PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 040/2015 EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 O MUNICIPIO DE CAPITAO, Estado do Rio Grande do Sul, através do Sr. Prefeito Municipal, CESAR LUIS BENEDUZI, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a lei 8666/93 e suas alterações, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 9:00 horas, do dia 27 de agosto de 2.015, na Sala de Reuniões desta Prefeitura, situada na Rua 20 de Março, 154, se reunirá a Comissão Permanente de Licitações, com a finalidade de receber os envelopes de habilitação e propostas para contratação de empresa para a realização de obra, em regime de empreitada por preço global, com o fornecimento do material e da mão de obra para execução de projeto hidráulicomecânico, elétrico de sistemas de abastecimento de água na Sede do Município de Capitão/RS, com recursos do Contrato FUNASA TC/PAC nº 0557/2014-SAA e próprios. 1 - OBJETO Constitui objeto da presente licitação, a execução de projeto hidráulico-mecânico, elétrico, de sistemas de abastecimento de água na Sede do Município Capitão/RS (construção de rede de abastecimento de água, perfuração e construção de poço de água, serviços de desmonte de rochas a frio e a fogo), conforme especificações técnicas do Memorial descritivo, Planilha orçamentária, Cronograma-físico financeiro e planta, dispostos no Anexo I deste edital, com recursos do Contrato FUNASA TC/PAC nº 0557/2014-SAA e próprios. 2 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO 2.1. Poderão participar da presente licitação as empresas que: 2.1.1 Satisfaçam as condições do presente Edital e que explorem ramo de atividade, descrito em seu objeto social, compatível com o objeto desta licitação, qual seja, execução de projeto hidráulico-mecânico, elétrico, de sistemas de abastecimento de água em diversas localidades do Município de Capitão/RS (construção de redes de abastecimento de água, perfuração e construção de poço de água, serviços de desmonte de rochas a frio e a fogo); 2.1.2. Não estejam sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou não tenham sido suspensas de licitar no âmbito da Prefeitura de Capitão/RS e/ou declaradas inidôneas por Órgão Público. 2.2. Não poderão participar desta licitação: 2.2.1. Os autores dos projetos executivos, pessoas físicas ou jurídicas; 2.2.2. Pessoas jurídicas para as quais os autores dos projetos prestam serviços; 2.2.3. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição. 2.3. Para fins de credenciamento junto a Comissão Permanente de Licitações, a empresa licitante farse-á representar por uma única pessoa, munido de documentos que o credencie para a participação, respondendo este pela representada, devendo no ato da entrega dos PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. envelopes identificarem-se exibindo Instrumento Público ou Particular de Procuração, com poderes expressos para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, bem como da Carteira de Identidade. 2.4. No caso de sócio, diretor, proprietário ou assemelhado, deverá ser apresentado ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registra do na Junta Comercial ou no Cartório de Registros de Pessoas Jurídicas, conforme o caso; 2.5. Os documentos apresentados deverão ser entregues em original ou por qualquer processo de cópia legível; autenticada por cartório competente e/ou, por servidor membro da Comissão de Licitações da Prefeitura de Capitão/RS, anterior ao ato de abertura dos invólucros contendo a documentação. 3 - DA HABILITAÇÃO Para efeitos de habilitação nesta Concorrência Pública as empresas deverão apresentar os envelopes conforme descrito a seguir: 3.1. Da apresentação dos envelopes: Deverão ser entregues 02 (dois) envelopes, separados, indevassáveis, lacrados em seus fechos, cada um deles com identificação clara do proponente referente à licitação, como segue: AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 001/2015 ENVELOPE N.º 01 DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (Nome completo da Empresa) AO MUNICÍPIO DE CAPITÃO/RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2015 ENVELOPE N.º 02 PROPOSTA FINANCEIRA PROPONENTE (Nome completo da Empresa) 3.2. Da documentação: Para participar da presente licitação os interessados deverão apresentar a documentação a seguir relacionada, em original ou mediante fotocópias autenticadas em cartório ou por servidor do Município membro da Comissão de Licitações. 3.2.1. da habilitação jurídica: a) Certidão de Registro Cadastral fornecido pelo Município de Capitão/RS, que deverá ser feito até o 3º (terceiro) dia útil anterior da abertura da licitação(24.08.2015), junto a Prefeitura Municipal de Capitão/RS, mediante apresentação dos documentos constantes do Anexo III, que á parte integrante do presente Edital. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. 3.2.2. da regularidade fiscal/trabalhista a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ/MF) do estabelecimento da licitante, sede ou filial, conforme o caso; b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao estabelecimento do licitante, sede ou filial, conforme o caso, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; c) Certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional - PGFN, referente a todos os tributos federais e à Dívida Ativa da União - DAU por elas administrados; d) Prova de regularidade com as Fazendas Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica; sede ou filial, conforme o caso; e) Certificado de Regularidade do FGTS, atualizado, da sede ou de filial da licitante (conforme o caso). f) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho referente a débitos trabalhistas, mediante Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida por aquela instituição. 3.2.3. Da qualificação econômico-financeira a) Deverá ser apresentada, junto aos documentos de cadastro, até o 3º (terceiro) dia útil anterior da abertura da licitação, junto a Prefeitura Municipal de Capitão/RS, mediante apresentação dos documentos constantes do Anexo III. 3.2.4. da qualificação técnica a) Além da documentação constante do Anexo III, que deverá ser apresentada até o 3º (terceiro) dia útil anterior da abertura da licitação, junto a Prefeitura Municipal de Capitão/RS, para fins de Cadastro, as empresas deverão apresentar junto ao Envelope nº 1 – Documentação, o que segue: a.1) Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s) Técnico(s) Profissional(is) no CREA, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente. As Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverão ser submetidos ao Visto do CREA/RS. (Artigo 4º da Resolução CONFEA, nº 266/97), em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao certame; a.2) Declaração da proponente de disponibilidade de equipamentos e máquinas contendo no mínimo: . 03 (três) retro escavadeiras de pneus; . 01 (uma) escavadeira hidráulica; . 04 (quatro) caminhões basculantes com capacidade mínima de 5 m³, cada um; . 01 (um) caminhão carroceria de madeira; . 01 (um) rolo compactador vibratório; . 02 (dois) compactadores tipo placa vibratória; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. . 01 (um) compressor de ar c/vazão de 985 PCM e pressão de no mínimo 25 BAR; OBS: Os equipamentos/maquinários só poderão ser retirados da obra com ordem formal da equipe de fiscalização. a.3) Atestado de visita, fornecido pelo Setor Técnico da Prefeitura Municipal de Capitão/RS. A licitante deverá estar acompanhada do responsável técnico(Engenheiro Civil) da mesma quando da realização da vistoria e o atestado será fornecido até o terceiro dia anterior a data de abertura desta licitação. A visita deverá ser feita entre os dias 17 e 24 de agosto de 2.015, devendo ser agendada pelo fone 51 3758-1120 ou 3758-1122. a.4) A proponente deverá comprovar que está habilitada a proceder desmonte em rocha com emprego de explosivos, apresentando original ou cópia autenticada dos seguintes documentos: • Alvará expedido pela Secretaria da Justiça e Segurança do Estado do Rio Grande do Sul, comprovando estar a proponente autorizada a proceder ao depósito, transporte, uso e emprego de explosivos e acessórios. • Certificado de Registro expedido pelo Ministério da Defesa que comprove estar a proponente autorizada a proceder os serviços abaixo descritos com explosivos: 1 - Aquisição (compra); 2 - Armazenamento (depósito); 3 - Prestação de Serviços de desmonte em rocha; 4. Transporte. a.5) Declaração do licitante que tomou conhecimento dos projetos e memoriais e das condições de execução das obras, pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramentas e equipamentos necessários à execução da obra. Esta declaração deverá ser assinada pelo responsável técnico pela obra e pelo engenheiro de segurança do trabalho além do representante legal da proponente. a.6) Cadastro da licitante junto ao Departamento de Recursos Hídricos, conforme disposições do Decreto nº 42.047/2002, da Resolução CNRH nº 15 e do Edital SEMA nº 002/2003. a.7) Certidão Negativa de Falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em vigor. A Certidão que expressa o prazo de validade deverá tera sua expedição não superior a 60 (sessenta) dias da data de abertura da licitação; a.8) Declaração da licitante de cumprimento do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. Federal, assinada por representante(s) legal(ais) da empresa, bem como demais exigências legais, conforme modelo do ANEXO IV; Obs.: Os documentos acima, pertinentes á habilitação, poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada por cartório competente ou por servidor municipal, ou ainda, publica do em órgão de imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a comprovação de sua veracidade pela Administração. Serão consideradas inabilitadas as participantes que não apresentarem a documentação solicitada ou apresentarem-nas com vícios ou defeitos insanáveis e que impossibilitem seu claro entendimento. Passada a fase de habilitação, a Comissão procederá à abertura do invólucro nº 02 (PROPOSTA) em sessão pública previamente designada, que poderá constituir-se na mesma prevista no preâmbulo, se todos os licitantes, habilitados ou não, desistirem da faculdade de interposição de recurso, de modo expresso, mediante o registro circunstanciado em ata. 4 - DA PROPOSTA FINANCEIRA 4.1 - A proposta deverá ser apresentada, em uma via, em papel timbrado, datilografada ou impressa por meio eletrônico em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas em linguagem clara, sem rasuras, sem emendas, sem ressalvas e sem entrelinhas e deverá conter razão social completa da empresa, endereço atualizado, CNPJ, telefone / fax / e-mail (se houver) e nome da pessoa indicada para contato. Deverá obrigatoriamente conter assinatura(s), a(s) qual(is) deverá(ão) ser identificada(s) fazendo-se constar a qualificação do(s) signatário(s), bem como o cargo que exerce (Diretor, Gerente, e/ou Procurador), sendo indispensável conter, ainda, o n° do CPF; Ter validade de no mínimo 60 (sessenta) dias; 4.2 - Orçamento discriminado em preços unitários, expresso em moeda corrente nacional, com duas casas decimais após a vírgula, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também por técnico legalmente habilitado, sendo o valor máximo estipulado de R$ 2.280.526,19(dois milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezenove centavos); 4.3 - Cronograma físico–financeiro (periodicidade de 30/30 dias), contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado. 4.4 - Apresentar a planilha do BDI (Bonificação e Despesas Indiretas) utilizado, conforme Acórdão 2.622/2013 – TCU, e anexá-la junto com a proposta de preços. 4.5 - Declaração expressa designando o(s) Técnico(s) Responsável(is) pela execução dos serviços contratados; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. 4.6 - Declaração de que correrão por conta, quaisquer outras despesas não incluídas na cotação dos preços dos serviços licitados e que aceitam as condições impostas por este edital e que submetem-se ao disposto pela Lei n° 8.666/93 e, suas alterações posteriores. 5. DA ABERTURA DOS ENVELOPES 5.1. Preliminarmente, a Comissão procederá à abertura do envelope DOCUMENTAÇÃO, rubricando-os e encaminhando-os aos Licitantes credenciados para examiná-los e, rubricálos; 5.2. Em nome do bom andamento processual, a Comissão, se julgar conveniente, reserva-se ao direito de, suspender a licitação, em qualquer uma das suas fases, para efetivar as análises indispensáveis e desenvolver as diligências que se fizerem necessárias, internamente, condicionando a divulgação do resultado preliminar da etapa que estiver em julgamento, à conclusão do(s) serviço(s); 5.3. Serão inabilitados os Licitantes que não fornecerem todos os documentos exigidos neste edital, ou se estiverem ilegalmente formalizados, bem como com sua vigência vencida; 5.4. Proclamado o resultado da fase de habilitação e, decorrido o prazo para interposição de recurso ou, no caso de renúncia expressa do direito recursal, a Comissão procederá à abertura da(s) Proposta(s) de Preços do(s) Licitante(s) declarado(s) habilitado(s) e devolverá o(s) envelope(s) com a(s) Proposta(s) de Preços devidamente fechado(s), ao(s) Licitante(s) julgado(s) inabilitado(s); 5.5. Na hipótese de todos os Licitantes serem inabilitados e/ou todas as propostas desclassificadas, fica facultado à Comissão, a aplicação das disposições previstas no art. 48 da Lei de Licitações (8.666/93); 6 – DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS FINANCEIRAS 6.1. Se dará, observando-se as condições e critérios fixados no presente Edital; 6.2. Preliminarmente, a Comissão procederá a abertura dos envelopes, conferindo a regularidade das propostas, rubricando-as e encaminhando-as aos Licitantes credenciados para aferi-las e rubricá-las; 6.3. As propostas apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital serão classificadas pela ordem crescente dos preços propostos, considerando-se vencedor, dentre os qualificados, o licitante que apresentar o MENOR PREÇO GLOBAL, respeitado o preço máximo estipulado de R$ 2.280.526,19(dois milhões, duzentos e oitenta mil, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. quinhentos e vinte e seis reais e dezenove centavos); 6.4. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-á para o desempate o disposto na Lei n° 8.666/93, notadamente o disposto no § 2° do art. 45 e, também § 2° do art. 3°; 6.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte terão tratamento diferenciado em virtude do previsto na Lei Complementar n° 123/2006, artigos 42 à 45; 6.6. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, deverá apresentar, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, além de todos os documentos previstos neste edital; 6.7. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limitede 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006 e no art. 34, da Lei n° 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, declaração, firmada por contador, de que se enquadram no limite de receita referida acima, além de todos os documentos previstos neste edital; 6.8. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 6.7., que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos neste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame; 6.9. O benefício de que trata o item anterior não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição. 6.10. O prazo de que trata o item 6.8., poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo. 6.11. A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.10., implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas neste edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato ou, revogar a licitação. 7 - DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS 7.1. Serão desclassificadas as propostas com preço global superior a R$ 2.280.526,19(dois PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. milhões, duzentos e oitenta mil, quinhentos e vinte e seis reais e dezenove centavos) 8 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE 8.1. Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem as exigências previstas neste edital; 8.2. Entende-se como empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam iguais ou superiores em até 10% (dez por cento) à proposta de menor valor; 8.3. A situação de empate somente será verificada depois de ultrapassada a fase recursal da proposta, seja pelo decurso do prazo sem interposição de recurso ou, pelo julgamento definitivo do recurso interposto; 8.3.1 – Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma: a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, detentora da proposta de menor valor, poderá apresentar, no prazo de 2 (dois) dias, nova proposta, por escrito e acompanhada da respectiva planilha de quantitativos e custos unitários, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame. b) – Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 6.7., deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo e na forma prevista na alínea “a” deste item; c) – Se houver duas ou mais microempresas e/ou empresas de pequeno porte e/ou cooperativas com propostas iguais, será realizado sorteio para estabelecer a ordem em que serão convocadas para a apresentação de nova proposta, na forma das alíneas anteriores; 8.4. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 8.3.1., deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor; 8.5. O disposto nos itens 8.1 a 8.4, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa (que satisfaça as exigências do item 6.7 deste edital); 8.6. As demais hipóteses de empate terão como critério de desempate o sorteio, em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. 9 - DA MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO 9.1. O valor da instalação, mobilização e desmobilização é parte integrante da proposta devendo ser discriminado e considerado para fins de julgamento, não podendo ser superior ao estabelecido na Planilha de Orçamento deste edital. 10 - DOS RECURSOS 10.1. Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas no art. 109 da Lei n.º 8.666/93; 10.2. Dos atos da Comissão de Licitações, decorrentes da aplicação da Lei n° 8.666/93, neste procedimento licitatório, caberá: 10.2.1. Recurso, no prazo de cinco (05) dias úteis, impostergáveis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, observado o item 10.2.6., deste Edital, nos casos de: a) habilitação ou inabilitação do licitante; b) julgamento das propostas; c) anulação ou revogação desta Concorrência; d) rescisão do contrato, a que se refere o Inciso I do Art. 79 da Lei de Licitações; e) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa; 10.2.2. Representação, no prazo de cinco (05) dias úteis, impostergáveis, contados da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico; 10.2.3. O recurso deverá ser encaminhado ao Presidente da Comissão de Licitações, através do Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Capitao, o qual será comunicado aos demais Licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de cinco (05) dias úteis, impostergáveis; 10.2.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio da que praticou o suposto ato, recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de cinco dias úteis ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de cinco dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade; 10.2.5. Nos termos do inciso I do art. 109 da referida Lei, aos Licitantes é assegurado o direito de requerer revisão dos atos administrativos; 10.2.6. Os recursos contra o julgamento da habilitação ou das propostas terão efeito suspensivo e deverão ser interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato pela data da ata correspondente, obedecido o disposto no artigo 110, caput e parágrafo PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. único da Lei nº 8.666/93; 10.2.7. Aplica-se o disposto no item anterior aos recursos interpostos contra a anulação ou, revogação da licitação; 10.2.8. Os autos do processo de licitação estarão com vistas franqueadas aos interessados a partir da intimação/divulgação das decisões recorríveis, na repartição incumbida do procedimento, no horário e dias de expediente Municipal, das 08:00hs às 12:00hs, pela parte da manhã e, das 13:00hs ás 17:00hs, pela parte da tarde. 10.2.9. Os recursos e as contrarrazões deverão ser enviados, dentro do prazo legal, por meio de Fax ou via e-mail, devendo os originais serem protocolados no Município de Capitao, nos 05 (cinco) dias subsequentes à transmissão, sob pena de indeferimento do mesmo; 10.2.10. O número de fax para o envio dos documentos é (51)3758-1120 e o e-mail: [email protected]; 10.2.11. O licitante que fizer uso do fax ou e-mail para a interposição de recurso e contrarrazões torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido e pela entrega dos originais ao Município; 10.2.12. O licitante também deverá certificar-se do correto recebimento do documento, devendo providenciar o envio do recurso ou das contrarrazões, dentro do prazo, por outros meios, se verificada a impossibilidade, por qualquer razão, da transmissão; 11 - DOS PRAZOS 11.1. O resultado do julgamento será submetido à Autoridade Competente, para homologação; 11.2. Após a homologação da licitação, a LICITANTE VENCEDORA será convocada para efetuar a assinatura do contrato, no prazo de até 10 (dez) dias, a contar do recebimento da convocação formalizada e nas condições estabelecidas; 11.3. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item 11.2.; 11.4. Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, obedecida ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas atualizadas pelo critério previsto neste edital ou, então, revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato e mais a suspensão temporária da participação em PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos; 12 - DO CONTRATO 12.1. Por justificado motivo técnico e, principalmente, havendo recurso orçamentário, o Município poderá aditar o contrato, obedecendo a Lei n° 8.666/93, mantidas as condições iniciais da proposta inicial; 12.2. A inobservância de qualquer estipulação contratual, diferentes daquelas previstas no Item 14 do Edital e, desde que não justificáveis, implicará em multa de 0,5 % (zero virgula cinco por cento), por dia de infração ou, imediata rescisão do contrato, independente de notificação, cumulada com multa de 10% (dez por cento), sobre o valor contratado; 12.3. Do contrato a ser assinado como vencedor desta licitação, constarão cláusulas necessárias, previstas no art.55 e a possibilidade de rescisão do contrato, na forma determinada nos art. 77 à 79 da Lei 8.666/93; 12.4. A Administração se reserva ao direito de rejeitar, no todo ou em parte, a obra ou serviços executados em desacordo com o contratado, responsabilizando a contratada pela demolição e consequente restituição de qualquer porção de obra ou serviço realizado em desacordo com o pactuado, bem como, a devida retirada e substituição do material inadequado ou de má qualidade sem qualquer indenização ou prorrogação de prazo; 12.5. A Empresa que vier a ser contratada deverá utilizar pessoal por ela contratados, respondendo INTEGRALMENTE e EXCLUSIVAMENTE pelas Obrigações Tributárias, Fiscais, Trabalhistas, Previdenciárias e Acidentes de Trabalho, bem como perante terceiros decorrentes d acontratação; 12.6. A Contratada deverá manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida, sob pena de rescisão contratual; 12.7. Constitui motivo para a rescisão do Contrato, a sub contratação total ou parcial do objeto deste certame, exceto as situações previstas na n° Lei 123 / 2006; 12.8. Na assinatura do contrato, a CONTRATADA deverá apresentar, obrigatoriamente, ART, de execução da obra devidamente quitada, a qual versará sobre responsabilidade técnica do profissional responsável pela empresa; 12.9. Após a Autorização para Início da Obra dada pela Administração, deverá ser efetuada e apresentada pelo Responsável Técnico da licitante vencedora a devida “ART” da obra, bem como, no mesmo prazo, deverá a obra ser devidamente matriculada junto ao “INSS”; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. 12.10. A CONTRATADA deverá manter o DIÁRIO DA OBRA, no qual deverão ser feitas anotações diárias, referentes ao andamento dos serviços, qualidade dos materiais, mão de obra, dias em que a obra ficou parada, com a devida justificados etc., como também reclamações, advertências e principalmente problemas de ordem técnica que requeiram solução, por uma das partes. Este Diário, devidamente rubricado pela Fiscalização e pela Contratada, em todas as vias, ficará em poder da CONTRATANTE após a conclusão das obras/serviços e deverá ser apresentado sempre que solicitado pela Administração. 13 - DA FISCALIZAÇÃO A Contratante exercerá a fiscalização das obras/serviços através de Equipe de Fiscalização ou Técnico especialmente designado para este fim, através de Portaria, por ocasião da assinatura do contrato; 13.1. Cabe, à fiscalização, rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado, bem como estipular o prazo para sua retirada da obra; 13.2. Decidir quanto à aceitação de material "similar" ao especificado, sempre que ocorrer motivo de força maior ou caso fortuito; 13.3. Esclarecer prontamente as dúvidas que lhes sejam apresentadas pela Contratada; 13.4. - Promover, com presença da Contratada, as medições dos serviços executados; 13.5. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estreito entendimento entre a Contratada, sua equipe e a Fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do Contrato; 13.6. Com relação ao "Diário de Obras”, compete à Fiscalização: a) Pronunciar-se sobre a veracidade das anotações feitas pela Contratada; b) Registrar o andamento dos serviços, tendo em vista os projetos, as especificações, o prazo e, o cronograma estabelecido; c) Fazer observações cabíveis decorrentes dos registros da Contratada no referido diário; d) Determinar as providências cabíveis para o cumprimento dos Projetos, dos detalhes, das especificações e das Normas Técnicas da ABNT; e) Anotar os fatos ou alegações cujo registro se faça necessário; f) Reserva-se à Contratante o direito de intervir nas obras/serviços quando ficar comprovada a INCAPACIDADE TÉCNICA DA CONTRATADA ou deficiência dos equipamentos e da mão de obra empregados, sem que desse ato resulte o direito da mesma pleitear indenização, seja a que título for. 14 - DA SEGURANÇA DO TRABALHO 14.1. Deverá a Contratada atender, no que couber, a todas as normas estabelecidas na PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, incluído alterações posteriores; 14.2. A CONTRATADA providenciará para que todas as medidas de proteção e segurança coletiva(s)/individual(ais), necessárias ao correto andamento dos serviços/obra, sejam implementadas, obrigatoriamente, bem como fornecerá e fiscalizará, o uso de todos os equipamentos de proteção individual e/ou coletivo, de seus trabalhadores, corretamente indicados para o desenvolvimento das tarefas especificas dos serviços/obra, de acordo com a legislação pertinente específica; 14.3. Cabe a CONTRATADA, acatar as recomendações decorrentes de inspeções de segurança e, sanar as irregularidades apontadas sob pena de adoção de medidas administrativas e disciplinares, inclusive a suspensão de suas atividades, com possibilidade, caso não sanada as irregularidades, em última instância, de rescisão contratual; 14.4. A contratante deve, através do seu Departamento de Segurança do Trabalho, suspender qualquer trabalho no qual se evidencie risco iminente que possa ameaçar a segurança de pessoas, equipamentos, máquinas ou produtos, ou mesmo, causar danos ao meio ambiente e, na reincidência, poderá até romper o contrato. 15 - DOS PRAZOS PARA EXECUÇÃO 15.1. - O prazo para início da execução do(s) serviço(s), será de até 10 dias, a contar da(s) data(s) da(s) assinatura(s) da(s) Ordem(ns) de Serviço, emitida(s) pela Secretaria Municipal de Planejamento, responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra. O prazo final para execução da obra será de 180(cento e oitenta) dias, a contar da assiantura da Ordem de Serviço, salvo caso fortuito e justificado, devidamente acatado pela Administração Municial; 15.2. Os serviços correlatos serão iniciados após a emissão da Ordem de Serviço, em numeração sequencial, da qual constará, expressamente: a) Escopo básico dos serviços a serem realizados; b) As quantidades específicas para cumprimento do escopo; c) Previsão dos custos com base nas Planilhas de Preços; 15.3. A(s) ordem(ns) de serviço(s) será(ão) emitida(s) exclusivamente de acordo com as necessidades da Administração Pública, para execução dos serviços referentes ao objeto da licitação, devendo ficar expressamente claro ao proponente que as referidas Ordens, poderão ser emitidas para execução parcial de serviços e, que a Prefeitura não terá qualquer obrigação de manter a continuidade ou, nível determinado de atividade, durante a vigência do respectivo contrato; 15.4. A Administração Pública, sempre que possível, deverá designar técnicos de seu quadro de pessoal para participar e acompanhar, além de fiscalizar a execução dos serviços/obra, referentes ao objeto deste Edital; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. 15.5. O objeto da presente licitação deverá ser recebido: - Provisoriamente pela Administração Municipal mediante termo circunstanciado (Termo de Recebimento Provisório), assinado pelas partes em até, 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação escrita da CONTRATADA, atestado pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização; - Definitivamente, pela Administração Municipal mediante termo circunstanciado (Termo de Recebimento Definitivo), assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação ou vistoria, prazo estipulado em 60 (sessenta) dias úteis, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observando-se os exatos termos do art. 69 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. 16 - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993. 17 - DA RESCISÃO DO CONTRATO 17.1. O Contrato resultante da presente licitação poderá ser rescindido, nos termos do artigo 77, 78, 79 e 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações. 18 - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS 18.1. À CONTRATADA, pela inexecução total ou parcial do Contrato, poderá a Administração, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções: 18.1.1. Advertência por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como má qualidade na execução e troca de materiais sem a prévia autorização da Administração; 18.1.2. Sem prejuízo de outras cominações legais, poderão ser aplicadas à CONTRATADA, as seguintes multas: 18.1.2.1. 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor do Contrato por dia de atraso que exceder aos prazos previstos no Edital; 18.1.2.2. 1 a 10% (um por cento a dez por cento) do valor do Contrato, a critério da Administração, quando houver descumprimento das demais cláusulas; 18.1.2.3. A multa será descontada dos pagamentos do respectivo Contrato, ou ainda quando for o caso, cobrado judicialmente. 18.1.2.4. A multa aplicada não impede a Administração de rescindir unilateralmente a Contrato, e, ainda, quando for o caso, aplicar outras sanções previstas em Lei; 18.1.2.5. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do Contrato sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade de rescisão contratual. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. 19.1. As despesas desta licitação correrão à conta da Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos, nas seguintes atividades funcionais-programáticas vigentes na Lei Orçamentária do exercício de 2015: 07.01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos; 1.011 – Manutenção Convênio FUNASA; 4.4.90.51.00.000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES 20 - DA FORMA DE PAGAMENTO 20.1. A cada 30 dias, será emitido um boletim de medição, de acordo com o cronograma físico-financeiro e ordem de serviço. A empresa deverá entregar a nota fiscal acompanhada das certidões negativas de débitos com as Secretarias Nacional, municipal e estadual, bem como as certidões Previdenciárias e trabalhistas. A referida documentação deverá ser entregue na Secretaria Municipal da Administração e Finanças, ao fiscal do contrato. No ato do pagamento serão efetuadas as retenções fiscais cabíveis dispostas na legislação em vigor. O pagamento será efetuado em até dez dias após entrega da documentação acima listada, aprovada pelo servidor responsável pelas fiscalizações, mediante ordem bancária a ser creditada em conta corrente. 20.2. A Administração Municipal, reserva-se ao direito de não efetuar pagamento se, no ato da atestação, o fornecimento dos materiais e obras/serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada neste Edital. 21 - DAS GARANTIAS 21.1. No ato de assinatura do contrato, a Administração exigirá garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total atualizado do contrato, tendo em vista as quantias compreendidas no acordo e os consideráveis riscos financeiros, nos termos do § 3º, do art. 56, da Lei nº 8.666/93, garantia esta que deverá ser prestada em uma das seguintes modalidades: a) caução em dinheiro; b) seguro garantia; c) fiança bancária. 21.2. A garantia prestada pela contratada será liberada ou restituída, somente após a execução do contrato e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente. 22 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 22.1. A presente licitação poderá ser anulada ou revogada, observado o disposto no artigo 49 da Lei Federal nº 8.666/93, se em decorrência de fato superveniente ou dano ao patrimônio público. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. 22.2. A autoridade competente para homologar, revogar ou anular a presente licitação é o Prefeito Municipal. 22.3. Independente de declaração expressa, a simples participação da empresa nesta licitação, implica, sob as penas da Lei, não estar declarada inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal. 22.4. É facultada à Comissão Permanente de Licitação ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligências, vedado a inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente à proposta. 22.5. Para maior celeridade processual, a licitante poderá indicar em sua proposta o número do CNPJ, da empresa, o nome e o número da agência bancária, assim como o número da respectiva conta corrente para efetivação dos depósitos correspondentes aos desembolsos financeiros. 22.6. Todos os documentos, propostas e, atas das sessões serão rubricadas pelos licitantes presentes à sessão, bem como pela Comissão Permanente de Licitação. 22.7. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitação poderá fixar às participantes o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas de sua inabilitação ou desclassificação. 22.8. A Comissão Permanente de Licitação dirimirá as dúvidas que venham a ser suscitadas pelo presente edital, desde que manifestadas por escrito, em até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação. 22.9. O Objeto do Contrato terá garantia consoante com o que dispõe o artigo 618 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso. 22.10. Quaisquer informações e esclarecimentos, relativos a esta licitação, poderão ser obtidos junto ao Departamento de Compras do Município, através dos telefones, (51) 3758.1120 ou 1122, no horário das 08h00min às 12h00min, pela manhã e, das 13h30min às 16h30min, pela parte da tarde, em dias úteis, ou pelo site www.capitaors.com.br. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. 22.11. Fazem parte deste edital os seguintes anexos: a) ANEXO I - Memorial descritivo, planilha de orçamento global, cronograma financeiro e planta baixa; b) ANEXO II - Minuta de contrato. c) ANEXO III – Documentos para cadastro empresa na Concorrência nº 001/2015 Capitão/RS, 23 de julho de 2.015. CESAR LUIS BENEDUZI PREFEITO MUNICIPAL Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica. Em ___/____/_____ MARCELO BARDEN – ASSESSOR JURÍDICO OAB/RS nº 59.293 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. ANEXO I Kit Técnico composto de: . Memorial Descrito com especificações técnicas; . Planilha orçamentária; . Cronograma-fisico financeiro; . Planta baixa implantação rede hidráulica, com localizações reservatórios . PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. ANEXO II PROCESSO LICITATORIO Nº 0xx/2015 CONCORRENCIA Nº 001/2015 MINUTA DE CONTRATO Nº...../2015 O MUNICIPIO DE CAPITO/RS, com sede na cidade de Capitão/RS, na rua 20 de Março, 153, inscrito no CNPJ 94.706.132/0001-87, representada neste ato pelo Prefeito Municipal Sr. CESAR LUIS BENDUZI, no uso da competência, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ................................, inscrita no CNPJ nº ............................, estabelecida na ........................................., nº ....., município de ..........................- ........, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr ........................., tendo em vista a homologação do resultado da Concorrência nº 001/2015, regendo-se pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, pelo Contrato FUNASA TC/PAC nº 0557/2014-SAA, assim como, pelas condições do Edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA: É objeto deste a contratação de empresa para a realização de obra, em regime de empreitada por preço global(material e mão de obra), com o fornecimento do material e da mão de obra para execução de projeto hidráulico-mecânico, elétrico de sistemas de abastecimento de água na Sede do Município de Capitão/RS, com recursos do Contrato FUNASA TC/PAC nº 0557/2014-SAA e próprios, obedecendo às plantas, memorial descritivo e planilha orçamentária, que ficam fazendo parte integrante deste edital, num prazo máximo de 12(doze) meses, a contar do recebimento da ordem de serviço. CLÁUSULA SEGUNDA: Para efeitos obrigacionais, tanto o Edital de Concorrência n.º 0001/2015, quanto a proposta nela adjudicada, integram o presente contrato, valendo seus termos e condições em tudo quanto com ele não conflitarem. CLÁUSULA TERCEIRA: A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor total de R$....................( ...................) resultantes de R$..................(..........................)correspondente a materiais e R$ ................ .( ........................) correspondente a mão de obra, em conformidade com a proposta vencedora do Edital de Concorrência nº 001/2015, anexo ao presente instrumento, aceito pelo Contratado entendido os valores acima como preços justos e suficientes para total execução do presente objeto. PARÁGRAFO PRIMEIRO: O pagamento das obras será efetuado no valor correspondente ao percentual do serviço realizado pela contratada, conforme Boletim de Medição e emissão da Nota Fiscal, com recursos do Contrato FUNASA TC/PAC nº 0557/2014-SAA e próprios, estando condicionado a vistoria e liberação de recursos pela FUNASA, bem como de todos os procedimentos técnicos do FUNASA. O pagamento será diretamente em conta bancária do proponente. O preço cotado na proposta financeira não sofrerá qualquer reajuste, correndo a despesa nas dotações do orçamento vigente. PARAGRAFO SEGUNDO: O pagamento da última parcela, dependerá de apresentação da CND-obra. PARAGRAFO TERCEIRO: Para cada pagamento, deverá ser apresentado os recolhimentos do INSS (se houver) e FGTS dos empregados que estiverem executando a obra e sua relação nominal. No 1º pagamento, o licitante vencedor deverá apresentar o nº da matrícula da obra, documento este expedido pelo INSS, a ART da execução da obra. PARAGRAFO QUARTO: Sobre o valor a ser pago pelo Município, será retido, por fatura, o ISSQN, na alíquota de 2%, que incidirá sobre o preço total da obra, observando a Lei Complementar nº 116/2003, de 31 de julho de 2003, ainda 11% de INSS sobre o que couber. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. CLAUSULA QUARTA: A Contratada será responsável pelos encargos sociais, taxas, encargos, ou tributos, alvarás e qualquer outra despesa que vier a incidir sobre o serviço, bem como qualquer responsabilidade no tocante a vínculo empregatício ou obrigações previdenciárias, referente ao pessoal utilizado nos serviços, no caso de reclamações trabalhistas, ações de responsabilidade civil e penal decorrentes dos serviços de qualquer tipo de demanda, devendo atender o disposto na legislação trabalhista e previdenciária. CLAUSULA QUINTA: A Contratada deverá assumir o compromisso formal de executar todas as tarefas objeto do presente Contrato com perfeição e acuidade, mobilizando, para tanto profissionais capacitados, conforme normas de segurança do trabalho. Todo pessoal deverá estar munido de equipamentos de proteção individual, bem como acessórios de segurança para o desempenho de suas tarefas. CLAUSULA SEXTA: As despesas e/ou custeio das obras e serviços, objeto do presente Edital serão atendidas com dotação orçamentária sob código: 07.01 – Secretaria Municipal de Obras, Viação e Serviços Urbanos; 1.011 – Manutençaõ Convênio FUNASA; 4.4.90.51.00.000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES. CLÁUSULA SETIMA: As obras terão inicio a contar do recebimento da ordem de serviço e serão executados de acordo com o Edital, com a proposta vencedora da licitação e de acordo com as cláusulas deste instrumento. O prazo para conclusão do objeto deste Contrato é de 06(seis) meses, a contar do recebimento da ordem de inicio dos serviços. CLÁUSULA OITAVA: O Licitante deverá prestar uma das garantias previstas no artigo 56 parágrafo 1º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, conforme consta no item V das garantias do Edital. CLÁUSULA NONA: Concluídos os trabalhos, objeto deste contrato a contratada comunicará o fato por escrito ao Contratante o qual, dentro de cinco dias que se seguirem ao recebimento daquela comunicação, procederá a vistoria geral das obras e, estando estas em condições de serem aceitas lavrar-se-á termo de recebimento da obra na forma da Cláusula Décima Primeira. CLÁUSULA DECIMA: A CONTRATADA, responsabiliza-se pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, tendo pleno conhecimento do local, do serviço e de suas condições, e reconhece serem perfeitamente exeqüíveis com os quantitativos orçados e submetendo-se as leis da contabilidade pública. CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA : O objeto do presente contrato, tem a garantia de 05 (cinco) anos, consoante dispõe o artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro, quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando o Licitante vencedor responsável por todos os encargos decorrentes da execução da obra. PARÁGRAFO ÚNICO: Durante a execução do presente contrato, a Contratada responderá por si e seus prepostos por toda e qualquer ação civil ou criminal especialmente por danos morais, pessoais, materiais causados a terceiros, inclusive a seus empregados. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O objeto do presente Contrato, se estiver de acordo com as especificações do edital, da proposta e deste instrumento, será recebido: a) Provisoriamente pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização do Setor competente do contratante, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes em 15 (quinze) dias. b) Definitivamente pelo responsável pelo seu acompanhamento e fiscalização dos Setor competente do contratante, mediante termos circunstanciado assinado pelas partes após o decurso do prazo de observação ou vistoria de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento provisório, que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais. CÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: A CONTRATADA, ficará sujeita, as seguintes penalidades: a) advertência por escrito sempre que ocorrerem irregularidade b) multas sobre o valor atualizado do Contrato: b .1 - multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso, limitado esta a 30 (trinta) dias, após o qual será PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. considerado inexecução contratual; b.2 - multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um ano); b.3 -multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois anos); Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato. c) Suspensão do direito de contratar com o Município pelo prazo de até 02 (dois) anos; d) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Aplicam-se ainda as subsidiariamente as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: O não cumprimento parcial ou total do contrato enseja sua rescisão, independente de notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, nos casos previstos no artigo 77 e78 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A fiscalização da correta aplicação do objeto do presente Contrato será acompanhado pelo Sr(a)..............................., designado pelo Município. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação comprovadas na Licitação que lhe corresponde, compatíveis com as obrigações assumidas. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: Fica eleito o Foro da Comarca de Arroio do Meio-RS,para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes à qualquer outro por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e acordadas, firmam as partes o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produza jurídicos e legais efeitos. Capitão, ________de________de 2015. CESAR LUIS BENEDUZI Prefeito Municipal CONTRATADA Empresa Assessor Jurídico Testemunhas: ___________________ ___________________ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. ANEXO III DOCUMENTAÇÃO PARA CADASTRO NO MUNICIPIO DE CAPITAO/RS Para efeitos de Cadastramento, os interessados deverão apresentar até o 3º dia útil que antecede a data de abertura do envelope Habilitação do Edital de Concorrência nº 01/2015, conforme lei de licitações e alterações, os seguintes documentos: 1. Habilitação Jurídica • Registro comercial, no caso de empresa individual; ou • Ato constitutivo, estatuto social publicado de acordo com a Lei Federal nº 6.404/76 ou contrato social em vigor, devidamente registrado em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus administradores; ou, • Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e, • Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 2. Habilitação Técnica • Prova de registro e regularidade da Empresa e do(s) Técnico(s) Profissional(is) no CREA, com jurisdição no Estado em que for sediada a Empresa Proponente. As Certidões expedidas por Conselhos de outras regiões, cuja circunscrição não seja a do Rio Grande do Sul, deverão ser submetidos ao Visto do CREA/RS. (Artigo 4º da Resolução CONFEA, nº 266/97), em vigor na data estabelecida para entrega dos envelopes, pertinentes ao certame; • Apresentação de no mínimo um (01) atestado de capacidade técnica em nome do responsável técnico da Licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registra do no CREA, comprovando a execução de serviços de características semelhantes (12.380 metros de REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA), sendo aceitos Atestados com comprovação de execução de no mínimo 80%(oitenta por cento) desta metragem, e; • Apresentação de no mínimo um (01) atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, comprovando a execução de serviços de características semelhantes (12.380 metros de REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA), referente à execução de rede de distribuição de água e perfuração de poço tubular profundo para captação de água subterrânea (500 metros), sendo aceitos Atestados com comprovação de execução de no mínimo 80%(oitenta por cento) destas metragens. Os Atestados apresentados deverão conter: . Identificação do emitente do atestado; . Identificação da empresa contratada; . Local de execução das obras; PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. . Nome e CREA do Responsável técnico pela obra; . Data de início e término dos serviços; . Descrição dos serviços executados com respectivas quantidades. .Comprovação da proponente possuir em seu quadro permanente, através de documentação pertinente, Responsáveis Técnicos de nível superior, detentores de atestados de responsabilidade técnica, devidamente registrado na entidade profissional competente, por execução de obras similires 3. Comprovação da proponente possuir em seu quadro, no ato do cadastro, equipe técnica, composta no mínimo, pelos seguintes profissionais de nível superior e de nível técnico: . 01 (um) Responsável técnico pela obra (Engenheiro Civil ou outro habilitado) para assumir a responsabilidade técnica pela obra; deverá anotar a responsabilidade técnica pela obra (ART), caso venha à licitante ser a vencedora do certame; . 01 (um) Engenheiro de Segurança do Trabalho – (deverá constar no registro da empresa junto ao CREA como responsável técnico, e deverá anotar a responsabilidade técnica pela obra (ART), caso venha à licitante ser a vencedora do certame); . 01 (um) Responsável técnico pela obra (Engenheiro de Minas, para assumir a responsabilidade técnica pela escavação em rocha com explosivos, revitalização de poços, devendo constar no registro da empresa junto ao CREA como responsável técnico e, deverá anotar a responsabilidade técnica pela obra (ART), caso venha à licitante ser a vencedora do certame; . 01 (um) Responsável técnico Engenheiro Eletricista; . 01 (um) Responsável técnico Engenheiro Mecânico; . 01 (um) Engenheiro Residente de Obra (Engenheiro Civil ou outro habilitado na condição como Engenheiro de Segurança da Obra); . 01 (um) Topógrafo Chefe habilitado para os serviços de georeferenciamento. Obs: . O Engenheiro responsável técnico poderá acumular a função de engenheiro de segurança do trabalho desde que habilitado para as funções, e o engenheiro residente poderá acumular a função de topógrafo chefe desde que habilitado para tal função; . O detentor do(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentado(s) deverá ser o único responsável técnico pela futura obra. . Serão aceitos, para fins de atendimento deste sub item qualquer um dos seguintes documentos, em original ou cópia autenticada, acompanhado da Certidão de registro do profissional no CREA: 1 - Contrato Social Registrado, quando o profissional for sócio da empresa; ou 2 - Carteira profissional ou Contrato de Prestação de Serviços 4. Comprovação da proponente possuir em seu quadro no ato do cadastro da empresa, equipe executiva composta no mínimo pelos seguintes profissionais: . 01 (Um) Químico (anexar Certificado de Anotação de Função Técnica - AFT do Conselho Regional de Química por transporte cargas e de produtos perigosos); . 01 (Um) Blaster de primeira categoria (anexar cópia autenticada da Carta Blaster); . 01 (Um) Encarregado ou Mestre de Redes de Saneamento(água ou esgoto); . 01 (Um) Encarregado pelos serviços de pavimentação; . 01 (Um) Encarregado pelo serviço de estruturas de concreto; . 01 (Um) Motorista habilitado para o transporte de cargas perigosas (anexar cópia da habilitação autenticada) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. Obs.: Serão aceitos, para fins de atendimento deste item qualquer um dos seguintes documentos: 1 - Contrato Social Registrado, quando o profissional for sócio da empresa; ou 2 - Carteira profissional, no caso de empregado, ou Contrato de Prestação de Serviço, no caso de prestador de serviços. 5. Qualificação econômico-financeira . Comprovação de possuir capital social mínimo ou patrimônio líquido mínimo de 10% do valor global, equivalentes a R$ 228.052,62 (duzentos e vinte e oito mil, cinquenta e dois reais, e sessenta e dois centavos); . Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, e às empresas constituídas no exercício o Balanço de Abertura, inclusive das que optaram pelo Simples, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos Documentos nesta licitação, com a indicação do n.° do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, apresentando cálculo, cujos índices mínimos aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula: a) LIQUIDEZ CORRENTE (LC)= AC = índice mínimo: 1,00 PC b) LIQUIDEZ GERAL (LG) = AC + RLP = índice mínimo: 1,00 PC + ELP c) SOLVÊNCIA GERAL) = d) GERÊNCIA CAPITAIS DE TERCEIROS = PL_____ = índice mínimo: 1,00 PL = índice mínimo: 1,00 PC = PELP e) GRAU DE ENDIVIDAMENTO (GE) = PC + ELP - = índice máximo: 0,50 AT Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; ELP = Exigível a Longo Prazo; RLP = Realizável a Longo Prazo. JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DE ÍNDICES CONTÁBEIS Com o fim de avaliar a capacidade financeira dos licitantes, levando-se em conta as restrições impostas pela Lei de Licitações (Lei nº 8.666/93) e de forma a padronizar a aplicação dos índices contábeis atendidas a Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE do IBGE, visando, ainda, garantir o princípio da Isonomia inerente aos Processos Licitatórios, bem como garantir o desempenho da satisfatória execução do objeto contratado. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216. ANEXO IV MODELO DECLARAÇÃO A empresa ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................., sediada ..................................., por intermédio de seu representante legal, Sr.(a)...................................., portador (a) da Carteira de Identidade nº................................., CPF nº .........................................., declara, perante à Lei, que até a presente data: a) Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; b) Não está impedido de transacionar com a Administração Pública; c) Não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos; d) Comunicará qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos que venha alterar a sua capacidade jurídica, técnica, fiscal ou econômico-financeira, em relação ao presente processo licitatório; e) Não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94; f) Atende à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, com redação dada pela emenda constitucional nº 20/98, que proíbe trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 anos e de que qualquer trabalho a menores de 16 anos salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos; e j) Tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos. Cidade - (UF), ....... de........................ de 2015 _____________________________________ (nome do representante legal) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPÃO DO CIPÓ – CNPJ N° 04.213.779/0001-84 / RUA CATARINO GARCIA DOS SANTOS, N° 50 SITE: www.capaodocipo.rs.gov.br – [email protected] – Fones: (55) 3611-1326 / 3611-1150 / 3611-1216.