EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT
PROJETO BÁSICO
PROJETO BÁSICO PARA:
OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA AC CERES - DR/GO
OBJETO DA LICITAÇÃO:
O objeto da presente licitação é a OBRA DE REFORMA E AMPLIAÇÃO DA AC CERES - DR/GO, na forma de
execução indireta, no regime de empreitada por preço global.
ENDEREÇO:
AVENIDA PRESIDENTE VARGAS, LOTE 34, QUADRA Q, SETOR CENTRAL, CERES - GOIÁS
1
ORÇAMENTO
ESTIMADO:
DATA:
PRAZO DE EXECUÇÃO:
VIGÊNCIA MÁXIMA DO CONTRATO:
R$ 1.734.031,86
Novembro/2014
300 dias corridos
12 Meses
DETALHAMENTO DO OBJETO
1.1.
Este Projeto Básico se consolida com a necessária avaliação por parte dos licitantes do Dossiê Técnico
(Projetos, Caderno de Encargos com suas especificações técnicas e todos os detalhes construtivos
fornecidos pela ECT), os quais integram e estão incorporados ao Objeto da Licitação a ser desencadeada.
1.2.
O objeto da licitação que visa adequar um imóvel PRÓPRIO da ECT para a instalação de unidade de
atendimento. Trata-se de uma demanda da área de atendimento da ECT em função da expansão da rede
de atendimento, conforme MEM. 172/2012 – DERAT-VIREL.
1.3.
O empreendimento irá proporcionar a seus usuários internos e externos, maior conforto ambiental, ganhos
de produtividade nas operações postais e atendimento aos requisitos definidos em normas técnicas e
cadernos de encargos da ECT.
1.4.
O escopo detalhado dos serviços técnicos a serem realizados encontra-se nos documentos relacionados
no documento “ Caderno de Especificações Técnicas” constantes no processo.
1.5.
Os Projetos Técnicos completos que integram a Obra acima descrita constituem o Projeto Básico
regulamentar estabelecido na Lei 8.666/93 e possibilitam a contratação de empresa para prestação de
serviços de engenharia visando a execução de obra de reforma e ampliação de imóvel próprio da ECT com
área total de 499,18 m² que abriga a Unidade de Atendimento dos Correios – AC CERES/DR/GO,
envolvendo a prestação de obras e serviços especializados de: adequações em paredes, pisos e tetos;
divisórias de ambientações internas, esquadrias metálicas, ferragens, vidros , acabamentos, pintura,
instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, estrutura metálica, comunicação visual, painéis,
climatização dos ambientes e instalações de sistema de alarme e Circuito Fechado de Televisão.
2
SOLUÇÕES TÉCNICAS GLOBAIS E LOCALIZADAS
2.1.
As soluções técnicas estão descritas nos seguintes projetos constantes do processo em anexo:
a) Projeto Arquitetônico;
b) Projeto de Cabeamento Estruturado;
c) Projeto de Instalações Elétricas;
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Projeto Básico da Obra de Reforma e Adaptação da AC CERES.
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d) Projeto de Ar Condicionado;
e) Projeto de Infraestrutura de CFTV;
f) Projeto de Infraestrutura de Alarme;
g) Projeto de Infraestrutura de SPDA;
h) Projeto de Combate a Incêndio;
i) Projeto Hidráulico;
j) Projeto Sanitário;
k) Projeto Estrutural;
l) Projeto de Fundação;
m) Especificações e Memoriais Técnicos
3
TIPOS DE SERVIÇOS A EXECUTAR E DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS A INCORPORAR À OBRA
3.1.
Tipos de Serviços a Executar
3.1.1.
Os tipos de serviços, materiais e equipamentos a serem incorporados à obra estão identificados no
Anexo denominado “Caderno de Especificações Técnicas”, constantes do processo em anexo.
3.2.
Equipamentos e Mobiliários a Incorporar à Obra
Serão incorporados à obra os seguintes equipamentos e mobiliários, agrupados conforme Tabela 2 abaixo:
TABELA 2 – EQUIPAMENTOS E MOBILIÁRIOS A INCORPORAR À OBRA
GRUPO
1
2
3
EQUIPAMENTOS
Equipamentos do sistema de condicionamento de ar
Equipamentos da Rede de Cabeamento Estruturado – Dados e Voz – No break.
Mobiliários de Atendimento
Nos itens subseqüentes, serão apresentados os motivos da inclusão dos equipamentos na obra, por grupo.
3.2.1.
- Equipamentos do Sistema de Condicionamento de Ar
O fornecimento na obra, de equipamentos de ar condicionado do tipo split e cassete, considerando seus
diversos modelos e capacidades, faz-se necessário por conta dos seguintes aspectos:
a) Instalação simultânea e compatível dos equipamentos com a infra-estrutura de tubos frigorígenos, de
instalações elétricas e de tubos de drenagem de águas condensadas;
b) Ajuste da unidade evaporadora nos ambientes, adequando-se aos acabamentos e arremates de tetos e
paredes, conferindo resultado estético satisfatório final no conjunto;
c) Instalação da unidade condensadora, nos locais externos, em conjunto com os gradis de segurança,
salas técnicas e locais apropriados, adaptando-os às dimensões dos equipamentos;
d) Realização de testes de funcionamento que garantam o perfeito funcionamento do conjunto
(equipamentos + infra-estrutura);
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Projeto Básico da Obra de Reforma e Adaptação da AC CERES.
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e) Maior facilidade na gestão da obra, tanto para a Contratada como para a Contratante, reduzindo
sensivelmente o nível de conflitos entre fornecedores diferentes no canteiro de obras que não têm
conhecimento integrado de todos os projetos (de domínio do Responsável Técnico da Contratada), o que
favorece a obtenção resultado final estabelecido no Termo de Contrato firmado.
3.2.2.
Equipamentos da Rede Estruturada e de Sistemas de Alarme e CFTV
Racks, Patch-panels, Line-cord, Patch-cord – O fornecimento na obra, de equipamentos ativos e passivos de
rede estruturada de dados e voz, considerando seus diversos modelos e capacidades, faz-se necessário por conta
dos seguintes aspectos:
a) Instalação simultânea e compatível dos equipamentos com o cabeamento estruturado e com a rede de
pontos e terminais a serem instalados nos diversos ambientes;
b) Clipagem e conexão simultânea e compatível dos cabos nas diversas “portas” dos switches e dos outros
equipamentos de rede;
c) Realização de testes de conectividade e desempenho que garantam o perfeito funcionamento do conjunto de
dados e voz (equipamentos + cabeamento + terminais);
d) Maior facilidade na gestão da obra, tanto para a Contratada como para a Contratante, reduzindo
sensivelmente o nível de conflitos entre fornecedores diferentes no canteiro de obras que não têm
conhecimento integrado de todos os projetos (de domínio do Responsável Técnico da Contratada), o que
favorece a obtenção resultado final estabelecido no Termo de Contrato firmado.
Garantias
Garantia dos equipamentos
Todos os equipamentos objetos do fornecimento deverão ter garantia de fábrica, a contar da data de aquisição.
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MÉTODOS CONSTRUTIVOS, INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS E CONDIÇÕES ORGANIZACIONAIS
PARA A OBRA
Métodos Construtivos
As informações relacionadas aos métodos construtivos constam do anexo denominado “Caderno de
Especificações Técnicas”.
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SUBSÍDIOS PARA MONTAGEM DO PLANO DE LICITAÇÃO E GESTÃO DA OBRA
5.1
Habilitação Técnica
5.1.1
Parcelas de Maior Relevância Técnica e Financeira: Os serviços constantes abaixo foram selecionados
por representarem relevância técnica e significância econômica em relação ao total do objeto a ser
contratado.
PINTURA.
•
Execução de serviços de pintura.
•
Execução de revestimento de piso ou parede
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / CABEAMENTO.
•
Execução de sistema de iluminação.
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•
5.1.2
Execução de cabeamento estruturado.
A qualificação técnica será comprovada mediante apresentação:
5.1.2.1 Qualificação Técnico-Operacional
a) Certidão expedida pelo CREA da localidade da sede da licitante, dentro da validade, que comprove o
registro ou inscrição da empresa e do seu Responsável Técnico.
b) Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado,
devidamente registrado(s) no CREA, que comprove a aptidão da licitante para desempenho de atividade
pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e
valor significativo do objeto a ser contratado. Esta qualificação será validada com a habilitação técnicoprofissional, conforme subitem abaixo.
5.1.2.2 Habilitação Técnico-Profissional
a) Declaração da licitante relacionando os Responsáveis Técnicos, conforme modelo constante no
APÊNDICE 1 do Edital;
b) Comprovação por parte da licitante de possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da
proposta, profissional devidamente registrado na entidade profissional competente, detentor de atestado de
responsabilidade técnica por execução de obra/serviços de características semelhantes compatível em
características, quantidades e prazos com as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto a
ser contratado;
b.1) Engenheiro Civil ou Arquiteto.
Serão consideradas as seguintes parcelas:
PINTURA.
•
Execução de serviços de pintura.
•
Execução de revestimento de piso ou parede
b.2) Engenheiro Eletricista.
INSTALAÇÕES ELÉTRICAS / CABEAMENTO.
•
Execução de sistema de iluminação.
•
Execução de cabeamento estruturado.
c) Estes profissionais deverão possuir atribuição legal perante o órgão fiscalizador do exercício profissional
(“CREA e/ou CAU”), para o exercício de atividades técnicas de engenharia (execução, supervisão e
orientação, entre outras), conforme as atribuições da Lei nº 5.194/66 e Resolução CONFEA nº 218/73,
correlatas àqueles serviços eleitos para esta licitação como sendo os de maior relevância técnica e valor
significativo para o objeto licitado.
5.2
Subcontratações
5.2.1
A subcontratação de parcelas poderá ocorrer considerando-se a sua especificidade e complexidade de
execução ou, em alguns casos, quando apresentam grande simplicidade. Em ambos os casos, podem ser
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Projeto Básico da Obra de Reforma e Adaptação da AC CERES.
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desempenhados por terceiros sem que isso acarrete prejuízo ao objeto contratado. Poderão ser
subcontratadas as seguintes parcelas:
•
•
•
•
•
•
Execução de serviços de serralheria incluindo: estruturas metálicas, esquadrias de alumínio;
Fornecimento e instalação de ar condicionado;
Mobiliário
Divisórias/Forros
Comunicação Visual
Execução de instalações de combate a incêndio;
5.2.2
A Contratada não poderá, sob nenhum pretexto ou hipótese, subcontratar todos os serviços e obras objeto
do contrato.
5.2.3
A Contratada somente poderá subcontratar parte dos serviços se a subcontratação for admitida no
contrato, bem como for aprovada prévia e expressamente pelo Contratante.
5.2.4
Se autorizada a efetuar a subcontratação de parte dos serviços e obras, a Contratada realizará a
supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o Contratante
pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
5.2.5
Não Poderão ser subcontratadas as seguintes parcelas:
Todas os demais itens constantes da Planilha de Orçamento Analítico não citados acima.
5.3
Informações sobre a Fiscalização
5.3.1
A ECT designará a sua Equipe de Fiscalização através de Portaria para fiscalizar a obra e as visitas
técnicas ocorrerão com uma periodicidade de no mínimo 1 (uma) vez por semana.
5.3.2
O início da execução do objeto deverá ocorrer no prazo de até 10 (dez) dias úteis a contar do recebimento
da Ordem de Serviço escrita, emitida pela CONTRATANTE via postal com “AR” (Aviso de Recebimento).
5.3.3
Quando da emissão da Ordem de Serviço será levada a efeito uma reunião da qual participarão
representantes da Contratante e Contratada, visando o esclarecimento todas as dúvidas que possam
surgir a respeito dos serviços a serem executados. Tal reunião constará do livro Diário de Obras, a ser
colocado na obra no 1º dia de trabalho pela Contratada.
5.3.4
Todo e qualquer material colocado na obra pela Contratada que seja considerado imperfeito ou de
qualidade inferior pela Fiscalização será trocado, sem ônus para a ECT, por material novo e com a
qualidade desejável, conforme especificações técnicas.
5.3.5
Toda e qualquer substituição de item especificado por similar deverá atender rigorosamente a
especificação original quanto a qualidade, dimensões, cor e qualquer outra característica inerente ao
mesmo. A similaridade deverá ser aprovada pela Fiscalização devendo para tal ser fornecida amostra
acompanhada de Manual Técnico/Catálogo ou qualquer outro documento que comprove o solicitado
acima, a fim de gerar subsídios para julgamento.
5.3.6
Todo e qualquer material retirado deverá ser apresentado a Fiscalização que informará o destino a ser
dado ao mesmo, que poderá ser o envio para outro local com fins de reaproveitamento pela ECT, a guarda
para aproveitamento futuro ou o tratamento como entulho.
6
ORÇAMENTO DETALHADO DO CUSTO GLOBAL DA OBRA E SUAS MEDIÇÕES
O orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços encontra-se em anexo
- Orçamentos (Orçamento Analítico, Orçamento Sintético, Cronograma, Composições de Custos Unitários e
Composição do BDI).
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O Executante assumirá a integral responsabilidade pela composição dos preços que oferecer à Contratante na
fase seletiva do processo de licitação. Em havendo a detecção de divergências ou a necessidade de
inclusões/correções na planilha orçamentária, as alterações deverão ser comunicadas pela licitante à CPL ou CEL,
previamente à abertura da licitação, a qual, reputando-as como procedentes, corrigirá tal planilha e cientificará o fato a todos os participantes da licitação. Ao fim desse processo, tendo a proponente elaborado sua proposta
técnica e econômico-financeira, entregue a mesma para fins de julgamento, passa a mesma a ser a única
responsável pela totalidade conceitual do Valor Global Final, Certo e Total que vier a propor no certame, não lhe
cabendo alegações de falhas, erros e/ou omissões depois de cumprida a fase de apresentação da Proposta
Comercial, na época devida, que instruirá a contratação das obras e serviços contidos no Objeto da Licitação.
Na formação dos preços a serem propostos no certame licitatório, as concorrentes deverão:
a) Atender às exigências da Lei 12.309/10 – LDO 2011, em especial ao Art. 127;
b) Cumprir as atualizações da legislação que seja aplicável ao processo e divulgadas em Diário Oficial da
União, até o 3º dia útil que antecede a abertura da licitação;
c) Apresentar, obrigatoriamente junto com o Envelope “Proposta Comercial”, o respectivo cronograma
físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias e compatíveis com o
empreendimento, distribuindo-as de forma coerente e racional com as medições a serem realizadas ao
longo de todo o período de execução, devendo, necessariamente, levar em conta a seqüência lógica e as
precedências que se inserem na execução das obras e dos serviços que compõem o objeto, em sua
totalidade.
Na fase executiva da obra, a Contratante não levará em conta qualquer pedido de avaliação nem questionamentos
individualizados de itens contidos no escopo geral da obra, sob quaisquer alegações da Executante, posto que a
Licitação é do Tipo Empreitada por Preço Global, Certo e Total, não tendo quaisquer efeitos legais os
questionamentos da Executante sobre a existência de divergências entre os quantitativos e/ou preços reais e os
constantes da Proposta Comercial do licitante que se sagrar vencedor da licitação, uma vez que deverão ser
considerados os aspectos globalizados de toda a massa de obras e serviços contratados e que compõem o Objeto
do Contrato originado na licitação.
A Proposta Comercial dos concorrentes deverá ser composta pelo conjunto integrado das planilhas orçamentárias
que formarão os preços para atendimento a todos os projetos, documentos técnicos, normas técnicas e detalhes
fornecidos pela ECT e das respectivas especificações técnicas publicadas, visando o cumprimento de todas as
obrigações previstas, nos termos da legislação vigente.
No preço global proposto pelo Licitante serão consideradas como incluídas todas as incidências legais e
acessórias vinculadas à obra (BDI, fretes, impostos, diferença de ICMS, dentre outras).
Conforme orientações contidas no Mem. Circular 528/2013 – GNOP/DENGE, a composição do BDI (Benefícios e
Despesas Indiretas ou Bonificações (ou lucro) e Despesas Indiretas) no orçamento base referencial da ECT, será
conforme detalhado abaixo:
MODELO – CALCULO BDI
Cálculo do BDI – Para o cálculo do BDI a ser adotado nos orçamentos-base da ECT, deve-se utilizar a
seguinte fórmula, onde todos os valores devem ser expressos em números decimais:
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As concorrentes deverão apresentar, obrigatoriamente junto com o Envelope “Proposta Comercial”, a planilhas de
composição do BDI considerado na composição dos preços unitários propostos.
Os itens do Orçamento Base Referencial da ECT serão obrigatoriamente cotados pelas Concorrentes, em
consonância com os Projetos e o documento “Caderno de especificações Técnicas”.
6.1 Informações sobre as Medições
Somente poderão ser considerados para efeito de medição e pagamento os serviços e obras efetivamente
executados pela Contratada e aprovados pela Fiscalização, respeitada a rigorosa correspondência com o
cronograma físico-financeiro, com os projetos e suas modificações formais expressas e previamente aprovadas
pelo Contratante.
A medição de serviços e obras será baseada em relatórios periódicos elaborados pela Contratada, registrando os
levantamentos, cálculos e gráficos necessários à discriminação e determinação das quantidades dos serviços
efetivamente executados.
A discriminação e quantificação dos serviços e obras considerados na medição deverão respeitar rigorosamente as
planilhas de orçamento anexas ao contrato, inclusive critérios de medição e pagamento, bem como do seu
cronograma Físico-Financeiro.
O Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nas medições de
serviços aprovadas pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas no contrato.
6.2 Recebimento dos Serviços
O Recebimento dos serviços e obras executados pela Contratada será efetivado em duas etapas sucessivas:
Na primeira etapa, após a conclusão dos serviços e solicitação oficial da Contratada, mediante vistoria realizada
pela Fiscalização será efetuado o Recebimento Provisório.
Nesta etapa, a Contratada deverá efetuar a entrega dos catálogos, folhetos e manuais de montagem, operação e
manutenção de todas as instalações, equipamentos e componentes pertinentes ao objeto dos serviços e obras.
Após a vistoria, através de comunicação oficial da Fiscalização, serão indicadas as correções e complementações
consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para a execução das
correções e complementações de obras e serviços contratados.
Na segunda etapa, após a conclusão das correções e complementações e solicitação oficial da Contratada,
mediante nova vistoria realizada pela Fiscalização e/ ou Comissão de Recebimento de Obras e Serviços, será
realizado o Recebimento Definitivo;
O Recebimento Definitivo somente será efetivado pelo Contratante após a apresentação pela Contratada da
Certidão Negativa de Débito fornecida pelo INSS, certificado de Recolhimento de FGTS e comprovação de
pagamento das demais taxas, impostos e encargos incidentes sobre o objeto do contrato.
6.3 Equipe Técnica
6.3.1
Responsável Técnico - A administração e execução da obra será exercida por Responsável Técnico
declarado em Contrato. O responsável técnico deverá ser detentor de Certidão(ões) de Acervo Técnico
emitida(s) pelo CREA, por execução de obra ou serviço de características semelhantes e que terá a
responsabilidade de execução da obra, sendo o representante técnico da empresa Contratada perante a
ECT. Sua qualificação faz parte das Exigências para Habilitação no processo licitatório.
Demais membros - A qualificação dos demais membros que compõem a equipe da Contratada não faz
parte das Exigências para Habilitação no processo licitatório. Esses profissionais estão devidamente
previstos na planilha orçamentária como recursos para desempenho das atividades previstas no escopo da
obra. A Contratada, a seu critério, fará a gestão desses recursos.
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DOCUMENTOS TÉCNICOS
CADERNO Técnico AC CERES
Projeto Arquitetônico;
Projeto de Cabeamento Estruturado;
Projeto de Instalações Elétricas;
Projeto de Ar Condicionado;
Projeto de Infraestrutura de CFTV;
Projeto de Infraestrutura de Alarme;
Projeto de Infraestrutura de SPDA;
Projeto de Combate a Incêndio;
Projeto Hidráulico;
Projeto Sanitário;
Projeto Estrutural;
Projeto de Fundação;
Especificações e Memoriais técnicos
ORÇAMENTOS
Orçamento Analítico
Orçamento Sintético
Cronograma Físico Financeiro
Composições de Custos Unitários – Itens de Mercado
Composição do BDI
Goiânia/GO, 05 de novembro de 2014 .
ENCAMINHADO POR: (assinatura e carimbo)
GEREN DR/GO: (assinatura e carimbo)
Aprovo a elaboração do Projeto Básico
NOME:
NOME:
FERNANDO ANGELICO DE SOUZA
CHEFE DE SEÇÃO - SEPO
ENGENHEIRO ELETRICISTA
MATRÍCULA: 8.134.724-3
LOTAÇÃO: GEREN/DR/GO
MARCO TÚLIO ROSA GOMES
GERENTE DE ENGENHARIA DR/GO
ENGENHEIRO CIVIL
MATRÍCULA: 8.527.244-2
LOTAÇÃO: GEREN/DR/GO
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CADERNO TÉCNICO
AC CERES/DR/GO
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