SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 1 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica SUMÁRIO: 1. FINALIDADE 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO 3. CONCEITOS BÁSICOS 4. PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS 5. REFERÊNCIAS 6. ANEXOS 1. FINALIDADE Esta norma tem a finalidade de regulamentar e estabelecer exigências técnicas e procedimentos dos serviços realizados na Gerência de Planejamento e Projetos – TP, solicitados pelos empreendedores (incorporadores, construtores e loteadores), para análise e liberação da SANASA, de novos empreendimentos residenciais, comerciais e industriais. 2. ÂMBITO DE APLICAÇÃO Esta norma é aplicada aos loteadores/empreendedores/incorporadores, interessados em implantar loteamentos e construir no município de Campinas, e que necessitam de informações e análise técnicas prestadas pela Gerência de Planejamento e Projetos – TP. 3. CONCEITOS BÁSICOS ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas NBR – Norma Brasileira EB. – Especificação de Norma Brasileira ART – Anotação de Responsabilidade Técnica PHS – Projeto Hidráulico Sanitário GRAPROHAB – Grupo de Análise e Aprovação de Projetos Habitacionais UTM – Universal Transversal de Mercator (DATUM – Córrego Alegre) CETESB – Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental DXF – Extensão de Arquivo de Imagem Genérico DWG – Extensão de Arquivo do Autocad LI – Licença de Instalação - CETESB LO – Licença de Operação - CETESB ETE – Estação de Tratamento de Esgoto DAEE – Departamento de Água e Energia Elétrica CC – Gerência de Controle de Atendimento ao Público - SANASA RN – Referencial de Nível PMC – Prefeitura Municipal de Campinas DEPRN – Departamento Estadual de Proteção de Recursos Naturais AEAC – Associação de Engenheiros e Arquitetos de Campinas AREA – Associação Regional de Escritórios de Arquitetura CRECI – Conselho Regional dos Corretores de Imóveis HABICAMP – Associação das Empresas do Setor Imobiliário e da Habitação de Campinas e Região SINDUSCON – Sindicato da Indústria da Construção Civil de Grandes Estruturas do Estado de São Paulo Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 2 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica 4. PROCEDIMENTOS DOS SERVIÇOS 4.1. Das Disposições Gerais Os empreendedores (loteadores, incorporadores ou construtores) e todos aqueles que pretendam implantar empreendimentos residenciais, comerciais e industriais no Município de Campinas, deverão solicitar previamente a SANASA, informações e análises para obter o "Estudo de Viabilidade Técnica" relativo às condições de abastecimento e esgotamento do respectivo empreendimento e após, conforme o caso, submeter os documentos e projetos que forem exigidos pela Área Técnica da SANASA para os fins de verificação e liberação dos mesmos, cujo pedido deverá ser protocolizado na Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC. 4.2. Estudo de Viabilidade Técnica 4.2.1. O referido pedido deverá ser assinado pelo próprio empreendedor, cabendo ao mesmo atender os seguintes requisitos: a) anexar 1(uma) via de planta de Levantamento Planialtimétrico, contendo coordenadas UTM (Datum – Córrego Alegre), e/ou planta do Município de Campinas com a localização do empreendimento; ou loteamento, ou projeto arquitetônico. b) anexar 1 (um) CD com a gleba digitalizada, que gere arquivos em DXF, c) preencher o modelo 1 (Ficha de Caracterização do Empreendimento), contendo todas as informações do empreendimento; principalmente as demandas necessárias para empreendimentos comerciais, industriais; d) pagamento da tarifa dos serviços técnicos, conforme tabela de preços SANASA. 4.2.2. A falta de atendimento aos requisitos supra-relacionados acima, implicará na não protocolização do pedido e/ou sua devolução. 4.2.3. Recebido o pedido regularmente, será realizado o Estudo de Viabilidade Técnica, através do qual serão analisadas e elaboradas diretrizes com as condições de abastecimento de água e esgotamento sanitário, de acordo com os planos diretores de água e de esgoto do Município de Campinas. A partir destas diretrizes será elaborado o "Informe Técnico", a ser fornecido ao empreendedor, juntamente com plantas contendo o traçado das obras necessárias a executar as quais poderão ou não ser interligadas aos Sistemas Públicos de Água e Esgotamento Sanitário existentes, ou conforme o caso, a informação de que o respectivo empreendimento poderá ser atendido direto pelos referidos Sistemas Públicos. Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 3 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica 4.2.4. O prazo de validade do Informe Técnico expedido pela SANASA será de 06 (seis) meses, contado a partir da data da sua emissão. 4.2.4.1. Esgotado o prazo de validade, ao Empreendedor/Requerente cabe-lhe proceder a novo pedido de expedição das diretrizes técnicas, aproveitando-se, no que couber, os documentos constantes do processo anterior, sujeitando-se ao recolhimento da tarifa correspondente. 4.3. Emissão de Certidão 4.3.1. Os Empreendedores (loteadores, incorporadores ou construtores) deverão solicitar junto à Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC a competente "Certidão", para atender exigências de CETESB, GRAPROHAB, Cartórios, Agentes Financiadores entre outros, cujo pedido deverá atender os seguintes requisitos: a) anexar 1(uma) via de planta de Levantamento Planialtimétrico, contendo coordenadas UTM (Datum – Córrego Alegre),, e/ou planta do Município de Campinas com a localização do empreendimento; ou loteamento, ou projeto arquitetônico; b) anexar 1 (um) CD com a gleba digitalizada, que gere arquivos em DXF, c) Informação de todos os dados do empreendimento, através do preenchimento da Ficha de Caracterização do Empreendimento (modelo 01); principalmente as demandas necessárias para empreendimentos comerciais, industriais; d) Prestar esclarecimentos sobre a finalidade da certidão, especificando-a através de carta; e) Pagamento da tarifa correspondente, conforme tabela de preços da SANASA, independente de estar tramitando outros processos na SANASA referente ao empreendimento. 4.3.2. A SANASA emitirá a Certidão, onde constará a viabilidade técnica de abastecimento e esgotamento, descrevendo as obras necessárias, quando for o caso. Este documento será fornecido ao Requerente/Empreendedor, através da Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC. 4.3.3. A Certidão será válida por 06(seis) meses, a partir da data de sua emissão. 4.4. Dados e Normas para a Elaboração de Projetos Básicos de Sistemas de Água e Esgoto 4.4.1. O loteador/empreendedor deverá solicitar perante a Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC os dados e normas para o referido loteamento, anexando planta do arruamento e loteamento, onde a SANASA deverá confirmar Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 4 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica as diretrizes já existentes e elaborar os dados e informar as normas da SANASA e da ABNT a serem seguidas para a elaboração dos projetos básicos de sistemas de água e esgoto, os quais serão entregues ao empreendedor através da Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC. 4.4.2. Os Dados e Normas para a Elaboração de Projetos Básicos de Sistemas de Água e Esgoto serão válidos por 06(seis) meses, a partir da data de sua emissão. 4.5. Análise de Projetos Básico de Sistemas de Água e Esgoto de Loteamentos 4.5.1. O loteador/empreendedor deverá solicitar perante a Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC a análise dos referidos projetos, sendo necessário anexar: a) 2 (duas) vias de planta, contendo as coordenadas U.T.M. (Datum – Córrego Alegre), com o projeto básico de redes de água e esgoto; b) 2 (duas) vias do memorial descritivo e das planilhas; c) 1 (uma) via da ART, com o respectivo comprovante de recolhimento, referente a responsabilidade técnica da elaboração do projeto básico de redes de água e de esgoto; d) Pagamento da tarifa dos serviços técnicos, conforme tabela de preços SANASA. 4.5.2. Recebido o pedido regularmente, os respectivos Projetos serão analisados pela Gerência de Planejamento e Projetos - TP. 4.5.2.1. Caso seja verificada a necessidade de adequações, o projeto será devolvido ao Empreendedor/Loteador, através da Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC para que este providencie as devidas adequações técnicas apontadas pela SANASA; 4.5.2.2. Estando os Projetos em condições de aprovação e liberação, o Empreendedor/Loteador será notificado através da Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC, a providenciar a entrega da documentação complementar relacionada a seguir: a) Vias de planta, com o projeto básico das redes de água e esgoto, contendo coordenadas U.T.M. (Datum – Córrego Alegre), em quantidades necessárias ao interesse do empreendedor, salientando que uma via ficará no arquivo da SANASA; b) Vias do memorial descritivo, na mesma quantidade acima; c) CD com o projeto básico de água e esgoto digitalizado que gere arquivos em DXF, e com o memorial descritivo. Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 4.5.2.3. 5 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica Entregue a documentação complementar supra-relacionada e, estando a mesma em ordem, os respectivos projetos serão aprovados e liberados ao Empreendedor/Loteador que deverá retirá-los junto a Gerência de Controle de Atendimento ao Público – CC; desde que o empreendedor/ loteador tenha firmado contrato com a SANASA; ou apresente as documentações que constam no Convênio firmado em 06/12/2002, entre SANASA e Entidades voltadas à Área de Construção – AEAC, AREA, CRECI, HABICAMP e SINDUSCON, para aprovação prévia. Os documentos necessários, do Convênio são: a)Autorização expressa do proprietário a análise dos Projetos Básicos de Água e Esgoto do futuro loteamento; b)Matrícula da gleba atualizada (30 dias); c)Planta de Diretrizes Urbanísticas, devidamente aprovada pela Prefeitura Municipal de Campinas. 4.5.3. Quando houver necessidade de implantação de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) o Empreendedor/Loteador deverá apresentar juntamente com o projeto básico das redes internas de água e de esgotos (incluindo o emissário do efluente tratado), o projeto hidráulico básico da E.T.E.. 4.5.3.1. O projeto hidráulico básico do sistema de tratamento e disposição de esgotos do empreendimento deverá conter no mínimo os seguintes elementos: a) Memorial descritivo e de calculo contendo as vazões de dimensionamento, critérios e parâmetros de projeto, descrição do sistema e dimensionamento de cada unidade do mesmo; b) Especificação básica de materiais e equipamentos; c) Conjunto de desenhos incluindo plantas, cortes e detalhes das unidades, além de plantas de implantação geral da ETE; d) Avaliação do impacto do lançamento dos esgotos tratados no corpo receptor, caso seja lançado diretamente ao mesmo; e) Manual de operação; f) Cronograma e estimativa de custos para a implantação da obra; g) Tratamento e disposição final do lodo, incluindo carta de anuência do responsável pelo recebimento deste lodo, 4.5.3.2. O Empreendedor/Loteador deverá protocolar o projeto hidráulico básico do sistema de tratamento e disposição de esgotos, juntamente com o projeto básico das redes de esgoto, na Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC, com 1 (uma) via, acompanhada da ART, com o respectivo Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 6 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica comprovante de recolhimento, do responsável técnico pela elaboração do projeto básico. 4.5.3.3. Após a análise e aceitação da concepção de tratamento proposta no referido Projeto Básico do Sistema de Tratamento e Disposição dos Esgotos, será emitido pela Coordenadoria de Planejamento e Projetos referentes a Sistemas de Esgotamento da Gerência de Planejamento e Projetos, um Parecer Técnico Final para o Empreendedor/Loteador, editado em 2 (duas) vias, sendo uma via para o processo interno e uma via para o loteador/empreendedor com o aceite da SANASA. 4.6. Análise de Projeto Executivo de Sistemas Água e Esgoto de Loteamentos 4.6.1. Para a elaboração dos respectivos projetos executivos relativos às obras de água e de esgoto necessárias ao empreendimento, caberá ao loteador /empreendedor, inicialmente, formalizar o "Contrato de Execução de Obras de Abastecimento de Água, Coleta de Esgotos e Outros Encargos" e em seguida, solicitar junto a Gerência de Controle de Atendimento ao Público- CC, os seguintes documentos: a) Referencial de nível, b) Coordenadas U.T.M. (Datum – Córrego Alegre), c) Cadastro Técnico das Redes de Água e Esgoto existentes e interferências 4.6.2. De posse da documentação supra-relacionada, o Empreendedor/Loteador deverá preparar um "Relatório Preliminar dos Projetos Executivos de Água e Esgoto", para ser submetido à análise técnica pela Coordenadoria de Projetos da Gerência de Planejamento e Projetos. 4.6.2.1. O referido "Relatório Preliminar" será emitido em uma única via, devendo ser entregue e protocolizado junto a Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC, acompanhado de pedido formal e das ART´s, com o respectivo comprovante de recolhimento, dos Responsáveis Técnicos pelos serviços de: topografia, geotécnia, projeto hidráulico, estrutural, fundações, impermeabilização, proteção catódica, arquitetura, urbanismo, elétrico e instrumentação, etc. 4.6.3. Após a análise e comentários do "Relatório Preliminar" será emitido um "Relatório Final" pela empresa projetista contratada pelo empreendedor, editado em 5 (cinco) vias, sendo 3 (três) vias para a Gerência de Obras, 1 (uma) via seguirá para o arquivo técnico e 1 (uma) via será devolvida ao loteador / empreendedor com o aceite da SANASA. Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 7 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica 4.6.3.1. O "Relatório Técnico Final" deverá ser entregue na Gerência de Planejamento e Projetos - TP, e apensado no protocolo do item 4.6.2.1, devendo ser entregues os arquivos digitais em disquetes ou CDs com os desenhos em AUTOCAD, na versão DWG para inclusão no sistema CPD e arquivos digitais dos textos e planilhas. 4.6.4. Concluído e aprovado o "Relatório Técnico Final" o protocolo é encaminhado para a Gerência de Obras, com a finalidade de liberação para início de obras e fiscalização. • Para a elaboração dos Projetos Executivos dos Sistemas de Água e Esgoto, devem ser obedecidas as normas Brasileiras – ABNT – pertinentes a cada projeto 4.6.5. O "Relatório Técnico Final" dos projetos executivos de Água e Esgoto devem ser separados e serem apresentados da seguinte forma: 4.6.5.1. Projetos Executivos de Redes de Água e Redes de Esgoto - Obras Lineares (Redes, Adutoras e Emissários). • • • • • • • • • • Serviços de campo – levantamento topográfico, cadastro técnico e serviços geotécnicos. Memorial descritivo e justificativo Memorial de cálculo hidráulico, estrutural, fundações, elétrico e instrumental Planilhas de quantitativos de materiais, equipamentos e serviços Orçamento Planta de caminhamento geral em escala 1:2.000 Plantas, perfis e detalhes Croquis de amarrações das interferências, pontos de segurança, furos de sondagens Perfis geotécnicos individuais Especificação dos materiais, equipamentos e acessórios 4.6.5.2. Projetos Executivos de Sistemas de Água e Esgoto - Obras Não Lineares (Reservatórios, Estações Elevatórias e Estações de tratamento) • • • • • Memorial descritivo e justificativo Planilhas de quantitativos de materiais, equipamentos e serviços Especificação de materiais, equipamentos e serviços Orçamento Memorial de cálculo dos projetos hidráulico, estrutural, fundações, elétrico e Instrumentação Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais • • • • 8 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica Projetos e detalhes: arquitetura, urbanização, sistema viário, fundações, estruturas de concreto, hidro mecânico, estruturas metálicas, eletricidade, instrumentação,iluminação, ventilação, acústica, drenagem pluvial, água servidas, instalação de combate a incêndio, proteção catódica (para estruturas ou adutoras em aço ), estudo e proteção aos transientes hidráulicos e impermeabilização das estruturas Listas de montagem das tubulações, peças e equipamentos Caderno dos serviços de campo, levantamentos topográficos, sondagens geotécnicas, Cadastros de interferências 4.6.6. Em casos que houver Estação de Tratamento de Esgoto (E.T.E.) deverão também ser apresentados os seguintes documentos: a) Certificado de Aprovação do GRAPROHAB, quando se tratar de loteamento. b) As Licenças Ambientais emitidas pela CETESB, seja qual for à natureza do loteamento. 4.6.7. Junto com as vias do relatório final devem ser entregues os arquivos digitais em CDs com os desenhos em AUTOCAD, na versão DWG para inclusão no sistema CPD e arquivos digitais dos textos e planilhas. 4.7. Análise de Projeto Hidráulico Sanitário (PHS) Para simplificar a análise e liberação de projeto hidráulico sanitário, a SANASA verificará as partes que interferem ou venham interferir nos Sistemas Públicos de Abastecimento e Esgotamento Sanitário, sendo que: 4.7.1. Os empreendimentos que deverão apresentar PHS são aqueles que possam interferir com os sistemas de abastecimento e esgotamento, a seguir descritos: • Residencial Coletivo • Comercial Coletivo (edifícios comerciais com mais de 03 pavimentos ou horizontais com mais de 10 economias) • Industrial • Postos de Combustíveis • Hospitais (exceto Clínicas e Hospital Dia) • Supermercados e Hipermercados (exceto Mercados e Minimercados) • Shopping Center (exceto Galeria e Malls) • Hotéis, apart – hotéis, flat e motéis • Instituições de Ensino (Universidades, Faculdades e demais estabelecimentos com ensino médio). • Cozinhas Industriais • Conjunto de barracões (mais de 02 unidades) Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 9 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica 4.7.1.1. A análise do PHS terá o procedimento abaixo descrito: • • • • • • Atualizar e/ou elaborar as diretrizes para abastecimento e esgotamento, de acordo com os planos diretores de água e de esgoto. Analisar o PHS, verificando as interferências com os sistemas de abastecimento e esgotamento, a saber: - Diâmetro e posição das ligações de água e esgoto, devendo a caixa de proteção do hidrômetro seguir padrão SANASA - Adequação do hidrômetro - Volumes mínimos e máximos de reservação de água, de acordo com ABNT - Volume de caixa de gordura, dimensionado de acordo com ABNT e ser padrão SANASA - Pescoço de Ganso – padrão SANASA - Caixa de retenção de óleo e areia, padrão SANASA - Interferência do empreendimento, em faixas de viela sanitária, e/ou faixa de servidão. - Interferência do empreendimento, em redes de água e esgoto - Disposição dos efluentes domésticos Caso necessite de adequações, o processo deverá ser encaminhado a Gerência de Controle de Atendimento ao Público – CC - com as informações necessárias. Quando o PHS estiver em condições de liberação, será solicitado do responsável o fornecimento do projeto em CD em arquivo digital – DWG. Após, o processo será encaminhado à Diretoria Comercial para negociação com o empreendedor quanto ao acréscimo de demanda, participação em ETE do setor ao qual pertence, e/ou firmar contrato de execução de obras de abastecimento e esgotamento entre o empreendedor e a SANASA. Somente após estas negociações, é que o PHS será liberado ao empreendedor juntamente com a Ficha de Informação – PHS, onde o proprietário e o responsável técnico irão assinar esta ficha, assumindo a responsabilidade pelas informações dadas e submetendo-se as Penas da Lei se os projetos não seguirem as Normas ABNT e Orientações SANASA. 4.7.2. Os empreendedores (Incorporadores e/ou Construtores/Procuradores Habilitados) deverão solicitar na Gerência de Controle de Atendimento ao Público- CC, a análise do Projeto Hidráulico Sanitário (PHS), anexando os seguintes documentos: Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais • • • • • • • Paginação: Data da Emissão: 10 / 15 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica 1 via do PHS, contemplando o lay- out do sistema de tratamento e disposição de esgotos, quando for necessário, devidamente colocados em pasta; 1 via do projeto arquitetônico, de preferência o já aprovado pela PMC. 1 via da ART, com o respectivo comprovante de recolhimento, do responsável técnico pelo PHS. Preenchimento do modelo 1, com todas as informações do empreendimento, principalmente as demandas necessárias para empreendimentos comerciais, industriais; Pagamento da tarifa correspondente, conforme tabela de preços SANASA, Outorga do D.A.E.E., para os empreendimentos que utilizarem em seus Sistemas de Abastecimento processos de extração de águas superficiais ou subterrâneas (Poços Tubulares). No caso do empreendimento ter que executar Sistema de Tratamento de Esgoto interna, apresentar o projeto hidráulico básico da E.T.E. e 1 (uma) via da ART, com o respectivo comprovante de recolhimento, do responsável técnico pela elaboração do projeto básico. O projeto hidráulico básico do sistema de tratamento e disposição de esgotos do empreendimento deverá conter no mínimo os seguintes elementos: a) Memorial descritivo e de cálculo contendo as vazões de dimensionamento, critérios e parâmetros de projeto, descrição do sistema e dimensionamento de cada unidade do mesmo; b) Especificação básica de materiais e equipamentos; c) Conjunto de desenhos incluindo plantas, cortes e detalhes das unidades, além de plantas de implantação geral da ETE; d) Avaliação do impacto do lançamento dos esgotos tratados no corpo receptor, caso seja lançado diretamente ao mesmo; e) Manual de operação; f) Cronograma e estimativa de custos para a implantação da obra; g) Tratamento e disposição final do lodo, incluindo carta de anuência do responsável pelo recebimento deste lodo, 4.7.2.1. De acordo com a SAN.T.IN.NT 28 e SAN.T.IN.FM 046, “Onde não há corpo receptor para o lançamento do efluente tratado, o empreendedor deve apresentar Parecer da CETESB quanto ao Sistema de Tratamento de Esgoto e disposição do efluente tratado. Salienta-se que fica impossibilitada a disposição final do efluente tratado no solo, seja através de sumidouro, vala de infiltração ou canteiro de infiltração/evapotranspiração. Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais Paginação: Data da Emissão: 11 / 15 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica OBSERVAÇÃO 1: Os projetos hidráulicos sanitários de condomínios deverão ter medição individualizada por unidade , conforme Lei Municipal nº 12.549 de 04 de Maio de 2.006, e Normas SANASA – SAN.T.IN.IT 103 e SAN.T.IN.IT 105, vigentes. OBSERVAÇÃO 2: Quando houver necessidade de regularização de construção sobre a faixa de viela sanitária, ou ocupação com garagens subterrâneas sobre as mesmas, deve ser atendida SAN.T.IN.NT 12 e SAN.T.IN.NT 21. OBSERVAÇÂO 3: • Não será protocolado, sem a apresentação dos documentos necessários, especificados no item 4.7.3; O prazo para pagamento é de 15 dias. Caso o pagamento não seja efetuado até o prazo estabelecido, o protocolo será cancelado e os documentos estarão a disposição por um mês. Após este prazo serão descartados. OBSERVAÇÃO 4: • Em referencia a Empreendimentos Industriais e Postos de Gasolina , a SANASA não irá analisar os projetos e nem fiscalizar as obras de implantação e a operação do sistema de tratamento de esgotos, sendo que toda a responsabilidade recairá sobre o responsável técnico e operacional deste sistema de tratamento. Será solicitado ao interessado a comprovação do atendimento às exigências técnicas pertinentes aos efluentes gerados, vinculados à obtenção da Licença de Instalação (L.I.) na CETESB. Caso o sistema de tratamento de esgotos estiver em operação será solicitado ao interessado a Licença de Operação (L.O.) da CETESB. OBSERVAÇÃO 5: • Após a análise e aceitação da concepção de tratamento proposta no referido Projeto Básico do Sistema de Tratamento e Disposição dos Esgotos, será emitido pela Coordenadoria de Planejamento e Projetos referentes a Sistemas de Esgotamento da Gerência de Planejamento e Projetos, um Parecer Técnico Final para o Empreendedor/Loteador, editado em 2 (duas) vias, sendo uma via para o processo interno e uma via para o loteador/empreendedor com o aceite da SANASA. 4.7.3. Dispensa de Apresentação de Projeto Hidráulico Sanitário Será passível de análise dispensa de apresentação de projeto hidráulico sanitário, quando, o mesmo atender as três considerações abaixo: Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais • • • 4.8. Paginação: Data da Emissão: 12 / 15 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica O empreendimento já possuir phs liberado, porém houve um acréscimo na área de construção, não interferindo com as instalações hidráulicas sanitárias. Não houve acréscimo de consumo. Não alterou a finalidade de uso. Análise e Aprovação de Arruamento e Loteamento O incorporador / empreendedor deverá solicitar na Gerência de Controle de Atendimento ao Público - CC, a aprovação de plantas de arruamento e loteamento, devendo anexar os seguintes documentos: • 01 via de cópia da planta de arruamento e loteamento, e 1 (uma) cópia da aprovação prévia da PMC, • 01 via de descrição de faixa de viela sanitária, e de áreas destinadas a implantação de sistemas de abastecimento e/ou esgotamento • 01 via de planta contendo o perfil das ruas, • Quando houver patamarização dos lotes, deverão ser apresentadas 2 vias de planta de patamarização. OBSERVAÇÃO: A elaboração do contrato a ser firmado com a SANASA, poderá ser solicitada pelo empreendedor, após ter recebido o informe técnico. A SANASA estará analisando as plantas de arruamento e loteamento quanto às questões de: • Elaboração e/ou atualização de diretrizes para abastecimento e esgotamento, de acordo com o plano diretor de água e esgoto, • Análise da necessidade de faixas de viela sanitária nos lotes e áreas de equipamentos públicos urbano, destinadas a implantação de sistemas de abastecimento e esgotamento. • Elaboração do contrato a ser firmado entre a SANASA e o empreendedor. • Estando a documentação em condições de aprovação, será solicitado, via Gerência de Controle de Atendimento ao Público – CC, 4 vias de plantas de arruamento e loteamento, e 4 vias de Descrição de faixa de viela sanitária, e de áreas destinadas a implantação de sistemas de abastecimento e/ou esgotamento, e CD com o arruamento e loteamento, digitalizado em extensão DXF, com coordenadas UTM (Datum – Córrego Alegre), e com as descrições de faixa de viela sanitária. Somente após o contrato firmado é que a SANASA irá aprovar e liberar 2 vias de plantas de arruamento e loteamento, 2 vias de descrição de faixa de viela sanitária e de áreas destinadas a implantação de sistemas de abastecimento e esgotamento, para o interessado apresentar na PMC. Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais Paginação: Data da Emissão: 13 / 15 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica 4.9. Acréscimo de Demanda O critério para analisar o acréscimo de demanda requerido pelo loteador/empreendedor, quanto à implantação de sistemas de abastecimento de água em empreendimentos novos, como participação financeira no custo da Infra - Estrutura é o especificado a seguir: 4.9.1. As OBRAS EXTERNAS de abastecimento de água, ou de interligação com o sistema público, em áreas por ele atendidas, obedecerão o seguinte: • Se forem dois ou mais empreendimentos, os projetos básico e executivo, as obras e a operação e manutenção estarão a cargo da SANASA, sendo estabelecida cota relativa à participação do empreendimento, desde que, as obras necessárias para o atendimento dos mesmos, estejam no cronograma de execuções de obras e com recursos financeiros assegurados, no ano em que foram elaboradas as diretrizes técnicas e a formalização do contrato com a SANASA • No caso de empreendimento único, os projetos básico e executivo, por ela aprovados e, a execução das obras, por ela fiscalizada e respectivas despesas, ficarão a cargo do empreendedor, cabendo à SANASA a operação e manutenção. • Os empreendimentos a serem atendidos pelo sistema de abastecimento, terão uma concentração populacional, que acarretará um acréscimo de demanda no consumo de água não previsto, razão pela qual, a SANASA terá despesas adicionais para implantar obras de reforço no sentido de garantir o regular funcionamento do Sistema de Abastecimento da região. Em conseqüência do exposto, caberá aos responsáveis pelo empreendimento (loteadores e/ou empreendedores/construtores) a contribuição do pagamento de uma parcela proporcional a vazão necessária ao empreendimento. OBSERVAÇÃO: Em empreendimentos que utilizam lotes, em loteamentos já aprovados, numa área cujo padrão de lote é de 250 m2, com previsão de implantação de novo empreendimento, deverá ser descontada vazão de 0,017 l/s, referente ao consumo de cada lote. 4.10. Critério de Número de Habitantes por Unidades e Consumo O critério de número de habitantes e consumo a serem utilizados em novos empreendimentos é: Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais 14 / 15 Paginação: Data da Emissão: 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica A - Condomínios Habitacionais e Comerciais Para empreendimentos comerciais serão utilizadas nos cálculos as informações prestadas pelo empreendedor, quando do preenchimento do modelo 1. Caso o empreendedor altere estes dados, deverá ser cobrada nova taxa de análise. Para empreendimentos habitacionais será considerado o consumo de 200 litros de água/dia/habitante, e o número de habitantes por unidade em relação ao número de dormitórios, sejam eles verticais e/ou horizontais, conforme descrito a seguir: Tipificação 1 dormitório 2 dormitórios 3 dormitórios 4 dormitórios 5 dormitórios Número de Habitantes (um) (dois) (três) (quatro) (cinco) 2 habitantes (considerase um casal) 3 habitantes (casal + um filho) 4 habitantes (casal + dois filhos) 5 habitantes (casal + três filhos) 6 habitantes (casal + quatro filhos) B - Empreendimentos Comerciais Industriais Para empreendimentos comerciais e industriais serão utilizadas nos cálculos as informações prestadas pelo empreendedor, quando do preenchimento do modelo 1. Caso o empreendedor altere estes dados, deverá ser cobrada nova taxa de análise. C - Loteamentos Residenciais, Comerciais e Industriais Para loteamentos comerciais e industriais serão utilizadas nos cálculos as informações prestadas pelo empreendedor, quando do preenchimento do modelo 1. Caso o empreendedor altere estes dados, deverá ser cobrada nova taxa de análise. Para loteamentos residenciais será utilizado o número de 4 habitantes por lote, e consumo de 200 l/dia/habitante. No dimensionamento da rede de distribuição de água, para todo tipo de loteamento, deverá ser considerado 10% de perdas. OBSERVAÇÃO: Em casos de loteamentos e/ou condomínios residenciais com área de cada lote superior aos padrões normais de lotes, poderá ser utilizados outros parâmetros Impressão não controlada SAN.T.IN.NT 30 Regulamentação de Procedimentos para Análise e Liberação de Empreendimentos Residenciais, Comerciais e Industriais Paginação: Data da Emissão: 15 / 15 12.12.2006 Número da revisão: 01 Data da Aprovação: 25.11.2009 Aprovação: Diretoria Técnica diferenciados, de acordo com informações de livros hidráulicos ou de empreendimentos similares. Em casos de hotel residência para estudante será utilizado o consumo de 300 l/dia .quarto. 4.11. Participação em Estação de Tratamento de Esgoto Atendendo a Lei Municipal nº 8.838 de 15 de Maio de 1.996, que exige Estação de Tratamento de Esgotos para aprovação de Loteamentos, Condomínios e Empreendimentos Comerciais e Industriais ou cota de participação financeira em futuras ETE’s, propõe-se que na elaboração de diretrizes para esgotamento sejam analisados os casos enumerados, conforme SAN.T.IN.RD 20 de 03/07/2.009. 4.12. Dimensionamento de Hidrômetros O dimensionamento de hidrômetros a serem instalados em empreendimentos do tipo condomínio habitacional, comercial e industrial, será de acordo o especificado pela SANASA, em tabela vigente, na fase de verificação de phs. 5. REFERÊNCIAS Este documento interage com: • SAN.P.IN.PR 01 – Controle de Documentos Internos; • SAN.P.IN.PR 02 – Controle de Registros. A presente NORMA revoga as disposições encontradas na Resolução de Diretoria SAN.T.IN.RD 09 de 13/06/05. 6. ANEXOS ANEXO I - HISTÓRICO DE ALTERAÇÕES DATA REV. PÁG. 25/11/2009 01 todas DESCRIÇÃO Revisada na Integra NOME/SETOR Luci - TP Impressão não controlada