câmara, para cumprimento do
disposto no relatório da Inspecção-Geral do Ministério do Trabalho e
Solidariedade Social.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------44 - FINANCIAMENTO BANCÁRIO NO VALOR DE €1.000.000,00 - N.º 6, DO
ARTIGO 38.º DA LEI 2/2007, DE 15 DE JANEIRO E ALÍNEA D) DO N.º 2 DO
ARTIGO 53.º DA LEI N.º 169/99, DE 18 DE SETEMBRO, ALTERADA PELA
LEI N.º 5-A/2002, DE 11 DE JANEIRO E ARTIGO 33.º DA LEI N.º 53-A/2006,
DE 29 DE DEZEMBRO – OE 2007). -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente na sequência das reuniões camarárias realizadas em 17 de
Setembro, 12 de Novembro e 17 de Dezembro de 2007, o processo relativo ao
financiamento bancário mencionado em epígrafe, acompanhado de relatório
final elaborado pelos Técnicos Superiores: Eugénia Maria Vasques Lopes
Sargento Grilo e João Albino Carvalho Santos, do mapa demonstrativo da
capacidade de endividamento do Município e de obras a afectar ao
empréstimo, para efeitos de adjudicação.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e, de acordo com o aludido relatório, que aqui
se dá por integralmente reproduzido e como fazendo parte integrante desta
acta e se arquiva, deliberou adjudicar o financiamento bancário de €
1.000.000,00 (um milhão de euros), ao concorrente Nº 4 – Banco Espírito
Santo por aplicação do critério de adjudicação constante da alínea a) do
ofício-convite, à taxa nominal bruta variável de 4,679 % (considerando a taxa
de referência reportada ao dia 13 de Novembro de 2007, a taxa Euribor a 12
meses - base 360 dias que, naquela data, corresponde a 4,559 % e um
spread de 0,120 %), nos termos constantes da proposta e nas seguintes
condições: ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Montante global: Até 1.000.000,00 €; -------------------------------------------------2. Finalidade: Aplicação em investimentos municipais; ------------------------------3. Prazo global: Até 10 anos; ---------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
4. Utilização: Até 1 ano. As libertações das verbas do empréstimo serão
efectuadas de acordo com o ritmo de execução dos projectos subjacentes,
mediante pedido escrito da Câmara Municipal ao BES; ----------------------------5. Juros: Os juros serão calculados dia a dia sobre o capital em dívida e
pagos trimestralmente e postecipadamente; ------------------------------------------6. Período de diferimento de capital: 1 ano, durante o qual haverá apenas
lugar ao pagamento de juros; -------------------------------------------------------------7. Reembolso: O capital em dívida será pago em prestações trimestrais,
iguais e sucessivas, vencendo-se a primeira três meses após o termo do
período de carência; -------------------------------------------------------------------------8. Reembolso antecipado: Os empréstimos poderão ser total ou
parcialmente amortizados antes da data de vencimento, sendo apenas
devidos os juros relativos ao período de contagem então em curso; -----------9. Taxa de juro anual nominal: EURIBOR a 12 meses - base 360 dias,
verificada no inicio de cada período de contagem de juros acrescida de um
“spread” de 0,12 %, sem arredondamentos; ------------------------------------------10. Comissões: Sem comissões; ------------------------------------------------------------11. Garantias: Para garantia do capital, juros e demais encargos do
empréstimo, o Município em conformidade com o estipulado na Lei nº
2/2007, de 15 de Janeiro (Lei das Finanças Locais), consigna ao BES as
receitas que lhe cabem no âmbito da referida Lei, designadamente as
correspondentes às dotações a receber do Estado como Fundo de Equilíbrio
Financeiro, Fundo Social Municipal e Participação Variável no IRS; ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------12. Outras condições: As condições apresentadas ficam sujeitas à entrega,
até 90 dias a contar da data da entrada desta proposta no Município, caso o
financiamento seja adjudicado ao BES, dos seguintes documentos: -----------● Deliberação da Assembleia Municipal autorizando a contracção do
crédito. ---------------------------------------------------------------------------● Visto prévio do Tribunal de Contas. ----------------------------------------● Contrato Mútuo devidamente assinado; ----------------------------------13. Validade: 90 dias, a contar da data da entrada desta proposta no
Município. Após esta data, o banco reserva-se o direito de rever as
condições apresentadas. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Mais foi deliberado submeter a presente deliberação à ASSEMBLEIA
MUNICIPAL, nos termos do disposto na alínea d) do nº 2 do Artigo 53º da Lei
nº 169/99 de 18 de Setembro, com a redacção da Lei nº 5-A/2002 de 11 de
Janeiro, conjugado com o nº 6 do Artigo 38º da Lei nº 2/2007 de 15 de Janeiro,
para efeitos de autorização, com pedido de apreciação urgente tendo em conta
a obtenção do visto prévio do tribunal de Contas. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------45 – PAINÉIS PUBLICITÁRIOS “OUTDOORRS” – CALDAS SPORT CLUBE.
---------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
Presente informação datada de 4/1/2008, elaborada pelo Pelouro do
Desenvolvimento Económico, dando conhecimento da existência dos
dispositivos publicitários do clube acima referido e respectivas condições. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e atendendo ao teor da deliberação nº 289,
tomada pela Câmara, em reunião ordinária realizada em 13 de Fevereiro de
2006, acta nº 07/06, onde foi decidido condicionar a aprovação dos dispositivos
publicitários ao pagamento das taxas e restantes condições nela constantes,
deliberou proceder a nova notificação do CALDAS SPORT CLUB, nos
seguintes termos:----------------------------------------------------------------------------- ------------------------------------------------------------------------------------------------------------1 – Efectuar o pagamento das taxas correspondentes aos 25 dispositivos
publicitários aprovados pelo Município, conforme deliberação supra
mencionada e nos termos do Regulamento e Tabela das Taxas e Licenças
Municipais:---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------2 – Retirar os restantes painéis publicitários colocados e cujo licenciamento
não foi solicitado ou o pedido de licenciamento foi objecto de indeferimento, no
prazo de 30 dias, sob pena de, não o fazendo, serem removidos pelos
respectivos serviços municipais, sendo os custos de remoção imputados ao
CALDAS SPORT CLUB. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------3 – Não tendo sido cumprido o estabelecido no nº 5 da deliberação nº 289 de
13 de Fevereiro de 2006, acta nº 07/06, a localização definitiva dos 25 painéis
aprovados, será dada pelos Serviços Municipais.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------4 – Se pronunciar, querendo, por escrito nos termos dos artigos 100º e 101º do
CPA e no prazo de dez dias, sobre a presente intenção. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------46 – PROGRAMA JOVENS EM ACÇÃO – CALDAS DA RAINHA 2008/2009. ---------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente informação elaborada em 19 de Fevereiro corrente pelo Vereador do
Pelouro da Juventude, dando conhecimento que esta Câmara Municipal,
como forma de apoiar e fomentar o Associativismo e a dinâmica Juvenil, vai
promover o Programa “Jovens em Acção” Caldas da Rainha 2008 – 2009,
destinado a jovens com idade compreendida entre os 12 e os 30 anos,
acompanhado das respectivas normas de participação.-----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento, concordou com a realização do aludido
projecto e deliberou aprovar as “Normas de Participação”, que aqui se dão por
integralmente reproduzidas e como fazendo parte integrante desta acta e
arquivo.--------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
---------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade, sendo que o Vereador
António Galamba usou da palavra para manifestar o seu entendimento de que
o Programa Jovens em Acção está demasiado centrado na cidade, propondo o
alargamento a outros movimentos do concelho . ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Considerando a proposta do Sr. Vereador, deliberou ainda a Câmara, que se
promovam acções de divulgação nas freguesias rurais, tendo em vista
incentivar nas mesmas o associativismo juvenil.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------47 – PUBLICIDADE.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente informação da Secção de Contencioso, datada de 03-01-2008,
elaborada na sequência do levantamento de publicidade efectuado pelos
Serviços de Fiscalização desta Câmara Municipal, relativamente aos
dispositivos publicitários colocados/afixados nas ruas Praça de Touros, António
Sérgio e Cancela de Abreu. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento da informação da Secção de Contencioso e
deliberou: ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------1. Relativamente ao pedido de licenciamento de publicidade, registo nº
1419/2007, proceder à notificação da requerente nos termos e para os
efeitos referidos na deliberação nº 1120, Acta nº 25/2007, de 18 de Junho,
para, no prazo de 60 dias úteis, a contar da data de recepção da
notificação, apresentar, na Secção de Obras Particulares, novo pedido de
licenciamento, instruído de acordo com os critérios estabelecidos no
Regulamento da Publicidade, sob pena de, não o fazendo naquele prazo, a
Câmara Municipal poder proceder à remoção da publicidade imputando os
custos ao requerente, de acordo com os artigos 5º e 9º do referido
Regulamento, sem prejuízo do competente processo de contra ordenação. ----------------------------------------------------------------------------------------------------2. No tocante às profissões liberais, remeter à DPU tendo em vista o
cumprimento da deliberação nº 1714, tomada em reunião ordinária
realizada em 24 de Setembro de 2007, Acta nº 39/07.---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------48 – VISITAS DE ESTUDO A EFECTUAR PELAS ESCOLAS DO
CONCELHO – ANO DE 2008.-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente informação elaborada pela Secção Financeira, datada de 27 de
Dezembro de 2007, dando conhecimento que se torna necessário deliberar
sobre a realização das visitas de estudo acima referidas e a consequente
comparticipação por parte desta Câmara Municipal para o ano de 2008. -----------------------------------------------------------------------------------------------------------------7 de Janeiro de 2008
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ACTA N.º 2/08
A Câmara tomou conhecimento e a exemplo do que tem vindo a ser praticado
no que concerne às comparticipações a conceder com vista à viabilização das
viagens de estudo programadas ou a programar pelas várias escolas do
concelho, deliberou continuar a comparticipar as referidas viagens mantendo os
mesmos critérios e valores do ano de 2007. --------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------As referidas viagens terão que ter pelo menos, uma lotação de 50 alunos, a
comparticipação da autarquia será de 50% da despesa do respectivo
transporte, até ao máximo de € 175,00 e confirmam-se as restantes normas de
aplicação genérica constantes da deliberação tomada em 25 de Março de 1991.
----------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------49 – ESTÁGIO DE FORMAÇÃO EM CONTEXTO DE TRABALHO INSTALAÇÃO E REPARAÇÃO DE COMPUTADORES. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------Presente oficio nº 1300 da ESCOLA SECUNDÁRIA RAFAEL BORDALO
PINHEIRO, datado de 12.12.2007, solicitando a colaboração desta Câmara
Municipal para o estágio mencionado em epígrafe, na área de informática,
designado “Instalação e Reparação de Computadores”, a ter início em 19 de
Maio de 2008 e com fim previsto para 27 de Junho do mesmo ano. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------A Câmara tomou conhecimento e deliberou autorizar a realização do referido
estágio de Formação em Contexto de Trabalho, sem quaisquer encargos ou
vínculos para este órgão autárquico. -------------------------------------------------------No que se refere ao seguro do estagiário, os encargos são assumidos pelo
interessado, caso não o sejam pelo respectivo estabelecimento de ensino. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------A presente deliberação foi tomada por unanimidade. -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------50 - APROVAÇÃO EM MINUTA. ------------------------------------------------------------No final da reunião a Câmara deliberou aprovar a presente acta em minuta. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------Os Vereadores do Partido Socialista, António Bento da Silva Galamba e
Nicolau João Gonçalves Borges não participaram nas deliberações relativas
aos processos de obras particulares, em conformidade com a declaração
apresentada ao Executivo Municipal no período antes da ordem do dia da
reunião realizada em 27 de Agosto de 2007, Acta nº 35/2007. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------HORA DE ENCERRAMENTO: ---------------------------------------------------------------Pelas dezanove horas e trinta minutos pelo Presidente da Câmara foi
declarada encerrada a reunião da qual se lavrou a presente acta que vai ser
assinada por ele, pela Vereadora Maria da Conceição Bretts Jardim Pereira e
pelas Técnicas Superiores – Jurista, Eugénia Maria Vasques Lopes Sargento
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ACTA N.º 2/08
Grilo e Cecília de Jesus Costa Lourenço, do Departamento de Administração
Geral do Município de Caldas da Rainha, nos termos e para os efeitos do
disposto no nº 2 do artigo 92º da Lei nº 169/99, de 18 de Setembro com a
redacção dada pela Lei nº 5-A/2002 de 11 de Janeiro. ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
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Acta 2-08 de 7.1 - Câmara Municipal das Caldas da Rainha